PROGRAMA PRÓ-EMPREGO Julho de 2011

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PROGRAMA PRÓ-EMPREGO Julho de 2011. PROGRAMA PRÓ-EMPREGO. LEGISLAÇÃO - Lei nº 13.992, de 15/02/2007 Decreto nº 105, de 14/03/2007 (Regulamento). Página 2. PROGRAMA PRÓ-EMPREGO. Objetivo do Pró-Emprego Incentivar empreendimentos (novos ou expansão): a) que gerem emprego e renda; - PowerPoint PPT Presentation

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PROGRAMA PRÓ-EMPREGOPROGRAMA PRÓ-EMPREGO

Julho de 2011

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PROGRAMA PRÓ-EMPREGO

LEGISLAÇÃO

- Lei nº 13.992, de 15/02/2007

- Decreto nº 105, de 14/03/2007 (Regulamento)

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PROGRAMA PRÓ-EMPREGO

Objetivo do Pró-Emprego

Incentivar empreendimentos (novos ou expansão):

a) que gerem emprego e renda;

b) que promovam desenvolvimento social e tecnológico;

c) que incrementem as exportações e importações.

Incentivo ao Empreendedor

Tratamento tributário diferenciado do ICMS (diferimento, crédito em conta gráfica, dilação de prazo para pagamento).

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PROGRAMA PRÓ-EMPREGO

Pedido de Enquadramento no Programa

- Pedido feito através do Sistema S@T, no módulo Tratamento Tributário Diferenciado - TTD - Documentação física protocolada numa das Gerências Regionais da SEF/SC; - Instruído com:

a) projeto detalhado do empreendimento; (modelo resumido de projeto no site do Pró-Emprego)

b) outros documentos (contrato social, certidões, procuração, etc.); (relação no site do Pró-Emprego)

- SEF levanta informações diversas (Sintegra, S@t/R.Federal/Justiça)

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BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO

Art. 8º do Decreto 105/07

Diferimento na importação das seguintes mercadorias:

I) insumos para agricultura ou pecuária; II) matéria-prima para indústria; III) para comercialização; IV) ativo permanente para o próprio importador – sem similar catarinense.

- Revogado pela Lei nº 15.499, de 20/06/2011;

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BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO

Art. 9º do Decreto 105/07Indústria exportadora

- diferimento na saída de estabelecimento localizado neste Estado:

a) de mercadorias para industrialização (matéria-prima, embalagens, outros insumos);

b) bens para integração ao ativo permanente;

c) serviços de transporte das mercadorias.

A SEF concede o benefício à indústria exportadora, autorizando-a a adquirir mercadorias, bens e serviços com diferimento.

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BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO

Art. 10 do Decreto 105/07

Construção do empreendimento

- diferimento na aquisição de materiais e bens para a construção de empreendimento enquadrado no Programa.

No caso de alienação do empreendimento, o ICMS diferido deve ser pago.

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BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO

Art. 11 do Decreto 105/07

Utilização do saldo credor acumulado, para fins de transferência para terceiros:

- Revogado pela Lei nº 14.605, de 31/12/2008;

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BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO

Art. 12 do Decreto 105/07

Diferimento do ICMS de mercadorias destinadas a centro de distribuição

- saídas internas;

- exigência do ICMS na operação seguinte (interna ou interestadual);

- concessão do enquadramento ao centro de distribuição.

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BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO

Art. 13 do Decreto 105/07

Dilação de prazo para pagamento do ICMSincremental

- aplica-se a indústrias e centros de distribuição;

- a dilação é de até 24 vezes, sem juros;

- condicionada à prova de capacidade financeira de quitação do ICMS após a dilação ou apresentação de garantia;

- o benefício só pode ser usufruído por 36 meses

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BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO

Art. 13-A do Decreto 105/07

Segregação de crédito fiscal do ICMS, para transferência ou compensação, na hipótese de implantação de estabeleci-mento industrial que vier a produzir mercadoria inexistente na cadeia produtiva catarinense;

- o crédito deverá ser decorrente de exportação ou em razão da realização de operação ou prestação contemplada com isenção ou redução da base de cálculo;

- o estabelecimento industrial deverá produzir mercadoria inexistente na cadeia produtiva catarinense;

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BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO

Art. 13-A do Decreto 105/07Segregação de crédito fiscal do ICMS, para transferência ou compensação, na hipótese de implantação de estabeleci-mento industrial que vier a produzir mercadoria inexistente na cadeia produtiva catarinense;

O crédido poderá ser utilizado para quaisquer das seguintes finalidades:

I - transferência, ainda que a conta gráfica do imposto do remetente apresente saldo devedor, para estabeleci-mento situado ou não no Estado, para fins de compensação com imposto devido ao Estado; ou

II - compensação com imposto devido pelo estabelecimento beneficiário.

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BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO

Art. 14 do Decreto 105/07

Benefícios específicos para terminal portuário.

a) redução do ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida nas áreas operacionais do porto; b) diferimento na importação de bens destinados ao ativo permanente: - exige desembaraço em território catarinense; - não exige inexistência de similar.

A redução do ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida nas áreas operacionais do porto aplica-se também a porto seco (Lei nº 15.242/10).

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BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO

Art. 15 do Decreto 105/07

Benefício específico para empreendimentos: a) geradores de energia elétrica e linhas de transmissão; b) terminais portuários e portos secos

- diferimento do ICMS na aquisição de bens e materiais destinados à integração do ativo permanente:

I – que incidir nas operações internas;

II – devido por ocasião da importação, desde que realizada através de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, deste Estado;

III – relativo ao diferencial de alíquota, quando adquiridos de outras unidades da Federação.

O diferimento aplica-se também na hipótese de saída de mercadorias destinadas à construção do empreendimento.

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BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO

Art. 15-A do Decreto 105/07

Indústria que produzir em território catarinense, produto idêntico ao importado terá idêntico tratamento dado à importadora.

- Revogado pela Lei nº 15.499, de 20/06/2011;

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BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO

Art. 18-B do Decreto 105/07

Autorização para importar mercadorias por portos e aeroportos situados em outra Unidade da Federação, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra em Santa Catarina.

O benefício somente se aplica se ocorrer uma das seguintes situações:

I - em decorrência de limitações físicas de desembarque de mercadorias, ou

II - em casos fortuitos alheios à vontade do importador.

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ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ENQUADRAMENTO

Análise do Pedido de Enquadramento

- Análise técnica e produção preliminar dos Pareceres do Grupo Gestor;

- Discussão do Grupo Gestor e recomendação do enquadramento e benefícios a conceder;

- Grupo Gestor: 2 representantes da SEF

1 representante da SDS 1 representante da FIESC

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CONCESSÃO DO ENQUADRAMENTO

Grupo Gestor do Programa

- analisa o pedido de enquadramento e emite parecer fundamentado, dirigido ao Secretário da Fazenda para: - recomenda o tratamento tributário; - sugere as obrigações acessórias a serem cumpridas pelo beneficiário.

Resolução do Secretário da Fazenda

- define o tratamento tributário

concedido ao beneficiário;

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TRANSPARÊNCIA

Divulgação & Informação

- Legislação;- Informações;- Instruções;- Modelos.

www.sef.sc.gov.br