PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - Superando a pobreza e reduzindo a privação de capacidades
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PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Superando a pobreza e reduzindo a privação de capacidades
Viviane Capitani Ferreira1 Carla Botrel Consentino de Aquino2
RESUMO O objetivo deste estudo foi revisitar os conceitos de desenvolvimento apontados pelo economista indiano e prêmio Nobel, Amartya Sen, para assim, verificar, por meio de articulações e análises, se eles estão contemplados no Programa Bolsa família (PBF). O trabalho se justifica tendo em vista se tratar de um programa de transferência de renda relevante dentro da política pública brasileira que tem como consequência o desenvolvimento econômico do país na medida em que enfrenta situações de vulnerabilidades e desigualdades sociais, como é o caso do Brasil. Para fundamentar essa ideia foi realizada uma revisão de literatura que contemplou o conceito de pobreza como privação de capacidades, um breve histórico das políticas sociais de distribuição de renda no Brasil, o Programa Bolsa Família e suas condicionalidades e, por fim, a importância da família para esse programa. Conclui-se que as três dimensões consideradas essenciais para a superação da fome e da pobreza, isto é, transferência direta de renda, acesso aos direitos básicos, como a saúde e a educação, e aos direitos complementares (participação política e a oportunidade de ter uma ocupação gratificante) apontadas por Amartya Sen estão compreendidas pelo Programa Bolsa Família. Palavras-chave: Desenvolvimento Econômico; Políticas Públicas; Desigualdade Social; Transferência de Renda; Programa Bolsa Família.
1 Assistente Social, especialista em Saúde Pública com ênfase no Programa Saúde da Família e em Docência do Ensino Superior. Aluna do Programa de Mestrado Interdisciplinar em Gestão Pública e Sociedade da Universidade de Federal de Alfenas – Campus Varginha/MG. Exerce atividade profissional no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS IV no município de Varginha/MG desde novembro de 2011. E-mail: [email protected] 2 Psicóloga Psicanalista. Especialista em Psicologia Organizacional e do Trabalho. Aluna do Programa do Mestrado Interdisciplinar em Gestão Pública e Sociedade da Universidade de Federal de Alfenas – Campus Varginha/MG. Atua como psicóloga no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS IV no município de Varginha/MG desde março de 2010. E-mail: [email protected]
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INTRODUÇÃO
O presente estudo intitulado “Programa Bolsa Família: Superando a pobreza e
reduzido a privação de capacidades” nasceu como proposta da disciplina “Desenvolvimento
Econômico”, ministrada ao Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública e Sociedade da
Universidade Federal de Alfenas, campus Varginha, Minas Gerais, pelo Prof. Dr. Marcelo
Lacerda Rezende.
Revisitar os conceitos de desenvolvimento apontados pelo economista indiano
Amartya Sen1 no seu livro Desenvolvimento como Liberdade, e, assim, articular e analisar se
eles estão presentes e contemplados no Programa Bolsa família (PBF)2 é o objetivo deste
trabalho.
Quanto à metodologia utilizada, optou-se pela revisão bibliográfica que pôde ser
enriquecida com o conhecimento adquirido pela experiência profissional das autoras que
atuam como técnicas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS IV) do município
de Varginha, Minas Gerais, equipamento público que tem como prioridade o
acompanhamento dos beneficiários do PBF.
Acredita-se na importância deste estudo visto se tratar da realização de um
aprofundamento na história de uma iniciativa que, ao contrário do que é dito, não se trata
de um simples programa de transferência de renda uma vez que contempla indicadores
importantes para o desenvolvimento econômico de um país na medida em que enfrenta
situações de vulnerabilidades e desigualdades sociais no Brasil.
O conteúdo deste trabalho encontra-se estruturado a partir da seguinte perspectiva:
O Conceito de Pobreza como Privação de Capacidades; Breve Histórico das Políticas Sociais
de Distribuição de Renda no Brasil; O Programa Bolsa Família e suas Condicionalidades; A
Importância da Família para o Programa e Conclusão.
O Conceito de Pobreza como Privação de Capacidades
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Para iniciarmos o estudo é importante revisitarmos a ideia que Amartya Sen defende
ao problematizar o conceito de pobreza com base na baixa renda. Ao nos apontar a pobreza
na perspectiva da privação de capacidades, o autor se concentra em privações que são
intrinsecamente importantes, em contraste com a renda, que ele avalia como apenas
instrumental. Ele demonstra ainda, outras influências sobre a pobreza real, além de enfatizar
a necessidade de se contextualizar a relação instrumental entre baixa renda e baixa
capacidade, uma vez que o impacto da renda sobre as capacidades é contingencial e
condicional, isto é, o impacto é incerto e dependente de outras circunstâncias e ou
vivências.
Contextualizar essa relação instrumental entre a baixa renda e a baixa capacidade se
faz necessário principalmente na elaboração e implementação das Políticas Públicas, pois a
relação entre a renda e a capacidade é afetada pela idade da pessoa, pelos papéis sexuais e
sociais, pela localização, pelas condições epidemiológicas, etc.
Outras influências podem existir quando há um acúmulo de desvantagens entre a
privação da renda e adversidade na conversão da renda em funcionamento, como por
exemplo, uma mulher, idosa com uma doença que terá reduzido seu potencial de auferir
renda, isto é, sua pobreza real será mais intensa do que pode sua renda parecer.
Uma questão importante para o trabalho e que merece ênfase, uma vez que
falaremos deste ponto com mais propriedade à frente, é o que Sen discorre sobre a
desigualdade na distribuição de renda dentro da família. Ele observa que existe uma
sistemática preferência pelas crianças do sexo masculino na alocação dos recursos e uma
negligência com as crianças do sexo feminino. Alerta que “essa é uma questão substancial
em muitos contextos; a parcialidade por um dos sexos parece realmente ser um dos fatores
fundamentais na alocação familiar (...)” (SEN, 2000:111)
Além disso, a diferença entre os sexos acontece também no mercado de trabalho,
onde a mulher se vê realizando trabalhos informais que não são incluídos na contabilidade
nacional tradicional, isto é, “a contabilidade do esforço e tempo gasto e a redução de
liberdade associada, tem certa importância na análise da pobreza” (SEN, 2000:111), não
sendo considerada ou revelada.
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Para uma interpretação sociológica da pobreza, o referido autor problematiza que
uma privação relativa de renda pode resultar em privação absoluta de capacidades
dependendo do funcionamento social vigente. As dificuldades que alguns grupos de pessoas
enfrentam para participar da vida da comunidade podem ser consideradas como fator de
pobreza e cruciais para qualquer estudo de exclusão social.
Ao se concentrar em privações intrinsecamente importantes, o autor relata que
“quanto mais inclusivo for o alcance da educação básica e dos serviços de saúde, maior será
a probabilidade de que mesmo os potencialmente pobres tenham uma chance de superar a
penúria” (SEN, 2000:113)
Para exemplificar e reforçar seu argumento cita a reforma realizada nas economias
Asiáticas, apontando seu êxito na difusão de oportunidades econômicas em razão de uma
base social sustentada por altos níveis de alfabetização, educação básica, oferta de bons
serviços de saúde e a prática da reforma agrária. Conclui ressaltando que a redução da
pobreza pela distribuição de renda não pode ser a motivação suprema de políticas de
combate à pobreza.
Com intuito de apontar as outras influências sobre a pobreza real, que não a renda,
Sen compartilha que o tratamento da desigualdade na avaliação econômica e social encerra
muitos dilemas, uma vez que a ausência de justiça social recai sobre a pobreza.
Na avaliação econômica, a desigualdade é provocada pelos conflitos entre as
considerações agregativas e distributivas quando se considera o problema da renda; na
avaliação social ela se apresenta nos conflitos relacionados à escolha do espaço ou da
variável focal, que específica um domínio de valores que servirão como parâmetros para
pesar as vantagens e desvantagens relativas de diferentes pessoas.
Sen desenvolve a ideia acima comparando a renda a outras questões da vida que são
importantes e que torna a pessoa mais ou menos pobre ou sem liberdade. São elas: a
oportunidade de participação política, o acesso a tratamentos de saúde de alto valor e a
oportunidade de ter uma ocupação gratificante. Assim, indicadores de mortalidade,
longevidade, etnia e de gênero são usados pelo autor para contextualizar a pobreza
tornando viável sua análise como privação de capacidades. Ele aponta a capacidade básica
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de viver até uma idade madura sem sucumbir à morte prematura. Cita a diferença nos dados
de mortalidade entre negros e brancos, as regiões de concentração de vidas breves e
precárias onde a expectativa de vida é afetada pela subnutrição, além da persistência do
analfabetismo endêmico.
Como economista, se queixa de boa parte dos trabalhos de seus colegas que
contemplam uma importância relativa à desigualdade em sua esfera restrita, a da
desigualdade de renda, em detrimento das privações relacionadas a outras variáveis, tais
como desemprego, doença, baixo nível de instrução e exclusão social. Reforça as críticas ao
igualitarismo econômico como um valor ou objetivo, pois acredita que elas aplicam-se bem
mais facilmente ao limitado conceito de desigualdade de renda do que às concepções mais
amplas de desigualdade econômica.
Finaliza enfatizando que os papéis de heterogeneidades pessoais, diversidades
ambientais, variações no clima social, diferenças de perspectivas relativas e distribuições na
família têm de receber a atenção que merecem na elaboração das Políticas Públicas. Diante
destas colocações, e por compartilharmos desta visão e acreditarmos que no Brasil existam
Políticas e Programas que contemplem essas ideias, definiu-se articular a teoria apresentada
acima ao funcionamento dos benefícios oriundos do Programa Bolsa Família (PBF), apontado
como o maior e mais importante Programa de Transferência de Renda do Mundo pelo
Relatório de Levantamento elaborado no âmbito da Secretaria de Fiscalização e Avaliação de
Programas de Governo (Seprog), registrado na ata de número 44 do ano de 2012.
Breve Histórico das Políticas Sociais de Distribuição de Renda no Brasil
No ano de 1988, o Brasil deu um passo importante para a efetivação de Políticas
Sociais com a promulgação da Constituição Federal, denominada “Constituição Cidadã”. De
acordo com este documento a Seguridade Social é definida como um conjunto integrado de
ações voltadas para assegurar os direitos sociais relativos à Saúde, Previdência e Assistência
Social.
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O Estado passou, assim, a destinar atenção especial a população em situação de
vulnerabilidade, assegurando às pessoas, famílias e comunidades mais fragilizadas (como
indígenas, quilombolas, crianças e idosos) possibilidade de acesso aos seus direitos
garantidos pela Constituição.
De acordo com Fleury et al (2006:45) “a Seguridade Social deu origem ao Estado de
Bem-Estar Social, que se baseia em uma relação de direito social inerente à condição de
cidadania (...)”.
No ano de 1995, os debates sobre a Política de Transferência de Renda intensificaram-
se a partir de iniciativas municipais, como nas cidades de Campinas e Ribeirão Preto (São
Paulo), e em Brasília (Distrito Federal). Por transferência de renda, entende-se:
Transferência de Renda como uma política pública concebida no âmbito do direito à cidadania com perspectiva de estabelecer uma relação direta Estado/cidadão, com transferência monetária alocada diretamente aos beneficiários, com possibilidade de contribuir para mudanças nas práticas políticas e na democracia, pela perspectiva de superar o clientelismo e o uso eleitoreiro que têm marcado as políticas sociais brasileiras. (YAZBEK et al, 2007:191)
Yazbek et al (2007) aponta que somente a partir de 2001, penúltimo ano de governo
de Fernando Henrique Cardoso, foram lançadas algumas políticas voltadas para a melhoria
da renda e da qualidade de vida da população mais pobre: Bolsa-Escola, Bolsa Alimentação,
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e o Benefício de Prestação Continuada.
Também nesse ano foi instituído o Cadastro Único3 dos Programas Sociais do Governo
Federal, que tinha como objetivo cadastrar, com uso de formulário único, as famílias em
situação de pobreza e extrema pobreza de todos os municípios brasileiros.
A partir de 2003, com o início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, foi criado o
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que incorporou essas
políticas em um único programa e unificou as ações públicas nas áreas de Assistência Social,
Segurança Alimentar e Nutricional, Saúde, Educação Infantil e Transferência de Renda.
Caracterizou-se por um momento de mudanças qualitativas. (YAZBEK et al, 2007)
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Todo esse processo de desenvolvimento histórico deve ser considerado, pois é
somente através de momentos assim que a Política Social brasileira vai sendo transformada
e, consequentemente, melhorada.
Tais fatos contemplam os pilares defendidos pelo economista Amartya Sen para a
superação da pobreza como privação de capacidades, uma vez que cria um programa que
propõe erradicar a subnutrição, através da garantia de segurança alimentar, assim como
possibilitar o acesso à Saúde e a Educação.
O Programa Bolsa Família e suas Condicionalidades
O Programa Bolsa Família4 é um Programa Federal de transferência direta de renda
destinada às famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$70,00 a
R$140,00) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa abaixo de R$70,00).
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) aponta que a
renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos de todos os membros da família,
não sendo incluídos no cálculo aqueles recebidos dos seguintes programas: Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Agente Jovem, Programa Bolsa Família, Pró-Jovem,
auxílio emergencial financeiro em casos de calamidade pública e demais programas de
transferência condicionada a renda.
Avalia-se que o programa tenha dois objetivos básicos: combater a miséria e a
exclusão social e promover a emancipação das famílias mais pobres. Diante disso, acredita-
se que os idealizadores deste Programa apontam ter conhecimento que a privação de
capacidades pode ser um fator relevante de pobreza muito além da renda, como sustentado
por Sen. Desta forma, uma de suas características centrais é que ele procura associar a
transferência direta do benefício financeiro ao acesso a direitos sociais básicos, como
alimentação, saúde, educação e assistência social.
O programa é gerido pelo MDS, em parceria com os estados e municípios, sendo que
as prefeituras ficam responsáveis pelo cadastramento das famílias e pela atualização da base
de dados do Cadastro Único. Além disso, devem acompanhar o cumprimento das
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condicionalidades do programa e promover ações complementares destinadas ao
desenvolvimento autônomo e sustentável das famílias pobres do município. (WEISSHEIMER,
2006)
As condicionalidades representam os compromissos sociais que devem ser assumidos
pelas famílias beneficiárias do programa. Equivalem-se às atividades nas áreas de educação,
saúde e assistência social que devem ser cumpridas para assegurar o direito a receber o
benefício financeiro, com objetivo de ampliar o acesso dos cidadãos aos seus direitos sociais
básicos.
Para firmar o compromisso dos beneficiários com as metas de superação da situação
de pobreza, as famílias devem cumprir exigências básicas, que são: participar de ações no
acompanhamento da saúde e do estado nutricional dos filhos, matricular e acompanhar a
frequência escolar das crianças no ensino fundamental e participar das atividades
socioeducativas ofertadas pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), através
da frequência nos Serviços de Atendimento Integral à Família (PAIF) e Serviços de
Convivência Fortalecimento de Vínculos familiares e comunitários (SCFV).
Os órgãos responsáveis pela implementação do Programa vêm coordenando um
esforço conjunto entre estados, municípios e entidades da sociedade civil. Esse esforço
constitui os chamados Programas Complementares, que são programas de geração de
trabalho e renda, de alfabetização de adultos, de fornecimento de registro civil e demais
documentos, entre outros programas que podem ser ofertados pelas três esferas de
governo e pela sociedade civil, com o objetivo de promover o desenvolvimento das famílias
e contribuir para que os beneficiários do programa consigam romper a situação de
vulnerabilidade e pobreza. (WEISSHEIMER, 2006)
A integração de Políticas Públicas é essencial para permitir que as potencialidades
das famílias5 sejam identificadas e desenvolvidas. Assim, o bom desenvolvimento do
Programa está relacionado a uma prática interdisciplinar, a qual inclui os profissionais de
Serviço Social, Psicologia, Educação e os Agentes de Saúde, estes devem contribuir para o
atendimento às famílias, para a gestão do programa e para o controle social.
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O PBF tem como princípios a transversalidade e intersetorialidade das ações estatais
nas 03 (três) esferas de governo; no desenvolvimento de ações conjuntas entre o Estado e a
sociedade; na superação das desigualdades econômicas, sociais, de gênero e etnia; na
articulação entre orçamento e gestão e de medidas emergenciais com ações estruturantes e
emancipatórias. (WEISSHEIMER, 2006)
Ao considerarmos as proposições de Amartya Sen verificamos que estas estão em
consonância com os princípios de transversalidade e intersetorialidade propostas pelo
referido programa, uma vez que tenta garantir a superação das desigualdades econômicas,
sociais, de gênero e raça, muito além, da simples concessão de benefício monetário.
A Importância da Família para o Programa
Existem várias formas de organizações sociais que têm por finalidade satisfazer as
necessidades sociais, e uma das mais importantes instituições é a família. De acordo com
Yazbek et al (2007, p.136) família, no âmbito do Programa Bolsa Família, é “um grupo ligado
por laços de parentesco ou afinidade, que formam um grupo vivendo sob o mesmo teto e
que se mantém pela contribuição de seus membros”.
O conceito de família também pode ser caracterizado por uma associação de pessoas
que escolhem conviver por razões afetivas e assumem compromisso de cuidado mútuo.
Constitui-se como a base da estrutura social, onde se originam as relações primárias de
parentesco e todos os indivíduos vivem em torno de obrigações e direitos. Essa instituição
possui várias funções e uma delas é a educativa, visto que é responsável por transmitir
considerável parte da sua cultura social à nova geração.
A família nuclear encontra-se em quase toda parte como tipo dominante. Contudo,
deve-se levar em consideração que a sociedade está em constante transformação e, assim,
foram surgindo novas formas de família. Tal diversidade induz à mudança do foco da
estrutura da família nuclear como modelo de organização familiar, a fim de considerar as
novas questões referentes à convivência entre as pessoas na família e sua relação com a
sociedade e comunidade.
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Atualmente, os objetivos familiares evoluíram e se ampliaram para incorporar e
enfatizar o papel ativo da condição de agente das mulheres. Estas são vistas cada vez mais,
tanto pelos homens como por elas próprias, como agentes ativos de mudança na vida de
todos seus membros.
Para Sen (2000) o argumento mais imediato para a alteração do enfoque sobre a
condição de agente das mulheres é o papel que essa condição tem na remoção das injustiças
que restringem o bem-estar feminino. O respeito e a consideração pelo bem-estar das
mulheres são influenciados por variáveis como o potencial das mulheres para auferir uma
renda própria, encontrar emprego fora de casa, ter direitos de propriedade, ser
alfabetizadas e participar das decisões dentro e fora da família. Desta forma, a mulher vem
assumindo papel de destaque no seio familiar fazendo necessário valorizá-la na elaboração
das Políticas Públicas.
A condição de agente das mulheres tem influência direta sobre o bem-estar
feminino, mas seu alcance vai além. Atinge a melhora da sobrevivência das crianças e
contribui para a redução das taxas de fecundidade. O reconhecimento adequado da
participação e da liderança política, econômica e social das mulheres é um aspecto crucial do
desenvolvimento como liberdade.
O Programa Bolsa Família prioriza a mulher como responsável legal do programa, isto
significa que ela detém o controle sobre a renda, fato que corrobora para enfrentar o que
Sen discorre sobre a desigualdade na distribuição de renda dentro da família.
CONCLUSÃO
O Programa Bolsa Família pauta-se na articulação de três dimensões essenciais para a
superação da fome e da pobreza (transferência direta de renda e acesso aos direitos básicos
e complementares) fato o vincula à Proteção Social Básica (PSB), esta tem como objetivo
prevenir situações de risco através do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Assim, verifica-se que a essência dessa
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política de transferência de renda extrapola o simples repasse de recursos financeiros às
famílias.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (2006:07)
“a primeira dimensão essencial do programa refere-se ao alívio imediato da pobreza, por
meio da transferência direta de renda à família”. Articulando ao relato de Sen (2000:109)
tem-se que “a renda baixa é claramente uma das causas principais da pobreza, pois a falta
de renda pode ser uma razão primordial das privações de capacidades de uma pessoa”.
A segunda dimensão relativa ao programa condiz ao reforço que o mesmo oferece ao
exercício de direitos sociais básicos nas áreas de Saúde e Educação. Essa dimensão
contempla o exposto pelo autor ao inferir que com acesso a melhor educação básica e
serviços de saúde resolutivos, a qualidade de vida é aumentada, o que por sua vez, poderia
levar ao aumento do potencial de auferir renda.
Sen desenvolve a ideia de que há outras questões da vida que são importantes e que
tornam a pessoa mais ou menos pobre ou sem liberdade. Podendo ser citado aqui a
oportunidade de participação política e a oportunidade de ter uma ocupação gratificante.
Questões que são ressaltadas na terceira dimensão do programa, ao tratar da oferta de
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos familiares e comunitários, do
Programa de Geração de Trabalho e Renda e da Alfabetização de Adultos.
Acredita-se que o Bolsa Família almeja promover o desenvolvimento das famílias, estas
refletem as mudanças que ocorrem na sociedade, mas também atuam sobre ela. Fato que as
tornam centro importante da vida social, contribuindo para que seus membros consigam
superar a situação de vulnerabilidade e pobreza.
O objetivo estratégico é construir políticas que possam efetivar a transição da situação
de dependência em relação aos programas de transferência de renda para um estágio
sustentável de inclusão social, que combine garantias de direitos com participação no
mercado de trabalho.
Observa-se que um dos pilares para o desenvolvimento econômico e social do Brasil já
foi desenhado e legitimado com esta Política Pública de Transferência de Renda. No entanto,
muitas ações precisam ser feitas para efetivar seus resultados. Os dados mais recentes
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apresentados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)
demonstram que 22 milhões de famílias saíram da linha da miséria e alcançaram a pobreza,
assim há muito a avançar.
As mulheres e gestantes estão se dirigindo ao Sistema Único de Saúde (SUS), mas esse
ainda não se mostra capaz de atendê-las integralmente. As crianças e adolescentes já
permanecem por mais tempo na escola. Contudo, o ensino, por vezes, não é internalizado
para que possa ser aplicado como meio de transformação social.
Com relação à participação política e a oportunidade de ter uma ocupação gratificante,
observamos que apesar de hoje os Conselhos de Políticas Públicas existirem, alguns não
possuem autonomia frente à Gestão Pública. Com relação à geração de trabalho e renda,
estima-se que seja necessário o fortalecimento das políticas educacionais para adultos,
tendo em vista que um dos maiores problemas é a falta de escolaridade, o que contempla a
primazia e o fortalecimento da alfabetização dos adultos.
Diante do exposto ao longo do trabalho e ao considerarmos o objetivo geral da sua
proposta, foi possível realizar uma breve aproximação aos conceitos de desenvolvimento
apontados pelo economista indiano Amartya Sen e articulá-los aos pressupostos do mais
importante programa de transferência de renda brasileiro. Concluindo, pois, que a pobreza
como privação de capacidades possui muitas faces e que estas precisam ser exploradas pelas
Políticas Públicas para que o seu atendimento possa ser mais efetivo. Acreditamos que o
Programa Bolsa Família tenha aberto espaço para tais precedentes.
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REFERÊNCIAS
BRASIL: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. Bolsa Família: agenda de compromissos da família. Brasília (DF), 2004.
BRASIL: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. Plano Brasil Sem Miséria. Brasília (DF), 2013. Disponível em: http://www.brasilsemmiseria.gov.br/noticias/noticias-geral/brasil-sem-miseria-retira-22-milhoes-de-pessoas-da-extrema-pobreza. Acesso em: 27/03/2013.
BRASIL: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Relatório de Levantamento. Brasília (DF): Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza, 2012. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2970-44/12-P.
SEN, AMARTYA. Desenvolvimento como Liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 109-135.
YAZBEK, Maria Carmelita (et al). A política social brasileira no século XXI: a prevalência dos programas de transferência de renda. 03 edição. São Paulo: Cortez, 2007.
WEISSHEIMER, Marco Aurélio. Bolsa Família: avanços, limites e possibilidades do programa que está transformando a vida de milhões de famílias no Brasil. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2006.
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NOTAS
1 Economista indiano, nascido em 03 de novembro de 1933. Um de seus livros mais importantes é intitulado “Desenvolvimento como Liberdade” que foi publicado em 2000.
2 O Programa Bolsa Família foi instituído de acordo com a Lei nº. 10.836, de 09 de janeiro de 2004 e o Decreto nº. 5.749 de 11 de abril de 2006.
3 O Cadastro Único foi instituído mediante o Decreto nº. 3.877, de 24 de julho de 2001.
4 Foi Instituído pela Medida Provisória nº. 132, em 20 de outubro de 2003 e convertida na Lei nº. 10.836, de 09 de janeiro de 2004 que cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.
5 A família deve ter especial proteção do Estado, na garantia de oportunidades, para que exerça suas funções sociais, políticas e econômicas, o que contribui para que esta instituição assuma papel primordial nas políticas sociais e nos serviços de proteção social.