Processo nº 25387.000478/2015-68 RDC-e Nº 002/2016 · PARA IMPLANTAÇÃO DAS NOVAS LINHAS DE ......
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EDITAL RDC ELETRÔNICO Nº 002/2016
OBJETO: OBRA DE REFORMA DE PARTE DO PRÉDIO 70 DO CTM/FAR
PARA IMPLANTAÇÃO DAS NOVAS LINHAS DE PRODUÇÃO
DADOS DO RDC
DATA DE ABERTURA: 20/07/2016 – HORÁRIO: 10h00min
MODO DE DISPUTA: ABERTO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 55.448.378,11 (cinquenta e cinco milhões,
quatrocentos e quarenta e oito mil, trezentos e setenta e oito reais e onze
centavos).
DATA BASE DO ORÇAMENTO: ABRIL/2016
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA PARTICIPAR: www.comprasgovernamentais.gov.br
FARMANGUINHOS – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS
Avenida Comandante Guaranys, 447, Curicica, Jacarepaguá
Rio de Janeiro – RJ – Cep: 22.775-903
e-mail: [email protected]
Fone/Fax: (0xx21) 3348-5235
Sítio: www.far.fiocruz.br
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ORIENTAÇÕES SOBRE O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
RDC ELETRÔNICO (RDC-e)
A leitura deste resumo não dispensa a leitura integral do Edital, seus anexos e legislação
pertinente.
1. Esta licitação será processada através do RDC regido pela Lei 12.462/2011, art. 1º,
§3º regulamentado pelo Decreto 7.581/2011, e, subsidiariamente pela Lei 8.666/93,
nos casos previstos em lei.
2. Os principais procedimentos e alterações a serem observadas pelas licitantes,
neste processo, são:
Redução do período de publicação (elaboração das propostas) para 15 dias úteis;
Processo Eletrônico pelo sistema Compras Governamentais:
www.comprasgovernamentais.gov.br
As dúvidas com relação ao download do edital, credenciamento e cadastramento
de propostas, devem ser dirimidas junto à Secretaria de Logística do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, através da central telefônica 08009782329 ou
pelo sítio www.comprasgovernamentais.gov.br;
Todas as informações referentes à forma de operação do RDC no formato
eletrônico encontram-se disponíveis no sítio, através do link:
http://www.comprasgovernamentais.gov.br/arquivos/manuais/manual_rdc_eletronic
o_fornecedor-_vs_02-04022016.pdf
Inversão das fases (com relação às modalidades da Lei nº 8.666/93) – primeiro
ocorrerá a abertura e julgamento das propostas e posteriormente, a habilitação
somente da melhor classificada ou, caso inabilitada, na ordem subsequente de
classificação;
Necessidade de credenciamento prévio dos fornecedores no SICAF e chave de
acesso ao sistema Compras Governamentais;
Fase recursal única – a fase recursal somente ocorrerá após a decisão sobre a
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licitante habilitada e declarada provisoriamente vencedora. Contudo, é obrigatório
que as licitantes manifestem sua INTENÇÃO de recorrer no momento oportuno, ou
seja, ao final de cada fase, sob pena de decadência do direito – verificar prazos e
procedimentos no edital;
Etapa de lances – após a abertura das propostas, haverá fase de disputa de lances
on line no sistema Compras Governamentais, conforme o procedimento previsto no
Edital;
O prazo para impugnação e/ou esclarecimentos ao presente Edital é de até 05
(cinco) dias úteis anteriores à data agendada para abertura do certame.
A penalidade prevista para atrasos, inadimplementos, inexecuções e outros para o
presente Edital é, além das cominações previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, o
impedimento de licitar e contratar por até 05 (cinco) anos, conforme art. 47 da Lei
12.462/2011.
Farmanguinhos realizará gestão e fiscalização contratual efetiva e a abertura de
processos administrativos para aplicação de penalidades por descumprimentos
contratuais e legais, não previsão para negociação ou aditamento de
prazos/valores fora das possibilidades legais.
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PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – FIOCRUZ, por intermédio da Comissão
Permanente de Licitação constituída pela Portaria nº 051/2015-DIR, de 16/12/2015, do
Instituto de Tecnologia em Fármacos - Farmanguinhos, doravante denominada
simplesmente COMISSÃO, torna pública para conhecimento dos interessados a abertura
de licitação, através do Regime Diferenciado de Contratação em sua forma eletrônica
(RDC-e), do tipo MAIOR DESCONTO, sob a forma de execução indireta, empreitada
por Preço Global, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as
disposições da Lei n.º 12.462/2011, Lei Complementar 123/2006, Lei n.º 8.078/1990,
Decreto 8.538/15, Decreto nº 7.581/2011, Decreto nº 7.983/2013, Decreto nº 8.080/2013,
IN SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, IN SLTI/MPOG n° 5/2013, aplicando-se a Lei nº
8.666/93 quando expressamente indicado na Lei nº 12.462/2011 e as condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
OBJETO DA LICITAÇÃO
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DE PARTE DO PRÉDIO 70 DO CTM/FAR
PARA IMPLANTAÇÃO DAS NOVAS LINHAS DE PRODUÇÃO, conforme Projeto
Básico.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2016, na
classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 25201/ 254446
Fonte: 6151000000
Programa de Trabalho: 10303205525220001
Elemento de Despesa: 449051
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FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado, far-se-á a abertura da
Sessão Pública do RDC-e, por meio de sistema eletrônico, mediante condições de
segurança – criptográfica e autenticação:
Data: 20/07/2016
Horário de Brasília: 10:00 hrs
Endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br
3.2. O Instrumento Convocatório e seus Anexos poderão ser retirados em
FARMANGUINHOS – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS, Avenida
Comandante Guaranys, 447, Curicica, Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ, de 2ª a 6ª
feira (dias úteis), das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min, a partir
da data de publicação, mediante requerimento da licitante interessada à
COMISSÃO, assinada pelo seu representante legal, devendo fornecer dispositivo
de armazenamento para cópias (pendrive, HD externo e outros).
3.3. A aquisição do edital (sem as plantas) poderá ser feita gratuitamente através do
Portal de Compras do Governo Federal: www.comprasgovernamentais.gov.br.
Os documentos que integram o edital (relativamente aos Anexos IV a VII) não
puderam ser transferidos ao Portal Compras Governamentais devido ao seu
tamanho em MB. Sendo assim, os referidos anexos encontram-se
disponibilizados no Portal de Farmanguinhos, através do link:
http://www2.far.fiocruz.br/farmanguinhos/images/stories/licitacao/RDC-
E_002_2016_FAR.rar
3.4. As propostas deverão ser encaminhadas através do endereço eletrônico até a data
e hora marcadas acima, na forma definida neste edital, para abertura da sessão,
quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de
propostas.
MODO DE DISPUTA E REGRAS PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES
4. DO MODO DE DISPUTA
4.1. A Administração adotará o modo de disputa ABERTO.
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4.1.1. No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas propostas em
sessão pública por meio de lances públicos on line, sucessivos e crescentes
do percentual de desconto.
4.1.2. Não serão permitidos lances intermediários antes da definição da proposta
mais vantajosa para a Administração Pública.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória RDC, em sua forma
eletrônica (RDC-e).
5.2. Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar,
previamente, o seu credenciamento no portal: www.comprasgovernamentais.gov.br.
5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, provido pela Secretaria
de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
5.4. O credenciamento da licitante bem como a sua manutenção, dependerá de registro
cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
5.5. As empresas não credenciadas no SICAF deverão providenciar o seu
credenciamento (nível I) no site: www.comprasgovernamentais.gov.br e sua habilitação
junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública para
participar da presente licitação.
5.6. A efetivação de cada nível só será realizada quando houver a validação pela
Unidade Cadastradora dos documentos comprobatórios, relacionados no Manual
do SICAF, disponível no sítio Compras Governamentais.
5.7. O login e senha, fornecidos não permitem a participação no RDC-e, caso não
ocorra a efetivação do registro cadastral, conforme disposto no subitem anterior, no
mínimo no nível Credenciamento.
5.8. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal
do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das
transações inerentes ao RDC-e.
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5.9. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou à FIOCRUZ a responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.10. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a
operação do sistema eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio.
5.11. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do
Sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. As pessoas jurídicas não cadastradas no SICAF deverão providenciar seu
credenciamento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos
órgãos da Administração Pública, previamente a abertura do certame.
6.2. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que pertençam ao ramo do
objeto licitado, devidamente constituídas e operando em conformidade com a
legislação vigente, que reúnam as condições de habilitação e qualificação exigidas
e que atendam às condições deste Edital e seus anexos.
6.3. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio,
limitado a 3 [três] empresas, devendo ser apresentada a comprovação do
compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos
consorciados, e desde que observadas as regras previstas no art. 51 do Decreto
federal nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste Edital.
6.4. As participantes deverão estar com Credenciamento regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do
artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10 e suas alterações.
6.5. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação:
6.5.1. Pessoa jurídica declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração
Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
6.5.2. Pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente,
bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um
consórcio.
6.5.3. Pessoas jurídicas proibidas de participar de licitações e celebrar contratos
administrativos, na forma da legislação vigente.
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6.5.4. Pessoas jurídicas declaradas suspensas temporariamente de participar de
licitações e impedidas de contratar com a FIOCRUZ.
6.5.5. Pessoas jurídicas que estejam impedidas de licitar e contratar com a União,
nos termos do art. 47 da Lei nº 12.462/2011.
6.5.6. Pessoas jurídicas estrangeiras que não tenham representação legal no
Brasil com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente.
6.5.7. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no Art.
36 da Lei nº 12.462/2011.
6.5.7.1. Caso constatado tal situação, ainda que a posteriori, a Licitante será
desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas
sanções previstas no Art. 47 da lei 12.462/2011.
6.5.8. Pessoas jurídicas que estejam sob falência, em recuperação judicial ou
extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo
de dissolução ou liquidação.
6.5.9. Pessoa física ou jurídica que elaborou o projeto básico ou executivo
correspondente.
6.5.10. Pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do
projeto básico ou executivo correspondente.
6.5.11. Pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja
administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital votante,
controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado.
6.5.12. Servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão da FIOCRUZ ou
responsável pela licitação, incluindo os membros da comissão de licitação
ou empregado contratado por esta Instituição.
6.5.12.1. Para fins do disposto nos subitens 6.5.9 a 6.5.12, considera-se
participação indireta a existência de qualquer vínculo de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista
entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou
responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se
os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
6.5.13. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um
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dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a
aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43
da Lei nº 8.443/1992, observando o contraditório e a ampla defesa a todos
os interessados.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA
7.1. A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do
proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.2. As propostas deverão ser formuladas de acordo com o Projeto Básico, Anexo IV
deste edital e enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do
endereço: www.comprasgovernamentais.gov.br, conforme as instruções ali constantes.
7.3. Tendo em vista o critério de julgamento ser o de MAIOR DESCONTO, as licitantes
deverão informar no sistema o percentual de desconto ofertado, o que, doravante
será também a base para a disputa por lances.
7.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas
e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou a Instituição responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a Sessão Pública do RDC-e, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
7.6. Após a elaboração e envio da proposta (preenchimento dos campos referentes ao
item licitado), o licitante deverá assinalar no sistema eletrônico as seguintes
declarações:
7.6.1. No caso de Microempresa – ME ou de Empresa de Pequeno Porte - EPP,
que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a Empresa/Cooperativa está
apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da
referida Lei Complementar.
7.6.2. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no
presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
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7.6.3. De que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo
menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos
do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
7.6.4. De que a proposta apresentada para a presente licitação foi elaborada de
maneira independente, de acordo com a IN SLTI/MPOG nº 02/2009.
7.7. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo
presidente, na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos
do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma de
remessa.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à
tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal
Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93,
além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no
presente Edital.
7.9. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
7.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
7.11. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
7.12. O desconto proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE COMPETITIVA
8.1. A abertura da sessão pública deste RDC-e e demais trabalhos inerentes ao
certame serão conduzidos por servidor público da FIOCRUZ, denominado
Presidente da COMISSÃO, mediante a inserção e monitoramento de dados
gerados ou transferidos no endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Presidente e os licitantes
ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo
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próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como
meio telefônico ou e-mail.
8.3. O Presidente verificará a conformidade das propostas apresentadas e
desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os
requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, que forem omissas ou
apresentarem irregularidades insanáveis.
8.4. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto
deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não
podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
8.5. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.6. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento real pelas licitantes.
8.7. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances
públicos, sucessivos e crescentes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de
cada lance.
8.8. Na fase competitiva, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não
poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser
inferior a 3 (três) segundos.
8.9. Os lances enviados em desacordo com o subitem 8.8 (acima) serão descartados
automaticamente pelo sistema.
8.9.1. Em caso de falha no Sistema, os lances em desacordo com a norma
deverão ser desconsiderados pelo presidente da comissão de licitação,
devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão.
8.9.2. Na hipótese do subitem 8.9.1 (acima), a ocorrência será registrada em
campo próprio do sistema.
8.10. No caso de instabilidade no sistema, no decorrer da etapa de lances, se
ele permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,
sem prejuízo dos atos realizados.
8.10.1. Quando a instabilidade no sistema persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e reiniciada
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somente após comunicação aos participantes, no endereço
eletrônico utilizado para divulgação.
8.11. Na hipótese do subitem 8.9 (acima), não será reiniciada a etapa de lances caso o
presidente da comissão tenha encerrado a sessão de julgamento.
8.12. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do
valor do melhor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do
ofertante.
8.13. Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a
disputa. Serão considerados intermediários os lances cujos valores (descontos)
forem iguais ou superiores ao menor já ofertado e inferiores ao último lance que
tenha sido ofertado e registrado no sistema pela própria licitante.
8.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção,
sujeitando- se a licitante desistente às sanções previstas neste Edital.
8.15. Durante a fase de lances, o Presidente poderá excluir, justificadamente, lance cujo
valor seja manifestamente inexequível.
8.16. A primeira etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do
Presidente da COMISSÃO que informará, com cinco minutos de antecedência, o
horário previsto para o início do tempo de iminência.
8.17. Decorrido o prazo fixado pelo Presidente da Comissão, o sistema eletrônico iniciará
a segunda fase, encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o
que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de
lances.
8.18. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á através dos
seguintes critérios, nesta ordem:
I. Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova
proposta fechada em ato contínuo à classificação;
II. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas
brasileiras;
III. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em
pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
IV. Sorteio.
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8.19. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta
classificada em segundo lugar for de pelo menos dez por cento, a COMISSÃO
poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações.
8.20. Após o reinício previsto no Subitem 8.19, os licitantes serão convocados a
apresentar lances, caso em que será admitida a apresentação de lances
intermediários, definidos no Subitem 8.13.
8.20.1. No caso do Subitem 8.19, os lances iguais serão classificados conforme a
ordem de apresentação.
8.21. Somente participarão da reabertura da fase de lances as empresas com propostas
classificadas sob este critério.
8.22. Essa reabertura da fase de lances tem por objetivo aproximar as demais propostas
do desconto apresentado pela primeira colocada. A primeira colocada não
participará dessa reabertura da fase de lances, visto que não será alterada a sua
classificação, apenas das subsequentes.
8.23. Reaberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar
lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance
(maior desconto), mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
8.24. O Presidente anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da
etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e
decisão acerca da aceitação do lance de maior desconto.
8.25. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento
serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito
de pleitear qualquer alteração.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente poderá
encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha
apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta,
observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes
daquelas previstas no edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
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demais licitantes.
9.3. O Presidente anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da
etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e
decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.4. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar
Proposta Proforma (modelo anexo III) por meio do sistema Compras
Governamentais – opção “enviar anexo”, no prazo de até 180 (cento e oitenta),
contados após convocação do Presidente e em conformidade com o melhor lance
ofertado, com posterior remessa do original via Protocolo, no prazo máximo de 3
(três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação
das propostas.
REQUISITOS DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
10. DA PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO E DE PREÇO
10.1. A proposta deverá conter/ser:
10.1.1. Redigida em português, em papel timbrado da empresa, digitada, sem
rasuras, entrelinhas ou emendas, com clareza e objetividade, sendo datada e
assinada por representante da empresa proponente com poderes para tanto.
10.1.2. Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do RDC, na forma
eletrônica, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número
de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja
receber seus créditos.
10.1.3. Os dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato
(nome completo, endereço residencial, CPF, RG, Cargo/Função e e-mail).
10.1.4. Percentual de Desconto e Valor total da proposta, incluindo o BDI –
Benefícios e Despesas Indiretas, expresso em algarismos e por extenso, em
moeda corrente brasileira, sendo considerados somente os dois primeiros
dígitos depois da vírgula.
10.1.5. Prazo de validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data de sua
apresentação.
10.2. Além da proposta de preços, o licitante classificado provisoriamente em primeiro
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lugar, deverá encaminhar também:
10.2.1. Cronograma Físico-Financeiro (modelo Anexo V), que deverá
representar o desenvolvimento previsto para a execução total do objeto
desta licitação em relação ao tempo e com os valores propostos,
devidamente datado e assinado por responsável técnico do proponente,
legalmente habilitado.
10.2.1.1. Na elaboração do Cronograma Físico-Financeiro, devem ser
observados os prazos de execução bem como os percentuais de
cada grupo de serviços propostos pela Administração em cada
etapa, sob pena de desclassificação. Este documento vincula a
licitante ao seu estrito cumprimento quando da execução do
contrato, salvo quanto a fatos supervenientes, caso em que
poderá sofrer ajustes de maneira a atender o prazo final
estipulado.
10.2.2. Método de cálculo da composição da Taxa de Benefícios e Despesas
Indiretas – BDI detalhado (modelo Anexo VI), devidamente datado e
assinado pelo responsável técnico legalmente habilitado do proponente,
indicando os percentuais em cada um dos elementos que o compõem,
contemplando todos os custos indiretos, excetuando-se os tributos relativos
ao IRPJ e CSLL, bem como a composição dos encargos sociais.
10.2.2.1. O licitante deverá apresentar BDIs diferenciados para edificação e
para equipamentos, apresentando, neste caso, dois
demonstrativos, quando for solicitado.
10.2.3. Orçamento Detalhado (modelo Anexo VII – Orçamento Sintético, disponível
em formato eletrônico editável), que deverá conter os quantitativos, os
preços unitários (já inclusos nesses o BDI), os preços parciais e o preço total
para execução do objeto da presente licitação), devidamente datado e
assinado por responsável técnico da proponente, em formato“.xls” ou
equivalente, com as respectivas memórias de cálculo.
10.3. As planilhas relacionadas anteriormente deverão ser apresentadas, também, na
versão digital, formato Excel 2010, em CD ou DVD, juntamente com a
documentação original.
10.4. A planilha deverá ser elaborada levando-se em consideração o objeto deste edital e
de acordo com as especificações de materiais, novos e de primeira qualidade.
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10.5. Considera-se preço unitário a soma do valor de mão de obra e de material para
cada item constante na planilha orçamentária.
10.6. Considera-se preço total o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de
todos os itens da planilha de preços apresentada.
10.7. Serão relevadas diferenças de centavos quando constatada que as mesmas são
oriundas de arredondamento no somatório das células.
10.8. Em conformidade com o disposto no item 9.1 do Acórdão TCU n.º 950/2007 –
Plenário, e a Mensagem Comunica DSLG/SIASG/DF nº 037226, datada de
12/06/2007, não deverão constar das Planilhas de Custos parcelas com os tributos
IRPJ e CSLL. Não serão aceitas propostas cuja Planilha de Custos englobe os
tributos citados.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11. DO JULGAMENTO
11.1. O critério de julgamento é o de MAIOR DESCONTO e considerará o menor
dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade
definidos neste edital e seus anexos.
11.2. A referência para o maior desconto é o preço total estimado pela Administração,
que é de: R$ 55.448.378,11 (cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e
quarenta e oito mil, trezentos e setenta e oito reais e onze centavos).
11.3. O percentual de desconto apresentado pelos licitantes incidirá linearmente sobre os
preços de todos os itens do orçamento estimado constante das planilhas de custos,
conforme determina o § 3º, art. 19 da Lei nº 12.462/2011).
PREFERÊNCIA E DESEMPATE
12. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Nesta licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
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12.1.1. Nos termos da Lei Complementar 123/2006, considera-se empate aquelas
situações em que o desconto apresentada pela microempresa e empresa
de pequeno porte seja igual ou até 10% (dez por cento) inferior à proposta
mais bem classificada.
12.1.2. Nas situações descritas no subitem anterior, a microempresa ou empresa
de pequeno porte que apresentou proposta mais vantajosa poderá
apresentar nova proposta de desconto superior à proposta mais bem
classificada.
12.1.3. Caso não seja apresentada a nova proposta de que trata o subitem
anterior, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte
licitantes com descontos até dez por cento inferiores à proposta mais bem
classificada serão convidadas a exercer o mesmo direito, conforme a
ordem de vantajosidade de suas propostas.
12.1.4. Nas licitações em que após o exercício de preferência de que trata o
subitem 12.1 esteja configurado empate em primeiro lugar, será realizada
disputa final entre os licitantes empatados, que poderão apresentar nova
proposta.
12.2. Caso a regra prevista no subitem 12.1.4 não solucione o empate, será dada
preferência, aos serviços, nesta ordem:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
12.3. Caso a regra prevista no subitem 12.2 não solucione o empate, será realizado
sorteio.
13. ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
13.1. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada
neste edital será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital,
seus anexos e na legislação pertinente.
13.2. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de
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habilitação, o presidente examinará a proposta subsequente, e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda ao edital.
13.3. O julgamento das propostas observará os parâmetros definidos neste edital, sendo
vedado computar vantagens não previstas, inclusive financiamentos subsidiados ou
a fundo perdido.
13.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à
parcela ou à totalidade de remuneração.
13.5. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos
deste instrumento convocatório, será desclassificada aquela que:
13.5.1. Contenha vícios insanáveis.
13.5.2. Não obedeça às especificações técnicas previstas neste edital.
13.5.3. Apresente preço manifestamente inexequível.
13.5.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela
administração pública; ou
13.5.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do
instrumento convocatório, desde que insanável.
13.6. A Comissão poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou
exigir do licitante que ela seja demonstrada.
13.6.1. Consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a
setenta por cento do menor dos seguintes valores:
13.6.1.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a
cinquenta por cento do valor do orçamento estimado pela
administração pública, ou
13.6.1.2. Valor do orçamento estimado pela administração pública.
13.6.2. A Administração deverá conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a
exequibilidade da sua proposta.
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13.6.3. Na hipótese do subitem anterior, o licitante deverá demonstrar que o valor
da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere
aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas
composições de custos unitários.
13.6.4. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e
instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele
renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia
esteja expressa na proposta.
13.7. O licitante da melhor proposta apresentada deverá reelaborar e apresentar à
comissão de licitação, por meio eletrônico, planilha com os valores adequados ao
lance vencedor no prazo de até 180 (cento e oitenta) minutos, contados a partir da
convocação pelo Presidente, em que deverá constar:
13.7.1. Indicação dos quantitativos e dos custos unitários, vedada a utilização de
unidades genéricas ou indicadas como verba;
13.7.2. Composição dos custos unitários quando diferirem daqueles constantes dos
sistemas de referências adotados na licitação; e
13.7.3. Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas - BDI e dos Encargos
Sociais - ES.
13.8. Analisada a aceitabilidade da proposta, o Presidente divulgará o resultado do
julgamento das propostas de preços.
13.9. Após o resultado de julgamento das propostas, o sistema, automaticamente abrirá
prazo para o registro de intenção de recurso da fase de julgamento, momento em
que o licitante deverá apresentar motivação, sob pena de preclusão.
13.10. Os prazos para razões e contrarrazões de recursos começarão a correr após a fase
de habilitação, devendo a sua interposição seguir o procedimento informado no
item 17 deste edital.
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA
FINANCEIRA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e
REGULARIDADE FISCAL
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14.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante
classificado em primeiro lugar.
14.2. Em caso de inabilitação, serão requeridos e avaliados os documentos de
habilitação dos licitantes subsequentes, por ordem de classificação.
14.3. A comprovação do cumprimento das exigências relativas à HABILITAÇÃO
JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE
FISCAL e TRABALHISTA pela licitante vencedora, será realizada mediante:
14.3.1. Consulta “on-line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, sendo verificados os níveis validados referentes a:
14.3.1.1. Credenciamento
14.3.1.2. Habilitação jurídica
14.3.1.3. Regularidade Fiscal Federal
14.3.1.3.1. Receita Federal do Brasil – Receita
14.3.1.3.2. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
14.3.1.3.3. Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
14.3.1.4. Regularidade Fiscal Estadual/Municipal
14.3.1.4.1. Receita Estadual/Distrital
14.3.1.4.2. Receita Municipal
14.3.1.5. Qualificação Econômico-Financeira
14.3.1.5.1. As licitantes deverão apresentar os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 01 (um), calculados automaticamente pelo Sistema, resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = -------------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total SG = --------------------------------------------------------------; e,
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
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LC = --------------------------- Passivo Circulante
14.3.1.5.2. Em razão dos riscos para a Administração, além do
previsto no subitem 14.3.1.5.1, a licitante deverá
comprovar:
a) Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo
Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo,
16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis
centésimos por cento) do valor estimado da
contratação, tendo por base o balanço patrimonial e
as demonstrações contábeis do último exercício
social;
b) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por
cento) do valor estimado da contratação, por meio da
apresentação do balanço patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social,
apresentados na forma da lei, vedada a substituição
por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais, quando encerrados
há mais de 3 (três) meses da data da apresentação
da proposta;
c) Em se tratando de consórcio, fica estabelecido um
acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores
exigidos para a Licitante individual na alínea “b”
(acima), sendo admitido, porém, o somatório dos
valores de cada consorciado, na proporção de sua
respectiva participação;
d) O que trata a alínea “c” (acima) não é aplicável aos
consórcios compostos, em sua totalidade, por
microempresas e empresas de pequeno porte, em
consonância com o art. 51, § 6°, do Decreto n.º
7.581/2011.
14.3.2. Será verificada a composição societária das empresas a serem contratadas,
no sistema SICAF, para comprovar a inexistência de servidores do órgão
contratante na relação de sócios.
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14.3.3. A Comissão verificará mediante consulta “on line” nos respectivos sítios
eletrônicos dos órgãos oficiais:
14.3.3.1. A existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro
Nacional de EMPRESAS Inidôneas e Suspensas /CGU, disponível
no Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br.
14.3.3.2. A existência de registros impeditivos de contratação por
improbidade administrativa no Cadastro Nacional de
Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa
disponível no Portal do CNJ;
14.3.3.3. A validação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
perante a Justiça do Trabalho, ou Certidão Positiva com Efeito de
Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da
sede da Licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de
01/05/1943 e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011.
14.3.3.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União –
TCU;
14.3.3.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa
licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12
da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas
ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa,
a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.3.3.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o
licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
14.3.4. A licitante vencedora deverá providenciar a DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) minutos, a partir
da solicitação do presidente da Comissão, anexando na opção “Enviar
anexo”, com tamanho não superior a 50MB, podendo ser incluídos quantos
arquivos forem necessários desde que cada um deles não ultrapasse este
limite, devendo ser encaminhados os seguintes documentos:
14.3.4.1. Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou
extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da
Licitante, Justiça Comum;
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14.3.4.2. Contrato social e suas alterações;
14.3.4.3. Declaração da própria licitante, acompanhada da relação de
compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo
II deste Edital. A Declaração deve dar conta de que um doze avos
dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a
iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não
são superiores ao patrimônio líquido do licitante, que poderá ser
atualizado na forma descrita na alínea “b” deste subitem,
observados os seguintes requisitos:
14.3.4.3.1. A declaração deve ser acompanhada da
Demonstração do Resultado do Exercício – DRE,
relativa ao último exercício social;
14.3.4.3.2. Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta
discriminada na Demonstração do Resultado do
Exercício – DRE apresentada seja superior a 10%
(dez por cento), o licitante deverá apresentar
justificativas.
14.3.4.3.3. Serão considerados aceitos, como na forma da Lei, o
balanço patrimonial e demonstrações contábeis
assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial; ou
b) Publicados em jornal de grande circulação; ou
c) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante,
acompanhada obrigatoriamente dos Termos de
Abertura e de Encerramento.
d) As empresas com menos de um exercício financeiro
devem cumprir a exigência deste item mediante
apresentação de Balanço de Abertura ou do último
Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
14.4. Caso a Licitante não esteja com sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e
Qualificação Econômico-Financeira válidas perante o SICAF e sítio oficial
correspondente e apresente cópia do Recibo de Solicitação de Serviço entregue à
sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, na sessão pertinente, nos
termos do art. 37da Instrução Normativa nº 2, de 11/10/2010, a COMISSÃO fará
diligência junto à SLTI.
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15. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
15.1. As licitantes para comprovação da capacidade técnica deverão apresentar os
documentos a seguir:
15.1.1. Registro ou inscrição no CREA ou CAU da região a que estiver vinculada a
licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto solicitado e a
indicação de seus(s) responsáveis e do corpo técnico da empresa, com a
definição de suas áreas de atuação, em conformidade com o disposto no
artigo 1º da Resolução n.º 266/79 do CONFEA.
15.1.2. DECLARAÇÃO formal emitida pela Licitante de que os equipamentos
necessários para execução da obra de que trata o objeto desta licitação
estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso por ocasião de sua
utilização quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à
vistoria “in loco” pela FIOCRUZ, por ocasião de sua utilização na
contratação e sempre que necessário.
15.1.3. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da
licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal
técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem
como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se
responsabilizará pelos trabalhos.
15.1.4. Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, podendo utilizar o
Modelo constante no Anexo X deste edital. Esse termo deverá ser firmado
pelo representante da Licitante.
15.1.4.1. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de
comprovação da capacidade técnico-profissional deverão
participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se,
excepcionalmente, a substituição por profissionais de
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo
gestor do contrato e ratificada pelo seu superior.
15.1.5. Quanto à capacitação técnico-operacional: A licitante (pessoa jurídica) deve
apresentar um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, a fim de
comprovar experiência na execução de objeto de mesmo caráter e de igual
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complexidade ou superior, e que comprove ter executado as parcelas de
maior relevância, conforme anotação em acervo técnico e/ou atestado de
boa execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
relativo à execução de serviços de engenharia, compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação,
envolvendo os serviços a seguir, que compreendem 50% (cinquenta por
cento) do total a ser licitado:
15.1.5.1. Execução de obra de reforma e/ou construção de arquitetura
sala limpa, em edificações hospitalares ou laboratoriais com área
mínima de 1.016m²;
15.1.5.1.2. Para efeito de quantitativo do subitem anterior será
considerado a execução de no mínimo 578m² de
divisórias padrão sala limpa e instalação de 1.016m²
de forro autoportante padrão sala limpa em
edificações hospitalares e/ou laboratoriais.
15.1.5.2. Execução de obra de Engenharia para serviço de instalação de
rede elétrica em áreas classificadas potencialmente explosivas
Zona II, conforme ABNT NBR IEC 60529/60079-31/60079-
1/60079-7;
15.1.5.3. Revitalização de sistema de HVAC com capacidade instalada
mínima de 72 TR’s;
15.1.5.4. Sistema de instalação de aterramento conforme normas ABNT
NBR 5419, ABNT NBR 5410 ABNT NBR 15.534;
15.1.5.5. Obra de sistemas HVAC e sistema de ar comprimido em
ambiente hospitalar e/ou laboratorial.
15.1.6. Para a comprovação da capacidade operacional da empresa é vedado o
somatório de atestados para cada um dos itens a serem comprovados
acima. A relação de serviços acima e a vedação de somatório de atestados
para sua comprovação decorrem da relevância da execução dos mesmos
no empreendimento e a necessidade por parte da Administração de garantir
que a vencedora do certame detenha condições operacionais de
mobilização, logística e planejamento, baseando-se na cautela da
administração pública.
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15.1.7. Quanto à capacitação técnico-profissional: comprovação de que possui, na
data prevista para a entrega da proposta, profissional (is) de nível superior,
ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA ou CAU, detentor de atestado(s) de
responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da
região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s)
respectiva(s) Certidão (ões) de Acerto Técnico – CAT, expedidas por esses
Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional (is) executado para órgão
ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estaduais,
municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços
relativos a:
15.1.7.1. Engenheiro Civil ou Arquiteto - comprovando experiência na
execução de obra de montagem de divisórias para edificações
hospitalares e/ou laboratoriais, padrão sala limpa/GMP com
validação/qualificação, conforme RDC-17/2010 da ANVISA,
classificação ISO 8 da NBR ISO 14.644;
15.1.7.2. Engenheiro Mecânico comprovando experiência na execução de
obra de Engenharia para sistemas de HVAC e distribuição de
utilidades para edificações hospitalares e/ou laboratoriais com
validação/qualificação, conforme RDC-17/2010 da ANVISA,
classificação ISO 8 da NBR ISO 14.644;
15.1.7.3. Engenheiro Eletricista comprovando experiência na execução de
obra de Engenharia para serviço de Instalação de rede elétrica
em área classificadas potencialmente explosivas Zona II e
alimentação de equipamentos para edificações hospitalares e/ou
laboratoriais.
15.1.8. Os Responsáveis Técnicos (RT) e/ou membros da equipe técnica acima
requisitados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data
prevista para entrega da proposta.
15.1.8.1. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro
técnico da licitante o Sócio; Diretor; Empregado; Responsável
técnico; Profissional contratado.
15.1.8.2. A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender
aos seguintes requisitos:
15.1.8.2.2. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no
órgão competente;
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15.1.8.2.3. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de
firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição
devidamente publicada na imprensa, em se tratando
de sociedade anônima;
15.1.8.2.4. Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho
e Previdência Social – CTPS ou Contrato de
Trabalho em vigor;
15.1.8.2.5. Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida
pelo CREA ou CAU da Sede ou Filial da Licitante
onde consta o registro do profissional como RT, ou a
apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Ficha de registro do empregado - RE,
devidamente registrada no Ministério do
Trabalho; ou
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social -
CTPS, em nome do profissional; ou
c) Contrato Social ou último aditivo se houver; ou
d) Contrato de prestação de serviços sem vínculo
empregatício.
e) Profissional contratado: contrato de prestação de
serviço.
f) Declaração de contratação futura, acompanhada
da anuência do profissional detentor do atestado
apresentado.
15.1.8.3. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que
trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo
30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de
experiência equivalente ou superior, desde que a substituição
seja aprovada pela Administração.
15.1.9. Atestado de Visita emitido pela FIOCRUZ (modelo Anexo VIII deste edital),
em nome da licitante, de que ela, preferencialmente, por intermédio de
integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, visitou os locais onde
serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os
aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos
mesmos, até o último dia útil imediatamente anterior à data de que trata o
subitem 3.1 deste Edital;
15.1.9.1. Tendo em vista as especificidades técnicas contidas no Projeto
Básico, a complexidade envolvida em sua execução, e a
natureza técnica da visita, que tem por finalidade a avaliação e a
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constatação in loco das informações e orientações constantes
nos documentos técnicos do edital, bem como assegurar que a
licitante tomou conhecimento das informações e condições
locais para o cumprimento das obrigações decorrentes do objeto
da licitação, a visita é obrigatória, conforme disposto na Lei
8.666/93, art. 30, inc. III, e será realizada na forma do
Acórdão/TCU 1842/2013-Plenário, e da Decisão 783/2000
Plenário-TCU.
15.1.9.2. A visita deverá ser realizada por profissional registrado no
CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU
- Conselho de Arquitetura e Urbanismo. A qualificação do
profissional será aferida por meio de documento emitido pelo
CREA ou pelo CAU, que deverá ser apresentado no dia e
horário previamente agendado para a referida visita.
15.1.9.3. O profissional designado para realizar a visita técnica que integra
o quadro de sócios da interessada no certame, deverá
apresentar, no dia previamente agendado para a visita, cópia do
contratato ou estatuto social. Se o profissional for empregado,
será necessário apresentar cópia das páginas de sua Carteira
de Trabalho que sejam suficientes para caracterizar o vínculo
entre o profissional e a interessada no certame. Caso o
profissional designado para a visita não seja sócio nem integre o
quadro de técnicos da interessada, o profissional deverá
apresentar procuração particular ou pública com poder
específico para: “representá-la durante a visita a fim de
inspecionar o local e coletar informações de todos os dados e
elementos que possam vir a ter influência no valor da proposta a
ser apresentada, bem como tomar conhecimento de todas as
informações e das condições locais para o cumprimento das
obrigações objeto da licitação RDC-e 0002/2016-FAR”.
15.1.9.4. O profissional designado para realizar a visita técnica também
deverá apresentar, no dia e horário agendado para a vistoria, o
modelo de Atestado de Visita [Anexo VIII], previamente
preenchido e impresso.
15.1.9.5. A visita técnica será acompanhada por um representante da
FIOCRUZ que ficará encarregado de permitir o acesso do
interessado no local da execução do objeto. Todavia, a visita não
poderá ser utilizada como meio sucedâneo ao procedimento
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estabelecido para o esclarecimento de dúvidas previsto no item
16 do edital.
15.1.9.6. A interessada em realizar a visita técnica deverá arcar com todas
as despesas decorrentes da vistoria.
15.1.9.7. A visita deverá ser previamente agendada em qualquer dia
útil até 48 (quarenta e oito) horas antes da data marcada
para realização do certame, por intermédio do Setor de
Projetos Industriais, telefones [21] 33485014 ou 33485028,
com os Srs. Fábio Pires ou Tompson Santana. No ato do
agendamento, a interessada deverá informar a razão social
e o seu CNPJ para realizar a visita, que será realizada das
09h às 16h. No dia e horário previamente agendado para a
visita, o profissional designado deverá comparecer no local
combinado, e mencionar tratar-se de visita técnica referente
à presente licitação.
15.2. A licitante vencedora deverá providenciar o envio da documentação
referente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) minutos, a partir da solicitação do presidente da Comissão,
anexando na opção “Enviar anexo” do sistema Compras Governamentais,
com tamanho não superior a 50MB, podendo ser incluídos quantos
arquivos forem necessários, desde que cada arquivo não ultrapasse este
limite.
15.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de
2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da
proposta subsequente.
15.4. As microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.4.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para
tal regularização.
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15.4.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem
anterior, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das
sanções previstas, sendo facultado à administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato
nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual
ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos
preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
15.5. As pessoas jurídicas reunidas em Consórcio deverão apresentar as
seguintes documentações, sem prejuízo do disposto no art. 51, do
Decreto nº 7.581/2011:
15.5.1. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição
de consórcio, por escritura pública ou documento particular
registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos,
discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade
solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio.
15.5.2. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o
prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva.
15.5.3. Caso o consórcio seja constituído por empresas brasileiras e estrangeiras, a
liderança deverá, necessariamente, ser de empresa brasileira.
15.5.4. Indicação da pessoa jurídica responsável pelo consórcio, que deverá
atender às condições de liderança fixadas no instrumento convocatório.
15.5.5. Os documentos exigidos neste edital para habilitação serão solicitados de
cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o
somatório dos quantitativos de cada consorciado.
15.5.6. Comprovação de qualificação econômico-financeira, mediante:
15.5.6.1. Apresentação do somatório dos valores de cada consorciado, na
proporção de sua respectiva participação;
15.5.6.2. Demonstração, por cada consorciado, do atendimento aos
requisitos contábeis definidos no instrumento convocatório;
15.5.6.3. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da
celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio,
nos termos do compromisso referido no subitem 15.5.1.
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15.5.6.4. A substituição de consorciado deverá ser expressamente
autorizada pela FIOCRUZ.
15.6. Toda a DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DE HABILITAÇÃO deverá
ser entregue na Divisão Comercial de Farmanguinhos/FIOCRUZ, no
endereço constante do subitem 3.2 deste edital, nos dias úteis, das
09h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min, no prazo máximo de
3 (três) dias úteis, contados a partir da data de convocação pelo Presidente
da Comissão, em envelope opaco e fechado, contendo as seguintes
indicações no seu anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RDC-e nº 002/2016
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
15.7. No julgamento da habilitação, o Presidente poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-
lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
15.8. Se os documentos de habilitação não estiverem completos e corretos ou
contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Presidente
considerará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas
a possíveis penalidades.
15.9. Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante for
matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se
for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial,
salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em
nome da matriz.
15.10. Após habilitar o item, o sistema, automaticamente, abrirá prazo para o
registro de intenção de recurso da fase de habilitação, momento em que o
licitante deverá apresentar motivação, sob pena de preclusão.
15.11. Os procedimentos para interposição de recursos, contrarrazões e decisões,
ocorrerão na forma do item 17 deste edital.
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PRAZOS E MEIOS PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS,
IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
16.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos
poderão ser solicitados nos termos estabelecidos no item 16 deste
edital, preferencialmente, via e-mail, [email protected], ou
por correspondência dirigida a COMISSÃO, no endereço constante do
subitem 3.2, nos dias úteis, das 08h00min às 17h00min, até 5 (cinco)
dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação.
16.2. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados no site
www.comprasgovernamentais.gov.br.
16.3. Qualquer cidadão poderá impugnar, por alegada irregularidade, os
termos deste edital, protocolizando até 05 (cinco) dias úteis antes da
data fixada para abertura da Sessão Pública do RDC-e, conforme o
disposto no Artigo 45 da Lei 12.462/2011.
16.4. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
[email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no
endereço constante do subitem 3.2 deste edital.
16.5. Caberá à Comissão, decidir sobre o pedido de impugnação no prazo
de até 24 (vinte e quatro) horas.
16.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os
prazos previstos no certame, caso não interfiram na elaboração das
propostas ou nos critérios de habilitação dos licitantes.
16.7. As repostas às impugnações e aos esclarecimentos prestados pela
Comissão serão publicadas no Compras Governamentais, no site
institucional e entranhadas nos autos do processo licitatório,
permanecendo disponíveis para consulta por qualquer interessado.
16.8. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório será definida e
publicada nova data para a realização do certame.
17. DOS RECURSOS
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17.1. Haverá fase recursal única, após o término da fase de habilitação.
17.2. Os licitantes que desejarem recorrer em face dos atos do julgamento
da proposta ou da habilitação deverão manifestar imediatamente, após
o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer, sob pena de
preclusão.
17.3. Tendo em vista que a presente licitação ocorrerá sob a forma
eletrônica, a manifestação de que trata o subitem 17.2 deve ser
efetivada em campo próprio do sistema.
17.4. As razões dos recursos deverão ser apresentadas no prazo de cinco
dias úteis, contado a partir da data da intimação ou da lavratura da
ata, conforme o caso.
17.5. O prazo para apresentação de contrarrazões será de cinco dias úteis e
começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se
refere o subitem 17.4.
17.6. É assegurado aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à
defesa de seus interesses.
17.7. Serão desconsiderados pelo Presidente da Comissão os recursos
interpostos fora do meio eletrônico – Sistema Compras
Governamentais ou desconformes com as instruções deste edital.
17.8. O recurso contra a decisão do Presidente não terá efeito suspensivo.
17.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados, no endereço constante do subitem 3.2 deste edital, no
horário de 9h00min às 12h00min e de 14h00min às 16h00min.
17.10. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões
estarão disponibilizados no sistema Compras Governamentais:
www.comprasgovernamentais.gov.br.
17.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus
ANEXOS, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
17.12. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito
da FIOCRUZ.
17.13. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da
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autoridade que praticou o ato recorrido, que apreciará sua
admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão no prazo de
cinco dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente
informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida
dentro do prazo de cinco dias úteis, contado do seu recebimento, sob
pena de apuração de responsabilidade.
17.13.1. Caso o Presidente decida pelo indeferimento do recurso, a questão será
apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final,
que poderá ratificar ou não a decisão do Presidente antes da adjudicação.
17.13.2. Caso não ratifique a decisão do Presidente, a Autoridade Competente
determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.
17.14. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
18. DO ENCERRAMENTO
18.1. Finalizada a fase recursal, a Administração poderá negociar condições
mais vantajosas com o primeiro colocado.
18.2. Exaurida a negociação prevista no subitem 18.1, o procedimento
licitatório será encerrado e os autos encaminhados à autoridade
superior, que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que
forem supríveis;
II - anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
III - revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
IV - adjudicar o objeto, homologar a licitação e convocar o licitante vencedor para
a assinatura do contrato, preferencialmente em ato único.
18.3. As normas referentes a anulação e revogação de licitações previstas
no art. 49 da Lei no 8.666, de 1993, aplicam-se às contratações
regidas pelo RDC.
18.4. Caberá recurso no prazo de cinco dias úteis contados a partir da data
da anulação ou revogação da licitação, observado o disposto item 17
deste edital, no que couber.
18.5. Convocado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o
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instrumento equivalente, o interessado deverá observar os prazos e
condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas em lei.
18.6. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo
de contrato, no prazo e condições estabelecidos:
I - revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na
Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 7.581/2011; ou
II - convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
18.7. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos
do inciso II do subitem 18.6, a FIOCRUZ poderá convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do
contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja
igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive
quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento
convocatório.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor,
por ato da autoridade competente, após a regular decisão dos
recursos apresentados.
19.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DO OBJETO
20. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
20.1. O prazo de execução dos serviços será de até 16 (dezesseis) meses,
com início na data constante na Autorização para Início dos serviços,
emitida pela FIOCRUZ.
20.1.1. A expedição da Ordem de Serviço somente se efetivará
após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial
da União e a entrega da “Garantia de Cumprimento do
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Contrato”.
20.1.2. Anteriormente à emissão da Ordem de Serviço ocorrerá
uma reunião preliminar (Reunião de Partida) entre a licitante
vencedora e a Fiscalização, nesta reunião será dado um
prazo máximo de 10 (dez) dias para a apresentação de toda
a documentação preliminar.
20.1.3. Esta reunião ocorrerá em até 5 (cinco) dias após a
assinatura do contrato.
20.1.4. O prazo estabelecido para execução dos serviços deverá
ser atendido conforme cronograma físico-financeiro que
acompanha o orçamento, sob as penas previstas neste
edital.
20.2. O prazo de vigência do contrato será de 20 (vinte) meses, contados a
partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57,
inciso I, da Lei nº 8.666/93.
20.2.1. A eventual prorrogação do prazo previsto no subitem 20.2
somente será admitida por necessidade de alteração de
projeto ou das especificações para melhor adequação
técnica aos objetivos da contratação, a pedido da
Administração pública, desde que não decorrentes de erros
ou omissões por parte do contratado.
20.3. O local dos serviços é o INSTITUTO TECNOLOGIA EM FÁRMACOS
(CTM), Campus da FIOCRUZ em Jacarepaguá – RJ.
DOS CONTRATOS E DE SUA EXECUÇÃO
21. DA CONTRATAÇÃO
21.1. Os contratos administrativos celebrados serão regidos pela Lei nº
8.666/1993, com exceção das regras específicas previstas na Lei nº
12.462/2011 e no Decreto nº 7.581/2011.
21.2. Os serviços serão executados pelo regime de empreitada por preço
global.
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21.3. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por
instrumento específico escrito de contrato, que ocorrerá após a
homologação, sendo o adjudicatário convocado para assinar o contrato
e terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para fazê-lo, sob pena de decair o
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º
12.462/2011.
21.4. Quando o vencedor da licitação recusar-se a assinar o contrato, prazo e
condições estabelecidas no ato convocatório da licitação, a FIOCRUZ
poderá convocar outro licitante, segundo a ordem de classificação,
para, após a comprovação dos requisitos habilitatórios e feita a
negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas e demais
cominações legais previstas na Lei n.º 8.666, de 1993.
21.4.1. A recusa injustificada do licitante classificado em primeiro lugar para assinar
o contrato, após devidamente convocado, caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida, o que implicará na aplicação das sanções
previstas no presente Edital.
21.5. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line”
ao SICAF, CEIS, CNJ e TST, bem como ao Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos
autos do processo.
21.5.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco)
dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
21.6. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais, legais e regulamentares.
21.7. Não haverá rescisão contratual em razão de fusão, cisão ou
incorporação do contratado, ou de substituição de consorciado, desde
que mantidas as condições de habilitação previamente atestadas.
21.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. O contratado, na
execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e
legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento,
somente com a prévia aprovação da contratante.
21.8.1. Será permitida a subcontratação para as atividades que não constituam o
escopo principal do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento) do
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valor contratual. Os serviços que serão passíveis de subcontratação são
os seguintes itens:
21.8.1.1 Item 01 – Detalhamento do projeto básico
21.8.1.2 Item 02 – Revestimentos
21.8.1.3 Item 03 – Peças e acessórios em aço Inox
21.8.1.4 Item 04 – Construções de quadros elétricos
21.8.1.5 Item 05 – Esquadrias
21.8.1.6 Item 06 – Levantamento – “As Built”
21.8.1.7 Item 07 - Limpeza
21.8.2. O Contratante exigirá que a Contratada apresente todos os documentos
de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica dos
seus subcontratados.
21.9. Caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a partir da data da
intimação ou da lavratura da ata da rescisão do contrato, nas hipóteses
previstas no inciso I do caput do art. 79 da Lei no 8.666, de 1993,
observado o disposto no item 14 deste edital, no que couber.
21.10. Na hipótese do inciso XI do caput do art. 24 da Lei no 8.666, de 1993, a
contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento de bens
em consequência de rescisão contratual observará a ordem de
classificação dos licitantes e as condições por estes ofertadas, desde
que não seja ultrapassado o orçamento estimado para a contratação.
21.11. O presente Edital, Projeto Básico, bem como a Proposta, integrarão o
Contrato independentemente de transcrição.
21.12. As demais obrigações da Contratada relativamente à natureza técnica
dos serviços estão elencadas no Projeto Básico.
22. DA FISCALIZAÇÃO
22.1. O objeto desta licitação terá acompanhamento, controle, fiscalização e
avaliação por representante da CONTRATANTE, devidamente
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nomeado, com atribuições específicas, a quem compete também
verificar se há registro no Diário de Obras das ocorrências relacionadas
com a execução do Contrato, identificando as irregularidades e
solicitando a regularização das mesmas, submetendo à Autoridade
Competente da CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência,
em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
22.2. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui
nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica
corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
22.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o
objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações e as
Cláusulas contratuais.
22.4. A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras,
quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas
atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a
CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução
dos serviços.
22.5. “Ao autor, autores ou coautores do projeto é assegurado o direito de
acompanhar a execução das obras de recuperação de modo que, a seu
término, possam ser emitidas declarações de que a mesma foi
realizada de acordo com o projeto ou com as alterações aprovadas
pelas partes interessadas.” (Art. 1º, Res. nº 221 – CONFEA).
FORMAS, CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO E CRITÉRIO DE REAJUSTE
23. DO PAGAMENTO
23.1. O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, contados do atesto da Nota Fiscal, após o aceite
realizado pela fiscalização, de acordo com o serviço efetivamente
executado e observada a adequação ao cronograma físico-financeiro.
23.2. A CONTRATADA deverá encaminhar a Nota Fiscal para o endereço
eletrônico [email protected], conforme disposto no Protocolo
ICMS nº 42/09, para comprovação do serviço efetivamente executado,
contendo o mesmo CNPJ do empenho para efeito de pagamento.
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23.2.2. A Nota Fiscal deverá discriminar o valor dos serviços com o serviço
efetivamente executado.
23.3. O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ mediante crédito em conta
bancária informada na Nota Fiscal.
23.3.2. Em caso de alteração da conta bancária, a CONTRATADA deverá
apresentar o NADA CONSTA do respectivo Banco para que seja efetuada a
alteração pretendida.
23.4. Previamente ao(s) pagamento(s), serão realizadas consultas ao SICAF
e ao Tribunal Superior do Trabalho, para aferir a regularidade e as
condições de habilitação da Contratada definidas no edital.
23.4.2. Caso haja irregularidade no SICAF, serão observadas as disposições da IN
SLTI/MPOG 02/2010 alterada pela IN 04/2013.
23.4.3. Além da consulta ao SICAF, para efeito de pagamento, a CONTRATADA
deverá apresentar os documentos elencados no Projeto Básico, Anexo IV
deste Edital.
23.5. No momento do pagamento, serão retidas na fonte as alíquotas
discriminadas na IN RFB nº 1.234/2012.
23.5.2. Para que a retenção supramencionada não ocorra, a contratada optante
pelo SIMPLES deverá juntar a declaração nos moldes do Anexo IV da IN
RFB nº 1.234/2012 à Nota Fiscal.
23.5.3. Será retida na fonte, a título de "Retenção para a Seguridade Social", a
alíquota correspondente incidente sobre o valor bruto da Nota Fiscal do
serviço, na forma do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo
Decreto nº 3.048/99 e IN RFB nº 971/09, excluídos os casos previstos nessa
legislação.
23.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados
exclusivamente pela FIOCRUZ, o valor devido deverá ser acrescido de
atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu
vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
serão calculados à taxa de 0,5% [meio por cento] ao mês, ou 6% [seis
por cento] ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)
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EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira.
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual.
EM = Encargos moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento.
VP = Valor da parcela em atraso.
23.7. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por
atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e
ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que
adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de
responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a
quem deu causa.
23.7.2. Os encargos moratórios que a Contratada fizer jus e não forem solicitados
no prazo de 60 [sessenta] dias, a contar da emissão da respectiva Nota
Fiscal, serão objeto de preclusão.
23.8. Não será permitida a transferência de créditos relativos a este contrato
por parte da Contratada a terceiros sem anuência do CTM-
FARMANGUINHOS, sob pena de aplicação das penalidades previstas
na Lei 8.666/93 e n contrato de prestação de serviços.
23.9. O prazo para verificação, conferência e atesto das etapas do serviço
será de até 10 [dez] dias, contados da data de recebimento da medição
e de 20 [vinte] dias, contados da data de apresentação da fatura para
pagamento.
23.10. Estando os serviços atestados pelo fiscal do contrato, a Contratada
deverá emitir a nota fiscal / fatura de serviços em 2 [duas] vias, para fins
de liquidação e pagamento.
23.11. A FIOCRUZ poderá deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada,
nos termos do contrato.
23.12. A Contratada deverá apresentar a nota fiscal contendo o mesmo CNPJ
do empenho para efeito de pagamento, salvo os casos de notas fiscais
com CNPJ da filial onde a Contratada comprovadamente apresente
documentação que justifique a centralização de seus tributos, conforme
parecer da AUDIN nº 007/08.
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23.13. A FIOCRUZ reterá a título de tributos e contribuições federais o
percentual correspondente ao serviço a ser executado de acordo com a
IN SRF n° 1.234/2012, alterada pela IN RFB nº 1.244/2012.
23.14. O primeiro pagamento somente será efetuado após a apresentação da
ART e/ou RRT dos serviços.
24. DO REAJUSTE
24.1. Os contratos com prazo de execução inferior ou igual a 01 (um) ano
que porventura tiverem o seu prazo dilatado para mais de 01 (um) ano,
poderão ser reajustados, desde de que comprovado que os acréscimos
de prazos foram ocasionados por culpa da contratante, de acordo com
o artigo 57, da Lei nº 8.666/1993.
24.2. O reajustamento será precedido de relatório técnico, embasado através
de documentação consistente, formalizado a justificativa dos fatos que
levaram o acréscimo de prazo a exceder o prazo inicialmente
contratado.
24.3. Em caso de atraso no prazo da execução do contrato, por
responsabilidade da Contratada, a mesma não terá direito ao
reajustamento. O reajustamento, se houver, será regido pela seguinte
fórmula:
R = {(I1 - I0) / I0] x S}
Onde:
R = Valor do reajuste procurado
I1 = Número-índice do ICC/RJ da FGV para o mês de reajuste
I0 = Número-índice do ICC/RJ do mês de apresentação da proposta de
preço da licitação, ou a partir do segundo reajuste, do mês do
reajuste anterior.
S = Valor do saldo contratual na época do reajuste.
EXIGÊNCIAS DE GARANTIA E DE SEGURO
25. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
25.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo
de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 10% (dez por
cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as
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condições previstas neste Edital e na legislação (Acórdão nº
2011/2015-Plenário TCU).
25.1.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da
garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete
centésimos por cento) do valor do contrato por dia de
atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
25.1.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a
promover a retenção dos pagamentos devidos à
Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do
contrato a título de garantia, a serem depositados junto à
Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em
favor da Contratante.
25.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida,
deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da
vigência contratual.
25.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o
pagamento de:
25.3.2. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato
e do não adimplemento das demais obrigações nele
previstas;
25.3.3. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes
de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
25.3.4. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante
à Contratada;
25.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na
Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
25.5. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua
vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas
condições.
25.6. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento
de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva
reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em
que for notificada.
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25.7. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais
das seguintes hipóteses:
25.7.2. Caso fortuito ou força maior;
25.7.3. Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das
obrigações contratuais;
25.7.4. Descumprimento das obrigações pelo contratado
decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante;
25.7.5. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da
Contratante.
25.8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de
responsabilidade que não as previstas neste item.
25.9. Será considerada extinta a garantia:
25.9.2. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização
para o levantamento de importâncias depositadas em
dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração
da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a
Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
25.9.3. No prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso
a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
26. DO SEGURO RISCO DE ENGENHARIA
26.1. O adjudicatário deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias após a
assinatura do Termo de Contrato e antes da emissão da ordem de
serviço, a apólice de Seguro Risco de Engenharia e Responsabilidade
Civil Profissional, atendidas as seguintes condições:
26.1.2. A CONTRATADA deverá providenciar, às suas custas, seguro de Riscos
de Engenharia - RE e Responsabilidade Civil Profissional - RCP,
abrangendo a cobertura básica e demais coberturas adicionais, conforme
descrito a seguir, até o momento da Ordem de Serviço, tendo a FIOCRUZ
como COSSEGURADO no seguro de Riscos de Engenharia.
26.1.3. Os seguros de Riscos de Engenharia e de Responsabilidade Civil
Profissional vigorarão durante o período de execução da obra, ficando sob
a responsabilidade do segurado atualizar seu valor sempre que incidir
correspondente correção no montante contratual, bem como solicitar
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prorrogação de vigência da apólice se houver ampliação do prazo de
execução da obra.
26.1.3.1. A CONTRATADA deverá manter válidas as apólices de seguros
RE e RCP e apresentar junto com a medição o comprovante de
adimplemento.
26.2. Coberturas do Seguro de Riscos de Engenharia
26.2.2. Cobertura Básica - Garante os danos físicos decorrentes de acidentes
ocorridos no local do risco ou canteiro de obras, por danos da natureza
(vendaval, queda de granizo, queda de raio, alagamento, entre outros) e
demais eventos (incêndio, explosão, desabamento, entre outros).
26.2.2.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem
por cento) do valor do contrato.
26.2.3. Coberturas Adicionais
26.2.3.1. Erro na elaboração do Projeto e na execução da obra/serviço:
cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto e
na sua execução, mais prejuízos ocorridos durante reposição,
reparo ou retificação. Excluem-se os custos que seriam
suportados pelo Segurado para retificar o defeito original,
incluindo o transporte, os tributos e despesas afins, se este
defeito tiver sido descoberto antes do sinistro.
26.2.3.1.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará
100% (cem por cento) do valor do contrato.
26.2.3.2. Responsabilidade Civil Geral e Cruzada: cobre os danos
materiais e/ou corporais, involuntariamente causados a terceiros
que não tenham relação com a obra, em decorrência dos
trabalhos pertinentes a ela e/ou instalação. Nesta cobertura, a
responsabilidade se estende aos participantes da apólice do
segurado principal e demais cossegurados, como se cada um
tivesse feito uma apólice em separado, em que todos são
considerados terceiros entre si. Além de garantir indenização
para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de
advogados. Essa garantia deverá se estender para Erro de
Projeto.
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26.2.3.2.1. Para contratos com valores até R$ 20.000.000,00
(vinte milhões de reais), o limite mínimo segurado
será de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
com mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais).
26.2.3.2.2. Para contratos com valores superiores à R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e até R$
50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), o limite
mínimo segurado será de 8% (oito por cento) do
valor do contrato, com mínimo de R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais).
26.2.3.2.3. Para contratos com valores superiores à R$
50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e até R$
100.000.000,00 (cem milhões de reais), o limite
mínimo segurado será de 5% (cinco por cento) do
valor do contrato, com mínimo de R$ 4.000.000,00
(quatro milhões de reais).
26.2.3.2.4. Para contratos com valores acima de R$
100.000.000,00 (cem milhões de reais), o limite
mínimo segurado será de R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais).
26.2.4. Responsabilidade Civil do Empregador: garante a Responsabilidade Civil
do Segurado em caso de acidentes dentro do canteiro de obras e/ou
durante o translado dos empregados da obra para residência ou da
residência para a obra em caso do transporte por conta do segurado, que
resulte em morte e / ou invalidez (total ou parcial) permanente de
funcionários registrados ou com contrato de trabalho.
26.2.4.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte
por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral
Cruzada.
26.2.5. Propriedades Circunvizinhas e Canteiro de Obras: cobre danos materiais a
bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda,
custódia ou controle, localizados em propriedade circunvizinha ou no
canteiro de obras, e necessários à execução dos serviços.
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26.2.5.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 20% (vinte
por cento) do valor do contrato, com limite de R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais).
26.2.6. Lucros Cessantes: cobre as indenizações decorrentes de perdas
financeiras, lucros cessantes, lucros esperados e quaisquer outras
despesas emergentes, desde que resultantes de danos físicos e/ou
corporais resultantes da execução dos serviços/obras contratados.
26.2.6.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 20% (vinte
por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral
Cruzada.
26.2.7. Manutenção Ampla: Cobre os danos físicos acidentais às coisas
seguradas, causados pelos empreiteiros segurados, no curso das
operações por eles realizadas para fins de cumprimento das obrigações
assumidas na cláusula de manutenção do contrato ou verificadas durante
o período de manutenção, porém consequentes de ocorrência havida no
local do risco (canteiro de obras) durante o período segurado da obra.
Essa garantia inicia-se após o final da cobertura básica, desde que a obra
tenha sido concluída, e tem duração de 06 (seis) meses.
26.2.7.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem
por cento) do valor do contrato.
26.2.8. Despesas extraordinárias: Cobre as despesas com trabalho adicional de
mão de obra em dias de feriados, finais de semana, período noturno e/ou
envio por um meio de transporte rápido (exceto aeronave), para evitar
atraso no cronograma da obra, em função de sinistro ocorrido.
26.2.8.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco
por cento) da cobertura Básica.
26.2.9. Tumultos: cobre despesas com danos causados por tumulto e greve.
26.2.9.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco
por cento) da cobertura Básica.
26.2.10. Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local,
em função de riscos cobertos pelo seguro.
26.2.10.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco
por cento) da cobertura Básica.
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26.2.11. Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros: cobre despesas com
providências de emergência para conter as consequências de prejuízo
decorrente de riscos cobertos pelo seguro.
26.2.11.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará o valor
mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
26.2.12. Danos Morais: cobre danos morais diretamente decorrentes de danos
materiais e/ou de danos corporais causados a terceiros durante os
trabalhos pertinentes à obra.
26.2.12.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte
por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral
Cruzada.
26.3. Coberturas do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional
26.3.2. Erros e Omissões: danos materiais e / ou corporais consequentes de atos
de negligência, imperícia e/ou imprudência, cometidas pelo Segurado
contra terceiros.
26.3.3. Perdas Financeiras, inclusive lucros cessantes, desde que resultante de
um risco coberto pelo presente seguro.
26.3.4. Danos Morais decorrentes de Ações ou Omissões cometidas pelo
Segurado, contra terceiros, no exercício de suas atividades profissionais.
26.3.5. Perda, Roubo e Extravio de Documentos de clientes sob responsabilidade
do Segurado.
26.3.6. Custas de Defesa, Honorários de advogados e demais despesas
relacionadas com o processo e a defesa do Segurado. O Advogado é de
livre escolha do segurado e há a antecipação de honorários.
26.3.7. Gerenciamento de Crise de Imagem, custos de contratação de empresa
especializada em serviços de comunicação e assessoria de imagem para
amenizar os prejuízos à imagem, honra ou reputação do segurado,
decorrentes de vazamento de informações sigilosas.
26.3.8. Tempo da Reclamação e Prazo Complementar: A apólice deverá,
obrigatoriamente, possibilitar a apresentação de reclamações durante a
execução do contrato e ainda durante o prazo complementar de 36 (trinta e
seis) meses.
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26.4. Subcontratados: as garantias do seguro passam a ser
estendidas para os subcontratados na responsabilidade que couber ao
segurado.
26.5. O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deverá ser
contratado com limite mínimo de indenização equivalente a 25% (vinte
e cinco por cento) do valor integral do contrato, limitado a R$
50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
26.6. Quando se tratar de consórcio, as garantias de Cumprimento do
Contrato e Risco de Engenharia poderão ser apresentadas
integralmente pela EMPRESA líder do consórcio, ou por cada uma das
EMPRESAS integrantes deste, com os valores proporcionais à sua
participação no consórcio.
SANÇÕES
27. DAS SANÇÕES
27.1. As sanções previstas neste Edital e em seu respectivo Contrato são
advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação,
impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos
termos dos art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e art. 47 da Lei nº 12.462/2011,
sem prejuízo daquelas previstas no Projeto Básico.
27.2. Para efeito das sanções previstas neste edital, considera-se:
27.2.2. Inexecução parcial do objeto, quando:
a) A CONTRATADA executar, até o final de 30% do prazo de execução do
objeto, menos de 40% do previsto no cronograma físico-financeiro por ela
apresentado e aprovado pela Fiscalização.
b) A CONTRATADA executar, até o final de 60% do prazo de execução do
objeto, menos de 70% do previsto no cronograma físico-financeiro por ela
apresentado e aprovado pela Fiscalização.
c) A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução do objeto,
menos de 80% do total do contrato.
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d) Houver atraso injustificado por mais de 60 [sessenta] dias após o término
do prazo fixado para a conclusão do objeto.
27.2.3. Inexecução total do objeto, quando:
a) Houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15
[quinze] dias após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE,
incluindo a apresentação de documentação, como por exemplo, ART's.
27.3. ADVERTÊNCIA é o aviso por escrito emitido ao CONTRATADO e será
expedido pela Autoridade Competente, quando o descumprimento da
obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, bem como nos
casos de descumprimento de obrigação em fase de execução
contratual.
27.4. MULTA é a sanção pecuniária que será imposta ao CONTRATADO,
pela Autoridade Competente, por atraso injustificado na entrega ou
execução do contrato.
27.4.2. As multas serão aplicadas nos seguintes percentuais:
27.4.2.1. 0,3% [três décimos por cento] por dia de atraso injustificado,
calculado sobre o valor correspondente a etapa de execução
prevista no cronograma físico-financeiro em validade e de seus
aditivos.
27.4.2.2. 15% [quinze por cento] sobre o valor atualizado do contrato no
caso de recusa do contratado em retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, por
inexecução parcial.
27.4.2.3. 20% [vinte por cento] sobre o valor atualizado do contrato, pela
inexecução total do contrato.
27.4.3. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do
art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e será executada após
regular processo administrativo, observada a seguinte ordem:
27.4.3.1. Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada;
27.4.3.2. Mediante quitação do valor da penalidade por parte da licitante;
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27.4.3.3. Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo
contrato e;
27.4.3.4. Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
27.4.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada
pelo Índice Geral de Preços – Mercado [IGP-M] ou equivalente, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou
cobrados judicialmente.
27.4.5. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo
a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da
proporcionalidade.
27.5. SUSPENSÃO é a sanção imposta ao CONTRATADO, impedindo-o
temporariamente de participar de licitações e de contratar com a
FIOCRUZ, pelo prazo que o órgão fixar e será arbitrado de acordo com
a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite de 24 meses.
27.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE é a penalidade administrativa
decorrente de irregularidade praticada pelo CONTRATADO, com
fundamento legal constante na Lei 8.666/93, e, será aplicada pelo
Ministro de Estado da Saúde, à vista dos motivos informados na
instrução processual.
27.6.2. A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor
enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou e
será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção,
não superior a 2 (dois) anos.
27.6.3. A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário
Oficial da União e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos da
Federação.
27.7. IMPEDIMENTO DE LICITAR, com fundamento na Lei Federal nº
12.462/2011 – RDC, o “impedimento de licitar” é a penalidade que
impede a licitante e/ou o CONTRATADO de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5
[cinco] anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento
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convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, à
licitante que:
27.7.2. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o
contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no
art. 41 da Lei nº 12.462/2011;
27.7.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar
documento falso;
27.7.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação
sem motivo justificado;
27.7.5. Não mantiver a sua proposta, salvo se em decorrência de fato
superveniente, devidamente justificado;
27.7.6. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
27.7.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
27.7.8. Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
27.8. Independentemente das sanções legais cabíveis, a licitante ou o
CONTRATADO ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos
causados à Administração pelo descumprimento das obrigações
licitatórias e/ou contratuais.
27.9. DO DIREITO DE DEFESA
27.9.2. É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
27.9.3. O recurso será dirigido a Autoridade Superior, por intermédio da
Autoridade Competente que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua
decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida
dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob
pena de responsabilidade.
27.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias
consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
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27.11. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, a aplicação da
sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá
ser publicado no Diário Oficial da União.
27.12. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua
interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção
comunicará imediatamente ao órgão competente que por sua vez
providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF.
28. DA OPÇÃO PELO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES/RDC
28.1. A adoção pelo RDC visa ampliar a eficiência nesta contratação, a
competitividade entre os licitantes, assegurar o tratamento isonômico,
buscar maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos
procedimentos para dispêndio de recursos públicos e a seleção da
proposta mais vantajosa para a Administração, diretrizes do RDC.
28.2. A opção pelo RDC eletrônico está amparada no art. 13 da Lei nº.
12.462/2001 e no art. 8º, II c/c art. 13, do Decreto nº. 7.581/2011, este
último indica que as licitações deverão ser realizadas preferencialmente
sob a forma eletrônica.
28.3. O Decreto que regulamenta o RDC estabelece um elenco a ser seguido
pela Administração Pública, a fim de que esta possa definir, de modo
preciso e satisfatório, as condições da disputa e do contrato a ser
executado.
28.4. A ampliação do escopo de utilização do RDC torna possível a sua
utilização para obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS), onde a Fundação Oswaldo Cruz/FIOCRUZ, no
cumprimento de sua missão, encontra campo para adesão, tendo em
vista a importância da Instituição em programas do SUS, na busca pela
ampliação da oferta de serviços e a radicalização da prevenção e da
promoção da saúde, sendo indiscutível e essencial o seu crescimento
para a saúde da população brasileira.
29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das
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especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a
inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das
penalidades contratuais.
29.2. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução
dos projetos e as especificações deverá ser consultada a
FISCALIZAÇÃO.
29.3. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações
constantes do Memorial Descritivo deste Edital, serão resolvidas pela
FISCALIZAÇÃO.
29.4. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra
qualificada, devendo o contratado estar ciente das normas técnicas da
ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das
Especificações Técnicas.
29.5. O contratado ficará obrigado a executar fielmente os serviços
programados nas especificações, não se admitindo modificações sem
prévia consulta e concordância da FIOCRUZ.
29.6. A atuação da Licitante perante a Comissão de Licitação, assim como na
execução do Contrato será registrada e constará dos certificados e
declarações solicitadas.
29.7. A participação nesta licitação implicará aceitação integral e irretratável
de suas normas, do Edital e do Projeto Básico, bem como na
observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o
direito de impugnação e recurso.
29.8. A CONTRATADA obriga-se a apresentar todas as documentações
exigidas, atualizadas e em dia com as obrigações legais relativas à sua
profissão, incluída as respectivas ART’s e RRT’s dos profissionais ora
envolvidos no presente contrato em um prazo máximo de 10 dias
contados a partir da data de assinatura do contrato. Em caso de
substituição do profissional após o início do projeto, a CONTRATADA
se obriga a apresentar a ART’s e RRT’s dos novos profissionais em
substituição ao profissional anterior em um prazo máximo de 10 dias
após a sua aprovação pela CONTRATANTE.
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30. ANEXOS
30.1. Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE CONTRATO
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS
ANEXO III - PROPOSTA PROFORMA
ANEXO IV - PROJETO BÁSICO
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO VI - BDI DETALHADO
ANEXO VII - ORÇAMENTO DETALHADO
ANEXO VIII - ATESTADO DE VISITA
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
ANEXO X - TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO
Rio de Janeiro, de junho de 2016
Filipe Carvalho de Alarcão Paes
Presidente de Comissão
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ANEXO I
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM A
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ E ___________, PARA
EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DE PARTE DO PRÉDIO 70
DO CTM/FAR PARA IMPLANTAÇÃO DAS NOVAS LINHAS DE
PRODUÇÃO, CONFORME PROJETO BÁSICO.
A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, entidade pública criada e mantida pela União Federal,
na forma da Lei nº 5.019/66 e do Decreto nº 66.624/70, com Estatuto aprovado pelo
Decreto nº 4.725/03, integrante da Administração Pública Federal Indireta e vinculada ao
Ministério da Saúde, "ex vi" da Lei nº 7.596/87 e do Decreto nº 6.860/09, sediada na Av.
Brasil nº 4.365, Manguinhos, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o
nº 33.781.055/0001-35, doravante denominada simplesmente FIOCRUZ, através da
Unidade Do Instituto de Tecnologia em Fármacos – Farmanguinhos inscrita no CNPJ sob o
n° 33.781.055/0049-80, neste ato representada por seu Diretor Dr. HAYNE FELIPE DA
SILVA, portador da Carteira de Identidade nº 26484598-3, inscrito no CPF sob o nº
586.234.187-00, encontrado na Av. Comandante Guaranys, nº 447, Curicica, Jacarepaguá
, designado pela Portaria nº 518, publicado no D.O.U., Seção II, de 27/05/2014, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria nº 1178/2015, de 25/09/2015, do Sr. Presidente da
FIOCRUZ e __________ (razão social), sediada ___________, inscrita no CNPJ sob o nº
_____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato
representada pelo ______________ (qualificação/cargo/nacionalidade/estado civil/nº RG-
CI e nº CPF), no uso das atribuições que lhe confere ________________________
(indicação do instrumento que confere poderes para representar a empresa na assinatura
do contrato), acostados às fls. ____, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força
do presente instrumento, de acordo com o disposto na Lei nº 12.462/11,na Lei nº
8.666/93,, Lei nº 10.522/02, Decreto nº 7.581/11, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 3.722/01,
Decreto nº 4.358/02, Decreto nº 5.450/05, IN MPOG nº 02/2010, IN MPOG nº 02/09,
Decreto nº 2.271/97, IN MPOG nº 02/08, Lei Complementar nº 123/06, Lei nº 8.078/90,
legislação correlata e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os
princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, conforme a
minuta aprovada pelo PARECER Nº 0156/2016/CLC/PF/FIOCRUZ/PGF/AGU, constante
do processo nº 25389.000478/2015-68 na forma das disposições expressas nas seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de execução da obra
de reforma de parte do prédio 70 do CTM/FAR para implantação das novas linhas
de produção, conforme projeto básico, conforme o Edital, seus Anexos e Proposta
da CONTRATADA, que passam integrar este Instrumento como se nele transcritos
estivessem.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado
no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 20 (vinte) meses, contados a partir da sua
assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas
referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro,
para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n°
39, de 13/12/2011.
2.2. O prazo de execução dos serviços será de até 16 (dezesseis) meses, com início na
data constante na Autorização para Início dos serviços, emitida pela FIOCRUZ
2.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da
correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de
justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste,
devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total da contratação é de R$ ___ (___).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como
taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá
ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, observado o
interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação
da proposta, pela variação do índice determinado no edital ou outro que vier a
substituí-lo.
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CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na
classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 25201/ 254446
Fonte: 6151000000
Programa de Trabalho: 10303205525220001
Elemento de Despesa: 449051
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes
encontram-se definidos no Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (.......................), na
modalidade de .............................., correspondente a 10% (dez por cento) de seu
valor total, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as condições previstas no
Edital.
6.2. O regime jurídico da garantia é aquele previsto no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO SEGURO DE RISCO DE ENGENHARIA E
RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura
deste Contrato e antes da emissão da ordem de serviço, a apólice de Seguro Risco
de Engenharia e Responsabilidade Civil Profissional, conforme estabelecido no
Edital.
7.2. Os seguros de Riscos de Engenharia (RE) e de Responsabilidade Civil Profissional
(RCP) vigorarão durante o período de execução da obra, ficando sob a
responsabilidade do segurado atualizar seu valor sempre que incidir
correspondente correção no montante contratual, bem como solicitar prorrogação
de vigência da apólice se houver ampliação do prazo de execução da obra e o
prazo disposto no Edital.
7.3. A CONTRATADA deverá manter válidas as apólices de seguros RE e RCP e
apresentá-las junto com a medição o comprovante de adimplemento.
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CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os
materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são
aqueles previstos no Projeto Básico, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no
Projeto Básico e no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art.
78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma
Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo do
Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos
em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
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12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação
financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por
parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
13.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de
referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de
aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
13.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por
preço global.
13.4. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a
adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se
vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou
omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais
e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu
conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II
do Decreto n. 7.983/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por
extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes contratantes ficam cientes de que o foro para dirimir as questões que não
forem solucionadas na via administrativa será o da Seção Judiciária da Justiça
Federal no Rio de Janeiro, por imposição de ordem Constitucional.
15.2. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente contrato
foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2016.
_______________________________ _______ ________________________ Representante legal da CONTRATANTE Representante legal da CONTRATADA
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TESTEMUNHAS:
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro que a empresa _____________________________________________________,
inscrita no CNPJ (MF) no __________________________, inscrição estadual no
______________, estabelecida em __________________________, possui os seguintes
contratos firmados com a iniciativa privada e a administração pública:
Nome do Órgão/Empresa Vigência do Contrato Valor total do contrato
______________________ ________________ ___________________
______________________ ________________ ___________________
______________________ ________________ ___________________
______________________ ________________ ___________________
Valor total dos Contratos R$ ___________________
Local e data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
Observação:
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Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço
completo dos órgãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes.
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ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA PROFORMA
(PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO E PREÇO)
Emitida em: ________________
Documento: Processo:
Data da Licitação: 20/07/2016 Hora da Licitação: 10:00
Proponente: Telefone: Endereço: Fax: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ/MF Insc. Estadual: Banco: Agência: Conta Bancária: Inscrição no SIMPLES: [ ] SIM [ ] NÃO Validade da Proposta: Prazo de Entrega:
PERCENTUAL DE DESCONTO DE ______ % (extenso) com referência ao preço estimado fixado neste instrumento convocatório, para a execução do objeto da licitação em questão.
Informamos que o desconto oferecido incidirá linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado constante no instrumento convocatório.
Segue abaixo o valor preço ofertado, proveniente do desconto acima referido.
Item 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DE PARTE DO PRÉDIO 70 DO CTM/FAR PARA IMPLANTAÇÃO DAS NOVAS LINHAS DE PRODUÇÃO, CONFORME PROJETO BÁSICO. Unidade: obra - Quantidade: 1.
Valor Unitário: R$ _____________ (extenso)
Valor Total: R$ _______________ (extenso)
_________________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Av. Comandante Guaranys, 447, Curicica, Jacarepaguá, CEP:22775-610
PABX: (21) 3348-5050 Rio de Janeiro - RJ - Brasil
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ANEXOS IV a VII
OBS.: O Projeto Básico é composto pelo memorial descritivo, planilha orçamentária (itens
e quantitativos), cronograma físico-financeiro, projetos, pranchas e demonstrativo de
cálculo de BDI, representando os Anexos IV a VII que encontram-se nos autos do
processo, e dentro do arquivo compactado [extensão “.zip”] que agrega todos os arquivos
que fazem parte do edital disponível no Portal Governamentais
[www.comprasgovernamentais.gov.br], exceto as plantas, porque o referido arquivo
compactado ultrapassou o tamanho máximo admitido pelo sistema Compras
Governamentais.
Desta forma, estes documentos técnicos estão disponíveis na forma descrita no
subitem 3.3 deste Edital, no sítio de Farmanguinhos.
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ANEXO VIII
MODELO DE ATESTADO DE VISITA
O CTM-Farmanguinhos, por intermédio do servidor abaixo assinado, ATESTA, em
cumprimento às exigências do edital da licitação em epígrafe, que a [NOME DA
INTERESSADA], CNPJ/MF Nº ....................................., com sede no endereço [Endereço
completo, Bairro, Cidade/UF, CEP], por intermédio se seu procurador ou representante
legal e técnico [...] Arquiteto / [...] Engenheiro [Nome do Representante Legal e Técnico],
com Registro no CREA [...] / CAU [...]-................ no ...................................., compareceu
nesta Fiocruz para realizar vistoria técnica, inspecionar e tomar pleno conhecimento de
todas informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da
licitação em epígrafe.
Rio de Janeiro, ....... de ...................... de 20...... .
[carimbo de identificação do Servidor da Fiocruz]
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
[NOME DA INTERESSADA], CNPJ/MF Nº ....................................., DECLARA sua plena
concordância com os termos do atestado anterior, e que a vistoria realizada foi suficiente
para subsidiar de informações a elaboração de sua proposta de preços se vier a participar
do certame em epígrafe.
.................., ....... de ...................... de 2016. (LOCAL E DATA)
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL E TÉCNICO
[DOCUMENTO IDENTIDADE]
AGENDAMENTO: A visita técnica, disponível a todos os interessados em participar da
licitação, será permitida em qualquer dia útil em que houver expediente, em horário
comercial, a partir da data da divulgação* até o 2º dia útil antes da sessão inaugural de
abertura do certame. O interessado deverá agendar previamente a visita por intermédio do
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INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS - Farmanguinhos, à Avenida Comandante
Guaranys, 447, Curicica, Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ, Setor de Projetos Industriais,
telefones [21] 33485014 ou 33485028, com os Srs. Fábio Pires ou Tompson Santana.
*Obs: Licitantes que já realizaram a visita técnica por ocasião da primeira divulgação deste
certame poderão apresentar, para qualificação técnica de que trata o subitem 15.1.9 deste
Edital, o Atestado de Visita emitido naquela ocasião.
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ANEXO IX
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital de RDC-e nº 0002/2016-FAR, eu, _______________________
(nome do profissional), portador da carteira e registro o CREA ou CAU número _______,
declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa (razão social da
Empresa Licitante)_________________, como responsável técnico pelos trabalhos objeto
da licitação em referência.
(Local e Data)
Profissional
(nome e assinatura)
Empresa Licitante
(responsável - nome, cargo e assinatura)
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ANEXO X
TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
ATESTADO DE
CAPACIDADE
TÉCNICA
Execução de obra de reforma e/ou construção de
arquitetura sala limpa, em edificações hospitalares ou
laboratoriais com área mínima de 1.016m²;
Para efeito de quantitativo do subitem anterior será
considerado a execução de no mínimo 578m² de
divisórias padrão sala limpa e instalação de 1.016m² de
forro autoportante padrão sala limpa em edificações
hospitalares e/ou laboratoriais.
Execução de obra de Engenharia para serviço de
instalação de rede elétrica em áreas classificadas
potencialmente explosivas Zona II, conforme ABNT
NBR IEC 60529/60079-31/60079-1/60079-7;
Revitalização de sistema de HVAC com capacidade
instalada mínima de 72 TR’s;
Sistema de instalação de aterramento conforme normas
ABNT NBR 5419, ABNT NBR 5410 ABNT NBR 15.534;
Obra de sistemas HVAC e sistema de ar comprimido
em ambiente hospitalar e/ou laboratorial.
Título do projeto que
consta no atestado
nº CAT
Nome do
responsável técnico
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
ATESTADO DE
CAPACIDADE
TÉCNICA
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Engenheiro Civil ou Arquiteto - comprovando experiência
na execução de obra de montagem de divisórias para
edificações hospitalares e/ou laboratoriais, padrão sala
limpa/GMP com validação/qualificação, conforme RDC-
17/2010 da ANVISA, classificação ISO 8 da NBR ISO
14.644;
Engenheiro Mecânico comprovando experiência na
execução de obra de Engenharia para sistemas de
HVAC e distribuição de utilidades para edificações
hospitalares e/ou laboratoriais com
validação/qualificação, conforme RDC-17/2010 da
ANVISA, classificação ISO 8 da NBR ISO 14.644;
Engenheiro Eletricista comprovando experiência na
execução de obra de Engenharia para serviço de
Instalação de rede elétrica em área classificadas
potencialmente explosivas Zona II e alimentação de
equipamentos para edificações hospitalares e/ou
laboratoriais.
Título do projeto que
consta no atestado
nº CAT
Nome do
responsável técnico
Observação: A licitante poderá preencher a tabela acima, relacionando cada atestado
[título do projeto], o respectivo número da CAT e nome do responsável técnico. A licitante
poderá apresentar mais de um atestado.