Prof. Ms. Alex Roberto Machado. A desrazão e suas “causas” Contato com o divino; ...
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Prof. Ms. Alex Roberto Machado
A desrazão e suas “causas”A desrazão e suas “causas” Contato com o divino;Contato com o divino; Curiosidade;Curiosidade; Castigo divino/ influência demoníaca;Castigo divino/ influência demoníaca; Doença a ser tratadaDoença a ser tratada
Mas como???Mas como???
Modelo biológicoModelo biológico Hospital / Manicômio / Hospício Hospital / Manicômio / Hospício Exclusão + Exclusão +
MedicamentoMedicamento
Questão Bio Psico SocialQuestão Bio Psico Social Como e o quê tratar aqui?Como e o quê tratar aqui?
Se a loucura...Se a loucura... ... carrega um conjunto de práticas, concepções e ... carrega um conjunto de práticas, concepções e
saberes que, ancorados em uma moralidade ditada saberes que, ancorados em uma moralidade ditada pelos bons costumes, pela ordem e pelo trabalho pelos bons costumes, pela ordem e pelo trabalho produtivo, faz desligar, de forma explicitamente produtivo, faz desligar, de forma explicitamente violenta, os diferentes laços de construção e violenta, os diferentes laços de construção e pertencimento humanospertencimento humanos
Então o manicômio...Então o manicômio... ... é a tradução mais completa dessa exclusão, ... é a tradução mais completa dessa exclusão,
controle e violência. Seus muros escondem a violência controle e violência. Seus muros escondem a violência (física e simbólica) através de uma roupagem (física e simbólica) através de uma roupagem protetora que desculpabiliza a sociedade e protetora que desculpabiliza a sociedade e descontextualiza os processos sócio-históricos da descontextualiza os processos sócio-históricos da produção e reprodução da loucura.produção e reprodução da loucura.
Reza a lenda que, em 1793, Couthon (uma das três maiores autoridades da revolução francesa, ao lado de Robespierre e Saint-Just) teria inspecionado pessoalmente o hospital de Bicêtre, recém-assumido por Scipion Pinel. Após os primeiros contatos com os loucos, Couthon teria dado por encerrada a inspeção, dizendo ao responsável: "Ah!, cidadão, você também é louco de querer desacorrentar tais animais? ... Faça o que quiser. Eu os abandono a você. Mas temo que você seja vítima de sua própria presunção." Ao que Pinel teria respondido: "Tenho a convicção de que estes alienados só são tão intratáveis porque os privamos de ar e liberdade, e eu ouso esperar muito de meios completamente diferentes". (Foucault (1993, p. 460) e Serpa Jr. (1996, pp. 17-8), citados por Tenório, 2002).
1976 - Abertura do regime militar (Geisel) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES) Movimento de Renovação Médica (REME) Movimento dos Trabalhadores de Saúde Mental
Denúncias e greve (1978)
1978 - V Congresso Brasileiro de Psiquiatria
1979 - I Encontro Nacional do Movimento dos Trabalhadores em Saúde Mental e III Congresso Mineiro de Psiquiatria que, afinado com o MTSM Trabalhos "alternativos" de assistência psiquiátrica
18 de Maio de 1987 - I Conferência Nacional de Saúde Mental e II Congresso Nacional do MTSM (Bauru/SP) Presença de associações de usuários e
familiares Instala-se o lema do movimento: por uma
sociedade sem manicômios
Movimento – não um partido, uma nova instituição ou entidade, mas um modo político peculiar de organização da sociedade em prol de uma causa;
Nacional – não algo que ocorre isoladamente num determinado ponto do país, e sim um conjunto de práticas vigentes em pontos mais diversos do nosso território;
Luta – não uma solicitação, mas um enfrentamento, não um consenso, mas algo que põe em questão poderes e privilégios;
Antimanicomial – uma posição clara então escolhida, juntamente com a palavra de ordem indispensável a um combate político, e que desde então nos reúne: por uma sociedade sem manicômios“ (Lobosque, 2003)
1989 – PL de Paulo Delgado (Lei da Reforma Psiquiátrica) Não construção ou contratação de novos
hospitais psiquiátricos pelo poder público; Direcionamento dos recursos públicos para a
criação de "recursos não-manicomiais de atendimento";
Comunicação das internações compulsórias à autoridade judiciária, que deveria então emitir parecer sobre a legalidade da internação.
2000 – Substituto tímido (asilos)
1993 - I Encontro Nacional da Luta Antimanicomial em Salvador/BA Elaborada carta sobre os direitos dos usuários e
familiares dos serviços de saúde mental "O movimento da luta antimanicomial é um
movimento social, plural, independente, autônomo que deve manter parcerias com outros movimentos sociais. É necessário um fortalecimento através de novos espaços de reflexões para que a sociedade se aproprie desta luta. Sua representação nos conselhos municipais e estaduais de saúde, nos fóruns sociais, entidades de categorias, movimentos populares e setores políticos seriam algumas formas de fortalecimento".
2001 - Lei nº 10.216 (6 de abril), também conhecida como Lei Paulo Delgado Art. 2º Parágrafo único - São direitos da
pessoa portadora de transtorno mental: II - ser tratada com humanidade e respeito e
no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
2001 - Lei nº 10.216 (6 de abril), também conhecida como Lei Paulo Delgado Art. 4º § 1º O tratamento visará, como finalidade
permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.
§ 2º O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.
Extinguir o manicômio “instituição física”, mas sobretudo o “manicômio mental”...
Afinal, quem é o louco???
Eis a Questão!