PROCESSO Nº: 33910.002392/2017-94 EDITAL Nº: 24/2018 ... · conforme disposto no art. 93 da Lei...

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12/11/2018 SEI/ANS - 10254949 - Edital de Licitação https://sei.ans.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10361021&infra_sistem… 1/34 Av.Augusto Severo, nº 84, 7º andar - Bairro Glória, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20021-040 Telefone: 2105-0291 - hp://www.ans.gov.br PROCESSO Nº: 33910.002392/2017-94 EDITAL Nº: 24/2018/COLIC/GECOL/GGAFI/DIRAD-DIGES/DIGES EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Nacional de Saúde Suplementar, Autarquia Especial, vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei nº 9.961, de 28 de Janeiro de 2000, com sede na Av. Augusto Severo, nº 84, Edicio Barão de Mauá, Glória, na cidade do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 03.589.068/000146, por meio da Gerência Geral de Administração e Finanças, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do po MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normavas SLTI/MPOG nº 04, de 11 de setembro de 2014, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010, nº 05, de 26 de maio de 2017, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 27/11/2018 Horário: 10:00 horas. Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de Consultoria e serviços técnicos especializados nas diversas ferramentas da plataforma WSO2, para implementação de arquitetura SOA, gestão de idendade e single sign-on por um período de 24 meses, conforme condições, quandades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será composta por um único grupo, formado por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. Lote 1 CATSER Bem/Serviço Quandade 1 27332 Consultoria sobre os produtos da plataforma WSO2. 180 2 26972 Suporte técnico especializado nos produtos da plataforma WSO2. 32 3 25992 Projeto de gestão de idendade e single sign-on. 3 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2018/2020, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 36213/253003 Fonte: 0174 Programa de Trabalho: 10.126.2015.8727.0001 Elemento de Despesa: 33903504, 33904003 e 33904007. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a parcipação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sío www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou endade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso

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12/11/2018 SEI/ANS - 10254949 - Edital de Licitação

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Av.Augusto Severo, nº 84, 7º andar - Bairro Glória, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20021-040

Telefone: 2105-0291 - h�p://www.ans.gov.br

PROCESSO Nº: 33910.002392/2017-94

EDITAL Nº: 24/2018/COLIC/GECOL/GGAFI/DIRAD-DIGES/DIGES

EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO

Torna -se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Nacional de Saúde Suplementar, Autarquia Especial, vinculadaao Ministério da Saúde, criada pela Lei nº 9.961, de 28 de Janeiro de 2000, com sede na Av. Augusto Severo, nº 84, Edi�cio Barão deMauá, Glória, na cidade do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 03.589.068/0001 46, por meio da Gerência Geral de Administraçãoe Finanças, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do �po MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 10.520, de17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de05 de junho de 2012, das Instruções Norma�vas SLTI/MPOG nº 04, de 11 de setembro de 2014, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº01, de 19 de janeiro de 2010, nº 05, de 26 de maio de 2017, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando -se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 27/11/2018

Horário: 10:00 horas.

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de Consultoria e serviçostécnicos especializados nas diversas ferramentas da plataforma WSO2, para implementação de arquitetura SOA, gestão de iden�dade esingle sign-on por um período de 24 meses, conforme condições, quan�dades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será composta por um único grupo, formado por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo deReferência, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.

Lote 1

CATSER Bem/Serviço Quan�dade1 27332 Consultoria sobre os produtos da plataforma WSO2. 1802 26972 Suporte técnico especializado nos produtos da plataforma WSO2. 323 25992 Projeto de gestão de iden�dade e single sign-on. 3

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamentoda União para o exercício de 2018/2020, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 36213/253003

Fonte: 0174

Programa de Trabalho: 10.126.2015.8727.0001

Elemento de Despesa: 33903504, 33904003 e 33904007.

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a par�cipação dos interessados namodalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sí�owww.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal ea presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuadadiretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou en�dade responsável por esta licitação,responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediatobloqueio de acesso

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4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

4.1. Poderão par�cipar deste Pregão interessados cujo ramo de a�vidade seja compa�vel com o objeto desta licitação, e queestejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º doar�go 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

4.2. Não poderão par�cipar desta licitação os interessados:

4.2.1. proibidos de par�cipar de licitações e celebrar contratos administra�vos, na forma da legislação vigente;

4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responderadministra�va ou judicialmente;

4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no ar�go 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

4.2.4. que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;

4.2.4.1. Os interessados que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial poderão par�cipar da licitação, desde que orespec�vo plano de recuperação tenha sido concedido nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005 ou homologado nos termos do art.165 da Lei nº 11.101/2005, e desde que apresentem todos os demais documentos exigidos neste Edital.

4.2.5. Será permi�da a par�cipação de coopera�vas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado aoobjeto desta licitação, com compar�lhamento ou rodízio das a�vidades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, edesde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ousubcontratação.

4.3. Como condição para par�cipação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistemaeletrônico, rela�vo às seguintes declarações:

4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no ar�go 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir dotratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previstona Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;

4.3.2. que está ciente e concorda com as condições con�das no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente osrequisitos de habilitação definidos no Edital;

4.3.3. que inexistem fatos impedi�vos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrênciasposteriores;

4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,salvo menor, a par�r de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do ar�go 7°, XXXIII, da Cons�tuição.

4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Norma�va SLTI/MPOG nº 2, de 16 desetembro de 2009.

4.3.6. que não possui, em sua cadeia produ�va, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando odisposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Cons�tuição Federal;

4.3.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei parapessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação,conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

4.3.8. que cumpre os requisitos do Decreto n. 7174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura dasessão, quando, então, encerrar-se-á automa�camente a fase de recebimento de propostas.

5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficandoresponsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emi�das pelo sistema ou desua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão re�rar ou subs�tuir as propostas apresentadas.

5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

5.6.1. Valor total do item;

5.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:

5.6.2.1. Produ�vidade adotada, e se esta for diferente daquela u�lizada pela Administração como referência, a respec�vacomprovação de exequibilidade;

5.7. Todas as especificações do objeto con�das na proposta vinculam a Contratada

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5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;

5.8.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quan�ta�vos de suaproposta, caso o previsto não seja sa�sfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventosarrolados nos incisos do §1° do ar�go 57 da Lei n° 8.666, de 1993.

5.8.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quan�ta�vos se revele superior às necessidades da contratante, aAdministração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados eexecutados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quan�ta�vo necessário, combase na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, nos termos do art. 63, §2º da IN 5/2017.

5.9. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da propostado sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.

5.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e localindicados neste Edital.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam emconformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem asespecificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todosos par�cipantes.

6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento defini�vo em sen�do contrário, levado a efeito na fasede aceitação.

6.3. O sistema ordenará automa�camente as propostas classificadas, sendo que somente estas par�ciparão da fase delances.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.

6.5. Iniciada a etapa compe��va, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico,sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.

6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regrasestabelecidas no Edital.

6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediáriosquanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01%.

6.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro,devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logís�ca e Tecnologia da Informação.

6.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.

6.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao úl�mo por ele ofertado e registrado pelo sistema.

6.8.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervaloentre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos

6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeirolugar.

6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lanceregistrado, vedada a iden�ficação do licitante.

6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa compe��va do Pregão, o sistema eletrônico poderápermanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.12. O Critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e seus anexos.

6.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente apóscomunicação expressa do Pregoeiro aos par�cipantes.

6.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso defechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinadopelo sistema, findo o qual será automa�camente encerrada a recepção de lances.

6.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência deapresentar outros lances, valerá o úl�mo lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

6.16. Encerrada a etapa de lances, será efe�vada a verificação automá�ca, junto à Receita Federal, do porte da en�dadeempresarial. O sistema iden�ficará em coluna própria as microempresas e as empresas de pequeno porte par�cipantes, procedendo àcomparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fimde aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

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6.17. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%(cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

6.18. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma úl�ma oferta para desempate,obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após acomunicação automá�ca para tanto.

6.19. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazoestabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalode 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

6.20. Só se aplica o sorteio quando houver empate entre as propostas e ausência de lances. Lances equivalentes não serãoconsiderados iguais, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é u�lizada como um dos critérios de classificação.

6.21. Para a contratação de serviços comuns de informá�ca e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, seráassegurado o direito de preferência previsto no seu ar�go 3º, conforme procedimento estabelecido nos ar�gos 5° e 8° do Decreto n°7.174, de 2010.

6.21.1. Nas contratações de bens e serviços de informá�ca e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantesqualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse bene�cio em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.

6.22. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará odesempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificadaem primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n.5/2017, que:

7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade;

7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;

7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;

7.2.3.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que:

7.2.3.1.1. comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitáriossimbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompa�veis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respec�vosencargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais einstalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;

7.2.3.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráternorma�vo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções cole�vas de trabalho vigentes.

7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentoscomplementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do ar�go 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradasno anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmoitem, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exameda proposta.

7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade daspropostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível nosistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e jus�ficada do licitante, formuladaantes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assimsucessivamente, na ordem de classificação.

7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a con�nuidadeda mesma.

7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lancemais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas nesteEdital.

7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com olicitante para que seja ob�do preço melhor.

7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelosistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos ar�gos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes

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estabelecida, se for o caso.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada emprimeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de par�cipação, especialmente quanto à existência desanção que impeça a par�cipação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

8.1.1. SICAF;

8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, man�do pela Controladoria-Geral da União(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administra�va, man�do pelo Conselho Nacional deJus�ça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

8.1.4. Lista de Inidôneos, man�da pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força doar�go 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prá�ca de ato de improbidadeadministra�va, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de par�cipação.

8.4. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação rela�va à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal eTrabalhista, e à Qualificação Econômico-Financeira nas condições seguintes:

8.5. Habilitação jurídica:

8.5.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercan�s, a cargo da Junta Comercial darespec�va sede;

8.5.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Cer�ficado da Condição de Microempreendedor Individual -CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da auten�cidade no sí�o www.portaldoempreendedor.gov.br;

8.5.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato cons�tu�vo, estatutoou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respec�va sede, acompanhado de documentocomprobatório de seus administradores;

8.5.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato cons�tu�vo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede,acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

8.5.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: cer�dão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civildas Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; como determinadopelo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;

8.5.6. No caso de sociedade coopera�va: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respec�va sede, bem como o registrode que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.

8.5.7. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercan�s onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, nocaso de ser o par�cipante sucursal, filial ou agência;

8.5.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

8.5.9. No caso de empresas reunidas em consórcio, com fulcro no art. 33, da Lei nº 8.666/93, deverá ser apresentada:

8.5.9.1. comprovação do compromisso público ou par�cular de cons�tuição de consórcio, subscrito pelos consorciados,devendo, o consórcio ser registrado em caso de lograr-se vencedor do certame, apresentado o devido registro no ato da celebraçãocontratual;

8.5.9.2. indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamentefixadas no edital;

8.5.9.3. impedimento de par�cipação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ouisoladamente;

8.5.9.4. responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos pra�cados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na deexecução do contrato.

8.5.9.5. § 1º No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira,observado o disposto no inciso II deste ar�go.

8.5.9.6. § 2º O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a cons�tuição e o registro doconsórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste ar�go.

8.5.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respec�va;

8.6. Regularidade fiscal e trabalhista:

8.6.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

8.6.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de cer�dão expedida conjuntamentepela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos

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tributários federais e à Dívida A�va da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles rela�vos à Seguridade Social, nos termosda Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

8.6.3. prova de regularidade com o Fundo de Garan�a do Tempo de Serviço (FGTS);

8.6.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Jus�ça do Trabalho, mediante a apresentação de cer�dãonega�va ou posi�va com efeito de nega�va, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.6.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, rela�vo ao domicílio ou sede do licitante, per�nente ao seuramo de a�vidade e compa�vel com o objeto contratual;

8.6.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, rela�va à a�vidade em cujo exercíciocontrata ou concorre;

8.6.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar talcondição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma dalei;

8.6.8. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade coopera�va,deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente algumarestrição, sob pena de inabilitação.

8.7. Qualificação econômico-financeira:

8.7.1. cer�dão nega�va de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede dolicitante;

8.7.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do úl�mo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua subs�tuição por balancetes ou balanços provisórios, podendo seratualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

8.7.2.1. No caso de empresa cons�tuída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial edemonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

8.7.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), SolvênciaGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

LG =A�vo Circulante + Realizável a Longo PrazoPassivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG =A�vo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC =A�vo Circulante

Passivo Circulante

8.7.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dosíndices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez porcento) do valor es�mado da contratação ou do item per�nente.

8.8. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica,conforme o caso, poderá ser subs�tuída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa es�ver habilitada no referido sistema,conforme o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Norma�va SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.

8.8.1. Também poderão ser consultados os sí�os oficiais emissores de cer�dões, especialmente quando o licitante esteja comalguma documentação vencida junto ao SICAF.

8.8.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a cer�dão correspondente através do sí�o oficial, ou na hipótese de seencontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido quecomprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação daregularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º daLC nº 123, de 2006.

8.9. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:

8.9.1. Atender ao Item 17.6. - Critérios de Habilitação – Qualificação Técnica (Art. 30 – Lei 8.666/93), do Termo de Referência;

8.9.2. Comprovação de ap�dão para a prestação dos serviços em caracterís�cas, quan�dades e prazos compa�veis com oobjeto desta licitação, ou com o item per�nente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestadosfornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

8.9.2.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua a�vidade econômica principal ou secundáriaespecificadas no contrato social vigente;

8.9.2.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do iníciode sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.

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8.9.2.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, é admi�da a apresentação de atestados referentes aperíodos sucessivos não con�nuos, não havendo a obrigatoriedade dos três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do AnexoVII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

8.9.2.4. Poderá ser admi�da, para fins de comprovação de quan�ta�vo mínimo do serviço, a apresentação de diferentesatestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidadetécnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

8.9.2.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legi�midade dos atestados apresentados,apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local emque foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

8.10. As empresas cadastradas ou não no SICAF deverão apresentar ainda:

8.11. Declaração emi�da pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria nolocal do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem plenoconhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e quenão u�lizará deste para quaisquer ques�onamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ouen�dade), na forma do Anexo VI deste Edital.

8.12. Em relação às licitantes coopera�vas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:

8.12.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato,com as respec�vas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da coopera�va, respeitado odisposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;

8.12.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

8.12.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;

8.12.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;

8.12.5. A comprovação de integração das respec�vas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e

8.12.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da coopera�va: a) ata de fundação; b) estatutosocial com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos ins�tuídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d)editais de convocação das três úl�mas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarãoo contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a coopera�va acontratar o objeto da licitação;

8.12.7. A úl�ma auditoria contábil-financeira da coopera�va, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração,sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

8.13. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os bene�cios do tratamentodiferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros decontribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do úl�mo exercício.

8.14. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digitalpelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro nosistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio dadocumentação via e-mail [email protected], no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão reme�dos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, auten�cada por tabelião de notas, ou porservidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazode 48 (quarenta e oito) horas, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.

8.14.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permi�dos.

8.15. Também poderão ser consultados os sí�os oficiais emissores de cer�dões, especialmente quando o licitante esteja comalguma documentação vencida junto ao SICAF.

8.16. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a cer�dão correspondente através do sí�o oficial, ou na hipótese de seencontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido quecomprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação daregularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º daLC nº 123, de 2006.

8.17. A existência de restrição rela�vamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresaou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

8.17.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

8.18. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade coopera�vaequiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para,no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igualperíodo, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de jus�fica�va.

8.19. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo dassanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.

8.20. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão,informando no “chat” a nova data e horário para a con�nuidade da mesma.

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8.21. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentosexigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

8.22. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nosar�gos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

8.23. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão públicaprecedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repe�dos os atos anulados e os que deledependam.

9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar ocontrato, não re�rar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006.Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase doprocedimento licitatório.

9.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados con�dos no SICAF, sendo responsabilidadedo licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar dasolicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, da�lografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ouressalvas, devendo a úl�ma folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade como modelo anexo a este instrumento convocatório.

10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contratoe aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto con�das na proposta vinculam a Contratada

11. DOS RECURSOS

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ousociedade coopera�va, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste aintenção de recorrer, de forma mo�vada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais mo�vos, emcampo próprio do sistema.

11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempes�vidade e a existência de mo�vação da intenção derecorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade dorecurso.

11.2.2. A falta de manifestação mo�vada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

11.2.3. Uma vez admi�do o recurso, o recorrente terá, a par�r de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelosistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, in�mados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelosistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistaimediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insusce�veis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposiçãode recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos pra�cados, a autoridade competente homologará oprocedimento licitatório.

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13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

13.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garan�a no valorcorrespondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital,conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.

13.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garan�a acarretará a aplicação de multa de 0,07% (setecentésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

13.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimentoou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.

13.2. A validade da garan�a, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após otérmino da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.

13.3. A garan�a assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

13.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

13.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

13.3.3. multas moratórias e puni�vas aplicadas pela Administração à contratada; e

13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.

13.4. A modalidade seguro-garan�a somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior,observada a legislação que rege a matéria.

13.5. A garan�a em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal,com correção monetária.

13.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garan�a deverá ser ajustada à novasituação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros u�lizados quando da contratação.

13.7. Se o valor da garan�a for u�lizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se afazer a respec�va reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for no�ficada.

13.8. A Contratante executará a garan�a na forma prevista na legislação que rege a matéria.

13.9. Será considerada ex�nta a garan�a:

13.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a�tulo de garan�a, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas ascláusulas do contrato;

13.9.2. no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros,quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da INSEGES/MP n. 05/2017.

14. DO TERMO DE CONTRATO

14.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a par�r da data de suaconvocação, para assinar o Termo de Contrato, csob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesteEdital.

14.2. O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a par�r da data de assinatura, prorrogávelna forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.

14.3. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informa�vo deCréditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

14.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro noprazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

14.4. Alterna�vamente à convocação para comparecer perante o órgão ou en�dade para a assinatura do Termo de Contrato, aAdministração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meioeletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.

14.5. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação jus�ficada doadjudicatário e aceita pela Administração.

15. DO REAJUSTE

15.1. O preço é fixo e irreajustável.

16. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

16.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

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17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência

18. DO PAGAMENTO

18.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da NotaFiscal/Fatura.

18.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, devidamenteacompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

18.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e defini�vo do serviço, nos seguintes termos:

18.3.1. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentaçãocomprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

18.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a par�r do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deveráelaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

18.4. No mesmo prazo, o fiscal ou equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suasatribuições e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

18.5. Em exis�ndo fiscal setorial, este deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, nomesmo prazo.

18.6. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a par�r do recebimento dos relatórios mencionados acima, o Gestor do Contratodeverá providenciar o recebimento defini�vo, ato que concre�za o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintesdiretrizes:

18.7. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica, setorial, e, caso hajairregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais per�nentes, solicitando àCONTRATADA, por escrito, as respec�vas correções;

18.7.1. Emi�r Termo Circunstanciado para efeito de recebimento defini�vo dos serviços prestados, com base nos relatórios edocumentações apresentadas; e

18.7.2. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

18.8. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nostermos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

18.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emi�da a ordem bancária para pagamento.

18.10. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições dehabilitação exigidas no edital.

18.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, porescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá serprorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

18.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãosresponsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência depagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios per�nentes e necessários para garan�r o recebimento de seus créditos.

18.13. Persis�ndo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos doprocesso administra�vo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

18.14. Havendo a efe�va execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão docontrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

18.15. Somente por mo�vo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamentejus�ficado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratadainadimplente no SICAF.

18.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 doAnexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, quando couber:

18.16.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as a�vidades de prestação de serviçosprevistas no §5º-C, do ar�go 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidospor aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação decomprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida LeiComplementar.

18.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, paratanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efe�voadimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

I=(TX/100)

365

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efe�vo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga

I = índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado;

I = (TX) I =( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%365

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. Comete infração administra�va, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

19.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/re�rar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo devalidade da proposta;

19.1.2. apresentar documentação falsa;

19.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

19.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;

19.1.5. não man�ver a proposta;

19.1.6. cometer fraude fiscal;

19.1.7. comportar-se de modo inidôneo;

19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de par�cipação, quanto aoenquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento dafase de lances.

19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, semprejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

19.3.1. Multa de 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor es�mado do (s) item (s) prejudicado (s)pela conduta do licitante;

19.3.2. O impedimento de licitar e de contratar com a união e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.

19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumula�vamente com a sanção de impedimento.

19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administra�vo que assegurará ocontraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, esubsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, ocaráter educa�vo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

19.8. As sanções por atos pra�cados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

20. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnareste Edital.

20.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo linkh�p://www.ans.gov.br/aans/licitacoes-contratos/licitacoes-cotacoes-eletronicas-e-consultas-ao-mercado/sobre-licitacoes ou porpe�ção dirigida ou protocolada no endereço Av. Augusto Severo, nº 84, 7º andar – Gerência de Contratos e Licitações.

20.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) diasúteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereçoindicado no Edital.

20.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

20.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processolicitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na datamarcada, a sessão será automa�camente transferida para o primeiro dia ú�l subsequente, no mesmo horário anteriormenteestabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

21.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substânciadas propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,

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atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

21.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

21.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre osinteressados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança dacontratação.

21.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, emnenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dovencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

21.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que sejapossível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

21.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,prevalecerá as deste Edital.

21.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e no www.ans.gov.br, etambém poderão ser lidos e/ou ob�dos no endereço à Av. Augusto Severo, nº 84 – Glória – Rio de Janeiro/RJ, nos dias úteis, no horáriodas 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administra�vo permanecerão com vistafranqueada aos interessados.

21.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

21.10.1. ANEXO I – Termo de Referência;

21.10.2. ANEXO II – Relação de Sistemas, Aplica�vos e Serviços Web da ANS;

21.10.3. ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial;

21.10.4. ANEXO IV – Termo de Compromisso e Ciência da Empresa;

21.10.5. ANEXO V – Minuta de Termo de Contrato; e;

21.10.6. ANEXO VI – Modelo de Declaração de contratos firmados com a inicia�va privada e a Administração Pública.

21.10.7. ANEXO VII – Termo de Vistoria

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2018.

Washington Pereira da Cunha

Gerente Geral de Administração e Finanças

ANEXOS DO EDITAL

Documento assinado eletronicamente por Washington Pereira da Cunha, Gerente-Geral de Administração e Finanças, em09/11/2018, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, do Decreto nº 8.539/2015.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no site h�ps://www.ans.gov.br/sei/auten�cidade, informando o códigoverificador 10254949 e o código CRC CE461D77.

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO Nº: 33910.002392/2017-94

TERMO DE REFERÊNCIA - TR Nº: 5/2018/COSAP/GETI/DIRAD-DIGES/DIGES

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO

1.1. Contratação de Consultoria e serviços técnicos especializados nas diversas ferramentas da plataforma WSO2, paraimplementação de arquitetura SOA, gestão de iden�dade e single sign-on por um período de 24 meses, conforme condições,quan�dades e exigências estabelecidas neste instrumento:

1.2. O objeto é formado por três itens em um único lote, conforme tabela abaixo. A tabela mostra o valor es�mado para cadaitem.

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1.3. O objeto é formado por três itens em um único lote, conforme tabela abaixo. A tabela mostra o valor es�mado para cadaitem.

Lote 1

CATSER Bem/Serviço Valor1 27332 Consultoria sobre os produtos da plataforma WSO2. R$ 816.361,602 26972 Suporte técnico especializado nos produtos da plataforma WSO2. R$ 240.055,473 25992 Projeto de gestão de iden�dade e single sign-on. R$ 1.361.086,67

2. JUSTIFICAVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. A ANS possui um grande número de demandas para desenvolvimento de sistemas para as diversas áreas de negócio. Aárea de informá�ca é carente de servidores efe�vos, e assim toda a a�vidade técnica é terceirizada.

2.2. Recentemente uma fiscalização do TCU apontou algumas fragilidades nas áreas de negócio, sendo algumas relacionadasa falta de sistemas, o que gerou o acórdão 79/2017 do Plenário. Apesar de não ter sido uma fiscalização de TI, evidencia-se anecessidade de melhoria do desenvolvimento de sistemas.

2.3. A constante necessidade de compar�lhamento de informações com outros entes da administração pública e entesprivados (operadoras, prestadoras de serviço em saúde etc.), além da polí�ca de acesso à informação e dados abertos, trouxeram paraa administração uma nova realidade, que é a de prover serviços que facilitem este compar�lhamento.

2.4. Além disso, com a adoção do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) pelos diversos órgãos da administração, inclusivepela ANS, a ideia de arquitetura orientada a serviços e com ela a de barramentos de serviços foram se tornando mais atraentes.

2.5. De acordo com o PDTI 2012-2015, plano de metas e ações de TI, obje�vo estratégico O03, meta M08, ação A14, era umaa�vidade proposta a implantação de arquitetura orientada a serviços. No PDTI 2017-2019 (que subs�tuiu o de 2016-2018) consta oobje�vo 4: “Integrar sistemas da ANS e aperfeiçoar a comunicação com as operadoras, prestadores e beneficiários da saúdesuplementar, através da implantação de barramento SOA”.

2.6. Durante os úl�mos anos a ANS estudou algumas ferramentas que auxiliam na integração de sistemas, desenvolvimento,publicação e administração de serviços web e APIs, a fim de encontrar uma que auxiliasse a implantação de uma arquitetura baseadaem serviços.

2.7. Após alguns estudos e realização de provas de conceito (PoC), a ANS considerou interessante a adoção da plataformaWSO2, que além de possuir diversas ferramentas integradas que auxiliam na implementação, administração e publicação de serviçosweb, está em conformidade com as definições da e-PING, e por ser uma ferramenta de código aberto e de licença livre está tambémem conformidade com as polí�cas de governo eletrônico e a IN 04/2014 MPOG, que prevê que se dê preferência a adoção de so�warelivre ou público.

2.8. Além disso, as pesquisas demonstraram que a ferramenta é reconhecida no mercado, exis�ndo várias empresas privadasnacionais e internacionais que a u�lizam, além de órgãos públicos de outros países. Verificou-se também que já existem empresas eórgãos públicos brasileiros que aderiram à ferramenta, como o SERPRO e a Aeronáu�ca. A marinha também está começando a adotarno Rio de Janeiro.

2.9. Em vista do que foi descrito, a ANS adotou a plataforma WSO2 e está construindo ambiente tecnológico embasado namesma, mas necessita de auxílio especializado para apoiar em todos os aspectos desta “nova tecnologia”, até que ela possa serabsorvida completamente.

2.10. O agrupamento dos itens em lote levou em consideração questões técnicas, bem como o ganho de economia em escala,sem prejuízo à ampla compe��vidade, uma vez que existe no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os serviços naforma em que estão agrupados, principalmente por serem sobre uma mesma plataforma tecnológica. Além disso, a contratação de umdos itens sem os demais acarretaria prejuízo à Administração, pois trata-se de implementação de arquitetura SOA em uma plataformaespecífica com a implantação das ferramentas e suporte à sua u�lização e melhores prá�cas. Em termos administra�vos, os processosde fiscalização do contrato tornam-se menos complexos e mais eficazes.

2.10.1. O agrupamento encontra ainda guarita em decisões já deliberadas pelo TCU sobre a matéria, tais como, o acórdão5260/2011 – TCU – 1ª câmara, de 06/07/2011, que decidiu que "Inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão deadjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardemcorrelação entre si".

3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. O objeto a ser contratado é serviço classificado como comum nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520,de 2002.

3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, cons�tuindo-se ema�vidades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes àscategorias funcionais abrangidas por seu respec�vo plano de cargos.

3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo emprega�cio entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI

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4.1. Esta contratação obje�va suprir a necessidade de consultoria e suporte técnico especializado na plataforma WSO2,composta pelos grupos de ferramentas abaixo, além de projeto de gestão de iden�dade e single sign-on:

a) Integra�on;

b) API Management;

c) Iden�ty & Access Management;

d) Smart Analy�cs;

e) Internet of Things.

4.2. Independente das ferramentas citadas acima, se alguma outra for adicionada à plataforma, na vigência do contrato,deverá estar coberta por esta contratação.

4.3. A consultoria consiste em fornecer informações sobre as funcionalidades das ferramentas e as melhores prá�cas demercado sobre a arquitetura SOA, e o desenvolvimento de so�ware na ferramenta.

4.4. O suporte técnico especializado consiste em realizar a implantação e configuração das ferramentas da plataforma nosdiversos ambientes computacionais da agência, que hoje são desenvolvimento, teste, homologação e produção. Engloba também averificação e a solução de problemas na execução das ferramentas nestes ambientes.

4.5. O projeto de gestão de iden�dade e single sign-on consiste no levantamento, análise, definição e implementação destasfuncionalidades u�lizando-se da plataforma.

4.6. Abaixo o quadro de serviços e quan�ta�vos (quan�dade de ordens de serviço) previstos. Estes quan�ta�vos nãoobrigam a contratante, pois os serviços serão executados conforme as necessidades do órgão.

Bens e/ou Serviços Bem/Serviço Qtd. (unidade)1 Consultoria sobre os produtos da plataforma WSO2. 1802 Suporte técnico especializado nos produtos da plataforma WSO2. 323 Projeto de gestão de iden�dade e single sign-on. 3

5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

Considerações Gerais:

5.1. Das ferramentas citadas na seção 4, item 4.1, as três primeiras a ANS pretende adotar de imediato. O que não significaque as outras não serão adotadas durante o período de vigência do contrato.

5.2. Em geral, os serviços deverão ser prestados presencialmente na sede da contratante, nos endereços definidos nestedocumento.

5.3. A contratada é responsável pela boa prestação dos serviços aqui descritos, devendo empregar os recursos de pessoal noquan�ta�vo necessário, e com a qualificação adequada, à boa execução das tarefas.

5.4. A contratada deve disponibilizar meio de comunicação via web, tanto para abertura de OS, quanto para prestação ágildos serviços, conforme necessidade da contratante.

5.5. A EGC (equipe de gestão do contrato) poderá rever os prazos previstos para a contratada neste Termo de Referência(TR), conforme as necessidades de adequação reconhecidas pela contratante, quando solicitado e demonstrada a necessidade pelacontratada no contexto de uma ordem de serviço específica. Neste caso não caberá penalização à contratada, e também não haveráaumento de custos para a contratante.

5.6. Os serviços são solicitados através de OS, e considera-se a mensagem eletrônica (e-mail) como OS, desde que contenhaas seguintes caracterís�cas:

Ter como remetente um dos membros da EGC (equipe de gestão do contrato), e os demais membros em cópia (ou lista dedistribuição criada para gestão do contrato).

Especificar o �po do serviço: Consultoria, Serviço Técnico Especializado ou Projeto Single Sign-on (neste caso deve informar aetapa).

Informar o nível ou cri�cidade da demanda, conforme as tabelas abaixo.

Informar o prazo previsto, conforme as tabelas abaixo.

Informar a data e hora em que deve-se dar o início da execução, caso contrário serão u�lizados os prazos padrão descritos nesteTR.

Ter sido encaminhado para o e-mail padrão da empresa, conforme definido neste TR.

5.7. O tempo de duração das demandas de consultoria e serviço técnico especializado, descrito nos itens abaixo, não énecessariamente con�nuo, ou seja, pode haver intervalo de tempo, não podendo ultrapassar 1 dia ú�l. Depende de aprovação econtrole pela equipe de gestão do contrato.

5.7.1. A equipe de gestão do contrato deve ser criteriosa ao u�lizar a descon�nuidade da duração da demanda, a fim de evitarcausar prejuízos à contratada ou à contratante.

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5.8. A unidade de medida u�lizada nesta contratação é o próprio serviço, ou seja, cada ordem de serviço possui um valor queé definido nas tabelas de preço deste termo de referência. O quan�ta�vo previsto para estes serviços está especificado nas tabelasabaixo.

Especificações Técnicas da Solução de TI

5.9. A consultoria consiste em:

5.9.1. Acompanhar as equipes da contratante na u�lização das ferramentas, fornecendo informações sobre as funcionalidades,caracterís�cas e adequação.

5.9.2. Manter a contratante informada das melhores prá�cas de mercado na u�lização das ferramentas objeto deste contrato earquitetura SOA, passando o conhecimento para a equipe técnica sempre que solicitado, ou quando executando o acompanhamentodescrito acima.

5.9.3. Fornecer informações sobre configuração e segurança das ferramentas, tanto no uso interno, quanto no uso externo(internet) à rede de comunicação da contratante.

5.9.4. Fazer apresentações sobre as ferramentas da plataforma, quando solicitado, adequando o conteúdo ao �po de público-alvo e ao aprofundamento desejado. Este �po de serviço poderá ser enquadrado no nível 1 ou 2 da tabela abaixo, dependendo do totalde horas previstas para a apresentação.

5.9.4.1. Uma apresentação com o mesmo conteúdo pode ser solicitada mais de uma vez devido a quan�dade de pessoas eagendas, sendo, neste caso, cada apresentação uma nova ordem de serviço.

5.9.4.2. Faz parte das apresentações, quando conveniente para a contratante, que sejam mostradas as ferramentas emfuncionamento, possibilitando a interação do pessoal com as mesmas.

5.9.5. Propiciar a implantação do gerenciamento de serviços e APIs, e a publicação dos mesmos nas ferramentas adequadas,fornecendo as informações que se fizerem necessárias. Mostrar claramente todos os passos a serem seguidos e como fazer.

5.9.6. Informar à contratante, de forma proa�va, durante a execução de uma OS (ordem de serviço), se houve alterações deversão do produto (seja da plataforma como um todo, ou de alguma ferramenta específica).

5.9.7. Caso necessário poderá ser solicitado que a contratada execute algum procedimento que ela sugeriu. Em geral poderáocorrer quando a equipe técnica da contratante não conseguir concre�zar alguma ação, mesmo que já tenha feito o que a contratadaindicou. Caso contrário, a consultoria não sur�ria o efeito necessário.

5.9.8. Cada solicitação de serviço tem o tempo máximo de duração, previsto, conforme tabela abaixo (os tempos sãoconsiderados em horas ou dias úteis):

Tabela 1 – Níveis dos serviços de consultoria

Nível Descrição Qtd. (unidade) Duração1 Serviços de simples prestação de informação. 96 4 horas

2 Serviços de prestação de informação com acompanhamento rápido dasa�vidades dos técnicos da contratante. 48 1 dia

3 Acompanhamento das a�vidades de projetos de pequeno porte,fornecendo as informações que se fizerem necessárias. 24 2 dias

4 Acompanhamento das a�vidades de projetos de médio e grande porte,fornecendo as informações que se fizerem necessárias. 12 5 dias

5.9.9. O descumprimento dos prazos previstos acima, assim como a má qualidade do serviço prestado, poderão acarretar empenalidades e glosas conforme definidos neste Termo de Referência (TR).

5.9.10. O início dos serviços deverá dar-se até uma hora depois de sua solicitação, que pode ser feita via meio eletrônico (e-mail, por exemplo), ou conforme data e hora es�pulada na ordem de serviço.

5.9.11. O início da execução do serviço é contado a par�r do momento em que efe�vamente começa o trabalho, ou seja,quando um técnico da empresa contratada é colocada em contato com os técnicos da contratante que necessitam do serviço.

5.9.12. O fato de uma a�vidade ultrapassar o tempo de duração definido na tabela acima, não significa que mude a suadefinição de nível, essa avaliação deverá ser feita pela equipe de gestão do contrato mediante solicitação da contratada, e cabe a estaacatar a decisão daquela.

5.10. Os serviços técnicos especializados consistem em:

5.10.1. Implantação da plataforma e das ferramentas, nos ambientes da contratante (desenvolvimento, teste, homologação,produção e qualquer outro que a agência venha definir).

5.10.2. Definir configurações o�mizadas da plataforma para os ambientes computacionais da contratante, considerando ossistemas operacionais, �po de equipamento, topologia da rede e tudo o mais que influenciar na boa operação das ferramentas.

5.10.3. Avaliar e definir, na implantação da plataforma, maneira de u�lizar ao máximo os recursos computacionais propiciando aclusterização e o balanceamento de carga conforme a viabilidade, primando pela disponibilidade e velocidade dos serviços.

5.10.4. Auxiliar, na implantação da plataforma, a definir as questões de segurança, levando-se em conta, tanto as configuraçõesda ferramenta, quanto as configurações do ambiente computacional e infraestrutura de rede da contratante, considerando inclusive o

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que pode ou não ficar fora da DMZ (zona desmilitarizada).

5.10.5. Informar à contratante sobre atualização de versão da plataforma e/ou ferramentas, assim como a disponibilização depacotes de correção (patches) e segurança, e aplicá-los nos ambientes da agência.

5.10.6. Apoiar a contratante na resolução de problemas com a ferramenta nos ambientes (principalmente em produção),informando à equipe técnica o que fazer, e realizando os procedimentos que se fizerem necessários.

5.10.7. Cada solicitação de serviço tem o seu tempo máximo para início e duração máxima, previstos, conforme tabela decri�cidade abaixo (os tempos são considerados em horas ou dias úteis):

Tabela 2 – Cri�cidade dos serviços de suporte especializado

Cri�cidade Descrição Qtd. (unidade) Início Duração

BaixaServiços de implantação da plataforma, ou ferramentas, ouresolução de problemas sem impacto no andamento dosprojetos e sem parar os sistemas em produção.

8 1 dia 3 dias

Média

Serviços de implantação da plataforma, ou ferramentas, ouresolução de problemas com algum impacto no andamentodos projetos, desde que estes possam ser absorvidos peloreplanejamento dos projetos, e sem parar os sistemas emprodução.

8 1 dia 1,5 dia

Alta

Serviços de implantação da plataforma, ou ferramentas, ouresolução de problemas com impacto no andamento dosprojetos ou que pare os sistemas em produção (sistemas nãocrí�cos).

8 1 hora 4 horas

Muito alta Resolução de problemas que parem sistemas crí�cos ouestruturantes em produção. 8 30 min 2 horas

5.10.7.1. O prazo de início definido na tabela acima será u�lizado quando a data de início não es�ver especificada na ordem deserviço. Quando informada data de início na ordem de serviço, o prazo para iniciar a execução da demanda poderá ser maior que odefinido na tabela, mas não menor, a não ser que a contratada e a contratante concordem.

5.11. O projeto de gestão de iden�dade e single sign-on consiste em:

5.11.1. Executar todas as a�vidades necessárias à implantação da gestão de iden�dade e/ou single sign-on. Quando se fala nagestão de iden�dade, no contexto deste termo de referência, deve-se entender como abrangendo a gestão de iden�dade e de acesso.

5.11.1.1. O projeto será dividido em 3 etapas, conforme os prazos de duração definidos na tabela abaixo:

Tabela 3 – Projeto de gestão de iden�dade e single sign-on

Etapa Descrição Qtd. (unidade) Duração

Levantamento

Contratada realizar levantamento e análise dos sistemas eplataformas u�lizadas pela contratante, assim como as condiçõespara implementação da gestão de iden�dade e single sign-on.Definição do projeto com cronograma.

1 1 a 2 meses

Gestão deIden�dade

Execução das a�vidades referentes à implementação da gestãode iden�dade definidas no levantamento. 1 5 meses

Single sign-on Execução das a�vidades referentes à implementação do singlesign-on definidas no levantamento. 1 5 meses

5.11.2. Para as definições da tabela 3, acima, considera-se 1 mês o período de 30 dias corridos.

5.11.3. Cada uma das 3 etapas acima deverá ser solicitada através de ordem de serviço, conforme critérios deste termo dereferência.

5.11.4. O projeto consiste na execução das 3 etapas citadas na tabela acima, mas devido a questões internas à contratante,poderá ser executada apenas a etapa de levantamento, ou esta e uma das outras duas etapas.

5.11.5. A contratada deve levar em consideração que a contratante possui diversos sistemas, aplica�vos e serviços web emplataformas diferentes como (ver tabela no ANEXO I): JAVA, ASP, PHP, DELPHI, FORMS, FORMS WEB, além disso possui sistemasoperacionais Windows e Linux/Unix. Assim, a equipe técnica da contratada deve possuir o conhecimento necessário nessas tecnologiaspara a correta execução do projeto.

5.11.6. Na etapa de Levantamento a contratada deverá levantar informações sobre os sistemas e plataformas u�lizadas pelacontratante, a fim de definir o conjunto de ações necessárias à implantação da gestão de iden�dade e single sign-on, considerando oquadro de a�vos de TI da contratante.

5.11.7. No final da etapa de levantamento a contratada deverá entregar um cronograma de execução e outros documentos quedescrevam as etapas e tarefas a serem executadas considerando tudo o que foi encontrado durante o levantamento.

5.11.7.1. Deverá constar nos documentos a informação do que será necessário desenvolver em cada sistema da contratante.

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5.11.8. A contratante, com o insumo da etapa de Levantamento, deverá definir o escopo do projeto, podendo decidir pelaexecução de tudo o que foi levantado, ou selecionar os sistemas que farão parte do escopo, tanto da gestão de iden�dade, quanto dosingle sign-on.

5.11.9. Em geral, as alterações que se fizerem necessárias nos sistemas da contratante serão executadas pela contratada epoderão, se a contratante considerar necessário, ser apoiadas por profissionais indicados por esta.

5.11.9.1. Poderá haver necessidade de algumas alterações nos sistemas da contratante terem que ser feitas por profissionais quenão sejam da contratada, e, neste caso, a contratada deverá dar todo apoio que se fizer necessário e a contratante deverá empreenderesforços para não prejudicar os prazos da contratada.

5.11.10. Os prazos definidos na tabela acima são os desejados pela contratante, podendo ser revistos pelos fiscais do contratoconforme a necessidade apresentada pela contratada no cronograma do projeto, desde que não seja por problemas criados pelacontratada, e esteja dentro da vigência do contrato.

6. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

6.1. São responsabilidades da contratante aquelas descritas no art. 18, inc. I, da IN 04/2014/MPOG, adequadas ao �po decontratação aqui descrito.

6.2. Resolver quaisquer conflitos de entendimento sobre o contrato, através da equipe de gestão do contrato.

6.3. Definir a ação a ser executada em casos de ocorrências não previstas no contrato, mas que façam parte, ou impactem, aexecução dos serviços ora contratados.

6.4. Garan�r à contratada o acesso às informações necessárias ao serviço, e os meios necessários quando este for executadonas dependências da contratante.

6.5. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administra�vo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução doscontratos, conforme o disposto no art. 30 da IN 04/2014/MPOG.

6.6. Encaminhar formalmente as demandas para a contratada através de ordem de serviço ou outra forma de comunicaçãoformal definida neste TR.

6.7. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com este TR observando o disposto no art. 21da IN 04/2014/MPOG.

6.8. Aplicar à contratada as sanções administra�vas regulamentares e contratuais cabíveis.

6.9. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato.

6.10. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia daInformação.

6.11. Realizar, no momento da licitação e sempre que possível, diligências ao licitante classificado provisoriamente emprimeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas.

6.12. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e ostermos de sua proposta.

6.13. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registropróprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, eencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

6.14. No�ficar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixandoprazo para a sua correção.

6.15. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seusanexos.

6.16. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, no que couber,em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

7. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

7.1. São responsabilidades da contratada aquelas descritas no art. 18, inc. II, da IN 04/2014/MPOG, adequadas ao �po decontratação aqui descrito.

7.2. Indicar formalmente e manter durante toda a vigência do contrato preposto com experiência comprovada em gerênciade equipe e na plataforma WSO2.

7.3. Indicar formalmente, na ausência do preposto, subs�tuto com mesma qualificação.

7.4. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da EGC, inerentes à execução do objeto contratual.

7.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representanteslegais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalizaçãoou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante.

7.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pelacontratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre queconsiderar a medida necessária.

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7.7. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.

7.8. Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinadose qualificados para a execução dos serviços conforme especificações deste termo de referência.

7.8.1. Fornecer, quando solicitado, comprovação de qualificação técnica de seus profissionais, por meio de cer�ficações nasferramentas, e de forma complementar, quando solicitado, por meio de currículo no qual conste informações de contato doempregador para conferência.

7.8.2. Os cer�ficados citados no subitem anterior são aqueles elencados pelo fabricante e específicos para cada ferramenta, ouseja, para cada demanda o profissional deverá possuir o cer�ficado específico da ferramenta a ser u�lizada e/ou a�vidade a serexecutada, conforme solicitado. Atualmente os cer�ficados são elencados no site do fabricante no endereço"h�ps://wso2.com/training/cer�fica�on".

7.8.3. Não será abonado no "Indicador de prazo de início de execução de serviço" a demora da contratada em apresentarprofissional com a devida comprovação de qualificação (cer�ficação e currículo) para executar a demanda, sendo contado o prazonormalmente conforme definido neste termo de referência.

7.9. Manter a capacidade necessária para a execução das a�vidades contratuais, nos níveis definidos neste termo dereferência, durante toda a vigência do contrato.

7.10. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre osdiversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, àAdministração.

7.11. Propiciar o acesso às suas dependências a representante da contratante designado para executar diligência nas mesmas.

7.12. Manter sigilo sobre toda e qualquer informação a que �ver acesso em relação à contratante e todos que se relacionamcom a mesma.

7.13. Reparar, corrigir, remover ou subs�tuir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato,os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

7.14. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas nalegislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.

7.15. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração.

7.16. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para aexecução do serviço.

7.17. Atender as solicitações da Contratante quanto à subs�tuição de profissionais que atendem aos serviços do contrato, noprazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações rela�vas à execução do serviço,conforme descrito neste Termo de Referência.

7.18. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.

7.19. Instruir seus empregados a respeito das a�vidades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar a�vidades nãoabrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sen�do, a fim de evitar desviode função.

7.20. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.

7.21. Não permi�r a u�lização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para osmaiores de quatorze anos; nem permi�r a u�lização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre.

7.22. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dosempregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos,ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quan�dade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

7.23. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os ar�gos 14 e 17 a 27, doCódigo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garan�a, caso exigida noedital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

7.24. U�lizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade comas normas e determinações em vigor;

7.25. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para aexecução do serviço;

7.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quan�ta�vos de sua proposta, devendocomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja sa�sfatório para o atendimento ao objeto da licitação, excetoquando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observadospela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam man�das as demais cláusulas econdições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à con�nuidadedo contrato.

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9. SUBCONTRATAÇÃO

9.1. Não será admi�da subcontratação do objeto licitatório.

10. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

10.1. A Contratada deverá atender, no que couber, o critério de sustentabilidade ambiental previsto na Instrução Norma�vaSLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010.

11. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

11.1. Ro�nas de Execução

11.1.1. Prazos

11.1.1.1. Os prazos rela�vos às a�vidades desta contratação estão elencados na seção 5 deste TR, mais especificamente nastabelas 1, 2 e 3.

11.1.1.2. O início das a�vidades da contratada deverá ocorrer em até 7 dias corridos da assinatura do contrato.

11.1.1.3. A contratada deve apresentar o preposto para a contratante em até 2 dias úteis da assinatura do contrato.

11.1.1.4. A vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, sem prorrogação.

11.1.2. Horários

11.1.2.1. As a�vidades que forem executadas nas dependências da contratante, ou que necessitem de interação direta com amesma, deverão ocorrer dentro do horário de funcionamento da contratante, ou seja, em dias úteis das 7:00h às 19:00h.

11.1.2.2. A interação da contratada com determinada equipe ou fiscal da contratante deverá respeitar o horário de trabalho dosmesmos, cabendo à contratada planejar-se de forma a respeitar tais horários.

11.1.2.3. Em casos especiais, principalmente nas a�vidades de apoio ao ambiente de produção, poderão ser executadas açõesfora do horário de funcionamento normal da contratante. Até mesmo nos fins de semana e feriados, não cabendo nenhum ônusadicional à contratante.

11.1.2.4. Em relação às a�vidades que ocorrem fora das dependências da contratante cabe à contratada definir seus horários earcar com todo o ônus.

11.1.3. Locais de Entrega

11.1.3.1. Os serviços que forem executados nas dependências da contratante deverão dar-se no endereço da sede no rio dejaneiro, ou nas instalações da mesma nos arredores da sede.

11.1.3.2. Sede da ANS: Av. Augusto Severo, 84, Glória – Rio de Janeiro/RJ.

11.2. Quan�dade mínima de bens ou serviços para comparação e controle

11.2.1. Para o item de consultoria é previsto que pelo menos 30 solicitações serão geradas durante a vigência do contrato.

11.2.2. Para o item de suporte técnico é previsto que pelo menos 8 solicitações serão geradas durante a vigência do contrato.

11.2.3. Para o item de projeto de gestão de iden�dade e single sign-on, poderemos ter a implementação do projeto completo,ou apenas do levantamento, ou deste e apenas uma das outras etapas, conforme necessidade e oportunidade da contratante.

11.3. Mecanismos Formais de Comunicação entre a Contratada e a Administração

11.3.1. São meios formais de comunicação, além daqueles definidos no âmbito da administração pública (o�cio, carta etc.),mensagens de correio eletrônico (e-mail) e, se houver, sistema de informação homologado pela equipe de gestão do contrato (EGC)para tal fim.

11.3.2. A contratada deverá fornecer um endereço de e-mail para a contratante poder contactá-la, no seguinte padrão:contrato-wso2@dominio, ou conforme acordado com a EGC. Sendo “dominio” o domínio u�lizado pela empresa na internet.

11.4. Forma de Pagamento em Função dos Resultados

11.4.1. Cada serviço é pago conforme o aceite da ordem de serviço (OS) relacionada, no valor definido em contrato,obedecendo-se aos níveis ou cri�cidades definidos neste TR.

11.4.2. O valor do produto poderá sofrer glosas conforme o não a�ngimento das condições previstas neste TR, como atraso noinício da execução, ultrapassagem do tempo de duração, má qualidade do serviço prestado etc. de acordo com os critérios definidosneste TR.

11.4.3. As ordens de serviço (OS) são pagas conforme fechamento mensal, em um único pagamento.

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11.4.4. Para o projeto de gestão de iden�dade e single sign-on o pagamento poderá seguir um cronograma financeiro mensalacordado entre contratante e contratada, devendo estar relacionado com os produtos de cada entrega.

11.5. Do Pagamento

11.5.1. O pagamento será efetuado mensalmente pela contratante no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados daapresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordembancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.

11.5.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o "atesto" pelo servidor competente, condicionado este ato àverificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efe�vamente prestados e aos materiaisempregados.

12. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

12.1. Critério de Aceitação – Métrica e Periodicidade

Métrica 1Indicador de Qualidade Prazo de início de execução de serviço.Máximo aceitável 10%

Métrica

Y = 100 * (Di - Ds) / P Sendo:Ds = data, hora e minuto da solicitação do serviço.Di = data, hora e minuto de início do serviço.P = prazo de início em minutos.Obs.: Quando o prazo for de vários dias ou de meses as horas e minutos poderão ser desprezados.

Ferramentas Glosa no percentual Y sobre o valor da OS.Periodicidade de Aferição Mensal

Métrica 2Indicador de Qualidade Prazo de término de execução de serviço.Máximo aceitável 10%

Métrica

Y = 100 * (Dt - Di) / P Sendo:Di = data, hora e minuto de início do serviço.Dt = data, hora e minuto de término do serviço.P = prazo de término em minutos.Obs.: Quando o prazo for de vários dias ou de meses as horas e minutos poderão ser desprezados.

Ferramentas Glosa no percentual Y sobre o valor da OS.Periodicidade de Aferição Mensal

Métrica 3Indicador de Qualidade Conformidade da documentação com o que foi solicitado.Mínimo aceitável 90%

Métrica

Y = 100 * Qdn / Qds Sendo:Qdn = quan�dade de documentação com não conformidade.Qds = quan�dade de documentação solicitada.

Ferramentas Glosa no percentual Y sobre o valor da OS.Periodicidade de Aferição Mensal

Métrica 4Indicador de Qualidade Necessidade de refazer serviço.

Máximo aceitável 0 (para serviços de alta e muito alta cri�cidade)1 (para os demais serviços)

Métrica Y = quan�dade de vezes que o serviço teve que ser refeito.Ferramentas Glosa de (10 * Y)% do valor da OS.Periodicidade de Aferição Mensal

Métrica 5Indicador de Qualidade Funcionamento da gestão de iden�dade e single sign-on.Máximo aceitável 5%Métrica Y = 100 * Qse / Qs

Sendo:Qse = quan�dade de sistemas com erro na gestão da iden�dade ou single sign-on.

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Qs = quan�dade total de sistemas que foram incluídos no projeto de gestão de iden�dade ousingle sign-on.Obs.: Se a entrega for parcial as quan�dades serão referentes ao que está sendo entregue.

Ferramentas Glosa no percentual Y sobre o valor da OS.Periodicidade de Aferição Mensal

Métrica 6Indicador de Qualidade Corretude das informações prestadas.Máximo aceitável 0Métrica Y = quan�dade de informações incorretas.Ferramentas Glosa de (10 * Y)% do valor da OS, ou da nota fiscal, conforme item 12.2.6, abaixo.Periodicidade de Aferição Mensal

12.2. Metodologia/Formas de Avaliação da Qualidade e Adequação da Solução às especificações funcionais e tecnológicas

12.2.1. Os serviços descritos neste termo de referência (TR) deverão cumprir os prazos definidos, em caso de não cumprimentoserão executadas glosas conforme definido nos indicadores de Métrica 1 e 2.

12.2.2. Nos serviços em que forem elaboradas documentações, as mesmas devem seguir os padrões definidos pela contratante.Caso um documento esteja fora dos padrões, possua problemas de português, ou conste falta de informação, deverá ser corrigido, serácontado como não conformidade e dever-se-á aplicar o indicador de Métrica 3.

12.2.3. Os padrões de documentos serão repassados pela contratante durante a execução do contrato, e deverão ser solicitadossempre que for iniciado o serviço. Caso não haja padrão definido para algum documento, a contratada deverá propor um modelo a seravaliado pela contratante.

12.2.4. Os serviços definidos neste TR devem ser executados com qualidade compa�vel com as melhores prá�cas de mercado,caso haja falha, ou, seja percebido que um serviço não está em conformidade com as melhores prá�cas, o mesmo deverá serreexecutado e dever-se-á aplicar o indicador de Métrica 4.

12.2.5. No caso de haver falha na implementação da gestão de iden�dade para algum dos sistemas definidos no escopo doprojeto, ou falha em alguma configuração das ferramentas da plataforma, a contratada deverá corrigir o problema, ou definir acorreção (caso tenha sido responsável apenas por fornecer instruções) e dever-se-á aplicar o indicador de Métrica 5.

12.2.6. É obrigação da contratada passar sempre informações corretas sobre os serviços constantes neste TR, tanto em relaçãoàs caracterís�cas das ferramentas, plataforma, boas prá�cas, quanto sobre as questões contratuais. Qualquer informação que forconsiderada incorreta será mo�vo de aferição pelo indicador de Métrica 6. Em se tratando de serviço per�nente a alguma OS, a glosaserá aplicada no valor da mesma, caso contrário será aplicada no valor da nota fiscal do mês em que ocorrer o fato.

12.2.7. Todo serviço que con�ver vícios, ou erros, deverá ser refeito, independente de ter a�ngido os níveis dos indicadores dequalidade, a qualquer momento conforme solicitação de algum dos fiscais do contrato, que deverá ser atendida prontamente, nãocabendo nenhum ônus adicional à contratante.

12.2.8. Nenhuma das ações definidas nas cláusulas acima isenta a contratada das sanções previstas no contrato e na legislaçãoper�nente.

13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestaçãodos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidospor um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e doart. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.

13.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execuçãodos serviços e do contrato.

13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo deReferência.

13.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, quecompreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.

13.5. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e u�lizará os critérios definidos nestetermo de referência para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento combase nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

13.5.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as a�vidadescontratadas; ou

13.5.2. deixar de u�lizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou u�lizá-los com qualidade ouquan�dade inferior à demandada.

13.6. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços paraevitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

13.7. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, aavaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

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13.8. Em hipótese alguma, será admi�do que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade daprestação dos serviços realizada.

13.9. A CONTRATADA poderá apresentar jus�fica�va para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, quepoderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatoresimprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

13.10. Na hipótese de comportamento con�nuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida,bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem seraplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.

13.11. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente paraaferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

13.12. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produ�vidade pactuada, sem perda da qualidade naexecução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produ�vidadeefe�vamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993.

13.13. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providênciasnecessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.14. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará aaplicação de sanções administra�vas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisãocontratual, conforme disposto nos ar�gos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive peranteterceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de materialinadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes eprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

14.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento efiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo deReferência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca dasocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contratopara recebimento defini�vo.

14.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes nesteTermo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/subs�tuídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas daContratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

14.3. Os serviços serão recebidos defini�vamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após averificação da qualidade e quan�dade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termocircunstanciado. A não ser em casos específicos definidos neste TR em que haja necessidade de um tempo de avaliação maior.

14.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-ácomo realizada, consumando-se o recebimento defini�vo no dia do esgotamento do prazo.

14.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar oresultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviçosrealizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos àcontratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do ANEXO VIII-A da IN nº 05/2017).

14.4. O recebimento defini�vo, ato que concre�za o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.

14.4.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica, requisitante eadministra�va, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuaisper�nentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respec�vas correções.

14.4.2. O gestor emi�rá termo circunstanciado para efeito de recebimento defini�vo dos serviços prestados, com base nosrelatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exatodimensionado pela fiscalização com base nos critérios definidos neste termo de referência.

14.5. O recebimento provisório ou defini�vo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantesda incorreta execução do contrato.

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1. Comete infração administra�va nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

15.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

15.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

15.1.3. fraudar na execução do contrato;

15.1.4. comportar-se de modo inidôneo;

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15.1.5. cometer fraude fiscal;

15.1.6. não man�ver a proposta.

15.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo daresponsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

15.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significa�vos para a Contratante;

15.2.2. multa moratória de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injus�ficado sobre o valor da parcelainadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

15.2.2.1. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garan�a, ainda que seja para reforço, aplicar-se-ámulta de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), demodo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;

15.2.2.2. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si

15.2.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

15.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de formaproporcional à obrigação inadimplida;

15.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, en�dade ou unidade administra�va pela qual aAdministração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

15.2.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de atécinco anos;

15.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os mo�vosdeterminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que seráconcedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

15.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:

15.3.1. tenha sofrido condenação defini�va por pra�car, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

15.3.2. tenha pra�cado atos ilícitos visando a frustrar os obje�vos da licitação;

15.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos pra�cados.

15.4. A Contratada também fica sujeita a penalidades nos casos de reincidência de glosa nos indicadores de qualidadedefinidos neste termo de referência, da seguinte forma:

15.4.1. advertência - na primeira ocorrência.

15.4.2. multa de 0,5% do valor do contrato - na segunda ocorrência.

15.4.3. dobro do valor da multa a cada nova incidência, e/ou rescisão contratual - a par�r da terceira ocorrência.

15.5. Sujeita-se a Contratada à multa de 10% do valor do contrato nos casos de não cumprimento dos prazos descritos nositens 11.1.1.2 e 11.1.1.3.

15.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administra�vo que assegurará ocontraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Leinº 9.784, de 1999.

15.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, ocaráter educa�vo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.

15.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

16. ESTIMATIVA DE PREÇO

16.1. Bem/serviço: Consultoria sobre os produtos da plataforma WSO2.

Nível Valor Unitário Qtd. (unidade) Valor1 R$ 1.846,67 96 R$ 177.280,002 R$ 3.822,13 48 R$ 183.462,403 R$ 8.069,47 24 R$ 193.667,204 R$ 21.829,33 12 R$ 261.952,00

Total 180 R$ 816.361,60

16.2. Bem/serviço: Suporte técnico especializado nos produtos da plataforma WSO2.

Id Cri�cidade Valor Unitário Qtd. (unidade) Valor1 Baixa R$ 3.606,67 8 R$ 28.853,332 Média R$ 4.262,13 8 R$ 34.097,073 Alta R$ 6.644,80 8 R$ 53.158,404 Muito alta R$ 15.493,33 8 R$ 123.946,67 Total 32 R$ 240.055,47

16.3. Bem/serviço: Projeto de gestão de iden�dade e single sign-on.

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Id Etapa Valor1 Levantamento R$ 219.069,332 Gestão de iden�dade R$ 571.008,673 Single sign-on R$ 571.008,67 Total R$ 1.361.086,67

16.4. Valor total da contratação (soma do total das tabelas acima): R$ 2.417.503,73

17. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

REGIME DE EXECUÇÃO ( ) Empreitada ( X ) Preço Global ( ) Preço UnitárioADJUDICAÇÃO DO OBJETO ( X ) Global ( ) Por Lote ( ) Por Item

17.1. Critérios de Seleção

17.1.1. Caracterização da Solução

17.1.1.1. Aquisição de Bens e serviços comuns (conforme parágrafo único do art. 26 da Instrução Norma�va SLTI/MPOG nº04/2014).

17.2. Tipo de Licitação

17.2.1. Menor preço.

17.3. Modalidade de Licitação

17.3.1. Pregão Eletrônico

17.4. Jus�fica�va para Aplicação do Direito de Preferência

17.4.1. Será assegurado o direito de preferências às ME/EPP previsto na Lei Complementar nº123/2006.

17.5. Jus�fica�va para Contratação Direta

17.5.1. Não se aplica

17.6. Critérios de Habilitação – Qualificação Técnica (Art. 30 – Lei 8.666/93):

Id Critério Jus�fica�va

1

Declarações emi�das por pessoa jurídica de direito público ou privado,nacionais ou internacionais (em português brasileiro), informando que alicitante prestou serviços nos quais u�lizou os conhecimentos exigidosneste Termo de Referência. Deverá constar: Razão social e demais dadosde iden�ficação do emitente; meio de comunicação (telefone, e-mail);endereço completo; período da prestação do serviço; breve resumo doescopo do serviço; local, data, iden�ficação do emitente e assinatura;comentários sobre os trabalhos da licitante e resultados ob�dos.

Comprovar que a empresa possui os conhecimentos necessários paraprestar os serviços de consultoria e suporte técnico conforme osrequisitos do Termo de Referência.

2

Declarações emi�das por pessoa jurídica de direito público ou privado,nacionais ou internacionais (em português brasileiro), no qual tenhaimplantado gestão de iden�dade e single sign-on, informando dosucesso da implantação e o tempo real de execução do projeto. Deveráconstar as mesmas informações do item 1, acima.

INTEGRANTE REQUISITANTE

Nome Completo CPF nº Siape nºBruno Conde de Miranda Costa 035.218.487-60 1556146Luciana dos Santos Dias 010.753.967-51 2084117

INTEGRANTE TÉCNICO

Nome Completo CPF nº Siape nºSergio Oliveira Costa Junior 082.686.897-57 1527534Hegmann Lima Samuel de Almeida 663.274.827-91 480215

INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

Nome Completo CPF nº Siape nºGabriela Menezes Ga�o 088.184.467-54 1750128Leonardo de Souza Malverde 062.021.936-03 2398179

ANEXO II - RELAÇÃO DE SISTEMAS, APLICATIVOS E SERVIÇOS WEB DA ANS

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PROCESSO Nº: 33910.002392/2017-94

RELAÇÃO DE SISTEMAS, APLICATIVOS E SERVIÇOS WEB DA ANS

Id Sistema / Aplica�vo / Serviço Tecnologia1 ADMP (Sistema de Administração de Perfis) JAVA (WEB e web-services)2 Agenda (Permite o gerenciamento de agenda de Diretores e Gerentes) ASP3 Agendamento (Permite o gerenciamento de agendamento de salas e notebooks) ASP4 Alterar senha do Banco de Dados JAVA

5 ANS TABNET (Permite a tabulação dos dados dos diversos sistemas de informação daANS) ASP

6 APA (Sistema de Acompanhamento de Processos e A�vidades) DELPHI7 AREA_PROCURADORIA (Área do Procurador) JAVA8 ARPS OPERADORA (Adequação de Registros de Planos de Saúde - Módulo Operadora) DELPHI9 ARQ NIP (SIF NOVA NIP Operadora) JAVA10 BIBLIOTECA ANS (SOPHIA) PHP11 CADIN (Sistema de Cadastro de Inadimplentes) FORMS12 CADOP (Sistema de Cadastro de Operadoras) JAVA13 CADSUS OPERADORA N/I14 Calendário Operadoras ASP15 Carta de Serviços ASP16 CATA (Sistema de Controle de Taxas) JAVA17 CDOC DIOPE (Sistema de Controle de Documentos da DIOPE) DELPHI18 CDOC PROGE (Sistema de Controle e Tramitação de Documentos da PROGE) DELPHI19 CETIQ WEB (Controle de E�quetas Web) ASP20 CHT (Consulta do Histórico de Transmissão) ASP21 CNS OPERADORA ASP22 Consulta Interna (Relatório de Consulta Interna) ASP23 Consulta Operadora JAVA (web-service)24 Consulta Planos Consumidor JAVA25 Consulta Rede de Prestadores ASP26 Consulta Registro de Operadoras (Operadoras com Registro na ANS) ASP27 CRO (Comprovante de Situação Cadastral de Operadoras) ASP

28 Decisão de Processos de Fiscalização (Decisão de Processos de Fiscalização – 1ªInstância) ASP

29 DIOPS (Sistema de Documento de Informações Periódicas das Operadoras de PlanosPrivados de Assistência à Saúde) JAVA, DELPHI e PL SQL

30 DLP (Sistema de Controle dos Processos de Doenças e Lesões Pre existentes) DELPHI31 eANSRelatorios JAVA32 Emissão GRU – Novas Operadoras (Sistema para Cálculo e Emissão de GRU) ASP33 EREC (WEB, WebPublico e wssister) JAVA34 FAGP (Ferramenta de Apoio a Gestão de Projetos) DELPHI35 FALE ANS (Central de Atendimento) ASP36 Fale Conosco Consumidor (Fale com a ANS Sobre Planos de Saúde) ASP37 GEAR (Gestão Eletrônica de Auten�cação de Reajuste) JAVA38 GPW (Guia de Planos de Saúde) JAVA39 Indice de Reclamação (Indice de Reclamação) ASP40 INTRANET PHP e ASP41 LIGHTBASE (LightBase) ASP42 MCFILE JAVA43 MOODLE (Ambiente virtual de aprendizado da ANS) PHP

44 NTRP OPERADORA (Sistema de Nota Técnica de Registro de Produtos – MóduloOperadora) EXCEL

45 OTRS PHP46 PAF (Portal de Análise Financeira das Operadoras) JAVA47 Parcelamento de Débitos (Sistema de Parcelamento de Débitos) ASP48 Pardal (Consulta de Processos de Ressarcimento ao SUS) ASP49 PERSUS JAVA50 Pesquisa Operadoras ASP51 Pesquisa Sa�sfação (Pesquisa de Sa�sfação dos Beneficiários) ASP52 PIAC (Programa de Incen�vo à Adaptação de Contratos) ASP53 PORTAL ANS (Site da ANS) PHP54 PQO (Sistema de Qualificação de Operadoras) ASP

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55 Produtos (Exclusão de Estabelecimento de Saúde por Redimensionamento da Rede) DELPHI56 PROMOPREV (Sistema de Informação sobre Programas de Promoção e Prevenção) DELPHI e ASP57 Provisão de Eventos (Consulta Provisão de Eventos) ASP58 PSB (Pesquisa de Sa�sfação de Beneficiários) ASP59 PTA OPERADORA (Programa de Transmissão de Arquivos – Módulo Operadora) DELPHI

60 RE 5 3ª Instancia (Consulta de Processos de impugnação à cobrança de Ressarcimentoao SUS) ASP

61 Reajuste (Consulta a Reajustes) ASP62 Recadastramento de servidores (Recadastramento de Servidores) N/I63 Relatorio de planos (Relatório de planos) ASP64 REMAT (Requisição Eletrônica de Material) ASP65 rf-broker (Serviço de consulta às bases de CPF e CNPJ ob�das da Receita Federal) JAVA (web-service)

66 RN259 – SIAGA (Acompanhamento e Avaliação da Garan�a de Atendimento dosBeneficiários) JAVA

67 ROL (Sistema do ROL de procedimentos) JAVA e ASP68 RPC (Sistema de Comunicados de Reajuste de Planos Cole�vos) JAVA, DELPHI e ASP69 RPS (Sistema de Registro de Planos de Saúde) DELPHI, FORMS, ASP e JAVA70 RSS LEGISLAÇÃO (Sistema Informe de Legislação) PHP71 SAGA (Sistema de Controle de A�vos Garan�dores) JAVA72 SAIBA MAIS (Sistema para administração de Saiba Mais) PHP73 SAIT (Sistema de Análise de Impugnações Técnicas) ASP

74 SALA DE SITUAÇÃO (Ambiente virtual que reúne as principais informações dasoperadoras e do setor de Saúde Suplementar) PENTAHO

75 SAP ASP76 SCA (Sistema de Controle de Acesso) DELPHI77 SCDA (Sistema de Controle da Dívida A�va) FORMS78 SCI (Sistema de Controle de Impugnações) FORMS79 SCOL (Sistema de Controle de Logís�ca) ASP80 SCPA OPERADORA (Sistema de Cadastro de Planos An�gos – Módulo Operadora) DELPHI81 SCPJ (Sistema de cadastro de processos jurídicos) FORMS82 SDCOL (Sistema de Apoio ao Processo Decisório da Diretoria Colegiada) ASP83 SEI (Sistema Eletrônico de Informações) PHP84 sei-broker JAVA (web-service)85 SGP (Sistema de Gestão de Projetos) DELPHI86 SGR (Sistema de Gestão do Ressarcimento e Controle de Impugnações) FORMS87 SGTI (Sistema de Gestão de Tecnologia da Informação) DELPHI88 SIADI (Sistema de Avaliação de desempenho Individual) ASP89 SIAR (Sistema Integrado de Arrecadação) FORMS90 SIB (Sistema de Informações de Beneficiários) JAVA91 SICON (Sistema de Controle de Estoque) CLIPPER92 SIF (Sistema Integrado de Fiscalizaçãp) ASP e JAVA93 SIG (Sistema de Informações Gerenciais) ASP94 SIGC (Sistema de Gestão de Contratos) FORMS95 SIP (Sistema de Informação de Produtos) JAVA96 SIPAR (Sistema Integrado de Protocolo e Arquivo) DELPHI e ASP97 SIPER (Sistema de Patrimônio) CLIPPER

98 SISACOMP (Sistema de Acompanhamento de Operadoras e Controle de RegimesEspeciais) JAVA

99 SISCOSEN (Sistema de Controle Senhas Operadoras) ASP100 SISGE (Sistema Gerencial de Eventos) FORMS101 SISGRU (Sistema de Emissão de GRU) ASP102 SISRH (Sistema de Recursos Humanos) ASP

103 Situação Cadastral de Operadoras (Situação Cadastral de Operadoras – ConsultaCadastro de Beneficiários) ASP

104 SOA eBoletos JAVA (web-service)105 SOA ReajustePlano JAVA (web-service)106 SOA ws-ansmail JAVA (web-service)107 Subs�tuição de Rede (Subs�tuição de Rede) ASP108 SVN (Subversion) -109 TABNET (TABNET Base de Dados) DELPHI110 TABWIN (TABWIN Base de Dados) DELPHI111 TISS JAVA112 VCCOL (Reajustes Comunicados à ANS – Variação de Custo – Cole�vo) ASP113 Verificação de Incorporação de Dados ASP

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ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

PROCESSO Nº: 33910.002392/2017-94

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

À AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

A/C: Sr. Pregoeiro (a)

PREGÃO Nº 24/2018

PROCESSO Nº 33910.002392/2017-94

Prezado Senhor (a),

Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para a prestação de serviços de consultoria e serviços técnicos especializados nasdiversas ferramentas da plataforma WSO2, para implementação de arquitetura SOA, gestão de iden�dade e single sign-on, por umperíodo de 24 meses, a serem u�lizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pelo valor total de R$ _________(______________) nos termos do Edital e seus anexos e da Planilha de Formação de Preço abaixo.

No preço acima proposto, estão inclusos todos os custos necessários para a prestação dos serviços, objeto do Pregão em referência,como todas as despesas com a mão-de-obra a ser u�lizada, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas,previdenciários, fiscais, comerciais, taxas ou quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação,e que influenciem na formação dos preços desta Proposta.

Os serviços, objeto desta proposta, terão início na data da assinatura do contrato e serão realizados de acordo com as condições eprazos estabelecidos no Edital de licitação – Pregão Eletrônico nº XX/2018 e seus anexos.

Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no Edital, e para essefim fornecemos os seguintes dados:

DADOS DA EMPRESA

Razão Social: CNPJ:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Fone Comercial: ( )

Fax: ( )

Celular: ( )

Endereço Eletrônico:

Responsável para contato:

Banco:

Agência:

C/C:

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:

Nome:

RG:

Órgão Expedidor:

CPF:

Naturalidade:

Nacionalidade:

Cargo/Função:

Endereço Comercial:

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Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Fone Comercial: ( )

Fax: ( )

Celular: ( )

Endereço Eletrônico:

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO

Objeto: Consultoria e serviços técnicos especializados nas diversas ferramentas da plataforma WSO2, para implementação dearquitetura SOA, gestão de iden�dade e single sign-on, por um período de 24 meses.

Item CATSER Descrição Quan�dade Valor unitário (R$) Valor total (R$)1 27332 Consultoria sobre os produtos da plataforma WSO2. 180

2 26972 Suporte técnico especializado nos produtos daplataforma WSO2. 32

3 25992 Projeto de gestão de iden�dade e single sign-on. 3 TOTAL

Outrossim, declaramos que:

Recebemos todos os documentos e informações necessárias à elaboração da proposta de preços;

Concordamos, sem qualquer restrição, com as condições fixadas no Edital e seus anexos, comprometendo-nos a prestar osserviços rigorosamente de acordo com o estabelecido;

Atendemos a todas as caracterís�cas e especificações do objeto desta licitação, inclusive quanto aos prazos e quan�dadesconstantes deste Edital e seus anexos;

Comunicaremos a essa ANS a eventual superveniência de qualquer fato que implique em alteração da habilitação e qualificaçãodesta firma.

A proposta de preço tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua emissão.

Local e data

___________________________________________________

(Nome, cargo e assinatura do representante legal)(n.° da iden�dade do declarante)

ANEXO IV - TERMO DE COMPROMISSO E CIÊNCIA DA EMPRESA

PROCESSO Nº: 33910.002392/2017-94

TERMO DE COMPROMISSO E CIÊNCIA DA EMPRESA

___________________________________, por intermédio de seus representantes legais, doravante designada simplesmenteRESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE COMPROMISSO E CIÊNCIA, a não divulgar sem autorizaçãoquaisquer informações de propriedade da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, doravante simplesmente designada comoANS, e respeitar as normas de segurança vigentes, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços à ANS – CONTRATO Nº ____/2018, celebrado em___/___/___, tem acesso a informações privadas da ANS, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou denegócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros nãoautorizados, aí se incluindo os próprios empregados da ANS e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representantelegal da ANS, signatário do Contrato ora referido.

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CLÁUSULA SEGUNDA

As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito da ANS e que, por sua natureza, nãosão ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:

I. Listagens e documentações com informações confidenciais a que venha a ter acesso enquanto contratado pela ANS;

II. Documentos rela�vos a saúde suplementar, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informa�zadas;

III. Metodologias e Ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços, desenvolvidas pela ANS, ou para a ANS por terceiros, queestejam em u�lização;

IV. Valores e informações de natureza operacional, financeira, administra�va, contábil e jurídica;

V. Documentos e informações u�lizados na execução dos serviços do CONTRATO Nº ____/2018.

CLÁUSULA TERCEIRA

O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da CLÁUSULA SEGUNDA deste Termo são meramente exemplifica�vas,e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser man�das sob sigilo.

Parágrafo Único

Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até quevenha a ser autorizado expressamente pelo representante legal d a ANS, signatário do CONTRATO Nº ____/2018, a tratá-ladiferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa da ANS poderá ser interpretada como liberação de qualquerdos compromissos ora assumidos.

CLÁUSULA QUARTA

O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do CONTRATO Nº ____/2018, para imediata devolução a ANS, todo e qualquer material depropriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquernatureza que tenham sido criados, usados ou man�dos sob seu controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores deserviço seja de fornecedores, com vínculo emprega�cio ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não u�lizarqualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pela ANS.

Parágrafo Único

O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente,envolvidos com a prestação de serviços objeto do CONTRATO Nº ____/2018, a observância do presente Termo, adotando todas asprecauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efe�vamente observadas.

CLÁUSULA QUINTA

O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente a ANS qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenhaocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadoresde serviço.

CLÁUSULA SEXTA

O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que,comprovadamente, es�verem envolvidos no descumprimento ou violação.

CLÁUSULA SÉTIMA

As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e a ANSe abrangem as informações presentes e futuras.

CLÁUSULA OITAVA

O RESPONSÁVEL se compromete no âmbito do Contrato objeto do presente Termo, a apresentar a ANS declaração individual deadesão e aceitação das presentes cláusulas, de cada integrante ou par�cipante da equipe que prestar ou vier a prestar os serviçosespecificados no CONTRATO Nº ____/2018.

Rio de Janeiro, ____ de _______________ de _____.

Responsável Legal: _________________________________

Nome: ...............................................................

Cargo/Função:...................................

CPF: ...............................

Telefone:....................E-mail:...............................................

Documento de Iden�dade (número,data,emissor):....................................

ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO

PROCESSO Nº: 33910.002392/2017-94

12/11/2018 SEI/ANS - 10254949 - Edital de Licitação

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MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XX/2018, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDESUPLEMENTAR – ANS E A EMPRESA......................................

A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, Autarquia Especial, vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei nº 9.961,de 28 de janeiro de 2.000, com sede na Avenida Augusto Severo, n.°84, Edi�cio Barão de Mauá, Glória, na cidade do Rio de Janeiro – RJ,inscrita no CNPJ sob o nº 03.589.068/0001- 46, neste ato representado pelo Gerente Geral de Administração e Finanças, Sr. WashingtonPereira Da Cunha, inscrito no RG sob o n° 10.691.065-6 – IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n° 073.160.047-97, matriculado no SIAPE sobo nº 1449236, residente e domiciliado nesta cidade, nomeado pela Portaria nº 8.490, de 14 de outubro de 2016, publicada no DiárioOficial da União de 17 de outubro de 2016, Seção II, página 39, consoante a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 8.936,de 12 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 15 de maio de 2017, Seção II, páginas 56/57, do Diretor-Presidente Subs�tuto da ANS, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste atorepresentada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Iden�dade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 33910.002392/2017-94 e em observância às disposições da Lei nº 8.666,de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, e da InstruçãoNorma�va SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de consultoria eserviços técnicos especializados nas diversas ferramentas da plataforma WSO2, para implementação de arquitetura SOA, gestão deiden�dade e single sign-on por um período de 24 meses., que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência,anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, iden�ficado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente detranscrição.

1.3. Objeto da contratação:

Item CATSER Descrição Quan�dade Valor unitário (R$) Valor total (R$)1 27332 Consultoria sobre os produtos da plataforma WSO2. 180

2 26972 Suporte técnico especializado nos produtos daplataforma WSO2. 32

3 25992 Projeto de gestão de iden�dade e single sign-on. 3 TOTAL

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de ...../...../...... e encerramento em../........../......, e somente poderá ser prorrogado nos termos do ar�go 57, parágrafo 1, da Lei n. 8.666, de 1993

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor total es�mado total da contratação é de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusivetributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União,para o exercício de 2018/2020, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 36213/253003

Fonte: 0174

Programa de Trabalho: 10.126.2015.8727.0001

Elemento de Despesa: 33903504, 33904003 e 33904007.

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocaçãoserá feita no início de cada exercício financeiro.

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5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. 1.1. O preço é fixo e irreajustável.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. A CONTRATADA prestará garan�a no valor de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxx) correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total,no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no Edital, com validade de 90 (noventa) dias após o término da vigênciacontratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados os requisitos previstos no item 3.1 do Anexo VII-F da INSEGES/MPDG n. 5/2017.

8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pelaCONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com asconsequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo doEdital.

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente mo�vados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administra�va prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de1993.

11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3. Indenizações e multas.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA:

12.1.1. caucionar ou u�lizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

12.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstosem lei.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº05, de 2017.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do contrato.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições con�das na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520,de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições con�das na Lei nº 8.078, de 1990 – Código deDefesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previstona Lei nº 8.666, de 1993.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1. O Foro para solucionar os li�gios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Rio deJaneiro - Jus�ça Federal.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido eachado em ordem, vai assinado pelo responsável legal da contratante e da contratada e de 02 (duas) testemunhas, conformeo disposto no art. 784, inciso III, do CPC.

Rio de Janeiro, ______de _______________ de 2018.

_________________________

Washington Pereira Da Cunha

Representante legal da CONTRATANTE

_________________________

XXXXXXXXX

Representante legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

NOME NOME

CPF CPF

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PROCESSO Nº: 33910.002392/2017-94

DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Declaro que a empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) n.º ________________, inscriçãoestadual n.º ___________________, estabelecida em __________________________________________________, possui osseguintes contratos firmados com a inicia�va privada e a administração pública:

Nome do Órgão/Empresa: ___________________________________________________________

Endereço:________________________________________Telefone:_________________________

Vigência do Contrato: _____________________ Valor total do contrato: _______________________

Nome do Órgão/Empresa: ___________________________________________________________

Endereço:________________________________________Telefone:_________________________

Vigência do Contrato: _____________________ Valor total do contrato: _______________________

Nome do Órgão/Empresa: ___________________________________________________________

Endereço:________________________________________Telefone:_________________________

Vigência do Contrato: _____________________ Valor total do contrato: _______________________

12/11/2018 SEI/ANS - 10254949 - Edital de Licitação

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Valor Total dos Contratos: _______________

Local e data

______________________________________________

Assinatura e carimbo do emissor

Observação:

Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quaistem contratos vigentes.

ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA

PROCESSO Nº: 33910.002392/2017-94

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2018

Processo Administra�vo n.° 33910.002392/2017-94

À

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

Ref.: Pregão nº ___/2018.

Declaramos que em atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº ______/_____, que eu,______________________________________________________, portador(a) da CI/RG nº _______________________ e do CPF nº_____________________,

da empresa ___________________, CNPJ n.º ____________________________, com sede na_________________________________, como seu representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante àAgência Nacional de Saúde Suplementar - ANS onde tomei conhecimento dos aspectos técnicos e das condições para a execução dosserviços, estando sa�sfeito(a) com as informações e esclarecimentos ob�dos na aludida visita e, plenamente capacitado(a) a elaborar aproposta para a licitação em tela, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuaispretensões de inclusão de serviços, quan�ta�vos de material ou acréscimo dos preços.

Local e data

___________________________________Assinatura e carimbo

(Responsável da empresa)

Visto:

___________________________

Representante da ANS

OBSERVAÇÃO: EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE.

NOTAS:

I - Declaração de Vistoria Técnica que deve ser cumprida individualmente ao local da prestação dos serviços eque esta tomou conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução destes e

12/11/2018 SEI/ANS - 10254949 - Edital de Licitação

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das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, concordando com as condiçõesestabelecidas neste instrumento convocatório, em data e horário previamente estabelecidos, sem conhecimentoprévio acerca do universo de concorrentes conforme prevê o art. 17, da Resolução nº 114/2010, do CNJ.

II - Esse Atestado será Juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III, do ar�go 30, da Lei8.666/93.

III - As empresas interessadas, por meio de um representante, deverão procurar o(s) Responsável do órgãoCONTRATANTE, para efetuar a Vistoria Técnica ao local de execução dos serviços Objeto dessa contratação, paraconstatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.

IV - O LICITANTE não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato, detalhes e/ou local nãoaveriguado in loco durante sua Vistoria Técnica, que deverá ser agendada junto a CONTRATANTE.

Referência: Processo nº 33910.002392/2017-94 SEI nº 10254949