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DIREITO AMBIENTAL Prof. Humberto Magno

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DIREITO AMBIENTAL

Prof. Humberto Magno

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29 de setembro de 2011.

O trabalho consistira em dividir a turma por temas específicas em duplas ou trios, para analisar a questão da poluição ambiental no Brasil sobre os seguintes temas: Ar, Agua, solo e flora.

TRABALHO

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A organização do Planeta em “redes” – em

especial dos ecossistemas e da biosfera – faz com que haja uma solidariedade intrínseca do todo com as partes, e destas entre si e com o todo.

ASPECTOS DO PATRIMÔNIO AMBIENTAL

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“São considerados bens públicos globais

aqueles cujos benefícios são usufruídos além das fronteiras dos países e das gerações.” Benatti, José Heder.

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Caracteristicas do patrimonio para ambiental

para François: Instituição transtemporal: O desenvolvimento

sustentável busca assegurar a estreita relação entre o legítimo desejo de desenvolvimento atual e a também legitima proteção do meio ambiente.

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Instituição Translocal. Instituição supraindividual: Há um

superposição de interesses. Mas interesses distintos e até certo ponto conflitantes (individuo/sociedade). (...) A Ideia é assegurar que nenhum dos interesses em jogo alcance o monopólio ou exclua outro interesse.

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Significa que o proprietário seja pessoa física

ou particular, não pode dispor da qualidade do meio ambiente a seu bel prazer por que ele não integra a sua disponibilidade”.

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A inquietação crescente com a proteção dos bens ambientais decorre da escassez desses bens, considerados recursos críticos e finitos. Se, num primeiro momento, a imposição de limites ao acesso e ao uso dos recursos naturais era considerado “uma restrição ao dominio”, o direito evoluiu e chegou aos nossos dias como uma concepção completamente distinta dos séculos passados. (...).

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Hoje, o conceito de ‘Coisas comuns” é revisto,

é o acesso aos bens ambientais concedido, mas limitado para assegurar a proteção ambiental.

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O meio ambiente, bem de uso comum do

povo, consistente no equilíbrio ecológico e na higidez do meio e dos recursos naturais, é bem público essencial. (É bem comum, geral, difuso, indissociável da qualidade dos seus constitutivos, e, por conseguinte, indivisível, indisponível e impenhorável.

CARACTERISTICAS DO BEM AMBIENTAL

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Os recursos naturais de origem biótica ou abiótica, que ordinariamente mantêm interrelações se inseridos num determinado ecossistema, são bens tangíveis, retificados ou “coisificados”, vale dizer, são coisas, é a qualidade ambiental decorrente do equilibrio entre as partes.

CARACTERISTICAS DO BEM AMBIENTAL

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Os bens chamados culturais, que, sem dúvida,

integram o patrimônio ambiental nacional, devem ser definidos como tais por meio de atos jurídicos e de gestão ambiental e, por isso, protegidos, mantidos e perpetuados,

CARACTERISTICAS DO BEM AMBIENTAL

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Em virtude da visão holística do meio ambiente, é necessário rever o conceito de bens ambientais”: são aqueles que integram o patrimônio ambiental nacional, não apenas os naturais.

CARACTERISTICAS DO BEM AMBIENTAL

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Assim, todo o recurso ou bem natural é

ambiental, porém, nem todo bem ambiental é natural. De fato, o patrimônio ou os bens culturais não figuram no elenco dos elementos naturais, embora constituam objeto do direito.

CARACTERISTICAS DO BEM AMBIENTAL

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“Cabe deixar claro que o desenvolvimento

sustentável do país pressupõe o respeito aos limites impostos pela natureza e suas leis.

Por causa da crescente preocupação com a proteção ambiental, com o dever constitucional de proteger o meio ambiente e coibir práticas lesivas ao equílibrio ecológico.

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A disponibilidade e o uso desse recurso (AR)

inserem-se perfeitamente, nos programas de gerenciamento ambiental, malgrado a sua instabilidade , o seu caráter etereo. O controle da sua qualidade tem a ver com suas funções ecológicas e sociais que ele desempenha no contexto da vida terrestre.

Patrimônio Ambiental Natural – AR.

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Alguns substancias quando despejadas no ar,

podem propiciar que os seres humanos sofram com diversas doenças diferentes, tais como por exemplo, leucemia e etc.

EFEITOS DA POLUIÇÃO DO AR.

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Interessante destacar ainda, que os efeitos da

poluição do ar, podem provocar o desaparecimento de cadeias completas de seres vivos.

Pode provocar ainda dano sobre o patrimônio cultural, como destruindo estatuas e outros.

EFEITOS DA POLUIÇÃO DO AR.

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GLOBAL: Chuvas acidas. Redução da camada de ozônio, Efeito estufa.

EFEITOS DA POLUIÇÃO DO AR.

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A qualidade do ar é medida por programas

especificos, tais como o proconve e pronar, que foram estabelecidos por meio de resoluções do conama.

QUALIDADE DO AR

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Código Florestal – lei. 4.771/65 – Art.27. Crimes ambiental – Lei 9.605/98 – Art.54. Tabagismo – Lei 9.294/96. Código de Transito Brasileiro – 9.503/97.

LEGISLAÇÃO APLICAVEL AO AR

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Resoluções CONAMA – 018/86 Resoluções CONAMA – 007/93 Resoluções CONAMA –342/03 Resoluções CONAMA –315/02 Resoluções CONAMA –272/00

LEGISLAÇÃO APLICAVEL AO AR

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Durante muitos anos, o país

não teve, efetivamente, uma política nacional de recursos hidrícos.

Patrimônio Ambiental Natural – Água

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O gerenciamento, ou a falta dele,

se deu sob a otica exclusivamente setoriais ou sob a pressão de impulsos isolados, em desacordo com as necessidades e com a extensão territorial e as diferenças regionais do país.

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As doenças de alguma maneira ligada aos

recursos hídricos, respondem por aproximadamente, 80 % do número total de patologias existentes.

Aqui não se considera apenas a agua como meio de contaminação, utilizamos também a agua como meio de propagação das doenças.

Qualidade dos recursos hidricos.

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O controle da qualidade dos recursos hídricos

é para ser assumido com todo empenho não só pelo poder público, mas também pela sociedade, até mesmo através de programas simples, como a limpeza dos reservatórios domésticos e de condomínios, a atenção com águas paradas (...) :

CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA

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Estas e outras medidas de cunho participativo

constituem a contrapartida da comunidade para sua própria segurança e tranquilidade. E no que se refere a quantidade, todo empenho será pouco para evitar perdas e vazamentos.

CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA:

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O estado signatário da convenção de Montego

Bay – 1982, se obriga a fiscalizar o seu território marítimo, fixando os limites territoriais e sua destinação econômica.

ÁGUA MARINHA

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Além disso adota-se os seguintes critérios: Estado da Bandeira: Refere-se ao goverdo do

país de origem das embarcações que arvoram o seu pavilhão ou estejam registrado em seu território.

ÁGUA MARINHA

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Estado do porto: Refere-se ao governo do país

onde irá atracar a embarcação. Neste caso, o Estado do Porto pode fiscalizar as embarcações atracadas em seu território, para efeitos de preservação.

ÁGUA MARINHA

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Estado da costa: Refere-se ao Estado Banhado

pelo mar. Este tem ampla liberdade para proteger o meio ambiente sob sua jurisdição.

ÁGUA MARINHA

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A lei 8.617/93 estabelece que o mar territorial

brasileiro atinja o limite de 12 milhas marítimas, a partir do baixa mar do litoral brasileiro, ajustando-se assim, ao estabelecido na convenção sobre o direito do mar.

ÁGUA MARINHA

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A plataforma continental do Brasil

compreende o leito e o subsolo das àreas submarinas que se estendem além do seu mar territórial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre (..._

ÁGUA MARINHA

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Até o bordo exterior da margem continental,

ou até uma distancia de 200 milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial.

ÁGUA MARINHA

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A zona econômica exclusiva – limitada a 200

milhas marítimas, está situada além do mar territorial e a este adjacente, sujeita ao regime jurídico específico ao Estado costeiro direitos de soberania.

ÁGUA MARINHA

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Zona contigua: Começa na linha de base do

mar territorial e se estende de 12 a 24 milhas, cabendo ao Estado costeiro a fiscalização necessária para evitar infração ás leis e regulamentações, incluindo os dispositivos de proteção ambiental.

ÁGUA MARINHA

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CRFB/88 – Art. 20, III. CÓDIGO DAS ÁGUAS – Decreto lei 24.643-

1934. CÓDIGO FLORESTAL – 4.771/65 CÓDIGO DE PESCA – DEC.LEI 221 CONVENÇÃO DE MONTEGO BAY – 84.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

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SOLO