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Programa Idiomas sem Fronteiras – NucLi - UFSCar EDITAL Nº 001, 16 DE JANEIRO DE 2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO NÚCLEO DE LÍNGUAS (NUCLI-IsF) DO PROGRAMA IDIOMAS SEM FRONTEIRAS (IsF) da UFSCar O Coordenador Geral do Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), Professora Dra. Isadora Valencise Gregolin, no uso de suas atribuições legais, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professores de inglês para atuar no Núcleo de Línguas do Programa IsF (NucLi-IsF) da UFSCar. 1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO 1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regulado pelo presente Edital, é subordinado ao Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF) da Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Portaria nº 30, de 26 de janeiro de 2016, com a finalidade de propiciar a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores e corpo técnico-administrativo das instituições de ensino superior (IES), de professores de idiomas da rede pública de Educação Básica, bem como a formação e a capacitação de estrangeiros em língua portuguesa, contribuindo para o desenvolvimento de uma política linguística para o país. 1.1.1. Dentre as ações do Programa IsF está a oferta de cursos presenciais de idiomas a alunos com perfil para participar do processo de internacionalização do ensino superior nas IES credenciadas para atuarem como NucLi-IsF, visando prepará-los para os exames de proficiência exigidos pelas universidades estrangeiras e para a experiência sócio-linguística-cultural no processo de internacionalização. 1.2. A remuneração do candidato selecionado neste Processo Seletivo Simplificado será proveniente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), por intermédio de uma bolsa mensal com valor equivalente ao da bolsa de Mestrado, com duração de 12 (doze) meses e possibilidade de renovação por mais 12 (doze) meses. 1.3. Este edital é para reserva de vagas, para futura atuação no campus UFSCar São

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EDITAL Nº 001, 16 DE JANEIRO DE 2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO NÚCLEO DE

LÍNGUAS (NUCLI-IsF) DO PROGRAMA IDIOMAS SEM FRONTEIRAS (IsF) da UFSCar

O Coordenador Geral do Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF) da Universidade

Federal de São Carlos (UFSCar), Professora Dra. Isadora Valencise Gregolin, no uso de

suas atribuições legais, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos

ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professores de inglês para

atuar no Núcleo de Línguas do Programa IsF (NucLi-IsF) da UFSCar.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regulado pelo presente Edital, é subordinado ao

Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF) da Secretaria de Educação Superior (SESu) do

Ministério da Educação (MEC), instituído pela Portaria nº 30, de 26 de janeiro de 2016,

com a finalidade de propiciar a formação inicial e continuada e a capacitação em

idiomas de estudantes, professores e corpo técnico-administrativo das instituições de

ensino superior (IES), de professores de idiomas da rede pública de Educação Básica,

bem como a formação e a capacitação de estrangeiros em língua portuguesa,

contribuindo para o desenvolvimento de uma política linguística para o país.

1.1.1. Dentre as ações do Programa IsF está a oferta de cursos presenciais de idiomas a

alunos com perfil para participar do processo de internacionalização do ensino

superior nas IES credenciadas para atuarem como NucLi-IsF, visando prepará-los para

os exames de proficiência exigidos pelas universidades estrangeiras e para a

experiência sócio-linguística-cultural no processo de internacionalização.

1.2. A remuneração do candidato selecionado neste Processo Seletivo Simplificado

será proveniente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

(Capes), por intermédio de uma bolsa mensal com valor equivalente ao da bolsa de

Mestrado, com duração de 12 (doze) meses e possibilidade de renovação por mais 12

(doze) meses.

1.3. Este edital é para reserva de vagas, para futura atuação no campus UFSCar São

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Carlos ou outro campus, desde que haja comum acordo entre

coordenador e bolsista. A prova didática será realizada às 14h00 do

dia 25 de janeiro de 2019, na sala 226 do AT10, campus São Carlos da

UFSCar.

1.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de um ano, contado a

partir da publicação do resultado final no endereço eletrônico do NucLi IsF UFSCar na

Internet, podendo, a critério do NucLi ser prorrogado por igual período.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas por e-mail ([email protected]), das 13h00 do dia

17 de janeiro até às 17h00 do dia 22 de janeiro de 2019, observado o horário oficial

de Brasília – DF.

2.2 No ato da inscrição o candidato deve encaminhar os seguintes documentos

digitalizados (deverá apresentar o original no dia de assinatura do termo de

compromisso, caso venha a ser contratado):

2.2.1. Ficha de inscrição, disponível no endereço eletrônico do NucLi IsF da UFSCar:

http://isf.ufscar.br/.

2.2.2. Comprovante de matrícula ativa em curso de licenciatura em Letras com

habilitação em inglês ou inglês-português ou diploma de licenciatura em língua inglesa.

2.2.3. Cópia de documento oficial de identidade com foto.

2.2.4. Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de

documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional.

2.2.5. Comprovante válido de proficiência em língua inglesa, em nível mínimo C1.

2.2.5.1. Caso não haja candidatos com nível C1, poderão ser aceitos candidatos com

alto nível B2, desde que se comprometam a apresentar nível de proficiência C1 no

prazo de um ano após o início das atividades no NucLi-IsF, sendo condição apresentar

resultado superior ao inicial em até seis meses após o ingresso.

2.2.5.2. Caso o candidato não possua certificação de proficiência, poderá participar de

um teste de proficiência a ser aplicado na UFSCar.

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3. DO PERFIL DO CANDIDATO

3.1. Estão aptos a concorrer no presente processo seletivo, por

prioridade, nesta ordem:

3.1.1. Alunos da instituição matriculados nos cursos de Licenciatura em Letras - inglês

3.1.2. Alunos de outras instituições matriculados nos cursos de Licenciatura em Letras -

inglês que possam atuar presencialmente nas atividades semanais do NucLi e das

reuniões pedagógicas semanais que acontecem às sextas-feiras de manhã no campus

São Carlos.

3.1.3. Alunos da instituição matriculados em Programa de Pós-Graduação em Letras,

Linguística ou Linguística Aplicada, desde que apresentem graduação em Letras Inglês

3.1.4. Alunos de outras instituições matriculados em Programa de Pós-Graduação e

Pós-Graduação em Letras, Linguística ou Linguística Aplicada, desde que apresentem

graduação em Letras

3.1.5. Profissionais licenciados em Letras Inglês.

3.1.6. Quando não houver candidatos com os perfis indicados, poderão ser aceitos

docentes ou servidores, desde que atendam à especificação de formação, em período

emergencial de, no máximo, dois meses, desde que aprovados pelo Núcleo Gestor do

Programa IsF, sem recebimento de bolsa CAPES.

3.2.7. Em qualquer caso, o recebimento de bolsa CAPES para atuar como professor no

IsF NÃO permite recebimento de proventos de vínculo empregatício e nem de outras

bolsas de fomento.

4. DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA

4.1. O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas: análise

documental, de caráter eliminatório, e avaliação didática, sendo nota mínima para

aprovação 70,0 e classificação por nota (considerando-se melhor posição para nota

mais alta).

4.2. A avaliação didática consistirá da apresentação oral de um plano de aula (com a

entrega por escrito), em língua inglesa, a partir de temas relacionados com a proposta

de cursos da instituição para o Programa IsF, que serão enviados aos candidatos um

dia (24 horas) antes da prova didática.

4.4. A prova didática consistirá de uma micro aula, em língua inglesa, com duração de

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20 (vinte) minutos.

4.5. A ordem de chamada para a realização das provas didáticas

obedecerá a mesma da inscrição do candidato.

4.6. Ao início de sua prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de

aula a cada membro da Comissão Examinadora.

4.7. É vedada a assistência à prova didática pelos demais candidatos.

4.8. Cada examinador julgará independentemente a prova didática, dando suas notas

individualmente, expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0

(zero) a 100 (cem).

4.9. A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas

atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.

4.10. O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja média

aritmética da Prova Didática seja igual ou superior a 70,0 (setenta), será considerado

aprovado.

4.11. A Comissão Examinadora será constituída de, no mínimo, três professores,

preferencialmente de inglês, pertencentes ao Departamento de Letras da instituição,

quando houver.

4.12. Se na instituição não houver um Departamento de Letras ou profissionais

habilitados no ensino de língua inglesa, poderão participar da Comissão Examinadora:

4.12.1. O(A) Coordenador(a) do Programa IsF na instituição, como presidente da

Comissão;

4.12.2. O(A) Representante de Relações Internacionais (RI) da instituição;

4.12.3. O(A) Coordenador(a) IsF de outra IES, podendo fazê-lo por participação a

distância, desde que síncrona. Caso não seja possível a participação a distância ou

presencial, será permitida a participação de docente da instituição que trabalhe com

formação de professores (Licenciatura) e que tenha domínio da língua inglesa.

5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA IsF

5.1. O candidato selecionado deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:

5.1.1. Possuir certificado internacional de proficiência de língua inglesa válido que

indique níveis correspondentes a C1 ou C2 do Quadro Comum de Referência Europeu

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(QECR).

5.1.2. No caso do número de candidatos aprovados que atendam ao

item 5.1.1 ser inferior ao de vagas disponibilizadas no momento de contratação,

poderão participar do Programa IsF candidatos que apresentem nível B2, desde que,

em um prazo de seis meses, apresentem pontuação superior à inicial e, ao final de um

ano, nível C1. Esses professores somente poderão ministrar cursos em níveis de

proficiência inferiores a B2.

5.1.3. Caso o escore obtido decorrido o prazo de um ano de início das atividades como

bolsista seja inferior a C1, o mesmo poderá ser descredenciado do Programa IsF.

5.1.4. Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais, com flexibilidade de horários.

5.1.5. Ter familiaridade com as tecnologias de informação e comunicação (TIC)

disponíveis no Programa IsF.

5.1.6. Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional sob nenhuma

condição, com exceção do tutor UAB, conforme Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 01,

de 12 de dezembro de 2007 e não possuir vínculo empregatício.

6. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR BOLSISTA

6.1. São atribuições do professor bolsista:

6.1.1. Acompanhar a participação e a evolução de alunos em cursos on-line ofertados

pelo Programa IsF no idioma específico de sua candidatura.

6.1.2. Conhecer o material didático que compõe a base do curso on-line e desenvolver

materiais didáticos ou atividades complementares de ensino de língua inglesa nas

modalidades presencial e a distância, sob a forma de tutoria ou coaching.

6.1.3. Ministrar cursos presenciais no idioma específico e preparatórios para exames

de proficiências desse idioma a alunos elegíveis a programas de mobilidade estudantil

que visem à internacionalização.

6.1.4. Orientar alunos regulamente inscritos no cursos on-line e presenciais ofertados

pelo NucLi-IsF, visando sua aprovação em exames de proficiência linguística.

6.1.5. Participar de formação pedagógico-administrativa de planejamento e de

estudos, com carga horária de 4 (quatro) horas semanais, visando a preparação para a

residência docente. A formação pedagógico-administrativa será agendada pelo

coordenador do NucLi-IsF ou pelo Núcleo Gestor do Programa IsF.

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6.1.6. Responder pela regência de 3 (três) turmas de 4 (quatro) horas

semanais como Residência Docente, cada uma com o mínimo de 15

(quinze) e máximo de 25 (vinte e cinco) alunos regulamente inscritos e

participantes, no total mínimo de 45 (quarenta e cinco) alunos e máximo de 75

(setenta e cinco) alunos, quando da abertura da turma.

6.1.6.1. Em não havendo o fechamento das 3 (três) turmas, responder pela regência de

oficinas, palestras, tutoria ou atendimento especializado com a mesma carga horária

das turmas não abertas, completando, assim, as 12 (doze) horas semanais.

6.1.7. Responder pela tutoria (presencial e/ou a distância) de 3 (três) horas semanais

para orientação das dúvidas de alunos em relação à língua inglesa.

6.1.8. Credenciar-se como aplicador de testes específicos do Programa IsF junto às

agências certificadoras e participar de sessões de aplicação dos testes, sempre que

necessário, a partir de realinhamentos internos de sua carga horária.

6.1.9. Incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas, etc.) no Sistema de Gestão

IsF, via Diário de Classe. É mandatório que o professor atualize o Sistema e preste

contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação IsF,

quando o Sistema não estiver em funcionamento.

6.1.10. Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar

por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados.

6.1.11. Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades

de divulgação relacionadas às atribuições do NucLi-IsF.

6.1.12. Auxiliar a Coordenação IsF no remanejamento dos alunos de suas turmas para

garantia de suas atividades pedagógicas previstas no Programa IsF.

6.1.13. Preencher o relatório mensal, conforme modelo e prazos definidos pelo Núcleo

Gestor do Programa IsF, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa.

6.1.14. Garantir que sua carga de dedicação ao Programa IsF seja feita ao longo dos 12

(doze) meses do ano, e que qualquer ausência neste período deverá ser programada e

as horas repostas, sem que haja prejuízo para as ofertas do Programa na IES.

6.2. As atribuições do professor bolsista estão em conformidade com o Termo de

Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas

funções no Programa IsF, se selecionado.

6.3. O não cumprimento das atribuições relacionadas no subitem 6.1 poderá ocasionar

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atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.

7. DA APLICAÇÃO DO TESTE DE PROFICIÊNCIA

7.1. Os candidatos que não possuírem comprovante de proficiência poderão realizar o

teste de nivelamento ou proficiência indicado pelo Programa IsF na instituição em que

realizarem sua inscrição para o Processo Seletivo Simplificado. Para tanto, deverão

solicitar sua participação na aplicação a ser agendada pela instituição ao preencherem

a ficha de inscrição para o processo seletivo

7.2. O teste será agendado para o dia 28 de janeiro, às 9h30min., na sala 227 do AT 10

(UFSCar, campus São Carlos). Para poder realizar o teste, o candidato deverá observar

as seguintes determinações:

a) Comparecer com uma hora de antecedência para preenchimento da ficha de

inscrição para instituições de nível superior e para outras organizações;

b) Apresentar documento oficial com foto (RG ou passaporte);

c) Manter celular e quaisquer aparelhos sonoros desligados durante o teste;

d) Manter todos os pertences no local indicado pelo aplicador;

e) Deixar sobre a carteira dois lápis 2B, uma borracha e documento com foto, sendo

expressamente proibido o uso de caneta no teste (gabarito ou qualquer outra

ficha);

f) Devolver ao aplicador, ao final do teste, o Test Book, Answer Sheet ou qualquer

outro material utilizado; e

g) Seguir as instruções do aplicador.

7.3. Nenhum candidato poderá sair da sala durante o teste.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1. O resultado da prova didática será divulgado no dia 30 (trinta) de janeiro de 2019

na Coordenação (secretaria, sala 12, AT10) e na página http://isf.ufscar.br, do NucLi-

IsF.

8.2. Os recursos de impugnação dos resultados deverão ser apresentados

pessoalmente na secretaria do NucLi (sala 12, AT10, campus São Carlos) no dia 31

(trinta e um) de janeiro de 2018, no período das 9:00 às 13:00.

8.3. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na Coordenação

(secretaria, sala 12, AT10) e na página http://isf.ufscar.br, do NucLi-IsF no dia 04

(quatro) de fevereiro de 2019.

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9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Este Edital foi redigido em conformidade com as disposições

previstas no Edital nº 30/2016 da SESu/MEC e no Edital nº 29/2017 de Chamada

Pública para recredenciamento de universidades federais para atuarem como NucLi-IsF

no âmbito do Programa IsF.

9.2. O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos

os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a

observância e cumprimento das regras estabelecidas.

9.3. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo

ser prorrogado por igual período, a critério da IES.

9.4. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do

Programa IsF da instituição e, em segunda instância, pelo Núcleo Gestor do Programa

IsF.

9.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

ISADORA GREGOLIN NucLi IsF – UFSCar

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CRONOGRAMA

INSCRIÇÕES: 17 a 22 de janeiro de 2019 PROVA DIDÁTICA: 25 de janeiro de 2019 EXAME DE PROFICIÊNCIA: 28 de janeiro de 2019 RESULTADO PROVA DIDÁTICA: 30 de janeiro de 2019 PRAZO RECURSO: 31 de janeiro de 2019 RESULTADO PROCESSO FINAL DO PROCESSO SELETIVO (sem resultado de exame de proficiência): 04 de fevereiro

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOSIdiomas sem Fronteiras

Rodovia Washington Luís, Km. 235AT10 – Área Norte

13565­905 – São Carlos – São Paulo – BrasilTel.: (55 16) 3306­6867

[email protected]

FICHA DE INSCRIÇÃO

2.1 – É ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS, LINGUÍSTICA OU LINGUÍSTICA APLICADA? NÃO ( ) SIM ( ) INSTITUIÇÃO: ANO INGRESSO:

2 – É LICENCIADO OU LICENCIANDO EM LETRAS: INGLÊS OU PORTUGUÊS/INGLÊS?LICENCIADO INSTITUIÇÃO: ANO INGRESSO: LICENCIANDO INSTITUIÇÃO: ANO CONCLUSÃO:

3 - POSSUI PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA (DE ACORDO COM O SOLICITADO)?

SIM ( )

QUAL?:PONTUAÇÃO/NÍVEL QCRE:EM CASO DE TOEFL ITP, qual o form?:DATA/ANO:

NÃO ( )

5 - RECEBE BOLSA DE ÓRGÃO GOVERNAMENTAL DE ALGUM PROJETO INSTITUCIONAL? SIM ( ) QUAL? NÃO ( )

1 – INFORMAÇÕES DO CANDIDATO A PROFESSOR DO NUCLINOMEDATA DE NASCIMENTOVÍNCULO COM A UFS ( ) GRADUANDO ( ) PÓS GRADUANDO ( ) OUTRA IESMATRÍCULAENDEREÇOTELEFONE FIXOCELULAR/OPERADORAE-MAILRG/ÓRGÃO EXPEDIDOR/UFCPF

6- POSSUI ALGUM VÍNCULO EMPREGATÍCIO? SIM ( ) QUAL? NÃO ( )

( ) Já possuo o nível de certificação exigido para esta seleção.4- SOBRE A NECESSIDADE DE FAZER PROVA DE PROFICIÊNCIA PARA ESTA SELEÇÃO

( ) Não possuo o nível de certificação exigido para esta seleção e solicito agendamento de prova, pois acredito já possuir o nível requerido no edital.

ASSINATURA DO CANDIDATO

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FICHA DE CADASTRAMENTO / TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSISTA DO PROGRAMA IDIOMAS SEM FRONTEIRAS (IsF)

FICHA DE CADASTRAMENTO / TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSISTA (*) Campos Obrigatórios

1. Data do cadastramento *

2. Nome da instituição de ensino superior (IES) a qual está vinculado (a) (SIGLA + NOME) *

3. Função no Programa IsF - Tipo de Bolsa * PROFESSOR IsF

4. Número do CPF *

5. Nome Completo *

6. Profissão *

7. Sexo * Não F M

declarar 8. Data de Nascimento *

9. Número do documento de identificação * 10. Tipo documento de identificação *

11. Data de Emissão do documento de identificação* 12. Órgão Expedidor *

13. UF - Local de Nascimento * 14. Município - Local Nascimento *

15. Estado Civil * Solteiro (a) Casado (a) Separado (a)

Divorciado (a) Viúvo (a) União Estável

16. Nome do cônjuge

17. Nome do Pai

18. Nome da Mãe *

Endereço para Contato

19. Endereço Residencial *

20. Complemento do endereço

21. Número 22. Bairro 23. CEP *

24. UF * 25. Município *

26. Código DDD * 27. Telefone de contato * 28. Telefone celular *

29. E-mail de contato *

Dados da Formação em Nível Superior

30. Curso de vinculação/semestre (se for graduando)

31. Área do último curso superior concluído * (se for graduado)

32. Último curso de titulação *

33. Nome da instituição de titulação ou de formação*

34. Link Lattes

Informações Bancárias

35. Nome do Banco

36. Número da Agência 37. Dígito Verificador da Agência

38. Número da Conta Corrente 39. Dígito Verificador da Conta Corrente

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Denominação

DIRETORIA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS

Sigla

DPB/CAPES

Endereço

SBN Quadra 02 Bloco L Lote 6, - CEP: 70040 -020, Brasília – DF

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FICHA DE CADASTRAMENTO / TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSISTA DO PROGRAMA IDIOMAS SEM FRONTEIRAS (IsF)

ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

• Cumprir carga horária de dedicação no total mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

a) 4 (quatro) horas participando na formação pedagógica do Núcleo de Línguas (NucLi-IsF), a ser ministrada

presencialmente pelo Coordenador Pedagógico do NucLi-IsF ou pelo coordenador Geral IsF e/ou em participação na

formação a distância ofertada pelo Núcleo Gestor do Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF); ou somente pela

formação e orientação a distância, quando não houver coordenação pedagógica no NucLi-IsF;

b) 12 (doze) horas de residência docente com atendimento de 3 (três) turmas com 4 (quatro) horas semanais para,

no máximo, 25 (vinte e cinco) alunos por turma, classificados e com inscrição confirmada;

c) 3 (três) horas de tutoria presencial ou a distância sobre o curso My English Online (MEO) ou sobre outros cursos

ofertados pelo NucLi-IsF para a comunidade universitária e/ou para professores da Educação Básica no formato a

distância; e

d) 1 (uma) hora para atendimento de outras demandas do NucLi-IsF, tais como: oficinas, divulgação, aplicação de

testes, palestras ou atendimento ao escritório de Relações Internacionais da instituição, entre outras atividades

relacionadas ao processo de internacionalização da universidade.

• Cumprir plano de trabalho determinado pelo(s) coordenador(es) para complementação quando, eventualmente, não

houver fechamento das 3 (três) turmas, com a mesma carga horária das turmas não abertas, de modo a completar

as 12 (doze) horas semanais;

• Garantir que sua carga de dedicação ao Programa IsF seja feita ao longo dos 12 (doze) meses do ano e que

qualquer ausência neste período seja programada e as horas repostas, sem que haja prejuízo nas ofertas do

Programa na universidade.

• Caso apresente somente nível B2 quando da seleção para atuar no NucLi-IsF: a) apresentar um novo resultado

após seis meses demonstrando claramente o aumento do seu nível de proficiência; e b) comprovar, em no máximo

um ano após o recebimento da primeira bolsa, nível C1 ou C2. O não cumprimento das condições a e b implicarão

desligamento automático ao completarem 12 meses de pagamento da bolsa.

• Ministrar cursos presenciais de línguas e preparatórios para exames de proficiências a alunos elegíveis a programas

de mobilidade estudantil que visem a internacionalização;

• Orientar, tutoriar, dar atendimento a alunos regulamente inscritos no curso on-line referente ao idioma ao qual está

vinculado e matriculados nos cursos presenciais ofertados pelo NucLi-IsF visando à sua aprovação em exames de

proficiência internacionais;

• Conhecer o material didático que compõe a base do curso on-line e desenvolver materiais didáticos ou atividades

complementares de ensino de língua específica nas modalidades presencial e a distância, sob a forma de tutoria

ou coaching;

• Credenciar-se como aplicador de testes de nivelamento e proficiência e participar de sessões de organização,

planejamento, aplicação e correção dos testes, sempre que necessário, a partir de realinhamentos internos de sua

carga horária, priorizando os editais de mobilidade de sua IES;

• Participar de sessões de reflexão sobre o Programa em sua IES: divulgação, visibilidade do Programa, estratégias

acadêmicas, internacionalização, entre outros;

• Organizar eventos científicos, culturais e acadêmicos, em parceria com os colaboradores estrangeiros: assistentes

de ensino, professores leitores, professores visitantes, alunos estrangeiros, entre outros;

• Prestar informações sobre os alunos (faltas, notas etc.) via Diário de Classe no Sistema de Gestão do Programa IsF

(IsF-Gestão);

• Atualizar o Sistema IsF-Gestão e prestar contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela

Coordenação IsF quando o Sistema não estiver em funcionamento;

• Zelar pela integridade do uso dos logins e senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer

mensagens e acessos que sejam realizados;

• Alinhar suas atividades com professores visitantes, leitores e assistentes de ensino, a fim de contribuir com o

processo de internacionalização e imersão em cada idioma;

• Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às

atribuições do NucLi-IsF;

• Auxiliar a Coordenação IsF no remanejamento dos alunos de turmas para garantia de suas atividades pedagógicas

previstas no âmbito do Programa IsF;

• Organizar, entre os pares e guiados pelas orientações das Coordenações, sessões de auto estudo para melhoria da

competência linguística e consequentemente do nível;

Page 13: Programa Idiomas sem Fronteiras NucLi - UFSCar...Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF) da Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), instituído pela

FICHA DE CADASTRAMENTO / TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSISTA DO PROGRAMA IDIOMAS SEM FRONTEIRAS (IsF)

• Participar de eventos, custeados ou não pelo Programa, com apresentação de trabalho, visando refinamento

acadêmico e possibilidades de novas pesquisas dentro do âmbito do IsF;

• Coletar informações referentes aos dados dos alunos e turmas ao longo de cada oferta, não contemplados no

sistema de gestão, de modo a debater os pontos favoráveis e dissonantes dentro do Programa em sua IES;

• Avaliar, a pedido das Coordenações de Núcleo, as atividades acadêmicas e administrativas do Programa, bem

como o papel das Coordenações e da Secretaria;

• Realizar autoavaliações, quando solicitado;

• Preencher Relatório Mensal, conforme modelo e prazos definidos pelo Núcleo Gestor do Programa IsF, como

requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa;

• Preencher, assinar e enviar ao Núcleo Gestor do Programa IsF esta Ficha de Cadastramento / Termo de

Compromisso de Bolsista.

DECLARAÇÃO

DECLARO ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de PROFESSOR IsF e,

nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as cláusulas descritas nas atribuições do bolsista deste Termo de

Compromisso.

Declaro, ainda, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e que preencho plenamente

os requisitos expressos neste Termo de Compromisso.

Estou ciente, também, que:

1. A inobservância dos requisitos citados acima implicará no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e

imediata dos recursos, de acordo com as regras prevista na legislação pertinente.

2. O não cumprimento das atividades do bolsista, total ou parcialmente, poderá impedir o recebimento da bolsa no período

adequado.

3. As bolsas serão concedidas somente enquanto exercer a função de Professor IsF e que devo observar as normas da

Capes e do Programa IsF a respeito da concessão de bolsas.

4. É vedado o acúmulo do auxílio concedido pela Capes com as bolsas oferecidas por outras Agências de Fomento Públicas

Nacionais, ou com quaisquer outros recursos provenientes do Tesouro Nacional, conforme o Artigo 14 da Portaria MEC nº

30, de 26 de janeiro de 2016.

5. É vedado o acúmulo do auxílio concedido pela Capes com bolsas governamentais/institucionais, com exceção do tutor

UAB, conforme a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 01, de 12 de dezembro de 2007.

6. Não posso acumular nenhuma outra bolsa governamental, com nenhum outro programa, para recebimento da bolsa de

Professor IsF, sob pena de devolução da bolsa em duplicidade e de ter que responder a processo administrativo, bem como

ter vínculo empregatício.

7. O vínculo do bolsista com o Programa IsF poderá ser finalizado unilateralmente a qualquer momento.

8. A bolsa pertence ao Programa IsF, destinada à IES credenciada, não estando vinculada, portanto, ao CPF do bolsista.

_______________________________, ____/____/____. Local Data

______________________________________________ Assinatura do Bolsista

______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) Coordenador(a) IsF da IES