PROFESSOR (A) DE ENSINO FUNDAMENTAL MÚSICA · PDF fileIdentificação DS...

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  • 18/09/2015 11:15 Coordenao de Seleo de Talentos Sistema FIEG

    Identificao DS 013 Comunicado de Processo Seletivo Externo Reviso 000 Cpia No Controlada Pgina: 1/3

    PROFESSOR (A) DE ENSINO FUNDAMENTAL MSICA

    Comunicado de Processo Seletivo Externo N. 105/2015 para Provimento de Vaga para Contrato por Prazo Indeterminado

    Cdigo para Inscrio: 105/2015 SESI JAIARA/GO Recebemos Currculos de PCD(s)

    O SESI - Servio Social da Indstria Departamento Regional do Estado de Gois uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, organizada pela Confederao Nacional da Indstria com a finalidade de prestar Servios de Educao Profissional, Cidadania e Tecnologia aos trabalhadores da Indstria e de atividades assemelhadas.

    Misso Promover a qualidade de vida do trabalhador e de seus dependentes, com foco em educao, sade e lazer, e estimular a gesto socialmente responsvel da empresa industrial.

    Viso Ser o lder nacional na promoo da melhoria da qualidade de vida do trabalhador e de seus dependentes.

    Sendo uma empresa de direito privado, para suprir vagas em seu quadro de colaboradores o SESI/GO realizar processos seletivos para contratao de pessoal no regime celetista (Consolidao das Leis do Trabalho CLT), portando, sem garantia de estabilidade aos aprovados, salvo os casos previstos em lei. A Gerncia de Recursos Humanos e Conhecimento do SESI/GO instaura processo de recrutamento de candidatos interessados em participar de processo de seleo para provimento da vaga abaixo descrita e para eventual formao de cadastro-reserva para o preenchimento dos cargos que vagarem na instituio, aps o trmino dos processos de movimentao interna, podendo o horrio de trabalho abranger os perodos matutino, vespertino ou noturno, conforme necessidade institucional. O presente documento uma divulgao oficial de todos os critrios e procedimentos estabelecidos pelo SESI/GO para este processo seletivo. de fundamental importncia que todos os profissionais interessados em participar leiam com ateno a todas as informaes aqui divulgadas, pois a participao no presente processo seletiva implica a completa cincia e a tcita aceitao das normas e condies estabelecidas neste descritivo, sobre as quais o candidato no poder alegar qualquer espcie de desconhecimento.

    Vaga Requisitos para o Cargo/Funo Atividades a serem desenvolvidas

    Cargo: Professor (a) de Ensino

    Fundamental I

    Funo: Professor (a) de Ensino

    Fundamental

    Carga Horria: 05 horas semanais

    Horrio de Trabalho:

    Local de Trabalho: Laboratrio Teuto

    Endereo:

    Fone: (62) 3333-3900

    Salrio: R$ 38,33 HORA (60 minutos)

    1. Ensino Superior Completo com Conhecimento em Msica. (Conforme item 2.11 deste comunicado).

    Promover a relao ensino aprendizagem, preparando o ambiente, equipamentos, material didtico, realizando tele aulas, promovendo a recuperao paralela do aluno com dificuldades de aprendizagem, efetuando registros e anotaes exigidos e outras determinaes, para contribuir com a educao continuada do trabalhador da indstria.

    1. Processo de seleo 1.1. O processo de seleo ser conduzido e realizado por comisso, conforme o cargo e de acordo com o disposto na IT 072 Seleo de Talentos/Sistema FIEG, do Sistema de Gesto da Qualidade ISO 9001, e demais instrues determinadas pela Diretoria Regional. 1.2. Ser realizada ampla divulgao da (as) vaga(s) nos murais das Unidades SESI/GO e SENAI/GO, no site do SESI/GO www.sesigo.org.br e jornal de maior circulao local atravs de anncio. 2. Informaes para inscrio 2.1. Os interessados que apresentarem os requisitos para participar deste Processo Seletivo, devero preencher o documento de suporte: DS 005 Curriculum Padro Sistema FIEG, disponibilizados no site do SESI/GO www.sesigo.org.br e envi-lo para o e-mail: [email protected] no perodo de 20 de Setembro de 2015 a 24 de Setembro de 2015, descrevendo no campo assunto do e-mail o seguinte cdigo: RE N. 105/2015 SESI JAIARA/GO. Antes de enviar certifique-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o espao ocupacional divulgado. 2.2. Cada e-mail deve conter no assunto apenas o cdigo de uma vaga. 2.3. S ser analisado o currculo que estiver no devido padro e identificado conforme o cdigo informado neste comunicado. 2.4. Os currculos enviados para o e-mail sem as informaes solicitadas e fora do modelo Currculo Padro Sistema FIEG no sero avaliados; 2.5. Sero desconsiderados os currculos recebidos fora do perodo de inscrio. 2.6 O SESI/GO no ser responsvel por inscries via correio eletrnico no recebido por motivo de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados e o no recebimento de currculos. 2.7 O SESI/GO no ser responsvel por inscries efetuadas sem a informao do cdigo conforme estabelecido neste comunicado. 2.8. A efetivao da inscrio do candidato implicar o compromisso de acatamento s condies estabelecidas neste COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO, sobre as quais no poder alegar desconhecimento. 2.9. No ato da inscrio, o candidato se compromete a comprovar, se convidado a participar das etapas relativas ao processo de seleo, os documentos comprovantes de atendimento aos pr-requisitos definidos. Caso contrrio, ser excludo do processo de seleo, no cabendo recurso. 2.10 Os candidatos que informarem Formao Escolar e/ou Experincia Profissional e no apresentarem a documentao comprobatria, ou apresentarem de forma incompleta, sero desclassificados do processo. 2.11 Para comprobao de escolaridade exigida, sero aceitos apenas diploma reconhecido pelo MEC para os cargos de exigncia de nvel superior, tcnico, ensino mdio e/ou fundamental. No caso de recm-formados (em perodo de at 06 meses), ser aceito declarao de concluso de curso (com colao de grau j realizada) com validade mxima de 30 dias. 2.12 de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas de lei, as informaes fornecidas no ato da inscrio. Qualquer incorreo ou ausncia de informao que leve ao indeferimento de sua inscrio, no ser passvel de recurso. 2.13 O SESI/GO reserva-se no direito de excluir do processo seletivo as inscries cujos currculos estejam com informaes incompletas. 2.14 Por determinao da Ordem de Servio Conjunta n001/95 Departamento Nacional CNI Confederao Nacional da Indstria, Art. 1, no permitida a contratao ou admisso nos quadros do SESI/GO de parentes consanguneos ou afins de funcionrios e industriais integrantes de seus rgos diretivos e consultivos, titulares ou suplentes, a saber: a) consanguneos: pais, filhos, avs, netos, irmos, tios e sobrinhos; b) afins: sogros, genros, noras, padrastos, enteados e cunhados. O impedimento estende-se contratao de cnjuges e de pessoas jurdicas cuja titularidade de controle pertena a pessoas fsicas que se enquadrem na situao acima prevista. 2.15 Caso o candidato seja portador de deficincia, oportunamente ser solicitado o atestado mdico informando a espcie e o grau ou nvel da deficincia, com indicao do cdigo correspondente na tabela de Classificao Internacional de Doenas CID. Entretanto a espcie e o grau ou nvel da deficincia decorrer de avaliao mdica do trabalho a fim de poder ser considerado portador de deficincia e fazer jus aos benefcios legalmente previstos. No Brasil h duas normas internacionais relativas a reabilitao profissional e emprego de pessoas portadoras de deficincia devidamente ratificadas, o que lhes confere status de leis nacionais, que so a Conveno n 159/83 da OIT, e a Conveno Interamericana para a Eliminao de Todas as Formas de Discriminao Contra as Pessoas Portadoras de Deficincia, tambm conhecida como Conveno da Guatemala, de 1999. Veja-se, assim, o contedo da norma em comento, de acordo com o Decreto n 3.298/99: Art. 3: Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I deficincia toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou funo psicolgica, fisiolgica ou anatmica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padro considerado normal para o ser humano;

    mailto:[email protected]

  • 18/09/2015 11:15 Coordenao de Seleo de Talentos Sistema FIEG

    Identificao DS 013 Comunicado de Processo Seletivo Externo Reviso 000 Cpia No Controlada Pgina: 2/3

    II deficincia permanente aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um perodo de tempo suficiente para no permitir recuperao ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; III incapacidade uma reduo efetiva e acentuada da capacidade de integrao social, com necessidade de equipamentos, adaptaes, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficincia possa receber ou transmitir informaes necessrias ao seu bem-estar e ao desempenho de funo ou atividade a ser exercida.

    Assim, pessoas com viso monocular, surdez em um ouvido, com deficincia mental leve ou deficincia fsica que no implique impossibilidade de execuo normal das atividades do corpo, no so consideradas hbeis ao fim de que se trata. 2.16 As inscries para o processo de seleo podero ser prorrogadas a critrio do SESI/GO, em funo do nmero de candidatos e/ou no atendimento dos pr-requisitos. 3. ESTAPAS DO PROCESSO DE SELEO: 3.1. O processo de seleo ser composto pelas etapas enumeradas e aplicveis abaixo, obedecendo ao estabelecido na IT 072, com flexibilidade para atender s particularidades de cada cargo especfico, conforme a necessidade.

    Os candidatos classificados sero convocados por mensagem de texto via celular para realizarem a conferncia e acompanhamento do perodo de realizao das prximas etapas do processo seletivo, atravs do site do SESI/GO www.sesigo.org.br - Acompanhamento de processo seletivo.

    3.2. Etapas a serem realizadas no processo seletivo:

    1

    E T A P A

    Avaliao curricular: de carter eliminatrio, com o objetivo de v