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PROGRAMA “CASAS DE JUSTIÇA E CIDADANIA”: O CASO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA IONE GRACE DO NASCIMENTO CIDADE (UNIR - UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA) AHILLA DIÂNDREA DAFNE CIDADE SILVA (UNIR - UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA) JOSÉ MOREIRA DA SILVA NETO (UNIR - UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA) Resumo Buscou-se neste estudo analisar as atividades desenvolvidas pelo Programa Casas de Justiça e Cidadania em Rondônia, identificar as dificuldades iniciais decorrentes de seu funcionamento, evidenciar a forma como vem sendo contornados os obsttáculos, quando se manifestam, como também verificar até que ponto os resultados apresentados vêm alcançando os propósitos de sua implantação. A metodologia do estudo constituiu-se em estudo de caso com abordagem qualitativa. Os dados foram do tipo primário, obtidos por meio de entrevistas semi-estruturadas; e secundário, pela análise do processo físico de implantação do Programa em Porto Velho/Rondônia. A amostra não-probabilística proposital foi constituída de 11 participantes, responsáveis diretos pelo desenvolvimento das ações propostas no Programa; e a análise dos dados deu-se por meio da técnica Análise de Conteúdo. O estudo verificou que as ações propostas no Programa não estão contribuindo com o alcance pleno dos objetivos propostos na Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, podendo, inclusive, ser um fator de descrédito da sociedade ao Judiciário, por sinalizar pouco zelo em garantir a execução de um programa de ações que estão fundamentados em direitos previstos, ainda que de forma genérica, na Constituição. Palavras-chaves: Casas de Justiça; Justiça; Cidadania; Poder Judiciário. 12 e 13 de agosto de 2011 ISSN 1984-9354

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PROGRAMA “CASAS DE JUSTIÇA E

CIDADANIA”: O CASO DO PODER

JUDICIÁRIO DO ESTADO DE

RONDÔNIA

IONE GRACE DO NASCIMENTO CIDADE

(UNIR - UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA)

AHILLA DIÂNDREA DAFNE CIDADE SILVA

(UNIR - UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA)

JOSÉ MOREIRA DA SILVA NETO

(UNIR - UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA)

Resumo Buscou-se neste estudo analisar as atividades desenvolvidas pelo

Programa Casas de Justiça e Cidadania em Rondônia, identificar as

dificuldades iniciais decorrentes de seu funcionamento, evidenciar a

forma como vem sendo contornados os obsttáculos, quando se

manifestam, como também verificar até que ponto os resultados

apresentados vêm alcançando os propósitos de sua implantação. A

metodologia do estudo constituiu-se em estudo de caso com abordagem

qualitativa. Os dados foram do tipo primário, obtidos por meio de

entrevistas semi-estruturadas; e secundário, pela análise do processo

físico de implantação do Programa em Porto Velho/Rondônia. A

amostra não-probabilística proposital foi constituída de 11

participantes, responsáveis diretos pelo desenvolvimento das ações

propostas no Programa; e a análise dos dados deu-se por meio da

técnica Análise de Conteúdo. O estudo verificou que as ações

propostas no Programa não estão contribuindo com o alcance pleno

dos objetivos propostos na Estratégia do Poder Judiciário do Estado

de Rondônia, podendo, inclusive, ser um fator de descrédito da

sociedade ao Judiciário, por sinalizar pouco zelo em garantir a

execução de um programa de ações que estão fundamentados em

direitos previstos, ainda que de forma genérica, na Constituição.

Palavras-chaves: Casas de Justiça; Justiça; Cidadania; Poder

Judiciário.

12 e 13 de agosto de 2011

ISSN 1984-9354

VII CONGRESSO NACIONAL DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO 12 e 13 de agosto de 2011

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1. INTRODUÇÃO

O Conselho Nacional de Justiça aprovou na Sessão Plenária de 02 de dezembro de

2008 o Programa “Casas de Justiça e Cidadania”, cujo propósito foi o credenciamento e a

implantação de uma rede integrada de serviços destinada a promover o princípio

constitucional da cidadania; ou seja, disseminar práticas institucionais voltadas à promoção e

proteção de direitos fundamentais, bem como o acesso à cultura e à justiça.

Dessa forma, ao incentivar os tribunais de todo país a instalarem essas casas por meio

de redes de voluntariado, o programa visa atuar de forma complementar a atuação estatal,

uma vez que busca proporcionar às comunidades locais meios de capacitação profissional,

educação, inserção social, assistência jurídica voluntária e mecanismos de solução de

conflitos.

No Estado de Rondônia, o programa foi instalado na cidade de Porto Velho, em 13 de

abril de 2010, por meio de um termo de cooperação técnica entre o Tribunal de Justiça de

Rondônia, o Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais Regionais Federal (TRF), Eleitoral

(TRE) e do Trabalho (TRT). Na ocasião, o Ministério Público do Estado, Ministério Público

Federal, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Governo do Estado

também se comprometeram com a construção dessa rede integrada de serviços destinada a

promover o princípio constitucional da cidadania.

Desde então o programa vem se desenvolvendo e como um empreendimento que precisa

ser acompanhado permanentemente. Empregando um sentido avaliativo, este artigo propõe-se a

responder a seguinte questão norteadora: Como estão sendo desenvolvidas as ações do Programa

Casas de Justiça e Cidadania no Estado de Rondônia e de que maneira vêm contemplando o

planejamento estratégico do Poder Judiciário desse Estado?

2. BASE TEÓRICA

2.1 Políticas Públicas Para Garantia de Postulados Constitucionais

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É competência do Governo assegurar determinados direitos aos cidadãos, a exemplo

de direitos fundamentais sociais, como saúde, educação, segurança pública. Esses direitos são

viabilizados por meio de políticas públicas, que se apresentam como instrumentos utilizados

pelo governo para intervir na sociedade, na economia, na política, executando programas

políticos em busca de melhores condições de vida aos seus cidadãos.

Conforme Áppio (2005, p.136), as “políticas públicas podem ser conceituadas [...]

como instrumentos de execução de programas políticos baseados na intervenção estatal na

sociedade com a finalidade de assegurar igualdade de oportunidades aos cidadãos”. Dessa

forma, sendo a finalidade da política pública “assegurar igualdade de oportunidades aos

cidadãos”, Áppio (2005, p. 145) acrescenta que se deve buscar a “promoção da diminuição

das desigualdades socioeconômicas, garantir igualdade real de oportunidades por meio da

atuação dos órgãos da Administração Pública”.

No entanto, destaca-se a obrigatoriedade das políticas públicas estarem diretamente

voltadas a realizar os postulados constitucionais, ou de outra forma, os programas de ação

governamental devem estar fundamentados em direitos previstos, ainda que de forma

genérica, na Constituição. Implica observar que as políticas públicas exprimem uma exigência

no plano do sistema jurídico-normativo, qual seja, a solidariedade social com a intromissão

dos preceitos de dignidade da pessoa humana e cidadania; tendo o Estado, portanto, um débito

a saldar com a sociedade mediante a efetiva aplicação das políticas públicas sob pena de

caracterizar-se inação pública e pleno menosprezo do compromisso constitucional. Gouvêa,

referenciado por Áppio (2005, p. 144), reafirma que as

políticas públicas consistem em instrumentos estatais de intervenção na economia e

na vida privada, consoante limitações e imposições previstas na própria

Constituição, visando assegurar as medidas necessárias para a consecução de seus

objetivos, o que demanda uma combinação de vontade política e conhecimento

técnico. (grifo nosso)

Outra característica das políticas públicas que deve ser considerada diz respeito à

relação entre esta e a discricionariedade, pois, conforme explica Bucci (2002), o que existe em

comum em todas as políticas públicas é o processo político de escolha de prioridades para o

governo, tanto em termos de finalidades como em termos de procedimentos. Entretanto, cabe

aqui retomar as implicações da atuação dos gestores administrativos na condução dessas

políticas.

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2.2- Gestores na Condução de Políticas Públicas

O Poder Público não dispõe de um amplo espaço de discricionariedade que lhe conceda

uma ilimitada liberdade de atuação, mas há uma limitada discricionariedade estatal em relação à

efetivação de políticas públicas constitucionais. Na verdade, há uma circunstância juridicamente

vinculante para os gestores que devem prioritariamente efetivar políticas públicas constitucionais,

com o mínimo existencial garantido.

No entanto, ordinariamente, os gestores administrativos, para justificarem a inércia do

cumprimento dos desígnios constitucionais, apresentam argumentos pautados na

razoabilidade de que o orçamento público não permite. Ou seja, a carência do aporte de

recursos para financiar as políticas públicas limita a atuação estatal e a possibilidade de

ampliar o atendimento das necessidades sociais. Ainda que não se desconheça a limitação

orçamentária para implementação das políticas públicas, admite-se a possibilidade de parceria

entre o setor público e privado para realização de ações que visem à garantia dos direitos

coletivos, que segundo Di Pietro (2006, p. 20) aponta para mudança na ideologia, na “forma

de conceber o Estado e a Administração Pública”. Esse autor reafirma que essa nova ideologia

implica novas exigências, e esclarece:

Não se quer mais o Estado prestador de serviços; quer-se o Estado que estimula, que

ajuda, que subsidia a iniciativa privada; quer-se a democratização da Administração

Pública pela participação dos cidadãos nos órgãos de deliberação e de consulta e pela

colaboração entre público e privado na realização das atividades administrativas do

Estado; quer-se a diminuição do tamanho do Estado para que a atuação do particular

ganhe espaço; quer-se a flexibilização dos rígidos modos de atuação da Administração

Pública, para permitir maior eficiência; quer-se a parceria entre público e o privado para

substituir-se a Administração Pública dos atos unilaterais, a Administração Pública

autoritária, verticalizada, hierarquizada. (Di Pietro, 2006, p. 20)

Este estudo não busca tratar o tema parceria público - privado, embora seja um tema

sugerido para outras investigações, uma vez que em seu fundamento se inserem várias

inovações trazidas para a área do direito, em especial o direito administrativo. O que se traz à

baila são possibilidades que se apresentam para a realização das atividades administrativas do

Estado, apesar da existência de limitações de recursos orçamentários, materiais, pessoais,

dentre outros; favorecidas por meio da construção de novas mentalidades, que possam refletir-

se na forma de atuação dos gestores administrativos na organização, bem como na forma de

condução das políticas públicas.

Em síntese, ainda que esteja em curso a definição de um novo modelo estatal,

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considerar a existência de modelos mentais fundados em modelos de gestão ultrapassados

presente nos gestores administrativos, principais tomadores de decisão, apresentam-se como

alternativa capaz de favorecer o estabelecimento de uma nova mentalidade, condizente com o

empenho que se espera de todos os elementos na constituição da estratégia para plena

efetivação das políticas públicas e o atendimento de implantação de uma rede integrada de

serviços destinada a promover o princípio constitucional da cidadania, conforme propõe o

Programa Casas de Justiça e Cidadania.

2.3- Casa de Justiça e Cidadania: Filosofia e Estruturação

O Programa Casa de Justiça e Cidadania tem como objeto a identificação e a

implementação de ações de conciliação, solidariedade social, de forma complementar a

atuação estatal de “proporcionar às comunidades locais meios de capacitação profissional,

educação, inserção social, informações sobre serviços públicos, conhecimentos sobre

cidadania, direito, saúde, assistência judiciária voluntária e mecanismos de solução de

conflitos”.

Dessa forma, o que caracteriza o programa é a força do trabalho voluntário,

vislumbrado nas parcerias firmadas entre as entidades, por meio de convênios com

instituições públicas e privadas, que tenham em suas finalidades a promoção de ações de

responsabilidade social, a fim de realização das propostas do programa.

Logo, destaca-se que a Constituição Federal não veda ao Poder Judiciário a dedicação

às funções como as que ora se programa. Ao contrário, diante do Princípio da Eficiência (art.

37, caput) e do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1, item III) nota-se que os

valores sociais do trabalho (art. 1, item IV) são respeitados a partir da aplicação da estrita

legalidade da Lei do Voluntariado (Lei nº 9.608/98) no âmbito do Poder Judiciário. A Carta

Magna prevê, inclusive, a pacificação social como um dos objetivos fundamentais da

República (art. 3º, item I), atribuindo ao juiz, como agente político, a implementação de

alternativas jurisdicionais, adequadas e céleres, para a consecução desse objetivo (art. 5º, item

LXXVIII).

Assim, os convênios para esse trabalho voluntário podem ser em nível nacional,

estadual e municipal, dependendo dos interesses de ampliação, podendo ser firmados

diretamente entre as entidades públicas ou privadas e os Tribunais de Justiça de cada Estado e

Tribunais Federais Regionais; ou mesmo em âmbito nacional pelos Tribunais Superiores e

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CNJ, com adesão de Estados ou Regiões interessadas em integrá-los. Quanto aos convênios

locais, devem ser submetidos à autorização dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais, a

quem será conferida a análise final da conveniência e da oportunidade de sua realização,

podendo delegar ao magistrado atuante na comarca a possibilidade de assiná-lo em seu nome,

após a devida aprovação.

Portanto, conforme descreve o Programa, para o funcionamento das Casas de Justiça e

Cidadania, as pessoas em conflito são atendidas por um profissional treinado para facilitar que

elas encontrem a solução de seus problemas. O mediador conduz o processo de comunicação

de tal maneira que todos têm a oportunidade de serem ouvidos. Os conflitos são discutidos e

várias soluções surgem até que seja possível chegar a um entendimento. Essa proposta

implica, dessa forma, a possibilidade de ampliar a realização de políticas públicas e o

atendimento das necessidades sociais.

2.4- A Estratégia do PJRO e as Ações da Casa de Justiça e Cidadania

O Poder Judiciário do Estado de Rondônia – PJRO, instituído em 2 de fevereiro de

1982, tem envidado esforços no sentido de superar as dificuldades que podem restringir ou

limitar as ações voltadas ao cumprimento de sua missão institucional de Oferecer à sociedade

efetivo acesso à Justiça. Tais esforços têm levado a adequações estruturais pautadas nos

princípios da racionalização e da responsabilidade no uso dos recursos públicos.

Assim, em 2007 foi elaborado o seu primeiro Plano Estratégico que, revisado em

2009, representa mais um compromisso na implantação de processos que permitam a

distribuição de uma justiça célere que, ao acompanhar a evolução social e absorver novas

técnicas, atenda aos anseios da sociedade, proporcionando-lhes o direito à cidadania.

Destaca-se, ainda, que a adoção do modelo de gestão estratégica também tem levado a

novos delineamentos das diretrizes e políticas do Poder Judiciário, ancoradas na perspectiva

estratégica cujo foco está nos resultados. A adoção desse modelo de ação favorece a maior

facilidade de mensuração do desempenho e seus impactos sociais e organizacionais que,

consequentemente, possibilita o uso adequado dos recursos financeiros e orçamentários e

evita pulverizações que dificultam as consecuções dos objetivos. Nesse sentido, a proposta de

uma gestão inovadora permite o alinhamento das diretrizes organizacionais e geram novas

oportunidades que implicam novas melhorias num contínuo incessante.

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Nessa perspectiva, insere-se a proposta de Planejamento Estratégico do PJRO.

Elaborada a partir da participação dos diversos segmentos de profissionais das áreas

administrativas e judiciária, o instrumento reflete expectativas conjuntas que foram delineadas

por meio do pensamento criativo, da percepção de conjunto das reais necessidades e

oportunidades. Com a implantação do plano formal de gestão, o Poder Judiciário do Estado de

Rondônia, espera alcançar uma posição de evidência e respeitabilidade frente à sociedade a

qual tem o dever de servir eficientemente.

A metodologia adotada para a implantação e sistematização do Planejamento

Estratégico do Poder Judiciário é o Balanced Scorecard – BSC. Essa ferramenta permitirá a

priorização das ações para o alcance dos objetivos estratégicos e o alinhamento dos objetivos,

metas e indicadores dos diversos planos de ação, viabilizando a atuação coordenada das

diversas unidades organizacionais que compõem o Judiciário.

No entanto, destaca-se que a estratégia do PJRO não é projeto pronto e acabado. É

obra capaz de incorporar novas demandas e adequar-se à nova realidade. Diante disso, a

implantação desse modelo de gestão conta com o esforço de todos, servidores e magistrados,

colaboradores e gerentes, auxiliares e alta administração, em prol da realização dos objetivos

estratégicos definidos no Plano.

Dentre os objetivos estratégicos, conforme Mapa Estratégico (figura 1, abaixo),

destacam-se: facilitar o acesso à justiça, com a finalidade de promover meios que aproximem

o cidadão da Justiça pela democratização do acesso e redução da distância física aos órgãos

jurisdicionados e; responsabilidade social e ambiental, com a finalidade de promover a

economicidade, a gestão ambiental, a inclusão social e o desenvolvimento, como também a

conscientização de direitos e deveres.

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Figura 1: Mapa Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Rondônia

Fonte: Coplan/TJRO, 2010.

Observa-se que, a realização dos obetivos contidos no Plano Estratégico do PJRO

estabelecidos para o período de 2010-2018, contempla as ações definidas no Programa “Casas

de Justiça Cidadania”, recomendação nº. 26, de 16/12/2009 do Conselho Nacional de Justiça

– CNJ. Ora, isso implica a realização das ações do Programa como fator condicionante para

realização da estratégia do PJRO.

3. METODOLOGIA

Como desdobramento direto desta questão este artigo teve por objetivos analisar as

atividades desenvolvidas pelo Programa Casas de Justiça e Cidadania em Rondônia,

identificar as dificuldades iniciais decorrentes de seu funcionamento, evidenciar a forma

como vem sendo contornados os obstáculos quando se manifestam, como também verificar

até que ponto os resultados apresentados vêm alcançando os propósitos de sua implantação e,

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assim, justificando a intenção e investimentos empregados para a realização dessa importante

empreitada.

Duas perguntas complementam o seu sentido avaliativo deste estudo: (1) as ações

proposta no Programa Casas de Justiça e Cidadania estão sendo realizadas satisfatoriamente

por cada órgão que compõe a rede de voluntariados de Rondônia? E, (2) em que medida as

ações propostas no Programa estão, efetivamente, contribuindo com o alcance pleno dos

objetivos propostos na Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia?

Considerando que a implantação desse Programa foi uma Recomendação do Conselho

Nacional de Justiça – CNJ para todos os Tribunais de Justiça brasileiros, por meio de uma

rede de voluntariado. O presente artigo satisfaz as variáveis que se relacionam a importância,

necessidade e oportunidade, que sugerem justificativas a sua realização, ao buscar

entendimento sobre a efetiva participação das instituições que compõem a rede de

voluntariado da Casa de Justiça e Cidadania em Rondônia, de forma a oferecer à sociedade

serviços que promovam a integração da comunidade local com o Judiciário e a inserção

social, finalidades formais para a sua implantação e natural desenvolvimento.

A caracterização metodológica do estudo realizado é aceita como um estudo de caso

com abordagem qualitativa e vai ao encontro das definições elaboradas por Scharamm (1971,

apud Yin, 2005) ao afirmar que são estudos que tratam, em uma decisão ou conjunto de

decisões, por que elas são tomadas, como estão implementadas e com que resultados, e,

também, por Yin (2005, p. 39) quanto a um tipo de pesquisa de caráter empírico que

“investiga um fenômeno contemporâneo em profundidade e em seu contexto de vida real,

especialmente quando os limites entre o fenômeno e o contexto não são claramente

evidentes”.

Os dados coletados configuraram-se em dois tipos: (1) Os de natureza primária, obtidos

por meio de entrevistas semi-estruturadas aplicadas diretamente à amostra não-probabilística

proposital constituída de 11 participantes, sendo nove servidores, um estagiário e um

magistrado que trabalham para o Programa “Casa de Justiça e Cidadania” na unidade do

Tribunal de Justiça, em Porto Velho, responsáveis diretos pelo desenvolvimento das ações

propostas no Programa naquela unidade; com a finalidade de obter informações sobre as

atividades desenvolvidas pelo Programa Casas de Justiça e Cidadania, as dificuldades iniciais

decorrentes de seu funcionamento e a forma como vem sendo contornados os obstáculos

quando se manifestam; e (2) os secundários, obtidos pela análise de dados encontrados no

processo físico de implantação do Programa “Casa de Justiça e Cidadania”, de Porto Velho, a

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fim de apurar até que ponto os resultados apresentados vêm alcançando os propósitos de sua

implantação. A coleta ocorreu no mês de agosto de 2010.

A análise dos dados deu-se por meio da técnica Análise de Conteúdo que, conforme Vergara

(2008, p. 15), “é considerada uma técnica para o tratamento de dados que visa identificar o

que está sendo dito a respeito de determinado tema”, que Bardin (2004, p.42) conceitua como

“um conjunto de técnicas de análise das comunicações, visando, por procedimentos

sistemáticos e objetivos de descrição do conteúdo das mensagens, obter indicadores

quantitativos ou não, que permitam a inferência de conhecimentos relativos às condições de

produção/recepção (variáveis inferidas) das mensagens”. Apesar de ter sido concebida com

base na quantificação, a análise de conteúdo também admite a abordagem qualitativa definida

para o desenvolvimento deste estudo.

4. RESULTADOS OBTIDOS

Os resultados da pesquisa apontam que as ações desenvolvidas pelo Juizado Especial

Cível localizado na Casa de Justiça e Cidadania de Porto Velho, são aquelas definidas na LEI

Nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que estabelece que o processo orientar-se-á pelos

critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade,

buscando, sempre que possível a conciliação ou a transação; e com competência, além para

conciliação, para processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim

consideradas: as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; nas causas,

qualquer que seja o valor, de arrendamento rural e de parceria agrícola, de cobrança ao

condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio, de ressarcimento por danos em

prédio urbano ou rústico, de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via

terrestre; de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo,

ressalvados os casos de processo de execução, de cobrança de honorários dos profissionais

liberais, ressalvado o disposto em legislação especial, que versem sobre revogação de doação

e, nos demais casos previstos em lei; a ação de despejo para uso próprio; e as ações

possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a quarenta vezes o salário mínimo.

Isso implica dizer que a criação da Casa de Justiça e Cidadania, em Porto Velho, nada alterou

ou acrescentou nas atividades desenvolvidas pelo Juizado até o momento. Esse resultado é

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corroborado pela percepção de 100% dos entrevistados, com destaque para os seguintes

recortes das entrevistas:

Entrevistador: Qual o diferencial das atividades desenvolvidas por esse Juizado em

relação aos demais?

Entrevistado 1: Simplesmente o fato de estar dentro do Shopping Cidadão [nome

da instalação física onde está localizada a Casa de Justiça e Cidadania]

Entrevistador: Qual o diferencial das atividades desenvolvidas por esse Juizado em

relação aos demais?

Entrevistado 2: A localização geográfica, por ficar no centro da cidade,

contribuindo para a maior proximidade com todo tipo de público [...]

Quanto à orientação sobre direitos e deveres dos cidadãos, a pesquisa revelou que não

há atividades específicas nesse sentido, que as orientações ocorrem apenas “quando a parte

procura o Juizado e durante o atendimento em cartório, sobre seus direitos e deveres

processuais”, conforme afirma um dos entrevistados. Logo, os dados da pesquisa apontam

para um possível desacordo com o propósito do Programa Casa de Justiça e Cidadania, de

“proporcionar às comunidades locais meios de [...] educação, inserção social, informações

sobre serviços públicos, conhecimentos sobre cidadania, direito, assistência judiciária

voluntária e mecanismos de solução de conflitos”; e com a Estratégia do PJRO no que

concerne ao objetivo estratégico responsabilidade social e ambiental, que tem a finalidade de

promover a inclusão social e o desenvolvimento, como também a conscientização de direitos

e deveres.

Com relação a projetos realizados em parcerias com outras instituições, conforme

propõe o Programa; de acordo com os entrevistados, o Juizado vem desenvolvendo um

convênio com o Procon Estadual (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor), no qual “são

homologados todos os acordos realizados por aquele órgão” e “se for o caso, executado pelo

juizado’. Uma inovação do juizado vem a ser o convênio que estão iniciando com a

Universidade Luterana do Brasil - Ulbra e o Sebrae para a realização do Projeto Piloto de

Mediação de Conflitos no Campus. O projeto tem como objetivo encaminhar as pessoas, que

procuram o juizado do Shopping Cidadão para resolução de casos relacionados a pequenas

empresas, para o ILES/ULBRA de Porto Velho, onde acadêmicos do curso de Direito,

supervisionados por professores, serão os mediadores. Portanto, com as parcerias realizadas, o

Juizado busca ampliar os serviços prestados ao Cidadão, bem como representa um

instrumento mais rápido e de menor custo para a negociação e resolução de controvérsias.

Contudo, os entraves para que o juizado alcance os objetivos almejados na criação da

Casa de Justiça e Cidadania não se refere apenas ao pouco número de servidores para atender

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a demanda, apontado por 45% dos entrevistados como uma das principais dificuldades,

conforme pode ser observado na figura 2, abaixo.

Figura 2: Dificuldades para alcançar os objetivos propostos pela Casa de Justiça e Cidadania

Fonte: Dados da pesquisa

A partir das respostas dos entrevistados observou-se que os próprios servidores

desconhecem quais os objetivos da criação da Casa de Justiça e Cidadania, o que mostra a

falha de divulgação das ações que devem ser desenvolvidas pela Casa para aqueles que

trabalham diretamente com o público. Além disso, verificou-se, ainda, que não há projetos e

metas a serem alcançadas pelos os órgãos que compõe a parceria que, apesar de estarem

localizados no mesmo prédio - o Shopping Cidadão, com a criação da Casa essas instituições

continuam a trabalhar de forma independente, sem projetos que atendam de forma mais ampla

os objetos almejados com a criação da Casa. Esse tipo de problema pode ser observado

conforme a resposta de um dos entrevistados, destacado abaixo:

Entrevistador: Quais as dificuldades encontradas pelo Juizado para alcance dos

objetivos propostos pela Casa de Justiça e Cidadania?

Entrevistado: Não há um projeto concreto que torne esta vara um centro de

atendimento ao cidadão. É um juizado comum, com atendimento aos

jurisdicionados. É um equivoco associar esta vara ao programa “Casa de Justiça e

Cidadania”, que tem como finalidade a promoção de ações que envolvam cidadania

e canais de acesso e fiscalização de serviços públicos, já que é uma unidade

jurisdicional comum, que não possui estrutura para cumprir ambicioso projeto […]

Esses dados remetem a reflexão de Bucci (2002) que as políticas públicas dependem

do processo político de escolha de prioridades, tanto em termos de finalidades como em

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termos de procedimentos; destacando as implicações da atuação dos gestores administrativos

na condução dessas políticas. Isso implica em: mais que programas e projetos bem

formulados, é preciso que os gestores estejam totalmente comprometidos com o alcance dos

objetivos.

5. CONCLUSÕES

A implantação do Programa Casa de Justiça e Cidadania, em Rondônia, a priori deu-se em

atendimento à recomendação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, com o propósito de

credenciar e implantar uma rede integrada de serviços destinada a promover o princípio

constitucional da cidadania. No entanto, no mesmo período, o Tribunal de Justiça de

Rondônia já anunciava em seu Plano Estratégico a implantação de projetos com a finalidade

de assegurar igualdade de oportunidades aos cidadãos, com metas a serem alcançadas até

2018.

Desta forma, considerando que a execução das ações do Programa implica a realização

da Estratégia do TJRO, no que concerne ao objetivo de implantar políticas de

responsabilidade social e ambiental, este estudo verificou que a realização de algumas ações

previstas no Programa tem ocorrido mais por ser inerente as atividades do órgão, que por

comprometimento com a execução da proposta.

Dentre as dificuldades de funcionamento da Casa de Justiça e Cidadania de Rondônia,

o estudo aponta desconhecimento do próprio Programa, tanto por parte dos servidores quanto

do magistrado que atua ali, o que representa um dos maiores desafios a ser contornado,

sobretudo, porque o desconhecimento dos objetivos é fator desfavorável para que os

propósitos de sua implantação sejam alcançados. Outra questão a considerar é o

enfraquecimento da rede de voluntariado, implicando a atuação dos órgãos de forma isolada,

apesar de estarem localizadas na mesma instalação física.

Desta forma, as ações propostas no Programa não estão contribuindo com o alcance

pleno dos objetivos definidos na Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia,

podendo, inclusive, ser um fator de descrédito da sociedade ao Judiciário, por sinalizar pouco

zelo em garantir a execução de um programa de ações que estão fundamentadas em direitos

previstos, ainda que de forma genérica, na Constituição.

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Portanto, a não realização dos objetivos do Programa, conforme a pesquisa, aponta

uma perspectiva desfavorável para a realização da Estratégia, não apenas por representar

significativo risco de não atingir as metas do projeto de responsabilidade social e ambiental,

mas por descumprir a própria missão de Oferecer efetivo acesso à Justiça, declarada num

instrumento que reflete expectativas de alcançar uma posição de evidência e respeitabilidade

frente à sociedade a qual tem o dever de servir eficientemente.

REFERÊNCIAS

ÁPPIO, E. Controle Judicial das Políticas Públicas no Brasil. Curitiba: Juruá, 2005.

BARDIN, Laurence. Análise de Conteúdo. Lisboa: Edições 70, 2004.

BUCCI, M. P. D. Direito Administrativo e Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2002.

DI PIETRO, M. S. Z. Parceria na Administração Pública. São Paulo: Atlas, 2006.

Programa “Casas de Justiça e Cidadania”. Disponível em:

<http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9889&Itemid=110

1>. Acesso em 07 de Julho de 2010.

TJRO, Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Disponível

em:< http://www.tjro.jus.br/file/transparencia/Planejamento.html >. Acesso em 01 de

Setembro de 2010.

VERGARA, Sylvia Constant. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. 6ª Ed.

São Paulo: Atlas, 2005.

YIN, Robert K. Estudo de Caso – Planejamento e Métodos. Trad. Daniel Grassi. 3ª Ed. Porto

Alegre. Bookman, 2005.