Proder Medida 1.1.1

18
PRODER Medida 1.1.1 - Modernização e Capacitação das Empresas 1

description

Medida 1.1.1 - Modernização e Capacitação das Empresas do programa PRODER apoia tanto a produção como a transformação e comercialização de produtos agrícolas. Este documento sumariza a legislação e facilita a sua leitura.

Transcript of Proder Medida 1.1.1

Page 1: Proder Medida 1.1.1

PRODER Medida 1.1.1 - Modernização e Capacitação

das Empresas

1

Page 2: Proder Medida 1.1.1

Objectivos da Medida

2

A. Promover o processo de modernização, capacitação e redimensionamento das empresas do sector agro-alimentar,

através do aumento da eficiência das actividades produtivas, do reforço do desempenho empresarial e da orientação para o mercado.

B. Promover o desenvolvimento da competititividade das fileiras, nomeadamente pela introdução da inovação.

C. Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a competitividade

dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

Page 3: Proder Medida 1.1.1

Tipologias de intervenção

3

Investimento em explorações agrícolas para produção primária de produtos agrícolas.

Componente 1

Componente 2

Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas, cujos montantes elegíveis sejam superiores a 25.000€.

Componente 2

Page 4: Proder Medida 1.1.1

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários > Comuns às Componentes 1 e 2 [pág.1]

4

Componente

Dos beneficiários

• Pessoas singulares ou colectivas.

• Exercem actividade agrícola ou dedicam-se à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

• PMEs ou outras com menos de 750 empregados ou menos de 200M€ de Volume de Negócios.

• Estão legalmente constituídos.

• Cumprem as condições legais necessárias.

• Têm situação regularizada face à AF e à SS.

1 2

Page 5: Proder Medida 1.1.1

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários > Comuns às Componentes 1 e 2 [pág.2]

5

Componente

Dos beneficiários

• Não estão abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes do incumprimento de obrigações decorrentes de operações co -financiadas, realizadas desde 2000;

• Apresentam um contrato onde estejam expressas as obrigações, os deveres e as responsabilidades do diferentes promotores, no caso de candidaturas conjuntas e de fileira.

1 2

Page 6: Proder Medida 1.1.1

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários > Exclusivos da Componente 1

6

Dos beneficiários

• Terem a titularidade da exploração agrícola;

• Possuírem capacidade profissional adequada;

• Terem um sistema de contabilidade organizada, ou um sistema de contabilidade simplificada, nos termos da normas RICA, ou outros equiparados e reconhecidos para o efeito;

• Não estarem a receber ajudas cujos compromissos ou obrigações sejam incompatíveis com os investimentos propostos, nas parcelas onde vão ser realizados os investimentos

Componente

1 2

Page 7: Proder Medida 1.1.1

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários > Exclusivos da Componente 2

7

Dos beneficiários

• Disporem de contabilidade actualizada e organizada.

• Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com autonomia financeira (AF) pré e pós- -projecto igual ou superior a 20 % e 25 %, respectivamente, bem como uma cobertura do imobilizado por capitais permanentes (CI) pré e pós -projecto igual ou superior a 100 %, (exercício de referência é o do ano da apresentação do pedido de apoio);

• Suprimentos ou empréstimos de sócios ou accionistas, que contribuam para os indicadores do ponto acima, seja integrado em capitais próprios, quando se trate da AF, ou em capitais permanentes, no caso da CI, antes da assinatura do contrato de financiamento, ou antes do último pagamento dos apoios, consoante se trate de indicador pré ou pós-projecto.

Componente

1 2

Page 8: Proder Medida 1.1.1

8

Das operações

• Investimentos superior a 25 000 euros;

• Tenham início após a data de apresentação do pedido de apoio;

• Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de

capital alheio;

• Apresentem viabilidade económico -financeira (VAL, calculado com base na taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu em vigor à data da apresentação do pedido de apoio);

• Apresentem coerência técnica, económica e financeira;

Critérios de Elegibilidade das Operações > Comuns às Componentes 1 e 2 (pág. 1)

Componente

1 2

Page 9: Proder Medida 1.1.1

9

Das operações • Fundamentem o escoamento normal no mercado do acréscimo

de produção resultante do investimento, quando aplicável;

• Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;

• Para os projectos que prevejam investimentos de electrificação dentro da exploração agrícola, a existência de electrificação externa, até ao último pedido de pagamento.

Critérios de Elegibilidade das Operações > Comuns às Componentes 1 e 2 (pág. 2)

Componente

1 2

Page 10: Proder Medida 1.1.1

10

Das operações

10110 Abate de gado (produção de carne).

10120 Abate de aves.

10130 Fabricação de produtos à base de carne.

10310 Preparação e conservação de batatas.

10320 Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas ().

10391 Congelação de frutos e produtos hortícolas.

10392 Secagem e desidratação de frutos e produtos hortícolas.

10393 Fabricação de doces, compotas, geleias e marmelada.

10394 Descasque e transf. de frutos de casca rija comestíveis.

10395 Prep. e conserv. frutos e prod. hortícolas p/ out processos.

10412 Produção de azeite.

Critérios de Elegibilidade das Operações > Exclusivas da Componente 2 (pág.1)

Componente

1 2

Page 11: Proder Medida 1.1.1

11

Das operações

10510 Indústrias do leite e derivados.

10612 Descasque, branqueamento e outros tratamentos do arroz.

10810 Indústria do açúcar.

10822 Fabricação de produtos de confeitaria.

10830 Indústria café e chá (só torrefacção da raiz da chicória).

10840 Fabricação de condimentos e temperos.

10893 Fabricação de outros prod. alimentares diversos, N. E..

11021 Produção de vinhos comuns e licorosos.

11022 Produção de vinhos espumantes e espumosos.

11030 Fabricação de cidra e de out- bebidas fermentadas de frutos.

11040 Fabricação vermutes e out. bebidas ferment. n/ destiladas.

13105 Preparação e fiação de linho e outras fibras têxteis.

Critérios de Elegibilidade das Operações > Exclusivas da Componente 2 (pág.2)

Componente

1 2

Page 12: Proder Medida 1.1.1

A Metodologia de apuramento da Valia Global da Operação (VGO) assenta na aplicação da seguinte formula :

VGO = 0,50 VA + 0,50 VB

Os critérios VA e VB correspondem a uma pontuação de 20 a 0 e serão tanto maiores quantos mais investimentos forem realizados dentro dos critérios respectivos.

Crítérios de selecção e hierarquização

12

Page 13: Proder Medida 1.1.1

Crítérios de selecção e hierarquização > VA - Valia Ambiental

13

Investimentos de Carácter Ambiental • Produção de energias renováveis.

• Valorização de resíduos e subprodutos.

• Retenção de águas superficiais.

• Equipamentos de monitorização da qualidade e quantidade da água.

• Cumprimentos das normas relativas ao ambiente, higiene e bem estar animal.

• A operação prever a implementação do processo de certificação no âmbito do Sistema Português de Qualidade pela norma NOP EN ISSO 14001:20014

Page 14: Proder Medida 1.1.1

Crítérios de selecção e hierarquização > VB - Valia do Beneficiário

14

Valoriza a sua sustentabilidade e graus de integração na fileira

Componente 1

Em função de o promotor ser, ou não, antes da submissão do pedido de apoio, uma Organização de Produtores reconhecida ou a uma cooperativa ou outrasorganização em processo de reconhecimento como OP, da(s) fileira(s) a que se refere o investimento proposto.

Em função de o promotor pertencer, ou não, antes da submissão do pedido de apoio, a uma Organização de Produtores reconhecida ou a uma cooperativa ou outras organizações em processo de reconhecimento como OP, da(s) fileira(s) a que se refere o investimento proposto.

Componente 2

Page 15: Proder Medida 1.1.1

Forma, nível e limites dos apoios

15

Os níveis de apoio a conceder com base no custo total elegível dos investimentos propostos, em percentagem, são os seguintes:

Componente 1 Zona

Desfavorecida

Jovem

Agricultor

Associado de

Organização de

Produtores (1) Em % Em valor

Todos 30 10 10 5 55 975 mil€

Região de

Convergência

Organização de

Produtores (1) Em % Em valor

PME 25 10 5 - 40

não PME (2) 12,5 5 2,5 - 20

Majorações Cumuláveis

Nível Base de

Apoio

Apoio Máximo

Apoio MáximoMajorações Cumuláveis

Nível Base de

Apoio

Componente 2

5.200 mil €

(1) Organizações de Produtores reconhecidas, ou cooperativas e outras organizações em processo de reconhecimento como OP, no âmbito dos

Regs. (CE) nº 2200/96 e nº 1234/07, do Conselho (Frutas e hortícolas) ou Despacho normativo nº 11/2010 , de 20 de Abril, com as alterações

introduzidas pelo Despacho normativo nº3 / 2012 de 23 de fevereiro (Outros produtos), da(s) fi leira(s) a que se refere o investimento proposto.

(2) Não PME - nos termos da regulamentação comunitária aplicável é uma empresa com menos de 750 empregados ou com um volume de

negócios inferior a €200 milhões, mas que não é PME.

Page 16: Proder Medida 1.1.1

Despesas elegíveis e não elegíveis

16

Edificios

Plantações plurianuais

Instalação de pastagens biodiversas

Máquinas e equipamentos

Sistemas de rega

Eq. p/ valorização de subprodutos e resíduos

Inv. p/ cump. de normas ambientais, de higiene e de bem -estar animal

Contribuições em espécie

Componente

1 2

Para cada componente

Page 17: Proder Medida 1.1.1

Despesas elegíveis e não elegíveis

17

Aquisição de prédios rústicos

Programas informáticos

Processos de certificação reconhecidos.

Despesas gerais (nomeadamente estudos técnico -

económicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores, aquisição de patentes, licenças e seguros de

construção e de incêndio, até 5 % do custo total das restantes despesas elegíveis, com excepção das relativas à

aquisição de prédios rústicos.)

IVA – Regime de Isenção

IVA – Regimes Mistos

Componente

1 2

Para cada componente

Page 18: Proder Medida 1.1.1

08-05-2014 18

Contacte-nos para mais informação

Miguel Prata www.mpnegocios.pt

+351.917.890.549 [email protected]