Processo Penal

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DIREITO PROCESSUAL PENAL Professor Flávio Martins Alves Nunes Júnior [email protected] flaviomartins@cursoprima 1° aula 14.03.08 SISTEMAS PROCESSUAIS 1. Sistema Inquisitivo 2. Sistema Acusatório - (Br) Sigiloso Público Não há contraditório ou ampla defesa Há contraditório e ampla defesa Acusa / Julga Acusa / julga Sistema da intima convicção Sistema da livre convicção (CESPE 2006) Com referência às características do sistema processual acusatório, assinale a opção correta. A) O sistema de provas adotado é o do livre convencimento. B) As funções de acusar, defender e julgar concentra-se nas mãos de uma única pessoa. C) O processo é regido pelo sigilo. (SI) D) Não há contraditório nem ampla defesa.(SI) I – PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL A) Princípio do Contraditório Audiência bilateral É a soma de uma comunicação obrigatória mais uma reação possível. B) Princípio do Devido Processo Penal de todos os direitos e garantias aplicáveis ao processo. Proibição das provas ilícitas – art. 5°, LV. Princípio da Publicidade Processual – art 5°, LX Princípio do Juiz natural – art. 5°, LIII Obs.: LER / RELER – Art. 5°, CF – Elementos do Dto Proc. Penal (Ed. Primier) – hot!hot! II – LEI PROCESSUAL NO TEMPO Lei PENAL no tempo – “A Lei penal no tempo NÃO RETROAGE, SALVO para beneficiar o réu.” Lei PROCESSUAL PENAL no tempo – “É regida pelo princípio do efeito imediato (tempus regit actum), a nova lei processual será aplicada a 1 comunicação obrigatória + reação possível

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DIREITO PROCESSUAL PENALProfessor Flávio Martins Alves Nunes Júnior

[email protected]@cursoprima

1° aula 14.03.08SISTEMAS PROCESSUAIS

1. Sistema Inquisitivo 2. Sistema Acusatório - (Br) Sigiloso Público Não há contraditório ou ampla defesa Há contraditório e ampla defesa Acusa / Julga Acusa / julga Sistema da intima convicção Sistema da livre convicção

(CESPE 2006) Com referência às características do sistema processual acusatório, assinale a opção correta.A) O sistema de provas adotado é o do livre convencimento.B) As funções de acusar, defender e julgar concentra-se nas mãos de uma única pessoa.C) O processo é regido pelo sigilo. (SI)D) Não há contraditório nem ampla defesa.(SI)

I – PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENALA) Princípio do Contraditório

Audiência bilateral É a soma de uma comunicação obrigatória mais uma reação possível.

B) Princípio do Devido Processo Penal∑ de todos os direitos e garantias aplicáveis ao processo.Proibição das provas ilícitas – art. 5°, LV.Princípio da Publicidade Processual – art 5°, LXPrincípio do Juiz natural – art. 5°, LIII

Obs.: LER / RELER – Art. 5°, CF – Elementos do Dto Proc. Penal (Ed. Primier) – hot!hot!

II – LEI PROCESSUAL NO TEMPO

Lei PENAL no tempo – “A Lei penal no tempo NÃO RETROAGE, SALVO para beneficiar o réu.”

Lei PROCESSUAL PENAL no tempo – “É regida pelo princípio do efeito imediato (tempus regit actum), a nova lei processual será aplicada a todos os processos em CURSO, não importando se beneficia ou não o réu.”

(CESPE 2006) Assinale a opção correta, considerando jurisprudência do STF e do STJ.A) Competem à justiça federal o processo e o julgamento de feito que vise à apuração de possível crime ambiental em área de preservação permanente perpetrada em terras particulares, mesmo quando não restar demonstrada a existência de eventual lesão a bens, serviços ou interesses da União.B) As normas de direito processual penal são regidas pelo princípio do tempus regit actum.C) A lei que instituiu os juizados especiais criminais no âmbito da justiça federal ampliou o rol dos delitos de menor potencial ofensivo, elevando para três anos o teto da pena abstratamente cominada ao delito.D) É inadmissível, segundo a lei processual penal, que as omissões da acusatória inicial possam ser supridas a todo tempo antes da sentença final.

III – CONTAGEM DE PRAZO

Prazo Penal Prazo Processual Conta o dia do começo Começa a contar no próximo dia útil

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∑ comunicação obrigatória + reação possível

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Ex. “X” preso às 23:50 de segunda-feira.A segunda é dia 1 da prisão,é o dia inteiro, mesmo que tenha sido preso às 23:50.

Se terça – inicia quarta

É improrrogávelSe terminar Sab., Dom. ou feriado (já era), não prorroga para o próximo dia útil.

É prorrogável.Se intimado SEGUNDA para apelar – Conta-se 5d – T, Q Q, S, SÁBADO. Não conta o sábado, prorroga para SEGUNDA.Sexta = segundaSegunda p.ex. feriado = terça

IV - INQUÉRITO POLICIAL – hot!hot!

A) Persecução Penal – Diz Mirabete “A persecução penal é o conjunto de atos destinados a perseguir o crime.” Se desenvolve em 02 etapas:o Pré-processual – Investigativa o Processual

o IP está onde? “O IP está na 1° fase da persecução penal, na fase investigativa, da produção de provas”.

B) Conceito de IP - Inquérito Policial = É processo? R.: Não é processo, nem administrativo, nem judicial, é um

procedimento não tem ampla defesa.

“É um procedimento administrativo destinado a colheita de provas”

Art. 5o, LV, CF – Ler – Aos litigantes em processos são assegurados o contraditório e a ampla defesa.

C) Caracterísiticas do IP

Escrito – O IP é escrito nos termos do art. 9°, CPP. Inquisitivo – O IP é inquisitivo conforme o art. 5°, LV – Não tem contraditório nem ampla defesa.

o Ex1 – A presença do advogado no IP – DISPENSÁVEL

o Ex2 - O ofendido e o indiciado podem requerer a Autoridade Policial (Delegado) para produzir provas. O delegado pode aceitar ou recusar o requerimento da diligência. (art. 14, CPP).

o Ex3 - O delegado se quiser ouvir uma testemunha tem que avisar o investigado? Não.

Sigiloso – O IP é sigiloso nos termos do art. 20, CPP. Enquanto o processo é público, o IP é sigiloso porque se tem um mero suspeito.

A autoridade policial (delegado) assegurará o sigilo necessário.

A quem não se estende o sigilo? R. Não é sigiloso para o juiz, o Promotor, o advogado.

o “O Estatuto da A OAB assegura aos advogados o acesso aos autos do IP e o acesso ao preso. Art. 7, CF”

o Se for negado do acesso – Impetra Mandado de Segurança com pedido liminar.

Dispensável – O IP é dispensável para o inicio da AÇÃO PENAL (não precisa de IP), mas as PROVAS são INDISPENSÁVEIS.

o Para processar uma pessoa criminalmente tem que ter provas, não importa de onde venham.

o Se não houver provas e for processado, impetra HC.

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D) Polícias - Segurança Pública Administrativa – Possui fins administrativos, art. 144, II (Polícia Rodoviária Federal) e III (Polícia

Ferroviária Federal), CF.

Guarda Municipal - Art. 144, § 8 ° , CF - Não pode investigar, a guarda municipal tem a função é proteger o patrimônio público

De segurança – Visa evitar a prática de infrações, é a polícia ostensiva que fica nas ruas, art. 144, V (Policias militares e corpos de bombeiros militares), CF.

Judiciária – Visa a investigar a prática de infrações, investiga aquilo que já aconteceu. Quando a polícia de segurança falha vem esta função de investigar (IP), art. 144, I (Polícia Federal) e IV (policias civis).

o As polícias, artigo 144, § 4°, CF – Poder de investigação.

E) Inquéritos extra-policiais – são os inquéritos que não são feitos pela polícia.

a. Inquérito Civil O INQUÉRITO é feito pelo MP para instruir a futura Ação Civil Pública. Art. 4 CPP

b. CPI- Comissão Parlamentar de Inquérito - Art. 58, § 3°, CF. hot! hot!FRASES

Ela só pode prender alguém se for em FLAGRANTEMas o sigilo bancário ela quebra num instante.CPI pra apurar FATO CERTO em PRAZO DETERMINADOCPI prá criar tem que ter 1/3 de Deputado ou 1/3 de uma casa qualquerSe lembre que ela tem poder instrutório, poder instrutório, pode fazer prova como juizMas não pode grampear o telefone seu, isso é coisa pra magistradoDepois de encerrado manda pro MPFaixa 06 – PENSE EM MIM - NET

A CPI NÃO PODE decretar prisões, salvo em flagrante A CPI PODE decretar quebra de sigilo bancário e fiscal, basta ter indícios. E Não precisa de

autorização judicial. A CPI investiga fato certo por prazo determinado. Para abrir uma CPI é necessário 1/3 dos parlamentares (senadores, deputados – 513 : 3 =

171, ou vereadores. A CPI tem poder instrutório de juiz (produção de provas) A CPI NÃO PODE decretar interceptação telefônica, somente é decretada por

JUIZ/Magistrado. ART. 5, XII, CF Terminada a CPI o relatório é enviado para o MP, art. 58, 3, CF.

F) Ministério Público

Tem função de investigar? NÃO, porque a CF/88 não prevê expressamente que o MP tem o poder de realizar investigação direta, art. 129,I,CF, porque o MP é titular da ação penal.

o A função do MP é privativamente a APPu

G) indiciado menor? Art. 15, CPP

“O art. 15 do CPP, afirma que ao indiciado menor será nomeado um curador.” Menor de 21 anos Menor de 18

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o “Prevalece o entendimento que o art. 15 não foi revogado pelo novo CC”

H) Valor probatório O juiz NÃO pode condenar o réu baseado apenas no IP, pq este não tem contraditório e ampla

defesa.

O IP tem valor relativo, ale como prova, mas sozinho não se sustenta, mas o juiz leva em consideração as provas.

I) Vícios do IP Não há nulidade no IP (por ser este um procedimento, uma sucessão de atos), logo, não

contamina o processo.o Nulidade é um instituto processual.

São duas conseqüências dos vícios no IP:o Diminuição do valor probatórioo Em alguns casos, o relaxamento da prisão

Ex.: “X” preso em flagrante, o delegado tem 24hs para fornecer a Nota de culpa ao mesmo, se não o fizer – relaxamento da prisão.

J) Destinatário do IP Delegado

Ministério Público Promotor

(CESPE 2006) Com relação ao inquérito policial, considerando a legislação pertinente, a doutrina e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.A) Quando se trata de ação penal privada, a autoridade policial pode tomar a iniciativa para instauração do inquérito policial se tiver presenciado o crime.B) Projetam-se na ação penal eventuais irregularidades praticadas no respectivo inquérito policial.C) O inquérito policial tem natureza de peça informativa, de cunho inquisitivo, e contém o resultado das investigações, para a formação da opinio delicti.D) O princípio do contraditório se aplica ao inquérito policial.

CESPE 2007. Acerca do inquérito policial (IP), assinale a opção correta.A) Do plexo de direitos dos quais é titular o indiciado — interessado primário no procedimento administrativo do IP —, é corolário e instrumento a prerrogativa do advogado de acesso aos autos respectivos, explicitamente outorgada pelo Estatuto da Advocacia, da qual, porém, excluíram-se os IPs que correm em sigilo.B) Não é direito fundamental do indiciado, no curso do IP, fazer-se assistir por advogado.C) No curso do inquérito policial, ao indiciado não é dado o direito de manter-se em silêncio.D) Todo IP é modalidade de investigação que tem seu regime jurídico traçado a partir da Constituição Federal, mecanismo que é das atividades genuinamente estatais de segurança pública. (previsto 144,cf)

2° aula 17.03.08

Incomunicabilidade do preso

É possível o juiz decretar a incomunicabilidade do preso? Art. 21, CPP (art. 136, § 3o, IV, CF) o O JUIZ pode decretar a incomunicabilidade, art. 21, CPP, não foi recepcionado pela CF/88,

logo não existe mais.

RDD – REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO

Previsto no art. 52, LEP, Lei 7.210/84 (LEP)- LER E IMPRIMIR

Conceito: O RDD é uma punição disciplinar imposta ao preso (qual preso?) Preso provisório ou condenado. É decretada somente por JUIZ, não o chefe do presídio nem o delegado, em 03 hipóteses:

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Hipóteses de cabimento o RDD em 03 casoso Prática de crime doloso na prisão – homicídio; tráfico, roubo...o Preso perigosoo Envolvimento com crime autorizado

Características RDDo Celas individuaiso Visitas semanais de 02 pessoaso 02 horas diárias de banho de sol.

Prazo: 360 dias (não 01 ano= 365/366 Pode prorrogar por falta grave até no máximo 1/6 da pena.Música – pagode catinguelê

INÍCIO DO INQUÉRITO POLICIAL - Instauração do Inquérito Policial

O início do IP depende da ação penal correspondente a cada crime.

Espécies de ação penal.APPu APPri

Titular é o MP Titular é a vítima / ofendido ou seu representante legal.

Peça inicial é a DENÚNCIA Peça inicial é a QUEIXA -CRIME Quanto a legitimidade ativa a AP pode ser: APPu INCONDICIONADA –

o O MP/ PROMTOR não precisa de nenhuma autorização e é obrigado a oferecer denúncia.

APPu CONDICIONADAo O MP precisa da autorização; o Da representação do ofendido/vítima

Do requerimento do Ministro da Justiça

Quanto a legitimidade ativa a APri pode ser:

Pode ser a APPri- propriamente dita- personalíssima- subsidiária da pública

São 03 hipóteses de início do IP

1°- hipótese: Inicio do IP na Ação penal pública incondicionada (ex. c. contra vida)a) Através de ofício – portaria

Poderá começar de ofício pelo delegado O documento / Peça é a PORTARIA

b) Requisição (ordem) do MP ou Juiz

c) Requerimento(pedido) da vítima Este requerimento pode ser indeferido pelo delegado. Contra este indeferimento não

cabe recurso judicial, CABE recurso administrativo para o CHEFE DE POLÍCIA (Secretário de Segurança pública), art. 5°§2°, CPP.

2°- hipótese: Inicio do IP na Ação penal pública condicionada

a) Representação: Mediante representação do ofendido ou...b) Requisição do Ministro da Justiça

Procedimento na Inicio do IP na APPuC: art. 6o, CPP Indiciamento Interrogatório – art. 6o, V, CPP. Identificação – art. 6o, VIII, CPP. Folha de antecedentes

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Vida pregressa – art. 6o, IX, CPP.

Nos crimes de lesão leve, lesão culposa – APPuCond

Se o IP começar de maneira errada – Impetrar HC nos casos:Se estiver o sujeito investigado por FATO ATÍPICOSe for EXTINTA A PUNIBILIDADESe for EXCLUSÃO DE ILICITUDESe o IP teve seu início de forma incorreta Ex. Crime de APPuIn, iniciou com representação - HC

3°- hipótese: Inicio do IP na Ação penal privada hot! hot! (c. contra a honra) Requerimento da vítima: só poderá iniciar mediante requerimento da vítima/ofendido.

Se começar errado cabe HC

“Prevalece o entendimento de que o artigo 15, CPP não foi revogado pelo novo CC (entendimento majoritário)”

Hipótese geral: Existe uma hipótese geral que vale para todos os crimes, é a AÇÃO PENAL mediante AUTO DE PRISÃO

EM FLAGRANTE.

ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

1) Prazo para conclusão do IP : regra do W Indiciado preso em flagrante: 10 dias - improrrogável Indiciado solto 30 dias - prorrogável

2) Encerramentodo Inquérito Policial no prazo acima:o Relatório (art. 10, § 1°, CPP);

o O delegado faz o RELATÓRIO POLICIAL, e este relatório não vincula o MP

o Remessa ao Juiz (art. 10, § 1°, 2° parte, CPP);o Concluído o IP este será encaminhado ao Juiz e ...

o Juiz encaminha ao MP;

o Vincula? O relatório do delegado não vincula o MPo O MP pode oferecer denúncia (iniciar a AP) antes da conclusão do IP, desde que tenha

provas.

o Nos crimes de ação privada? (art. 19, CPP);

FINAL DO IP PARA A AÇÃO PENAL PÚBLICA

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Prazo do IP na nova Lei de Drogas: exceção Indiciado preso: 30 dias Indiciado solto: 90 dias

Prorrogação de Prazo: O juiz pode duplicar a pedido do delegado na L. Drogas

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Relatóriodo

Delegado Fórum Ministério Público

DenunciaRequer diligenciasPropõe arquivamento

MPOFERECE

DENÚNCIA (02 situações)

RECEBE a denúncia Neste caso NÃO cabe recurso,

só HC Exceção: Se for crime de

imprensa é SER

Exceção: Crime de Imprensa: RSE

REJEITA a denúnciao Neste caso SIM cabe recurso, RSEo Exceção: Se for crime de imprensa ou

JECRIM é APELAÇÃO

o Em Tribunal Superior é sempre AGRAVO

Requerimentode diligênciaHOT! HOT!

Imprescindíveis ao

oferecimento da denúncia

JUIZ

NÃO PODE INDEFERIR

SE INDEFERIR

Cabe recurso CORREIÇÃO PARCIAL

MPREQUER

ARQUIVAMENTODO IP

JUIZCONCORDACOM O MP

ARQUIVE-SE o IP (REGRA :Não faz coisa julgada material).Decisão irrecorrívelPode ser reaberto se surgirem novas provas ** ver abaixo 1° exceção : Arquivamento fundamentado na EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

2° exceção: Arquivamento fundamentado na ATIPICIDADE DA CONDUTA (posição do STF - faz coisa julgada material)

JUIZDISCORDA

Artigo 18 CPP

Manda os Autos ao Procurador Geral – 03 possibilidades (art. 28)

Insiste ele no arquivamento – não pode ser feito nada Ele mesmo denuncia Ele pode designar OUTRO PROCURADOR GERAL para

oferecer denúncia

ATENÇÃOPode haver desarquivamento do IP nos termos do artigo 18 CPP e

Súmula 524 (arquivamento por FALTA DE PROVAS).SUMULA 524 - arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não poderá a ação penal ser iniciada sem novas provas.

As provas tem que ser materialmente novas ou substancialmente novas (não formalmente) Site de músicas: www.direitounisal.com.br

FINAL DO IP PARA AS AÇÕES PENAIS PRIVADAS

RelatórioDo Delegado

Fórum Fica aguardando a manifestação do querelante (é ele que decide)

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FINAL ANÔMALO IPTrancamento do IP por justa causa. Ex. Bruna Surfistinha

V - AÇÃO PENAL

Espécies de ação penal.APPu APPri

Titular é o MP Titular é a vítima / ofendido ou seu representante legal.

Peça inicial é a DENÚNCIA Peça inicial é a QUEIXA -CRIME Quanto a legitimidade ativa a AP pode ser: APPu INCONDICIONADA (“somente se procede

mediante representação”)o O MP/ PROMTOR não precisa de nenhuma

autorização e é obrigado a oferecer denúncia. APPu CONDICIONADA (“somente se procede

mediante queixa”)o O MP precisa da autorização; o Da representação do ofendido/vítima

Do requerimento do Ministro da Justiça

Quanto a legitimidade ativa a APri pode ser:

Pode ser a APPri- propriamente dita- personalíssima- subsidiária da pública

Complemento

1) Conceito / Noção – Direito a tutela jurisdicional.2) Limitações – Condições da ação

2.1 Legitimidade ad causam - É a pertinência subjetiva para a ação. Qual a conseqüência da ilegitimidade? Se a parte for ilegítima a CONSEQUENCIA é

NULIDADE DO PROCESSO. Menoridade é problema de legitimidade de parte – NULIDADE DO PROCESSO.

2.2 Interesse processual – ADEQUAÇÃO / NECESSIDADE É a relação de pertinência entre o crime e o procedimento.

Verificar se o rito foi usado adequadamente. Se faltar adequação / necessidade – NULIDADE DO PROCESSO.

2.3 Possibilidade Jurídica do Pedido - Fato narrado, em tese, é criminoso, é típico. Se não for típico, o pedido é juridicamente impossível, conseqüências:

o Trancamento IPo Rejeição da denúnciao Trancamento da Ação Penalo Absolvição

2.4 Justa causa Natureza Jurídica é controvérsia – a corrente majoritária diz que é Condição da Ação ( a

quarta). B) Justa Causa é a existência de indícios mínimos de AUTORIA e PROVA DE

MATERIALIDADE (conceito aceito pela corrente majoritária3) Classificação da Ação Penal

3.1 Quanto a legitimidade ativa - razão de ser : BEM JURÍDICO TUTELADO, se interessa a todos, a toda sociedade – PÚBLICO.

APPu (se o código não diz nada é pública) – Incondicionada Condicionada

APPri - Propriamente dita Personalíssima Subsidiária da Pública 3.2 Quanto a Pretensão

Ação de conhecimento i. Declaratória – Existe no Processo Penal. Ex.: Hábeas Corpus Preventivo -

Estou sendo acusado, entro com HC Preventivo, não como testemunha e sim

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como suspeitos/acusado.ii. Condenatória -

iii. Constitutiva – Ex. Revisão Criminal. Ação de Execução – Monitora a aplicação da pena. Ação Cautelar

AÇÃO PENAL NOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL – art. 129, CP

Irá depender da lesão: Se a LC for DOLOSA

o LC Leve - APPu Condicionada a representaçãoo LC Grave - APPu Incondicionadao LC Gravíssima - APPu Incondicionada

Se a LC for CULPOSA – APPu condicionada a representação

Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha - hot!hot!o Parte da doutrina entende que toda a LESÃO CORPORAL praticada contra MULHER COM

VIOLENCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR é crime de ação penal pública incondicionada.o Vale para Ex-mulher e ex-namorada

3° aula – 19.03.08 Faltei - digitação da Luciana

AÇÃO PENAL PÚBLICA

1) Titular : MINISTÉRIO PÚBLICO

2) Princípios – ODIO O brigatoriedade D ivisibilidade I ndivisibilidade. O ficiosidade

2.1 O brigatoriedade – Preenchidos os requisitos legais, o Ministério Público tem o dever de denunciar. Presentes os requisitos legais o MP deve propor à ação penal.

Atenção: PRINCÍPIO da OBRIGATORIEDADE MITIGADA ou da DISCRICIONARIEDADE REGRADA – É em algumas hipóteses, ainda que presentes os requisitos legais, o MP pode não denunciar. Ex. Transação Penal no Jecrim (9.099/95)

É a possibilidade de não haver Ação Penal, por conta da transação penal / suspensão condicional do processo.

Ex. : X dá um tapa no rosto de alguém – AUTORIA INDUVIDOSA – Crime Lesão Corporal Leve – JECRIM – há a possibilidade de composição civil, transação penal.

Apesar de ter testemunha não vai haver ação penal

2.2 D ivisibilidade

O MP pode não denunciar todo mundo. Posição do STF e do STJ. O MP não precisa propor ação contra todos. Posição de 90% da doutrina.

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Ex.: viaja para Votuporanga, ao sair de uma festa, chegando ao alojamento, houve um tiroteio, são presos 3 suspeitos, contudo, só há provas contra dois, o terceiro terá que ser investigado, neste caso o MP pode aditar a denúncia para acrescentar o terceiro.

2.3 I ndivisibilidade.

O MP não pode desistir da Ação Penal. Princípio da indisponibilidade ou indesistibilidade.

Questionário: O MP convenceu-se que o réu é inocente, o que o MP pode fazer:a) O MP deve desistir do processo nos termos do art. 678, CPPb) O MP pode pedir a absolvição;c) Ainda que o MP peça a absolvição o juiz pode condenard)

2.4 O ficiosidade A acusação é promovida por vários órgãos oficiais.

Pergunta: Pode o juiz nomear promotor “Ad hoc” ? NÃO.

3) Prazo para o oferecimento da denúncia 3.1 Prazo Geral: 5 15 Réu Preso Réu solto

3.2 Lei de Drogas: PRAZO ÚNICO – 10 DIAS

AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

Natureza Jurídica: CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE

À REPRESENTAÇÃO À REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

Valem todos os princípios anteriores, mas para o ofendido ou para o Ministro da Justiça vale o princípio da oportunidade.

REPRESENTAÇÃO: ou também chamado de “Delatio criminis postulatório”

É um pedido de autorização para a persecução penal. A vítima pede ao MP e autoriza o mesmo tempo a Ação Penal.

Atenção: Para ter inquérito policial precisa da representação? Sim, a representação é necessária tanto para o inquérito, quanto para a ação penal.

Formalidades: Art. 39 do CPP. Contudo, o STF e o STJ não exigem grandes formalidades. Eles entendem que o que importa é a manifestação de vontade do ofendido.

Legitimados para a representação

Vítima (ou proc. COM PODERES ESPECIAIS)- Legitimado : Representante Legal Curador Especial

I – Ofendido maior de 21 anos, só ele pode representar

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II – Ofendido menor de 18 anos: só o representante legal. O STF/STJ tem admitido a interpretação ampliada ou extensiva....

III – retardado mental ou menor de 18 anos desde que eles não tenham representante legal ou houver colidência de interesses, nesta situação o juiz nomeia um curador especial. O curador especial não é obrigado a representar ou apresentar queixa-crime, ele vai avaliar se é caso de representação ou queixa crime. Não é necessário que o curador seja advogado. A natureza jurídica do curador especial é de substituto processual.

IV – Se o ofendido tem entre 18 e 21 anosa) Antes do novo código Civil – o CPP e a Súmula 594 do STF diziam que tanto o ofendido quanto o

representante legal poderiam representar ou oferecer queixa-crime.b) Após o novo Código Civil – se o ofendido tem 18 anos, somente ele pode promover a queixa crime ou

a representação.

PRAZO PARA A REPRESENTAÇÃO

REGRA GERAL – 6 meses para representar a contar do conhecimento da autoria.

O prazo é penal ou processual? PENAL porque a natureza jurídica é DECANDÊNCIAL (exclui o começo e conta o final)

Exclui o dia do começo e conta o final. Ex. Toma conhecimento da autoria no dia 11.04, termina o prazo para a representação no dia 10.10.

EXCEÇÃO:A) Lei de Imprensa – 3 meses a contar da publicação ou veiculação da notícia.B) Crimes contra a propriedade imaterial – O código Penal fala em 6 meses (regra geral), mas o CPP dá

outro prazo, 30 dias. Como combinar o prazo do CPP?Vale o prazo legal de 6 meses, mas uma vez homologado o laudo, o prazo é de 30 dias.

Ex. 11.04 (conhece a autoria), é realizada busca e apreensão, emitido um laudo no dia 12.05, o juiz homologa o laudo, homologado o laudo o prazo é de 30 dias, desta forma, deixa de ser o prazo de 10.10.

O prazo é penal, porque se não exercido é extinção penal pela decadência.

Ex. Vítima tem 17 anos e 10 meses, conta para mãe que foi estuprada, a mãe não faz nada. Se a vítima é menor de 18 anos, quando completar 18 anos tem o prazo integral para promover a queixa ou a representanção.

SUCESSÃO: É a morte do ofendido. Nesta hipótese pode representá-lo: Cônjuge Ascendente Descendente Irmão

Quando houver conflitos de vontades, vale a vontade positiva, ou seja, de quem quer representar ou apresentar queixa crime.

Se todos quiserem representar ou oferecer queixa crime, tem que observar a seqüencia. Prazo: Se o ofendido morrer os representantes do CADI terão prazo integral (6 meses)

RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO – art. 25, CPP

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Retratação é a retirada da representação, voltar atrás. É possível desde que o promotor não tenha oferecido a denúncia. A DATA FINAL (DATA LIMITE) PARA A RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO É O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

ATENÇÃO 1: Cabe retratação da retratação, desde que no prazo global de 6 meses. Passados os 6 meses ou oferecida a denúncia não poderá mais representar.

ATENÇÃO 2: Tem PRAZO para a retratação? REGRA GERAL: retratação da representação é até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

EXCEÇÃO: A LEI MARIA DA PENHA (art. 16) é até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA é o limite para a retratação

REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA - Nos crimes contra a honra do Presidente da República.a) Legitimado: Ministro da Justiçab) Prazo: não tem prazo, pode ser oferecida enquanto o crime não prescreveu.c) Retratação: há duas posições. Uma afirma que não cabe por ausência de previsão no CPP.

E esta posição é que caiu na prova. Hot! hot! A requisição é IRRETRATÁVEL

4° aula 25.03.08 – Flávio Martins

AÇÃO PENAL:

Pública (MP) – petição inicial é a denúncia – A ação penal pode ser pública incondicionada ou condicionada. A ação penal pública condicionada pode ser condicionada a representação do ofendido ou a requerimento do Ministro da Justiça. Privada (ofendido) – petição inicial é a queixa ou queixa crime

AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA

PRINCÍPIOS:

1. Princípio da oportunidade ou discricionariedade – Significa que a vitima oferece a queixa crime se quiser (é uma faculdade).

2. Princípio da disponibilidade – a vítima pode desistir da ação penal. Ex. perdão do ofendido, este acontece na APPri depois que a vítima ofereceu a queixa

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Renúncia da retratação =Renunciar é abrir mão do direito O CPP não prevê renuncia a representação Duas leis q falam da renúncia da retratação: Lei Maria da Penha e Lei

9099/95 Crimes mais comuns que dependem de representação

Lesão corporal leve Lesão corporal culposa APPu Cond Prevista na Lei 9099/95

Page 13: Processo Penal

3. Princípio da indivisibilidade (só na APPri) – havendo dois ou mais criminosos, a vítima deve oferecer a queixa CONTRA TODOS.

4. Principio da Intranscendencia - (vale para APPu e APPri) – somente poderá ser processado criminalmente o AUTOR DA INFRAÇÃO PENAL.

ESPÉCIES DE AÇÃO PENAL PRIVADA: 03 tipos

a) Ação penal exclusiva ou propriamente dita – regra geral b) Ação penal privada personalíssima – art. 236, CPPc) Ação penal privada subsidiária da pública – art. 29, CPP e art 5º, LIX, CF

AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA ou PROPRIAMENTE DITA – – regra geral

Regra geral: É aquela que irá apurar crimes contra Honra, costumes

Titular da queixa crime: ofendido, representante legal. i. Se o ofendido incapaz não tem representante ou se os seus interesses são

conflitantes o juiz nomeará um curador para oferecer a queixa.

ii. Em caso de morte da vítima o direito de representação da queixa passa para o CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmão).

Prazo: 6 meses a contar do conhecimento da autoria.i. Exceção do prazo : crime de imprensa tem um prazo diferenciado, é de 3 meses a

contar da publicação.AÇÃO PENAL PRIVADA PERSONALÍSSIMA - art. 236, CPP

Somente a vítima e mais ninguém poderá oferecer a queixa crimes.

Se a vítima morrer – ocorrerá à extinção da punibilidade.

Crimes que são de ação privada personalíssima: crime do art. 236 do Código Penal – o Induzimento a erro essencial ou

Ex. Rapaz que casa com travesti.

o Ocultação de impedimento matrimonial Moça casa com um sujeito 6:30 rs

AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA – art. 29, CPP e 5º, LIX, CF hot! hot! hot!

Conceito: Se o MP/promotor perde o prazo para o oferecimento da denúncia a vítima poderá oferecer a quixa subsidiária.

Prazo da denúncia: Indiciado preso – 5 dias; Indiciado solto – 15 dias.

Prazo da queixa subsidiária : 6 meses a partir da inércia do MP

Oferecida a queixa subsidiária, o Ministério Público participará ativamente do processo, podendo aditar a queixa, repudiá-la, oferecer denúncia substitutiva, requerer provas, interpor recursos e, em caso de inércia do querelante, o MP volta a ser o titular da ação. (Ler art. 29 do CPP)

Aditar a queixa

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Page 14: Processo Penal

Repudiar a queixa MP pode Oferecer denúncia substitutiva

Intervir em todos os atos Recorrer Retomar a ação

AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES – NÃO MINISTROU ESTA PARTE Dos crimes contra a liberdade sexual Da sedução e da corrupção de menores Do rapto ... - Art. 213, 214, 215 , 225, CPP

APPu INCONDICIONADA

APPu CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO

Pai, padrasto... +Crime contra costumes praticados com violência real (efetiva)

Pobre – não tem condições de arcar com as despesas processuais

AP PRIVADA (REGRA)

(CESPE 2006) Com relação à ação penal, é correto afirmar queA) a Constituição da República deferiu ao Ministério Público o monopólio da ação penal pública.B) o inquérito policial é obrigatório e indispensável para o exercício da ação penal.C) o princípio da indivisibilidade aplica-se à ação penal pública, já que o oferecimento da denúncia contra um dos acusados impossibilita posterior acusação de outro envolvido.D) o prazo para a ação penal privada é de seis meses, estando sujeito a interrupções e suspensões.

(CESPE 2006) Assinale a opção correta de acordo com o STJ e o STF.A) O oferecimento de denúncia ou queixa pressupõe a existência de elementos probatórios mínimos que justifiquem a abertura de ação penal.B) Incompetência relativa, como a relacionada ao lugar da infração, pode ser reconhecida de ofício.C) O habeas corpus constitui meio idôneo para discussão de matéria de fato no processo.D) O defensor público e o dativo não têm a prerrogativa de intimação pessoal.

(CESPE 2006) Assinale a opção correta acerca da ação penal.A) Em se tratando de crime de ação penal pública condicionada, exige-se rigor formal na representação do ofendido ou de seu representante legal.B) O perdão do ofendido, seja ele expresso ou tácito, pode ser causa de extinção da punibilidade nos crimes que se apuram por ação penal pública condicionada.C) A representação será retratável depois de oferecida a denúncia.D) Nos crimes contra os costumes, uma vez atestada a pobreza da vítima pela autoridade policial ou por outros meios de prova, a ação penal passa a ser pública condicionada à representação, tendo o Ministério Público legitimidade para oferecer a denúncia.

CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE Decadência Perempcão Renúncia Perdão do Ofendido

DECADÊNCIA (39, CPP)

Conceito – é a perda do direito de queixa ou representação pelo decurso do prazo (6 m do conhecimento da autoria).

Prazo Penal : 6 meses - é um prazo penal- conta o dia do começo e exclui o dia do final, é improrrogável.

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Page 15: Processo Penal

o Se a vítima perde o prazo de 6 meses decadência

PEREMPÇÃO (60, CPP) Ler, hot! hot!

Conceito – é a extinção da punibilidade decorrente da inércia (desídia)do querelante.

Hipóteses do artigo 60, CPPa) O querelante deixa de dar andamento ao processo por 30 dias;b) Em caso de morte ou incapacidade do querelante os sucessores (CADI) não se manifestam em

60 dias;c) O querelante não comparece em juízo, a ato obrigatório que deveria estar presente;d) O querelante não pede a condenação nas alegações finais;e) O querelante (pessoa jurídica) se extingue sem deixar sucessor.

Somente na Ação Penal Privada Exclusivao Outro caso: morte da vítima nos crimes de Ação Penal Privada personalíssima

RENÚNCIA E PERDÃO DO OFENDIDO Diferenças e semelhanças

RENÚNCIA PERDÃO DO OFENDIDO (51, CPP)Semelhança

Regra: Criadas para a APPri

Comunicável – Se comunica entre co-autores a renúncia e, se a um renuncia a todos.

Forma: Renúncia pode ser expressa e tácita

o APPrio Perdoa um, perdoa todoso Perdão expresso ou tácito

Diferenças

Momento da renúncia: Acontece antes do oferecimento da queixa. Hot! hot!

Ato unilateral (não precisa de aceitação) Hot! hot!

Admite APPri Subsidiária da Pub

Ato posterior ao oferecimento da queixa e durante ao processo, anterior ao trânsito em julgado Hot! hot!

Ato bilateral (precisa de aceitação) Hot! hot!

Não se admite na APPri SubsidiáriaReparação do dano não é renúncia tácita (art. 104, p.u., CP).

Observação (ditou):

Atualmente a Lei Brasileira prevê duas hipóteses de RENÚNCIA ao direito de representação :

Lei 9099/95 – Jecrim Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha

DENÚNCIA e QUEIXA – CRIME

DENÚNCIA QUEIXA – CRIMEÉ a petição inicial da APPu É a petição inicial da APPriTitular: MP Querelante / querelado (vítima)

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6 mesesa contar do conhecimento da autoria

Estupro25.03.08 24.09.08

Page 16: Processo Penal

Necessidade de InquéritoRequisitos (art. 41, CPP):a) exposição do fato, com todas as circunstâncias.

- concurso de agentes e crimes societários- imputação alternativa

b) qualificação do acusado ou elementos característicosc) classificação do crime (não basta o nomen juris) indispensáveld) rol de testemunhas – se não arrolar aqui haverá preclusãoe) endereçamento, nome, assinatura, pedido de condenação etc.

Requisitos: mesmos da denúncia MAIS

procuração “diferente” (art. 44, CPP).

o É uma procuração com poderes especiais mencionando o fato criminoso e o nome do querelado (essencialmente feita por adv).

Prazo penal : 6 meses 3 meses (Lei de Imprensa)

- Prazo penal : 6 meses 3 meses (Imprensa)

REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU QUEIXA Rejeição

o Não constitui crimeo Extinção da punibilidadeo Ilegitimidade de parte ou falta de condições da ação

Recursos o Juiz poderá receber ou rejeitar a denúncia ou a queixa:

Se o Juiz recebe Se o Juiz rejeita: Cabe RSESe receber não cabe recurso

Pode impetrar HC.

Exceção: Crime de imprensa - cabe RSE

Exceção: cabe APELAÇÃO Se for crime de imprensa ou JECRIM

Tribunal superior: cabe sempre AGRAVO

(CESPE 2007) – Assinale a opção correta acerca do processo penal.A.- a jurisprudência do STF consolidou o entendimento segundo o qual as interceptações telefônicas não podem ser prorrogadas.B.- as férias forenses interrompem a contagem dos prazos recursais.C.- é competente a justiça federal para o processo e o julgamento de crime praticado dentro de reserva indígena, ainda que, na ocasião, não tenha havido disputa sobre direitos indígenas.D.- É inepta a denúncia que, contendo narração incongruente dos fatos, impossibilita o exercício pleno do direito de defesa.

REPARAÇÃO DO DANOo A vítima tem duas ações possíveis:

o Execução civil da sentença penal condenatóriao Ação civil “ex delicto”.

5° aula 26.03.08 –Digitação Luciana (Assisti até a metade - Hokai)

REPARAÇÃO DO DANO

o A vítima tem duas ações possíveis:o Execução civil da sentença penal condenatóriao Ação civil “ex delicto”.

AÇÃO CIVIL

1) Regra n. 1 – sentença penal condenatória transitada em julgado é título executivo no cível! No cível somente discute o valor do dano.

Atenção: o responsável legal (dono da pizzaria) NÃO pode ser executado pelo crime do motoboy. O que pode haver é ação civil.

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Page 17: Processo Penal

EXECUÇÃO CIVIL DA SENTENÇA PENAL (art. 63, CPP)Art. 91, I CP - A vítima espera até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para depois executá-la.Só se discute valor

Vantagem – somente será discutido o valor da reparação, não se discute fato, provas, só o quantum.

Desvantagem – A vítima poderá executar após o transito em julgado da sentença penal condenatória.

Será executado apenas o condenado ou herdeiroso Poderão ser executados o criminoso e seus herdeiros, estes responsáveis civilmente,

indenizam até o limite da herança.o Não pode executar a empresa, porque esta não participou do processo penal. Se

quiser esta indenização terá q entrar com a Ação civil ex delicto.

2) Regra n. 2 – se houver absolvição por falta de provas (386, II, IV ou VI) PODE HAVER ação civil de conhecimento. Não influi na esfera cível.

3) Regra n. 3 – HOT! HOT! - se ficar provada a inexistência do fato (art. 386, I, o fato não existiu) não pode haver ação civil ou processo administrativo.

Esta hipótese também permite que o réu apele para mudar o inciso da absolvição (da falta de prova) para o inciso I do art. 386.

Cuidado! Existem duas absolvições que fazem COISA JULGADA NO CIVEL (o assunto não poderá ser mais discutido):

Reconhecimento da inexistência material do fato, art. 386, I , CPP, → IMPEDE TOTALMENTE A AÇÃO CIVIL EX DELICTO.

Excludente de ilicitude→ Esta não impede ação civil ex delicto.

4) Regra n. 4 – a absolvição por legítima defesa IMPEDE a ação civil (art. 386, V) Ex. Jamanta atacado por grupo de 250 punk, mata um, legítima defesa.

5) Regra n. 5 – se a absolvição é por atipicidade da conduta (art. 386, III do CPP) PODE HAVER AÇÃO CIVIL.

Ex. está reformando a casa, adianta ao marceneiro a importância relativa a mesa, passa um ano e o marceneiro não entrega a mesa. Você faz um B.O por estelionato, o marceneiro comete um ilícito civil, não foi aceito o estelionato e o marceneiro foi absolvido por atipicidade.

6) Regra n. 6 – Legitimidade do MP para promover a execução ou a ação cível: HOT! HOT!6.1.) art. 68 do CPP: quando o titular do direito for pobre o MP pode executar civilmente o julgado o

promover a ação civil.

6.2.) posição do STF: inconstitucionalidade progressiva do art. 68. Em São Paulo em razão de ter defensoria pública, não vale o art. 68. Onde não tem defensoria pública vale o art. 68 do CPP. O Supremo diz que a medida que for criando defensorias públicas o artigo vai ficando inconstitucional. Não importa se há convenio com a OAB, o Supremo fala em defensoria pública.

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Page 18: Processo Penal

“No Estado em que criada a Defensoria Pública o artigo é inconstitucional”. Quando todos os estados da federação tiverem defensoria pública o art. 68 será inconstitucional no Brasil todo. (Ler: Arts. 64, 65, 66, 67 e 69 do CPP).

Absolvição imprópria – não impede a ação civil. Absolvição imprópria é quando o juiz absolve e por ser o agente for doente mental, aplica a medida de segurança.

AÇÃO CIVIL EX DELICTO (64, CPP) EXECUÇÃO CIVIL DA SENTENÇA PENAL (art. 63, CPP)- autor: ofendido, representante legal ou herdeiros- réu: criminoso, herdeiros, responsável civil

- autor: ofendido, representante legal ou herdeiros

legitimação extraordinária do MP (art. 68, CPP) Art. 91, I CP - A vítima espera até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para depois executá-la.

- Discute-se tudo É uma ação de conhecimento

na qual serão discutidos todos os fatos e todo o direito relacionado à infração

Só se discute valorVantagem – somente será discutido o valor da reparação, não se discute fato, provas, só o quantum.Desvantagem – A vítima poderá executar após o transito em julgado da sentença penal condenatória.

Cabimento:- Urgência na reparação do dano – art. 273, CPC- IP foi arquivado- Punibilidade foi extinta- Absolvição penal

Será executado apenas o condenado ou herdeiroso Poderão ser executados o criminoso e seus

herdeiros, estes responsáveis civilmente, indenizam até o limite da herança.

Não pode executar a empresa, porque esta não participou do processo penal. Se quiser esta indenização terá q entrar com a Ação civil ex delicto

- art. 67, do CPP (outros casos)

(CESPE 2007) Acerca do processo penal, assinale a opção correta.A) Havendo concurso de agentes, a decisão de recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.B) A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime impede a propositura da ação civil.C) Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá decreta-la de ofício.D) nos termos da Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas inclusive de ofício pelo juiz, desde que haja audiência das partes.

COMPETÊNCIA

É a medida da jurisdição, significa que todo juiz tem jurisdição

1) Critérios: 1.a) Competência originária (ou hierárquica) – qual é a instancia competente1.b) Competência da Justiça Especializada 1.c) Competência da Justiça Federal1.d) Competência da Justiça Estadual1.e) Competência Territorial1.f) Competência de juízo ou vara

1.a) COMPETENCIA ORIGINÁRIA ou Competência por prerrogativa de função (foro privilegiado). ex. deputado federal que matar alguém é julgado no STF, perde o cargo vai para júri.

Só vale a competência originária enquanto ocupar o cargo.

Conflito entre o cargo e a matéria – REGRA: se as duas competências estiverem na Constituição Federal prevalece o cargo.

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Page 19: Processo Penal

o Ex1. promotor (cargo) mata o Tício (matéria está na CF) é julgado no Tribunal de Justiça.

o Ex2. deputado estadual mata alguém, ele é julgado no TJ ou no juri? Se a competência originária estiver na Constituição Estadual e a matéria na Constituição Federal, vale a matéria. Neste caso ele será julgado no júri.

Concurso de agentes e competência originária – o 1) se o crime cometido está na Constituição Federal então há separação de processos, ex.

Madeira (juiz) e Sra (socióloga) matam: o Madeira vai para o TJ e a Sra. para o júri.

o 2) se o crime cometido não estiver na Constituição Federal são julgados conjuntamente, ex. Madeira e Sra. roubam: os 2 vão para o TJ.

Competência quando o juiz estadual comete crime – Juiz de São Paulo mata alguém no Paraná, onde é julgado? No TJ São Paulo.

Importante: 1) O juiz é julgado pelo TJ a que está vinculado; 2) ainda que seja crime federal vale a regra anterior; 3) MAS se cometer crime eleitoral é julgado pelo TRE.

Prefeito – REGRA: TJ – ATENÇÃO: se o Prefeito comete crime federal é julgado pelo TRF.

QUEM JULGA O QUE:

STF STJ TJ

Presidente, Vice-

presidente Deput.

Federal Senador Min. de

Estado Advogado

Geral da União Procurador

Geral da Rep.

Governador Desembargad

or

Juiz; MP Prefeito

Complemento:COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA OU HIERÁRQUICA - Qual a justiça competente- Presidente: STF - crime comum e de responsabilidade (art. 85, CF) imunidade: a) prisional (art. 86, § 3º, CF) b) penal temporária (art. 86, § 4º, CF)- Deputados Federais e Senadores: STF (53, CF) - - imunidade material e formal- Governadores: STJ – crime comum (art. 105, I, a, CF)

- licença prévia da AL (2/3) - obs.: não tem imunidade prisional ou penal temporária - crime de responsabilidade: CE

- Prefeitos: TJ ou TRF (29, X, CF) - não tem autorização prévia da câmara - não tem imunidade prisional ou penal temporária

- 102, I, b, CF: Vice-Presidente, STF, PGR, Ministros- Desembargadores: STJ (105, I, a, CF)

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Page 20: Processo Penal

- Juízes estaduais e MP (TJ do Estado ou TRE)- PRERROGATIVA DE FUNÇÃO E JÚRI (SÚMULA 721, STF):

“a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecida exclusivamente pela Constituição estadual”

Se terminar o mandato da autoridade o processo continua no tribunal ou desce da comarca?“Encerrado mandato da autoridade descerá para a comarca onde o crime aconteceu. Exatamente na fase em que estiver.

6ª aula – 01.04.08

COMPETENCIA DE JURISDIÇÃO

JUSTIÇAS ESPECIAIS - Qual a justiça competente: Justiça do trabalho Justiça Eleitoral Justiça Militar Justiça Federal

Quando a Justiça do Trabalho julgará matéria penal? NUNCA. Consta na CF que a Justiça Federal pode julgar H.C. Contudo, o HC que a Justiça do Trabalho pode julgar é para as prisões civis do depositário infiel.

Quais os crimes julgados pela Justiça Eleitoral? A Justiça Eleitoral julga os crimes eleitorais, mais os crimes conexos. (ART. 35, II, Código Eleitoral, Lei 4737/65.

Quais crimes a Justiça Militar julga? Os crimes militares, mas não os conexos, 79, I, CPP. “A justiça militar não é competente para julgar crime DOLOSO CONTRA A VIDA praticado por militar contra civil” (se um militar mata dolosamente um civil, será julgado pelo tribunal de júri, na justiça comum).

a) Justiça Militar da União (militares das forças armadas)b) Justiça Militar Estadual (art. 125, § 5º, CF)

- juiz de direito (crime militar contra civil + ação contra atos disciplinares)- Conselho de Justiça (demais crimes militares)- 2ª instância: TJ ou TJM (20.000 integrantes)

Competência da Justiça Federal (art. 109 da CF)

Crime praticado contra a União (Administração direta, Administração indireta, autarquia federal (INSS), fundação pública, empresa pública (CEF, Correios), 109, IV, CF. Não vale para a Sociedade de Economia Mista (ex. Banco do Brasil, Petrobrás);

Ex.: Administração Indireta: Autarquias federais - INSS, IBAMA, BACEN Empresa Pública Federal (CEF, EMBRAPA). Fundações Sociedade de Economia Mista

Não vale para sociedade de economia mista (BB e PETROBRÁS)Quem julga é a Justiça Estadual

OBS.1: A JF não julga / excluiu contravenção, salvo se conexo com crime federal – É uma cláusula de exclusão

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Page 21: Processo Penal

o Súmula 38, STJ: “compete à Justiça Estadual comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades”

Crime praticado por funcionário público federal no exercício de suas funções;

Súmula 254, TFR: “compete à Justiça Federal processar e julgar os delitos praticados por funcionário público federal, no exercício de suas funções e com estas relacionadas”

Crime praticado contra funcionário público federal; Súmula 147, STJ: “compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados

contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função”.

Crime político;

Crime à distância (conduta e resultado acontecem em países diversos, ex. tráfico internacional de drogas);

o Súmula 522, STF (“Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando então a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes”)

Crime praticado a bordo de navio ou avião, 109, IX * A JUSTIÇA FEDERAL NÃO JULGA CONTRAVENÇÃO PENAL SÓ JULGA

CRIMES.

Crime contra o sistema financeiro, Lei 7492/86 e ordem econômico-financeira (não está previsto na lei 8137/90)

o Súmula 498, STF “Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular” Lei 1521/51

Crime contra permanência de estrangeiro (ex. se o estrangeiro é expulso do Território Brasileiro e aqui permanece, comete o crime);

109, X – ingresso ou permanência de estrangeiro 309, CP e 338, CP Estatuto do Estrangeiro (art. 125, Lei 6815/80)

Crime contra a organização do Trabalho; 197 a 207, CP Jurisprudência: direito individual - Justiça Estadual;

Direito coletivo - Justiça Federal.

o Súmula 115, TFR “compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho, quando tenham por objeto a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente”

Crime praticado contra direitos indígenas (contra a coletividade). Por um indígena ou contra um indígena? Justiça Estadual Súmula 140, STJ:“compete à justiça estadual processar e julgar crime em que o indígena

figure como autor ou vítima”Ex.1: genocídio contra silvícolas

NOVIDADE: 109, V-A: deslocamento para Justiça Federal**** Nos crimes contra os direitos humanos, o Procurador Geral da República pode pedir ao STJ o deslocamento da competência para a Justiça Federal.

PGR → STJ = Deslocamento

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Page 22: Processo Penal

COMPETÊNCIA TERRITORIAL ou de FORO Música 01 - Flores

Art. 70 do CPP, parte inicial - o Regra: qual o foro competente? Lugar do resultado– TEORIA DO RESULTADO

Depois da competência de jurisdição e competência originária

Art. 70, parte final – TENTATIVA → Último ato de execução.o Se o crime não for consumado (tentativa) competente será o lugar do último ato de

execução.

Art. 73, Ação penal privada exclusiva → O u lugar do resultado ou no domicílio do acusado o Na ação de iniciativa privada o ofendido tem outra opção = pode oferecer a queixa crime ou

no lugar do resultado ou no domicílio do acusado. É a hipótese em que a parte pode “escolher” a competência no processo penal.

Art. 72, CPP Não sabendo o lugar, o local da consumação → Domicílio do acusado o E, caso não saiba o lugar do crime? Se eu não sei o lugar do crime será o lugar do domicílio

ou da residência do acusado.

o + de um domicílio – prevenção.

Art. 71 – Cr. continuado ou permanente ou incerto o limite territorial → Prevenção o Em se tratando de crime permanente ou continuado (que passa por várias cidades),

competente será o lugar da prevenção. Prevenção significa o lugar do juiz que primeiro decidiu sobre aquele fato.

CONEXÃO E CONTINÊNCIA

CONTINÊNCIA (duas ou mais pessoas acusadas pelo mesmo crime).o Hipótese de continência (art. 77 do CPP):

Concurso formal – é aquele que o sujeito pratica uma só conduta e dá ensejo há vários resultados (ex. despeja veneno na sopa e morrem vários jogadores).

Aberratio (erro); Concurso de agentes

CONEXÃOo Hipótese de conexão (art. 76 do CPP)

Agentes reunidos – várias pessoas praticam vários crimes no mesmo lugar.

Conexão instrumental – a prova de um crime interfere na prova de outro crime (ex. furta em uma cidade e em outra cidade ocorre a receptação, a prova vai interferir na prova de outro processo).

Art. 76, III – probatória ou instrumentalo Receptação e furtoo Falsificação e Uso

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Art. 76, I – (quanto aos sujeitos)o Agentes reunidos (por simultaneidade)o Agentes em concurso (por concurso)o Agentes uns contra os outros (por

reciprocidade)

Page 23: Processo Penal

interfere

Conexão lógica ou material – (ex. sujeito pratica um crime para poder consumar outro crime – bate no pai para poder estuprar a própria filha)

Art. 76, II – (lógica ou material)o Para facilitar outro crime (teleológica)o Para ocultar ou crime (consequencial)o Para conseguir impunidade (consequencial)o Para conseguir vantagem (consequencial)

Para poderconsumar

FORO DE ATRAÇÃO, art. 78, CPP canção 06

o Onde irá reunir os processos? Onde será a ATRAÇÃO? Qual o foro de atração?1. Justiça Especial;2. Júri (crimes dolosos contra a vida, consumados e tentados + os crimes conexos)3. Justiça Federal

o Se for da mesma graduação:a) Lugar do crime mais grave;b) Lugar onde tem mais crimes (ex. 2 furtos em Londrina e 1 furto em Curitiba,

Londrina irá puxar a conexão)c) Prevenção – quando há número de crimes iguais.

(CESPE 2007) A competência jurisdicional não é determina em funçãoA) do lugar da infraçãoB) do domicílio ou residência da vítimaC) da prevençãoD) da distribuição

PROVAS NO PROCESSO PENAL

o LER: artigos 155 a 250

Provas ilegais ou proibidas:

1. Provas ilícitas – Teoria da prova ilícita - Prova ilícita é aquela prova que fere o direito material (ex. prova que fere o direito penal – confissão obtida mediante tortura; ex. prova obtida por violação de domicílio).

Prova ilícita = Lei 9.455/97, Lei 9.296/96 Esta prova viola as regras do direito material e ocorre fora do processo. Conseqüência: Exclusão do processo retira a prova do processo, e se for prova

única, o réu será absolvido.

A Constituição considera inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos

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Na prova de Outro crime

Prova de um crime

Outro crimePratica um crime

Page 24: Processo Penal

Obs.1: É pacífico na jurisprudência e na doutrina o uso da prova ilícita em favor do réu, diante do princípio da proporcionalidade. (Doutrina e jurisprudência entendem que é mais valorosa a liberdade do que a intimidade, por isso admite-se a prova ilícita).

Quando pode usar prova ilícita no processo?

A prova ilícita em favor do réu – para absolvê-lo Princípio da Proporcionalidade – no conflito de valores fundamentais se pondera o

mais importante e usa-se a prova ilícita.

Obs.2: Princípio da ilicitude por derivação ou frutos da árvore envenenada – tudo o que decorre de uma prova ilícita também será ilícito. (Ex. a confissão obtida por meio de tortura). Esta teoria não está prevista expressamente na Constituição Federal.

Ilicitude por Derivação – prova ilícita por derivação Teoria da árvore dos frutos envenenados – prova que é ilícita na origem contamina as demais provas que dela decorrem.

2. Provas ilegítimas – Prova ilegítima é a prova que fere o direito processual (ex. novo documento juntado durante o tribunal de júri). O documento para ser apresentado em Tribunal de Júri tem que ser juntada 3 dias antes.

Prova ilegítima = 475, CPP e 406, § 2º, CPPEsta prova viola as regras do direito processual e ocorre dentro do processo.Conseqüência: Nulidade do processo refaz o ato dentro do processo

Início da 7ªaula - 02.04 - Madeira

Teorias que admitem a Prova Ilícita

Teoria da fonte independente – hot! hot!o Quando há duas fontes de prova, uma ilícita e outra lícita, e estas fontes são independentes

admite-se o uso de uma delas.

o Ex.: Mensalão – Esta prova foi usada no 1º julgamento do mensalão

PGR oficiou Banco Central Quebra sigilo 40 investigados

PROVA ILÍCITA (elimino pq PGR não pode)

CPI oficiou Banco Central Quebra sigilo 40 investigados

PROVA LÍCITA (uso)

7ª aula - 02.04 - Madeira

PROVAS cont...

Conceito: conjunto de atos destinados a formar a convicção do magistrado.o LER: artigos 155 a 250 – este rol não é taxativo, assim pode ser produzidas outras provas.

Objeto: quaisquer alegações relevantes.

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Page 25: Processo Penal

Fatos que independem de prova o Fatos axiomáticos;o Fatos notórios;o Presunção legal (menor de 18, embriagado responde);o Fatos inúteiso Fatos incontroversos?

Meios / Espécies de provaso Pericialo Interrogatórioo Confissãoo Declarações do ofendidoo Testemunhalo Acareaçãoo Documentalo Reconhecimentoo Busca e apreensão

A) PROVA PERICIAL

1. Exame de corpo de delito, art. 158, CPP Corpo de delito significa os vestígios deixados pelo crime.

1.1 Obrigatoriedade - Se o crime/infração deixar vestígios será OBRIGATÓRIO o ECD.

Cuidado: art. 167, CPP – Exame indireto - Se desapareceu os vestígios supro isto com a prova testemunhal.

1.2 Embriaguez - É necessário o exame de sangue, mas o Código de Trânsito Brasileiro é expresso, se o condutor se recusar a se submeter ao teste, as autoridades presentes certificam a bebedeira.

Atenção: Direção de veículo sob influencia de álcool, não posso obrigar o uso do bafômetro.

2. Quesitos Podem se apresentados até a realização da diligência.

3. Assistente técnico Não EXISTE assistente técnico em Processo Penal.

4. Peritos, art. 159, CPP Número de peritos: São 02 peritos oficiais, mas o juiz poderá nomear 02 pessoas idôneas,

art. 159, §1º

Lei de Drogas é exceção – Pode ser feita por 01 perito

Impedimento dos Peritos, art. 279, CPPo Por incapacidade – IIIo Por incompatibilidade – II o Por indignidade - I

5. A perícia vincula o juiz, art. 182, CPP O Juiz pode discordar da perícia, porque não está vinculado.

B) INTERROGATÓRIO – hot! hot! hot!25

Page 26: Processo Penal

É um meio de prova e um meio de defesa.

1. Réu preso REGRA: O interrogatório do réu preso SERÁ NO PRESÍDIO, previsto no CPP, art. 185, §1º -

interrogatório na prisão.

Será interrogado o réu no FÓRUM, se o presídio não reunir condições (quando o presídio não tem segurança para o Juiz, para o advogado ou para assegurar a integridade do preso e a publicidade do ato.

2. Obrigatoriedade do interrogatório Se comparecer até o julgamento da apelação (no Tribunal ou através de Carta de Ordem

(Juiz de 1º grau).

o novo interrogatório a qualquer tempo – 196, CPP O réu pode ser re-interrogado de ofício ou a requerimento das partes a

qualquer tempo, até o trânsito em julgado.

3. Procedimento do interrogatório

Entrevista reservada com advogadoo Direito de entrevista prévia – 185, § 2º, CPP - O interrogado tem o direito de ser

entrevistado previamente por seu defensor, a partir de 2003.

o Indispensável ( art. 185, CPP) - A presença de um advogado no interrogatório judicial é indispensável.

No interrogatório policial como não existe ampla defesa a presença do advogado é dispensável.

Qualificação do acusadoo Nesta fase NÃO vale o direito ao silêncio.

OBS.: Direito ao silêncio - Art. 186, CPP. O réu tem o direito constitucional de se manter em silencio devido ao Princípio

que a ninguém é obrigado a produzir provas sobre si mesmo. Este silêncio não pode ser interpretado contra o réu. O réu somente poderá manter-se em silêncio no interrogatório de mérito.

Juiz – 02 fases do interrogatório do réuo De identificação - 187, § 1º, CPP, São indagados os dados pessoais do réu.

Quanto à pessoa do acusado – Toda a origem dele, oportunidade social (aqui o réu pode mentir, terminou a qualificação, inicia o direito ao silêncio).

Mentira do réu (interrogatório de identificação e de mérito)

o De mérito – 187, § 2º, CPP – são indagados os Fatos imputados. Somente aqui o réu pode permanecer em silencio.

O que realmente aconteceu.

O juiz abre para esclarecimento das partes

4. Interrogatório por vídeo conferência Não tem Lei Federal regulamentando, somente Leis Estaduais. STF entende que não pode LE, depende de Lei Federal

Não é possível o interrogatório a distancia “ON LINE” –É NULO, fere a ampla defesa. O CPP não dispõe e o STF diz que não.

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Page 27: Processo Penal

C) CONFISSÃO

Conceito: é o ato através do qual o agente aceita no todo ou em parte os fatos que lhe são imputados.

Simples ou qualificada Judicial ou extrajudicial

1. Características da confissão – hot!hot! Divisível – art. 200, CPP

o A confissão é divisível: significa que o juiz pode aproveitar apenas parte da confissão – o réu pode voltar atrás parcialmente.

Retratável o A confissão retratável: o réu pode se retratar da confissão já efetuada.

Obs: Ex.. O Réu diz que matou Pedro e Paulo, posteriormente muda de idéia, só matou Pedro, (por isso divisível e retratável).

2. Modalidade Simples – Admite apenas que matou não imputa a terceiros. Qualificada - Além de admitir o crime ainda imputa a terceiros

D) DECLARAÇÃO / PERGUNTAS AO OFENDIDO

Conceito de ofendido/ vítima – É o titular do bem jurídico lesado. As declarações do ofendido são dispensáveis.

A vítima /ofendido não comete o crime de falso testemunho, porque ele não é compromissado → NÃO PRATICAM

A vítima/ofendido não integra o rol máximo de testemunhas, posso arrolar as 08 e também a vítima.

Falta: condução coercitiva e desobediênciaSe o ofendido / a vítima faltou na audiência, terá como conseqüência:

APPri APPuOfendido / a vítima é o titular da ação, desta forma ocorre a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

pela PEREMPÇÃO, art. 60, CPP, III

Ofendido / a vítima será conduzido coercitivamente a responder,por crime de desobediência.

E) TESTEMUNHAL Toda pessoa poderá ser testemunha – 202, CPP.

Onde arrolar as testemunhas REGRA: DENÚNCIA E NA DEFESA PRÉVIA hot!hot! EXCEÇÃO: Procedimento do júri → Libelo e contrariedade ao libelo

Testemunhas impedidas, art. 206 DISPENSADOS DE DEPOR (206) – salvo quando não há prova

São dispensados os parentes do réu a depor:o CADI – cônjuge, ainda o separado; ascendente; descendente, irmão.o Afim em linha reta – sogra

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Page 28: Processo Penal

DEVER DE DEPOR (206, 1a parte) – condução coercitiva e desobediência A testemunha tem o dever de depor, se faltar sem justificar será conduzida

coercitivamente e responde por crime de desobediência.

Testemunhas proibidas de depor, art. 207 São as pessoas que devem guardar o sigilo profissional. O advogado mesmo liberado não pode depor.

Atenção: CONTRATIDA – O momento da contradita é após a qualificação da testemunha

F) RECONHECIMENTO DE PESSOAS OU COISAS

Conceito: o artigo 2º CPP, dispõe que o objeto do reconhecimento pode ser PESSOA OU COISA.

Procedimento, tem que seguir o do art. 226, CPP, mas este procedimento só se aplica na delegacia (em juízo não)

A pessoa que vai reconhecer deve descrever a pessoa reconhecida. Poderão ser colocadas pessoas semelhantes lado a lado. Preferencialmente, a pessoa que vai reconhecer não é vista por quem é

reconhecido. Deve se lavrado o auto de reconhecimento

Várias pessoas – 228, CPP Se duas ou mais pessoas forem fazer o reconhecimento deverão fazê-lo separadamente.

G) ACAREAÇÃO

Quem pode ser acareado → Todo mundo Procedimento → Só pergunta sobre as divergências Acareação por precatória → O juiz irá transcrever os pontos de controvérsia e vai enviar para

um juiz de outra comarca requerendo a acareação (mediante precatória – 230, CPP).

o Conceito- 229, CPP – É A PROVA através da qual duas ou mais pessoas que colocadas frente a frente para confrontar suas declarações., cujo momento: é possível durante o IP ou durante o processo.

H) PROVA DOCUMENTAL

Documento – Documento é qualquer objeto capaz de representar o fato. Ex. contrato, carta, certidão, fotografia.

Momento – 231, CPP – pode ser juntado a qualquer fase do processo, até nas AF, depois dela e em fase de recurso.

Quando pode ser juntado: a qualquer momento

o Exceções: NÃO pode ser juntado documento NOVO perante um Tribunal do júri, somente com

03 dias de antecedência do julgamento do plenário.

Alegações finais do Tribunal do júri: durante este não pode ser juntado nenhum documento. (406)

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Page 29: Processo Penal

I) BUSCA E APREENSÃO – HOT! HOT! Primeiro se busca, se encontrar faz a apreensão.

Tipos de busca:A) Busca pessoal (240, CPP) - Não precisa de ordem judicial, se há um suspeito... revista, batida...

Busca pessoal sem mandado – 244, CPP. Busca pessoal (se for mulher?) 249, CPP - A busca pessoal em mulher é feita

preferencialmente por outra mulher

B) Veículo Pessoal→ não precisa de mandado

C) Motor home, trailler → Equipara o domicílio, precisa de madado.

D) Busca domiciliar (240, CPP) – precisa de mandado, ordem judicial, e tem que ser cumprido durante o dia. (das 6h até às 18hs).- conceito de domicílio

Só poderá ser cumprido o mandado judicial durante o dia, SALVO com o consentimento do morador.

A busca domiciliar é também uma medida cautelar e por este motivo precisa de fundados indícios.

(CESPE 2007) Acerca da prova testemunhal, assinale a opção correta.A) ao juiz é vedado ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.B) As testemunhas da acusação e da defesa serão inquiridas umas na presença das outras.C) Se o juiz, ao pronunciar sentença final, reconhecer que alguma testemunha fez afirmação falsa, calou ou negou a verdade, remeterá cópia do depoimento à autoridade policial para a instauração de inquérito.D) A testemunha deve prestar o depoimento oralmente ou traze-lo por escrito

(CESPE 2006) Assinale a opção correta de acordo com o STJ e o STF.A) A oitiva da vítima é prova imprescindível para a condenação penal.B) Encontra-se consolidado no STJ o entendimento sobre a impossibilidade de oferecimento, de ofício, pelo magistrado, de transação penal, conforme prevista na Lei dos Juizados Especiais Criminais, uma vez que se cuida de atribuição exclusiva do Ministério Público.C) O exame de corpo de delito, em regra, é dispensável (INDISPENSÁVEL) para a demonstração da materialidade nos casos de crimes que deixam vestígios.D) Eventuais defeitos porventura existentes no auto de prisão em flagrante têm o condão de, por si só, contaminar o processo e ensejar a soltura do réu. (vícios no IP ocasiona mera IRREGULARDADE

8º aula – 11.04.08 – digitação Luciana

INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

Interceptação telefônica (grampo) Gravação clandestinaConceito: é a gravação da comunicação telefônica feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores.

Conceito: é a gravação da comunicação feita por um dos interlocutores.

Art. 5º, XII, CF + Lei n. 9.296/96 Não há lei que disciplinePrecisa de ordem judicial, caso contrário é crime. Não precisa de ordem judicialSomente para crimes punidos com reclusão Prevalece o entendimento de que a gravação

clandestina é uma prova lícita. Contudo, não é pacífico.

Complemento... não dado em aula

Ônus da prova Conceito (ônus e obrigação) – 156, CPP

o A prova da alegação incumbirá a quem fizer.a) Prova da acusação: Tem que provar a materialidade e autoria.

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Page 30: Processo Penal

b) Prova da defesa: Tem que provar o álibi e as causas de exclusão...

Provas produzidas pelo juizo Os poderes instrutórios do juiz, este pode determinar a produção de provas que julgar

necessário. o É constitucional o artigo 156, não fere o sistema acusatório.

Prova emprestada Conceito Requisitos: mesmas partes, contraditório

Sistemas de apreciação – Sistemas de avaliação da prova o sistema da íntima convicção – Neste sistema o juiz julga do jeito que quiser, e não precisa

fundamentar.o sistema da prova legal (art. 158 e 155)o sistema da livre convicção motivada – 157, CPP

a. No Brasil vale o sistema do livre convencimento motivado, desde que o juiz fundamente.

PRISÃO conceito: é a privação da liberdade.

Espécies de prisão:

Prisão-pena:

Decorrente de sentença penal condenatória irrecorrível

Prisão sem pena – extrapenalPrisão Civil – devedor de alimentos e depositário infiel.Prisão Administrativa – É aquela que possui fins administrativos. Ex. prisão do estrangeiro em vias de ser expulso.Prisão Disciplinar – é a prisão que recai sobre o militar. É decretada pelo militar (comandante). Não admite HC (art. 142, CF)Prisão Processual ou provisória – é a prisão decretada antes ou durante o processo penal

Prisão processual : Prisão em flagrante Prisão preventiva Prisão temporária Prisão decorrente de pronúncia Prisão decorrente de sentença condenatória recorrível

ComplementoA PRISÃO SOMENTE PODE SER DECRETADA POR JUIZ, SALVO DUAS EXCEÇÕES:

Prisão em flagrante – qualquer pessoa Prisão disciplinar do militar

Horário da prisão – 283, CPPMandado de prisão – 285, parágrafo único, CPPEmprego da força – 284, CPP + 292, CPPPrisão Especial – 295, CPPPrisão domiciliar – não havendo local para prisão especial (Lei 5.256/67)

INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - DIA NOITE

DIA NOITEConsentimento do morador Consentimento do morador

Flagrante delito Flagrante delitoDesastre Desastre

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Page 31: Processo Penal

Prestar socorro Prestar socorroMandado judicial

Prisão processual

PRISÃO EM FLAGRANTE, art. 302, CPP

Hipóteses de Prisão em flagrante:Para que uma pessoa seja presa em flagrante o fato tem que se encaixar no art. 302, caso contrário não é flagrante.

Quem se apresenta espontaneamente NÃO pode ser preso em flagrante. Porque o fato não se encaixa no art. 302 do CPP. Mas, é possível a prisão preventiva.

Próprio (art. 302, I e II) – é aquela que o agente está cometendo a infração ou acaba de cometê-la.

Impróprio ou quase-flagrante (302, III) – Logo após a infração o Agente é perseguido e preso. Poderá ser preso 24hs depois, enquanto durar a perseguição o agente poderá ser preso, seja em 24 horas ou em 24 dias.

Presumido (302, IV) - É aquele em que é encontrado logo depois da infração com algum instrumentos, objetos ou papéis que faça presumir ser ele autor da infração.

O Flagrante pode ser: Flagrante Obrigatório - é o flagrante feito pela autoridade policial (este tem o dever de efetuar a

prisão).

Flagrante Facultativo – é o flagrante efetuado por qualquer pessoa.

O Flagrante pode ser: (outra classificação) Flagrante Esperado – é o flagrante regular da autoridade que espera a prática da infração.

Flagrante Forjado – é o flagrante irregular da autoridade que simula uma situação de flagrante. Ex. a autoridade planta a droga no bolso do suspeito. É crime da autoridade policial.

Flagrante Preparado – a autoridade induz o agente a praticar a infração. Ex. desconfia que o pintor está levando objetos da casa e deixa uma carteira recheada de

dinheiro, com várias pessoas escondidas cuidado para que o pintor consume o furto. Prevalece o entendimento que o flagrante preparado é irregular, por se tratar de crime

impossível.

Flagrante prorrogado ou retardado – em alguns casos, a Lei autoriza que a autoridade retarde o momento da prisão, a espera de novos criminosos ou novas provas.

Ex. a polícia sabia que entrou um caminhão cheio de drogas e deixou seguir seu caminhos para pegar os demais criminosos envolvidos.o Lei 11.343/06 – Lei de Drogaso Lei 9034/95 – Crime organizado

É possível flagrante em crime permanente? Crime permanente é o crime que a consumação se prolonga no tempo. Nesta hipótese, é possível a prisão em flagrante, enquanto durar a permanência.

Auto de Prisão em Flagrante Tem prazo de 24 horas para ser lavrado – auto de prisão em

flagrante. Serão ouvidos o condutor + as testemunhas. Condutor é quem

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Page 32: Processo Penal

conduz o preso na delegacia, normalmente é o policial, mas pode ser outra pessoa. Interrogatório do preso. O delegado deve entregar ao preso a NOTA DE CULPA. A qual

informa ao preso quem o prendeu e por que o prendeu. E o prazo é de 24 horas. (as mesmas 24 horas que o delegado possui para lavrar o auto de prisão, ou seja, não são novas 24 horas).

Se o preso não indicar o nome de seu advogado deverá ser comunicada imediatamente a defensoria pública.

Se o flagrante for irregular o juiz deve imediatamente relaxá-lo. Caberá RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, e também poderá ser

impetrado HC.

Flagrante irregular – exemplos: o Sem nota de culpa - A NC será expedida pelo DELEGADO, se não for entregue em 24hs a

prisão é irregular.o Preparadoo Forjadoo Inversão na ordem do Auto Prisão em flagrante

2) PRISÃO PREVENTIVAo conceito : É a prisão tipicamente cautelar.

Requisitos da Prisão Preventiva - PPFumus bonis júris – 312, in fine, CPP

Significa aparência de verdade. É a verossimilhança.

Tem que ter a prova da materialidade (prova da existência do crime aconteceu) + indícios de autoria.

Periculum in mora – Art. 312, 1º parte,CPPGarantia da ordem pública ou econômica “liberdade perigosa”, o réu em liberdade causa risco a sociedade.

Conveniência da instrução criminal quando a pessoa tumultua o processo, ameaçando testemunhas.

Para assegurar a aplicação da Lei Penal quando o réu ameaça fugir.

Para garantir a eficácia das medidas protetivas em caso de violência doméstica ou familiar contra mulher. (Lei Maria da Penha)

Prisão preventiva somente pode ser decretada em crimes dolosos, art. 313, CPP. Crime culposo não admite prisão preventiva.

Prisão preventiva pode ser decretada durante o inquérito e durante o processo, art. 311, CPP.

Cabe prisão preventiva quando há excludente da ilicitude? Pode ser preso em flagrante? Preso em flagrante, sim. Porque não é o delegado quem irá dizer se o agente agiu em estado de necessidade ou legitima defesa. Prisão preventiva, não.

o Excludentes da ilicitude – 314, CPP - Não é possível quando há uma EXCLUDENTE DE ILICITUDE.

Quem pode decretar a prisão preventiva? Somente o juiz pode decretar, nas seguintes hipóteses:

a) de ofício pelo juiz;

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Page 33: Processo Penal

b) mediante requerimento do MP ou querelante; c) mediante representação do delegado (autoridade policial).

Da decisão que decreta a prisão preventiva, cabe recurso? Da decisão que decreta a preventiva NÃO CABE RECURSO, só HC.

- Recurso contra a DECISÃO QUE REVOGA A PP – 581, V, CPP – cabe RSE

- Revogação da prisão – 316, CPP Se desaparecerem as condições que autorizavam a PP, o juiz deverá REVOGÁ-LA

Se desaparecerem as condições da prisão preventiva o juiz deverá revogá-la. (art. 316 do CPP). Da decisão que revoga a preventiva, cabe recurso? Sim, Recurso em Sentido Estrito

(CESPE 2007) Assinale a opção incorreta acerca do processo penalA) O Código de Processo Penal prevê a unidade de processo e julgamento em caso de conexão.B) O juízo universal da falência detém competência para receber a denúncia também quanto aos crimes conexos aos falimentares.C) A adoção do princípio do no bis in idem pelo ordenamento jurídico penal contempla os direitos e garantias individuais previstos na Constituição, cuja interpretação sistemática leva à conclusão que o direito à liberdade, com base em coisa julgada material, prevalece sobre o dever estatal de acusar.D) A circunstância de ser réu primário e de ter bons antecedentes, por si só, dá ao réu o direito a responder ao processo em liberdade.

CESPE 2007 Não há vedação expressa à liberdade provisória no diploma legal conhecido comoA) Estatuto do Desarmamento.B) Lei sobre o tráfico ilícito de drogas. (tem direito a Liberdade provisória)C) Lei Maria da Penha. (+ rigorosa a infração cometida contra mulher)D) Lei das Organizações Criminosas.

CESPE 2007 Assinale a opção incorreta de acordo com o STJ e o STF.A) Os conceitos de flagrante preparado e esperado se confundem.B) Tão-somente os crimes militares, cuja definição é dada pelo Código Penal Militar, quando cometidos por agentes militares, poderão ser julgados pela justiça castrense.C) O estado de flagrante delito é uma das exceções constitucionais à inviolabilidade do domicílio, nos termos da Constituição Federal.D) A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão.

9º aula – 16.04.08 - Flávio

PRISÃO TEMPORÁRIA (Lei 7.960/89) A PT tem a finalidade de assegurar/garantir a investigação criminal.

A PT só pode ser decretada durante o inquérito policial, NUNCA durante o processo.

Só o juiz pode decretá-la . Todas as prisões só podem ser decretadas por juiz, salvo duas exceções: Prisão em flagrante (pode ser decretada por qualquer pessoa) e Prisão disciplinar (recai sobre o militar, é decretada pelo Superior militar).

Decretação: Somente o juiz pode decretar a PT mediante:o Requerimento do MP e o Mediante representação do delegado. IMPORTANTE!! Ela não pode ser decretada de ofício.

O juiz tem: 24 horas para decidir (fundamentando) – art. 2º, § 2º Mandado em duas vias (uma para o preso) – art. 2º, § 4º Informar os direitos do preso – art. 2º, § 6º

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Page 34: Processo Penal

Prazo: 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias. o Se for crime hediondo ou equiparado o prazo é 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias. Crimes

equiparados a hediondo é TTT (trafico, tortura e terrorismo).

Hipótese de cabimento: art. 1º, Lei 7960/89:I – Imprescindível para a investigação;II – não tem residência fixa ou não fornece elementos de identificação;III – prática de um dos crimes previstos nesta lei.

IMPORTANTE: Os incisos são cumulativos ou alternativos? Há 3 posições. Mas, para a posição majoritária é obrigatória a presença do inciso III (+) o inciso I ou II. Prisão temporária é para os crimes mais graves, não é para qualquer crime.

Prisão Preventiva Prisão temporáriaInquérito policial ou durante o processo Somente durante o inquérito policialPode ser decretada de ofício Não pode ser decretada de ofício

PRISÃO DECORRENTE DE PRONÚNCIA

Pronúncia é o encaminhamento do réu para ser julgado pelo Tribunal do Júri. In dúbio pro societate.

Requisitos: Prova da materialidade; Indícios de autoria.

Segundo o art. 408 do CPP, se o réu é pronunciado deve se recolher a prisão, SALVO se for primário e de bons antecedentes.

Jurisprudência dominante entende que esta prisão só se justifica se houver cautelaridade (cautelaridade é necessidade).

A interpretação literal do art. 408 do CPP fere o Princípio Constitucional do Estado de Inocência.

Réu Pronunciado→ PRISÃO→ SALVO

Réu Primário Bons antecedentes

PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRRIA RECORRÍVEL

Segundo o art. 594 do CPP, se o réu é condenado deve se recolher a prisão, salvo se for primário e de bons antecedentes. Tem se entendido que esta prisão exige cautelaridade.

o Tem que haver necessidadeo Tem que estar presentes os requisitos da PP

LIBERDADE PROVISÓRIA

É o direito de aguardar o processo em liberdade, só cabe para prisão em flagrante (deve ter sido a prisão legal).

o Se estiver fora das hipóteses do art. 302, CPP, a PRISÃO será ILEGAL – Cabe RELAXAMENTO DA PRISÃO.

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Page 35: Processo Penal

Tipos de liberdade provisória:

LIBERDADE PROVISÓRIA

SEM FIANÇA COM FIANÇALP sem fiança e vinculação (se livra solto) Regra - O agente se livra solto – 321, CPP Exceção: Lei 9099/95, CTB Porte de Drogas

LP com fiança SEMPRE com vinculação:

A fiança pode ser arbitrada: Pelo delegado – 322, CPP – Quando as

infrações são punidas com detenção ou prisão simples.

Pelo juiz – 325, § 2º, CPP - qualquer infração, mas sobretudo com RECLUSÃO

Nos crimes contra economia popular e sonegação fiscal, só é possível LP COM FIANÇA arbitrada pelo juiz. Hot!hot!

LP sem fiança e com vinculação Hipóteses do art. 310, “caput” e § único, CPP

Excludente de ilicitude Quando não estão presentes as

condições da Prisão Preventiva

a) LP sem fiança – o sujeito permanecerá em liberdade sem ter que prestar garantia. A liberdade provisória sem fiança se divide em s/ vinculação e c/ vinculação.

Vinculação é a obrigação de comparecer a todos os atos do processo.

Na liberdade sem fiança e sem vinculação – a lei utiliza a seguinte expressão: o preso “se livra solto”. Exemplos:

Lei 9.099/95, se o agente assume o compromisso de comparecer no Juizado, livrar-se-á solto. CTB – quando o agente presta imediato socorro a vítima. Porte de drogas – No Brasil, nunca mais vai para a prisão.

Liberdade provisória sem fiança mas com vinculação – está prevista no art. 310 do CPP: 1) quando há uma excludente da ilicitude (art. 310, caput, CPP);2) quando não estão presentes as condições que autorizam prisão preventiva.

b) LP com fiança – o sujeito para poder ser liberado, terá que prestar fiança, que é uma garantia. A liberdade provisória com fiança é sempre com vinculação. Quem é que pode arbitrar fiança

no Brasil? A fiança pode ser arbitrada pelo delegado ou pelo juiz.

i. O delegado pode arbitrar fiança nas infrações punidas com detenção ou prisão simples e o

ii. juiz vai arbitrar fiança em quaisquer infrações.

Nos crimes de sonegação fiscal e contra a economia popular só cabe liberdade provisória com fiança, arbitrada pelo juiz.

Crimes inafiançáveis (não admitem fiança)na CF:

1) Racismo (inafiançável e imprescritível)2) Hediondos e equiparados –TTT: Tráfico, Tortura e

Terrorismo.3) Crimes contra segurança Nacional -Grupos

armados contra o Estado democrático

na CPPRegra geral: são os crimes cuja pena mínima excede 2 anos.

Valor da fiança: 325, CPP

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Page 36: Processo Penal

- Critério para fixação: 326, CPP - Pode ser reduzida de 2/3 (juiz ou delegado) - 325, § 1o, CPP - Pode ser aumentada de 10 vezes (juiz) – 325, § 1o, CPP - Pode ser isentada (juiz) – 350, CPP - É sempre vinculada – 327 e 328, CPP - Quebra da fiança – 341, CPP - Perda da fiança – 344, CPP

Para entender a LP tem que saber em primeiro lugar qual é o crime (tipificação)

PRISÃO

EM FLAGRANTE

RÉU QUE SE LIVRA SOLTO (não vai preso)

- 321, CPP, I e II- Lei 9099/95 *- CÓD DE TRANSITO DO BR

LIBERDADE PROVISÓRIA VEDADA (PROIBIDA)

- TRÁFICO- LAVAGEM DE DINHEIRO- CRIME ORGANIZADO

*Obs: - lei 9099/95 - Se cometer um crime cuja pena não exceda 4 anos, menor potencial ofensivo. O autor do fato comparece a delegacia e se compromete a comparecer em juízo, NÃO SERÁ PRESO.

Obs.: CTB – Se o sujeito praticar homicídio culposo no trânsito e NÃO FUGIR, desde que preste socorro NÀO SERÁ PRESO EM FLAGRANTE.

CRIME AFIANÇÁVEL C. punidos com DETENÇÃO E PRISÃO SIMPLES

- Réu paga a fiança e É SOLTO

- ART. 322- ART. 323 decorar

CRIME INAFIANÇÁVEL(+ GRAVE)

- Réu será solto SEM PAGAMENTO DE FIANÇA

- 310, § ÚNICO

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Page 37: Processo Penal

- ART. 324 decorar

PROCEDIMENTOS

a) Ordinário – é destinado aos crimes punidos com reclusão (crimes mais graves)

b) Sumário – é destinado aos crimes punidos com detenção.

c) Sumaríssimo – é o procedimento previsto na Lei 9.099/95 e se destina às infrações de menor potencial ofensivo. Infrações de menor potencial ofensivo são todas as contravenções penais, mais o crimes cuja pena máxima não excede 2 anos.

d) Especiais – tais como:1. júri2. drogas3. honra4. praticados por funcionário público.

PROCEDIMENTO ORDINÁRIOSENTENÇA condenatória absolutória e Terminativa de mérito

Fase 500 – AF Prazo de 3 d MP pode pedir absolvição do réu porque é custos legis

Fase 499 – últimas diligências

ATD – Audiência das TEST. de defesa – 08

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Page 38: Processo Penal

ATA – Audiência das TEST de acusação - 08

Defesa Prévia 3 dias a contar do interrogatório

Interrogatório

Citação - Pessoal Por edital

1 Ato da instrução

Denúncia queixa

Recebimento da denúncia

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

1- Denúncia ou queixa – requisitos estão previstos no art. 41 do CPP.

2- Recebimento da denúncia - A decisão que recebe a denúncia não cabe recurso, somente HC. Tem uma exceção, se for crime de imprensa cabe Recurso em Sentido Estrito e em Tribunal Superior é sempre agravo.

3- Citação – é o chamamento do réu para se defender em juízo. Não existe no processo penal citação por hora certa, só existem dois tipos de citação: citação pessoal e citação por edital.

Citação Pessoal – é o ato mais importante do PP, chama o réu para q se defenda. E o réu PRESO será citado pessoalmente. Falta de citação – NULIDADE ABSOLUTA , art. 564. Por mandado Por carta precatória – réu em outra comarca Por carta rogatória – réu em outro país

Citações especiaisI – MILITAR – por ofício (mesmo conteúdo do mandado) ao chefe do setor, comunica o juiz, se não pode pede outra para o juiz designar outra data.II – FUNCIONÁRIO PÚBLICO –

(i) Mandado propriamente dito.(ii) O funcionário público e seu chefe serão intimados da data (Notificação por meio de

ofício). Citação Fictea – por editalI – Tem que esgotar os meios para citar por edital.

Quando o réu estiver em lugar certo e não sabido O réu se oculta para não ser citado. Se o réu estiver em lugar inacessível. Ex enchentes, guerra, favelas.

II – Artigo 366, CPP hot! hot! decorar.Incidência dos 03: Acusado citado por edital, Não comparece, Nem constitui advogadoConseqüências: Suspensão do processo

Suspensão do curso da prescrição (qto tempo fica prescrito?)

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Page 39: Processo Penal

Até março de 2007 – STF e STJ – fica suspenso nos termos do artigo 109, CP, considerando a pena máxima em abstrato.Após março/2007 – Min. Sepulveda, fica suspenso a prescrição até o sujeito ser encontrado.

As possibilidades dadas ao Juiz com o art. 366, com JUSTIFICATIVA completa:o O juiz pode produzir prova antecipadao O juiz pode decretar a prisão preventiva o Não existe citação por hora certa no PP

4- Interrogatório

5- Após o interrogatório conta-se o prazo de 3 dias para a defesa prévia, a peça não é obrigatória mas tem que abrir o prazo.

6- Após a defesa prévia, têm-se duas audiências, uma para oitiva das testemunhas de acusação e outra para as testemunhas de defesa.Prova Oral – audiência de testemunhas

Primeiro – A tese do acusado depois a tese da defesa – Se inverter NULIDADE RELATIVA. Segundo – No caso de testemunha ouvida por precatória basta intimar o advogado da

expedição da precatória.

7- Em seguida, é a fase do art. 499 (últimas diligências) Nesta fase posso requerer novas diligências ou novas provas para complementar o que

aconteceu na Instrução.

8- Art. 500 – alegações finaisAlegações Finais – Peça obrigatória – não – NULIDADE ABSOLUTA

Advogado constituído – não apresenta AF, juiz intima o réu para nomear novo adv, se não apresentar o juiz nomeia ADVOGADO DATIVO.

O MP pode requerer (pleitear) a absolvição do réu nas AF, atuando como custus legis. E o juiz pode discordar deste pedido.

9- Sentença. Condenatória (impõe pena) – cabe APELAÇÃO Absolutória própria – é aquela que não impõe nenhuma sanção penal.

Imprópria – é aquela que absolve, mas impõe MEDIDA DE SEGURANÇA APELAÇÃO (inimputáveis).

Terminativa de mérito – é aquela que julga extinta a punibilidade, julga prescrição, decadência – Cabe RSE

Art. 383 – Emutatio libelo – aplica-se quando tiver descrito na denúncia a elementar do tipo – duas instanciasArt. 384 – Mutatio libelo – não esta narrada na denúncia a elementar - Não aplica em segundo grau

Art. 384, §: Aplica-se quando a pena mais grave O MP adita a denúncia Defesa tem 03 dias para se manifestar Arrola 03 testemunhas

Art. 384, “caput” – pena menor ou igual Conseqüências: Não há aditamento Defesa tem 8 dias para se manifestar Arrola 03 testemunhas10º aula – 18.04.04

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

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Page 40: Processo Penal

Denúncia Recebimento Citação Interrogatório Defesa Prévia Testemunha de acusação Testemunha de

defesa Art. 499 Alegações finais (fase do art. 500) Sentença.

Recebimento da denúncia: Precisa motivar o recebimento da denúncia? Não precisa motivar o recebimento da denúncia.

Citação: Modalidades: a) Citação ficta (é por edital)b) Citação pessoal (feita por mandado)

Não existe citação por hora certa no processo penal, se o acusado está se escondendo o juiz cita por edital.

Art. 366 do CPP – decorar hipóteses e conseqüências. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

Hipótese de aplicação:a) ser citado por edital;b) não comparecec) não constitui advogado

Conseqüências:a) suspende o processob) suspende o curso da prescriçãoATENÇÃO!!! Suspensão da prescrição:

1. Posição clássica – fica suspenso pelo prazo de prescrição do art. 109 do CP. (STJ, TRF´s, Tribunais)

2. Posição do STF – fica suspensa a prescrição até o réu ser encontrado.

Possibilidades dadas ao juiz

Só se for 1) Antecipar a prova urgente;o caso 2) Decretar a PP (prisão preventiva)

Defesa Prévia

É uma peça que apresenta 3 dias depois do interrogatório (chamada de tríduo da defesa prévia). Na defesa prévia requer-se as provas, arrolam-se as testemunhas. Não é peça obrigatória, mas é obrigatório abrir o prazo para a defesa prévia para o advogado ou defensor. Caso não abra o prazo é causa de nulidade.

PROVA TESTEMUNHALTestemunha fora da comarca:

a) precatória;b) intimação da data do depoimento da testemunha – se o advogado for intimado da expedição

da precatória não precisa intimá-lo da data do depoimento. (Súmula n. 273 do STJ)c) presença do réu na audiência da precatória: STF – entende que é direito do réu estar

presente na audiência; STJ entende que é nulidade relativa, mera irregularidade.ART. 499

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Page 41: Processo Penal

a) Prazo: 24 horas;b) Para que serve: diligências para suprir dúvidas surgidas na instrução. c) A defesa tem que ser intimada para o art. 499, se for defensor dativo ou público, pessoal, se for

constituído, pela imprensa.

ALEGAÇÕES FINAIS É peça obrigatória no processo penal. Se não tiver – nulidade absoluta.

SENTENÇA1) Partes da sentença: Relatório; Fundamentação e Dispositivo. ATENÇÃO!!! No Jecrim não precisar ter

relatório.2) Emendatio libeli (art. 383) – pressuposto para aplicação é que o fato tem que estar descrito na

denúncia, não abre para a defesa ou para o MP.3) Mutatio libeli

Art. 384Caput Parágrafo

Pena menor ou igual Pena maior (+) grave;Baixa para a defesa falar em 8 dias e arrolar até 3 testemunhas.

O juiz baixa para o MP aditar;

MP aditando, vai para a defesa: 3 dias e a defesa arrola 3 testemunhas.

PROCEDIMENTO SUMÁRIO

Cabimento: a) Crimes punidos com detenção que estejam fora do Jecrim homicídio culposo;b) Crime falimentar (lei de falências determinou que os crimes falimentares seguem o procedimento

sumário).

DENÚNCIA RECEBIMENTO CITAÇÃO INTERROGATÓRIO DEFESA ATA ATD DEBATE SENTENÇA DA PRÉVIA 5 5 ORAIS DENÚNCIA

a) Audiência – Primeiro ouve-se as testemunhas de defesa – 5b) Debates orais – Cada parte tem 20 m + 10m

Terminado a testemunhas de acusação, o juiz faz um despacho saneador e marca audiência de instrução e julgamento e o juiz profere sentença.

PROCEDIMENTO DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

Nestes crimes funcionais AFIANÇAVEIS (arts. 312 A 326 do CP)entre a denúncia e a e o recebimento da denúncia deverá ser feita a DEFESA PRELIMINAR do funcionário público no prazo de 15 dias.

o Crimes do artigo 312 ao 326.o Exceção: Não aplica o artigo 514, no artigo 316, parágrafo primeiro e 318.

Se o funcionário publico não for intimado para fazer a defesa preliminar ocorrerá NULIDADE, por cerceamento de defesa.

Jurisprudência

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Page 42: Processo Penal

o Súmula 330 - STJ – Para o STJ, tendo inquérito não precisa de defesa preliminar. O STF não concorda com este posicionamento.

ATENÇÃO!! Para o STF não vale a Súmula 330 do STJ: precisa da defesa preliminar e, se não tiver, é causa de nulidade relativa.

o STF e STJ – Se o funcionário público não exerce mais o cargo tem que fazer defesa prévia.

Notificação para a DENÚNCIA DEFESA PRELIMINAR RECEBIMENTO DA 15DIAS - art. 514 DENÚNCIA

Segue o PCO (processo comum ordinário) .

PROCEDIMENTO DA NOVA LEI DE DROGAS – 11343/06

TRÁFICO DE DROGAS (Lei 11.343)

Denuncia defesa preliminar no prazo de 10 dias recebimento citação audiência de instrução debates e julgamento.

Durante a investigação esta lei permite:o Infiltração policialo Flagrante retardado ou prorrogado (é o flagrante em que a autoridade policial adia

para obter mais provas).

Prazo do IP na NLD hot hot – 30 dias se o agente estiver preso 90 dias se o agente estiver solto

O juiz poderá prorrogar este prazo a pedido do delegado

Denúncia – O promotor fará a denúncia no prazo de 10 dias.

DENÚNCIA DEFESA PRELIMINAR RECEBIMENTO DA 10 DIAS DENÚNCIA 5 DIAS

Após o recebimento da denúncia no prazo de 5 dias, teremos uma só audiência. AUDIENCIA – seqüência

o Interrogatórioo Ouvem-se as testemunhas de acusação e defesa – até 5 test.o Debates orais – 20 min + 10 mino Sentença

11º aula 21.04.08 –

TRIBUNAL DO JURI

1) Competência: Crimes dolosos contra vida; Crimes conexos;

2) Princípios que regem o TJ Da plenitude de defesa – É a possibilidade de se utilizar argumentos meta jurídicos

(argumentos externos ao direito, psicológicos, sociológicos).

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Page 43: Processo Penal

Do sigilo das votações – Quem julga são os 07 jurados – sala secreta.

Da soberania dos veredictos – hot hot – Via de regra, o TRIBUNAL não pode alterar a decisão dos jurados.

i. Revisão Criminal é uma exceção a este princípio.

3) Procedimento do TJ, são em 02 etapas: “judicium acusaciones” - JUIZ “judicium causae” – JURI

1ª fase:i. Denúncia;

ii. Citação;iii. Interrogatório;iv. Defesa Prévia;v. Testemunha de Acusação;

vi. Testemunha de Defesa;vii. Art. 406, CPP – Alegações finais;viii. Sentença: Destas decisões cabe RSE – 5 dias

1. Pronúncia – Art. 408, CPP; O réu será pronunciado quando houver prova da materialidade e indícios

de autoria, regido pelo “Princípio In dúbio pro sociedade”

2. Impronúncia – Art. 409, CPP; O réu será impronunciado quando não houver prova de materialidade ou

indícios de autoria. Via de regra – o processo poderá ser reaberto, se surgirem novas provas na impronúncia.

3. Desclassificação – Art. 410, CPP; hot hot -Haverá desclassificação quando se tratar de um outro crime não

doloso contra a vida. Ex. O sujeito quer lesionar a sogra (soco no queixo), ela engasga com a dentadura e morre – C. L. Corporal seguido de morte.

4. Absolvição Sumária – Art. 411, CPP. hot hot - Caberá quando houver excludente de ilicitude ou da culpabilidade.

P.S.: Nas Alegações Finais do Júri NÃO pode juntar documento novo.

A) “judicium acusaciones” - JUIZ – primeira fase

DENÚNCIA RECEBIMENTO CITAÇÃO INTERROGATÓRIO DEFESA ATA ATD ALEGAÇÕES DECISÃO (04) DA DENÚNCIA PRÉVIA 8 8 FINAIS

Decisões:1. PRONÚNCIA – Art. 408, CPP:

Requisitos:a. Prova da existência do crime/materialidade;b. Indícios suficientes de autoria.

Na Pronúncia vale o Princípio In Dúbio Pro Societate.c. Fora de SP – vale este princípio – doutrina majoritária;d. Em SP – não vale – doutrina moderna – In Dúbio Pro Reu.

Excesso de linguagem na pronúncia – não pode!!! – sob pena de nulidade. Hot! Hot!

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Recurso cabível: RESE

Page 44: Processo Penal

2. IMPRONÚNCIA – Art. 409, CPP:Requisitos:

a. Faltam indícios suficientes de autoria; ou,b. Falta prova da existência do crime.

Desarquivamento – se houver novas provas

3. DESCLASSIFICAÇÃO – Art. 410, CPP:a. Não era crime doloso contra a vida – os autos têm que ser redistribuídos;

4. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – Art. 411, CPP:a. Cabimento:

i. Art. 26, caput – inimputável – Medida de Segurança;ii. Legítima Defesa/Estado de Necessidade/Outras causas de excludentes;

b. Concedeu é caso de recurso de ofício – reexame necessário.

2ª Fase:a) Libelo crime acusatório – peça que inicia a segunda fase do júri – “O libelo é o espelho da pronúncia”;

b) Desaforamento:a. Mudança do local de julgamento;b. Momento: Só pode a partir da segunda fase, ou seja, do libelo;c. Motivos:

i. Imparcialidade dos jurados;ii. Segurança das partes;

iii. Demora no julgamento – mais de 1 ano.d. Quem pode pedir:

i. Nas duas primeiras hipóteses – todos podem pedir;ii. Na última hipótese – juiz não pode pedir.

Segunda fase “judicium causae” – JURI – O processo seguirá com a intimação da pronúncia A intimação deve ser pessoal nos crimes inafiançáveis O MP fará um LIBELO (um libelo para cada réu) acusatório no prazo de 5 dias. A defesa fará a contrariedade ao LIBELO no prazo de 5 dias. LIBELO X CONTRALIBELO – é que as partes irão arrolar as testemunhas em número de 5. Hot hot – Serão sorteados 21 jurados, devendo comparecer 15 para que haja júri – caso não

tenha quórum, convoca suplentes e nova data para o júri Debates orais – Promotor e defesa – 2hs para cada, é possível réplica e tréplica – 30 min Conselho de sentença será composto de 07 jurados.

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – Lei nº 9099 - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

1. Procedimento:a. Termo Circunstanciado (Fase policial na delegacia) – Art. 61 – impede o IP e a Prisão em

flagrante desde que firme o compromisso de comparecer à audiência;

b. Audiência preliminar; i. Tentativa de composição civil;

ii. Transação penal – Art. 76; TP é o acordo entre o MP e o suspeito para que não haja o processo penal.

Não pode ser dado de ofício pelo Juiz. O acordo consiste na aplicação imediata de pena de multa ou restritiva de direitos.

Cumprida a TP, a conseqüência é a extinção da punibilidade. O agente não poderá ser beneficiado por outra transação penal no prazo de 5

anos.

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Page 45: Processo Penal

iii. Denúncia oral.1. Audiência de Instrução, Debates e Julgamentos – caso frustrada as

alternativas anteriores;a. Defesa Preliminar;b. Recebimento da Denúncia;c. Art. 89 – suspensão condicional do processo – não se restringe às

infrações de menor potencial ofensivo;d. Testemunhas de Acusação;e. Testemunhas de Defesa;f. Interrogatório – último ato;

i. Debates Orais;ii. Sentença.

1. Cabe Apelação para Turma Recursal – Cabe RE para o STF – Não cabe Resp para o STJ.

OBS.: HC contra Turma Recursal vai para o TJ.

P.S.: Art. 61 – Cabimento: Todos os crimes de menor potencial ofensivo e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos – são do JECrim.

Procedimento sumaríssimo

DEFESA RECEBIMENTO OUVE A TA INTERROGATÓRIO DEBATE ORAIS SENTENÇA, PRELIMINAR DENÚNCIA E A TD DO RÉU ORAL

RITO SUMARÍSSIMO – Tudo acontece em uma só audiência Defesa preliminar – oral – Inicia este rito com a DP , onde tenta convencer o Juiz a não receber a denúncia.

Depois de recebida a denúncia Ouvem-se as testemunhas de acusação e defesa Interrogatório do réu Debates orais – 20min + 10 min Sentença

Não dado em aula????

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

PROCEDIMENTO DOS CRIMES CONTRA A HONRA – APPri - injúria, calúnia e difamaçãoo INJÚRIA - menos grave – Consiste em atribuir à alguém uma QUALIDADE NEGATIVA ainda que

verdadeira.

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Em quais RITOS PROCESSUAIS a defesa se manifesta antes do recebimento da denúncia: 03

o Rito sumaríssimo – Lei 9099/95o Rito das Leis Drogas – prazo 10 dias – Lei 11.343/06o Crimes funcionais afiançáveis – prazo 15 dias

Page 46: Processo Penal

o CALÚNIA – Consiste em imputar FALSAMENTE um fato definido como crime.o DIFAMAÇÃO – Consiste em atribuir à alguém um FATO NEGATIVO ainda que verdadeiro

QUEIXA RECEBIMENTO DA QUEIXA

PROCEDIMENTO NA NOVA LEI DE FALÊNCIAo Segue o procedimento sumário.o Todos os crimes APPuInc.o Competência para julgar é do Juiz Criminal.o Não existe mais o chamado INQUÉRITO JUDICIALo Na lei atual não precisa motivar o recebimento da denúncia.

(CESPE 2007) Assinale a opção correta acerca do direito penal e processual penalA) O advogado que, por força de convênio celebrado com o poder público, atua de forma remunerada em defesa dos agraciados com o benefício da justiça pública não se enquadra no conceito de funcionário público para fins penais. B) Vige, na fase da pronúncia, o princípio in dúbio pro reo.C) Para a caracterização da legítima defesa real, exige-se a demonstração objetiva da existência de suposição de fato que, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, legitime a ação do agente.D) A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando para tanto que o juiz se convença da existência do crime e dos indícios de autoria.

(CESPE 2007) Assinale a opção incorreta acerca do julgamento pelo tribunal do júriA) Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.B) As nulidades posteriores à pronúncia devem ser argüidas, sob pena de preclusão, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes.C) A produção ou leitura de documento novo será comunicada à parte contrária com antecedência, de pelo menos, três dias.D) Pode o Tribunal, quando entender necessário para o julgamento do recurso, realizar novas diligências, visando à complementação das provas já carreadas aos autos, o que implica dizer que se trata de um direito do réu.

(CESPE 2006) Assinale a opção incorreta acerca da citação no processo penal.A) Inexiste nulidade na citação feita por edital quando o réu, procurado reiteradas vezes nos endereços fornecidos, não é encontrado.B) A circunstância de a citação ter ocorrido no próprio dia do interrogatório judicial constitui, por si só, ato capaz de infirmar a validade formal do processo penal de conhecimento.C) Residindo o réu em comarca diversa daquela em que o juiz processante exerce sua jurisdição, a citação do acusado deve ser realizada por carta precatória.D) A menção do juízo perante o qual o citando deve comparecer, com o respectivo endereço, o dia e a hora marcados para o interrogatório são dados considerados imprescindíveis para a validade da citação.

(CESPE 2007) Assinale a opção incorreta acerca do desaforamento no processo penal, de acordo com entendimento do STFA) A mera suposição de parcialidade do júri, sem nada que a demonstre, fundada tão-somente na circunstância de a irmã da vítima ser funcionária do juízo, é suficiente para a decretação do desaforamento.B) No processo penal, a competência é determinada pelo lugar em que se consumou a infração, mas, nas hipóteses de julgamento pelo júri, é permitidoque seja ele realizado em outra comarca, se presente alguma das circunstâncias previstas no Código de Processo Penal.C) O desaforamento reveste-se do caráter de medida absolutamente excepcional.D) A maior divulgação do fato e dos seus incidentes e conseqüências, pelos meios de comunicação social, não basta, por si só, para justificar o desaforamento.

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Audiência de tentativa de conciliação

Se o querelado faltar o juiz receberá a queixa

Se o querelante (autor da ação) faltar ocorrerá a extinção da punibilidade pela PEREMPÇÃO

Page 47: Processo Penal

Cont. 11º aula 21.04RECURSOS – HOT HOT!

1. Teoria Geral dos Recursos:a. Princípios:

i. Duplo Grau de Jurisdição:1. não tem previsão expressa na CF. Tem previsão implícita.2. Dec. 678/92 – Art. 8, §2º, “h” – Pacto de São José da Costa Rica;

b. Efeitos:i. Devolutivo;

ii. Suspensivo;iii. Regressivo – Juízo de Retratação.iv. Extensivo – Art. 580, CPP.

Recurso de ofício (reexame necessário) – Algumas decisões do juiz devem ser revistas obrigatoriamente pelo tribunal. Quais? São 04.

Decisão que CONCEDE ou NEGA HC Absolvição sumária Decisão que CONCEDE a reabilitação Decisão que arquivar o IP ou ABSOLVER nos crimes contra economia

popularPressupostos recursais – Antes de o tribunal analisar se as partes tem ou não razão.

Adequação Cabimento Tempestividade Regularidade Inexistência dos fatos impeditivos ou extintivos Legitimidade Interesse

2. Recurso em Espécie: APELAÇÃO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO AGRAVO EM EXECUÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGOS INFRINGENTES CARTA TESTEMUNHÁVEL PROTESTO POR NOVO JÚRI RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL HABEAS CORPUS REVISÃO CRIMINAL

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RESE Recurso feito em duas peças

+

Interposição Razões Dirigida ao juiz “a quo” Dirigida ao Tribunal Este fará o Juízo de RETRATAÇÃO O JUIZ PODE VOLTAR ATRÁSRESE:

i. Prazo:1. Interposição – 5 dias;2. Razões – 2 dias.

ii. Efeitos:47

25

Page 48: Processo Penal

1. Devolutivo2. Suspensivo – Art. 584, CPP;3. Regressivo

iii. Cabimento – Art. 581, CPP (I, II, III, V, VIII, IX, X): hot! Hot!o ROL TAXATIVO – NÃO APLICA XI, XII, XVII, XIX para frente não precisa ler.

iv. Peculiaridades – Art. 197 LEP.

v. Principais decisões que REJEITAM A DENÚNCIA – CABE RESE 04 DECISÕES DO TRIBUNAL DO JURI DECISÃO QUE CONCEDE OU NEGA HC DECISÃO QUE ANULA O PROCESSO DECISÃO QUE JULGA EXTINTA A PUNIBILIDADE

APELAÇÃO Recurso feito em duas peças

+

Interposição Razões Dirigida ao juiz “a quo” Dirigida ao Tribunal Este fará o Juízo de Admissibilidade E se ele DENEGAR A APELAÇÃO – Cabe RSE

i. Prazo:1. Interposição – 5 dias;2. Razões – 8 dias.

Exceção: JECRIM – o prazo da apelação será de 10 DIAS e a interposição tem que ser feita junto com as razões

ii. Efeitos:1. Devolutivo;2. Suspensivo.

iii. Cabimento – Art. 593, CPP;1. Inciso II – quando o juiz indefere pedido de restituição cabe apelação; quando delegado

indefere cabe MS.2. Inciso III – nas letras – a Apelação é vinculada, ou seja, só pode apelar sobre o que está nas

alíneas;

iv. Peculiaridades – Art. 594/595, CPP:1. Segundo a lei, para alguém recorrer em liberdade tem que ser primário e de bons

antecedentes e ser reconhecido na sentença;2. CESPE – Jurisprudência – STF/STJ – se respondeu ao processo solto, recorre solto. Se

responder ao processo preso, recorre preso. v. ATENÇÃO!!!

1. Deserção – se o réu condenado fugir depois de haver apelado, será declarada deserta a apelação – O Plenário do STF por votação unânime (HC 9279) diz que o Art. 595 do CPP não foi recepcionado pela CF. Ou seja, o réu condenado e foge depois de apelado, a sua apelação não será considerada deserta.

PROTESTO POR NOVO JÚRI – hot!hot!hot! É um recurso exclusivo/PRIVATIVO da defesa Quem julga é o próprio juiz presidente do TRIBUNAL DO JURI

48

5 8

Page 49: Processo Penal

i. Prazo: 5 dias;ii. Efeitos – Submeter a novo júri;

iii. Cabimento – Art. 607, CPP – ATENÇÃO!!! – Também vale para o crime conexo;Quando a condenação por UM CRIME (não importa se for doloso contra a vida ou conexo) for igual ou superior a 20anos (não soma as penas – caso da Suzane – Condenada crime1 – 19a e ½, crime 2 idem

iv. Peculiaridades:1. Concurso Material – Não pode;2. Crime Continuado – Pode;3. Concurso Formal:

a. Próprio – pode;b. Impróprio – não pode.

EMBARGOS INFRINGENTES/ NULIDADE É um recurso EXCLUSIVO DA DEFESA

São 02 os recursos exclusivos da defesa: EI e Protesto por novo juri Pedido: Só pode ser pedido aquilo que foi concedido como voto vencido

I. Prazo: 10 dias;II. Efeitos: Suspensivo e Devolutivo restrito;

III. Cabimento: Art. 609, § único, CPC.a. Cabimento Contra acórdão NÃO UNANIME de APELAÇÃO e RESE

OBS.: Voto vencido favorável à defesa cabe Embargos Infrigentes, podendo alegar apenas a matéria o que embasou o voto vencido – devolutivo restrito.

RECUSOR EXTRAORDINÁRIO / RECURSO ESPECIALi. Só pode matéria de direito;

ii. RE – matéria Constitucional;iii. Resp – matéria Federal;iv. RE – precisa da Repercussão Geral;v. Efeitos:

Pela lei – ambos só têm efeitos devolutivo, ou seja, quando julga a apelação e é condenado a pena privativa de liberdade, expede-se mandado de prisão.

vi. ATENÇÃO!!! – Precedente “Pimenta Neves” no STJ – pode ter efeito suspensivo para a prisão – fundamento: Presunção de Inocência.

NÃO DADO EM AULA...

AGRAVO EM EXECUÇÃO – ARTIGO 197, LEP Cabimento: Cabe o AE contra todas as decisões proferidas na fase da execução da pena. Procedimento: IGUAL o SER Prazo : 5 dias para interposição

o 2 dias para as razões

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Será julgado pelo mesmo juiz ou tribunal que proferiu a decisão. Prazo: Serão opostos em 02 dias

JECRIM – 5 dias Cabimento : 04 hipoteses – “CONTO AMBOBS

CONT - contradição O - omissão

49

Page 50: Processo Penal

AMB - ambigüidade OBS - obscuridade

Efeitos: INTERROMPE – Quando oponho os embargos de declaração, são interrompidos (volta para o zero) os prazos dos demais recursos.

CARTA TESTEMUNHÁVEL Serve para fazer subir o RECURSO DENEGADO PRAZO – 48 HORAS Interposição: É feita para o ESCRIVÃO CHEFE DO CARTÓRIO Juízo de retratação – admite Cabimento: cabe contra decisão que nega seguimento ao RSE e ao AGRAVO EM EXECUÇÃO

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL Prazo: 5 dias Cabimento: Cabe contra decisão que nega HC nos TRIBUNAIS (TJ ou TRF)

o Se o juiz NEGA HC – RSEo Se o tribunal NEGA HC – ROCo TJ OU TRF nega HC = ROC para o STJo STJ negou HC = ROC para o STF

HABEAS CORPUS (NJ de ação) Previsto no artigo 5 da CF. Visa tutelar o direito de liberdade (ir, vir, ficar) Espécies de HC

o Preventivo – Existe apenas uma ameaça de constrangimentoo Repressivo ou liberatório – Neste HC já existe o constrangimento (já está preso, ou

processado, ou é objeto de IP). Cabimento- Artigo 648, CPP – hipóteses de impetração Competência para julgar – Depende de quem é a autoridade coatora.

AUTORIDADE COATORA JULGAJUIZ TJ ou TRF

TRIBUNAL STJSTJ STF

JUIZ DO JECRIM TURMA RECURSALTURMA RECURSAL TJ ou TRF

REVISÃO CRIMINAL (NJ de ação) É a Ação rescisória no processo penal Não te prazo, pode ser ajuizada até após a morte do réu Só é possível em FAVOR DO RÉU Quem pode ajuizar a RC – o próprio réu, pois NÃO PRECISA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA – art. 621,

CPP

(CESPE 2006) O recurso cabível da decisão que revoga o livramento condicional é o(a)A) carta testemunhável.B) recurso em sentido estrito.C) apelação.D) agravo. (pq é fase da execução da pena)

(CESPE 2006) Conforme entendimento do STJ, não é possível otrancamento de inquérito policial por meio de habeas corpus na hipótese deA) falta de indícios de autoria.

50

Page 51: Processo Penal

B) atipicidade da conduta.C) incidência de causa de extinção de culpabilidade.D) incidência de causa de extinção da punibilidade.

CESPE 2007. Assinale a opção correta acerca do habeas corpus.A) Cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.B) É incabível pedido de habeas corpus em favor de beneficiado com a suspensão condicional do processo, já que inexiste ameaça à sua liberdade de locomoção.C) Em princípio, ressalvada manifesta ilegalidade, descabe o uso de habeas corpus para cassar indeferimento de liminar.D) É incabível habeas corpus para declarar-se a atipicidade da conduta, mesmo quando esta é verificável de plano, primus ictus oculi, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório.

(CESPE 2007) Assinale a opção correta acerca do processo penal.A) É cabível recurso em sentido estrito contra decisão que indefere o pedido de conversão do julgamento em diligência para oitiva de testemunhas.B) Por ser a proteção ao meio ambiente matéria de competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios, e inexistir, quanto aos crimes ambientais, dispositivo constitucional ou legal expresso sobre qual a justiça competente para o seu julgamento, tem-se que, em regra, o processo e o julgamento dos crimes ambientais é de competência da justiça comum estadual.C) Eventual nulidade do laudo pericial — ou mesmo a sua ausência — descaracteriza o crime de porte de arma, mesmo diante de um conjunto probatório que permita ao julgador formar convicção no sentido da existência do crime.D) Compete à justiça estadual processar e julgar crimes de desvio de verbas oriundas de órgãos federais, sujeitas ao controle do TCU e não incorporadas ao patrimônio do município.

CESPE 2007. Assinale a opção correta acerca do processo penal.A) A interposição de recurso sem efeito suspensivo contra decisão condenatória obsta a expedição de mandado de prisão.B) Ao tribunal ad quem é vedado, em sede recursal, ordenar a prisão do condenado quando improvido o recurso por este interposto, conforme previsão expressa no Código de Processo Penal.C) A falta ou a nulidade da citação são insanáveis.D) A fundamentação das decisões do Poder Judiciário, tal como resulta da Constituição Federal, é condição absoluta de sua validade e, portanto, pressuposto da sua eficácia, substanciando-se na definição suficiente dos fatos e do direito que a sustentam, de modo a certificar a realização da hipótese de incidência da norma e os efeitos dela resultantes.

(CESPE 2007). Assinale a opção correta acerca do processo penal.A) No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dosréus aproveitará aos outros, mesmo se fundado em motivos de caráter exclusivamente pessoal.B) Dispondo a sentença condenatória — transitada em julgado para a acusação — que o réu pode recorrer em liberdade, condicionando a execução da pena ao trânsito em julgado, não pode o tribunal a quo, em apelação exclusiva da defesa, piorar a situação do condenado, para determinar a imediata execução da reprimenda, pois isso caracteriza reformatio in pejus.C) O ato que determina a expedição de mandado de prisão — proveniente de tribunal (do relator de apelação, por exemplo) — dispensa fundamentação.D) Há que se falar em piora na situação do condenado por acórdão que, ao reduzir o quantum da condenação, determina seu imediato cumprimento, em oposição à sentença que determinara que tal só ocorresse após o trânsito em julgado.

(CESPE 2006) Assinale a opção correta relativamente ao procedimento doscrimes de competência do tribunal do júri.A) O protesto por novo júri deve ser concedido quando ocorrer condenaçãoigual ou superior a 20 anos, decorrente de um único crime, independentemente do fato de ele ser doloso contra a vida ou a ele conexo.B) Os crimes dolosos contra a vida são de ação penal privada.C) As partes podem juntar documentos a qualquer momento.D) Quando o juiz se convencer, em discordância com a denúncia ou queixa, da existência de crime diverso do doloso contra a vida e não for competente para julgá-lo, julgará improcedente a denúncia ou a queixa.

CESPE 2007 Assinale a opção correta acerca do processo penal.A) O protesto por novo júri deve ser concedido quando ocorrer condenação igual ou superior a vinte anos, decorrente de um único crime,independentemente de ele ser doloso contra a vida ou a ele conexo.B) É uníssona a jurisprudência dos tribunais superiores sobre a admissibilidade do protesto por novo júri quando a condenação decorre de cúmulo material.C) Em havendo conexão, a absolvição da sanção do crime da competência do tribunal do júri impede o protesto por novo júri que estaria autorizado pela pena imposta em razão do crime conexo.D) É obrigatória a invocação do direito ao protesto por novo júri. QUESTÃO

(CESPE 2006) O recurso cabível da decisão que revoga o livramentocondicional é o(a)

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A) carta testemunhável.B) recurso em sentido estrito.C) apelação.D) agravo.

(CESPE 2006) O recurso cabível da decisão que revoga o livramentocondicional é o(a)A) carta testemunhável.B) recurso em sentido estrito.C) apelação.D) agravo.

(CESPE 2006) Conforme entendimento do STJ, não é possível o trancamento de inquérito policial por meio de habeas corpus na hipótese deA) falta de indícios de autoria.B) atipicidade da conduta.C) incidência de causa de extinção de culpabilidade.D) incidência de causa de extinção da punibilidade.

(CESPE 2007) Assinale a opção correta acerca do habeas corpus.A) Cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.B) É incabível pedido de habeas corpus em favor de beneficiado com a suspensão condicional do processo, já que inexiste ameaça à sua liberdade de locomoção.C) Em princípio, ressalvada manifesta ilegalidade, descabe o uso de habeas corpus para cassar indeferimento de liminar.D) É incabível habeas corpus para declarar-se a atipicidade da conduta, mesmo quando esta é verificável de plano, primus ictus oculi, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório.

(CESPE 2007) Assinale a opção correta acerca do processo penal.A) É cabível recurso em sentido estrito contra decisão que indefere o pedido de conversão do julgamento em diligência para oitiva de testemunhas.B) Por ser a proteção ao meio ambiente matéria de competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios, e inexistir, quanto aos crimes ambientais, dispositivo constitucional ou legal expresso sobre qual a justiça competente para o seu julgamento, tem-se que, em regra, o processo e o julgamento dos crimes ambientais é de competência da justiça comum estadual.C) Eventual nulidade do laudo pericial — ou mesmo a sua ausência — descaracteriza o crime de porte de arma, mesmo diante de um conjunto probatório que permita ao julgador formar convicção no sentido da existência do crime.D) Compete à justiça estadual processar e julgar crimes de desvio de verbas oriundas de órgãos federais, sujeitas ao controle do TCU e não incorporadas ao patrimônio do município.

(CESPE 2007) Assinale a opção correta acerca do processo penal.A) A interposição de recurso sem efeito suspensivo contra decisão condenatória obsta a expedição de mandado de prisão.B) Ao tribunal ad quem é vedado, em sede recursal, ordenar a prisão do condenado quando improvido o recurso por este interposto, conforme previsão expressa no Código de Processo Penal.C) A falta ou a nulidade da citação são insanáveis.D) A fundamentação das decisões do Poder Judiciário, tal como resulta da Constituição Federal, é condição absoluta de sua validade e, portanto, pressuposto da sua eficácia, substanciando-se na definição suficiente dos fatos e do direito que a sustentam, de modo a certificar a realização da hipótese de incidência da norma e os efeitos dela resultantes.

(CESPE 2007) Assinale a opção correta acerca do processo penal.A) No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus aproveitará aos outros, mesmo se fundado em motivos de caráter exclusivamente pessoal.B) Dispondo a sentença condenatória — transitada em julgado para a acusação — que o réu pode recorrer em liberdade, condicionando a execução da pena ao trânsito em julgado, não pode o tribunal a quo, em apelação exclusiva da defesa, piorar a situação do condenado, para determinar a imediata execução da reprimenda, pois isso caracteriza reformatio in pejus.C) O ato que determina a expedição de mandado de prisão — proveniente de tribunal (do relator de apelação, por exemplo) — dispensa fundamentação.D) Há que se falar em piora na situação do condenado por acórdão que, ao reduzir o quantum da condenação, determina seu imediato cumprimento, em oposição à sentença que determinara que tal só ocorresse após o trânsito em julgado.

______XI – PRINCÍPIOS PROCESSUAIS(CESPE 2006) Assinale a opção incorreta no que se refere aos princípios egarantias constitucionais do processo penal.

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A) O preso em flagrante delito, ainda que identificado civilmente, deve ser submetido a identificação criminal, inclusive pelo processo datiloscópico e fotográfico.B) Em consonância com o princípio da igualdade das partes e do contraditório, sempre que for carreado aos autos documento novo, relevante para a decisão, deve ser concedida à parte contrária, em face da qual foi produzida a prova, oportunidade de manifestação a respeito.C) Todo acusado tem direito à finalização do processo criminal dentro dos prazos previstos na lei processual ou em tempo razoável, não se tolerando demora injustificável e abusiva por inércia de órgãos do estado-administração.D) O devido processo legal foi insculpido na Constituição da República como cláusula pétrea, para vedar que qualquer cidadão seja privado da sua liberdade ou de seus bens sem que se realize um julgamento justo, ou seja, informado pelo devido processo legal.

(CESPE 2007) Com relação ao processo penal, assinale a opção incorreta.A) O acusado, embora preso, tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar, sob pena de nulidade absoluta, os atos processuais, notadamente aqueles que se produzem na fase de instrução do processo penal, que se realiza, sempre, sob a égide do contraditório.B) O direito de audiência, de um lado, e o direito de presença do réu, de outro, traduzem prerrogativas jurídicas essenciais que derivam da garantia constitucional do due processo of law.C) são irrelevantes as alegações do poder público concernentes à dificuldade ou inconveniência de proceder à remoção de acusados presos a outros pontos do estado ou do país, pois razões de mera conveniência administrativa não têm precedência sobre as inafastáveis exigências de cumprimento e respeito ao que determina a Constituição.D) O estatuto constitucional do direito de defesa é um complexo de princípios e de normas que amparam os acusados em sede de persecução criminal, exceto os réus processados por suposta prática de crimes hediondos ou de delitos a estes equiparados._________54. Assinale a opção correta segundo jurisprudência do STF e do STJ.A) Há ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa na sistemática adotada pela legislação processual penal que impõe a realização do interrogatório do acusado em momento anterior à oitiva das testemunhas de acusação.B) Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.C) Existe foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa.D) Na aplicação da pena privativa de liberdade, o aumento decorrente de concurso formal ou crime continuado incide sobre a pena-base.

(CESPE 2007) A perda dos dias remidos em virtude do cometimento de falta grave durante o cumprimento da penaA) viola o princípio da individualização da penaB) viola o princípio da dignidade da pessoa humanaC) ofende ao princípio da isonomiaD) não significa ofensa ao direito adquirido.

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