Processo penal I - afag.com.br PROCESSO PENAL I... · ∗Lei Maria da penha? É possível a...
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23/09/2012
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PROCESSO PENAL I
10ª 10ª -- ParteParte
Professor: Rubens Correia JuniorProfessor: Rubens Correia Junior
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Processo penal I
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∗∗ CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃO -- Quanto ao titular;∗ Ação penal de iniciativa pública condicionada:
∗ A ação penal pública é condicionada sempre quehouver exigência de alguma observância formal à suaadmissão em juízo – condicionada a umamanifestação de vontade;
∗ Representação do ofendido; requisição do MJ, doTrânsito em julgado da sentença de crime de falso testemunho ,trânsito em julgado da sentença que declara nulo o casamentoetc
∗ O MP é titular da ação, mas somente poderá dar início a açãopenal se o ofendido manifestar desejo através da representa çãoou requisição / a lei atribui ao ofendido a faculdade de autorizarou não a persecução penal;
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PROCESSO PENAL
∗∗ CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃO // Quanto ao titular;∗ Ação penal de iniciativa pública condicionada:
∗ REPRESENTAÇÃO – autêntica manifestação devontade do ofendido, não exige forma solene e podeser oferecida até mesmo verbalmente ou porprocurador art. 39 CPP; Deve no entanto conterelementos necessários à apuração do fato
∗ Oferecida ao juiz, à autoridade policial, promotor –Art. 33 CPP
∗ É direito e deve ser proposta em seis meses(prazofatal) – da data do fato ou do conhecimento da autoriaart. 38 CPP – ouou dada datadata queque fezfez 1818 anos???????anos???????;;
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∗∗ CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃO // Quanto ao titular;∗ Ação penal de iniciativa pública condicionada:
∗ Exemplos:∗ Para saber se a ação é condicionada à representação, é só ver aredação do crime no código penal.
∗ São exemplos: Perigo de contágio venéreo (art. 130), ameaça (art.147), violação de correspondência comercial (art. 152), furto decoisa comum (art. 156).
∗ Art. 225 do CP - Nos crimes contra a dignidade sexual procede-semediante ação penal pública condicionada àrepresentação. Procede-se, entretanto, mediante ação penalpública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos oupessoa vulnerável.
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∗∗ CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃO // Quanto ao titular;∗ Ação penal de iniciativa pública condicionada:
∗ TITULARIDADE:∗ Maior de 18 anos – art. 33 CPP∗ Art. 34 CPP – papel do representante - a doutrina diverge se foi ou
não revogado tacitamente pelo novo CC;∗ STF Súm 594 / Havendo divergência prevalece quem quer
representar;∗ Os representantes do incapazes serão por regra os pais ou tut ores,
na falta ou na colidência de interesses o juiz pode nomear cur ador;∗ Com a morte do ofendido, o direito passa para terceiros
especificados legalmente - art. 24 §1° CPP / prazo únicodecadencial? Sim!!!
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∗∗ CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃO // Quanto ao titular;∗ Ação penal de iniciativa pública condicionada:
∗ TITULARIDADE questões:
��OO prazoprazo parapara osos terceirosterceiros éé oo tempotempo restanterestante aoao ofendidoofendidonana datadata dede seuseu óbitoóbito;;
��ConcubinaConcubina pode???pode??? NãoNão RTRT 603603//300300
��PessoaPessoa jurídicajurídica –– representaçãorepresentação feitafeita pelapela pessoapessoa indicadaindicadanono contratocontrato ouou nana faltafalta oo sóciosócio--gerentegerente –– artart..3737 CPPCPP
��AA representaçãorepresentação podepode serser feitafeita porpor meramera procuração??procuração??Sim!!!!Sim!!!!
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∗∗ CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃO // Quanto ao titular;∗ Ação penal de iniciativa pública condicionada:
∗ TITULARIDADE questões:
∗ Retratação – art. 25 CPP o autor poderá se retratar até ooferecimento da denúncia, quando a ação penal passaentão a ser indisponível;
∗ O autor pode retratar da retratação???? Sim!!!∗ Lei Maria da penha? É possível a retratação? Somente na
presença do juiz art 16 lei 11.340/06
∗∗ PodePode haverhaver flagranteflagrante nosnos crimescrimes dede açãoação públicapúblicacondicionada??condicionada?? Pode!!!!Pode!!!! MasMas oo autoauto dede prisãoprisão sósó vaivai serserlavradolavrado sese aa vítimavítima representarrepresentar 2424 horashoras parapara isso!!isso!!
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∗∗ CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃO // Quanto ao titular;∗ Ação penal de iniciativa pública condicionada:
∗ REQUISIÇÃO – Ministro da justiça;
∗∗ CrimesCrimes praticadospraticados contracontra aa honrahonra dodo presidentepresidente //chefechefe dede governogoverno estrangeiroestrangeiro;; ArtArt.. 145145 CPCP;;
∗∗ CrimesCrimes praticadospraticados porpor estrangeiroestrangeiro contracontra BrasileiroBrasileiroforafora dodo BrasilBrasil (art(art.. 77 °° CP)CP);;
∗∗ AutorizaAutoriza aa persecutiopersecutio criminiscriminis,, masmas nãonão obrigaobriga oo MPMPofereceroferecer aa açãoação penalpenal;;
∗∗ ÉÉ irretratávelirretratável
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∗∗ InícioInício dada açãoação penalpenal públicapública::
∗ Fim do inquérito policial oferecimento dadenúncia pelo MP conclusão dos autos aojuiz - se recebe ordena a citação resposta àacusação em 10 dias
∗∗ QuandoQuando sese iniciainicia aa açãoação penal??penal?? MaioriaMaioria dada doutrinadoutrina::comcom oo oferecimentooferecimento dada denúncia!!!!denúncia!!!!
∗∗ AA denúnciadenúncia éé aa petiçãopetição inicialinicial dada açãoação penalpenal pública,pública, ééumauma peçapeça queque formalizaformaliza aa acusaçãoacusação
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∗∗ DENÚNCIADENÚNCIA
∗∗ RequisitosRequisitos dada denúnciadenúncia:: artart.. 4141 dodo CPPCPP
∗∗ 11 –– exposiçãoexposição dodo fatofato criminoso,criminoso, comcom todastodas asassuassuas circunstânciascircunstâncias::
∗ imputação - deve atribuir o crime ao agente, fato - se écrime ou contravenção, narração – deve descrever ofato de maneira clara, completa e objetiva
∗∗ 22 –– QualificaçãoQualificação dodo acusadoacusado ouou esclarecimentosesclarecimentospelospelos quaisquais sese possapossa identificáidentificá--lolo;;
∗ Identidade civil, sexo, data de nascimento, endereço;na falta de dados: altura, peso, descrição – art. 259CPP 11
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∗∗ DENÚNCIADENÚNCIA
∗∗ RequisitosRequisitos dada denúnciadenúncia:: artart.. 4141 dodo CPPCPP
∗∗ 33 –– aa classificaçãoclassificação dodo crimecrime e,e, quandoquandonecessário,necessário,
∗ Enquadrar os fatos ao tipo penal apontado, o juiz nãopode questionar o enquadramento de início somentena sentença – art. 388 CPP emendatio libelli
∗∗ 44 –– oo rolrol dasdas testemunhastestemunhas..∗ oito p/defesa e oito p/acusação no rito comum
ordinário – art. 401 CPP∗ cinco p/defesa e oito p/acusação no rito
sumário/sumaríssimo – art. 532 CPP12
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∗∗ DENÚNCIADENÚNCIA
∗∗ PrazoPrazo:: 1515 diasdias sese soltosolto // 55 diasdias sese presopreso;;
∗∗ contadocontado dada datadata emem queque oo órgãoórgão dodo MinistérioMinistério PúblicoPúblicoreceberreceber osos autosautos dodo inquéritoinquérito policialpolicial;;
∗∗ artart.. 4646,, §§ 11°°:: "Quando"Quando oo MinistérioMinistério PúblicoPúblico dispensardispensar ooinquéritoinquérito policial,policial, oo prazoprazo parapara oo oferecimentooferecimento dadadenúnciadenúncia contarcontar--sese--áá dada datadata emem queque tivertiver recebidorecebido asaspeçaspeças dede informaçãoinformação ouou aa representaçãorepresentação
∗ Contagem do prazo: artigo 798, § 1°, do CPP
∗∗ PerdeuPerdeu oo prazoprazo conseqüências?conseqüências? HCHC porpor excessoexcesso dede prazo,prazo,açãoação penalpenal privadaprivada subsidiáriasubsidiária artart.. 2929 CPP,CPP,responsabilizaçãoresponsabilização dodo MPMP –– administrativaadministrativa ee criminalcriminal13
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∗∗ DENÚNCIADENÚNCIA
∗ Outros prazos para oferecimento da denúncia:
∗ 10 dias - crime eleitoral(art. 357 do Código Eleitoral / crim ede imprensa (art. 40, da Lei n ° 5.250, de 9-2-67);
∗ 2 dias - crime contra a economia popular (art. 10, § 2°, daLei n ° 1.521, de 26-12-51);
∗ 48 horas - crime de abuso de autoridade (art. 13, da Lei n °
4.898, de 9-12-65);
∗ 3 ou 5 dias, conforme o caso, nos crimes falimentares(arts. 109 e 200, § 5°, da Lei de Falências).
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∗∗ DENÚNCIADENÚNCIA
∗ A renúncia será rejeitada:
∗ “Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:∗ I - for manifestamente inepta;∗ II - faltar pressuposto processual ou condição para o
exercício da ação penal; ou∗ III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
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∗∗ DENÚNCIADENÚNCIA
∗∗ DenúnciaDenúncia genéricagenérica podepode ocorrer(reproduzocorrer(reproduz oo tipotipopenal,penal, concursoconcurso dede pessoas)?pessoas)?
∗∗ STFSTF vemvem aceitandoaceitando nono casocaso dede autoriaautoria coletivacoletiva
∗∗ DenúnciaDenúncia alternativaalternativa podepode ocorrer(ocorrer( umauma condutaconduta eedoisdois crimes)?crimes)?
∗∗ ConstitucionalmenteConstitucionalmente devedeve serser atacada,atacada, poispois ferefere aasegurançasegurança jurídicajurídica ee oo EstadoEstado DemocráticoDemocrático dede Direito,Direito,ondeonde todostodos temtem oo direitodireito dede sabersaber dodo queque estãoestão sendosendoacusadosacusados;;
∗∗ ParaPara AfrânioAfrânio SilvaSilva Jardim,Jardim, aa DenúnciaDenúncia AlternativaAlternativa éé umauma espécieespéciedede ImputaçãoImputação ObjetivaObjetiva RestritaRestrita AlternativaAlternativa SupervenienteSuperveniente16
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∗∗ DENÚNCIADENÚNCIA
∗∗ SeSe nãonão denunciou,denunciou, devolveudevolveu parapara maismais diligências,diligências,comocomo ficafica oo réuréu preso??preso??
∗ A prisão passa a constituir constrangimento ilegalferindo a liberdade de locomoção, sendo indicado ohabeas corpus a fim de ser posto em liberdade (art.648, II);
∗∗ JáJá oo excessoexcesso dede prazoprazo nono oferecimentooferecimento dada denúncia,denúncia, nãonãoocasionaocasiona nulidadenulidade dada denúnciadenúncia ouou dodo processoprocesso;; suassuasconseqüênciasconseqüências sãosão somentesomente aa solturasoltura dodo indiciadoindiciado eepossibilidadepossibilidade dede oferecimentooferecimento dede açãoação privadaprivada subsidiáriasubsidiária ––artart.. 2929 CPPCPP alémalém dede eventualeventual sançãosanção administrativaadministrativa aoaoPromotorPromotor;; 17
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rubenscorreiajr.blogspot.com.
www.afag.com.br/professorrubens
Obrigado !
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