Programa Reconhe-Ser Portaria-TCU nº 140/2009. Por que devemos reconhecer? Recompensar pessoas de...

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Programa Reconhe-Ser Portaria-TCU nº 140/2009

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Programa Reconhe-Ser Portaria-TCU nº 140/2009

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Recompensar pessoas de acordo com o que elas contribuem para o alcance da missão e das metas do TCU com o objetivo

de melhorar os resultados institucionais e como forma de justiça ao corpo técnico do Tribunal.

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Resolução-TCU n° 187/2006, art. 4°, incisos XIV e XV:

“XIV serão reconhecidos publicamente os servidores bem-sucedidos no desenvolvimento de suas competências e aqueles que, individualmente ou em equipes, oferecerem contribuições importantes às suas unidades e à instituição;”

“XV os critérios de acesso às oportunidades de desenvolvimento, de movimentação e de seleção interna, inclusive para funções comissionadas, deverão considerar o reconhecimento institucional a que se refere o inciso anterior;”

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Objetivo do Programa Reconhe-Ser

Reconhecer publicamente os servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do TCU que, individualmente ou em equipes, oferecerem contribuições importantes às suas unidades e à instituição, com vistas ao alcance dos objetivos estratégicos e ao incremento dos resultados institucionais.

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Princípios do programa Reconhe-Ser

Valorização das pessoas como estratégia de alcance da excelência em gestão.Valorização das pessoas como estratégia de alcance da excelência em gestão.

Caráter abrangente de participação, não havendo quaisquer requisitos de habilitação para ingresso.Caráter abrangente de participação, não havendo quaisquer requisitos de habilitação para ingresso.

Transparência e ampla divulgação do processo de reconhecimento.Transparência e ampla divulgação do processo de reconhecimento.

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Princípios do programa Reconhe-Ser

Vinculação ao desempenho profissional do servidor.Vinculação ao desempenho profissional do servidor.

Valorização do exercício de atividades que exijam alto grau de responsabilidade e dedicação.Valorização do exercício de atividades que exijam alto grau de responsabilidade e dedicação.

Estímulo ao compromisso com as diretrizes estratégicas e as metas institucionais.Estímulo ao compromisso com as diretrizes estratégicas e as metas institucionais.

Promoção do compartilhamento e da disseminação de conhecimentos relevantes para a atuação do TribunalPromoção do compartilhamento e da disseminação de conhecimentos relevantes para a atuação do Tribunal

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Princípios do programa Reconhe-Ser

Valorização de trabalhos em equipe; eValorização de trabalhos em equipe; e

Indução ao desenvolvimento profissional do servidor.Indução ao desenvolvimento profissional do servidor.

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Conceitos importantes

Pontos de reconhecimento Incentivos institucionais (geral e local) Unidade concedente do incentivo Requerimento do usufruto de incentivo Data do requerimento de usufruto de incentivo

Pontos de reconhecimento Incentivos institucionais (geral e local) Unidade concedente do incentivo Requerimento do usufruto de incentivo Data do requerimento de usufruto de incentivo

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Fontes de pontos do Programa Reconhe-Ser

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Pontuação

Exercício de função de confiança

Nota da avaliação de desempenho Se o servidor atingir nota 100 = 10 pontos A cada ponto que superar 100 = 1 ponto

Exercício de função de confiança

Nota da avaliação de desempenho Se o servidor atingir nota 100 = 10 pontos A cada ponto que superar 100 = 1 ponto

FC de Direção

FC-3 15 pontos por quadrimestre

FC-4 20 pontos por quadrimestre

FC-5 25 pontos por quadrimestre

FC-6 30 pontos por quadrimestre

FC de Assessoramento

FC-1 e FC-2 05 pontos por quadrimestre

FC-3 10 pontos por quadrimestre

FC-4 15 pontos por quadrimestre

FC-5 25 pontos por quadrimestre

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Usufruto dos Benefícios

Servidor deverá preencher solicitação de cada incentivo e comprovar a oferta prévia dos pontos de reconhecimento, no sistema Reconhe-Ser.

Os detentores de função de confiança, poderão usufruir dos incentivos institucionais sem necessidade de oferta ou de desembolso de pontos.

Servidor deverá preencher solicitação de cada incentivo e comprovar a oferta prévia dos pontos de reconhecimento, no sistema Reconhe-Ser.

Os detentores de função de confiança, poderão usufruir dos incentivos institucionais sem necessidade de oferta ou de desembolso de pontos.

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Incentivos institucionaisPontuação Necessária

Unidade concedente

Extensão do limite máximo de reembolso para cursos de idioma estrangeiro em 20%

20 pontos porperíodo letivo

ISC

Extensão do limite máximo de reembolso para curso de pós-graduação em 10%

120 pontos por reembolso concedido para cada curso

ISC

Habilitação para licença para capacitação, quando se tratar de curso não promovido ou patrocinado pelo ISC

30 pontos pormês de licença

Segep

Ausência ao serviço previamente compensada (APC)

15 pontos pordia de ausência

Unidade do servidor

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Incentivos institucionaisPontuação necessária

Unidade concedente

Habilitação para participação em congressos ou seminários no país por iniciativa do servidor

20 pontos por dia de afastamento

ISC

Habilitação para participação em congressos ou seminários no exterior, por iniciativa do servidor

40 pontos por dia de afastamento

ISC

Habilitação para processo seletivo em educação corporativa não decorrentes de identificação de lacunas de competências

Entre 50 e 150 pontos, definidos em cada processo

seletivo

ISC

Incentivo institucional localDefinido em ato do titular da unidade

Unidade do servidor