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Leia e pratique as orientações da ABET
Orientações e Informações Sociais
Volume 2
Programa Saúde e Longevidade
Programa Saúde e Longevidade - Vol.2
Prezado Associado,
Neste livreto educativo trataremos da importância das orientações sociais,
referentes ao transporte coletivo e estacionamento em vagas para idosos,
pois muitas vezes deixamos de procurar benefícios de recursos públicos por
falta de informações ou por acharmos que “é muito complicado” ou “muito
difícil”.
Um dos objetivos é prover aos associados da ABET, com idade igual ou
superior a 60 anos, informações sobre os direitos adquiridos com base no
Estatuto do Idoso, para que possam exercer sua cidadania.
O Estatuto do Idoso assegura os direitos de envelhecer com dignidade e
liberdade, visando a saúde física e mental, bem como os aspectos sociais,
espirituais, morais e intelectuais.
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (para maiores informações
consultar link: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm
Obs.: A maior parte das orientações desta cartilha referem-se ao município
de São Paulo.
Fonte: http://www.planalto.gov.br
Transporte coletivo
I - BILHETE ÚNICO ESPECIAL - SPTrans - IDOSO
Relação de alguns direitos do Idoso
Quem tem direito
- homens com 65 anos ou mais e mulheres com 60
anos ou mais.
Como se cadastrar
Comparecer aos Postos da SPTrans na
Subprefeitura do seu bairro de 2ª a 6ª, das 8h às
16h, com os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade - RG (original e cópia);
- Comprovante de endereço recente (máximo seis meses): conta de água,
luz,telefone ou outro documento de comprovação (original e cópia);
A foto para o cartão é feita no local, no momento do cadastramento, sem custo.
Consulte os endereços dos Postos da SPTrans no site:www.sptrans.com.br/bilhete_unico/comoObterIdoso.aspx
II - BILHETE ESPECIAL DO IDOSO - METRÔ
Quem tem direito - Usuários a partir de 65 anos de idade (inclusive).
Como se cadastrar - Comparecer pessoalmente à Estação Marechal
Deodoro (loja 1), de 2ª a 6ª feira, exceto feriados e pontes de feriados das 8h30
às 16h, portando documento de identidade (RG).
Importante
O Bilhete Especial do Idoso é válido
por 180 dias, podendo ser renovado
em caso de vencimento ou trocado
em caso de danif icação, em
qualquer Estação do Metrô até às
21h. Em caso de roubo, perda ou
extravio, o beneficiário poderá obter
n o v o b i l h e t e n o P o s t o d e
Atendimento na Estação Marechal Deodoro. O usuário deverá apresentar a
carteira de identidade, sempre que solicitado por um empregado do Metrô.
Os dados da sua identidade devem conferir com os registrados no bilhete. O
uso indevido acarretará a suspensão imediata do benefício.
III - CARTÃO BOM SÊNIOR - EMTU
Quem tem direito
- Cidadãos com idade igual ou superior a
65 anos;
Garante gratuidade
- Nas linhas intermunicipais da Região
Metropolitana de São Paulo;
- Nas linhas operadas pela Metra no
corredor São Mateus/Jabaquara e Diadema/Berrini;
- Nas linhas municipais dos municípios de Arujá, Carapicuíba, Cotia, Embu-
Guaçú, Ferraz de Vasconcelos, Mairiporã, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da
Serra, São Caetano do Sul e Taboão da Serra.
Com esse cartão, o usuário realizará o embarque pela porta dianteira do ônibus
e ao aproximar o cartão do validador passará pela catraca e desembarcará
pela porta traseira do veículo, permitindo assim ao passageiro mais opções de
lugares no ônibus.
Como se cadastrar
O cidadão com idade igual ou superior a 65 anos, deverá comparecer em uma
das Lojas do CMT (Consórcio Metropolitano de Transportes), portando os
seguintes documentos: RG (original), comprovante de residência recente no
período máximo de três meses (original)
Regras de Utilização
- Limite de utilização por dia: 06 vezes;
- Tempo de reapresentação do cartão: 60 minutos na mesma linha, no
mesmo carro e no mesmo sentido.
Consulte os endereços das lojas do CMT pelo site : www.cartaobom.net/lojas.aspx
IV - BILHETE ESPECIAL DO IDOSO - CPTM
Quem tem direito
Pessoas com mais de 65 anos têm
livre acesso aos serviços da CPTM
Como se cadastrar
Basta apresentar a Carteira de
Identidade - RG - ao Agente
Operacional ou ao Agente de
Segurança, no portão de acesso às
plataformas.
V - CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA IDOSO
Autorização especial para estacionamento em
vagas sinalizadas com a legenda “IDOSO”. Nas vagas especiais, em área de
estacionamento rotativo pago Zona Azul, além
do Cartão Idoso, o usuário deverá utilizar
também a folha Zona Azul.
Quem tem direito
- A Lei Federal estabeleceu que todas as pessoas
a partir dos 65 anos de idade, tem direito a utilizar
estas vagas. A Secretaria Municipal de Transportes ampliou para as pessoas
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras
de veículos automotores e residentes no Município de São Paulo.
O benefício foi regulamentado pela Portaria SMT.GAB nº 017/10, de 13/03/10.
Como se cadastrar
Pela Internet
Acessar o link Cartão do Idoso e seguir as instruções apresentadas pelo
sistema. No final, imprimir uma cópia do requerimento, assiná-la, anexar
cópias simples dos documentos relacionados abaixo e encaminhar pelo
correio ao Setor de Autorizações Especiais do DSV (DSV-AE) Rua Sumidouro,
740 - Pinheiros, no prazo máximo de 15 dias ou Caixa Postal 11.400 - CEP
05422-970O acompanhamento do pedido deve ser feito pela internet, onde ficará
registrado quando o cartão estará pronto e poderá ser retirado no DSV. O
prazo entre a chegada dos
documentos ao DSV e a
entrega do cartão é de
aproximadamente 10 dias.
Documentos necessários
(cópia simples):
a. Documento de identidade
oficial em validade com CPF
(RG, CNH ou outro oficial) do
requerente; Se o documento de identidade não contiver o número do CPF,
apresentar a cópia do CPF;b. Comprovante de residência no Município de São Paulo, atual, no nome do
requerente;c. Quando for o caso, documento de identidade oficial em validade, com CPF
do representante legal (RG, CNH ou outro oficial) e da Procuração, Tutela ou
Curatela.Para as solicitações enviadas pelos Correios, se o requerimento for "Deferido",
aguarde, pois o Cartão do Idoso será enviado pelo correio.
Pessoalmente
O solicitante também pode dirigir-se diretamente ao Setor de Autorizações
Especiais do DSV (DSV-AE), na rua Sumidouro, 740 - Pinheiros, de
segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, levando a cópia simples dos
seguintes documentos:
Documentos necessários (cópia simples):
a. Documento de identidade oficial em validade, com CPF (RG, CNH ou
outro oficial) do requerente; Se o documento de identidade não contiver o
número do CPF, apresentar a cópia do CPF;b. Comprovante de residência no Município de São Paulo, atual, no nome do
requerente;c. Quando for o caso, documento de identidade oficial em validade, com CPF
do representante legal (RG, CNH ou outro oficial) e da Procuração, Tutela ou
Curatela.No local, será preciso preencher o requerimento e, caso esteja tudo correto, o
cartão será emitido no ato. A obtenção do Cartão Idoso é totalmente gratuita.
Como usar
O Cartão do Idoso é uma autorização especial para o estacionamento de
veículos conduzidos por idosos ou que os transportem, nas vias públicas,
em vagas especiais devidamente sinalizadas. Ou seja, o idoso não precisa
ser o motorista para usar a vaga, basta que esteja sendo transportado no
veículo.
Ao estacionar o carro na vaga especial, o motorista deve deixar o Cartão do
Idoso sobre o painel de forma visível e com a frente voltada para cima.
O Cartão Idoso também poderá ser usado como referência para
estabelecimentos particulares, que reservem vaga específica de estacionamento para pessoas idosas.
É importante lembrar que o Cartão do Idoso não garante a gratuidade nas
vagas especiais em áreas de Zona Azul. Ao deixar o carro nessas vagas, é
preciso respeitar as normas que exigem o uso da folha de Zona Azul e
permitem apenas o estacionamento por um prazo máximo de 2 horas.
Importante:
Regras de utilização do Cartão de Estacionamento para Idoso:
tem validade em todo o território nacional e poderá ser utilizado nas
vagas sinalizadas com a inscrição "Idoso";
precisa ser renovado a cada cinco anos por meio de um procedimento
semelhante ao da primeira solicitação;
apenas o original deve ser utilizado, não sendo permitida a utilização de
cópias;
só pode ser utilizado pelo titular;
por questão de segurança, o nome do titular fica na parte de trás do
cartão;
o titular poderá utilizar o Cartão em qualquer veículo, não importando
quem é o proprietário ou quem está dirigindo;
o Cartão não isenta do pagamento nas vagas sinalizadas em áreas de
Zona Azul;
o Cartão também deve ser utilizado nas vagas sinalizadas em locais
privados como shoppings, supermercados, bancos etc;
em caso de perda, roubo ou furto do Cartão, é necessária a
apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o
ocorrido com o cartão; e
o Cartão pode ser plastificado para que dure os cinco anos da validade.
Dúvidas: ligue 156
Fontes:
http://www.sptrans.com.br/bilhete_unico/comoObterIdoso.aspx
http://www.metro.sp.gov.br/sua-viagem/bilhetes-
cartoes/bilhetes/informacoes-uteis.aspx
http://www.cptm.sp.gov.br/e_atendimento/idoso.asp
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/autoriza
coes_especiais/index.php?p=21225
http://www.prefeitura.sp.gov.br/portal/a_cidade/noticias/index.php?p=3
6097
Elaboração:
Departamento de Promoção à Saúde e Marketing ABET
Realização do Programa: