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Leia e pratique as orientações da ABET Orientações e Informações Sociais Volume 2 Programa Saúde e Longevidade

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Leia e pratique as orientações da ABET

Orientações e Informações Sociais

Volume 2

Programa Saúde e Longevidade

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Programa Saúde e Longevidade - Vol.2

Prezado Associado,

Neste livreto educativo trataremos da importância das orientações sociais,

referentes ao transporte coletivo e estacionamento em vagas para idosos,

pois muitas vezes deixamos de procurar benefícios de recursos públicos por

falta de informações ou por acharmos que “é muito complicado” ou “muito

difícil”.

Um dos objetivos é prover aos associados da ABET, com idade igual ou

superior a 60 anos, informações sobre os direitos adquiridos com base no

Estatuto do Idoso, para que possam exercer sua cidadania.

O Estatuto do Idoso assegura os direitos de envelhecer com dignidade e

liberdade, visando a saúde física e mental, bem como os aspectos sociais,

espirituais, morais e intelectuais.

LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (para maiores informações

consultar link: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm

Obs.: A maior parte das orientações desta cartilha referem-se ao município

de São Paulo.

Fonte: http://www.planalto.gov.br

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Transporte coletivo

I - BILHETE ÚNICO ESPECIAL - SPTrans - IDOSO

Relação de alguns direitos do Idoso

Quem tem direito

- homens com 65 anos ou mais e mulheres com 60

anos ou mais.

Como se cadastrar

Comparecer aos Postos da SPTrans na

Subprefeitura do seu bairro de 2ª a 6ª, das 8h às

16h, com os seguintes documentos:

- Carteira de Identidade - RG (original e cópia);

- Comprovante de endereço recente (máximo seis meses): conta de água,

luz,telefone ou outro documento de comprovação (original e cópia);

A foto para o cartão é feita no local, no momento do cadastramento, sem custo.

Consulte os endereços dos Postos da SPTrans no site:www.sptrans.com.br/bilhete_unico/comoObterIdoso.aspx

II - BILHETE ESPECIAL DO IDOSO - METRÔ

Quem tem direito - Usuários a partir de 65 anos de idade (inclusive).

Como se cadastrar - Comparecer pessoalmente à Estação Marechal

Deodoro (loja 1), de 2ª a 6ª feira, exceto feriados e pontes de feriados das 8h30

às 16h, portando documento de identidade (RG).

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Importante

O Bilhete Especial do Idoso é válido

por 180 dias, podendo ser renovado

em caso de vencimento ou trocado

em caso de danif icação, em

qualquer Estação do Metrô até às

21h. Em caso de roubo, perda ou

extravio, o beneficiário poderá obter

n o v o b i l h e t e n o P o s t o d e

Atendimento na Estação Marechal Deodoro. O usuário deverá apresentar a

carteira de identidade, sempre que solicitado por um empregado do Metrô.

Os dados da sua identidade devem conferir com os registrados no bilhete. O

uso indevido acarretará a suspensão imediata do benefício.

III - CARTÃO BOM SÊNIOR - EMTU

Quem tem direito

- Cidadãos com idade igual ou superior a

65 anos;

Garante gratuidade

- Nas linhas intermunicipais da Região

Metropolitana de São Paulo;

- Nas linhas operadas pela Metra no

corredor São Mateus/Jabaquara e Diadema/Berrini;

- Nas linhas municipais dos municípios de Arujá, Carapicuíba, Cotia, Embu-

Guaçú, Ferraz de Vasconcelos, Mairiporã, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da

Serra, São Caetano do Sul e Taboão da Serra.

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Com esse cartão, o usuário realizará o embarque pela porta dianteira do ônibus

e ao aproximar o cartão do validador passará pela catraca e desembarcará

pela porta traseira do veículo, permitindo assim ao passageiro mais opções de

lugares no ônibus.

Como se cadastrar

O cidadão com idade igual ou superior a 65 anos, deverá comparecer em uma

das Lojas do CMT (Consórcio Metropolitano de Transportes), portando os

seguintes documentos: RG (original), comprovante de residência recente no

período máximo de três meses (original)

Regras de Utilização

- Limite de utilização por dia: 06 vezes;

- Tempo de reapresentação do cartão: 60 minutos na mesma linha, no

mesmo carro e no mesmo sentido.

Consulte os endereços das lojas do CMT pelo site : www.cartaobom.net/lojas.aspx

IV - BILHETE ESPECIAL DO IDOSO - CPTM

Quem tem direito

Pessoas com mais de 65 anos têm

livre acesso aos serviços da CPTM

Como se cadastrar

Basta apresentar a Carteira de

Identidade - RG - ao Agente

Operacional ou ao Agente de

Segurança, no portão de acesso às

plataformas.

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V - CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA IDOSO

Autorização especial para estacionamento em

vagas sinalizadas com a legenda “IDOSO”. Nas vagas especiais, em área de

estacionamento rotativo pago Zona Azul, além

do Cartão Idoso, o usuário deverá utilizar

também a folha Zona Azul.

Quem tem direito

- A Lei Federal estabeleceu que todas as pessoas

a partir dos 65 anos de idade, tem direito a utilizar

estas vagas. A Secretaria Municipal de Transportes ampliou para as pessoas

com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras

de veículos automotores e residentes no Município de São Paulo.

O benefício foi regulamentado pela Portaria SMT.GAB nº 017/10, de 13/03/10.

Como se cadastrar

Pela Internet

Acessar o link Cartão do Idoso e seguir as instruções apresentadas pelo

sistema. No final, imprimir uma cópia do requerimento, assiná-la, anexar

cópias simples dos documentos relacionados abaixo e encaminhar pelo

correio ao Setor de Autorizações Especiais do DSV (DSV-AE) Rua Sumidouro,

740 - Pinheiros, no prazo máximo de 15 dias ou Caixa Postal 11.400 - CEP

05422-970O acompanhamento do pedido deve ser feito pela internet, onde ficará

registrado quando o cartão estará pronto e poderá ser retirado no DSV. O

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prazo entre a chegada dos

documentos ao DSV e a

entrega do cartão é de

aproximadamente 10 dias.

Documentos necessários

(cópia simples):

a. Documento de identidade

oficial em validade com CPF

(RG, CNH ou outro oficial) do

requerente; Se o documento de identidade não contiver o número do CPF,

apresentar a cópia do CPF;b. Comprovante de residência no Município de São Paulo, atual, no nome do

requerente;c. Quando for o caso, documento de identidade oficial em validade, com CPF

do representante legal (RG, CNH ou outro oficial) e da Procuração, Tutela ou

Curatela.Para as solicitações enviadas pelos Correios, se o requerimento for "Deferido",

aguarde, pois o Cartão do Idoso será enviado pelo correio.

Pessoalmente

O solicitante também pode dirigir-se diretamente ao Setor de Autorizações

Especiais do DSV (DSV-AE), na rua Sumidouro, 740 - Pinheiros, de

segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, levando a cópia simples dos

seguintes documentos:

Documentos necessários (cópia simples):

a. Documento de identidade oficial em validade, com CPF (RG, CNH ou

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outro oficial) do requerente; Se o documento de identidade não contiver o

número do CPF, apresentar a cópia do CPF;b. Comprovante de residência no Município de São Paulo, atual, no nome do

requerente;c. Quando for o caso, documento de identidade oficial em validade, com CPF

do representante legal (RG, CNH ou outro oficial) e da Procuração, Tutela ou

Curatela.No local, será preciso preencher o requerimento e, caso esteja tudo correto, o

cartão será emitido no ato. A obtenção do Cartão Idoso é totalmente gratuita.

Como usar

O Cartão do Idoso é uma autorização especial para o estacionamento de

veículos conduzidos por idosos ou que os transportem, nas vias públicas,

em vagas especiais devidamente sinalizadas. Ou seja, o idoso não precisa

ser o motorista para usar a vaga, basta que esteja sendo transportado no

veículo.

Ao estacionar o carro na vaga especial, o motorista deve deixar o Cartão do

Idoso sobre o painel de forma visível e com a frente voltada para cima.

O Cartão Idoso também poderá ser usado como referência para

estabelecimentos particulares, que reservem vaga específica de estacionamento para pessoas idosas.

É importante lembrar que o Cartão do Idoso não garante a gratuidade nas

vagas especiais em áreas de Zona Azul. Ao deixar o carro nessas vagas, é

preciso respeitar as normas que exigem o uso da folha de Zona Azul e

permitem apenas o estacionamento por um prazo máximo de 2 horas.

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Importante:

Regras de utilização do Cartão de Estacionamento para Idoso:

tem validade em todo o território nacional e poderá ser utilizado nas

vagas sinalizadas com a inscrição "Idoso";

precisa ser renovado a cada cinco anos por meio de um procedimento

semelhante ao da primeira solicitação;

apenas o original deve ser utilizado, não sendo permitida a utilização de

cópias;

só pode ser utilizado pelo titular;

por questão de segurança, o nome do titular fica na parte de trás do

cartão;

o titular poderá utilizar o Cartão em qualquer veículo, não importando

quem é o proprietário ou quem está dirigindo;

o Cartão não isenta do pagamento nas vagas sinalizadas em áreas de

Zona Azul;

o Cartão também deve ser utilizado nas vagas sinalizadas em locais

privados como shoppings, supermercados, bancos etc;

em caso de perda, roubo ou furto do Cartão, é necessária a

apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o

ocorrido com o cartão; e

o Cartão pode ser plastificado para que dure os cinco anos da validade.

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Dúvidas: ligue 156

Fontes:

http://www.sptrans.com.br/bilhete_unico/comoObterIdoso.aspx

http://www.metro.sp.gov.br/sua-viagem/bilhetes-

cartoes/bilhetes/informacoes-uteis.aspx

http://www.cptm.sp.gov.br/e_atendimento/idoso.asp

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/autoriza

coes_especiais/index.php?p=21225

http://www.prefeitura.sp.gov.br/portal/a_cidade/noticias/index.php?p=3

6097

Elaboração:

Departamento de Promoção à Saúde e Marketing ABET

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Realização do Programa: