PROENERGIA: Sistema de Incentivos à produção de Energia a Partir de Fontes Renováveis – José...

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PROENERGIA - Sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis José António Cabral Vieira (Director Regional da Energia) Ponta Delgada, 24 de Junho de 2009 Seminário “Construção Sustentável”

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PROENERGIA - Sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis

José António Cabral Vieira

(Director Regional da Energia)

Ponta Delgada, 24 de Junho de 2009

Seminário “Construção Sustentável”

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1. Legislação

• Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/A

• Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2007/A

Condições técnicas de acesso à rede (auto-consumo);

Remunerações;

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A Caminho de um Sistema de Energia Sustentável

Santa Cruz das Flores, 28 de Maio de 2009

José António Cabral Vieira

Director Regional da Energia

1. Objectivos

Estimular o aproveitamento dos recursos energéticos endógenos para a produção de electricidade ou para a produção de outras formas de energia, essencialmente para o autoconsumo do sector privado, cooperativo e residencial doméstico.

2. Beneficiários

Pequenas e médias empresas, cooperativas e associações sem fins lucrativos;

Pessoas singulares ou condomínios.

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3. Condições de acesso dos projectos

Pequenas e médias empresas, cooperativas e associações:

a) Corresponder a um investimento mínimo de €15.000;…h)

Pessoas singulares ou condomínios:

a) Corresponder a um investimento mínimo de €1.000;…c)

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Não poderão beneficiar dos apoios os projectos que resultem de imposições legais (n.º 4 do art. 4º).

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4. Despesas elegíveis

Pequenas e médias empresas, cooperativas e associaç ões sem fins lucrativos

Aquisição e instalação dos equipamentos e dos mater iais essenciais à realização do projecto, incluindo assistência técnica durante a fase de montagem, testes e ensaios;

Aquisição de terrenos ou constituição de servidões, até ao limite de 10% do investimento elegível;

Aquisição de software específico e directamente apl icável ao projecto;

Construção ou adaptação de instalações, incluindo a adaptação ao cumprimento de normas ambientais e de segurança;

Estudos de fundamentação dos projectos, até um limit e de 10% do investimento elegível;

Custo com o transporte e seguros dos equipamentos .

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AÇORES

O consumo de energia primária por destino:

•40,2% energia eléctrica;

•34,3% uso rodoviário;

•6,8% GPL;

•6,6% transporte aéreo;

•6,5% transporte marítimo e pescas;

•5,6% indústria.

Pessoas singulares ou condomínios

Aquisição de equipamentos essenciais ao projecto;

Adaptação de instalações, incluindo a adaptação ao cumprimento de normas ambientais e de segurança, até um limite de 10% do i nvestimento elegível;

Aquisição de software directamente aplicável ao pro jecto.

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5. Despesas não elegíveis

Aquisição de equipamento em estado de uso;

Aquisição de veículos automóveis;

Aquisição de materiais e equipamentos não relaciona dos com o projecto;

Juros durante a construção;

Fundo de maneio;

Custos internos das empresas.

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6. Natureza e Montante do Incentivo

Incentivo não reembolsável. As taxas de incentivo a plicadas sobre as despesas elegíveis são as seguintes:

35% para os investimentos a realizar nas ilhas de Santa Maria, São Jogre, Graciosa, Flores e Corvo;

50% para os investimentos a realizar em zonas sem acesso directo à rede eléctrica regional e em que o custo do acesso seja igual ou superior a €10.000;

25% para os restantes investimentos.

O incentivo a conceder tem um limite de:

€250.000 para projectos promovidos por PME, coopera tivas e associações sem fins lucrativos; e

€1.000 para projectos promovidos por pessoas singul ares ou condomínios

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7. Obrigações dos Promotores

Executar o projecto nos termos e prazos fixados no contrato

Comunicar ao organismo gestor qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprov ação do projecto ou à sua execução;

Manter as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente quanto à sua situação em ma téria de licenciamento;

Manter em funcionamento os equipamentos comparticip ados por um período mínimo de cinco anos contados a partir d a data de conclusão do investimento;

Cumprir, no caso de venda de excedentes do autocons umo, as condições técnicas de ligação à rede pública definid as em legislação própria, as quais não poderão ultrapassa r 20% da produção anual do projecto.

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Graciosa

8. Estatísticas

Projectos submetidos: 491

Particulares 483

PME/Associações 6

Condomínios 2

Projectos já aprovados: 322

Investimento € 1.304.080

Incentivo aprovado € 284.017

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Quantidade Pabsorvida (KW) Quantidade Pabsorvida (W) Qu antidade Área Total (m2)SANTA MARIA 4 48 7 2.935 5 36S. MIGUEL 192 2.267,50 152 52.620 43 218,62TERCEIRA 14 168,07 55 18.745 11 62,08GRACIOSA — — — — 2 4,2S. JORGE — — — — 9 28,85PICO 6 52,28 16 6.260 4 17,09FAIAL 7 57,62 4 2.225 — —FLORES 1 13 1 595 — —CORVO — — — — — —

TOTAL 224 2.606,47 235 83.380 74 366,84

RECUPERADOR DE CALOR SOLAR TERMODINÂMICO COLECTOR SOL ARILHAS

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Quantidade Área Total (m2) Energia Produzida (KW) Quan tidade Energia Produzida (KW)SANTA MARIA — — — — —S. MIGUEL 3 23 2,99 1 2,75TERCEIRA — — — 1 0,65GRACIOSA — — — — —S. JORGE — — — — —PICO 3 6,25 0,465 3 2,4FAIAL — — — — —FLORES — — — — —CORVO — — — — —

TOTAL 6 29,25 3,46 5 5,80

RECURSO EÓLICOPAINEL FOTOVOLTAICOILHAS

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Obrigado!