Projecto de Inovação da UTAD Gestão 2010/11 Docentes: Prof. Carla Marques Prof. José Portela Ana...
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SISTEMA DE VOTO PARA INVISUAIS,
ANALFABETOS E DEFICIENTES MOTORES
Projecto de Inovação da UTAD
Gestão2010/11
Docentes:
Prof. Carla Marques
Prof. José Portela
Ana Queirós | Ana Viamonte | Elisabete Marinho | Marisa Moreira | Patrícia Domingues
Inovação
INOVAÇÃO
Criatividade
Motivação
PerspicáciaNecessidade
Vontade
Importância do sistema
Permite o acesso ao voto a pessoas que estão “impedidas” de o fazer.
Tem como objectivo garantir a confidencialidade e a certeza do voto.
Desenvolvido pelo Centro de Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade (CERTIC).
Invisuais 1,6%
Deficientes Motores 1,5%
Analfabetos 9%
População-alvo
Fonte: PORDATA, 2011
Processo de Voto
Tetraplégicos Invisuais, Analfabetos
O Ponteiro de Cabeça é ajustado na parte frontal de um capacete de forma a permitir, com o movimento da cabeça, a opção de voto num ecrã táctil
Sistemas de Voto Este modelo é composto por
duas peças, o boletim de voto comum e uma matriz com os quadrados vazados, sendo que estes coincidem com os respectivos espaços de voto. Associado está um sistema áudio.
Sistema de Voto
A tecnologia utilizada recorre a um interface áudio-táctil, que permite receber informação pelo tacto, difundir via audição, e, através de uma aplicação informática, assumir uma escolha de voto.
Vantagens:• Leve e resistente • De pequenas
dimensões• Utilização simples• Fácil manuseamento
Desvantagem: • O boletim pode mover-
se.
Sistema de Voto
Inovação cópia Superioridade relativa face a:
TopVoter (Eslovénia) e Vote-PAD (EUA)
○ Concursos com o Estado: maior custo
Voto electrónico (Brasil)
○ Exige: Acesso à internet e software específico
Primeiros testes decorreram em 2009.
Estas experiências permitiram ajustar algumas funcionalidades, contudo ainda existem aspectos a melhorar.
Fase de Testes
O papel do Estado Mérito reconhecido
pela Comissão Nacional de Eleições (CNE).
A legislação não prevê este tipo de sistemas
Legislação e eleições
Artº 49. da Constituição:
“1. Têm direito de sufrágio todos os cidadãos
maiores de dezoito anos, ressalvadas as
incapacidades previstas na lei geral.
2. O exercício do direito de sufrágio é pessoal e
constitui um dever cívico.”
Legislação e eleições - como é agora.. -
Acompanhamento de um terceiro;
Locais com acessos difíceis;
Falta de profissionais de língua gestual.
Legislação e eleições
Petição do CDS-PP Nº 559/X/4
- Março de 2009
- AR
- 4295 Assinaturas
Projecto de Resolução do BE Nº 465/XI/2ª
- Março de 2011
- Governo
Legislação e eleições
Mecanismos propostos:
- boletins de voto com escrita em Braille;
- tradutores de língua gestual e escrita;
- rampas de acesso e mesas adequadas a todos os cidadãos.
Conclusão
Apreciação crítica Núcleo sem visão empreendedora
Parceria com o DESGVisibilidade
Não chega inovar, é preciso contornar obstáculosInvestidoresMudança LegislativaAperfeiçoar o sistema