Professor: Luiz Mario 1ª aula - Dia 05/06/2013 Fundamentos históricos Base constitucional e legal...
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Professor: Luiz Mario
1ª aula - Dia 05/06/2013
“Fundamentos históricosBase constitucional e legal
Leis OrçamentáriasTramitação Legislativa”
O PAPEL DO LEGISLATIVO
NO
ORÇAMENTO PÚBLICO
2013
ORÇAMENTO PÚBLICO
5 de junho
Fundamentos históricosBase constitucional e legal
Leis orçamentáriasTramitação Legislativa
10 de junho
Orçamentos: Fiscal e Seguridade Social
Execução, limites e vinculações
17 de julho
Orçamento Participativoe
Cidadania
12 de junho
Lei de Responsabilidade Fiscal
DívidaTributação
Orçamento Público
para que serve ?
Origens históricas
Art. 12Nenhum tributo ou auxílio será instituído no Reino, senão pelo seu conselho comum, exceto com o fim de resgatar a pessoa do Rei, fazer seu primogênito cavaleiro e casar sua filha mais velha uma vez, e os
auxílios para esse fim serão razoáveis em seu montante.
Magna Carta de 1217 outorgada pelo Rei João Sem Terra da Inglaterra
Conceitos e fundamentos
O orçamento é irmão gêmeo do parlamento: ascensão da burguesia
hegemonia do liberalismo econômico com o controle político sobre o Estado, a despesa pública e a carga tributária
O orçamento pode ser entendido, desde seu surgimento até hoje, como uma disputa de poder.
A EVOLUÇÃO DO CONCEITO
De disciplinador das finanças públicas a instrumento da política fiscal do governoDe instrumento de redução a de estímulo da intervenção do Estado nas atividades econômicasDe simples lista de gastos estatais a orientador da economiaO orçamento é a expressão monetária do
planejamento
c
Do orçamento tradicional ao orçamento-programa
Orçamento no Brasil
1824 a 2000
uma história de disputa entre o Poder Executivo X Poder
Legislativo
Orçamento no Brasil1808 – criação do Erário
1824 – 1ª Constituição
1891 – orçamento elaborado pelo Congresso
1934 – orçamento elaborado pelo Executivo
1937 – orçamento por decreto
1946 – orçamento do Executivo e emendas livres
1964 – Lei Geral do Orçamento
1967 – somente emendas indicativas
1988 – Constituição, poder de emendar ampliado
2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal
Constituição Federal
Seção IIDOS ORÇAMENTOS
Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivoestabelecerão:
I. o plano plurianual PPA
II. as diretrizes orçamentárias LDO
III. os orçamentos anuais LOA
LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Plano Plurianual - PPA
Define as estratégias, diretrizes e metas do governo por um período de
quatro anosÉ elaborado no primeiro ano de
mandato do prefeito e vigora do ano seguinte até o primeiro ano de
mandato do próximo governante
LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Define as metas e prioridades do governo, ou seja, as obras e serviços mais
importantes a serem realizados no ano seguinte
LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Lei Orçamentária Anual - LOA
São discriminadas todas as receitas que o poder público estima arrecadar e são fixadas as despesas em que se pode
incorrer, observando as metas e prioridades estabelecidas pela LDO
Nenhum gasto poderá ser efetuado por qualquer entidade ou órgão público sem que os recursos estejam devidamente
previstos na LOA
Orçamento no Brasil
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal
Lei geral do orçamento
Calendário Orçamentário
PPA
LDO
LOA
Prazo para Encaminhamento 31 de AgostoPrazo para Votação 31 de Dezembro
Prazo para Encaminhamento 15 de AbrilPrazo para Votação 30 de Junho
Prazo para Encaminhamento 31 de AgostoPrazo para Votação 31 de Dezembro
Prazo para Encaminhamento 15 de AbrilPrazo para Votação InexisteCONTAS
Calendário Orçamentário
TRAMITAÇÃO e PRAZOSEnvio de proposta orçamentária – PPA, LDO e LOA
Numeração
Debate e AudiênciaPública
Comissão de O rça me nto- COFTFFC
Parecer Formal eMérito
Contrário
Plenário Discussão Única
Favorável
Inclusão na O rdem do Diapor duas Sessões
subsequentes
Volta para COFTFFCRecebimento de
Emendas durante 5dias úteis
até 5dias úteis
1ª Discussão semEmendas ou Substitutivos
até 20dias
até 20dias
TRAMITAÇÃO e PRAZOS
Parecer sobre asEmendas
Publicação
Aprovado comSubstitutivo
Mais 5 dias úteis pararecebimento de
Emendas aoSubstitutivo
até 10 dias
até 5dias
até 5dias úteis
COFTFFC
Incluído naOrdem do Dia
Discussão eVotação
Aprovado
Redação Finalelaborado pela
COFFTFCParecer sobre as
Emendas
até 5dias
Algumas regras para emendar a LOA
Não aumentar o total de despesas previsto no orçamento
Para criar nova despesa ou aumentar despesa já prevista de um programa é necessário indicar as dotações de outra programação de igual montante para serem canceladas
Ser compatível com as disposições do PPA e da LDO
É proibido cancelar despesas com pessoal, benefícios da previdência, transferências constitucionais, juros e amortização da dívida pública
Limites de valor para as emendas individuais são feitos por acordo político
Questões Candentes
1.O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias pode ser rejeitado?
2.E o Projeto de Lei Orçamentária Anual pode ser rejeitado?
3.O Poder Legislativo pode, através de emendas ao PLOA, alterar (aumentar) a despesa total fixada pelo Poder Executivo?
10 de junho, segunda-feira
Orçamento Fiscal
Orçamento da Seguridade Social
Execução Orçamentária
Limites e vinculações
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