PROGRAMA DO PROCEDIMENTO -...
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1. DESIGNAÇÃO DA EMPREITADA E CONSULTA DAS PEÇAS DO
PROCESSO
1.1 - O processo de concurso para execução da empreitada de construção do passadiço
sobrelevado da praia de Monte Gordo encontra-se patente na Câmara Municipal de Vila Real de
Santo António, onde pode ser examinado durante as horas de expediente, desde a data do
respectivo anúncio até ao termo do prazo fixado para apresentação das propostas.
1.2 - O processo do concurso é constituído pelas peças indicadas no respectivo índice geral.
1.3 - Os documentos que constituem as propostas serão apresentados em suporte digital, pela
plataforma electrónica Vortal, através do registo no endereço electrónico http://www.vortalgov.pt e de
acordo com a Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho.
1.4 - As peças escritas e desenhadas do procedimento estão disponíveis em suporte digital na
plataforma electrónica Vortal, através do registo no endereço electrónico http://www.vortalgov.pt.
2. ENTIDADE ADJUDICANTE, ÓRGÃO COMPETENTE E
ESCOLHA DO PROCEDIMENTO
2.1 - A entidade adjudicante é o Município de Vila Real de Santo António.
2.2 - A decisão de contratar foi, ao abrigo do n.º 1 do artigo 36.º do CCP, tomada pelos órgãos
competentes da Entidade Adjudicante, conforme deliberação da Câmara Municipal, na reunião de __
de ______ de 2016, e deliberação da Assembleia Municipal, na sessão de ___ de ______ de 2016,
do Município de Vila Real de Santo António.
2.3 - O procedimento escolhido é o de Concurso Público, sem publicação de anúncio no Jornal
Oficial da União Europeia, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, conjugado com a alínea b)
do artigo 19.º, e dos artigos 130.º e seguintes, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
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3. ESCLARECIMENTOS E RECTIFICAÇÕES DAS PEÇAS DO
PROCEDIMENTO
3.1 - Dentro do primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados
poderão solicitar, através da plataforma electrónica Vortal, os esclarecimentos necessários à boa
compreensão e interpretação das peças do procedimento. A entidade a quem compete prestar tais
esclarecimentos é o Presidente do Júri.
3.2 - Os esclarecimentos a que se refere o número anterior serão prestados, através da plataforma
electrónica Vortal, até ao fim do segundo terço do prazo fixado para apresentação das propostas.
Quando as rectificações ou esclarecimentos sejam comunicados para além do prazo estabelecido
para o efeito, o prazo fixado para a apresentação das propostas será prorrogado, no mínimo por
período equivalente ao atraso verificado.
3.3 - Os esclarecimentos serão juntos às peças do procedimento, e fazem parte integrante do
mesmo, prevalecendo sobre estas em caso de divergência. Todos os interessados que tenham
adquirido as peças do procedimento serão notificados dos esclarecimentos.
3.4 - Quando, devido ao seu volume, os esclarecimentos não possam ser prestados no prazo
referido, o prazo para a apresentação das propostas será adequadamente prorrogado.
4. ERROS E OMISSÕES DO CADERNO DE ENCARGOS
4.1 - Até ao termo do quinto sexto do prazo fixado para a apresentação das propostas, os
interessados devem apresentar à Entidade Adjudicante uma lista na qual identifiquem, expressa e
inequivocamente, os erros e as omissões do caderno de encargos detectados e que digam respeito
a:
a) Aspectos ou dados que se revelem desconformes com a realidade; ou
b) Espécie ou quantidade de prestações estritamente necessárias à integral execução do objecto do
contrato a celebrar; ou
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c) Condições técnicas de execução do objecto do contrato a celebrar que o interessado não
considere exequíveis.
4.2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os erros e as omissões que os concorrentes,
actuando com a diligência objectivamente exigível em face das circunstâncias concretas, apenas
possam vir a detectar na fase de execução do contrato.
4.3 - As listas deverão ser obrigatoriamente apresentadas em suporte digital, em ficheiro Excel, ou
formato equivalente convertível e editável em Excel, não devendo ser ocultada qualquer fórmula.
4.4 - A apresentação da lista referida no n.º 4.1 por qualquer interessado suspende o prazo para
apresentação das propostas, desde o termo do quinto sexto daquele prazo até à publicitação da
decisão prevista no n.º 4.6, ou, não havendo decisão expressa, até ao termo do mesmo prazo.
4.5 - A suspensão prevista no número anterior poderá ser mantida pela Entidade Adjudicante por um
período único de, no máximo, mais 60 dias contínuos, o qual não poderá ser sujeito a prorrogação.
4.6 - Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, ou, no caso previsto no n.º
4.5, até ao termo do período de manutenção da suspensão daquele prazo, pode a Entidade
Adjudicante pronunciar-se sobre os erros e as omissões identificadas pelos interessados,
considerando-se rejeitados todos os que não sejam expressamente aceites.
4.7 - A Entidade Adjudicante identificará os termos do suprimento de cada um dos erros ou das
omissões aceites nos termos do disposto no número anterior.
4.8 - As listas com identificação dos erros e omissões detectados pelos interessados, bem como as
decisões previstas nos n.os 4.5 a 4.7, serão publicitadas através da plataforma electrónica Vortal e
juntas às peças do procedimento que se encontram patentes para consulta, sendo todos os
interessados imediatamente notificados do facto.
4.9 - Nos documentos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 57° do Código dos Contratos
Públicos, os concorrentes deverão identificar, expressa e inequivocamente:
a) Os termos do suprimento de cada um dos erros ou das omissões aceites nos termos do disposto
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no n.º 4.6, dos quais não pode, em caso algum, resultar a violação de qualquer parâmetro base
fixado no caderno de encargos;
b) O valor, incorporado no preço ou preços indicados na proposta, atribuído a cada um dos
suprimentos a que se refere a alínea anterior.
5. INSPECÇÃO DO LOCAL DOS TRABALHOS
Durante o prazo para apresentação das propostas, os interessados poderão inspeccionar os locais
de execução da obra e realizar neles todos os reconhecimentos que entenderem indispensáveis à
elaboração das suas propostas, devendo ainda inteirar-se das condições existentes no terreno que
possam influenciar o modo de execução da obra.
6. CONCORRENTES
Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações de
impedimento referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
7. AGRUPAMENTOS
7.1 - Podem ser concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou colectivas, qualquer que seja
a actividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de
associação.
7.2 - Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo
procedimento, nos termos do disposto no artigo 53. ° do Código dos Contratos Públicos, nem
integrar outro agrupamento.
7.3 - Todos os membros de um agrupamento concorrente devem respeitar a condição referida no n.º
6.
7.4 - Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante
a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.
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7.5 - Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes,
devem associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo.
8. PREÇO BASE PARA EFEITOS DE CONCURSO
O preço base, para efeitos do concurso é €1.171.558,61 (um milhão cento e setenta e um
mil quinhentos e cinquenta e oito euros e sessenta e um cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal
em vigor.
Considera-se que o preço total resultante de uma proposta é anormalmente baixo quando for igual
ou inferior a €702 935,17 (setecentos e dois mil novecentos e trinta e cinco mil euros e dezassete
cêntimos).
9. CONSTITUIÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - As propostas deverão ser constituídas pelos seguintes documentos:
a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, elaborada em
conformidade com o modelo do Anexo 1 a este Programa de Procedimento, a qual deverá ser
assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para a obrigar;
b) Proposta em conformidade com o modelo do Anexo 2, acompanhada da lista dos preços unitários
de todas as espécies de trabalho previstas no projecto de execução, em ficheiro Excel ou formato
equivalente e editável em Excel, não devendo ser ocultada qualquer fórmula, e de declaração nos
termos do n.º 9.3;
c) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço
anormalmente baixo, nos termos e para os efeitos previstos no Código dos Contratos Públicos, se
for o caso;
d) Plano de trabalhos (PT), tal como definido no artigo 361.º do Código dos Contratos Públicos, que
deverá ser elaborado, com respeito ao prazo de execução da obra, considerando a sequência e
prazos parciais de execução de cada uma das espécies de trabalhos previstas. Deverão ser
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definidos com precisão os momentos de início e de conclusão da empreitada, bem como a
sequência, o escalonamento no tempo, o intervalo e o ritmo de execução das diversas espécies de
trabalho, distinguindo as fases que porventura se considerem vinculativas e a unidade de tempo que
serve de base à programação;
e) Plano de Pagamentos: o plano de pagamentos deverá conter a previsão, quantificada e
escalonada no tempo, do valor dos trabalhos a realizar pelo empreiteiro, na periodicidade definida
para os pagamentos a efetuar pelo dono da obra (60 dias após emissão da fatura), de acordo com o
plano de trabalhos;
f) Plano de Mão-de-Obra (PMO), com indicação das quantidades e a qualificação profissional da
mão-de-obra necessária à execução da empreitada, em cada unidade de tempo, bem como os
respectivos custos horários;
g) Plano de Equipamento (PE), com indicação das quantidades e a natureza do equipamento
necessário à execução da empreitada, em cada unidade de tempo, bem como os respetivos custos
horários, indicação da propriedade (se próprio, aluguer ou subempreitada) e ano do equipamento;
h) Memória Descritiva e Justificativa do modo de execução da obra e do Estaleiro (MD), onde o
concorrente especificará todos os aspectos técnicos, expressando inequivocamente os que
considera essenciais à validade da sua proposta e cuja rejeição implica a sua ineficácia, e
apresentará pormenorizadamente os materiais e equipamentos que se compromete colocar em
obra, no sentido de ser possível avaliar a sua adequação ao especificado no projecto;
i) Outros documentos que o concorrente considere indispensáveis à sua proposta.
9.2 - Nos termos do artigo 60° do Código dos Contratos Públicos, os preços constantes da proposta
serão indicados em algarismos e não incluirão o IVA. Quando estes preços forem também indicados
por extenso, em caso de divergência, estes prevalecerão, para todos os efeitos, sobre os indicados
em algarismos.
9.3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 60° do Código dos Contratos Públicos, o concorrente deverá
indicar na sua proposta os preços parciais dos trabalhos que se propõe executar correspondentes às
habilitações contidas nos alvarás ou títulos de registo ou nas declarações emitidas pelo Instituto da
Construção e do Imobiliário, para efeitos da verificação da conformidade desses preços com a
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classe daquelas habilitações. No caso dos agrupamentos, deverão, para o efeito, indicar na proposta
os preços parciais dos trabalhos que cada um dos seus membros se propõe executar.
10. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES
Não é admitida a apresentação de propostas variantes.
11. PROPOSTA BASE
As propostas apresentadas pelos concorrentes são consideradas como totalmente incondicionadas,
tendo-se como não escritas quaisquer condições divergentes do caderno de encargos ou
alternativas de qualquer natureza que constem dessas mesmas propostas ou de outros documentos
que as acompanhem, com excepção dos aspectos técnicos constantes da memória descritiva e
justificativa do modo de execução da obra.
12. MODO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
12.1 - Os documentos que constituem a proposta serão apresentados directamente na plataforma
electrónica Vortal, através de meio de transmissão escrita e electrónica de dados.
12.2 - A forma de envio e apresentação dos documentos que constituem a proposta deverá
obedecer ao estabelecido na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho.
13. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1 - As propostas e os demais documentos que as instruem deverão ser apresentados até às
17:59:59 horas (dezassete horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do 30.º
(trigésimo) dia a contar da data de envio do anúncio do presente procedimento para a publicação em
Diário da República (incluindo na contagem sábados, domingos e feriados).
13.2 - A pedido fundamentado de qualquer interessado, o prazo fixado para apresentação das
propostas poderá ser prorrogado pelo período considerado adequado, o qual aproveitará a todos os
interessados.
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14. PRAZO DE OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS
PROPOSTAS
1 - Os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas pelo prazo de 120 (cento e
vinte) dias contados da data do termo do prazo fixado para a sua apresentação.
2 - O prazo referido no número anterior considera-se prorrogado por iguais períodos para os
concorrentes que não se oponham a tal prorrogação dentro do termo inicial ou das suas
prorrogações.
15. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO E FATOR DE DESEMPATE
15.1 - O critério no qual se baseia a adjudicação é o do preço mais baixo, nos termos da al. b) do n.º
1 do artigo 74.º do CCP.
15.2 – Em caso de empate a escolha do adjudicatário será feita por sorteio, cuja formula d«será
definida pelo júri do procedimento.
16. ANÁLISE DE PROPOSTAS
As propostas serão analisadas apenas em referência ao preço apresentado
17. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS
17.1 - O júri do procedimento poderá pedir aos concorrentes quaisquer esclarecimentos sobre as
propostas apresentadas que considere necessários para efeito da análise e da avaliação das
mesmas.
17.2 - Os esclarecimentos prestados pelos respectivos concorrentes farão parte integrante das
mesmas, desde que não contrariem os elementos constantes dos documentos que as constituem,
não alterem ou completem os respectivos atributos, nem visem suprir omissões que determinam a
sua exclusão nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 70.º do Código dos Contratos
Públicos.
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17.3 - Os concorrentes serão notificados dos esclarecimentos prestados através da plataforma
electrónica Vortal.
18. RELATÓRIO PRELIMINAR
18.1 - Após a análise das propostas, o júri elaborará fundamentadamente o relatório preliminar, no
qual deve propor a ordenação das mesmas, com base no critério de adjudicação e modelo de
avaliação definido no presente programa de concurso.
18.2 - No relatório preliminar a que se refere o número anterior deve o júri também propor,
fundamentadamente, a exclusão das propostas por qualquer dos motivos indicados no n.º 2 do
artigo 146.º do CCP.
18.3 - Do relatório preliminar deve ainda constar referência aos esclarecimentos prestados pelos
concorrentes.
19. AUDIÊNCIA PRÉVIA
19.1 - Elaborado o relatório preliminar, o júri envia-o a todos os concorrentes para que no prazo de 5
(cinco) dias úteis, se pronunciem, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia.
19.2 - Durante a fase de audiência prévia, os concorrentes têm acesso a todas as informações e
comunicações escritas de qualquer natureza que tenham sido prestados, bem como às versões
finais integrais das propostas apresentadas.
20. RELATÓRIO FINAL
Cumprido o disposto no artigo anterior, o júri elaborará o relatório final fundamentado e enviá-lo-á ao
órgão competente para a decisão de contratar, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 148.º
do Código dos Contratos Públicos.
21. CAUSAS DE NÃO ADJUDICAÇÃO
Não haverá lugar a adjudicação quando:
a) Nenhum concorrente tenha apresentado proposta;
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b) Todas as propostas tenham sido excluídas;
c) Por circunstâncias imprevistas, seja necessário alterar aspectos fundamentais das peças do
procedimento após o termo do prazo fixado para a apresentação das propostas;
d) Circunstâncias supervenientes ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas,
relativas aos pressupostos da decisão de contratar, que o justifiquem.
22. NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE ADJUDICAÇÃO
22.1 - A decisão de adjudicação será notificada, em simultâneo, a todos os concorrentes.
22.2 - Juntamente com a notificação da adjudicação, o órgão competente para a decisão de
contratar notificará o adjudicatário para:
a) Apresentar os documentos de habilitação exigidos nos termos do n.º 23.º;
b) Prestar caução nos termos do disposto no n.º 24.º;
c) Confirmar, no prazo para o efeito fixado, se for o caso, os compromissos assumidos por terceiras
entidades relativos a atributos ou a termos ou condições da proposta adjudicada.
22.3 - As notificações referidas nos números anteriores serão acompanhadas do relatório final de
análise das propostas.
23. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
23.1 - O adjudicatário deverá entregar, em suporte de papel, no prazo de 10 (dez) dias a contar da
notificação para apresentação desses documentos:
a) Declaração conforme modelo constante do Anexo II do Código dos Contratos Públicos, a qual
deverá ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para obrigar;
b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e)
e i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos;
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c) Alvarás ou os títulos de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P.;
d) Documento a que se refere a alínea a) do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, caso não
apresente os documentos da alínea anterior.
e) Documento comprovativo de apólice de seguro de responsabilidade civil válido para a empreitada
em concurso.
23.2 - Os documentos referidos na alínea c) deverão conter as seguintes habilitações:
a) a 10ª subcategoria da 1ª Categoria (Restauro de Bens Imóveis Histórico ou
Artísticos) da classe do valor global da proposta;
b) As 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª e 8ª subcategorias da 1ª Categoria, as 1ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 12ª e
13ª subcategorias da 4ª Categoria, as 1ª, 5ª e 12ª subcategorias da 5ª Categoria, das
classes correspondentes ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeitam,
consoante a parte que esses trabalhos cabem na proposta e que será indicada em
documento anexo aquela, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida na alínea
c) infra;
23.3 - O adjudicatário poderá recorrer a subcontratados, ficando a eles vinculado, por contrato, para
a execução dos trabalhos correspondentes. Neste caso, os alvarás ou títulos de registo dos
subcontratados deverão ser acompanhados de declaração através do qual estes se comprometam,
incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes.
24. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
24.1 - O adjudicatário deverá prestar caução, destinada a garantir a celebração do contrato, bem
como o exacto e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais, no prazo de 10
dias úteis a contar da notificação prevista no n.º 22, devendo comprovar essa prestação junto da
Entidade Adjudicante no dia imediatamente subsequente.
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24.2 - O valor da caução será de 5% (cinco porcento) do preço contratual. Quando o preço total
resultante da proposta adjudicada seja considerado anormalmente baixo, o valor da caução a prestar
será de 10% (dez porcento) do preço contratual.
24.3 - A caução será prestada por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo
Estado, ou mediante garantia bancária autónoma, à primeira solicitação (on first demand), ou
seguro-caução.
24.4 - Em anexo ao presente programa de procedimento (anexo 3 a 6) estão contidos os modelos
referentes à caução que venha a ser prestada por garantia bancária, por seguro-caução ou por
depósito em dinheiro ou títulos.
24.5 - Todas as despesas relativas à prestação da caução serão da responsabilidade do
adjudicatário.
25. APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO
A minuta do contrato será aprovada pelo órgão competente para a decisão de contratar depois de
comprovada a prestação da caução pelo adjudicatário.
26. NOTIFICAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO
Depois de aprovada a minuta do contrato a celebrar, a Entidade Adjudicante notificará o
adjudicatário, assinalando, expressamente, os ajustamentos que haja proposto nos termos previstos
no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos.
27. ACEITAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO
A minuta do contrato a celebrar e os ajustamentos que hajam sido propostos serão considerados
aceites pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos
cinco dias subsequentes à respectiva notificação.
28. RECLAMAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO
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28.1 - As reclamações da minuta do contrato a celebrar só poderão ter por fundamento a previsão
de obrigações que contrariem ou que não constem dos documentos que integram o contrato, nos
termos do disposto nos n.os
2 e 5 do artigo 96.º do Código dos Contratos Públicos, ou, ainda, a
recusa dos ajustamentos propostos.
28.2 - No prazo de 10 (dez) dias a contar da recepção da reclamação, a Entidade Adjudicante
notificará o adjudicatário da sua decisão, equivalendo o silêncio à rejeição da reclamação.
28.3 - Os ajustamentos propostos que tenham sido recusados pelo adjudicatário não farão parte
integrante do contrato.
29. OUTORGA DO CONTRATO
29.1 - A outorga do contrato terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da aceitação da
minuta ou da decisão sobre a reclamação, mas nunca antes de:
a) Decorridos 10 (dez) dias contados da data da notificação da decisão de adjudicação;
b) Apresentados todos os documentos de habilitação exigidos;
c) Comprovada a prestação da caução;
d) Confirmados os compromissos referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 77.º do Código dos
Contratos Públicos.
29.2 - A Entidade Adjudicante comunicará ao adjudicatário, com a antecedência mínima de cinco
dias, a data, a hora e o local em que ocorrerá a outorga do contrato.
30. DESPESAS E ENCARGOS
As despesas e os encargos inerentes à redução do contrato a escrito, nomeadamente imposto de
selo e emolumentos a pagar ao Tribunal de Contas (quando aplicável), serão da responsabilidade do
adjudicatário.
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31. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
31.1 - Considerando que os documentos que constituem as propostas serão apresentados em
suporte digital, as notificações previstas no Código dos Contratos Públicos serão realizados através
da plataforma electrónica Vortal.
31.2 - As comunicações entre a Entidade Adjudicante ou o júri do procedimento e os interessados,
os concorrentes ou o adjudicatário também serão feitas pelo mesmo meio referido no número
anterior.
32. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Programa de Procedimento, aplica-se o
regime previsto no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, bem como o Código dos Contratos
Públicos aprovado pelo mesmo diploma e legislação complementar.
ANEXO 1
(MODELO REFERIDO NA ALÍNEA A) DO N.º 1 DO ARTIGO 57.º DO
DECRETO-LEI N.º 18/2008)
1 – ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal
de (1) ... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente,
firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do
caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de ...
(designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a
sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do
mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as
suas cláusulas.
2 – Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes
documentos, que junta em anexo (3):
a) ...
b) …
3 – Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeita à execução do
seu contrato, ao que se achar prescrito na legislação portuguesa aplicável.
4 – Mais declara, sob compromisso de honra, que:
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de
actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação
análoga, nem tem o respectivo processo pendente;
b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua
honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou
gerência não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (5)]
(6);
c) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7)
[ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de
aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9);
d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em
Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10);
e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de
que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11);
f) Tenham sido objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º
do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71º da Lei n.º 19/2012,
de 8 de Maio, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos, durante o período de
inabilidade fixado na decisão condenatória;
g) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º do
Código do Trabalho (13);
h) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela
utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e
contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa
obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento
principal) (14);
i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (15) [ou
os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados
por alguns dos seguintes crimes (16)] (17):
i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º
da Acção Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho;
ii) Corrupção, na acepção do artigo 3.º do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do
artigo 3.º da Acção Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho;
iii) Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros
das Comunidades Europeias;
iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho,
de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de
branqueamento de capitais;
j) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na
preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as
condições normais de concorrência.
5 – O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica,
consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que
eventualmente sobre ela recaia e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º
do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de
privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de
agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de
contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de
procedimento criminal.
6 – Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga -se, nos termos do disposto no
artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do
referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações
previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração.
7 – O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos
solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a
caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui
contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual
pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como
candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em
qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da
participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
... (local), ... (data), ... [assinatura (18)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d)
do n.º 1 e nos n.os
2 e 3 do artigo 57.º
(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(10) Declarar consoante a situação.
(11) Declarar consoante a situação.
(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(14) Declarar consoante a situação.
(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(18) Nos termos do disposto nos n.os
4 e 5 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
ANEXO 2
MINUTA DA PROPOSTA
F ... (indicar nome, estado, profissão e morada, ou firma e sede), titular do Alvará de Construção (ou,
se for esse o caso, do certificado de inscrição na Lista Oficial de Empreiteiros Aprovados do Estado),
…... (indicar número), contendo as autorizações …... (indicar natureza e classe), depois de ter
tomado conhecimento do objecto da empreitada de …………... (designação da obra), a que se
refere o anúncio datado de …./…./….., obriga-se a executar todos os trabalhos que constituem essa
empreitada, em conformidade com o Caderno de Encargos, pelo preço global de ……………... (por
extenso e por algarismos), que não inclui o IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado.
À quantia supramencionada acrescerá o Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor.
Data ...
Assinatura ...
ANEXO 3
MODELO DE ACORDO-PROMESSA DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO
F ____________________ (indicação das empresas signatárias e sedes) após terem tomado
completo conhecimento das condições estabelecidas no Programa do Procedimento para a
empreitada ________________________________desde já formalizam a intenção de, em caso de
adjudicação, se constituírem em _____________________ (indicar a figura jurídica adoptada) (a)
A participação qualitativa de cada empresa é a que se discrimina:
_____________________________
_____________________________
As empresas associadas declaram que a empresa .................................................. representará a
associação perante o Município de Vila Real de Santo António devendo toda a correspondência ser
enviada para ................................................................ (indicar endereço, telefone e fax).
As empresas associadas assumem perante o Dono de Obra responsabilidade solidária passiva,
desde já, quanto à apresentação da proposta, mantendo-a no caso de adjudicação.
(As empresas associadas responderão ainda, em responsabilidade solidária passiva, como
Agrupamento Complementar de Empresas, no cumprimento do contrato de empreitada caso seja
este o Adjudicatário) (b)
_____________________________
_____________________________
As empresas associadas aceitam a exigência de autorização prévia dada pelo Município de Vila Real
de Santo António a qualquer alteração na composição da associação, sob pena de exclusão do
Procedimento.
Data ____________________________
Assinatura _______________________
(a) - No caso de a associação adoptar alguma designação especial, acrescentar: “adoptando o agrupamento a
seguinte designação especial: “__________” (em maiúsculas).
(b) - Só no caso de a modalidade adoptada ser a de ACE.
ANEXO 4
MODELO DE GARANTIA BANCÁRIA AUTÓNOMA À PRIMEIRA SOLICITAÇÃO
(Nome do Banco, sede, nº de pessoa colectiva, nº de registo conservatória, capital social) presta por
este documento uma garantia bancária autónoma à primeira solicitação, a pedido da Sociedade
(nome da empreiteira, nº de pessoa colectiva, sede) a favor do Município de Vila Real de Santo
ANtónio, na qualidade de dona da obra nos termos seguintes:
1. A presente garantia respeita ao contrato de empreitada a celebrar entre a empreiteira e a dona da
obra para construção de ……………………………………………
2. O Banco obriga-se, a título de garantia, a pagar à dona da obra até ao montante de €................
(extenso) correspondente a 5% do preço contratual, com exclusão do IVA, nos termos dos Artigos
89º, nº 1 e 90º, nº 2, 6 e 8 do Código dos Contratos Públicos.
3. a) O Banco compromete-se a pagar à dona da obra a importância que esta lhe exigir, em
conformidade com o disposto no n.º 2, procedendo a esse pagamento imediatamente após o
primeiro pedido escrito que dele lhe faça a dona da obra, findo o qual, sem que o pagamento seja
realizado, contar-se-ão juros moratórios à taxa mais elevada praticada pelo Banco para as
operações activas, sem prejuízo de execução imediata da dívida assumida por este.
b) A interpelação para pagamento a efectuar pela beneficiária será comunicada ao Banco por
telefax, devendo o montante em causa ser creditado no prazo de vinte e quatro horas a contar da
referida comunicação escrita, na conta IBAN PT 0000 0000 0000 0000 0000 000 do
_______________.
4. O Banco não só não goza do benefício de excussão como não pode recusar o pagamento sob
alegação de que não está demonstrada a mora, cumprimento defeituoso ou a falta de cumprimento
da empreitada.
5. O Banco não pode, outrossim, opor à dona da obra quaisquer outros meios de defesa de que a
empreiteira possa porventura prevalecer-se em face dela.
6. Ao Banco assistirá o direito de haver da empreiteira, a título de regresso, tudo aquilo que tenha
desembolsado em consequência da presente garantia, não podendo a empreiteira, por seu turno,
opor ao Banco os meios de defesa que lhe compitam em relação à dona da obra.
7. A presente garantia não pode em qualquer circunstância ser denunciada, mantendo-se válida até
ao limite previsto no art.º 295º, nº 9 do Código dos Contratos Públicos.
(Data)..............
(Assinaturas).........................
(a) assinaturas com reconhecimento notarial ou selo branco
(b) menção do pagamento do imposto de selo ou da sua isenção
ANEXO 5
MODELO DE SEGURO-CAUÇÃO À PRIMEIRA SOLICITAÇÃO
A Companhia de Seguros........................., com sede em............., matriculado na Conservatória do
Registo Comercial de ....., com o capital social de ........, presta a favor do Município de Vila Real de
Santo António, seguro-caução, à primeira solicitação, no valor de ...................., correspondente a
..............(percentagem), destinado a garantir o bom e integral cumprimento das obrigações que
........ (empresa adjudicatária), assumirá no contrato que com o Município de Vila Real de Santo
António, vai outorgar e que tem por objecto............. (designação da empreitada), regulado nos
termos da legislação aplicável (Código dos Contratos Públicos).
A Companhia de Seguros obriga-se a pagar aquela quantia à primeira solicitação do Município de
Vila Real de Santo António, sem que este tenha que justificar o pedido e sem que o primeiro possa
invocar em seu benefício quaisquer meios de defesa relacionados com o contrato atrás identificado
ou com o cumprimento das obrigações que..... (empresa adjudicatária) assume com a celebração do
respectivo contrato.
A Companhia de Seguros não pode opor ao dono da obra as execuções relativas ao contrato
celebrado entre esta e o tomador do seguro. O presente seguro de caução, à primeira solicitação,
não pode em qualquer circunstância ser denunciado, mantendo-se em vigor até à sua extinção, nos
termos previstos na legislação aplicável (Código dos Contratos Públicos).
(Data)..............
(Assinaturas)........................
ANEXO 6
MODELO DE GUIA DE DEPÓSITO
Euros: ..........
Vai........, residente (ou com escritório) em ....., na........, depositar na ...... (sede, filial, agência ou
delegação) da ........(instituição) a quantia de ........ (por extenso, e, moeda corrente) (em dinheiro ou
representada por) ....., como caução exigida para a empreitada de ........, para os efeitos do n.º 1 do
art. 88º do Código dos Contratos Públicos. Este depósito fica à ordem do Município de Vila Real de
Santo António, a quem deve ser remetido o respectivo conhecimento.
(Data)..............
(Assinaturas).........................