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EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2016 PROCESSO Nº 2015000310 A Comissão Permanente de Licitação da Metrobus Transporte Coletivo S/A, torna público, na conformidade da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, com Decreto Federal 21.981/1932, cominado com o Decreto Federal 22.427/1933, que fará realizar Licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, pela maior oferta, através do leiloeiro público oficial Leony Gomes dos Santos Júnior, registro JUCEG nº 34, para a alienação de um terreno urbano. 1. DO OBJETO Alienação de um terreno urbano com área de 17.301,85 m² (dezessete mil, trezentos e um metros e oitenta e cinco centímetros) não edificada, denominada "Área 3", localizada na Quadra 100 na Rua Manoel Silva, Bairro Ipiranga, Goiânia-GO. 2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃO 2.1- Dia 28/04/16 às 14:00hs, no Auditório da Metrobus, localizada à Rua Patriarca nº 299, Vila Regina, Goiânia (GO). 3. DA ESTIMATIVA DE CUSTO 3.1- Para a fixação do valor mínimo da licitação, optou-se pelo obtido através de avaliação dos preços no mercado de imóveis, feita pela SEGPLAN (Secretaria de Estudo de Gestão e Planejamento ), no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), conforme Despacho nº 034/16-PRES.-Metrobus. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1- Poderão participar da presente licitação, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente inscritas, respectivamente no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, maiores de 18 anos ou emancipadas, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato, ou cópia devidamente autenticada em cartório. 4.2- No ato de arrematação, o interessado se credenciará perante a secretaria-executiva do(a) leiloeiro(a) com a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance: 4.3- Pessoa Física - nome completo, comprovante de endereço, telefone, cópias do RG e CPF e comprovante de emancipação, quando for o caso; 4.4- Pessoa Jurídica - cópia do cartão de inscrição no CNPJ devidamente autenticado em cartório, dos atos constitutivos e alterações, inscrição estadual, cópia do comprovante de endereço e dos documentos pessoais de seu representante legal, quando for o caso. 5. DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 5.1- Dos membros da Comissão Permanente de Licitação responsável pela condução do procedimento; 5.2- Do leiloeiro(a) oficial. 6. DA VISITAÇÃO 6.1- A visita técnica se dará a partir do dia 13/04/2016 até 28/04/2016 das 8:00 às 11:45 e das 13:20 às 16:45 horas, em dias úteis, sendo que no dia do leilão 1/25

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EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2016

PROCESSO Nº 2015000310

A Comissão Permanente de Licitação da Metrobus Transporte Coletivo S/A, torna público, naconformidade da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, com Decreto Federal 21.981/1932,cominado com o Decreto Federal 22.427/1933, que fará realizar Licitação na modalidade LEILÃOPÚBLICO, pela maior oferta, através do leiloeiro público oficial Leony Gomes dos Santos Júnior,registro JUCEG nº 34, para a alienação de um terreno urbano.

1. DO OBJETO

Alienação de um terreno urbano com área de 17.301,85 m² (dezessete mil, trezentos e um metros eoitenta e cinco centímetros) não edificada, denominada "Área 3", localizada na Quadra 100 na RuaManoel Silva, Bairro Ipiranga, Goiânia-GO.

2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃO

2.1- Dia 28/04/16 às 14:00hs, no Auditório da Metrobus, localizada à Rua Patriarca nº 299,Vila Regina, Goiânia (GO).

3. DA ESTIMATIVA DE CUSTO

3.1- Para a fixação do valor mínimo da licitação, optou-se pelo obtido através de avaliação dospreços no mercado de imóveis, feita pela SEGPLAN (Secretaria de Estudo de Gestão ePlanejamento ), no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), conformeDespacho nº 034/16-PRES.-Metrobus.

4. DA PARTICIPAÇÃO

4.1- Poderão participar da presente licitação, pessoas físicas ou jurídicas, devidamenteinscritas, respectivamente no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e Cadastro Nacional dePessoa Jurídica – CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de documento deidentidade, maiores de 18 anos ou emancipadas, ou seus procuradores, desde quemunidos de instrumento público ou particular de mandato, ou cópia devidamenteautenticada em cartório.

4.2- No ato de arrematação, o interessado se credenciará perante a secretaria-executiva do(a)leiloeiro(a) com a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de nulidade dolance:

4.3- Pessoa Física - nome completo, comprovante de endereço, telefone, cópias do RG e CPF ecomprovante de emancipação, quando for o caso;

4.4- Pessoa Jurídica - cópia do cartão de inscrição no CNPJ devidamente autenticado emcartório, dos atos constitutivos e alterações, inscrição estadual, cópia do comprovante deendereço e dos documentos pessoais de seu representante legal, quando for o caso.

5. DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME

5.1- Dos membros da Comissão Permanente de Licitação responsável pela condução doprocedimento;

5.2- Do leiloeiro(a) oficial.

6. DA VISITAÇÃO

6.1- A visita técnica se dará a partir do dia 13/04/2016 até 28/04/2016 das 8:00 às11:45 e das 13:20 às 16:45 horas, em dias úteis, sendo que no dia do leilão

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(28/04/2016), a visitação se dará até as 12:00h. Os interessados, deverão agendarhorário com o Sr. Braz Alves Cordeiro, ocupante do cargo de Chefia da Supervisão deControle Patrimonial, lotado na Gerência de Contabilidade e Patrimônio da Metrobus, pelotelefone (62) 3230 7515.

7. DOS LANCES

7.1- Para que o licitante comprador seja habilitado a dar lances deverá, de forma pública etransparente, no ato da realização do Leilão, entregar ao Leiloeiro Oficial, em envelopelacrado, sua proposta de pagamento, conforme especificado no Edital do Leilão e modelode proposta conforme o Anexo VI deste Edital;

7.2- Antes da etapa de lances, será calculado o Valor Presente Líquido (VPL) das propostasapresentadas pelos licitantes compradores, através de planilha eletrônica, na qual utilizar-se-á a seguinte fórmula:

VPL = FC0 + FC J

(1+i)J

em que FC0 representa a parcela inicial, correspondente no mínimo a 25% do valor pre-

sente líquido da proposta, FCJ representa os valores das parcelas mensais de ordem J,

sendo, J= 1,2,3, …, n e i a taxa de juros da operação, neste caso correspondente àtaxa Selic vigente na data da realização do leilão. Será utilizada como base para os cálcu-los, a data deste leilão;

7.3- Será desclassificada a proposta do licitante que corresponder a um VPL inferior aodisposto no item 3.1 anterior;

7.4- Será considerado o valor do lance inicial do imóvel, aquele que, dentre as propostasapresentadas, levando-se em conta as formas de pagamentos escolhidas pelos licitantescompradores, resultar no maior valor presente líquido do imóvel no leilão;

7.5- Não poderão ser oferecidos lances cujo valor presente líquido seja inferior ao valorestimado do imóvel, disposto no item 3.1;

7.6- Os lances deverão ser realizados levando em consideração o VPL;

7.7- A diferença de valor entre um e outro lance não poderá ser inferior ao determinado eaceito pelo leiloeiro, a ser divulgada na sessão de leilão;

7.8- Será considerado o lance vencedor do Leilão aquele que resulte no Maior valorPresente Líquido.

8. LANCES VIA ENVELOPES FECHADOS

8.1- Serão aceitas ofertas/propostas através de envelope fechado, desde que recebidos peloleiloeiro, até às 14:00h do dia da realização do leilão. Informações através do telefone:(62) 3250 1500;

8.2- As propostas encaminhadas através de envelopes fechados, deverão obedecer ao modelodo Anexo VI deste edital, são irretratáveis e serão apreciadas e divulgadas na abertura dasessão, antes da fase de lance verbal;

8.3- As propostas acima citadas deverão estar acompanhadas de 02 (dois ) chequesadministrativos, nominais à Metrobus Transporte Coletivo S/A, sendo um de 5% (cinco porcento) a título de ARRAS indenizatória para a Metrobus e outro também de 5% (cincopor cento), em pagamento da comissão do leiloeiro para que a proposta sejaconsiderada válida. Esses cheques, não serão apresentados ao Banco, até configurar seresta, a proposta vencedora do certame. Caso não seja esta, a proposta vencedora, osmesmos cheques, serão devolvidos ao licitante em 02 (dois) dias úteis, ou seja, até as17 (dezessete) horas do dia 31/03/2016, na sede da Metrobus.

9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1- O pagamento poderá ser feito à vista ou parcelado.2/25

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9.1.1. Opção I – Pagamento à vista:

9.1.1.1. O arrematante pagará, no ato da arrematação, 5% (cinco por cento) dovalor ofertado, em cheque nominal à Metrobus, ou depósito bancário, atítulo de ARRAS, que será deduzido do valor total do imóvel, naassinatura do contrato de Compra e Venda;

9.1.1.2. O arrematante pagará também, sobre o valor da arrematação, 5% (cincopor cento) à vista, a título de comissão do leiloeiro, pelos serviçosprestados;

9.1.1.3. O arrematante, fará um Cheque Caução, do valor total da arrematação,descontado o valor da ARRAS (5%), nominal à Metrobus, no ato daassinatura do contrato de compra e venda como garantia, que serádevolvido quando da transferência do imóvel e o consequentepagamento do mesmo, conforme o item 10.1;

9.1.1.4. O arrematante poderá fazer um cheque nominal ou transferênciabancária, do valor integral do saldo devedor (valor do lance dearrematação, descontado o valor da ARRAS), à Metrobus, sendo feita atransferência do imóvel, após a concretização do pagamento;

9.1.2. Opção II – Pagamento Parcelado:

9.1.2.1. O arrematante pagará, no ato da arrematação, 5% (cinco por cento) dovalor presente líquido ofertado, em cheque nominal à Metrobus, oudepósito bancário, a título de ARRAS, que será deduzido do valorpresente líquido ofertado, na assinatura do contrato de Compra e Venda;

9.1.2.2. O arrematante pagará também, sobre o valor da arrematação, 5% (cincopor cento) à vista, a título de comissão do leiloeiro, pelos serviçosprestados;

9.1.2.3. O arrematante fará uma entrada de 20% (vinte por cento) do valor daarrematação e os restantes 75% (setenta e cinco por cento) poderão serpagos da forma que melhor atender aos interesses financeiros dolicitante comprador, considerando o prazo total de 24 (vinte e quatro)meses e que no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do saldo devedorsejam pagos a cada 6 (seis) meses, até sua quitação;

9.1.2.4. Os valores das parcelas para quitação do saldo devedor corresponderãoà forma de pagamento da proposta original do arrematante, sendo queas parcelas serão recalculadas usando como base o VPL do lance nominaloferecido pelo arrematante, deduzido de 5% (cinco por cento) de arras,a data do leilão com sendo a data base para os cálculos e a taxa Selicvigente na data da realização do leilão.

9.1.3. Exemplos de formas parceladas para pagamento:

9.1.3.1. Ex: 1 – Entrada de 20% (vinte por cento) do valor de arrematação, mais5% (cinco por cento) de arras e os restantes 75% (setenta e cinco porcento) divididos em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais esucessivas, as quais serão utilizadas para amortizar o saldo devedor,cujos valores serão calculados conforme item 9.1.2.4.

9.1.3.2. Ex: 2 – Entrada de 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, mais5% (cinco por cento) de arras e os restantes 75% (setenta e cinco porcento), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, pagos em 4(quatro) balões semestrais iguais, ou seja, a cada 6 (seis) meses, estarásendo pago 25% (vinte e cinco por cento) do saldo restante. Os balõesterão seus valores calculados conforme item 9.1.2.4.

9.1.3.3. Ex: 3 – Qualquer outra forma que se enquadre na Opção II,(pagamento parcelado), subitem 9.1.2.3.

9.2- Em caso de inadimplência no pagamento das parcelas e/ou balões, serão exigidos, a partirdo vencimento até a data das amortizações e/ou liquidação, sobre os valores inadimplidos,os encargos financeiros abaixo discriminados, sem prejuízo no disposto no item 15.1:

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9.2.1. juros de mora à taxa efetiva de 1% (um por cento) ao mês;

9.2.2. multa compensatória de 10% (dez por cento).

10. A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL

10.1- A transferência do imóvel, só se dará, após a quitação total do valor de arrematação domesmo, obdecida a forma de pagamento pactuada entre as partes;

10.2- O prazo para a assinatura do Contrato de Compra e Venda do imóvel, será de 02 (dois)dias, após o término do leilão, até as 17 horas do dia 31/03/2016;

10.3- Será de responsabilidade exclusiva do arrematante, todos os custos e ônus, relativos àtransferência do imóvel.

11. DAS SANÇÕES

11.1- Estarão sujeitos às sanções legais previstas na Lei nº.8.666/93 e suas alterações, semprejuízo de outras indicadas em leis específicas, todos que participem desta licitação;

11.2- Caso o arrematante vencedor, não cumpra todas as cláusulas do contrato, sofrerá asseguintes sanções:

11.2.1.Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento decontratar com a administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

11.2.2.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública,enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que a contratantepromova sua reabilitação;

11.2.3.Perda do depósito de garantia efetuado;

11.2.4.Os casos de rescisão do contrato são os previstos no artigo 77 e seguintes da LeiFederal n.º 8.666/93.

12. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE

12.1- São de exclusiva responsabilidade do arrematante, além das previstas em lei e nasnormas aplicáveis, as obrigações que se seguem:

12.1.1.Reconhecimento dos direitos da Administração em caso de rescisão administrativaprevista no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93;

12.1.2.Pagamento do valor do percentual destinado ao leiloeiro;

12.1.3.Vinculação ao edital e ao lance;

12.1.4.O arrematante vencedor está obrigado, não só pelos termos do contrato, mas,também, por todos os termos do instrumento convocatório e de sua proposta,por força do artigo 3.º da Lei Federal n.º 8.666/93;

12.1.5.O arrematante vencedor obriga-se a manter as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação, até a quitação do débito.

13. DAS OBRIGAÇÕES DA METROBUS

13.1- Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita do interessado, informaçõesadicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos que ocorrerem;

13.2- Fornecer a área leiloada desimpedida de qualquer tipo de ônus;

13.3- Apresentar a Certidão de Registro do Imóvel;

13.4- Apresentar o documento de Uso do Solo da Prefeitura.

14. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

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14.1- O acompanhamento do contrato fica a cargo da chefia da Supervisão de ControlePatrimonial, atualmente exercido pelo Sr. Braz Alves Cordeiro, lotado na Gerência deContabilidade e Patrimônio.

14.2- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverãoser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS15.1- O arrematante que por qualquer meio não cumprir com o fiel pagamento do bem

arrematado terá a compra cancelada, não terá devolução do valor de 5% (cinco por cento)referente a ARRAS e do valor de 5% (cinco por cento) referente ao pagamento doleiloeiro oficial, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 171 e 335 do CódigoPenal Brasileiro;

15.2- Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar oimóvel antes do pagamento total e da transferência do mesmo;

15.3- Os lances ofertados no leilão serão irrevogáveis e irretratáveis, sendo vedado aoarrematante recusar o bem adquirido e/ou pleitear a redução do valor de arrematação;

15.4- Antes da transferência do imóvel, o Presidente da Comissão Permanente de Licitaçãopoderá, no interesse público ou por ilegalidade, revogar, a qualquer momento, essatransferência, anulando a transação, em despacho fundamentado, quer de ofício, quermediante provocação de terceiros;

15.5- O presente Edital poderá ser impugnado até o prazo de 2 (dois) dias úteis antes da datafixada para a abertura do leilão, por meio de expediente encaminhado ao Presidente daComissão Permanente de Licitação, no endereço constante do rodapé supramencionado,em conformidade com a Lei nº. 8.666/93;

15.6- Eventual recurso contra o resultado do leilão, poderá ser interposto no prazo máximo de05 (cinco) dias úteis após seu encerramento, por meio de expediente encaminhado aopresidente da Comissão Permanente de Licitação, no endereço rua Patriarca nº 299, VilaRegina Goiânia-Go;

15.7- Será desclassificado ou considerado desistente, o arrematante que não atender àscondições estabelecidas no presente Edital, aplicando-se lhe, no que couber, aspenalidades nele previstas;

15.8- Encerrado o leilão, será lavrada Ata circunstanciada, na qual serão registrados ostrabalhos realizados, o bem vendido e a identificação do arrematante, bem como osfatos relevantes;

15.9- A Ata será assinada ao final do leilão, pelos membros da Comissão Permanente deLicitação, pelo leiloeiro(a), pelo(s) arrematante(s) e pelos interessados que o desejarem;

15.10-Os interessados poderão obter cópias do Edital e seus anexos com o leiloeiro oficial,mediante contato pelo fone (62) 3250 1500 ou pelo site www.leiloesbrasil.com.br e coma CPL da METROBUS pelo fone (62) 3230 7531 e 3230 7532 ou pelo sitewww.metrobus.go.gov.br.

15.11-Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos com a Comissão Permanente de Licitação,na sede da METROBUS no endereço constante acima ou pelos telefones supra citados,das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

15.12-O Edital/Regulamento de leilão, faz lei entre a Entidade Promotora e os Licitantes, cujostermos vinculantes não podem se afastar. (Apelação Cívil 1715887, Registro de Acórdão

85706, publicado no Diário de Justiça do Distrito Federal, em 26 de junho de 1.996, 1ª.Turma Cívil, Relator - Desembargador Pingret de Carvalho, p. 10.817).

15.13-Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação e peloLeiloeiro.

15.14-Fica estabelecido o foro da Comarca de Goiânia/GO, como competente para dirimirquestões oriundas do presente Edital.15.14.1. Legislação aplicável à execução do contrato e aos casos omissos: aplica-se a Lei

Federal n.º 8.666/93 e a Lei Federal n.º 8.078/90, bem como os princípios dateoria geral dos contratos e as disposições de direito privado;

15.15-Membros da Comissão Permanente de Licitação/Leilão - METROBUS - Portaria n.º267/2015.

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16. DOS ANEXOS

16.1.1. Anexo I – Termo de Referência;

16.1.2. Anexo II – Planta de Desmembramento;

16.1.3. Anexo III – Certidão de Desmembramento;

16.1.4. Anexo IV – Uso e ocupação do solo;

16.1.5. Anexo V - Minuta Contratual.

16.1.6. Anexo VI – Modelo de Proposta

Goiânia, 22 de março de 2016.

MARLIUS BRAGA MACHADODiretor-Presidente

Olício Lopes Vila Verde Leony Gomes dos Santos Júnior Presidente da CPL Leiloeiro Público Oficial

JUCEG nº 34

ANEXO I

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. ÓRGÃO INTERESSADO E LOCALIZAÇÃO

1.1- METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, localizada a Rua Patriarca, 299, Vila Regina –CEP: 74.453-610, Goiânia-GO.

2. DO OBJETO

2.1- Venda de terreno com área de 17.301,85 m² não edificada denominada "Área 3",localizada na Quadra 100 na Rua Manoel Silva, Bairro Ipiranga, Goiânia-GO.

3. DO OBJETIVO

3.1- O presente Termo de Referência, tem como objetivo orientar os interessados aparticiparem do LEILÃO, para alienação do imóvel acima referenciado, a ser realizado nodia 29/03/2016, às 14 horas, no auditório da sede Administrativa da Metrobus TransporteColetivo S/A.

4. JUSTIFICATIVA

4.1- Justifica-se a alienação da área em questão, além de sua absoluta inservibilidade para oexercício das atividades regulares da Empresa, principalmente na necessária regularizaçãofiscal da Companhia, conforme consta consignado na Ata da reunião do Conselho deAdministração, que autorizou a venda em tela, ocorrida em 16 de abril de 2013;

4.2- Visa também o saneamento de débitos junto a órgãos diversos que prestam serviçospúblicos, tais como, CELG, SANEAGO, DETRAN e fornecedores;

4.3- E ainda, contribuirá com o custeio de parte dos investimentos em infraestrutura, deresponsabilidade da Metrobus, nas extensões dos serviços do Eixo Anhanguera, conformepactuado em Acordo Operacional com as demais Concessionárias.

5. DAS ESPECIFICAÇÕES DO TERRENO

5.1- A área em tela apresenta forma irregular (de acordo com o anexo II) medindo 17.301,85m² (desmembrada de uma área maior com 95.417,629 m²), localizada dentro dos limitesespecificados no Anexo II.

6. DA ESTIMATIVA DE CUSTO

6.1- Para a fixação do valor mínimo da licitação, optou-se pelo obtido através de avaliação dospreços no mercado de imóveis, feita pela SEGPLAN (Secretaria de Estudo de Gestão ePlanejamento), no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), conformeDespacho nº XXX/2016 – PRES-Metrobus.

7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO COMPRADOR

7.1- Poderão participar da presente licitação, pessoas físicas ou jurídicas, devidamenteinscritas, respectivamente no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e Cadastro Nacional dePessoa Jurídica – CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de documento deidentidade, maiores de 18 anos ou emancipadas, ou seus procuradores, desde quemunidos de instrumento público e/ou particular de mandato, ou cópia devidamenteautenticada em cartório.

7.2- No ato de arrematação, o interessado se credenciará perante a secretaria-executiva doleiloeiro(a) com a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de nulidade dolance:

7.2.1. Pessoa Física

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7.2.1.1. Nome completo, comprovante de endereço, telefone, cópias da RG e CPFe comprovante de emancipação, quando for o caso;

7.2.2. Pessoa Jurídica

7.2.2.1. Habilitação Jurídica:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamenteregistrado, que poderá ser substituído por documento consolidado dasalterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprioe, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos deeleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,acompanhada de prova da diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedadeestrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorizaçãopara funcionamento expedido pelo órgão competente, quando aatividade assim o exigir.

7.2.2.2. Regularidade Fiscal

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma dalei, relativas:

c1) à Seguridade Social – INSS;

c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

c3) à Fazenda Pública Federal:

c3.1) Receita Federal, e

c3.2) Dívida Ativa da União;

c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante(Certidão de Débito em Dívida Ativa);

c5) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante;

c6) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em DívidaAtiva);

c7) a Débitos Trabalhistas - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT).

7.2.2.2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, compossibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ouvice-versa, a prova de regularidade fiscal, medianteapresentação do CRC, deverá ser de ambas (deliberação daProcuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG”nº 001930/2008).

7.3- DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME

7.3.1. Os membros da Comissão Permanente da Licitação responsável pela condução doprocedimento;

7.3.2. O(A) leiloeiro(a) oficial;

8. DOS LANCES

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8.1- Para que o licitante comprador seja habilitado a dar lances deverá, de forma pública etransparente, no ato da realização do Leilão, entregar ao Leiloeiro Oficial, em envelopelacrado, sua proposta de pagamento, conforme especificado no Edital do Leilão e modelode proposta conforme o Anexo VI deste Edital;

8.2- Antes da etapa de lances, será calculado o Valor Presente Líquido (VPL) das propostasapresentadas pelos licitantes compradores, através de planilha eletrônica, na qual utilizar-se-á a seguinte fórmula:

VPL = FC0 + FC J

(1+i)J

em que FC0 representa a parcela inicial, correspondente no mínimo a 25% do valor pre-

sente líquido da proposta, FCJ representa os valores das parcelas mensais de ordem J,

sendo, J= 1,2,3, …, n e i a taxa de juros da operação, neste caso correspondente àtaxa Selic vigente na data da realização do leilão. Será utilizada como base para os cálcu-los, a data deste leilão;

8.3- Será desclassificada a proposta do licitante que corresponder a um VPL inferior aodisposto no item 6.1;

8.4- Será considerado o valor do lance inicial do imóvel, aquele que, dentre as propostasapresentadas, levando-se em conta as formas de pagamentos escolhidas pelos licitantescompradores, resultar no maior valor presente líquido do imóvel no leilão;

8.5- Não poderão ser oferecidos lances cujo valor presente líquido seja inferior ao valorestimado do imóvel, disposto no item 6.1;

8.6- Os lances deverão ser realizados levando em consideração o VPL;

8.7- A diferença de valor entre um e outro lance não poderá ser inferior ao determinado eaceito pelo leiloeiro, a ser divulgada na sessão de leilão;

8.8- Será considerado o lance vencedor do Leilão aquele que resulte no Maior valorPresente Líquido (VPL);

9. LANCES VIA ENVELOPES FECHADOS

9.1- Serão aceitas ofertas/propostas através de envelope fechado, desde que recebidos peloleiloeiro, até as 14:00h do dia da realização do leilão. Informações através do telefone:(62) 3250 1500;

9.2- As propostas encaminhadas através de envelopes fechados, deverão obedecer ao modelodo Anexo VI do edital, são irretratáveis e serão apreciadas e divulgadas na abertura dasessão, antes da fase de lance verbal;

9.3- As propostas acima citadas deverão estar acompanhadas de 02 (dois) chequesadministrativos, nominais à Metrobus Transporte Coletivo S/A, sendo um de 5% (cinco porcento ) a título de ARRAS indenizatória para a Metrobus e outro também de 5% (cincopor cento) em pagamento da comissão do leiloeiro para que a proposta sejaconsiderada válida. Esses cheques, não serão apresentados ao Banco, até configurar seresta, a proposta vencedora do certame. Caso não seja esta, a proposta vencedora, osmesmos cheques, serão devolvidos ao licitante em 02 (dois) dias úteis, ou seja, até as17 (dezessete) horas do dia 31/03/2016, na sede da Metrobus;

10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1- O pagamento poderá ser feito à vista ou parcelado.

10.1.1.Opção I – Pagamento à vista:

10.1.1.1. O arrematante pagará, no ato da arrematação, 5% (cinco por cento) dovalor ofertado, em cheque nominal à Metrobus, ou depósito bancário, atítulo de ARRAS, que será deduzido do valor total do imóvel, naassinatura do contrato de Compra e Venda;

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10.1.1.2. O arrematante pagará também, sobre o valor da arrematação, 5% (cincopor cento) à vista, a título de comissão do leiloeiro, pelos serviçosprestados;

10.1.1.3. O arrematante, fará um Cheque Caução, do valor total da arrematação,descontado o valor da ARRAS (5%), nominal à Metrobus, no ato daassinatura do contrato de compra e venda como garantia, que serádevolvido quando da transferência do imóvel e o consequentepagamento do mesmo, conforme o item 10.1.1.

10.1.1.4. O arrematante poderá fazer um cheque nominal ou transferênciabancária, do valor integral do saldo devedor (valor do lance dearrematação, descontado o valor da ARRAS), à Metrobus, sendo feita atransferência do imóvel, após a concretização do pagamento;

10.1.2.Opção II – Pagamento Parcelado:

10.1.2.1. O arrematante pagará, no ato da arrematação, 5% (cinco por cento) dovalor presente líquido ofertado, em cheque nominal à Metrobus, oudepósito bancário, a título de ARRAS, que será deduzido do valorpresente líquido ofertado, na assinatura do contrato de Compra e Venda;

10.1.2.2. O arrematante pagará também, sobre o valor da arrematação, 5% (cincopor cento) à vista, a título de comissão do leiloeiro, pelos serviçosprestados;

10.1.2.3. O arrematante fará uma entrada de 20% (vinte por cento) do valor daarrematação e os restantes 75% (setenta e cinco por cento) poderão serpagos da forma que melhor atender aos interesses financeiros dolicitante comprador, considerando o prazo total de 24 (vinte e quatro)meses e que no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do saldo devedorsejam pagos a cada 6 (seis) meses, até sua quitação;

10.1.2.4. Os valores das parcelas para quitação do saldo devedor corresponderãoà forma de pagamento da proposta original do arrematante, sendo queas parcelas serão recalculadas usando como base o VPL do lance nominaloferecido pelo arrematante, deduzido de 5% (cinco por cento) de arras,a data do leilão com sendo a data base para os cálculos e a taxa Selicvigente na data da realização do leilão.

10.1.3.Exemplos de formas parceladas para pagamento:

10.1.3.1. Ex: 1 – Entrada de 20% (vinte por cento) do valor de arrematação, mais5% (cinco por cento) de arras e os restantes 75% (setenta e cinco porcento) divididos em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais esucessivas, as quais serão utilizadas para amortizar o saldo devedor,cujos valores serão calculados conforme item 10.1.2.4;

10.1.3.2. Ex: 2 – Entrada de 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, mais5% (cinco por cento) de arras e os restantes 75% (setenta e cinco porcento), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, pagos em 4(quatro) balões semestrais iguais, ou seja, a cada 6 (seis) meses, estarásendo pago 25% (vinte e cinco por cento) do saldo restante. Os balõesterão seus valores calculados conforme item 10.1.2.4;

10.1.3.3. Ex: 3 – Qualquer outra forma que se enquadre na Opção II,(pagamento parcelado), subitem 10.1.2.3;

10.2- Em caso de inadimplência no pagamento das parcelas e/ou balões, serão exigidos, a partirdo vencimento até a data das amortizações e/ou liquidação, sobre os valores inadimplidos,os encargos financeiros abaixo discriminados, sem prejuízo no disposto no item 12.1;

10.2.1.juros de mora à taxa efetiva de 1% (um por cento) ao mês;

10.2.2.multa compensatória de 10% (dez por cento).

11. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

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11.1- O acompanhamento do Contrato fica a cargo da Supervisão de Controle Patrimonial,atualmente exercido pelo Sr. Braz Alves Cordeiro, lotado na Gerência de Contabilidade ePatrimônio.

11.2- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverãoser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

12.1- O arrematante que por qualquer meio, não cumprir com o fiel pagamento do bemarrematado, terá a compra cancelada, não terá devolução do valor de 5% (cinco porcento) referente a ARRAS e do valor de 5% (cinco por cento) referente ao pagamento doleiloeiro Oficial, sem prejuízo das sanções previstas nos Artigos 171 e 335 do Código PenalBrasileiro;

12.2- Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar oimóvel antes do pagamento total e da transferência do mesmo;

12.3- Os lances ofertados no leilão serão irrevogáveis e irretratáveis, sendo vedado aosarrematantes recusar o bem adquirido e/ou pleitear a redução do valor de arrematação;

12.4- Antes da transferência do imóvel, o presidente da Comissão Permanente de Licitaçãopoderá, no interesse público ou por ilegalidade, revogar a qualquer momento essatransferência, anulando a transação, em despacho fundamentado, quer de ofício, quermediante provocação de terceiros;

12.5- Encerrado o leilão, será lavrada Ata circunstanciada, na qual serão registrados ostrabalhos realizados, o bem vendido e a identificação do arrematante, bem como osfatos relevantes;

12.6- 13.6-A Ata será assinada ao final do leilão, pelos membros da Comissão Permanente deLicitação, pelo leiloeiro(a), pelo(s) arrematante(s) e pelos interessados que odesejarem;

Goiânia, 23 de fevereiro de 2016.

____________________________ _________________________ Carimbo/Assinatura Carimbo/Assinatura

Elaboração do Termo de Referência Diretor Administrativo/Financeiro

______________________________ Carimbo/Assinatura

Supervisor de Controle Patrimonial

ANEXO II

PLANTA DE DESMEMBRAMENTO

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ANEXO III

CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO

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ANEXO IV

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USO DA OCUPAÇÃO DO SOLO

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ANEXO V

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M I N U T A

CONTRATO Nº _______/16

CONTRATO DE COMPRA E VENDA___________________________________ QUEENTRE SI CELEBRAM METROBUS TRANSPORTECOLETIVO S/A E__________________________________ NASCLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO:

CONTRATANTE:

METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, com sede à Rua Patriarca, nº 299, Vila Regina, nestacapital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.392.459/0001-03, adiante denominada apenas deVENDEDORA, representada pelo Diretor-Presidente, MARLIUS BRAGA MACHADO, RG 1.404.934SSP/GO, CPF/MF nº 307.798.551-91; Diretor de Operações, CARLOS ALBERTO ANDRADE OLIVEIRA,RG nº 1265128 SSP/GO, CPF nº 251.204.411-49; Diretor Administrativo/Financeiro, RICARDO LUIZJAYME, RG nº 1141434 SESP/GO, CPF nº 307.303.681-49, respectivamente, todos residentes edomiciliados em Goiânia-GO e;

COMPRADOR OU ARREMATANTE:________________(denominado Comprador ou Arrematante)______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Tem justo e acordado o presente Contrato de Compra e Venda, conforme cláusulas e condiçõesseguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL

O presente contrato vincula-se às determinações da Lei Estadual n.º 17.928 de 27 de dezembro de2012, e as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 23 de junho de 1993, e suas posterioresalterações, LEILÃO nº 001/2016, ao Processo nº 2015000310 e a proposta de preço apresentada em_____/____/16.Aplicam-se ainda à presente relação jurídica contratual os preceitos de direito público e,supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O COMPRADOR/ARREMATANTE, compromete-se a pagar à VENDEDORA valor de R$ (), referentes àaquisição de terreno urbano com área de 17.301,85 m² (dezessete mil trezentos e um metros eoitenta e cinco centímetros), denominado "Área 3", localizada na Quadra 100 na Rua Manoel Silva,Bairro Ipiranga, Goiânia-GO, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seusAnexos.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E GESTÃO DO CONTRATO

O prazo de vigência do presente instrumento é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da suaassinatura.

Parágrafo Único - A fiscalização do presente Contrato, em atenção ao Art. 67 da Lei nº 8.666/93,ficará especialmente a cargo do Supervisor de Controle Patrimonial, na pessoa do Sr. BRAZ ALVESCORDEIRO, conforme Ato próprio de designação. As decisões e providências que ultrapassarem acompetência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para aadoção de medidas.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E TRANSFERÊNCIA

O imóvel será transferido e entregue somente mediante condições estipuladas e após o pagamentointegral do valor do contrato de compra e venda.

Parágrafo Primeiro – Para Pagamento à vista:

• O arrematante pagará, no ato da arrematação, 5% (cinco por cento) do valorofertado, em cheque nominal à Metrobus, ou depósito bancário, a título deARRAS, que será deduzido do valor total do imóvel, na assinatura do contrato deCompra e Venda;

• O arrematante pagará também, sobre o valor da arrematação, 5% (cinco porcento) à vista, a título de comissão do leiloeiro, pelos serviços prestados;

• O arrematante, fará um Cheque Caução, do valor total da arrematação,descontado o valor da ARRAS (5%), nominal à Metrobus, no ato da assinatura docontrato de compra e venda como garantia, que será devolvido quando datransferência do imóvel e o consequente pagamento do mesmo, conforme o item10.1 do Edital;

• O arrematante poderá fazer um cheque nominal ou transferência bancária, dovalor integral do saldo devedor (valor do lance de arrematação, descontado ovalor da ARRAS), à Metrobus, sendo feita a transferência do imóvel, após aconcretização de seu pagamento;

Parágrafo Segundo – Para Pagamento Parcelado:• O arrematante pagará, no ato da arrematação, 5% (cinco por cento) do valor

presente líquido ofertado, em cheque nominal à Metrobus, ou depósito bancário, atítulo de ARRAS, que será deduzido do valor presente líquido ofertado, naassinatura do contrato de Compra e Venda;

• O arrematante pagará também, sobre o valor da arrematação, 5% (cinco porcento) à vista, a título de comissão do leiloeiro, pelos serviços prestados;

• O arrematante fará uma entrada de 20% (vinte por cento) do valor daarrematação e os restantes 75% (setenta e cinco por cento) poderão ser pagos daforma que melhor atender aos interesses financeiros do licitante comprador,considerando o prazo total de 24 (vinte e quatro) meses e que no mínimo 25%(vinte e cinco por cento) do saldo devedor sejam pagos a cada 6 (seis) meses, atésua quitação;

• Os valores das parcelas para quitação do saldo devedor corresponderão à forma depagamento da proposta original do arrematante, sendo que as parcelas serãorecalculadas usando como base o VPL do lance nominal oferecido peloarrematante, deduzido de 5% (cinco por cento) de arras, a data do leilão comsendo a data base para os cálculos e a taxa Selic vigente na data da realização doleilão.

Parágrafo Terceiro – A transferência do imóvel, só se dará, após a quitação total do valor dearrematação do mesmo;

Parágrafo Quarto - O prazo para a assinatura do Contrato de Compra e Vendo do imóvel, será de02 (dois) dias, após o término do leilão, ou seja: Até às 17:00 horas do dia 31/03/2016;

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Parágrafo Quinto - Será de responsabilidade exclusiva do arrematante, todos os custos e ônus,relativos à transferência do imóvel.

Parágrafo Sexto - Havendo ato ou fato imputável ao VENDEDOR que impeça o cumprimento doprazo para pagamento do valor restante, o mesmo só começará a ser computado a partir da dataem que a circunstância impeditiva for superada;

Parágrafo Sétimo - O comprador fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme Art. 55, inciso XIII,da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA METROBUS

São obrigações da METROBUS, sem prejuízo das já constantes no Edital e anexos, as seguintes:a) fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita do interessado, informações adicionais,dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos que ocorrerem;b) fornecer a área leiloada desimpedida de quaisquer ônus;

c) apresentar a certidão de Registro do Imóvel;

d) apresentar a certidão do Uso da Ocupação do Solo;

e) acompanhar, controlar e avaliar a execução do contrato, por intermédio do fiscal do contrato.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE

São obrigações do COMPRADOR/ARREMATANTE sem prejuízo das já constantes no Edital e anexos,as seguintes:

a) tomar todas as providências necessárias à fiel execução do pagamento e transferência do terrenoobjeto deste contrato;

b) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até a quitação dodébito;

c) reconhecer dos direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77da Lei Federal 8.666/93;

d) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela METROBUS;

e) Adotar medidas para pagamento do valor acordado, observando todas as condições eespecificações aprovadas pela METROBUS;

f) Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas;

g) Observar, rigorosamente, a legislação aplicável à matéria;

h) Assumir inteiramente a responsabilidade de arcar, total e exclusivamente, com todos os custos,despesas, encargos resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, obrigando-se asaldá-los na época própria;

i) Pagar o valor destinado ao leiloeiro;

j) Vincular-se ao edital e ao lance;

k) Reger-se não só pelos termos do contrato, mas também por todos os termos do instrumentoconvocatório e de sua proposta, por força do Art. 3° da Lei Federal 8.666/93;

l) Submeter-se à legislação aplicável à execução do contrato, assim como às Lei Federal n°8.666/93, e os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR

O COMPRADOR/ARREMATANTE pagará a VENDEDORA, de acordo com o discriminado na CláusulaQuarta, preço global de R$______(____________________________________________________________), inclusos todos osencargos, após o que será efetuada a TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL.

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CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES

Ocorrendo descumprimento de quaisquer previsões constantes deste contrato ficam estabelecidas asseguintes penalidades:

I - PARA O COMPRADOR/ARREMATANTE:

Parágrafo Primeiro – Caso a Arrematante não cumpra com a obrigação relativa ao pagamentocomplementar do valor que ofertara, se sujeitará às seguintes penalidades:

a) Perda do depósito efetuado a título de ARRAS Indenizatória(5%) e Comissão do Leiloeiro (5%);

b) Declaração de idoneidade da CONTRATADA para licitar ou contratar com a administração Pública,em função da natureza ou da gravidade da falta cometida, inclusive, por sequência de faltas oupenalidades diversas anteriores, ou em casos de reincidências, aplicando-se à hipótese de violaçãodeste contrato, sem prejuízo das multas de natureza pecuniárias incidentes;

C) Suspensão do direito de contratar com a METROBUS pelo prazo não superior a 02 (dois) anos.

Parágrafo Segundo - As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendoser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

II – PARA A VENDEDORAOcorrendo a rescisão do contrato com base nos incisos XII a XVII do Art. 78, da Lei nº 8.666/93sem que haja culpa do COMPRADOR/ARREMATANTE, será este ressarcido dos prejuízosregularmente comprovados que houver sofrido.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL

O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no Art. 65 da LeiFederal nº 8.666/93, sempre por meio de termos aditivos.Parágrafo Primeiro - O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintescondições:a) por determinação unilateral e escrita da Administração, com 30 (trinta) dias de antecedência, noscasos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93;

b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência paraa Administração Pública;

c) judicial, nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo Segundo – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escritae fundamentada da Diretoria Executiva da empresa VENDEDORA.

Parágrafo Terceiro – A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com asconsequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA

É terminantemente vedada a transferência do objeto contratado, antes da quitação do mesmo;

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualqueroutro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presentecontrato, nos termos do Art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) viasde igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.

Goiânia-GO, _____ de ____________________ de 2016.

VENDEDORA:

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MARLIUS BRAGA MACHADODiretor-Presidente

CARLOS ALBERTO ANDRADE OLIVEIRA Diretor de Operações

RICARDO LUIZ JAYME Diretor Administrativo/Financeiro

ARREMATANTE:__________________________

Representante

Testemunhas:

1 - _______________________________________Nome:CPF:

2 - _______________________________________Nome:CPF:

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ANEXO VI

PROPOSTA DE PREÇO – LEILÃO PÚBLICO – EDITAL ________

1. OBJETO: Aquisição do bem identificado no ___________ do Edital _______.

2. NOME/DENOMINAÇÃO SOCIAL E CPF/CNPJ:

3. ENDEREÇO:

4. TELEFONE/FAX: 5. E-MAIL:

6. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:

Valor Presente Líquido (VPL): R$ __________ (______________)

O valor presente líquido ofertado não poderá ser inferior ao mínimo estabelecido no _____do Edital ______________

O VPL ofertado corresponde ao Valor Presente Líquido das parcelas indicadas a seguir,considerando a taxa de desconto equivalente à Selic vigente na data da realização doleilão e tomando como base esta mesma data:

PARCELA DESCRIÇÃO VALOR (R$) MÊSFC0 Parcela inicial 1 0FC1 Parcela 1 2 1FC2 Parcela 2 2 2FC3 Parcela 3 2 3FC4 Parcela 4 2 4... ... ... ...

O prazo máximo para quitação do imóvel é de 24 (vinte e quatro ) meses;

Obs: 1 A parcela Inicial deverá corresponder no mínimo a 25% do VPL total, sendo 5% destedestinada a Arras2 A cada 6 (seis) meses o saldo devedor deverá ser amortizado em no mínimo 25% (vintee cinco por cento)

7. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: XX (XXXXXXXXXX) dias.

O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias.

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Declaro que tenho conhecimento das condições de venda previstas no Edital ______ e doestado físico do imóvel, correndo por minha conta e risco as providências visando aalteração do seu estado de conservação, bem como as providências para a transferênciada propriedade para meu nome e regularização das demais pendências registrais,especialmente averbações; e que cabem a mim exclusivamente todos os custos e riscosprocessuais concernentes a medidas judiciais que eventualmente sejam necessárias àobtenção da posse do imóvel, eximindo a Metrobus de qualquer obrigação ou providênciapara a consecução de tais objetivos, bem como da responsabilidade, inclusiveindenizatória, em caso de insucesso nessas demandas ou em qualquer outro caso, bemcomo são de minha inteira responsabilidade todas as atividades e obrigações a mimconferidas nos termos do Edital em epígrafe.

(local) , (dia) de (mês) de 2016.

______________________________________________________Identificação e assinatura do licitante ou de seu representante legal

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