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CONTROLE SOCIAL CONTROLE SOCIAL EM SAÚDE EM SAÚDE Prof. Walfrido K. Svoboda Prof. Walfrido K. Svoboda Prof. Walfrido K. Svoboda Prof. Walfrido K. Svoboda Universidade Federal do Paraná Universidade Federal do Paraná Setor de Ciências da Saúde Setor de Ciências da Saúde Departamento de Saúde Comunitária Departamento de Saúde Comunitária Laboratório de Saúde Pública e Saúde Ambiental Laboratório de Saúde Pública e Saúde Ambiental Disciplina de Saúde Pública I (MS Disciplina de Saúde Pública I (MS-052) 052)

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CONTROLE SOCIAL CONTROLE SOCIAL EM SAÚDEEM SAÚDE

Prof. Walfrido K. SvobodaProf. Walfrido K. SvobodaProf. Walfrido K. SvobodaProf. Walfrido K. Svoboda

Universidade Federal do ParanáUniversidade Federal do ParanáSetor de Ciências da SaúdeSetor de Ciências da SaúdeDepartamento de Saúde ComunitáriaDepartamento de Saúde ComunitáriaLaboratório de Saúde Pública e Saúde AmbientalLaboratório de Saúde Pública e Saúde AmbientalDisciplina de Saúde Pública I (MSDisciplina de Saúde Pública I (MS--052)052)

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CONTROLE SOCIAL EM SAÚDECONTROLE SOCIAL EM SAÚDE

“ (...) é a capacidade que tem a sociedade “ (...) é a capacidade que tem a sociedade organizada de intervir nas políticas organizada de intervir nas políticas

ConceitoConceito::

organizada de intervir nas políticas organizada de intervir nas políticas públicas...”públicas...”

(BRASIL, 1992)(BRASIL, 1992)

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CONTROLE SOCIAL EM SAÚDECONTROLE SOCIAL EM SAÚDE

�� Concepção saúdeConcepção saúde--doença;doença;

→→ Séc.XXSéc.XX

→→ Déc 70Déc 70

HistóricoHistórico::

�� Contexto político, Contexto político, econômico e social;econômico e social;

�� Estado / SociedadeEstado / Sociedade

→→ Déc 70Déc 70

→→ Déc 80Déc 80

→→ Déc 90Déc 90

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Na área da Saúde, os Conselhos encontram seu antecedente maisremoto em 1937, quando a Lei 378, de 13 de janeiro, "dá novaorganização ao Ministério da Educação e Saúde", instituindo o ConselhoNacional de Saúde e dando-lhe a atribuição de, junto com o ConselhoNacional de Educação, "assistir" o Ministério.

Em 1970, após mais de 30 anos de funcionamento irregular einexpressivo, o Conselho Nacional de Saúde entra numa segunda etapa,também na área da Saúde, o processo de modernização conservadora doPaís apontava para uma acelerada medicalizaçào e privatização.Acompanhando o padrão da época, vigente em outras áreas de políticaspúblicas, o novo Conselho de Saúde ganha uma composição quesimultâneamente assegura a presença de atores privilegiados no projetohegemônico e garante o controle do governo sobre o seu funcionamento.

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A idéia da participação da sociedade através de representaçõesautônomas de seus setores organizados passava longe do CNS de então.A sua representatividade "controlada" não alcançava senão uma elitemédica, interessada no processo de medicalização / privatização entãovigente. Embora considerasse como colaboradoras do CNS algumas dasentidades nacionais representativas do setor, o Decreto assinado peloPresidente Medici e pelo Ministro Rocha Lagoa procura dar ao CNS umPresidente Medici e pelo Ministro Rocha Lagoa procura dar ao CNS umpapel de legitimador da política predominante.A "cara" do CNSCNS de então é a de umum órgãoórgão técnicotécnico comcom funçõesfunçõesnormativas,normativas, enquanto suasua legitimidadelegitimidade fundafunda--sese nono própriopróprio Estado,Estado, namedida em que seus membros, direta ou indiretamente, dependem daindicação dos detentores do Poder Executivo.

À exceção dos representantes de outros Ministérios, todos os todos os conselheiros eram indicados pelo Ministro da Saúde,conselheiros eram indicados pelo Ministro da Saúde, sendo praticamente

cargos de sua confiança. cargos de sua confiança.

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Na verdade, também no período que se prolongou de 1970 a 1990, oConselho Nacional de Saúde pouca importância teve para a vida setorial.Manteve um funcionamento quase vegetativo, à margem das convulsõesque marcaram a década de 80, quando o processo político-institucionalno setor saúde desenvolvia-se em direção a uma radical reformulação.

Quando, em agosto de 1990, o Decreto 99438/90 cria um novo ConselhoNacional de Saúde, o antigo praticamente já não existia, assim como opapel para o qual foi concebido já não tinha lugar na nova conjuntura.Assim é que os atuais Conselhos de Saúde pouco tem a ver com o velhoCNS, guardando com ele uma linha mais de ruptura do que decontinuidade.

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CONTROLE SOCIAL EM SAÚDECONTROLE SOCIAL EM SAÚDE

LegislaçãoLegislação::

→→→→→→→→Constituição 1988;Constituição 1988;

→→→→→→→→Lei(s) Orgânica(s) da Saúde:Lei(s) Orgânica(s) da Saúde:�� Lei 8.080/90;Lei 8.080/90;�� Lei 8.142/90;Lei 8.142/90;

→→→→→→→→Norma Operacional Básica Norma Operacional Básica -- NOB/93.NOB/93.

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1988

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CONTROLE SOCIAL EM SAÚDECONTROLE SOCIAL EM SAÚDE

DestaDesta formaforma oo CONTROLECONTROLE SOCIALSOCIAL EMEM SAÚDESAÚDE sesedádá atravésatravés dede 22 instânciasinstâncias nasnas trêstrês esferasesferas dedegovernogoverno::

-- CONFERÊNCIAS CONFERÊNCIAS --> > Elegem representantes Elegem representantes para compor os Conselhos;para compor os Conselhos;

-- CONSELHOS;CONSELHOS;

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CONTROLE SOCIAL EM SAÚDECONTROLE SOCIAL EM SAÚDE

CONSELHOSCONSELHOS::-- PermanentesPermanentes;;

-- DeliberativosDeliberativos;;

CONFERÊNCIASCONFERÊNCIAS::-- Mín.Mín. a cada 4 anosa cada 4 anos;;-- ConsultivasConsultivas;;-- DeliberativosDeliberativos;;

-- 3 esferas do 3 esferas do governo;governo;

-- 1010--20 membros.20 membros.

-- ConsultivasConsultivas;;

-- 3 esferas do 3 esferas do governo;governo;

-- Maior número Maior número possível de possível de participantes.participantes.

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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUSPARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

A criação dos criação dos CONSELHOS DE SAÚDECONSELHOS DE SAÚDE foi garantida pelo Movimento Sanitário Brasileiro na estrutura legal que Brasileiro na estrutura legal que fundamenta o SUS.

- Lei n.8142 de 28 de dezembro de 1990.

- Decreto n.99438 de 07 de agosto de 1990. (CNS)

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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUSPARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

Se considerarmos o ConselhoConselho dede SaúdeSaúdecomo um importante espaço público deControle Social, é necessário fortalecerfortalecer aaControle Social, é necessário fortalecerfortalecer aasociedadesociedade organizadaorganizada;; expressa pelosMovimentos Sociais e Organizações NãoGovernamentais (ONGs), para que, nosConselhos, os Conselheiros representem defato a sociedade que lhes dá sustentação.

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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUSPARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

O ConselhoConselho NacionalNacional dede SaúdeSaúde (CNS)(CNS) éO ConselhoConselho NacionalNacional dede SaúdeSaúde (CNS)(CNS) éum espaço de participação social naadministração do Sistema Público e atuaatua nonocontrolecontrole dada excuçãoexcução dada políticapolítica dede saúdesaúdeestabelecendoestabelecendo estratégiasestratégias dede coordenaçãocoordenação eegestãogestão dodo SUSSUS..

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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUSPARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

É uma atividade não remuneradaatividade não remunerada e aberta à participação da sociedade.aberta à participação da sociedade.aberta à participação da sociedade.aberta à participação da sociedade.

O CNSCNS consolida o controle social, por intermédio dos Conselhos Estaduais e Municipais.

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�� A Composição dos Conselhos de A Composição dos Conselhos de Saúde Saúde é paritáriaé paritária::�� 50% Usuários;50% Usuários;

PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUSPARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

�� 50% Usuários;50% Usuários;�� 25% Trabalhadores da área de saúde;25% Trabalhadores da área de saúde;�� 25% Prestadores de serviços de saúde:25% Prestadores de serviços de saúde:

�� 12,5% Prestadores públicos (hospitais públicos, postos 12,5% Prestadores públicos (hospitais públicos, postos de saúde, laboratórios públicos, etc.);de saúde, laboratórios públicos, etc.);

�� 12,5% Prestadores privados (hospitais credenciados, 12,5% Prestadores privados (hospitais credenciados, clínicas credenciadas, laboratórios credenciados, etc.).clínicas credenciadas, laboratórios credenciados, etc.).

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OsOs ConselhosConselhos EstaduaisEstaduais ee MunicipaisMunicipais dede SaúdeSaúdeseguemseguem oo regimentoregimento dodo ConselhoConselho NacionalNacionaladaptandoadaptando--oo parapara asas necessidadesnecessidades regionaisregionaisee locaislocais..

PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUSPARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

Trabalhadores da Saúde Serviços público e

privado de Saúde

Representantes da Sociedadecivil organizada

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CONSELHO ESTADUALCONSELHO ESTADUAL::

-- Repres. dos Conselhos MunicipaisRepres. dos Conselhos Municipais

-- ONGONGs e organizações sociaiss e organizações sociais

-- Associações de âmbito estadualAssociações de âmbito estadual

PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUSPARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

-- Associações de âmbito estadualAssociações de âmbito estadual

CONSELHO MUNICIPALCONSELHO MUNICIPAL::

-- Repres. dos Conselhos Locais/Distritais Repres. dos Conselhos Locais/Distritais

-- Associações de bairro e associações Associações de bairro e associações comunitáriascomunitárias

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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUSPARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

-O número de conselheirosnúmero de conselheiros varia entre 10 e 20, mantendo a proporcionalidade.

-Cada membro tem direito a um voto aberto.-Cada membro tem direito a um voto aberto.

-As resoluções serão homologadas pelo Ministro de Estado da Saúde e publicadas no diário Oficial da União no prazo máximo de 30 dias.

-É composto pelo Plenário, comissões e grupos de trabalho e Secretaria Executiva.

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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUSPARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

Faz com que comece atransparecer o desenvolvimento docontrole social no SUS com aimplantação de Conselhos em todos osEstados

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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUSPARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

www.saude.gov.br

É o site do Conselho Conselho Nacional de Saúde (CNS)Nacional de Saúde (CNS)

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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUSPARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

1. Estabelecer estratégias e

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDEATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE::

1. Estabelecer estratégias emecanismos de coordenação e gestãodo SUS, articulando-se com osdemais colegiados em nível nacional,estadual e municipal

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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUSPARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

2. Traçar diretrizes de elaboração

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDEATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE::

2. Traçar diretrizes de elaboraçãoe aprovar os planos de saúde,adequando-se aos demais colegiadosem nível nacional, estadual e municipal

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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUSPARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

3.

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDEATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE::

3. Propor a adoção de critériosque definam qualidade e melhorresolução do sistema de saúde

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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUSPARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

4. Examinar propostas e denúncias,

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDEATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE::

4. Examinar propostas e denúncias,responder a consultas sobre assuntospertinentes a ações e serviços desaúde, bem como apreciar recursos arespeito de deliberações do colegiado

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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUSPARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

5. Fiscalizar a movimentação de

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDEATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE::

5. Fiscalizar a movimentação derecursos repassados ao Fundode Saúde

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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUSPARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDEATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE::

6. Estimular a participaçãosocial no controle daadministração do SUS

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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUSPARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

7. Propor critérios para execução

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDEATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE::

7. Propor critérios para execuçãofinanceira e orçamentária do Fundode Saúde, acompanhando amovimentação dos recursos.

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PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUSPARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS

8. Opinar sobre a criação de novos

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDEATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE::

8. Opinar sobre a criação de novoscursos superiores na área desaúde, em articulação com oMinistério da Educação

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Referências BibliográficasReferências Bibliográficas

�� ANDRADE,ANDRADE, SS..MM.;.; SOARES,SOARES, DD..AA.;.; CORDONICORDONIJÚNIOR,JÚNIOR, LL..CC.. (orgs(orgs..)).. BasesBases dada saúdesaúdecoletivacoletiva.. LondrinaLondrina:: UEL,UEL, 20012001..

�� wwwwww..saudesaude..govgov..brbr