Professor Paulo Lacerda - Exercícos 16-09

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  • Professor Paulo Lacerda AFO - EXERCCIOS

    Dvidas: [email protected] facebook.com/PauloLacerda 1

    1. (Analista de Planejamento e Execuo Financeira CVM/2003) Deixam comercialmente de se submeter Lei

    no 4.320/64, relativamente ao aspecto oramentrio, por

    obrigar-se, nesse sentido, Lei no 6.404/76:

    a) as empresas pblicas;

    b) as autarquias;

    c) as fundaes pblicas;

    d) os fundos especiais;

    e) os rgos autnomos.

    2. (Analista de Planejamento e Execuo Financeira CVM/2003) A Constituio Federal, ao estabelecer que os

    recursos que, em decorrncia de veto, emenda ou rejeio

    do projeto de lei oramentria anual, ficarem sem

    despesas correspondentes, podero ser utilizados,

    conforme o caso, mediante crditos especiais ou

    suplementares, com prvia e especfica autorizao

    legislativa, refere-se destinao dos recursos:

    a) do supervit financeiro;

    b) do excesso de arrecadao;

    c) do saldo oramentrio;

    d) da economia oramentria;

    e) do supervit da execuo oramentria.

    3. (Analista de Planejamento e Execuo Financeira CVM/2003) Em sua concepo, aproxima-se do

    planejamento operacional:

    a) o Plano Plurianual;

    b) a Lei de Diretrizes Oramentrias;

    c) o Oramento Anual;

    d) os programas subordinados a cada sub-funo da

    classificao funcional;

    e) os planos e programas gerais, setoriais e regionais presentes

    na Constituio.

    4 . (Analista de Planejamento e Execuo Financeira CVM/2003) H dispensa de prvia autorizao legislativa

    para a abertura por decreto executivo ou por medida

    provisria, em se tratando de crdito:

    a) suplementar;

    b) suplementar e especial;

    c) suplementar e extraordinrio;

    d) extraordinrio;

    e) especial.

    5 . (Analista de Planejamento e Execuo Financeira CVM/2003) A descentralizao de recursos financeiros

    processa-se a partir:

    a) do supervit financeiro;

    b) do excesso de arrecadao;

    c) do suprimento de fundos;

    d) da unidade de tesouraria;

    e) dos destaques.

    6. (Analista de Planejamento e Execuo Financeira CVM/2003) A autorizao de uma unidade oramentria a

    uma unidade administrativa subordinada processar

    despesas oramentrias denomina-se:

    a) destaque;

    b) proviso;

    c) repasse;

    d) sub-repasse;

    e) suprimento de fundos.

    7 . (Analista de Planejamento e Execuo Financeira CVM/2003) A soma do excesso de arrecadao que

    constou do balano oramentrio do exerccio foi de 50,

    incluindo excessos s operaes de crdito autorizadas

    para crditos adicionais especiais, no valor de 10 e 10 de

    fundo especial aplicado nas respectivas despesas do

    exerccio. No exerccio tambm foi aberto um crdito

    extraordinrio no valor de 10. Assim, o excesso de

    arrecadao que poderia ter sido utilizado nesse exerccio

    seria de:

    a) 10;

    b) 20;

    c) 30;

    d) 40;

    e) 50.

    8. (Inspetor de Controle Externo TCE/RN/2000) No que diz respeito receita pblica, pode-se afirmar que:

    a) as multas integram tanto a receita tributria quanto a de

    contribuies;

    b) os recursos provenientes de endividamento e da

    privatizao de estatais constituem receitas de capital;

    c) receitas originrias so as que provm da capacidade

    impositiva do Estado;

    d) as receitas extra-oramentrias constituem excesso de

    arrecadao, a ser utilizado na programao das despesas;

    e) as dotaes oramentrias podem ser utilizadas

    independentemente da existncia de recursos nas respectivas

    fontes.

    9 . (Inspetor de Controle Externo TCE/RN/2000) So cada vez mais frequentes, no Brasil, as crticas e

    divergncias quanto ao chamado carter meramente

    autorizativo e no mandatrio do oramento pblico. Das opes a seguir que correspondem a procedimentos usuais em nossa Administrao assinale a que est diretamente associada aplicao do conceito de

    oramento autorizativo.

    a) Execuo das obras e servios, ao longo do exerccio,

    segundo o ritmo ditado pela programao financeira

    estabelecida pelo Poder Executivo.

    b) Atrasos nas transferncias dos recursos correspondentes s

    dotaes dos Poderes Legislativos e Judicirio.

    c) Contingenciamento, pelo Poder Executivo, das dotaes

    destinadas a determinados tipos de custeios e a investimentos.

    d) Edio de Medidas Provisrias em matria oramentria.

    e) Autorizao, nas leis de diretrizes oramentrias, para

    execuo da proposta oramentria em duodcimos, at a

    aprovao da respectiva lei.

    10. (Inspetor de Controle Externo TCE/RN/2000) At a metade do exerccio financeiro, previa-se arrecadar R$

    120,00, havia-se arrecadado R$ 150,00, empenhado R$

    100,00 e pago R$ 80,00. Considerando-se que o

    comportamento da arrecadao uniforme ao longo do

    exerccio e que esse mesmo comportamento tende a ser

    mantido durante todo o segundo semestre, indique, nas

    opes abaixo, qual o montante dos recursos que pode ser

    computado para a abertura de um crdito especial.

    a) R$ 70,00.

    b) R$ 60,00.

    c) R$ 50,00.

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    d) R$ 30,00.

    e) 0.

    11. (Inspetor de Controle Externo TCE/RN/2000) Tendo como referncia os princpios oramentrios, assinale a

    opo correta.

    a) A incluso, na Lei Oramentria Anual, de autorizao para

    aumento da alquota de um imposto, fere o princpio da

    exclusividade.

    b) A autorizao para a realizao de despesas sem a

    indicao dos recursos correspondentes incompatvel com o

    princpio da discriminao.

    c) A instituio de fundos mediante alocao de parcelas de

    impostos est em desacordo com o princpio da

    especializao.

    d) A possibilidade de reabertura de crditos especiais

    autorizados nos ltimos quatro meses do exerccio anterior

    uma decorrncia do princpio da universalidade.

    e) A incluso dos oramentos fiscal, da seguridade social e de

    investimentos das estatais na Lei Oramentria Anual resulta

    da aplicao do princpio da publicidade.

    12. (Analista Judicirio TRT/2003) O princpio da no-afetao da receita, nos termos da Constituio Federal,

    veda vinculao:

    a) da receita oramentria em geral;

    b) dos tributos em geral;

    c) dos impostos, das taxas e das contribuies de melhoria;

    d) dos impostos e das taxas;

    e) dos impostos.

    13. (Analista Judicirio TRT/2003) O regime oramentrio da receita estabelecido:

    a) pela sua previso;

    b) pela sua arrecadao;

    c) pela sua inscrio como dvida ativa;

    d) pelo seu recolhimento;

    e) pelo seu lanamento.

    14. (Analista Judicirio TRT/2003) O Poder Executivo pode enviar mensagem ao Poder Legislativo, propondo

    modificao de parte do projeto da Lei de Diretrizes

    Oramentrias, enquanto no iniciada sua votao na:

    a) Comisso Permanente de Oramento;

    b) mesa da Casa;

    c) Comisso de Constituio e Justia;

    d) primeira discusso em plenrio;

    e) segunda discusso em plenrio.

    15. (Analista Judicirio TRT/2003) O exerccio financeiro compreende:

    a) 12 meses consecutivos quaisquer;

    b) 12 meses coincidindo com o ano-calendrio;

    c) 18 meses consecutivos;

    d) 18 meses coincidindo com o ano civil;

    e) 24 meses consecutivos.

    16. (Analista Judicirio TRT/2003) Caracteriza receita efetiva:

    a) emprstimo tomado a ser pago em perodo subsequente;

    b) anulao de despesa de pessoal administrativo em exerccio

    subsequente;

    c) alienao de Valores;

    d) recebimento de Crditos;

    e) incorporao de Bens (doao)

    17. (Contador CGM/99) Os ingressos provenientes da realizao de recursos financeiros, oriundos de

    constituio de dvidas ou da converso em espcie de bens

    e direitos, classificam-se como receita:

    a) patrimoniais;

    b) correntes;

    c) de capital;

    d) transferidas;

    e) diferidas.

    18. Onde classificamos, respectivamente, as receitas

    provenientes da cobrana de tributos e da alienao de

    bens?

    a) Receitas patrimoniais e receitas de capital.

    b) Receitas de capital e receitas de servios.

    c) Receitas correntes e receitas de capital.

    d) Receitas correntes e receitas patrimoniais.

    e) Receitas extra-oramentrias e correntes.

    19. (TCU) Os repasses destinados a atender despesas

    oramentrias esto sempre vinculados a um(a):

    a) destaque;

    b) proviso;

    c) despesa de pessoal;

    d) tributo;

    e) sub-repasse.

    20. (TRF) O estgio da receita pblica, no qual se verifica

    o princpio da unidade de tesouraria, o:

    a) do recebimento;

    b) do recolhimento;

    c) do lanamento;

    d) da arrecadao;

    e) do empenho.

    21. (QC Comando da Marinha/2000) Todo e qualquer recolhimento feito aos cofres pblicos, quer seja efetivado

    por meio de numerrio ou outros bens representativos da

    valores, que o governo tem direito de arrecadar em

    virtude de lei, denomina-se:

    a) crdito pblico;

    b) despesa pblica;

    c) receita de caixa;

    d) receita pblica;

    e) destaque oramentrio.

    22. (Tcnico de Controle Externo TCERJ/1998) Os estgios da receita pblica classificam-se em:

    a) previso lanamento arrecadao recolhimento; b) previso registro recolhimento alocao; c) oramento arrecadao recolhimento registro; d) previso registro lanamento alocao; e) originrios, derivados e extraordinrios.

    23. (Tcnico de Controle Externo TCERJ/1998) A receita oramentria pertencer ao exerccio em que for:

    a) estimada no exerccio;

    b) cobrada;

    c) arrecadada;

    d) inscrita na dvida ativa;

    e) lanada.

    24. (Contador CGM/99) Como exemplo de receita extra-oramentria, temos:

    a) contribuio de melhoria;

    b) taxa;

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    c) os restos a pagar do exerccio;

    d) alienao de bens;

    e) amortizao de emprstimos.

    25. (AFC/2002) A receita pblica caracteriza-se como um

    ingresso de recursos ao patrimnio pblico. Assinale a

    opo que no considerada como receita corrente:

    a) receita de contribuies.

    b) receita da converso, em espcie, de bens e direitos.

    c) receita patrimonial.

    d) receita agropecuria.

    e) receita industrial.

    26. (AFC/2002) O Sistema de Planejamento Integrado,

    tambm conhecido, no Brasil, como Processo de

    Planejamento-Oramento, consubstancias e nos seguintes

    instrumentos: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes

    Oramentrias e Lei Oramentria Anual. No que diz

    respeito Lei de Diretrizes Oramentrias, aponte a nica

    opo falsa.

    a) Tem a finalidade de nortear a elaborao dos oramentos

    anuais.

    b) Contm as metas e prioridades da Administrao Pblica

    federal.

    c) Dispe sobre as alteraes na legislao tributria.

    d) Compreende o oramento fiscal, o oramento de

    investimentos e o oramento da seguridade social.

    e) Estabelece a poltica de aplicao das agncias financeiras

    oficiais de fomento.

    27. (Contador-INPI/2000) A reserva de contingncia para

    riscos fiscais que constar no oramento ser calculada em

    percentual incidente sobre a receita:

    a) total;

    b) corrente;

    c) de capital;

    d) extra-oramentria;

    e) corrente lquida.

    28. (Contador-INPI/2000) A Fazenda Pblica identifica o

    contribuinte, o valor devido e efetua a inscrio fiscal do

    devedor. Esta ao constitui o estgio da receita

    denominado:

    a) arrecadao;

    b) liquidao;

    c) lanamento;

    d) recolhimento;

    e) remisso.

    29. (Contador-INPI/2000) O Anexo de Riscos Fiscais,

    previsto na Lei Complementar no 101/00 LRF: a) elaborado aps aprovao do projeto de lei oramentria;

    b) o instrumento onde sero avaliados os passivos

    contingentes;

    c) elaborado quadrimestralmente acompanhando o Relatrio

    de Gesto Fiscal;

    d) deve integrar o Plano Plurianual;

    e) elaborado quando a tendncia de arrecadao comprovar-

    se inferior ao oramento total da receita.

    30. (Contador-INPI/2000) As Transferncias Correntes

    so:

    a) as receitas decorrentes do retorno de valores anteriormente

    emprestados a outras entidades de direito pblico;

    b) as receitas originrias obtidas na aplicao de recursos;

    c) as receitas derivadas que no tm classificao especfica;

    d) os recursos financeiros recebidos de outras pessoas de

    direito pblico ou privado, visando ao atendimento de

    despesas correntes;

    e) as receitas obtidas pela converso, em espcie, de bens e

    direitos.

    1. A

    2. C

    3. C

    4 D

    5. D

    6. B

    7. B

    8. B

    9. C

    10. D

    11. A

    12. E

    13. B

    14. A

    15. B

    16. B

    17. C

    18. C

    19. A

    20. B

    21. D

    22. A

    23. C

    24. C

    25. B

    26. D

    27. E

    28. C

    29. B

    30. D