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Qualquer alteração no meio ambiente em um ou mais de seus componentes – provocada por uma ação humana (MOREIRA, 1992. p.113).

O efeito sobre o ecossistema de uma ação induzida pelo homem (WESTMAN, 1985. p.5).

A mudança em um parâmetro ambiental, num determinado período e numa determinada área, que resulta de uma dada atividade, comparada com a situação que ocorreria se essa atividade não tivesse sido iniciada (WATHERN, 1988. p.7)

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Qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que resulte, no todo ou em parte, das atividades, produtos ou serviços de uma organização. NBR ISO 14001:2004. Item 3.4.

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A possibilidade de ocorrerem impactos ambientais positivos é uma noção que deve ser bem assimilada. Um exemplo corriqueiro de impacto positivo é descrito como “criação de empregos”. Trata-se de um pacto social e econômico, campo em que é relativamente fácil compreender que possa haver impactos benéficos.

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Mas há impactos positivos sobre componentes físicos e bióticos do meio. Um projeto que envolva a coleta e o tratamento de esgotos resultará em melhoria da qualidade das águas, em recuperação do hábitat aquático e em efeitos benéficos sobre a saúde pública.

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Resolução Conama nº1/86, art 1º:

Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas, que direta ou indiretamente afetem:

I – a saúde, a segurança e o bem estar da população;II – as atividades sociais e econômicas;III – as condições estéticas e sanitárias do meio

ambiente;IV – a qualidade dos recursos ambientais.

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Adição ou lançamento de qualquer substância ou forma de energia no meio ambiente em quantidades que ultrapassem as concentrações naturalmente encontradas.

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Entende-se por poluição “a degradação ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

a) Prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

b) Criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

c) Afetem desfavoravelmente a biota;d) Afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio

ambiente;e) Lancem matérias ou energia em desacordo com os

padrões ambientais estabelecidos.Lei Federal nº 6.938, de 31/08/1981, que instituiu a Política Nacional

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Formas de poluição: Da água Do ar Do solo Térmica Alimentar Sonora Radioativa Visual

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Impacto ambiental é um conceito mais amplo e substancialmente distinto de poluição.

Enquanto poluição tem somente uma conotação negativa, impacto ambiental pode ser benéfico ou adverso (positivo ou negativo).

Poluição refere-se a matéria ou energia, ou seja, grandezas físicas que podem ser medidas e para as quais podem-se estabelecer padrões (níveis admissíveis de emissão ou de concentração ou de intensidade).

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Várias ações humanas causam significativo impacto ambiental sem que estejam fundamentalmente associados à emissão de poluentes.

A poluição é uma das causas de impacto ambiental, mas os impactos podem ser ocasionados por outras ações além do ato de poluir.

Toda poluição (ou seja, emissão de matéria ou energia além da capacidade assimilativa do meio) causa impacto ambiental, mas nem todo impacto tem a poluição como causa.

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Pode ser causado por uma ação humana que implique:

1. Supressão de certos elementos do ambiente: supressão de componentes do ecossistema (vegetação), destruição completa de habitats (aterramento de mangues), supressão de elementos significativos do ambiente construído, supressão de componentes físicos da paisagem (escavações), supressão de referências físicas à memória (locais sagrados,

cemitérios, pontos de encontros de membros da comunidade), supressão de elementos ou componentes valorizados do

ambiente (cavernas, paisagens notáveis)

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2. Inserção de elementos estranhos ao ambiente:

como introdução de espécies exóticas, introdução de componentes construídos

(barragens, rodovias, edifícios, áreas urbanizadas).

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3. Sobrecarga (introdução de fatores de estresse além da capacidade de suporte do meio, gerando desequilíbrio):

Qualquer poluente, Introdução de uma espécie exótica, Redução do hábitat ou da disponibilidade de

recursos para uma dada espécie, Aumento da demanda por bens e serviços

públicos (educação, saúde).

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A norma ISSO 14.001 introduziu o termo aspecto ambiental. A norma NBR ISO 14.001:2004 assim define aspecto ambiental:

“elemento das atividades, produtos ou serviços de uma organização que pode interagir com o meio ambiente”.

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Pode ser entendido como o mecanismo através do qual uma ação humana causa um impacto ambiental. Uma mesma ação pode levar a vários aspectos ambientais e causar diversos impactos ambientais.

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Exemplos de relações atividade-aspecto-impacto ambiental

Lavagem de roupa Consumo de águaRedução da disponibilidade hídrica

Lavagem de louçaLançamento de água com detergente

Eutrofização

Cozimento de pão em forno a lenha

Emissão de gases e partículas

Deterioração da qualidade do ar

Pintura de uma peça metálica

Emissão de compostos orgânicos voláteis

Deterioração da qualidade do ar

Armazenamento de combustível

Vazamento Contaminação do solo e água subterrânea

Transporte de carga por caminhões

Emissão de ruídos Incômodo aos vizinhos

Transporte de carga por caminhões

Aumento do tráfegoMaior frequência de congestionamento

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Um processo (como a erosão do solo, a dispersão de poluentes, o deslocamento de pessoas) que decorre de uma ação humana. Diferencia-se, assim, de impacto ambiental, entendido como uma alteração na qualidade do meio ambiente.

Ações humanas causam efeitos ambientais, que, por usa vez, produzem impactos ambientais.

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O conceito de efeito ambiental ambiental serve de “ponte” entre as causas (ações humanas) e suas consequências (impactos) e reservar o temo impacto ambiental para as alterações sofridas pelo receptor, seja ele elemento do ambiente físico, biótico ou antrópico.

Alteração de um processo natural ou social decorrente de uma ação humana.

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Os impactos ambientais podem ser classificados em função de:

a) Características de valor: Impacto positivo ou benéfico – quando

a ação resulta na melhoria da qualidade de um fator ou parâmetro ambiental.

Impacto negativo ou adverso – quando a ação resulta em um dano à qualidade de um fator ou parâmetro ambiental.

Impacto sinérgico.

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b) Características de ordem: Impacto direto, primário ou de primeira

ordem – resultante de uma simples relação de causa e efeito,

Impacto indireto, secundário ou de enésima ordem – resultante de uma reação secundária em relação à ação, ou quando é parte de uma cadeia de reações.

Impacto cumulativo – derivado da soma de outros impactos ou por cadeias de impacto que se somam, gerado por um ou mais de um empreendimentos isolados, porém contíguos, num mesmo sistema ambiental.

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c) Características espaciais: Impacto local – quando a ação afeta apenas o

próprio sítio e suas imediações.

Impacto regional – quando o impacto se faz sentir além das imediações do sítio onde se dá a ação.

Impacto estratégico – quando o componente ambiental afetado tem relevante interesse coletivo ou nacional.

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d) Características temporais: Impacto de curto prazo (imediato) –

quando o efeito surge no instante em que se dá a ação.

Impacto de médio ou longo prazo – quando o impacto se manifesta certo tempo após a ação.

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e) Características dinâmicas: Impacto temporário – quando seus efeitos

têm duração determinada.

Impacto cíclico – quando o efeito se manifesta em intervalos de tempo determinados.

Impacto permanente – quando, uma vez executada a ação, os efeitos não cessam de ser manifestar num horizonte temporal conhecido

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f) Características plásticas: Impacto reversível – quando o fator ou

parâmetro ambiental, cessada a ação, retorna às suas condições originais.

Impacto irreversível – quando, uma vez ocorrida a ação, o fator ou parâmetro ambiental afetado não retorna às suas condições originais em um prazo previsível.

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MAGNITUDE DO IMPACTO: Medida da extensão do impacto.

IMPORTÂNCIA DO IMPACTO: Medida da relevância do impacto e do fator ambiental afetado frente aos demais impactos e às características ambientais da área afetada.

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