Programa de Compliance
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34º Seminário Nacional de Assuntos Jurídicos
Impactos da Lei Anticorrupção para as Instituições
Financeiras de Desenvolvimento
Prof. MSc. Marcos Assi, CRISC, ISFS
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Ações do ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - 2012
Ação 1 Aprimorar o sistema nacional de combate ao suborno transnacional para adequação às obrigações internacionais, especialmente no âmbito da Convenção da OCDE.
Ação 2 Elaborar roteiro de boas práticas em contratações públicas, prioritariamente voltadas para a prevenção da corrupção.
Ação 3 Criar meios para coibir a contratação indevida de pessoas físicas ou jurídicas e a ocupação indevida de cargos públicos por pessoas condenadas em sede civil, criminal ou administrativa.
Ação 4
Aferir a situação da exposição de risco do País à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, para detectar áreas, mercados e setores econômicos que necessitem de adequações operacionais, regulamentares ou legislativas, especialmente em decorrência da Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016.
Ação 5
Identificar e elaborar diagnóstico dos fundos existentes, nos âmbitos federal e estadual, de arrecadação e administração de bens, valores e direitos, oriundos de práticas ilícitas, de forma a verificar a necessidade e viabilidade de instituição de fundo específico para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro ou de readequação dos já existentes.
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Ações do ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - 2013
Ação 1 Instituir Grupo Permanente de Avaliação de Risco visando elaborar relatório para identificar, avaliar e compreender os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no País. Coordenadores: ABIN, BACEN, COAF, CVM, GSI, MD, DPF, RFB e GNCOC.
Ação 2
Apresentar propostas de aperfeiçoamento do PLS 236/2012 (novo Código Penal), especialmente dos crimes contra a administração pública, a ordem econômica, tributária, financeira, terrorismo e seu financiamento e de lavagem de dinheiro. Coordenadores: GNCOC e MP/SP Colaboradores: AJUFE, CVM, AMB, PGFN, AGU, MP-PB, MP-RJ, STF, RFB, DPF, ANPR, CADE, MPF, SNJ, PC-RS, MD, SAL, CNMP
Ação 3
Desenvolver junto à justiça eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito o formato padronizado das respostas às requisições veiculadas com fundamento no art. 17-B da lei de Lavagem de Dinheiro. Coordenadores: MPF Colaboradores: BACEN, REDE LAB, FEBRABAN, CVM, MP-SP, GNCOC, CEF, ANPR, BB, SUSEP, DPF, MP-RS, MP-PB, AGU
Ação 4 Propor a regulamentação do artigo 7, § 1 da Lei 9613/98. Coordenadores: MPF Colaboradores: PC-RS, PGFN, MP-SP, AJUFE, AMB, DPF, SENAD, PREVIC, CNPG, CNJ, GNCOC, SAL
Ação 5 Propor a criação de órgão encarregado da administração dos bens submetidos a medida assecuratória. Coordenadores: DRCI-SNJ, MP/SP Colaboradores: MPF, AJUFE, DPF, SENAD, GNCOC, AMB, AGU, MP-RJ
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Ações do ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - 2013
Ação 6
Ampliar os mecanismos de combate ao suborno transnacional para adequação às obrigações internacionais, especialmente no âmbito da Convenção da OCDE. Coordenadores: CGU e MPF. Colaboradores: ADPF, AGU, AJUFE, ANPR, BACEN, COAF, CVM, DPF, DRCI/SNJ, DEEST/SNJ, RFB e CNMP (Convidar MDIC e MRE)
Ação 7
Implementar cadastro de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) com acesso público. Coordenadores : CGU e COAF. Colaboradores: BACEN, CNJ, CNMP, CVM, FEBRABAN, MPF, PGFN, RFB, SUSEP, FPCC/RS, Câmara dos Deputados, STF e TCU. (Convidar PREVIC, MPOG/SEGEP, Casa Civil, Senado e Imprensa Nacional)
Ação 8
Propor a criação, nos órgãos de controle, de cadastro contendo informações relevantes acerca dos procedimentos licitatórios, especialmente de dados dos participantes, visando à detecção e à prevenção de fraudes. Coordenadores: LAB-LD(MP/RS) e CNPG Colaboradores: CADE, REDE LAB-LD, MP/SP MPC/RS, TCU, MPOG/SLTI, MP/RS, PGFN, MP/RJ e FPCC/RS.
Ação 9 Elaborar proposta de aperfeiçoamento dos meios operacionais de investigação nos crimes relacionados à lavagem de dinheiro e à corrupção. Coordenador: AJUFE
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Veja – 13 de Agosto de 2014
Planilha da contadora de
Youssef registra R$ 8 mi em
dinheiro sujo
Documento indica que dois
deputados federais e um ex-
ministro do governo Fernando
Collor eram beneficiários das
“comissões” pagas pelo doleiro,
revela reportagem de VEJA de
13/08/2014
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DiarioWeb – 29 de Agosto de 2014
MP denuncia Aref por 48 crimes de lavagem de dinheiro
Hussain Aref Saab, ex-diretor do antigo Departamento de Aprovação de Edificações (Aprov) da Prefeitura de São Paulo, foi denunciado nesta quinta-feira, 28, pelo Ministério Público Estadual (MPE) sob a acusação de 48 crimes de lavagem de dinheiro supostamente praticados para ocultar por meio da compra de 113 imóveis o recebimento de propinas de construtoras.
Além dele, os promotores do Grupo Especial de Delitos Econômicos (Gedec) denunciaram Ana Paula Saab Zamudio, sua filha, por 32 crimes de lavagem.
Uma das testemunhas ouvidas em sigilo pelo MPE contou que até um carro-forte chegou a ser alugado para transportar R$ 640 mil em espécie pagos por um shopping center de São Paulo para Aref a fim de que ele aprovasse obras de expansão do estabelecimento.
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Reuters – 09 de Setembro de 2014
Unidade britânica da Alstom pagou US$8,5 mi em propina para levar contratos, diz promotor
A subsidiária britânica da Alstom, fabricante francesa de trens e turbinas, pagou cerca de 8,5 milhões de dólares em subornos durante seis anos para ganhar contratos de transporte na Índia, Polônia e Tunísia, disse o promotor líder sobre fraude da Grã-Bretanha nesta terça-feira.
A Alstom Network UK, que foi acusada em julho de seis crimes de corrupção ou conspiração para corromper, supostamente pagou subornos para ganhar encomendas de infraestrutura de trem para o Delhi Metro e também para acordos de infraestrutura em Varsóvia e Tunis, entre 2000 e 2006.
O escritório Serious Fraud Office (SFO), que tem investigado a Alstom por cinco anos e um inquérito penal internacional sobre alegada corrupção, disse em documentos judiciais divulgados após a primeira audiência no tribunal de Londres que a unidade da Alstom disfarçou pagamentos corruptos em acordos de consultoria.
A Alstom salientou que as acusações estão relacionadas com a má conduta no passado.
"A empresa tem estado em comunicação com a SFO e procura não mais do que uma resolução justa e adequada das alegações feitas", disse uma porta-voz.
Se condenada, a Alstom Network UK enfrentará multas ou a proibição de competir por contratos públicos na União Europeia. Sua próxima audiência no Southwark Crown Court está prevista para 6 de outubro.
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Veja - 13 de Setembro de 2014
Empreiteiras negociam para revelar detalhes de corrupção na Petrobras, diz jornal
Acordo de leniência permitiria que duas das maiores empreiteiras do país colaborassem com investigação em troca de redução de penas.
Representantes de duas empreiteiras que têm contratos com o governo, e que estão entre as sete maiores do país, negociam com o Ministério Público Federal (MPF) acordo para detalhar sua participação em desvios de dinheiro da Petrobras, informa neste sábado o jornal O Globo. Em troca da colaboração, as empresas querem a redução de penas nos processos criminais.
Os representantes das empreiteiras propuseram um acordo de leniência, espécie de delação premiada para empresas acusadas de crimes. Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, e ex-funcionários do doleiro Alberto Youssef já colaboram com as investigações, a fim de reduzirem suas penas ou ganharem imunidade
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Siemens - 22 de Setembro de 2014
A Siemens bateu o recorde de receitas em 2013 no Brasil, crescendo 13,5% e alcançando R$ 5,4 bilhões. O volume de pedidos também subiu 21%.
No ano passado, a multinacional alemã fechou um acordo de delação premiada com o Conselho de Administrativo de Direito Econômico (Cade) para denunciar um esquema de cartel em contratos de trem e metrô em administrações tucanas em SP desde Mario Covas (1998).
Mas segundo Paulo Stark, presidente da Siemens Brasil, o caso não afetou o desempenho da empresa. A companhia está pondo em operação mais uma unidade de produção em Jundaí (SP), completando 14 fábricas no país.
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Época - 26 de Setembro de 2014
Investigações sobre o caso Alstom mostram que a operação começou antes do governo tucano
Os primeiros indícios de que agentes públicos brasileiros recebiam propina da multinacional francesa Alstom e de que eram parte de um esquema mundial de corrupção vieram à tona em 1997. A principal prova era um memorando interno da empresa, um manuscrito em que apareciam três codinomes ligados a três indicações de percentuais.
O memorando é essencial para entender o funcionamento do esquema que pagou, de acordo com o Ministério Público Federal, o equivalente a R$ 23,3 milhões (em valores atuais) em propina a agentes públicos do Estado de São Paulo. Em troca da propina, segundo as acusações, a Alstom conseguiu contratos com estatais paulistas para ampliar e construir subestações de energia que abasteceriam o metrô. Dois dos codinomes da corrupção foram rapidamente desvendados.
O primeiro, a sigla “C.M.”, referia-se ao lobista Cláudio Mendes. O segundo nome, “Splendor”, não era um codinome, mas uma empresa de consultoria que trabalhava para a Alstom. O terceiro se tornou um grande mistério: “Neves”. Quem era “Neves”? Até recentemente, não se sabia.
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Istoé – 1º de Outubro de 2014
Ética: um conceito cada vez mais divorciado da política
O vale-tudo eleitoral, as mentiras das campanhas, as candidaturas de políticos corruptos e os recentes escândalos nos Três Poderes expõem a crise dos valores éticos no País.
"Fica a impressão de que no setor público até os contratos de faxina têm esquema de
corrupção e que sem propina nem o cafezinho é servido", afirma Léo Torresan, presidente da
AMARRIBO
Estudo elaborado pela ONG alemã Transparência Internacional situa o País na 72ª posição entre 177 nações analisadas sob o critério de percepção de corrupção
A AMARRIBO Brasil é
uma organização sem fins
lucrativos, com título de
OSCIP (organização da
sociedade civil de
interesse público) pioneira
no combate à corrupção
no país, que atua em
sinergia com a sociedade
civil, a administração
pública, lideranças
políticas e a iniciativa
privada, para acompanhar
a gestão dos bens
públicos, promover a
probidade, a ética e a
transparência.
Lei 12.846/12 – Os impactos da nova lei anticorrupção
A quem se destina
Sociedades empresárias e sociedades simples, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado
Quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro
Na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica, limitada a obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado (solidariedade ou sucessão)
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Responsabilidade objetiva
Dispõe sobre a responsabilidade objetiva, administrativa e civil, da pessoa jurídica pelos atos contra a administração publica.
Atos praticados em seu interesse, independente da comprovação de agir de má-fé ou com negligencia
Independe da responsabilização individual das pessoas naturais (essas podem ser seus dirigentes, administradores ou qualquer pessoa autora ou participe do ato ilícito)
Lei 12.846/12 – Os impactos da nova lei anticorrupção
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Atos lesivos
Atos que atentem contra o patrimônio público, nacional ou estrangeiro, contra princípios da Administração Pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:
Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada
Comprovadamente financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta lei
Comprovadamente utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados
Dificultar investigação ou fiscalização de agentes públicos, inclusive no âmbito de agencias reguladoras e órgãos de fiscalização do sistema financeiro
Lei 12.846/12 – Os impactos da nova lei anticorrupção
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Atos lesivos
No tocante a licitações e contratos
Frustrar ou fraudar o caráter competitivo do processo licitatório
Impedir a realização de ato licitatório
Afastar licitante por meio de fraude ou oferecimento de vantagem
Fraudar licitação publica ou contrato
Manipular o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados
Lei 12.846/12 – Os impactos da nova lei anticorrupção
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Penalidades - Ação Civil
Perda dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente, obtido da infração ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
Suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
Dissolução compulsória da pessoa jurídica;
Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
Lei 12.846/12 – Os impactos da nova lei anticorrupção
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Inidoneidade
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico recomenda que os países membros permitam as autoridades suspender as pessoas jurídicas de participar em licitações públicas e contratos públicos (domésticos) se for determinado que elas subornaram um funcionário publico estrangeiro.
As sanções domésticas aplicáveis às pessoas jurídicas envolvidas em suborno relacionadas à licitações públicas e contratos públicos (domésticos), deveriam ser aplicáveis igualmente em caso que pessoas jurídicas subornem um funcionário publico estrangeiro.
Lei 12.846/12 – Os impactos da nova lei anticorrupção
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Acordo de leniência
A autoridade máxima poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos que colaborem com:
Identificação de demais envolvidos
Obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito
A pessoa jurídica deve ser a primeira a se manifestar
A pessoa jurídica deve cessar seu envolvimento na infração investigada
A pessoa jurídica deve admitir sua participação no ilícito e cooperar com as investigações
Isenta da publicação e da proibição de receber incentivos públicos, reduz em ate 2/3 o valor da multa
Programa de Compliance
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Programa de Compliance
A Lei Anticorrupção prevê algumas considerações adicionais para a determinação de sanções, incluindo:
“A existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”
A lei indica que “Os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos previstos nesta consideração serão estabelecidos em regulamento do Poder Executivo Federal”
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Programas de compliance não são garantia de defesa, já que a lei permite apenas redução de multas e penalidades. Governo dos EUA já divulgou muita informação sobre o que um programa de compliance deve ter.
U.S. Federal Sentencing Guidelines: Normas para um programa de compliance
FCPA Resource Guide (ano 2012)
Várias opiniões do Department of Justice (“DOJ”) e Securities and Exchange Commission (“SEC”):
Programa de Compliance
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A lei é similar em muitos pontos com o FCPA e a UK Bribery Act.
A lei preenche lacuna da legislação brasileira: não imputar responsabilidade as pessoas jurídicas por atos de corrupção
A lei não se limita a tratar da corrupção do funcionário publico estrangeiro - se aplica a corrupção envolvendo a Administração Pública nacional e estrangeira
A lei trata da responsabilidade objetiva e alcança aqueles que utilizem intermediários
A lei atende o compromisso assumido pelo Brasil em 2000 perante a OCDE
A lei valoriza as iniciativas adotadas pelas empresas no sentido de prevenir praticas de fraude e corrupção no âmbito empresarial
Programa de Compliance
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As perguntas...
Como as empresas vão se preparar?
Existira cooperação nas investigações (Improbidade Adm., Licitações, CADE)
Caça as bruxas?
Haverão conflitos entre poderes?
Pendencias de regulamentação?
Programa de Compliance
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Reporte Board
Avaliação de Riscos
Monitoramento e Teste dos Controles
Treinamento e Conscientização
Conhecimento das Políticas e Procedimentos
Conhecimento do Ambiente Regulatório
Responsabilidade de todos
Programa de Compliance
Monitoramento de Ambiente regulatório
Validação de Controles
Avaliação de Riscos
Testes e Monitoramento
Gestão de Compliance
Comunicação
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Programa de Compliance
Treinamento e
Conscientização
Políticas e
Procedimentos
Envolvimento
da Diretoria
Monitoramento
e Testes dos
Controles
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Programas de Compliance
Princípios éticos e de conduta;
Prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo;
Politicas e normas que abordem temas relacionados a controles internos
(Resolução CMN nº 2554/98 e outras) e a cultura de controles na
organização;
Segurança da informação (incluindo cuidados com senhas pessoais);
Segregação de funções;
Sigilo bancário (Lei Complementar 105/01);
Corrupção e suborno;
Assédio moral e sexual;
Conflitos de interesses nos relacionamentos com clientes, fornecedores e
no uso de recursos da organização em benefício pessoal;
lnsider trading - Utilização de informações privilegiadas em investimentos
pessoais, de pessoas interpostas (familiares, amigos, etc.), em benefício
próprio ou de terceiros;
Sustentabilidade;
Aspectos técnicos específicos, quando necessários ao melhor
entendimento do ambiente regulatório (exemplos: riscos operacionais e
controles internos).
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Risco legal e compliance
Deve cobrir principalmente os seguintes assuntos:
Propinas e pagamentos impróprios
Conflito de interesses
Informações privilegiadas
Recebimento de presentes
Acesso à rede social e postagens de informações
Doações
Meio ambiente
Assédio Sexual e Assédio Moral
Segurança no trabalho
Atividades políticas
Relações com a comunidade
Uso de álcool e drogas
Confidencialidade pessoal
Direito a privacidade
Trabalho escravo e trabalho infantil
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Objetivo comum: cumprimento das normas;
O Jurídico deve ser um importante parceiro de Compliance para o auxílio ao conhecimento e orientação quanto o ambiente regulatório que a instituição está inserida;
Monitoramento de Leis e Projetos de Leis relevantes para a
instituição;
Avaliação de risco legal;
Desafio: funções ou responsabilidades similares ou complementares
Necessidade de definição clara do escopo de cada área para que
não haja sobreposições ou conflito de interesses.
Programa de Compliance
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As três linhas deveriam existir, de alguma forma, em todas as organizações,
não importando tamanho ou complexidade.
Órgão de Governança/Conselho/Comitê de Auditoria
Alta administração
1ª Linha de Defesa
Controles
da
Gerencia
Medidas
de
Controle
Interno
2ª Linha de Defesa
Controle Financeiro
Segurança Informação
Gerenciamento Riscos
Conformidade
Monitoramento
3ª Linha de Defesa
Auditoria Interna
Au
dito
ria E
xte
rna
Órg
ão
s re
gula
dore
s
As três Linhas de Defesa
30
31
Livros do Professor
32
Tel.: 11 2387-4837
11 2619-3504
Site: www.massiconsultoria.com.br
Muito Obrigado
Blog: www.marcosassi.com.br