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Processo Nº: 5014834.45.2017.8.09.0051 1. Dados Processo Juízo...............................: Goiânia - 4ª Vara Cível - I Prioridade.......................: Tipo Ação.......................: Recuperação Judicial ( L.E. ) Segredo de Justiça.........: NÃO Fase Processual.............: Conhecimento Data recebimento...........: 20/01/2017 11:45:16 Valor da Causa...............: R$ 7.069.185,00 Classificador...................: C - Recuperação Judicial /Falência/Habilitação de Crédito 2. Partes Processos: Promovente(s) ARTE Y COR COMERCIO DE PRESENTES E DECORAÇÕES EIRELI-ME E OUTRAS RENATA ARANTES DE SOUSA - EPP MCM UTILIDADES EIRELI ME Promovida(s) JUSTIÇA PUBLICA

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Processo Nº: 5014834.45.2017.8.09.00511. Dados ProcessoJuízo...............................: Goiânia - 4ª Vara Cível - I

Prioridade.......................:

Tipo Ação.......................: Recuperação Judicial ( L.E. )

Segredo de Justiça.........: NÃO

Fase Processual.............: Conhecimento

Data recebimento...........: 20/01/2017 11:45:16

Valor da Causa...............: R$ 7.069.185,00

Classificador...................: C - Recuperação Judicial /Falência/Habilitação de Crédito

2. Partes Processos:Promovente(s)

ARTE Y COR COMERCIO DE PRESENTES E DECORAÇÕES EIRELI-ME E OUTRAS

RENATA ARANTES DE SOUSA - EPP

MCM UTILIDADES EIRELI ME

Promovida(s)

JUSTIÇA PUBLICA

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MARCO ANTONIO MUNDIM

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ARLETE TORRES

TAÍSSA TORMIN MUNDIM

JEFERSON ROBERTO DISCONSI DE SÁ

ADRIANO FERREIRA GUIMARÃES

SIMONE SILVEIRA SANTOS

Rua D. Gercina Borges Teixeira (Antiga 26), nº 49 – Setor Central – Goiânia – GO – CEP 74015090 – Fones: (62) 3224-4618 – 3223-8402 – Fax: 3224-2352 – e-mail:[email protected]

SHIS QL. 8, Conj. 01, Casa 12 – Brasília – DF – CEP 71.620-215 – Fone: (61) 3248-9400 – Fax: (61) 3248-9415 – e-mail:[email protected]

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO

DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA-GOIÁS.

ARTE Y COR COMÉRCIO DE PRESENTES E

DECORAÇÕES EIRELI - ME, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº

03.594.375/0001-15, com sede na Rua 137, nº 459, Qd. 49, Lt. 10, Setor Marista,

Goiânia-GO, CEP. 74.170-120, RENATA ARANTES DE SOUZA – EPP, inscrita

no CNPJ sob o nº 11.751.060/0001-62, com sede na Rua 137, nº 441, Qd. 49, Lt.

11, Setor Marista, Goiânia-GO, CEP 74.170-120, e-mail: [email protected],

MCM UTILIDADES – EIRELI –ME, inscrita no CNPJ sob o nº

17.308.740/0001- 92, sediada na Rua 137, nº 445, Qd. 49, Lt. 11, Setor Marista,

Goiânia-GO, Cep:74.170- 120, doravante denominadas GRUPO MCM, por

intermédio de seus procuradores, os advogados que esta subscrevem, cujo endereço

profissional, telefone e e-mail estão no rodapé, com fundamento no artigo 47 e

seguintes da Lei nº 11.101/2005, vêm respeitosamente, à presença de Vossa

Excelência, propor o presente pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com o

objetivo de viabilizar a superação de sua passageira crise econômico-financeira,

pelas razões de fato e de direito que passam a expor:

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PRELIMINARMENTE

I – GRUPO ECONÔMICO

Inicialmente, cumpre esclarecer que as Requerentes constituem

um grupo econômico, na medida em que concentram em comunhão toda a

administração e gestão de suas operações, sob comando único, com sede e principal

estabelecimento nesta cidade de Goiânia/GO, no endereço acima mencionado.

Com efeito, da breve análise da documentação societária ora

anexada e das razões que serão adiante expostas, tem-se que a crise financeira e as

dívidas que justificam a presente ação são comuns e afetam diretamente todo o

grupo, de maneira que eventual inadimplência de qualquer uma delas trará

consequências patrimoniais diretas sobre a outra.

Assim sendo, tem-se que as Requerentes formam um grupo

econômico regido por um único controle e sob a mesma estrutura formal, dado que

estas pessoas jurídicas exercem suas atividades sob a mesma unidade gerencial,

laboral e patrimonial.

Nessa hipótese, é de se utilizar, por analogia, a interpretação

extensiva da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, vez que, se a

falência é estendida para as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (STJ

– REsp 332763/SP; DJ 24.06.2002), e a Recuperação Judicial é utilizada como

forma de defesa para a quebra da sociedade empresária (art. 95 da Lei de

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Recuperação de Empresas), não há porque não se conhecer e deferir o

processamento da Recuperação Judicial em conjunto, como ora se pleiteia.

Isto ocorre justamente em virtude da existência de expressa

ligação entre o ativo e o passivo das Requerentes que nitidamente se confundem, de

maneira que, sem o processamento em conjunto da Recuperação Judicial, o eventual

malogro empresarial de uma das empresas acabaria por conduzir a outra a igual

sorte.

Neste sentido é o posicionamento do C. Superior Tribunal de

Justiça, in verbis:

PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDANDO

DE SEGURANÇA. FALÊNCIA. GRUPO DE SOCIEDADES.

ESTRUTURA MERAMENTE FORMAL. ADMINISTRAÇÃO

SOB A UNIDADE GERENCIAL LABORAL E PATRIMONIAL.

Desconsideração da personalidade jurídica da falida. Extensão

do decreto falencial a outra sociedade do grupo. Possibilidade.

Terceiros alcançados pelos efeitos da falência. Legitimidade

recursal.

Pertencendo a falida a grupo de sociedade sob o mesmo controle

e com estrutura meramente formal, o que ocorre quando as

diversas pessoas jurídicas do grupo exercem suas atividades sob

a unidade gerencial, laboral e patrimonial, é legítima a

desconsideração da personalidade jurídica da falida para que

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os efeitos do decreto falencial alcancem as demais sociedades

do grupo.” (STJ – RMS 12872/SP, Rel. Ministra Nancy

Andrighi, DJ 16.12.2002, p. 306).

Logo, as sociedades devem ser consideradas como um grupo

econômico único, processando-se sua Recuperação Judicial na forma de

litisconsórcio ativo, de maneira que o quadro geral de credores, o plano de

recuperação judicial e eventuais aditivos serão apresentados em formato unificado.

Nessa esteira, dúvida não há que o processamento da

Recuperação Judicial pretendida pelo Grupo empresarial composto pelas

Requerentes - Grupo RENATA ARANTES - não enfrentará nenhum óbice.

II – Do juízo competente para a ação de recuperação judicial

Reza o artigo 3º da Lei nº 11.101/2005 que “é competente para

homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou

decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor (...)”.

Ressalte-se que a presente demanda é proposta no local onde as

Requerentes são sediadas e concentram todas as operações gerenciais, onde são

tomadas as decisões administrativas, financeiras e onde se concentra todo o volume

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de trabalho do dia a dia da sociedade empresária, além de concentrar todos os

funcionários, ressaltando não existirem filiais em outros locais fora de Goiânia.

No caso presente, tendo em visto estar o Grupo sediado e

estabelecido em um só lugar, é o do seu domicílio a competência para

processamento da recuperação judicial, não havendo juízo concorrente.

III – Da fase postulatória

III.I. -Dos requisitos subjetivos do artigo 48, I, II, III e IV da Lei nº

11.101/2005

Todas as requerentes se encontram no regular exercício de suas

atividades junto ao Registro Público de Empresas desde 2000, restando, portanto,

preenchido o requisito do caput do artigo 48 da Lei nº 11.101/2005.

Também estão no exercício regular de suas atividades há mais de

2 anos, restando igualmente preenchido o requisito do caput do mesmo dispositivo

legal, conforme comprovam os estatutos e contratos sociais ora anexados.

Não obstante, quanto aos demais requisitos substanciais, de igual

modo, as Requerente jamais tiveram sua falência decretada ou, ainda, obtiveram

concessão de recuperação judicial (certidões específicas do Cartório Distribuidor

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Cível desta Comarca, anexas) atendendo, desta forma, os requisitos previstos nos

incisos I, II e III, todos do artigo 48 do já citado diploma legal.

Por derradeiro, jamais foram condenadas ou têm como

administrador, ou mesmo sócio controlador, pessoa condenada por quaisquer dos

crimes previstos na Lei (artigo 48, IV), conforme certidões anexas.

Como se percebe, todos os requisitos substanciais para a

propositura da ação de recuperação judicial, tal qual exigidos pela legislação

vigente, encontram-se satisfeitos.

IV – Breve histórico das empresas

As requerentes iniciaram as suas atividades em 12 de janeiro de

2000, há mais de 16 (dezesseis) anos, portanto, inicialmente com uma loja conceito

na área de decoração, visto que na cidade de Goiânia-GO, à época, praticamente não

existiam estabelecimentos do ramo.

As requerentes iniciaram sob o nome de fantasia FORMAS E

CORES DECORAÇÃO e se estabeleceram na Avenida 136, umas das vias de

comércio mais sofisticadas da Capital.

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Inicialmente, eram 150 metros quadrados de exposição e mais 30

metros de estoque, estoque este que provinha de várias viagens e visitas das sócias

a feiras e showrooms da área de decoração, tanto no Brasil como no exterior.

Nos primeiros 02 (dois) anos de existência, a loja atuou

fortemente unicamente nesse segmento de decoração, mas, com o passar do tempo,

vislumbrou-se a possibilidade de ampliar o seu leque de atuação para presentes, em

especial, de casamentos, fornecendo as chamadas "lista de noivas".

Como em Goiânia somente existiam duas empresas

especializadas no ramo e, cientes de que o mercado comportava outras opções, as

Requerentes passaram a atuar também nesse segmento, consolidando seu nome em

decoração e presentes.

Depois do desligamento de uma das sócias e, diante de um

entrave relativo ao nome de fantasia - Formas e Cores Decoração - vez que já existia

outra empresa utilizando a mesma denominação, decidiu-se pela alteração do nome

para RENATA ARANTES CASA, nome da sócia remanescente e majoritária,

altamente conhecida pela clientela local.

A loja, então, apresentou rápido crescimento e consolidação,

tornando-se referência em atendimento e trabalhos com arquitetos, decoradores,

noivas e consumidores finais.

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SHIS QL. 8, Conj. 01, Casa 12 – Brasília – DF – CEP 71.620-215 – Fone: (61) 3248-9400 – Fax: (61) 3248-9415 – e-mail:[email protected]

Trouxe para o mercado goiano marcas nacionais e internacionais

que até então aqui não existiam, diferenciando-se com serviços de embalagens,

montagens de arranjos, visitas e apresentação em casa e empresas de clientes com

peças de decoração, introdução de produtos natalinos e muito mais.

Várias reformas e adaptações foram sendo feitas na loja para se

adequar ao crescimento e necessidade de exposição de produtos, visto que a

empresa, experimentava, à época, uma expansão de vendas na ordem de 30% a 40%

anuais.

No ano de 2009, já com mais de 8.000 (oito mil) clientes

cadastrados e um faturamento mensal de mais de R$ 300.000,00 (trezentos mil

reais), o estabelecimento não comportava mais o crescimento da empresa, tornando

imperiosa a necessidade de expansão para outro local.

Assim, além do local onde se encontrava estabelecida, a loja

alugou outro imóvel próximo, com localização igualmente privilegiada, de fácil

acesso, com grande área de estacionamento e com gama de comércio no entorno.

Em 10 de maio de 2010, após obra de adaptação do local às suas

necessidades, foi inaugurada a nova loja, esta com aproximadamente 480 metros

quadrados.

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Foi mais do que duplicado o quadro de funcionários, a loja

passou a trabalhar com uma gama muito maior de fornecedores e todo o layout do

estabelecimento foi alterado, com tudo novo. Alguns departamentos que antes não

existiam foram introduzidos, como a área de marketing, por exemplo.

As 02 (duas) lojas funcionaram simultaneamente por

aproximadamente um ano e seis meses, quando surgiu a oportunidade de locação do

imóvel vizinho ao estabelecimento principal, o que facilitaria o gerenciamento e

administração das lojas unificadas, com o fechamento da primeira.

Assim foi feito e, a partir de junho de 2011, a loja passou a

funcionar como uma MEGA STORE de mais de 1.100 metros quadrados, com

abertura de mix de produtos tanto na área de decoração, presentes e gourmet.

Premida pela enorme gama de investimentos feitos para a

mudança e expansão da loja, as Requerentes passaram a ter que recorrer ao crédito

oferecido pelos bancos e instituições financeiras.

Desde então, a loja conta com os principais produtos do mercado

nacional e internacional no segmento de utilidades, mesa posta, gourmet, eletros e

decoração, atendendo a um público muito seleto em Goiânia, consolidando-se como

referência na área de atuação.

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Foram realizadas parcerias com chefs renomados e universidades

de gastronomia, vez que o layout da loja possuía um espaço gourmet onde eram

realizados grandes eventos, promovendo os seus produtos.

Foram introduzidas as melhores marcas nacionais e

internacionais, como Tramontina Design, Le Creuset e Christofle (França), Zwilling

(Alemanha), Pip Studio (Holanda) e Nespresso (Suíça), sendo que, com relação a

esta última, a loja se tornou a melhor vendedora de todo o centro-oeste brasileiro.

Entre os anos de 2011 e 2014, não obstante o grande

investimento feito, a loja experimentou um período de grande crescimento de

vendas.

A partir do ano de 2015, o cenário passou a mudar, e para pior.

Vários fatores passaram a concorrer para a inversão do período

de crescimento da loja, com redução de vendas, como decorrência da gradual

deterioração da situação econômica brasileira.

Além disso, o mercado foi se expandindo e, com isso, trazendo

novas e fortes concorrentes.

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O comércio virtual e de vendas online, o chamado e-commerce,

passou a crescer exponencialmente, contribuindo para derrubar as vendas físicas e

de estabelecimento, passando a ter nas redes sociais outra concorrência forte.

Houve alta do dólar, com reflexo negativo direto para a loja, vez

que 70% de suas compras são de produtos importados, gerando um aumento de 25%

nos preços, que não foi repassado ao cliente final, para manter sua participação no

mercado.

Várias importadoras fecharam, reduzindo o número de

fornecedores e retraindo a margem de negociação.

No final de 2014, o Governo Federal proibiu a entrada de

porcelanas vindas da China no Brasil, com repercussão enormemente negativa para

o comércio local, visto se tratar o país asiático da maior indústria de porcelana do

mundo.

Houve também o fechamento da maior indústria de cristais do

Brasil - Strauss - que tinha 37 anos de atuação no mercado, deixando a loja sem

opção de taças mais finas e, com isso, tendo que recorrer a outras marcas mais caras.

Sucederam-se greves portuárias ao longo de 2015 e 2016,

gerando sucessivos atrasos na entrega de mercadorias, que podia chegar a 180 dias.

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Em razão de todo esse cenário, com as vendas em constante

redução, as demissões foram inevitáveis, reduzindo-se o número de funcionários em

mais de 50% (de 39 para 16).

O espaço físico da loja também foi reduzido em 50%, limitando-

se a 520 metros quadrados.

V – Sobre a crise que atingiu as Requerentes (exposição das causas concretas

da situação patrimonial das devedoras e das razões da crise econômico-

financeira do artigo 51, inciso I, da Lei nº 11.101/2005)

Como anteriormente exposto, as Requerentes se afiguram como

relevantes e importantes no seu respectivo segmento, sempre exercendo suas

atividades com sucesso e probidade ao longo de seus mais de 16 anos de existência.

Como esclarece Sérgio Campinho, “não raras são as situações

nas quais, no exercício de sua empresa, o empresário, pessoa natural ou jurídica,

depara-se com sérias dificuldades em realizar pontualmente o pagamento de suas

obrigações” (CAMPINHO, Sérgio. Falência e Recuperação de Empresa: O novo

regime da insolvência empresarial, 4ª ed. Revista e atualizada. Rio de Janeiro:

Renovar. 2009. p. 121)

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Apesar das conquistas obtidas pelo Grupo, evidenciando uma

trajetória de sucesso, a partir do último trimestre de 2014, a economia começou a

apresentar os primeiros sinais de desaceleração, que restou evidenciada na queda

acentuada nas vendas.

No ano de 2015, o rigor da retração do mercado levou os

concorrentes a atuarem com maior agressividade, o que resultou na queda acentuada

dos preços. A necessidade da manutenção das operações obrigou a empresa a seguir

o mercado em detrimento das margens de lucro e da geração de caixa.

Some-se a isso os fatores declinados em linhas acima, como a

perda de mercado para o comércio virtual, além do fechamento de fornecedores

estratégicos e recorrentes problemas na aquisição de produtos importados.

Referido cenário coincidiu com o período em que o Grupo se viu

obrigado a lançar mão de pesados investimentos para unificar as suas lojas,

aprimorar a sua estrutura e melhor atender os seus clientes, como forma de se

diferenciar da concorrência.

Estas ações, visando a continuidade das operações, geraram

consecutivos prejuízos que foram absorvidos financeiramente por altos juros,

oriundos de empréstimos bancários, que comprometem substancialmente o seu

faturamento líquido.

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O comprometimento das margens, financiado por recursos

financeiros a juros altos, fizeram com que a curva de endividamento da empresa

subisse exponencialmente.

Os fatores negativos na economia brasileira foram seguidos por

ações de sobrevivência que culminaram na falta de liquidez e na consequente

incapacidade de honrar suas obrigações com seus credores.

Com o novo cenário de crise instaurado, o Grupo foi obrigado a

rever as estratégias e previsões de crescimento outrora projetadas, bem como a

tomar medidas hábeis a contingenciar a abrupta queda de faturamento, a saber: a)

redução de custo de pessoal e de estoques; b) renegociação de dívidas e alongamento

de prazos a fim de conter a curva de endividamento; c) qualificação dos clientes

conforme a lucratividade da operação, a fim de evitar prejuízo na operação; d)

redução de seu espaço de funcionamento; e) planificação orçamentária de modo a

garantir a recuperação econômica e financeira.

Em que pesem as medidas adotadas, o agravamento da crise

econômica e política nos anos de 2015 e 2016, os custos decorrentes com demissão

de pessoal e a queda abrupta de faturamento, oneraram demasiadamente o fluxo de

caixa, fazendo com que as Requerentes deixassem de cumprir os compromissos e

pagamentos assumidos.

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O desaquecimento econômico ao longo de todo o ano de 2016

foi tão agudo, que faz com que o Grupo lance mão agora, já às pressas, do pedido

de recuperação judicial, como forma de manter a regularidade da fonte produtora,

bem como do emprego dos funcionários.

Apesar do todo narrado, as Requerentes veementemente

acreditam ser transitória sua atual situação de crise e têm certeza que esse estado de

gravidade é absolutamente passageiro, visto já estarem em curso medidas

administrativas e financeiras necessárias ao reequilíbrio da receita com suas

despesas, para sanear sua atual situação de crise financeira.

De modo que as Requerentes vêm se socorrer do presente

procedimento recuperacional, por ser o meio hábil para sanear as dívidas, através da

ampla negociação com os credores, bem como viabilizar a continuação de suas

atividades, possibilitando, assim, a manutenção da fonte produtora, dos empregos

diretos e indiretos, gerando riquezas para a sua cidade, contribuindo para o

crescimento e desenvolvimento da sociedade.

VI – Da necessidade do benefício da recuperação judicial e da possibilidade

concreta de superação da crise econômico-financeira

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Com efeito, a transitoriedade do abalo financeiro das

Requerentes pode ser verificada quando se observa a sua situação econômica, pois

sua capacidade empresarial é inspiradora e de total e absoluto respeito, levando a

crer que a sua atual situação temerosa é passageira e certamente será superada.

Não obstante, as Requerentes são empresas tradicionais da região

e uma das líderes do mercado regional em seu segmento de atuação.

É certo que o objetivo das Requerentes é superar a sua situação

de crise financeira, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego

dos trabalhadores e dos interesses dos credores, de modo a preservar a empresa, sua

função social e o estímulo à atividade econômica, consoante dispõe o artigo 47 da

Lei de Falências e Recuperação de Empresas.

Assim, é fato inequívoco enquadrar o Grupo requerente na atual

finalidade da Lei nº 11.101/2005, que trata da recuperação judicial, bem como nos

requisitos impostos pelo seu artigo 48, para que lhe seja concedido prazo e condições

especiais para o pagamento de suas obrigações vencidas e vincendas, segundo

autoriza o artigo 50, inciso I, da referida lei.

Com efeito, as Requerentes (a) possuem tradição na região e têm

forte presença no mercado regional; (b) possuem respeitosa estrutura administrativa

e comercial; (c) terão um estancamento de seu endividamento e das despesas

financeiras em virtude do processo de Recuperação Judicial; (d) são reconhecidas

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por outras empresas do mesmo setor como referência pela qualidade de seus

produtos e têm boa reputação; (e) mesmo diante do endividamento, as Requerentes

apresentam nível de geração de caixa suficiente para que possam cumprir com as

obrigações do Plano de Recuperação Judicial; (f) apresentarão melhora do

percentual de lucratividade operacional, a ser conquistada via reduções de custos,

melhorias de processos e aumento de preços, dentre outras medidas a serem

implantadas.

Certo também é que, com o prazo de suspensão das dívidas da

recuperação judicial, terão elas todas as possibilidades de se reequilibrar,

equacionando as receitas e despesas de modo a continuar suas atividades

normalmente e atender pontualmente ao plano de pagamento dos credores.

No entanto, sem o benefício da recuperação judicial, de modo a

permitir a reestruturação das Requerentes, restará impossível prosseguir no

desenvolvimento de suas atividades, ocasionando um enorme mal para toda a

economia local com o desaparecimento de inúmeros empregos diretos e indiretos,

tributos e divisas para a cidade e o Estado.

Neste sentido, deduz-se que a eventual e não esperada falência

das Requerentes traria um impacto social negativo na região.

Portanto, a situação econômico-financeira das Requerentes é

incapaz de permitir neste momento a integral satisfação dos interesses de todos os

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seus credores, fato que será plenamente possível através da aprovação do Plano de

Recuperação Judicial, uma vez que sua capacidade produtiva e comercial são

inspiradoras de total e absoluto respeito, sendo certo que essa situação temerosa é

passageira e certamente será superada.

Por fim, diante do histórico de empreendedorismo, seriedade,

dedicação, esforço, excelência e imensurável atenção aos seus consumidores e

parceiros, estes, pilares das empresas Requerentes, certo é que a crise econômico-

financeira pela qual atravessam no presente momento é absolutamente passageira,

de modo que o deferimento do presente pleito recuperacional se faz fundamental

para que o Grupo continue a desenvolver o trabalho de excelência que sempre

pautou a sua história.

VII – Da determinação legal do deferimento do processamento do pedido de

recuperação judicial estabelecida pelo artigo 52, quando preenchidos os

requisitos do artigo 51 da Lei nº 11.101/2005

Sob a ótica processual e em especial cumprimento do rito

específico da recuperação judicial, disciplinado pela Lei nº 11.101/2005, a prática

estabelece que uma vez protocolado o pedido de recuperação judicial e presentes

todos os documentos exigidos pelo artigo 51, o juiz deve deferir a recuperação

judicial, conforme determinação expressa do artigo 52:

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“Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51

desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação

judicial e, no mesmo ato:

I – nomeará o administrador judicial, observado o disposto no

art. 21 desta Lei;

II – determinará a dispensa da apresentação de certidões

negativas para que o devedor exerça suas atividades, exceto

para contratação com o Poder Público ou para recebimento de

benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, observando o

disposto no art. 69 desta Lei;

III – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções

contra o devedor, na forma do art. 6º desta Lei, permanecendo

os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as

ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º desta Lei e as relativas

a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta

Lei;

IV – determinará ao devedor a apresentação de contas

demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação

judicial, sob pena de destituição de seus administradores;

V – ordenará a intimação do Ministério Público e a

comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal e de todos

os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.

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§ 1º O juiz ordenará a expedição de edital, para publicação no

órgão oficial, que conterá:

I – o resumo do pedido do devedor e da decisão que defere o

processamento da recuperação judicial;

II – a relação nominal de credores, em que se discrimine o valor

atualizado e a classificação de cada crédito;

III – a advertência acerca dos prazos para habilitação dos

créditos, na forma do art. 7º, § 1º, desta Lei, e para que os

credores apresentem objeção ao plano de recuperação judicial

apresentado pelo devedor nos termos do art. 55 desta Lei.

§ 2º Deferido o processamento da recuperação judicial, os

credores poderão, a qualquer tempo, requerer a convocação de

assembléia-geral para a constituição do Comitê de Credores ou

substituição de seus membros, observado o disposto no § 2º do

art. 36 desta Lei.

§ 3º No caso do inciso III do caput deste artigo, caberá ao

devedor comunicar a suspensão aos juízos competentes.

§ 4º O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação

judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se

obtiver aprovação da desistência na assembléia-geral de

credores.”

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Tal como preceitua a regra, que esta chamada determinação

expressa e legal que a lei impõe ao magistrado nesta fase inicial do processo de

recuperação judicial, mais comumente chamada de fase postulatória, inclusive é

conhecida e recomendada pelos Tribunais brasileiros para a correta aplicação do

dispositivo legal:

“Agravo de Instrumento Recuperação judicial - Deferimento do

processamento.

O momento de determinar o processamento da recuperação

judicial não é a oportunidade de ser apreciada a viabilidade ou

não do pedido, mas, tão-só, o de constatar o juiz se o pleito vem

acompanhado da documentação exigida no art. 51 da Lei n"

11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (art. 52), o que fará de acordo

com o seu critério passível de reapreciação, se concedido o

benefício, em recurso contra essa concessão. Agravo não

conhecido.” (TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 601.314-4/000,

relator Des. Lino Machado, julgado em 04/03/2009).

Nunca é demais lembrar da importância do rol de documentos

estabelecido pelo artigo 51, informações estas fundamentais para o conhecimento

dos credores durante a tramitação do processo de recuperação judicial e para

participação na fase deliberativa do processo:

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“Art. 51. A petição inicial de recuperação judicial será instruída

com:

I – a exposição das causas concretas da situação patrimonial do

devedor e das razões da crise econômico-financeira;

II – as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos

exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o

pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação

societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:

a) balanço patrimonial;

b) demonstração de resultados acumulados;

c) demonstração do resultado desde o último exercício social;

d) relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção;

III – a relação nominal completa dos credores, inclusive aqueles

por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço

de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado do

crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos

vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada

transação pendente;

IV – a relação integral dos empregados, em que constem as

respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a

que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a

discriminação dos valores pendentes de pagamento;

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V – certidão de regularidade do devedor no Registro Público de

Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação

dos atuais administradores;

VI – a relação dos bens particulares dos sócios controladores e

dos administradores do devedor;

VII – os extratos atualizados das contas bancárias do devedor e

de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer

modalidade, inclusive em fundos de investimento ou em bolsas

de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras;

VIII – certidões dos cartórios de protestos situados na comarca

do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial;

IX –a relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais

em que este figure como parte, inclusive as de natureza

trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores

demandados.”

Sendo assim, é sempre primordial e determinante a prontidão da

prestação jurisdicional ao socorro da empresa enferma que vivencia uma crise

econômico-financeira passageira, tendo em vista que no momento mais agudo de

sua crise, situação ensejadora da postulação do pedido de recuperação judicial, o

aguardo ao remédio legal, tal como é com o aguardo do paciente ao seu tratamento

médico, é sempre aflito e angustiante, tendo em vista o perigo lado a lado com as

execuções judiciais das suas dívidas e os atos de penhora e expropriação que se

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24

A D V O C A C I A E C O N S U L T O R I A

MARCO ANTONIO MUNDIM

PAULO ROBERTO SARAIVA DA COSTA LEITE

CARLOS AUGUSTO SOBRAL ROLEMBERG

LÍVIA MARIA GOMES

ARLETE TORRES

TAÍSSA TORMIN MUNDIM

JEFERSON ROBERTO DISCONSI DE SÁ

ADRIANO FERREIRA GUIMARÃES

SIMONE SILVEIRA SANTOS

Rua D. Gercina Borges Teixeira (Antiga 26), nº 49 – Setor Central – Goiânia – GO – CEP 74015090 – Fones: (62) 3224-4618 – 3223-8402 – Fax: 3224-2352 – e-mail:[email protected]

SHIS QL. 8, Conj. 01, Casa 12 – Brasília – DF – CEP 71.620-215 – Fone: (61) 3248-9400 – Fax: (61) 3248-9415 – e-mail:[email protected]

sucedem em meio ao amargo estado de vulnerabilidade. Fatores inesperados estes

que podem em pouquíssimo tempo provocar um colapso definitivo no fluxo de caixa

da empresa e principalmente uma paralisação da atividade empresarial, provocando

severas e definitivas sequelas irreversíveis à empresa.

VIII -Dos requerimentos finais

Ante o exposto, e uma vez cumpridos pelas Requerentes todos

os pré-requisitos e pressupostos exigidos para postular o presente pedido de

Recuperação Judicial, requerem a Vossa Excelência:

a) seja deferido, na forma do artigo 52 da Lei nº 11.101/2005, o

processamento da presente Recuperação Judicial das Requerentes, seguindo-se o

trâmite na forma da lei;

b) seja ordenada a suspensão de todas as ações e execuções, que

tiverem sido ou a serem ajuizadas em face das Requerentes e de seus sócios, na

forma do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005.

c) as intimações e comunicações previstas no art. 52, inciso V da

Lei 11.101/05, bem como a expedição do edital previsto no art. 52, § 1º da mesma

Lei, consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventuais

habilitações de créditos ao Administrador Judicial (art. 7º, da Lei 11.101/05),

Processo: 5014834.45.2017.8.09.0051Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 1 : A-InicialVERSÃOFINAL.pdf U

suário

: JEF

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RS

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HO

LO

PE

S - D

ata: 25/05/2017 10:45:46G

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NIA

- 4ª VA

RA

CÍV

EL

- IR

ecup

eração Ju

dicial ( L

.E. )

Valo

r: R$ 7.069.185,00 | C

lassificado

r: C - R

ecup

eração Ju

dicial /F

alência/H

abilitação

de C

rédito

Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/01/2017 11:45:16Assinado por JEFERSON ROBERTO DISCONSI DE SA:58818340115Validação pelo código: 107665887396, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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25

A D V O C A C I A E C O N S U L T O R I A

MARCO ANTONIO MUNDIM

PAULO ROBERTO SARAIVA DA COSTA LEITE

CARLOS AUGUSTO SOBRAL ROLEMBERG

LÍVIA MARIA GOMES

ARLETE TORRES

TAÍSSA TORMIN MUNDIM

JEFERSON ROBERTO DISCONSI DE SÁ

ADRIANO FERREIRA GUIMARÃES

SIMONE SILVEIRA SANTOS

Rua D. Gercina Borges Teixeira (Antiga 26), nº 49 – Setor Central – Goiânia – GO – CEP 74015090 – Fones: (62) 3224-4618 – 3223-8402 – Fax: 3224-2352 – e-mail:[email protected]

SHIS QL. 8, Conj. 01, Casa 12 – Brasília – DF – CEP 71.620-215 – Fone: (61) 3248-9400 – Fax: (61) 3248-9415 – e-mail:[email protected]

objeções ou impugnações ao plano de recuperação judicial a ser apresentado pelas

Requerentes, nos termos do art. 55 do mesmo diploma legal.

Protesta-se pela produção de todos os meios de prova em direito

admitidos.

Dá-se a causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

E.R.M.

Goiânia-GO, 18 de janeiro de 2017.

Marco Antonio Mundim Taíssa Tormin Mundim

OAB/DF 941 OAB/RJ 88.914

Jeferson Roberto D. de Sá Adriano Ferreira Guimarães

OAB/GO 15.154 OAB/GO 14.853

Simone Silveira Santos

OAB/GO 34.405

Processo: 5014834.45.2017.8.09.0051Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 1 : A-InicialVERSÃOFINAL.pdf U

suário

: JEF

FE

RS

ON

CO

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HO

LO

PE

S - D

ata: 25/05/2017 10:45:46G

OIÂ

NIA

- 4ª VA

RA

CÍV

EL

- IR

ecup

eração Ju

dicial ( L

.E. )

Valo

r: R$ 7.069.185,00 | C

lassificado

r: C - R

ecup

eração Ju

dicial /F

alência/H

abilitação

de C

rédito

Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/01/2017 11:45:16Assinado por JEFERSON ROBERTO DISCONSI DE SA:58818340115Validação pelo código: 107665887396, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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CLASSE I - Credores TrabalhistasArt. 51, Inciso III - Lei 11.101/2005

Nome do Credor RG CPF Endereço Bairro Cidade UF CEP Natureza Emissão Vencimento Valor R$

Andreia Aparecida Gomes B Fernandes 5504578 755.348.432-68 Rua BM-9 Qd18 Lt27 S/N Residencial Brisas da Mata Goiania GO 74.475-353 Saldo 13o salario 25/11/2016 30/11/2016 1.807,78

Lorrany Pires de Souza Fleury 5185023 025.270.881-47 Rua A-20 Qd13 Lt01/31 S/N Ap1602 Ed-03 Cond. Park dos Alpes Vila dos Alpes Goiania GO 74310-210 Saldo 13o salario 25/11/2016 30/11/2016 641,78

Silvana Aparecida Kuhn 28885 558.057.521-15 Rua antenor Cupertino Barros, Q108, L10 S/N Parque Veiga Jardim Aparecida Goiania GO 74954-030 Saldo 13o salario 25/11/2016 30/11/2016 748,95

Santana Carneiro de A Campelo 4510185 007.832.371-11 Rua G S/N Qd3 Lt29 Casa2 Setor São Jose Goiania GO 74440-120 Saldo 13o salario 25/11/2016 30/11/2016 2.382,82

5.581,33

Valores em Reais (R$)

11.751.060/0001-62

Total Geral da Classe I - Credores Trabalhistas

___________________________________________________Grupo MCM

17.308.740/0001-9203.594.375/0001-15

Processo: 5014834.45.2017.8.09.0051Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 2 : 18.CredoresClasse1.pdf U

suário

: JEF

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S - D

ata: 25/05/2017 10:45:46G

OIÂ

NIA

- 4ª VA

RA

CÍV

EL

- IR

ecup

eração Ju

dicial ( L

.E. )

Valo

r: R$ 7.069.185,00 | C

lassificado

r: C - R

ecup

eração Ju

dicial /F

alência/H

abilitação

de C

rédito

Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/01/2017 11:45:19Assinado por JEFERSON ROBERTO DISCONSI DE SA:58818340115Validação pelo código: 107265857210, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

Page 28: Processo Nº: 5014834.45.2017.8.09 - carlasahium.com.br · 1 advocacia e consultoria marco antonio mundim paulo roberto saraiva da costa leite carlos augusto sobral rolemberg lÍvia

CLASSE III - Credores QuirografáriosArt. 51, Inciso III - Lei 11.101/2005

Nome do Credor CNPJ Endereço Bairro Cidade UF CEP Natureza Documento Emissão Vencimento Valor R$ Atual

6F DECORACOES EXPORTACAO IMPORTACAO E COMERCIO EIRELLI 01.368.233/0005-38 Al. Augusto Balbino Mendes, 379 Centro São Sebastiao da Bela Vista MG 37.567-000 Produtos 5052 26/09/2016 28/11/2016 5.478,19

6F DECORACOES EXPORTACAO IMPORTACAO E COMERCIO EIRELLI 01.368.233/0005-38 Al. Augusto Balbino Mendes, 379 Centro São Sebastiao da Bela Vista MG 37.567-000 Produtos 5052 26/09/2016 27/12/2016 5.478,19

6F DECORACOES EXPORTACAO IMPORTACAO E COMERCIO EIRELLI 01.368.233/0005-38 Al. Augusto Balbino Mendes, 379 Centro São Sebastiao da Bela Vista MG 37.567-000 Produtos 5245 31/10/2016 02/01/2017 4.335,80

6F DECORACOES EXPORTACAO IMPORTACAO E COMERCIO EIRELLI 01.368.233/0005-38 Al. Augusto Balbino Mendes, 379 Centro São Sebastiao da Bela Vista MG 37.567-000 Produtos 5052 26/09/2016 25/01/2017 5.478,19

6F DECORACOES EXPORTACAO IMPORTACAO E COMERCIO EIRELLI 01.368.233/0005-38 Al. Augusto Balbino Mendes, 379 Centro São Sebastiao da Bela Vista MG 37.567-000 Produtos 5245 31/10/2013 31/01/2017 3.097,00

ACIEG ASSOCIACAO COM E IND E SERVICOS DO EST 01.615.301/0001-92 Rua 14, 50 Setor Oeste Goiânia GO 74.120-070 Taxa funcionamento 1171424 09/08/2016 05/09/2016 30,00

ACIEG ASSOCIACAO COM E IND E SERVICOS DO EST 01.615.301/0001-92 Rua 14, 50 Setor Oeste Goiânia GO 74.120-070 Taxa funcionamento 1171425 09/08/2016 05/09/2016 55,00

ACIEG ASSOCIACAO COM E IND E SERVICOS DO EST 01.615.301/0001-92 Rua 14, 50 Setor Oeste Goiânia GO 74.120-070 Taxa funcionamento 1172573 05/09/2016 03/10/2016 30,00

ACIEG ASSOCIACAO COM E IND E SERVICOS DO EST 01.615.301/0001-92 Rua 14, 50 Setor Oeste Goiânia GO 74.120-070 Taxa funcionamento 1172574 05/09/2016 03/10/2016 55,00

ACIEG ASSOCIACAO COM E IND E SERVICOS DO EST 01.615.301/0001-92 Rua 14, 50 Setor Oeste Goiânia GO 74.120-070 Taxa funcionamento 1173683 03/11/2016 03/11/2016 30,00

ACIEG ASSOCIACAO COM E IND E SERVICOS DO EST 01.615.301/0001-92 Rua 14, 50 Setor Oeste Goiânia GO 74.120-070 Taxa funcionamento 1173684 11/10/2016 03/11/2016 55,00

ACIEG ASSOCIACAO COM E IND E SERVICOS DO EST 01.615.301/0001-92 Rua 14, 50 Setor Oeste Goiânia GO 74.120-070 Taxa funcionamento 1174765 05/12/2016 05/12/2016 30,00

ACIEG ASSOCIACAO COM E IND E SERVICOS DO EST 01.615.301/0001-92 Rua 14, 50 Setor Oeste Goiânia GO 74.120-070 Taxa funcionamento 1174766 08/11/2016 05/12/2016 55,00

ACIEG ASSOCIACAO COM E IND E SERVICOS DO EST 01.615.301/0001-92 Rua 14, 50 Setor Oeste Goiânia GO 74.120-070 Taxa funcionamento 176559 05/12/2016 05/01/2017 30,00

ACIEG ASSOCIACAO COM E IND E SERVICOS DO EST 01.615.301/0001-92 Rua 14, 50 Setor Oeste Goiânia GO 74.120-070 Taxa funcionamento 1176560 05/12/2016 05/01/2017 55,00

ANA PAULA CAMPOS PORTUGAL MELGACO 533.116.801-97 Rua SB31 Qd51 Lt15 Cond Portal do Sol II Portal do Sol II Goiania GO 74.884-641 Serviços Prestados 1099 30/01/2016 31/12/2016 72.300,00

AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INV S.A 32/36 07.707.650/0001-10 Rua Amador Bueno, 474 BI-C 1o. Andar Santo Amaro São Paulo SP 04.752-901 Sistema Whintor 20021471024 12/03/2014 27/11/2016 1.885,50

AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INV S.A 32/36 07.707.650/0001-10 Rua Amador Bueno, 474 BI-C 1o. Andar Santo Amaro São Paulo SP 04.752-901 Sistema Whintor 20021471024 12/03/2014 27/12/2016 1.885,50

AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INV S.A 32/36 07.707.650/0001-10 Rua Amador Bueno, 474 BI-C 1o. Andar Santo Amaro São Paulo SP 04.752-901 Sistema Whintor 20021471024 12/03/2014 27/01/2017 1.885,50

AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INV S.A 32/36 07.707.650/0001-10 Rua Amador Bueno, 474 BI-C 1o. Andar Santo Amaro São Paulo SP 04.752-901 Sistema Whintor 20021471024 12/03/2014 27/02/2017 1.885,50

AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INV S.A 32/36 07.707.650/0001-10 Rua Amador Bueno, 474 BI-C 1o. Andar Santo Amaro São Paulo SP 04.752-901 Sistema Whintor 20021471024 12/03/2014 27/03/2017 1.885,50

Banco do Brasil S.A 00.000.000/0001-91 St Saun Setor De Autarquias Norte Asa Norte Brasília DF 70.040-912 Capital de Giro 910816944 15/08/2015 12/01/2017 183.231,90

Banco do Brasil S.A 00.000.000/0001-91 St Saun Setor De Autarquias Norte Asa Norte Brasília DF 70.040-912 Capital de Giro 910816944 15/08/2015 12/01/2017 59.997,09

Banco do Brasil S.A 00.000.000/0001-91 St Saun Setor De Autarquias Norte Asa Norte Brasília DF 70.040-912 Capital de Giro 910816944 15/08/2015 12/01/2017 19.473,88

Banco do Brasil S.A 00.000.000/0001-91 St Saun Setor De Autarquias Norte Asa Norte Brasília DF 70.040-912 Crédito BNDES 910816944 15/08/2015 12/01/2017 98.541,06

Banco do Brasil S.A 00.000.000/0001-91 St Saun Setor De Autarquias Norte Asa Norte Brasília DF 70.040-912 Cheque Especial 510634909 15/08/2015 12/01/2017 5.685,89

Banco do Brasil S.A 00.000.000/0001-91 St Saun Setor De Autarquias Norte Asa Norte Brasília DF 70.040-912 Cartão Crédito Emp 510634909 15/08/2015 12/01/2017 23.482,33

Banco do Brasil S.A 00.000.000/0001-91 St Saun Setor De Autarquias Norte Asa Norte Brasília DF 70.040-912 Crédito BNDES 510634909 15/08/2015 12/01/2017 102.403,91

Banco do Brasil S.A 00.000.000/0001-91 St Saun Setor De Autarquias Norte Asa Norte Brasília DF 70.040-912 Capital de Giro 510634909 15/08/2015 12/01/2017 31.278,07

Banco do Brasil S.A 00.000.000/0001-91 St Saun Setor De Autarquias Norte Asa Norte Brasília DF 70.040-912 Capital de Giro 510634909 15/08/2015 12/01/2017 317.061,79

Banco do Brasil S.A 00.000.000/0001-91 St Saun Setor De Autarquias Norte Asa Norte Brasília DF 70.040-912 Desconto de Títulos 510634909 15/08/2015 12/01/2017 16.108,41

Banco do Brasil S.A 00.000.000/0001-91 St Saun Setor De Autarquias Norte Asa Norte Brasília DF 70.040-912 Capital de Giro 505984024 15/08/2015 12/01/2017 86.200,10

CA DÓRO SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA 23.642.630/0001-65 Rua São Jose-29 Jardim Country Club POCOS DE CALDAS MG 37701-353 Produtos 8758 14/11/2016 12/02/2017 899,26

CA DÓRO SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA 23.642.630/0001-65 Rua São Jose-29 Jardim Country Club POCOS DE CALDAS MG 37701-353 Produtos 8758 14/11/2016 14/03/2017 899,26

CA DÓRO SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA 23.642.630/0001-65 Rua São Jose-29 Jardim Country Club POCOS DE CALDAS MG 37701-353 Produtos 8758 14/11/2016 29/03/2017 899,26

Caixa Economica Federal 00.360.305/0001-04 Sbs Quadra 4 Bloco A Lote, 3/4 Asa Sul Brasília DF 70.092-900 Capital de Giro 1095/59 20/05/2014 12/01/2017 23.007,75

Caixa Economica Federal 00.360.305/0001-04 Sbs Quadra 4 Bloco A Lote, 3/4 Asa Sul Brasília DF 70.092-900 Capital de Giro 4493-8 11/12/2014 12/01/2017 52.243,91

Caixa Economica Federal 00.360.305/0001-04 Sbs Quadra 4 Bloco A Lote, 3/4 Asa Sul Brasília DF 70.092-900 Capital de Giro 152/85 22/10/2015 12/01/2017 27.813,97

Caixa Economica Federal 00.360.305/0001-04 Sbs Quadra 4 Bloco A Lote, 3/4 Asa Sul Brasília DF 70.092-900 Capital de Giro 1377/65 28/05/2015 12/01/2017 79.193,27

Caixa Economica Federal 00.360.305/0001-04 Sbs Quadra 4 Bloco A Lote, 3/4 Asa Sul Brasília DF 70.092-900 Capital de Giro 4496/2 11/12/2014 12/01/2017 52.206,32

Caixa Economica Federal 00.360.305/0001-04 Sbs Quadra 4 Bloco A Lote, 3/4 Asa Sul Brasília DF 70.092-900 Capital de Giro 153/66 16/05/2014 12/01/2017 27.813,97

Caixa Economica Federal 00.360.305/0001-04 Sbs Quadra 4 Bloco A Lote, 3/4 Asa Sul Brasília DF 70.092-900 Capital de Giro 1378/46 11/12/2014 12/01/2017 84.895,89

Caixa Economica Federal 00.360.305/0001-04 Sbs Quadra 4 Bloco A Lote, 3/4 Asa Sul Brasília DF 70.092-900 Capital de Giro 4497/0 11/12/2014 12/01/2017 52.372,40

CAJAMAR - ROJEMAC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 03.764.657/0001-13 Rua Adamo Zambelli, 25 Galpao 2 Cx Postal45 Calcarea Caieiras SP 07.723-000 Produtos 120616 09/12/2016 09/12/2016 6.271,85

CAJAMAR - ROJEMAC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 03.764.657/0001-13 Rua Adamo Zambelli, 25 Galpao 2 Cx Postal45 Calcarea Caieiras SP 07.723-000 Produtos 128769 14/09/2016 13/12/2016 4.145,92

CAJAMAR - ROJEMAC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 03.764.657/0001-13 Rua Adamo Zambelli, 25 Galpao 2 Cx Postal45 Calcarea Caieiras SP 07.723-000 Produtos 130.607 17/10/2016 16/12/2016 1.631,44

CAJAMAR - ROJEMAC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 03.764.657/0001-13 Rua Adamo Zambelli, 25 Galpao 2 Cx Postal45 Calcarea Caieiras SP 07.723-000 Produtos 123934 21/06/2016 18/12/2016 2.883,09

CAJAMAR - ROJEMAC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 03.764.657/0001-13 Rua Adamo Zambelli, 25 Galpao 2 Cx Postal45 Calcarea Caieiras SP 07.723-000 Produtos 132638 18/11/2016 18/12/2016 844,72

Processo: 5014834.45.2017.8.09.0051Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 3 : 20.CredoresClasse3.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/01/2017 11:45:20Assinado por JEFERSON ROBERTO DISCONSI DE SA:58818340115Validação pelo código: 107565897214, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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CLASSE III - Credores QuirografáriosArt. 51, Inciso III - Lei 11.101/2005

Nome do Credor CNPJ Endereço Bairro Cidade UF CEP Natureza Documento Emissão Vencimento Valor R$ Atual

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/01/2017 11:45:20Assinado por JEFERSON ROBERTO DISCONSI DE SA:58818340115Validação pelo código: 107565897214, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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CLASSE III - Credores QuirografáriosArt. 51, Inciso III - Lei 11.101/2005

Nome do Credor CNPJ Endereço Bairro Cidade UF CEP Natureza Documento Emissão Vencimento Valor R$ Atual

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CASTRO & MELO REFORMAS IMOVEIS LTDA 02.498.688/0001-07 Rua Sevilha, nr 105 Jardim Europa Goiania GO 74330-570 Serviços Prestados 1104 10/06/2016 15/10/2016 19.820,00

CESAR AUGUSTO MOURA 587.145.881-53 Rua C-179 Ap 1103 Jardim América Goiania GO 74.275-180 Serviços Prestados 1199 05/09/2016 28/11/2016 23.350,00

CHRISTOFLE BRASIL LTDA 01.843.574/0001-94 Rua Vespasiano, 95A Terreo, CJ01 Vila Romana São Paulo SP 05.044-050 Produtos 9234 28/10/2016 26/12/2016 3.674,13

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CHRISTOFLE BRASIL LTDA 01.843.574/0001-94 Rua Vespasiano, 95A Terreo, CJ01 Vila Romana São Paulo SP 05.044-050 Produtos 9172 30/09/2016 27/01/2017 4.249,22

CHRISTOFLE BRASIL LTDA 01.843.574/0001-94 Rua Vespasiano, 95A Terreo, CJ01 Vila Romana São Paulo SP 05.044-050 Produtos 9173 30/09/2016 27/01/2017 1.123,26

CHRISTOFLE BRASIL LTDA 01.843.574/0001-94 Rua Vespasiano, 95A Terreo, CJ01 Vila Romana São Paulo SP 05.044-050 Produtos 9185 30/09/2016 27/01/2017 160,92

CHRISTOFLE BRASIL LTDA 01.843.574/0001-94 Rua Vespasiano, 95A Terreo, CJ01 Vila Romana São Paulo SP 05.044-050 Produtos 9186 30/09/2016 27/01/2017 234,16

CHRISTOFLE BRASIL LTDA 01.843.574/0001-94 Rua Vespasiano, 95A Terreo, CJ01 Vila Romana São Paulo SP 05.044-050 Produtos 9340 30/11/2016 28/01/2017 1.251,34

CHRISTOFLE BRASIL LTDA 01.843.574/0001-94 Rua Vespasiano, 95A Terreo, CJ01 Vila Romana São Paulo SP 05.044-050 Produtos 9383 16/12/2016 13/02/2017 768,74

CHRISTOFLE BRASIL LTDA 01.843.574/0001-94 Rua Vespasiano, 95A Terreo, CJ01 Vila Romana São Paulo SP 05.044-050 Produtos 9234 28/10/2016 24/02/2017 3.674,12

CHRISTOFLE BRASIL LTDA 01.843.574/0001-94 Rua Vespasiano, 95A Terreo, CJ01 Vila Romana São Paulo SP 05.044-050 Produtos 9235 28/10/2016 24/02/2017 252,23

CHRISTOFLE BRASIL LTDA 01.843.574/0001-94 Rua Vespasiano, 95A Terreo, CJ01 Vila Romana São Paulo SP 05.044-050 Produtos 9236 28/10/2016 24/02/2017 355,93

CHRISTOFLE BRASIL LTDA 01.843.574/0001-94 Rua Vespasiano, 95A Terreo, CJ01 Vila Romana São Paulo SP 05.044-050 Produtos 9340 30/11/2016 27/02/2017 1.251,34

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CHRISTOFLE BRASIL LTDA 01.843.574/0001-94 Rua Vespasiano, 95A Terreo, CJ01 Vila Romana São Paulo SP 05.044-050 Produtos 9340 30/11/2016 29/03/2017 1.251,34

CHRISTOFLE BRASIL LTDA 01.843.574/0001-94 Rua Vespasiano, 95A Terreo, CJ01 Vila Romana São Paulo SP 05.044-050 Produtos 9383 16/12/2016 14/04/2017 768,74

CHRISTOFLE BRASIL LTDA 01.843.574/0001-94 Rua Vespasiano, 95A Terreo, CJ01 Vila Romana São Paulo SP 05.044-050 Produtos 9340 30/11/2016 28/04/2017 1.251,35

CHRISTOFLE BRASIL LTDA 01.843.574/0001-94 Rua Vespasiano, 95A Terreo, CJ01 Vila Romana São Paulo SP 05.044-050 Produtos 9383 16/12/2016 14/05/2017 768,72

COBRA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRONICOS LTDA 37.646.445/0005-87 Rua 03 nr 399, Qd40 Lt.92 Sl.02 Centro Goiania GO 74030-065 Material Escritorio 24599 19/09/2016 18/11/2016 202,87

COLISEU PRESENTES LTDA 19.905.295/0001-73 Rua Adamo Zambelli, 25 Galpao 1 Cx Postal 24 Calcarea Caieiras SP 07.723-000 Produtos 7521 11/05/2016 05/02/2017 271,17

COLISEU PRESENTES LTDA 19.905.295/0001-73 Rua Adamo Zambelli, 25 Galpao 1 Cx Postal 24 Calcarea Caieiras SP 07.723-000 Produtos 7527 11/05/2016 05/02/2017 248,80

COLISEU PRESENTES LTDA 19.905.295/0001-73 Rua Adamo Zambelli, 25 Galpao 1 Cx Postal 24 Calcarea Caieiras SP 07.723-000 Produtos 7521 11/05/2016 07/03/2017 271,17

COLISEU PRESENTES LTDA 19.905.295/0001-73 Rua Adamo Zambelli, 25 Galpao 1 Cx Postal 24 Calcarea Caieiras SP 07.723-000 Produtos 7527 11/05/2016 07/03/2017 248,80

COPA INDUSTRIAL LTDA 02.379.348/0001-67 Rua Arno Delling, 360 Itoupavazinha SC 89.066-350 Produtos 52288 25/05/2016 25/05/2016 12.987,81

COPA INDUSTRIAL LTDA 02.379.348/0001-67 Rua Arno Delling, 360 Itoupavazinha SC 89.066-350 Produtos 52432 31/05/2016 31/05/2016 68.848,45

COPA INDUSTRIAL LTDA 02.379.348/0001-67 Rua Arno Delling, 360 Itoupavazinha SC 89.066-350 Produtos 53953 18/07/2016 18/07/2016 8.714,68

COPA INDUSTRIAL LTDA 02.379.348/0001-67 Rua Arno Delling, 360 Itoupavazinha SC 89.066-350 Produtos 52288 31/05/2016 24/10/2016 1.298,74

COPA INDUSTRIAL LTDA 02.379.348/0001-67 Rua Arno Delling, 360 Itoupavazinha SC 89.066-350 Produtos 52288 25/05/2016 25/10/2016 2.051,38

COPA INDUSTRIAL LTDA 02.379.348/0001-67 Rua Arno Delling, 360 Itoupavazinha SC 89.066-350 Produtos 52491 31/05/2016 28/10/2016 2.378,38

COPA INDUSTRIAL LTDA 02.379.348/0001-67 Rua Arno Delling, 360 Itoupavazinha SC 89.066-350 Produtos 55881 06/09/2016 07/11/2016 982,03

COPA INDUSTRIAL LTDA 02.379.348/0001-67 Rua Arno Delling, 360 Itoupavazinha SC 89.066-350 Produtos 52288 31/05/2016 23/11/2016 1.298,74

COPA INDUSTRIAL LTDA 02.379.348/0001-67 Rua Arno Delling, 360 Itoupavazinha SC 89.066-350 Produtos 52288 25/05/2016 24/11/2016 2.051,38

COPA INDUSTRIAL LTDA 02.379.348/0001-67 Rua Arno Delling, 360 Itoupavazinha SC 89.066-350 Produtos 52491 31/05/2016 28/11/2016 2.378,38

COPA INDUSTRIAL LTDA 02.379.348/0001-67 Rua Arno Delling, 360 Itoupavazinha SC 89.066-350 Produtos 55881 06/09/2016 05/12/2016 982,04

COPA INDUSTRIAL LTDA 02.379.348/0001-67 Rua Arno Delling, 360 Itoupavazinha SC 89.066-350 Produtos 56115 15/09/2016 14/12/2016 571,34

Processo: 5014834.45.2017.8.09.0051Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 3 : 20.CredoresClasse3.pdf U

suário

: JEF

FE

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ata: 25/05/2017 10:45:46G

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eração Ju

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lassificado

r: C - R

ecup

eração Ju

dicial /F

alência/H

abilitação

de C

rédito

Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/01/2017 11:45:20Assinado por JEFERSON ROBERTO DISCONSI DE SA:58818340115Validação pelo código: 107565897214, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

Page 31: Processo Nº: 5014834.45.2017.8.09 - carlasahium.com.br · 1 advocacia e consultoria marco antonio mundim paulo roberto saraiva da costa leite carlos augusto sobral rolemberg lÍvia

CLASSE III - Credores QuirografáriosArt. 51, Inciso III - Lei 11.101/2005

Nome do Credor CNPJ Endereço Bairro Cidade UF CEP Natureza Documento Emissão Vencimento Valor R$ Atual

COPA INDUSTRIAL LTDA 02.379.348/0001-67 Rua Arno Delling, 360 Itoupavazinha SC 89.066-350 Produtos 52288 31/05/2016 23/12/2016 1.298,74

COPA INDUSTRIAL LTDA 02.379.348/0001-67 Rua Arno Delling, 360 Itoupavazinha SC 89.066-350 Produtos 52288 25/05/2016 26/12/2016 2.051,38

COPA INDUSTRIAL LTDA 02.379.348/0001-67 Rua Arno Delling, 360 Itoupavazinha SC 89.066-350 Produtos 55881 06/09/2016 04/01/2017 982,04

COPA INDUSTRIAL LTDA 02.379.348/0001-67 Rua Arno Delling, 360 Itoupavazinha SC 89.066-350 Produtos 56115 15/09/2016 13/01/2017 571,33

COPA INDUSTRIAL LTDA 02.379.348/0001-67 Rua Arno Delling, 360 Itoupavazinha SC 89.066-350 Produtos 52288 31/05/2016 23/01/2017 1.298,74

COPA INDUSTRIAL LTDA 02.379.348/0001-67 Rua Arno Delling, 360 Itoupavazinha SC 89.066-350 Produtos 52288 25/05/2016 24/01/2017 2.051,38

COPA INDUSTRIAL LTDA 02.379.348/0001-67 Rua Arno Delling, 360 Itoupavazinha SC 89.066-350 Produtos 58352 09/11/2016 07/02/2017 1.045,79

COPA INDUSTRIAL LTDA 02.379.348/0001-67 Rua Arno Delling, 360 Itoupavazinha SC 89.066-350 Produtos 56115 15/09/2016 13/02/2017 571,33

COPA INDUSTRIAL LTDA 02.379.348/0001-67 Rua Arno Delling, 360 Itoupavazinha SC 89.066-350 Produtos 52288 31/05/2016 22/02/2017 1.298,73

COPA INDUSTRIAL LTDA 02.379.348/0001-67 Rua Arno Delling, 360 Itoupavazinha SC 89.066-350 Produtos 52288 25/05/2016 23/02/2017 2.051,38

COPA INDUSTRIAL LTDA 02.379.348/0001-67 Rua Arno Delling, 360 Itoupavazinha SC 89.066-350 Produtos 55881 06/09/2016 06/03/2017 982,04

COPA INDUSTRIAL LTDA 02.379.348/0001-67 Rua Arno Delling, 360 Itoupavazinha SC 89.066-350 Produtos 55881 06/09/2016 32/02/2017 982,04

CRISTALLERIE STRAUSS S.A. 76.847.771/0001-80 Rua Erich Meyer , 1033 Itoupava Central Blumenau SC 89.069-300 Produtos 634 29/04/2016 26/10/2016 1.339,11

CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA 73.196.644/0004-13 Rua Antonio Frederico, 523 Vila Carioca São Paulo SP 04.224-030 Produtos 46515 27/09/2016 01/11/2016 5.158,95

CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA 73.196.644/0004-13 Rua Antonio Frederico, 523 Vila Carioca São Paulo SP 04.224-030 Produtos 47180 08/10/2016 01/11/2016 576,54

CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA 73.196.644/0004-13 Rua Antonio Frederico, 523 Vila Carioca São Paulo SP 04.224-030 Produtos 46515 27/09/2016 18/11/2016 5.158,95

CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA 73.196.644/0004-13 Rua Antonio Frederico, 523 Vila Carioca São Paulo SP 04.224-030 Produtos 47180 08/10/2016 18/11/2016 576,54

CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA 73.196.644/0004-13 Rua Antonio Frederico, 523 Vila Carioca São Paulo SP 04.224-030 Produtos 46515 27/09/2016 02/12/2016 5.158,95

CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA 73.196.644/0004-13 Rua Antonio Frederico, 523 Vila Carioca São Paulo SP 04.224-030 Produtos 47180 08/10/2016 02/12/2016 576,54

CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA 73.196.644/0004-13 Rua Antonio Frederico, 523 Vila Carioca São Paulo SP 04.224-030 Produtos 46515 27/09/2016 19/12/2016 5.158,95

CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA 73.196.644/0004-13 Rua Antonio Frederico, 523 Vila Carioca São Paulo SP 04.224-030 Produtos 47180 08/10/2016 19/12/2016 576,54

CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA 73.196.644/0004-13 Rua Antonio Frederico, 523 Vila Carioca São Paulo SP 04.224-030 Produtos 46515 27/09/2016 02/01/2017 5.158,95

CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA 73.196.644/0004-13 Rua Antonio Frederico, 523 Vila Carioca São Paulo SP 04.224-030 Produtos 47180 08/10/2016 02/01/2017 576,54

CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA 73.196.644/0004-13 Rua Antonio Frederico, 523 Vila Carioca São Paulo SP 04.224-030 Produtos 46515 27/09/2016 18/01/2017 5.158,95

CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA 73.196.644/0004-13 Rua Antonio Frederico, 523 Vila Carioca São Paulo SP 04.224-030 Produtos 47180 08/10/2016 18/01/2017 576,54

CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA 73.196.644/0004-13 Rua Antonio Frederico, 523 Vila Carioca São Paulo SP 04.224-030 Produtos 46515 27/09/2016 01/02/2017 5.158,95

CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA 73.196.644/0004-13 Rua Antonio Frederico, 523 Vila Carioca São Paulo SP 04.224-030 Produtos 47180 08/10/2016 01/02/2017 576,54

DICASA IND E COM DE ALIMENTOS LTDA 02.783.157/0001-66 Rua São Jorge, Qd 04 Lt 11 Jardim Nova Era Aparecida DE Goiania GO 74.916-270 Café p/ Funcionarios 94873 19/10/2016 09/11/2016 170,00

DIGGITARE SERVICOS CONTAB SS 302.448.701-87 Rua 200, Qd-70A Lt-21 Setor Leste Vila Nova Goiania GO 74645-110 Contabilidade 1201615 11/07/2016 12/07/2016 1.130,00

DIGGITARE SERVICOS CONTAB SS 302.448.701-87 Rua 200, Qd-70A Lt-21 Setor Leste Vila Nova Goiania GO 74645-110 Contabilidade 1201605 11/07/2016 12/07/2016 1.130,00

DIGGITARE SERVICOS CONTAB SS 302.448.701-87 Rua 200, Qd-70A Lt-21 Setor Leste Vila Nova Goiania GO 74645-110 Contabilidade 7201605 03/08/2016 11/08/2016 1.130,00

DIGGITARE SERVICOS CONTAB SS 302.448.701-87 Rua 200, Qd-70A Lt-21 Setor Leste Vila Nova Goiania GO 74645-110 Contabilidade 7201615 03/08/2016 18/08/2016 1.130,00

DISTRIBUIDORA QUADRIFOGLIO COM IMPORT. EXP. LTDA 61.291.936/0001-03 Rua Joao Tibirica, 958 Ala 2 Lapa São Paulo SP 05.077-000 Produtos 27995 18/08/2016 04/11/2016 1.075,01

DISTRIBUIDORA QUADRIFOGLIO COM IMPORT. EXP. LTDA 61.291.936/0001-03 Rua Joao Tibirica, 958 Ala 2 Lapa São Paulo SP 05.077-000 Produtos 27995 18/08/2016 05/12/2016 1.075,01

DISTRIBUIDORA QUADRIFOGLIO COM IMPORT. EXP. LTDA 61.291.936/0001-03 Rua Joao Tibirica, 958 Ala 2 Lapa São Paulo SP 05.077-000 Produtos 27995 18/08/2016 04/01/2017 1.075,01

DJ COMPANY PROMOCAO EVENTOS E COMERCIO (PASTORE) 96.490.909/0001-44 Av. São Joao, 2200 - NT 0708 Jardim das Colinas São Jose dos Campos SP 122420-000 Produtos 69 19/12/2016 18/01/2017 2.500,00

DJ COMPANY PROMOCAO EVENTOS E COMERCIO (PASTORE) 96.490.909/0001-44 Av. São Joao, 2200 - NT 0708 Jardim das Colinas São Jose dos Campos SP 122420-000 Produtos 69 19/12/2016 17/02/2017 2.500,00

DJ COMPANY PROMOCAO EVENTOS E COMERCIO (PASTORE) 96.490.909/0001-44 Av. São Joao, 2200 - NT 0708 Jardim das Colinas São Jose dos Campos SP 122420-000 Produtos 69 19/12/2016 17/03/2017 2.500,00

DJ COMPANY PROMOCAO EVENTOS E COMERCIO (PASTORE) 96.490.909/0001-44 Av. São Joao, 2200 - NT 0708 Jardim das Colinas São Jose dos Campos SP 122420-000 Produtos 69 19/12/2016 16/04/2017 2.500,00

EDSON DA SILVA JUNIOR (CONTADOR) 302.448.701-87 Rua C-145 nr 307 Qd 272 Lt01 sobreloja Jardim America Goiania GO 74255-500 Contabilidade 0708/2016 05/08/2016 12/08/2016 2.300,00

FENIX COM. DE PRODUTOS DECORATIVOS LTDA (CABBAGE) 11.211.065/0001-00 Estrada Engenho Dagua, 1330 Box 06 Anil Rio de Janeiro RJ 22.765-240 Produtos 5992 23/09/2016 09/01/2016 1.730,43

FENIX COM. DE PRODUTOS DECORATIVOS LTDA (CABBAGE) 11.211.065/0001-00 Estrada Engenho Dagua, 1330 Box 06 Anil Rio de Janeiro RJ 22.765-240 Produtos 5992 23/09/2016 24/01/2016 1.730,43

FENIX COM. DE PRODUTOS DECORATIVOS LTDA (CABBAGE) 11.211.065/0001-00 Estrada Engenho Dagua, 1330 Box 06 Anil Rio de Janeiro RJ 22.765-240 Produtos 5992 23/09/2016 09/11/2016 1.730,43

FENIX COM. DE PRODUTOS DECORATIVOS LTDA (CABBAGE) 11.211.065/0001-00 Estrada Engenho Dagua, 1330 Box 06 Anil Rio de Janeiro RJ 22.765-240 Produtos 5992 23/09/2016 25/11/2016 1.730,43

FENIX COM. DE PRODUTOS DECORATIVOS LTDA (CABBAGE) 11.211.065/0001-00 Estrada Engenho Dagua, 1330 Box 06 Anil Rio de Janeiro RJ 22.765-240 Produtos 5992 23/09/2016 10/12/2016 1.730,43

FENIX COM. DE PRODUTOS DECORATIVOS LTDA (CABBAGE) 11.211.065/0001-00 Estrada Engenho Dagua, 1330 Box 06 Anil Rio de Janeiro RJ 22.765-240 Produtos 5992 23/09/2016 25/12/2016 1.730,43

FULL FIT INDUSTRIA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA 60.963.378/0004-65 Rod. Anhanguera, S/N, KM 17 Galpao 1 Sessao 4 Modulo 4 Parque São Domingos São Paulo SP 05.112-000 Produtos 25250 28/06/2016 26/10/2016 2.019,09

FULL FIT INDUSTRIA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA 60.963.378/0004-65 Rod. Anhanguera, S/N, KM 17 Galpao 1 Sessao 4 Modulo 4 Parque São Domingos São Paulo SP 05.112-000 Produtos 25250 28/06/2016 25/11/2016 2.019,09

Processo: 5014834.45.2017.8.09.0051Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 3 : 20.CredoresClasse3.pdf U

suário

: JEF

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ata: 25/05/2017 10:45:46G

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r: R$ 7.069.185,00 | C

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abilitação

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rédito

Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/01/2017 11:45:20Assinado por JEFERSON ROBERTO DISCONSI DE SA:58818340115Validação pelo código: 107565897214, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

Page 32: Processo Nº: 5014834.45.2017.8.09 - carlasahium.com.br · 1 advocacia e consultoria marco antonio mundim paulo roberto saraiva da costa leite carlos augusto sobral rolemberg lÍvia

CLASSE III - Credores QuirografáriosArt. 51, Inciso III - Lei 11.101/2005

Nome do Credor CNPJ Endereço Bairro Cidade UF CEP Natureza Documento Emissão Vencimento Valor R$ Atual

FULL FIT INDUSTRIA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA 60.963.378/0004-65 Rod. Anhanguera, S/N, KM 17 Galpao 1 Sessao 4 Modulo 4 Parque São Domingos São Paulo SP 05.112-000 Produtos 28476 29/09/2016 28/11/2016 3.324,80

FULL FIT INDUSTRIA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA 60.963.378/0004-65 Rod. Anhanguera, S/N, KM 17 Galpao 1 Sessao 4 Modulo 4 Parque São Domingos São Paulo SP 05.112-000 Produtos 28376 28/09/2016 27/12/2016 730,20

FULL FIT INDUSTRIA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA 60.963.378/0004-65 Rod. Anhanguera, S/N, KM 17 Galpao 1 Sessao 4 Modulo 4 Parque São Domingos São Paulo SP 05.112-000 Produtos 28476 29/09/2016 28/12/2016 3.324,80

FULL FIT INDUSTRIA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA 60.963.378/0004-65 Rod. Anhanguera, S/N, KM 17 Galpao 1 Sessao 4 Modulo 4 Parque São Domingos São Paulo SP 05.112-000 Produtos 28376 28/09/2016 26/01/2017 730,19

FULL FIT INDUSTRIA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA 60.963.378/0004-65 Rod. Anhanguera, S/N, KM 17 Galpao 1 Sessao 4 Modulo 4 Parque São Domingos São Paulo SP 05.112-000 Produtos 28476 29/09/2016 27/01/2017 3.324,80

FULL FIT INDUSTRIA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA 60.963.378/0004-65 Rod. Anhanguera, S/N, KM 17 Galpao 1 Sessao 4 Modulo 4 Parque São Domingos São Paulo SP 05.112-000 Produtos 28476 29/09/2016 26/02/2017 3.324,80

HD TECNOLOGIA EM INFORMACOES LTDA 01.726.867/0001-91 Rua P20, 353 qd P83 Lt 19 Setor dos Funcionarios Goiania GO 74543-340 Sistema Lirio 1019 04/10/2016 16/11/2016 300,00

HD TECNOLOGIA EM INFORMACOES LTDA 01.726.867/0001-91 Rua P20, 353 qd P83 Lt 19 Setor dos Funcionarios Goiania GO 74543-340 Sistema Lirio 1019 04/10/2016 17/11/2016 318,00

HD TECNOLOGIA EM INFORMACOES LTDA 01.726.867/0001-91 Rua P20, 353 qd P83 Lt 19 Setor dos Funcionarios Goiania GO 74543-340 Sistema Lirio 1019 04/10/2016 16/12/2016 300,00

HEXA TECNOLOGIA IMPRESSAO LTDA 07.671.875/0001-15 Rua 17A, 156 Setor Aeroporto Goiania GO 74.070-100 Etiqueta de produtos 9539 10/10/2016 07/11/2016 594,00

JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS S.A (OSTER) 03.106.170/0002-24 Rua Santos Maccarini, 650 Machados Navegantes SC 88.371-904 Produtos 175366 01/06/2016 01/08/2016 3.069,67

JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS S.A (OSTER) 03.106.170/0002-24 Rua Santos Maccarini, 650 Machados Navegantes SC 88.371-904 Produtos 175366 01/06/2016 30/08/2016 3.069,67

JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS S.A (OSTER) 03.106.170/0002-24 Rua Santos Maccarini, 650 Machados Navegantes SC 88.371-904 Produtos 175366 01/06/2016 29/09/2016 3.069,67

JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS S.A (OSTER) 03.106.170/0002-24 Rua Santos Maccarini, 650 Machados Navegantes SC 88.371-904 Produtos 175366 01/06/2016 31/10/2016 3.069,67

M.S.W. COMERCIAL LTDA (MATSUMOTO) 05.346.918/0001-00 Rua Teresina, 340 Vila Bertioga São Paulo SP 03185-010 Produtos 18622 17/10/2016 01/12/2016 627,20

M.S.W. COMERCIAL LTDA (MATSUMOTO) 05.346.918/0001-00 Rua Teresina, 340 Vila Bertioga São Paulo SP 03185-010 Produtos 18622 17/10/2016 16/12/2016 627,20

MABRUK IMPORTACAO E COMERCIO LTDA 62.189.238/0001-64 Rua Vinte e Cinco de Marco, 1030 Centro São Paulo SP 01.021-100 Produtos 50479 21/09/2016 21/11/2016 3.919,21

MABRUK IMPORTACAO E COMERCIO LTDA 62.189.238/0001-64 Rua Vinte e Cinco de Marco, 1030 Centro São Paulo SP 01.021-100 Produtos 50479 21/09/2016 20/12/2016 3.919,21

MABRUK IMPORTACAO E COMERCIO LTDA 62.189.238/0001-64 Rua Vinte e Cinco de Marco, 1030 Centro São Paulo SP 01.021-100 Produtos 50479 21/09/2016 19/01/2017 3.919,21

MABRUK IMPORTACAO E COMERCIO LTDA 62.189.238/0001-64 Rua Vinte e Cinco de Marco, 1030 Centro São Paulo SP 01.021-100 Produtos 50479 21/09/2016 20/02/2017 3.919,21

MAIAH ATELIE GRAFICO EIRELI 26.329.827/0001-37 2a Avenida Qd1B Lt48/50 Ed Montreal Office, Sl 210 Cond Cidade Empresarial Aparecida Goiania GO 74934-605 Serviços Prestados 1072 28/08/2016 30/11/2016 12.500,00

MANOELA COLPO FISCH & CIA LTDA 18.258.926/0001-47 Av. Victor Hugo Kunz, 1526 - Loja03 Terreo Hamburgo Velho Novo Hamburgo RS 93.534-000 Produtos 1270 14/06/2016 27/10/2016 4.181,90

NEXT IMPORTS IMPORTADORA 12.620.981/0001-59 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1685 Conj1G Jardim Paulistano São Paulo SP 01452-001 Produtos 3460 19/12/2016 18/01/2017 1.144,00

NEXT IMPORTS IMPORTADORA 12.620.981/0001-59 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1685 Conj1G Jardim Paulistano São Paulo SP 01452-001 Produtos 3460 19/12/2016 17/02/2017 1.144,00

NEXT IMPORTS IMPORTADORA 12.620.981/0001-59 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1685 Conj1G Jardim Paulistano São Paulo SP 01452-001 Produtos 3460 19/12/2016 19/03/2017 1.144,00

NEXT IMPORTS IMPORTADORA 12.620.981/0001-59 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1685 Conj1G Jardim Paulistano São Paulo SP 01452-001 Produtos 3460 19/12/2016 18/04/2017 1.146,00

NIAZITEX IMP.E EXP. DE TECIDOS LTDA 09.183.348/0001-36 Rua Cav. Basilio Jafet, 80 4o Andar Centro São Paulo SP 01.022-020 Produtos 67776 10/08/2016 08/11/2016 804,95

NIAZITEX IMP.E EXP. DE TECIDOS LTDA 09.183.348/0001-36 Rua Cav. Basilio Jafet, 80 4o Andar Centro São Paulo SP 01.022-020 Produtos 68306 23/08/2016 21/11/2016 1.590,36

NIAZITEX IMP.E EXP. DE TECIDOS LTDA 09.183.348/0001-36 Rua Cav. Basilio Jafet, 80 4o Andar Centro São Paulo SP 01.022-020 Produtos 67776 10/08/2016 08/12/2016 804,96

NIAZITEX IMP.E EXP. DE TECIDOS LTDA 09.183.348/0001-36 Rua Cav. Basilio Jafet, 80 4o Andar Centro São Paulo SP 01.022-020 Produtos 68306 23/08/2016 21/12/2016 1.590,36

NIAZITEX IMP.E EXP. DE TECIDOS LTDA 09.183.348/0001-36 Rua Cav. Basilio Jafet, 80 4o Andar Centro São Paulo SP 01.022-020 Produtos 68306 23/08/2016 20/01/2017 1.590,36

NOVA GERACAO COMERCIO LTDA 07.103.231/0001-14 AV DOM EMANOEL, 356, QD. 11 LT. 07 Rodoviário Goiania GO 74.730-180 Mútuo 1034 30/11/2012 31/10/2017 1.029.781,85

NOVA GERACAO COMERCIO LTDA 07.103.231/0001-14 AV DOM EMANOEL, 356, QD. 11 LT. 07 Rodoviário Goiania GO 74.730-180 Mútuo 1035 30/10/2016 30/09/2021 566.665,55

PAPELARIA DINAMICA LTDA 00.063.719/0003-33 Av.S1 590 qd 159 Lt 23 Setor Bueno Goiania GO 74.230-220 Material Escritorio 84963/84916 01/10/2016 11/11/2016 144,93

PAPELARIA DINAMICA LTDA 00.063.719/0003-33 Av.S1 590 qd 159 Lt 23 Setor Bueno Goiania GO 74.230-220 Material Escritorio 84963/84916 01/10/2016 01/12/2016 144,94

PH FIT - FITAS E INOVACOES TEXTEIS LTDA 02.327.826/0001-95 Estrada Nova Odessa-Sumare, 2500 Engenho Velho Nova Odessa SP 13460-000 Material Embalagem 144967 27/10/2016 08/12/2016 945,14

PH FIT - FITAS E INOVACOES TEXTEIS LTDA 02.327.826/0001-95 Estrada Nova Odessa-Sumare, 2500 Engenho Velho Nova Odessa SP 13460-000 Material Embalagem 144967 27/10/2016 22/12/2016 945,11

PH FIT - FITAS E INOVACOES TEXTEIS LTDA 02.327.826/0001-95 Estrada Nova Odessa-Sumare, 2500 Engenho Velho Nova Odessa SP 13460-000 Material Embalagem 144967 27/10/2016 05/01/2017 945,11

PH FIT - FITAS E INOVACOES TEXTEIS LTDA 02.327.826/0001-95 Estrada Nova Odessa-Sumare, 2500 Engenho Velho Nova Odessa SP 13460-000 Material Embalagem 144967 27/10/2016 19/01/2017 945,11

RJ IND COM EMB MADEIRA LTDA 03.971.422/0001-00 Rua Natalino Teixeira da Rosa, 654 Centro Santa Rosa do Sul SC 88.965-000 Produtos 2332 15/06/2016 15/08/2016 1.508,00

RSN METAIS EIRELLI 00.174.130/0001-40 Abel Postali, 445 Distrito Industrial Caxias do Sul RS 95112-255 Produtos 26889 26/10/2016 25/12/2016 987,00

RSN METAIS EIRELLI 00.174.130/0001-40 Abel Postali, 445 Distrito Industrial Caxias do Sul RS 95112-255 Produtos 26585 08/09/2016 06/01/2017 4.162,00

RSN METAIS EIRELLI 00.174.130/0001-40 Abel Postali, 445 Distrito Industrial Caxias do Sul RS 95112-255 Produtos 27138 09/12/2016 23/01/2017 1.934,46

RSN METAIS EIRELLI 00.174.130/0001-40 Abel Postali, 445 Distrito Industrial Caxias do Sul RS 95112-255 Produtos 26889 08/09/2016 24/01/2017 987,00

RSN METAIS EIRELLI 00.174.130/0001-40 Abel Postali, 445 Distrito Industrial Caxias do Sul RS 95112-255 Produtos 26585 08/09/2016 05/02/2017 4.162,00

RSN METAIS EIRELLI 00.174.130/0001-40 Abel Postali, 445 Distrito Industrial Caxias do Sul RS 95112-255 Produtos 27138 09/12/2016 22/02/2017 1.933,00

RSN METAIS EIRELLI 00.174.130/0001-40 Abel Postali, 445 Distrito Industrial Caxias do Sul RS 95112-255 Produtos 26889 08/09/2016 23/02/2017 987,00

RSN METAIS EIRELLI 00.174.130/0001-40 Abel Postali, 445 Distrito Industrial Caxias do Sul RS 95112-255 Produtos 27138 09/12/2016 24/03/2017 1.933,00

Processo: 5014834.45.2017.8.09.0051Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 3 : 20.CredoresClasse3.pdf U

suário

: JEF

FE

RS

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ata: 25/05/2017 10:45:46G

OIÂ

NIA

- 4ª VA

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eração Ju

dicial ( L

.E. )

Valo

r: R$ 7.069.185,00 | C

lassificado

r: C - R

ecup

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alência/H

abilitação

de C

rédito

Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/01/2017 11:45:20Assinado por JEFERSON ROBERTO DISCONSI DE SA:58818340115Validação pelo código: 107565897214, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

Page 33: Processo Nº: 5014834.45.2017.8.09 - carlasahium.com.br · 1 advocacia e consultoria marco antonio mundim paulo roberto saraiva da costa leite carlos augusto sobral rolemberg lÍvia

CLASSE III - Credores QuirografáriosArt. 51, Inciso III - Lei 11.101/2005

Nome do Credor CNPJ Endereço Bairro Cidade UF CEP Natureza Documento Emissão Vencimento Valor R$ Atual

RSN METAIS EIRELLI 00.174.130/0001-40 Abel Postali, 445 Distrito Industrial Caxias do Sul RS 95112-255 Produtos 26889 08/09/2016 25/03/2017 987,00

RSN METAIS EIRELLI 00.174.130/0001-40 Abel Postali, 445 Distrito Industrial Caxias do Sul RS 95112-255 Produtos 27138 09/12/2016 23/04/2017 1.933,00

RSN METAIS EIRELLI 00.174.130/0001-40 Abel Postali, 445 Distrito Industrial Caxias do Sul RS 95112-255 Produtos 27138 09/12/2016 23/05/2017 1.933,00

SCALLA CERAMICA ARTISTICA LTDA 56.520.703/0001-03 Rodovia SP Duzentos e Quinze, SN, KM105,5 Zona Rural Descalvado SP 13690-000 Produtos 31033 27/10/2016 26/11/2016 1.112,06

SCALLA CERAMICA ARTISTICA LTDA 56.520.703/0001-03 Rodovia SP Duzentos e Quinze, SN, KM105,5 Zona Rural Descalvado SP 13690-000 Produtos 31383 21/11/2016 21/12/2016 2.957,35

SCALLA CERAMICA ARTISTICA LTDA 56.520.703/0001-03 Rodovia SP Duzentos e Quinze, SN, KM105,5 Zona Rural Descalvado SP 13690-000 Produtos 31383 21/11/2016 05/01/2017 1.848,08

SCALLA CERAMICA ARTISTICA LTDA 56.520.703/0001-03 Rodovia SP Duzentos e Quinze, SN, KM105,5 Zona Rural Descalvado SP 13690-000 Produtos 31383 21/11/2016 20/01/2017 1.849,19

SCALLA CERAMICA ARTISTICA LTDA 56.520.703/0001-03 Rodovia SP Duzentos e Quinze, SN, KM105,5 Zona Rural Descalvado SP 13690-000 Produtos 31383 21/11/2016 04/02/2017 1.849,19

SCALLA CERAMICA ARTISTICA LTDA 56.520.703/0001-03 Rodovia SP Duzentos e Quinze, SN, KM105,5 Zona Rural Descalvado SP 13690-000 Produtos 31383 21/11/2016 19/02/2017 1.849,19

SCALLA CERAMICA ARTISTICA LTDA 56.520.703/0001-03 Rodovia SP Duzentos e Quinze, SN, KM105,5 Zona Rural Descalvado SP 13690-000 Produtos 31383 21/11/2016 06/03/2017 1.849,19

Sicoob Unicentro Brasileira 37.395.399/0001-67 Av. T-8, 109 Setor Marista Goiania GO 74.120-070 Capital de Giro 214199 28/05/2015 12/01/2017 157.331,64

Sicoob Unicentro Brasileira 37.395.399/0001-67 Av. T-8, 109 Setor Marista Goiania GO 74.120-070 Capital de Giro 257556 14/10/2015 12/01/2017 464.569,02

Sicoob Unicentro Brasileira 37.395.399/0001-67 Av. T-8, 109 Setor Marista Goiania GO 74.120-070 Capital de Giro 245062 14/10/2015 12/01/2017 22.031,90

Sicoob Unicentro Brasileira 37.395.399/0001-67 Av. T-8, 109 Setor Marista Goiania GO 74.120-070 Capital de Giro 115510 20/05/2014 12/01/2017 171.190,31

Sicoob Unicentro Brasileira 37.395.399/0001-67 Av. T-8, 109 Setor Marista Goiania GO 74.120-070 Capital de Giro 168123 11/12/2014 12/01/2017 68.617,22

Sicoob Unicentro Brasileira 37.395.399/0001-67 Av. T-8, 109 Setor Marista Goiania GO 74.120-070 Capital de Giro 257587 22/10/2015 12/01/2017 633.379,77

Sicoob Unicentro Brasileira 37.395.399/0001-67 Av. T-8, 109 Setor Marista Goiania GO 74.120-070 Capital de Giro 214180 28/05/2015 12/01/2017 146.811,28

Sicoob Unicentro Brasileira 37.395.399/0001-67 Av. T-8, 109 Setor Marista Goiania GO 74.120-070 Capital de Giro 169909 11/12/2014 12/01/2017 20.763,00

Sicoob Unicentro Brasileira 37.395.399/0001-67 Av. T-8, 109 Setor Marista Goiania GO 74.120-070 Capital de Giro 115493 16/05/2014 12/01/2017 143.596,54

Sicoob Unicentro Brasileira 37.395.399/0001-67 Av. T-8, 109 Setor Marista Goiania GO 74.120-070 Capital de Giro 169883 11/12/2014 12/01/2017 62.506,48

Sicoob Unicentro Brasileira 37.395.399/0001-67 Av. T-8, 109 Setor Marista Goiania GO 74.120-070 Cheque Especial 169883 11/12/2014 12/01/2017 120.812,79

Siguimi Tanigute Júnior 561.051.261-15 Rua Caoba, Quadra R-3, Lote 4/5, Res. dos Ipês Alphavile Goiania GO 74884-560 Mútuo 871 30/08/2011 30/12/2016 1.257.550,56

ST. JAMES INDUSTRIAL LTDA. 48.223.549/0001-71 Rua Diamantina, 416/26 FDS 434/38/50 Vila Maria São Paulo SP 02117-010 Produtos 25511 03/12/2016 17/01/2017 1.123,44

ST. JAMES INDUSTRIAL LTDA. 48.223.549/0001-71 Rua Diamantina, 416/26 FDS 434/38/50 Vila Maria São Paulo SP 02117-010 Produtos 25332 24/11/2016 19/01/2017 1.155,00

ST. JAMES INDUSTRIAL LTDA. 48.223.549/0001-71 Rua Diamantina, 416/26 FDS 434/38/50 Vila Maria São Paulo SP 02117-010 Produtos 25331 24/11/2016 19/01/2017 839,12

ST. JAMES INDUSTRIAL LTDA. 48.223.549/0001-71 Rua Diamantina, 416/26 FDS 434/38/50 Vila Maria São Paulo SP 02117-010 Produtos 25511 06/12/2016 31/01/2017 1.123,44

ST. JAMES INDUSTRIAL LTDA. 48.223.549/0001-71 Rua Diamantina, 416/26 FDS 434/38/50 Vila Maria São Paulo SP 02117-010 Produtos 25332 24/11/2016 02/02/2017 1.155,00

ST. JAMES INDUSTRIAL LTDA. 48.223.549/0001-71 Rua Diamantina, 416/26 FDS 434/38/50 Vila Maria São Paulo SP 02117-010 Produtos 25511 06/12/2016 14/02/2017 1.123,44

ST. JAMES INDUSTRIAL LTDA. 48.223.549/0001-71 Rua Diamantina, 416/26 FDS 434/38/50 Vila Maria São Paulo SP 02117-010 Produtos 25332 24/11/2016 16/02/2017 1.155,00

ST. JAMES INDUSTRIAL LTDA. 48.223.549/0001-71 Rua Diamantina, 416/26 FDS 434/38/50 Vila Maria São Paulo SP 02117-010 Produtos 25331 24/11/2016 16/02/2017 839,14

ST. JAMES INDUSTRIAL LTDA. 48.223.549/0001-71 Rua Diamantina, 416/26 FDS 434/38/50 Vila Maria São Paulo SP 02117-010 Produtos 25511 06/12/2016 28/02/2017 1.123,44

ST. JAMES INDUSTRIAL LTDA. 48.223.549/0001-71 Rua Diamantina, 416/26 FDS 434/38/50 Vila Maria São Paulo SP 02117-010 Produtos 25511 06/12/2016 14/03/2017 1.123,44

ST. JAMES INDUSTRIAL LTDA. 48.223.549/0001-71 Rua Diamantina, 416/26 FDS 434/38/50 Vila Maria São Paulo SP 02117-010 Produtos 25511 06/12/2016 28/03/2017 1.123,44

STOCK HOUSE IMPORTADORA LTDA 06.205.152/0001-07 Av. Potirendaba, 2555 Jardim Santa Luzia São Jose do Rio Preto SP 15.080-000 Produtos 4798 12/09/2016 11/11/2016 924,85

STOCK HOUSE IMPORTADORA LTDA 06.205.152/0001-07 Av. Potirendaba, 2555 Jardim Santa Luzia São Jose do Rio Preto SP 15.080-000 Produtos 4682 24/05/2016 20/11/2016 683,23

STOCK HOUSE IMPORTADORA LTDA 06.205.152/0001-07 Av. Potirendaba, 2555 Jardim Santa Luzia São Jose do Rio Preto SP 15.080-000 Produtos 4683 24/05/2016 20/11/2016 343,12

STOCK HOUSE IMPORTADORA LTDA 06.205.152/0001-07 Av. Potirendaba, 2555 Jardim Santa Luzia São Jose do Rio Preto SP 15.080-000 Produtos 4798 12/09/2016 11/12/2016 924,85

STOCK HOUSE IMPORTADORA LTDA 06.205.152/0001-07 Av. Potirendaba, 2555 Jardim Santa Luzia São Jose do Rio Preto SP 15.080-000 Produtos 4798 12/09/2016 10/01/2017 924,85

TRAMONTINA FARROUPILHA S/A IND.MET. 87.834.883/0001-13 Rod.RS 122km 61s/n Distrito Industrial Farroupilha RS 95.180-000 Produtos 188951 09/06/2016 06/11/2016 3.949,21

TRAMONTINA FARROUPILHA S/A IND.MET. 87.834.883/0001-13 Rod.RS 122km 61s/n Distrito Industrial Farroupilha RS 95.180-000 Produtos 204168 14/11/2016 13/01/2017 2.187,40

TRAMONTINA FARROUPILHA S/A IND.MET. 87.834.883/0001-13 Rod.RS 122km 61s/n Distrito Industrial Farroupilha RS 95.180-000 Produtos 204168 14/11/2016 12/02/2017 2.187,40

TRAMONTINA FARROUPILHA S/A IND.MET. 87.834.883/0001-13 Rod.RS 122km 61s/n Distrito Industrial Farroupilha RS 95.180-000 Produtos 204168 14/11/2016 14/03/2017 2.187,40

TRAMONTINA FARROUPILHA S/A IND.MET. 87.834.883/0001-13 Rod.RS 122km 61s/n Distrito Industrial Farroupilha RS 95.180-000 Produtos 204168 14/11/2016 13/04/2017 2.187,40

TRAMONTINA PLANALTO S/A 00.142.240/0001-20 Rua Bom sucesso, 51 Ipiranga Goiania GO 74.453-050 Produtos 215900 06/10/2016 05/11/2016 337,88

TRAMONTINA PLANALTO S/A 00.142.240/0001-20 Rua Bom sucesso, 51 Ipiranga Goiania GO 74.453-050 Produtos 204827 25/06/2016 22/11/2016 4.089,18

TRAMONTINA PLANALTO S/A 00.142.240/0001-20 Rua Bom sucesso, 51 Ipiranga Goiania GO 74.453-050 Produtos 195478 29/03/2016 24/11/2016 3.225,70

TRAMONTINA PLANALTO S/A 00.142.240/0001-20 Rua Bom sucesso, 51 Ipiranga Goiania GO 74.453-050 Produtos 215900 06/10/2016 05/12/2016 337,87

TRAMONTINA PLANALTO S/A 00.142.240/0001-20 Rua Bom sucesso, 51 Ipiranga Goiania GO 74.453-050 Produtos 217459 25/10/2016 09/12/2016 333,22

Processo: 5014834.45.2017.8.09.0051Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 3 : 20.CredoresClasse3.pdf U

suário

: JEF

FE

RS

ON

CO

EL

HO

LO

PE

S - D

ata: 25/05/2017 10:45:46G

OIÂ

NIA

- 4ª VA

RA

CÍV

EL

- IR

ecup

eração Ju

dicial ( L

.E. )

Valo

r: R$ 7.069.185,00 | C

lassificado

r: C - R

ecup

eração Ju

dicial /F

alência/H

abilitação

de C

rédito

Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/01/2017 11:45:20Assinado por JEFERSON ROBERTO DISCONSI DE SA:58818340115Validação pelo código: 107565897214, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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CLASSE III - Credores QuirografáriosArt. 51, Inciso III - Lei 11.101/2005

Nome do Credor CNPJ Endereço Bairro Cidade UF CEP Natureza Documento Emissão Vencimento Valor R$ Atual

TRAMONTINA PLANALTO S/A 00.142.240/0001-20 Rua Bom sucesso, 51 Ipiranga Goiania GO 74.453-050 Produtos 197850 19/04/2016 15/12/2016 2.438,82

TRAMONTINA PLANALTO S/A 00.142.240/0001-20 Rua Bom sucesso, 51 Ipiranga Goiania GO 74.453-050 Produtos 197955 20/04/2016 16/12/2016 503,64

TRAMONTINA PLANALTO S/A 00.142.240/0001-20 Rua Bom sucesso, 51 Ipiranga Goiania GO 74.453-050 Produtos 219884 17/11/2016 17/12/2016 406,88

TRAMONTINA PLANALTO S/A 00.142.240/0001-20 Rua Bom sucesso, 51 Ipiranga Goiania GO 74.453-050 Produtos 15320 24/12/2016 24/12/2016 18.260,17

TRAMONTINA PLANALTO S/A 00.142.240/0001-20 Rua Bom sucesso, 51 Ipiranga Goiania GO 74.453-050 Produtos 195478 29/03/2016 24/12/2016 3.225,70

TRAMONTINA PLANALTO S/A 00.142.240/0001-20 Rua Bom sucesso, 51 Ipiranga Goiania GO 74.453-050 Produtos 215900 06/10/2016 04/01/2017 337,88

TRAMONTINA PLANALTO S/A 00.142.240/0001-20 Rua Bom sucesso, 51 Ipiranga Goiania GO 74.453-050 Produtos 217459 25/10/2016 08/01/2017 333,22

TRAMONTINA PLANALTO S/A 00.142.240/0001-20 Rua Bom sucesso, 51 Ipiranga Goiania GO 74.453-050 Produtos 197850 19/04/2016 14/01/2017 2.438,81

TRAMONTINA PLANALTO S/A 00.142.240/0001-20 Rua Bom sucesso, 51 Ipiranga Goiania GO 74.453-050 Produtos 197654 20/04/2016 15/01/2017 9.017,65

TRAMONTINA PLANALTO S/A 00.142.240/0001-20 Rua Bom sucesso, 51 Ipiranga Goiania GO 74.453-050 Produtos 197955 20/04/2016 15/01/2017 503,64

TRAMONTINA PLANALTO S/A 00.142.240/0001-20 Rua Bom sucesso, 51 Ipiranga Goiania GO 74.453-050 Produtos 219884 17/11/2016 16/01/2017 406,89

TRAMONTINA PLANALTO S/A 00.142.240/0001-20 Rua Bom sucesso, 51 Ipiranga Goiania GO 74.453-050 Produtos 15320 24/12/2016 23/01/2017 23.124,11

TRAMONTINA PLANALTO S/A 00.142.240/0001-20 Rua Bom sucesso, 51 Ipiranga Goiania GO 74.453-050 Produtos 195478 29/03/2016 23/01/2017 3.225,70

TRAMONTINA PLANALTO S/A 00.142.240/0001-20 Rua Bom sucesso, 51 Ipiranga Goiania GO 74.453-050 Produtos 198349 26/04/2016 05/02/2017 474,48

TRAMONTINA PLANALTO S/A 00.142.240/0001-20 Rua Bom sucesso, 51 Ipiranga Goiania GO 74.453-050 Produtos 197850 19/04/2016 13/02/2017 2.438,81

TRAMONTINA PLANALTO S/A 00.142.240/0001-20 Rua Bom sucesso, 51 Ipiranga Goiania GO 74.453-050 Produtos 197654 20/04/2016 14/02/2017 9.328,87

TRAMONTINA PLANALTO S/A 00.142.240/0001-20 Rua Bom sucesso, 51 Ipiranga Goiania GO 74.453-050 Produtos 197955 20/04/2016 14/02/2017 503,64

TRAMONTINA PLANALTO S/A 00.142.240/0001-20 Rua Bom sucesso, 51 Ipiranga Goiania GO 74.453-050 Produtos 219884 17/11/2016 15/02/2017 406,89

TRAMONTINA PLANALTO S/A 00.142.240/0001-20 Rua Bom sucesso, 51 Ipiranga Goiania GO 74.453-050 Produtos 204727 24/06/2016 19/02/2017 5.176,32

TRAMONTINA PLANALTO S/A 00.142.240/0001-20 Rua Bom sucesso, 51 Ipiranga Goiania GO 74.453-050 Produtos 204728 24/06/2016 19/02/2017 3.755,78

TRAMONTINA PLANALTO S/A 00.142.240/0001-20 Rua Bom sucesso, 51 Ipiranga Goiania GO 74.453-050 Produtos 15320 24/12/2016 22/02/2017 23.124,11

TRAMONTINA PLANALTO S/A 00.142.240/0001-20 Rua Bom sucesso, 51 Ipiranga Goiania GO 74.453-050 Produtos 195478 29/03/2016 22/02/2017 3.225,70

TRAMONTINA PLANALTO S/A 00.142.240/0001-20 Rua Bom sucesso, 51 Ipiranga Goiania GO 74.453-050 Produtos 197850 19/04/2016 15/03/2017 2.438,81

TRAMONTINA PLANALTO S/A 00.142.240/0001-20 Rua Bom sucesso, 51 Ipiranga Goiania GO 74.453-050 Produtos 197654 20/04/2016 16/03/2017 9.328,87

TRAMONTINA PLANALTO S/A 00.142.240/0001-20 Rua Bom sucesso, 51 Ipiranga Goiania GO 74.453-050 Produtos 197955 20/04/2016 16/03/2017 503,64

UNIQUE COMERCIO, INDUSTRIA E SERVICOS LTDA 07.343.994/0002-79 Rua dos Estados, 181 Jardim Isaura Santana de Parnaiba SP 06.516-310 Produtos 11386 31/08/2016 30/10/2016 1.176,85

VAA BRASIL - COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO 13.695.955/0001-52 Rua Francisco Sousa dos Santos, 03 119 Jardim Limoeiro Serra ES 29.164-153 Produtos 7811 12/08/2016 10/11/2016 4.975,94

VAA BRASIL - COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO 13.695.955/0001-52 Rua Francisco Sousa dos Santos, 03 119 Jardim Limoeiro Serra ES 29.164-153 Produtos 8152 19/10/2016 18/11/2016 7.341,99

VAA BRASIL - COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO 13.695.955/0001-52 Rua Francisco Sousa dos Santos, 03 119 Jardim Limoeiro Serra ES 29.164-153 Produtos 8014,8016,8015 23/09/2016 22/11/2016 2.260,28

VAA BRASIL - COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO 13.695.955/0001-52 Rua Francisco Sousa dos Santos, 03 119 Jardim Limoeiro Serra ES 29.164-153 Produtos 8091 30/09/2016 29/11/2016 2.944,68

VAA BRASIL - COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO 13.695.955/0001-52 Rua Francisco Sousa dos Santos, 03 119 Jardim Limoeiro Serra ES 29.164-153 Produtos 8152 19/10/2016 18/12/2016 7.341,99

VAA BRASIL - COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO 13.695.955/0001-52 Rua Francisco Sousa dos Santos, 03 119 Jardim Limoeiro Serra ES 29.164-153 Produtos 8014,8016,8015 23/09/2016 22/12/2016 2.260,35

VAA BRASIL - COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO 13.695.955/0001-52 Rua Francisco Sousa dos Santos, 03 119 Jardim Limoeiro Serra ES 29.164-153 Produtos 8091 30/09/2016 29/12/2016 2.944,76

VAA BRASIL - COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO 13.695.955/0001-52 Rua Francisco Sousa dos Santos, 03 119 Jardim Limoeiro Serra ES 29.164-153 Produtos 8152 19/10/2016 17/01/2017 7.342,22

WHIRLPOOL S.A. 59.105.999/0039-59 Rua Dona Francisca, 7.200 Zona Industrial Joinville SC 89.219-900 Produtos 2101174 28/04/2016 27/07/2016 1.441,47

7.025.822,00 Valores em Reais (R$)

11.751.060/0001-62

Total Geral da Classe III - Credores Quirografários

___________________________________________________Grupo MCM

17.308.740/0001-9203.594.375/0001-15

Processo: 5014834.45.2017.8.09.0051Movimentacao 1 : PETICÃO ENVIADAArquivo 3 : 20.CredoresClasse3.pdf U

suário

: JEF

FE

RS

ON

CO

EL

HO

LO

PE

S - D

ata: 25/05/2017 10:45:46G

OIÂ

NIA

- 4ª VA

RA

CÍV

EL

- IR

ecup

eração Ju

dicial ( L

.E. )

Valo

r: R$ 7.069.185,00 | C

lassificado

r: C - R

ecup

eração Ju

dicial /F

alência/H

abilitação

de C

rédito

Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/01/2017 11:45:20Assinado por JEFERSON ROBERTO DISCONSI DE SA:58818340115Validação pelo código: 107565897214, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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CLASSE IV - Credores ME e EPPArt. 51, Inciso III - Lei 11.101/2005

Nome do Credor CNPJ Endereço Bairro Cidade UF CEP Natureza Documento Emissão Vencimento Valor R$ Atual

ARTE NA MESA COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA ME 07.603.914/0001-96 Av. Lineu de Paula Machado, 1128 Jd. Everest São Paulo SP 05.601-001 Produtos 704 07/10/2016 10/11/2016 1.384,40

BOM PALADAR COM DE BEM LTDA ME 23.632.825/0001-24 RUA 17B Q.X LT.39, 143 Setor Aeroporto Goiania GO 74045-020 Produtos embalagem 680 04/11/2016 06/12/2016 183,75

BOM PALADAR COM DE BEM LTDA ME 23.632.825/0001-24 RUA 17B Q.X LT.39, 143 Setor Aeroporto Goiania GO 74045-020 Produtos embalagem 820 22/11/2016 20/12/2016 140,00

BOM PALADAR COM DE BEM LTDA ME 23.632.825/0001-24 RUA 17B Q.X LT.39, 143 Setor Aeroporto Goiania GO 74045-020 Produtos embalagem 820 22/11/2016 27/12/2016 140,00

BOM PALADAR COM DE BEM LTDA ME 23.632.825/0001-24 RUA 17B Q.X LT.39, 143 Setor Aeroporto Goiania GO 74045-020 Produtos embalagem 820 22/11/2016 03/01/2017 140,00

CARBO COM E IMP DE ART DE DEC LTDA EPP 31.642.556/0001-05 Rua Professora Ester de Melo, 152 Benfica Rio de Janeiro RJ 20.930-010 Produtos 1627 16/09/2016 31/10/2016 1.686,75

CARBO COM E IMP DE ART DE DEC LTDA EPP 31.642.556/0001-06 Rua Professora Ester de Melo, 153 Benfica Rio de Janeiro RJ 20.930-011 Produtos 1627 16/09/2016 30/11/2016 1.686,75

CARBO COM E IMP DE ART DE DEC LTDA EPP 31.642.556/0001-07 Rua Professora Ester de Melo, 154 Benfica Rio de Janeiro RJ 20.930-012 Produtos 1627 16/09/2016 30/12/2016 1.686,75

CARBO COM E IMP DE ART DE DEC LTDA EPP 31.642.556/0001-08 Rua Professora Ester de Melo, 155 Benfica Rio de Janeiro RJ 20.930-013 Produtos 1627 16/09/2016 29/01/2016 1.686,75

CERAMICA ANA MARIA LTDA EPP 55.188.858/0001-13 Rua Dr. Jose de Paula Castro, 11 Vila Mariana Porto Ferreira SP 13.660-000 Produtos 16088 14/09/2016 29/10/2016 731,00

CERAMICA ANA MARIA LTDA EPP 55.188.858/0001-14 Rua Dr. Jose de Paula Castro, 12 Vila Mariana Porto Ferreira SP 13.660-001 Produtos 16088 14/09/2016 13/11/2016 731,00

CRISTO REDENTOR GRAFICA E EDITORA LTDA ME 19.730.074/0001-01 Av JK,.194 Qd6 Lt 10 Setor Aeroporto Jaragua GO 76.330-000 Envelopes e Cartões 370 18/10/2016 05/11/2016 275,00

CRISTO REDENTOR GRAFICA E EDITORA LTDA ME 19.730.074/0001-01 Av JK,.194 Qd6 Lt 10 Setor Aeroporto Jaragua GO 76.330-000 Envelopes e Cartões 370 18/10/2016 20/11/2016 275,00

CRISTO REDENTOR GRAFICA E EDITORA LTDA ME 19.730.074/0001-01 Av JK,.194 Qd6 Lt 10 Setor Aeroporto Jaragua GO 76.330-000 Envelopes e Cartões 370 18/10/2016 05/12/2016 275,00

HERCILIA ANTUNES DA SILVA ME 10.656.104/0001-02 Rua Guarizinho, 248 Casa Verde Media São Paulo SP 02530-010 Produtos 2305 03/11/2016 01/02/2017 506,66

HERCILIA ANTUNES DA SILVA ME 10.656.104/0001-02 Rua Guarizinho, 248 Casa Verde Media São Paulo SP 02530-010 Produtos 2412 12/12/2016 20/01/2017 1.824,35

HERCILIA ANTUNES DA SILVA ME 10.656.104/0001-02 Rua Guarizinho, 248 Casa Verde Media São Paulo SP 02530-010 Produtos 2412 12/12/2016 20/02/2017 1.824,35

HERCILIA ANTUNES DA SILVA ME 10.656.104/0001-02 Rua Guarizinho, 248 Casa Verde Media São Paulo SP 02530-010 Produtos 2412 12/12/2016 20/03/2017 1.824,35

KD&D COMERCIAL LTDA - ME 04.001.963/0001-60 Rua Augusta, 2895 CJ72 Cerqueira Cesar São Paulo SP 01.413-100 Produtos 108 01/06/2016 01/06/2016 5.444,10

KD&D COMERCIAL LTDA - ME 04.001.963/0001-61 Rua Augusta, 2895 CJ73 Cerqueira Cesar São Paulo SP 01.413-101 Produtos 125 19/12/2016 19/12/2016 2.852,97

NOVA FENIX EMB. MAT. LIMPEZA LTDA-ME 14.616.883/0001-73 Rua 72, Qd 128 Lt.74 Sl02 Nr 672 Centro Goiania GO 74045-120 Material Limpeza 7574 20/10/2016 30/11/2016 113,04

NOVA FENIX EMB. MAT. LIMPEZA LTDA-ME 14.616.883/0001-73 Rua 72, Qd 128 Lt.74 Sl02 Nr 672 Centro Goiania GO 74045-120 Material Limpeza 7612 22/10/2016 30/11/2016 110,25

STUDIO DAS FESTAS IND E COM DE FANTASIAS EIRELLI EPP04.030.494/0001-08 Alameda Itupiranga, 86 Saude São Paulo SP 04.294-090 Produtos 6470 06/10/2016 05/12/2016 3.115,00

STUDIO DAS FESTAS IND E COM DE FANTASIAS EIRELLI EPP04.030.494/0001-09 Alameda Itupiranga, 87 Saude São Paulo SP 04.294-091 Produtos 6470 07/11/2016 07/11/2016 3.115,00

T2 COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - EPP 01.988.797/0002-20 Rodovia darly santos, 2025, sala MZ4-C Nossa Senhora da PenhaVila Velha ES 29.110-340 Produtos 1470 16/05/2016 13/10/2016 5.029,11

36.781,33R$ Valores em Reais (R$)

11.751.060/0001-62

Total Geral da Classe IV - Credores ME e EPP

___________________________________________________Grupo MCM

17.308.740/0001-9203.594.375/0001-15

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/01/2017 11:45:20Assinado por JEFERSON ROBERTO DISCONSI DE SA:58818340115Validação pelo código: 107665837219, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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Autor: Arte Y Cor Comercio de Presentes e Decorações Eireli-Me e Outras Ação de Recuperação Judicial nº 5014834.45.2017.8.09.0051                                                    Vistos, etc.                                                  A autora foi intimada para que fizesse as correções necessárias no valor dado àcausa e recolhesse as custas complementares. Em petição nos autos, fez as correções devidas e esclareceuque o valor das custas complementares é considerável, solicitando a aplicação do artigo 98 do NCPC de modoa parcelar tais valores.                                                  Relatados, decido.                                                  O novo Código de Processo Civil prevê em seu artigo 98, a possibilidade deconcessão da gratuidade para pagamento das "custas, as despesas processuais e os honoráriosadvocaticios".1 Em seu parágrafo 6°, o referido artigo trata da possibilidade de "parcelamento de despesasprocessuais" que o autor tiver que adiantar no curso do processo.                                                  Em verdade tal dispositivo faz diferenciação entre custas e despesas processuais,informando que ambas podem ser atingidas pela concessão da gratuidade. De fato, custas de processo edespesas processuais tem conceituação distinta. No escólio de Humberto Theodoro Júnior (2004, p. 84), taxasou custas judiciárias "são as verbas pagas aos serventuários da Justiça e aos cofres públicos, pela prática doato processual  conforme a tabela da lei ou regimento adequado. Pertencem ao gênero dos tributos, porrepresentarem remuneração de serviço público"                                                  Já as despesas processuais são aquelas necessárias para o andamento doprocesso, mas que não se enquadram na condição de taxa, tais como as despesas com pericia, intimações,registros, etc. Diante de tais conceituações distintas, o tratamento do código novo também é diferenciado paracada urna das verbas. O próprio artigo 82 do NCPC fala que as partes devem prover as despesas dos atos querealizarem, antecipando-lhes o pagamento, enquanto que o artigo 84 prevê que as despesas abrangem ascustas dos atos do processo, e não para adentrar com a ação aos cancelos judiciais.                                                  Diante de tais argumentos, a possibilidade de parcelamento é exclusiva dasdespesas processuais, a rigor legal do parágrafo 6" do artigo 98 do NCPC, não cabendo a sua aplicabilidade à taxa judiciária que não se conceitua cornodespesa processual, mas sim valor relativo a utilização do sistema judiciário ao adentrar com uma ação,previsto em lei como imposto no seu sentido amplo. Tem assim caráter de imposto e não permite oparcelamento, salvo quando expressamente permitido por lei. Assim estabelece o Código Tributário Nacional

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 10/02/2017 15:49:29Assinado por AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIMValidação pelo código: 107756347906, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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em seu artigo 97:  

Art, 97. Somente a lei pode estabelecer: VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

                                                 Assim, o parcelamento de tributos não pode ficar ao alvedrio da autoridadejudicial, o qual só poderá autorizá-lo diante de expressa permissão legal. O parágrafo 6' do artigo 98 do NCPCsó autoriza o parcelamento das despesas processuais e não das custas de processo que são por ele tratadasdiferentemente.                                                  A jurisprudência é clara ao estabelecer que este tema é regido pelo principio daextrema legalidade, não permitindo que hajam permissividades sem expressa previsão legal. Diz o aresto:  

(TRF3-0349680) AÇÃO ORDINÁRIA - PAEX – MP N° 303/2006 -OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO DE TODOS OS DÉBITOS - EXCEÇÃO DOINCISO II, DO § 3°, DO ART. 1', CONFIGURADA APENAS PARA UMPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, EM RAZÃO DA EXIGIBILIDADESUSPENSA NA FORMA DO INCISO IV DO ART. 151 DO CTN DEPÓSITOSJUDICIAIS, FIANÇA E PENHORA EM EXECUÇÃO FISCAL A NÃO TEREMSIDO CONTEMPLADAS PELA NORMA ESPECIAL DO PARCELAMENTO,PARA FINS DE NÃO INSERÇÃO NA BENESSE FISCAL - PARCIALPROCEDÊNCIA AO PEDIDO - IMPROVIMENTO ÀS APELAÇÕES, 1. Em sedede parcelamento concedido pela MP 303/2006, cristalino que, todo o tema regidopor estrita legalidade tributária, inciso VI do art. 97. CTN, e § 6°, artigo 150, CR,veemente não atendeu a tanto o polo contribuinte, em sua integralidade, aoscontornos daquele ordenamento, a fim de lograr êxito no intento de excluir osdébitos do beneficio fiscal, 2 ............ (Apelação Cível n°000.2740-27.2009.4.03.6100, 4' Turma do TRF da 3' Região, Rel. Convocado Silva Neto, j,05.03.2015, unânime, DE 18,03,2015).

                                                 Estando clara a impossibilidade legal de parcelamento da taxa judiciária, únicacobrada nas verbas iniciais nos processos de Recuperação Judicial, outro aspecto merece análise no presente caso. O processo de Recuperação Judicial não é barato. O sistema exige que despesas processuais deconsiderável monta sejam pagas, notadamente a remuneração do Administrador Judicial, a publicação deeditais, além de outras despesas que o empresário passa a ter simplesmente por apresentar o pedido de recuperação judicial.

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 10/02/2017 15:49:29Assinado por AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIMValidação pelo código: 107756347906, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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                                                 Isso porque é comum no mercado a ciência de que o empresário não se encontraem boas condições financeiras, havendo grave cerceio de seu crédito na praça. Todas as condições devem serlevadas em consideração para a apresentação do processo de recuperação judicial, sob pena de, em nãoocorrendo condições para o pagamento, questionar-se a possibilidade real de recuperação da empresa.                                                  Se não possui condições de pagamento das custas iniciais, a autoraprovavelmente não a terá para as demais despesas que também se revelam de considerável monta, diante dovolume da divida objeto do processo de recuperação judicial. Evidencia-se a grave impossibilidade derecuperação diante de tais fatores, o que se espera não ocorrer no presente caso.                                                O volume dos valores propostos à recuperação evidenciam que a autora não temdireito ao benefício da gratuidade, ante à evidência de seus elevados bens. Outrossim, não possuindocondições para o pagamento das custas de processo, revela incapacidade para a sua recuperação judicial,cujos valores são muito maiores que os necessários para as custas de processo.                                                  Quanto ao valor das custas, evidenciando o volume do débito a ser objeto derecuperação, não se trata de algo absurdo. Ao contrário, será grande a utilização dos serviços cartorários edecisórios, inclusive em segunda instância, o que justifica plenamente os valores cobrados.                                                  ISTO POSTO, entendo por indeferir o pedido de parcelamento das custas iniciais,assim como o benefício da gratuidade, concedendo ao autor o prazo improrrogável de 10 dias pararecolhimento das custas de processo, sob pena de rejeição da petição inicial.  

Goiânia 10 de fevereiro de 2017      

Aureliano Albuquerque Amorim

Juiz de Direito

 

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 10/02/2017 15:49:29Assinado por AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIMValidação pelo código: 107756347906, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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Autor: Arte y Cor Comércio de Presentes e Decorações EIRELI – ME e outras. Ação de Recuperação Judicial nº 5014834.45.2017.8.09.0051  

                                              Vistos, etc.

                                              Arte Y Cor Comércio de Presentes e Decorações EIRELI –ME, Renata Arantes de Souza – EPP e MCM Utilidades – EIRELI – ME, denominado “GrupoMCM”, formularam pedido de recuperação judicial com amparo no artigo 51 e seguintes da Lei11.101/2005. A inicial veio acompanhada dos documentos de previstos na legislação específica.

                                              Relatados. DECIDO.

                                              Verificando os documentos apresentados em cotejo comas exigências da lei, noto que restam cumpridos, ressalvando alguma situação específica quepossa ser constatada em uma análise mais profunda dos documentos juntados.

                                              As informações apresentadas e os documentos juntadosdão uma ideia da capacidade produtiva e de recuperação da empresa autora, o que enseja apossibilidade de sua recuperação via das previsões da Lei 11.101/2005.

                                              Assim, preenchidos os requisitos do artigo 51, da Lei nº11.101/2005, defiro o pedido de processamento da Recuperação Judicial inserto no movimento 1,com o complemento da alteração realizada no valor dado à causa, oportunidade em que nomeiocomo administradora judicial a Dra. Carla Sahium Traboulsi , advogada OAB-GO 18.198, comendereço comercial na Av. T-04 c/ T-13, Qd. 169 A. Nº 1478, Condomínio Absolut Business Style,Sala A-163/ A164, Setor Bueno, Goiânia. CEP. 74.230-030, Fone 062-4008-8900. Email:[email protected]., que a conduzirá, nos termos do artigo 21 da mesma Lei, devendo ocartório promover sua intimação pessoal, para prestar compromisso no prazo de 48 horas (art.52, inciso I c/c artigo 33 da Lei nº 11.101/2005). A Administradora deverá apresentar proposta detrabalho e remuneração para análise posterior deste juízo.

                                              Em consequência do deferimento, fica a devedoradispensada da apresentação de certidões negativas para o exercício de suas atividades, salvopara a contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscaisou creditícios, observando-se o disposto no artigo 69 da Lei em comento.

                                              Determino a suspensão de todas as ações ou execuçõescontra a devedora pelo prazo máximo de 180 dias, na forma do artigo 6º da Lei 11.101/05,permanecendo os respectivos autos nos juízos onde estiverem, ressalvadas as ações previstasnos §§1º, 2º e 7º do artigo 6º da lei acima, e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3ºe 4º do artigo 49 da mesma Lei.

                                              A devedora apresentará contas demonstrativas mensaisenquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores, osquais serão autuados como anexos ao procedimento principal. . Além disso, determino o depósito- na Escrivania deste Juízo - dos documentos de escrituração contábil e demais relatóriosauxiliares (artigo 51, § 1º da Lei 11.101/2005), podendo ser retirado pelos administradores daautora mediante solicitação ao escrivão, quando se fizerem necessários e por períododeterminado.

                                              Intimem-se o representante do Ministério Público, as

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/02/2017 15:15:53Assinado por AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIMValidação pelo código: 107890941916, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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Fazendas Públicas Federal, dos Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento,além do Registro Público de Empresas, informando sobre o processamento do pedido derecuperação judicial.

                                              Para fins de elaboração do Quadro-Geral de Credores,publique-se o Edital previsto no artigo 52, § 1º da lei em comento, no Diário Oficial, devendoconter:

I - o resumo do pedido do devedor e da decisão que defere o processamento darecuperação judicial;

II - a relação nominal de credores, em que se discrimine o valor atualizado e aclassificação de cada crédito;

III - a advertência acerca dos prazos para habilitação dos créditos, na forma do artigo7º, § 1º da Lei 11.101/05, e para que os credores apresentem objeções, caso queiram, ao planode recuperação judicial apresentado pelo devedor nos termos do artigo 55 da Lei 11.101/05, salvona hipótese do artigo 53, parágrafo único da mesma lei.

                                              Oficie-se aos demais juízos desta comarca informandosobre o processamento da recuperação judicial para os fins de suspensão dos procedimentosque por eles tramitem. Intimem-se. Cumpra-se. Diligencie-se.  

Goiânia 22 de fevereiro de 2017  

Aureliano Albuquerque Amorim

Juiz de Direito

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/02/2017 15:15:53Assinado por AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIMValidação pelo código: 107890941916, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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Processo: 5014834.45.2017.8.09.0051Movimentacao 23 : JUNTADA DE DOCUMENTOArquivo 1 : TERMODECOMPROMISSODEADMINISTRADORJUDICIALARTEYCOR.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 27/03/2017 16:35:53Assinado por DAVI LUIZ DA SILVA GATOValidação pelo código: 107049284603, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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1

A D V O C A C I A E C O N S U L T O R I A

MARCO ANTONIO MUNDIM

PAULO ROBERTO SARAIVA DA COSTA LEITE

CARLOS AUGUSTO SOBRAL ROLEMBERG

LÍVIA MARIA GOMES

ARLETE TORRES

TAÍSSA TORMIN MUNDIM

JEFERSON ROBERTO DISCONSI DE SÁ

ADRIANO FERREIRA GUIMARÃES

SIMONE SILVEIRA SANTOS

Rua D. Gercina Borges Teixeira (Antiga 26), nº 49 – Setor Central – Goiânia – GO – CEP 74015090 – Fones: (62) 3224-4618 – 3223-8402 – Fax: 3224-2352 – e-

mail:[email protected]

SHIS QL. 8, Conj. 01, Casa 12 – Brasília – DF – CEP 71.620-215 – Fone: (61) 3248-9400 – Fax: (61) 3248-9415 – e-mail:[email protected]

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª

VARA CÍVEL DE GOIÂNIA-GO.

Processo nº 5014834.45.2017.8.09.0051

ARTE Y COR COMÉRCIO DE PRESENTES E

DECORAÇÕES, RENATA ARANTES DE SOUSA - EPP, MCM

UTILIDADES EIRELI ME, nos autos do pedido de RECUPERAÇÃO

JUDICIAL acima epigrafada, por seus procuradores, os advogados que esta

subscrevem, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, informar

que ao compulsar os autos eletrônicos, constatou-se que o item 21, do

movimento 01, por alguma falha do sistema, não permite a visualização

completa.

De modo que as requerentes promovem a nova juntada do

referido documento para os fins de mister.

E.R.M.

Goiânia, 25 de abril de 2017

Simone Silveira Santos Jeferson Roberto D. de Sá

OAB/GO 34.045 OAB/GO 15.154

Processo: 5014834.45.2017.8.09.0051Movimentacao 35 : JUNTADA DE PETIÇÃOArquivo 1 : Juntadadedocumento.pdf U

suário

: JEF

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RS

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S - D

ata: 25/05/2017 10:45:46G

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NIA

- 4ª VA

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EL

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ecup

eração Ju

dicial ( L

.E. )

Valo

r: R$ 7.069.185,00 | C

lassificado

r: C - R

ecup

eração Ju

dicial /F

alência/H

abilitação

de C

rédito

Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/04/2017 16:16:29Assinado por SIMONE SILVEIRA SANTOSValidação pelo código: 101738020542, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

Page 43: Processo Nº: 5014834.45.2017.8.09 - carlasahium.com.br · 1 advocacia e consultoria marco antonio mundim paulo roberto saraiva da costa leite carlos augusto sobral rolemberg lÍvia

CLASSE IV - Credores ME e EPPArt. 51, Inciso III - Lei 11.101/2005

Nome do Credor CNPJ Endereço Bairro Cidade UF CEP Natureza Documento Emissão Vencimento Valor R$ Atual

ARTE NA MESA COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA ME 07.603.914/0001-96 Av. Lineu de Paula Machado, 1128 Jd. Everest São Paulo SP 05.601-001 Produtos 704 07/10/2016 10/11/2016 1.384,40

BOM PALADAR COM DE BEM LTDA ME 23.632.825/0001-24 RUA 17B Q.X LT.39, 143 Setor Aeroporto Goiania GO 74045-020 Produtos embalagem 680 04/11/2016 06/12/2016 183,75

BOM PALADAR COM DE BEM LTDA ME 23.632.825/0001-24 RUA 17B Q.X LT.39, 143 Setor Aeroporto Goiania GO 74045-020 Produtos embalagem 820 22/11/2016 20/12/2016 140,00

BOM PALADAR COM DE BEM LTDA ME 23.632.825/0001-24 RUA 17B Q.X LT.39, 143 Setor Aeroporto Goiania GO 74045-020 Produtos embalagem 820 22/11/2016 27/12/2016 140,00

BOM PALADAR COM DE BEM LTDA ME 23.632.825/0001-24 RUA 17B Q.X LT.39, 143 Setor Aeroporto Goiania GO 74045-020 Produtos embalagem 820 22/11/2016 03/01/2017 140,00

CARBO COM E IMP DE ART DE DEC LTDA EPP 31.642.556/0001-05 Rua Professora Ester de Melo, 152 Benfica Rio de Janeiro RJ 20.930-010 Produtos 1627 16/09/2016 31/10/2016 1.686,75

CARBO COM E IMP DE ART DE DEC LTDA EPP 31.642.556/0001-06 Rua Professora Ester de Melo, 153 Benfica Rio de Janeiro RJ 20.930-011 Produtos 1627 16/09/2016 30/11/2016 1.686,75

CARBO COM E IMP DE ART DE DEC LTDA EPP 31.642.556/0001-07 Rua Professora Ester de Melo, 154 Benfica Rio de Janeiro RJ 20.930-012 Produtos 1627 16/09/2016 30/12/2016 1.686,75

CARBO COM E IMP DE ART DE DEC LTDA EPP 31.642.556/0001-08 Rua Professora Ester de Melo, 155 Benfica Rio de Janeiro RJ 20.930-013 Produtos 1627 16/09/2016 29/01/2016 1.686,75

CERAMICA ANA MARIA LTDA EPP 55.188.858/0001-13 Rua Dr. Jose de Paula Castro, 11 Vila Mariana Porto Ferreira SP 13.660-000 Produtos 16088 14/09/2016 29/10/2016 731,00

CERAMICA ANA MARIA LTDA EPP 55.188.858/0001-14 Rua Dr. Jose de Paula Castro, 12 Vila Mariana Porto Ferreira SP 13.660-001 Produtos 16088 14/09/2016 13/11/2016 731,00

CRISTO REDENTOR GRAFICA E EDITORA LTDA ME 19.730.074/0001-01 Av JK,.194 Qd6 Lt 10 Setor Aeroporto Jaragua GO 76.330-000 Envelopes e Cartões 370 18/10/2016 05/11/2016 275,00

CRISTO REDENTOR GRAFICA E EDITORA LTDA ME 19.730.074/0001-01 Av JK,.194 Qd6 Lt 10 Setor Aeroporto Jaragua GO 76.330-000 Envelopes e Cartões 370 18/10/2016 20/11/2016 275,00

CRISTO REDENTOR GRAFICA E EDITORA LTDA ME 19.730.074/0001-01 Av JK,.194 Qd6 Lt 10 Setor Aeroporto Jaragua GO 76.330-000 Envelopes e Cartões 370 18/10/2016 05/12/2016 275,00

HERCILIA ANTUNES DA SILVA ME 10.656.104/0001-02 Rua Guarizinho, 248 Casa Verde Media São Paulo SP 02530-010 Produtos 2305 03/11/2016 01/02/2017 506,66

HERCILIA ANTUNES DA SILVA ME 10.656.104/0001-02 Rua Guarizinho, 248 Casa Verde Media São Paulo SP 02530-010 Produtos 2412 12/12/2016 20/01/2017 1.824,35

HERCILIA ANTUNES DA SILVA ME 10.656.104/0001-02 Rua Guarizinho, 248 Casa Verde Media São Paulo SP 02530-010 Produtos 2412 12/12/2016 20/02/2017 1.824,35

HERCILIA ANTUNES DA SILVA ME 10.656.104/0001-02 Rua Guarizinho, 248 Casa Verde Media São Paulo SP 02530-010 Produtos 2412 12/12/2016 20/03/2017 1.824,35

KD&D COMERCIAL LTDA - ME 04.001.963/0001-60 Rua Augusta, 2895 CJ72 Cerqueira Cesar São Paulo SP 01.413-100 Produtos 108 01/06/2016 01/06/2016 5.444,10

KD&D COMERCIAL LTDA - ME 04.001.963/0001-61 Rua Augusta, 2895 CJ73 Cerqueira Cesar São Paulo SP 01.413-101 Produtos 125 19/12/2016 19/12/2016 2.852,97

NOVA FENIX EMB. MAT. LIMPEZA LTDA-ME 14.616.883/0001-73 Rua 72, Qd 128 Lt.74 Sl02 Nr 672 Centro Goiania GO 74045-120 Material Limpeza 7574 20/10/2016 30/11/2016 113,04

NOVA FENIX EMB. MAT. LIMPEZA LTDA-ME 14.616.883/0001-73 Rua 72, Qd 128 Lt.74 Sl02 Nr 672 Centro Goiania GO 74045-120 Material Limpeza 7612 22/10/2016 30/11/2016 110,25

STUDIO DAS FESTAS IND E COM DE FANTASIAS EIRELLI EPP04.030.494/0001-08 Alameda Itupiranga, 86 Saude São Paulo SP 04.294-090 Produtos 6470 06/10/2016 05/12/2016 3.115,00

STUDIO DAS FESTAS IND E COM DE FANTASIAS EIRELLI EPP04.030.494/0001-09 Alameda Itupiranga, 87 Saude São Paulo SP 04.294-091 Produtos 6470 07/11/2016 07/11/2016 3.115,00

T2 COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - EPP 01.988.797/0002-20 Rodovia darly santos, 2025, sala MZ4-C Nossa Senhora da PenhaVila Velha ES 29.110-340 Produtos 1470 16/05/2016 13/10/2016 5.029,11

36.781,33R$ Valores em Reais (R$)

11.751.060/0001-62

Total Geral da Classe IV - Credores ME e EPP

___________________________________________________Grupo MCM

17.308.740/0001-9203.594.375/0001-15

Processo: 5014834.45.2017.8.09.0051Movimentacao 35 : JUNTADA DE PETIÇÃOArquivo 2 : 21.CredoresClasse4.pdf U

suário

: JEF

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Valo

r: R$ 7.069.185,00 | C

lassificado

r: C - R

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alência/H

abilitação

de C

rédito

Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/04/2017 16:16:29Assinado por SIMONE SILVEIRA SANTOSValidação pelo código: 101838070547, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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JUNTADA DE DOCUMENTO - Edital de intimação de

Credores

1. Não será possível mostrar os "Arquivos" da movimentação:

JUNTADA DE DOCUMENTO - Edital de intimação de

Credores, pois a mesma está Bloqueada.

Processo: 5014834.45.2017.8.09.0051Movimentacao 37 : JUNTADA DE DOCUMENTO

Usu

ário: JE

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- Data: 25/05/2017 10:45:46

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Processo: 5014834.45.2017.8.09.0051Movimentacao 42 : CERTIDÃO EXPEDIDAArquivo 1 : EDITAL.pdf U

suário

: JEF

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ata: 25/05/2017 10:45:46G

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- 4ª VA

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eração Ju

dicial ( L

.E. )

Valo

r: R$ 7.069.185,00 | C

lassificado

r: C - R

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alência/H

abilitação

de C

rédito

Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 15/05/2017 16:29:36Assinado por DAVI LUIZ DA SILVA GATOValidação pelo código: 101975118425, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

Page 46: Processo Nº: 5014834.45.2017.8.09 - carlasahium.com.br · 1 advocacia e consultoria marco antonio mundim paulo roberto saraiva da costa leite carlos augusto sobral rolemberg lÍvia

Processo: 5014834.45.2017.8.09.0051Movimentacao 42 : CERTIDÃO EXPEDIDAArquivo 1 : EDITAL.pdf U

suário

: JEF

FE

RS

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LO

PE

S - D

ata: 25/05/2017 10:45:46G

OIÂ

NIA

- 4ª VA

RA

CÍV

EL

- IR

ecup

eração Ju

dicial ( L

.E. )

Valo

r: R$ 7.069.185,00 | C

lassificado

r: C - R

ecup

eração Ju

dicial /F

alência/H

abilitação

de C

rédito

Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 15/05/2017 16:29:36Assinado por DAVI LUIZ DA SILVA GATOValidação pelo código: 101975118425, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

Page 47: Processo Nº: 5014834.45.2017.8.09 - carlasahium.com.br · 1 advocacia e consultoria marco antonio mundim paulo roberto saraiva da costa leite carlos augusto sobral rolemberg lÍvia

Poder Judiciário

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Comarca de Goiânia

Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP: 74.884-120, Tel: (62) 3018.6000

  4a Vara Cível - 5° Andar - Sala 513 - Juiz 1   

CERTIDÃO

                           Certifico que o Edital de Intimação de Credores será publicado no DJE, seção n.2275 de 25/05/2017.                             O referido é verdade e dou fé.

Goiânia, 23 de maio de 2017. DAVI LUIZ DA SILVA GATO

Analista Judiciário

PROCESSO N°:  5014834.45.2017.8.09.0051

PROMOVENTE(S):  Arte Y Cor Comercio de Presentes e Decorações Eireli-Me e OutrasRENATA ARANTES DE SOUSA - EPP MCM UTILIDADES EIRELI ME

PROMOVIDO(S):   JUSTIÇA PUBLICA

Processo: 5014834.45.2017.8.09.0051Movimentacao 48 : CERTIDÃO EXPEDIDAArquivo 1 : online.html U

suário

: JEF

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S - D

ata: 25/05/2017 10:45:47G

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- 4ª VA

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- IR

ecup

eração Ju

dicial ( L

.E. )

Valo

r: R$ 7.069.185,00 | C

lassificado

r: C - R

ecup

eração Ju

dicial /F

alência/H

abilitação

de C

rédito

Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/05/2017 16:58:05Assinado por DAVI LUIZ DA SILVA GATOValidação pelo código: 101866360463, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica