PROC.N9 1864/83 - leismunicipais.com.br · 01 03 01 08 01 Desenhista Motorista Auxiliar de Gabinete...

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PROC.N9 1864/83 PLL N9 84/83 Extingue e cria cargos e funç~es gratificadas na C~mara Municipal de Porto Alegre e d~ outras pro- vidências. Faço saber que a C~mara Municipal aprovou e eu san ciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam extintas, no Quadro de Cargos em Comiss~o e Funç~es Gratificadas da C~mara Murlicipal de Porto Ale- gre, as seguintes funç~es gratificadas: Art. 2º - Ficam criados, no Quadro único de Funcio n<Írios da Câmara Municipal de Porto Alegre, os seguintes cargos de provimento efetivo: ----- Número de cargos Nível Denominação Código 05 Simples Auxiliar de Portaria 1.1.1.9.1 07 Simples Auxiliar de Portaria I 1.1.1.8.2 1- 02 Simples Auxiliar de Portaria 11 1.1.1.7.3 01 Simples Artífice em Serviços de Conservação 1.1.1.11.2 05 Simples Mimeografista 11 1.1.1.6.4a 10 Médio 11 Assistente LegislativoII 1.3.1.3.6 08 Superior Assessor Legislativo I 1.4.1.2.7 04 Superior Assessor Legislativo 11 1.4.1.2.8 01 Superior Arquivista 1.4.1.12.TC1 .... J

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PROC.N9 1864/83PLL N9 84/83

Extingue e cria cargos e funç~esgratificadas na C~mara Municipalde Porto Alegre e d~ outras pro-vidências.

Faço saber que a C~mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam extintas, no Quadro de Cargos emComiss~o e Funç~es Gratificadas da C~mara Murlicipal de Porto Ale-gre, as seguintes funç~es gratificadas:

Art. 2º - Ficam criados, no Quadro único de Funcion<Írios da Câmara Municipal de Porto Alegre, os seguintes cargos deprovimento efetivo:

-----Número de cargos Nível Denominação Código

05 Simples Auxiliar de Portaria 1.1.1.9.107 Simples Auxiliar de Portaria I 1.1.1.8.2

1- 02 Simples Auxiliar de Portaria 11 1.1.1.7.301 Simples Artífice em Serviços de

Conservação 1 .1 .1 .11. 205 Simples Mimeografista 11 1.1.1.6.4a10 Médio 11 Assistente LegislativoII 1.3.1.3.608 Superior Assessor Legislativo I 1.4.1.2.704 Superior Assessor Legislativo 11 1.4.1.2.801 Superior Arquivista 1 .4.1. 12.TC 1

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§ 1º - Os atuais cargos de Contador, Bibliotecárioe Mimeografista passam a denominar-se Contador 11, Bibliotecário 11e Mimeografista I, respectivamente.

§ 22 - Fica acrescentada às especificações do car-go de Assistente Legislativo 11, quanto aos requisitos para prov!mento, a necessidade de interstício de, no mínimo, dois (2) anosno cargo de Assistente Legislativo T.

,/

/

Art. 3º - Ficam criados, no Quadro de Cargos em C~missão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Porto Alegre,as seguintes funções gratificadas:

01021002

Chefe de ServiçoChefe de SeçãoChefe de SetorSubchefe de Setor

2.FG.l.G2.FG.l.52.FG.l.42.FG.l.2

0103010801

DesenhistaMotoristaAuxiliar de Gabinete

\Taqulgrafo-RevisorOperador de Sonorização dePlenário

2.fG.2.32.fG.2.32.fG.2.32.fG.2.3

Art. 4º - As especificações das classes de Artlfi-ce em Serviços de Conservação, Mimeografista, Arquivista, Conta-dor e Bibliotecário, bem como das funções gratificadas de Chefede Serviço, Desenhista, Taquígrafo-Revisor e Operador de Sonoriz~ção de Plenário, constam de anexos que são partes integrantes desta Lei.

Art. 5º - fica instituído o padrão quatro-a (4-a)de vencimento para o Quadro Único de funcionários, com valor atualde Cr$ 70.650,00 (setenta mil, seiscentos e cínqüenta cruzeiros).

Parágrafo único - O valor referido no presente ar-tigo tem vigência até o dia 31.10.83.

Art. 6º - As funções gratificadasviço, bem como os cargos em comissão ou funçõesDiretor, passam a ser providas preferencialmentegrau universitário.

de Chefe de Sergratificadas depor titulares de

, ,Art. 7º - A despesa decorrente desta Lei correra a

conta de dotações orçamentárias próprias.

Valter Luiz de Lemos,Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e pub;ique-se./

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Adaur;4i~to ;iliPPiSecretário do Governo Municipal.

QUADRO:NíVEL:

Quadro Único de Funcionários da Câmara Municipal.Nível Simples.

SERVIÇO: Serviço Administrativo.CODIGO: 1.1.1.11.2

SíNTESE DOS DEVERES: executar serviços gerais necessários à con-servação e reparos das dependências e instalações da Câmara.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇOES: instalar e consertar tubulações, encanamentos e aparelhos sanitários em geral, auxiliar nos serviços deinstalação e conserto de circuitos e aparelhos elétricos em ge-ral; auxiliar na confecção e conserto de móveis e outros obje-tos de madeira, de conformidade com instruções, desenhos ou "croqui"; executar consertos em janelas, pisos, portas, etc., bem como serviços de pintura em geral; zelar pela conservação e limpe=za do equipumento de trabalho utilizado; executar outras tarefascorrelatas.

CARACTERíSTICAS ESPECIAIS DO CARGO: 1) O exerC1ClO do cargoge o uso de uniforme, fornecido pela Cãmara. 2) O exercíciocargo poderá exigir trabalho à noite, aos sábados, domingos eriados, eventualmente.

exi-dofe

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 1) Escolaridadet primeiro grau incompleto, suplementado por experiência profissional com relação asatribuições do cargo. 2) Ser funcionário estável do Município, àdisposição desta Câmara, exercendo atribuições idênticas às des-te cargo. 3) Prova de Habilitação.

QUADRO:N1vEL:

Quadro Único de Funcionários da Câmãra Municipal.Nível Simples.

SERVIÇO: Serviço Administrativo.CODIGO: Mimeografista I - 1.1.1.6.4

Mimeografista 11 - 1.1.1.6.4a.

SíNTESE DOS DEVERES: executar trabalhos em aparelhos duplicado-res em geral; manter em ordem e fazer a limpeza superficial dasmáquinas de trabalho.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇOES: operar em duplicadores em geral, fazercoletânea de avulsos para as sessões; manter estoque de fotocó-pias de proposições em tramitação e respectivos pareceres; fazera juntada de cópias em processos; executar outras tarefas corre-latas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 1 - Mimeografista I: a) Ser Auxiliarde Portaria 11; ou Auxiliar de Portaria I, ocorrendo desinteres-se dos primeiros; b) Instrução correspondente ao nível primáriocompleto ou 5q. série do 19 grau; c) Estar habilitado em recrutamento preferencial. 2 - Mimeografista 11: a) Interstício de, nomínimo, dois (2) anos no efetivo exercício do cargo de Mimeogra-

,fista I; b) Estar habilitado em recrutamento preferencial.

QUADRO:NíVEL:SERVIÇO:CODIGO:

Quadro Único de Funcionários da Câmara Municipal.Nível Superior.Serviço Administrativo.

SíNTESE DOS DEVERES: planejar, organizar e orientar serviços dearquivo em geral, bem como de processo documental e informativo;assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e aDireção; realizar estudos e pesquisas.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇOES: planejar, organizar e coordenar servi-ços de arquivo; planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimen-to do processo documental e informativo; planejar, organizar eorientar atividades de identificação de espécies documentais;participar no planejamento de novos documentos e controle de multicópias; planejar e organizar serviços ou centros de documenta=ção e informação, constituídos de acervos arquivísticos e mistos;executar o planejamento, organização e orientação quanto ã clas-sificação, arranjo e descrição de documentos; executar a orien-tação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preser-vação; promover medidas necessárias à conservação de documentos,elaborar estudos, pesquisas, trabalhos e pareceres sobre assun-tos arquivísticos; orientar a classificação, arranjo e descriçãode documentos a serem arquivados, desenvolver estudos sobre do-cumentos culturalmente importantes, assessorar o Presidente, aMesa, as Comissões, os Vereadores e a Direção sobre assunto de suãespecialidade; executar outras tarefas correiatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 1) Instrução: nível superior. 2) Ha-bilitação funcional: diploma de curso superior de Arquivista de-vidamente registrado, ou registro de Arquivista, na forma da LeiFederal n9 6.546, de 4 de julho de 1978. 3) Idade: entre 21 a 45

I, ãnos.I

/,/ RECRUTAMENTO: geral., I

QUADRO:NíVEL:SERVIÇO:C6DIGO:ContadorContador

Quadro único de Funcionários da Câmara Municipal.Nivel Superior.Serviço Contábil e Financeiro.

I - 1.4.2.l.TC 211 - 1.4.2.l.TC 3

SíNTESE DOS DEVERES: ser responsável por serviços de contabilida-de; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo co~tábil, financeiro, orçamentário e tributário.EXEMPLOS DE ATRIBUIÇCES: compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituraçâo delivros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fa-zer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoni-ais e financeiros; organizar e assinar balanços e balancetes; re-visar demonstrativos contábeis, emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; efetuar periciascontábeis; executar Auditoria contábil; orientar e coordenar traba=lhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; o-rientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil--financeira; assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e os Diretores sobre matéria contábil, financeira, patrImonial, orçamentária e tributária; preparar relatórios informati=vos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária; ori-entar, do ponto-de-vista contábil, o levantamento dos bens patri-moniais; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento denormas de contabilidade da Câmara; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; assessorar a Diretoria dePatrimônio e Finanças e a Comissão Permanent~ respectiva, sobre amatéria orçamentária e tributária; executar outras tarefas corre-latas.

1 - Contador I:a) Escolaridade: titular de grau universitário de Bacharel em Ci~

cias Contábeis.b) Habilitação: habilitação legal para o exercicio da profissão

de Contador./ c) Recrutamento: recrutamento geral.

,/ ,//'d) Idade: entre 21 e 45 anos.,/' e) Acesso: Contador 11.

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2 - Contador 11:

a) Interstício, no cargo de Contador I, de, no mínimo, um (1)ano.b) Treinamento.c) Recrutamento:

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recrutamento preferencial, exclusivamente dentrecargo de Contador I da Câmara Municipal.

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ESPECIFICAÇÕES DA CLASSE E BILIOTECÃRI

QUADRO:NíVEL:SEHVIÇO:CODIGO:

Quadro Único de Funcionários da Câmara Municipal.Nível Superior.Serviço de Biblioteconomia.Bibliotecário I 1.4.4.1.TC 1.Bibliotecário 11 - 1.4.4.1.TC 2.

SíNTESE DOS DEVERES: executar pesquisas e trabalhos especializa-dos no Setor de Biblioteca da Câmara Municipal.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: organizar e administrar a biblioteca; estabelecer e executar a política de seleção e aquisição de livros~periódicos e publicações; estabelecer o sistema de controle e re-gistro do material documental; catalogar, classificar e selecionaro material bibliográfico e não bibliográfico; promover a manutenção dos catálogos existentes na biblioteca; executar os serviçosde indexação da legislação municipal, estadual e federal; exe-cutar os serviços de disseminação de informação; planejar e executar os serviços de referência; coordenar e executar pesquisasbibliográficas correntes e retrospectivas; controlar, revisar eselecionar o serviço de permuta e doação de livros, periódicos epublicações; examinar os catálogos de editores e demais fontes para seleção documental; participar na elaboração de manuais e nor=mas de serviço; planejar e orientar nos sistemas de arquivos, fi-chários e códigos; manter o intercâmbio entre bibliotecas; zelarpela conservação do material documental sob sua guarda; coordenarestudos e trabalhos que se relacionem com as atribuições do car-go; levantar e elaborar dados estatísticos; apresentar relató-rios; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: ní~el superior. b) Habilitaçâo: diploma do curso superior de Biblioteconomia, devidamente registrado e prova de inscrição regular no Conselho Regionalde Biblioteconomia. c) Idade: entre 21 e 40 anos.

~ RECRUTAMENTO: Bibliotecário I: recrutamento preferencial, dentreos funcionários estáveis da Câmara Municipal, que satisfaçam osreq~~~tos para provimento. Bibliotecário 11: interstício de, nomín~~/ três (3) anos, no cargo de Bibliotecário I da Câmara Mun!ciP/,/Ar",,'..../1~------

QUADRO:FUNÇÃO:C6DIGO:

Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.Função Geral.2. FG.1. 6

SíNTESE DOS DEVERES: supervisionar as funções de unidade de trabalho ao nível de Serviço.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇCES: cumprir e fazer cumprir as determinaçõessuperiores; superintender as atividades do Serviço,orientando-as,coordenando-as e distribuindo as tarefas às unidades de trabalhoque o integram; sugerir ao Diretor medidas visando melhorar as a-tividades do Serviço; comunicar ao Diretor ocorrência de anormalidade no Serviço, tomando ou propondo medidas para corrigí-la;prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, às Diretorias e aos Vereadores sobre os assuntos relacionados com o ServIço, quando solicitado; informar e visar informações, opinando sempre que necessário; supervisionar a elaboração da escala de fé=rias dos funcionários lotados nas unidades de trabalho que inte-gram o Serviço; supervisar o suprimento de material necessáriopara as atividades do Serviço; supervisar a manutenção atuali-zada de legislação relacionada com as atividades do Serviço, exe-cutar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser funcionário estável da Câmara Mu-nicipal, preferencialmente titular de grau universitário.

FORMA DE RECRUTAMENTO: indicação do Sr. Presidente da Câmara Municipal, ~ntre os funcionários que possuam os requisitos para pro-

~'

QUADRO:FUNÇÃO:CODIGO:

Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.Função Específica.2.FG.2.3

SíNTESE DOS DEVERES: elaborar e projetar desenhos técnicos, ar-tísticos e gráficos em geral.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: elaborar desenhos técnicos e artísticos,gráficos em geral e desenhos em perspectiva; projetar móveis; de-senhar letreiros e cartazes; elaborar e executar trabalhos a co-res; elaborar desenhos de organogramas, fluxogramas e gráficos estatísticos; elaborar desenhos didáticos em geral; executar desenhos arquitetõnicos, ampliação e redução de plantas; passar cro=qui para a escala; elaborar e executar lay-out e arte final; ze-lar pela guarda e conservação do material de trabalho; executaroutras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser funcionário estável da Câmara Mu-nicipal.

FORMA DE RECRUTAMENTO: indicação do Sr. Presidente da Câmara Municipal, dyntre os funcionários que possuam os requisitos para pro-viment06/

./;~/ -~~

:;:::.---

ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE TAQUfGRAFO-REVISOR. I

QUADRO:FUNÇÃO:C6DIGO:

Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.Função Específica.2.FG.2.3

SíNTESE DOS DEVERES: executar levantamento taquigráfico paralel~mente a grupo de taquígrafos correspondente aos quartos prefixa-dos; revisar os apanhados relativos aos quartos de sua responsabilidade; efetuar as correções gramaticais necessárias, exigindo aobservância das normas estabelecidas; conferir o material lido emPlenário; desempenhar, eventualmente, ou quando as necessidadesdo serviçooexigirem, as funções do Taquígrafo.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÓES: acompanhar o apanhado taquigráfico de debates, pronunciamentos, conferências, palestras e depoimentos proferidos nas sessões plenárias ou nas comissões técnicas da Câma=ra; auxiliar o Taquígrafo na decifração dos apanhados taquigráfi-COSi devolver ao Taquígrafo para serem rebatidos os turnos, quan-do julgar necessário; requisitar o material indispensável à exe-cução do serviço; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: titular de grau uni-versitário. b) Habilitação: ser funcionário estável da Câmara Mu-nicipal, detentor de cargo da classe de Taquígrafo; preferencialmente Taquígrafo 11, ou Taquígrafo I com um mínimo de 3 anos de efetivo exercício das funções do seu cargo.

FORMA DE RECRUTAMENTO: indicação do Sr. Presidente da Câmara Municipal, dentre os funcionários que preencham o~ requisitos parapro~:~7~to .

-~,( ----~-------------~, ~----~:,;;---

ESPECIFICAÇOES DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE OPERADOR DEDE PLENÁRIO.

-10SONORIZAÇÃO

QUADRO:FUNÇÃO:CODIGO:

Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.Função Específica.2.FG.2.3

SíNTESE DOS DEVERES: operar aparelhamento sonoro no Plenário daCãmara Municipal.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇOES: executar todas as atividades relaciona-das com o serviço de amplificação sonora do Plenário; zelar paraque todo o equipamento e instalações de sonorização estejam sem-pre em perfeitas condições de uso e funcionamento; controlar o desempenho do equipamento e instalações de sonorização e providen=ciar, sempre que necessário, para que os mesmos sejam consertadose/ou tenham reposição de componentes; responsabilizar-se pela se-gurançado complexo de sonorização do Plenário, agindo, para aconsecução desta atribuição, em coordenação com o serviço de segurança da Casa; executar outras tarefas correlatas. -

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser funcionário estável da Câmara Mu-nicipal.

FORMA DE RECRUTAMENTO: indicação do Sr. Presidente da Câmara Municipal, entre os funcionários que preencham os requisitos para pr~vimen r/

c./"

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