Profa Mônica Mello - D Autorais 2010

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Direitos autorais

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pofa Mônica Mello - direitos fundamentais - propriedade

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Direitos autorais

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O que mais?

(Bill Gates) possui propriedade incorpórea

protegida pelo direito do autor (os

softwares) =Direito autoral

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XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou

reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII - são assegurados nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução de

imagens e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou

de que participarem aos criadores, aos intérpretes, e às respectivas

representações sindicais e associativas;

XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio

temporário para sua utilização, bem como proteção às criações

industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a

outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o

desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

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LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998

- legislação sobre direitos autorais

(...)

Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.

Art. 42. Quando a obra literária, artística ou científica realizada em co-autoria for indivisível, o prazo previsto no artigo anterior será contado da morte do último dos co-autores sobreviventes.

Parágrafo único. Acrescer-se-ão aos dos sobreviventes os direitos do co-autor que falecer sem sucessores.

Art. 43. Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediata-mente posterior ao da primeira publicação.

(...)

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* Quais são os problemas que mais atingem as

pessoas?

• Plágio;

• Pirataria;

• Más amizades virtuais;

• Assédio digital;

• Falta de boas maneiras online;

• Limites da liberdade de expressão;

• Uso de imagens – Privacidade;

• Segurança – fraude eletrônica, vírus. * Patricia Peck

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* Quais são os problemas que mais atingem as

Instituições?

• Uso indevido de senha;

• Vazamento Informação Confidencial;

• Furto de Dados e Concorrência Desleal;

• Uso não autorizado da Marca na Internet (ex: Orkut);

• Responsabilidade civil por mau uso da ferramenta de trabalho tecnológica por funcionário

(uso email corporativo para fim pessoal);

• Pirataria, download de softwares não homologados, baixa de músicas, imagens,

contaminação por virus e trojans;

• Problemas com contratos de TI – Terceirização;

• Segurança – fraude eletrônica, virus e Privacidade (Monitoramento).

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Problemas X soluções

Um dos maiores males no ambiente

virtual é o anonimato, no sentido de

favorecer a prática de ilícitos, de

atividades antiéticas e até crimes.

é necessário buscar sites confiáveis e

quando não houver essa certeza,

devemos procurar comparar a pesquisa

em diversas fontes.

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dicas

Caso recente do rapaz que pediu ajuda para se

matar num forum. Todos os envolvidos, que

deixaram uma mensagem aconselhando ou

ensinando como fazer, podem e devem ser

indiciados, por crime de instigo ao suicídio.

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cuidado

Art. 21 CP “O desconhecimento da Lei é

inescusável”

Cabe citar que o Código Penal Brasileiro não imputa a tipificação apenas no caso de

crime doloso, mas também para o crime culposo, cuja o agente não tinha intenção de

cometê-lo. A única forma inescusável seria a falta de capacidade do agente para

entender a ilicitude do fato ou se não pudesse exigir conduta diversa. E quando o

infrator é menor de idade, quem responde são os pais!

Todo indivíduo é responsável por seus atos, assim

acontece também no mundo virtual.

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Cód Civil

Artigo 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária,

negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem,

ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Artigo 1016 - Os administradores (cargo de gerente para cima)

respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros

prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções

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Casos mais comuns de uso

indevido da marca das Instituições Educacionais:

• Comunidades online e/ou Websites do tipo “Eu odeio a escola X” tanto

por terceiros, como até por funcionários ou ex-funcionários, alunos e/ou

ex-alunos;

• Comunidades online e/ou Blogs que relatam o cotidiano de

funcionários e alunos, divulgando inadvertidamente informações

sigilosas ou indevidas;

• Uso da imagem, reputação e identidade visual da empresa para validar

e-mails fraudulentos;

• Uso da marca da instituição por concorrente em ambientes de Internet,

especialmente nos buscadores, através de palavras-chave e/ou links

patrocinados, em que ao colocar o nome da empresa aparece uma

publicidade do concorrente ou se é direcionado para o site do mesmo

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A Constituição Federal estabelece limites, estruturas e garantias

relativas a situações e a personalidade do cidadão

O Art. 5º é famoso por reunir grande parte dessas garantias, as quais devem sempre ser observadas, como por exemplo:

Artigo 5º - (...)

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o

direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das

comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que

a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

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juris Crime contra a propriedade imaterial - Violação de direito

autoral - Reprodução, para fins de comércio, de fitas de video cassete sem autorização do órgão competente - Conduta enquadrável, em tese, no parágrafo 1º do art.184 do CP - Busca e apreensão das fitas determinada pela autoridade policial ao instaurar o inquérito - Admissiblidade - (Riic. 71941-3, Min. Renato Talll., j. 28.11.88)

Direito Autoral (lei 5988/73) O Autor de Obra Intelectual titular de direitos

morais e patrimoniais (art. 21). Depende de autorização qualquer forma de

utilização de sua obra (art. 30). Ocorrendo ofensa a ambos os direitos,

cumulam-se as indenizações. Caso em que reconheceu, também, a lesão

de direitos patrimoniais. Recurso especial, por isso, conhecido e provido,

em parte." (STJ – Min. Nilson Naves - 3 T – RE 0013575/91 – SP – j.

30.06.92 – unânime – p. 31.08.92)

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Perguntas: "Posso usar este texto, que é de um autor famoso?

E as imagens, como saber se elas são "freeware", ou seja, podem ser utilizadas livremente, ou não? E o fundo musical ?

Os direitos autorais pertencem apenas ao escritor, ao fotógrafo, ao compositor? Ou também são da editora, do modelo fotográfico (ou do pintor, ou do desenhista) ? Ou dos músicos?

Posso colocar links de acesso a outras páginas livremente no meu curso? Ou preciso de autorização (ou pelo menos informar ao dono da página)?

Qual é a diferença em relação ao pagamento de direitos autorais se o curso é oferecido por uma instituição pública (sem fins lucrativos) ou privada?

Como posso fazer para não ter problemas com o pagamento de direitos autorais? "

Vocês sabiam que, segundo Barry Willis, as penalidades para os crimes contra os direitos autorais (e plágio) podem ser de mais de 1 milhão de dólares?

Bem, este é o nosso tema da semana. Vamos a ele, então!

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Herança: transmissão de propriedade após a

morte do titular.

XXX - é garantido o direito de herança;

XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros

situados no País será regulada pela lei

brasileira em benefício do cônjuge ou dos

filhos brasileiros, sempre que não lhes seja

mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

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XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;