PROCESSO Nº /03 - Controle de Acessos · respectivamente no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e...

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EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2015 PROCESSO Nº 2015000310 A Comissão Permanente de Licitação da Metrobus Transporte Coletivo S/A, torna público, na conformidade da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, com Decreto Federal 21.981/1932, cominado com o Decreto Federal 22.427/1933, que fará realizar Licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, pela maior oferta, através do leiloeiro público oficial Leony Gomes dos Santos Júnior, registro JUCEG nº 34, para a alienação de um terreno urbano. 1 OBJETO 1.1 Alienação de um terreno urbano com área de 17.301,85 m² (dezessete mil, trezentos e um metros e oitenta e cinco centímetros) não edificada, denominada "Área 3", localizada na Quadra 104 (antigas quadras 100 e 101), que fica entre a Rua Manoel Silva, Barroso Neto e Rodovia GO-060, confrontando com área denominada "Área 2" do Clube dos Servidores da METROBUS Vila Regina, em Goiânia-GO, registrado no Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, Matrícula nº 109.565, em Goiânia-Go, constantes do Anexo I. 2 DATA, HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃO 2.1 Dia 15/09/2015 às 14:00hs, no Auditório da Metrobus, localizada à Rua Patriarca nº 299, Vila Regina, Goiânia (GO). 3 DA ESTIMATIVA DE CUSTO 3.1 Para a fixação do valor mínimo da licitação, optou-se pelo obtido através de avaliação dos preços no mercado de imóveis, feita pela SEGPLAN ( Secretaria de Estudo de Gestão e Planejamento ), no valor de R$ 20.442.010,25 ( Vinte milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, dez reais e vinte e cinco centavos ), conforme Despacho nº 108/13- PRES- Metrobus. 4 DA PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar da presente licitação, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente inscritas, respectivamente no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, maiores de 18 anos ou emancipadas, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato, ou cópia devidamente autenticada em cartório. 4.2 No ato de arrematação, o interessado se credenciará perante a secretaria executiva do leiloeiro(a) com a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance: Pessoa Física - nome completo, comprovante de endereço, telefone, RG e CPF e comprovante de emancipação, quando for o caso; 4.2.1 Pessoa Jurídica - cópia do cartão de inscrição no CNPJ devidamente autenticado em cartório, dos atos constitutivos e alterações, inscrição estadual, cópia do comprovante de endereço e dos documentos pessoais de seu representante legal, quando for o caso. 4.2.2 DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 4.2.3 Dos membros da Comissão Permanente de Licitação responsável pela condução do procedimento; 4.2.4 O leiloeiro(a) oficial. 5 DA VISITAÇÃO 5.1.1 A visita técnica se dará apartir do dia 01/09/2015 até 15/09/2015 das 8:00 às 11:45 e das 13:20 às 16:45 horas, em dias úteis, sendo que no dia do leilão (15/09/2015), a LEILÃO PÚBLICO Nº 001/15 – VENDA DE TERRENO 1/45

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EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2015

PROCESSO Nº 2015000310

A Comissão Permanente de Licitação da Metrobus Transporte Coletivo S/A, torna público, naconformidade da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, com Decreto Federal 21.981/1932,cominado com o Decreto Federal 22.427/1933, que fará realizar Licitação na modalidade LEILÃOPÚBLICO, pela maior oferta, através do leiloeiro público oficial Leony Gomes dos Santos Júnior,registro JUCEG nº 34, para a alienação de um terreno urbano.

1 OBJETO

1.1 Alienação de um terreno urbano com área de 17.301,85 m² (dezessete mil, trezentos e um metros e oitenta e cinco centímetros) não edificada, denominada "Área 3", localizada na Quadra 104 (antigas quadras 100 e 101), que fica entre a Rua Manoel Silva, Barroso Neto e Rodovia GO-060, confrontando com área denominada "Área 2" do Clube dos Servidores da METROBUS Vila Regina, em Goiânia-GO, registrado no Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, Matrícula nº 109.565, em Goiânia-Go, constantes do Anexo I.

2 DATA, HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃO 2.1 Dia 15/09/2015 às 14:00hs, no Auditório da Metrobus, localizada à Rua Patriarca nº 299,

Vila Regina, Goiânia (GO).

3 DA ESTIMATIVA DE CUSTO

3.1 Para a fixação do valor mínimo da licitação, optou-se pelo obtido através de avaliação dos preços no mercado de imóveis, feita pela SEGPLAN ( Secretaria de Estudo de Gestão e Planejamento ), no valor de R$ 20.442.010,25 ( Vinte milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, dez reais e vinte e cinco centavos ), conforme Despacho nº 108/13- PRES- Metrobus.

4 DA PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar da presente licitação, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente inscritas,respectivamente no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica– CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, maiores de 18anos ou emancipadas, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ouparticular de mandato, ou cópia devidamente autenticada em cartório.

4.2 No ato de arrematação, o interessado se credenciará perante a secretaria executiva doleiloeiro(a) com a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance:Pessoa Física - nome completo, comprovante de endereço, telefone, RG e CPF ecomprovante de emancipação, quando for o caso;

4.2.1 Pessoa Jurídica - cópia do cartão de inscrição no CNPJ devidamente autenticado em cartório, dos atos constitutivos e alterações, inscrição estadual, cópia do comprovante de endereço e dos documentos pessoais de seu representante legal, quando for o caso.

4.2.2 DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME

4.2.3 Dos membros da Comissão Permanente de Licitação responsável pela condução do procedimento;

4.2.4 O leiloeiro(a) oficial.

5 DA VISITAÇÃO

5.1.1 A visita técnica se dará apartir do dia 01/09/2015 até 15/09/2015 das 8:00 às 11:45 e das 13:20 às 16:45 horas, em dias úteis, sendo que no dia do leilão (15/09/2015), a

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visitação se dará até as 12:00h. Os interessados, deverão agendar horário com o Sr. BrazAlves Cordeiro, ocupante do cargo de Chefia da Supervisão de Controle Patrimonial, lotado na Gerência de Contabilidade e Patrimônio da Metrobus, pelo telefone (62) 3230 7515.

6 DO PREÇO E DOS LANÇOS

6.1 No dia, hora e local designados para o LEILÃO, os lanços serão oferecidos verbalmente, a partir do preço mínimo avaliado, constante no Anexo "V" do edital, considerando vencedor o licitante que fizer a maior oferta para o lote;

6.2 O lanço mínimo não poderá ser inferior ao valor da avaliação do lote descrito no ANEXO "V", que é parte integrante deste edital;

6.3 A simples oferta de lanço, implica aceitação expressa pelo licitante de todas as normas e condições estabelecidas neste edital;

6.4 Não poderá haver desistência dos lanços ofertados, sujeitando-se o proponente desistente àspenalidades cabíveis.

7 LANÇOS VIA ENVELOPES FECHADOS:

7.1 Serão aceitas ofertas/propostas através de envelope fechado, desde que recebidos pelo leiloeiro, até às 12:00h do dia da realização do leilão (15/09/2015). Informações atravésdo telefone: (62) 3250 1500;

7.2 As propostas encaminhadas através de envelopes fechados, figurarão comolanços iniciais, são irretratáveis e serão apreciadas e divulgadas na abertura da sessão, antesda fase de lanço verbal;

7.3 As propostas acima citadas deverão estar acompanhadas de cheque administrativo, nominal à Metrobus Transporte Coletivo S/A, no valor de 10% (dez por cento) do valor ofertado, sendo 5% (cinco por cento) a título de ARRAS indenizatório para a Metrobus e 5% (cinco por cento) em pagamento da comissão doleiloeiro para que a proposta seja considerada válida. Este cheque, não será apresentado ao Banco, até configurar ser esta, a proposta vencedora do certame. Caso não seja esta, a proposta vencedora, o mesmo cheque, será devolvido ao licitante em 02 (dois) dias úteis, ou seja, até as 17:horas (dezessete) horas do dia 17/09/2015.

8 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1 O arrematante, pagará no ato da arrematação o valor de 5% (cinco por cento) dovalor ofertado, em depósito bancário (Banco 104, Agência 3725, Conta-Corrente003/00000218-0), Caixa Econômica Federal, em nome da Metrobus Transporte Coletivo S/A), a título de ARRAS Indenizatório;

8.2 O arrematante pagará também, sobre o valor da arrematação, 5% (cinco por cento) a título de comissão, à vista ao leiloeiro, pelos serviços prestados;

8.3 O prazo para assinatura do contrato de compra e venda, será de 02 (dois ) dias úteis, após otérmino do leilão, ou seja, até as 17:00 (dezessete ) horas do dia 17/09/2015;

8.4 O licitante vencedor ou comprador, deverá seguir todos os itens acordados no contrato;

8.5 O arrematante pagará à vista, 20% (vinte por cento), do valor de arrematação, em depósitobancário, em nome da Metrobus Transporte Coletivo S/A, ( Banco 104, Agência 3725, Conta-Corrente: 003/00000218-0 no ato da assinatura do Contrato de Compra e Venda;

8.6 Os 75% ( setenta e cinco por cento ) do valor restante, poderá ser dividido em até 15 ( quinze ) parcelas, iguais mensais, corrigidas pelo IGPM.

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8.7 A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL, se dará, após a quitação total;

8.8 O Prazo para assinatura do Contrato de Compra e Venda, será de 02 ( dois ) dias úteis, após o término do Leilão, ou seja, até às 17.00 horas do dia 17/09/2015;

8.9 Todas as despesas inerentes à Transmissão do Imóvel, correrão por conta do Arrematante (comprador ).

9 DAS SANÇÕES

9.1 Caso o licitante vencedor, não cumpra todas as cláusulas do contrato, sofrerá as seguintes sansões:

9.1.1 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de até 02(dois) anos;

9.1.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação;

9.1.3 Perda do depósito de garantia efetuado;

9.1.4 Os casos de rescisão do contrato são os previstos no artigo 77 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93

10 DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE

10.1 São de exclusiva responsabilidade do arrematante, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:

10.1.1 Reconhecimento dos direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93;

10.1.2 Pagamento do valor do percentual destinado ao leiloeiro;

10.1.3 Vinculação ao edital e ao lanço;

10.1.4 O arrematante vencedor(a) está obrigado(a), não só pelos termos do contrato, mas, também, por todos os termos do instrumento convocatório e de sua proposta, por força do artigo 3.º da Lei Federal n.º 8.666/93;

10.1.5 Legislação aplicável à execução do contrato e aos casos omissos aplica-se a Lei Federal n.º 8.666/93 e a Lei Federal n.º 8.078/90, bem como os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado;

10.1.6 O arrematante vencedor(a) obriga-se a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, até a quitação do débito.

11 DAS OBRIGAÇÕES DA METROBUS

11.1 Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita do interessado, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos que ocorrerem;

11.2 Fornecer a área leiloada desimpedida de qualquer tipo de ônus;

11.3 Apresentar a Certidão de Registro do Imóvel.

12 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

12.1 O acompanhamento do contrato fica a cargo da chefia da Supervisão de Controle Patrimonial,atualmente exercido pelo Sr. Braz Alves Cordeiro, lotado na Gerência de Contabilidade e Patrimônio. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.

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13 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1 O arrematante que por qualquer meio, não cumprir com o fiel pagamento do bem arrematado, terá a compra cancelada, não terá devolução do valor de 5% (cinco por cento) referente a ARRAS indenizatória e do valor de 5% (cinco por cento) referente ao pagamento do leiloeiro oficial, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 171 e 335 do Código Penal Brasileiro;

13.2 Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar o imóvel antes do pagamento total e da transferência do mesmo;

13.3 Os lanços ofertados no leilão serão irrevogáveis e irretratáveis, sendo vedado ao(s) arrematante(s) recusar o bem adquirido e/ou pleitear a redução do valor de arrematação;

13.4 Antes da transferência do imóvel, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse público ou por ilegalidade, revogar, a qualquer momento essa transferência, anulando a transação, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros;

13.5 Estarão sujeitos às sanções legais previstas na Lei nº.8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas, todos que participem desta licitação, bem como no que se refere aos prazos e condições para apresentação de recursos contra osatos da Comissão Permanente de Licitação da METROBUS;

13.6 O presente Edital poderá ser impugnado até o prazo de 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para a abertura do leilão, por meio de expediente encaminhado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante do rodapé supra mencionado, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93;

13.7 Eventual recurso contra o resultado do leilão, poderá ser interposto no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após seu encerramento, por meio de expediente encaminhado aopresidente da Comissão Permanente de Licitação, no endereço rua Patriarca nº 299, Vila Regina Goiânia-Go;

13.8 Será desclassificado ou considerado desistente, o arrematante que não atender às condiçõesestabelecidas no presente Edital, aplicando-se-lhe, no que couber, as penalidades nele previstas;

13.9 Encerrado o leilão, será lavrada Ata circunstanciada, na qual serão registrados os trabalhos realizados, o bem vendido e a identificação do arrematante, bem como os fatos relevantes;

13.10 A Ata será assinada ao final do leilão, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, pelo leiloeiro(a), pelo(s) arrematante(s) e pelos interessados que o desejarem;

13.11 Os interessados poderão obter cópias do Edital e seus anexos com o leiloeiro oficial, mediante contato pelo fone (62) 3250 1500 ou pelo site www.leiloesbrasil.com.br e com a CPL da METROBUS pelo fone (62) 3230 7531 e 3230 7532 ou pelo site www.metrobus.gov.br.

13.12 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos com a Comissão Permanente de Licitação, na sede da METROBUS no endereço constante acima ou pelos telefones supra citados, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

13.13 O Edital/Regulamento de leilão, faz lei entre a Entidade Promotora e os Licitantes, cujos termos vinculantes não podem se afastar. (Apelação Cívil 1715887, Registro de Acórdão

85706, publicado no Diário de Justiça do Distrito Federal, em 26 de junho de 1.996, 1a. Turma Cívil, Relator - Desembargador Pingret de Carvalho, p. 10.817).

13.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação e pelo Leiloeiro.

13.15 Fica estabelecido o foro da Comarca de Goiânia/GO, como competente para dirimir questões oriundas do presente Edital.

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13.16 Membros da Comissão Permanente de Licitação/Leilão - METROBUS - Portaria n.º 377/2014.

14 DOS ANEXOS

14.1 Anexo I – Termo de Referência

14.2 Anexo II – Planta de Desmembramento

14.3 Anexo III – Certidão de Desmembramento

14.4 Anexo IV – Uso e ocupação do solo

14.5 Anexo V - Laudo de Avaliação do Imóvel

14.6 Anexo VII – Minuta Contratual

Goiânia, 15 de julho de 2015.

EDUARDO MACHADOPresidente da Metrobus

Olício Lopes Vila Verde Leony Gomes dos Santos Júnior Presidente da CPL Leiloeiro Público Oficial

JUCEG nº 34

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

VENDA DE TERRENO COM ÁREA DE 17.301,85 M² NÃO EDIFICADA

ANEXOS:

ANEXO I – PLANTA DE DESMEMBRAMENTO, ÀS FOLHAS 25/26 DO PROCESSO.ANEXO II – CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO, ÀS FOLHAS 27 DO PROCESSO.ANEXO III – USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, ÀS FOLHAS 28/29 DO PROCESSO.ANEXO IV – LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL, ÀS FOLHAS 57/85.

15 ÓRGÃO INTERESSADO E LOCALIZAÇÃO

15.1 METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, localizada a Rua Patriarca,299, Vila Regina – CEP: 74.453-610, Goiânia-GO.

16 DO OBJETO

16.1 Venda de terreno com área de 17.301,85 m² não edificada denominada“Área 3”, localizada na Quadra 104 (antigas quadras 100 e 101) que fica entreas Ruas Manoel Silva, Barroso Neto e Rodovia GO-060, que confronta com aárea denominada “Área 2” do Clube dos Servidores da Metrobus, na VilaRegina, Goiânia, GO

17 DO OBJETIVO

17.1 O presente Termo de Referência, tem como objetivo orientar osinteressados a participarem do LEILÃO, para alienação do imóvel acima

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referenciado, a ser realizado no dia 15/09/2015, às 14 horas, no auditório dasede Administrativa da Metrobus Transporte Coletivo S/A.

18 JUSTIFICATIVA

18.1 Justifica-se a alienação da área em questão, além de sua absolutainservibilidade para o exercício das atividades regulares da Empresa, resideprincipalmente, na necessária regularização fiscal da Companhia, conformeconsta consignado na Ata da reunião do Conselho de Administração, queautorizou a venda em tela, ocorrida em 16 de abril de 2013;

18.2 Visa também o saneamento de débitos junto a órgãos diversos queprestam serviços públicos, tais como, CELG, SANEAGO e DETRAN;

18.3 E ainda, contribuirá com o custeio de parte dos investimentos eminfraestrutura, de responsabilidade da Metrobus, nas extensões dos serviços doEixo Anhanguera, conforme pactuado em Acordo Operacional com as demaisConcessionárias.

19 DAS ESPECIFICAÇÕES DO TERRENO

19.1 A área em tela apresenta forma irregular (de acordo com o anexo II)medindo 17.301,85 m² (desmembrada de uma área maior com 95.417,629m²), localizada dentro dos limites especificados no Anexo II;

20 DA VISITA TÉCNICA

20.1 A visita técnica se dará a partir do dia 01/09/2015 até 15/09/2015 das08:00 às 11:45h e das 13:20 às 16:45h, em dias úteis, sendo que no dia doleilão (15/09/2015) a visitação se dará até às 12:00h, os interessados, deverãoagendar horário com o Sr. Braz Alves Cordeiro, ocupante do cargo de chefia daSupervisão de Controle Patrimonial, lotado na Gerência de Contabilidade ePatrimônio da Metrobus pelo telefone (62) 3230-7500 ramal 7515/7514;

21 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO COMPRADOR

21.1 Poderão participar da presente licitação, pessoas físicas ou jurídicas ,devidamente inscritas, respectivamente no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF eCadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, do Ministério da Fazenda,possuidores de documento de identidade, maiores de 18 anos ou emancipadas,ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público e/ouparticular de mandato, ou cópia devidamente autenticada em cartório.

21.2 No ato de arrematação, o interessado se credenciará perante asecretaria executiva do leiloeiro(a) com a apresentação dos seguintesdocumentos, sob pena de nulidade do lance:

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21.2.1 Pessoa Física - nome completo, comprovante de endereço,telefone, RG e CPF e comprovante de emancipação, quando for o caso;

21.2.2 Pessoa Jurídica - cópia do cartão de inscrição no CNPJdevidamente autenticado em cartório, dos atos constitutivos e alterações,inscrição estadual, cópia do comprovante de endereço e dos documentospessoais de seu representante legal, quando for o caso.

21.3 DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME

21.3.1.1 Os membros da Comissão Permanente da Licitaçãoresponsável pela condução do procedimento;

21.3.1.2 O leiloeiro(a) oficial;

22 DO VALOR E DOS LANÇOS

22.1 No dia, hora e local designados para o LEILÃO, os lanços serãooferecidos verbalmente, a partir do preço mínimo avaliado, constante no Anexo"IV" deste Termo, considerando vencedor o licitante que fizer a maior ofertapara o lote;

22.2 O lanço mínimo não poderá ser inferior ao valor da avaliação do lotedescrito no ANEXO "IV", que é parte integrante no edital;

22.3 A simples oferta de lanço implica aceitação expressa pelo licitante detodas as normas e condições estabelecidas no edital.

22.4 Não poderá haver desistência dos lanços ofertados, sujeitando-se oproponente desistente às penalidades cabíveis.

23 DOS LANÇOS, EM ENVELOPES FECHADOS: 23.1 Serão aceitas ofertas/propostas através de envelope fechado, desde

que recebidos pelo leiloeiro até as 12 horas do dia da realização do leilão(15/09/2015). Informações através do telefone: (62) 3250-1500;

23.2 As propostas encaminhadas através de envelopes fechados, figurarãocomo lanços iniciais, são irretratáveis e serão apreciadas e divulgadas naabertura da sessão, antes da fase de lanço verbal;

23.3 As propostas acima citadas deverão estar acompanhadas de chequeadministrativo, nominal a Metrobus no valor de 10% (dez por cento) do valorofertado, sendo 5% (cinco por cento) a título de ARRAS para a Metrobus e 5%(cinco por cento) em pagamento da comissão do leiloeiro para que a propostaseja considerada válida. Este cheque, não será apresentado ao Banco, atéconfigurar ser essa proposta ( envelope fechado ) , a vencedora do certame.Caso não seja essa a proposta vencedora, o mesmo cheque, será devolvido aolicitante, em 02 (dois ) dias úteis, ou seja, até as 17 horas do dia 17/09/2015.

24 DO PAGAMENTO 24.1 O arrematante, pagará no ato da arrematação 5% (cinco por cento) do

valor ofertado, em Depósito Bancário em nome da Metrobus Transporte

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Coletivo S/A (Banco: 104, Agência: 3725, Conta-Corrente:00300000218-0, Caixa Econômica Federal, a título de ARRAS Indenizatório,que será deduzido do valor total, na assinatura do contrato;

24.2 O arrematante pagará também no ato da arrematação 5% (cinco porcento) do valor ofertado, a título de comissão ao leiloeiro pelos serviços prestados,valor não dedutível;

24.3 O arrematante pagará, à vista 20% (vinte por cento) do valor daarrematação, em depósito bancário em nome da Metrobus Transporte ColetivoS/A (Banco: 104, Agência: 3725, Conta-Corrente: 00300000218-0, no atoda assinatura do Contrato de Compra e Venda;

24.3.1 Os 75% (setenta e cinco por cento) do valor restante, poderá serdividido em até 15 (quinze) parcelas iguais mensais, corrigidas pelo IGPM;

24.4 A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL se dará, após a quitação total;

24.5 O prazo para assinatura do contrato de Compra e Venda, será de 02(dois) dias úteis após o término do leilão, ou seja, até as 17:00 horas do dia17/09/2015;

24.6 Todas as despesas inerentes à Transmissão do Imóvel, correrão por contado Arrematante (comprador).

25 DA ESTIMATIVA DE CUSTO

25.1 Para a fixação do valor mínimo da licitação, optou-se pelo obtido atravésde avaliação dos preços no mercado de imóveis, feita pela SEGPLAN (Secretaria deEstudo de Gestão e Planejamento), no valor de R$ 20.442.010,25 (Vinte milhões,quatrocentos e quarenta e dois mil, dez reais e vinte e cinco centavos), conformeDespacho nº 222/2015 - PRES-Metrobus.

26 DAS SANÇÕES

26.1 Caso o licitante vencedor, não cumpra todas as cláusulas do contrato,sofrerá as seguintes sansões:

26.1.1 Suspensão temporária do direito de participar de licitação eimpedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos;

26.1.2 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública, enquanto perdurar os motivos determinantes da puniçãoou até que a contratante promova sua reabilitação;

26.1.3 Perda do depósito de garantia efetuado;

26.1.4 Os casos de Rescisão do Contrato são os previstos no Artigo 77 eseguintes da Lei Federal n.º 8.666/93.

27 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO / COMPRADOR

27.1 São de exclusiva responsabilidade do contratado, além das previstas emlei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:

LEILÃO PÚBLICO Nº 001/15 – VENDA DE TERRENO 9/45

27.1.1 Reconhecimento dos Direitos da Administração em caso deRescisão Administrativa prevista no Artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93;

27.1.2 Pagamento do valor do percentual destinado ao leiloeiro;

27.1.3 Vinculação ao Edital e ao lanço;

27.1.4 O vencedor (a) está obrigado(a) não só pelos Termos doContrato, mas, também, por todos os Termos do Instrumento Convocatório ede sua proposta, por força do Artigo 3.º da Lei Federal n.º 8.666/93;

27.1.5 Legislação aplicável à execução do Contrato e aos casos omissosaplica-se a Lei Federal n.º 8.666/93 e a Lei Federal n.º 8.078/90, bem comoos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de Direito Privado;

27.1.6 O vencedor(a) obriga-se a manter as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação até a quitação do débito.

28 DAS OBRIGAÇÕES DA METROBUS

28.1 Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita dointeressado, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos oscasos omissos que ocorrerem;

28.2 Fornecer a área leiloada desimpedida de qualquer tipo de ônus; 28.3 Apresentar a Certidão de Registro do Imóvel.

29 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

29.1 O acompanhamento do Contrato fica a cargo da Supervisão de ControlePatrimonial, atualmente exercido pelo Sr. Braz Alves Cordeiro, lotado naGerência de Contabilidade e Patrimônio. As decisões e providências queultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seussuperiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.

30 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

30.1 O arrematante que por qualquer meio, não cumprir com o fielpagamento do bem arrematado, terá a compra cancelada, não terá devoluçãodo valor de 5% (cinco por cento) referente a ARRAS indenizatória e do valor de5% (cinco por cento) referente ao pagamento do leiloeiro Oficial, sem prejuízodas sanções previstas nos Artigos 171 e 335 do Código Penal Brasileiro;

30.2 Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquerforma, negociar o imóvel antes do pagamento total e da transferência domesmo;

30.3 Os lanços ofertados no leilão serão irrevogáveis e irretratáveis, sendovedado aos arrematantes recusar o bem adquirido e/ou pleitear a redução dovalor de arrematação;

30.4 Antes da transferência do imóvel, o presidente da ComissãoPermanente de Licitação poderá, no interesse público ou por ilegalidade,

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revogar a qualquer momento essa transferência, anulando a transação, emdespacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação deterceiros;

30.5 Estarão sujeitos às sanções legais previstas na Lei nº.8.666/93 e suasalterações, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas, todos queparticipem desta licitação, bem como no que se refere aos prazos e condiçõespara apresentação de recursos contra os atos da Comissão Permanente deLicitação da METROBUS.

Goiânia, 18 de maio de 2015.

____________________________ _________________________ Carimbo/Assinatura Carimbo/Assinatura

Elaboração do Termo de Referência DIRETOR FINANCEIRO

______________________________ Carimbo/Assinatura

Supervisor de Controle Patrimonial

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ANEXO II

PLANTA DE DESMEMBRAMENTO

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ANEXO III

CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO

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ANEXO IV

USO DA OCUPAÇÃO DO SOLO

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ANEXO V

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ANEXO VI

M I N U T A

CONTRATO Nº _______/15

CONTRATO DE COMPRA E VENDA___________________________________ QUEENTRE SI CELEBRAM METROBUS TRANSPORTECOLETIVO S/A E__________________________________ NASCLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO:

CONTRATANTE:

METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, com sede à Rua Patriarca, nº 299, Vila Regina, nestacapital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.392.459/0001-03, adiante denominada apenas deCONTRATANTE, representada pelo Diretor-Presidente EDUARDO MACHADO E SILVARODRIGUES, Diretor de Operações CARLOS ALBERTO A. OLIVEIRA, Diretor FinanceiroGERALDO MARGELA DA SILVA e Diretor Administrativo GUIDO RIBEIRO ARAUJO JR.,portadores das CI's. Nº 480.696 SSP/GO, 1.168.514 SSP/GO, 1168514 SSP/GO e M4210920SSP/GO e CPF/MF nº 341.353.591-91, 130.306.201-15, 280.590.261-00 e 565.624.386-91,respectivamente, todos residentes e domiciliados em Goiânia-GO, DORAVANTE DENOMINADOVENDEDOR e;

CONTRATADA:________________(denominado Comprador ou Arrematante)_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________;

Tem justo e acordado o presente Contrato de Compra e Venda, conforme cláusulas e condiçõesseguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL

O presente contrato vincula-se às determinações da Lei Estadual n.º 17.928 de 27 de dezembro de2012, e as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 23 de junho de 1993, e suas posterioresalterações; LEILÃO nº _____/___, ao Processo nº _______/2015 e a proposta de preçosapresentadas em _____/____/15.Aplicam-se ainda à presente relação jurídica contratual os preceitos de direito público e,supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

A CONTRATADA compromete-se a pagar à CONTRATANTE valor de R$ (), referentes à aquisição deterreno urbano com área de 17.301,85 m² (dezessete mil trezentos e um metros e oitenta e cincocentimetros), denominado "Área 3", localizada na Quadra 104 (antigas quadras 100 e 101) que ficaentre as Rua Manoel Silva, Barroso Neto e Nova Rodovia dos Romeiros (GO-060), confrontando comàrea denominada "Área 2" do Clube dos Servidores da Metrobus, Vila Regina, em Goiânia-GO,registrado no Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, Matrícula n° 109.565, emGoiânia-GO conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E GESTÃO DO CONTRATO

O prazo de vigência do presente instrumento é de 60 (sessenta) dias, contados da sua assinatura. Parágrafo Único - A fiscalização do presente Contrato, em atenção ao Art. 67 da Lei nº 8.666/93,ficará especialmente a cargo do Supervisor de Controle Patrimonial, na pessoa do Sr. BRAZ ALVESCORDEIRO, conforme Ato próprio de designação. As decisões e providências que ultrapassarem acompetência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para aadoção de medidas.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E TRANSFERÊNCIA

O imóvel será transferido e entregue somente mediante condições estipuladas e após o pagamentointegral do valor do contrato de compra e venda.Parágrafo Primeiro – O arrematante, pagará no ato da arrematação, 5% (cinco por cento) dovalor ofertado, em depósito Bancário em nome da Metrobus Transporte Coletivo S/A, (Banco:104, Agência: 3725, Conta-Corrente 003/00000218-0), Caixa Econômica Federal, a títulode ARRAS Indenizatório, que será deduzido do valor total, na assinatura do contrato;

1. O arrematante pagará também no ato da arrematação 5% (cinco por cento) do valorofertado, a título de comissão ao leiloeiro, pelos serviços prestados, valor não dedutível;

2. O arrematante pagará, à vista, 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, em depósitobancário em nome da Metrobus Transporte Coletivo S/A, (Banco: 104, Agência: 3725,Conta-Corrente 003/00000218-0), Caixa Econômica Federal, no ato da assinatura doContrato de Compra e Venda;

Parágrafo Segundo – Os 75% (setenta e cinco por cento) do valor restante, poderá ser divididoem até 15 (quinze) parcelas iguais mensais, corrigidas pelo IGPM;Parágrafo Terceiro – A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL se dará, após a quitação total;Parágrafo Quarto – O prazo para a assinatura do contrato de Compra e Venda, será de 02 (dois)dias úteis, após o término do leilão, ou seja, até as 17:00 horas do dia 17 de setembro de 2015;Parágrafo Quinto – Todas as despesas inerentes à Transmissão do Imóvel, correrão por conta doArrematante (comprador);Parágrafo Sexto - Havendo ato ou fato imputável ao VENDEDOR que impeça o cumprimento doprazo para pagamento do valor restante, o mesmo só começará a ser computado a partir da dataem que a circunstância impeditiva for superada;Parágrafo Sétimo - O comprador fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme Art. 55, inciso XIII,da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA METROBUS

São obrigações da METROBUS, sem prejuízo das já constantes no Edital e anexos, as seguintes:a) fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita do interessado, informações adicionais,dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos que ocorrerem;b) fornecer a área leiloada desimpedida de quaisquer ônus;c) apresentar a certidão de Registro do Imóvel;d) acompanhar, controlar e avaliar a execução do contrato, por intermédio do fiscal do contrato.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR

São obrigações do COMPRADOR sem prejuízo das já constantes no Edital e anexos, as seguintes:a) tomar todas as providências necessárias à fiel execução do pagamento e transferência do terrenoobjeto deste contrato;b) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até a quitação dodébito; c) reconhecer dos direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77da Lei Federal 8.666/93;

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d) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela METROBUS;e) Adotar medidas para pagamento do valor acordado, observando todas as condições eespecificações aprovadas pela METROBUS;f) Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas;g) Observar, rigorosamente, a legislação aplicável à matéria;h) Assumir inteiramente a responsabilidade de arcar, total e exclusivamente, com todos os custos,despesas, encargos resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, obrigando-se asaldá-los na época própria;i) Pagar o valor destinado ao leiloeiro;j) Vincular-se ao edital e ao lanço;k) Reger-se não só pelos termos do contrato, mas também por todos os termos do instrumentoconvocatório e de sua proposta, por força do Art. 3° da Lei Federal 8.666/93;l) Submeter-se à legislação aplicável à execução do contrato, assim como às Lei Federal n°8.666/93, e os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR

O Contratado pagará ao Contratante, de acordo com o discriminado na Cláusula Quarta, preçoglobal de R$______ (____________________________________________________________),inclusos todos os encargos, após o que será efetuada a TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES

Ocorrendo descumprimento de quaisquer previsões constantes deste contrato ficam estabelecidas asseguintes penalidades:

I - PARA O ARREMATANTE:Parágrafo Primeiro – Caso a Arrematante não cumpra com a obrigação relativa ao pagamentocomplementar do valor que ofertara, se sujeitará às seguintes penalidades:a) Perda do depósito de garantia efetuado, tanto à Metrobus, quanto ao Leiloeiro;b) Declaração de idoneidade da CONTRATADA para licitar ou contratar com a administração Pública,em função da natureza ou da gravidade da falta cometida, inclusive, por sequência de faltas oupenalidades diversas anteriores, ou em casos de reincidências, aplicando-se à hipótese de violaçãodeste contrato, sem prejuízo das multas de natureza pecuniárias incidentes;C) Suspensão do direito de contratar com a METROBUS pelo prazo não superior a 02 (dois) anos.Parágrafo Segundo - As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendoser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis

II – PARA A VENCEDORAOcorrendo a rescisão do contrato com base nos incisos XII a XVII do Art. 78, da Lei nº 8.666/93sem que haja culpa do COMPRADOR, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovadosque houver sofrido.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL

O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no Art. 65 da LeiFederal nº 8.666/93, sempre por meio de termos aditivos.Parágrafo Primeiro - O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintescondições:a) por determinação unilateral e escrita da Administração, com 30 (trinta) dias de antecedência, noscasos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93;b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência paraa Administração Pública;

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c) judicial, nos termos da legislação em vigor.Parágrafo Segundo – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escritae fundamentada da Diretoria Executiva da empresa VENDEDORA.Parágrafo Terceiro – A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com asconsequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA

É terminantemente vedada a transferência do objeto contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualqueroutro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presentecontrato, nos termos do Art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) viasde igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.

Goiânia-GO, _____ de ____________________ de 2015.

CONTRATANTE:

EDUARDO MACHADO E SILVA RODRIGUESDiretor-Presidente

CARLOS ALBERTO A. OLIVEIRA GERALDO MARGELA DA SILVA Diretor de Operações Diretor Financeiro

GUIDO RIBEIRO ARAÚJO JUNIOR Diretor Administrativo

CONTRATADA:__________________________

RepresentanteTestemunhas:

1 - _______________________________________Nome:CPF:

2 - _______________________________________Nome:CPF:

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