Processo Penal Salo de Carvalho
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8/13/2019 Processo Penal Salo de Carvalho
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O Papel dos Atoresdo Sistema Penal
na Era do Punitivismo(O ExemploPrivilegiadodaAplicaodaPena)
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8/13/2019 Processo Penal Salo de Carvalho
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www.lumenjuris.com.br
EditoresJoo de Almeida
Joo Luiz da Silva Almeida
Adriano PilattiAlexandre Freitas CmaraAlexandre Morais da Rosa
Aury Lopes Jr.Bernardo Gonalves FernandesCezar Roberto BitencourtCristiano Chaves de FariasCarlos Eduardo Adriano JapiassCludio CarneiroCristiano RodriguesDaniel SarmentoEmerson GarciaFauzi Hassan ChoukrFelippe Borring Rocha
Conselho Editorial
Firly Nascimento FilhoFrederico Price GrechiGeraldo L. M. PradoGustavo Snchal de GoffredoHelena Elias PintoJean Carlos FernandesJoo Carlos SoutoJoo Marcelo de Lima AssamJos dos Santos Carvalho FilhoLcio Antnio Chamon JuniorLuigi BonizzatoLuis Carlos AlcoforadoManoel Messias PeixinhoMarcellus Polastri Lima
Marco Aurlio Bezerra de Melo
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Marcos Juruena Villela SoutoMnica Gusmo
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Nilo Batista
Paulo de Bessa Antunes
Paulo Rangel
Ricardo Lodi Ribeiro
Rodrigo Klippel
Salo de Carvalho
Srgio Andr Rocha
Sidney Guerra
lvaro Mayrink da CostaAmilton Bueno de CarvalhoAndreya Mendes de AlmeidaScherer NavarroAntonio Carlos Martins SoaresArtur de Brito Gueiros Souza
Conselho Consultivo
Caio de Oliveira LimaCesar FloresFirly Nascimento FilhoFlvia Lages de CastroFrancisco de Assis M. avaresGisele Cittadino
Humberto Dalla Bernardina dePinhoJoo Teotonio Mendes de AlmeidaJr.Ricardo Mximo Gomes FerrazSergio Demoro Hamiltonrsis Nametala Sarlo JorgeVictor Gameiro Drummond
Rio de JaneiroCentro Rua da Assemblia, 10 Loja G/Hcep 20011-000 CentroRio de Janeiro - RJel. (21) 2531-2199 Fax 2242-1148
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Salo de CarvalhoMestre (UFSC) e Doutor (UFPR) em Direito
Ps-Doutor em Criminologia (Universidade Pompeu Fabra, Barcelona)Professor Adjunto do Departamento de Cincias Penais da UFRGS
[htp://antiblogdecriminologia.blogspot.com/]
O Papel dos Atoresdo Sistema Penal
na Era do Punitivismo(O ExemploPrivilegiadodaAplicaodaPena)
CriminologiaS: Discursos para a Academia
Editora Lumen JurisRiodeJaneiro
2010
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Copyright 2010 SalodeCarvalho
Categoria: Criminologia
ProduoEditorialLivrariaeEditoraLumenJurisLtda.
A LIVRARIA E EDITORA LUMEN JURIS LTDA.noseresponsabilizapelaoriginalidadedestaobra.
proibidaareproduototalouparcial, porqualquermeiooupro-cesso, inclusivequantoscaractersticasgrficase/oueditoriais. A
violaodedireitosautorais constituicrime(CdigoPenal, art. 184 e, eLein 10.695, de1/07/2003), sujeitando-se buscaeapreensoe
indenizaesdiversas(Lein 9.610/98).
TodososdireitosdestaedioreservadosLivrariaeEditoraLumenJurisLtda.
ImpressonoBrasilPrinted in Brazil
CIP-BRASIL. CATALOGAO-NA-FONTESINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ
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O livro dedicadoaoProfessorDoutorTupinambPinto de
Azevedo, peloseucompromissorepublicanoedemocrticocomaUniversidadepblicaepela
suamilitnciapelahumanizaodoDireitoPenal.
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O presentetrabalhoseriaimpossvelsemoapoiodaequipedo
EscritrioAlexandre Wunderlich &Salo de Carvalho Advogados Associados,integradoporAntnioTovoLoureiro,
CamileEltz deLima, ElisngelaFrancoLopes, FernandaLufTessaro,GiseleMaldonadoBarcellos, Juliana
OliveiraRocha, KarinaReginatodosSantos, LilianChristineReolon,
NatalieRibeiroPletsch, PaulaLopes,PauloSaintPastousCaleffi, Renata
SaraivaeSuelidosSantosMeireles.
A anlisedosdadossomentefoipossvelpeloapoiodosMestres
eMestrandosAlexandreCosti
Pandolfo, GregoriEliasLaitano,MarcoAntniodeAbreuScapini,RacciusPoter, MarceloMayora
Alves, NereuLimaFilhoeThayaraCasteloBranco.
MarianadeAssisBrasileWeigert, AmiltonBuenodeCarvalho,
AlexandreWunderlicheRafaelBraudeCanterji, leitoresatentoseinterlocutoresprivilegiados,
possibilitaramoamadurecimentodeinmerasquestestrabalhadasna
pesquisa.
RodrigoGhiringhelliAzevedocontribuiucomimportantes
indicaesdeleitura.
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LiaWeigertBressanauxiliounaelaboraodosgrficoseThas
Weigertrealizouinmerasrevisesnotexto.
ElenaLarrauriPoan, deformamuitoamvel, possibilitouarealizaodosestudosdePs-
DoutoradonaUniversitat PompeuFabra, emBarcelona, duranteosanosde2008 e2009, eforneceu
aorientaoseguraparaodesenvolvimentoeaprimoramentodasideiaspresentesnapesquisa.
A SecretariadeAssuntosLegislativosdoMinistriodaJustia
(SAL/MJ), atravsdoProjetoPensando
o Direito, possibilitouofinanciamentoparcialdotrabalho, cujoresultadoexpostonacriaodobancodedados
eanlisedocumentaldosjulgados.
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Sumrio
Apresentao ........................................................................... xiii(Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo e Salo de Carvalho)
Apresentao............................................................................ xixRicardo Timm de Souza (PUCRS)
Introduo................................................................................. 1
PARTE IA FORMAO CULTURAL
DOS ATORES PROCESSUAISE O CENRIO PUNITIVISTA CONTEMPORNEO
1. Vontade de Punir: Populismo Punitivo e Pnicos Morais ...... 7
2. Crimes e Prises no Sculo XXI ............................................. 15
3. Punitivismo e Reinveno das Prises .................................... 273.1. PopulismoPunitivoeaReinvenodaPrisono Brasil: DiagnsticoNormativo..................................... 323.2. O GrandeEncarceramento........................................... 363.3. A CentralidadedoCrcerenaLgicaPunitivista:
SubstitutivosPenais....................................................... 47
4. Os Atores e as Agncias Punitivas no Brasil: Filtros Inci- dncia do Poder Penal ............................................................. 59
5. Os Paradoxos do Sistema Jurdico-Penal Brasileiro ............... 675.1. A FaltadeControleedeTransparncia...................... 675.2. CifrasOcultas, IneficinciaResolutivaeAltaPuni- tividade........................................................................... 69
6. As Instituies da Persecuo Penal e a Formao Cultural dos seus Atores: a Tradio Inquisitria ................................. 73
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6.1. EstruturadoSistemaInquisitrioeassuasConse- qunciasnaFormaodosAtoresProcessuais......... 776.2. MentalidadeInquisitriaeFormasdeProduoda
Verdade........................................................................... 84
7. Os Atores da Persecuo Penal e a Cultura Punitivista Con- tempornea .............................................................................. 97
7.1. AsFunesdoMinistrioPbliconaNovaOrdemConstitucionaleoPerfilPoltico-Criminaldosseus
Integrantes....................................................................... 997.2. AsFunesdaMagistraturanaPersecuoCriminal.. 103
PARTE IIAPLICAO DA PENA
E PUNITIVISMO NO BRASIL(EXPERIMENTO E
ESTUDO DE CASOS)
8. Aplicao Judicial da Pena no Brasil: Tema, Problema e Pro-
cedimento Metodolgico da Investigao ................................ 1158.1. ReferenciaisBibliogrficos(Fase01) ........................... 1188.2. LevantamentoJurisprudencial(Fase02) .................... 1198.3. CritriosdeCortedoNmeroTotaldeAcrdos: Metodologia, ObjetivoseDadosdeAnlise ............. 1228.4. LevantamentodaJurisprudnciaNacionaleCria- odoBancodeDados................................................. 137
8.4.1. LevantamentodeDadosnoSupremoTribunal Federal ..................................................................... 1378.4.2. LevantamentodeDadosSuperiorTribunalde Justia ....................................................................... 138
9. A Motivao Judicial na Definio da Pena ........................... 145
10. Estrutura da Aplicao da Pena no Brasil ............................ 15110.1. EleiodaPenaCabvel.............................................. 15210.2. QuantificaodaPena................................................ 153
10.2.1. Pena-Base................................................................ 15510.2.2. PenaProvisriaePenaDefinitiva....................... 160
10.3. QualidadedePena(Regime) eSubstitutivosPenais.. 161
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11. Critrios de Aplicao da Pena-Base pelos Tribunais Supe- riores no Brasil: Anlise Qualitativa .................................... 165
11.1. Advertncia: SobreoContedodosJulgadoseos CritriosdaAnliseQualitativa................................ 16911.2. ValoraoeConceituaodasCircunstnciasJudi- ciais................................................................................. 170
11.2.1. DuplaValoraodeCircunstncias: Violaoao PrincpioNe Bis in Idem ........................................ 17111.2.2. Culpabilidade: ImprecisoConceitual............... 17911.2.3. VolatilidadedosConceitosdePersonalidadee CondutaSocial....................................................... 184
12. Problemas na Aplicao da Pena Provisria (Atenuantes eAgravantes) pelos Tribunais Superiores no Brasil: AnliseQualitativa ............................................................................. 193
12.1. AplicaodeAtenuantesAbaixodoMnimoLegal... 19312.2. (In)ConstitucionalidadedaAgravantedaReinci- dncia............................................................................. 197
13. Aplicao da Pena Definitiva pelos Tribunais Superiores no Brasil: Anlise Qualitativa .................................................... 201
13.1. QuantificaodaMinorantedaTentativa................ 20113.2. CritriodeAplicaoedeAumentodaPenado CrimeContinuado....................................................... 20413.3. (Des)Proporcionalidadedo 4, Art. 155 doCdi- goPenal......................................................................... 20813.4. MotivodeValorSocial, IntensidadedaEmooe ProvocaodaVtima: CritriodeDiminuiode Pena................................................................................ 21213.5. ArmadeFogoDesmuniciadae 2, IncisoI, Art. 157, CdigoPenal ............................................................... 214
13.6. ConcursodeCausasEspeciaisdeAumentodePena. 21514. Questes Processuais na Aplicao da Pena pelos Tribunais Superiores no Brasil: Anlise Qualitativa ............................ 219
14.1. DeverdeFundamentaraAplicaodaPena........... 21914.2. QuestoProbatria: Confisso. Fundamentaode JuzoCondenatrioeNo-AplicaodaAtenuante..227
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CONCLUSES
15. As Reformas Penais e o Papel dos Atores do Sistema Penal na Era do Encarceramento em Massa ................................... 231
16. O Estado Penal e os Atores das Cincias Criminais ............. 239
17. Resistncias (Im)Possveis .................................................... 24518. Concluso Especfica: Reformas Penais, Punitivismo e Res- ponsabilidade Poltico-Criminal: Duas Propostas Legislativas . 253
18.1. VedaoExpressaaoEncarceramento...................... 25418.2. ResponsabilidadePoltico-Criminal......................... 257
19. Atuao no Campo Punitivo e Reduo de Danos ............... 263
20. Concluso Especfica: Limites e Critrios de Aplicao da Pena e Punitivismo no Brasil ............................................... 267
Bibliografia .................................................................................. 273
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Apresentao
CriminologiaS: Discursos para a Academia
A ideiadelanarumacoleoacadmicanalinhadepes-quisada Criminologia surgiuda constataodoavanodadisciplinanoBrasil.
Nas ltimas duas dcadas, dois institutos, vinculadosfundamentalmente readodireito oInstitutoCariocadeCriminologia (ICC) eo Instituto Brasileirode Cincias Cri-minais(IBCCrim) , commuitacompetncia, congregaramosfrunsdedebate criminolgicos, realizandoeventos, finan-ciandopublicaes, realizando concursos, dentreuma srie
de importantes e destacadas atividades. No campo edito-rial, as revistas Discursos Sediciosos (ICC) e Revista Brasileirade Cincias Criminais (IBCCrim) e as colees PensamentoCriminolgico(ICC) eMonografias(IBCCrim) foramrespons-veispeladivulgao, aopbliconacional, detrabalhosclssi-cosede inovaesnopensamentocriminolgico. Assim, aomesmo tempo em que estesveculos resgataram importan-tesobras, comatraduodetextosfundamentais, lanaramnovosautoresquehojerepresentamoqueh demelhornaacademiacriminolgicabrasileira. NiloBatistaeAlbertoSilvaFrancopodemsernominadoscomooslegtimosrepresentan-tesdoesforo quemoveos Institutospara consolidarumatradiocrticanasCinciasCriminaisdoBrasil.
Paralelamenteaodesenvolvimentodocampodosestu-doscriminolgicosvinculadosaoDireito, adimensoeoim-pactodasdiferentesmanifestaesdaviolnciasobreotecido
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socialeaincapacidadedosistemadeseguranapblicaedejustiacriminalemresponderdeformaminimamenteeficien-teejuridicamentecorretaasdemandasdecontroledocrimecomearamachamaraatenodoscientistassociais. Possvelindicarcomomarcoinicial, paraalmdetrabalhospioneiros,a criao, nos anos 80, do Ncleode Estudosda Violncia
(NEV), na Universidadede So Paulo, eos trabalhos reali-zadosporpesquisadores, comoSrgioAdorno, PauloSrgioPinheiro, Alba Zaluar, Luiz Eduardo Soares, Jos VicenteTavaresdosSantos, RobertoKantdeLimaeMichelMisse. Eseguindoestageraodeinvestigadores, novospesquisado-resvmdesvendandoosmecanismosdeproduoereprodu-osocialeinstitucionaldaviolncianoBrasil.
Nosanos 90, osestudossobreaviolnciaeaseguran-apblicadeixaramdeserexclusividadedosestudiososdoDireito Penalepassarama constituirumdos camposmaisdestacadosdaproduoacadmicanombitodeprogramasde ps-graduao em Sociologia, Antropologia e CinciaPoltica, comacriaodegruposdepesquisaemvrioscantosdopas. RepresentativosdestecrescimentosoosGruposdeTrabalhorealizadosnosEncontrosNacionaisdaAssociaoNacional de Ps-Graduao em Cincias Sociais (Anpocs)e nos Congressos da Sociedade Brasileira de Sociologia(SBS) edaAssociaoBrasileiradeAntropologia (ABA) so-
bre Violncia, Conflitualidade e Administrao Institucional deConflitos, noobstanteocrescimentodaproduodetesesedissertaessobreestestemas.
Combasenestesestudos, dispomoshojedeumimpor-tanteacervodepesquisasdediferentesperspectivasterico--metodolgicasquepermiteindicarcaminhosparaoenfren-tamentodeumproblemacujasviasdeequacionamentoesto
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inexoravelmentevinculadas spossibilidadede construodemocrticanoBrasil.
Neste mesmo perodo de consolidao do InstitutoCariocadeCriminologiaedoInstitutoBrasileirodeCinciasCriminais, e de desenvolvimento dos estudos sobre vio-lncia, conflitualidade e segurana pblica no mbito das
Cincias Sociais, a Pontifcia Universidade Catlica do RioGrandedoSul lanouoprojetode criaodoProgramadePs-Graduao em Cincias Criminais. Sob a coordenaodaincansvelRuthGauer, desdeasuafundaoem1996, oPPGCCrimdestacou-secomooprimeiroprogramanacionaldeps-graduao com reade concentrao especfica nasCinciasCriminaiselinhasdepesquisaquecontemplam, deumlado, ocampodaCriminologiaedoControleSociale, deoutro, comperfilnormativo, aDogmticaJurdico-penal(sis-temaspenaiscontemporneos).
AprimeirageraodemestresformadospeloPPGCCrimda PUCRS, capitaneada por Alexandre Wunderlich, orga-nizou-se em tornodo Instituto Transdisciplinarde EstudosCriminais(!TEC). O !TEC mobilizouocenriouniversitriodoRioGrandedoSulesuapublicaooficial(Revista de EstudosCriminais) ganhoudestaquenopanoramanacional. Naatu-alidade, umanovageraodemestresemcinciascriminaisque frequentou o PPGCCrim inova o saber criminolgico.AglutinadosnoInstitutodeCriminologiaeAlteridade(ICA),estes jovenspesquisadoresoxigenamodebatenaacademiagacha, consolidandopesquisasdevanguardanocampocri-minolgicoapartirdeumaclarapercepodas fronteirasedoshorizontesdadisciplina sobretudoaradicaldiferencia-oquedemarcaaCriminologiacomoosaberautnomoecr-ticodalimitadaanlisenormativafornecidapelasDogmticasPenais, mesmoasautodenominadascrticas.
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A srieCriminologiaS: Discursos para a Academiainau-guraseus trabalhos comapublicaode cincodissertaesrepresentativasdessaduplavertentede estudos criminol-gicos, emdilogo como Direito, aFilosofia, a PsicanliseeasCinciasSociais: AlexandreCostiPandolfo(A CriminologiaTraumatizada: um Ensaio sobre Violncia e Representao dos
Discursos Criminolgicos Hegemnicos no Sculo XX), CarlaMarrone Alimena (A Tentativa do (Im)Possvel: Feminismos eCriminologias), Fernanda Besteti de Vasconcellos (A PrisoPreventiva como Mecanismo de Controle e Legitimao do Campo
Jurdico), Jos AntnioGerzsonLinck (A Criminologia nos Entre-Lugares: Dilogos entre Incluso Violenta, Excluso e SubversoContempornea), Marcelo Mayora Alves (Entre a Cultura doControle e o Controle Cultural: um Estudo sobre Prticas Txicasna Cidade de Porto Alegre).
Em conjunto com as publicaes dos coordenadores dacoleo RodrigoGhiringhellideAzevedo (Sociologia e JustiaPenal: Teoria e Prtica dos Estudos Sociocriminolgicos) e SalodeCarvalho(O Papel dos Atores do Sistema Penal na Era do Punitivismo:o Exemplo Privilegiado da Aplicao da Pena) , asrieinauguraldeCriminologiaS: Discursos para a Academiareforaopapeldaacademianaconstruodeumslidosabercrtico.
Emumaeradepasteurizaoedemercantilizaodossaberes, comoensinouniversitrioimersonalgicaatuarialdasmetasquantitativasecomoimpriodalgicamanuals-ticaquetraduz odescomprometimentodomercadoeditorialcomapublicaodesriasobraspropeduticasedeinvestiga-
esespecficasemtemassensveis, aacademianacionalviveseuperododemaior crise. Neste cenriodeeducaovir-tual, muitospesquisadores termoutilizadonestemomentoparadesignaroinvestigadorcomprometidocomaformaoeadensificaodopensamentoacadmicocrtico encontram-
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senodilemaentreoimobilismoouoassimilacionismo, ouseja,entrecairnoostracismoeabandonarprojetossriosouaderir lgicadomercadoeducacionaleagirpensandoexclusiva-mentenasuapromoopessoal, fenmenoestequepodeserdenominadodecarreirismo acadmico.
Todavia, conformereivindicaRicardoTimmdeSouza,
necessriotransformaracriseemcrtica.Desdeaperspectivaestridentementetransdisciplinarque
orientaaspesquisaspublicadasnestacoleo, apossibilida-dedeum saber criminolgico crtico visualizada atravsdo dilogo franco com os demais campos das humanida-des, notadamenteaSociologia, aAntropologia, aFilosofiaea Psicanlise, e comossaberes tradicionalmentedesqualifi-cadospelascinciascomoprofanos, sobretudoaArte. Sem,contudo, cairnatentaodedisciplinaratransdisciplinaridade,isto, criarumnovocampohermticoedogmticoapartir
daconciliaodedoisoumaisdiscursoscientficos. Noporoutrarazoaenunciaodottulodacoleonoplural.A sriedepublicaesdetrabalhosessencialmenteaca-
dmicos (monografias, dissertaes e teses) pretende cons-truirmaisumespaodedilogo, sermaisumcanaldedivul-gaodopensamentocrtico. E reivindicaraposturacrticaimplica, necessariamente, emrealizarautocrtica, oque re-fletidonaperspectivadedesconstruoqueos investigado-resassociados tmsobreas falsas imagensacadmicas quehabitamdeterminadasmentesecertas instituies. A ironiakaianadosubttulodacoleopautaestagaiaabordagemqueconduz oprojeto.
O projetoCriminologiaS: Discursos para a Academiaest vinculado formalmente ao Departamento de CinciasPenais da UFRGS e ao Departamento de Direito Penal eDireito Processual Penalda PUCRS. Noentanto, apesardo
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localismoda coordenao, o conselhoeditorial foi formadodemaneiraadarrepresentatividadenacionaleabrangnciatransdisciplinar, no limitandooprojeto determinada re-gioouacampodeinvestigao.
Fundamental, pois, oapoiodaEditoraLumen Juris, quevemapostandonadivulgaodetrabalhoscomcaractersticas
distintasdaquelesquehabitamagrandeimprensaeditorialnareadasHumanidades, sobretudonocampodoDireito.Assim, aaposta queasrieCriminologiaS: Discursos
para a Academiaatinjaumagrandeparcelade leitoresdes-contentescomomarasmoeditorialbrasileiroeansiosospararecebercontedoacadmicodequalidade, emoposio l-gicamanualescaquevempreponderandonomercado.
PortoAlegre, invernode2010.
Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo (PUCRS)Salo de Carvalho (UFRGS)
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Apresentao
CriminologiaS
A combinaoetimolgica greco-latinacriminologiaatravessanomomentopresenteacrisegeradapelofrutode-senvolvido, aolongodotempo, desdesuaprpriagenealogia,exatamentecomoseusinfinitosassemelhadosdasocio-logia antropo-logia, damito-logia bio-logia. Ramosdacinciaoudosaber daquestopeloseremalgumdeseusaspectosouformas, parafalarcomoosinarredveisancestraisdetodooconhecimentocientficoocidental, osfilsofosgregos queseperguntam, semprepresentes, pela razodeseuprprio
existirem funodosobjetosnoqualse focam , navegamtodosessesconceitosnomartempestuosodaindeterminaoqueperdeuaconscincia de sua raiz, ouseja, avisibilidade real deseu sentido, nailusodequeestefossetobvioquetodofalarsobresetornassesuprfluo. O fluxogeradordaslinguagens,quegeramosconceitos, queaFilosofiaorganizaemtermoscausaisecategoriasatravsdologos, oportunizandoassimosurgimentoedesenvolvimentodascincias, levanta, aoassu-mir feiesdeespecialidades, prematuramente, naagitaodamodernidadeeno frenetismoda contemporaneidade, ovo temerriodaauto-suficincia. Vosprematurose teme-rriossovosdecaro: aqueda longa, proporcionalexata-mente pretensodeauto-suficincia. Restamosdestroos: aquesto do sentido.
, portanto, daquestodosentidoquesetrata dir-se-iafilosoficamente: aquestodamultiplicidade dos sentidos. Eaan-
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fibologiadapalavrasentido, sbiacomotodasaspalavrasque resistiram ao tempo, j diz tudo. Sentido aponta cami-nhos, direespossibilidades, ousadia, tlos; sentidoapontaorigens, fontes, ancestralidade,arch.Ao mesmotempo. O tem-podatica. Porqueaquestodosentido, nadamais, nadamenos, doqueaquestodesaberoquefazercomotempode
quesedispe. Efazermesmoemsuaintelectualizadaversodetramascomplexasdeconceitos , necessariamente, umaquestotica.
A racionalidadeencontra, assim, suanecessidademaisprofunda, que, igualmentesua condiodesobrevivnciaemmeio tempestade: percorrerfilosoficamenteaarque-olo-giadascategorias, refazendocaminhos, passandoporlgicas,conceitosesuas tramas, procurando chegar fons vitaedaslinguagens quesedono tempo, transformando-oem tem-
pos ouseja, rompendofinalmentecomaunidadedeJniaaJena, essesdoismilequinhentosanosquesoosnossosedosquaisvivemos, eque, tomandoumaoutraveredaqueaquela sediciosa queculminanascoresftuas, nosexotis-moshipcritasena infinitasrazesardilosasque justificamoindecente, desemboquenoinstantedeorigemdostemposqueaindarestam: osinstantesdedesconstruodaviolncia.Mltiploscomoos instantesqueaindarestam. Pluralizadoscomoalgumquedescobrenoestars nomundo. Variadoscomoosqueencontramunsaosoutros. Atentos tentaodaauto-suficincia. ComverdadeiroS final.
Ricardo Timm de Souza (PUCRS)
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Introduo
A anlisedos dados de encarceramento no Brasil nasduasltimasdcadaspermitediagnosticaroingressodopasnocenriopunitivistainternacional. Noentantoestasituaodeencarceramentoemmassageraverdadeiroparadoxo, poisestedeperodorecrudescimentodasleispenais, aomesmotempo, omomentodetransioedeconsolidaodemocrti-caapsaexperinciadosanosdeDitaduraMilitar.
Neste quadro, a investigaopretende analisaropapeldosatoresdosistemapenal, sobretudodosoperadoresdodi-reito, nopanoramapoltico-criminalpunitivista que se inst-auraparalelamente promulgaodaConstituiode1988 e
lutapela constitucionalizaodas leispenaiseprocessuaispenaisnoBrasil.
A abordagemdostemasdeinvestigao, fundamental-mente, criminolgica e crtica, embora o objeto de anlise(critriosjudiciaisdeaplicaodapena) esteja, emprincpio,vinculadodogmticajurdico-penal. queaperspectivacri-minolgicapermiteolharsensvelsobreasagnciaseosato-resquesustentamosistemapunitivobrasileiro, semincorrernosvciospaleopositivistascomuns anlisedogmticaque,nocaso, estarialimitadaaohorizonteinterpretativododireitopenal normativo, portanto.
O textoiniciacomreflexoqueprocuraaterrissarosdis-cursos penalgicos no panorama punitivista quemarca ospasesocidentais. Desta forma, pretenderealizarodiagns-ticonormativoeempricodosfatoresquecontriburamparaaadesonacionalspolticasdeencarceramento. Outrossim,
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procuraencontrarelementoshistricosque forneampistassobreaedificaoautoritriadasinstituiesjurdico-penais
brasileiras. Identifica, pois, a formao cultural inquisit-riadosoperadores jurdicosnacionais, dadoquepossibilitacompreenderanaturalidentificaodapolticaedajurdicacriminalbrasileiracomoprojetotransnacionaldegrandeen-
carceramento.Comoobjetivodedemonstrarempiricamenteosefeitos
da formao inquisitriadosatoresdacena jurdicaeasuaadesoaopunitivismo fenmenoderivadodoquesedeno-minar como vontade de punir , foi realizado levantamentodedadoseanlisequalitativadejulgadosdosTribunaisSu-periores (Supremo Tribunal Federale Superior Tribunalde
Justia). A partirdacriaodeinstrumentodeanlise, foramverificadososcritriosutilizadospelosTribunaisSuperioresparaquantificaodapenacarcerria. O perododeanlise
foidelimitadonoprimeirosemestrede2008.A hiptesequeorientouotrabalhofoiadequeaforma-oautoritriadas instituiespenaisea inserodosseusatoresnaculturainquisitriapermitemaadesodoBrasilspolticasglobaisdehiperencarceramento, situaoqueacabasendodensificadanarealidademarginaldaAmricaLatina.
O objetivodainvestigao, portanto, odeanalisar o pa-pel dos atores do sistema penal no cenrio punitivista e os reflexosna poltica criminal brasileira. Apesardeosdadosrelativosaoencarceramentoseremabsolutamentepreocupantes, parte-sedopressupostodequeaanliseexclusivadasituaoprisio-nal insuficiente, poisrevelaapenasosresultadoslegislativosdeprocessoqueatingetodaapersecuopenal, dainvestiga-odofato execuodapena.
A investigaodaformaoculturaledastendnciaspo-ltico-criminaisdosatoresquepememmarchaapersecuo
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criminalpermitecompreensoglobaldoproblemae, emcon-sequncia, facilitaprojetaralternativasviveisparareduodosdanoscausadospeloprojetopunitivistadeedificaodeEstadospenais.
Importantereferirqueapresentepublicao frutodedoisprojetosdepesquisacomplementares.
A pesquisa documental realizada nas Cortes Superio-res foifinanciadapeloProgramadasNaesUnidasparaoDesenvolvimento(PNUD), apartirdepesquisaapresentadaparaalinhadepesquisasobrepena mnima, doprojetoProgra-maPensando o Direito, daSecretariadeAssuntosLegislativos(SAL) doMinistriodaJustia. Realizadaaolongodoanode2008, foicriadobancodedadosedesenvolvidaanlisequali-tativados julgadospelogrupodeinvestigaoque, naquelemomento, estavavinculadoaoProgramadePs-GraduaoemCinciasCriminaisdaPUCRS. O trabalhofoifinalizadoeorelatrioaprovadopelostcnicosdaSecretariadeAssuntosLegislativos(SAL).
Emparalelo pesquisasobrepena mnima, foirealizadoestudo sobre opapel dos atores jurdicos na realidade poltico--criminal punitivistajuntoaoprogramadePs-GraduaoemDireito, linhadeCriminologia, daUniversidadePompeuFa-
bra, Barcelona. Estainvestigaodeps-doutoramento, reali-zadanosanosde2008 e2009, sob aorientaodaProfa. Dra.Elena Larrauri Poan, foi concluda emmaiode 2010, comaapresentaoeaprovaodeensaio tericohomnimoaopresentelivro.
Apesquisanestemomentopublicada, portanto, versounificadaereduzidadosprodutosfinaisdestesdoisprojetosautnomos, devidamenteharmonizados, revisadoseatuali-zados.
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PARTE IA Formao Culturaldos Atores Processuaise o Cenrio Punitivista
Contemporneo
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1.Vontade de Punir: Populismo
Punitivo e Pnicos Morais
A crisedoWelfare Statenospases centrais, que culmi-nanadcadade80, imprimeprofundasalteraesnocenriopoltico-econmicomundiale, agregadaaosefeitosprovoca-dossimbolicamentepelaquedadoMurode Berlim, criaascondiesdeimplementaodaspolticasneoliberaisnofinaldosculoXX.
No novo cenrio, com a constrio dos investimentos
empolticaspblicasna rea social, aestruturadeapoio ede avaliao dos condenados criada pelo correcionalismodemonstra-seinvivel. Poroutrolado, aprprialegitimidadedemanutenofinanceiradomodeloressocializador ques-tionada, poisnodiscursopolticooficialomomento odeestabelecerprioridadesnosinvestimentospblicos, restandoarecuperaodoscondenadosemplanosecundrio.
A desestabilizaodopensamentocorrecionalista pro-vocadapordoisdistintosdiscursosdeslegitimadores. O pri-meiro, relativo deslegitimao poltico-econmica, derivadafaltadecapacidadeoudeinteressepoltico-econmicoemmanteraestruturapenal-welfare; osegundo, referente desle-gitimaoterico-acadmica, decorrnciadascrticassobreaintervenoestatalcomobjetivodecorreodoscondenados(criminologiacrticaegarantismopenal) e faltadecontro-
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lesobreregimedepenasaltamenteflexveis(teoriado justomerecimento).
Asdesqualificaesqueatingemomodelopenal inter-vencionistaabremespaoparaalteraesnasfinalidadespo-lticasdapunioe, subsidiariamente, nasconstruesteri-cassobreossistemasdepenas. Importanteperceber, porm,
queestasdesqualificaessodirecionadasdesdelocaispo-ltico-ideolgicos absolutamente distintos: a deslegitimaoestruturaladvmdopensamentopolticoconservadoreate-ricadastendnciasacadmicascrticas, nosendocabveis,portanto, quaisqueraproximaes.
Outrossim, paralelo ao avano do pensamento con-servadorno espaopoltico, o Ocidente assiste, apartirdadcadade 80, ao real crescimentonasestatsticas criminaisrelativasaostradicionaiscrimesviolentose, aomesmotem-po, aosurgimentodenovasformasdedanoquefomentaro
novasespciesdecriminalizao. H, portanto, significativamudanaquantitativaequalitativadofenmenocrimeoudaquesto criminal. Entende-seporquesto criminalosfenmenosrelativossprticasdelitivasesuascircunstncias, ouseja, asformasdodelito, seuomododeexecuo, asconsequnciasqueproduz egraudevitimizaoqueprovoca. Alteraesnaquesto criminalprovocam, inexoravelmente, modificaesnaquesto penal, ouseja, nosprocedimentosenosmecanismosdeatribuioderesponsabilidaderegidospelodireitopenaleprocessualpenal.
O novoambientepoltico-econmicoesocialpossibilitaodesenvolvimentodaquiloqueDenisSalasnominou comovontade de punir.1A vontade de punir, queemergecomosinto-madosistemapoltico, segueamesma lgicadavontade de
1 Salas, La Volont de Punir, pp. 103-138.
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sistemaquecaracterizaascincias(criminais)2. Comolegadodaracionalidadeinstrumental, avontadedesistemasecarac-terizapelaconstruodemodelospolticosecientficosapar-tirdefrmulastotalizadorasdecompreensodosfenmenos,circunstnciaqueproduzir imagenserepresentaesfalsas,comoadequeareduodacomplexidadedoproblemaga-
ranteestabilidadeesegurana.O sintoma contemporneo vontade de punir, que atinge
os pases ocidentais e que desestabiliza o sentido substan-cialdedemocracia, propiciaaemergnciadasmacropolticaspunitivistas(populismopunitivo), dosmovimentospoltico-criminaisencarceradores(leieordemetolernciazero) edasteorias criminolgicas neoconservadoras (atuarismo, geren-cialismoefuncionalismo-sistmico).
Nestecenrio, ElenaLarrauriapontaquatrofatoresquepossibilitamcondiesdeconsolidaodopopulismopuni-tivonospasesocidentais: (1) oneoliberalismo econmico, querompecomaideiadeEstadoSocialedefineformasdegover-naratravsdocrime, consolidandoEstadospunitivos; (2) oneoconservadorismo poltico, queenfatizaamensagemdaperi-culosidadedadelinquncia; (3) osentimentodeinseguranaontolgica, derivadodosnovosriscosedadesagregaodaco-munidadelocaledogrupofamiliartradicional, queseprojetanosgruposeconmicos-sociaisvulnerveis; e (4) oaumentocontinuado do delitoeseuredimensionamentoem formasor-ganizadasetransnacionais.3
Aprisionalizaomassivacontemporneanopode, po-
rm, serrestringidoaoaumentodonmerodedelitos, inclu-siveporqueastaxasinternacionaisdecriminalidadeviolenta,
2 Sobreavontade de sistemanascinciascriminais, conferirCarvalho,Antima-nual de Criminologia, pp. 35-54.
3 Larrauri, Populismo Punitivo... y como Resistirlo, pp. 11-14.
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em geral, tm sido reduzidas, conforme ser demonstrado.Percebe Larrauri, portanto, queas taxasdeencarceramentosoconstrues polticasdecorrentesdedecisesemdistintasesferas: (...) o aumento de pessoas que esto na priso no repro-duz o aumento da delinquncia, mas multiplicidade de outros fato-res, como decises legislativas, sensibilidade judicial e capacidade e
limites do prprio sistema para processar os diversos atos delitivos.4Portantoaquestoseriadefinirquaisosfatoresquepos-
sibilitamafirmarserdeterminadarealidadepoltico-criminalclassificadacomopunitivistaou, emtermosmaisprecisos, seosdadosrelativosaosndicesdeencarceramentoseriamsufi-cientesparaindicaronveldepunitivismodeumasociedade.
ApoiadaemNelken, Larrauriconstataqueumasocieda-depoderiaserconsideradanopunitivaporterbaixastaxasdeencarceramento, mas, emtermosdecontrolesocialinfor-mal, serbastanteintolerantecomodelitoeodesvio, fatorque
possibilitariafosseadjetivadacomopunitivista. Deigualfor-ma, extensoroldedelitosprevistosnaLeipenal, seguidodecominaesabstratasdepenasaltas, poderia indicaradesospolticaspunitivas, pormobaixograudeincidnciadasagnciaspunitivasnaefetivaodoprogramacriminalizadorindicariabaixonveldepunitividade.5
No obstante, indicadores de anlise como sentimentode impunidadeesensao de insegurana, comumenteexpostospelos meios de comunicao de massa como contedo dedemandas criminalizantes, poderiam indicar baixo graudepunitivismodecorrentedealta taxade ineficinciadosiste-mapenaloudaaltatolernciadacomunidadecomprticasdelituosas.
4 Larrauri, Populismo..., p. 14.5 Larrauri, La Economia Poltica del Castigo, pp. 02-03.
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Noentantoestesreferentesdeanlise, apesarderelevan-tesemtermospoltico-criminaispelosindciosquefornecemoupelasimbologiaquerepresentam, apresentamincontest-veisdificuldadesdeaveriguao, fato que torna question-velsuautilizaocomocritriosdegraduaodosnveisdepunitividadesocial. Aausnciadeinstrumentoseficazespara
demonstrabilidadeempricadeindicadorescomosentimentode impunidadeesensao de insegurana, amplamenteutilizadoscomoargumentosdeampliaodopunitivismopelosempre-endedoresmorais, tornavoltilaassociaoentremedoeda-mandasancionatria.
notrio, pelasuaprprianatureza, quecategoriasqueprojetamsentimentosesensaesse constituem como indi-cadoresimprecisos, sendoaltamentequestionveisasmeto-dologiasqueprocuramrealizarsuacomprovaoecalcularsua intensidade. Difcile impreciso, portanto, confirmarou
refutarseefetivamente, emdeterminadasociedade, asensa-ode inseguranaeosentimentodeimpunidadesoaltosoubaixos.6Noobstante, anlisedosdiscursospoltico-crimi-
6 A partirdadcadade70, comaspreocupaesdecorrentesdascampanhasde pnico moral, inmeras metodologias foram criadas para realizar agraduaodo sentimentode insegurana. O significado eavaloraodainseguranapblicaemrelaoaocrimeadquiremdimensesemocionais,cognitivasecomportamentaisqueprojetamdistintasnfasesmetodolgicas.ConformedestacamGerber, HirtenlehnereJackson, emespecialreferncias pesquisa sobre segurana na Alemanha, ustria e Sua, modelosexplicativos, ferramentas empricas e discusses polticas foram recebidas e muitasvezes adotadas acriticamente (Gerber, Hirtenlehner & Jackson, Insecurities
about Crime in Germany, Austria and Switzerland, p. 151).Apontamosautores, contudo, queinmerasedistintasfontesemtodostmsidoutilizados, circunstnciasquealteram, inclusive, ofocosecomparadass investigaes sobremedodo crimenospaseseuropeus continentaiseanglo-saxes enquanto a literatura britnica e americana enfatiza o papel davizinhana e da comunidade, a pesquisa alem est mais preocupada com o impactodas incertezas globais e remotas no bem-estar dos cidados (Gerber, Hirtenlehner& Jackson, Insecurities..., p. 152).
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naisrevelasuautilidadepublicitriae/ouideolgica, normal-menteparasubstancializaodeprticaspunitivasviolentas.
Conforme inmeros estudos criminolgicos tm de-monstrado, omedododelitoeodelitomesmosofenme-nosdistintos, enamaioriadoscasososentimentodeinsegu-ranaexcedesuperlativamentearealidadecriminal. Segundo
Hassemer, criminalidade e medo do crime no so como a coisa ea sua imagem no espelho. Sentimento de ameaa e insegurana noso meros reflexos de ameaas reais, mas tambm consequncia decircunstncias de dessocializao e intranquilidade sociais.7
Todavia, conformesustentaBarry Glassner, um dos pa-radoxos da cultura do medo que srios problemas permanecemignorados, apesar de originarem precisamente aqueles perigos quea populao mais abomina.8Dentreestesprincipaisfatoresdeansiedade, aquantidadeeagravidadedoscrimesencontradestaque. DemonstraGassner, porm, queospnicosmorais,
conceitotrabalhadoporCohen9
, sonormalmenteamplifica-dospelosmeiosdecomunicaodemassa, queinterpretameexpressam incidentes isolados comoepidemias, causandotraumassociais. Emprecisaanlisesobreaformaeoconte-
Note-sequeadefiniodofocodeinterpretao doaspectocomunitrioaoglobal implicanecessariamenteaalteraodaestratgiadepesquisa, sendoincabvelpensaremadequaoeconcretudededados. Sobretudoempasessem tradioempesquisas criminolgicasempricasomesmoem tabulaoestatsticasdedadossobrecrimeecriminalidadecomo ocasodoBrasil.
7 Hassemer, Segurana Pblica no Estado de Direito, p. 163.8 Glassner, The Culture of Fear, p. xxvi.9 O conceitodepnicomoral, introduzidopelateoriadoetiquetamento em
especialporStanley CohennoclssicoestudoFolk Devils and Moral Panics(1972) adquiriu, nofinaldosculopassado, importnciafundamentalparaanliseecompreensodaculturaocidental. Noporoutrarazo categoriainstrumenta da sociologia, psicologia social, antropologia, jornalismo e,logicamente, dascinciascriminais.
Sobreasorigensda categoria, osproblemaseas limitaes conceituais, easperspectivascontemporneas, conferirGarland, On the Concept of MoralPanics, pp. 09-30.
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dodeabordagemdaquestocriminalrealizadapelamdianorte-americana, o autor expeosmecanismosde constru-odospnicosatravsdefalsasimagensouderepresentaesdistorcidasdaviolncia. Gangues juvenis, homicidasemsrie,cybercriminosos, adolescentesarmados, manacosestupradores,traficantesdedrogasesequestradoresdecrianassocaracte-rizadoscomoossuperpredadoresurbanosquegeram instabi-lidadeecaosnasociedadenorte-americanacontempornea. Oexageronosdadoseainversodosignificadodosindicadoresoficiaisdeviolnciapermitemqueoautorreveleporqueosnor-te-americanostmmedodascoisaserradas.10
Pesquisa realizada por Roberts, Stalans, Indermaur eHough, apartirdeentrevistasno Canad, Estados Unidos,Inglaterra, AustrliaeNovaZelndia, demonstracomo(...)as pessoas tendem a crer que h mais delito do que existe, que o delito
mais grave do que realmente e que as penas que os Tribunais im-pem so menos severas do que realmente so. Ou seja, tende a crerque a situao est mais descontrolada do que efetivamente est: maisdelito, sempre de carter violento e condenaes benevolentes.11Noentantoexpemospesquisadoresqueasmesmaspesso-asaosereminformadasdosprincpiosqueregemosistemapenaleaoseremconfrontadascomcasosreaisjulgadospelo
10 O subttulodolivrodeGlassner provocativo: why americans are afraid ofthe wrong things: crime, drugs, minorities, teen moms, killer kids, mutant microbes,
plane crashes, road rage, & so much more. Nocaptulo02 (Crime in the News:Tall Tales and Overstated Statistics), o autor aborda a mdia dos EstadosUnidoscomofontedeproduodepnico. Nestesentido, conferirGlassner,The Culture..., pp. 23-49.
Analisandoocasobrasileiro, especificamenteaquestocarioca, apartirdaanlisehistricada consolidaodomedona formao cultural, conferirBatista, O Medo na Cidade do Rio de Janeiro, pp. 75-121.
11 Roberts, Stalans, Indermaur& HoughApudLarrauri, Populismo..., p. 18.
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Judicirio, normalmenteconcluemdeformasimilaraoenten-dimentodojuiz.12
Vivelconcluir, pois, queaformaodoimaginrioso-cialsobrecrime, criminalidadeepunioseestabeleceapar-tirde imagenspublicitrias, sendoosproblemasderivadosdaquestocriminal, norarasvezes, superdimesionados. A
hipervalorizaodefatosepisdicoseexcepcionaiscomore-graeadistoroouincompreensodeimportantesvariveispelos agentes formadoresdaopiniopblica, notadamenteosmeiosdecomunicaodemassa, densificamavontadedepunirquecaracterizaopunitivismocontemporneo.
Destaforma, emfacedainconstnciaedainconsistnciadedadossobreosmecanismosinformaisdecontrolesocialedaausnciadedemonstrabilidadeempricadevariveisemo-tivascomosentimentodeinseguranaedeimpunidade ele-mentosquepoderiamsercompreendidosmetodologicamen-tecomomecanismosdeanliseemedio, o instrumentoeleitoparadefiniodonveldepunitivismoser odosndi-cesdeencarceramento. Assim, nalinhadeLarrauri,13otermo
punitivismoser empregadonapesquisa comosinnimodeelevadas taxas de prisionalizao, exatamenteporseremaspol-ticasdeencarceramentoaprincipalferramentadopopulismopunitivo.
12 Roberts, Stalans, Indermaur& HoughApudLarrauri, Populismo..., p. 18.13 Larrauri, La Economia..., p. 03.
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2.Crimes e Prises no Sculo XXI
O cenriopoltico-criminaldospases ocidentais, cen-traiseperifricos, nasduas ltimasdcadas, sofreusignifi-cativaalterao. As taxasdeencarceramento, quesemanti-nhamrelativamenteestveisemcomparaocomoaumentopopulacional, apartirdofinaldadcadade70, demonstramvertiginosocrescimento.
Inegavelmente, conformeantecipado, nomesmopero-dohouveaumentodosndicesdecriminalidade, fatoque, emtese, justificariao acrscimodosnveisde encarceramento.
Noentanto, aexpansodaspolticascriminaisencarcerado-rasnoseexplicaexclusivamentepeloaumentonos ndicesdedelitosregistrados, sendodoisdadosimportantesparasuaanliseautnomaeparacompreensodatendnciaderevi-talizaoda instituioprisional: primeiro, porqueo cresci-mentodonmerodapopulaoreclusafoisubstancialmentesuperior, emtermosquantitativosequalitativos, aoaumentodoregistrodecrimes; segundo, porquedelitoseprisesnoso fenmenosnecessariamentevinculados, constituindo-secomorealidadesdistintas.
Algunsaspectospreliminaressonecessriosparacom-preensodestasduashiptesestraadascomopressupostosdeanlisedopunitivismo contemporneo.
Apesardas relevantes crticasaos fundamentosdapo-ltica criminal correcionalista que orientaram a reforma dalegislaopenalepenitenciriadamaioriadospasesociden-
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taisnofinaldosculoXX, oprocedimentodeindividualiza-ocientficadapenapropostopeloparadigmapenal-welfarepossibilitou inmeras formas de flexibilizao da priso.Dentreos instrumentosmaisnotriosdedescarcerizao, oaperfeioamento do sistema progressivo propiciava que ocondenado, aolongodesuatrajetrianainstituio, conforme
onveldeadesoedeadaptaoaoprogramaressocializador,evolussedegrau, sendopaulatinamentetransferidodosregi-messeverosparainstituiesdemaiorliberdade. Concludasas etapas de desinstitucionalizao, o condenado finalizariaocumprimentodesuapenaem liberdade, observadasdeter-minadas condiesesob avigilnciadosrgosde controlepenitencirio(livramentocondicional,parole). Frise-se, porm,queaflexibilizaodapenapoderiaser, aqualquermomento,revogada, inclusivecomadeterminaoderegimedecumpri-mentodepenamaisseveroqueodacondenao, emcasode
descumprimentodascondiesimpostasoureincidncia.1
Almdagradualflexibilizaodocumprimentodepenapelosistemaprogressivo, includoo institutodo livramentocondicional, sriede substitutivos penais foram, ao longodotempo, incorporadospelomodelocorrecionalistadeformaadescentralizarapenadesuamodalidadeexclusivamentecar-cerria. Prisodomiciliar, suspensocondicionaldapena, li-mitaodefinaldesemana, interdiotemporriadedireitos,prestaodeservios comunidade, proibiodefrequnciaemdeterminadoslocais, penademultaentreinmerasoutrasmodalidadesderespostaspenais, foramagregadas institui-oprisocomoformasdeproporcionar, conformeocasoes-pecficoedeacordocomascondiespessoaisdocondenado,
1 Sobreosprocedimentosdeindividualizaoexecutivadapenaeocontroledaidentidadedocondenado, conferirCarvalho, Pena e Garantias, pp. 182-188.
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aindividualizaodapenacriminalcomaeficaz adequaoaotratamentocorretivo.
Destaforma, emrazodasinmerasalternativaspuniti-vascriadas, ouseja, dasvriaspossibilidadesdesanopenalexistente, oacrscimonosnveisdedelitosregistradospelasagncias de controle e julgados pelo Poder Judicirio no
implicava, necessariamente, aumentodosnveisdeencarce-ramento. Ademais, aconscinciadosistemapunitivoacercadascifras ocultas da criminalidade delitoscometidosmasnoregistradospelos rgosoficiais edas cifras de ineficinciadas agncias penais delitos registradosmas semdesdobrarprocedimentoseficazesparaaatribuioderesponsabilidadepenalaoautor , permitia, aindanaplenavignciado cor-recionalismo, constataraefetivainexistnciaderelaoededependnciaentrecrimesepenas.
ElenaLarraurilembraqueo fato de que o aumento da pri-
so no se produza de forma correlacionada com os ndices de delitos uma concluso majoritariamente aceita por toda a literatura crimi-nolgica, seja qual for sua orientao ideolgica.2
OsdadosapresentadosporGarlandsobreoregistrodecrimeseos ndicesdeaprisionamentonos Estados Unidos,entre1950 e1998, enaGr-Bretanha, entre1925 e1998, sosignificativos e demonstram esta ausncia de correlao.3Percebe-sedaexposiorealizadapeloautorqueoaumentodoregistrodonmerodecrimesnosEstadosUnidosocorreapartirdoinciodadcadade60 eatingeseupicenosanosde80 e92, apesardeestabilizar-sequantitativamenteentre76e98. Deformadistinta, acurvadeencarceramentoapresentacrescimentogradualnesteperodo, comvertiginosoaumen-
2 Larrauri, La Economia..., p. 04.3 Garland, The Culture..., pp. 208-209.
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toapartirdasdcadasde80 e90. NaGr-Bretanha, emboraosnmerosacercadoaumentodecrimesedeprisessejammaisprximos, similarleitura possvel.
Em sentido semelhante, Wacquant, ao constatar quebasta uma nica estatstica para fazer sobressair a falta de cone-xo flagrante e crescente entre crime e encarceramento nos Estados
Unidos: em 1975, o pas prendia 21 criminosos para cada 1.000crimes graves (homicdio, estupro, agresso, roubo, assalto e furtode carros); em 1999, este nmero havia chegado a 106. Se conside-rarmos o crime como uma constante, a sociedade norte-americana cinco vezes mais punitiva hoje do que era h um quarto de sculo.4
Zimring, apartirdaanlisededadosdosltimosanos,demonstraquenosEstadosUnidoshouvesubstancialdecrs-cimonastaxasdecrime, apesardeondicedeencarceramen-toseguiraumentando. Conclui, porm, serassimtricaarela-oentrecrimeepunioenocorresponderadiminuiodonmeroderegistrosde ilcitoscomoincrementodaspenasou, aocontrrio, terarestriodapuniorelaodiretacomaaumentododelito.5A variaodeumdestes fatores (cri-meoupena), emborapossaterimpactonooutroelementodeanlise, no fatordeterminante.
Dados atualizados coletados junto ao United StatesBureau of Justice Statisticspermitemestaconcluso. Apartirde1992, osndicesderegistrodecrimesviolentos homicdio,estupro, rouboerouboqualificado, nosEstadosUnidos, ini-ciamsignificativoprocessodedeclive. Conformeosnmerosapresentadospelo rgo estatsticooficialnorte-americano,trssoosindicadoresdemediodaquantidadededelitos
4 Wacquant, O Lugar da Priso na Nova Administrao da Pobreza, p. 10.5 ZimringApudLarrauri, La Economa..., p. 04.
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graves: dadosdevitimizao,6 crimesregistradospelapol-cia7eprisesemflagranteemcasosde crimesviolentos.8Aconjugaodestastrsvariveispermiterealizaraestimativadonmerototaldecrimesviolentos.
Grfico 01
EUA: Nmero Total de Crimes Violentos (1973-2007)
Fonte: United States Bureau of Justice Statistics
Anlise do nmero de homicdios por 100.000 ha-bitantes, indicador internacionalparamediodo nvel
6 Osdadosdevitimizaocorrespondem estimativa do nmero de homicdiosde pessoas com idade acima de 12 anos registrados pela polcia, acrescida do nmerode estupros, roubos e roubos qualificados a partir da pesquisa de vitimizao(Bureauof JusticeStatistics, Four Measures of Serious Violent Crimes).
7 Os dados de registro policial correspondem ao nmero de homicdios,estupros, roubos e agresses includos no Uniform Crime Reports do FBI, excluindoroubos em estabelecimentos comerciais e crimes cujas vtimas envolvidas tinhamidade inferior a 12 anos (Bureauof JusticeStatistics, Four).
8 Os dados de prises em flagrante em crimes violentos correspondemao nmero de pessoas presas por homicdio, estupro, roubo e roubo qualificado,conforme relatrios apresentados pelas autoridades policiais ao FBI (BureauofJusticeStatistics, Four).
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deviolncia dospases, reforaaconclusoapresentadapelasestatsticas oficiais sobre asubstancial quedadosndices de delitosviolentos nosEstadosUnidosnaslti-masdcadas. Apsocontnuodecrscimoentreos anosde1991 e2000, momentono qualos ndices soreduzi-dos de 9,8 para 5,5 homicdios por 100.000 habitantes,
ocorresuaestagnao.
Grfico 02EUA: Registro de Homicdios (1960-2008)
9,5
6,85,6
5,65,4
8,6
9,6
7,36,2
4,65,1
8,3
0
2
4
6
8
10
12
60 62 65 69 73 77 81 85 89 93 97 01 05 09
ndice de Homicdios por 100.000 Habitantes
Fonte: United States Bureau of Justice Statistics
Noentantodeformainversamenteproporcionalencon-tram-seosnveisdeprisionalizao, poisnasduas ltimasdcadashouvesubstancialincrementonograudeencarcera-mento, fatorqueconfigurouosEstadosUnidoscomopasdemaiorcontingentedepessoaspresasnomundo. Estimativasapontamque01 emcada04 presosnomundoencontra-sede-tidoemprisesnorte-americanas.
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Grfico 03
EUA: Taxas de Encarceramento (1980-2008)
Fonte: United States Bureau of Justice Statistics
Segundo dados do International Centre for PrisonStudiesdo Kings College deLondres, ao finalde 2008, osEstadosUnidosatingia acifra de2,3 milhes depessoasencarceradas, correspondendo a 753 presospor100.000habitantes. Acrescentando nestesnmeros os condena-dosnoenvolvidosna formacarcerriadeexecuope-nal(probation eparol e), onmerodepessoassob vigiln-cia penitenciriaatingia 7,2 milhes . Emtermosuniver-
sais, apenasa Rssiase aproximadestesnmeros, mascom ndices significativamenteinferiores(610 presospor100.000 habitantesem 2009).
Aocruzarmososdados, temosaseguinterepresentaogrfica.
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Grfico 04EUA: Curvas de Encarceramento e de Homicdios (1991-2008)
9,8 9,5
8,2
6,86 5,7 5,6 5,7 5,6 5,6 5,4
505550
600 630
669 675 685 700
723 740 760
0
100
200
300
400
500
600
700
800
0
2
4
6
8
10
12
92 93 95 97 98 99 2001 2003 2004 2005 2008
Homicdios Encarceramento
Fontes: United States Bureau of Justice StatisticseInternational Centre for
Prison Studies, Kings College(Londres)
Observe-se, contudo, queemrazodeosnmerosseremsubstancialmentedistintos, soatribudosdoisvaloresaoeixovertical, gerandodadosautnomos eixoverticaldireitoregis-trodedelitosdehomicdiopor100.000 habitantes; eixoverticalesquerdonmerodepessoaspresaspor100.000 habitantes. Docontrrio,ouseja, atribuindoparidadeaosvalores,ocruzamentoseriaimpossvel. Assim, ogrficoapresentaimagemsimblicadasdistintascurvas, permitindoapenasvisualizaratendnciaencarceradoradosistemanorte-americanoapesardadiminui-odosndicesoficiaisderegistrodecrimesviolentos.
Emboraaressalvadeseresteprincpioapenasreferen-cial terico, nonecessariamente resultado concretizadonaprtica,9sustentaGarlandquenosistemapenal-welfareapri-
9 Garland, The Culture..., p. 177.
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so funcionaria comoaltima instnciadosistemadecon-trole, como recurso extremo no continuum do tratamento,direcionado exclusivamente queles delinquentes que norespondessem adequadamente s medidas reformadorasaplicadasemoutrasinstituiespunitivas.
Dopontodevistaterico, opostuladodautilizaoda
pena, emgeral, edapena depriso, emparticular, comolti-morecursosancionatriodosistemapenal legadodopen-samentoliberalclssico, consolidadopelodireitopenalcon-temporneonosprincpiosde intervenomnima, de frag-mentariedadeoudesubsidiariedadequeconcentramaideiadaultima ratio. E, diferentementedeserconquistadomodelocorrecionalista, conforme sustenta Garland, o discurso dedefesa da interveno mnima acompanha a trajetria dosdiscursosdodireitopenaledodireitoprocessualpenaldaModernidade, apesarde, nosdoisltimossculos, suacon-
solidaocientfica(dogmticapenal) ter, aoinstrumentalizaraaplicaodopoderpunitivo, operadoconstantesinversesdosignificadoliberaldesubsidiariedadecujaconsequnciaarelegitimaoeampliaodousodapena.
TodaviaparecesercorretoodiagnsticodeGarlandemrelaoaoprocessodereinvenodaprisonoperodops--crisedomodelocorrecionalista.
Asmudanaseconmicasescio-culturaisdadcadade80, sobretudocomaconsolidaodaeconomiademercadoedomodelopoltico-econmicodegerenciamentoneoliberal,impuseramradicaiscmbiosnaestruturadosEstados, atin-gindodiretamenteosserviosprestadospelassuas institui-es. Assim, ogiroaopunitivismodadcadade90 nocor-respondeapenasaoesgotamentodointervencionismo, comoseascrticasacadmicasdosanos60 e70 tivessemopoderdeprovocarrupturasnaestruturapoltica. O colapsodomodelo
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penal-welfare decorrncia lgicadasubstituiodoprojetodeEstadodeBem-Estar(Welfare State) porestruturasestataispautadaspelosprincpiosdeeficinciaecontroladaspelal-gicadogerenciamentoatuarial.
Assim como no perodo de transposio do EstadoLiberalaoEstadoSocialaconcepodeintervenopenalre-
sidual invertidaemdireoaocorrecionalismo10, comafa-lnciadapolticadebem-estarsocialasinstituiesdoEstadoProvidnciaigualmenteentramemcrise. O giroemdireoaopunitivismo, comoconsequentedeclniodasformaspu-nitivasressocializadoras, reflexodiretodocmbiopoltico--econmico, nopodendoserreduzido mudanadepers-pectivatericadomainstreamjurdico-penalecriminolgico.
Parecem, pois, absolutamente estreis edescoladosdarealidadeosdebatesacadmicosvoltadosaidentificar, inter-namente aosdiscursosdas cincias criminais, as causasdo
10 Franois Ostexpea transposiodas funes estataisdo Estado Liberalabsentesta ao Estado Social intervencionista referindo que pois comoEstado protector que o Estado moderno se identifica. No sculo XIX, esta protecoassumir a forma minimalista da garantia generalizada da sobrevivncia, com oEstado liberal a deixar esfera privada a gesto das condies materiais de existncia.No sculo XX, em compensao, as misses do Estado alargam-se, na medida emque ele toma a seu cargo, para alm da simples sobrevivncia, a garantia de certaqualidade de vida: fala-se ento de Estado-providncia ou de Estado social (Ost, OTempo do Direito, p. 336).Com nfase naocupao e na gestodapopulao excedente, ZygmuntBaumanapresentasimilardiagnsticoacercadasfunesdoEstadoSocial:(...) o estado de bem-estar foi, originalmente, concebido como um instrumentomanejado pelo estado a fim de reabilitar os temporariamente inaptos e estimularos que estavam aptos a se empenharem mais, protegendo-os do medo de perder a
aptido no meio do processo. Os dispositivos da previdncia eram ento consideradoscomo uma rede de segurana, estendida pela comunidade como um todo, sob cadaum de seus membros (...). A comunidade assumia a responsabilidade de garantirque os desempregados tivessem sade e habilidades suficientes para se reempregare de resguard-los das temporrias solues e caprichos das vicissitudes da sorte. Oestado de bem-estar no era concebido como uma caridade, mas como um direito docidado, no como o fornecimento de donativos individuais, mas como uma forma deseguro coletivo (Bauman, O Mal-Estar da Ps-Modernidade, p. 51).
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esgotamentodoparadigma ressocializador, como seo eixopolticoestivessecondicionadoaocampoterico. A imputa-odaresponsabilidadesobreoavanodopunitivismoparadeterminadas teorias criminolgicas v.g. a teoriado justomerecimentoouacriminologiacrtica, noapenasdeslocaapolticacriminaldapoltica, comosuperdimensionaopa-
peldas teorias, refletindooprofundonarcisismodosatoresdascinciascriminais. Nenhumateoria(dapena) contempo-rnea, frise-se exausto, teriaopoderdedefinirosrumosdapoltica-criminal. Outrossim, eesta umadasprincipaistesespropostasnestetrabalho, sero os atores judiciais das agn-cias de punitividade os que, conforme o seu maior ou menor graude identificao (ou de resistncia) com o projeto poltico-criminal,(des)legitimaro sua aplicao, visto serem os sujeitos que detm acapacidade de efetivar as reformas.
Interessanteperceber, ainda, que, sob oaspectodo im-pactodasalteraespoltico-econmicasnapolticacriminalocidental, os recursos de interpretao fornecidos pela cri-minologia crtica so extremamentevlidos, poispermitemcompreenderainflunciadecisivadocmbioprovocadopeloneoliberalismonodirecionamentodapunioeopapelexer-cidopelasinstituiestotais, sobretudoapriso, nestenovocontextosocial.
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3.Punitivismo e Reinveno
das Prises
Questopreliminarasercolocada sobrecomoapriso,instituiogradualmentedeslegitimadaduranteosculoXX,foi reinventadaeelevadaaopostodeprincipalsmbolodopunitivismocontemporneo.
A incisivacrticacriminolgicaaosfundamentosjurdi-co-penaisesformasdeaplicaoedeexecuodopotestas
puniendi, agregadaaosimportantesavanosdesinstituciona-lizadores irrompidospelaantipsiquiatriaepelomovimentoantimanicomial, haviamabertoespaoparaasuperaodomodelocarcerrioderespostapunitiva. Andrew Scull, nofi-naldosanos 70, expondoosentimentootimista comumnaacademia, sustenta que a crise fiscal do Estado de bem-estarkeynesiano conduzia desprisionalizao;[oque]ocorreu com os
pacientes psiquitricos mas no com os delinquentes.1
Garland, ao analisar as razes sociaisdo controle con-temporneododelito, remeter exatamentenestaperspectivaseusquestionamentos: por que a priso, instituio desprestigia-da e destinada abolio, constituiu-se em pilar aparentemente in-
dispensvel e em expanso na vida social da modernidade tardia?2Segundooautor, oressurgimentoearelegitimaodaspri-
1 Apud Braithwaite, El Nuevo Estado Regulador y la Transformacin de laCriminologa, p. 52.
2 Garland, The Culture..., p. 199.
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sesocorreramem razodesuautilidadenanovadinmi-cadassociedadesneoliberaisnohorizontedamodernidadetardia: encontrarsentidoscivilizadoseconstitucionaisdese-gregaraspopulaesproblemticascriadaspelas instnciaseconmicas e sociais. Sustenta que apriso se encontranopontodeencontroentreduasdasmaisimportantesdinmi-
cassociaisdonossotempo: oriscoearetribuio.3Assim, empoucas dcadas deixou de ser instituio correcional desacreditada edecadente, para constituir-se em pilar macio e aparentemente in-dispensvel da ordem social contempornea.4
NodiagnsticodeDowneseMorgan, emrefernciasreformaspenaisocorridasnoReinoUnido, aredescobertadaviacriminal decorrnciadaabsoropelodiscursopolticodopopulismopunitivo, acrescidoda retricade tolernciazeroedalgicadaressignificaoretributivistadasfunesdapriso(prision works). O expansionismopunitivo, inserido
noquadroemotivodademandasocialpormedidasemergen-ciais, inscreve-sena cultura contempornea sexpensasdodevidoprocessoedasliberdadespblicas.5
NahiptesedeGarland, voltadaparainterpretaodasmudanasno controlesocialnos Estados Unidosena Gr-Bretanha6, ousodapriso contempornea seassemelhaao
3 Com a lgica absolutista da sano penal, castiga e protege, condena e controla. Oencarceramento serve, simultaneamente, como satisfao expressiva de sentimentosretributivos e como mecanismo instrumental para gesto do risco e confinamento doperigo (Garland, The Culture..., p. 199).
4 Garland, The Culture..., p. 14.
5 Downes& Morgan, No Turning Back, p. 214.6 Aoanalisaro trabalhode Garlande sua circunscrioaouniversonorte-americano e ingls, Larrauridemonstra que as generalizaes quanto aofenmenodaculturadocontrolenopodemseraplicadasindistintamente.Assim, entende ser (...) mais frutfero que discutir que pases escapam daanlise de Garland talvez seja analisar quais so as caractersticas das sociedadesque no desenvolveram tendncias to punitivas nas ltimas dcadas (Larrauri,Populismo..., p. 17).
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dogulagsovitico, vistoserutilizadacomo localdereserva,comozonadequarentenanaqualsosegregadasaspesso-assupostamenteperigosas, emnomedaseguranapblica.Similar s sanes pr-modernas de degredo ou banimento, as
prises funcionam como forma de exlio e o seu uso est delineadomenos pelo ideal da reabilitao e mais por aquilo que Rutherford
denomina de eliminao.7Wacquant, analisandoarelaodosprocessoseconmi-
cosdasltimasdcadas comasnovas formasdeutilizaodapriso, aproximaseuolhardarealidadedospasesperi-fricos, e, ao relacionar crcere egueto8, demonstra como aconsolidaodo Estado Penal restou comoalternativa fren-te falnciadomodelodoWelfare State. Asprises, nacon-temporaneidade, justificam-se comomecanismosde gestodamisriaedosgruposinconvenientesrepresentadospelosmal-adaptadosedesajustadossociais.9
A perspectiva da presente pesquisa a de analisar as circunstnciasque possibilitaram a assuno do punitivismo no Brasil. Compartilha aperspectiva de Larrauri quanto utilidade da compreenso dos fatoresdesenvolvidos em outras realidades socioculturais de forma a produzirdiscursoeatuaoderesistnciaaopunitivismo.
Todavia, importanteperceberque, apesardasespecificidades, apolticade conteno punitiva das camadas precarizadas do novo proletariado urbano sedifundiu por todo o planeta, na esteira do neoliberalismo econmico (Wacquant,O Corpo, o Gueto e o Estado Penal, p. 12).
7 Garland, The Culture..., p. 178.8 A representao maciamente predominante e crescente de afroamericanos em
qualquer nvel do aparato penal tinge a segunda funo assumida pelo sistemacarcerrio da nova administrao da pobreza na Amrica de uma cor desagradvel:compensar e complementar a falncia do gueto como mecanismo de confinamento de
uma populao considerada divergente, desonesta e perigosa, bem como suprflua noplano econmico (imigrantes mexicanos e asiticos so trabalhadores mais dceis)e no plano poltico (negros pobres raramente votam e,de qualquer forma, o centrogravitacional eleitoral mudou das regies centrais urbanas decadentes para osprsperos subrbios brancos) (Wacquant, O Lugar..., p. 13).
9 SegundoWacquant, longe de contradizer o projeto neoliberal de desregulamentaoe degradao do setor pblico, a ascenso irrefrevel do estado penal norte-americanoconstitui, por assim dizer, o seu negativo (ou seja, a um s tempo a revelao e a
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NomesmosentidoBauman, aoperceberque, comafaltadeempregoeacrisedefinanciamentodosEstadosparapro-moverbem-estar, aprisosurgecomolocaldereservadapopu-laoexcedente: nas atuais circunstncias, o confinamento antesuma alternativa ao emprego, uma maneira de utilizar ou neutralizaruma parcela considervel da populao que no necessria produo
e para a qual no h trabalho ao qual se reintegrar10. Nesteaspecto,acrescentaossocialmenteinconvenientes(excludosdoprocessodeproduoedeconsumo) aosgruposperigososidentificadosporGarland, ampliandooroldedestinatriosdasprises. Nopanoramaatual, portanto, a incriminao [eoencarceramento,porconsequncia]parece estar emergindo como o principal substitutoda sociedade de consumo para o rpido desaparecimento dos dispositi-vos do estado de bem-estar.11
A hiptese sustentada nesta investigao corrobora odiagnsticodosautores, masampliaoshorizontesaoprocu-
rarvisualizarasespecificidadesdamargemlatino-americana,pois, senospases centrais a reinvenodapriso adquirefunes instrumentais na nova lgica do capitalismo ps--Welfare State, suaressignificaoadquirir potnciaemgrausuperlativonospasesperifricos. Namargem, como not-rio, asconquistasdoEstadoSocialforamsimulacrose, noque
manifestao do seu reverso), uma vez que evidencia a implementao de uma polticade criminalizao da pobreza, que o complemento indispensvel imposio de ofertasde trabalho precrias e mal remuneradas na forma de obrigaes cvicas para aquelesque esto cativos na base da estrutura de classes e castas,bem como a reimplantao
concomitante de programas de welfare reformulados com uma face mais restritiva epunitiva (Wacquant, O Lugar..., p. 11). SobreotemadaconsolidaodoEstadoPenal, conferirWacquant,As Prises
da Misria, pp. 77-152; Wacquant,Punir os Pobres, pp. 53-98; Wacquant, ATentao Penal na Europa, pp. 07-12; Wacquant,A Asceno do Estado Penal nosEUA, pp. 13-40.
10 Bauman, Globalizao, pp. 119-120.11 Bauman, O Mal-Estar..., p. 78.
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tangeespecificamente dimensodopenal, osmodeloscor-recionalistasforamimplementadosdeformaresidual, sendopossvel, emnvelmacropoltico criminal, sustentar sua in-corporaomeramenteformal.
Em termospunitivos, portanto, nospasesdaAmricaLatinaosdiscursospenalgicosneorretribucionistas, deneu-
tralizaoede incapacitao ingressam com foramxima,legitimandocientficaepoliticamenteaatuaogenocidadasagnciasdecontrole. Senaexperinciapunitivalatino-ameri-canaapenanuncaabandonouafunoexplcitadecontroleviolentodos indivduos edos gruposperigosos e inconve-nientes, mesmosob agideformaldasreformasemdireoaocorrecionalismo, comoabandonodaspolticaspenal-wel-
fareearessignificaodaprisocomomecanismoexclusivodeneutralizao, aviolnciadaaplicaodopoderpunitivoser densificada.
A perversaequaoqueagregaashistricasomissesnaspolticassociaisspolticascriminaisdeampliaodashipte-sesdecriminalizaoepunioproduz, comoresultado, abar-
barizaodosespaosdeencarceramento. Locaisdepunitivida-decadavez maisalheiosaosprojetosvoltados implementaodosprogramasderessocializaoedeficitriosemrelaoaosinvestimentosquepropiciemasobrevinciadignaaosapenados(crceres, manicmioseinstituiesjuvenis).
Nestequadro, sejanoquetange exclusodadimen-so qualitativado idealizadoprojeto ressocializador, sejanoquediz respeitoaoincrementoquantitativonos ndicesdeencarceramento, as formasdeaplicaoedeexecuodapenacriminalnarealidadeperifricaingressam, noter-ceiromilnio, comoproblemacentraldasperspectivascri-minolgicasminimamentepreocupadascomaefetividadedosdireitoshumanos.
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3.1. PopulismoPunitivoeaReinvenodaPrisonoBrasil: DiagnsticoNormativo
A legislaobrasileira, emespecialapenaleaprocessualpenal, foiobjetodeprofundamodificaoapsapublicaoda Constituiode 1988. Apesardeo sistemapolticopr-
-Constituioserdentidanaturezaautoritriaeconformar,no mbitoda repressoaos crimespolticos, modelopenale poltico-criminal de exceo que contaminou as prticaspunitivase repressivasda criminalidade comum, o cenriolegislativo (formal) encontrava-se razoavelmente estveleemassociao ao welfarismopenal, sobretudo aps a Reformade1984, comapublicaodanovapartegeraldoCdigoPenaleaunificaodasregraspenitenciriasnaLeideExecuoPenal.
A constncia legislativaemrelao criminalidadeco-mumpode ser caracterizadapelapreservaoda estrutura
penaleprocessualpenalcodificadaemrealidadequedeman-davareduzidasinovaesemmatriadecriminalizao, pou-casalteraesvisandoaoaumentodepenaseescassacriaodeleispenaisespeciaise/oucomplementares. Entreoperododasdcadasde60 e80, oimpactomaisprofundonoCdigoPenalpodeservisualizadonadescodificaodoscrimescon-traasadepblicaeaelaboraodaLei6.768/76, queinstituisistema integraldeprevenoerepressoao consumoeaocomrciodeentorpecentes(LeideDrogas).
A propsito, interessantenotar certoparadoxo entre aestrutura jurdico-penal formaleaatuaodasagnciasdepunitividade. Enquantoarelativaestabilidadelegaleraman-tida inclusivecomaparticipaodeexpertsdetradiolibe-ralehumanitrianareformadapartegeraldoCdigoPenalenaelaboraodaLeideExecuoPenalem1984 , aatuaodosistemarepressivo, sobretudoopolicialeocarcerrio, in-
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corporouaideologia(desegurananacional) easestratgiasmilitarizadasdecombateaocrimepoltico(repressoaoini-migointerno).12Percebe-se, inclusive, queapermannciadaestrutura inquisitivado Cdigode Processo Penalde 1941,redigidosob aforteinflunciadoCdigodeRocco, facilitou,duranteoperododeexceo, aadoodeposturasautorit-
riaspelosatoresjudiciais.Comamudananocenriopolticonofinaldadcada
de 80, aexpectativada comunidade jurdicanacionaledosanalistasdosistemapenalfoiadegradualaberturaedemo-cratizaodospoderesedas instituiesque integravamasinmerasagnciasdosistemapunitivo.
O textoconstitucionalde1988, noquediz respeito mat-riapenal, apresentou, porm, ambiguidades. Apesardemanteratradicionalexposiodeprincpioslimitadoresdopotestas pu-niendi, trouxeinmerasmodificaesnaestruturadodireitope-
naledoprocessualpenalqueabriramespaoparaoincrementodopunitivismoquecaracterizouadcadade90.A atividade legislativadadcadade 90 no Brasil, po-
tencializadaempartepelo conjuntodenormas constitucio-naisprogramticas, ampliouashiptesesde criminalizaoprimria e enreceuomodode execuodaspenas. Para-lelamente criaode inmerosnovos tipospenais, houvesubstancial alterao na modalidade de cumprimento dassanes, sendooresultadodestaexperinciaadilataodoinputeoestreitamentodooutput dosistema, comreflexosdi-retosnonmerodepessoasprocessadasepresas(provisriaoudefinitivamente).
O exemplomais significativoda tendncia legislativo-punitivistaqueorientouapolticacriminalbrasileirafoiare-
12 Nestesentido, conferirCarvalho,A Poltica Criminal de Drogas no Brasil,pp. 29-42.
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daodaLei8.072/90, aqualaumentouaspenasdosdelitosclassificadoscomohediondose, noquediz respeito execu-openal, estabeleceuvedaonaprogressoderegime, au-mentodeprazoparalivramentocondicionaleobstruodecomutaoedeindultoaoscrimesneladispostos. Aobstacu-lizaodoprocessodedesinstitucionalizaoprogressivana
execuodapenaestabelecidapelaLeidosCrimesHedion-dosfoi, inegavelmente, umadasprincipaiscausasdoaumen-todataxadeencarceramentonopas. Enoobstantealgumasdecisesmonocrticasisoladasquereputavaminconstitucio-nalaLei8.072/90, emharmoniacomaunanimidadedadou-trina, sobretudoapartirdaedioda Lei 9.455/97 (LeidosCrimesdeTortura), oSupremoTribunalFederal(STF), comointuitodepacificaramatria, emitiuaSmula698, afirmandosua constitucionalidade.13Apenas como julgamentodoHC82.959/06 peloPlenodoSTF, pormaioriadevotosaCortere-conheceu, aps16 anosdevigncia, a inconstitucionalidadedo 1 doart. 2 daLeidosCrimesHediondos.14
AlmdaLeidosCrimesHediondos,oprocessodedescodi-ficaoedereformaparcialdoCdigoPenalampliouacrimina-lizaoprimria, criandonovostipospenais, aumentandopenasealargandoashiptesesdeaplicaoedeexecuodaspenasprivativasdeliberdadeemregimecarcerriofechado.
Emmatriaprocessualpenal, as alteraesno Cdigode Processodensificaram a criminalizao secundria. No
13 No se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progresso de
regime de execuo da pena aplicada ao crime de tortura.14 Importante registrar quemesmo aps apublicaoda Smula 698, a 1Turmado STF decidiu, emdois Habeas Corpus (HC 87.623 e HC 87.452), unanimidade, afastar a proibio da progresso de regime em casosde extorsomediante sequestro (art. 159, 1 CP) ede trfico ilcitodeentorpecentes(art. 12 c/c art. 18, III daLei6.368/76). Osprecedentesderamorigem referidadecisodo Tribunal Pleno: STF, Tribunal Pleno, HabeasCorpus82.959/SP, Rel. Min. MarcoAurliodeMello, j. 23.02.06.
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apenasaspossibilidadesdeprisocautelarforam(re)estrutu-radas v.g.prisotemporria(Lei7.960/89) enovasespciesdeinafianabilidadeevedaodeliberdadeprovisria(Leis7.716/89, 8.072/90, 9.034/95 eLei9.455/97) , como foipossi-
bilitadamodalidadedeexecuodepenasemotrnsitoemjulgadodesentenacondenatria(Lei8.038/90), denominada
execuopenalantecipada.15Nota-se, portanto, queno mbitodoPoder Legislativo
inmerosfatorescontriburamparaoaumentodosndicesdeencarceramento:
(a) criaodenovostipospenaisapartirdoroldebensjurdicosexpostosnaConstituio(campopenal);
(b) ampliaodaquantidadedepenaprivativadeliber-dadeeminmerosedistintosdelitos(campopenal);
(c) sumarizaodoprocedimentopenal, comoalar-gamentodashiptesesdeprisocautelar(priso
preventivaetemporria) ediminuiodaspossi-bilidadesdefiana(campoprocessualpenal);
(d) criaodemodalidadedeexecuopenalanteci-pada, prescindindootrnsitoemjulgadodasen-tenacondenatria(campoprocessualedaexecu-openal);
(e) enrecimentodaqualidadedocumprimentodapena,comaampliaodosprazosparaprogressoelivra-mentocondicional(campodaexecuopenal;
15 O Superior Tribunal de Justia, em 2005, revisou a posio que admitia
cumprimentodepenasemotrnsitoemjulgadodesentenapenalcondenatria execuopenalantecipada(STJ, 6 Turma, Habeas Corpus25.310, Rel. Min.PauloMedina, DOU 02.02.05). At arevisodoposicionamento, osTribunaisentendiamqueainterposiodeRecursosFederais(EspecialeExtraordinrio)contraacrdo condenatriono suspendiaosefeitosdadeciso, conformedisciplinaoart. 27, 2,daLei8.038/90. O Entendimentohaviasidopacificadona Smula 267 do STJ (a interposio de recurso, sem efeito suspensivo, contradeciso condenatria no obsta a expedio de mandado de priso).
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(f) limitao das possibilidades de extino da pu-nibilidade com a exasperao dos critrios paraindulto, graa, anistiaecomutao(campodaexe-cuopenal); e
(g) ampliaodospoderesdaadministraocarcerriaparadefinirocomportamentodoapenado, cujosreflexosatingemosincidentesdeexecuopenal(v.g.Lei10.792/03) (campopenitencirio).
Apartirdodiagnsticonormativo, possveldizer, emter-mospreliminares, queadiminuiodastaxasdeencarceramen-to no Brasilprescindiria reforma geralno quadro legislativo,atingindonaintegralidadetodasasfasesdepersecuocrimi-nal, ouseja, dainvestigaopolicial execuodapena.
Todavia, apesardeseentendercomocorretaaassertivadanecessidadederacionalizaoederessistematizaodoquadrogeraldosdelitos, dassanes, dosprocedimentosedaexecuo
(law in books), lcitoafirmarqueasmudanasdevemnecessa-riamenteoperarde forma intensanacultura dos atores jurdicosquerealizamalaw in action. Istoporque, aolongodoprocessodeformaodograndeencarceramentonasduasltimasdca-das, inmerashiptesesconcretasdeestabelecimentodefiltrosminimizadores da prisionalizao foram criadas pelo PoderLegislativo, sendoobstaculizadasnaesferadoPoderJudicirio,nitidamenteinfluenciadopelaracionalidadepunitivista.
3.2. O GrandeEncarceramento
OsdadosquantitativossobreencarceramentonoBrasilpassa-ramaterperiodicidadeapenasnaltimadcada. Anteriormente,ocontroledonmerodepresoserarealizadospelosEstadosdaFederao, nohavendo integralizao. Atualmente, orgoen-carregadoemreceber, unificaredivulgarosnmerossobreasitu-
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aocarcerrianacional oDepartamentoPenitencirioNacional(DEPEN),vinculadoaoMinistriodaJustia.
Noentanto, apesardenoexistiremcondiesdeana-lisaronvelde encarceramentonoperodoanterior ao in-ciodareformanosistemapunitivo, osnmerosparciaisdosanos90 e integraisdaltimadcadapermitemdiagnosticar
aprofunda imersodapoltica criminal brasileirano cen-riopunitivistainternacional. O aumentode87,87 para247,68presospor100 milhabitantesnosltimos15 anos dadoquesustentaahiptese, sendodedifcilrefutao.
Tabela 01Brasil: Nmero de presos por 100.000 habitantes
Ano Populao PresosPresos/100.000
hab.
1994 147.000.000 129.169 87,87
1995 155.822.200 148.760 95,47
1997 157.079.573 170.207 108,36
2000 169.799.170 232.755 137,08
2001 172.385.826 233.859 135,66
2002 174.632.960 239.345 137,06
2003 176.871.437 308.304 174,31
2004 181.581.024 336.358 185,24
2005 184.184.264 361.402 196,22
2006 186.770.562 401.236 214,83
2007 183.965.854 419.551 228,06
2008 189.612.214 451.429 238,10
2009 Semdados 473.626 249,781
Fonte: CensosPenitencirios(MinistriodaJustia) edoInstitutoBrasileirodeGeografiaeEstatstica.
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Ao ser analisada a curva de aumento dapopulaocarcerrianasduasltimasdcadas, nota-se queaopopoltico-criminalautoritriade recrudescimentodosapa-relhospunitivostemobtidoxito. Dadosque, desdeopon-todevistadacrticacriminolgica, tomamdimensespre-ocupantes.
EmrelaoaospasesdaAmricadoSul, oBrasil su-perado em nmero de presos por 100.000 habitantes pelaGuianaFrancesa(365), Suriname(356), Chile(297) eGuiana(260). Todososdemaispasesdocontinenteapresentamn-veisdeencarceramento inferioresaosbrasileiros: Argentina(154), Bolvia (82), Colmbia (151), Equador (126), Paraguai(95), Peru(146), Uruguai(193) eVenezuela(79) dadosrelati-vosaobinio2006-2008.16
Sepropostacomparaodos ndicesapresentadospeloBrasilcomosdospasesdaComunidadeEuropeia(dadosde2006)17, percebe-sequeograudeencarceramentosuperaemgrandemedidapasescomoPortugal(104,3), Espanha(146,1),Frana(91,6), Itlia(65,2), Inglaterra(145,1) eAlemanha(95,8),aproximando-sedepasesdoLeste, comoAzerbao(211,9),Litunia(237,0), Moldvia(230,0) ePolnia(229,9). OspasesmencionadossoultrapassadosapenaspelaEstnia(321,6),Georgia(302,7), Ucrnia(355,3) e, notoriamente, pelaRssia(608,6), pascomamaiordensidadepopulacionalencarcera-dadocontinente.
Comoressaltadoanteriormente, osEstadosUnidosper-manecemcomamaiortaxadeencarceramentomundial, atin-gindoem2007 onmeroabsolutoentrepresosprovisriose
16 DadoscolhidospeloInternational Centre for Prison Studies(ICPS).17 Councilof Europe,Annual Penal Statistics 2006, p. 18.
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definitivosde2.293.157, correspondendoa756 presospor100milhabitantes.18
Grfico 05Brasil: Curva de Encarceramento 1994-2009
87,87 95,47108,36
137,08 135,66 137,06
174,31185,24
196,22214,83
228,06238,1
249,78
0
50
100
150
200
250
300
1994 1995 1997 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Fonte: DepartamentoPenitencirioNacional(DEPEN)
SignificativonosdadosapresentadospeloBrasil onme-rodepresosprovisrios, cujopercentualvaria, namdiadosl-timos05 anos, emtornode30% dapopulaocarcerria.
18 Bureauof JusticeStatistics, Prisioners in 2007, p. 04.
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Tabela 02Brasil: Relao Presos Condenados e Presos Provisrios
(2000-2009)
AnoTotal dePresos
PresosProvisrios
PresosCondenados
2000 232.755 80.775 151.9802001 233.859 78.437 155.422
2002 239.345 80.235 159.110
2003 308.304 67.549 240.203
2004 336.358 86.766 249.592
2005 361.402 102.116 259.286
2006 401.236 112.138 289.098
2007 422.590 127.562 295.028
2008 451.429 138.940 312.489
2009 473.626 152.612 321.014
Fonte: DepartamentoPenitencirioNacional(DEPEN)
Emtermosabsolutos, apesardeonmerodemulhe-res encarceradas ser infinitamentemenor queodeho-mens, nota-seque nosltimosanosovolumeda popu-laofemininapresasupera, proporcionalmente, amas-culina. Seno anode2000 onmerodemulheres presaserade10.112, no primeirosemestrede2009, havia24.068encarceradas, correspondendo a5,12% do totaldebrasi-
leirosnasprises .Noquediz respeito relaopresasprovisriasepresas
condenadas, osndicessosimilaresaosdapopulaoencar-ceradamasculina, girandoemtornode30%.
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Tabela 03Brasil: Mulheres Condenadas e Presas Provisrias (2000-2009)
Ano PresasPresas
ProvisriasPresas
Condenadas
2000 10.112 3.382 6.730
2001 9.873 3.373 6.5002002 10.285 3.536 6.749
2003 9.863 2.700 7.163
2004 16.473 8.174 8.299
2005 12.925 3.894 9.031
2006 17.216 4.170 13.046
2007 19.034 5.228 13.806
2008 21.594 6.535 15.059
2009 24.686 8.671 16.015
Fonte: DepartamentoPenitencirioNacional(DEPEN)
A substancial diferena entre as populaes presasmasculinae femininadiz respeito espciedecrimepra-ticado. Enquantoo fenmenodaprisionalizaomasculi-na caracterizadopelapluralidadedoscrimes, comcertaprevalnciados patrimoniais, amaioriadasmulheres seencontra presa em decorrncia de delitos vinculados aotrficodeentorpecentes.
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Tabela 04Brasil: Populao Carcerria Masculina
e Espcies de Crimes (2009)
CrimeNmero
de Presos ProporoHomicdio*eLatrocnio** 60.489 12,88%Furto*** 61.440 13,08%Receptao, EstelionatoeApropriao 17.476 3,72%Roubo**** 108.824 23,17%ExtorsoeSequestro***** 6.083 1,29%TrficodeDrogas****** 73.877 15,73%CrimesSexuais 17.283 3,68%DemaisCrimes 124.074 26,45%
Total 469.546 100%
Fonte: DepartamentoPenitencirioNacional(DEPEN)
* Estorepresentadasnosnmerosasformastentadas, simplesequalifica-das.
** O delitodelatrocnio, apesardesercometidocontraopatrimnio, emfacedoresultadomortefoivinculadocomohomicdio, deformaadararepresentati-
vidadepelasconsequncias.*** Estorepresentadasnosnmerosasformastentadas, simplesequalifica-das.
**** Estorepresentadasnosnmerosasformastentadas, simplesequalifica-das.
***** Incluem-senosdadososcasosdeextorsomediantesequestro.****** Estorepresentadasnosnmerosasmodalidadesdetrficointernacional
edomstico.
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Tabela 05Brasil: Populao Carcerria Feminina
e Espcies de Crimes (2009)
Crime* Nmero de Presas ProporoHomicdioeLatrocnio 1.765 7,33%
Furto 1.949 8,09%Receptao, EstelionatoeApropriao 578 2,4%Roubo 2.127 8,83%ExtorsoeSequestro 522 2,1%TrficodeDrogas 11.629 48,31%CrimesSexuais 117 0,48%DemaisCrimes 5.381 22,46%
Total 24.068 100%
Fonte: DepartamentoPenitencirioNacional(DEPEN)
Em relaoaoperfildaspessoasencarceradas, nota-sequeoprodutodaincorporaodopunitivismo odahiper-criminalizao da juventude pobre e analfabeta, conformeindicamosdadosoficiaisdeencarceramento. Relatriorefe-renteaoprimeirosemestrede2009 informaquedos409.287presos(as) queindicaramescolaridadeeinstruo, 31.575 (7,71%)eramanalfabetos, 50.502 (12,33%) eramalfabetizadossemes-colaridade, 186.949 (46,47%) possuam ensino fundamentalincompleto, 48.372 (11,81%) possuam ensino fundamentalcompleto, 40.894 (9,99%) possuamensinomdioincompletoe27.920 (6,82%) possuramensinomdiocompleto, sendoir-
* Aplicam-setodasasobservaesanterioressimputaesrealizadas po-pulaocarcerriafeminina.
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risriasastaxasdeensinosuperior(completoouincompleto),queatingiamapenas4.486 (1,09%) daspessoaspresas.
Quantoao item faixaetria, apartirdamesmaquanti-dadede informantes, obtm-seos seguintesdados: 127.386(31,12%) presosentre18 e24 anos, 105.471 (25,76%) entre25e29 anos, 69.384 (16,95%) entre30 e34 anos, 60.000 (14,65%)
entre35 e45 anose26.597 (6,49%) acimade46 anos.Noquetange relaoentrendicesdeaprisionamento
enveldegravidadedosdelitos, ocenrio prximoaofen-menonorte-americano. EmboraosnveisdeencarceramentonoBrasilsejammenoreseas taxasdehomicdiosuperioressapresentadaspelosEstadosUnidos, nosltimosanosper-cebe-se queenquantoonmerode crimes contraavidasemantmestvel, comtendnciadequeda, oaumentodoapri-sionamentoemmassasegueritmoacelerado.
De1993 a2003, perododeforterecrudescimentodaleipenal, osnveisdehomicdiopor100.000 habitantesnoBrasilforamsubstancialmentealterados, aumentandode18,7 para28,16. Todavia, nosltimos05 anos, odescrscimodastaxassensvele, apesardeonmerodecrimescontraavidaaindapermanecerdemasiadamentealto, estabilizou-seem25,2.
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