PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018 … · experiência comprovada em trabalho como...

22
Av. Rio de Janeiro nº 1079Nossa Senhora da Aparecida - PABX: (34) 3423-2636 ou (34) 34232635 - CEP: 38.200-000 - Frutal/MG Site: www.frutal.mg.gov.br - e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO HUMANA Edital de Contratação e formação de cadastro reserva para Atendente, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Serviços Gerais, Educador Social, Instrutor de Artes, Instrutor de Artes Marciais, Instrutor de Balé Clássico, Instrutor de Dança (diversos ritmos), Instrutor de Capoeira, Instrutor de Canto/Música, Instrutor de Informática, Instrutor de Violão, Monitor de Projeto Social, Visitador, visando atender o Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Frutal e o Governo Federal através do Fundo Nacional de Assistência Social, para desenvolvimento do Trabalho nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) Projeto AABB Comunidade, Projeto Feliz Idade, Delfina Luiza do Carmo e PETI ’s e CRAS (Frutal e Distrito de Aparecida de Minas) e CREAS no município de Frutal MG. A Prefeitura Municipal de Frutal, através da Secretaria Municipal de Promoção Humana, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e artigo 33, inciso V, da Lei Municipal nº 5.064/2004, faz saber que se encontra aberta a inscrição para contratação temporária e formação de cadastro reserva para as funções de Atendente, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Serviços Gerais, Educador Social, Instrutor de Artes, Instrutor de Artes Marciais, Instrutor de Balé Clássico, Instrutor de Dança (diversos ritmos), Instrutor de Capoeira, Instrutor de Canto/Música, Instrutor de Informática, Instrutor de Violão, Monitor de Projeto Social, Visitador, por prazo determinado, através das seguintes disposições: 1- DA EXPECTATIVA DAS VAGAS 1.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas constantes no item 1.2.1 e formação de cadastro reserva (CR) para as funções de Atendente, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Serviços Gerais, Educador Social, Instrutor de Balé Clássico, Instrutor de Dança (diversos ritmos), Instrutor de Capoeira, Instrutor de Canto/Música, Instrutor de Informática, Instrutor de Violão, Monitor de Projeto Social, Visitador, para atuar na execução dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) e do Programa Criança Feliz, na cidade de Frutal/MG e no Distrito de Aparecida de Minas, instituído pelo Governo Federal. 1.2 O contrato será por tempo determinado, e será regido na forma de Prestação de Serviços, incidindo somente desconto quanto à alíquota previdenciária, cujo salário, pré-requisitos e carga horária, encontram-se descritos nos quadros abaixo: 1.2.1 - Equipe Técnica Executora do Trabalho Social no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo Recursos Humanos:

Transcript of PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018 … · experiência comprovada em trabalho como...

Av. Rio de Janeiro nº 1079–Nossa Senhora da Aparecida - PABX: (34) 3423-2636 ou (34) 34232635 - CEP: 38.200-000 - Frutal/MG Site: www.frutal.mg.gov.br - e-mail: [email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO HUMANA

Edital de Contratação e formação de cadastro reserva para Atendente, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Serviços Gerais, Educador Social, Instrutor de Artes, Instrutor de Artes Marciais, Instrutor de Balé Clássico, Instrutor de Dança (diversos ritmos), Instrutor de Capoeira, Instrutor de Canto/Música, Instrutor de Informática, Instrutor de Violão, Monitor de Projeto Social, Visitador, visando atender o Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Frutal e o Governo Federal através do Fundo Nacional de Assistência Social, para desenvolvimento do Trabalho nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) – Projeto AABB Comunidade, Projeto Feliz Idade, Delfina Luiza do Carmo e PETI’s e CRAS (Frutal e Distrito de Aparecida de Minas) e CREAS no município de Frutal – MG.

A Prefeitura Municipal de Frutal, através da Secretaria Municipal de Promoção

Humana, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e artigo 33, inciso V, da Lei Municipal nº 5.064/2004, faz saber que se encontra aberta a inscrição para contratação temporária e formação de cadastro reserva para as funções de Atendente, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Serviços Gerais, Educador Social, Instrutor de Artes, Instrutor de Artes Marciais, Instrutor de Balé Clássico, Instrutor de Dança (diversos ritmos), Instrutor de Capoeira, Instrutor de Canto/Música, Instrutor de Informática, Instrutor de Violão, Monitor de Projeto Social, Visitador, por prazo determinado, através das seguintes disposições: 1- DA EXPECTATIVA DAS VAGAS

1.1 –O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas constantes no item 1.2.1 e formação de cadastro reserva (CR) para as funções de Atendente, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Serviços Gerais, Educador Social, Instrutor de Balé Clássico, Instrutor de Dança (diversos ritmos), Instrutor de Capoeira, Instrutor de Canto/Música, Instrutor de Informática, Instrutor de Violão, Monitor de Projeto Social, Visitador, para atuar na execução dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) e do Programa Criança Feliz, na cidade de Frutal/MG e no Distrito de Aparecida de Minas, instituído pelo Governo Federal.

1.2 – O contrato será por tempo determinado, e será regido na forma de Prestação de Serviços, incidindo somente desconto quanto à alíquota previdenciária, cujo salário, pré-requisitos e carga horária, encontram-se descritos nos quadros abaixo:

1.2.1 - Equipe Técnica Executora do Trabalho Social no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – Recursos Humanos:

Av. Rio de Janeiro nº 1079–Nossa Senhora da Aparecida - PABX: (34) 3423-2636 ou (34) 34232635 - CEP: 38.200-000 - Frutal/MG Site: www.frutal.mg.gov.br - e-mail: [email protected]

Código Cargo Vagas Requisito Mínimo Carga Horária

Prazo Salário

01 Atendente 01 Profissional de nível médio

30 horas semanais

10 meses

R$ 954,00

02 Auxiliar de Cozinha

02 Profissional de nível fundamental incompleto e experiência comprovada

30 horas semanais

10 meses

R$ 954,00

03 Auxiliar de Serviços Gerais

02 Profissional de nível fundamental incompleto.

30 horas semanais.

10 meses

R$ 954,00

04 Educador Social

01 Profissional de nível médio e experiência

comprovada em trabalho com famílias

30 horas semanais

10 meses

R$1.000,00

05 Instrutor de Artes

01 Profissional de nível médio com experiência

comprovada com Artes em diversas

modalidades

30 horas semanais

10 meses

R$ 954,00

06 Instrutor de Artes

Marciais

CR Profissional de nível fundamental completo

e experiência comprovada

Hora/aula de acordo

com o SCFV

10 meses

R$35,00 Hora/aula

07 Instrutor de Balé

Clássico

01 Profissional de nível médio e experiência

comprovada

Hora/aula de acordo

com o SCFV

10 meses

R$35,00 Hora/aula

08 Instrutor de Dança

(diversos ritmos)

01 Profissional de nível médio e experiência

comprovada

30 horas semanais

10 meses

R$954,00

09 Instrutor de Capoeira

CR Profissional de nível fundamental completo

e experiência comprovada

Hora/aula de acordo

com o SCFV

10 meses

R$35,00 Hora/aula

10 Instrutor de Canto/ Música

01 Profissional de nível médio completo e

experiência comprovada

30 horas semanais

10 meses

R$954,00

11 Instrutor de Informática

CR Profissional de nível médio completo e

experiência comprovada na área

Hora/aula de acordo

com o SCFV

10 meses

R$35,00 Hora/aula

12 Instrutor de Violão

01 Profissional de nível fundamental completo

e experiência

Hora/aula de acordo

com o

10 meses

R$35,00 Hora/aula

Av. Rio de Janeiro nº 1079–Nossa Senhora da Aparecida - PABX: (34) 3423-2636 ou (34) 34232635 - CEP: 38.200-000 - Frutal/MG Site: www.frutal.mg.gov.br - e-mail: [email protected]

comprovada na área SCFV

13 Monitor de Projeto Social

06 Profissional de nível médio completo e

experiência comprovada de

trabalho com crianças/adolescentes

Hora/aula de acordo

com o SCFV

10 meses

R$1.000,00

14 Visitador 01 Profissional de nível médio

30 horas semanais

10 meses

R$1.000,00

1.3 –Além das vagas oferecidas, o processo seletivo destina-se também a formação de cadastro reserva para o preenchimento de outras vagas, para as mesmas funções, que venham a surgir durante o prazo de validade deste Processo Seletivo.

1.4 –As atribuições das funções encontram descritas no Anexo I, parte integrante do referido Processo.

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1 – As inscrições, que serão gratuitas, realizar-se-ão no período de 17/01/2018 a 23/01/2018, no horário das 12:00 às 17:00 horas, mediante o preenchimento, pelo (a) candidato (a), da Ficha de Inscrição constante nos Anexos II, III e IV, a ser entregue no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Promoção Humana – Avenida Rio de Janeiro, nº 1.079 – Bairro Nossa Senhora da Aparecida. 2.2 – No ato da inscrição, os (as) candidatos (as) deverão apresentar as provas documentais (cópias *), conforme o item 04 do presente Edital, em envelope contendo a indicação da função pretendida, juntamente com o currículo profissional. * Os originais devem ser apresentados no ato da eventual contratação; caso os documentos não sejam idênticos, o candidato(a) será automaticamente desclassificado. 2.3 – Na comprovação de formação acadêmica serão consideradas como provas documentais idôneas apenas: Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar, não sendo aceitos protocolos ou declarações. 2.4 – No momento da inscrição o (a) candidato (a) deverá preencher o Formulário de Inscrição e a Declaração da entrega de documentos, conforme modelo do Anexo II e III, e apresentar cópias legíveis dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Diploma ou certificado de conclusão de curso; d) Certidão de quitação eleitoral; e) Comprovante de residência; f) Currículo profissional com documentos comprobatórios da experiência. 2.5 – O(a) candidato (a) poderá se inscrever somente para uma função. 2.6 – As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a Equipe Executora do Processo Seletivo o direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 2.7 – As comunicações relativas a este Processo Seletivo serão feitas através do site institucional da Prefeitura Municipal de Frutal: frutal.mg.gov.br, devendo

Av. Rio de Janeiro nº 1079–Nossa Senhora da Aparecida - PABX: (34) 3423-2636 ou (34) 34232635 - CEP: 38.200-000 - Frutal/MG Site: www.frutal.mg.gov.br - e-mail: [email protected]

o(a) candidato(a) ficar atento às atividades e aos prazos determinados pela Comissão Executora; 2.8 – A inscrição do (a) Candidato (a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 2.9 – Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. 3– DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 3.1 –Ser Brasileiro (a) nato ou naturalizado (a); 3.2 – Ser maior de 18 (dezoito) anos; 3.3 – Estar em dia com as obrigações eleitorais; 4 – DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A FUNÇÃO: 4.1 – São requisitos específicos para a contração temporária: 01) – Atendente: Profissional de nível médio, com experiência como atendente, apresentar disponibilidade de carga horária de 30 (trinta) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira para desenvolver a atividade como atendente. 02) – Auxiliar de Cozinha: Profissional de nível fundamental incompleto, com experiência comprovada em trabalho como auxiliar de cozinha (registro profissional quando houver). Apresentar disponibilidade de carga horária de 30 (trinta) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira para desenvolver atividade como auxiliar de cozinha. 03) – Auxiliar de Serviços Gerais: Profissional de nível fundamental incompleto. Apresentar disponibilidade de carga horária de 30 (trinta) horas semanais, de segunda-feira e sexta-feira para desenvolver atividade como auxiliar de serviços gerais. 04) – Educador Social: Profissional de nível médio completo com experiência em trabalho com família. Apresentar disponibilidade de carga horária de 30 (trinta) horas semanais. 05) – Instrutor de Artes: Profissional de nível médio completo com experiência comprovada, como instrutor de Artes, nas diversas modalidades como Artesanato, pintura em tela, pintura em tecido, entre outras (registro profissional quando houver). A carga horária será de acordo com o cronograma de cada Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 06) – Instrutor de Artes Marciais: Profissional de nível médio completo com experiência comprovada, como instrutor de Artes Marciais (registro profissional quando houver). A carga horária será de acordo com o cronograma de cada Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 07) Instrutor de Balé Clássico: Profissional de nível médio completo com experiência comprovada, como instrutor de Balé Clássico (registro profissional quando houver). A carga horária será de acordo com o cronograma de cada Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 08) – Instrutor de Dança (diversos ritmos): Profissional de nível médio completo, com experiência comprovada como instrutor de dança. A carga horária será de acordo com o cronograma de cada Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

Av. Rio de Janeiro nº 1079–Nossa Senhora da Aparecida - PABX: (34) 3423-2636 ou (34) 34232635 - CEP: 38.200-000 - Frutal/MG Site: www.frutal.mg.gov.br - e-mail: [email protected]

09) – Instrutor de Capoeira: Profissional de nível fundamental incompleto com experiência comprovada como instrutor de capoeira. A carga horária será de acordo com o cronograma de cada Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 10) – Instrutor de Canto/Música: Profissional de nível médio completo com experiência comprovada como instrutor de canto/música. A carga horária será de acordo com o cronograma de cada Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 11) – Instrutor de Informática: Profissional de nível médio completo com experiência comprovada como instrutor de informática. A carga horária será de acordo com o cronograma de cada Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 12) – Instrutor de Violão: Profissional de nível médio completo com experiência comprovada como instrutor de violão. A carga horária será de acordo com o cronograma de cada Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 13) – Monitor de Projeto Social: Profissional de nível médio completo com experiência comprovada como monitor de crianças/adolescentes. Apresentar disponibilidade de 30 (trinta) horas semanais de segunda-feira a sexta-feira. 14) – Visitador: Profissional de nível médio completo com experiência comprovada em trabalho com famílias. Apresentar disponibilidade de 30 (trinta) horas semanais de segunda-feira a sexta-feira. 5 – DA SELEÇÃO 5.1 – Para os cargos: Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Serviços Gerais, Instrutor de Artes, Instrutor de Artes Marciais, Instrutor de Balé Clássico, Instrutor de Dança (diversos ritmos), Instrutor de Capoeira, Instrutor de Canto/Música, Instrutor de Informática, Instrutor de Violão, a seleção consistirá em duas etapas: na análise dos currículos e nos documentos comprobatórios das experiências profissionais exigidas segundo os critérios estabelecidos neste Edital nos itens 1, 2, 3 e 4, apresentados no ato da inscrição, através da Comissão Especial que será nomeada pelo Chefe do Executivo (fase classificatória) e entrevista por competência e avaliação realizada por Psicólogo nomeado para essa finalidade (fase eliminatória); 5.2 – Somente participarão da entrevista por competência e avaliação psicológica os 10 (dez) primeiros candidatos dos Cargos: Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Serviços Gerais, Instrutor de Artes, Instrutor de Artes Marciais, Instrutor de Balé Clássico, Instrutor de Dança (diversos ritmos), Instrutor de Capoeira, Instrutor de Canto/Música, Instrutor de Informática, Instrutor de Violão, com maior pontuação de cada cargo na análise dos documentos probatórios e currículo. 5.3 – Para os cargos: Atendente, Educador Social, Monitor de Projeto Social e Visitador, a seleção consistirá em duas etapas: na análise dos currículos e nos documentos comprobatórios das experiências profissionais exigidas segundo os critérios estabelecidos neste Edital nos itens 1, 2, 3 e 4,

Av. Rio de Janeiro nº 1079–Nossa Senhora da Aparecida - PABX: (34) 3423-2636 ou (34) 34232635 - CEP: 38.200-000 - Frutal/MG Site: www.frutal.mg.gov.br - e-mail: [email protected]

apresentados no ato da inscrição, através da Comissão Especial que será nomeada pelo Chefe do Executivo (fase classificatória), entrevista por competência e avaliação realizada por Psicólogo nomeado para essa finalidade e redação que será corrigida por Professor da Língua Portuguesa nomeado para essa finalidade (fase eliminatória). 5.3.1 As regras da redação serão divulgadas juntamente com a convocação dos candidatos classificados para a fase da entrevista por competência e avaliação psicológica e aplicação da redação, que serão no mesmo dia. 5.4 Para os cargos: Atendente, Orientador Social e Visitador, serão convocados para participar da entrevista por competência, avaliação psicológica e redação os 10 (dez) primeiros candidatos dos cargos. 5.5 – Para o Cargo Monitor de Projeto Social serão convocados para a entrevista por competência, avaliação psicológica e redação os 40 (quarenta) primeiros candidatos. 5.6 – Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida. 5.7 – Não será permitida a juntada de quaisquer documentos após efetivação das inscrições. 6 - DAS ATRIBUIÇÕES PARA EFEITO DO PROCESSO SELETIVO 6.1 - SÃO ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO HUMANA: I. Compor, antes do início das inscrições, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo que irá acompanhar o processo seletivo até a finalização do processo; II. Coordenar, executar e orientar o processo seletivo para a contratação dos profissionais.

6.2 - SÃO ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO:

I. Acompanhar e executar o processo seletivo, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital; II. Proceder à convocação dos candidatos em conformidade com as vagas disponíveis; III. Receber e conferir a documentação do candidato, em conformidade com o descrito no processo de inscrição; IV. Divulgar as inscrições Deferidas do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018; V. Divulgar as inscrições Indeferidas no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018.

7 - DA COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSSO SELETIVO

Av. Rio de Janeiro nº 1079–Nossa Senhora da Aparecida - PABX: (34) 3423-2636 ou (34) 34232635 - CEP: 38.200-000 - Frutal/MG Site: www.frutal.mg.gov.br - e-mail: [email protected]

A Comissão Examinadora do Processo Seletivo de que trata o inciso I, do item 6.1, neste Edital, será composta por 04 (quatro) servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO HUMANA. I. Havendo necessidade a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO HUMANA poderá designar outros servidores para auxiliar a Comissão, desde que não estejam participando do presente processo seletivo. II. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO HUMANA contará com o assessoramento da Procuradoria Geral da Prefeitura, para auxiliar nos trabalhos executados pela Comissão. III. A Comissão Examinadora para o Processo Seletivo Simplificado para os projetos será instituída através de Decreto Municipal. 8 – DA PONTUAÇÃO 8.1 – A pontuação do (a) candidato (a) terá como princípio a valorização da formação e a experiência profissional na área pretendida, conforme segue: a) – Atendente

Títulos Pontos Pontuação Máxima

Experiência de prática profissional na área pretendida.

1,0 ponto para cada um ano de experiência comprovada

5,0 pontos

Análise de currículo 1,0 ponto 5,0 pontos

Entrevista/Avaliação Psicológica e Redação Fase Eliminatória

Pontuação Máxima 10 pontos

b) – Auxiliar de Cozinha

Títulos Pontos Pontuação Máxima

Experiência de prática profissional comprovada na área pretendida

1,0 ponto para cada um ano de experiência comprovada

5,0 pontos

Análise de currículo 1,0 ponto 5,0 pontos

Entrevista/Avaliação Psicológica Fase Eliminatória

Pontuação Máxima 10 pontos

c) – Auxiliar de Serviços Gerais

Títulos Pontos Pontuação Máxima

Experiência de prática profissional comprovada na área pretendida

1,0 ponto para cada um ano de experiência comprovada

5,0 pontos

Análise de currículo 1,0 ponto 5,0 pontos

Entrevista/Avaliação Psicológica Fase Eliminatória

Pontuação Máxima 10 pontos

Av. Rio de Janeiro nº 1079–Nossa Senhora da Aparecida - PABX: (34) 3423-2636 ou (34) 34232635 - CEP: 38.200-000 - Frutal/MG Site: www.frutal.mg.gov.br - e-mail: [email protected]

d) – Educador Social

Títulos Pontos Pontuação Máxima

Experiência de prática profissional comprovada no trabalho com família

1,0 ponto para cada um ano de experiência comprovada

5,0 pontos

Análise de currículo 1,0 ponto 5,0 pontos

Entrevista/Avaliação Psicológica e Redação Fase Eliminatória

Pontuação Máxima 10 pontos

e) – Instrutor de Artes

Títulos Pontos Pontuação Máxima

Experiência de prática profissional comprovada como instrutor de Artes (Artesanato, pintura em tela, pintura em tecido, bordado, crochê, entre outras modalidades)

1,0 ponto para cada um ano de experiência comprovada

5,0 pontos

Análise de currículo 1,0 ponto 5,0 pontos

Entrevista/Avaliação Psicológica Fase Eliminatória

Pontuação Máxima 10 pontos

f) – Instrutor de Artes Marciais

Títulos Pontos Pontuação Máxima

Experiência de prática profissional comprovada como instrutor de Artes (Lutas) Marciais

1,0 ponto para cada um ano de experiência comprovada

5,0 pontos

Análise de currículo 1,0 ponto 5,0 pontos

Entrevista/Avaliação Psicológica Fase Eliminatória

Pontuação Máxima 10 pontos

g) – Instrutor de Balé Clássico

Títulos Pontos Pontuação Máxima

Experiência de prática profissional comprovada como instrutor de Balé Clássico

1,0 ponto para cada um ano de experiência comprovada

5,0 pontos

Análise de currículo 1,0 ponto 5,0 pontos

Entrevista/Avaliação Psicológica Fase Eliminatória

Pontuação Máxima 10 pontos

h) – Instrutor de Dança (diversos ritmos)

Títulos Pontos Pontuação Máxima

Experiência de prática profissional comprovada como instrutor de Dança (diversos ritmos)

1,0 ponto para cada um ano de

5,0 pontos

Av. Rio de Janeiro nº 1079–Nossa Senhora da Aparecida - PABX: (34) 3423-2636 ou (34) 34232635 - CEP: 38.200-000 - Frutal/MG Site: www.frutal.mg.gov.br - e-mail: [email protected]

experiência comprovada

Análise de currículo 1,0 ponto 5,0 pontos

Entrevista/Avaliação Psicológica Fase Eliminatória

Pontuação Máxima 10 pontos

i) – Instrutor de Capoeira

Títulos Pontos Pontuação Máxima

Experiência de prática profissional comprovada como instrutor de Capoeira

1,0 ponto para cada um ano de experiência comprovada

5,0 pontos

Análise de currículo 1,0 ponto 5,0 pontos

Entrevista/Avaliação Psicológica Fase Eliminatória

Pontuação Máxima 10 pontos

j – Instrutor de Canto/Música

Títulos Pontos Pontuação Máxima

Experiência de prática profissional comprovada como instrutor na área de Canto/Música

1,0 ponto para cada um ano de experiência comprovada

5,0 pontos

Análise de currículo 1,0 ponto 5,0 pontos

Entrevista/Avaliação Psicológica Fase Eliminatória

Pontuação Máxima 10 pontos

k) – Instrutor de Informática

Títulos Pontos Pontuação Máxima

Experiência de prática profissional comprovada como instrutor na área de Informática

1,0 ponto para cada um ano de experiência comprovada

5,0 pontos

Análise de currículo 1,0 ponto 5,0 pontos

Entrevista/Avaliação Psicológica Fase Eliminatória

Pontuação Máxima 10 pontos

l) – Instrutor de Violão

Títulos Pontos Pontuação Máxima

Experiência de prática profissional comprovada como instrutor de Violão

1,0 ponto para cada um ano de experiência comprovada

5,0 pontos

Análise de currículo 1,0 ponto 5,0 pontos

Entrevista/Avaliação Psicológica Fase Eliminatória

Av. Rio de Janeiro nº 1079–Nossa Senhora da Aparecida - PABX: (34) 3423-2636 ou (34) 34232635 - CEP: 38.200-000 - Frutal/MG Site: www.frutal.mg.gov.br - e-mail: [email protected]

Pontuação Máxima 10 pontos

m) – Monitor de Projeto Social

Títulos Pontos Pontuação Máxima

Experiência de prática profissional comprovada como monitor de Projeto Social

1,0 ponto para cada um ano de experiência comprovada

5,0 pontos

Análise de currículo 1,0 ponto 5,0 pontos

Entrevista/Avaliação Psicológica e Redação Fase Eliminatória

Pontuação Máxima 10 pontos

n) – Visitador do Programa Criança Feliz Primeira Infância Melhor

Títulos Pontos Pontuação Máxima

Experiência de prática profissional comprovada em trabalho com família

1,0 ponto para cada um ano de experiência comprovada

5,0 pontos

Análise de currículo 1,0 ponto 5,0 pontos

Entrevista/Avaliação Psicológica e Redação Fase Eliminatória

Pontuação Máxima 10 pontos

9 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE 9.1 – Os (as) candidatos (as) habilitados (as) serão classificados em ordem decrescente, pela pontuação final obtida, mediante lista de classificação por função. 9.2 – A lista contendo a classificação dos candidatos habilitados será afixada em 30 (trinta) dias após a publicação deste edital, na Secretaria Municipal de Promoção Humana, sito à Avenida Rio de Janeiro, nº.1079 - Bairro: Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Frutal/MG. 9.3 –Na hipótese de igualdade de nota final será aplicado o seguinte critério de desempate: a) – possuir idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) – maior tempo de experiência profissional na área pretendida; c) – maior idade. 9.4 – No ato da convocação o candidato deverá apresentar cópia simples, acompanhada do original, dos seguintes documentos: RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência, carteira profissional, 01 foto 3x4 recente, certificado ou diploma do curso de acordo com o cargo pretendido. 9.5 – Além dos documentos solicitados no item 2.4, poderá a Prefeitura Municipal de Frutal solicitar outros considerados necessários para a efetivação da contratação. 10 – DOS RECURSOS 10.1 – Caberá interposição de recursos no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da publicação, referente à pontuação, às inscrições inválidas e da lista de

Av. Rio de Janeiro nº 1079–Nossa Senhora da Aparecida - PABX: (34) 3423-2636 ou (34) 34232635 - CEP: 38.200-000 - Frutal/MG Site: www.frutal.mg.gov.br - e-mail: [email protected]

classificação, que deverão ser dirigidos à respectiva Comissão de Coordenação do Processo seletivo, no endereço informado no item 2.1 do referido edital. 10.2 – Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital, 10.3 – Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo IV. 10.4 – Não será aceito pedido de revisão do recurso. 11 – DO RESULTADO FINAL 11.1 – O resultado final será publicado em até 45 (quarenta e cinco) dias da publicação deste edital no site da Prefeitura Municipal de Frutal, www.frutal.mg.gov.br. e afixado na sede da Secretaria Municipal de Promoção Humana (Avenida Rio de Janeiro, n.1079-Bairro: Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Frutal/MG. 12 – DA FORMA DE CONTRATAÇÃO E DOS VENCIMENTOS 12.1 – Os contratos serão fixados pelo período de até 10 (dez) meses, na seguinte conformidade: a) – (01) Atendente - 10 meses; b) – (02) Auxiliar de Cozinha - 10 meses; c) – (03) Auxiliar de Serviços Gerais – 10 meses; d) – (04) Educador Social – 10 meses; e) – (05) Instrutor de Artes – 10 meses; f) – (06) Instrutor de Artes Marciais – prazo estipulável se houver contratação, haja vista tratar-se de Cadastro de Reserva g) – (07) Instrutor de Balé Clássico – 10 meses; h) – (08) Instrutor de Dança (diversos ritmos) – 10 meses; i) – (09) Instrutor de Capoeira – prazo estipulável se houver contratação, haja vista tratar-se de Cadastro de Reserva j) – (10) Instrutor de Canto/Música – 10 meses; k) – (11) Instrutor de Informática – prazo estipulável se houver contratação, haja vista tratar-se de Cadastro de Reserva l) – (12) Instrutor de Violão – 10 meses; m) – (13) Monitor de Projeto Social – 10 meses; n) – (14) Visitador – 10 meses. 12.2 – Os cargos serão contratados conforme o desenvolvimento das ações dos Grupos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 12.3 – Pela contraprestação dos serviços executados a Prefeitura Municipal de Frutal/MG pagará mensalmente a importância prevista no quadro constante do item 1.2.1, observada a função e a carga horária pela qual o candidato fez a opção no momento da inscrição. 13 – DA CONVOCAÇÃO 13.1 – A convocação será realizada de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Promoção Humana, devidamente autorizado pela Senhora Prefeita Municipal, através do site da Prefeitura www.frutal.mg.gov.br. 13.2 – A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação para cada área de atuação.

Av. Rio de Janeiro nº 1079–Nossa Senhora da Aparecida - PABX: (34) 3423-2636 ou (34) 34232635 - CEP: 38.200-000 - Frutal/MG Site: www.frutal.mg.gov.br - e-mail: [email protected]

13.3 – Quando convocado, o candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias para assumir o exercício da função para a qual se inscreveu, desde que cumprido todos os requisitos do item 2.4, sob pena de desistência da referida vaga. 13.4 – O candidato deverá cumprir o horário estabelecido pela Secretaria Municipal de Promoção Humana. 11.5 – O não comparecimento e a não apresentação dos documentos, no prazo estabelecido, implicarão na desistência e perda da vaga, não cabendo recursos neste sentido. 14 – DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – O Processo Seletivo terá a duração de um ano, a partir da data de homologação, podendo ser prorrogado por mais um ano, a critério da Administração. 14.2 – A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos, verificadas a qualquer tempo, tornarão nula a inscrição, acarretando a rescisão do contrato de trabalho. 14.3 – Os casos omissos e dúvidas surgidas na aplicação deste Edital serão resolvidos pela Secretária Municipal de Promoção humana e ouvida a Comissão designada pelo Executivo para acompanhamento do processo seletivo. 14.4 – Caberá a senhora Prefeita Municipal a homologação do processo seletivo. PREEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL/MG, aos 15 de janeiro de 2018.

MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES Prefeita Municipal de Frutal

Av. Rio de Janeiro nº 1079–Nossa Senhora da Aparecida - PABX: (34) 3423-2636 ou (34) 34232635 - CEP: 38.200-000 - Frutal/MG Site: www.frutal.mg.gov.br - e-mail: [email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL

ANEXO I

ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES

1 – Atendente Formação: Profissional de nível médio completo com experiência na área e curso de noções básicas de informática. Carga horária: 30 horas semanais. Funções e atribuições:

Prestar informações e orientações relacionadas com os serviços ofertados pela Instituição, na impossibilidade destas serem prestadas pelos respectivos setores;

Atender e realizar as chamadas telefônicas; Enviar/receber e distribuir correspondências; Recepcionar e encaminhar os usuários do serviço; Arquivar documentos; Digitar/elaborar documentos no computador; Fazer matrículas/rematrículas, agendamentos de reuniões e demais atividades do

serviço; Executar outros trabalhos afins necessários ao Setor e à Instituição.

2 – Auxiliar de Cozinha Formação: Profissional com graduação em nível fundamental incompleto Carga horária: 30 horas semanais. Funções e atribuições:

Responsável pelo pré-preparo, preparo, higienização, organização de alimentos dos vários setores de cozinha.

Coordenar as atividades relacionadas ao preparo das refeições. Preparar as refeições sob a supervisão do nutricionista atendendo aos métodos de

cozimento e padrões de qualidade dos alimentos. Auxiliar a servir lanches e refeições. Auxiliar na higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral. Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições

necessárias para evitar deterioração e perdas. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

3 – Auxiliar de Serviços Gerais

Av. Rio de Janeiro nº 1079–Nossa Senhora da Aparecida - PABX: (34) 3423-2636 ou (34) 34232635 - CEP: 38.200-000 - Frutal/MG Site: www.frutal.mg.gov.br - e-mail: [email protected]

Formação: Profissional com graduação em nível fundamental incompleto Carga horária: 30 horas semanais. Funções e atribuições: Executar serviços gerais de limpeza e conservação das instalações; Movimentar produtos, limpar, organizar e conservar o ambiente de trabalho; Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e

externas da Unidade. Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para

mantê-los em condições de uso. Executar atividades de copa. Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos

laboratoriais). Reabastecer os banheiros com papel higiênico e outro materiais se necessário. Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de

atuação. Executar outras atividades de apoio operacional ou correlata. Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança

e/ou segurança do trabalho. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,

instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local

de trabalho. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu

superior.

4 – Educador Social Formação: Profissional de nível médio completo e experiência em trabalho com família. Carga horária: 30 horas semanais. Funções e atribuições:

Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família.

Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais.

Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários,

assegurando a privacidade das informações; Apoiar e participar no planejamento das ações; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de

vivência nas unidades e, ou, na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;

Av. Rio de Janeiro nº 1079–Nossa Senhora da Aparecida - PABX: (34) 3423-2636 ou (34) 34232635 - CEP: 38.200-000 - Frutal/MG Site: www.frutal.mg.gov.br - e-mail: [email protected]

Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal,violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;

Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo

de trabalho; Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a

equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;

Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;

Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de

processos, fluxos de trabalho e resultado; Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de

vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;

Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;

Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;

Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. 5 – Instrutor de Artes (Artesanato) Formação: Profissional de nível médio completo e experiência comprovada com artes em diversas modalidades. Carga horária: 30 horas semanais Funções e atribuições:

Atuar como professor de artesanato, ensinar, transformar matéria-primas, com predominância manual, de ter domínio integral de uma ou mais técnicas;

Providenciar a preparação do local de trabalho, bem como verificar as condições e o estado de conservação de materiais e instrumentos a serem utilizados, para assegurar a correta execução de tarefas e atividades programadas;

Determinar as sequências das atividades a serem executadas pelos alunos, interpretando e explicando-lhes, individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou das especificações escritas, para orientá-los sobre o roteiro e a forma correta de execução das atividades;

Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência da aprendizagem;

Avaliar os resultados da aprendizagem para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos;

Motivar e aconselhar os alunos, a fim de contribuir para a incorporação de hábitos e atitudes que facilitem o desenvolvimento psicossocial dos mesmos;

Promover Mostras, Feiras e Vernissages;

Av. Rio de Janeiro nº 1079–Nossa Senhora da Aparecida - PABX: (34) 3423-2636 ou (34) 34232635 - CEP: 38.200-000 - Frutal/MG Site: www.frutal.mg.gov.br - e-mail: [email protected]

Executar outras atribuições afins.

6 – Instrutor de Artes Marciais Formação: Profissional de nível fundamental completo e experiência comprovada com artes marciais. Carga horária: De acordo com as ações desenvolvidas nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) Funções e atribuições:

Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.

Ministrar aulas teóricas e práticas da modalidade na qual for graduado (Karatê, Judô, Jiu-Jitsu), zelando pela correta informação, não apenas dos aspectos técnicos e mecânicos dos movimentos marciais, mas também, dos fundamentos filosóficos e dos fatos históricos que deram origem à arte ou luta.

Organizar, coordenar, dirigir e executar treinamentos, regulamentar e organizar campeonatos.

Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência da aprendizagem;

Avaliar os resultados da aprendizagem para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos;

Motivar e aconselhar os alunos, a fim de contribuir para a incorporação de hábitos e atitudes que facilitem o desenvolvimento psicossocial dos mesmos;

Participar e/ou promover campeonatos; Elaborar, coordenar e desenvolver com os alunos eventos a serem

apresentados à comunidade, revertendo seu resultado para obras sociais desenvolvidas pela Prefeitura;

7 – Instrutor de Balé Clássico Formação: Profissional de nível médio completo com experiência comprovada como instrutor de Balé. Carga horária: De acordo com as ações desenvolvidas nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) Funções e atribuições:

Ministrar aula de técnica do ballet clássico para crianças e adolescentes; Ensaiar e preparar o corpo, a coordenação de movimentos e coreografias, com os

alunos; Pesquisar movimentos e gestos, avaliar dificuldades dos mesmos e desenvolver

sequências adequadas ao nível e habilidade dos alunos; Criar coreografias e ambientes cênicos; Realizar montagem de apresentações; Participar da organização de eventos e atividades artísticas e culturais promovidas

pelo município; Executar outras tarefas pertinentes por determinação.

8 – Instrutor de Dança (diversos ritmos)

Av. Rio de Janeiro nº 1079–Nossa Senhora da Aparecida - PABX: (34) 3423-2636 ou (34) 34232635 - CEP: 38.200-000 - Frutal/MG Site: www.frutal.mg.gov.br - e-mail: [email protected]

Formação: Profissional de nível médio completo com experiência comprovada como instrutor de dança em diversos ritmos. Carga horária: 30 horas semanais Funções e atribuições:

Ministrar aula de dança em diversos ritmos para crianças, adolescentes e idosos;

Orientar oficinas e atividades de dança em diversos ritmos desenvolvendo a

improvisação, composição coreográfica e interpretação de repertórios e a

compreensão das relações entre corpo, dança e sociedade, especialmente o

diálogo entre a tradição e a sociedade;

Participar da organização de eventos e atividades artísticas e culturais promovidas

pelo município; executar outras tarefas pertinentes por determinação.

9 – Instrutor de Capoeira Formação: Profissional de nível fundamental incompleto com experiência comprovada como instrutor de Capoeira. Carga horária: As horas/aula serão de acordo com as ações desenvolvidas nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Funções e atribuições:

Orientar oficinas e atividades de capoeira desenvolvendo a expressão corporal e vocal, o conhecimento teórico da história da capoeira e a aprendizagem e prática e construção de instrumentos percussivos.

Desenvolver habilidades para apresentações culturais, participar da organização de eventos e atividades artísticas e culturais promovidas pelo município;

Executar outras tarefas pertinentes por determinação. 10 – Instrutor de Canto/Música Formação: Profissional de nível médio completo com experiência comprovada como instrutor de Canto/Música. Carga horária: 30 horas semanais Funções e atribuições:

Ensinar teoria musical, história da música e do instrumento; Apresentar o instrumento e seu manuseio; Ensaiar alunos no uso do instrumento e da voz (canto); Criar exercícios para manejo e aperfeiçoamento da técnica instrumental; Criar e realizar apresentações; pesquisar e recuperar partituras e documentos; Participar da organização de eventos e atividades artísticas e culturais promovidas

pelo município; Executar outras tarefas pertinentes por determinação.

11 – Instrutor de Informática Formação: Profissional de nível médio completo com experiência comprovada como Instrutor de Informática Carga horária: As horas/aula serão de acordo com as ações desenvolvidas nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

Av. Rio de Janeiro nº 1079–Nossa Senhora da Aparecida - PABX: (34) 3423-2636 ou (34) 34232635 - CEP: 38.200-000 - Frutal/MG Site: www.frutal.mg.gov.br - e-mail: [email protected]

Funções e atribuições: Ensinar noções básicas de informática; Elaborar planejamento de aulas, normas para o funcionamento satisfatório dos

laboratórios de informática; Zelar pela ambientização da sala e pela organização do software e hardware do

laboratório, disponibilizando parte de sua carga horária para efetivação de manutenções necessárias e/ou solicitações de reparos;

Providenciar a preparação do local de trabalho, bem como verificar as condições e o estado de conservação de materiais e instrumentos a serem utilizados, para assegurar a correta execução de tarefas e atividades programadas;

Determinar as sequências das atividades a serem executadas pelos alunos, interpretando e explicando-lhes, individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou das especificações escritas, para orientá-los sobre o roteiro e a forma correta de execução das atividades;

Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência da aprendizagem;

Avaliar os resultados da aprendizagem para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos;

Executar outras atribuições afins 12 - Instrutor de Violão Formação: Profissional de nível médio completo com experiência comprovada como Instrutor de Violão Carga horária: As horas/aula serão de acordo com as ações desenvolvidas nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Funções e atribuições:

Ensinar teoria musical história da música e do instrumento; Apresentar o instrumento e seu manuseio; Ensaiar alunos no uso do instrumento; Criar exercícios para manejo e aperfeiçoamento da técnica instrumental; Criar e realizar apresentações; Participar da organização de eventos e atividades artísticas e culturais promovidas

pelo município; Executar outras tarefas pertinentes por determinação.

13 – Monitor de Projeto Social Formação: Profissional de nível médio com experiência comprovada como monitora de crianças/adolescentes, em escola, CEMEI’s ou em Projetos Sociais Carga horária: 30 horas semanais Funções e Atribuições:

Receber afetivamente as crianças nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);

Promover a adaptação das crianças que estão ingressando nos SCFV; Realizar suas tarefas com respeito, compreensão e carinho. Conhecer as características individuais das faixas etárias assistidas para uma

atuação mais eficaz e de qualidade;

Av. Rio de Janeiro nº 1079–Nossa Senhora da Aparecida - PABX: (34) 3423-2636 ou (34) 34232635 - CEP: 38.200-000 - Frutal/MG Site: www.frutal.mg.gov.br - e-mail: [email protected]

Realizar atividades lúdicas e dirigidas, que proporcionem o desenvolvimento integral da criança, visando potencializar aspectos corporais, afetivas, emocionais, estéticos e éticos na perspectiva de contribuir para a formação de crianças felizes e saudáveis.

Conceber o brincar como importante meio do processo de desenvolvimento, de ensino e de aprendizagem.

Viabilizar o desenvolvimento dos processos de Identidade e Autonomia das crianças, promovendo a formação pessoal e social e valorizando o convívio com a diversidade

Comprometer-se com a prática educacional, como o reforço escolar em regime de contra turno, respondendo às demandas familiares e das crianças.

Garantir a segurança das crianças na Instituição. Comunicar à equipe diretiva do estabelecimento os fatos e acontecimentos

relevantes do dia e, se necessário, juntamente com a direção, informar aos pais. Proceder e orientar as crianças no que se refere à higiene pessoal, atendendo a

faixa etária de atuação. Executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao cargo

de Monitor de Educação Infantil. 14 – Visitador do Programa Criança Feliz Primeira Infância Melhor, junto a famílias com gestantes e crianças de 0 a 6 anos de idade. Formação: Profissional de nível médio com experiência comprovada em trabalho com família. Carga horária: 30 horas semanais Funções e Atribuições:

Realizar o trabalho semanalmente, diretamente com as famílias em situação de vulnerabilidade em suas residências, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação;

Acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes;

Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes; Planejar e executar atividades pedagógicas, educativas, informativas individuais e

Grupais visando o empoderamento familiar com auxílio de profissional capacitado. Planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias; Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM; - Receber

formação e capacitação continuada. – Comunicar ao Setor responsável a percepção e ou identificação de suspeita da

violência doméstica e crianças portadores de deficiências, preencherem documentos, elaborar relatórios e demais atividades correlatas ao cargo.

Av. Rio de Janeiro nº 1079–Nossa Senhora da Aparecida - PABX: (34) 3423-2636 ou (34) 34232635 - CEP: 38.200-000 - Frutal/MG Site: www.frutal.mg.gov.br - e-mail: [email protected]

ANEXO II PROCESSO SELETIVO Nº 001/2018

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – SCFV

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome:

Nº de inscrição

RG: CPF:

Endereço:

Telefone: Celular:

Cidade/UF: CEP:

FUNÇÃO:

( ) 1. Atendente ( ) 6. Instrutor de Artes Marciais ( ) 11. Instrutor de Informática

( ) 2. Auxiliar de Cozinha ( ) 7. Instrutor de Balé Clássico ( ) 12. Instrutor de Violão

( ) 3. Auxiliar de Serviços Gerais

( ) 8. Instrutor de Dança (diversos ritmos)

( ) 13. Monitor de Projeto Social

( ) 4. Educador Social ( ) 9. Instrutor de Capoeira ( ) 14. Visitador

( ) 5. Instrutor de Artes ( ) 10. Instrutor de Canto/Música

Frutal, _____, de ______________de 2018.

_________________________________________ Assinatura

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL

Av. Rio de Janeiro nº 1079–Nossa Senhora da Aparecida - PABX: (34) 3423-2636 ou (34) 34232635 - CEP: 38.200-000 - Frutal/MG Site: www.frutal.mg.gov.br - e-mail: [email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL ANEXO III

DECLARAÇÃO DA ENTREGA DE DOCUMENTOS PROCESSO SELETIVO Nº 001/2018

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – SCFV

DECLARAÇÃO Eu, _________________________________________________, portador da

Cédula de Identidade RG. nº _____________________________,inscrito no

CPF sob nº_____________________________________, residente no

endereço________________________________________________________,

declaro conhecer e concordar com todos os princípios do Edital nº 001/2018 e

portanto, candidato-me ao cargo assinalado.

Declaro que o envelope foi entregue no ato da inscrição, como também ser

verdadeira toda a documentação constante no mesmo, a qual foi solicitada pelo

Edital. Declaro também que o envelope foi lacrado, numerado no momento da

inscrição, com assinatura do candidato e do servidor responsável pela mesma.

Estou ciente de comprová-la quando necessário.

Sendo o que havia a declarar e por ser a expressão da verdade, firmo a

presente declaração.

Frutal, ______de ____________de 2018.

______________________________________________ Assinatura

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------

RECIBO DE INSCRIÇÃO Eu,________________________________responsável pela inscrição nº_____ do candidato_______________________________, confirmo ter recebido a documentação apresentada pelo candidato, através de envelope lacrado e numerado, no momento da inscrição, com assinatura do candidato e do servidor responsável por realizar a mesma.

Frutal, _______ de _____________________de 2018.

___________________________________________________ Assinatura

Av. Rio de Janeiro nº 1079–Nossa Senhora da Aparecida - PABX: (34) 3423-2636 ou (34) 34232635 - CEP: 38.200-000 - Frutal/MG Site: www.frutal.mg.gov.br - e-mail: [email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2018

RECURSO ADMINISTRATIVO

NOME: RG:

FUNÇÃO: TELEFONE:

MUNICIPIO: CEP:

INSCRIÇÃO: CATEGORIA:

PLEITO RESUMIDO:

Frutal,_____ de _______________ de 2018.

________________________________

Assinatura