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PROCESSO SELETIVO 002/2018 INSTITUTO REGER DE EDUCAÇÃO CULTURA E TECNOLOGIA - INSTITUTO REGER, associação sem fins lucrativos, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº21.236.845/0002-31, qualificado como Organização Social pelo Estado de Goiás pelo Decreto 8.600/2016, localizado na Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 34, Quadra:F-13; Lote:2; Setor Sul, Goiânia/GO, CEP 74083-105, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Processo Seletivo de Menor Preço objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃODE VEÍCULOS SEM MOTORISTA,para selecionar a melhor proposta para o objeto do Chamamento 07/2016/SED/GO, correspondente ao Lote 3, que engloba os seguintes municípios: (Abadiânia, Água Limpa, Alexânia, Anápolis, Anhanguera, Caldas Novas, Campo Alegre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Catalão, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristianópolis, Cumari, Davinópolis, Gameleira de Goiás, Goiandira, Ipameri, Marzagão, Nova Aurora, Orizona, Ouvidor, Palmelo, Pires do Rio, Rio Quente, Santa Cruz de Goiás, São Miguel do Passa-Quatro, Silvânia, Três Ranchos, Urutaí, Vianópolis.), sendo a vencedora o INSTITUTO REGER,CONTRATO DE GESTÃO 001/2017/SED, tendo sido firmado um convênio com a Secretaria de Desenvolvimento, conforme especificações constantes dos Anexos deste Edital. 1. DO PRAZO, LOCAL, DATA E HORÁRIO: 1.1 O Local da entrega dos envelopes referenciados no item 1.3 será na sede do INSTITUTO REGER, localizado Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 34, Quadra: F-13; Lote: 2; Setor Sul, Goiânia/GO, CEP 74083-105. 1.2. O processo seletivo será realizado do dia 27 de fevereiro de 2018 a 02 de Março de 2018. 1.3. Os envelopes da habilitação e da proposta serão recebidos até o dia 02 de Março de 2018, das 09:00h às 10:00h. 1.4. A sessão de abertura dos envelopes acontecerá no dia 02 de Março de 2018 a partir das 10:00h, na sede do INSTITUTO REGER, localizado na Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 34, Quadra: F-13; Lote: 2; Setor Sul, Goiânia/GO, CEP 74083-105. 1.5. Será aceito o envio de envelopes por meio postal, entretanto os mesmos deverão chegar no endereço informado no item 1.1 com antecedência de 01 (um) dia da data prevista no item 1.3. 1.6.0s envelopes enviados por meio postal, serão considerados recebidos aqueles que chegarem no endereço do item 1.3 dentro do prazo previsto no item 1.5, não sendo aceito a data de postagem para contagem da tempestividade. PD-030/PS-002/2018

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PROCESSO SELETIVO Nº 002/2018

INSTITUTO REGER DE EDUCAÇÃO CULTURA E TECNOLOGIA - INSTITUTO REGER,

associação sem fins lucrativos, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº21.236.845/0002-31,

qualificado como Organização Social pelo Estado de Goiás pelo Decreto nº 8.600/2016,

localizado na Rua Dr. Olinto Manso Pereira, nº 34, Quadra:F-13; Lote:2; Setor Sul,

Goiânia/GO, CEP 74083-105, torna público, para conhecimento dos interessados, quefará

realizar Processo Seletivo de Menor Preço objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃODE VEÍCULOS SEM MOTORISTA,para selecionar a

melhor proposta para o objeto do Chamamento nº 07/2016/SED/GO,correspondente ao

Lote nº 3, que engloba os seguintes municípios: (Abadiânia, Água Limpa, Alexânia, Anápolis,

Anhanguera, Caldas Novas, Campo Alegre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Catalão,

Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristianópolis, Cumari, Davinópolis, Gameleira de Goiás,

Goiandira, Ipameri, Marzagão, Nova Aurora, Orizona, Ouvidor, Palmelo, Pires do Rio, Rio

Quente, Santa Cruz de Goiás, São Miguel do Passa-Quatro, Silvânia, Três Ranchos, Urutaí,

Vianópolis.), sendo a vencedora o INSTITUTO REGER,CONTRATO DE GESTÃO

001/2017/SED, tendo sido firmado um convênio com a Secretaria de Desenvolvimento,

conforme especificações constantes dos Anexos deste Edital.

1. DO PRAZO, LOCAL, DATA E HORÁRIO:

1.1 O Local da entrega dos envelopes referenciados no item 1.3 será na sede do INSTITUTO

REGER,localizado Rua Dr. Olinto Manso Pereira, nº 34, Quadra: F-13; Lote: 2; Setor Sul,

Goiânia/GO, CEP 74083-105.

1.2. O processo seletivo será realizado do dia 27 de fevereiro de 2018 a 02 de Março de

2018.

1.3. Os envelopes da habilitação e da proposta serão recebidos até o dia 02 de Março de

2018, das 09:00h às 10:00h.

1.4. A sessão de abertura dos envelopes acontecerá no dia 02 de Março de 2018 a partir

das 10:00h, na sede do INSTITUTO REGER,localizado na Rua Dr. Olinto Manso Pereira, nº

34, Quadra: F-13; Lote: 2; Setor Sul, Goiânia/GO, CEP 74083-105.

1.5. Será aceito o envio de envelopes por meio postal, entretanto os mesmosdeverão chegar

no endereço informado noitem 1.1 com antecedência de 01 (um) dia da data prevista no item

1.3.

1.6.0s envelopes enviados por meio postal, serão considerados recebidos aqueles que

chegarem no endereço do item 1.3 dentro do prazo previsto no item 1.5, não sendo aceito a

data de postagem para contagem da tempestividade.

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Invtituto er

reger2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. Poderão participar deste Processo Seletivo todos interessados que atenderem a todas as

exigências e condições deste Edital.

2.2. É vedada neste processo a participação de empresas, na qualidade de proponentes,que:

a) Sejam Estrangeiras e não funcionem no País.

b) Estejam com direito de licitar e contratar com a Administração Pública em suspenso, ou

que por esta tenham sido declaradas inidôneas;

c) Estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si,

qualquer que seja sua forma de constituição;

3. DOS DOCUMENTOSEXIGIDOS:

3.1. As empresasinteressadas em participar deste procedimento de seleção, no dia e horário

estabelecidos, deverão apresentar simultaneamente os seguintes documentos, distribuídos

em 02 (dois) envelopes lacrados, distintos, opacos, devidamente fechados e rotulados,

identificados como “Envelope 1”, “Envelope 2”.

3.2. Os envelopes referidos no subitem 3.1 deverão estar rotulados externamente com os

seguintes informes:

ENVELOPE 01: HABILITAÇÃOINSTITUTO REGERPROCESSO SELETIVO Nº. 002/2018.PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESAE CNPJ.

ENVELOPE 02: PROPOSTA DE PREÇOINSTITUTO REGER.PROCESSO SELETIVO Nº. 002/2018.PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESAE CNPJ.

3.3. Todos os documentos apresentados não poderão conter emendas, rasuras ou

entrelinhas, e deverão estar perfeitamente legíveis.

3.4. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 01):

3.4.1. Referente à habilitaçãojurídica, do prestador de serviços, serão exigidos os seguintes

documentos:

a) Cédula de Identidade e CPF do representante legal da instituição ou de seu procurador,

mediante instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, conferindo-

lhe amplos poderes de representação em todos os atos e termos do procedimento;

a.1) Documentações dos sócios cotistas ou documento que comprove vínculo empregatício

com a empresa participante;

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M

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têgerTECNOLOGIA

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,

acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;

c) Prova de Inscrição Estadual, caso não possua, juntar declaração do representante legal da

empresa de que não é contribuinte Estadual;

d) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ;

e) Declaração de conhecimento dos termos do edital, firmada pelo representante legal da

proponente, com necessidade de firma reconhecida (modelo anexo);

f) Comprovante de Contribuinte Municipal, caso não possua, juntar declaração do

representante legal da empresa de que não é contribuinte Municipal;

9) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de

Débitos em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente e perante o Estado de

Goiás;

h) Prova de regularidadefiscal para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa

de Débitos relativos a tributos municipais do município sede da proponente;

i) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Conjunta

Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil;

j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei

Federal nº 12.440,de 7 de julho de 2011, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado

da data de sua expedição (disponível nos portais eletrônicos da Justiça do Trabalho: Tribunal

Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do

Trabalho).

k) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por

meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal;

1) Será admitida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação

de certidão positiva com efeitos de negativa, nos termosda Lei.

m) Apresentação de Certidão Negativa de efeitos sobre falência, recuperação judicial ou

recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da matriz da concorrente datado dos

últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria

Certidão.

3.4.2. São válidas as certidões positivas com efeitos de negativas.

3.5. DA PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇO (ENVELOPE 02): A Proposta deverá ser

enviada, redigida com clareza, em língua portuguesa, conforme os termos exigidos neste

Edital, devendo ainda conterainda:

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Invtituto

fêgera) Todos os itens de acordo com o Termo de Referência - Anexo |, contendo os seus

respectivos preços e despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste

Processo Seletivo;

b) O prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de

apresentação da proposta.

c) A escolha será pelo critério menor preço, devendo ser cotado por item a partir dos preços

unitários cotados sem limite de quilometragem mensal.

d) As empresas concorrentes deverão apresentar Planilha de Custos e de Formação e

Composição de Preços, para a prestação dos serviços, que servirá para possíveis e futuras

repactuações, acréscimos ou decréscimos contratuais, se necessários, no decorrer da

contratação, ressaltando as seguintes observações:

d-1) AsPlanilhas de Custos e de Formação e Composição de Preços deverão ser preenchidas

indicando os preços unitários e os totais.

3.5.1. Ressalta-se que a Proposta deverá conter quaisquer informações que julgar

imprescindíveis para a correta análise da proposta.

3.5.2. A proposta será avaliada com a observância do menor preço relativo aos veículos

ofertados.

3.5.3. A Concorrente deverá apresentar Declaração de que possui condições de fornecer os

veículos constantes do Objeto do Termo de Referência (Anexo 1), conforme Modelo disponível

em AnexoIll, sem necessidade de firma reconhecida, porém com carimbo e assinatura do

representante da empresa.

3.5.4. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com este Edital.

3.5.5. A ausência de algum dos documentos exigidos neste Edital, ou ainda a apresentação

de documentos vencidos, importará em imediata inabilitação do proponente.

4. DA ABERTURA DOS ENVELOPESE DO RECEBIMENTO:

4.1. A documentação completa mencionada no item 3 (Documentação Exigida) deverá ser

entregue no local e nas datas previstas no item 1 deste Instrumento.

4.2. A sessão de abertura dos envelopeslacrados ocorrerá no local descrito no item 1.4.

4.3. As empresas que apresentarem proposta para a presente convocação poderão se fazer

representar pordirigente ou por procurador mediante instrumento público ou particular, com

firma reconhecida em cartório, conferindo-lhe amplos poderes de representação em todos os

atos e termosdo procedimento.

4.4. Após o início da sessão pública de abertura dos envelopes, não será permitido o

credenciamento de retardatários.

PD-030/PS-002/2018

—CN

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4.5. No local, data e hora designados no ltem 1, em ato público, será dado início à sessão

pública que procederá ao credenciamento dos representantes dos prestadores de serviços

presentes, e serão abertos os envelopes concernentes à Documentação de Habilitação

(Envelope 1) e Proposta (Envelope 2), sendo que após as necessárias vistas e conferências

pela Comissão de Seleção, serão rubricados por essa e pelos representantes das entidades

que se fizerem presentes.

4.6. Após as necessárias vistas e conferências, o conteúdo dos envelopes devidamente

rubricados pelos membros da Comissão de Seleção e pelos representantes das concorrentes

participantes que estiverem presentes, caso a comissão de seleção julgue conveniente, a

sessão pública poderá ser suspensa para que a análise dos documentos seja realizada em

sessão reservada; hipótese na qual o resultado será devidamente publicado nosítio eletrônico

da proponente.

5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA:

5.1. O Processo Seletivo será processado e julgado, e serão classificadas as propostas que

estiverem de acordo com oscritérios de avaliação constantes deste Processo Seletivo.

5.2. Serão desclassificadas as propostas de preços:

a) Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;

b) Não apresentar todos os elementos exigidos no Item 3.4 deste edital;

c) Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos

insanáveis capazes de dificultar ou impossibilitar o julgamento;

d) Contiver oferta de vantagem não prevista neste edital ou propostas baseadas nas ofertas

das demais proponentes;

e) Consignar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não

venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os

custos são compatíveis com a execução do contrato de gestão;

5.3. Será declarada vencedora do certame a empresa proponente cuja proposta tenha sido

aceita, observada,inclusive, a melhor qualidade do veículo ofertado.

5.4. A publicação da vencedora será realizada no website institucional

(https://www..institutoreger.org.br).

5.5. O INSTITUTO REGER, a qualquer tempo que anteceda a celebração do instrumento

contratual e a seu exclusivo critério, poderá cancelar o Processo Seletivo, sem que caibam

aosparticipantes quaisquerdireitos, vantagens ou indenizações.

5.6. Do julgamento das propostas (Envelope 2) caberá recurso administrativo contra a

decisão, de forma escrita e protocolado na Diretoria sendo encaminhado ao Secretário da

Entidade no prazo de 2 dias (úteis). Os recursos intempestivos não serão conhecidos.

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Nr

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Inytituto er

TECNCLOGIA

5.7. Não serão considerados os recursos e contrarrazões enviados porfax e correspondência

eletrônica (e-mail).

5.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

5.9.Em caso de interposição recursal, será automaticamente suspenso o prazo para

homologação, até que haja julgamento do mérito recursal, e confirmação da empresa

vencedora.

6. DO CONTRATO FIRMADO:

6.1. As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão firmadas através da

assinatura de termo de contrato de prestação de serviços, do qual fará parte,

independentemente de transcrição, o presente Edital, seus anexos e a proposta do

Contratado, no que couber.

6.2.Homologado o processo seletivo o proponente vencedor será convocado formalmente,

para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, apresentar novas certidões de regularidade e,

sendoestas válidas, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual.

6.3. A critério do INSTITUTO REGER, a minuta do contrato poderá ser encaminhada via e-

mail.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. As normasquedisciplinam este Processo seletivo serão sempre interpretadas em favor

da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança jurídica

do futuro contrato avençado.

7.2. Em nomedointeresse público, e por meio de ato fundamentado, subscrito pelo Presidente

do Instituto REGER,poderão ser modificados os termos do presente Processo Seletivo, caso

em que, havendo necessidade de readequação das propostas financeiras, deverá ser

promovida a republicação deste Instrumento, com a reabertura de prazo para a apresentação

de novas propostas.

7.3. É facultada ao Instituto REGER, em qualquerfase da seleção, a promoção dediligência

destinada a esclarecer ou complementara instrução do processo, vedada a inclusão posterior

de documento e/ou informação que deveria constar da proposta de trabalho originalmente

apresentada.

7.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização da sessão pública na data marcada, será ela automaticamente transferida para o

1º (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde

que não haja comunicação da Comissão de Seleção em sentido contrário.

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Inytituto er

TECNOLOGIA

7.5. O Instituto REGER poderá, em qualquer fase do processo de seleção, suspender os

trabalhos, mediante ato fundamentado, devendo promovero registro da fundamentação e a

convocação dos participantes para a sua continuidade em momento oportuno.

7.6. Quaisquer documentos, obtidos via internet, poderão ter os seus dados conferidos pelo

Instituto REGER.

7.7. A empresa participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e

dos documentos apresentados, podendo o Instituto REGER inabilitá-la ou desclassificá-la,

conforme o caso, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação pertinente,

caso seja constatada a ocorrência de imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos

documentos apresentados.

7.8. O Instituto REGER poderá revogar o presente procedimento de processo seletivo por

razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,

pertinente e suficiente para justificar tal conduta, bem como deverá anulá-la por ilegalidade,

de ofício ou por provocação de terceiros, tudo mediante decisão fundamentada.

7.9. A revogação ou anulação do procedimento de seleção não gera obrigação de indenizar

qualquercusto relativo à participação neste certame.

7.10. A participação da empresa no processo de seleção implica sua aceitação integral e

irretratável dos termos,cláusulas, condições e anexos do presente instrumento, que passarão

a integrar o contrato de gestão comose transcrito fosse, com lastro na legislação referida no

preâmbulo, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas

técnicas aplicáveis, não sendo aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu

desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do contrato de

gestão.

7.11. As empresas vencedoras deste processo deverão apresentar as seguintes certidões, a

título de pagamento pelo serviço prestado:

a) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por

meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal;

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de

Débitos em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente e perante o Estado de

Goiás;

c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa

de Débitos relativos a tributos municipais do município sede da proponente;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Conjunta

Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil;

e) Prova de regularidaderelativa à Seguridade Social (INSS), por meio de Certidão relativa a

Contribuições Previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

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>)

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Inytituto er

TECNOLOGIA

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei

Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado

da data de sua expedição (disponível nos portais eletrônicos da Justiça do Trabalho [Tribunal

Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do

Trabalho).

7.12. Integram o presente Instrumento os seguintes ANEXOS:

ANEXO | -TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO Il - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DESTE EDITAL.

ANEXO Ill - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE FORNECIMENTO DO OBJETO DO

EDITAL

Goiânia-GO,27 de fevereiro de 2018.

N

WyARMENIO DE SOUZA RANGEL

PRESIDENTEINSTITUTO REGER

PD-030/PS-002/2018

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Instituto

AOCULTURATECNCLOGR

ANEXO |

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE

VEÍCULOS SEM MOTORISTA,para atender às necessidades do INSTITUTO REGER DE

EDUCAÇÃO CULTURA E TECNOLOGIA INSTITUTO REGER,concernente ao objeto do

Chamamento nº 07/2016/SED/GO, Lote nº 3 (Abadiânia, Água Limpa, Alexânia, Anápolis,

Anhanguera, Caldas Novas, Campo Alegre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Catalão,

Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristianópolis, Cumari, Davinópolis, Gameleira de Goiás,

Goiandira, Ipameri, Marzagão, Nova Aurora, Orizona, Ouvidor, Palmelo, Pires do Rio, Rio

Quente, Santa Cruz de Goiás, São Miguel do Passa-Quatro, Silvânia, Três Ranchos, Urutaí,

Vianópolis), sob gestão do INSTITUTO REGER em convênio com a Secretaria de

Desenvolvimento.

1.1. A empresa Contratada deverá desenvolver os elementos necessários para a adequada

prestação do serviço.

1.2. A LOCAÇÃO DE VEÍCULO não gera vínculo empregatício entre os empregados da

Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize

pessoalidade e subordinação direta.

2. DA JUSTIFICATIVA E CONTRATAÇÃO:

2.1. O INSTITUTO REGER, é responsável pela execução de serviços em educação

profissional tecnológica e desenvolvimento tecnológico no Estado de Goiás condizente aos

Municípios de: (Abadiânia, Água Limpa, Alexânia, Anápolis, Anhanguera, Caldas Novas,

Campo Alegre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Catalão, Corumbá de Goiás, Corumbaíba,

Cristianópolis, Cumari, Davinópolis, Gameleira de Goiás, Goiandira, Ipameri, Marzagão,

Nova Aurora, Orizona, Ouvidor, Palmelo, Pires do Rio, Rio Quente, Santa Cruz de Goiás,

São Miguel do Passa-Quatro, Silvânia, Três Ranchos, Urutaí, Vianópolis) |,

consubstanciadas em atividades de ensino, pesquisa e extensão, ofertadas por meio de

cursos e programas de formação inicial continuada ou qualificação profissional tecnológica

de graduação e pós-graduação, nas modalidades presencial e a distância, das ações de

desenvolvimento e inovação tecnológica - DIT, por meio de atividades de transferência de

tecnologia, prestação de serviços tecnológicos e promoção e fortalecimento de ambientes

de inovação, bem como asatividades de apoio auxiliares ao setor produtivo, sendo assim

sua função deve ser percebida de forma correta e ampla pela sociedade da região, todo o

esforço da administração com bons profissionais, instalações corretas, equipamentos e

procedimentos adequados, sendo assim é necessária a utilização de veículos locados para

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2.2. Portanto é totalmente necessária a contratação de empresa especializada de locação de

veículo sem motorista, conforme descrito no objeto de contratação deste edital, para amparar

e permitir ao INSTITUTO REGERo real cumprimento das metas, nos termos do Contrato de

Invtituto

régertransportar pessoas, materiais, documentos e pequenas cargas, para atender a demanda

do INSTITUTO REGER,referente ao Contrato de Gestão nº 001/2017/SED.

Gestão, disponibilizando assim à população do estado de Goiás um ensino de qualidade,

compreendendo um conjunto de atendimentos educacionais, incluindo-se todos os cursos

oferecidos e metodologia aplicada para melhoria da qualidade de ensino, visando à ampliação

do conhecimento da população da região descrita no item 2.1, deste anexo.

3. DA LOCAÇÃO DOS VEÍCULOS:

3.1. Os veículos locados deverão conter as especificações descritas abaixo:

materiais, documentos, pequenas cargas e

objetos, veículos semi-novos com até no

máximo 2 (dois) anos de uso, nas cores

branca, preta, cinza ou prata,

preferencialmente modelo “sedan”,

devendo o veículo ser trocado, no máximo,

a cada 3 (três) anos de fabricação, movido

a gasolina ou bicombustível

(gasolina/álcool), com 5 (cinco) portas,

motor 1.4 L ou superior, ar condicionado,

sonorização AM/FM/CD, direção

hidráulica, freios ABS,Air Bag, capacidade

para 5 (cinco) passageiros, incluindo o

motorista, e com todos os acessórios

obrigatórios exigidos pelo CONTRAN

TIPO DE CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO QUANTIDADE DE

VEÍCULO VEÍCULOS POR

MÊS

Veículo de serviço comum (popular), com

Carro- Popular quilometragem livre, para transporte de 06 ( seis)

Funcionários em serviço, pessoas, VEÍCULOS

PD-030/PS-002/201810

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3.2. As despesas de Licenciamento, Seguro e IPVA, referentes aos veículos objeto desta

locação, serão de responsabilidade exclusiva da Contratada.

3.3. Os veículos serão locados na medida em que forem solicitados pela Contratante,

podendo a Contratação sofrer possíveis e futuras repactuações, acréscimos ou decréscimos

contratuais, se necessários, no decorrer da contratação.

4. DA EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS:

4.1. A verificação da adequação dos benslocados deverá serrealizada com base noscritérios

previstos no Termo de Referência.

4.2. A qualidade dos veículos deverá ser verificada juntamente ao LOCADOR, contendo

relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e

na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como:

marca, modelo e ano.

4.3. A LOCATÁRIA deve acompanhar e fiscalizar a conformidade do fornecimento dos

veículos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito

cumprimento do ajuste.

4.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade do LOCADOR,inclusive perante

terceiros, por qualquerirregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios

redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência

desta, não implica em corresponsabilidade do LOCATÁRIO ou de seus agentes e prepostos.

5. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR:

5.1. O LOCADOR compromete-se a fornecer os veículos nos exatos termos do Edital de

Processo Seletivo.

5.2. Assume O LOCADORosônusfiscais advindos de pagamentos oriundos deste contrato,

bem como a responsabilidade de desdobramentos da fatura, retenção de tributos de sua

responsabilidade, distribuição de créditos individuais a seus cooperados, com os quais a

LOCATÁRIA não tem qualquer vínculo laboral.

5.3. Obriga-se O LOCADORa fornecer os veículos em perfeitas condições de uso, além de

realizar todas as manutenções e substituição de peças quando necessário, bem como a

promover a substituição imediata de veículos que forem encaminhados à manutenção, por

sua conta e ônus.

5.4. Na hipótese de alteração na sistemática estabelecida deverá primeiramente ser

submetida à consideração do LOCATÁRIO, com respectiva justificativa a quem caberá decidir

a orientação a ser adotada.

5.5. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento do

LOCATÁRIOe aquelasrelativas ao objeto do presente Contrato.

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fêgerTECNOLOGIA

5.6. O LOCADORobriga-se a não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo

parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a

que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, do LOCATÁRIO.

5.7. O LOCADOR responde por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos

causarem ao patrimônio do LOCATÁRIO ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão

culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e

assumindo o ônus decorrente.

5.8. O LOCADOR manterá, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as

condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidadefiscal,

qualificação técnica e cumprimento da proposta.

5.9. O LOCADORcompromete-se a cuidar da regularidade obrigacional derivada de eventual

vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste

Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da

prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, principalmente no que tange a ISS,

PIS, COFINS, FGTS e INSS.

5.10. O LOCADORcompromete-se a adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que

eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer

órgão administrativo e/ou fiscalização.

5.11. O LOCATÁRIO manterá o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos

serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome

conhecimento durante o objeto deste contrato.

5.13. O LOCADOR irá Sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pelo

LOCATÁRIO.

5.14. Compromete-se O LOCADORem Providenciar a emissão dos documentos de cobrança

(notas fiscais), de acordo com os valores contratados, no primeiro dia útil subsequente do mês

da efetiva prestação do serviço, no qual deverá vir instruído com todas as certidões de

regularidade exigidas no momento da contratação, sob pena de não ser efetuado o

pagamento enquanto perdurarem as pendências fiscais, sendo o pagamento efetuado

imediatamente após a regularização das pendências.

5.15. Responder aos órgãos públicos fiscalizadores, quando diretamente procurado por este,

obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua

solicitação.

5.16. Produzir e submeter ao LOCATÁRIO,junto com a Nota Fiscal, relatório analítico que

contenha o resumo das atividades prestadas.

5.17. Informar no corpo da Nota Fiscal as seguintes descrições: número deste Contrato,

número do Pedido (PD-030), número do Processo Seletivo (PS-02/2018); e as competências

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PD-030/PS-002/2018

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a que serefere à prestação dos serviços, sob pena de não ser pago o valor referente à Nota

Fiscal, caso não contenha estas informações.

5.18. Responder, exclusivamente perante seus fornecedores, não possuindo pelo

LOCATÁRIO qualquer responsabilidade junto aqueles.

5.19. Não permitir, em nenhuma hipótese, que pessoa que não seja membro de seu corpo

técnico entre em unidades administradas pelo INSTITUTO REGER, mesmo que

acompanhada porfuncionário, cooperado ou afim, no escopo detrabalhar, estagiar ou realizar

qualqueratividade que tenha a ver com o presente Contrato.

5.20. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do

recebimento de notificação para tal mister.

5.21. Assumir para si qualquer responsabilidade civil sobre eventuais danos causados em

virtude de más condições dos veículos.

5.22. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo LOCATÁRIO, ou qualquer órgão

fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos

protocolos internos e padronização do LOCATÁRIO.

5.23. Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para

assegurar a continuidade da assistência.

6. DO RASTREAMENTO DOSVEÍCULOS

6.1. Deverá ser disponibilizado pelo LOCADOR um sistema de rastreamento 24 horas dos

veículos locados, com tecnologia GPS.

7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

7.1. O contrato terá a vigência de 10 (dez) meses, a partir da data da assinatura, podendo

ser prorrogado por igual e sucessivo período, mediante termo aditivo.

7.2. O pagamento será efetuado até o 20 (vigésimo) dia do mês subsequente ao da

LOCAÇÃO dosveículos.

7.3. O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após comprovação

dos recolhimentos estabelecidos pelas Legislações pertinentes.

8. TERMOS OBRIGATÓRIOS NA PROPOSTA:

8.1. A Proposta deverá seguir os seguintes ditames:

8.1.1. Apresentada impressa, datada e rubricada em todas as suas folhas e, ao final,

assinada por um representante comprovadamente habilitado pela proponente, não podendo

conter emendas, rasuras ou entrelinhas e elaborada considerando as seguintes condições:

a) Indicar o prazo de validade das propostas, não inferior a 90 (noventa) dias corridos,

contados da data de apresentação;

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Inytituto

régerPERom

b) Ser cotada em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo

todos os custos com eventuais salários, leis sociais, trabalhistas, Súmulas do TST, Acordos

e Convenções Coletivas de Trabalho das respectivas categorias, seguros, impostos, taxas

e contribuições, transporte, alimentação, uniformes, despesas administrativas e lucros,

insumos e demais benefícios garantidos em norma coletiva, necessários à sua composição,

despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto ora publicado, não sendo

considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquertítulo posteriormente.

a) Todos os itens de acordo com o Termo de Referência - Anexo |, contendo os seus

respectivos preços e despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste

Processo Seletivo;

b) O prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de

apresentação da proposta.

c) A escolha será pelo critério menor preço e qualidade do veículo, devendo ser cotado por

item a partir dos preços unitários cotados sem limite de quilometragem mensal.

d) As empresas concorrentes deverão apresentar Planilha de Custos e de Formação e

Composição de Preços, para a prestação dos serviços, que servirá para possíveis e futuras

repactuações, acréscimos ou decréscimos contratuais, se necessários, no decorrer da

contratação, ressaltando as seguintes observações:

d-1) As Planilhas de Custos e de Formação e Composição de Preços (uma para cada item

que venha ser cotado) deverão ser preenchidas indicando os preços unitários e ostotais.

8.1.2. Entregue, impreterivelmente, no dia 10/02/2018 nos termos e endereço referenciado

no item 1 deste edital de processo seletivo.

8.1.3. As empresas que não tenham atendido às condições estabelecidas neste Item, serão

desclassificadas.

9.DA HABILITAÇÃO:

9.1.Comprovação da Habilitação Jurídica:

a) Cédula de Identidade e CPF do representante legal da instituição ou de seu procurador,

mediante instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, conferindo-

lhe amplos poderes de representação em todos os atos e termos do procedimento;

a.1) Documentações dos sócios cotistas ou documento que comprove vínculo empregatício

com a empresa participante;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, y

acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;

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c) Prova de Inscrição Estadual, caso não possua, juntar declaração do representante legal da

empresa de quenão é contribuinte Estadual com firma reconhecida;

d) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ;

e) Declaração de conhecimento dos termos do edital de Processo Seletivo, firmada pelo

representante legal da proponente com firma reconhecida (modelo anexo);

f) Comprovante de Contribuinte Municipal, caso não possua, juntar declaração do

representante legal da empresa de que não é contribuinte Municipal;

9) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de

Débitos em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente e perante o Estado de

Goiás;

h) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa

de Débitos relativos a tributos municipais do município sede da proponente;

i) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Conjunta

Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil;

j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei

Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado

da data de sua expedição (disponível nos portais eletrônicos da Justiça do Trabalho: Tribunal

Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do

Trabalho).

k) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por

meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal;

1) Será admitida a comprovação de regularidadefiscal e trabalhista, mediante a apresentação

de certidão positiva com efeitos de negativa, nos termosda Lei.

10. DO VALOR ESTIMADO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO: 10.1. A estimativa de

custo médio para a contratação é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais por

carro a ser locado, conforme média de pesquisa de mercado, obtida mediante solicitações de

orçamento, resultando num valor médio global de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro

mil Reais).

15PD-030/PS-002/2018

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Irvtituto

reger11. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS:

11.1. É de responsabilidade do LOCADORtodos e quaisquer ônus ou encargos decorrentes

das legislações fiscais, trabalhistas e sociais referentes aos seus funcionários.

11.2. O LOCATÁRIO se reserva o direito de exigir do LOCADOR, em qualquer época,

comprovante dos recolhimentos dos encargos decorrentes pertinentes ao Contrato.

11.3. Todo e qualquertributo que incida ou venha a incidir sobre a prestação dos serviços

objeto deste contrato será arcado pelo LOCADOR.

11.4. As empresas vencedoras deste processo deverão apresentar as certidões constantes

do item 8.1 deste Termo de Referência, a título de pagamento pelo serviço prestado.

Goiânia, 27 de fevereiro de 2018.

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ARMÊNIO D NaPRESIDENTE

INSTITUTO REGER

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TECNOLOGIR

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃODECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DO EDITAL DE PROCESSO

SELETIVO

devidamente inscrita sob o CNPJ nº

ter total conhecimento e concorda com os termos e anexos do processo seletivo nº 002/2018

disponibilizado pelo Instituto REGER.

Assinatura do representante legal da empresa

Nome da Empresa

Carimbo da Empresa

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Invtituto

TECNOLOGIA

ANEXOII

MODELO DE DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL

A empresaieecereneereaneraeerraneenanerenaerenarenanerenacerencereaaeeeanecenseneenenaana

devidamente inscrita sob o CNPJ 1º ...cusmsesssoneasecsanessensanemants cscesenecocensanocasotorenvintra consiei declara

ter plenas condições de fornecer os automóveis constantes do Objeto identificado no Termo

de Referência (Anexo |) deste Edital de processo seletivo nº 002/2018, disponibilizado pelo

Instituto REGER.

Assinatura do representante legal da empresa

Nome da Empresa

Carimbo da Empresa

18PD-030/PS-002/2018