Profissões Revisitadas

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brasileiro Laurentino Gomes, autor dos best- sellers 1808 e 1822, disse certa vez que “o ob- jetivo da história é iluminar o passado para entender o presente e construir o futuro”. Esta frase ajuda a entender bem a empreitada em que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) embrenhou-se. Profissionais da área se muniram de espírito aventureiro para re- constituírem o caminho claudicante da consolidação da fisioterapia e da terapia ocupacional no Brasil des- de seus primeiros anos de vida. Para este propósito, foi reativada a Comissão de Memória do Coffito. Nas palavras do presidente do Coffito, Dr. Ro- berto Mattar Cepeda, “a Comissão de Memória foi criada com o intuito de desvendar alguns mitos so- bre a história das nossas profissões. A importância desse projeto está na possibilidade de resgatarmos documentos, vídeos e fotos históricas relacionadas à criação e ao desenvolvimento da fisioterapia e da terapia ocupacional no campo da formação e do exercício profissional”. Outro envolvido de corpo e alma no projeto é o fisioterapeuta Dr. Rivaldo Rodrigues Novaes Júnior. Formado pela Faculdade de Fisioterapia Don Domê- o Por Alexandre Camargo revisitadas Profissões Comissão de Memória do Coffito se engaja na reconstrução histórica da fisioterapia e da terapia ocupacional Dr. Rivaldo Novaes folheia documento de 8 de setembro de 1969 nos arquivos do Governo, em Brasília, sobre a então propensão da retirada do termo “técnico” das profissões Elis Granado revista do crefito - sp .outubro. 2011 [20]

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Reportagem para o Crefito-3.

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Page 1: Profissões Revisitadas

brasileiro Laurentino Gomes, autor dos best-sellers 1808 e 1822, disse certa vez que “o ob-

jetivo da história é iluminar o passado para entender o presente e construir o futuro”.

Esta frase ajuda a entender bem a empreitada em que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) embrenhou-se. Profissionais da área se muniram de espírito aventureiro para re-constituírem o caminho claudicante da consolidação da fisioterapia e da terapia ocupacional no Brasil des-de seus primeiros anos de vida. Para este propósito, foi reativada a Comissão de Memória do Coffito.

Nas palavras do presidente do Coffito, Dr. Ro-berto Mattar Cepeda, “a Comissão de Memória foi criada com o intuito de desvendar alguns mitos so-bre a história das nossas profissões. A importância desse projeto está na possibilidade de resgatarmos documentos, vídeos e fotos históricas relacionadas à criação e ao desenvolvimento da fisioterapia e da terapia ocupacional no campo da formação e do exercício profissional”.

Outro envolvido de corpo e alma no projeto é o fisioterapeuta Dr. Rivaldo Rodrigues Novaes Júnior. Formado pela Faculdade de Fisioterapia Don Domê-

o Por Alexandre Camargorevisitadas

Profissões Comissão de Memória do Coffito se engaja na reconstrução histórica da fisioterapia e da terapia ocupacional

Dr. Rivaldo Novaes folheia documento de 8 de setembro de 1969 nos arquivos do Governo, em Brasília, sobre a então propensão da retirada do termo “técnico” das profissões

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nico e atual docente e vice-diretor da Faculdade de Fisioterapia da Universidade Santa Cecília, em Santos, ele é o coordenador da Comissão de Memória na área da fisioterapia. Dra. Vida Belfort Mattos é a coordenadora na área da terapia ocupacional. “Fui con-vidado para fazer parte da Comis-são de Memória do Coffito há al-guns anos. Desde que a Comissão foi montada veio aquela ideia de tentar achar a pasta que contém o arquivo do Decreto-lei nº 938, de 13 de outubro de 1969”, diz Dr. Rivaldo, deixando claro desde o início qual era um dos principais anseios da Comissão: encontrar o Decreto-lei que regulamentou as duas profissões. Era.

OS ACHADOS

Os primeiros triunfos da pesqui-sa foram redescobertos no Arquivo Nacional e na Coordenação de Do-cumentação e Informação (Codin) ligada à Secretaria Geral da Presi-dência da República. Dr. Rivaldo conseguiu encontrar o Decreto-lei nº 938 (veja ao lado) e, de quebra, encontrou outros três documentos desconhecidos que fundamentaram o Decreto-lei. São eles: o parecer de 17 de julho de 1967 do Dr. Leonel Miranda, então ministro da Saúde; o parecer de 18 de agosto de 1969 do Dr. Tarso Dutra, então ministro da Educação e Cultura; e o ofício de 8 de setembro de 1969 do Dr. José Me-deiros, então ministro extraordiná-rio para Assuntos do Gabinete Civil, endereçado ao Dr. Rondon Pacheco.

Além da caça aos documentos, Dr. Roberto Cepeda explica outro caminho seguido nas pesquisas. “Os membros da Comissão estão mo-tivados para o trabalho, realizando entrevistas, solicitando materiais e documentos aos familiares daqueles que já nos deixaram e também às pessoas que fizeram e fazem parte da história”, conta.

Comissão de Memória do Coffito:www.coffito.org.br/memoria/memorias.asp

//Na internet:

Fonte: Decreto-lei nº 938 de 13 de outubro de 1969 - Arquivo Nacional, Brasília.

Decreto-lei nº 938 de 13 de outubro de 1969Trechos do Decreto-lei que serviu de pontapé inicial para a regulamentação das profissões no Brasil

DE VOLTA PARA O FUTURO

Vivemos um momento de cres-cimento e de amadurecimento da fisioterapia e da terapia ocupacional no país e o futuro das profissões é considerado auspicioso, na opinião de Dr. Rivaldo. “Eu imagino um crescimento quantitativo enorme da fisioterapia e até mais da terapia ocu-pacional. A terapia ocupacional de-verá ter, em breve, um número muito maior de profissionais. E eles vão fa-zer parte de cada município. Efetiva-mente”, comenta sobre a necessidade premente da presença do terapeuta ocupacional na saúde pública.

Para Dr. Roberto Cepeda, o futuro é igualmente promissor. “Precisamos ser mais inovadores, empreendedo-res e, obviamente, conhecer e valori-zar o nosso passado. Somente aquele indivíduo que reconhece e respeita a sua história terá a possibilidade de se encantar ou não com o seu futuro”. A construção do futuro das profissões já começou e está acontecendo nes-te exato momento. Você também faz parte desta história.

Art. 1º- É assegurado o exercíciodas profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, observando o disposto no presente Decreto-lei.

Art. 2º - O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diplomados por escolas e cursos reconhecidos, são profissionais de nível superior.

Art 3º - É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.

Art. 4º - É atividade privativa do terapeuta ocupacional executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente.

Na próxima edição...

Sabe quem foi o Dr. Eugênio Lopez Sanchez? Ele foi um dos precursores da fisioterapia no Brasil, mesmo sendo natural de outro país. Fincou pé por aqui desde que chegou da Espanha, em 1951. Formado “técnico” em fisioterapia pelo antigo Curso Rafael de Barros, foi um dos que lutaram durante o Regime Militar pela regulamentação da fisiote-rapia e da terapia ocupacional. É também professor aposentado do Curso de Fisioterapia da Facul-dade de Medicina da Universida-de de São Paulo (USP) e cuidou, dentre vários outros pacientes, de Assis Chateaubriand.Conheça a história de profissio-nais que marcaram a história das profissões na próxima edi-ção da revista. Aguarde!

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