PROCESSO N° 7.345/15 PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/15 EDITAL DE...

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PROCESSO N° 7.345/15 PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/15 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO O “REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES (PÁS DE DESFIBRILAÇÃO ADULTO E INFANTIL) – LISTA 02/2015, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL, COM ENTREGAS PARCELADAS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.” ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Atibaia, através da Secretaria de Administração, Departamento de Suprimentos, torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS dos itens descritos no Anexo 01, Processo Administrativo nº 7.345/15, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal 4.386/03 de 05 de setembro de 2003, Decreto Municipal 4.501 de 02 de abril de 2004, Decreto Municipal 6.954 de 14 de março de 2013, Decreto Municipal 5.271 de 12 de junho de 2.008, artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, mais as cláusulas e condições estabelecidas pelo presente edital. RECEBIMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Recebimento de Propostas Iniciais até: 25/03/2015 às 08h25min. Abertura de Propostas Iniciais: 25/03/2015 às 08h30min. LOCAL: www.bbmnet.com.br “Acesso Identificado no link – licitações”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). 1. Do Edital 1.1. O edital poderá ser adquirido no Setor de Protocolo, à Av. da Saudade, 252, Centro, nos dias úteis das 10h às 16h, ou SEM ÔNUS via internet através dos sites www.atibaia.sp.gov.br ou www.bbmnet.com.br Observe-se que, o interessado que optar pela compra do edital, após recolher o emolumento na Tesouraria no valor de R$ 10,00 (dez reais), deverá retirá-lo no Departamento de Suprimentos à Rua Bruno Sargiani, 100, Vila Rica, nos dias úteis das 9h às 12h e das 13h às 16h. 1.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços. Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica – Atibaia – SP – CEP 12940-412 Fone: (011) 4414-2210 – Fax: (011) 4414-2632 - [email protected] 1

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PROCESSO N° 7.345/15 PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/15

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO O “REGISTRO DE PREÇOS PARA

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES (PÁS DE DESFIBRILAÇÃO ADULTO E

INFANTIL) – LISTA 02/2015, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE, CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL, COM ENTREGAS PARCELADAS, POR UM

PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.”

ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Atibaia, através da Secretaria de Administração, Departamento de

Suprimentos, torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO

ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS dos

itens descritos no Anexo 01, Processo Administrativo nº 7.345/15, em conformidade com a Lei Federal

nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho

de 2.002, Decreto Municipal 4.386/03 de 05 de setembro de 2003, Decreto Municipal 4.501 de 02 de

abril de 2004, Decreto Municipal 6.954 de 14 de março de 2013, Decreto Municipal 5.271 de 12 de

junho de 2.008, artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006,

mais as cláusulas e condições estabelecidas pelo presente edital.

RECEBIMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:

Recebimento de Propostas Iniciais até: 25/03/2015 às 08h25min.

Abertura de Propostas Iniciais: 25/03/2015 às 08h30min.

LOCAL: www.bbmnet.com.br “Acesso Identificado no link – licitações”.

Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

1. Do Edital1.1. O edital poderá ser adquirido no Setor de Protocolo, à Av. da Saudade, 252, Centro, nos dias úteis

das 10h às 16h, ou SEM ÔNUS via internet através dos sites www.atibaia.sp.gov.br ou

www.bbmnet.com.br Observe-se que, o interessado que optar pela compra do edital, após recolher o

emolumento na Tesouraria no valor de R$ 10,00 (dez reais), deverá retirá-lo no Departamento de

Suprimentos à Rua Bruno Sargiani, 100, Vila Rica, nos dias úteis das 9h às 12h e das 13h às 16h.

1.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei

Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para microempresa

e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de

preços.

Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica – Atibaia – SP – CEP 12940-412Fone: (011) 4414-2210 – Fax: (011) 4414-2632 - [email protected]

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1.3. Compõem este Edital os seguintes anexos:

ANEXO 01 Termo de Referência

ANEXO 02 Exigências para Habilitação;

ANEXO 03 Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação;

ANEXO 04Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa

empregadora;ANEXO 05 Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital;

ANEXO 06 Minuta da Ata de Registro de Preços.

2. Do Objeto

2.1. Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico o registro de preços eventual aquisição de

materiais hospitalares (pá de desfibrilação adulto e infantil) – lista 02/2015, destinados ao atendimento

da Secretaria Municipal de Saúde, conforme determinação judicial, com entregas parceladas, por um

período de 12 (doze) meses, conforme descrito no Anexo 01.

2.2. O valor total estimado para esta licitação é de R$ 420.800,00 (quatrocentos e vinte mil e

oitocentos reais).

3. Dos Prazos

3.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da

data de sua assinatura.

3.1.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá convocar

os adjudicatários remanescentes na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de

Preços e efetuar o fornecimento ao respectivo preço registrado, nas seguintes hipóteses:

a) Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e consequente

cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior;

b) Revisão de preços do primeiro classificado, quando o novo preço resultar superior ao do

segundo classificado.

3.2. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos

artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

4. Do Pagamento

4.1. De acordo com o objeto deste certame a empresa vencedora apresentará à Prefeitura da Estância

de Atibaia Nota Fiscal/Fatura referente a cada prestação de serviços executada.

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4.2. A Prefeitura da Estância de Atibaia terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da

apresentação da Nota Fiscal/Fatura de para aceitá-la ou rejeitá-la.

4.3. A Nota Fiscal/Fatura de prestação de serviços não aprovada pela Prefeitura da Estância de Atibaia

será devolvida à empresa vencedora da licitação para as necessárias correções, com as informações

que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 4.2, a partir da data de sua

reapresentação.

4.4. A devolução da Nota Fiscal/Fatura de prestação de serviços não aprovada pela Prefeitura da

Estância de Atibaia em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda os

fornecimentos.

4.5. O Município de Atibaia providenciará o pagamento no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data

do aceite da Nota Fiscal/Fatura de prestação de serviços pela Prefeitura da Estância de Atibaia.

4.5.1. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE na nota fiscal o Banco/Agência, bem

como o número da conta-corrente correspondente ao CNPJ da CONTRATADA para realização dos

pagamentos.

4.5.2. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária, bem

como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados proporcional ao

tempo em relação ao atraso verificado.

5. Dos Prazos de Fornecimento, Locais de Entrega e das Condições de Recebimento do

Objeto desta Licitação.

5.1. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) de acordo com a Autorização de Fornecimento, no

Almoxarifado da Secretaria Municipal da Saúde, das 7hs às 15h30min, de segunda a sexta-feira,

localizado à Rua Marechal Rondon, nº 275 – Recreio Estoril - Centro – Atibaia/SP, no prazo máximo

de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento,

conforme relação contida no ANEXO 01 deste Edital.

5.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o

cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor responsável pelo recebimento.

5.3. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Contratante poderá:

5.3.1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua

substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

5.3.1.1. na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a

indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por

escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

5.3.2. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação

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ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

5.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da

data de entrega do bem uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações

contratadas.

5.5. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer

os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Secretaria de Administração, e em cada

Autorização de Fornecimento.

5.6. A existência de preço registrado não obriga a Prefeitura da Estância de Atibaia a firmar as

contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação

vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços, preferência em igualdade de

condições.

5.7. A Prefeitura da Estância de Atibaia não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima dos

produtos, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.

6. Do Reajuste e da Revisão dos Preços Registrados.

6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.

6.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências

incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior,

caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a

relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da detentora da Ata e a retribuição do

Município de Atibaia, para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a

manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

6.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência

de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada

repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o

caso.

6.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela detentora da Ata, esta deverá demonstrar a

quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s)

detalhada(s) de custos e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de

aquisição de produtos e/ou matérias – primas, etc), que comprovem que o fornecimento tornou-se

inviável nas condições inicialmente avençadas.

6.5. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Atibaia, esta deverá comprovar

o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em prejuízo da Municipalidade.

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6.6. Fica facultado ao Município de Atibaia realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em

conjunto com a análise dos requisitos dos subitens anteriores, a decisão quanto a revisão de preços

solicitada pela detentora da Ata.

6.7. A eventual autorização da revisão de preços contratuais será concedida após a análise técnica e

jurídica do Município de Atibaia, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do

protocolo do pedido no Protocolo Geral do Paço Municipal.

6.7.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a

detentora da Ata não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados aos

preços vigentes.

6.7.2. A detentora da Ata deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com

os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das

diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após

o protocolo do pedido de revisão.

7. Do Critério de Julgamento

7.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, NO REGIME DE MENOR VALOR

UNITÁRIO DO LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros

mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

8. Das Disposições Preliminares

8.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante

condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de

Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.

8.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Atibaia, denominado Pregoeiro,

mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”

constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.bbmnet.com.br).

9. Do Regulamento Operacional do Certame

9.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em

especial, as seguintes atribuições:

a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

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c) abrir as propostas de preços;

d) analisar a aceitabilidade das propostas;

e) desclassificar propostas indicando os motivos;

f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;

g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

h) declarar o vencedor;

i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;

j) elaborar a ata de sessão de abertura da licitação com o auxílio eletrônico.

k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;

l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de

penalidades previstas na legislação.

10. Do Recebimento e Abertura das Propostas e Data do Pregão

10.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o

credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento

e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.

11. Da Participação

11.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e

intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços,

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.

11.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública

do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.

11.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo

número: São Paulo-SP: (11) 2565-4555 Curitiba-PR: (41) 3320-7800, Porto Alegre-RS (51) 3216-3700,

Fortaleza-CE (85) 4012-7554, Goiânia-GO (62) 3225-7497, Campo Grande (67) 3341-8888,

Uberlândia-MG, (34) 3212-1433 através de uma corretora de mercadorias associada. A relação

completa das corretoras de mercadorias vinculadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser

obtida no site www.bbmnet.com.br, acesso “corretoras”.

12. Das Condições para Participação

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12.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente

estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as

exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.

12.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a

documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias.

12.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.

12.4. Não poderá participar da licitação a empresa que tenham sócios em comum, estiver com falência

decretada ou em recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja

suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.

12.5. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão,

diretamente no site da Bolsa ou através de corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de

Mercadorias por ele indicada, junto à respectiva CRO – Central Regional de Operações da Bolsa

Brasileira de Mercadorias, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.

12.6. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do

licitante, até o limite de horário previsto no edital.

12.7. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa

Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização

dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos

termos do artigo 5.º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2002.

13. Do Credenciamento no Sistema de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias

13.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através de instrumento

de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de

mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias ou pelo próprio site da Bolsa Brasileira de

Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações

no site: www.bbmnet.com.br.

13.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio de corretora

contratada para representá-lo, ou diretamente pelo site da Bolsa, que deverá manifestar, em campo

próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação

previstas no Edital.

13.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances

sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha

privativa.

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13.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão

eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira

de Mercadorias.

13.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de

Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que

por terceiros.

13.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica

a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização

das transações inerentes ao pregão eletrônico.

14. Das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte

14.1. A(s) Microempresa(s) ou Empresa(s) de Pequeno Porte, deverá(ão) declarar, no ato do envio de

sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do

Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei

Complementar.

14.2. Em atendimento ao disposto no capítulo V da lei complementar n.º 123/2006, serão observados

os seguintes procedimentos:

14.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertado por

microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta

apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento)

superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, será convocada pelo

sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco)

minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do

certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o

objeto do pregão;

b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno

porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 14.2.1, o sistema realizará um sorteio

eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar

melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando

houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

14.2.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 14.2.1, o objeto licitado

será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos

requisitos de habilitação.

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15. Da Proposta no Sistema Eletrônico

15.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e

atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as

transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e

verdadeiras suas propostas e lances.

15.2. O Licitante deverá apresentar Proposta de preços de acordo com as especificações constantes

do Anexo I do Edital, sendo obrigatório a informação da Marca do objeto ofertado, a não inserção das

especificações, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente

para classificação da proposta;

15.2.1. Por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.

15.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública

do Pregão.

16. Da Abertura das Propostas e Formulação dos Lances

16.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da

proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das

propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;

16.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao

sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente

informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

16.3. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que

seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.

16.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado em primeiro lugar.

16.5. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou

situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.

16.6. ATENÇÃO: Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não

será aceito pedidos de desclassificação do licitante para o lote alegando como motivo “erro de

cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances,

durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante

aduzindo em defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por

responsabilidade objetiva do licitante.

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16.7. As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da

execução de seu objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e

contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos

conforme regra o artigo 7º da lei 10.520/2002.

16.8. Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 16.7 os fatos decorrentes de “caso

fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantido a defesa prévia.

16.9. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do

valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais

participantes.

16.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão

Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos

lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos

realizados.

16.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão

Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores

representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e-mail divulgando data e

hora da reabertura da sessão.

16.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automática, ou seja, se

um participante oferecer lances nos minutos finais (2 min. 30 s.), o sistema prorroga automaticamente

o fechamento por mais alguns minutos, informando o “Dou-lhe uma”. Se ninguém der outro lance, o

sistema informa “Dou-lhe duas”, em seguida a negociação é fechada. Entretanto, se algum licitante der

um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é novamente reiniciado, assim como sua

contagem. A negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais.

Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes serão avisados via chat.

16.13. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o

encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro

acerca da aceitação do lance de menor valor.

16.14. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o

pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da ME/EPP. Após o desempate, poderá o

pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso não atinja o valor de referência definido pela

administração pública.

16.15. Os documentos relativos à habilitação da licitante detentora da melhor oferta, devem ser

encaminhados, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados do encerramento da sessão pública

virtual, por fax (0**11) 4414-2632 ou e-mail: [email protected] e entregues no prazo de 03

(três) dias úteis em originais ou cópias autenticadas, bem como uma amostra do produto cotado,

Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica – Atibaia – SP – CEP 12940-412Fone: (011) 4414-2210 – Fax: (011) 4414-2632 - [email protected]

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acompanhada da embalagem original no seguinte endereço: Rua Bruno Sargiani, n.º 100 – Vila Rica –

CEP 12.940-412. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o

solicitado, será declarada a empresa vencedora do lote e aberto o prazo para manifestação de

intenção de interposição de recurso.

16.16. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação (via fax ou e-mail) dentro do prazo

estabelecido, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções

previstas no item 22 deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a

proposta ou o lance subsequente.

16.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às

exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua

compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,

até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro

poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.

16.18. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de

menor preço e valor estimado para a contratação.

16.19. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor

da proposta ou lance de menor preço.

16.20. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 16.18 e 16.19 deste Edital, o Pregoeiro

poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço;

16.21. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do

procedimento e as ocorrências relevantes.

16.22. Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV – Confirmação de Venda,

contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado.

17. Da Habilitação

17.1. Conforme ANEXO 02

18. Da Proposta Escrita

18.1. A Empresa vencedora, deverá enviar a Proposta para Fornecimento (Anexo 05), com os

valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última

assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem

concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de

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Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência

de conta bancária, no prazo estipulado no item 16.15, deste Edital;

18.1.1. Na proposta final a empresa vencedora deverá apresentar a readequação de cada item ao

novo valor proposto, considerando, inclusive a possibilidade do lote único contemplar vários itens ou

produtos. Ressalta-se que para isso deverá ser utilizado um desconto proporcional ponderado a

cada item, a fim de que este tenha em seu valor unitário um desconto compatível com a oferta

global final, a soma dos itens deverá ser exatamente igual ao valor global proposto;

18.2. Na proposta escrita, deverá conter:

18.2.1. Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou destacados;

18.2.2. O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura

das propostas virtuais;

18.2.3. Especificação completa do produto oferecido, MARCA/MODELO, contendo informações

técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, conforme descrito no ANEXO 01 deste Edital;

18.2.4. Data e assinatura do Representante Legal da proponente;

18.2.5. Indicação de e-mail para envio da Autorização de Fornecimento e Ata de Registro de

Preços.

18.3. Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos

inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.

18.4. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação

em vigor.

18.5. Serão desclassificadas as propostas que:

18.5.1. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários.

18.5.2. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a

perfeita identificação do produto licitado;

18.5.3. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente

Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro;

18.5.4. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes

últimos.

19. Dos Recursos

19.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou

subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder

pelo proponente;

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19.2. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-

lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas

razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam,

desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do

término do prazo do recorrente.

19.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.

19.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não

justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

19.5. Os recursos e contrarrazões de recurso, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolado junto

ao Departamento de Suprimentos, da Prefeitura da Estância de Atibaia, sito a Rua Bruno Sargiani, 100

– Vila Rica, Atibaia/SP, em dias úteis, no horário das 9hs às 12hs e das 13hs às 16hs, ou podem

ser encaminhados por meio do sistema BBM, que receberá e encaminhara à autoridade

competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito.

19.6. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.

19.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

20. Da Formalização do Instrumento Contratual

20.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, será o licitante vencedor convocado para

assinar a Ata de Registro de Preços, que deverá fazê-lo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da

convocação.

20.1.1. O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando

solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo

Departamento de Suprimentos.

20.2. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar

o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, o sujeitará à aplicação das penalidades

previstas no item 22.

21. Da Autorização de Fornecimento

21.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, quando da necessidade do objeto, a

PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA, emitirá uma Autorização de Fornecimento específica para o

VENCEDOR, visando a entrega do objeto desta licitação.

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21.2. A autorização de fornecimento será encaminhada por e-mail ou via fax, podendo ser retirada

diretamente na PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA, no Departamento de Suprimentos.

21.3. A recusa injustificada do vencedor em receber a Autorização de Fornecimento, o sujeitará à

aplicação das penalidades previstas no item 22 e seguintes deste Edital.

22. Das Sanções

22.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata, deixar de

entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de objeto, não

mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às

sanções previstas no artigo 7.º da Lei Federal n.º 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas nos

seguintes itens.

22.2. A recusa injustificada da detentora em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o

instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura da Estância de Atibaia,

caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:

I – Multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou

II – Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo

fim.

22.3. O atraso injustificado na entrega de materiais/execução dos serviços, sem prejuízo do disposto

no artigo 7.º da Lei 10.520/02, sujeitará a detentora à multa de mora sobre o valor da obrigação não

cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:

I – Multa de 10%(dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e

II – Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º

(quadragésimo quinto) dia de atraso.

Parágrafo único – A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou

parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no

edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no item 22.4.

22.4. Pela inexecução total ou parcial do serviço ou compra poderão ser aplicadas à detentora as

seguintes penalidades:

I – Multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou

II – Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.

22.5. O material/serviço não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela Prefeitura de

Atibaia, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.

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Parágrafo único – A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação

da multa prevista no item 22.4 , considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil

seguinte ao término do prazo estabelecido no item 22.5.

22.6. O pedido de prorrogação de entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos

prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.

22.7. As multas referidas não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei 10.520/02.

§ 1.º Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução

parcial, a Prefeitura de Atibaia reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a

detentora tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.

23. Dos Esclarecimentos e Impugnações ao Edital

23.1. Os esclarecimentos deverão ser formalizados por meio de requerimento endereçado à(s)

Autoridade(s) subscritora(s) do Edital, devendo ser protocolizado até 02 (dois) dias úteis antes da data

fixada para o recebimento das propostas, no Departamento de Suprimentos, situado à Rua Bruno

Sargiani nº 100, Vila Rica, Atibaia/SP, ou através do e-mail: [email protected], ou ainda,

através de fax 0**11-4414-2632.

23.2. As impugnações deverão ser endereçadas à(s) autoridade(s) subscritora(s) do edital e

protocoladas até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas nesta

Prefeitura, no Departamento de Suprimentos, à Rua Bruno Sargiani, 100, Vila Rica, Atibaia/SP, das

09 h às 12 h e das 13 h às 16 h, podendo também ser efetuado através do e-mail:

[email protected], ou ainda, através de fax 0**11-4414-2632.

23.3. As dúvidas a serem esclarecidas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente

informal.

24. Das Disposições Finais

24.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento

apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do

proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do

pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;

24.2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover

diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

24.3. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no

prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

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24.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do

proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua

proposta.

24.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da

disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade

e a segurança da contratação.

24.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por

qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação.

24.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.

24.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste

Edital.

24.9. Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações

assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de

entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.

24.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será

o da Comarca de Atibaia.

24.11. O Pregoeiro atenderá aos interessados no horário das 9hs às 12hs e das 13hs às 16hs, de

segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Atibaia, no Departamento de

Suprimentos para melhores esclarecimentos a respeito do presente Edital;

24.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos

autos da licitação e não será devolvida ao proponente;

24.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil

subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação

do Pregoeiro em contrário.

24.14. Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação

pertinente.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, aos 10 dias do mês de março de 2015.

Dinalva Ferreira Pedroso da Silva José Benedito da Silveira

Diretora do Departamento de Suprimentos Secretário de Administração

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ANEXO 01

TERMO DE REFERÊNCIA

LOTE UNDCONSUMOESTIMADO

ANUALDESCRIÇÃO

01 UN 200

PÁ DE DESFIBRILAÇÃO ADULTOEspecificações: Pad-Pak adulto (cor cinza): Pad-Pak-03,Vida Útil: Quatro anos a partir da data de fabricaçãoPeso:0,2 kg (0,44 lbs); Tamanho: 10 cm x 13,3 cm x 2,4 cm (3,93 pol x5,24 pol x 0,94 pol)Tipo de bateria: Dióxido de lítio e manganês (LiMnO2); Capacidade:> 60 choques a 200J18V, 1,5 ampères horas.Eletrodos: As pás descartáveis HeartSine Samaritan® são fornecidasconforme o padrão com cada dispositivo.Colocação: Anterior lateral (adulto); Área ativa do gel: 100 cm2(15,5pol2); Comprimento do cabo 1 m (3,5 pés)

02 UN 200

PÁ DE DESFIBRILAÇÃO INFANTILPad-Pak pediátrica (cor rosa): Pad-Pak-04Vida útil: Quatro anos a partir da data de fabricaçãoPeso:0,2 kg (0,44 lbs); Tamanho: 10 cm x 13,3 cm x 2,4 cm (3,93 pol x5,24 pol x 0,94 pol)Tipo de bateria: Dióxido de lítio e manganês (LiMnO2)Capacidade:> 60 choques a 200J18V, 1,5 ampères horasEletrodos: As pás descartáveis HeartSine Samaritan® são fornecidasconforme o padrão com cada dispositivo.Colocação: Anterior posterior (pediátrico); Área ativa do gel:100cm2(15,5 pol2)Comprimento do cabo 1 m (3,5 pés)

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ANEXO 02

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO

Os documentos relativos à habilitação da licitante detentora da melhor oferta, devem ser

encaminhados, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados do encerramento da sessão pública

virtual, por fax (0**11) 4414-2632 ou e-mail: [email protected] e entregues no prazo de 03

(três) dias úteis em originais ou cópias autenticadas, bem como uma amostra do produto cotado,

acompanhada da embalagem original no seguinte endereço: Rua Bruno Sargiani, n.º 100 – Vila Rica –

CEP 12.940-412.

Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado, será

declarada a empresa vencedora do lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de

interposição de recurso.

1 – Para Habilitar-se no certame, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

1.1 – Habilitação Jurídica:

a) registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente

registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,

acompanhado da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;

d) ato constitutivo, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-

se de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício;

e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão

competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a

atividade assim exigir.

f) tratando-se de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) que desejar fazer uso do

direito da Lei Complementar n.º 123/06 de 14/12/2006, apresentar Declaração de Enquadramento ou

Certidão Simplificada, ambas expedidas pela respectiva Junta Comercial, com data da expedição do

exercício atual (não será aceito outro tipo de documento, nos termos do Artigo 8º da Instrução

Normativa n.º 103 de 30 de abril de 2007).

1.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista

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a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível

com o objeto a ser contratado, a saber:

b1) Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual;

b2) Se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviço, deverá apresentar prova da inscrição

municipal;

b3) Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços deverá apresentar

prova de inscrição estadual e municipal.

c) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Pública Federal – CND (Certidão Negativa de

Débito) conjunta da Procuradoria e Receita Federal, de acordo com o Decreto n.° 5.512 de 15 de

agosto de 2005;

d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual.

e) Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante mediante

apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários.

f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no

cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei – Certidão Negativa de Débito – CND.

g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do

Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante

apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,

aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.

1.3 – Qualificação Econômico Financeira

a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório

da sede da licitante, há menos de 90 (noventa) dias da data de sua emissão.

1.4 – Qualificação Técnica

a) Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito privado ou público, que

comprove aptidão para a prestação de serviços, pertinente e compatível com o objeto da licitação;

1.5 – Outras comprovações

a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação na forma do § 2º do

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artigo 32 da Lei 8.666/03 (Ver modelo conforme Anexo 03).

b) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição

Federal (ver modelo conforme Anexo 04).

1.6 – Empresas Cadastradas

PARA AS EMPRESAS CADASTRADAS na Prefeitura Municipal de Atibaia, apresentar os seguintes

documentos:

a) Cadastro Geral de Fornecedor (CGF), válido na data limite fixada para apresentação dos

documentos neste Pregão;

b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no

cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei – Certidão Negativa de Débito – CND.

c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do

Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

d) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação na forma do § 2.º do

artigo 32 da Lei 8.666/03 (Ver modelo conforme Anexo 03)

e) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição

Federal (ver modelo conforme Anexo 04).

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação

de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo

Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.

1.6.1 - Qualificação Técnica:

a) Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito privado ou público, que

comprove aptidão para a prestação de serviços, pertinente e compatível com o objeto da licitação;

1.7 – Disposições Gerais

1.7.1. – Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo

de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em

órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério

do pregoeiro solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos

supervenientes.

1.7.2. – O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da

licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para

atendimento.

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1.7.3. – A falta de quaisquer dos documentos mencionados, ou a apresentação dos mesmos em

desacordo com o presente edital, implicará na inabilitação da licitante.

1.7.4. – A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou

filial) através do qual pretende firmar o contrato.

1.7.5. – É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto aqueles

documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos em nome da matriz e,

válidos para todas as suas filiais.

1.7.6. – Poderão ser apresentadas Certidões Positivas com efeitos de negativa, conforme artigo 206

do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25 de Outubro de 1.966).

1.7.7. – Todas as certidões e documentos deverão ser apresentadas na forma da Lei dentro do prazo

de validade fixado nos documentos oficiais apresentados, ou de 90 (noventa) dias a contar da

expedição dos mesmos, caso não estipulem qualquer prazo de validade.

1.7.8. – Em se tratando de Microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na

comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo

inicial corresponderá ao momento em que for homologado o certame, prorrogáveis por igual período, a

critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de

débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

1.7.9 – A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem

prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar

os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a

licitação.

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ANEXO 03

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 046/2015.

(Nome da Empresa), CNPJ/MF N.º (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei,

que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente

da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

(Local e Data)

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada

com o número do CNPJ.

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ANEXO 04

DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 046/2015.

(Nome da empresa) ______________________________________________ inscrita no CNPJ n.°

____________________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)

_________________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade n.°

______________________ e CPF n.° ____________________, DECLARA para fins do disposto no

inc. V do art. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de

outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre

e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(OBSERVAÇÃO: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

(Local e Data)

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada

com o número do CNPJ.

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ANEXO 05

CARTA PROPOSTA PARA FORNECIMENTO

Ao Município de Atibaia

Prezados Senhores,

Ref. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 046/2015 – Carta Proposta de Fornecimento

Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01,

que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.

1. - IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:

REPRESENTANTE E CARGO:

CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:

ENDEREÇO e TELEFONE:

AGÊNCIA e N.º DA CONTA BANCÁRIA

ENDEREÇO ELETRÔNICO

2. - CONDIÇÕES GERAIS

2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente

licitação.

PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)

MARCA/MODELO DO PRODUTO OFERTADO

Deverá ser cotado, preço unitário e total do lote, de acordo com o Anexo 01 do Edital.

A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.

PROPOSTA: R$ (Por extenso)

2.2. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento dos

itens descritos acima, tais como os serviços de entrega, encargos (obrigações sociais, impostos, taxas,

etc.).

local e data

assinatura e carimbo da proponente

(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)

Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica – Atibaia – SP – CEP 12940-412Fone: (011) 4414-2210 – Fax: (011) 4414-2632 - [email protected]

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ANEXO 06

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

INTERESSADO: _______________________________________

ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS DE ______________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° ___/15

CÓDIGO DE REGISTRO NO SISTEMA: R.P. ___/__

Aos __ dias do mês de _____ de 2.015, na cidade de Atibaia, Estado de São Paulo, no Departamento

de Suprimentos, situado na Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica, o Município de Atibaia, devidamente

representado, pelo Secretário de Administração, Sr. José Benedito da Silveira, portador do R.G. Nº

__________ e CPF sob nº _____________, e a empresa _____________________________, inscrita

no CNPJ sob o N° _____________, com sede à ________________, CEP:____________, por seu

representante legal, Sr. _________________________, portador do R.G. ________________ e CPF

sob o N° __________________, acordam proceder, nos termos da Lei Federal 8.666/93, Decreto

Municipal N° 6.954/13, observadas as demais normas legais aplicáveis do edital do Pregão Eletrônico

em epígrafe, ficando registrados os preços conforme segue:

LOTE UNDCONSUMOESTIMADO

ANUALDESCRIÇÃO MARCA

VALORUNITÁRIO

VALORTOTAL

01 UN 200

PÁ DE DESFIBRILAÇÃO ADULTOEspecificações: Pad-Pak adulto (cor cinza): Pad-Pak-03,Vida Útil: Quatro anos a partir da data de fabricaçãoPeso:0,2 kg (0,44 lbs); Tamanho: 10 cm x 13,3 cm x 2,4cm (3,93 pol x 5,24 pol x 0,94 pol)Tipo de bateria: Dióxido de lítio e manganês (LiMnO2); Capacidade:> 60 choques a 200J18V, 1,5 ampèreshoras.Eletrodos: As pás descartáveis HeartSine Samaritan®são fornecidas conforme o padrão com cada dispositivo.Colocação: Anterior lateral (adulto); Área ativa do gel:100 cm2(15,5 pol2); Comprimento do cabo 1 m (3,5 pés)

02 UN 200

PÁ DE DESFIBRILAÇÃO INFANTILPad-Pak pediátrica (cor rosa): Pad-Pak-04Vida útil: Quatro anos a partir da data de fabricaçãoPeso:0,2 kg (0,44 lbs); Tamanho: 10 cm x 13,3 cm x 2,4cm (3,93 pol x 5,24 pol x 0,94 pol)Tipo de bateria: Dióxido de lítio e manganês (LiMnO2)Capacidade:> 60 choques a 200J18V, 1,5 ampèreshorasEletrodos: As pás descartáveis HeartSine Samaritan®são fornecidas conforme o padrão com cada dispositivo.Colocação: Anterior posterior (pediátrico); Área ativa dogel:100 cm2(15,5 pol2)Comprimento do cabo 1 m (3,5 pés)

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1. A presente Ata tem valor total estimado de R$ ______________.

2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles

poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativas às

licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de

condições.

3. PRAZO DE ENTREGA DO PRODUTO

3.1. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) de acordo com a Autorização de Fornecimento, no

Almoxarifado da Secretaria Municipal da Saúde, das 7hs às 15h30min, de segunda a sexta-feira,

localizado à Rua Marechal Rondon, nº 275 – Recreio Estoril - Centro – Atibaia/SP, no prazo máximo

de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento,

conforme relação contida no ANEXO 01 deste Edital.

4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. A Prefeitura Municipal de Atibaia se compromete a realizar o pagamento à CONTRATADA, de

acordo com a proposta apresentada pela mesma, ou seja, em 20 (vinte) dias, contados da data do

aceite da Nota Fiscal, correspondente a cada entrega efetivamente realizada, e de acordo com o Edital

de Licitação.

4.1.1. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incindirá correção monetária, bem

como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados proporcional ao tempo

em relação ao atraso verificado.

5. DAS SANÇÕES

5.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata, deixar de

entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de objeto, não

mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às

sanções previstas no artigo 7.º da Lei Federal n.º 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas nos

seguintes itens.

5.2. A recusa injustificada da detentora em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o

instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura da Estância de Atibaia,

caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:

I – Multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou

II – Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo

fim.

5.3. O atraso injustificado na entrega de materiais/execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no

artigo 7.º da Lei 10.520/02, sujeitará a detentora à multa de mora sobre o valor da obrigação não

cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:

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I – Multa de 10%(dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e

II – Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º

(quadragésimo quinto) dia de atraso.

Parágrafo único – A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou

parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no

edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no item 5.4.

5.4. Pela inexecução total ou parcial do serviço ou compra poderão ser aplicadas à detentora as

seguintes penalidades:

I – Multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou

II – Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.

5.5. O material/serviço não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela Prefeitura de

Atibaia, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.

Parágrafo único – A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação

da multa prevista no item 5.4 , considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil

seguinte ao término do prazo estabelecido no item 5.5.

5.6. O pedido de prorrogação de entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos

prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.

5.7. As multas referidas não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei 10.520/02.

§ 1.º Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução

parcial, a Prefeitura de Atibaia reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a

detentora tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.

6. VIGÊNCIA

6.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado a partir da data

de sua assinatura.

7. INTEGRAM A PRESENTE ATA PARA TODOS OS FINS: O Edital, as propostas das empresas

vencedoras e a Ata de Sessão do Pregão.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em quatro vias de

igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Atibaia, __ de _____ de 2.015.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA

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José Benedito da Silveira

Secretário de Administração

Testemunhas:

__________________________ ____________________________

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

Órgão ou Entidade: PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA

Ata de Registro de Preços n.º ___/2015

Objeto:

Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia

Contratada:

Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, o Termo acima identificado, e cientes do

seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de

instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar os atos da

tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse,

para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e

mais o que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a

ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São

Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado, de conformidade com o

artigo 90 da Lei Complementar n.º 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a

contagem dos prazos processuais.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA

Contratante

Representante da Empresa Contratada

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