Transcript of Prof. Everton da Silva Correa Filosofia 1. A posição de sofistas, Platão e Aristóteles 2.
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Prof. Everton da Silva Correa Filosofia 1
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A posio de sofistas, Plato e Aristteles
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Os sofistas em ao Era preciso saber falar para fazer valer seus
interesses nas assembleias. Surgem, ento, os famosos oradores
denominados Sofist as, palavra que significa sbio em grego. 3
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Para os sofistas, A plis nasce por conveno entre os seres
humanos quando percebem que lhes mais til a vida em comum do que em
isolamento. Convencionam regras de convivncia que se tornam leis,
nmos. A justia o consenso quanto s leis e a finalidade da poltica
criar e preservar esse consenso. 4
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Se a plis e as leis so convenes humanas, podem mudar, desde que
haja mudana nas circunstncias. A justia ser no s conservar as leis,
mas tambm permitir suas mudanas sem que isso destrua a comunidade
poltica, e a nica maneira de realizar mudanas sem destruio da ordem
poltica o debate para chegar ao consenso. Por esse motivo, os
sofistas se apresentavam como professores da arte da discusso e da
persuaso pela palavra (retrica). 5
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A finalidade da poltica para os sofistas Era a justia entendida
como concrdia entre os cidados, conseguida na discusso pblica de
opinies e interesses contrrios. O debate dos opostos, a exposio
persuasiva dos argumentos antagnicos deviam levar vitria do
interesse mais bem argumentado, aprovado pelo voto da maioria.
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Oposio aos sofistas Em oposio aos sofistas, Plato e Aristteles
afirmam o carter natural da plis e da justia. Embora concordem
nesse aspecto, diferem no modo como concebem a prpria justia.
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A posio de Plato Filsofo e matem tico do perodo clssico da
Grcia Antiga, autor de diversos dilogos filosficos e fundador da
Academia em Atenas. 8
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Trs almas e trs princpios Para Plato, os seres humanos e a plis
possuem a mesma estrutura. 9
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Os humanos so dotados de trs almas ou trs princpios de
atividade: A alma concupiscente ou desejante, que busca satisfao
dos apetites do corpo, tanto os necessrios sobrevivncia como os
que, simplesmente, causam prazer; A alma irascvel ou colrica, que
defende o corpo contra as agresses do meio ambiente e de outros
humanos, reagindo dor na proteo de nossa vida; E a alma racional ou
intelectual, que se dedica ao conhecimento, tanto na forma de
percepes e opinies vindas da experincia como na forma de ideias
verdadeiras contempladas pelo puro pensamento. 10
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Estrutura platnica Alma ou princpio racional ou intelectual.
Alma ou princpio irascvel ou colrico. Alma concupiscente ou
desejante. 11
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Tambm a plis possui uma estrutura tripartite, formada por trs
classes sociais: A classe econmica dos proprietrios de terra,
artesos e comerciantes, que garante a sobrevivncia material da
cidade; A classe militar dos guerreiros, responsvel pela defesa da
cidade; E a classe dos magistrados, que garante o governo da cidade
sob as leis. 12
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A cidade platnica Classe dos magistrados. Classe militar.
Classe econmica. 13
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Um homem, diz Plato, injusto quando a alma concupiscente mais
forte do que as outras duas, dominando-as. Tambm injusto quando a
alma colrica mais poderosa do que a racional. 14
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O que , pois, o homem justo? Aquele cuja alma racional mais
forte do que as outras duas almas, impondo a concupiscente a
virtude da moderao, e colrica, a virtude da coragem. O home justo o
homem virtuoso; a virtude, domnio racional sobre o desejo e a
clera. A justia tica a hierarquia das almas, a racional, superior,
que domina as inferiores. 15
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O que a justia poltica? Essa mesma hierarquia, mas aplicada
comunidade: Os sbios legisladores devem governar (alma racional ou
intelectual), Os militares, que devem defender a cidade (alma
irascvel ou colrica); Os membros da classe econmica (alma
concupiscente ou desejante). 16
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Como realizar a cidade justa? Pela educao dos cidados homens e
mulheres. Desde a primeira infncia, a plis deve tomar para si o
cuidado total das crianas, educando-as para as funes necessrias
cidade. 17
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O processo A educao dos cidados submete as crianas a uma mesma
formao inicial em cujo trmino passam por uma seleo: 1. As menos
aptas sero destinadas classe econmica; 2. Entre os que prosseguem,
uma nova seleo separa os menos aptos classe militar. 3. Entre os
que prosseguem, os menos aptos sero os administradores da plis. E,
por fim, os ltimos aprendem filosofia e se tornam legisladores.
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A cidade justa A cidade justa governada pelos filsofos,
administrada pelos cientistas, protegida pelos guerreiros e mantida
pelos produtores. Cada classe cumprir sua funo para o bem da plis,
racionalmente dirigida pelos filsofos. Somente os filsofos tm como
interesse o bem geral da plis e somente eles podem govern-la com
justia. 19
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A posio de Aristteles Filsofo grego, aluno de Plato e professor
de Alexandre, o Grande. Seus escritos abrangem diversos assuntos,
como a fsica, a lgica, o governo, a tica e a biologia. 20
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Aristteles elabora uma teoria poltica diversa da dos sofistas e
de Plato 21 Para determinar o que a justia, diz ele, precisamos
distinguir dois tipos de bens: Os partilhveis (Um bem partilhvel
quando uma quantidade que pode ser dividida e distribuda a riqueza
um bem partilhvel). E os participveis (Um bem participvel quando
uma qualidade indivisvel, que no pode ser repartida nem distribuda,
podendo apenas ser participao o poder poltico um bem
participvel).
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Existem, pois, dois tipos de justia na cidade: 22 A
distributiva, referente aos bens econmicos partilhveis; E a
participativa, referente ao poder poltico participvel. A cidade
justa saber distingui-las e realizar ambas.
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Justia distributiva 23 A justia distributiva consiste em dar a
cada um o que devido e sua funo dar desigualmente aos desiguais
para torn-los iguais. Em suma, injusto tratar igualmente os
desiguais e justo tratar desigualmente os desiguais para que
recebam os partilhveis segundo suas condies e necessidades. A funo
ou finalidade da justia distributiva sendo a de igualar os
desiguais, implica afirmar que numa cidade em que a diferena entre
ricos e pobres muito grande faz vigorar a injustia.
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Justia poltica 24 Por sua vez, a justia poltica consiste em
respeitar o modo pelo qual a comunidade definiu a participao no
poder. Essa definio depende daquilo que a cidade mais valoriza e os
regimes polticos variam em funo do valor mais respeitado pelos
cidados.
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Exemplos 25 H cidades que valorizam a honra e julgam que o
poder a honra mais alta e que cabe a um s: tem-se a monarquia (um).
H cidades que valorizam a virtude como excelncia de carter e julgam
que o poder cabe aos melhores: tem-se a aristocracia (alguns). H
cidades que valorizam a igualdade, consideram a diferena econmica e
no poltica entre ricos e pobres e julgam que todos possuem o
direito de participar do poder: tem-se a democracia (todos).
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Plato versus Aristteles 26 Enquanto Plato se preocupa com a
educao e formao do dirigente poltico (o governante filsofo),
Aristteles se interessa pela qualidade das instituies polticas
(assembleias, tribunais, organizao do exrcito, etc.).
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27 Com isso, ambos legam para as teorias polticas subsequentes
duas maneiras de conceber onde se situa a qualidade justa da
cidade: Platonicamente, essa qualidade depende das virtudes do
dirigente; Aristotelicamente, das virtudes das instituies.
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Questes 28 1. Para os gregos, qual era a finalidade da vida
poltica? 2. As indagaes sobre a gnese da plis opem os sofistas a
Plato e Aristteles. Explique no que consistia a posio de cada
um.
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29 FIM Referncia: CHAUI, Marilena. Convite filosofia. 14. ed.
So Paulo: tica, 2010. p. 444-446.