Processo Seletivo Portador De Diploma 2017.2 Edital nº 04/2017 · CURSO TURNO VAGAS...
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Processo Seletivo
Portador De Diploma
2017.2
Edital nº 04/2017
SUMÁRIO
1. Da Validade ....................................................................................................... 3
2. Das Inscrições.................................................................................................... 7
3. Da Avaliação ...................................................................................................... 7
4. Do Resultado ..................................................................................................... 8
5. Da Matrícula ....................................................................................................... 6
6. Do regime escolar e semestralidade .................................................................. 8
7. Aproveitamento de disciplinas ............................................................................ 9
8. Disposições Finais ............................................................................................. 9
Edital nº 04/2017 - Admissão de Portador de Diploma 2017.2
O Diretor Geral da Faculdade Fanor, no uso das atribuições conferidas no
Regimento, torna público que estão abertas inscrições para Portadores de
Diploma de Curso de Graduação, de acordo com o abaixo posto.
1. Da Validade
1.1. O processo seletivo terá validade para admissão no segundo
semestre letivo de 2017 aos cursos de graduação oferecidos pela
Fanor, dentro do limite de vagas existentes para cada curso.
1.2. Quadro de vagas:
FANOR – CAMPUS DUNAS
Local de Prova: Rua Antônio Gomes Guimarães, 150
CURSO TURNO VAGAS
Administração MANHÃ 10
NOITE 10
Administração Connect MANHÃ 10
NOITE 10
Análise e Desenvolvimento de Sistemas MANHÃ 10
NOITE 10
Arquitetura e Urbanismo MANHÃ 10
NOITE 10
Biomedicina MANHÃ 10
NOITE 10
Ciências Contábeis MANHÃ 10
NOITE 10
Ciências Econômicas MANHÃ 10
NOITE 10
Construção de Edifícios Connect MANHÃ 10
NOITE 10
Construção de Edifícios MANHÃ 10
NOITE 10
Design (Bacharelado) MANHÃ 10
NOITE 10
Design de Interiores (Tecnólogo) MANHÃ 10
NOITE 10
Design de Moda (Tecnólogo) MANHÃ 10
NOITE 10
Design Gráfico (Tecnólogo) MANHÃ 10
NOITE 10
Direito MANHÃ 10
NOITE 10
Educação Física (Bacharelado) MANHÃ 10
NOITE 10
Educação Física (Licenciatura) MANHÃ 10
NOITE 10
Enfermagem MANHÃ 10
NOITE 10
Engenharia Ambiental e Sanitária MANHÃ 10
NOITE 10
Engenharia Civil MANHÃ 10
NOITE 10
Engenharia de Alimentos MANHÃ 10
NOITE 10
Engenharia de Controle e Automação MANHÃ 10
NOITE 10
Engenharia de Produção MANHÃ 10
NOITE 10
Engenharia de Produção Connect MANHÃ 10
NOITE 10
Engenharia Elétrica MANHÃ 10
NOITE 10
Engenharia Mecânica MANHÃ 10
NOITE 10
Engenharia Química MANHÃ 10
NOITE 10
Fisioterapia MANHÃ 10
NOITE 10
Gastronomia MANHÃ 10
NOITE 10
Gestão da Tecnologia da Informação MANHÃ 10
NOITE 10
Gestão da Tecnologia da Informação Connect MANHÃ 10
NOITE 10
Jornalismo MANHÃ 10
NOITE 10
Manutenção Industrial (Tecnólogo) MANHÃ 10
NOITE 10
Nutrição MANHÃ 10
NOITE 10
Psicologia MANHÃ 10
NOITE 10
Publicidade e Propaganda MANHÃ 10
NOITE 10
Rádio, TV e Internet MANHÃ 10
NOITE 10
Radiologia MANHÃ 10
NOITE 10
Redes de Computadores MANHÃ 10
NOITE 10
Sistemas de Informação MANHÃ 10
NOITE 10
Segurança da Informação MANHÃ 10
NOITE 10
Turismo MANHÃ 10
NOITE 10
FANOR – CAMPUS NORTH SHOPPING
Local de Prova: Rua Bezerra de Menezes, 2450
CURSO TURNO VAGAS
Administração MANHÃ 10
NOITE 10
Ciências Contábeis MANHÃ 10
NOITE 10
Comércio Exterior MANHÃ 10
NOITE 10
Construção de Edifícios MANHÃ 10
NOITE 10
Design Gráfico (Tecnólogo) MANHÃ 10
NOITE 10
Engenharia Civil MANHÃ 10
NOITE 10
Engenharia de Produção MANHÃ 10
NOITE 10
Engenharia Elétrica MANHÃ 10
NOITE 10
Gestão Comercial MANHÃ 10
NOITE 10
Gestão de Recursos Humanos MANHÃ 10
NOITE 10
Gestão Hospitalar MANHÃ 10
NOITE 10
Logística MANHÃ 10
NOITE 10
Marketing MANHÃ 10
NOITE 10
Processos Gerenciais MANHÃ 10
NOITE 10
2. Das Inscrições
2.1. A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou procurador através do site
http://www.devrybrasil.edu.br/fanor ou no setor de Admissões de Novos Alunos
na sede da Fanor mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição.
2.2. O início das inscrições será a partir das 08h00min do dia 03 de abril
de 2017.
2.3. No caso de inscrições presenciais, o horário de funcionamento do setor
de Admissões de Novos Alunos é de 08h:00min às 20h:30min e aos sábados
das 08h:00min às 12h:00min.
2.4. As inscrições serão encerradas no dia 30 de setembro de 2017.
2.5. Documentação necessária para inscrição: cópia autenticada do diploma
de graduação, histórico escolar original, cópia do RG (apresentar o original) e
plano de curso das disciplinas que desejará solicitar aproveitamento (originais
e autenticados pela instituição de origem).
3. Da Avaliação
3.1. Estará sujeito a reprovação o requerente que apresentar documentos com
ausência de dados essenciais, divergência de informações entre documentos,
rasuras e ausência de assinaturas, se a instituição de ensino superior de
origem não for regular e os cursos não estiverem devidamente credenciados
pelo MEC.
3.2. Em caso de disponibilidade de vagas não preenchidas no processo
seletivo de 2017.2 nos cursos listado no item 1.2, poderemos ofertá-las
novamente.
4. Do Resultado
4.1. Os resultados do presente processo, serão válidos apenas para o
preenchimento das vagas estipuladas neste edital, não havendo, em hipótese
alguma, reserva de vagas para concursos futuros.
5. Da Matrícula
5.1. O prazo para efetivação da matrícula é de 48h, após a realização da
inscrição.
5.2. O candidato classificado na forma deste Edital adquirirá direito à
matrícula no curso de sua opção, no período de 03 de abril de 2017 a 30 de
setembro de 2017.
5.3. Para a efetivação da matrícula o candidato deverá comparecer à sede da
Faculdade Fanor e apresentar cópias e os originais para conferência, dos
seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou
pelas Forças Armadas, ou pela Polícia Militar, ou por Ordens ou Conselhos
que por lei federal tenham validade como documento de identidade, ou
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº
9.503/97), ou passaporte, em caso de estrangeiro;
b) CPF;
c) CPF e RG do responsável financeiro, se for o caso;
d) Título de Eleitor (para maiores de 18 anos);
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Comprovante de Residência (em que conste o CEP);
g) 01 (uma) fotos coloridas 3x4 (recentes);
h) Comprovante da Situação Militar (para brasileiros maiores de18 anos, do
sexo masculino);
i) Diploma de graduação em Curso Superior;
j) Histórico Escola, contendo o ato autorizativo do MEC;
k) Programas de disciplinas, expedidos pela Instituição de origem (caso haja
interesse em fazer aproveitamento de estudos).
Importante: Todos os documentos listados acima deverão estar assinados e
carimbados em todas as páginas pela Instituição de origem.
5.4 Caso o candidato pretenda requerer financiamento através do FIES,
deverá realizar inscrição exclusivamente por meio do Sistema Informatizado
do FIES (SISFIES), sobre o qual a Instituição de Ensino Superior não possui
qualquer ingerência.
5.5 A Documentação necessária para matrícula de estrangeiro:
a) Comprovante da Ficha de Inscrição emitida pela internet após
preenchimento on-line.
b) Cópia simples do Certificado de Habilitações Literárias do 3º ciclo ou
documento comprobatório do ensino médio (a cópia deverá ser feita após o
reconhecimento da assinatura pelo notário), cópias ilegíveis não serão aceitas.
c) Cópia simples do Curriculum Escolar do 7º ao 12º ano (a cópia deverá
ser feita após o reconhecimento da assinatura pelo notário), cópias ilegíveis
não serão aceitas.
d) Certidão de Nascimento do Candidato
e) Certidão de Nascimento dos Pais (Não será aceito qualquer outro
documento em substituição das referidas certidões)
f) Atestado Médico Original
g) Cópia Autenticada da Declaração Bancária: Declaração de uma
instituição financeira do país, atestando que o responsável pela subsistência
do candidato dispõe de meios necessários para a manutenção do estudante
no Brasil (disponibilidade de quantia mensal entre US$ 300 e US$ 600, além
de quantia do mesmo valor para cobrir custos iniciais de instalação);
h) Cópia Autenticada do Termo de Responsabilidade Financeira:
Declaração em que à pessoa a favor de quem tiver sido passada a Declaração
Bancária declara assumir a responsabilidade da subsistência do candidato.
Deve ser a mesma pessoa a apresentar o Termo de Responsabilidade
Financeira e a Declaração Bancária, podendo até não serem os pais.
i) Registro Criminal: Observar que esse documento só tem validade por 3
meses, após a sua emissão.
j) Cópia do Passaporte.
Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade
consular brasileira do país de origem e acompanhados da respectiva tradução
juramentada.
5.6. A forma de pagamento para a matrícula e mensalidades será: Boleto,
Cartão de crédito e/ou débito. A Instituição por medidas de segurança, não
recebe pagamento em dinheiro.
5.7. A matrícula poderá ser realizada por pessoa portadora de procuração
específica, com firma reconhecida, para efetuar a matrícula de ingressantes
maiores de 18 anos. Para efetuar a matrícula de ingressante menor de 18
anos, não há necessidade de procuração registrada em cartório, sendo
necessário aos pais ou representantes legais estarem munidos de RG e CPF
(cópia e originais).
6. Do regime escolar e semestralidade
6.1. Todos os cursos ofertados neste Edital serão ministrados em regime de
matrícula semestral.
6.2. A semestralidade dos cursos referidos em item anterior será paga em
6 (seis) parcelas mensais, sendo a 1a parcela paga no ato da matrícula e as
restantes no dia 5 (cinco) de cada mês.
7. Aproveitamento de disciplinas
7.1. No caso de aproveitamento de estudos, o candidato deverá comparecer
ao setor de Admissões de Novos Alunos para dar entrada no processo de
análise, juntamente com a seguinte documentação (cópias e originais):
a) Histórico Escolar completo do curso de origem, contendo carga horária
de cada unidade curricular (disciplina) cursada, inclusive estágio ou outras
atividades, com as respectivas frequências e notas obtidas (no mesmo deve
constar a forma de ingresso, nota e classificação)
b) Programas das disciplinas cursadas, fornecidas pela Instituição de
origem, com autenticação da instituição para validação do Aproveitamento de
Estudos;
Importante: Todos os documentos listados acima deverão estar assinados e
carimbados em todas as páginas pela Instituição de origem.
Observações:
1. Trazer original dos documentos ou todas as cópias legíveis e autenticadas.
2. Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela
autoridade consular brasileira do país de origem e acompanhados da
respectiva tradução juramentada.
3. A documentação de processos deferidos será incorporada ao prontuário
do aluno.
4. Processos indeferidos, que não tenham sido retirados e processos
deferidos, mas que os requerentes não efetuaram suas matrículas serão
incinerados após 90 (noventa) dias.
8. Disposições Finais:
8.1. A Faculdade DeVry FANOR poderá, a seu critério e atendimento aos
interesses da Instituição, prorrogar os prazos estabelecidos para a inscrição
de candidatos, assim como limitar a abertura de turmas e turno de acordo com
o número de alunos matriculados.
8.2. Visando atingir o número mínimo de matrículas em determinado semestre,
dessa forma garantindo a abertura de turmas, a IES poderá realizar ações
específicas, não coletivas e direcionadas a determinadas pessoas ou grupo de
pessoas interessadas, e por prazo determinado, ofertando descontos no preço
da matrícula e das mensalidades de um ou mais cursos por ela ofertados.
8.3. Fica facultado a Fanor o direito de proceder à conferência das informações
prestadas pelos candidatos no decorrer do processo seletivo e daqueles que
venham a ser convocados ou matriculados, inclusive junto a Órgãos oficiais,
sendo que, mediante a constatação de falsidade das informações prestadas,
a Fanor poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, além de:
a) Indeferir a inscrição do candidato antes da realização da seleção;
b) Desclassificar o candidato selecionado;
c) Indeferir a matrícula de candidato convocado para tal;
d) Cancelar a matrícula já realizada do candidato.
8.4. Os casos omissos, serão resolvidos pela Direção Geral da Fanor.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 03 de abril de 2017.
FACULDADE DEVRY/ FANOR
Portador de Diploma 2017.2
1º ADITIVO AO EDITAL Nº 04 DE 03/04/2017
O Diretor Geral da Faculdade DeVry / Fanor no uso de suas
atribuições e demais competências, e de acordo com o previsto no Edital
04/2017.2 - Processo Seletivo Portador de Diploma, publicado em
03/04/2017, torna público o que segue:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Edital Normativo será retificado para alterar informações referentes as
vagas oferecidas para o período letivo de 2017.2 no item 1.2 – Quadro de
Vagas.
Pela inclusão dos cursos Gestão de Recursos Humanos (Tecnólogo),
Marketing (Tecnólogo), Processos Gerenciais (Tecnólogo), nos turnos
matutino e noturno, Faculdade Devry Fanor campus Dunas.
FANOR – CAMPUS DUNAS
Rua Antônio Gomes Guimarães, 150
CURSOS TURNO VAGAS
Gestão de Recursos Humanos
(Tecnólogo)
Manhã 10
Noite 10
FANOR – CAMPUS DUNAS
Rua Antônio Gomes Guimarães, 150
CURSOS TURNO VAGAS
Marketing (Tecnólogo) Manhã 10
Noite 10
FANOR – CAMPUS DUNAS
Rua Antônio Gomes Guimarães, 150
CURSOS TURNO VAGAS
Processos Gerenciais (Tecnólogo) Manhã 10
Noite 10
Fortaleza-Ce, 13 de abril de 2017.
FACULDADE DEVRY/ FANOR
Portador de Diploma 2017.2
3º ADITIVO AO EDITAL Nº 04 DE 03/04/2017
O Diretor Geral da Faculdade DeVry / Fanor no uso de suas
atribuições e demais competências, e de acordo com o previsto no Edital
004/2017.2. Processo Seletivo Portador de Diploma, publicado em
03/04/2017, torna público o que segue:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Edital Normativo será retificado para alterar informações referentes as
vagas oferecidas para exclusão do curso de Construção de Edifícios Connect
nos turnos matutino e noturno para o período letivo de 2017.2 na Faculdade
Devry Fanor campus Dunas e North Shopping.
___________________________ Diretor Geral
FANOR