Programa Bolsa Família Novembro/ 2007. O Programa Bolsa Família Gestão de Condicionalidades...
Transcript of Programa Bolsa Família Novembro/ 2007. O Programa Bolsa Família Gestão de Condicionalidades...
Programa Bolsa FamíliaNovembro/ 2007
O Programa Bolsa Família
Gestão de Condicionalidades
Índice de Gestão Descentralizada
Programa Bolsa Família
Transferência Transferência condicionada condicionada
de rendade renda
• focalizado• condicionado• de livre utilização
1ª Dimensão1ª Dimensão Alívio imediato da pobreza, por meio da transferência direta de renda às famílias beneficiárias
2ª Dimensão2ª Dimensão
3ª Dimensão3ª Dimensão
Ruptura do ciclo intergeracional da pobreza, por meio das condicionalidades, que reforçam direitos sociais nas áreas de saúde e educação; e
Apoio ao desenvolvimento das famílias, por meio dos Programas Complementares, de modo que os beneficiários do PBF consigam reduzir ou superar a situação de vulnerabilidade e de pobreza
Atendimento da família e não dos seus membros isoladamente
Contrapartidas das famílias e do governo nas áreas de saúde e de educação
Pagamento direto à família, sem intermediação de qualquer natureza, preferencialmente pago à mulher
Autonomia da família no uso do recurso financeiro
Gestão compartilhada entre esferas de governo
Participação da sociedade
Abrangência nacional, com base em estimativa de famílias pobres
Principais características do Programa:
Alguns resultados identificadosAlguns resultados identificados
• Programa chega às famílias que constituem seu público alvo
• Regularidade do recebimento do benefício favorável ao
planejamento orçamentário da família
• Promoção da segurança alimentar: as famílias alimentam-se melhor e com maior freqüência
• Compromisso das famílias com a manutenção das crianças e jovens na escola
• Benefício como dinamizador da economia local
Valor de renda per capita
valor do benefício Básico
valor do benefício Variável
até R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 15,00 1 criança
R$ 50,01 a R$100,00 - R$ 30,00 2 crianças
R$ 45,00 3 crianças
Atualização
até R$ 60,00 R$ 58,00 R$ 18,00 1 criança
R$ 60,01 a R$120,00 - R$ 36,00 2 crianças
R$ 54,00 3 crianças
Valor de corte e benefício
Critérios de elegibilidadeCritérios de elegibilidade
Situação da família
Renda mensal per capita
Ocorrência de crianças /
adolescentes
Quantidade e tipo de benefícios
Valor do benefício(em R$)
PobrezaDe R$ 60,01 a
R$ 120,00
1 membro (1) Variável 18,00
2 membros (2) Variável 36,00
3 ou + membros (3) Variável 54,00
Extrema Pobreza
Até R$ 60,00
Sem ocorrência Básico58,00
1 membro Básico + (1) Variável 76,00
2 membros Básico + (2) Variável 94,00
3 ou + membros Básico + (3) Variável 112,00
Benefícios financeiros:: Básico, Variável e Extraordinário;
Parcelas de pagamento:: Valores mensais depositados à família;
Cartão magnético:: É um meio de pagamento. Não possui vinculação direta com as parcelas de pagamento ou com os benefícios;
As atividades de gestão de benefícios recaem sobre os benefícios financeiros e sobre as parcelas de pagamento, e não sobre o cartão da família.
Cada atividade de gestão de benefícios, ao ser realizada, leva à modificação da situação dos benefícios pagos às famílias, podendo repercutir ou não sobre as parcelas de pagamento ainda não sacadas.
Conceitos Importantes
Portaria nº. 555 de 11 de novembro de 2005
1. Bloqueio;
2. Suspensão;
3. Cancelamento;
4. Ações reversas
Atividades da Gestão de Benefício
Calendário Operacional
CALENDÁRIO DAS FOLHAS DE PAGAMENTO DO BOLSA FAMÍLIA E REMANESCENTES – 2007
Ação Responsável AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
Data limite para Cadastramento de famílias no CADÚNICO para habilitação ao Programa Bolsa Família
Prefeituras 29/6/2007 31/7/2007 31/8/2007 28/9/2007 31/10/2007
Data limite para Alteração cadastral no CADÚNICO para repercussão na folha de pagamento
Prefeituras 29/6/2007 31/7/2007 31/8/2007 28/9/2007 31/10/2007
Extração da base CADÚNICO para folha e para reflexo das alterações cadastrais
CAIXA 01/07/2007 a 13/07/2007 01/08/2007 a 13/08/200701/09/2007 a 13/09/2007
01/10/2007 a 14/10/2007
01/11/2007 a 11/11/2007
Data limite para Manutenção no Sistema de Gestão de Benefícios para repercussão na folha de pagamento
Prefeituras e MDS
24/07/2007 16/8/2007 13/9/2007 18/10/2007 15/11/2007
Processamento Reflexo Alteração Cadastral CAIXA07/07/2007a08/07/2007
03/08/2007 a 05/08/200708/09/2007 a 09/09/2007
06/10/2007 a 07/10/2007
10/11/2007 a 11/11/2007
Indicação de famílias (arquivo público alvo externo) MDS 19/7/2007 9/8/2007 6/9/2007 11/10/2007 9/11/2007
Arquivo Manutenção Batch para CAIXA MDS 6/9/2007 11/10/2007 9/11/2007
Envio arquivo habilitados Bolsa Família ao MDS CAIXA 23/7/2007 14/8/2007 12/9/2007 17/10/2007 14/11/2007
Retorno à CAIXA com as famílias selecionadas MDS 24/07/2007 16/8/2007 14/9/2007 18/10/2007 15/11/2007
Processamento das Folhas de Pagamento CAIXA 25/07/2007 a 26/07/2007 17/08/2007 a 24/08/200715/09/2007 a 20/09//2007
19/10/2007 a 24/10/2007
16/11/2007 a 21/11/2007
Envio dos relatórios das folhas de pagamento CAIXA Até 13/08/2007 Até 06/09/2007Até 10/10/2007
Até 09/11/2007
Até 07/12/2007
Repasse dos recursos para pagamento dos programas MDS Até 16/08/2007 Até 13/09/2007Até 16/10/2007
Até 14/11/2007
Até 12/12/2007
Arquivo contendo NIS para exibição de mensagens nos comprovantes de pagamento (até 14h)
MDS 13/9/2007 11/10/2007 16/11/2007 7/12/2007
Início do calendário de pagamentos CAIXA 20/8/2007 17/9/2007 18/10/2007 19/11/2007 14/12/2007
Decreto do Cadastro Único
Decreto nº 6.135/07 de 26 de junho de 2007 - Normatiza as mudanças que ocorreram ao longo dos anos na gestão do Cadastro Único, e revogou o Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001.
Principais pontos:
• Definição do CadÚnico (art. 2º);
• Composição do CadÚnico (art. 2º § 3º);
• Informações básicas que devem estar contempladas no formulário de cadastramento (art. 6º inciso IV);
• Prazo de validade dos registros no CadÚnico (art. 7º);
• Uso das informações do CadÚnico (art. 8º);
Continuação - Decreto do Cadastro Único
Definição de conceitos chave para a gestão do Cadúnico
Família: unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, que pode ser ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.
Família de baixa renda:É aquela com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Domicílio: local que serve de moradia à família.
Responsável pela unidade familiar: pessoa a quem está vinculado o cadastro da família. Preferencialmente mulher, necessariamente maior de 16 anos.
Continuação - Decreto do Cadastro Único
Renda Familiar Mensal: soma dos rendimentos brutos de todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles recebidos dos seguintes programas: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), Agente Jovem, Programa Bolsa Família, Pró-Jovem, auxílio emergencial financeiro em casos de calamidade pública e demais programas de transferência condicionada de renda.
Renda familiar por pessoa: razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.
(Continuação)
Cadastro Único: Atualização Cadastral
• Cadastros AtualizadosCadastros domiciliares que apresentarem, nos 24 meses anteriores à apuração, pelo menos uma alteração em qualquer das seguintes variáveis: endereço familiar, renda familiar, inclusão ou exclusão de membros da família e mudança de responsável legal. (Portaria 148, art. 2º)
• Cadastros VálidosCadastro com todos os campos obrigatórios preenchidos e que tenha registro do CPF ou do título de eleitor do responsável legal(Portaria 360, art. 3º)
Domicílios Ativos e Inativos (Instrução Operacional Nº 10, 31/agosto/2005)• Ativo - é aquele que o município deve fazer a manutenção cadastral e que servirá de referência para reflexos em benefícios
• Inativo - é aquele que foi identificado com multiplicidade cadastral do responsável legal
Comparação com outras bases de dados, exemplo: RAIS (MTE); SISOB, CNIS e SUB (MPS)
Auditorias para identificação de duplicidades
Desenvolvimento de novas versões de sistemas de cadastramento e de gestão de benefícios
Atualização cadastral em âmbito nacional, com apoio financeiro do MDS
e “validação” posterior dos dados
Implementação de estratégias específicas para cadastramento de
população quilombola, indígena e outros grupos mais excluídos
Construção de outros indicadores para avaliar erros de focalização e para
identificação das famílias mais excluídas
Gestão do Cadastro e de Benefícios - algumas estratégias de aperfeiçoamento
O Programa Bolsa Família
Gestão de Condicionalidades
Índice de Gestão Descentralizada
Condicionalidades
Objetivos:
• Monitorar o cumprimento dos compromissos pelas famílias beneficiárias, como determina a legislação que criou o Programa;
• Responsabilizar o poder público pela garantia de acesso e busca ativa das famílias
• Identificar, nos casos de não-cumprimento, as famílias em situação de maior vulnerabilidade, e orientar ações do poder público para o
acompanhamento destas famílias
CondicionalidadesSaúde
acompanhamento da saúde de gestantes, nutrizes e crianças menores de 7 anos de idade.
Período de Acompanhamento e Registro do 2º semestre de 2007: 06/08 a 31/12/07
Educação
matrícula e a freqüência escolar mínima de 85% para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos.
Período de Acompanhamento: meses de outubro e novembro de 2007
Período de Registro: 08/11 a 21/12/07
Ações Socioeducativas
Para famílias com ocorrência de trabalho infantil (campo 270 marcado).
Antiga jornada ampliada.
InadimplênciaInadimplência SançãoSanção NotificaçãoNotificação ObservaçãoObservação
1º Registro Não SimSem efeito sobre benefício
2º RegistroBloqueio por
30 diasSim
Subseqüente desbloqueio
3º e 4º RegistrosSuspensão por 60 dias
SimSem pagamento das parcelas
5º Registro Cancelamento Sim Desligamento
“Portaria n.º 551 de 09 de novembro de 2005”
Repercussão Gradativa
Notificação às famíliasNotificação às famílias
Todas as famílias recebem notificação de descumprimento, conforme modelo.
(Art. 18, Portaria MDS 551, de 09/11/2005)
Nome da pessoa responsável pelo Cartão do Bolsa Família NIS (Nº de Identif icação Social):
Antônia de Oliveira Salgado 123.456.789.00
Nome do beneficiário e NIS Tipo de descumprimento/período
1 - José de Oliveira Salgado Frequência escolar abaixo de 85%NIS: 123.456.789-00 Mar-Abr-Mai-Jun-Jul-Ago/ 2005
2 - Maria de Oliveira Salgado Frequência escolar abaixo de 85%NIS: 123.456.789-00 Mar-Abr-Mai/ 2005
3 - Antônio Carlos de Oliveira Salgado Vacinação não realizada NIS: 123.456.789-00 2º semestre / 2005
4 - João de Oliveira Salgado Acompanhamento de saúde não realizadoNIS: 123.456.789-00 2º semestre / 2005
5 - Josefa Maria de Oliveira Salgado Pré-natal não realizadoNIS: 123.456.789-00 2º semestre / 2005
Sanções do Bolsa Família
1º Advertência - família continua a receber o benefício
2º Bloqueio - família recebe apenas no mês seguinte, acumulado.
3º 1ª Suspensão - família não recebe o benefício por 2 meses
4º 2ª Suspensão - família não recebe o benefício por 2 meses
5º Cancelamento do Benefício - família sai do P rograma
Compromissos com a Educação:
1 - Matricular as crianças e os adolescentes de 6 a 15 anos na escola;2 - Todo mês, garantir a freqüência escolar de no mínimo 85% das aulas. Se houver falta às aulas, é preciso informar à escola e explicar o motivo.3 - Informar imediatamente ao gestor do Programa no município sempre que alguma criança ou adolescente mudar de escola, para que a freqüência escolar continue a ser acompanhada.
Compromissos com a Saúde:
Para os responsáveis pelas crianças menores de 7 (sete) anos:
AVISO DE DESCUMPRIMENTO DOS COMPROMISSOS DA FAMÍLIA
Atenção: Neste momento, o pagamento do Bolsa Família não será interrompido. Mas, se a família continuar em falta com os compromissos de saúde ou educação, o benefício poderá ser bloqueado, suspenso ou até cancelado.
Descumprimentos identificados no período
Se a família não cumprir seus compromissos de saúde ou educação serão aplicadas sanções, conforme o quadro a seguir:
ATENÇÃO PARASEUS COMPROMISSOS COM O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Avisamos à pessoa responsável pelo cartão o descumprimento dos compromissos da família com o Programa Bolsa Família
BOLSA FAMÍLIA
Advertência
Modelo
RecursosRecursosSanções podem ser revistas mediante recurso do responsável legal, conforme o modelo padrão.
Deve ser solicitado pelo responsável legal ao Gestor Municipal do PBF no prazo de 30 dias, contados a partir da data de recebimento da notificação.
(Art. 19, Portaria MDS 551, de 09/11/2005)
Encaminhar planilha modelo para o e-mail [email protected], preenchendo o campo assunto: condicionalidades recursos deferidos Ver Informe 79!
O Programa Bolsa Família
Gestão de Condicionalidades
Índice de Gestão Descentralizada
•Indicadores considerados:• Qualidade das informações do Cadastro Único• Atualização da base do cadastro pelo menos a cada dois anos• Informações sobre condicionalidades da área de educação• Informações sobre condicionalidades da área de saúde
•Possibilidades de uso do recurso financeiro• Gestão de condicionalidades• Acompanhamento das Famílias beneficiárias, especialmente das mais
vulneráveis• Cadastramento de novas famílias, atualização e revisão de dados• Implementação de programas complementares
Apoio à gestão descentralizada e incentivo à qualidade: o Índice de Gestão Descentralizada – IGD (a partir de abril/06)
Distribuição dos municípios por faixa do IGD - Julho/2007
de 0 até 0,41%
de 0,41 até 0,617%
de 0,61 até 0,8 58%
de 0,81 até 124%
Incentivos à qualidade – resultados do IGD
IGD médio: 0,68 (R$ 20,40/por família/ano)
Recursos previstos no orçamento de 2007: R$ 210 milhões
Recursos previstos no orçamento de 2008: R$ 311 milhões
Incentivos à qualidade – Valores repassados via IGD
Transferência mensal, fundo a fundo, via FNAS
Valor em dobro para até 200 famílias
Valor transferido:
IGD x R$ 2,50 x 200 x 2 + IGD x R$ 2,50 x (nº de famílias - 200)
Transferência dos recursos
Valor repassado em 2006: R$ 190 milhões
EXEMPLOS:
1: Celso Ramos/SC, em setembro/2007, estava com 358 famílias beneficiárias, 57% de registro de informações da freqüência escolar, 8% de acompanhamento da saúde, 25% de cadastros válidos e 43% de atualização cadastral, portanto IGD = 33% ou 0,33
0 x R$ 2,50 x (358 + 200) = R$ 0,00Se o IGD = 1 Recurso= R$ 1.395,00
2: Capinzal/SC, em setembro/2007, estava com 167 famílias beneficiárias, 91% de registro de informações da freqüência escolar, 78% de acompanhamento da saúde, 100% de cadastros válidos e 75% de atualização cadastral, portanto IGD = 87% ou 0,87
0, 87 x R$ 2,50 x 167 x 2 = R$ 726,45Se o IGD = 1 Recurso= R$ 835,00
EXEMPLOS:
3: Bom Retiro/SC, em setembro/2007, estava com 252 famílias beneficiárias, 91% de registro de informações da freqüência escolar, 78% de acompanhamento da saúde, 100% de cadastros válidos e 75% de atualização cadastral, portanto IGD = 87% ou 0,87
0, 87 x R$ 2,50 x 200 x 2 + 0,87 x R$ 2,50 x 52 = R$ 983,10Se o IGD = 1 Recurso= R$ 1.130,00
4: Palhoça/SC, em setembro/2007, estava com 1256 famílias beneficiárias, 72% de registro de informações da freqüência escolar, 10% de acompanhamento da saúde, 89% de cadastros válidos e 63% de atualização cadastral, portanto IGD = 59% ou 0,59
0,59 x R$ 2,50 x (1256 + 200) = R$ 1.298,00
Se o IGD = 1 Recurso = R$ 3.640,00