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PREGÃO ELETRÔNICO N° 004 /SUREG-SP / 2016 Processo n o 500.134/16 EDITAL OBJETO:Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de apoio administrativo envolvendo serviços de secretaria, copeiragem, condução de veículos, recepção e mensageria, visando atender às necessidades da Superintendência Regional de São Paulo, da CPRM, localizada na Rua Costa n°55 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP- CEP: 01304-010; da Litoteca de Araraquara/SP (LI-AR); do Centro Integrado de Estudos Multidisciplinares de Apiaí (CIEM) e dos Núcleos de Curitiba/PR (NUBA) e de Campo Grande/MS; da CPRM conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, deste Edital. ENTREGA DAS PROPOSTAS até: 19/08/2016 às 10:00 h, exclusivamente por meio do sistema eletrônico na página www.licitacoes-e.com.br , opção “Acesso Identificado”, na opção Pregão Eletrônico, no item Proposta . ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19/08/2016 às 10:00h. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 19/08/2016 às 10:30h. TEMPO DA DISPUTA: (05) minutos e mais o tempo randômico determinado pelo sistema eletrônico. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: e-mail: [email protected] telefone: (11) 3775 – 5175; 3775-5138 FAX: (11) 3256-8430 (A/C Pregoeiro) Pregoeiro: Rua Costa n° 55 – Cerqueira César – São Paulo – SP – CEP: 01304-010 1

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PREGÃO ELETRÔNICO N° 004 /SUREG-SP / 2016

Processo no 500.134/16E D I T A L

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de apoio administrativo envolvendo serviços de secretaria, copeiragem, condução de veículos, recepção e mensageria, visando atender às necessidades da Superintendência Regional de São Paulo, da CPRM, localizada na Rua Costa n°55 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP- CEP: 01304-010; da Litoteca de Araraquara/SP (LI-AR); do Centro Integrado de Estudos Multidisciplinares de Apiaí (CIEM) e dos Núcleos de Curitiba/PR (NUBA) e de Campo Grande/MS; da CPRM conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.

ENTREGA DAS PROPOSTAS até: 19/08/2016 às 10:00 h, exclusivamente por meio do sistema eletrônico na página www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”, na opção Pregão Eletrônico, no item Proposta.

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19/08/2016 às 10:00h.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 19/08/2016 às 10:30h.

TEMPO DA DISPUTA: (05) minutos e mais o tempo randômico determinado pelo sistema eletrônico.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:– e-mail: [email protected]– telefone: (11) 3775 – 5175; 3775-5138– FAX: (11) 3256-8430 (A/C Pregoeiro)– Pregoeiro: Rua Costa n° 55 – Cerqueira César – São Paulo – SP – CEP: 01304-

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REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico.

EDITAL: Encontra-se disponível nas páginas www.licitacoes-e.com.br e www.cprm.gov.br

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei nº 10.520, de 17/07/2002, o Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05/09/2007, e subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21/06/1993.

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PREGÃO ELETRÔNICO N° 004 /SUREG-SP / 2016

E D I T A L

A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, Empresa Pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com as atribuições do SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL, com sede na Capital Federal/DF, no Setor Bancário Norte - SBN, Quadra 02, Asa Norte, Bloco H, Edifício Central e a Superintendência Regional de São Paulo, localizada na Rua Costa, 55 – Cerqueira César – São Paulo, CEP: 01304-010, por intermédio de seu Pregoeiro RAFAEL DE SOUZA SANTOS designado pelo Ato nº 103/PR/14, de 22/07/2014, do Sr. Diretor-Presidente, torna público aos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, com o Decreto no 5.450, de 31/05/2005, com a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05/09/2007, e subsidiariamente, com a Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e ainda, com os termos deste Edital e seus Anexos.

1.0. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A presente licitação será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.

1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A., que é o provedor oficial da CPRM para a realização de licitações, na modalidade Pregão, na forma eletrônica.

2.0. DO OBJETO

2.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de apoio administrativo envolvendo serviços de secretaria, copeiragem, condução de veículos, recepção e mensageria, visando atender às necessidades da Superintendência Regional de São Paulo da CPRM, localizada na Rua Costa, n°55 – Cerqueira César – São Paulo, CEP: 01304-010; da Litoteca de Araraquara/SP (LI-AR); do Centro Integrado de Estudos Multidiscipinares de Apiaí (CIEM) e dos Núcleos de Curitiba/PR (NUBA) e de Campo Grande/MS conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.

3.0 DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

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3.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto a este Edital e seus anexos, poderão ser solicitados por qualquer pessoa até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser feitos, preferencialmente, por e-mail ou fax, dirigidos ao Pregoeiro.

3.2. As consultas feitas via internet e Fax serão respondidas diretamente no sítiowww.licitacoes-e.com.br, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este edital.

4.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar do presente certame licitatório, os interessados que atenderem as exigências contidas neste Edital e seus anexos, cuja atividade empresarial abranja o objeto desta licitação, e desde que estejam devidamente cadastrados no SICAF – Sistema de Cadastramento de Fornecedores (habilitação parcial), bem como credenciados, no sistema eletrônico “licitações-e” do Banco do Brasil, sendo admitida a substituição do predito registro no SICAF, pela apresentação dos documentos relacionados no subitem 12.2 deste Edital.

4.1.1. Caso o LICITANTE não esteja cadastrado no SICAF deverá seguir o disposto no subitem 12.2 deste Edital.

4.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) em regime de consórcio ou associação;

b) cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CPRM;

c) declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública;

d) sob concordata, falência, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda em recuperação judicial ou extrajudicial;

e) empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, de direito ou de fato; no último caso assim consideradas as que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou que estejam sujeitas ao mesmo controle societário ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum;

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f) possuírem em seu Ato Constitutivo finalidade ou objeto incompatível com o objeto deste Pregão; e

g) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país.

4.3. A natureza dos serviços contemplados nesta licitação, não caracteriza a presença de “affectio sociatatis”, notadamente porque presentes os elementos de subordinação, pessoalidade e habitualidade, caracterizando a relação de emprego entre profissionais e a empresa a ser contratada, nos termos do art. 3º da CLT, não sendo, portanto, possível a participação de cooperativas, tendo em vista o Termo de Conciliação Judicial, firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União (Proc. nº 0.1082-2002-020-10-00-0 relativo à Reclamação Trabalhista, proposta pelo Ministério Público do Trabalho, perante a 20a Vara do Trabalho de Brasília/DF), devidamente Homologado por aquele Juízo. Corroborando tal entendimento, o Tribunal de Contas da União manifestou-se no Acórdão nº 1815/2003 – Plenário, referente ao Processo nº 016860/2002-2.

5.0. DO REGULAMENTO OPERACIONAL

5.1. O Pregão será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

a) coordenar o processo licitatório;

b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

c) conduzir a sessão pública na internet;

d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

e) dirigir a etapa de lances;

f) verificar e julgar as condições de habilitação;

g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

h) indicar o vencedor do certame;

i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

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j) conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio; e

l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

6.0. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES-E”

6.1. A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S/A para realização desta licitação, conforme o Acordo de Cooperação Técnica vigente, firmado entre as partes.

6.2. O LICITANTE ou seu representante legal deverá estar previamente credenciado junto ao provedor do sistema “licitações-e”, para a formulação de proposta no sistema e participação da sessão pública, no dia, hora e local designados para a realização do Pregão Eletrônico.

6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A.

6.4. O credenciamento, junto ao provedor do sistema, implica para o LICITANTE:

a) presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;

b) responsabilidade pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas; e

c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.

6.5. O uso da senha de acesso pelo LICITANTE é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao da CPRM responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiro.

6.6. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicados imediatamente ao provedor do sistema, para pronto bloqueio de acesso.

6.7. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar seus representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com

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firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema “licitações-e”.

6.8. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.

6.9. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do LICITANTE, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

6.10. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no país.

6.11. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil, devidamente justificada.

6.12. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso da senha, ainda que por terceiros.

7.0. DA PARTICIPAÇÃO

7.1. A participação na presente licitação, na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horários limites estabelecidos neste Edital.

Obs.: as informações dos dados para acesso deverão ser obtidas na página inicial do sítio www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso identificado”.

7.2. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital. O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

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7.3. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura das propostas do Pregão Eletrônico.

7.4. Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

8.0. DA PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

8.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão comprovar seu enquadramento nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, mediante apresentação da Certidão de enquadramento na condição de microempresas ou empresas de pequeno porte, expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.

8.1.1. A comprovação de regularidade fiscal, no que diz respeito às microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, de acordo com o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, na forma prevista no subitem 8.2 abaixo.

8.2. Nos termos do art. 4º, § 1º, do Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

8.3. A prorrogação do prazo referido no subitem 8.2, será concedida pela CPRM, desde que requerida pelo LICITANTE, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, tudo devidamente justificado nos autos do processo.

8.4. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções

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previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à CPRM convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

8.5. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa, ou empresa de pequeno porte, em conformidade com a regra contida no art. 5º, § 1º, do Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007.

8.6. A preferência tratada no subitem 8.5, obedecerá as regras específicas contidas no § 4º, do art. 5º do Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007 será concedida da seguinte forma:

8.6.1. ocorrendo empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;

8.6.2. na hipótese de não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no subitem 8.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e

8.6.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

8.7. As microempresas ou empresas de pequeno porte inscritas no SIMPLES ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as destinadas ao Serviço Social do Comércio – SESC, ao Serviço Social da Indústria – SESI, ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial – SENAI, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE e seus congêneres, bem assim as relativas ao salário educação e à Contribuição Sindical Patronal, nos termos do art. 5º, § 8º, da Instrução Normativa nº 608, de 09 de janeiro de 2006, da Secretaria da Receita Federal.

9.0. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL

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9.1 No horário previsto no sistema terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

9.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos LICITANTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

9.3. Os lances ofertados deverão indicar o preço mensal total do Contrato, observando o critério de julgamento previsto no Edital.

9.4. Só serão aceitos lances cujos preços forem inferiores ao último lance do LICITANTE que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo preço, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do preço do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo randômico de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

9.8. O Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até trinta minutos do tempo randômico, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contra proposta diretamente ao LICITANTE que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.

9.9. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

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9.10. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro efetuará consulta ao SICAF para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei nº 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.

9.11. Os documentos exigidos no item 12.0 deverão ser remetidos por Fax ou e-mail, de imediato, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia posterior ao da abertura da licitação.

9.12. Caso a proposta ou o lance de menor preço não seja aceitável, ou se o LICITANTE desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido preço melhor.

9.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

9.14. No caso de ocorrer atraso na entrega da Proposta, sem justificativas aceitas pelo Pregoeiro, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com as especificações previstas neste Edital, poderá ser aplicada ao LICITANTE uma penalidade, conforme o caso, de acordo com o disposto no item 18.0.

10.0. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

10.1. O encaminhamento da Proposta de Preços, objeto desta licitação, dar-se-á, de acordo com o Anexo II e seguintes do Edital.

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10.2. O preço proposto, a ser cadastrado no sistema, objeto da presente licitação, deverá ser o preço mensal total do contrato constante da subcláusula 6.1 da Minuta de Contrato – Anexo A, e será considerado completo, abrangendo todos os custos diretos e indiretos inerentes à prestação dos serviços, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, insumos, tais como, valor vale-transporte, auxílio-alimentação, seguro de vida em grupo, assistência médica, taxa de administração, lucro e tributos incidentes, fretes, bem como seguros obrigatórios pertinentes. Não deverá ser cotado “Programa de Participação nos Resultados” (sob qualquer denominação), de acordo com o Acórdão 3336/2012 – Plenário do Tribunal de Contas da União, sessão de 05/12/2012.

10.2.1. A Proposta e as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço Mensal por Posto de Serviço, respectivamente, Anexos II e II.1, a Declaração de compromisso de instalação de escritório ou de sua existência – Anexo IV, e a Declaração de autorização à CPRM para criação de conta vinculada e retenção de valores, conforme o Anexo V, deverão ser encaminhados na forma descrita no subitem 9.11 pelo licitante classificado em primeiro lugar.

10.2.1.1 .Deverá estar previsto nos custos discriminados nas Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, por Posto de Serviço, a serem apresentadas, sob pena de desclassificação da proposta, o valor referente ao vale-transporte, que obedecerá ao disposto no Decreto nº 95.247/87, e observará a jornada semanal dos postos de serviço. Para efeitos de elaboração da Proposta, deverá ser considerado o uso estimado de 02 (dois) vales-transportes por dia.

10.2.1.1.1. Caso, após a assinatura do Contrato, seja comprovada, pela CONTRATADA, a necessidade da concessão de um quantitativo de vales-transportes excedente ao fixado no item acima, a CPRM analisará as situações, e se for o caso, poderá a CONTRATADA repassar em seus custos tal valor, respeitados os limites e responsabilidades estabelecidos na legislação que rege a matéria.

10.2.1.1.2. Na hipótese, do quantitativo dos vales-transportes ser inferior ao número fixado no subitem 10.2.1.1, tal ocorrência também deverá ser comprovada pela CONTRATADA, quando da efetiva contratação.

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10.2.1.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.

10.2.2. Todos os valores utilizados deverão ter como expressão a moeda corrente nacional, conforme o art. 5º da Lei nº 8.666/93.

10.2.2.1. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da data de sua abertura, e deve ser indicado no campo “condições da proposta” do sistema eletrônico.

10.2.3. A proposta deverá considerar o preço mensal total do Contrato, conforme previsto na subcláusula 6.1

10.3. O LICITANTE classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, na forma do subitem 9.11, por Fax ou e-mail, em arquivo único, a Proposta de Preços, as Planilhas adequadas ao último lance, observando o modelo de Proposta previsto no Anexo II, a Declaração de compromisso de instalação de escritório ou de sua existência, consoante o modelo do Anexo IV e a Declaração de autorização à CPRM para criação de conta vinculada e retenção de valores, conforme o Anexo V.

10.4. Os documentos remetidos por meio da predita opção deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização do Pregão.

10.5. O LICITANTE que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste item, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas no edital.

10.6. O pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.

10.7. O pregoeiro poderá solicitar parecer técnico competente, que julgar necessário a subsidiar sua decisão, inclusive da área demandante da aquisição.

10.8. As propostas de preços cujos valores globais sejam muito superiores aos de mercado ou estimados pela CPRM não serão aceitas.

11.0. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

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11.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, representado pelo menor preço mensal total estimado do Contrato, constante da subcláusula 6.1 da Minuta de Contrato – Anexo A, observadas as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.

11.1.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.

11.2. O LICITANTE primeiro classificado deverá apresentar, imediatamente, por FAX ou e-mail, após o término do Pregão, sua Proposta de Preços e as Planilhas citadas no subitem 10.2.1 adequadas ao último lance, consoante o modelo de Proposta previsto no Anexo II deste Edital a Declaração de compromisso de instalação de escritório ou de sua existência – Anexo IV e a Declaração de autorização à CPRM para criação de conta vinculada e retenção de valores, conforme o Anexo V, bem como a documentação de Habilitação. Posteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da realização do Pregão, deverá o licitante vencedor encaminhar os documentos citados acima, todos originais ou cópias autenticadas ao Pregoeiro, localizado na Rua Costa, n° 55 – Cerqueira César- São Paulo – SP – CEP: 01304-010.

12.0. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

12.1. Além da comprovação da regularidade fiscal junto ao SICAF (habilitação parcial), o LICITANTE vencedor deverá apresentar os documentos abaixo exigidos:

12.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e respectivas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. No caso de sociedade por ações e demais sociedades empresárias que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados na Junta Comercial. No caso das sociedades simples que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

12.1.1.1. Para empresas individuais deverá ser apresentado o Registro na Junta Comercial.

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12.1.2. Atestado(s) ou declaração(ões) emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, registrado(s) no conselho da categoria (quando couber), comprovando que o licitante prestou, anteriormente, o serviço em características e quantidades compatíveis com o objeto da licitação.

12.1.2.1. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.

12.1.2.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

12.1.2.3. Os atestado(s) ou declaração(ões) referidos acima, deverão ser originais ou cópias autenticadas em que conste(em) o CNPJ, endereço, telefone ou fax do emitente, o nome e o cargo do subscritor.

12.1.3. Comprovação do Registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Administração (CRA), quando couber, por meio de Alvará de Habilitação em plena validade, comprovando o desempenho de atividades relacionadas com o objeto desta licitação.

12.1.3.1. Em caso de alegação de desnecessidade de registro no CRA, o Pregoeiro e sua equipe de apoio poderão diligenciar para esclarecer o fato.

12.1.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A, do art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e de acordo com o disposto no art. 29, inciso V da Lei nº 8.666/93.

12.1.5. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data limite para entrega das propostas, se outro prazo não constar do documento.

12.1.5.1. Para os licitantes sediados na Cidade do Rio de Janeiro, a prova acima será feita mediante a apresentação de Certidões

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dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registros de Distribuição e do 1º e 2º Ofícios de Registros de Interdições e Tutelas; e

12.1.5.2. Os licitantes sediados em outras comarcas do Estado ou em outros Estados da Federação deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registro que controlam a distribuição de Falências e Concordatas e de Interdições e Tutelas.

12.1.6. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta – art. 31, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

12.1.6.1. Os documentos acima referidos deverão ser apresentados devidamente registrados na respectiva Junta Comercial ou mediante publicação em órgão da Imprensa Oficial e, no caso das sociedades simples registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, tudo de forma que fique evidente a identificação do nome do contador e do número de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC);

12.1.6.2. Para as empresas que tenham menos de 01 (um) ano de existência, cópias legíveis e autenticadas das páginas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Último exercício social, com os respectivos Temos de Abertura e de Encerramento registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso.

12.1.6.3. A empresa que se utiliza dos recursos da informática para efetuar sua escrituração contábil digital, pelo SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL – Sped, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, deverá apresentar cópia da via do Balanço Patrimonial transmitido de forma digital, com a respectiva Certidão que comprova tal envio, bem como a autenticação da Junta Comercial.

12.1.6.4. A comprovação da boa situação financeira necessária para responder pelas exigências financeiras do futuro contrato,

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será feita através do cálculo dos seguintes índices, efetuados a partir do balanço do último exercício social, considerando-se como habilitado, o licitante que apresentar a situação de igual ou superior a 1,0 (um inteiro), em pelo menos um dos índices abaixo – art. 31, § 1º, da Lei nº 8.666/93:

Índice de Liquidez Corrente (ILC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante);

Índice de Liquidez Geral (ILG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo); e

Índice de Solvência Geral (ISG) = [Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)].

12.1.6.5. O licitante cadastrado ou não no SICAF, que exibir índices inferiores a 1,0 (um inteiro) em qualquer dos Índices: de Liquidez Corrente, ou de Liquidez Geral ou de Solvência Geral deverá comprovar que possui capital mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para o lote único disputado e arrematado, observando o previsto no item 17.0 do Edital.

12.1.7. Declaração assinada por representante legal do LICITANTE de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, para fins do disposto no art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, conforme modelo constante do Anexo III.

12.1.8. Termo de Vistoria a ser expedido pela CPRM, do local onde serão realizados os serviços, conforme o modelo previsto no Anexo VI. O citado termo somente será emitido até o último dia útil de expediente na Unidade Regional da CPRM responsável pela licitação, anterior à data de realização de abertura do Pregão Eletrônico. O contato para a realização da vistoria deverá ser feito através do telefone (11) 3775-5175, com o Sr. Rafael de Souza Santos, no horário compreendido entre as 09:00 h e 11:30 h e de 13:00 as 16:30 h, de segunda a sexta-feira.

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Alternativamente, a empresa licitante poderá optar pela não realização da vistoria, desde que manifeste a sua preferência pela não realização da vistoria, assumindo, portanto, os riscos de uma avaliação menos acurada sobre a prestação dos serviços, e manifeste, outrossim, o conhecimento de todas as condições para a prestação do serviço, bem como a plena ciência de que não se admitirá, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento, conforme o modelo constante do Anexo VII.

12.2. Caso o LICITANTE não esteja cadastrado no SICAF, deverá, sob pena de inabilitação, apresentar, além dos documentos exigidos no subitem 12.1 deste Edital, os abaixo relacionados:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF – art.29, inciso I, da Lei nº 8.666/93;

b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual – art. 29, inciso II, da Lei nº 8.666/93;

c) prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante – art. 29, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Quanto à Fazenda Nacional, a prova de regularidade deverá ser feita através da apresentação de Certidão Conjunta, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social – art. 29, inciso IV, da Lei nº 8.666/93; e

e) Certificado de regularidade com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF – art. 29, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.

12.3. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.

12.4. Os documentos originados por meio de processo eletrônico de informações – INTERNET serão aceitos, desde que, com a respectiva indicação do endereço eletrônico, para que se comprove as informações disponibilizadas.

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12.5. Os documentos necessários à habilitação contemplados no subitem 12.0 deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou, excepcionalmente, pelo Pregoeiro ou um dos membros da Equipe de Apoio, ou por publicação em órgão da imprensa oficial – art. 32 da Lei nº 8.666/93.

12.5.1.No caso de não estar consignado o prazo de validade no próprio documento, a data de sua expedição não poderá anteceder mais de 90 (noventa) dias da data da sessão pública virtual.

12.6. Caso o LICITANTE apresente o comprovante de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF contendo algum item com a validade vencida, deverá apresentar, em substituição, o documento correspondente, na forma prevista no subitem 11.2, desde que o documento tenha sido emitido até a data da abertura da licitação e que sua validade abranja a data da abertura da licitação e a data de sua apreciação.

13.0. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

13.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.

13.2. Ao final da sessão, os LICITANTES que desejarem recorrer contra as decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo, manifestando suas intenções com registro da síntese das suas razões no sistema “licitações-e”, devendo juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os demais LICITANTES ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, ficando assegurada vista dos autos.

13.3. Os recursos, além de terem a identificação completa dos LICITANTES e o número da licitação, deverão ser endereçados à Unidade Regional da CPRM, promotora da licitação.

13.4. Não serão aceitas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo LICITANTE.

13.5. O prazo para interpor recurso se iniciará a partir da data da divulgação do resultado do Pregão.

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13.6. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso.

13.7. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo LICITANTE.

13.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14.0. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1. Inexistindo manifestação prévia da intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao LICITANTE que ofertou o menor preço, encaminhando o processo para homologação da autoridade competente.

14.2. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o Contrato, no prazo máximo de até 10 (dez) dias.

14.2.1. A homologação e a adjudicação desta licitação não obriga a CPRM à contratação do objeto licitado.

14.3. Até a assinatura do Contrato, o LICITANTE poderá ser desclassificado, se a CPRM tiver conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade administrativa ou capacidade técnica e/ou financeira.

14.4. Ocorrendo a desclassificação do LICITANTE vencedor, por quaisquer dos fatos referidos no subitem anterior, a CPRM poderá convocar os demais LICITANTES, na ordem de classificação ou revogar a licitação a seu exclusivo critério, respeitando o disposto no subitem 14.5, abaixo.

14.5. Poderá a CPRM, na hipótese de o LICITANTE vencedor não assinar o Termo de Contrato dentro do prazo referido no subitem 14.2, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a licitação, independente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

14.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidas pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas – art. 81 da Lei nº 8.666/93.

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14.7. O disposto no subitem 14.6 não se aplica aos LICITANTES convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto a prazo e preço.

15.0. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

15.1. As condições da prestação do serviço constam do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.

16.0. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

16.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017 da CPRM, com a seguinte classificação:

Programa de Trabalho: 093.055/093.074/093.070/093.050/093.051 Natureza da Despesa: 3390.37 Fonte: 100 Centro de Custo: 4029.035/4327.500/4147.999/5500.500/4013.999 Processo nº: 500.134/16

17.0. DO ORÇAMENTO DA CPRM

17.1. O Orçamento básico estimado pela CPRM é de R$ 1.343.346,96 (Hum milhão, trezentos e quarenta e três mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), irreajustável para o período de 12 (doze) meses, computado(s) o(s) salário(s) da(s) categoria(s) envolvida(s) e todos os custos diretos e indiretos, tendo como base o Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.

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POSTOS DE SERVIÇO QUANTIDADE DE POSTOS DE SERVIÇO

PREÇO POSTO/MENSAL

R$

PREÇO MENSAL

ESTIMADO R$

Secretaria 08 R$ 4.756,12 R$ 38.048,96Recepção 06 R$ 3.916,50 R$ 23.499,00

Mensageria 02 R$ 3.735,56 R$ 07.471,12Copeiragem 03 R$ 3.841,66 R$ 11.524,97

Condução de veículo 07 R$ 4.485,94 R$ 31.401,56PREÇO MENSAL TOTAL ESTIMADO R$ 111.945,58VALOR ESTIMADO DO CONTRATO (12 meses) R$ 1.343.346,96

18.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. O adjudicatário que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da contratação, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, apurado em processo regular pela autoridade competente, ficará impedido de licitar e de contratar com a UNIÃO, sem prejuízo de ser descredenciado do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado anual da contratação e das demais cominações legais, nos termos do artigo 7º da Lei no 10.520, de 17/07/02.

19.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos LICITANTES para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados.

19.1.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes; e

19.1.2. É atribuição do Pregoeiro analisar e decidir, nos primeiros dez minutos da ocorrência de sua desconexão com o sistema eletrônico, acerca da possibilidade de suspender o Pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.

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19.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a CPRM revogá-la no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes do Pregão. A CPRM poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

19.3. Os LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do LICITANTE que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

19.4. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do Pregão, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo de licitação.

19.5. O LICITANTE, intimado a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverá fazê-lo, no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

19.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

19.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os LICITANTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

19.8. As decisões referentes a este Pregão poderão ser comunicadas aos LICITANTES por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.

19.9. Os casos não previstos neste Edital, e desde que não conflitem com as legislações pertinentes, serão decididos pelo Pregoeiro.

19.10. A participação do LICITANTE neste Pregão implica na aceitação de todos os termos deste Edital.

19.11. Integram o presente Edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:

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A – Minuta do Contrato;I – Termo de Referência;II – Modelo de Proposta de Preços;II.1 – Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço Mensal por

Posto de Serviço;II.2 – Memória de Cálculo;III – Declaração nos termos do art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93; IV – Declaração de compromisso de instalação de escritório ou de sua

existência; V – Declaração de autorização à CPRM para criação de conta vinculada e

retenção de valores; eVI – Termo de Vistoria;VII – Declaração de Preferência pela não Realização de Vistoria; eVIII – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do

Trabalho e a União.

São Paulo, 31 DE Março de 2016.

Pregoeiro

RAFAEL DE SOUZA SANTOSMatrícula n° 89.099.541

Equipe de Apoio

DANIELA CURUNCZI PEREIRAMatrícula n° 89.208.441

ADRIANA MARIA MARTINS MPNTICELLIMatrícula n° 87.984.341

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PROCESSO N° 500.134/16 CONTRATO No /PR/ (*)2

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS – CPRM E ___________________________________(*)2.

A COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM, Empresa Pública, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com as atribuições do SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL, com sede em Brasília - DF, no SBN – Quadra 02, Bloco H, Edifício Central, Asa Norte e Superintendência Regional de São Paulo, localizada na Rua Costa, n° 55 inscrita no CNPJ/MF sob o n ________________________ (*)1, Inscrição Municipal sob o no _______(*)1 e Inscrição Estadual sob o nº ______________ (*)1, neste ato representada, na forma de seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 1.524, de 20.06.95, por seu Diretor-Presidente, MANOEL BARRETTO DA ROCHA NETO, brasileiro, casado, geólogo, domiciliado na cidade de Salvador-BA, portador da Carteira de Identidade Nº00708 980 57, expedida pela SSP/BA, em 16.03.2009, inscrito no CPF sob o nº 065.017.705-30, doravante denominada simplesmente CPRM, e a ________________________________________(*)2, com sede ______________________________________________ (*)2, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________________(*)2, neste ato representada por ____________________________(*)2, portador da Carteira de Identidade nº ____________(*)2, expedida pelo(a) _________(*)2, e inscrito no CPF/MF sob o nº _________________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, pelo presente instrumento, têm justo e contratados os serviços a seguir discriminados, licitados através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/Unidade Regional/____(*)1, a cujo Edital está vinculado este Contrato, sujeitas as Partes às normas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 e subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de apoio administrativo envolvendo serviços de _____________ (secretaria, copeiragem, portaria, condução de veículos, telefonia, recepção e mensageria) (*), visando atender às necessidades da _________________________________(*) da CPRM, localizada na ____________________(*) conforme as especificações constantes do Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

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2.1. Os serviços serão executados de acordo com os detalhamentos constantes do Termo de referência – Anexo I, parte integrante do presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1. O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 15 dias corridos da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no D.O.U, podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para a CPRM, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

I – os serviços tenham sido prestados regularmente;

II – a CPRM mantenha interesse na realização do serviço;

III – o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CPRM; e

IV- a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Cumprir fielmente o presente Contrato de forma que os serviços ora avençados se realizem com esmero e perfeição, executando-se os mesmos, sempre, sob sua inteira responsabilidade, em conformidade com o Termo de Referência - Anexo I.

4.1.1. Observar, durante a execução dos serviços contratados, o fiel cumprimento das pertinentes leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infrações eventualmente cometidas.

4.2. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o presente ajuste, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, resultantes da execução do Contrato, além do seguro de acidentes de trabalho e outros obrigatórios.

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4.3. Atender às notificações, feitas pela CPRM, acerca de eventuais irregularidades, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de expedição da correspondência.

4.4. Assumir os ônus decorrentes de ações judiciais por prejuízos oriundos diretamente da execução de suas obrigações e que possam vir a ser imputadas à CPRM, por terceiros.

4.5. Comprovar, junto à CPRM, mensalmente e sempre que solicitado, o pagamento da remuneração mensal dos empregados, dos encargos sociais, obrigações trabalhistas e previdenciárias, seguro contra acidentes de trabalho, seguro de vida, impostos e demais tributos, efetuados dentro dos prazos legais, bem como a concessão dos benefícios previstos nas subcláusulas 4.19, 4.20 e 4.22.

4.5.1. Assumir os encargos referentes a verbas rescisórias com a demissão de seus empregados, que estejam vinculados ao Contrato com a CPRM no momento da demissão.

4.6. Manter vínculo empregatício formal e expresso com seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais trabalhistas, fiscais, emolumentos, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da CONTRATADA, incidentes sobre o objeto do Contrato, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, sendo certo que a inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere à CPRM a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato, e ensejará a rescisão do mesmo, caso a CONTRATADA, uma vez notificada para regularizar as pendências, permaneça inadimplente.

4.6.1. Manter a CPRM, durante e após a vigência do Contrato, à margem de quaisquer reivindicações dos seus empregados alocados aos serviços, sendo, nesse particular e em quaisquer circunstâncias, considerada como única e exclusiva empregadora, responsável por si e/ou sucessores por quaisquer ônus que venham a ser imputados à CPRM, em qualquer época, decorrentes de tais reivindicações ou reclamações, judiciais ou extrajudiciais.

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4.7. Comunicar imediatamente ao fiscal do Contrato, os eventuais casos fortuitos e/ou de força maior, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada nos locais de execução dos serviços.

4.8. Zelar para que seus empregados apresentem-se ao serviço devidamente trajados e asseados.

4.9. Apresentar a relação nominal dos profissionais que executarão os serviços nas dependências da CPRM e fornecer a seus empregados crachás de identificação, de uso obrigatório para acesso ao local da execução das atividades.

4.10. Indicar um preposto, responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, bem como fiscalizar e ministrar orientações aos executantes dos serviços.

4.11. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos.

4.12. Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço e outros análogos obedecidos às disposições da legislação trabalhista vigente.

4.13. Apresentar, mensalmente, até o trigésimo dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, junto com as faturas relativas aos serviços executados, os comprovantes de quitação do recolhimento do FGTS e INSS, referentes aos seus empregados, em atividade nas dependências da CPRM, sem os quais não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas.

4.14. Responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados à CPRM, ou ao patrimônio da mesma, ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados, ou de atos dolosos ou culposos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano, ou ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito.

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4.14.1. Caso não a CONTRATADA não cumpra o prazo estipulado acima, a CPRM reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura do mês.

4.15. Providenciar para que todos os seus empregados, em atividades cumpram as normas internas relativas às normas de saúde e de segurança do trabalho nos locais onde serão executados os serviços.

4.16. Providenciar a substituição, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após notificação da CPRM, de qualquer empregado considerado com conduta improdutiva e/ou inconveniente, além dos demitidos e dos afastados por qualquer motivo.

4.17. Utilizar os equipamentos e as instalações cedidas pela CPRM, exclusivamente, para o cumprimento do objeto pactuado, de forma adequada, e comunicar à CPRM qualquer tipo de problema para que sejam adotadas as providências necessárias.

4.18. Disponibilizar profissionais, durante o curso do contrato, devidamente qualificados na forma do disposto no Termo de Referência.

4.19. Fornecer a cada um de seus empregados, mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês, a título de auxílio de alimentação, o valor estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho, por dia útil de trabalho.

4.20. Efetuar, com pontualidade, a distribuição do vale-transporte aos seus empregados, em atividade por conta deste contrato, na forma da lei.

4.21. Conceder aos seus empregados os benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho, além de um plano de assistência médica, na forma da Lei no

9.656/98.

4.22. Providenciar o fornecimento mensal de cartão de ponto e relógio de ponto cartográfico para marcação, a serem utilizados pelos seus empregados, bem como registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo a CPRM o acesso ao controle de frequência.

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4.22.1. Os cartões de ponto deverão caracterizar que o empregado é da CONTRATADA, não tendo, por consequência, qualquer vínculo empregatício com a CPRM, sendo a CONTRATADA considerada para todos os efeitos como única e exclusiva empregadora.

4.23. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CPRM

5.1. Nomear um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.

5.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de eventual multa, estabelecida na Cláusula Décima-Primeira.

5.3. Efetuar o pagamento referente aos serviços de acordo com os preços estabelecidos na Cláusula Sexta e na forma do disposto na Cláusula Nona, após a devida aprovação dos serviços executados.

5.4. Cientificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer alteração de horário, no que tange à rotina de trabalho.

5.5. Analisar, e se for o caso aprovar, o custo relativo ao quantitativo excedente de 02 (dois) vales-transportes por dia.

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO

6.1. O preço mensal total estimado, para a execução dos serviços relativos a este Contrato é de R$ (_____________________________(*)).

6.2. No preço citado, na subcláusula 6.1, já estão computados: os salários da(s) categoria(s) envolvida(s) e todos os custos diretos e indiretos incluídos, entre outros e no que couber encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, insumos, tais como, valor do vale-transporte, auxílio-alimentação, seguro de vida em grupo, assistência médica, taxa de administração, lucro e tributos incidentes, fretes, bem como seguros obrigatórios pertinentes, tendo como base o Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. A formação do preço da subcláusula 6.1, acha-se discriminada nas Planilhas de Custos e Formação de Preços, constantes da Proposta datada de ___ de ____________________de _____(*), que passam a fazer parte integrante do presente Contrato.

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(*) a ser preenchido pela DICONT, à época da elaboração do Contrato, após o conhecimento da proposta apresentada pela empresa vencedora da disputa

CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO

7.1. O valor estimado do presente Contrato, é de R$ ________________________ (____________________________________(*), para o período de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO

8.1. A CONTRATADA deverá entregar até o dia 20 do mês subsequente ao da prestação do serviço, à CPRM, nota fiscal/fatura dos serviços para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores.

8.2. Para efetivação do pagamento, a CONTRATADA apresentará, juntamente com a nota fiscal/fatura dos serviços um demonstrativo de serviços, no qual se ache detalhado o número do Contrato, o mês do serviço a que se refere, o número total e a discriminação dos postos; o valor correspondente ao fornecimento de materiais de consumo e o preço mensal faturado, juntamente com os seguintes documentos:

a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;

b) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

d) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADA; e

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

8.2.1. Os documentos relacionados nas alíneas de “a” a “d” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.

8.3. O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, diretamente na conta bancária informada pela CONTRATADA, em sua proposta anexa ao presente Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da aprovação, pela CPRM, dos serviços prestados e da documentação de pagamento descrita em 8.2 acima.

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PREGÃO ELETRÔNICO N° 004 /SUREG-SP / 2016(*) a ser preenchido pela DICONT, à época da elaboração do Contrato, após o conhecimento da proposta apresentada

pela empresa vencedora da disputa

8.3.1. No caso de ocorrerem incorreções, a CPRM entrará imediatamente em contato com a CONTRATADA, que providenciará as correções apontadas, quando se reiniciará a contagem do prazo de pagamento.

8.4. Documentação adicional:

8.4.1. No prazo de 15 (quinze) dias, conforme solicitado pelo fiscal do contrato:

a) Extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço – FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam comprovar a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA;

b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o Órgão ou Unidade Regional CPRM: cópia do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) de qualquer mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos comprovantes de depósitos bancários;

c) os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, auxílio-alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;

d) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem previstos em lei;

e) outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA.

8.5. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que couber, às retenções na fonte nos seguintes termos:

a) do imposto sobre a renda - IRPJ, da contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e alterações;

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b) do INSS, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações;

c) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei complementar nº 116, de 31/07/2003 e alterações, c/c a legislação municipal em vigor.

8.5.1. As empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional deverão apresentar a comprovação da supracitada opção, conforme o inciso XI do artigo 4º, da Instrução Normativa nº 1234, de 30 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal.

 8.5.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

8.5.3. A CPRM poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

8.6. O pagamento mensal dos serviços fica na dependência da aprovação, pela fiscalização da CPRM, dos serviços, da documentação fiscal apresentada e da comprovação do recolhimento das contribuições sociais, conforme previsto na subcláusula 4.5 deste Contrato, e dos benefícios constantes das subcláusulas 4.19, 4.20 e 4.21.

8.7. Para os postos de serviços de condutores de veículos, caso seja objeto deste Contrato, as eventuais despesas com diárias poderão ser acrescidas aos pagamentos efetuados pela CPRM discriminando-as no corpo de uma Nota Fiscal específicas.

8.7.1. As despesas com diárias deverão ter sempre a anuência prévia da fiscalização contratual e, considerando o seu caráter, não sofre a incidência de tributação.

8.7.2. Caberá à CONTRATADA antecipar estes valores a seus funcionários.

8.7.3. Caso o valor de diárias seja superior a 50 % do salário, este deverá ser registrado como verba remuneratória.

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CLÁSULA NONA – DA REPACTUAÇÃO

9.1. É admitida repactuação deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano.

9.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta.

9.2.1. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à CONTRATADA a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.

9.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.

9.4. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.

9.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados.

9.5.1. Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais, acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional;

9.5.2. A partir do segundo ano de vigência do contrato, este terá o percentual do item “aviso prévio trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano.

9.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de

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instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho.

9.7. A repactuação somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:9.7.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da

Administração;

9.7.2. As particularidades do contrato em vigência;

9.7.3. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;

9.7.4. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;

9.7.5. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referencia, tarifas públicas ou outros equivalentes; e

9.8. A repactuação produzirá efeitos financeiros:

9.8.1. A partir da assinatura do instrumento de formalização da repactuação;

9.8.2. Em data posterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das repactuações subsequentes; ou

9.8.3. Em data anterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, exclusivamente quando esta envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. A FISCALIZAÇÃO, efetuada pela CPRM, terá os mais amplos poderes, inclusive para:

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10.1.1. Exigir a seguinte documentação obrigatória para o início e o término da execução contratual, ou em caso de admissão/demissão de empregados:

10.1.1.1. No primeiro mês da prestação dos serviços:

a) até 1 (um) dia útil antes do início dos trabalhos, relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF;

a.1) Em nenhuma hipótese será permitido o acesso às dependências da CPRM de empregados não inclusos na relação.

a.2) Qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à FISCALIZAÇÃO.

b) até 15 (quinze) dias úteis após o início da prestação dos serviços, ou após a admissão de novo empregado, envio cópias simples dos originais da CTPS dos empregados admitidos para a execução dos serviços, devidamente assinada, e dos exames médicos admissionais dos empregados do CONTRATADA.

10.1.1.2. Até 10 (dez) dias úteis após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), ou após a demissão de empregado, apresentar a documentação adicional abaixo relacionada, acompanhada de cópias simples:

a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria, na hipótese do empregado não ser remanejado para outros postos de serviço da CONTRATADA.

b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.

10.1.2.Ordenar a imediata substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora, ou cuja

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permanência nos serviços, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.

10.1.3. Examinar os comprovantes das guias de recolhimento do INSS e FGTS dos empregados da CONTRATADA que estiverem à serviço na CPRM.

10.1.4. Determinar as condições de trabalho e solucionar quaisquer casos concernentes à matéria.

10.1.5. observar e corrigir as irregularidades ou falhas que encontrar na execução dos serviços, as observações que julgar necessárias e assinando-o em conjunto com o supervisor da CONTRATADA.

10.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO não exime a CONTRATADA de total responsabilidade pela execução dos serviços contratados, nos termos deste Contrato e seus anexos, bem como na legislação vigente.

10.3. No caso de inobservância, pela CONTRATADA, das exigências da FISCALIZAÇÃO, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste Contrato, também o de suspender a execução dos serviços contratados e sustar o pagamento de quaisquer faturas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

11.1. Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pela CPRM, ou inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais ou legais, sem motivo justificado, e sem prejuízo de sua responsabilidade civil e penal, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:

11.1.1. advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço;

11.1.2. multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor mensal da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços, de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, limitada sua aplicação até o máximo de 10 dias. Após o 10º dia, os serviços poderão, a critério da CPRM, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução do contrato, com as consequências previstas em lei e neste instrumento.

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11.1.3. multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), no caso de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, prevista na subcláusula 13.1.

11.1.4. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato quando o inadimplemento ensejar a rescisão contratual, bem como no pagamento de indenização por eventuais prejuízos causados à CPRM pela inexecução do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.

11.1.5. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CPRM, além do cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral da CPRM, pelo período de até 05 (cinco) anos; e

11.1.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, assegurado o direito à ampla defesa, em regular processo, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida sua reabilitação, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base na subcláusula anterior.

11.2. A incidência de multa poderá ser cumulada com outras penalidades e a sua aplicação não impedirá que a CPRM adote as medidas judiciais cabíveis.

11.3. As multas serão descontadas dos pagamentos dos serviços, da garantia contratual ofertada, ou ainda, cobradas judicialmente, conforme o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA RESILIÇÃO E RESCISÃO

12.1. Este Contrato poderá ser resilido a qualquer tempo, por conveniência da CPRM, mediante comunicação, por escrito, à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

12.2. Este Contrato poderá ser rescindido nos casos citados nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, na forma prevista do artigo 79 da mesma Lei, acarretando, ainda, as consequências elencadas no artigo 80 do citado diploma legal.

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CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA GARANTIA

13.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do Contrato, garantia na modalidade de __________________(*), a favor da CPRM, pelo prazo contratual, e de até 03 (três) meses após o término de sua vigência, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do Contrato, mencionado na subcláusula 7.1 deste instrumento, sob pena de rescisão contratual.

13.2. O valor da garantia poderá ser utilizado para pagamento dos eventos abaixo, obrigando a CONTRATADA a fazer a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação neste sentido:

a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

b) prejuízos causados à CPRM ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela CPRM à contratada; e

d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.

13.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados na subcláusula 13.2.

13.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da CPRM.

13.5. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CPRM a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.6. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CPRM com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar penalidades à contratada.

13.7. A garantia será considerada extinta:

(*) a ser preenchido pela DICONT à época da celebração do Contrato

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a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CPRM, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e

b) após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.

13.8. A CPRM não executará a garantia nas seguintes hipóteses:

a) caso fortuito ou força maior;

b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;

c) descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da CPRM; ou

d) prática de atos ilícitos dolosos por servidores da CPRM.

13.9. Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas na subcláusula acima.

13.10. Ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CPRM.

13.11. A critério da CPRM, poderá ser admitida, a qualquer tempo, a substituição da garantia prevista nesta Cláusula.

13.12.A perda da garantia a favor da CPRM, por inadimplemento contratual, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato.

13.13.Em havendo prorrogação do prazo de vigência do Contrato, deverá ser mantida, pela CONTRATADA, a garantia mencionada na subcláusula 13.1 supracitada, mediante a atualização dos valores.

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CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA DA CESSÃO

14.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, o presente Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da CPRM.

14.2. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do presente Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da CPRM.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Integram o presente Contrato o Termo de Referência, a Proposta apresentados pela CONTRATADA, datada de ___/___/___ (*) e as Planilhas de Custos e Formação de Preços, para cada posto de serviço.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA GESTÃO DO CONTRATO

16.1. Pela CPRM:

16.1.1. Caberá ao responsável pelo(a) _____________________ ________ (*)a responsabilidade pela gestão do contrato, e o acompanhamento dos serviços a serem executados, cabendo-lhe, inclusive, atestar os documentos de cobrança a serem apresentados.

Endereço para correspondência: __________________________________ (*) Telefone: (0XX-XX) _____________________________________________(*) Fax: (0XX-XX) ________________________(*) e-mail: ______________________________(*)

16.2. Pela CONTRATADA:

16.2.1.Para todos os fins de contato com a CONTRATADA, no curso da execução do contrato, o mesmo se fará representado na pessoa de ________________(*) portador da Carteira de Identidade nº _____________, expedido pelo _______(*) em _______________(*), e inscrito no CPF/MF sob o nº _________________(*), que poderá ser localizado no endereço na Rua ________________(*), telefone nº (0XX)-______________ (*), com endereço eletrônico (e-mail) designado __________________(*).

(*) A ser preenchido pela DICONT à época da celebração do Contrato

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DOS RECURSOS

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17.1. Os recursos necessários para o pagamento das despesas objeto deste Contrato foram provisionados no orçamento da CPRM, para o exercício de ________(*), na seguinte classificação:

Programa de Trabalho: 093.055/093.074/093.070/093.050/093.051 Natureza da Despesa: 3390.37 Fonte: 100 Centro de Custo: 4029.035/4327.500/4147.999/5500.500/4013.999 Processo nº: 500.134/16 Nota de Empenho : _________________ (*)

CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DO FORO

18.1. As partes contratantes elegem desde já, para dirimir as questões oriundas deste instrumento, o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, vedada a preferência a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e acertadas, a CPRM e a CONTRATADA assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para a mesma finalidade, na presença das testemunhas abaixo.

Rio de Janeiro, de de .

Pela CPRM: ____________________________________________

MANOEL BARRETTO DA ROCHA NETO Diretor-Presidente

Pela CONTRATADA: ____________________________________________

TESTEMUNHAS:_________________________________Nome:CPF n

________________________________Nome:CPF nº

Anexo I

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T E R M O D E R E F E R Ê N C I A

1.0. DO OBJETO

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de apoio administrativo envolvendo serviços de secretaria, copeiragem, condução de veículos, recepção e mensageria, visando atender às necessidades da Superintendência Regional de São Paulo da CPRM, localizada na Rua Costa, 55 – Cerqueira César - São Paulo, CEP: 01304-010, com unidades em: Araraquara/SP (LI-AR Litoteca de Araraquara); Apiaí/SP (CIEM Centro Integrado de Estudos Multidisciplinares); Curitiba/PR (NUBA núcleo de Curitiba); e Campo Grande/MS (Núcleo de Campo Grande).

2.0. DA JUSTIFICATIVA

Considerando que o cargo/função de secretaria encontra-se em extinção, conforme decisão expressa da Diretoria Executiva da CPRM, conforme o Memorando nº 240/SEGER-2009, que os cargos/funções de copeiro, motorista (condutor de veículo), porteiro, telefonista encontram-se em extinção, consoante o pronunciamento formal da Coordenação responsável pelo PCCS/2009 (e-mail datado de 26/10/2009 em resposta ao Memorando no 285/2009/DIDEHU, de 22/10/2009), bem como que cargos/funções de mensageria e recepção inexistem no quadro permanente da CPRM, consoante informado no Memorando no 82/2014 – DERHU, de 21/02/2014, a contratação em referência encontra esteio jurídico na regra inserta no artigo 1º, §2º do Decreto nº 2.271/1997, estando, portanto, em consonância com as disposições legais que regem o processo de terceirização no âmbito da Administração Pública.

Vale acrescentar que nos termos da conciliação judicial firmada entre a CPRM e o Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, em Recife, de abrangência nacional, nos autos do Processo nº 00318-2008-003-06-00-2, a CPRM comprometeu-se a contratar serviços terceirizados apenas e exclusivamente nas hipóteses autorizadas pelo Decreto nº 2.271/1997.

Consoante o precitado Decreto, mais especificadamente no artigo 1º, §2º, conforme anteriormente mencionado, poderão ser objeto de execução indireta as atividades que se refiram a cargos extintos, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.

Sendo assim, tendo em vista a declaração inequívoca tanto da autoridade superior quanto da Coordenação responsável pelo PCCS/2009 no sentido de que os cargos/funções de secretaria, telefonista, porteiro, motorista (condutor de veículo) e

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copeiragem encontram-se em extinção, assim como diante da manifestação do Departamento de Recursos Humanos – DERHU no sentido de que os cargos/funções de mensageria e recepção não pertencerem às categorias funcionais dos quadros da CPRM, resta demonstrada a incidência da exceção legal que autoriza a terceirização destas atividades, sem incorrer em violação do que foi avençado judicialmente com o Ministério Público do Trabalho.

Destaque-se, por oportuno, que o desempenho das atividades citadas acima, é indispensável ao funcionamento da rotina administrativa da CPRM, já que a mesma não dispõe mais de secretárias, telefonistas, porteiros, motoristas e copeiros do quadro em número suficiente para atender a demanda de trabalho, por se tratar de um cargo/função em processo de extinção, assim como não possui nos quadros as atividades de mensageria e recepção.

3.0. DA DEMANDA PREVISTA

Para execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência estima-se a necessidade de 26 postos de serviços conforme descrito abaixo:

POSTOS DE SERVIÇOSQUANTIDADE ESTIMADA DE POSTOS DE SERVIÇOS

Secretaria 08Recepção 06

Mensageria 02Copeiragem 03

Condução de veículo 07TOTAL 26

4.0. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Os serviços de secretaria compreendem:

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a) assessorar a chefia no desempenho de suas funções, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos;

b) providenciar junto ao setor competente da CPRM, através do expediente específico, solicitação de passagem aérea, hospedagem e alimentação para viagens a serem realizadas pela chefia a serviço da CPRM;

c) atender ou agendar horário para aqueles, entre colaboradores da CPRM e visitantes, que necessitem falar com a chefia.

d) atender ligações telefônicas direcionando-as para a chefia, filtrando os assuntos de forma a ordená-los por prioridade de atendimento, bem como anotar;

e) realizar ligações telefônicas relacionadas ao serviço, mediante solicitação da chefia ou com autorização da mesma;

f) orientar a avaliação e seleção dos expedientes administrativos e correspondências para fins de encaminhamento á chefia.

g) assistir e assesorar diretamente a chefia no controle de expedientes a ela direcionados;

h) controlar o envio por malote de processos e expedientes a outras Unidades \Regionais ou outras entidades que forem encaminhados pela chefia.

i) cuidar para que a utilização dos equipamentos e dos materiais de consumo disponíveis na secretaria seja para uso a serviço da CPRM;

j) manter em ordem e limpo o local de trabalho;

k) atuar com ética no exercício da função, mantendo imagem profissional condizente, sigilo profissional e relacionamento com os colegas e superiores pautado na urbanidade e respeito.

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4.2. Os serviços de recepção compreendem:

a) atender visitantes ou colaboradores da CPRM na recepção do e orientá-los para o local desejado;

b) identificar e registrar, em meio digital ou documento próprio, o nome e RG de visitantes que adentrem nas dependências da CPRM, direcionando-os ao setor solicitado, mediante prévia consulta e autorização do respectivo setor;

c) controlar a entrada e saída de visitantes;

d) orientar eventuais portadores de documentos ou pacotes a entregá-los no setor de protocolo da CPRM;

e) permitir o ingresso nas dependências da CPRM somente de pessoas devidamente autorizadas e identificadas;

f) proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados nas dependências da CPRM;

g) ter boa dicção, capacidade de comunicar-se com fluência e atender a todos com educação e cordialidade;

h) atender as chamadas telefônicas, internas ou externas, prestar informações, anotar recados ou dar o devido encaminhamento aos respectivos setores;

i) observar e relatar qualquer ocorrência estranha no local do posto de serviço a fim de que sejam tomadas as providências necessárias;

j) proibir a utilização do posto de serviço para guarda de objetos estranhos ao local, assim como bens particulares de colaboradores da CPRM ou visitantes;

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k) atender sempre a todos, indistintamente, com urbanidade e respeito, dando-lhe as informações solicitadas e auxiliando-os sempre que for possível;

l) cuidar para que a utilização dos equipamentos e dos materiais de consumo disponíveis na recepção seja para uso a serviço da CPRM;

m) manter em ordem e limpo o local de trabalho;

n) atuar com ética no exercício da função, mantendo imagem profissional condizente, sigilo profissional e relacionamento com os colegas e superiores pautado na urbanidade e respeito.

4.3. Os serviços de copeiragem compreendem:

a) preparar e servir café e/ou chá no horário fixado pela CPRM, e nas ocasiões em que for solicitado;

b) servir água no horário fixado pela CPRM, e sempre que for solicitado;

c) recolher copos, xícaras e garrafas nas salas em que for servido chá, café ou água;

d) promover a conservação, asseio e limpeza dos utensílios da copa;

e) atuar nos dias em que houver reuniões, eventos, cursos e outros, realizando as tarefas de preparação de coffee-break, bem como abastecer garrafas de chá, café, água, etc;

f) cuidar para que a utilização dos equipamentos e dos materiais de consumo disponíveis na copa seja para uso a serviço da CPRM;

g) manter em ordem e limpo o local de trabalho;

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h) atuar com ética no exercício da função, mantendo imagem profissional condizente, sigilo profissional e relacionamento com os colegas e superiores pautado na urbanidade e respeito.

4.4. Os serviços de condução de veículo compreendem:

a) dirigir automóveis tipo pick up, carros de passeio e van, de propriedade da CPRM ou alugado, para transporte de passageiros;

b) verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc;

c) verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

d) zelar pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento das portas e o uso de cinto de segurança;

e) comunicar à chefia imediata a necessidade de avaliação ou socorro mecânico relacionados a defeitos no veículo que se encontrar sob sua responsabilidade;

f) manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso;

g) conduzir o veículo ao posto de lavagem sempre que necessário e autorizado pela chefia imediata;

h) anotar, segundo as normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos, pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

i) recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

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j) manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito;

k) conduzir os colaboradores e dirigentes da CPRM a lugar e em hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

l) cuidar para que a utilização dos equipamentos e dos materiais de consumo disponíveis seja para uso a serviço da CPRM;

m) atuar com ética no exercício da função, mantendo imagem profissional condizente, sigilo profissional e relacionamento com os colegas e superiores pautado na urbanidade e respeito

. 4.5 Os serviços de mensageria compreendem:

a) receber volumes, correspondências, documentos internos, externos e outros expedientes e direcioná-los, conforme solicitação, aos setores de destino;

b) distribuir internamente documentos, periódicos e correspondências;

c) zelar pela guarda dos documentos e pacotes sob sua responsabilidade, fazendo-os chegar até o destino;

d) comunicar ao setor solicitante da entrega qualquer problema ocorrido no trânsito do documento ou pacote até o seu destino;

e) entregar no setor de protocolo da CPRM documentos, embalagens, processos e outros expedientes para envio de malote;

f) retirar no setor de protocolo da CPRM documentos, embalagens, processos e outros expedientes que forem remetidos ao setor de destino;

g) operar máquinas simples de reprodução de documentos e fac-símile;

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h) cuidar para que a utilização dos equipamentos e dos materiais de consumo disponíveis seja para uso a serviço da CPRM;

i) manter em ordem e limpo o local de trabalho;

j) atuar com ética no exercício da função, mantendo imagem profissional condizente, sigilo profissional e relacionamento com os colegas e superiores pautado na urbanidade e respeito.

5.0. DA QUALIFICAÇÃO DOS(AS) EMPREGADOS(AS) DA CONTRATADA

5.1. Os profissionais indicados pela Contratada para prestação dos serviços devem ter, pelo menos, a seguinte qualificação:

5.1.1. SECRETARIA

a) curso técnico em secretariado (base nível médio);b) conhecimentos em Word, Power Point, Excel, Internet e Outlook; ec) experiência mínima de 02 (dois) anos.

5.1.2. RECEPCIONISTA

a) ensino médio completo; b) conhecimentos de Word, Excel e Internet; e c) experiência mínima de 02 (dois) anos.

5.1.3. COPEIRO

a) ensino fundamental completo; e

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b) experiência mínima de 02 (dois) anos.

5.1.4. CONDUTOR DE VEÍCULO

a) ensino médio completo;b) carteira de habilitação nas categorias B ou D, conforme o caso;c) experiência mínima de 02 (dois) anos como motorista profissional;

5.1.5. MENSAGEIRO

a) ensino fundamental completo;b) conhecimentos de Windows e Word;c) experiência mínima de 01 (um) ano; ed) idade acima de 18 anos.

5.2.1. A formação mencionada no item a deverá ser comprovada pela Contratada mediante a apresentação de diploma ou certificado emitido por instituição legalmente credenciada ao Ministério da Educação.

5.2.2. A demonstração de experiência profissional consiste na comprovação do exercício de atividades anteriores compatíveis e poderá ser feita mediante registro em carteira de trabalho ou declaração emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

5.3. Para desempenho das atividades que compreendem o objeto do presente certame os profissionais a serem disponibilizados pela Contratada deverão apresentar as seguintes habilidades:

a) fluência na comunicação verbal;b) habilidade no trato com pessoas;c) responsabilidade;d) discrição;e) organização;f) polidez; eg) iniciativa.

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6.0 DO HORÁRIO E LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços objetos da presente licitação serão executados de acordo com os detalhamentos constantes do Termo de referência – Anexo I item 1.0 Objeto e no horário das 08:00 h às 18:00 h de segunda à sexta-feira, perfazendo 40 (quarenta) horas semanais.

7.0 DO FORNECIMENTO DE UNIFORMES

Ficará a critério da Contratada a apresentação de seus funcionários uniformizados ou não, sem custo para a Administração, observado o contido na subcláusula 4.8 do Contrato, em razão de ser prescindível a utilização de uniformes nas dependências das unidades

Anexo II

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

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Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, subsidiariamente da Lei no 8.666/93, e das cláusulas e condições constantes do Edital deste Pregão e de seus anexos.

1. Propomos à CPRM a prestação de serviços de apoio administrativo envolvendo as atividades de secretaria, copeiragem, condução de veículos, recepção e mensageria, visando atender às necessidades da Superintendência Regional de São Paulo da CPRM, localizada na Rua Costa n° 55 – Cerqueira César – São Paulo, CEP: 01304-010, conforme as especificações constantes do Termo de Referência e asseverando que:

2. O preço total mensal para execução dos serviços é de R$_________________ (____________________________________________)(*)², correspondente ao total de _____ (*)² postos de serviço de __________________________, conforme discriminado nas Planilhas constantes dos Anexos II.1 e II.3.

3. O valor estimado do Contrato desta proposta para execução dos serviços é de R$ _______________(*)² (__________________________________________(*)², resultado do preço total mensal multiplicado pelos doze meses da duração do Contrato.

4. A proposta foi elaborada com base nos Salários Normativos de R$ ________________(*)² (________________ ________________________(*)², pertinentes, respectivamente, às categoria de _______________________ (*)² homologado em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho em ___/___/___(*)².

5. Todos os custos diretos e indiretos relacionados com o salário de ___________________________ (__________________________________(*)²,já estão computados incluídos, entre outros e no que couber encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, insumos, tais como, valor vale-transporte, auxílio-alimentação, seguro de vida em grupo, assistência médica, taxa de administração, lucro e tributos incidentes, fretes, bem como seguros obrigatórios pertinentes, tendo como base o Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. A formação do preço da subcláusula 6.1, acha-se discriminada nas Planilhas de Custos e Formação de Preços, constantes da Proposta datada de _____ de ______________de _____(*)², que passarão a fazer parte integrante do Contrato.

6. Informações adicionais :

6.1. razão social do licitante;

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6.2. endereço da sede do licitante:

6.3. CNPJ/MF;

6.4. representante legal (nome, domicílio, nº da Carteira de Identidade e entidade de expedição, nº CPF/MF, cargo, profissão, nacionalidade, estado civil);

6.5. dados bancários (previstos na cláusula oitava da Minuta de Contrato);

6.6. modalidade de garantia contratual (prevista na cláusula décima-terceira da Minuta de Contrato); e

6.7. dados do supervisor do contrato (previsto na cláusula décima-sexta da Minuta de Contrato).

7. O prazo de validade da proposta é de: __________________(*)² , sendo o mínimo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão Eletrônico.

Local e data

_____________________________________Representante legal (assinatura identificada)

Obs.: O licitante deverá juntar à Proposta os seguintes documentos anexos:

II.1. – Planilha de Composição de Custos e Formação de preço mensal para cada posto de serviço;

IV – Declaração de compromisso de instalação de escritório ou de sua existência; eV – Declaração de autorização à CPRM para criação de conta vinculada e retenção de valores.

Anexo II.1.

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO MENSAL PARA CADA POSTO DE SERVIÇO

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(Cláusula Sexta da Minuta de Contrato)

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS

Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho - Número de Registro no Ministério do Trabalho e Emprego (*)Vigência ___ / __ /201_ a ___ / __ /201_ (*)Data Base da Categoria (*)Salário Normativo da Categoria (para cada Posto de Serviço) (*)

IDENTIFICAÇÃO DO POSTO DE SERVIÇO (telefonia, copeiragem, mensageria, condução de veículo, recepção e secretaria) (*)

Obs: Deverá ser elaborada uma planilha para cada posto de serviço descrito no Termo de Referência.

MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO(*)  1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO¹   VALOR

(R$) A Salário Base  B Outros (especificar)²    Total da Remuneração (A+B)  

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS(*)2 BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS   VALOR (R$) A Transporte  B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)  

C Assistência médica (sem prejuízo de outros benefícios previstos na Convenção coletiva de Trabalho)  

D Auxílio creche  E Seguro de vida, invalidez e funeral  F Outros (especificar)    Total de Benefícios mensais e diários (A+B+C+D+E+F)  

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS(*)3 INSUMOS DIVERSOS   VALOR (R$) A EPI's  

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B Apólice  C Outros (especificar)    Total de Insumos diversos (A+B+C)  

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS (*)  4.1 ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS % VALOR

(R$) A INSS 20,00B SESI ou SESC 1,50C SENAI ou SENAC 1,00D INCRA 0,20E Salário Educação 2,50F FGTS 8,00G Seguro acidente do trabalhoH SEBRAE 0,60

TOTAL (A+B+C+D+E+F+G+H) 

SUBMÓDULO 4.2 - 13º SALÁRIO (*) 4.2 13º SALÁRIO % VALOR

(R$) A 13º Salário

Subtotal B Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário

TOTAL (A + B)

SUBMÓDULO 4.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE (*)4.3 AFASTAMENTO MATERNIDADE   VALOR

(R$) A Afastamento maternidadeB Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade

TOTAL ( A + B)

SUBMÓDULO 4.4 - PROVISÃO PARA RESCISÃO (*)4.4 PROVISÃO PARA RESCISÃO % VALOR

(R$)

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A Aviso prévio indenizadoB Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizadoC Multa do FGTS do aviso prévio indenizadoD Aviso prévio trabalhadoE Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhadoF Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado

TOTAL ( A+B+C+D+E+F)

SUBMÓDULO 4.5 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE (*)4.5 COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL

AUSENTE   VALOR (R$)

A FériasB Adicional de Férias C Ausência por doençaD Licença paternidadeE Ausências legaisF Ausência por Acidente de trabalhoG Outros (especificar)

SubtotalH Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição

TOTAL (A+B+C+D+E+F+G+H)

QUADRO - RESUMO - MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS (*)4 MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS % VALOR

(R$) A 4.1 Encargos previdenciários e FGTSB 4.2 13º salárioC 4.3 Afastamento maternidadeD 4.4 Custo de rescisãoE 4.5 Custo de reposição do profissional ausenteF 4.6 Outros (especificar)

TOTAL (A+B+C+D+E+F)

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO (*)5 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO. % VALOR

(R$) A Custos Indiretos

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B LucroC Tributos  C1. Tributos Federais (especificar)  C2.Tributos Estaduais (especificar)  C3.Tributos Municipais (especificar)  C4. Outros tributos (especificar)

TOTAL (A+B+C)

PREÇO MENSAL DO POSTO DE SERVIÇO(*)

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) VALOR (R$)

A Módulo 1 – Composição da remuneraçãoB Módulo 2 – Benefícios mensais e diáriosC Módulo 3 – Insumos diversos (materiais, equipamentos e outros)D Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistasE Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro.

Valor Total do Posto de Serviço ( A+B +C +D+ E)

PREÇO MENSAL DOS POSTOS DE SERVIÇO(*)Posto de Serviço Preço Mensal

do Posto(*) Nº de Postos Valor R$(*)

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SECRETARIA A 8 A X 8= B

COPEIRAGEM C 3 C x 3 = D

MENSAGERIA E 2 E x 2= F

CONDUÇÃO DE VEÍCULOS G 7 G x 7= H

RECEPÇÃO I 6 I x 6 = J

PREÇO MENSAL DOS POSTOS DE SERVIÇO:(cláusula Sexta “Do Preço” do Contrato - Anexo A) (B+D+F+H+J)

Local e data.

____________________________________Assinatura identificada e carimbo da empresa

(*) – a ser preenchido pelo licitante

Anexo II.2MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS MÓDULOS

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO MENSAL

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PARA CADA POSTO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO.

Mão de Obra – Remuneração

Os valores dos salários de cada posto de serviço devem ser definidos com base no piso salarial constante de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, de cada categoria, correspondente ao local da execução do serviço, conforme tabela abaixo:

CÁLCULOS DO MÓDULO 1:

MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO(*)  1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO   VALOR

(R$) A Salário Base  B Outros (especificar)¹    Total da Remuneração (A+B)  

Observações:¹ Outros (especificar) – Deve ser comprovado pelo licitante através de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, de cada categoria, ou ainda outro dispositivo que justifique a sua inclusão.

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CÁLCULOS DO MÓDULO 2:

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS(*)2 BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS   VALOR (R$) A Transporte  B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)  C Assistência médica  D Auxílio creche  E Seguro de vida, invalidez e funeral.  F Outros (especificar)    Total de Benefícios mensais e diários (A+B+C+D+E+F)  

Observações:

Deve ser comprovado pelo licitante através de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho de cada categoria, ou ainda outro dispositivo que justifique a sua inclusão

A - Vale-Transporte:

O número total de dias úteis estimados no mês para o cálculo de vales-transportes deverá ser da quantidade de dias conforme posto e escala de serviço.A quantidade de vales transporte deverá considerar o deslocamento do trabalhador de sua residência ao local de trabalho no percurso de ida e volta, utilizando tanto quanto for necessária a quantidade de meios de transporte. A título de exemplo foram estimados dois meios de transporte, totalizando 4 passagens.O preço da tarifa do transporte deve ser baseado no preço da passagem, trajeto de ida e volta de sua residência ao local de trabalho, conforme valor comprovado por meio de instrumento oficial: Portaria, Decreto Municipal, Atos, Deliberação ou outro diploma que comprove o valor do transporte.

Fórmula de cálculo: Valor do vale-transporte x nº de passagens necessárias diariamente (estimada em 4) x nº de dias úteis trabalhados (estimado em 22 dias uteis).

a. Dedução legal do Vale-Transporte: O valor da dedução do vale-transporte está de acordo com o art. 4º, § único da Lei nº 7.418/85, (desconto máximo de 6% do salário-base).

Fórmula de cálculo: - (6% x salário base do posto de serviço).

b. Vale-Transporte (Cobertura Intrajornada): Será concedido vale transporte adicional para cobertura da intrajornada nos mesmos moldes do vale-transporte tradicional, ou seja, será o mesmo valor do item A do módulo 2.

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Fórmula de cálculo: Valor do vale-transporte x nº de passagens necessárias diariamente (estimada em 4) x nº de dias úteis trabalhados.

c. Desconto Vale-Transporte (Cobertura Intrajornada): Será descontado o valor da dedução do vale-transporte de acordo com a lei nº 7.418/85 (desconto máximo de 6% do salário-base), ou seja, o mesmo valor do item A do módulo 2.

Fórmula de cálculo: -(6% x salário base) x 1 (referente a um empregado no posto de serviço apenas).

B- Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.):

Os valores do auxílio-alimentação devem ser calculados tendo por base o valor mínimo estabelecido no Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, para cada posto de serviço. Considerar, para efeito de estimativa, a quantidade de 22 dias uteis trabalhados.

C – Assistência Médica, na forma da Lei no 9.656/98:

Conceder aos seus empregados um plano de Assistência médica, na forma da Lei no 9.656/98, para cada posto de serviço.

D- Auxilio Creche:

Considerar o valor estabelecido no Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, para cada posto de serviço.

E- Seguro De Vida Em Grupo:

Considerar o valor estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho firmada em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, para cada posto de serviço.

F- Outros:

Especificar.

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CÁLCULOS DO MÓDULO 3:

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS(*)3 INSUMOS DIVERSOS   VALOR (R$) A EPI's  B Apólice  C Outros (especificar)    Total de Insumos diversos (A+B+C)  

A – EPIs:

Os valores dos EPIs, quando houver, devem ser baseados em pesquisas de mercado. Deverá ser apresentada junto com a PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO DO POSTO DE SERVIÇO a composição do valor cotado, para este item.

B – Apólice:

(Coberturas gratuitas previstas na Lei 7.102)

C – Outros:

Especificar.

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CÁLCULOS DO MÓDULO 4:

Cálculos do Sub módulo 4.1-Encargos Previdenciários e FGTS

4.1 ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS % Legislação Referência

A INSS 20,00% Art. 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91.

B SESI ou SESC 1,50% Art. 3º, Lei n.º 8.036/90.C SENAI ou SENAC 1,00% Decreto n.º 2.318/86.D INCRA 0,20% Lei n.º 7.787/89 e DL n.º 1.146/70.

E Salário Educação 2,50% Art. 3º, Inciso I, Decreto n.º 87.043/82.

F FGTS 8,00% Art. 15, Lei nº 8.030/90 e Art. 7º, III, CF.

G Seguro acidente do trabalho²6,00% Prevenção (Decreto nº 3.048, de

06.05.1999 e Decreto nº 6.957, de 09.09.2009)

H SEBRAE 0,60% Art. 8º, Lei n.º 8.029/90 e Lei n.º 8.154/90.

TOTAL (A+ B+ C+ D + E + F + G + H) 39,80% 

Observações:

a) Os percentuais dos itens de A, B, C, D, E e F são fixos

b) No item G da tabela acima, a título de exemplo, foi estimado o valor percentual do RAT ajustado (Riscos Ambientais do Trabalho) máximo em 6%. A licitante deverá preencher o item G das planilhas de composição de custos e formação de preços com o valor % do seu RAT ajustado mediante apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP.

c) No item H da tabela acima, a título de exemplo, foi estimado o valor percentual máximo do SEBRAE de 0,600 %.

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Cálculos do Sub módulo-4.2 13° Salário

4.2 13º SALÁRIO A 13º Salário [(1/12)x100] = 8,333% (*)

Subtotal modulo 4.2 A

B Incidência do Sub módulo 4.1 sobre 13º Salário. Total (%) do modulo 4.1 x Subtotal módulo 4.2 (*)

TOTAL (A+B)Observações(*) Multiplica-se o respectivo percentual pelo total do módulo 1- Composição da Remuneração

Cálculos do Sub módulo 4.3-Afastamento Maternidade

4.3 AFASTAMENTO MATERNIDADE

A Afastamento maternidade [(0,1111 x 0,02x0,333)x100]=0,07% (*)

B Incidência do sub módulo 4.1 sobre afastamento maternidade Total (%) do modulo 4.1 x 4.3ª (*)

TOTAL (A +B)Observações(*) Multiplica-se o respectivo percentual pelo total do módulo 1- Composição da Remuneração.

Cálculos do Sub módulo 4.4-Provisão Para Rescisão

4.4 PROVISÃO PARA RESCISÃOA Aviso prévio indenizado {[0,05x(1/12)]x100} = 0,417% (*)B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 4.1F (FGTS) x 4.4A (*)C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado¹ 5,00% (*)D Aviso prévio trabalhado {[(7/30)/12]x100} = 1,944% (*)

E Incidência do sub módulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado Total (%) do modulo 4.1 x 4.4D (*)

F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado² 5,00%(*)TOTAL (A+ B+ C+ D + E + F)

Observações¹ percentual indicado no anexo VII da IN 02 de 30 de Abril de 2008.(*) Multiplica-se o respectivo percentual pelo total do módulo 1- Composição da Remuneração.

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Cálculos do Sub módulo 4.5-Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente

4.5 COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE %  Memoria de Calculo

A Férias 8,33% [(1/12)x100] = 8,333% (*)B Adicional de Férias 2,78% [(1/12) x 1/3 x100] = 2,777% (*)C Ausência por doença 1,39% {[(5/30)/12]x100} = 1,389% (*)D Licença paternidade 0,02% {[(5/30)/12]x0,016}x 100 = 0,021% (*)E Ausências legais 0,28% {[(1/30)/12]x100} = 0,277% (*)F Ausência por Acidente de trabalho 0,33% {[(15/30)/12]*0,08}x100 = 0,333% (*)G Outros (especificar) (*) (*)

Subtotal 13,05% (A + B + C + D + E + F)

H Incidência do sub módulo 4.1 sobre o Custo de reposição 5,19% (Total sub módulo 4.1 x subtotal sub

módulo 4.5) (*)TOTAL 18,24% (A + B + C + D + E + F + G + H)

Observações(*) Multiplica-se o respectivo percentual pelo total do módulo 1- Composição da Remuneração.

Cálculos do Quadro - Resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas

Quadro - resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas4 MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS % Memoria de Calculo

4.1 Encargos previdenciários e FGTS 39,80% (Total do sub módulo 4.1)4.2 13º salário + Adicional de férias 11,65% (Total do sub módulo 4.2)4.3 Afastamento maternidade 0,10% (Total do sub módulo 4.3)4.4 Custo de rescisão 13,17% (Total do sub módulo 4.4)4.5 Custo de reposição do profissional ausente 18,24% (Total do sub módulo 4.5)4.6 Outros (especificar) (*) (*)

TOTAL 82,96% (4.1 +4.2 +4.3 + 4.4 + 4.5 + 4.6)ObservaçõesO licitante deve atentar para os percentuais aceitáveis para a composição dos encargos sociais, fixos para os submódulos 4.1 e 4.2 e gerenciáveis para os demais submódulos, observando os limites máximos presentes no anexo II.2.

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Cálculos do Módulo 5:

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO % Memoria de Calculo

A Custos Indiretos* CI [CI% x (Base de Calculo)¹]

B Lucro* L [L% x (Base de Calculo)¹]

C Tributos T=(Tf + Te+ Tm) (C1 + C2 + C3 + C4)

C1. Tributos Federais (especificar) Tf(Mod1 +Mod2 +Mod3 + Mod4 +

Custos Indiretos + Lucro)/(1- T%) x (Tf%)

C2.Tributos Estaduais (especificar) Te(Mod1 +Mod2 +Mod3 + Mod4 +

Custos Indiretos + Lucro)/(1- T%) x (Te%)

C3.Tributos Municipais (especificar) Tm(Mod1 +Mod2 +Mod3 + Mod4 +

Custos Indiretos + Lucro)/(1- T%) x (Tm%)

C4. Outros tributos (especificar) Ot(Mod1 +Mod2 +Mod3 + Mod4 +

Custos Indiretos + Lucro)/(1- T%) x (Ot%)

TOTA L (A + B + C)

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Observações:

1) Base de calculo é igual ao somatório dos Módulos 1, 2, 3 e 4

2) A CPRM sugere que o LDI – Lucro e Despesas Indiretas inclua todos os impostos e contribuições não incidentes sobre o total do somatório dos Módulos 1, 2, 3 e 4, e que o lucro seja definido no máximo em 8%, enquanto as despesas administrativas/operacionais sejam definidas no máximo em 2%, totalizando um LDI de 10%. O licitante, no entanto, não será desclassificado caso apresente percentuais superiores aos acima sugeridos.

3) Para fins de cálculo da Contribuição PIS/PASEP e a COFINS, o licitante elaborará sua proposta, e, por conseguinte sua planilha, com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do contrato.

4) A alíquota do ISS deverá obedecer aos limites da legislação municipal.

Cálculo:{[Total (Somatório dos Módulos 1, 2, 3 e 4) + Total (Lucro e Custos indiretos)] / [1-(COFINS + PIS + ISS)]/100]} x Alíquota5) Programa De Participação Nos Resultados ou benefício de igual conteúdo, mas com denominação diferente:

Não deverá ser cotado, de acordo com o Acórdão 3336/2012 – Plenário do Tribunal de Contas da União, sessão de 05/12/2012.

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Anexo III

M O D E L O D E D E C L A R A Ç Ã O D E M E N O R E M P R E G A D O(Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal)

PESSOA JURÍDICA

(nome da empresa)__________________________________________ (*), CNPJ nº ________________, por intermédio de seu representante, o(a) Sr.(a) _______________________________________ (*), portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________(*) e do CPF nº _____________________(*), DECLARA, para fins do disposto no subitem 12.1.7 do Edital, fundamentado no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva:emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (*).Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

Local e data.

________________________________________(Nome – Identidade – CPF/CNPJ do declarante)

(*) dados a serem preenchidos pelo licitante

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Anexo IV

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO OU DE SUA EXISTÊNCIA

Declaro que a empresa ___________________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o no ____________________, inscrição estadual no ________________________, estabelecida em __________________________, compromete-se a abrir Escritório na cidade ou região metropolitana onde serão prestados os serviços, em 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato e comunicar imediatamente a sua localização à CPRM.

Local e data.

Ou

Declaro que a empresa ___________________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o no ____________________, inscrição estadual no ________________________, possui, nesta data, escritório na cidade ou na região metropolitana onde serão prestados os serviços, no seguinte endereço _________________________________________________.

Local e data.

________________________________________(Nome – Identidade – CPF/CNPJ do declarante)

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Anexo V

DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO À CPRM PARA CRIAÇÃO DE CONTA VINCULADA E RETENÇÃO DE VALORES

________________________________(Identificação completa do representante da empresa na licitação) (*), como representante devidamente constituído da empresa ____________________________________________________________(*) (identificação completa da empresa licitante) AUTORIZA A CPRM a:

1. Efetuar a retenção de valores na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica;

2. Efetuar o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis; e

3. Efetuar abertura de conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação, em nome da empresa licitante, para pagamento dos encargos trabalhistas (13º salário; Férias e Abono de Férias, adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa e Impacto sobre as férias e 13º salário).

Local e data.

________________________________________(Nome, Identidade e CPF do declarante)

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Anexo VI

TERMO DE VISTORIA (*)

Declaro que a empresa _______________________________________,

representada pelo(a) Sr(a). ______________________________, vistoriou e examinou

o local, ___________________________________, onde será(ão) prestado(s) o(s)

serviço(s) para verificar as suas condições.

Local e data.

Pela CPRM: _______________________________________

Pela empresa licitante: _______________________________

(*) a ser preenchido pela empresa licitante

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Anexo VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREFERÊNCIA PELA NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA (*)

Declaro que a empresa _______________________________________,

representada pelo(a) Sr(a). ______________________________, manifesta a sua

preferência pela não realização da vistoria, assumindo, portanto, os riscos de uma

avaliação menos acurada sobre a prestação do serviço; manifesta, outrossim, o

conhecimento de todas as condições para a prestação do serviço, bem como a plena

ciência de que não se admitirá, posteriormente, qualquer alegação de seu

desconhecimento.

Local e data.

________________________________________(Nome, Identidade e CPF do declarante)

(*) a ser preenchido pela empresa licitante

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Anexo VIIITERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO

DO TRABALHO E A UNIÃO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª. Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª. Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro;

CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública;

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CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;

CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei no. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º., “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.

CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei no. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada;

CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);

CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – Selip Diretoria de Licitações – Dilic prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;

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CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de:

“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater psudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”

RESOLVEMCelebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:

Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:a) – Serviços de limpeza;b) – Serviços de conservação;c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;d) – Serviços de recepção;e) – Serviços de copeiragem;f) – Serviços de reprografia;g) – Serviços de telefonia;h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de

instalações;i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;j) – Serviços de auxiliar de escritório;k) – Serviços de auxiliar administrativo;l) – Serviços de office boy (contínuo);m) – Serviços de digitação;n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão

licitante;p) – Serviços de ascensorista;q) – Serviços de enfermagem; er) – Serviços de agentes comunitários de saúde.

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Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal.

Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.

Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividadeprecípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquermeio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados.

Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.

Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo.

Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato.

DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO

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Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais.

Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.

DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência.

DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE

Cláusula Sexta - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.

Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial.

Parágrafo único - Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.

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Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.Brasília, 05 de junho de 2003.

GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMESProcurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do TrabalhoBRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSOProcurador-Chefe/PRT 10ª. Região Procurador do TrabalhoMOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADOProcurador-Geral da UniãoHELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIO LUIZ GUERREIROSub-Procuradora-Regional da União–1ª. Região Advogado da União

Testemunhas:GRIJALBO FERNANDES COUTINHOPresidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho -

ANAMATRAPAULO SÉRGIO DOMINGUESPresidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFEREGINA BUTRUSPresidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT

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