PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

52
1 PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA ASSISTIDA UMA PERSPECTIVA DE UMA PERSPECTIVA DE DIREITO COMPARADO DIREITO COMPARADO Doutora Marta Costa E-mail: [email protected]

description

PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA. UMA PERSPECTIVA DE DIREITO COMPARADO. Doutora Marta Costa E-mail: [email protected]. Principal Legislação Portuguesa. Art.67, n.º 2, e) CRP – PMA regulada de forma a salvaguardar a dignidade da pessoa humana Decreto-Lei 318/86 (provisório e restritivo) - PowerPoint PPT Presentation

Transcript of PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

Page 1: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

11

PROCRIAÇÃO PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDAMEDICAMENTE ASSISTIDA

UMA PERSPECTIVA DE UMA PERSPECTIVA DE DIREITO COMPARADODIREITO COMPARADO

Doutora Marta Costa

E-mail: [email protected]

Page 2: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

22

Principal Legislação Principal Legislação PortuguesaPortuguesa

Art.67, n.º 2, e) CRP – PMA regulada de forma a Art.67, n.º 2, e) CRP – PMA regulada de forma a salvaguardar a dignidade da pessoa humanasalvaguardar a dignidade da pessoa humana

Decreto-Lei 318/86 (provisório e restritivo)Decreto-Lei 318/86 (provisório e restritivo) Lei 32/2006, de 26 de Julho, alterada pelaLei 32/2006, de 26 de Julho, alterada pela Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro Regulamentada pelo Decreto-Regulamentar n.º Regulamentada pelo Decreto-Regulamentar n.º

5/2008, de 11 de Fevereiro5/2008, de 11 de Fevereiro

Page 3: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

33

NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO LEGISLATIVA?LEGISLATIVA?

Defensores de total liberdade para a prática Defensores de total liberdade para a prática científica – principais argumentos:científica – principais argumentos:– falta de amadurecimento da matéria; falta de amadurecimento da matéria; – inutilidade de qualquer lei pela sua quase imediata inutilidade de qualquer lei pela sua quase imediata

desactualização; desactualização; – inconveniência da criação de um estatuto especial para inconveniência da criação de um estatuto especial para

uma certa categoria de filhos, susceptível de originar uma certa categoria de filhos, susceptível de originar uma nova discriminação; uma nova discriminação;

– inexistência de acordo quanto aos assuntos a inexistência de acordo quanto aos assuntos a disciplinar.disciplinar.

Page 4: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

44

Defensores da necessidade de Defensores da necessidade de legislarlegislar

Principais argumentos:Principais argumentos:

– Segurança jurídica;Segurança jurídica;– Respeito pela ética e direitos humanos.Respeito pela ética e direitos humanos.

Page 5: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

55

Primeiras legislações europeiasPrimeiras legislações europeias

As primeiras legislações europeias datam da década de 80As primeiras legislações europeias datam da década de 80 Exemplos:Exemplos:

– Lei sueca: Lei sueca: Act on InseminationAct on Insemination de 1985; de 1985;– Lei espanhola: Lei espanhola: Ley sobre Técnicas de Reproducción Ley sobre Técnicas de Reproducción

AsistidaAsistida de 1988; de 1988;– Leis bioéticas francesas de 1994;Leis bioéticas francesas de 1994;– Lei italiana: Lei italiana: Norme in materia di procreazione Norme in materia di procreazione

medicamente assistitamedicamente assistita de 2004. de 2004.

Page 6: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

66

CONTRIBUTOS PARA A ACTUAL CONTRIBUTOS PARA A ACTUAL LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO

1986: 1986: – a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa

recomendou aos Estados-membros que definissem os recomendou aos Estados-membros que definissem os termos a respeitar na aplicação das técnicas de PMA - termos a respeitar na aplicação das técnicas de PMA - Recomendação n.º 1046 sobre a utilização de embriões Recomendação n.º 1046 sobre a utilização de embriões e fetos humanos para fins de diagnóstico, terapêuticos, e fetos humanos para fins de diagnóstico, terapêuticos, científicos, industriais e comerciais;científicos, industriais e comerciais;

– Foi constituída, em Portugal, a Comissão para o Foi constituída, em Portugal, a Comissão para o enquadramento legislativo das novas tecnologias, sob a enquadramento legislativo das novas tecnologias, sob a presidência de Francisco Pereira Coelho, responsável presidência de Francisco Pereira Coelho, responsável pela elaboração de um anteprojecto de lei relativo às pela elaboração de um anteprojecto de lei relativo às matérias de procriação assistidamatérias de procriação assistida..

Page 7: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

77

A Comissão propôs ao Ministério da Justiça a A Comissão propôs ao Ministério da Justiça a adopção de um regime provisório e restritivo, que adopção de um regime provisório e restritivo, que permitia: inseminação artificial homóloga; permitia: inseminação artificial homóloga; fertilização fertilização in vitro;in vitro; e fertilização intra-tubária, com e fertilização intra-tubária, com sémen fresco – DL n.º 318/86, de 25 de sémen fresco – DL n.º 318/86, de 25 de Setembro. Setembro.

A realização de inseminação heteróloga ou de A realização de inseminação heteróloga ou de qualquer outra técnica com recurso a sémen qualquer outra técnica com recurso a sémen congelado necessitava da obtenção de uma congelado necessitava da obtenção de uma autorização prévia do Ministro da Saúde.autorização prévia do Ministro da Saúde.

Page 8: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

88

1997: o Governo apresentou a proposta de lei1997: o Governo apresentou a proposta de lei n.º n.º 135/VII, que foi convertida no Decreto n.º 457VII, de 135/VII, que foi convertida no Decreto n.º 457VII, de 1999.1999.

Este decreto foi aprovado (votos a favor do PS e do Este decreto foi aprovado (votos a favor do PS e do CDS-PP; votos contra do PCP e do Partido Os CDS-PP; votos contra do PCP e do Partido Os Verdes, e abstenção do PSD). Verdes, e abstenção do PSD).

Todavia, foi vetado pelo PR, porTodavia, foi vetado pelo PR, por falta de consenso falta de consenso e de reflexão relativamente às soluções plasmadas e de reflexão relativamente às soluções plasmadas em matéria de fecundação em matéria de fecundação in vitroin vitro, de utilização de , de utilização de técnicas de diagnóstico pré-implantação, de técnicas de diagnóstico pré-implantação, de investigação em embriões e de protecção do direito investigação em embriões e de protecção do direito à privacidade.à privacidade.

Page 9: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

99

Assim, o Decreto n.º 318/86 manteve-se em Assim, o Decreto n.º 318/86 manteve-se em vigor, não tendo a Comissão dado seguimento vigor, não tendo a Comissão dado seguimento ao anteprojecto. ao anteprojecto.

Apenas em 2006 o acesso às técnicas de PMA Apenas em 2006 o acesso às técnicas de PMA foi então objecto de verdadeira lei – Lei n.º foi então objecto de verdadeira lei – Lei n.º 32/200632/2006..

Page 10: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

1010

Lei n.º 32/2006Lei n.º 32/2006

Regula:Regula:– inseminação artificial; inseminação artificial; – fertilização fertilização in vitro; in vitro; – injecção intracitoplasmática de injecção intracitoplasmática de

espermatozóides; espermatozóides; – transferência de embriões, gâmetas ou zigotos; transferência de embriões, gâmetas ou zigotos; – diagnóstico genético pré-implantação; diagnóstico genético pré-implantação; – outras técnicas laboratoriais de manipulação outras técnicas laboratoriais de manipulação

gamética ou embrionária equivalentes ou gamética ou embrionária equivalentes ou subsidiárias.subsidiárias.

Page 11: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

1111

Confronto legislativoConfronto legislativo A generalidade das leis europeias não descreve as técnicas que A generalidade das leis europeias não descreve as técnicas que

disciplina, em nome dos constantes avanços científico-tecnológicos.disciplina, em nome dos constantes avanços científico-tecnológicos.

Por vezes, os legisladores debruçam-se especificamente sobre Por vezes, os legisladores debruçam-se especificamente sobre certas técnicas: certas técnicas: – Ex: a proibição da utilização do diagnóstico pré-implantação em Ex: a proibição da utilização do diagnóstico pré-implantação em

Itália, ou a sua utilização apenas em casos excepcionais em Itália, ou a sua utilização apenas em casos excepcionais em Espanha e em França (risco de selecção genética ou de práticas Espanha e em França (risco de selecção genética ou de práticas eugénicas). eugénicas).

A lei portuguesa distingue-se, pois:A lei portuguesa distingue-se, pois:– enuncia as técnicas que visa regular;enuncia as técnicas que visa regular;– permite o diagnóstico pré-implantação – contudo, prevê que: permite o diagnóstico pré-implantação – contudo, prevê que: «As «As

técnicas de PMA não podem ser utilizadas para conseguir técnicas de PMA não podem ser utilizadas para conseguir melhorar determinadas características não médicas do nascituro, melhorar determinadas características não médicas do nascituro, designadamente a escolha do sexo»designadamente a escolha do sexo»..

Page 12: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

1212

PMA como método subsidiárioPMA como método subsidiário

Legislações europeias: recurso às técnicas de PMA como Legislações europeias: recurso às técnicas de PMA como método subsidiário; mas:método subsidiário; mas:

Portugal permite a sua mobilização:Portugal permite a sua mobilização:

– não só com o objectivo de solucionar casos de infertilidade (solução não só com o objectivo de solucionar casos de infertilidade (solução italiana), italiana),

– mas também mas também «para tratamento de doença grave ou do risco de «para tratamento de doença grave ou do risco de transmissão de doenças de origem genética, infecciosa ou outras» transmissão de doenças de origem genética, infecciosa ou outras» ((como a França). como a França).

– Espanha vai mais além: prevenção e tratamento de doenças de Espanha vai mais além: prevenção e tratamento de doenças de origem genética. origem genética.

Page 13: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

1313

Em PortugalEm Portugal

Constitucionalidade de:Constitucionalidade de: «tratamento de doença grave «tratamento de doença grave ou do risco de transmissão de doenças de origem ou do risco de transmissão de doenças de origem genética, infecciosa ou genética, infecciosa ou outrasoutras»?»?

Outras – Outras – abrange qualquer tipo de outra doença?abrange qualquer tipo de outra doença?

Em caso positivo:Em caso positivo: risco de violação de vários direitos risco de violação de vários direitos fundamentais (ex: dignidade humana, direito à vida, à fundamentais (ex: dignidade humana, direito à vida, à integridade pessoal, à igualdade);integridade pessoal, à igualdade);

Risco: escolha de sexo ou de quaisquer outras Risco: escolha de sexo ou de quaisquer outras características do nascituro que não sejam características do nascituro que não sejam necessárias à prevenção da doença. necessárias à prevenção da doença.

Page 14: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

1414

Interpretação sistemáticaInterpretação sistemática: :

– art. 7.º, n.ºs 2 e 3:art. 7.º, n.ºs 2 e 3:

««As técnicas de PMA não podem ser utilizadas para As técnicas de PMA não podem ser utilizadas para conseguir melhorar determinadas características não conseguir melhorar determinadas características não médicas do nascituro, designadamente a escolha do médicas do nascituro, designadamente a escolha do sexosexo»;»;

««Exceptuam-se do disposto no número anterior os Exceptuam-se do disposto no número anterior os casos em que haja risco elevado de doença genética casos em que haja risco elevado de doença genética ligada ao sexo, e para a qual não seja ainda possível ligada ao sexo, e para a qual não seja ainda possível a detecção directa por diagnóstico pré-natal ou a detecção directa por diagnóstico pré-natal ou diagnóstico genético pré-implantação, ou quando diagnóstico genético pré-implantação, ou quando seja ponderosa a necessidade de obter grupo HLA seja ponderosa a necessidade de obter grupo HLA (human leukocyte antigen) compatível para efeitos (human leukocyte antigen) compatível para efeitos de tratamento de doença gravede tratamento de doença grave».».

Page 15: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

1515

– Art. 29.º, n.º 1- (diagnóstico genético pré-Art. 29.º, n.º 1- (diagnóstico genético pré-implantação):«implantação):«O DGPI destina-se a pessoas O DGPI destina-se a pessoas provenientes de famílias com alterações que provenientes de famílias com alterações que causam morte precoce ou doença grave, quando causam morte precoce ou doença grave, quando exista risco elevado de transmissão à sua exista risco elevado de transmissão à sua descendênciadescendência».».

CONCLUSÃO: CONCLUSÃO:

– A possibilidade de alterar as características não A possibilidade de alterar as características não médicas de um nascituro opera segundo um médicas de um nascituro opera segundo um princípio de subsidiariedade, eprincípio de subsidiariedade, e

– quando exista um elevado risco de transmissão de quando exista um elevado risco de transmissão de doença genética doença genética gravegrave ou necessidade de ou necessidade de tratamento de doença tratamento de doença gravegrave de terceiro. de terceiro.

Page 16: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

1616

– Outras” doenças: aquelas Outras” doenças: aquelas relativamente às quais se venha a relativamente às quais se venha a verificar futuramente ser possível verificar futuramente ser possível prevenir o risco de transmissão por prevenir o risco de transmissão por meio de uma técnica de PMA, quando meio de uma técnica de PMA, quando se trate de doença se trate de doença gravegrave (ainda que (ainda que não seja doença genética ou não seja doença genética ou infecciosa) e não seja possível o infecciosa) e não seja possível o mesmo resultado por um outro método mesmo resultado por um outro método de prática clínica. de prática clínica.

– Constitucionalidade Constitucionalidade (ac. 101/2009 do TC). (ac. 101/2009 do TC).

Page 17: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

1717

PMA PMA homólogahomóloga e heteróloga? e heteróloga?

Portugal, Espanha e França – sim;Portugal, Espanha e França – sim;

Itália – apenas homóloga.Itália – apenas homóloga.

Lei portuguesa:Lei portuguesa:– ««Pode recorrer-se à dádiva de ovócitos, de Pode recorrer-se à dádiva de ovócitos, de

espermatozóides ou de embriões quando, face aos espermatozóides ou de embriões quando, face aos conhecimentos médico-científicos objectivamente conhecimentos médico-científicos objectivamente disponíveis, não possa obter-se gravidez através do disponíveis, não possa obter-se gravidez através do recurso a qualquer outra técnica que utilize os gâmetas recurso a qualquer outra técnica que utilize os gâmetas dos beneficiários e desde que sejam asseguradas dos beneficiários e desde que sejam asseguradas condições eficazes de garantir a qualidade dos gâmetascondições eficazes de garantir a qualidade dos gâmetas».».

Page 18: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

1818

Argumentos dos defensores da Argumentos dos defensores da inconstitucionalidade da PMA heterólogainconstitucionalidade da PMA heteróloga Leva à existência de filhos de pai e/ou mãe biológicos Leva à existência de filhos de pai e/ou mãe biológicos

não identificados – violação dos arts. 26.º, n.º 1, e 36.º, não identificados – violação dos arts. 26.º, n.º 1, e 36.º, n.º 4, da CRP, por não salvaguardar o direito n.º 4, da CRP, por não salvaguardar o direito fundamental ao conhecimento e ao reconhecimento da fundamental ao conhecimento e ao reconhecimento da paternidade, nem o direito à identidade, que abrange o paternidade, nem o direito à identidade, que abrange o direito à historicidade pessoal. direito à historicidade pessoal.

Coloca em causa a dignidade da mulher, visto que Coloca em causa a dignidade da mulher, visto que permite imprimir um cunho mercantil à recolha de permite imprimir um cunho mercantil à recolha de ovócitos; ovócitos;

Obriga a uma técnica de recolha aliada à estimulação Obriga a uma técnica de recolha aliada à estimulação ovária por indução hormonal, originando o risco de vida ovária por indução hormonal, originando o risco de vida por hiperestimulação ovária, afectando as mulheres que por hiperestimulação ovária, afectando as mulheres que se encontram em situação de maior fragilidade. se encontram em situação de maior fragilidade.

Page 19: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

1919

Subsidiariedade da PMA heteróloga Subsidiariedade da PMA heteróloga em Portugalem Portugal

A dádiva de espermatozóides, ovócitos e embriões só é A dádiva de espermatozóides, ovócitos e embriões só é permitida quando, face aos conhecimentos médico-permitida quando, face aos conhecimentos médico-científicos objectivamente disponíveis, não possa obter-se científicos objectivamente disponíveis, não possa obter-se gravidez através do recurso a qualquer outra técnica que gravidez através do recurso a qualquer outra técnica que utilize os gâmetas dos beneficiários. utilize os gâmetas dos beneficiários.

A inseminação com sémen de um 3.º dador só pode A inseminação com sémen de um 3.º dador só pode verificar-se quando não seja possível realizar a gravidez verificar-se quando não seja possível realizar a gravidez através de inseminação com sémen do marido ou daquele através de inseminação com sémen do marido ou daquele que viva em união de facto com a mulher a inseminar,que viva em união de facto com a mulher a inseminar,

O que é também aplicável na fertilizaçãoO que é também aplicável na fertilização in vitro in vitro com recurso com recurso a sémen ou ovócitos de dador e em relação a outras a sémen ou ovócitos de dador e em relação a outras técnicas de PMA, como seja a injecção intracitoplasmática técnicas de PMA, como seja a injecção intracitoplasmática de espermatozóides ou a transferência de embriões, de espermatozóides ou a transferência de embriões, gâmetas ou zigotos.gâmetas ou zigotos.

Page 20: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

2020

Privilegia-se a correspondência entre a progenitura Privilegia-se a correspondência entre a progenitura social e a progenitura biológica.social e a progenitura biológica.

No entanto, há conflito entre direitos fundamentais:No entanto, há conflito entre direitos fundamentais:

– da pessoa nascida de PMA à identidade pessoal, do da pessoa nascida de PMA à identidade pessoal, do qual parece decorrer um direito ao conhecimento da qual parece decorrer um direito ao conhecimento da sua ascendência genética (arts. 26.º, n.ºs 1 e 3, da sua ascendência genética (arts. 26.º, n.ºs 1 e 3, da CRP);CRP);

– a constituir família e à intimidade da vida privada e a constituir família e à intimidade da vida privada e familiar (arts 36.º, n.º 1, e 26.º, n.º 1, da CRP).familiar (arts 36.º, n.º 1, e 26.º, n.º 1, da CRP).

Page 21: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

2121

Doutrina divergente:Doutrina divergente:

Diogo Leite de Campos:Diogo Leite de Campos:– inconstitucionalidade da regra do anonimato do dador, inconstitucionalidade da regra do anonimato do dador,

fundando-se no «fundando-se no «direito de cada ser humano a direito de cada ser humano a conhecer a forma como foi gerado” ou o respectivo conhecer a forma como foi gerado” ou o respectivo património genético»património genético»..

Guilherme de Oliveira: Guilherme de Oliveira: – o direito ao conhecimento das origens genéticas não o direito ao conhecimento das origens genéticas não

assume um carácter absoluto, preconizando uma assume um carácter absoluto, preconizando uma solução de equilíbrio em que se tenha em linha de solução de equilíbrio em que se tenha em linha de conta outros interesses ou valores conflituantes, como a conta outros interesses ou valores conflituantes, como a defesa da paz da família. defesa da paz da família.

Page 22: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

2222

– Opinião também já expressa pelo TC: Opinião também já expressa pelo TC: acórdão n.º 23/06: o direito à identidade pessoal, na acórdão n.º 23/06: o direito à identidade pessoal, na

sua dimensão de historicidade pessoal, implica a sua dimensão de historicidade pessoal, implica a existência de meios legais para demonstração dos existência de meios legais para demonstração dos vínculos biológicos, mas «vínculos biológicos, mas «outros valores, para além outros valores, para além da ilimitada recepção à averiguação da verdade da ilimitada recepção à averiguação da verdade biológica da filiação (...) possam intervir na biológica da filiação (...) possam intervir na ponderação dos interesses em causa, como que ponderação dos interesses em causa, como que comprimindo a revelação da verdade biológicacomprimindo a revelação da verdade biológica». ».

– Decisão semelhante do TEDHDecisão semelhante do TEDH, no caso , no caso Odièvre v. Odièvre v. FranceFrance, que aceitou, a respeito do regime legal francês , que aceitou, a respeito do regime legal francês do chamado "parto anónimo", que pudesse haver do chamado "parto anónimo", que pudesse haver limites ao direito ao conhecimento das origens limites ao direito ao conhecimento das origens genéticas e que, nesta matéria, os Estados pudessem genéticas e que, nesta matéria, os Estados pudessem estabelecer restrições que assegurem a realização, estabelecer restrições que assegurem a realização, segundo critérios de proporcionalidade, de todos os segundo critérios de proporcionalidade, de todos os interesses em presença.interesses em presença.

Page 23: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

2323

Conclusão - constitucionalidadeConclusão - constitucionalidade A Lei n.º 32/2006 não estabelece uma regra definitiva de A Lei n.º 32/2006 não estabelece uma regra definitiva de

anonimato dos dadores, mas apenas uma regra anonimato dos dadores, mas apenas uma regra prima facieprima facie, , que admite excepções expressamente previstas. que admite excepções expressamente previstas.

As pessoas nascidas na sequência da utilização de técnicas As pessoas nascidas na sequência da utilização de técnicas de PMA com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões de PMA com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões podem, junto dos competentes serviços de saúde, obter as podem, junto dos competentes serviços de saúde, obter as informações de natureza genética que lhes digam respeito, informações de natureza genética que lhes digam respeito,

Bem como informação sobre eventual existência de Bem como informação sobre eventual existência de impedimento legal a um projectado casamento, impedimento legal a um projectado casamento,

E informações sobre a identidade dos dadores de gâmetas E informações sobre a identidade dos dadores de gâmetas quando se verifiquem razões ponderosas, reconhecidas por quando se verifiquem razões ponderosas, reconhecidas por sentença judicial. sentença judicial.

Page 24: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

2424

São admissíveis soluções de equilíbrio ou de São admissíveis soluções de equilíbrio ou de concordância prática. concordância prática.

O reconhecimento de um direito ao O reconhecimento de um direito ao conhecimento das origens genéticas não conhecimento das origens genéticas não impede que o legislador possa modelar o impede que o legislador possa modelar o exercício de um tal direito em função de outros exercício de um tal direito em função de outros interesses ou valores constitucionalmente interesses ou valores constitucionalmente tutelados, que possam reflectir-se no conceito tutelados, que possam reflectir-se no conceito mais amplo de identidade pessoal.mais amplo de identidade pessoal.

Valoração da paz familiar e dos laços afectivos Valoração da paz familiar e dos laços afectivos que ligam os membros da família. que ligam os membros da família.

Page 25: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

2525

Beneficiários das técnicasBeneficiários das técnicas

Cônjuges (não separados) e conviventes Cônjuges (não separados) e conviventes heterossexuais, há mais de 2 anos – Solução heterossexuais, há mais de 2 anos – Solução equivalente à francesa, que, contudo, exige que o equivalente à francesa, que, contudo, exige que o casal esteja em idade de procriar).casal esteja em idade de procriar).

– Nota: opção diferente da feita para o instituto da Nota: opção diferente da feita para o instituto da adopção, onde se permite a adopção singular, sem adopção, onde se permite a adopção singular, sem fazer qualquer referência à orientação sexual do fazer qualquer referência à orientação sexual do candidato, e onde se estabelecem limites etários candidato, e onde se estabelecem limites etários máximos.máximos.

Page 26: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

2626

Inconstitucional por não prever idade Inconstitucional por não prever idade máxima para os beneficiários? máxima para os beneficiários?

Pode uma mulher em idade avançada, que tenha Pode uma mulher em idade avançada, que tenha já ultrapassado a sua própria idade fértil, recorrer já ultrapassado a sua própria idade fértil, recorrer às técnicas de PMA para procriar, através da às técnicas de PMA para procriar, através da doação de ovócitos?doação de ovócitos?

Protecção da família em termos que Protecção da família em termos que salvaguardem a dignidade humana, do direito à salvaguardem a dignidade humana, do direito à integridade física, ao desenvolvimento da integridade física, ao desenvolvimento da personalidade, à saúde, à protecção na personalidade, à saúde, à protecção na maternidade e à protecção da criança?maternidade e à protecção da criança?

Page 27: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

2727

PMA - em benefício de quem tenha, pelo menos, PMA - em benefício de quem tenha, pelo menos, 18 anos de idade e não se encontre interdito ou 18 anos de idade e não se encontre interdito ou inabilitado por anomalia psíquica;inabilitado por anomalia psíquica;

Requisito etário por referência à idade mínima, Requisito etário por referência à idade mínima, mas não já à idade máxima. mas não já à idade máxima.

A CRP exige a protecção dos direitos do A CRP exige a protecção dos direitos do nascituro: o superior interesse da futura criança nascituro: o superior interesse da futura criança deve ser acautelado, de acordo com princípios deve ser acautelado, de acordo com princípios básicos da ética médica e jurídica. básicos da ética médica e jurídica.

Page 28: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

2828

Conclusão: há limite!Conclusão: há limite! Essa protecção está afirmada na Lei n.º 32/2006, no Essa protecção está afirmada na Lei n.º 32/2006, no

art. 3.º: «art. 3.º: «as técnicas de PMA devem respeitar a as técnicas de PMA devem respeitar a dignidade humana».dignidade humana».

Limite de idade implícito: art. 4º - as técnicas de Limite de idade implícito: art. 4º - as técnicas de PMA são um método subsidiário, e não alternativo, e PMA são um método subsidiário, e não alternativo, e só poderão ser utilizadas quando tenha sido só poderão ser utilizadas quando tenha sido efectuado um prévio diagnóstico de infertilidade - efectuado um prévio diagnóstico de infertilidade - ideia de que a mulher beneficiária se encontra em ideia de que a mulher beneficiária se encontra em idade em que normalmente poderia procriar se não idade em que normalmente poderia procriar se não existisse um factor inibitório de natureza clínica que existisse um factor inibitório de natureza clínica que tenha afectado um dos membros do casal. tenha afectado um dos membros do casal.

Page 29: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

2929

Espanha:Espanha: qualquer mulher maior de idade, com qualquer mulher maior de idade, com plena capacidade de exercício. Não há limite plena capacidade de exercício. Não há limite máximo etário, mas: «máximo etário, mas: «as técnicas de procriação as técnicas de procriação assistida só se realizarão quando haja assistida só se realizarão quando haja possibilidades razoáveis de êxito e não impliquem possibilidades razoáveis de êxito e não impliquem risco grave para a saúde, física ou psíquica, da risco grave para a saúde, física ou psíquica, da mulher ou da possível descendênciamulher ou da possível descendência». ».

Itália:Itália: cônjuges e conviventes cônjuges e conviventes more uxoriomore uxorio heterossexuais, maiores de idade, e ainda numa heterossexuais, maiores de idade, e ainda numa ««idade potencialmente fértilidade potencialmente fértil» (artigo 5.º, n.º 1, da » (artigo 5.º, n.º 1, da Legge 19 febbraio 2004Legge 19 febbraio 2004,, n. 40 n. 40) – sem duração ) – sem duração mínima da relação. mínima da relação.

Page 30: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

3030

INSEMINAÇÕES “CLANDESTINAS”INSEMINAÇÕES “CLANDESTINAS”

FrançaFrança – numerosos casos. Ex: – numerosos casos. Ex:

– Tribunal de Grande Instance de Bressuire: Tribunal de Grande Instance de Bressuire: duaduass mulheres, que conviviam há mais de 10 anos, tinham mulheres, que conviviam há mais de 10 anos, tinham recorrido ao esperma de um dador complacente, por recorrido ao esperma de um dador complacente, por duas vezes, a fim de se tornarem “mães”; nasceram duas vezes, a fim de se tornarem “mães”; nasceram duas crianças, que sempre viveram com as duas crianças, que sempre viveram com as conviventes homossexuais. A relação entre as conviventes homossexuais. A relação entre as conviventes findou, sendo que a mãe biológica conviventes findou, sendo que a mãe biológica deixou de permitir que a ex-convivente as visitasse. O deixou de permitir que a ex-convivente as visitasse. O juiz conferiu-lhe o direito de visitajuiz conferiu-lhe o direito de visita..

Page 31: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

3131

A A Comissão Europeia dos Direitos do Comissão Europeia dos Direitos do Homem vs. M/Países BaixosHomem vs. M/Países Baixos

A CEDH pronunciou-se pelo não recebimento da petição A CEDH pronunciou-se pelo não recebimento da petição 16944/90, de 8 de Fevereiro de 1990, M/Países Baixos, 16944/90, de 8 de Fevereiro de 1990, M/Países Baixos, que poderia vir a consubstanciar um processo que poderia vir a consubstanciar um processo interessante nesta matéria. interessante nesta matéria.

A CEDH salientou que o facto de um homem ter dado o A CEDH salientou que o facto de um homem ter dado o seu esperma para permitir a uma mulher conceber por seu esperma para permitir a uma mulher conceber por inseminação artificial «inseminação artificial «não confere ao dador o direito ao não confere ao dador o direito ao respeito da sua vida familiar com a criançarespeito da sua vida familiar com a criança». ».

O Requerente, casado, tinha aceitado doar o esperma O Requerente, casado, tinha aceitado doar o esperma para uma inseminação artificial, sensibilizando-se com para uma inseminação artificial, sensibilizando-se com um pedido de um casal lésbico que desejava ter e um pedido de um casal lésbico que desejava ter e educar uma criança. educar uma criança.

Page 32: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

3232

Durante a gravidez, o Requerente visitou regularmente o Durante a gravidez, o Requerente visitou regularmente o casal e, após o nascimento, esteve com a criança todas as casal e, após o nascimento, esteve com a criança todas as tardes das Segundas-feiras, até esta completar 7 meses;tardes das Segundas-feiras, até esta completar 7 meses;

Altura em que as conviventes, face ao pedido do pai Altura em que as conviventes, face ao pedido do pai biológico de passar um fim-de-semana por mês com a biológico de passar um fim-de-semana por mês com a criança, cessaram relações com ele. criança, cessaram relações com ele.

Os juízes nacionais recusaram-lhe o direito de visita. Os juízes nacionais recusaram-lhe o direito de visita.

O Requerente entendeu verificar-se uma violação do seu O Requerente entendeu verificar-se uma violação do seu direito ao respeito e exercício da vida familiar, protegido direito ao respeito e exercício da vida familiar, protegido pelo art. 8.º da Conv.EDH. pelo art. 8.º da Conv.EDH.

A CEDH não concordou, pois nem a doação de esperma A CEDH não concordou, pois nem a doação de esperma nem os contactos com a criança foram suficientes para nem os contactos com a criança foram suficientes para estabelecer a prova de estabelecer a prova de «relações pessoais estreitas em «relações pessoais estreitas em virtude do parentesco»virtude do parentesco», constitutivos de uma vida familiar , constitutivos de uma vida familiar nos termos da Convenção.nos termos da Convenção.

Page 33: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

3333

Maternidade de SubstituiçãoMaternidade de Substituição

A doutrina não é unânime:A doutrina não é unânime:

– Orientação restrita: apenas casos em que a Orientação restrita: apenas casos em que a mulher se compromete a levar até ao fim uma mulher se compromete a levar até ao fim uma gravidez de um filho geneticamente seu, mas gravidez de um filho geneticamente seu, mas por conta de outros, dos comitentes – Sara e por conta de outros, dos comitentes – Sara e Abrão;Abrão;

– Orientação ampla: também inclui as situações Orientação ampla: também inclui as situações em que a mulher “apenas” empresta o útero.em que a mulher “apenas” empresta o útero.

Page 34: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

3434

A substituição de uma mulher por outra na A substituição de uma mulher por outra na gestação e no parto, para satisfazer o desejo de gestação e no parto, para satisfazer o desejo de ser mãe sentido pela primeira, é, em certa ser mãe sentido pela primeira, é, em certa medida, uma variante da inseminação artificial medida, uma variante da inseminação artificial heteróloga por parte de um dador (masculino) de heteróloga por parte de um dador (masculino) de esperma.esperma.

No entanto, é ilícita em quase todos os direitos No entanto, é ilícita em quase todos os direitos europeus.europeus.

Page 35: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

3535

O 1.º caso célebre:O 1.º caso célebre: Baby MBaby M

Um casal recorreu a um centro de tratamento de Um casal recorreu a um centro de tratamento de esterilidade, que operou como mediador entre o casal esterilidade, que operou como mediador entre o casal e uma mulher que estava disposta a ser fecundada e uma mulher que estava disposta a ser fecundada com o sémen do cônjuge e a entregar a criança ao com o sémen do cônjuge e a entregar a criança ao casal aquando do seu nascimento. casal aquando do seu nascimento.

A portadora da gravidez arrependeu-se, não A portadora da gravidez arrependeu-se, não querendo entregar a criança. querendo entregar a criança.

Os cônjuges pediram ao Tribunal que a condenasse a Os cônjuges pediram ao Tribunal que a condenasse a tal, pois, por força do contrato realizado entre as tal, pois, por força do contrato realizado entre as partes, a criança deveria ser considerada filha do partes, a criança deveria ser considerada filha do casal. casal.

Page 36: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

3636

O Tribunal decidiu que as partes tinham celebrado O Tribunal decidiu que as partes tinham celebrado um contrato válido, pelo que a criança deveria ser um contrato válido, pelo que a criança deveria ser entregue aos cônjuges. entregue aos cônjuges.

Em sede de recurso, o Tribunal modificou a Em sede de recurso, o Tribunal modificou a decisão, deliberando que os acordos de decisão, deliberando que os acordos de maternidade de substituição só eram válidos se maternidade de substituição só eram válidos se constituíssem o resultado de um acto de liberdade constituíssem o resultado de um acto de liberdade da mãe portadora da gravidez. da mãe portadora da gravidez.

O Supremo Tribunal entregou a criança aos O Supremo Tribunal entregou a criança aos cônjuges, por entender que podiam garantir-lhe cônjuges, por entender que podiam garantir-lhe um crescimento mais sereno e equilibrado.um crescimento mais sereno e equilibrado.

Page 37: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

3737

Maternidade de Substituição em Maternidade de Substituição em PortugalPortugal

«São nulos os negócios jurídicos, gratuitos ou onerosos, de «São nulos os negócios jurídicos, gratuitos ou onerosos, de maternidade de substituição»maternidade de substituição». .

Entende-se por «“Entende-se por «“maternidade de substituição” qualquer maternidade de substituição” qualquer situação em que a mulher se disponha a suportar uma gravidez situação em que a mulher se disponha a suportar uma gravidez por conta de outrem e a entregar a criança após o parto, por conta de outrem e a entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres próprios da maternidaderenunciando aos poderes e deveres próprios da maternidade». ».

Nestes casos, será considerada mãe a parturiente.Nestes casos, será considerada mãe a parturiente.

Aplicação de pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até Aplicação de pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias para quem concretizar acordos deste tipo a título 240 dias para quem concretizar acordos deste tipo a título oneroso, bem como para quem promover a maternidade de oneroso, bem como para quem promover a maternidade de substituiçãosubstituição

Page 38: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

3838

Em EspanhaEm Espanha

Mais abrangente que a generalidade quanto aos Mais abrangente que a generalidade quanto aos eventuais beneficiários;eventuais beneficiários;

Mas, considera igualmente nulos os acordos de Mas, considera igualmente nulos os acordos de maternidade de substituição. maternidade de substituição.

««Será nulo de pleno derecho el contrato por el Será nulo de pleno derecho el contrato por el que se convenga la gestación, con o sin precio, a que se convenga la gestación, con o sin precio, a cargo de una mujer que renuncia a la filiación cargo de una mujer que renuncia a la filiación materna a favor del contratante o de un terceromaterna a favor del contratante o de un tercero». ».

Page 39: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

3939

Em FrançaEm França

««Toute convention portant sur la procréation ou la Toute convention portant sur la procréation ou la gestation pour le compte d’autrui est nullegestation pour le compte d’autrui est nulle». ».

Proibição que se aplica tanto no caso em que a Proibição que se aplica tanto no caso em que a mulher é mãe genética, como naquele em que é mulher é mãe genética, como naquele em que é apenas portadora (barriga de aluguer). apenas portadora (barriga de aluguer).

O recurso ao instituto da O recurso ao instituto da adopçãoadopção para contornar para contornar a proibição:a proibição:

Page 40: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

4040

Procedimento frequente:Procedimento frequente:

uma mulher aceita ser inseminada com o esperma uma mulher aceita ser inseminada com o esperma de um homem casado com uma mulher estéril; de um homem casado com uma mulher estéril;

aquando do nascimento, a mãe biológica exerce o aquando do nascimento, a mãe biológica exerce o direito a não ser declarada como tal e o pai direito a não ser declarada como tal e o pai reconhece a criança. reconhece a criança.

Detendo o pai as responsabilidades parentais, pode Detendo o pai as responsabilidades parentais, pode permitir a adopção da criança pelo cônjuge estéril, permitir a adopção da criança pelo cônjuge estéril, que beneficia do regime privilegiado aplicável a este que beneficia do regime privilegiado aplicável a este tipo de adopção.tipo de adopção.

Page 41: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

4141

No entanto,No entanto,

Em 1989, o Tribunal de Em 1989, o Tribunal de Grande InstanceGrande Instance de Paris recusou de Paris recusou decretar a relação adoptiva num destes casos, entendendo decretar a relação adoptiva num destes casos, entendendo que os cônjuges visavam contornar uma prática ilícita, que os cônjuges visavam contornar uma prática ilícita, contrária ao interesse da criança; contrária ao interesse da criança;

A A Corte d’appelCorte d’appel de Paris modificou a decisão, por de Paris modificou a decisão, por considerar tratar-se de uma situação lícita; considerar tratar-se de uma situação lícita;

A A Cour de CassationCour de Cassation decidiu que esta prática « decidiu que esta prática «atteinte aux atteinte aux principes de l’indisponibilité du corps humain et de l’état principes de l’indisponibilité du corps humain et de l’état des personnes, ce processus constituait un détournement des personnes, ce processus constituait un détournement de l’institutionde l’institution». ».

Page 42: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

4242

Em ItáliaEm Itália

Antes da Lei n.º 40, de 19 de Fevereiro de Antes da Lei n.º 40, de 19 de Fevereiro de 2004: os tribunais consideravam os acordos 2004: os tribunais consideravam os acordos de maternidade de substituição nulos, por de maternidade de substituição nulos, por impossibilidade e ilicitude do objecto.impossibilidade e ilicitude do objecto.

Caso paradigmático - Caso paradigmático - Valassina-Bedjaoui Valassina-Bedjaoui

Page 43: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

4343

O caso O caso Valassina-BedjaouiValassina-Bedjaoui Os cônjuges Valassina, italianos, contrataram com uma Os cônjuges Valassina, italianos, contrataram com uma

argelina a maternidade de substituição. argelina a maternidade de substituição.

Esta mulher seria inseminada com o esperma do Sr. Esta mulher seria inseminada com o esperma do Sr. Valassina, obrigando-se a levar a gravidez até ao fim e a Valassina, obrigando-se a levar a gravidez até ao fim e a entregar a criança aos cônjuges, renunciando a qualquer entregar a criança aos cônjuges, renunciando a qualquer direito sobre a criança. direito sobre a criança.

Os cônjuges entregar-lhe-iam uma prestação pecuniária Os cônjuges entregar-lhe-iam uma prestação pecuniária correspectiva.correspectiva.

Durante a gravidez a argelina tinha exigido, por diversas Durante a gravidez a argelina tinha exigido, por diversas

vezes, somas avultadas de dinheiro, obtendo-as vezes, somas avultadas de dinheiro, obtendo-as efectivamente. efectivamente.

Page 44: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

4444

Aquando do nascimento, passou a usar a filha biológica Aquando do nascimento, passou a usar a filha biológica para continuar a extorquir dinheiro ao casal, dando para continuar a extorquir dinheiro ao casal, dando inclusivamente maus-tratos à criança e recusando-se a inclusivamente maus-tratos à criança e recusando-se a entregá-la. entregá-la.

Perante esta situação, os cônjuges Valassina propuseram Perante esta situação, os cônjuges Valassina propuseram uma acção no Tribunal de Monza, a fim de obter a uma acção no Tribunal de Monza, a fim de obter a execução coerciva do contrato.execução coerciva do contrato.

Do ponto de vista civilístico, o juiz entendeu que o contrato Do ponto de vista civilístico, o juiz entendeu que o contrato era nulo. era nulo.

A noção de contrato no direito italiano refere-se a um A noção de contrato no direito italiano refere-se a um acordo destinado a constituir, regular/modificar ou extinguir acordo destinado a constituir, regular/modificar ou extinguir uma relação jurídica patrimonial.uma relação jurídica patrimonial.

Page 45: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

4545

Foi ainda considerado nulo por impossibilidade e Foi ainda considerado nulo por impossibilidade e ilicitude do objecto e ilicitude da causa; ilicitude do objecto e ilicitude da causa;

E, se o objectivo fosse o de contornar as normas do E, se o objectivo fosse o de contornar as normas do instituto da adopção (como em França), a nulidade instituto da adopção (como em França), a nulidade adviria da fraude à lei. adviria da fraude à lei.

Assim, o cônjuge Valassina, pai biológico da criança, Assim, o cônjuge Valassina, pai biológico da criança, podia apenas, de acordo com o Tribunal, reconhecê-la, podia apenas, de acordo com o Tribunal, reconhecê-la, pedindo a inserção da mesma na sua família pedindo a inserção da mesma na sua família legítimalegítima, , não obstante a mãe biológica ter idêntica faculdade. não obstante a mãe biológica ter idêntica faculdade.

Se o pai conseguisse tal, a aspirante a mãe poderia Se o pai conseguisse tal, a aspirante a mãe poderia recorrer às regras previstas para os casos de adopção recorrer às regras previstas para os casos de adopção especial.especial.

Page 46: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

4646

Excepção à invalidadeExcepção à invalidade Tribunal de Roma (2000): «Tribunal de Roma (2000): «Il negozio atipico di maternità Il negozio atipico di maternità

surrogata a titolo gratuito, in quanto diretto a realizzare un surrogata a titolo gratuito, in quanto diretto a realizzare un interesse (l'aspirazione della coppia infeconda alla interesse (l'aspirazione della coppia infeconda alla realizzazione come genitori) meritevole di tutela secondo realizzazione come genitori) meritevole di tutela secondo l'ordinamento giuridico, e non in contrasto con la disciplina l'ordinamento giuridico, e non in contrasto con la disciplina relativa agli status familiari, né col divieto di atti di disposizione relativa agli status familiari, né col divieto di atti di disposizione del proprio corpo, è pienamente lecitodel proprio corpo, è pienamente lecito». ».

– Refere o «Refere o «direito fundamental da pessoa a ser progenitora direito fundamental da pessoa a ser progenitora e a avaliar e a fazer escolhas relativamente à necessidade e a avaliar e a fazer escolhas relativamente à necessidade de procriar, com a anotação de que o status parental pode de procriar, com a anotação de que o status parental pode completar-se na adopção mas também na transmissão do completar-se na adopção mas também na transmissão do próprio património genéticopróprio património genético». ».

– Existência de um direito a ser progenitor, Existência de um direito a ser progenitor, constitucionalmente tutelado, em função da sua ligação ao constitucionalmente tutelado, em função da sua ligação ao direito de manifestar e desenvolver a personalidade, direito de manifestar e desenvolver a personalidade, independentemente do evento natural do parto.independentemente do evento natural do parto.

Page 47: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

4747

A Lei italiana n.º 40, de 2004 proibiu estes A Lei italiana n.º 40, de 2004 proibiu estes acordos:acordos:

– ««Chiunque, in qualsiasi forma, realizza, Chiunque, in qualsiasi forma, realizza, organizza o pubblicizza (...) la surrogazione di organizza o pubblicizza (...) la surrogazione di maternità è punito con la reclusione da tre mesi maternità è punito con la reclusione da tre mesi a due anni e con la multa da 600.000 a un a due anni e con la multa da 600.000 a un milione di euromilione di euro». ».

– Acresce a proibição do recurso a técnicas de Acresce a proibição do recurso a técnicas de procriação medicamente assistida de tipo procriação medicamente assistida de tipo heterólogo (pelo menso para os casos em que heterólogo (pelo menso para os casos em que não há só barriga de aluguer).não há só barriga de aluguer).

Page 48: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

4848

Mater semper certa estMater semper certa est

Em Itália e França, a mulher parturiente pode pretender não Em Itália e França, a mulher parturiente pode pretender não ser nominada como mãe da criança que nasce, ser nominada como mãe da criança que nasce, permanecendo anónima - excepção ao brocado latino “permanecendo anónima - excepção ao brocado latino “mater mater semper certa estsemper certa est”. ”.

No entanto, em matéria de PMA, o legislador italiano afastou No entanto, em matéria de PMA, o legislador italiano afastou aquela possibilidade; já o francês foi silente, o que pode levar aquela possibilidade; já o francês foi silente, o que pode levar a um abuso de direito, na modalidade de a um abuso de direito, na modalidade de venire contra venire contra factum proprium.factum proprium.

A opção francesa favorece a mãe relativamente ao A opção francesa favorece a mãe relativamente ao cônjuge/convivente que tenha dado o consentimento para cônjuge/convivente que tenha dado o consentimento para uma inseminação heteróloga, que, como princípio geral, uma inseminação heteróloga, que, como princípio geral, ««interdit toute action aux fins d’établissement ou de interdit toute action aux fins d’établissement ou de contestation de la filiation.contestation de la filiation.

Page 49: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

4949

Direito fundamental de recorrer à Direito fundamental de recorrer à PMA em PortugalPMA em Portugal

Art. 36.º, n.º 1, da CRP: Art. 36.º, n.º 1, da CRP: – ««Todos têm o direito de constituir família e de contrair Todos têm o direito de constituir família e de contrair

casamento em condições de plena igualdadecasamento em condições de plena igualdade».».

– O direito de constituir família é conferido a todos os O direito de constituir família é conferido a todos os cidadãos, cidadãos,

– Art. 1576.º do CC: Art. 1576.º do CC: ««São fontes das relações familiares o casamento, o São fontes das relações familiares o casamento, o

parentesco, a afinidade e a adopçãoparentesco, a afinidade e a adopção». ».

Page 50: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

5050

NotasNotas O direito de procriar, reconhecido a todos os O direito de procriar, reconhecido a todos os

cidadãos em condições de plena igualdade, pode cidadãos em condições de plena igualdade, pode sofrer restrições, sofrer restrições,

se respeitarem o art. 18.º da CRP -parâmetros de se respeitarem o art. 18.º da CRP -parâmetros de verificação necessária para a restrição verificação necessária para a restrição direitos, direitos, liberdades e garantias.liberdades e garantias.

Em confronto com o direito fundamental a procriar Em confronto com o direito fundamental a procriar poderá estar o supremo interesse da criança.poderá estar o supremo interesse da criança.

Confronto com a adopção.Confronto com a adopção.

Page 51: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

5151

DIOGO LEITE DE CAMPOS: «DIOGO LEITE DE CAMPOS: «Trata-se, diria, de uma Trata-se, diria, de uma necessidade fundamental de muitos seres humanos, de uma necessidade fundamental de muitos seres humanos, de uma liberdade fundamental, a de procriar, que é, e deve ser, liberdade fundamental, a de procriar, que é, e deve ser, assegurada por constituições e leis ordináriasassegurada por constituições e leis ordinárias».».

JORGE MIRANDA/RUI MEDEIROS entendem poder extrair-JORGE MIRANDA/RUI MEDEIROS entendem poder extrair-se do art. 36.º «se do art. 36.º «um direito fundamental, não apenas a um direito fundamental, não apenas a procriar, mas também ao conhecimento e reconhecimento da procriar, mas também ao conhecimento e reconhecimento da paternidade e maternidade».paternidade e maternidade».

GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA consideram GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA consideram ««problemático (...) saber até que ponto é que o direito a ter problemático (...) saber até que ponto é que o direito a ter filhos envolve um direito à inseminação artificial heteróloga filhos envolve um direito à inseminação artificial heteróloga (...) ou à gestação por “mãe de aluguer”(...) ou à gestação por “mãe de aluguer”». Todavia, ». Todavia, definem o definem o direito a constituir família como implicando «direito a constituir família como implicando «não apenas o não apenas o direito a estabelecer vida em comum e o direito ao direito a estabelecer vida em comum e o direito ao casamento, mas também um direito a ter filhos […]; direito casamento, mas também um direito a ter filhos […]; direito que embora não seja essencial ao conceito de família e nem que embora não seja essencial ao conceito de família e nem sequer o pressuponha, lhe vai naturalmente associado».sequer o pressuponha, lhe vai naturalmente associado».

Page 52: PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

5252

Nossa posiçãoNossa posição O direito a recorrer às técnicas de PMA é uma vertente O direito a recorrer às técnicas de PMA é uma vertente

do direito fundamental a constituir família;do direito fundamental a constituir família;

Logo, poderá ser limitado, masLogo, poderá ser limitado, mas

Os seus limites terão de ser justificados pela tutela de Os seus limites terão de ser justificados pela tutela de outros valores conflituantes, de idêntica dignidade outros valores conflituantes, de idêntica dignidade constitucional,constitucional,

Respeitando sempre todos os requisitos do art. 18.º da Respeitando sempre todos os requisitos do art. 18.º da CRP.CRP.