Produção de texto regulamentações que embasam o funcionamento do conselho escolar

2

Click here to load reader

Transcript of Produção de texto regulamentações que embasam o funcionamento do conselho escolar

Page 1: Produção de texto regulamentações que embasam o funcionamento do conselho escolar

O Conselho Escolar em seu papel democrático

O Brasil apresenta um sistema de governo democrático, onde seus

representantes são escolhidos por voto direto em eleições populares. Esse regime

apresenta os princípios de liberdade e soberania popular. Os ideais da democracia

não devem ser restritos ao sistema governamental e sim expandido, difundido e

praticado nas diferentes áreas de atuação das administrações públicas. Portanto, a

Constituição Federal de 1988 no artigo 206 e a Constituição Estadual de 1989 em seu

artigo 249 expressa um modelo de gestão democrática do ensino público.

Assim, a escola tem um papel importante no sentido de mediar esse

aprendizado. Nesse sentido, cabe ao gestor organizar estruturalmente um conselho

escolar capaz de analisar e tomar decisões democráticas em benefício do bem comum

da unidade escolar. Essa prática norteia o funcionamento da escola em relação ao

gasto financeiro, como também, o ensino aprendizado.

A escolha do conselho escolar deve garantir as proporções paritárias de toda a

comunidade escolar de acordo com a lei complementar 444/85, artigo 95, § 1º, sendo

a escolha dos membros por um processo eletivo conforme o § 2º e seus suplentes §

3º, nesse pressuposto, a participação de todos os segmentos será permeada na

gestão democrática de acordo com a legislação federal e estadual. Entretanto, o

código civil restringe a participação efetiva dos alunos no que tange as

responsabilidades na votação decisório inserido no § 4º da lei em questão.

O caminho que trilha a escola pública em direção ao regime democrático

participativo vai ao encontro das finalidades do conselho escolar, mudando assim, as

perspectivas de um Brasil melhor e igualitário. Portanto, cabe ao conselho escolar à

competência e funções deliberativa, consultiva, fiscal e mobilizadora. É sabido que na

LDB – Lei nº 9.394/96 em seu artigo 14 e 15 assegura a unidade escolar uma

autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira levando em consideração

as normas gerais de direito financeiro público.

Existe uma legislação federal, estadual e municipal pertinente à escolha e

atuação dos conselhos escolares no sentido de proporcionar uma liberdade decisória,

sempre respeitando as leis em vigor, para que se torne democrática e participativa.

Contudo, percebo certa dificuldade dos gestores escolares em efetivar um conselho

escolar atuante nos diversos níveis de participação e atuação decorrente da falta de

competência dos indivíduos participantes, da existência de uma burocracia que deve

ser respeitada e certa ingovernabilidade. Esses obstáculos, de certa maneira, devem

ser contornados pelo gestor e sua equipe no sentido de esclarecer o papel e função de

Page 2: Produção de texto regulamentações que embasam o funcionamento do conselho escolar

cada membro do conselho, como também proporcionar uma formação contínua dos

mesmos através de reuniões periódicas e direcionada a uma temática.

E assim, com medidas simples a participação de todos os membros dos

diferentes conselhos escolares terá sua voz e direito garantindo nas decisões da

unidade escolar.

Referencias Bibliográficas

ANTUNES, A. Aceita um conselho? Como organizar o colegiado escolar; São Paulo;

Cortez; 2002.

BRASIL. Constituições. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada

em 5 de outubro de 1998.

BRASIL. Leis, Decretos, etc. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº

9.394/96.

LÜCK, H. (et al). A escola participativa: o trabalho do gestor escolar; 5ª ed.; Rio de

Janeiro; DP&A; 2001.

SÃO PAULO. Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985. Dispõe sobre o

Estatuto do Magistério Paulista e dá providências correlatas.