PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO CONTINUADA

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PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO CONTINUADA. CONTABILIDADE: SENTIDO E ALCANCE. Hermes com o Caduceu Pintura clássica de Tiépolo 1696-1770. CONTABILIDADE. Gênero de duas espécies:. - PowerPoint PPT Presentation

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PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO CONTINUADACONTINUADA

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CONTABILIDADE: SENTIDO E ALCANCE

Hermes com o CaduceuPintura clássica de Tiépolo

1696-1770

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CONTABILIDADE

Gênero de duas espécies:

Ciência da Contabilidade que se ocupa dos enunciados e da própria ciência, ou seja, a teoria pura como uma disciplina autônoma que leva a uma reflexão do seu objeto e constrói conceitos e não a execução operacional que é cuidada pela política contábil;

Política Contábil, que se ocupa das normas jurídicas postas.

Normalmente os cursos de graduação formam bons operadores de contabilidade mas não cientistas contábeis.

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CIÊNCIA DA CONTABILIDADE

A Ciência da Contabilidade é a primeira vertente ou espécie, que se ocupa dos enunciados e da própria ciência, ou seja, da teoria pura como uma disciplina autônoma que utiliza a filosofia e a sociologia que levam a uma reflexão do seu objeto. A Ciência da Contabilidade constrói conceitos e não a execução operacional que é cuidada pela política contábil.O Retrato de Fra Luca Pacioli e seu

Aluno por Jacopo de’ Barbari

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A ciência tem princípios que, necessariamente não são iguais ao da política

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Política ContábilEm síntese: a espécie “ciência” descreve a contabilidade como ela é; a espécie “política” prescreve como deve ser a contabilidade Tiepolo, Giovanni-Apollo y los

Continentes, 1752-1753

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Política Contábil

Princípios fundamentais de contabilidade

Resolução CFC 750/93

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Política ContábilPolítica Contábil

Como deve ser a interpretação da política contábil

•Literal•Histórica

•Sistemática•Fatores Consuetudinários

•Jurisprudência•Doutrina

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Outros, tais como:Outros, tais como:

HierarquiaHierarquia

AntinomiaAntinomia

EspecializaçãoEspecialização

Princípios constitucionaisPrincípios constitucionais

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Política ContábilPolítica Contábil

• Política contábil: “objeto”

• Política contábil: “objetivo”

• Política contábil: “função”

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A contabilidade A contabilidade tradicional e suas tradicional e suas demonstraçõesdemonstrações

Quinteto contábil: Balanço Patrimonial; Demonstração de Resultado do Exercício; Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; e Notas Explicativas.

ou trípode contábil

Balanço Patrimonial; Inventário; e Demonstração do resultado econômico.

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ContabilidadeContabilidade

DescriçãoDescrição PrescriçãoPrescrição

CiênciaCiência PolíticaPolítica

TeoriasTeorias Normas PositivadasNormas Positivadas

BalançoBalanço PutativoPutativoBalanço RealBalanço Real

Juízo de RealidadeJuízo de Realidade Juízo de ValorJuízo de Valor

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BALANÇO PUTATIVOBALANÇO PUTATIVO

Que aparenta demonstrar a verdade, Que aparenta demonstrar a verdade, sem fazê-la; suposto, reputado como sem fazê-la; suposto, reputado como verdadeiroverdadeiro

• Pouca ou nenhuma utilidade gerencial

Política Contábil

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PERÍCIA CONTÁBIL

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É um serviço especializado, com bases científicas, contábeis, para o qual se exige formação de nível superior, e deslinda questões judiciais e extrajudiciais. É utilizada como elemento de prova, ou reveladora da verdade finalidade : demonstrar um fato ou ato.

CONCEITO

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Objeto

A perícia contábil tem por objeto:

A Prova

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É a verificação de atos das aziendas ou fatos ligados a sua riqueza, por uma certificação

científica contábil. Com a solução das questões propostas.

OBJETIVO

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RELAÇÃO NECESSÁRIA ENTRE A CIÊNCIA JURÍDICA E A CIÊNCIA CONTÁBIL

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ENCARGO DA PROVA CPC art. 333

Ao autor; quanto ao fato constitutivo do seu direito

Ao réu; quando á existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor

A prova do fato jurídico ou contábil

Código Civil art. 212

Confissão Documento Testemunha Presunção Perícia

BOSQUEJO DA AMBIÊNCIA DA PROVA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA CIVIL

A PERICIA CONTÁBIL É NOTORIAMENTE NOS TRIBUNAIS A PROVA VIRIPOTENTE.

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Confissão é o ato espontâneo ou não em que se admite uma verdade.

Documentos são papéis emitidos por particulares, “pessoas naturais ou jurídicas”, ou por autoridade pública, destinados à prova.

Testemunha é a pessoa que se pronuncia sobre determinado fato.Presunção é a conclusão de um fato notório, como um parecer cientifico contábil, juntado ao autos, na inicial ou na contestação CPC art 427 utilizado para presumir o ignorado.Perícia é a rainha das provas, obtida por exame ou vistoria (CPC arts. 420 a 439).

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RESOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA OU SOCIEDADE

SIMPLES

DECESSO – ART.1.028

REMISSO – ART. 1.004

DISSIDENTE – ART. 1.077

JUSTA CAUSA – ART. 1.030 e 1.085

FALÊNCIA – ART. 1.030

EXECUÇÃO – ART. 1.026

VONTADE PRÓPRIA – ART.1.029

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PRINCÍPIO DA ENTIDADE

ÔNUS DO ADMINISTRADOR OU DA PESSOA JURÍDICA?Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

TEORIA “ULTRA VIRES”

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BALANÇO PUTATIVO

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BALANÇO PATRIMONIAL- ART. 1.188

•FIDELIDADE

•CLAREZA

•SITUAÇÃO REALBALANÇO

ESPECIALART. 1.031

•LEIS ESPECIAIS

•RESOLUÇÃO E ALIENAÇÃO

•FUNDO EMPRESARIALE DEMAIS OCULTOS

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Art. 1.142. “Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”.

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COMO ATRIBUTO DO ESTABELECIMENTO TEMOS:

FUNDO EMPRESARIAL

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MARCA

PONTO

REDE DE DISTRIBUIÇÃO

RECURSOS HUMANOS

INVESTIMENTOS “TRI”

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PARA SUA AVALIAÇÃO RECOMENDAMOS O

MÉTODO HOLÍSTICO

O SEU REGISTRO CONTÁBIL ESTÁ RESPALDADO NO ART. 1.187

III

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Representação gráfica da parição e nutrição do fundo empresarial

valores R$ Preço venda - receita

Custo e desp. total

Y Custos desp. variáveis

Custos + desp. Fixas + remuneração do Ativo operacional.

Quantidades 0 1 2 3 3 4 5 6 7 8 9

..... X até o limite da capacidade instalada

CF + DF +( ( IxAO)/100) PNFE =

PV - (CV + DV)

Nascimento do PNFE"

Área de nutrição do fundo empresarial. Fundo positivo

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BALANÇO AJUSTADO PARA APURAÇÃO DE HAVERES - Pág. 216

Contingências:AC PC

( - )( + ou - )

( + ou -)

A RLP P ELP

AP PL

Res. Reav.

( + ou - )Res. de LucroLucro/Prej.

ACFiscais

AmbientaisC/ GarantiasC/C Sócios

TrabalhistasFiscaisComerciais

Participação

Direito do Sócio

Em % do PLBens/DireitosAtivos obsoleto

Perdas ProváveisEm contas a ReceberEstoque

Reavaliação de

Fundo empresarial

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1) PATRIMÔNIO LÍQUIDO “CERTEZAS”;

2) PATRIMÔNIO ILÍQUIDO “INCERTEZAS”.

ESTE É O FUNDAMENTO PARA A SENTENÇA.

O PL, GÊNERO, DIVIDE-SE EM DUAS ESPÉCIES:

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Capítulo 1

Contabilidade para profissionais ligados ao pode judiciário

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Capítulo 2 – COMO VEM TOMANDO RELEVÂNCIA

art. 427 do CPC

Juntando na peça primeira ou na contestação Pareceres Técnicos com opinião científica/contábil de forma elucidativa, a qual permite que o Juiz dispense as demais provas.

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DISTINÇÃO ENTRE PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO

Do ponto de vista da legislação processual, o perito contábil é o profissional de nível universitário, devidamente inscrito no Conselho Regional, nomeado pelo Magistrado e o assistente pela parte. CPC art. 421.

Capítulo 3

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ASSISTENTE TÉCNICO PERITO

1- Nomeado pelo Juiz.

5. O prazo de manifestação para opinar sobre o laudo do perito é de 10 dias após a publicação.

5. O prazo para entrega dos trabalhos é determinado pelo Juiz.

4. Recebe seus honorários mediante alvará determinado pela Justiça.

 

   

   

   

   

   

 

   

4. Recebe seus honorários diretamente da parte que o indicou.

3. Sujeito a Impedimento ou suspeição, previstas no CPC.

3. Não está sujeito ao impedimento, previsto no CPC.

1. Indicado pelo litigante.

2. Contador habilitado. 2. Contador habilitado.

6. Profissional de confiança do Juiz. 6. profissional de confiança da parte.

COMPARAÇÃO DO PROFISSIONAIS

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Capítulo 4

Responsabilidades

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RESPONSABILIDADE DO PERITO-

MORAL ÉTICA

CIVIL CRIMINAL

SOCIAL FILOSÓFICA

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Capítulo 9 - quesitosCapítulo 9 - quesitos

esclarecimentos

suplementares

impertinentes

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MERCADO - CAP. 11

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HONORÁRIOSCAP. 12

Page 43: PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO CONTINUADA

LAUDO - CAP.13

COLETIVO

DISCORDANTE

CONSENSO

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Exemplo de perícias- capítulo 17

AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIEDADE

EMPRESÁRIA

FACTORING

RESOLUÇÃO DE SOCIEDADE

BALANÇO ESPECIAL

PRESTAÇÃODE CONTAS

INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO

REPRES. COMERCIAL

FUNDO DE EMPRESA

PERITO