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Bancada do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – DOUTOR FERNANDO GRELLA VIEIRA A Bancada de deputados e deputadas estaduais do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa, constituída por: ADRIANO DIOGO, ANA LÚCIA LIPPAUS PERUGINI, ANA MARIA DO CARMO ROSSETO, ANTONIO MENTOR DE MELLO SOBRINHO, BETH SAHÃO, CARLOS NEDER, CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, DONISETE PEREIRA BRAGA, ENIO FRANCISCO TATTO, FAUSTO FIGUEIRA DE MELLO JÚNIOR, HAMILTON PEREIRA, JOSÉ DE SOUZA CÂNDIDO, JOSE ZICO PRADO DE ANDRADE, MARCOS LOPES MARTINS, MARIA LÚCIA PRANDI, ROBERTO FELÍCIO, RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, SIMÃO PEDRO CHIOVETTI, VANDERLEI SIRAQUE E VICENTE CÂNDIDO DA SILVA. Assim como os deputados e deputadas do Partido dos Trabalhadores, eleitos no pleito 2010, para a legislatura 2011/2014 adiante nomeados: 1 Endereço: Av. Pedro Álvares Cabral, 201, sala M-05, Parque Ibirapuera, São Paulo (SP), CEP 04097-900 – Fone: (11) 3884-0764

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR GERAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – DOUTOR FERNANDO

GRELLA VIEIRA

A Bancada de deputados e deputadas estaduais do Partido dos

Trabalhadores na Assembleia Legislativa, constituída por: ADRIANO

DIOGO, ANA LÚCIA LIPPAUS PERUGINI, ANA MARIA DO

CARMO ROSSETO, ANTONIO MENTOR DE MELLO SOBRINHO,

BETH SAHÃO, CARLOS NEDER, CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA,

DONISETE PEREIRA BRAGA,

ENIO FRANCISCO TATTO, FAUSTO FIGUEIRA DE MELLO

JÚNIOR, HAMILTON PEREIRA, JOSÉ DE SOUZA CÂNDIDO,

JOSE ZICO PRADO DE ANDRADE, MARCOS LOPES MARTINS,

MARIA LÚCIA PRANDI, ROBERTO FELÍCIO, RUI GOETHE DA

COSTA FALCÃO, SIMÃO PEDRO CHIOVETTI, VANDERLEI

SIRAQUE E VICENTE CÂNDIDO DA SILVA.

Assim como os deputados e deputadas do Partido dos Trabalhadores,

eleitos no pleito 2010, para a legislatura 2011/2014 adiante nomeados:

1

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EDSON ANTONIO EDINHO DA SILVA, CARLOS ALBERTO

GRANA, ALENCAR SANTANA BRAGA, GERALDO LEITE DA

CRUZ, GERSON LUIS BITTENCOURT, ISAC FRANCO DOS REIS,

JOÃO ANTONIO DA SILVA FILHO, JOÃO PAULO RILLO, LUIZ

MOURA, LUIZ CLÁUDIO MARCOLINO, MARCO AURÉLIO DE

SOUZA E TELMA SANDRA AUGUSTO DE SOUZA,

no exercício de suas atribuições, em cumprimento ao múnus público

decorrente do mandato que lhes foi outorgado, vem, respeitosamente, à

presença de V. Exª, apresentar

REPRESENTAÇÃO

, com vistas a que se proceda à apuração de possível ilegalidade,

inconstitucionalidade e improbidade na conduta de JOSÉ

SERRA, EX GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,

DELSON JOSÉ AMADOR, EX DIRETOR PRESIDENTE DA

DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A., PAULO

VIEIRA DE SOUZA, EX DIRETOR DE ENGENHARIA, e

JOSE MAX REIS ALVES, atual DIRETOR PRESIDENTE DA

DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A., pelas

razões a seguir expostas:

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DOS FATOS

I. AS RELACÕES DE PAULO VIEIRA DE SOUZA COM O PSDB

Paulo Vieira de Souza, homem de confiança do PSDB, ocupou, por quatro

anos, cargo de confiança no Governo do presidente Fernando Henrique

Cardoso no Palácio do Planalto como coordenador do Programa Brasil

Empreendedor.

Em São Paulo foi escolhido pelo Governador José Serra, para ocupar

cargos de confiança estratégicos para o PSDB no Governo do Estado de

São Paulo. Nomeado inicialmente para o cargo criado de Diretor de

Relações Institucionais do DERSA, esteve sob seu comando a execução

das obras na Jacu Pêssego (DOC 1), na sequência, foi nomeado Diretor de

Engenharia da DERSA em 24/05/2007 (DOC 2) passando a ser o

responsável por algumas das principais obras viárias do País, das quais

podemos citar o Rodoanel, (cerca de 5 bilhões de reais) e a Nova Marginal

(cerca de 1,5 bilhão de reais), vitrines das campanhas do PSDB.

O poder que detinha como diretor de engenharia do DERSA era imenso,

Paulo Vieira de Souza era o responsável, por exemplo, por autorizar o

pagamento às empreiteiras e coordenar as medições das obras, o que

determina quanto e quando as empreiteiras receberiam.

II. A DEMISSÃO DE PAULO VIEIRA DE SOUZA

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No dia 09 de abril de 2010, oito dias depois de participar da inauguração do

Rodoanel, no mês de abril deste ano, com a renúncia ao cargo de

governador pelo então candidato José Serra, em 03 de abril, requisito para

concorrer ao cargo de Presidente nas eleições 2010, o Governador Alberto

Goldman, uma semana após assumir, determinou a demissão de Paulo

Vieira de Souza, conforme ata da Assembléia Geral Ordinária realizada aos

09/04/2010 (DOC 3).

III. AS ACUSAÇÕES CONTRA PAULO VIEIRA DE SOUZA

Após a sua exoneração do cargo de diretor de engenharia da DERSA, a

imprensa noticiou outros fatos graves envolvendo-o:

1. o primeiro noticiando sua prisão por receptação de mercadoria roubada

da joalheria de alto luxo GUCCI, estando respondendo ação penal depois

que mandou avaliar um bracelete de diamantes furtado, adquirido sem nota

fiscal (DOC 4) e;

2. o segundo, de que, conforme consta da matéria jornalística, intitulada “

Um tucano bom de bico”, no período em que ocupava o cargo de diretor de

engenharia, usando dos poderes que detinha, o Sr. Paulo Vieira de Souza,

teria arrecadado de empresas a quantia de quatro milhões de reais sob o

pretexto de encaminhar o valor para a campanha do presidenciável José

Serra. Tendo em vista que o valor fora arrecadado antes do lançamento

oficial das candidaturas, existia um impedimento legal para que esses

valores fossem legalmente declarados, tanto pela campanha, quanto pelos

doadores. O engenheiro foi acusado na matéria, por Evandro Losacco, 4

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(tesoureiro-adjunto do QG serrista), Eduardo Jorge (Vice Presidente

Nacional do PSBD) e Deputado Federal José Aníbal (ex líder do PSDB na

Câmara), de, supostamente, ter arrecadado e não ter repassado tendo

desviado quatro milhões de reais da campanha(DOC 5).

Ainda segundo a reportagem,

“o suposto desvio de recursos que o engenheiro teria

promovido nos cofres da campanha tucana foi descoberto na

segunda-feira 2. Os responsáveis pelo comitê financeiro da

campanha de Serra à Presidência reuniram-se em São Paulo

a fim de fechar a primeira parcial de arrecadação, que seria

declarada no dia seguinte à Justiça Eleitoral. Levaram um

susto quando notaram que a planilha de doações informava

um montante muito aquém das expectativas do PSDB e do

esforço empenhado pelos tucanos junto aos doadores: apenas

R$ 3,6 milhões, o equivalente a um terço do montante

arrecadado pela candidata do PT, Dilma Rousseff. Ciosos de

seu bom trânsito com o empresariado, expoentes do PSDB

não imaginavam ter recolhido tão pouco. Sinal de alerta

aceso, deflagrou-se, então, um processo de consulta informal

às empresas que já haviam se comprometido a contribuir. O

trabalho de checagem contou com a participação do

tesoureiro José Gregori e até do candidato José Serra e logo

veio a conclusão: Paulo Preto teria coletado mais de R$ 4

milhões, mas nenhum centavo foi destinado aos cofres do 5

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partido, oficialmente ou não. Iniciava ali o enredo de uma

história nebulosa com potencial para atingir o seio do PSDB

às vésperas das eleições presidenciais. “Além de representar

uma quantia maior do que a arrecadada oficialmente até

agora, o desfalque poderá atrapalhar ainda mais o fluxo de

caixa da campanha”, explica um tucano de alta plumagem,

que já disputou quatro eleições pelo partido. Segundo ele,

muitas vezes as grandes empreiteiras não têm como negar

contribuições financeiras, mas, nesse caso, ganharam um

forte argumento: basta dizer que já contribuíram através do

engenheiro, ainda que não o tenham feito.

...

No Diretório Estadual do partido, nove entre dez tucanos

apontam a construção do eixo sul do Rodoanel como a

principal fonte de receita de Paulo Preto. Outro político

ligado ao Diretório Nacional do PSDB explica que a função

do engenheiro na Dersa aproximou Paulo Preto de

empreiteiras como Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, OAS,

Mendes Júnior, Carioca e Engevix.”

Necessário que sejam apuradas as condições em que se deu a execução

desses contratos, se houve cumprimento das obrigações como prazo,

qualidade de material, especificações técnicas, dentre outras,

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contratualmente estabelecidas. O próprio engenheiro, em entrevista

concedida à Folha afirmou que:

"Ninguém nesse governo deu condições das empresas apoiarem

[sic] mais recursos politicamente do que eu [...]"

De Serra sobre Paulo Preto “Eu não sei quem é o Paulo

Preto. Nunca ouvi falar. Ele foi um factóide criado para que

vocês (imprensa) fiquem perguntando". Serra disse ainda

que não iria gastar horas de um debate nacional discutindo

"bobagens". (Portal Terra. 11/10/2010 (DOC 6)

E NO DIA SEGUINTE...

“Após participar de missa solene em homenagem a Nossa

Senhora Aparecida, na Basílica de Nossa Senhora, em

Aparecida (SP), Serra minimizou a importância do caso,

disse não ter lido as declarações do ex-diretor e afirmou que

"a acusação contra ele é injusta" e que o engenheiro é

"totalmente inocente". (Folha.com 12/10/2010)(DOC 8)

“Engenheiro citado por Dilma em debate cobra 'resposta pública' de

Serra e critica petista

12/10/2010 - 07h45 | da Folha.com 7

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Inconformado por ter sido retirado da direção da Dersa, segundo diz,

por ex-colegas do governo de São Paulo, ele manda um recado para

antigos companheiros:

"Não se larga um líder ferido na estrada a troco de nada. Não cometam

esse erro".

Autodeclarado arrogante, Preto, 62, nega ter arrecadado recursos para

o partido mas diz que criou as melhores condições para que houvesse

aporte de recursos em campanhas.

Isso porque, diz ele, deu a palavra final e fez os pagamentos no prazo às

empreiteiras terceirizadas que atuaram nas grandes obras de São Paulo,

como o Rodoanel, a avenida Jacu-Pêssego e a ampliação da Marginal.

"Ninguém nesse governo deu condições das empresas apoiarem [sic]

mais recursos politicamente do que eu [...]"

E antes ainda de sua saída do DERSA, no final de 2009, foi acusado de:

a. possível favorecimento na contrataçao de sua filha, a advogada Priscila

Arana de Souza Zahran, OAB/SP nº 211.552, em junho de 2006, pelo

escritório de advocacia Edgard Leite Advogados Associados, que defende

as mesmas construtoras no TCE e TCU que o pai fiscalizava na DERSA,

conforme consta de diversas processos que tramitam no TCE e TCU (DOC

9);

b. indícios de envolvimento em esquema de supostos pagamentos de

propinas realizados por empresas que estão sob investigação.

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IV. AS RELAÇÕES ENTRE A FILHA DE PAULO VIEIRA DE

SOUZA E O GOVERNO SERRA

A filha de Paulo Vieira de Souza, a advogada Priscila Arana de Souza

Zahran, OAB/SP nº 211.552, foi contratada, em junho de 2006, período em

que o pai ocupava o cargo de Diretor de Relações Institucionais da

DERSA, pelo escritório de advocacia Edgard Leite Advogados Associados,

que defende as mesmas construtoras no TCE e TCU prestadoras de

serviços na DERSA (DOC 9).

Além de ser contratada para atuar nesse escritório, importante que seja

destacado que a advogada inclusive emprestou dinheiro para que o então

Chefe da Casa Civil do Governo Serra, o Sr. Aloysio Nunes Ferreira,

adquirisse um apartamento em Higienópolis, bairro nobre de São Paulo, no

valor de R$ 300 mil reais. O empréstimo ocorreu em 2007, sendo que a ex-

mulher de Preto, Ruth, entrou com R$ 50 mil, e sua filha Priscila Arana de

Souza, com R$ 250 mil.

Aloysio afirmou ter usado o dinheiro para pagar parte do apartamento e que

quitou todo o valor até 2009 em parcelas, mas tudo sem juros, um típico

negócio conhecido como de pai para filho. O empréstimo consta,

inclusive, de declaração pública de bens do ano de 2007, exercício de 2008,

publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo aos 02/07/2008, (DOC

9).

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Necessário que se apure se houve tráfico de influência do assessor do Serra

para a contratação da advogada por esse escritório de advocacia.

V. A RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE PAULO VIEIRA DE SOUZA E

JOSÉ SERRA

Conforme detalhado no ítem I, foi na gestão Serra Governador que Paulo

Vieira de Souza recebeu a incumbência de ser o “tocador” das obras de

engenharia mais importantes do Governo do Estado a saber: a Jacu

Pêssego, o Rodoanel e a Nova Marginal. Tamanha a relação de confiança

existente entre eles que, imediatamente após o desligamento de José Serra

do cargo de Governador para disputar as eleições, o Sr. Paulo Vieira de

Souza foi demitido pelo Governador Alberto Goldman do importante cargo

de Diretor de Engenharia. Daí o estranhamento das declarações do

presidenciável José Serra a imprensa de não conhecer o homem

responsável pelas obras mais importantes de seu governo, o Sr. Paulo

Vieira de Souza.

De Serra sobre Paulo Preto “Eu não sei quem é o Paulo Preto.

Nunca ouvi falar. Ele foi um factóide criado para que vocês

(imprensa) fiquem perguntando". Serra disse ainda que não iria

gastar horas de um debate nacional discutindo "bobagens". (Portal

Terra. (DOC 6)

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Paulo Vieira de Souza concedeu em 12 de outubro de 2010, entrevista à

Folha, onde afirmou que Serra o conhece sim e em tom de ameaça disse

que:

“não se larga um líder ferido na estrada a troco de nada”, “não

cometam esse erro”. (DOC 7)

No mesmo dia, em matéria intitulada “Em Aparecida, Serra defende ex

diretor da Dersa acusado por Dilma de desviar R$ 4 mi” o presidenciável

José Serra sai em defesa do ex-diretor de engenharia da DERSA, Paulo

Vieira de Souza, afirmando que a acusação contra ele é injusta e que o

engenheiro é totalmente inocente. (DOC 8)

“Após participar de missa solene em homenagem a Nossa

Senhora Aparecida, na Basílica de Nossa Senhora, em

Aparecida (SP), Serra minimizou a importância do caso, disse

não ter lido as declarações do ex-diretor e afirmou que "a

acusação contra ele é injusta" e que o engenheiro é

"totalmente inocente". (Folha.com 12/10/2010)

VI. A EXONERACAO DO PRESIDENTE DA DERSA DELSON

AMADOR

Dezoito dias após a exoneração de Paulo Vieira de Souza (09 de abril de

2010), aos 27 de abril de 2010, o então Presidente do DERSA, Sr. Delson

Amador, (segundo órgãos de imprensa, indicação de conhecida figura do

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tucanato paulista), também foi exonerado, sendo substituído pelo então

diretor administrativo e financeiro, o Sr. Jose Max Reis Alves (DOC 10).

VII. AS LIGAÇÕES DO DIRETOR DO GOVERNO SERRA COM O

ESQUEMA PC FARIAS

O atual presidente do DERSA, Sr. José Max Reis Alves, que já integrava a

diretoria do DERSA na qualidade de Diretor Administrativo e Financeiro,

participou da elaboração do Programa de Governo de Serra Governador, e

PIOR, PARTICIPOU do alto escalão do Governo Collor, na função de

Chefe de Gabinete da então Ministra da Fazenda, Zélia Cardoso de Mello,

foi acusado de participar do “esquema PC”, por ter recebido no final de

1990, a quantia de US$ 53 mil, segundo consta do relatório final da CPMI

que investigou o caso PC Farias no Congresso Nacional (DOC 11)

Página 267 do relatório final da CPMI do caso PC Farias (DOC 11)

1.3.14 O relacionamento financeiro entre o "esquema P.C. "

e integrantes da equipe da ex-ministra Zélia Cardoso de Mello

“Além de Carlos Henrique Leal de Morais, sócio da ex-

ministra Zélia Cardoso de Melo na empresa de consultoria

ZLC, que recebeu o equivalente a US$ 36 mil da EPC,

constatou-se haver elo entre o "esquema P.C." e a antiga

equipe econômica:

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o assessor João Carlos Freitas Carnargo recebeu, de Flavio

Mauricio Ramos e de José Carlos Bonfun, cerca de US$ 236

mil; o Sr. José Max Reis Alves, outro assessor da equipe

econômica, que exerceu o cargo de Chefe de Gabinete da

Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento, no final

de 1990, recebeu da Brasil Jet Taxi Aéreo Ltda e de José

Carlos Bonfim, a quantia de US$ 53 mil. , -“ (g.n.)

DO DIREITO-

A NECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS FATOS NOTICIADOS

PELA IMPRENSA E POSSÍVEL USO DE CARGO PÚBLICO PARA

OBTENÇÃO DE VANTAGEM

O volume dos recursos geridos pelo Dersa é extremamente elevado, sendo

necessário que seja apurado se existiu, sob a gestão dos representados,

esquema visando a captação ilegal de recursos em relação às empresas

prestadoras de serviços responsáveis pelas grandes obras que ocorreram e

ocorrem no Estado de São Paulo a exemplo do que ocorreu no caso PC

Farias e que levou à cassação do ex-presidente Fernando Collor de Mello.

Auferir vantagem patrimonial indevida para si ou para outrem é conduta

vedada pela Lei de Improbidade Administrativa que assim estabelece:

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando

enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida

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em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas

entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou

qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão,

percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou

indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente

das atribuições do agente público;

...

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário

qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial,

desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das

entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça

ilicitamente;

...

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os

princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os

deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e

notadamente:

I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso

daquele previsto, na regra de competência;

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

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O princípio da legalidade, prestigiado no artigo 37 da Constituição Federal

e no artigo 111 da Constituição Estadual, pode ser assim sintetizado: o

Estado só pode fazer o que a legislação o autoriza.

A lei de improbidade prevê penalidades para os atos de improbidade

administrativa que gerem enriquecimento ilícito, que causam prejuízo ao

erário e ainda para os atos de improbidade administrativa que atentam

contra os princípios da Administração Pública: Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas

previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade

sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou

cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei

nº 12.120, de 2009).

I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos

ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver,

perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,

pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e

proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou

incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por

intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez

anos;

II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens

ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta

circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de

cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e

proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou

incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por

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intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de

cinco anos;

III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver,

perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,

pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida

pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber

benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda

que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo

prazo de três anos.

Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em

conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido

pelo agente.

A atuação dos agentes públicos deve estar sempre pautada por rígidos

princípios legais e morais, sobre o princípio da moralidade, Celso Antonio

Bandeira de Mello, em “Curso de Direito Administrativo”, 15a. edição,

Editora Malheiros, São Paulo, 2003, leciona, a partir de fls. 109:

“De acordo com ele, a Administração e seus agentes têm de atuar na

conformidade de princípios éticos. violá-los implicará violação ao

próprio Direito, configurando ilicitude que assujeita a conduta viciada a

invalidação, porquanto tal princípio assumiu foros de pauta jurídica, na

conformidade do art. 37 da Constituição...”.

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No mesmo sentido leciona Maria Sylvia Zanella di Pietro, Direito

Administrativo, 22 ed. Ed. Atlas, às fls. 803:

“Não é fácil estabelecer distinção entre moralidade administrativa e

probidade administrativa. A rigor, pode-se dizer que são expressões que

significam a mesma coisa, tendo em vista que ambas se relacionam com

a idéia de honestidade na Administração Pública. Quando se exige

probidade ou moralidade administrativa, isso significa que não basta a

legalidade formal, restrita, da atuação administrativa, com observância

da lei; é preciso também a observância de princípios éticos, de

lealdade, de boa-fé, de regras que assegurem a boa administração e a

disciplina interna da Administração Pública”

E, ante a gravidade dos fatos aqui relatados requer seja recebida a presente

representação e instaurado o competente inquérito civil público para apurar

as irregularidades apontadas, adotando-se as medidas pertinentes bem

como a cessação de situações que continuem ocorrendo e que atendam a

objetivos que se desviam do interesse público que deve pautar as ações dos

agentes públicos e políticos, com a finalidade de instruir a propositura das

ações judiciais civis e criminais para imputar as responsabilidades aos

agentes públicos e políticos responsáveis, em especial:

i. Se houve obtenção de vantagem econômica pelos representados

obtida em função dos cargos que exerciam e/ou exercem;

ii. Se houve lesão ao erário em função da atuação dos representados;

17

Endereço: Av. Pedro Álvares Cabral, 201, sala M-05, Parque Ibirapuera, São Paulo (SP), CEP 04097-900 – Fone: (11) 3884-0764

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iii. Se houve vantagem às empresas contratadas em função dos contratos

existentes entre elas e a DERSA;

iv. Se houve tráfico de influência em relação à contratação da filha do

Diretor da DERSA em escritorio das empresas prestadoras de

serviços à DERSA .

Termos em que pede deferimento.

São Paulo, 13 de outubro de 2010.

DEPUTADOS ESTADUAIS:

ADRIANO DIOGO

ANA LUCIA LIPPAUS PERUGINI

ANA MARIA DO CARMO ROSSETO

18

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ANTONIO MENTOR DE MELLO SOBRINHO

BETH SAHÃO

CARLOS NEDER

CARLOS JOSE DE ALMEIDA

DONISETE PEREIRA BRAGA

ENIO FRANCISCO TATTO

FAUSTO FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR

HAMILTON PEREIRA

JOSE DE SOUZA CANDIDO

19

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JOSE ZICO PRADO DE ANDRADE

MARCOS LOPES MARTINS

MARIA LÚCIA PRANDI

ROBERTO FELICIO

RUI GOETHE DA COSTA FALCAO

SIMAO PEDRO CHIOVETTI

VANDERLEI SIRAQUE

VICENTE CANDIDO DA SILVA

20

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DEPUTADOS ELEITOS:

ALENCAR SANTANA BRAGA

CARLOS ALBERTO GRANA

EDSON ANTONIO EDINHO DA SILVA

GERALDO LEITE DA CRUZ

GERSON LUIS BITTENCOURT

ISAC FRANCO DOS REIS

JOAO ANTONIO DA SILVA FILHO

JOAO PAULO RILLO

LUIZ MOURA21

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LUIZ CLAUDIO MARCOLINO

MARCO AURELIO DE SOUZA

TELMA SANDRA AUGUSTO DE SOUZA

Diário Oficial do Estado 2/julho/2008 (mesmo link - data acima)Declaração de Bens Atualizada do Exercício 2008 Ano Calendário 2007 de Aloysio Nunes Ferreira Filho - Secretário de Estado da Casa Civil - Governo do Estado de São Paulo22

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Item - Discriminação - 31/12/2006 - 31/12/20071 - Imóvel rural com benfeitorias denominado Fazenda Marimbonio de 135 hectares, em Guzolandia/SP, adquirido em 02/05/1980 conforme escritura de doação feita pelo (pai), livronº 251, folha 10 do cartório - Brasil - 1.124.235,40 - 1.124.235,402 - Telefone móvel celular - São Paulo -(011) 9274.xxxx - Brasil - 380,00 - 380,003 - Conta corrente Banco Banespa S/A nº. 0121-01-004125-7 - Brasil - 21,77 - 0,004 - Cabeças de Gado da raça Nelore, bois, vacas e garrotes - Brasil - 1.239,00 - 1.500,005 - Ourocap CNPJ 15.138.043/0001-05 (Banco do Brasil) - Brasil - 2.550,06 - 0,008 - 1/6 imóvel rural denominado Fazenda Boa Esperança com área de 247,39HEC no Município de Pontalinda adquirida do espólio de Aloysio Nunes Ferreira (pai) CPF: 008.109.918-53com escritura de divisão amigável entre irmãos no 1º Tab. de Protestos de Letras e Títulos de Jales livro 195páginas de 16 a 28 em 12 de agosto de 2003 - Brasil - 0,00 - 0,009 - 1/6 de área de 89,4714 hec no Município de Guapiacu denominada Fazenda Santana, adquirida do espólio de Aloysio Nunes Ferreira (pai) CPF:008.109.918-53 com escritura de divisão amigável entre irmãos objeto da matrícula nº 33214 ficha 001 do 1ª Cartório de Registro de Imóveis de são José do Rio Preto - Brasil - 0,00 - 0,0010 - Banco Bradesco Ag. 03218-3 - Brasil - 1,00 - 2.302,4911 - Conta de Investimento Bradesco Ag. 03128-3 - Brasil - 34,38 - 2.718,1012 - Banco Real Ag. 0815-0 c/p 772425-5 – Brasil - 10,84 - 2.664,3413 - Unidade 81 do Cond. Ed. Feres Rayes em São José do Rio Preto construção a preço de custo por Damico e Rimoli Constr. Ltda em fase 23

Endereço: Av. Pedro Álvares Cabral, 201, sala M-05, Parque Ibirapuera, São Paulo (SP), CEP 04097-900 – Fone: (11) 3884-0764

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de acabamento adquirido conf. Instr. particularde compra e venda de Zosima Fontana Fernandes - CPF 031.889.128-03 e Erasmo Fontana CPF 074.035.768-96 - Brasil - 120.000,00 - 120.000,0014 - Banespa Ag. 0312-c/–-1.005882-8 - Brasil - 394,19 - 0,0015 - Ourocap Multicance Banco do Brasil - Brasilcap Capitalizaçao S/A CNPJ 15.138.043/0001-05 - Brasil - 14.086,06 - 14.086,0616 - Banco Itaú S/A ag. 6755 conta-universal nº. 30001-6 - Brasil - 3.332,27 - 5.677,3717 - Toyota Corolla XEI A/T 1.8 16v, gasolina, ano/mod 2005, cor prata metalico adquirido de Calwest Autos Ltda nota fiscal - Fatura nº. 38982, CNPJ nº. 04.952.153/0001-90 - placaDPP 1286 - Brasil - 60.500,00 - 60.500,0018 - Banco Real - Real FIQ Referenciado extra nº.001098176 - Brasil - 110,34 - 120,8719 - Valores emprestados a filha Luisa Moraes Nunes Ferreira CPF 339.492.468-43 para aquisição de bem - Brasil - 13.000,00 - 3.000,0020 - Numerários emprestados de Priscila Arana de Souza Zahran - CPF 272.556.718-10 - Brasil - 0,00 - 250.000,0021 - Numerários emprestado de Ruth Arana de Souza - CPF 051418258-09 - Brasil - 0,00 - 50.000,0022 - Un. 81 Ed. Laranjeiras nº. 8 pav. situado na Rua Piaui/Consolação c/área útil de 329,833 m2 e c/ área de uso comum de 140.052m2 prefazendo uma área total de 469,885 m2 e uma quota ideal de 1/11 avos - cm pagamento nas seguintes condições R$ 210.000,00 de sinal e R$ 330.000,00 sistema de financiamento Banco Nossa Caixa - Brasil - 0,00 - 540.000,0023 - Banco Nossa Caixa ag. 0942 - c/p 19-701396-1 - Brasil - 0,00 - 7.027,6624 - Banco do Brasil Ag. 3596-3 c/c 268.863-8 - Brasil - 0,00 -

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63.793,9425 - Banco Nossa Caixa Ag. 0942 - c/c 01/004000-4 - Brasil - 0,00 - 15.762,74

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