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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA N.° 614/LJ/2018 — REFD Sistema Único n. ° 4& 2 1,5a3 00_18 PETIÇÃO N.° 7003/1F REQTE: Ministério Público Federal RELATOR: Ministro Edson Fachin Excelentíssimo Senhor Ministro Edson Fachin, A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício de suas atribuições constitucio- nais e legais, vem expor e requerer o que se segue. Trata-se de petição instaurada com lastro nas declarações prestadas por Joesley Mendonça Batista, Wesley Mendonça Batista, Ricardo Saud, Francisco de Assis e Silva, Florisvaldo Caetano de Oliveira, Valdir Aparecido Boni e Demilton Antônio de Castro, no âmbito de acordos de colaboração premiada celebrados com o Ministério Público Federal em 03.05.2017, homologados no Supremo Tribunal Federal em 11.05.2017. Com base na cláusula 3', § 2°, do acordo, os colaboradores apresentaram anexos complementares e novos depoimentos dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias concedido. Por meio da manifestação de fls. 692/695, a Procuradoria-Geral da República encaminhou os documentos referentes a Wesley Batista, Francisco de Assis, Valdir Boni, Florisvaldo Caetano e Ricardo Saud entregues até o dia 30/08/2017. O Ministério Público Federal apresentou rescisão dos acordos de Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud por descumprimento de cláusulas, conforme a petição de fls. 633/634, para homologação pelo Ministro Relator. Anexo à manifestação foi enviada a decisão tomada no procedimento n° 1.00.000.016663/2017-47, cópia do referido procedimento, além de cópia dos anexos complementares entregues em 31/08/2017 pelos Gabinete da Procuradora-Geral da República Brasilia / DF

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

N.° 614/LJ/2018 — REFD Sistema Único n.°4& 21,5a3 00_18

PETIÇÃO N.° 7003/1F REQTE: Ministério Público Federal RELATOR: Ministro Edson Fachin

Excelentíssimo Senhor Ministro Edson Fachin,

A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício de suas atribuições constitucio-

nais e legais, vem expor e requerer o que se segue.

Trata-se de petição instaurada com lastro nas declarações prestadas por Joesley

Mendonça Batista, Wesley Mendonça Batista, Ricardo Saud, Francisco de Assis e Silva,

Florisvaldo Caetano de Oliveira, Valdir Aparecido Boni e Demilton Antônio de Castro, no

âmbito de acordos de colaboração premiada celebrados com o Ministério Público Federal em

03.05.2017, homologados no Supremo Tribunal Federal em 11.05.2017.

Com base na cláusula 3', § 2°, do acordo, os colaboradores apresentaram anexos

complementares e novos depoimentos dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias concedido.

Por meio da manifestação de fls. 692/695, a Procuradoria-Geral da República encaminhou os

documentos referentes a Wesley Batista, Francisco de Assis, Valdir Boni, Florisvaldo Caetano

e Ricardo Saud entregues até o dia 30/08/2017.

O Ministério Público Federal apresentou rescisão dos acordos de Joesley

Mendonça Batista e Ricardo Saud por descumprimento de cláusulas, conforme a petição de

fls. 633/634, para homologação pelo Ministro Relator. Anexo à manifestação foi enviada a

decisão tomada no procedimento n° 1.00.000.016663/2017-47, cópia do referido

procedimento, além de cópia dos anexos complementares entregues em 31/08/2017 pelos

Gabinete da Procuradora-Geral da República Brasilia / DF

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colaboradores Joesley Mendonça Batista, Wesley Mendonça Batista, Ricardo Saud, Francisco

de Assis e Silva, Florisvaldo Caetano de Oliveira, Valdir Aparecido Boni e Demilton Antônio

de Castro.

Ainda na manifestação de fls. 692/695, a POR postulou a devolução dos autos

após a homologação da rescisão do acordo de colaboração para que fosse dado o devido

encaminhamento, contudo, considerando as investigações em cursos a partir dos primeiros

termos de colaboração apresentados em abril e maio de 2017, bem como a necessidade de dar

andamento aos anexos complementares para evitar prejuízo à apuração dos fatos, a

Procuradoria-Geral da República requer desde logo que sejam dados os seguintes

encaminhamentos, independentemente da homologação da rescisão:

1 - Anexos complementares de Joesley Batista:

Anexo Complementar Tema Encaminhamento

Mexo Complementar 02 (Complementar ao Termo de Colaboração 2 de Valdir Boni)

Mato Grosso do Sul - Declínio ao STJ em razão da conexão com o TC 2 do Valdir Boni já encaminhado.

Anexo Complementar 03 (Complementar ao Termo de Colaboração 9 de Joesley Batista)

Joao Vaccari — Guilherme Gushiken

- Declínio à Seção Judiciária do DF e Seção Judiciária do Paraná.

Mexo Complementar 04 (Complementar ao Termo de Colaboração 2, de 03/05/2017, de Joesley Batista)

Fundos de Pensão - Declínio à Seção Judiciária do DF e Seção Judiciária do Paraná.

Anexo Complementar 05 (Complementar ao Termo de Colaboração 2 de Wesley Batista)

Ceará - Juntada na PET 7320.

Anexo Complementar 06 Marqueteiro André Gustavo (Senador Fernando Bezerra Coelho)

- Autuação de PET autônoma, com pedido de vista à PGR para adoção das medidas cabíveis.

Anexo Complementar 07 (Complementar ao Termo de Colaboração 2 de Joesley Batista e Termos de Colaboração 2 e 3 de Ricardo Saud)

Ciro Nogueira PP - Foi requerida instauração de inquérito, conforme petição às fl.s 1483/1490 da PET 7003 (Protocolo/STF n° 0077034)

Anexo Complementar 08 (Complementar ao Termo de Colaboração 7 de Joesley Batista)

Marcos Pereira (PRB) — Antônio Carlos (ex-CEF)

- Juntar na PET 7035, de relatoria do Ministro Celso de Mello

Mexo Complementar 09 (Complementar ao Termo de Colaboração 2 de Joesley Batista, ao Termo de Colaboração sem

Ministro Wagner Rossi - Juntar cópia no Inquérito 4.483; - Remeter cópia à Seção Judiciária do DF, em razão desmembramento do inquérito 4.327;

PET n°7003

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número de Ricardo Saud, prestado em 10/05/2017, ao Termo de Colaboração 8 de Ricardo Saud)

- Autuar PET autônoma para providências em relação a Wagner Rossi e outros.

Mexo Complementar 10 (Complementar ao Termo de Colaboração 5 de Joesley Batista)

Eduardo Cunha — Lobby no Congresso

- Declínio à Seção Judiciária do DF em razão da conexão com o TC 5 já encaminhado.

Mexo Complementar 11 (Complementar ao Termo de Colaboração 5 de Joesley Batista)

Eduardo Cunha — Projetos não aprovados

- Declínio à Seção Judiciária do DF em razão da conexão com o TC 5 já encaminhado.

Mexo Complementar 12 (Complementar ao Termo de Colaboração sem número de Ricardo Saud, de 10/05/2017)

Geddel Vieira Lima — Projeto de lei - Juntar cópia ao Inquérito n°4483; - Declínio à Seção Judiciária do DF em razão de conexão com o TC de Ricardo Saud já encaminhado

Anexo Complementar 13 (Complementar ao Termo de Colaboração 3 de Joesley Batista)

Lúcio Funaro - AMBAR - Declínio à Seção Judiciária do DF em razão da conexão com o TC 5 já encaminhado.

Anexo Complementar 14 (Complementar ao Termo de Colaboração 13 de Ricardo Saud)

Caixa Dois (Geral de Planilha) - Autuação como PET autônoma juntamente com o TC 1, TC 2, TC 3 e TC 13 de Ricardo Saud, além do Mexo Complementar 3 de Ricardo Saud e Anexo Complementar 1 de Demilton Castro (Inicialmente juntado na PET 6326. Contudo, a PGR pediu nos autos da PET 6326 o desmembramento do TC 13 e sua autuação como Petição autônoma, o que foi deferido, mas não foi efetivado até a presente data).

Anexos Complementares 15 a 21 (Complementar aos Termo de Colaboração 13 de Ricardo Saud)

Caixa Dois — Paulinho da Força - Autuação de uma PET autônoma para posterior juntada de outros elementos trazidos no Mexo Complementar 3 de Ricardo Saud e Anexo Complementar 1 de Demilton Castro e adoção de providências cabíveis

Anexo Complementar 16 (Complementar ao Termo de Colaboração 13 de Ricardo Saud)

Caixa Dois —Cristóvão Vaz Tormin (Prefeito de Luziánia/GO)

- Declínio ao TRF da ia Região em razão do foro especial (encaminhado com cópia do TC 13 de Ricardo Saud, além do Anexo Complementar 3 de Ricardo Saud e Mexo Complementar 1 de Demilton Castro)

Mexo Complementar 17 (Complementar ao Termo de Colaboração 13 de Ricardo Saud)

Caixa Dois — Jardel Sebba (ex- Deputado Estadual de Goiás)

- Declínio à Seção Judiciária de Goiás (encaminhado com cópia do TC 13 de Ricardo Saud, além do Anexo Complementar 3 de Ricardo Saud e Anexo Complementar 1 de Demilton Castro)

Mexo Complementar 18 (Complementar ao Termo de Colaboração 13 de Ricardo Saud)

Caixa Dois — Iris Rezende (Prefeito de Goiânia/GO)

- Declínio ao TRF da 10 Região em razão do foro especial (encaminhar com cópia do TC 13 de Ricardo Saud, além do Anexo Complementar 3 de Ricardo Saud e Anexo Complementar 1 de

PET n°7003 3

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Demilton Castro)

Anexo Complementar 19 (Complementar ao Termo de Colaboração 13 de Ricardo Saud)

Caixa Dois — Marconi Perillo (ex- Governador de Goiás)

- Declínio à Seção Judiciária de Goiás (encaminhado com cópia do TC 13 de Ricardo Saud, além do Anexo Complementar 3 de Ricardo Saud e Mexo Complementar 1 de Demilton Castro)

Anexo Complementar 20 (Complementar ao Termo de Colaboração 13 de Ricardo Saud)

Caixa Dois — Júlio Semeghini (Secretário Municipal de São Paulo/SP)

- Declínio à Seção Judiciária de São Paulo (encaminhado com cópia do TC 13 de Ricardo Saud, além do Mexo Complementar 3 de Ricardo Saud e Anexo Complementar 1 de Demilton Castro)

Anexo Complementar 21 (Complementar aos Termo de Colaboração 13 de Ricardo Saud)

Caixa Dois — Baleia Rossi (Deputado Federal)

- Autuação de uma PET autônoma para posterior juntada de outros elementos trazidos no Mexo Complementar 3 de Ricardo Saud e Anexo Complementar 1 de Demilton Castro e adoção de providências cabíveis

Anexo Complementar 22 (Complementar ao Termo de Colaboração 13 de Ricardo Saud)

Caixa Dois — PSB (Arialdo Pinho, Secretário de Estado do Ceará)

- Declínio ao TRF da 5' Região em razão do foro especial (encaminhado com cópia do TC 13 de Ricardo Saud, além do Mexo Complementar 3 de Ricardo Saud e Anexo Complementar 1 de Demilton Castro)

Anexo Complementar 23 (Complementar ao Termo de Colaboração 13 de Ricardo Saud)

Caixa Dois - Alexandre Padilha (Edinho Silva, prefeito de Araraquara/SP, Valdemir Garreta)

- Declínio ao TRF da 3' Região em razão do foro especial (encaminhado com cópia do TC 13 de Ricardo Saud, além do Anexo Complementar 3 de Ricardo Saud e Mexo Complementar 1 de Demilton Castro)

Anexo Complementar 24 (Complementar ao Termo de Colaboração 2 de Joesley Batista prestado em 07/04/2017, Complementar ao TC 1 de Ricardo Saud prestado em 07/04/2017, bem como ao TC 9 de Ricardo Saud)

Pagamentos mensais a Aécio Neves - Juntar cópia no Inquérito 4506; - Juntada no Inquérito 4519 (O INQ 4483 foi desmembrado em relação a Aécio Neves, instaurando-se os Inquéritos 4506 e 4519)

Anexo Complementar 25 Notas Suspeitas ainda não identificadas

- Autuação de PET autônoma

Mexo Complementar 26 Autorizações e instruções internas Não relata fatos — sem providências

Mexo Complementar 27 Aldemir Bendine (pagamento de R$ 5 milhões)

- Declínio à Seção Judiciária de São Paulo (local dos fatos)

Mexo Complementar 28 (Complementar ao Termo de Colaboração 1 e Termo de Colaboração 2 de Joesley Batista, prestados em 03/05/2017)

Relação PT/Guido — Contas no Exterior (Lula e Dilma)

- Declínio à Seção Judiciária do DF e Seção Judiciária do Paraná em razão da conexão com o TC 1 e TC 2 já enviados

Mexo Complementar 29 (Complementar ao Termo de

PT/Guido — Relações e pagamentos - Declínio à Seção Judiciária do DF (Operação Greenfield) e Seção

PET n°7003 4

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Colaboração 1 e Termo de Colaboração 2 de Joesley Batista, prestados em 03/05/2017)

Judiciária do Paraná em razão da conexão com o TC 1 e TC 2 já enviados

Mexo Complementar 30 (Complementar ao Termo de Colaboração 1 de Joesley Batista prestado em 03/05/2017)

PT/Guido — Operação Bullish / Operações com BNDES

- Declínio à Seção Judiciária do DF em razão de conexão com a Operação Bullish e com o TC 1 já enviado

Mexo Complementar 31 Compra da Bertin - Blessed Holdings

Sem relato de fatos ilícitos — sem providências

Mexo Complementar 32 (Complementar ao Termo de Colaboração 3 de Joesley Batista)

Pagamentos em razão dos contratos CEF (FI-FGTS)

- Declínio a Seção Judiciaria do DF em razão de conexão com a Operação Cui Bono e com o TC 3 já enviado

2 - Anexos complementares de Ricardo Saud:

Mexo Complementar 1 (Complementar ao Termo de Colaboração 3 de Joesley Batista)

Lúcio Funaro e Paulo Piau (Prefeito de Uberaba/MG)

- Declínio à Seção Judiciária do DF em razão de conexão com a Operação Cui Bono e com o TC 3 já enviado - Declínio ao TRF da 10 Região em relação aos fatos envolvendo Paulo Piau

Anexo Complementar 2 Complementação do Mexo 8 — - Declínio à Seção Judiciária do DF (Complementar ao Termo de Pagamento a parlamentares para em razão de conexão com o TC 6 já Colaboração 6 de Joesley Batista) eleição de Eduardo Cunha - encaminhado, bem como conexão

Leonardo Quintão, Carlos Bezerra, Fernando Jordão, Geraldo Pereira, João Magalhães, Manoel Júnior, Marcelo Castro, Mauro Lopes, Nilton Cardoso Júnior, Saraiva

com os fatos apurados no Inquérito 4327, desmembrado em relação a Eduardo Cunha com remessa à SJ-DF; - Autuação PET autônoma para

Felipe, Soraya Santos, Toninho adoção de providência em relação Andrade aos detentores de foro

Anexo Complementar 3 Complementação ao Mexo 36 — - Autuação como PET autônoma, (Complementar ao Termo de Partidos Políticos que receberam conforme já especificado no Colaboração 13 de Ricardo Saud) pagamentos contabilizados ou não encaminhamento do Anexo

Complementar 14 de Joesley Batista (autuar em conjunto com o TC 1, TC 2, TC 3 e TC 13 de Ricardo Saud, além do Mexo Complementar 14 de Joesley Batista e Mexo Complementar 1 de Demilton Castro). Note-se que inicialmente juntado na PET 6326. Contudo, a POR pediu nos autos da PET 6326 o desmembramento do TC 13 e sua autuação como Petição autônoma, o que foi deferido, mas

PET n°7003 5

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não foi efetivado até a presente data.

Anexo Complementar 4 (Complementar ao Termo de Colaboração 12 de Ricardo Saud)

Complementação ao Anexo 35 — Robson Faria e Fábio Faria

- Juntar no Inquérito 4618, de Relatoria da Ministra Rosa Weber, que foi instaurado a partir do TC 12

Anexo Complementar 5 (Complementar ao Termo de Colaboração 16 de Ricardo Saud)

Cláudio Humberto - Declínio à P instância do TJDFT em razão da conexão com o TC 16 já enviado

Mexo Complementar 6 (Complementar ao Termo de Colaboração 10 de Ricardo Saud)

Eunício Oliveira - Juntar no Inquérito 4437 em razão de conexão com os fatos ali apurados (foi juntado inicialmente na PET 6326, contudo, após correção, requereu-se a juntada no INQ 4437)

Mexo Complementar 7 (Complementar aos Termos de Colaboração 3 e 5 de Ricardo Saud)

Escritório de Advocacia - Juntar na PET 6326, que apurar pagamentos a integrantes do PMDB; - Juntar no INQ 4642, de Relatoria do Ministro Luiz Fux, autuado a partir do TC 5 de Ricardo Saud; - Autuação como PET autônoma, conforme já especificado no encaminhamento do Anexo Complementar 14 de Joesley Batista (autuar em conjunto com o TC 1, TC 2, TC 3 e TC 13 de Ricardo Saud, além do Anexo Complementar 14 de Joesley Batista e Mexo Complementar 1 de Demilton Castro). Note-se que o TC 3 foi juntado na PET 6326, contudo, seu conteúdo é mais abrangente do que o objeto daquela petição, motivo pelo qual no encaminhamento do Anexo Complementar 14 de Joesley Batista se requereu autuação de PET autônoma instruída também com cópia do Termo de Colaboração 3 de Ricardo Saud.

Mexo Complementar 8 (Complementar ao Termo de Colaboração 11 de Ricardo Saud)

Complementação ao Anexo 34— Sérgio Cabral

- Declínio à Seção Judiciária do Rio de Janeiro em razão de conexão com o TC 11 já enviado

Anexo Complementar 9 (Complementar ao Termo de Colaboração 5 de Ricardo Saud)

Complementação ao Anexo 28 — Fernando Pimentel

- Juntar no INQ 4642, de Relatoria do Ministro Luiz Fux, autuado a partir do TC 5 de Ricardo Saud;

Mexo Complementar 10 (Complementar ao Termo de Colaboração 15 de Ricardo Saud)

Complementação ao Anexo 38 — Marco Aurélio Carvalho (José Eduardo Cardoso)

- Declínio à Seção Judiciária do DF em razão de conexão com o TC 15 já enviado

Mexo Complementar 11 Esclarecimentos Finais Não relata fatos — sem providências

Anexo Complementar 12 Conta no exterior (Conta no Paraguai e apartamento em Fort Lauderdale)

- Declínio à Seção Judiciária de São Paulo para apurar possível evasão de divisas

PET n°7003 6

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3 - Anexos e Termos complementares de Wesley Batista:

Termo de Colaboração Sistema de Inspeção Federal - - Declínio à Seção Judiciária do Complementar 1 - Anexo Corrupção de servidores do Sistema Distrito Federal Complementar 1 de Inspeção Federal

4 - Anexos e Termos complementares de Francisco de Assis e Silva:

Anexo Complementar de 31/08/2017

Compra da Bertin —Blessed Holdings

Sem relato de fatos ilícitos — sem providências

Mexo Complementar de 12/09/17 Ministro Napoleão Maia (Renata Gerusa Prado de Araújo)

- Autuação de PET autônoma

Termo de Colaboração Complementar 1 — Anexo Complementar 1

Funaro (Lúcio Bolonha Funaro, Dante Funaro, Roberta Funaro)

- Juntar ao inquérito 4483; - Declínio à Seção Judiciária do DF em razão do desmembramento do Inq. 4327

Termo de Colaboração Complementar 2 — Anexo Complementar 1

Victor Sandri (Pagamento no exterior)

- Declínio à Seção Judiciária do Distrito Federal

Termo de Colaboração Complementar 3 — Mexo Complementar 2

Geddel Vieira Lima (Geddel Vieira Lima; Lúcio Funaro; Michel Temer; Eliseu Padilha)

- Juntar ao Inquérito 4483; - Declínio à Seção Judiciária do Distrito Federal em razão da conexão com a Operação Cui Bono, bem como em razão do desmembramento do 1NQ. 4327

Termo de Colaboração Complementar 4 — Anexo Complementar 3 (Complementar ao Termo de Colaboração 1 de Wesley Batista - Pagamento a Silvai Barbosa).

"Tucura" - Cleudevaldo Birtche (Silval Barbosa)

- Declínio à Seção Judiciária de Mato Grosso, em razão de se tratar do mesmo fato tratado nas PET 7030 e PET 7029, ambas remetidas à SJ-MT

Termo de Colaboração Complementar 5 — Anexo Complementa 5 (Complementar ao Termo de Colaboração 5 de Ricardo Saud)

Gabriel Guimarães (Fernando Pimentel)

- Documentos já juntados no INQ 4642, Relator Min. Luiz Fux, que trata do tema

Termo de Colaboração Complementar 6 — Mexo Complementar 6

BNDESPAR - Declínio á SJ-DF em razão de possível interesse à Operação Bullish

PET n° 7003 7

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5 - Anexos e Termos complementares de Valdir Aparecido Boni:

Termo de Colaboração Complementar 1 — Anexo Complementar 1 (Complementar ao Termo de Colaboração 2 de Valdir Boni)

Mato Grosso do Sul (André Puccineli; Ivanildo Miranda)

- Declínio ao STJ em razão da conexão com o TC 2 já encaminhado

Termo de Colaboração Complementar 2 — Mexo Complementar 2

Acre (Valdemir de Lima; Carlos Alberto) - Propina para redução tributária do Frigorífico Santa Marina

- Declínio à Justiça Estadual do Acre

Termo de Colaboração Complementar 3 — Mexo Complementar 3

Ariquemes-RO (Adelar Anacleto; Valdemir de Lima) - Propina a fiscais tributários no Frigorifico Santa Marina;

- Declínio à Justiça Estadual de Rondônia

Termo de Colaboração Complementar 4 — Anexo Complementar 4

Presidente Epitácio-SP (Roberto Frigato) - Propina a fiscal tributário para agilizar liberação de créditos

- Declínio à Justiça Estadual de São Paulo

tributários

Termo de Colaboração Complementar 5 — Mexo Complementar 5

PPS — Rondônia — Caixa Dois na campanha ao governo do Estado em 2010. R$ 1 milhão pagos por meio de boletos

Não há menção a crimes praticados por Ivo Cassol, o qual teria solicitado doações eleitorais ao governo, realizadas em grande parte via caixa 2. - Declínio à Seção Judiciária de Rondônia

Termo de Colaboração Complementar 6 — Mexo Complementar 6 (Complementar ao Termo de Colaboração 4 de Valdir Boni)

Pagamentos indicados por Davi Mariano

- Declínio à Seção Judiciária de São Paulo em razão de conexão com a PET 7033 ( a qual foi declinada à Seção Judiciária de São Paulo)

6 - Anexos e Termos complementares de Florisvaldo Caetano de Oliveira:

Pagamentos em espécie — - Declínio à Seção Judiciária de São Termo de Colaboração Complementar 1 — Mexo Introdução - Demilton Castro; Paulo em razão de conexão com a Complementar 1 Doleiro "Paco"; Davi Mariano PET 7033 (a qual foi declinada à (Complementar ao Termo de Seção Judiciária de São Paulo) Colaboração 1 de Florisvaldo e Termo de Colaboração 4 Valdir Boni)

Termo de Colaboração Mato Grosso do Sul - João Braid; - Declínio ao STJ por envolver os Complementar 2 — Anexo Ivanildo Miranda; Antônio Celso; mesmos fatos relatados no TC 2 de

PET n° 7003 8

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Complementar 2 (Complementar ao Termo de Colaboração 1 de Florisvaldo e ao Termo de Colaboração 2 de Valdir Boni)

José Orcirio Miranda dos Santos — Deputado federal Zeca do PT

Valdir Boni já enviados; - Juntar no inquérito instaurado em face do Deputado Federal Zeca do PT a partir da PET 7032 (Inicialmente foi autuada a PET 7032 a partir do TC 1 de Florisvaldo com pedido de instauração de Inquérito contra Zeca do PT — Em relação aos outros fatos relacionados ao Mato Grosso do Sul, foi remetido ao STJ por mencionar o Governador Reinaldo Azambuja)

Termo de Colaboração Complementar 3 — Anexo Complementar 3 (Complementar ao Termo de Colaboração 1 de Florisvaldo e Termo de Colaboração 1 de Valdir Boni)

Mato Grosso - João (emissário do Mato Grosso); Pedro Nadaf; Silva! Barbosa

- Declínio à Seção Judiciária de Mato Grosso em razão de conexão com as PETs 7030 e 7029 já enviadas.

Termo de Colaboração Complementar 4 — Mexo Complementar 4 (Complementar ao Termo de Colaboração 1 de Florisvaldo e Termo de Colaboração 10 de Joesley Batista)

Marta Suplicy / Márcio Toledo - Juntar na PET 7037

Termo de Colaboração Complementar 5 — Anexo Complementar 5 (Complementar ao Termo de Colaboração 11 de Ricardo Saud)

Hudson — Rio de Janeiro — Pagamentos em favor de Sérgio Cabral (Hudson Braga)

- Declínio à Seção Judiciária do Rio de Janeiro

Termo de Colaboração Complementar 6 — Anexo Complementar 6 (Complementar ao Termo de Colaboração I de Florisvaldo e Termo de Colaboração 8 de Ricardo Saud)

Coronel — Michel Temer (João Batista Lima Filho) — Pagamento de R$ 1 milhão de reais

- Autuação de PET autônoma para adoção das providências cabíveis em relação a detentores de foro no STF; - Juntar no Inquérito 4483; - Remeter cópia à Seção Judiciária do DF em razão do desmembramento do INQ 4327. (O TC 8 de Ricardo Saud foi juntado ao Inquérito n° 4327 para apurar o crime de integrar organização criminosa. Contudo, não houve encaminhamento em relação ao crime de corrupção relatado).

Termo de Colaboração Complementar 7 —Anexo Complementar 7 (Complementar ao Termo de Colaboração 1 de Florisvaldo e Termo de Colaboração 2 de Joesley Batista)

Altair — Eduardo Cunha — pagamentos a Altair Alves, emissário de Cunha

- Declínio à Seção Judiciária do DF; - Compartilhamento com a Seção Judiciária do Paraná; - Juntar cópia no INQ 4483 (Autuada inicialmente a PET 7032, na qual houve autorização para compartilhamento com as Seções Judiciárias do DF e do Paraná, bem como juntada no INQ 4483)

PET n°7003 9

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Transportadora — Rio de Janeiro — pagamentos a Altair Alves, emissário de Eduardo Cunha

- Declínio à Seção Judiciária do DF; - Compartilhamento com a Seção Judiciária do Paraná;

Termo de Colaboração Complementar 8 — Anexo Complementar 8 (Complementar ao Termo de Colaboração 1 de Florisvaldo)

Termo de Colaboração Complementar 9 — Mexo Complementar 9 (Complementar ao Termo de Colaboração 1 de Florisvaldo)

Ministro Neri Geller — Pagamento diretamente ao então Ministro da Agricultura

- Declínio à Seção Judiciária do DF

Termo de Colaboração Complementar 10 — Mexo Complementar 10 (Complementar ao Termo de Colaboração 1 de Florisvaldo e Termo de Colaboração 4 de Valdir Boni)

Davi Mariano - pagamentos em 2014, 2015 e 2016 diretamente a Davi Mariano em São Paulo e no Rio de Janeiro

- Declínio à Seção Judiciária de São Paulo (Foi autuada inicialmente a PET 7033, a qual foi declinada à Seção Judiciária de São Paulo)

Termo de Colaboração Complementar 11 — Anexo Complementar 11 (Complementar ao Termo de Colaboração 1 de Florisvaldo e Termos de Colaboração 1 e 3 de Ricardo Saud)

Genro Senador Antônio Carlos - Pagamentos em 2015 ao genro do ex-Senador Antônio Carlos Rodrigues, presidente do Partido da República, em favor deste. Pagamentos ocorreram em São Paulo

- Declínio à SJ-SP (local dos pagamentos) com remessa de cópia do TC 1 de Florisvaldo, TC 1 e TC 3 de Ricardo Saud, exclusivamente em relação aos fatos envolvendo Antônio Carlos Rodrigues) - Requerer o desentranhamento do TC 1 de Florisvaldo da PET 7035 (Foi autuada inicialmente a PET 7032 a partir do TC Ide Florisvaldo, o material sobre o genro do Senador Antônio Carlos foi compartilhado com a PET 7035, que trata de pagamentos ao então Ministro Marcos Pereira e a Antônio Carlos ex-vice presidente da Caixa Econômica. Houve equívoco, pois o ex-senador Antônio Carlos a que se refere Florisvaldo é Antônio Carlos Rodrigues, presidente do Partido da República — PR.)

Termo de Colaboração Complementar 12 — Mexo Complementar 12 (Complementar ao Termo de Colaboração 2 de Joesley Batista)

Júnior — Campinas/SP — Pagamentos a Wagner Pinheiro, ex- presidente do Fundo de Pensão Petros. Os pagamentso foram operacionalizados por Júnior, irmão de Wagner Pinheiro

- Declínio à Seção Judiciária do DF em razão da conexão com o TC 2 de Joesley Batista, bem como conexão com a Operação Greenfield

Termo de Colaboração Complementar 13 — Mexo Complementar 13 (Complementar ao Termo de Colaboração 2 de Joesley Batista, prestado em 07/04/2017)

Lúcio Funaro - Dante Funaro, Roberta Funaro — Pagamentos em favor de Lúcio Funaro por meio de seus irmãos

- Juntar ao INQ 4483; - Declínio à Seção Judiciária do DF em razão do desmembramento do INQ 4327

PET n° 7003 10

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7 - Anexos complementares de Demilton Antônio de Castro:

Mexo Complementar 1 (Complementar ao Termo de Colaboração 1 de Demilton Castro e Termo de Colaboração 1, 2, 3 e 13 de Ricardo Saud)

Planilhas sobre doações eleitorais - Marconi Perillo; Zeca do PT, André Puccinelli, Marta Suplicy, Márcio Toledo, Paulinho da Força, Antônio Palocci, José Serra, Michel Temer, Arialdo Pinho, kis Resende, Baleia Rossi, Vicentinho AlvesEduardo Sciarra, Gilmar Machado, Heuler Cruvinel, João Leão, Manuela D'Avila, Onyx Lorenzoni, Paulo Piau, Brizola Neto, Gabriel Chalita, Gilberto Kassab, Ciro Nogueira, Vital do Rêgo, Renan Calheiros, Eunício Oliveira, Eduardo Cunha, Aécio Neves, Fernando Bezerra, Raimundo Colombo, Sergio Cabral, Helder Barbalho, Bruno Araújo, Paulo Câmara, Beto Richa; Entre outros. Relata pagamentos via caixa dois, por meio de entrega direta de dinheiro ou mediante notas fiscais "frias" a diversos políticos nos anos de 2006 a 2014

- Autuar como PET autônoma, conforme esclarecido no encaminhamento do Mexo Complementar 14 de Joesley Batista (autuação em conjunto com o TC 1, TC 2, TC 3 e TC 13 de Ricardo Saud, além do Anexo Complementar 14 de Joesley Batista e Anexo Complementar 3 de Ricardo Saud)

Mexo Complementar 2 Contas Exterior — PKB - operações com doleiros referente às contas das offshores Lunsville e Valdarco, essa última com conta no banco PKB.

- Autuação de PET autônoma

Mexo Complementar 3 (Complementar ao Termo de Colaboração 2 de Joesley Batista)

Planilhas "WP — GF" - Wagner Pinheiro, Júnior (irmão de Wagner Pinheiro), Guilherme Lacerda. Relata pagamentos ao ex-presidente da Petros e do FUNCEF

- Declínio à Seção Judiciária do DF em razão da conexão com o TC 2 de Joesley, bem como conexão com a Operação Greenfield

Mexo Complementar 4 Esclarecimentos adicionas Não menciona fatos — sem providências

II

PET n° 7003 11

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II

No acordo de colaboração premiada nos autos desta PET 7003, o Ministro Edson

Fachin determinou desmembramento dos diversos fatos relatados pelos colaboradores com o

consequente declínio a outras instâncias, autuação de procedimentos autônomos nessa

Suprema Corte, bem como autorizou a juntada em investigações em andamento.

Os anexos complementares em sua grande parte estão relacionados a fatos que já

fizeram parte da primeira cisão realizada, dessa forma, em muitos casos a providência a ser

adotada é simples remessa para juntada no procedimento já em curso a partir da primeira fase

da colaboração premiada dos executivos do Grupo J&F. Contudo, verificou-se, como consta

na planilha acima, casos em que não foi instaurada investigação para fatos específicos

narrados pelos colaboradores, o que motivou os diversos requerimentos de autuação de

Petições autônomas.

Por fim, cabe ressaltar que os declínios de competência ora requeridos, caso sejam

deferidos, não importam em fixação definitiva de competência, cabendo ao juízo destinatário

dos termos de colaboração e anexos verificar, caso a caso, a competência para processar e

julgar os crimes narrados.

III

Diante do exposto, requeiro a adoção das providências indicadas acima, com o

expresso reconhecimento da incompetência do Supremo Tribunal Federal para os fatos cujo

encaminhamento a instâncias diversas se requereu.

Brasília, 7 de maio de 2018.

(14À, 4444À-viWic_ Raq el Elias Fjerreira

_L__ Dodge

Procuradora-Geral da República

PET n° 7003 12