PROJECTO DE INSTALAÇÃO DE GÁS NATURAL

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Domingos Engenharia Rua da Paz, Lote 3171, 1º Andar 2975-390 Quinta do Conde Tel..: 212 100 494 Tel..: 965 442 782 Email: domingos.engenharia@gmail.com PROJECTO DE INSTALAÇÃO DE GÁS NATURAL REQUERENTE: JOSÉ MANUEL LAGINHA LEBRE LOCALIZAÇÃO: RUA MARCELINO VESPEIRA, N.º 48 B ALMADA ABRIL DE 2020

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Domingos Engenharia Rua da Paz, Lote 3171, 1º Andar 2975-390 Quinta do Conde Tel..: 212 100 494 Tel..: 965 442 782 Email: [email protected]

PROJECTO DE INSTALAÇÃO DE GÁS NATURAL

REQUERENTE: JOSÉ MANUEL LAGINHA LEBRE

LOCALIZAÇÃO: RUA MARCELINO VESPEIRA, N.º 48 B

ALMADA

ABRIL DE 2020

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Código deautenticidade54457e9d75

DECLARAÇÃO

A OET – Ordem dos Engenheiros Técnicos, é a associação de direito público representativa dos EngenheirosTécnicos, com estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de setembro, alterado pela Lei nº 157/2015,de 17 de setembro, certifica que o(a) Senhor(a):

SERGIO BRUNO SANTOS CARDOSOse encontra em efectividade dos seus direitos estando autorizado(a) a usar o Título Profissional deEngenheiro(a) Técnico(a), nos termos do n.º 1 do art.º 1.º conjugado com a alínea a) do art.º 3.º dos seusEstatutos, aprovados pela Lei nº 157/2015, encontra-se inscrito(a) nesta Ordem, com o n.º de membro efectivo25768, integrando o Colégio de Engenharia CIVIL, estando habilitado(a) a praticar os respetivos atos deEngenharia desde 2015-07-06.

Está integrado na apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional n.º 5909027, da SeguradorasUnidas, S.A., com a cobertura de € 10.000,00, de que a OET é tomadora.

Esta declaração é apenas válida para um único acto de engenharia e contém uma certificação digital que deveser sempre verificada pelas entidades receptoras.

Esta declaração destina-se a dar cumprimento ao estabelecido no n.º 3 do art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99,de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto - Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.

Mais se declara que o(a) mesmo(a) Engenheiro(a) Técnico(a), para efeito do definido no n.º 16 do Anexo I daPortaria n.º 113/2015, de 22 de abril, conjugado com: o n.º 3 do art.10.º e nas condições definidas no Quadron.º 1, do Anexo III, da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 40/2015, de 1 dejunho; o art.2.º da Lei n.º 58/2013, de 20 de agosto; o art.16.º do Decreto–Lei n.º 220/2008, de 12 denovembro; o nº 2 do art.3.º do Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, dispõe de qualificaçãoadequada para, em obras da categoria III (nos termos do anexo II da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho),elaborar os seguintes projetos de engenharia: a) Projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação econtenção periférica; b) Projeto de instalação de gás; c) Projeto de redes prediais de água e esgotos /Instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos em edifícios; d) Projeto de águas pluviais /Instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos em edifícios; e) Projeto de arranjos exteriores, quandoexista logradouro privativo não pavimentado / Conceção, tratamento e recuperação de espaços exteriores nacomponente de engenharia; g) Estudo de comportamento térmico e demais elementos previstos na Portaria nº349-C/2013, de 2 de dezembro; i) Projeto de segurança contra incêndios em edifícios e recintos qualificados na1.ª e 2.ª categoria de risco; j) Projeto de condicionamento acústico.

Declaração emitida pelo Membro nº25768 com o nº 75466/2020 -modelo M490B. Documentocertificado em 2020-05-0610:06:04. Validação emhttps://www.oet.pt

José Manuel DelgadoPresidente do Conselho Directivo da

Secção Regional do Sul

Esta declaração destina-se a Licenciamento de moradia localizado na Rua Mercelino Vespeira, n.º 48-B. Almada

Documento impresso a partir da INTERNET em 2020-05-06 10:06:04, sendo válido por 6 (seis) meses. | Emissão: M Modelo: M490B | Nº Registo: E-75466/2020

As entidades licenciadoras (Câmaras Municipais, IMPIC, ANACOM, DGEG e outras) podem, a todo o momento, aceder ao site da OET em https://www.oet.pt para averificação da qualidade de membro da OET e a autenticidade da declaração, introduzindo o código de autenticidade ou utilizando uma aplicação que leia o QR Codeapresentado no canto superior direito desta declaração.

Conselho Directivo Nacional OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos Secção Regional do Sul

Praça Dom João da Câmara, n.º191200 - 147 LISBOATelf. 213.256.327 | Fax 213.256.334 | e-mail: [email protected]

Pág. 1/1 Praça Dom João da Câmara, n.º19 - 1.º Esq1200 - 147 LISBOA

Telf. 213.261.600 | Fax 213.261.609 | e-mail: [email protected]

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RC

_AC

TI

ATA ADICIONAL Nº 1

RESPONSABILIDADE CIVILResponsabilidade Civil Profissional

TOMADOR DO SEGURO

SERGIO BRUNO S CARDOSOR SERRA ARRABIDA LT 1259 3 ESQ2975-163 QUINTA DO CONDE

050/11902

BONUS MED SEGUROS LDAAV ARRIAGA Nº77 SALA 205

Telefone: 291224452E-mail: [email protected]

9000-060 FUNCHAL

Condições Gerais e/ou Especiais

Prezado SERGIO CARDOSO

Com efeito a contar da data abaixo indicada são introduzidas por esta Ata Adicional, a qual passa a fazer parte integrante da Apólice, as seguintesalterações:

Tem dúvidas? Estamos disponíveis para ajudar

Se necessitar de alguma informação ou esclarecimento, tem ao seu dispor o nosso Serviço de Apoio ao Cliente (213 134 100), que funciona todos osdias úteis, entre as 8:30h e as 19:00h.

INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO

Nº contrato 11139940Data Início 23-05-2017

Duração do Contrato Um ano e seguintesVencimento Anual 30.12

TOMADOR DO SEGURO

Nome SERGIO BRUNO S CARDOSONIF 204707838Morada R SERRA ARRABIDA LT 1259 3 ESQLocalidade 2975-163 QUINTA DO CONDE Data de Nascimento 12-08-1977

SEGURADO

Morada R SERRA ARRABIDA LT 1259 3 ESQLocalidade 2975-163 QUINTA DO CONDE

NIF 204707838Nome SERGIO BRUNO S CARDOSO Âmbito territorial Portugal

Actividade Engenheiros

COBERTURAS E LIMITES DE INDEMNIZAÇÃO

Responsabilidade Civil Profissional    Franquias :10,00%, Mínimo € 750,00

€ 250.000,00Limite de IndemnizaçãoCobertura

DECLARAÇÕES E CLÁUSULAS PARTICULARES

Responsabilidade Civil Profissional de Engenheiro Técnico, incluindo expressamente a atividade de projetista responsável pelo projeto da instalação dasredes ou ramais de distribuição de gás e pela definição ou verificação da adequação e das características dos aparelhos a instalar , cumprindo aobrigação de segurar estatuida na Lei 15 de 2015, pelo que em relação a esta atividade específica fica derrogada a exclusão da al. m) do nº 1 do art. 6ºdas Condições Gerais da apólice.

Membro da Ordem nº 25768

O conteúdo deste documento encontra-se ao abrigo do novo acordo ortográficoVICTORIA – Seguros, S.A. - Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal - Telf. 21 313 41 00 - Fax. 21 313 47 00 - Matrícula C.R.C. de Lisboa e NIPC 506 333 027 - Capital Social EUR 34.850.000

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RC

_AC

TI

ATA ADICIONAL Nº 1 (continuação)

RESPONSABILIDADE CIVILResponsabilidade Civil Profissional

PRÉMIO

Tipo de fracionamento AnualPrémio Anual incluindo os encargos € 312,00

Prémio comercial anual (sem impostos/custos) € 286.24

VICTORIA - Seguros, S.A.

O conteúdo deste documento encontra-se ao abrigo do novo acordo ortográficoVICTORIA – Seguros, S.A. - Av. Liberdade, 200 1250-147 Lisboa Portugal - Telf. 21 313 41 00 - Fax. 21 313 47 00 - Matrícula C.R.C. de Lisboa e NIPC 506 333 027 - Capital Social EUR 34.850.000

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cardo
Caixa de texto
CÓPIA
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MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA DO PROJECTO DE

INSTALAÇÃO DE GÁS NATURAL

EDIFÍCIO DE HABITAÇÃO

REQUERENTE: JOSÉ LEBRE

LOCALIZAÇÃO: RUA MARCELINO VESPEIRA

ALMADA

ABRIL DE 2020

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Índice

1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................................................................... 1

2. LOCAL DA INSTALAÇÃO ............................................................................................................................. 1

3. DESCRIÇÃO DOS APARELHOS DE QUEIMA ................................................................................... 1

4. DESCRIÇÃO DA INSTALAÇÃO .................................................................................................................. 1

5. PRESSUPOSTOS DE DIMENSIONAMENTO ...................................................................................... 3

6. CARACTERÍSTICAS DO GÁS A UTILIZAR ........................................................................................... 4

7. CONDIÇÕES TÉCNICAS DE MONTAGEM ....................................................................................... 4

7.1. MATERIAIS ............................................................................................................................................................. 4

7.1.1. POLIETILENO ....................................................................................................................................................... 4

7.1.2. COBRE ..................................................................................................................................................................... 4

7.1.3. AÇO ...................................................................................................................................................................... 4

7.2. MÉTODOS DE UNIÃO DAS TUBAGENS ............................................................................................... 4

7.2.1. UNIÃO ENTRE TUBOS DE COBRE ........................................................................................................... 5

7.2.2. UNIÃO ENTRE TUBOS DE PE ...................................................................................................................... 5

7.2.3. UNIÃO ENTRE TUBOS DE AÇO ................................................................................................................. 6

7.3. IMPLANTAÇÃO DA TUBAGEM .................................................................................................................. 6

7.3.1. ENTERRADAS EM VALA ................................................................................................................................. 7

7.3.2. EMBEBIDAS NAS PAREDES OU NOS PAVIMENTOS .................................................................... 8

7.3.3. TUBAGEM EM CANALETE ...................................................................................................................... 11

7.3.4. TUBAGEM À VISTA ....................................................................................................................................... 11

7.3.3.1 TUBAGEM EM TECTOS FALSOS ...................................................................................................... 12

8. ENSAIOS ............................................................................................................................................................. 12

9. LIGAÇÃO À TERRA DAS INSTALAÇÕES DE GÁS ..................................................................... 13

10. RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DO EDIFÍCIO ....................................................................................... 13

11. CAIXA DO CONTADOR .............................................................................................................................. 13

12. TUBAGENS E ACESSÓRIOS ................................................................................................................... 13

12.1. VÁLVULA DE CORTE GERAL ................................................................................................................. 13

12.2. VÁLVULAS DE SECCIONAMENTO ..................................................................................................... 14

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12.3. REDUTOR ............................................................................................................................................................ 14

12.4. CONTADOR ....................................................................................................................................................... 15

12.5. TUBAGENS E ACESSÓRIOS ................................................................................................................... 15

12.6. MANGA PROTECTORA ............................................................................................................................. 16

13. VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO DOS PRODUTOS DE COMBUSTÃO .................................. 16

13.1. VENTILAÇÃO .................................................................................................................................................... 16

13.2. EVACUAÇÃO DOS PRODUTOS DE COMBUSTÃO .................................................................. 17

ANEXO A - DIMENSIONAMENTO DA REDE DE GÁS...................................................................................... 18

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1. INTRODUÇÃO

A presente MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA refere-se ao projecto de instalação de gás

natural, referente a um edifício de habitação, composto 3 pisos, sendo 1 piso abaixo da

cota de soleira, sem equipamentos de queima neste, e 2 pisos acima.

2. LOCAL DA INSTALAÇÃO

A rede será instalada na Rua Marcelino Vespeira, n.º 48 B, Almada, União das Freguesias

de Caparica e Trafaria, concelho de Almada, distrito de Setúbal, cujo licenciamento foi

requerido por José Lebre.

3. DESCRIÇÃO DOS APARELHOS DE QUEIMA

Os aparelhos de queima a instalar serão os seguintes por fogo:

Um esquentador com uma potência nominal de 23 kW;

Um fogão com uma potência nominal de 10,5 kW;

Os aparelhos de queima a instalar no edifício deverão ser do tipo multigás das categorias

II2H3P ou II2H3+.

4. DESCRIÇÃO DA INSTALAÇÃO

A instalação terá o seu início na caixa de entrada do edifício, localizada no limite de

propriedade privada, com acesso a partir da via pública, embutida na parede, junto da

entrada do edifício ou na sua proximidade com a inscrição “GÁS”, legível do exterior,

ventilada e instalada, sempre que possível a uma altura em relação ao piso exterior com

1,10m e com grau de acessibilidade 1.

O troço a montante desta caixa, o Ramal de Alimentação, parte integrante da Rede da

Distribuição é, como tal, executado pela empresa Distribuidora, conduz o gás até á

instalação que se inicia na Válvula de Corte Geral, localizada no interior da caixa de

entrada e com grau de acessibilidade 1.

A Válvula de Corte Geral deve ser tipo de corte rápido (golpe de punho) e, uma vez

accionada, só pode ser rearmada pela concessionária.

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Uma vez que a tubagem do Ramal de Alimentação será embutida na parede, a Entidade

Instaladora deverá montar uma manga protectora da tubagem, em PVC ou Polietileno,

com o diâmetro interior mínimo de 50mm, raio de curvatura de 30 vezes o diâmetro

exterior do ramal com um mínimo de 600mm e extremidade exterior ao imóvel enterrada

a uma profundidade de 0,60m. A manga acompanha a tubagem de gás até á caixa de

entrada do edifício com 1,10m de altura em relação ao passeio.

A partir da Válvula de Corte Geral será instalado um acessório com tomada de pressão,

destinado a monitorizar a pressão á entrada da instalação, sempre que necessário.

Recomenda-se a utilização de tomadas de pressão do tipo “Petterson”, com tampão

roscado, permitindo a leitura através da ligação a um manómetro.

A seguir á tomada de pressão será montado o “Redutor de Entrada” com a finalidade de

reduzir a pressão de Rede de Distribuição para o valor pretendido a jusante, que neste

caso, será de 20 mbar, para a rede a baixa pressão.

A seguir ao redutor será instalado o contador e de seguida uma válvula de ¼ de volta para

isolamento da rede interna de distribuição, sempre que necessário, designadamente em

caso de substituição do redutor ou do contador. Será considerada a colocação, logo a

seguir, de um tê com válvula tamponada, destinado á introdução de ar comprimido para

ensaios de estanquicidade ou de azoto para inertização da instalação.

Para além dos equipamentos referidos, a caixa de entrada do edifico deverá, ainda,

contemplar a ligação á terra de acordo com o Portaria 949 A / 2006. Recomenda-se que

a instalação seja ligada ao eléctrodo de terra através de braçadeira metálica instalada no

interior da caixa de entrada do edifício.

Depois da caixa de entrada, a tubagem (PE) segue enterrado, desenvolvendo o traçado

esquematizado nas peças desenhadas, até à caixa de corte, onde será efectuada a

derivação para o fogo de habitação.

Na caixa de corte será instalada uma válvula de corte com acessibilidade de grau 1,

válvula de seccionamento e um tê com válvula tamponada destinado á introdução de ar

comprimido para ensaios de estanquicidade ou de azoto para inertização da instalação.

Para além dos equipamentos referidos, a caixa de entrada do edifico deverá, ainda,

contemplar a ligação á terra de acordo com o Portaria 949 A / 2006. Recomenda-se que

a instalação seja ligada ao eléctrodo de terra através de braçadeira metálica instalada no

interior da caixa de corte.

Seguidamente à caixa de corte do fogo, desenvolver-se-á a instalação do fogo, de acordo

com as peças desenhadas, até aos aparelhos de queima.

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5. PRESSUPOSTOS DE DIMENSIONAMENTO

O dimensionamento da instalação foi realizado para Gás Natural (D.L. 521/99 de 10 de

Dezembro) tendo em conta os seguintes factores:

Para troços com funcionamento a média pressão, o dimensionamento deverá ser

realizado com base nas fórmulas de Renouard para média pressão.

82,4

82,122 6.48

DQdL

PP ceqba

⋅⋅⋅=−

Para troços com funcionamento a baixa pressão, o dimensionamento deverá ser

realizado com base nas fórmulas de Renouard para baixa pressão.

82,4

82,123200D

QdLPPP ceqba

⋅⋅⋅=−=Δ

A compensação das perdas de carga singulares através do acréscimo de 20%

ao comprimento real da tubagem:

A pressão de utilização é de 100 mbar para a coluna montante e 20 mbar para

os fogos;

A perda de carga máxima desde o contador até ao aparelho de queima mais

desfavorável é de 1.5 mbar

A velocidade máxima de escoamento do gás nas tubagens é de (Ver anexo para

concessionárias) e calculada de acordo com a expressão:

Nas expressões anteriores, as variáveis utilizadas têm o seguinte significado:

Pa - pressão inicial em mbar;

Pb - pressão final em mbar;

Leq - Comprimento do troço acrescentado de 20% para compensação das perdas de

carga localizadas, em metros;

Dc - Densidade corrigida do gás;

Dr - Densidade relativa do gás;

LLeq ⋅= 2,1

mPDQv

⋅⋅= 2

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Q - Caudal do troço em m3/h;

D - Diâmetro interior da tubagem em milímetros

V - Velocidade do gás no troço em m/s;

Pm - pressão média no troço em bar (valor absoluto)

6. CARACTERÍSTICAS DO GÁS A UTILIZAR

GÁS NATURAL DO TIPO H

Poder calorifico inferior 9054 (kcal/m3 (N))

Poder calorifico superior 10032 (kcal/m3 (N))

Densidade em relação ao ar 0,65

Densidade Corrigida 0,62

Índice de Wobbe 12442 (kcal/m3 (N))

7. CONDIÇÕES TÉCNICAS DE MONTAGEM

7.1. MATERIAIS

7.1.1. POLIETILENO A tubagem e respectivos acessórios em Polietileno (Pe) devem obedecer à NP EN

1555-2

7.1.2. COBRE A tubagem e respectivos acessórios (revestidos nos troços embebidos) em Cobre

(Cu) devem obedecer à NP EN – 1057 (P.361/98, Artº. 8)

7.1.3. AÇO A tubagem e respectivos acessórios em Aço devem obedecer à EN ISO

3183/2012

7.2. MÉTODOS DE UNIÃO DAS TUBAGENS

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7.2.1. UNIÃO ENTRE TUBOS DE COBRE Os tubos de cobre devem ser interligados por meio de:

Brasagem capilar forte, quando o seu diâmetro for igual ou inferior a 54 mm;

Soldobrasagem, quando o seu diâmetro for superior a 54 mm, mas igual ou

inferior a 110 mm, não sendo permitida a brasagem capilar

Brasagem capilar forte (o metal de adição é uma liga com 40% de prata, Tfusão≥450ºC.

O metal de adição, no estado líquido, penetra, por capilaridade, entre as duas peças a

unir, as quais se apresentam em sobreposição).

Só devem usar-se ligações por juntas mecânicas (n.º 3 do artigo 48º da Portaria 361/98

de 26 de Junho):

Nas instalações de válvulas e acessórios;

Na ligação dos aparelhos;

E quando a brasagem ou a soldobrasagem não possam ser correctamente

executada no local.

Não é permitida a utilização de juntas metálicas em tubagens enterradas.

Quando se utilizarem juntas metálicas em tubagens embebidas na parede, essas juntas

têm obrigatoriamente de ficar situadas em caixas de visita, cujas tampas devem ser fixadas

mecanicamente, (n.º 11 do artigo 48º da Portaria N.º 361/98 de 26 de Junho).

A estanquidade das juntas soldadas deve ser obtidas por aperto metal-metal, admitindo-

se o uso de fita PTFE e pastas ou líquidos apropriados, (N.º 8 do artigo 48º da Portaria N.º

361/98 de 26 de Junho).

7.2.2. UNIÃO ENTRE TUBOS DE PE As uniões entre tubagem de PE devem respeitar o artigo 20º e 21º da portaria 386/94.

Não são permitidas ligações roscadas.

São admissíveis os seguintes métodos de ligação:

Em tubos de diâmetro igual ou superior a 90 mm, soldadura topo a topo, com o

auxílio de um elemento de aquecimento;

Acessórios electrossoldáveis com resistência eléctrica incorporada;

Flanges, que devem ser da classe PN 10, devendo a junta utilizada ser de

qualidade aprovada.

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É permitida a utilização de acessórios compostos, fabricados em estaleiro ou oficina a

partir de elementos simples soldados topo a topo, desde que aqueles sejam previamente

ensaiados por entidade reconhecida pela Direcção Geral de Geologia e Energia, sendo

obrigatório que na sua inserção na rede se utilize o método de electrossoldadura , quando

se trate de diâmetros inferiores a 90 mm.

As ligações por juntas flangeadas e por juntas mecânicas devem ser limitadas ao mínimo

imprescindível.

7.2.3. UNIÃO ENTRE TUBOS DE AÇO Soldadura eléctrica topo a topo;

Soldadura eléctrica, no caso das flanges ou uniões, tês ou cruzetas da classe PN10,

dos tipos slip-on ou welding neck;

Uniões roscadas, nos tubos de série pesada de diâmetro exterior igual ou inferior

a 60,3 mm.

7.3. IMPLANTAÇÃO DA TUBAGEM

A instalação da tubagem deve cumprir as indicações contidas no projecto.

As colunas montantes instaladas no interior dos edifícios colectivos não devem atravessar

o interior de qualquer dos fogos.

A tubagem de gás não pode:

Ficar em contacto directo com o metal das estruturas de betão das paredes, pilares

ou pavimentos;

Atravessar juntas de dilatação nem juntas de ruptura de alvenaria ou betão;

Passar no interior de ocos, a não ser que fique no interior de uma manga estanque

e sem soluções de descontinuidade, desembocando pelo menos uma das

extremidades dessa manga instalada num local ventilado;

Ser instalada em chaminés;

Ser causa, pela construção de roços de diminuição da solidez ou de redução da

ventilação, da estanquidade ou isolamento térmico ou sonoro da obra.

As tubagens de gás não devem atravessar:

Locais que contenham reservatórios de combustível líquidos, depósitos de

combustíveis sólidos ou recipientes de gases de petróleo liquefeitos;

Condutas de lixos domésticos e alvéolos sanitários;

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Condutas diversas, nomeadamente de electricidade, água telefone e correio;

Caixas de elevadores e monta cargas;

Casas das máquinas de elevadores ou de monta cargas;

Cabinas de transformadores ou de quadros eléctricos;

Espaços vazios das paredes duplas, salvo se no atravessamento a tubagem for

protegida por manga sem soluções de descontinuidade, cujos extremos sejam

complanares com a parede, sendo o espaço anelar entre a tubagem e a manga

preenchido com uma matéria isolante e não higroscópica;

Parques de estacionamento cobertos;

Outros locais com perigo de incêndio.

As restrições impostas no ponto anterior não são aplicáveis se as tubagens de gás ficarem

contidas numa manga metálica contínua, estanque, cujas extremidades se encontrem em

espaços livremente ventilados, de modo a que eventuais fugas de gás sejam conduzidas

até aos extremos da manga, os quais devem descarregar essas fugas de modo a não

constituírem perigo.

É interdito o uso de PE em canalizações interiores.

As tubagens serão implantadas:

7.3.1. ENTERRADAS EM VALA

A tubagem de polietileno (PE) ou Cobre (Cu), deverá ser enterrada em vala e sinalizada de

acordo com o desenho tipo que se junta nas peças desenhadas e respeitar as seguintes

distâncias a outras tubagens [artigo n.º 25 da Portaria N.º 386/94 de 16 de Junho].

Tubagem

Percursos (cm)

Paralelos Cruzados

Redes Eléctricas 20 20

Redes de Água 20 20

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Redes Telefónicas 20 20

Redes de Esgotos 50 50

No entanto, aquelas distâncias quando não poderem ser respeitadas, podem ser

encurtadas desde que a tubagem de gás seja instalada dentro de uma manga de

protecção. Neste caso as extremidades devem ficar situadas a distâncias iguais ou

maiores que as indicadas para as outras instalações subterrâneas contra a qual exercem

protecção.

As tubagens, quando instaladas em vala, devem estar de acordo com os desenhos de

pormenor, sendo no entanto a utilização de polietileno restringida a troços enterrados.

No entanto, na ligação da rede de PE, à habitação, a tubagem de PE pode emergir do solo,

devendo neste caso:

Ser protegida até à profundidade mínima de 0,20 m por uma manga metálica

cravada no solo que proteja o tubo;

Ficar embebida na parede exterior do edifício até 1,1m, protegida por uma manga

de acompanhamento que resista ao ataque químico das argamassas.

Os tubos deverão ser transportados e armazenados de modo a impedir a entrada no seu

interior de matérias estranhas e ser protegidos da acção dos agentes atmosféricos (Artigo

16º da Portaria N.º 361/98 de 26 de Junho).

Cada lote de tubo deve ser acompanhado das seguintes indicações: qualidade do

material, características mecânicas e dimensionais e resultados dos ensaios efectuados.

7.3.2. EMBEBIDAS NAS PAREDES OU NOS PAVIMENTOS

No quadro seguinte apresenta-se a espessura de recobrimento e afastamento mínimos da

tubagem do gás relativamente às outras tubagens:

Tubagem

Percursos (cm) Recobrimento

mínimo (cm) Paralelos Cruzados

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Embebida

Redes de vapor ou água quente 5 5 2

Redes de esgotos 10 5 2

Redes eléctricas 10 3 2

Chaminés e condutas de ar 5 5 2

O traçado das tubagens deve ser rectilíneo na horizontal ou vertical.

Em troços horizontais devem ficar situados na parte superior da parede, a uma distância

máxima de 0,2 m do tecto ou dos elementos da estrutura resistente, com excepção dos

casos de conversão ou reconversão.

Os troços verticais devem situar-se na prumada das válvulas de corte dos aparelhos que

alimentam.

Nos troços de tubagem embebida no pavimento, o percurso deve fazer-se

preferencialmente em direcção paralela, com um afastamento máximo de 0,2 m, ou

perpendicular á parede contígua.

As tubagens embebidas não devem incorporar qualquer junta mecânica, excepto se esta

for indispensável. Nesse caso ficará numa caixa de visita com grau de acessibilidade 3.

Adoptar-se-á o mesmo procedimento para as válvulas e acessórios com juntas

mecânicas.

As derivações ou mudanças de direcção das tubagens, quando feitas, por meio de

soldadura ou brasagem forte devem ficar contidas em caixa de visita de acordo com a

referido no parágrafo anterior, excepto nos casos devidamente justificados, em que se

utilizem tubos de aço sem costura soldados por arco eléctrico.

Tubos em aço embebidos no betão só necessitam de protecção quando o reboco de

cobertura for gesso. Neste caso, a tubagem será previamente revestida com uma matéria

inerte e resistente á corrosão.

Os tubos de cobre a utilizar em troços embebidos devem dispor de um revestimento

exterior, inalterável, de PVC, PE ou equivalente e deve assegurar protecção química e

isolamento eléctrico.

Para além da instalação destes suportes poderá considerar-se necessário, em alguns

casos, a execução de pontos de ancoragem das tubagens á vista, para que os esforços

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de dilatação se desenvolvam a partir destes. Os pontos de ancoragem podem ser

estabelecidos:

Através de um elemento robusto soldado á tubagem, o qual por sua vez

aparafusado a um suporte fixo á parede ou tecto;

No caso de tubagens de aço, poderá aceitar-se como alternativa a utilização de

duas braçadeiras separadas entre si de um diâmetro de tubagem e firmemente

aparafusadas a um suporte fixo á parede ou tecto.

As tubagens á vista não devem ficar em contacto com quaisquer outras tubagens, cabos

eléctricos ou similares, nem com condutas de evacuação de produtos de combustão. As

distâncias a respeitar são as seguintes:

Tubagem

Percursos (cm) Recobrimento

mínimo (cm) Paralelos Cruzados

Á vista

Redes eléctricas ou similares 3 2 2

Chaminés e condutas de ar 10 5 2

No atravessamento de pavimentos interiores as tubagens devem ser protegidas por uma

manga ou bainha resistente á corrosão provocada pela água e outros produtos

domésticos. Esta operação deve ficar complanar com o tecto na sua extremidade inferior

e ultrapassar o pavimento pelo menos 5cm. O espaço anelar entre a tubagem e a

protecção deve ser preenchido com uma matéria isolante e não higroscópica;

As tubagens de gás podem ser implantadas entre os tectos falsos e os tectos, se forem

simultaneamente cumpridos os seguintes requisitos:

As distâncias mínimas entre as tubagens de gás e as outras tubagens são as

referidas para as canalizações á vista;

O tecto falso disponha de ventilação própria ou fique em comunicação com

espaços ventilados;

A instalação de gás do edifício deverá conter uma ligação equipotencial á terra, segundo

a Portaria nº. 949 A/2006, nos moldes previstos no “Regulamento de segurança de

instalações colectivas de edifícios e entradas” (Decreto-lei 740/74).

Deverá ainda verificar-se a baixa resistividade da “terra”.

E interdito o uso de chumbo ou de Pe em canalizações interiores.

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7.3.3. TUBAGEM EM CANALETE

As tubagens podem ser instaladas em canaletes desde que estas cumpram os seguintes

requisitos:

Serem exclusivamente reservados para as tubagens de gás;

Serem ventilados (as aberturas de ventilação dos canaletes devem ser protegidas

com redes corta-chamas);

Serem construídos de materiais não combustíveis (Classe M1, conforme Dec.Lei

64/90), ou seja quando cessa a fonte de ignição o material deve auto extinguir-se;

Serem inspecionáveis através de tampas seladas:

7.3.4. TUBAGEM À VISTA

Os troços de tubagem á vista deverão ser identificados através de pintura de cor ocre

amarela, em conformidade com a NP 182. A operação de pintura deverá contemplar a

limpeza da superfície, desengorduramento, aplicação de primário anti-corrosão e o

mínimo de duas de mão de tinta;

Na tubagem á vista, os troços horizontais devem ficar situados até 0,20m do tecto ou de

elementos da estrutura resistentes do edifício;

Os troços verticais devem ficar na prumada das válvulas de corte dos aparelhos de

queima que alimentam;

As tubagens a gás instaladas á vista devem ser convenientemente apoiadas e fixadas em

e por suportes deslizantes que, uma vez apertados, não deverão exercer fortes pressões

sobre a tubagem, apenas o necessário para efectuarem a sua função. Os suportes

deverão ser dos seguintes tipos:

Troços horizontais – braçadeiras ou suportes-guias fechados;

Troços verticais – braçadeiras;

Nas mudanças de direcção em troços horizontais – suportes de apoio sem

guias;

Para a tubagem em aço, os suportes devem ser em aço galvanizado, (grau St 33/ DIN

17100 com tratamento de superfície de acordo com o exposto na norma DIN 2444). O

espaço entre a tubagem e o suporte é preenchido com material isolante.

Para a tubagem em cobre, os suportes devem ser de plástico, latão ou aço galvanizado

(grau St 33/ DIN 17100 com tratamento de superfície de acordo com o exposto na norma

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DIN 2444). Nos dois últimos casos o espaço entre a tubagem e o suporte é preenchido

com material isolante;

O afastamento entre suportes para tubos de aço com D>1 ¼”, quer em troços verticais

quer horizontais é de 0,30m;

7.3.3.1TUBAGEM EM TECTOS FALSOS As tubagens de gás podem ser implantadas entre os tectos falsos e os tectos, se forem

simultaneamente cumpridos os seguintes requisitos:

Os tectos falsos disponham de superfície aberta suficiente, de forma a impedir a

acumulação de gás;

As distâncias mínimas entre tubagens de gás e as outras sejam de 3 cm em

percursos paralelos ou de 2 cm nos cruzamentos;

O espaço entre o tecto e o tecto falso seja visitável em todo o percurso da tubagem;

8. ENSAIOS

Os ensaios de estanquidade das tubagens fixas, exigidos para troços cuja pressão de

serviço seja igualou inferior a 0,4 bar devem ser executados segundo o legalmente

estabelecido e procedimento acordado com o representante da empresa distribuidora:

Troços da instalação a montante do contador: pressão de ensaio a 1,5 vezes a

pressão de serviço, com um mínimo de 1 bar;

Troços da instalação a jusante do contador ou a jusante do último patamar de

redução: 150 mba;

Deverão ser utilizados manómetros do tipo Bourdon, terem divisões de 5 m bar e

possuírem certificado válido como sendo de incerteza máxima de 0.5%;

Período de condicionamento de ensaio: recomenda-se que o primeiro registo de

pressão só ocorra ao fim de 10 minutos após a pressurização do sistema;

Período mínimo de ensaio: 15 minutos durante a vistoria (recomenda-se, contudo,

que o ensaio particular da empresa instaladora seja feito durante um período mais

dilatado de tempo, idealmente 6 horas).

Os ensaios de estanquidade devem ser executados com ar, azoto ou com o gás que vai

ser utilizado em funcionamento corrente. Sempre que se utilize o ar ou o azoto, deve

proceder-se à purga da instalação no fim dos ensaios.

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9. LIGAÇÃO À TERRA DAS INSTALAÇÕES DE GÁS

As instalações de gás dos edifícios devem ser ligadas à terra.

Não é admitida a utilização das tubagens de gás para ligação à terra das redes eléctricas

ou outras.

Se a tubagem após a caixa do contador for enterrada em polietileno deverá a ligação

terra ser colocada na caixa de transição PE/Cu.

10. RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DO EDIFÍCIO

O caudal instantâneo de Gás Natural a satisfazer pelo ramal de alimentação do edifício

será de 3.36 m³/h.

Como a tubagem do Ramal de Alimentação será embebida na parede, a Entidade

Instaladora deverá montar uma manga protectora da tubagem, em PVC ou Polietileno,

com um diâmetro interior mínimo de 50 mm, raio de curvatura de 30 vezes o diâmetro

exterior do ramal e extremidade exterior ao imóvel enterrada a uma profundidade de 0,60

m. A manga acompanha a tubagem de gás até à caixa de entrada do edifício.

11. CAIXA DO CONTADOR

A caixa do contador deverá ser do tipo normalizada, fechada, ventilada, com a palavra

“GÁS” indelével e a expressão ou símbolo equivalente “Proibido Fumar ou Foguear” na

face exterior da porta.

12. TUBAGENS E ACESSÓRIOS

12.1. VÁLVULA DE CORTE GERAL

O válvula de Corte Geral de gás aos edifícios deve ser do tipo de corte rápido com

encravamento e, uma vez accionado, só pode ser rearmado pela concessionária ou pela

entidade exploradora.

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O dispositivo de corte geral deve ficar instalado em local com acessibilidade de grau 1,

na caixa de entrada.

A válvula de corte geral deverá ser da classe de pressão PN 6, e ser do tipo ¼ de volta.

12.2. VÁLVULAS DE SECCIONAMENTO

As válvulas de seccionamento deverão ser do tipo “¼” de volta, possuir um obturador de

macho esférico, vedação por junta plana, rosca gás macho cilíndrica segundo NP EN ISO

228-1 e indicação do sentido do fluxo e de posição Aberta/Fechada.

As válvulas deverão estar de acordo com a norma NP EN 331 e pertencerem à classe

MOP 5, não podem possuir qualquer dispositivo de encravamento na posição de aberto.

As que se localizam a montante do contador deverão ser seláveis na posição de fechado.

O movimento dos manípulos de actuação das válvulas deve ser limitado por batentes fixos

e não reguláveis, de forma a que os manípulos se encontrem:

Perpendicular à direcção do escoamento, na posição de fechado;

Com a direcção do escoamento do gás, na posição de aberto.

Para além do dispositivo de corte geral, as instalações de gás devem possuir dispositivos

de corte, do tipo de um quarto de volta, pelo menos nos seguintes pontos:

no início de cada coluna montante, caso exista mais que uma;

nas derivações de piso;

a montante do contador de gás;

no ponto de entrada da tubagem em cada fogo, caso o contador se encontre a

mais de 20 m da entrada do fogo;

a montante de cada aparelho de queima, tão próximo quanto possível da

extremidade da tubagem rígida e a uma altura entre 1,0 m e 1,4 m acima do

pavimento

12.3. REDUTOR

Será instalado a jusante da válvula de corte geral do edifício um redutor, que deverá ter as

seguintes especificações:

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A sua construção deverá ser de acordo com a Normas em vigor;

Caudal máximo será de 6 m3 /h;

A pressão de entrada poderá variar entre P máx.= 4.0 bar(r) e Pmín=0.5 bar(r) e a

pressão de saída será de P= 20 m bar(r) ;

A ligação de entrada será feita por junta esferocónica, conforme NFE 29-536 e

rosca fêmea cilíndrica segundo NP ISO 228-1, G 3/4;

A ligação de saída por junta plana conforme NP EN ISO 228-1;

Grupo de regulação AC 5 ou AC 10 e grupo de pressão de fecho SG 10 ou SG

20, conforme Normas;

Os dispositivos de segurança requeridos são:

o Corte da passagem de gás em caso de excesso ou queda de pressão à

saída e encravamento com rearme manual;

o Limitação de pressão à saída – válvula de segurança.

Será instalada uma tubagem colectora para a descarga da válvula de segurança do

redutor de imóvel. Esta tubagem será de material metálico com a extremidade virada para

baixo, situada no exterior do edifício a uma distância igual ou superior a 2m de qualquer

orifício em que o gás possa penetrar. A extremidade desta descarga deve ser protegida

contra a entrada de corpos estranhos.

12.4. CONTADOR

O contador será fornecido pela empresa distribuidora. Para o consumo considerado será

colocado um contador modelo G 4 do fabricante e com ligação por rosca macho

cilíndrica NP EN ISO 228-1, a seguir à válvula de saída do redutor de entrada da fracção.

12.5. TUBAGENS E ACESSÓRIOS

A tubagem e respectivos acessórios serão em cobre (revestidos nos troços embebidos),

segundo a NP EN 1057. Obedecerá aos traçados e aos diâmetros definidos nas peças

desenhadas. Será instalada embebida nas paredes, pelo que os tubos possuirão um

revestimento exterior em PVC, PE ou material equivalente que lhes assegure protecção

química e eléctrica.

As ligações dos tubos podem ser:

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· Com diâmetro igual ou inferior a 54mm - por brasagem forte;

· Com diâmetro entre 54 e 110mm - por soldobrasagem.

O material de adição para a brasagem forte deverá ter um ponto de fusão superior a 450º

e um teor de prata superior a 40%. Não são aceites ligas do tipo fosforado.

Em PEAD da série SDR11 os acessórios serão electrosoldáveis, com resistência eléctrica

incorporada, em tubos de diâmetro inferior a 90mm. As soldaduras só podem ser

executadas por soldadores qualificados segundo procedimentos aprovados por

organismo oficialmente reconhecido.

Todos os materiais aplicados deverão ser próprios para a utilização de Gás

Natural/Propano, serem isentos de defeitos e obedecer ao determinado nas respectivas

especificações, documentos de homologação, normas portuguesas em vigor e

recomendações de empresa distribuidora.

As válvulas, redutores, tubagens e ligações, deverão ser adquiridos com o

Certificado de Qualidade segundo a NP EN 10204.

12.6. MANGA PROTECTORA

A Manga protectora, destinada a proteger a entrada do ramal de edifício em PE ou PVC

(instalado pela concessionária), deverá ser resistente ao ataque químico das argamassas.

Será embebida na parede, terá um diâmetro interior mínimo de 50mm, um raio de

curvatura mínimo de 600mm e a extremidade exterior ao imóvel enterrada a uma

profundidade de 600mm. Adicionalmente uma manga de aço cravada no solo até uma

profundidade mínima de 0,2m, convenientemente fixada, acompanhando a tubagem até

1.1 m acima do solo, para acompanhamento do ramal, quando não embebida na

parede exterior do edifício.

13. VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO DOS PRODUTOS DE COMBUSTÃO

13.1. VENTILAÇÃO

A montagem dos aparelhos de utilização deverá ser feita em ambiente com boa ventilação,

tendo em conta a correcta admissão de ar fresco e expulsão dos produtos de combustão,

pelo que se deve garantir uma renovação de ar em conformidade com a NP1037-1

(2001) e NP1037-3-1 (2012). Deste modo a cozinha deverá ter uma entrada de ar directa.

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Estas entradas de ar podem ser realizadas por intermédio de orifícios ou conjuntos de

orifícios cuja soma das áreas seja maior ou igual ao valor mínimo regulamentar. Estes

devem estar colocados numa parede exterior, a uma altura máxima de 1,0m de modo a

que não sejam obstruídos por portas, mobília ou qualquer outro obstáculo.

13.2. EVACUAÇÃO DOS PRODUTOS DE COMBUSTÃO

A evacuação dos produtos de combustão é feita através de depressão natural, com o

sistema de chaminé, garantindo uma secção correspondente ao valor do diâmetro

nominal, obtido em conformidade com a norma NP 1037-1 (valor 135mm, diâmetro

nominal 139mm), ou feita mecanicamente respeitando as NP 1037.

A exaustão dos aparelhos do tipo A - Fogão, não necessita de ligação a condutas de

extracção. Devem ficar localizados sob uma chaminé onde será feita a tiragem natural.

A exaustão dos aparelhos do tipo B - Fogão ou Esquentador, deverá ser ligada à conduta

de extracção, (chaminé) com tubagem de chapa galvanizada "tipo spiro" com secção

igual à de saída do aparelho e em conformidade com a legislação em vigor.

A exaustão dos aparelhos do tipo C, do tipo estanque capta directamente ao exterior o ar

necessário à combustão, pelo que não requer condição especial de ventilação.

As condições de montagem e ventilação, devem obedecer aos requisitos e instruções do

fabricante do aparelho.

Quinta do Conde, 29 de Abril de 2019

O Técnico

_________________________

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ANEXO A - DIMENSIONAMENTO DA REDE DE GÁS

Tipo Rede de Gás

Gás utilizado GN PCI 9054 [Kcal] dr 0.65 dc 0.62

Média Pressão 100 [mBar] Baixa Pressão 20 [mBar]

Regime

Fogo T

ipo

Suje

ito a

caudal m

ínim

o?

Troço n.º de

fogos

Aquecim

ento

Coef.

Sim

ulta

-nie

dade

Esq

uenta

dor

de 1

0 o

u

11

litro

s[K

W]

Fogão c

om

forn

o [KW

]

Q [m3/h]

Comprimento

Material

Diâmetro [mm] Pressão Relativa [mbar] Perda de Carga [mbar]

Vel.

De E

scoam

ento

[m

/s]

Perd

a d

e C

arg

a M

áxi

ma

Velo

cid

ade M

áxi

ma

Montante Jusante 23 10.5 Real Equiv. Desnível Comercial Interior Inicial Final Média Escoamento Desnível Troço Acumulada

B.P. A Sim A B 1 Não 1.00 1 1 3.36 19.25 23.10 0.90 Polietileno 40 32.6 20.00 19.89 19.94 0.15 -0.041 0.11 0.11 1.08 Verifica Verifica

B.P. A Sim B E 1 Não 1.00 1 1 3.36 14.50 17.40 0.00 Cobre 22 20.0 19.89 18.67 19.28 1.22 0.000 1.22 1.33 2.88 Verifica Verifica

B.P. A Não E F 1 Não 1.00 1 1.05 2.50 3.00 -0.50 Cobre 22 20.0 18.67 18.62 18.65 0.03 0.023 0.05 1.38 0.90 Verifica Verifica

Page 28: PROJECTO DE INSTALAÇÃO DE GÁS NATURAL

SIMBOLOGIA

%

- Filtro

- Redutor de pressão

sem segurança incorporada

- Redutor de pressão

com segurança incorporada

- Inversor automático

- Tomada terra

- Grelhador

- Inversor manual

- Válvula de esquadria

- Contador de gás

- Válvula de corte em linha

das tubagens

- Mudança de diâmetro

- Válvula de borboleta

- Válvula electromagnética

- Válvula de macho esférico

C

0201

P

% OU

S

- Fogão

M

- Forno de encastrar

- Caldeira de solo

- Esquentador

- Caldeira mural

- Lareia

- Painel radiante

- Tubagem à vista

- Tubagem embebida

- Manga ou forra

- Inclinação da tubagem

- Ponto alto

- Purga de líquido

- Coluna sempre ascendente

SIMBOLOGIA

CAM. MUN. DE:

REQUERENTE:

LOCAL DA OBRA:

Téc. Responsável membro da OET n.º:PROJECTO DE GÁS

01

SUBSTITUIDO POR;

SUBSTITUI;

N. FOL.

Almada

25768

José Manuel Laginha Lebre P006.20

Maio / 2020

S/E

Rua Marcelino Vespeira 48-BAlmada

domingos [email protected]

Contacto:965 442 782

Rua da Paz, Lote n.º 3171 - 1º andar2975-390 Quinta do Conde

Page 29: PROJECTO DE INSTALAÇÃO DE GÁS NATURAL

CAIXA DE ENTRADA EM EDIFICIO

PORMENORES

60

0

8

30

0

6

2

Dimensões em mm4 1

5

R(min)=600

RAMAL DE LIGAÇÃO Á REDE CONCESSIONÁRIA

Manga protectora Ø >=50 mm

1

3

5

6

7

8

- Tampa GDP

- Fita avisadora

- Tomada em carga ou tê

- Extensão de manobra

7

Ligação á terra

- Ramal1

2

3

- Manga de proteccao em PE ou PVC

- Caixa de entrada em edificio

- Válvula de ramal 4

3

Largura=535mm

0.6

0

r=0.60SOLO

232mm

51

7m

m

2

CAIXA DE ENTRADA DO IMÓVEL

MANGA PROTECÇÃO EM PE ou PVC

Muro de vedação/Parede de fachada e limite de propriedade

2

1 RAMAL

3

COM CONTADOR

CAM. MUN. DE:

REQUERENTE:

LOCAL DA OBRA:

Téc. Responsável membro da OET n.º:PROJECTO DE GÁS

Almada

25768

José Manuel Laginha Lebre P006.20

02Maio / 2020

S/E

Rua Marcelino Vespeira 48-BAlmada SUBSTITUIDO POR;

SUBSTITUI;

N. FOL.

domingos [email protected]

Contacto:965 442 782

Rua da Paz, Lote n.º 3171 - 1º andar2975-390 Quinta do Conde

Page 30: PROJECTO DE INSTALAÇÃO DE GÁS NATURAL

PORMENORES

2

- ESQUENTADOR

- FOGÃO

OU ATÉ À LIGAÇÃO DA CONDUTA DA CHAMINÉ

- INCLINAÇÃO DA CONDUTA ATÉ À TIRAGEM EXTERIOR

- VÁLVULA COM PATERE TERMINAL DE CORTE AO FOGÃO

- VÁLVULA COM PATERE DE ESQUADRIA DE CORTE AO ESQUENTADOR3

4

A

1

I (%)

I > 0

I > 3

I > 10

INCLINAÇÃO

L (m)

L < 1

1 < L < 3

3 < L < 6

COMPRIMENTO

PORMENORES DE EVACUAÇÃO

Ligação Flexível

>400

2

DE AR PERMANENTE, NA DIVISÃO2A.min= 70cm

1

4

MIN

. 10

00

3

MAX

. 14

00

30

0

ANP 1037-1

MEDIDAS EM MILIMETROS

NP 1037-3

GRELHA DE VENTILAÇÃO, PARA ENTRADA

CAM. MUN. DE:

REQUERENTE:

LOCAL DA OBRA:

Téc. Responsável membro da OET n.º:PROJECTO DE GÁS

03

SUBSTITUIDO POR;

SUBSTITUI;

N. FOL.

Almada

25768

José Manuel Laginha Lebre P006.20

Maio / 2020

S/E

Rua Marcelino Vespeira 48-BAlmada

domingos [email protected]

Contacto:965 442 782

Rua da Paz, Lote n.º 3171 - 1º andar2975-390 Quinta do Conde

Page 31: PROJECTO DE INSTALAÇÃO DE GÁS NATURAL

0.3

0

FACE EXTERIOR DO EDIFICIO

-Largura mínima da vala B, deverá ter diâmetro do tubo + 0.20m

-Dimensões em metros

eventualmente existente

Base e sub-base do pavimento

PERFIL TIPO DO ENCHIMENTO EM ÁREAS PAVIMENTADAS

Camada de desgaste

Cabo Eléctrico ou Similar

de detecçãoFita avisadora

Tubagem de Gás

NÍVEL DO TERRENO

PORMENORES

mín.0.20

mín.0.50 mín.0.60

NOTAS:

Tubo de gás

Almofada de areia

Material proveniente da escavação (se adequado)

Camada de protecção de areia

ou desperdício de pedreira

DISTÂNCIAS MÍNIMAS (REDE EXTERIOR)

0.3

0

Camada de protecção de areia

Fita avisadora de detecção

(ex. sob passeios)

Almofada de areia

Tubo de gás

(amarela)

0.1

00

.10

Ø

B mín.

B mín.

0.1

0.1

0

PERFIL TIPO DO ENCHIMENTO EM ÁREAS NÃO PAVIMENTADAS

ou solo da camada superficial

ou desperdício de pedreira

Fita avisadora de detecção

Aterro com terra vegetal

Material proveniente da escavação (se adequado)

(amarela)

VALAS TIPO (GÁS)

(ex. jardins)

0.6

0

CAM. MUN. DE:

REQUERENTE:

LOCAL DA OBRA:

Téc. Responsável membro da OET n.º:PROJECTO DE GÁS

04

SUBSTITUIDO POR;

SUBSTITUI;

N. FOL.

Almada

25768

José Manuel Laginha Lebre P006.20

Maio / 2020

S/E

Rua Marcelino Vespeira 48-BAlmada

domingos [email protected]

Contacto:965 442 782

Rua da Paz, Lote n.º 3171 - 1º andar2975-390 Quinta do Conde

Page 32: PROJECTO DE INSTALAÇÃO DE GÁS NATURAL

-1.20

-2.80

05

1/100

Plantas

CAM. MUN. DE:

REQUERENTE:

LOCAL DA OBRA:

Téc. Responsável membro da OET n.º:

N. FOL.

SUBSTITUIDO POR;

SUBSTITUI;

25768

Rua Marcelino Vespeira 48-B

José Manuel Laginha Lebre P006.20

Maio / 2020

PROJECTO DE GÁSAlmada

Almada

0.20

0.00

0.20

CuØ15mm

Caixa de entradacom contador

Pe-POLIETILENO

(EN 1555)

MATERIAL A USAR:

Cu-COBRE

(NP EN 1057)

Ligação à Rede deDistribuíção de Gás Natural

Caixa de corte c/ acessopelo exterior (acess. grau 1)

A

B

TRAÇADO ISOMÉTRICO

domingos [email protected]

Contacto:965 442 782

Rua da Paz, Lote n.º 3171 - 1º andar2975-390 Quinta do Conde

Page 33: PROJECTO DE INSTALAÇÃO DE GÁS NATURAL

06

1/100

Corte esquemático

CAM. MUN. DE:

REQUERENTE:

LOCAL DA OBRA:

Téc. Responsável membro da OET n.º:

N. FOL.

SUBSTITUIDO POR;

SUBSTITUI;

25768

Rua Marcelino Vespeira 48-B

José Manuel Laginha Lebre P006.20

Maio / 2020

PROJECTO DE GÁSAlmada

Almada

Caixa entrada "A"

Transição PE/CU

PORMENOR DA CAIXA DE CORTE "B"

RAMAL DO IMÓVEL

ESQUEMA DA CAIXA DO CONTADOR "A"

A

1

32

46

87

BAINHA METÁLICA

11

9

VÁLVULA 1/4 DE VOLTA JUNTA ESFEROCÓNICAJUNTA ESFEROCÓNICA

JUNTA ESFEROCÓNICA

G4JUNTA ESFEROCÓNICA

CONTADORTAMPÃO NA SAÍDA DE 5CURVA E LIGAÇÃO

TRANSIÇÃO PE/CU ACESSORIO DE ROSCAR COM

Válvula corte

10

1311

ADEQUADA

TOMADA DE PRESSÃO E TÊ COM VALVULA TAMPONADACAIXA DO CONTADOR

LIGAÇÃO A TERRA FIO CONDUTOR DE SECÇÃO

9 VÁLVULA DE CORTE

Edificio

C13

4

2

3

12

10

1

AlimentaçãoRede Distribuição

6

7 Redutor 20mbar

POS.. DESCRIÇÃO OBSERVAÇÕES8

0.20

6.50

6.00

3.00

0.00

-1.20

CORTE ESQUEMÁTICO

3.00

-2.80

Caixa de entradacom contador

Caixa de corte c/ acessopelo exterior (acess. grau 1)C

MEDIDAS DAS CAIXAS DOS CONTADORES

CONTADOR

G 2.5 517

H

MEDIDAS EM MILIMETROS

535 215

L P

215535517G 4 / G 6

H

L

P

Caixa de Contador

Em Material Incombustivel

PORMENOR DA CAIXA DE CONTADOR

Porta com Ventilação Diferencial

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Contacto:965 442 782

Rua da Paz, Lote n.º 3171 - 1º andar2975-390 Quinta do Conde