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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Noções Preliminares Formalização dos Contratos Execução e Fiscalização dos Contratos Alteração dos Contratos Inexecução e Rescisão dos Contratos

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Noções Preliminares Conceituação Legal:

“Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada” (Lei n.º 8.666/93, art. 2º, parágrafo único).

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Noções Preliminares Origens do Contrato Administrativo:

1 - Licitação

2 - Dispensa ou Inexigibilidade

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Noções Preliminares Regime Jurídico dos Cont. Administrativos:1 - possibilidade de modificação unilateral;

2 - possibilidade de rescisão unilateral;

3 - fiscalização da sua execução;

4 - aplicação de sanções;

5 - ocupação provisória de bens.

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Noções Preliminares Cláusulas Necessárias (art. 55):1 - objeto e seus elementos característicos;2 - regime de execução ou forma de fornecimento;3 - preço e condições de pagamento;4 - prazos (execução, conclusão, entrega, etc.)5 - dotação orçamentária6 - direitos e responsabilidades das partes, penalidades cabíveis e valores das multas;7 - foro da sede da Administração

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Noções Preliminares Garantias:1 - modalidades;- caução em dinheiro;- títulos da dívida pública (emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda);- seguro-garantia;- fiança bancária;2 - a escolha da modalidade cabe ao contratado;3 - o valor máximo corresponde a 5% do valor do contrato.

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Noções Preliminares Garantias:Hipóteses em que o teto de 5% pode ser ultrapassado:

- obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: 10% do valor do contrato

- contratado como depositário de bens da Administração: valor dos bens cedidos

- situação prevista no § 2º do art. 48 da Lei n.º 8.666/93

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Noções Preliminares Duração dos Contratos:

Regra:

“A duração dos contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários” (art. 57, caput da Lei n.º 8.666/93).

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Noções Preliminares Duração dos Contratos:Exceções à regra:1 - objeto cujo produto esteja contemplado no PPA;2 - prestação de serviços de execução continuada, limitada a 60 meses;3 - aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, limitado a 48 meses; 4 - ocorrência de situações previstas no § 1º do art. 57

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Formalização dos Contratos Obrigatoriedade do Instrumento Contratual:1 - origem numa concorrência;

2 - origem numa tomada de preços;

3 - origem numa dispensa ou numa inexigibilidade, com valor de concorrência ou “TP”;

4 - ajuste de média ou alta complexidade.

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Formalização dos Contratos Outros Instrumentos Hábeis:1 - carta-contrato;

2 - nota de empenho de despesa;

3 - autorização de compra;

4 - ordem de execução de serviço.

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Formalização dos Contratos Recusa do Adjudicatário:Soluções:

1 - convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para que assinem o contrato, com base nos preços e condições apresentados pelo adjudicatário;

2 - revogar a licitação.

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Execução dos Contratos Principais características:1 - a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração;2 - ao representante da Administração caberá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato;3 - o contratado deverá designar preposto, para representá-lo quanto à execução do contrato;4 - os vícios, defeitos ou incorreções provocados pelo contratados, deverão ser por ele corrigidos, às suas exclusivas expensas;

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Execução dos Contratos Principais características:5 - quando o contratado provocar danos à Administração ou a terceiros, por culpa ou dolo, lhe será imputada responsabilidade;6 - os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do contrato, são de responsabilidade do contratado;7 - a Lei n.º 8.212/91, no seu art. 31, estabelece a solidariedade da Administração quanto aos encargos previdenciários;8 - é admitida a subcontratação de partes do objeto;

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Execução dos Contratos Principais características:9 - o objeto do contrato é recebido em duas etapas:- recebimento provisório;- recebimento definitivo;10 - o recebimento provisório poderá ser dispensado nos seguintes casos:- gêneros perecíveis e alimentação preparada;- serviços profissionais;- obras e serviços de até R$ 80 mil.

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Alteração dos Contratos

Alterações Unilaterais

Alterações por Acordo das Partes

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Alteração dos Contratos Alterações Unilaterais:

1 - modificação do projeto ou das especificações;

2 - modificação do valor contratual, por força de acréscimo ou diminuição do objeto do contrato.

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Alteração dos Contratos Alterações por Acordo das Partes:1 - substituição da garantia prestada;

2 - modificação do regime de execução da obra ou serviço ou do modo de fornecimento;

3 - modificação da forma de pagamento;

4 - recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Alteração dos Contratos Demais regras relevantes:1 - o contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões no objeto do contrato, no limite de 25%;2 - no caso de reforma de edifício ou equipamento, o acréscimo poderá ser de até 50%;3 - por acordo entre as partes, as supressões podem ultrapassar o limite de 25%;4 - no caso de supressão unilateral, quando o contratado já tenha adquirido os materiais necessários e posto no local dos trabalhos, a Administração deverá indenizá-lo;

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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Alteração dos Contratos Demais regras relevantes:5 - quando houver mudanças nos tributos e encargos legais, incidentes sobre a atividade contratada, poderá haver revisão dos valores iniciais do contrato;6 - as alterações unilaterais deverão ser formalizadas através de termos aditivos, possibilitando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;7 - o termo aditivo poderá ser substituído por simples apostila, quando se tratar de reajuste de preços, atualizações, compensações ou penalizações financeiras e empenho de dotações orçamentárias suplementares.

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Inexecução e Rescisão dos Contratos Espécies de Rescisão:

1 - por ato unilateral da Administração (rescisão administrativa);

2 - por acordo entre as partes (rescisão amigável);

3 - por determinação do Poder Judiciário (rescisão judicial).

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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Inexecução e Rescisão dos Contratos Causas da Rescisão:1 - não cumprimento de cláusulas contratuais;2 - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;3 - a lentidão no cumprimento do contrato;4 - atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;5 - paralisação da obra, serviço ou fornecimento;6 - subcontratação, associação, cessão, transferência, fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no edital e no contrato;

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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Inexecução e Rescisão dos Contratos Causas da Rescisão:7 - desatendimento das determinações da Administração;8 - cometimento reiterado de falhas;9 - decretação de falência ou instauração de insolvência civil;10 - dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;11 - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a regular execução12 - razões de interesse público;

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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Inexecução e Rescisão dos Contratos Causas da Rescisão:13 - supressão, pela Administração, do objeto do contrato, acima dos limites admitidos pela Lei;14 - suspensão por prazo superior a 120 dias;15 - atraso superior a 90 dias dos pagamentos;16 - não liberação, pela Administração, de área, local ou objeto para execução do contrato;17 - caso fortuito ou força maior;18 - infringência ao inciso XXXIII do art. 7º da CF.

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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Inexecução e Rescisão dos Contratos Conseqüências da Rescisão:1 - assunção imediata do objeto do contrato;

2 - ocupação e utilização dos elementos vinculados ao contrato, necessários à continuidade do seu objeto;

3 - execução da garantia contratual, das multas e das indenizações;

4 - retenção de créditos, até o limite dos prejuízos.

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CONVÊNIOS

Noções Preliminares

Formalização dos Convênios

Execução dos Convênios

Controle

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CONVÊNIOS

Noções Preliminares Conceituação:

“Consideram-se convênios administrativos os ajustes firmados por pessoas administrativas entre si, ou entre estas e entidades particulares, com vistas a ser alcançado determinado objetivo de interesse público” (José dos Santos Carvalho Filho).

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CONVÊNIOS

Noções Preliminares Distinção entre Convênio e Contrato:

“O principal elemento que se costuma apontar para distinguir o contrato do convênio é o concernente aos interesses que, no contrato, são opostos e contraditórios, enquanto no convênio são recíprocos” (Maria Sylvia Zanella di Pietro)

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CONVÊNIOSNoções Preliminares

Legislação aplicável:1 - Lei Federal n.º 8.666/93 (art. 116)

2 - Instrução Normativa STN n.º 01/97(vide www.tesouro.fazenda.gov.br);

3 - Lei EStadual n.º 9.433/05(vide www.bahia.ba.gov.br);

4 - Decretos Estaduais n.º 9.266/04 e 9.283/04(vide www.bahia.ba.gov.br);

5 - Resolução TCE n.º 86/03(vide www.tce.ba.gov.br);

6 - Resolução TCM n.º 1.121/05(vide www.tcm.ba.gov.br).

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CONVÊNIOS

Formalização dos Convênios Seqüência lógica e cronológica:1 - apresentação de Plano de Trabalho, contendo:a) identificação do objeto a ser executado;b) metas a serem atingidas;c) etapas ou fases de execução;d) plano de aplicação dos recursos financeiros;e) cronograma de desembolso;f) previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;g) se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador;

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CONVÊNIOS

Formalização dos Convênios Seqüência lógica e cronológica:2 - aprovação do Plano de Trabalho;3 - assinatura do convênio, que deverá conter as seguintes cláusulas:a) objeto e seus elementos característicos;b) obrigações dos partícipes, inclusive a contrapartida, se houver;c) prazo de vigência;d) obrigação do concedente de prorrogar “de ofício” a vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos;e) prerrogativa do concedente de conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução;f) classificação funcional-programática e econômica da despesa;

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CONVÊNIOS

Formalização dos Convênios Seqüência lógica e cronológica:g) liberação de recursos, de acordo com o cronograma de desembolso;h) obrigatoriedade da apresentação de relatórios de execução físico-financeira e de prestação de contas dos recursos recebidos, até 60 dias do término da vigência;i) definição do direito de propriedade dos bens vinculados ao convênio;j) faculdade dos partícipes para denunciar ou rescindir o ajuste;k) obrigatoriedade de restituição de eventuais saldos de recursos;l) indicação de que os recursos, no caso de investimento, estão consignados no PPA;m) compromisso do convenente de movimentar os recursos em conta bancária específica, aberta em instituição financeira oficial (BB, CEF, BNB, etc);n) fixação do foro para dirimir dúvidas decorrentes de sua execução;

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CONVÊNIOS

Formalização dos Convênios Seqüência lógica e cronológica:4 - publicação do extrato do convênio na Imprensa Oficial, contendo:a) número e valor do instrumento;b) denominação, domicílio e inscrição no CNPJ dos partícipes e nome e inscrição no CPF dos signatários;c) resumo do objeto;d) crédito pelo qual correrá a despesa;e) valor a ser transferido e da contrapartida que o convenente se obriga a aplicar;f) prazo de vigência e data de assinatura;

5 - ciência da celebração do convênio à respectiva Casa Legislativa.

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CONVÊNIOS

Execução dos Convênios Pontos relevantes:1 - caberá ao beneficiário providenciar a abertura de conta bancária em instituição financeira oficial, com a finalidade de receber os recursos transferidos pela entidade concedente;2 - todos os recursos financeiros do convênio, inclusive os decorrentes de contrapartida, deverão ser movimentados através da conta bancária retro mencionada;3 - os recursos transferidos, enquanto não empregados na sua finalidade, deverão ser aplicados:a) em caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês;b) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos inferiores a um mês;

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CONVÊNIOS

Execução dos Convênios Pontos relevantes:4 - as receitas financeiras decorrentes de aplicação serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;5 - na execução dos convênios são vedadas:a) realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;b) pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica;c) aditamento com alteração do objeto;

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CONVÊNIOS

Execução dos Convênios Pontos relevantes:d) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência;e) realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;f) realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;g) realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

6 - a função gerencial fiscalizadora será exercida pelo concedente;

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CONVÊNIOS

Execução dos Convênios Pontos relevantes:7 - o convenente, ainda que entidade privada, na aplicação dos recursos sujeita-se às disposições da Lei n.º 8.666/93 e da Lei n.º 10.520/02;8 - a rescisão do convênio ocorrerá nas seguintes hipóteses:a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;b) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;c) aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com a legislação;d) falta de apresentação das Prestações de Contas Parciais e Final, nos prazos estabelecidos;

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CONVÊNIOS

Execução dos Convênios Pontos relevantes:9 - a rescisão do convênio enseja a instauração de Tomada de Contas Especial;10 - caberá ao beneficiário prestar contas de todos os recursos relativos ao convênio, de acordo com as normas adotadas pela entidade concedente;11 - incumbe ao concedente decidir sobre a regularidade, ou não, da aplicação dos recursos transferidos, quanto aos aspectos técnico e financeiro;12 - a documentação relacionada ao convênio deverá ser mantida em arquivo pelo prazo de 5 anos, contado do julgamento definitivo da prestação de contas.

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CONVÊNIOS

Controle Constituição Federal:

“Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:(...)VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município”.

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CONVÊNIOS

Controle Constituição do Estado da Bahia:

“Art. 91. Os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, dotados de autonomia administrativa e de independência funcional, são órgãos de auxílio do controle externo a cargo, respectivamente, da Assembléia Legislativa e das Câmaras Municipais, competindo-lhes:(...)XI - fiscalizar a aplicação de qualquer recurso repassado pelo Estado e pelos Municípios, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres”.

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LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E TUTELA JUDICIAL

Sanções Administrativas

Sanções Judiciais

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LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E TUTELA JUDICIAL

Sanções Administrativas:1- Advertência

2 - Multa

3 - Suspensão temporária

4 - Declaração de inidoneidade

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LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E TUTELA JUDICIAL

Sanções Judiciais:1- Pena de detenção

2 - Pena de multa

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LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADABANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo, 14a ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2002  BITTENCOURT, Sidney. Questões Polêmicas sobre Licitações e Contratos Administrativos, 1a ed., Rio de Janeiro: Temas & Idéias Editora, 1999 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, 13a ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005 MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Eficácia nas Licitações e Contratos: estrutura da contratação, concessões e permissões, responsabilidade fiscal, pregão – parcerias público privadas, 10a ed., Belo Horizonte: Del Rey, 2005

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 16a ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2003  

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LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADAGRAU, Eros Roberto. Licitação e Contrato Administrativo, 1a ed., São Paulo: Malheiros Editores, 1995

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 11a ed., São Paulo: Dialética, 2005  MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 19a ed., São Paulo: Malheiros Editores, 1994 MEIRELLES, Hely Lopes. Licitação e Contrato Administrativo, 12a ed., São Paulo: Malheiros Editores, 1999 PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres. Comentários à Lei das Licitações e Contratações da Administração Pública, 4a ed., Rio de Janeiro: Renovar, 1997