PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de...

93
Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração Estudantil EDITAL Nº. 06/2020 PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 Processo nº 23110.020534/2020-62 EDITAL 06/2020 PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO AOS PROGRAMAS DE AUXÍLIO ESTUDANTIL 2020 ESTUDANTES INGRESSANTES SISU/PAVE 2020/1 NAS MODALIDADES AMPLA CONCORRÊNCIA, L5, L6, L13 E L14 E ESTUDANTES REGULARES NÃO-INGRESSANTES A Pró-Reitoria de Assuntos Estudanti s, através do Núcleo de Serviço Social da Coordenação de Integração Estudantil , torna público o presente Edital de Seleção Permanente destinado aos(as) estudantes ingressantes por Ampla Concorrência e Cotas L5, L6, L13 e L14 SISU/PAVE 2020/01 e estudantes regulares, não ingressantes, da Universidade Federal de Pelotas, para realizar a solicitação de acesso aos Programas de Auxílio Estudantil, listados no item 1.4.1, no prazo estipulado no item 1.2. 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. DA INSCRIÇÃO 1.1.1. Candidatos habilitados a solicitação aos Programas de Auxílio Estudantil neste edital: a) Ingressantes SISU e PAVE, das modalidades de Ampla Concorrência, L5, L6, L13 e L14; [Alterado em 14/8/20] b) Estudantes regulares, não ingressantes; 1.1.2. Candidatos não habilitados a solicitação aos Programas de Auxílio Estudantil neste edital: a) Ingressantes SISU e PAVE, das modalidades L1, L2, L9 e L10; [Alterado em 14/8/20] 1.1.3. Os candidatos descritos no item 1.1.2 são atendidos pelos Editais Vinculados à solicitação à vaga na UFPel; 1.2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO 1.2.1. As inscrições para esse Edital ocorrerão entre os dias 07 de março de 2020 e o dia 31 de agosto de 2020; [Alterado em 30/06/2020] 1.2.2. Este edital fica SUSPENSO a partir do dia 16 de março de 2020, podendo ser retomado a qualquer momento; [alterado em 13/03/2020] - Ver item 1.2.5 [Alterado em Edital 06 (1024710) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 1

Transcript of PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de...

Page 1: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Universidade Federal de PelotasReitoria

Pró-Reitoria de Assuntos EstudantisCoordenação de Integração Estudantil

EDITAL Nº. 06/2020

PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24

Processo nº 23110.020534/2020-62

EDITAL 06/2020

PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO AOS PROGRAMAS DE AUXÍLIOESTUDANTIL 2020

ESTUDANTES INGRESSANTES SISU/PAVE 2020/1 NAS MODALIDADES AMPLACONCORRÊNCIA, L5, L6, L13 E L14 E ESTUDANTES REGULARES NÃO-INGRESSANTES

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, através do Núcleo de Serviço Social daCoordenação de Integração Estudantil, torna público o presente Edital de SeleçãoPermanente destinado aos(as) estudantes ingressantes por Ampla Concorrência e Cotas L5,L6, L13 e L14 SISU/PAVE 2020/01 e estudantes regulares, não ingressantes, daUniversidade Federal de Pelotas, para realizar a solicitação de acesso aos Programas deAuxílio Estudantil, listados no item 1.4.1, no prazo estipulado no item 1.2.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. DA INSCRIÇÃO

1.1.1. Candidatos habilitados a solicitação aos Programas de Auxílio Estudantil neste edital:

a) Ingressantes SISU e PAVE, das modalidades de Ampla Concorrência, L5, L6, L13 eL14; [Alterado em 14/8/20]

b) Estudantes regulares, não ingressantes;

1.1.2. Candidatos não habilitados a solicitação aos Programas de Auxílio Estudantil nesteedital:

a) Ingressantes SISU e PAVE, das modalidades L1, L2, L9 e L10; [Alterado em14/8/20]

1.1.3. Os candidatos descritos no item 1.1.2 são atendidos pelos Editais Vinculados àsolicitação à vaga na UFPel;

1.2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

1.2.1. As inscrições para esse Edital ocorrerão entre os dias 07 de março de 2020 e o dia 31de agosto de 2020; [Alterado em 30/06/2020]

1.2.2. Este edital fica SUSPENSO a partir do dia 16 de março de 2020, podendo serretomado a qualquer momento; [alterado em 13/03/2020] - Ver item 1.2.5 [Alterado em

Edital 06 (1024710) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 1

Page 2: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

19/5/2020]

1.2.3. O prazo estipulado neste Edital poderá, a qualquer momento, ser interrompido;

1.2.4. A reabertura de novo prazo ficará à critério da Coordenação de Integração Estudantil;

1.2.5. Este edital fica reaberto a partir de 22 de maio de 2020 até o dia 30 de junho de2020; - [Alterado em 19/5/2020]

1.3. DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA

1.3.1. A avaliação socioeconômica precede o acesso ao Programas de Auxílio Estudantil;

1.3.2. A concessão dos Programas de Auxílio Estudantil está condicionada ao resultado daavaliação socioeconômica conforme os termos deste Edital;

1.4. DOS PROGRAMAS DE AUXÍLIO ESTUDANTIL OFERTADOS

1.4.1. Neste Edital serão disponibilizados os seguintes Programas de Auxílio Estudantil:

a) Programa de Auxílio Alimentação (PAA);

b) Programa de Auxílio Transporte (PAT);

c) Programa de Auxílio Deslocamento (PAD);

d) Programa de Auxílio Pré-Escolar (PAPE);

e) Programa de Auxílio Instrumental Odontológico (PAIO);

f) Programa de Auxílio Moradia (PAM);

g) Programa de Moradia Estudantil (PME);

1.4.2. As normativas dos Programas de Auxílio Estudantil foram estabelecidas pelasResoluções COCEPE 02, 03, 05, 06, 07, 08 e 09/2015;

1.4.3. O Programa de Auxílio Deslocamento não poderá ser acumulado com o Programa deMoradia Estudantil ou Auxílio Moradia;

1.4.4. Poderão solicitar o Programa Auxílio Deslocamento candidatos(as) ingressantes quecomprovarem residência em Municípios num raio de até 150 km da zona urbana de Pelotas;

1.4.5. O Programa Auxílio Deslocamento NÃO atende os municípios de Capão do Leão,Rio Grande e São José do Norte. Candidatos (as) ingressantes que se deslocam desses municípiosdeverão acessar o Programa Passe Livre, do Governo do Estado, cujas informações constam emhttps://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenadoria-de-beneficios-estudantis/passe-livre/ ;

1.4.6. O Programa Auxílio Transporte será disponibilizado apenas na modalidade valeurbano. O deslocamento Pelotas/Campus Capão do Leão será custeado pelo Programa Passe Livreou pelos ônibus de apoio gratuitos disponibilizados pela UFPel.

1.4.7. Os Programas de Moradia Estudantil e Auxílio Moradia compreendem a mesma açãode auxílio à moradia. A PRAE destinará as vagas para o Programa de Moradia Estudantil ou para oPrograma de Auxílio Moradia considerando a solicitação do estudante e a operacionalização daocupação das mesmas.

1.4.8. As vagas dos Programas de Moradia Estudantil e Auxílio Moradia não serãodestinadas a ingressantes residentes na cidade de Rio Grande/RS, atendida pelo Programa PasseLivre. Havendo vagas ociosas, a PRAE poderá aceitar pedidos em edital específico;

1.5. DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.5.1. Os benefícios são destinados apenas a candidatos(as) ingressantes e regulares queatendam aos critérios do Decreto 7.234/2010 que dispõe sobre o Programa Nacional de AssistênciaEstudantil – PNAES.

1.5.2. Por motivo de restrições orçamentárias, somente os Programas de Moradia Estudantil

Edital 06 (1024710) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 2

Page 3: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

1.5.2. Por motivo de restrições orçamentárias, somente os Programas de Moradia Estudantile Auxílio Moradia possuem vagas limitadas, que dependem, entre outros fatores, do número dedesligamentos de beneficiários atuais por motivo de formaturas, prazo de permanência,aproveitamento/rendimento acadêmico, abandonos e cancelamentos de matrícula, entre outros;

1.5.3. Vagas ofertadas neste Edital (cálculo-base janeiro/2020): máximo 49 (quarenta enove) vagas no Programa de Auxílio Moradia; 10 (dez) vagas no Programa de Moradia Estudantil;[alterado em 03/03/2020]

2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA HABILITAÇÃO AOS PROGRAMAS

2.1. Estar regularmente matriculado(a) nos cursos de graduação da UFPel;

2.2. Não ter concluído nenhum outro curso de graduação e/ou tecnólogo em qualquerinstituição;

2.3. Cumprir TODAS as etapas deste Edital Vinculado;

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SOCIOECONÔMICA

3.1. DO QUESTIONÁRIO DE INSCRIÇÃO

3.1.1. O candidato aos Programas de Auxílio Estudantil deve preencher questionário digital,disponibilizado no Sistema Acadêmico Cobalto;

3.1.2. Os Programas de Auxílio Estudantil que não constam deste edital serãodesconsiderados na análise socioeconômica;

3.1.3. Os procedimentos para acessar o sistema acadêmico e preencher o questionário são osseguintes:

3.1.3.1. Acessar o sistema COBALTO em https://cobalto.ufpel.edu.br;

3.1.3.2. Efetuar login (forneça nome de usuário e senha fornecida pelo CRA);

3.1.3.3. No menu lateral esquerdo acessar UFPEL >PRAE > Cadastros ;

3.1.3.4. Clicar no questionário relativo à convocação prevista neste Edital na listagem"QUESTIONÁRIOS DISPONÍVEIS PARA PREENCHIMENTO";

3.1.3.5. Preencher o questionário, respondendo as perguntas e as tabelas com asinformações solicitadas;

3.1.3.6. ATENÇÃO: O questionário correto sempre iniciará com o Número de Editalespecífico.

3.1.3.7. Após o término do preenchimento de todo o questionário, revisar os dados,salvar as respostas e ENVIAR;

3.1.3.8. O questionário respondido pode ser impresso (em formato PDF) na listagem de"QUESTIONÁRIOS RESPONDIDOS" emhttps://cobalto.ufpel.edu.br/prae/questionario/geraQuestionario. A impressão do questionárionão é obrigatória.

3.2. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO - Nova redação em 15/5/2020

3.2.1. Durante a suspensão das atividades acadêmicas na UFPel, o item 3.2 passa a tera seguinte redação:

3.2.2. A entrega da documentação será feita através de formulário digital de envio dedocumentação;

3.2.3. O formulário de envio de documentação será digital, através daplataforma GoogleForms (o formulário digital de envio de documentação está disponível neste link(https://forms.gle/azBdxcfgMdkwSVp19 - Edital PRAE 06/20);

3.2.4. Os documentos requeridos, se enviados digitalmente, devem ser compilados em um

Edital 06 (1024710) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 3

Page 4: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

único arquivo, em formato .pdf (site sugerido), exceto Anexo X(https://wp.ufpel.edu.br/prae/files/2020/05/Anexo-X.docx);

3.2.5. O documento "Anexo X" deve ser enviado juntamente com os demais documentos,mas em campo específico para o mesmo, constituindo-se este documento fundamental para a seleçãosocioeconômica;

3.2.5.1. A correta compilação do arquivo deve ser conferida antes do envio,certificando-se o candidato que o arquivo é, de fato, um "Portable Document Format" - (verartigo Portable Document Format)

3.2.6. O arquivo compilado referente ao item 3.2.3 não deve ultrapassar 30Mb de tamanhototal;

3.2.7. O arquivo Anexo X e seu conteúdo não deve ultrapassar 10Mb de tamanho total;

3.2.8. Não serão aceitos arquivos em outro formato no envio do formulário digital;

3.2.9. Excepcionalmente, caso haja a necessidade de envio da documentação em formatoimpresso, a mesma deverá ser encaminhada, via Correios, ao Núcleo de Serviço Social da PRAE,em envelope lacrado com o nome do(a) candidato(a), número de telefone, curso e e-mail.;

3.2.9.1. O candidato que fizer o envio da documentação via Correios fica obrigadoa também preencher o formulário digital de envio de documentação e informar, emcampo específico, o código de rastreio do objeto enviado;

3.2.9.2. O endereço para postagem é: Rua Almirante Barroso, nº 1202. CEP 96010-280. Pelotas/RS.

3.2.9.3. Durante a suspensão das atividades acadêmicas na UFPel, não será expedidoprotocolo de recebimento e a PRAE UFPel não se responsabilizará pelo eventual extravio;

3.2.10. Para a entrega da documentação em formato impresso, os candidatos também podemcomparecer na recepção do Campus II, munidos dos documentos, e fazer o depósito junto a portariado prédio;

3.2.11. O candidato que fizer a entrega da documentação via depósito na portaria darecepção da Campus II fica obrigado a também preencher o formulário digital de envio dedocumentação e informar, em campo específico, a data da entrega da documentação e o nomedo recebedor;

3.2.11.1. Durante a suspensão das atividades acadêmicas na UFPel, não será expedidoprotocolo de recebimento e a PRAE UFPel não se responsabilizará pelo eventual extravio;

3.2.12. O Núcleo de Gestão de Programas atenderá, de segunda a sexta-feira, a interessadosque tenham dúvida sobre o envio e o recebimento de documentos em formato digital, através do e-mail [email protected], entre 8h e 20h.

3.2.13. O Núcleo de Serviço Social atenderá pelo e-mail [email protected] oscandidatos que tenham dúvidas sobre o processo de análise socioeconômica, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h;

3.2.14. O Núcleo de Serviço Social atenderá por Webconferência às terças-feiras, das 14h às18h, e às sextas-feiras, das 8h às 12h, em horário específico previamente agendado pelo [email protected] ou por outro método de agendamento a ser divulgado posteriormente;

3.2.15. O Núcleo de Serviço Social atenderá pelo número +55 53 991972602, das 8h às 12he das 14h às 18h, exclusivamente para dúvidas sobre o processo de análise socioeconômica,inclusive por ligações à cobrar;

3.2.16. A PRAE recomenda o envio da documentação nesta ordem de prioridade:

3.2.16.1. Em formato digital, através do formulário de envio de documentação;

Edital 06 (1024710) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 4

Page 5: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

3.2.16.2. Não sendo possível o envio do formulário de envio de documentação, viaCorreios;

3.2.16.3. Não sendo possível o envio via Correios, em depósito no prédio do Campus II;

3.2.17. Nenhum documento em formato cópia será devolvido, ficando os mesmos guardadosnos arquivos da UFPel, independente do resultado final à solicitação deste edital;

3.2.18. Todo documento enviado digitalmente será passível de comprovação posterior,devendo o interessado manter em sua guarda cópia ou original do documento enviado;

3.3. DA ENTREVISTA - [Alterado em 15/5/20]

3.3.1. Ficam dispensados da realização da entrevista os candidatos inscritos antes dodia 19 de maio de 2020; - [Alterado em 15/5/20]

3.3.2. Ficam dispensados da realização da entrevista os candidatos inscritos depois dodia 19 de maio de 2020; - [Alterado em 15/5/20]

3.4. DOS RESULTADOS

3.5. Os resultados serão divulgados neste Edital à medida que cada pedido for analisado,preferencialmente, a cada quinzena;

3.6. A PRAE informará o detalhamento do eventual indeferimento através do SistemaAcadêmico Cobalto, na seção PRAE > Cadastros > Questionário Assistência Estudantil > Resultados;

3.7. O detalhamento do eventual indeferimento não constitui divulgação oficial de resultado;

3.7.1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

3.7.1.1. O resultado preliminar será divulgado site da PRAE/UFPEL noendereço https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenacao_de_integracao_estudantil/editais/ ;

3.7.1.2. Caberá ao (a) candidato (a), preferencialmente notificado pelo e-mailinstitucional, conferir o parecer em seu acesso de usuário, conforme item 3.6;

3.7.1.3. O resultado será informado da seguinte forma:

a) Pedido DEFERIDO = SIM

b) Pedido INDEFERIDO = NÃO

3.7.1.4. O resultado será informado por Programa de Auxílio Estudantil solicitado.

3.7.1.5. Caberá ao Resultado Preliminar recurso ao eventual indeferimento.

3.7.2. DO RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR - Alterado em 15/5/2020/

3.7.2.1. Durante a suspensão das atividades acadêmicas na UFPel, o item3.8.2 passa a ter a seguinte redação:

3.7.2.2. A entrega da documentação recursal será feita através de formuláriodigital de envio de recurso;

3.7.2.3. O formulário digital de envio de recurso será digital, através daplataforma GoogleForms (o formulário para envio de documentação está disponível neste link(LINK - Recurso Preliminar Edital PRAE 06/20);

3.7.2.4. Os documentos requeridos, se enviados digitalmente, devem ser compilados emum único arquivo, em formato .pdf (site sugerido);

3.7.2.5. A correta compilação do arquivo deve ser conferida antes do envio,certificando-se o candidato que o arquivo é, de fato, um "Portable Document Format" - (verartigo Portable Document Format)

3.7.2.6. O arquivo compilado não deve ultrapassar 10Mb de tamanho total;

Edital 06 (1024710) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 5

Page 6: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

3.7.2.7. Não serão aceitos arquivos em outro formato no envio do formulário digital;

3.7.2.8. Excepcionalmente, caso haja a necessidade de envio de documentação emformato impresso, a mesma deverá ser encaminhada, via Correios, ao Núcleo de ServiçoSocial da PRAE, em envelope lacrado com o nome do(a) candidato(a), número de telefone,curso e e-mail.;

3.7.2.9. O candidato que fizer o envio da documentação via Correios fica obrigadoa também preencher o formulário de envio de documentação e informar, em campoespecífico, o código de rastreio do objeto enviado;

3.7.2.10. O endereço para postagem é: Rua Almirante Barroso, nº 1202. CEP 96010-280. Pelotas/RS.

3.7.2.11. Durante a suspensão das atividades acadêmicas na UFPel, não será expedidoprotocolo de recebimento e a PRAE UFPel não se responsabilizará pelo eventual extravio;

3.7.2.12. Para a entrega de documentação em formato impresso, os candidatos tambémpodem comparecer na recepção do Campus II, munidos dos documentos, e fazer o depósitojunto a portaria do prédio;

3.7.2.13. O candidato que fizer a entrega da documentação via depósito na portariada recepção da Campus II fica obrigado a também preencher o formulário de envio dedocumentação e informar, em campo específico, a data da entrega da documentação e onome do recebedor;

3.7.2.14. Durante a suspensão das atividades acadêmicas na UFPel, não será expedidoprotocolo de recebimento e a PRAE UFPel não se responsabilizará pelo eventual extravio;

3.7.2.15. O Núcleo de Gestão de Programas atenderá, de segunda a sexta-feira, ainteressados que tenham dúvida sobre o envio e o recebimento de documentos em formatodigital, através do e-mail [email protected], entre 8h e 20h.

3.7.2.16. O Núcleo de Serviço Social atenderá pelo e-mail [email protected] oscandidatos que tenham dúvidas sobre o motivo do indeferimento, de segunda a sexta-feira, das8h às 12h e das 14h às 18h;

3.7.2.17. O Núcleo de Serviço Social atenderá por Webconferência às terças-feiras, das14h às 18h, e às sextas-feiras, das 8h às 12h, em horário específico previamente agendado peloe-mail [email protected] ou por outro método de agendamento a ser divulgadoposteriormente;

3.7.2.18. O Núcleo de Serviço Social atenderá pelo número +55 53 991972602, das 8hàs 12h e das 14h às 18h, exclusivamente para dúvidas sobre o processo de análisesocioeconômica, inclusive por ligações à cobrar;

3.7.2.19. A PRAE recomenda o envio de documentação nesta ordem de prioridade:

3.7.2.20. Em formato digital, através do formulário de envio de recurso;

3.7.2.21. Não sendo possível o envio do formulário de envio de recurso, via Correios;

3.7.2.22. Não sendo possível o envio via Correios, em depósito no prédio do Campus II;

3.7.2.23. Nenhum documento em formato cópia será devolvido, ficando os mesmosguardados nos arquivos da UFPel, independente do resultado final à solicitação deste edital;

3.7.2.24. Todo documento enviado digitalmente será passível de comprovação posterior,devendo o interessado manter em sua guarda cópia ou original do documento enviado;

3.7.2.25. O resultado ao recurso será divulgado no site da PRAE/UFPel(https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenacao_de_integracao_estudantil/editais/), sendodenominado "Resultado Pós-Recurso";

Edital 06 (1024710) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 6

Page 7: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

3.7.3. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PÓS-RECURSO

3.7.3.1. O resultado pós-recurso será divulgado site da PRAE/UFPEL no endereçohttps://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenacao_de_integracao_estudantil/editais/ ;

3.7.3.2. Caberá ao (a) candidato (a) conferir o parecer em seu acesso de usuário,conforme item 3.6;

3.7.3.3. O resultado será informado da seguinte forma:

a) Pedido DEFERIDO = SIM

b) Pedido INDEFERIDO = NÃO

3.7.3.4. O resultado será informado por Programa de Auxílio Estudantil solicitado.

3.7.3.5. Caberá ao Resultado Pós-Recurso recurso excepcional ao eventualindeferimento.

3.7.4. DO RECURSO EXCEPCIONAL DIRIGIDO À COMISSÃO DE ASSISTÊNCIAE RELAÇÕES ESTUDANTIS (CARE)

3.7.4.1. Durante a suspensão das atividades acadêmicas na UFPel, o item 3.8.4 passa ater a seguinte redação:

3.7.4.2. Os recursos ao Resultado Pós-Recurso devem ser dirigidos à Comissão deAssistência e Relações Estudantis (CARE), que tem caráter de última instância recursiva;

3.7.4.3. A entrega da documentação recursal será feita através de formulário deenvio de recurso;

3.7.4.4. O formulário de envio de recurso será digital, através daplataforma GoogleForms (o formulário para envio de documentação está disponível neste link(LINK - Recurso Pós-Recurso Edital PRAE 06/20);

3.7.4.5. Os documentos requeridos, se enviados digitalmente, devem ser compilados emum único arquivo, em formato .pdf (site sugerido);

3.7.4.6. A correta compilação do arquivo deve ser conferida antes do envio,certificando-se o candidato que o arquivo é, de fato, um "Portable Document Format" - (verartigo Portable Document Format)

3.7.4.7. O arquivo compilado não deve ultrapassar 10Mb de tamanho total;

3.7.4.8. Não serão aceitos arquivos em outro formato no envio do formulário digital;

3.7.4.9. Excepcionalmente, caso haja a necessidade de envio de documentação emformato impresso, a mesma deverá ser encaminhada, via Correios, ao Núcleo de ServiçoSocial da PRAE, em envelope lacrado com o nome do(a) candidato(a), número de telefone,curso e e-mail.;

3.7.4.10. O candidato que fizer o envio da documentação via Correios fica obrigadoa também preencher o formulário de envio de documentação e informar, em campoespecífico, o código de rastreio do objeto enviado;

3.7.4.11. O endereço para postagem é: Rua Almirante Barroso, nº 1202. CEP 96010-280. Pelotas/RS.

3.7.4.12. Durante a suspensão das atividades acadêmicas na UFPel, não será expedidoprotocolo de recebimento e a PRAE UFPel não se responsabilizará pelo eventual extravio;

3.7.4.13. Para a entrega de documentação em formato impresso, os candidatos tambémpodem comparecer na recepção do Campus II, munidos dos documentos, e fazer o depósitojunto a portaria do prédio;

Edital 06 (1024710) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 7

Page 8: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

3.7.4.14. O candidato que fizer a entrega da documentação via depósito na portariada recepção da Campus II fica obrigado a também preencher o formulário de envio dedocumentação e informar, em campo específico, a data da entrega da documentação e onome do recebedor;

3.7.4.15. Durante a suspensão das atividades acadêmicas na UFPel, não será expedidoprotocolo de recebimento e a PRAE UFPel não se responsabilizará pelo eventual extravio;

3.7.4.16. O Núcleo de Gestão de Programas atenderá, de segunda a sexta-feira, ainteressados que tenham dúvida sobre o envio e o recebimento de documentos em formatodigital, através do e-mail [email protected], entre 8h e 20h.

3.7.4.17. O Núcleo de Serviço Social atenderá pelo e-mail [email protected] oscandidatos que tenham dúvidas sobre o motivo do indeferimento, de segunda a sexta-feira, das8h às 12h e das 14h às 18h;

3.7.4.18. O Núcleo de Serviço Social atenderá por Webconferência às terças-feiras, das14h às 18h, e às sextas-feiras, das 8h às 12h, em horário específico previamente agendado peloe-mail [email protected] ou por outro método de agendamento a ser divulgadoposteriormente;

3.7.4.19. O Núcleo de Serviço Social atenderá pelo número +55 53 991972602, das 8hàs 12h e das 14h às 18h, exclusivamente para dúvidas sobre o processo de análisesocioeconômica, inclusive por ligações à cobrar;

3.7.4.20. A PRAE recomenda o envio de documentação nesta ordem de prioridade:

3.7.4.21. Em formato digital, através do formulário de envio de recurso;

3.7.4.22. Não sendo possível o envio do formulário de envio de recurso, via Correios;

3.7.4.23. Não sendo possível o envio via Correios, em depósito no prédio do Campus II;

3.7.4.24. Nenhum documento em formato cópia será devolvido, ficando os mesmosguardados nos arquivos da UFPel, independente do resultado final à solicitação deste edital;

3.7.4.25. Todo documento enviado digitalmente será passível de comprovação posterior,devendo o interessado manter em sua guarda cópia ou original do documento enviado;

3.7.5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

3.7.5.1. O resultado do recurso excepcional dirigido à CARE, considerado ResultadoFinal, será publicado no site da PRAE/UFPEL no endereçohttps://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenacao_de_integracao_estudantil/editais/, bem como poderáser entregue diretamente ao (à) candidato (a) ingressante para dar ciência da decisão final, caseseja de seu interesse;

3.7.5.2. O resultado será informado da seguinte forma:

a) Pedido DEFERIDO = SIM

b) Pedido INDEFERIDO = NÃO

3.7.5.3. O resultado será informado por Programa de Auxílio Estudantil solicitado.

4. DOS CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA PARAACESSO AOS PROGRAMAS DE AUXÍLIO ESTUDANTIL

4.1. DOS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS

4.1.1. A avaliação de solicitações dos Programas de Auxílio Estudantil é realizada pelaequipe técnica do Núcleo de Serviço Social da Coordenação de Integração Estudantil, observados osseguintes critérios:

a) Renda familiar per capita;

Edital 06 (1024710) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 8

Page 9: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

b) Situação de trabalho;

c) Despesas fixas;

d) Bens móveis e imóveis;

e) Situação de moradia;

f) Escolaridade dos membros da família;

g) Enfermidade grave.

5. DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

5.1. A documentação solicitada é referente a todas as pessoas que compõem o grupo familiar eque dependem da mesma renda;

5.2. Os Anexos I, II, III e X (https://wp.ufpel.edu.br/prae/files/2020/05/Anexo-I.docx) devem ser entregues, obrigatoriamente, independentemente da situação específica do(a)candidato(a); [alterado em 03/03/2020] - Ver item 6.15 - [Alterado em 15/5/20]

5.3. Candidato (a) solteiro (a), com idade até 24 anos, deverá apresentar documentaçãocompleta de sua família de origem, mesmo quando possuir vínculo empregatício e com residência emdomicílio diferente daquela;

5.4. Candidato (a) solteiro (a) e SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, independentemente daidade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente emdomicílio diferente daquela;

5.5. Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o(a) candidato (a), ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da família do (a) candidato (a),deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ouassemelhados e documentação de renda da família de origem, quando for o caso);

5.6. Além da documentação abaixo listada o (a) candidato (a) deverá entregar,obrigatoriamente, o Termo de Compromisso (Anexo I), conforme dispõe a Lei 7.115/1983, de que asinformações prestadas neste processo de inscrição são expressão fiel da verdade, devidamentepreenchido e assinado;

5.7. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

5.7.1. Cópia da carteira de identidade do (a) candidato (a) ingressante, irmãos, pais ou outraspessoas que estão inseridas na composição familiar a qual pertence;

5.7.2. Cópia do CPF do (a) candidato (a) ingressante, irmãos, pais ou outras pessoas queestão inseridas na composição familiar a qual pertence (quando tal informação não constar na carteirade identidade);

5.7.3. Cópia da certidão de nascimento dos dependentes menores de 18 anos (caso nãopossuam carteira de identidade);

5.7.4. Quando for o caso, apresentar cópia dos documentos referentes à tutela, curatela,adoção, Termo de guarda e responsabilidade ou documento expedido por juiz; - Ver item 6.8 -[Alterado em 15/5/20]

5.7.5. Cópia da certidão de casamento ou de união estável dos pais/responsáveis e/ou do (a)candidato (a) ingressante, quando for o caso;

5.7.6. Cópia da certidão de separação e/ou divórcio dos pais/responsáveis ou do (a)candidato (a) ingressante, quando for o caso;

5.7.7. Cópia da certidão de óbito caso qualquer pessoa da composição familiar tenhafalecido;

5.7.8. Cópia do histórico escolar do Ensino Médio do (a) candidato (a) ingressante; - Ver

Edital 06 (1024710) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 9

Page 10: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

item 6.9 - [Alterado em 15/5/20]

5.7.9. Caso o (a) candidato (a) ingressante for oriundo (a) de escola particular de ensinomédio com bolsa integral ou recebia desconto na mensalidade, deverá apresentar cópia dedocumento da referida escola informando a percentagem da bolsa recebida. Esta documentaçãorefere-se, exclusivamente, à análise para concessão dos benefícios; - Ver item 6.10 - [Alterado em15/5/20]

5.7.10. Caso o (a) candidato (a) ingressante tenha sido beneficiado (a) pela assistênciaestudantil em instituição de nível médio e/ou superior, encaminhar cópia da documentaçãocomprobatória. Esta documentação refere-se, exclusivamente, à análise para concessão dosbenefícios; - Ver item 6.11 - [Alterado em 15/5/20]

5.7.11. Cópia do boletim e/ou atestado escolar de todos os estudantes matriculados na redepública/particular que constam na composição familiar do (a) candidato (a) ingressante; - Ver item6.12 - [Alterado em 15/5/20]

5.7.12. Declaração de não possuir graduação para estudantes maiores de 18 anos de idade,assinada pelo (a) candidato (a) ingressante, A mesma está disponível no Anexo II deste edital.

5.8. COMPROVANTES DE RENDA FAMILIAR (TODOS ATUALIZADOS)

5.8.1. Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emitido pelo INSS(relatório de vínculos, com detalhamento de remunerações e benefícios de todos os NIT (Número deIdentificação do Trabalhador) dos integrantes do grupo familiar. Pode ser obtido em uma agência doINSS, pelo aplicativo “MEU INSS” ou online com orientações no site:http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/cnis/ ;

5.8.2. Autorização/Procuração para o Banco Central, formulário em Anexo III, deve serpreenchido em letra legível e assinado conforme documento de identidade por todos os integrantesda composição familiar que possuam CPF, para os menores de 18 anos os pais e/ou responsáveisdeverão assinar o documento. Trata-se de uma autorização para consulta do Cadastro de Clientes doSistema Financeiro emitido pelo Banco Central;

5.8.3. Extratos bancários detalhados de contas corrente, poupança e/ou aplicações e fundosde investimentos dos últimos três meses completos de todos os membros da composição familiar quetêm conta em banco. ATENÇÃO: o Banco Central informa contas ativas sem movimentação e quenão foram encerradas. Neste caso, devem ser apresentados os extratos mesmo de contas semmovimento. Contas encerradas no período da inscrição devem apresentar extratos dos três últimosmeses anteriores ao fechamento da conta;

5.8.4. Declaração de Imposto de Renda (Pessoa Física) completa e recibo de entregaExercício 2019, ano base 2018. Se houver declaração retificadora, deverão ser apresentadas todas asdeclarações: original e retificadoras. Para quem não declara apresentar a seguinte informação “EstaDeclaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que pode ser acessada pelo link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp . Documentoa ser apresentado por todos os maiores de 18 anos;

5.8.5. Carteira de Trabalho (se trabalha ou já trabalhou: cópias das páginas onde constam afoto e assinatura, qualificação civil, último contrato de trabalho, página subsequente em branco e aúltima alteração de salário. Se nunca trabalhou: cópia da página onde constam a foto e assinatura, daqualificação civil e das primeiras duas páginas referentes ao contrato de trabalho em branco). A cópiada carteira de trabalho deverá estar acompanhada do documento original ou, caso não seja possívelapresentar o original, deverá ser apresentada em cópia autenticada. As cópias comuns serãoconferidas no ato da entrevista por Assistente Social desde que acompanhada de original.Documento a ser apresentado por todos os integrantes da composição familiar que possuírem odocumento. Maiores de 16 anos, apenas aqueles que já têm o documento;

5.8.6. Três últimos contracheques, holerites ou declaração do empregador em papel

Edital 06 (1024710) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 10

Page 11: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

timbrado da empresa ou carimbo contendo o CNPJ da mesma e o valor do salário percebido bruto elíquido (mensal e atual). Documento a ser apresentado pelos integrantes da família e candidato (a)ingressante que têm vínculo de trabalho ou que recebem aposentadoria/benefícios emcontracheque/holerite;

5.8.7. Para os membros da composição familiar que recebem proventos do INSS, comoAposentadoria, Auxílio-doença, Pensão por morte e Amparo Social ao Deficiente e ao Idoso:extratos dos benefícios do INSS atualizados que poderão ser obtidos em qualquer Agência do INSS,pelo aplicativo MEU INSS ou pelo link: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/;

5.8.8. No caso de agricultor, extratos bancários completos dos últimos doze (12) meses, comhistórico de movimentação financeira, de todos os membros da composição familiar. Declaração deAptidão ao Pronaf ou Declaração do Sindicato Rural e/ou Cooperativa, constando valor anual darenda bruta. Não se enquadrando nestes casos, apresentar Declaração de Produtor Rural, completa,conforme o modelo do Anexo IV;

5.8.9. No caso de proprietários/sócios de empresa, apresentar Declaração de InformaçõesEconômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega, ouSIMPLES Declaratório, mais atual, com recibo de entrega, Contracheque de pró-labore, Declaraçãode faturamento bruto e líquido mensal dos últimos 12 meses ou Declaração do Contador (DECORE)informando os rendimentos mensais e, quando houver, Alvará de Licença da empresa ou ausência dedeclaração do Simples Nacional emitida pela Receita Federal;

5.8.10. Trabalhador Autônomo ou Eventual/Informal: documentação da Receita Federalreferente ao CNPJ da (s) empresa (s) em nome do (a) integrante familiar (seja o CNPJ ativo ouinativo, com ou sem movimentação financeira), cópia da contribuição ao INSS ou comprovante dopagamento do ISSQN. Em caso de trabalhador sindicalizado, apresentar declaração de renda feitapelo Sindicato de sua categoria. Não sendo sindicalizado, apresentar declaração de trabalhoautônomo, constando a atividade, a média do valor mensal, a assinatura do declarante, assinatura deduas testemunhas (que não podem ser familiares do declarante), com comprovante de endereço ecópia da Carteira de Identidade das mesmas (modelo de declaração consta no anexo V);

5.8.11. No caso de pessoas desempregadas: Comprovante do Seguro-Desemprego e termo derescisão do contrato de trabalho, com valor e identificação emitidos pelo Ministério do Trabalho eEmprego, do último ano; - Ver item 6.13 - [Alterado em 15/5/20]

5.8.12. Pensão Alimentícia: ação judicial de alimentos onde deverá constar o percentual a serpago; contracheque que identifique o valor pago como pensão ou extrato bancário dos últimos 03(três) meses, contendo o valor informado do depósito identificado ou ainda, declaração sobre opagamento da pensão alimentícia com informação do valor mensal, cópia do RG, CPF ecomprovante de endereço atualizado; - Ver item 6.14 - [Alterado em 15/5/20]

5.8.13. Para estagiários e bolsistas remunerados: Comprovante de atividade acadêmicaremunerada, contrato de estágio ou bolsa de auxílio de custo, informando período de vigência evalor;

5.8.14. Para beneficiários do Programa Bolsa Família do Governo Federal: cópia do cartão eúltimo extrato bancário com o valor do benefício que conste a identificação do beneficiário (a);

5.8.15. Caso a família possua outros rendimentos (aluguéis, rendas de capital, etc.), deveráapresentar os comprovantes com o valor mensal percebido atualizado. No caso de aluguéis, deveapresentar último contrato e recibos dos últimos três meses;

5.9. COMPROVANTES DAS DESPESAS FAMILIARES - APRESENTAR CÓPIASATUALIZADAS DO ÚLTIMO MÊS COM IDENTIFICAÇÃO E VALORES LEGÍVEIS (estadocumentação refere-se, exclusivamente, à análise para concessão dos benefícios) - Ver item 6.16 -[Alterado em 15/5/20]

5.9.1. Financiamento (boleto) de casa;

Edital 06 (1024710) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 11

Page 12: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

5.9.2. Financiamento (boleto) de veículo;

5.9.3. Aluguel da família e/ou de Pelotas: contrato de locação, recibo de Imobiliária ouDeclaração do (a) Proprietário (a), com cópia da Carteira de Identidade do (a) mesmo (a);

5.9.4. Pensionato, pousada ou similar (contrato de locação ou declaração do (a) proprietário(a) com cópia do RG, informando o valor da despesa com a moradia);

5.9.5. Mensalidade escolar (boleto);

5.9.6. Consórcios (boleto);

5.9.7. Conta de água da família e/ou de Pelotas;

5.9.8. Conta de luz da família e/ou de Pelotas;

5.9.9. Conta de telefone e internet da família e/ou de Pelotas;

5.9.10. IPTU 2020 valor anual - da família e/ou de Pelotas;

5.9.11. ITR (Imposto Territorial Rural) de todas as propriedades da família;

5.9.12. Plano de Saúde (boleto).

5.10. OUTROS DOCUMENTOS (atualizados)

5.10.1. Certificado de Propriedade de Veículo com data atualizada, de todos os veículos emnome dos membros da composição familiar; [alterado em 04/03/2020]

5.10.2. Declaração de cedência de residência, com cópia da carteira de identidade ecomprovante de residência do declarante, com assinatura de (02) duas testemunhas (não pode serfamiliar), anexar cópia do RG e comprovante de endereço, conforme modelo do anexo VI; [alteradoem 04/03/2020]

5.10.3. Declaração de hospedagem em Pelotas com cópia da carteira de identidade ecomprovante de residência do declarante, com assinatura de (02) duas testemunhas (não pode serfamiliar), anexar cópia do RG e comprovante de endereço, conforme o modelo do anexo VII;

5.10.4. Declaração de divisão de aluguel e/ou contas, com cópia da Carteira de Identidade doDeclarante e das demais pessoas que dividem estas despesas, conforme modelo do anexo VIII;

5.10.5. Doenças crônicas (atestados e/ou laudos médico). Não serão aceitos exames médicos;

5.10.6. Histórico Escolar de graduação para os candidatos que já possuem matrícula ativa naUFPel, contendo os semestres cursados, as notas e a média, por semestre e geral.

5.11. DO CADASTRO DO BENEFICIÁRIO NO(S) PROGRAMA(S) DE BENEFÍCIO(S)DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA PRAE/UFPEL

5.11.1. O (a) candidato (a) ingressante DEFERIDO (A) deve participar de reunião deorientação normativa, em data e horário a ser definidos, preferencialmente, pela Coordenação deIntegração Estudantil ou pela Coordenação de Políticas Estudantis, ou conforme orientação a serdivulgada no Resultado Parcial ou no Resultado Pós-Recurso ou no Resultado Final, conforme ocaso;

5.11.2. O cadastro do (a) candidato (a) ingressante no (s) benefício (s) concedido (s) e iníciodo gozo do (s) mesmo (s) depende do comparecimento à reunião normativa; - Ver item 6.17 -[Alterado em 15/5/20]

5.11.3. Não haverá recurso ou pagamento(s) retroativo(s) devido ao não comparecimento do(a) candidato (a) ingressante selecionado pelo presente Edital, sendo responsabilidade do (a) mesmo(a) manter-se atualizado (a) quanto a divulgação de qualquer resultado e quaisquer datasestabelecidas para a respectiva reunião normativa. - Ver item 6.18 - [Alterado em 15/5/20]

5.11.4. Uma vez realizada a reunião normativa com o (a) candidato (a) ingressanteselecionado, o (a) mesmo (a) fará jus ao recebimento dos benefícios nos termos e prazos costumeiros

Edital 06 (1024710) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 12

Page 13: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

de cadastro. - Ver item 6.19 - [Alterado em 15/5/20]

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A entrega da documentação é de responsabilidade única e exclusiva do(a) candidato(a);

6.2. As cópias dos documentos não serão devolvidas;

6.3. A apresentação de documentos não isenta o(a) candidato(a) ingressante do dever deapresentar eventual documentação complementar que venha a ser solicitada durante o processo de análise;

6.4. A omissão ou inveracidade das informações acarretará no cancelamento da matrícula e/oubenefícios do (a) candidato (a), independentemente da época que forem constatadas, podendo motivarprovidências legais cabíveis;

6.5. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a atualização de seus endereçosresidenciais e eletrônicos junto à Coordenação de Registros Acadêmicos, assim como seus telefones decontato, para recebimento de avisos e notificações;

6.6. Situações excepcionais não previstas neste edital serão encaminhadas à esfera de decisãosuperior da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;

6.7. Fica dispensado, durante a suspensão das atividades acadêmicas na UFPel, a entregado Anexo XIII (o mesmo pode ser enviado em formato digital);

6.8. Fica dispensado, durante a suspensão das atividades acadêmicas na UFPel, a entregados documentos exigidos pelo item 5.7.4;

6.9. Fica dispensado, durante a suspensão das atividades acadêmicas na UFPel, a entregados documentos exigidos pelo item 5.7.8;

6.10. Fica dispensado, durante a suspensão das atividades acadêmicas na UFPel, a entregados documentos exigidos pelo item 5.7.9;

6.11. Fica dispensado, durante a suspensão das atividades acadêmicas na UFPel, a entregados documentos exigidos pelo item 5.7.10;

6.12. Fica dispensado, durante a suspensão das atividades acadêmicas na UFPel, a entregados documentos exigidos pelo item 5.7.11;

6.13. Durante a suspensão das atividades acadêmicas na UFPel, item 5.8.11 passa a ter aseguinte redação: "5.8.11 - No caso de pessoas desempregadas: Comprovante do Seguro-Desemprego";

6.14. Durante a suspensão das atividades acadêmicas na UFPel, item 5.8.12 passa a ter aseguinte redação: "5.8.12 - Pensão Alimentícia: declaração sobre o pagamento da pensãoalimentícia com informação do valor mensal;";

6.15. Durante a suspensão das atividades acadêmicas na UFPel, todos os documentossolicitados no item 5.2 devem ser enviados em formato digital, preferencialmente;

6.16. Durante a suspensão das atividades acadêmicas na UFPel, todos os documentossolicitados no item 5.9 somente serão exigidos os documentos passíveis de emissão digital, ficando osdemais dispensados;

6.17. Fica dispensado, durante a suspensão das atividades acadêmicas na UFPel, oprocedimento previsto pelo item 5.11.2;

6.18. Fica dispensado, durante a suspensão das atividades acadêmicas na UFPel, oprocedimento previsto pelo item 5.11.3;

6.19. Fica dispensado, durante a suspensão das atividades acadêmicas na UFPel, o

Edital 06 (1024710) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 13

Page 14: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

procedimento previsto pelo item 5.11.4;

6.20. Fica dispensado, durante a suspensão das atividades acadêmicas na UFPel, aapresentação de toda e qualquer cópia de outra forma exigida como "autenticada", desde que odocumento original seja apresentado à PRAE no retorno às atividades acadêmicas, se necessário;

6.20.1. A necessidade de apresentação será definida pelo Assistente Social, através de parecerde seleção, ou pelo Núcleo de Serviço Social, em comunicado coletivo divulgado através do siteinstitucional da PRAE;

6.21. Fica dispensado, durante a suspensão das atividades acadêmicas na UFPel, aexigência de assinatura de testemunhas em todos os documentos e anexos deste edital;

6.21.1. Em caso de dúvida quanto a autenticidade do documento enviado ou das informaçõesnele contidas, a PRAE poderá, eventualmente, exigir as referidas assinaturas, fazendo-se ocomunicado desta exigência através do parecer de seleção do candidato;

7. DO ACESSO À INFORMAÇÃO

7.1. Dúvidas e questionamentos referentes a este edital podem ser remetidos para o Núcleo deServiço Social, através do e-mail [email protected], Núcleo de Gestão de Programas, através doe-mail [email protected] ou pelo e-mail da Coordenação de IntegraçãoEstudantil: [email protected];

7.2. Em hipótese alguma os resultados serão informados por telefone ou correio eletrônico;

7.3. É responsabilidade do candidato (a) acompanhar todas as etapas da avaliaçãosocioeconômica, através do página institucional da PRAE/UFPel, bem como manter-se informado (a)sobre todas as etapas deste Edital.

Pelotas, 14 de agosto de 2020.

Amélia Rodrigues Nonticuri

Chefe do Núcleo de Serviço Social

Rosendo da Rosa Caetano

Coordenador de Integração Estudantil

Mario Renato de Azevedo Junior

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

Documento assinado eletronicamente por ROSENDO DA ROSA CAETANO,Coordenador, Coordenação de Integração Estudantil, em 14/08/2020, às09:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttp://sei.ufpel.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código

Edital 06 (1024710) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 14

Page 15: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

verificador 1024710 e o código CRC 289F7200.

Referência: Processo nº 23110.020534/2020-62 SEI nº 1024710

Edital 06 (1024710) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 15

Page 16: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, _________________________________________________________, do sexo ( ), portador(a) do

R.G.________________________, expedida pela ________, CPF ___________________ declaro, para todos os

fins e efeitos de direito, que as informações prestadas à Universidade Federal de Pelotas, necessárias à

concessão de benefícios sociais, são expressão fiel da verdade, sujeitando-me, formalmente, por intermédio desta

declaração, em caso de omissão ou falsidade daquelas, a responder pelas sanções civis, administrativas e

criminais previstas na legislação aplicável, nos termos que dispõe a Lei 7115, de 29 de agosto de 1983, e autorizo

a Coordenação de Integração Estudantil a solicitar documentos, realizar entrevistas e/ou visitas domiciliares.

________________________, ____ de _______________ de 2020.

(Local e data)

___________________________________________

(Assinatura do (a) declarante)

Anexo (1024711) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 16

Page 17: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR GRADUAÇÃO

Eu, _______________________________________________________, natural de

_______________________________, portador (a) do CPF nº ________________, residente e domiciliado no

endereço:______________________________________ __________________________________, declaro não

ter concluído nenhum curso de nível superior em qualquer Instituição, e por ser a expressão fiel da verdade, me

sujeito formalmente, por intermédio desta declaração, em caso de omissão ou falsidade, a responder pelas

sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, nos termos que dispõe a Lei 7.115 de

29 de Agosto de 1983.

________________________, ____ de _______________ de 2020.

(Local e data)

___________________________________________

(Assinatura do (a) declarante)

Anexo (1024711) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 17

Page 18: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL

ANEXO III

AUTORIZAÇÃO/PROCURAÇÃO PARA BANCO CENTRAL

Por este instrumentos NÓS que abaixo nos identificamos e assinamos, AUTORIZAMOS a Universidade Federal

de Pelotas – UFPel a solicitar ao BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) a extração do Cadastro de Clientes

do Sistema Financeiro (CCS) referente ao registro de cada um de nós, conforme consta no sistema Registrato,

bem como a receber e analisar os documentos que forem fornecidos pelo BACEN. DECLARAMOS que o fazemos

de vontade livre e consentida, cientes da finalidade para a qual a UFPel utilizará tais informações, qual seja: a

apuração da renda bruta mensal familiar per capita do candidato classificado pela reserva de vagas por condição

de baixa renda, para solicitação dos programas de assistência estudantil desta instituição.

________________________, ____ de _______________ de 2020.

(Local e data)

___________________________________________

(Assinatura do (a) declarante)

[Identificação do Grupo Familiar]

Nome do CANDIDATOIdentidade nº CPF nº ProfissãoNacionalidade Data de Nascimento Estado CivilNome da MãeASSINATURA(conforme documento apresentado):Nome e Assinatura do REPRESENTANTE LEGAL (caso o familiar seja relativa ou absolutamente incapaz)

Nome do FAMILIARIdentidade nº CPF nº ProfissãoNacionalidade Data de Nascimento Estado CivilNome da MãeASSINATURA (conforme documento apresentado):Nome e Assinatura do REPRESENTANTE LEGAL (caso o familiar seja relativa ou absolutamente incapaz)

Nome do FAMILIAR

Anexo (1024711) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 18

Page 19: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL

Identidade nº CPF nº ProfissãoNacionalidade Data de Nascimento Estado CivilNome da MãeASSINATURA(conforme documento apresentado):Nome e Assinatura do REPRESENTANTE LEGAL(caso o familiar seja relativa ou absolutamente incapaz)

Nome do FAMILIARIdentidade nº CPF nº ProfissãoNacionalidade Data de Nascimento Estado CivilNome da MãeASSINATURA (conforme documento apresentado):Nome e Assinatura do REPRESENTANTE LEGAL(caso o familiar seja relativa ou absolutamente incapaz)

Nome do FAMILIARIdentidade nº CPF nº ProfissãoNacionalidade Data de Nascimento Estado CivilNome da MãeASSINATURA (conforme documento apresentado):Nome e Assinatura do REPRESENTANTE LEGAL (caso o familiar seja relativa ou absolutamente incapaz)

Nome do FAMILIARIdentidade nº CPF nº ProfissãoNacionalidade Data de Nascimento Estado CivilNome da MãeASSINATURA (conforme documento apresentado):Nome e Assinatura do REPRESENTANTE LEGAL (caso o familiar seja relativa ou absolutamente incapaz)

Nome do FAMILIARIdentidade nº CPF nº ProfissãoNacionalidade Data de Nascimento Estado CivilNome da MãeASSINATURA (conforme documento apresentado):Nome e Assinatura do REPRESENTANTE LEGAL (caso o familiar seja relativa ou absolutamente incapaz)

Anexo (1024711) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 19

Page 20: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES, BENS E RENDIMENTOS MENSAIS MÉDIOS -PRODUTOR RURAL

Eu,____________________________________________________________, natural de

______________________________________________, portador (a) do CPF nº

____________________________________, residente e domiciliado no endereço:

__________________________________________________________, declaro para os devidos fins, que sou

produtor rural:

(nestas linhas dizer detalhadamente, qual atividade realiza, se possui empregados, máquinas (quais), animais (quais efinalidade), dentre outros bens destinados à realização dessa atividade e qual a RENDA média mensal).

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

__________________________________________________________.

R$: ________________

Declaro ainda, a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que a

omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes implicam na exclusão do aluno

__________________________________dos Programas de Assistência Estudantil.

________________________, ____ de _______________ de 2020.

(Local e data)

___________________________________________

(Assinatura do (a) declarante)

_____________________________________

1ª Testemunha

RG:_____________________________

End.:______________________________

_____________________________________

2ª Testemunha

RG:_____________________________

End.:______________________________

Anexo (1024711) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 20

Page 21: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES, BENS E RENDIMENTOS MENSAIS MÉDIOS.

Eu, _________________________________________________________, natural de

________________________________, portador (a) do CPF nº __________________, residente e domiciliado no

endereço: ___________________________________________________________________, declaro para os

devidos fins, que sou trabalhador (a) autônomo (a):

(especificar, qual atividade realiza, se possui empregados, se possui bens destinados à realização dessa atividade

e qual a renda média que aufere).

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

_________________________________________________.

Declaro ainda, a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que a

omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes implicam no indeferimento da

solicitação do (a) aluno (a) _________________________________________ para os Programas da Assistência

Estudantil.

________________________, ____ de _______________ de 2020.

(Local e data)

___________________________________________

(Assinatura do (a) declarante)

_____________________________________

1ª Testemunha

RG:_____________________________

End.:______________________________

_____________________________________

2ª Testemunha

RG:_____________________________

End.:______________________________

Anexo (1024711) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 21

Page 22: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE IMÓVEL CEDIDO

______________________________________________________ (informar o nome da pessoa que vai assinar a

declaração), portador (a) do RG n. º ___________________________ e do CPF n. º _____________________,

declaro, sob as penas da lei, para fins de apresentação à Universidade Federal de Pelotas, que cedo o imóvel

localizado à Rua ___________________________________, n. º _______, bairro ________________, na cidade

de ___________________ para a família de ___________________________________________ (informar o

nome do aluno para quem é cedido o imóvel). Declaro ainda, a inteira responsabilidade pelas informações

contidas neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos

falsos ou divergentes implicam no indeferimento da solicitação do (a) aluno (a)

_________________________________________ (informar o nome do estudante) para os Programas de

Assistência Estudantil.

________________________, ____ de _______________ de 2020.

(Local e data)

___________________________________________

(Assinatura do (a) declarante)

_____________________________________

1ª Testemunha

RG:_____________________________

End.:______________________________

_____________________________________

1ª Testemunha

RG:_____________________________

End.:______________________________

Anexo (1024711) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 22

Page 23: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE CEDÊNCIA DE HOSPEDAGEM

____________________________________________________ (informar o nome da pessoa que vai assinar a

declaração), portador (a) do RG n. º ___________________________ e do CPF n. º _____________________,

declaro, sob as penas da lei, para fins de apresentação à Universidade Federal de Pelotas, que recebo como

hóspede em minha residência, localizada na Rua ___________________________________, n.º_______, bairro

________________, na cidade de ___________________, o aluno ____________________

_________________________ (informar o nome do aluno que está hospedado). Declaro ainda, a inteira

responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a

apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes implicam na exclusão de

_________________________________________ (informar o nome do estudante) dos Programas de Assistência

Estudantil.

________________________, ____ de _______________ de 2020.

(Local e data)

___________________________________________

(Assinatura do (a) declarante)

_____________________________________

1ª Testemunha

RG:_____________________________

End.:______________________________

_____________________________________

1ª Testemunha

RG:_____________________________

End.:______________________________

Anexo (1024711) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 23

Page 24: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL

Eu, _________________________________________________________, natural de

________________________________, portador (a) do CPF nº __________________, residente e domiciliado no

endereço: ______________________________________________________________________, declaro para

os devidos fins, que o (a) aluno (a) __________________________________________ habita neste mesmo

endereço, com mais ________ pessoas cujos nomes são:

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

____________________________. (este espaço é necessário para os alunos que dividirem aluguel com mais de

uma pessoa. Deverá ser apresentada cópia dos RG’s de todos que assinarem esta Declaração) Declaro ainda, a

inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a

apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes implicam no indeferimento da solicitação do

(a) aluno (a) _________________________________________ para os Programas da Assistência Estudantil.

________________________, ____ de _______________ de 2020.

(Local e data)

___________________________________________

(Assinatura do (a) declarante)

ASSINATURAS

______________________________________

Morador 1

______________________________________

Morador 2

______________________________________

Morador 3

______________________________________

Morador 4

______________________________________

Morador 5

______________________________________

Morador 6

______________________________________

Morador 7

______________________________________

Morador 8

Anexo (1024711) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 24

Page 25: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL

ANEXO IX

REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE VALIDAÇÃO DE ANÁLISE DA PRAE

Eu, _________________________________________________________, CPF_________________________,

ingressante no curso de ______________________________________________________________________,

Edital/Convocação:_____________________________________________________da UFPel, solicito ao Núcleo

de Serviço Social da PRAE validar a análise socioeconômica anterior, realizada em 20___/___ (ano/semestre), a

qual se mantém inalterada quanto à composição familiar e renda.

Curso anterior: ____________________________________________________________________________

Matrícula anterior: __________________________________________________________________________

Edital/Convocação anterior: __________________________________________________________________

________________________, ____ de _______________ de 2020.

(Local e data)

___________________________________________

(Assinatura do (a) declarante)

Anexo (1024711) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 25

Page 26: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL

ANEXO X – OBRIGATÓRIO PARA TODOS(AS) CANDIDATO(AS)

MEMORIAL DO(A) CANDIDATO(A)

Responda às questões abaixo e entregue junto com toda a documentação em envelope lacrado narecepção da PRAE/UFPEL

1) Relate o que levou você a escolher a modalidade de ingresso (AC, L1, L2, L5, L6, L9, L10, L13 ouL14) para ingressar na UFPEL e preencha o quadro abaixo para demonstrar como você fez o cálculo darenda per capita: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaração de renda familiar

Membros da composiçãofamiliar

Renda bruta familiar Média mensal(Soma dos 3 últimos meses, dividido

por 3)Mês 1 Mês 2 Mês 3

TotalCálculo da renda per capita: R$..................................

Para encontrar a renda per capita de sua família, divida a média da renda mensal bruta totalpelo número de pessoas da composição familiar. Não esqueça de incluir todas as rendas.

Anexo (1024711) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 26

Page 27: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL

2) Faça um relato sobre você e seu núcleo familiar, contemplando alguns aspectos como: quem mora namesma casa com você, qual é a trajetória de trabalho e estudo de seu núcleo familiar, alguém que moracom você recebe pensão alimentícia ou qualquer outro tipo de auxílio financeiro, demais situações queconsidera relevante:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Anexo (1024711) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 27

Page 28: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________, ____ de _______________ de 2020.

(Local e data)

___________________________________________

(Assinatura do (a) declarante)

Anexo (1024711) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 28

Page 29: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO ESTUDANTILANEXO XI

LISTA DE DOCUMENTOS PARA SELEÇÃO

NOME:_______________________________________________ CURSO:__________________________ DATA____/___/_____ Nº MATRÍCULA:__________________

01-IDENTIFICAÇÃO OK 3-COMPROVANTES DE DESPESAS ESTUDANTES E/OU FAMÍLIA OK R.G./ Carteira de Identidade Conta de água e/ou Condomínio

CPF Conta de luz

CNH Conta(s) de telefone fixo e celular (es)/internet

Certidão de Nascimento IPTU e/ou ITR

Certidão de Casamento e/ou união estável Declaração de divisão de aluguel, com o nome dos moradores e Cópia dos RG e contas de Água, Luz, Telefone, IPTU e internet (Anexo VIII)

Certidão de Separação e/ou Divórcio Recibo e /ou Contrato de Aluguel

Certidão de Óbito Financiamento de Imóvel (despesa mensal)

Termo de guarda Certificado de Propriedade de Veículo

02-COMPROVANTE DE RENDA Financiamento e/ou Consórcio de veículo

Carteira de Trabalho dos maiores de 18 anos Mensalidade Escolar

CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais Plano de Saúde

Declaração de Imposto de Renda = Pessoa Física ou Jurídica Despesas com saúde

Contracheque Dividas

Aposentadoria Extratos Bancários

Auxílio Doença Outros Rendimentos

Pensão por Morte 4- DECLARAÇÕES E OUTROS

Declaração do Sindicato Rural/Cooperativa/ Declaração de Rendimentos de Produtor Rural (anexo IV) e DAP

Boletim Escolar e/ou Atestado dos estudantes da família

Decore / Alvará/Simples Nacional (para CNPJ) Comprovante de Conclusão do Ensino Médio do solicitante

Declaração de Trabalhos Autônomos e/ou Eventuais c/ testemunhas (anexo V) Lei 7115 - QUESTIONÁRIO DE INSCRIÇÃO ONLINE (Anexo I)

Declaração do Empregador Declaração de NÃO POSSUIR GRADUAÇÃO (Anexo II)

Pensão Alimentícia Bacen - Autorização Banco Central (Anexo III)

Comprovante de Atividade Acadêmica remunerada Declaração de imóvel cedido (anexo VI) e/ou Cedência de Hospedagem (Anexo VII)

Bolsa Família - extratos Memorial do (a) candidato(a) (anexo X)

Comprovante do Seguro-Desemprego Ciência da efetivação de matrícula (Anexo XI)

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho Outros

OBSERVAÇÕES: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Anexo (1024711) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 29

Page 30: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL

ANEXO XIII

FORMULÁRIO DE RECURSO

NOME DO/A REQUERENTE: _____________________________________________

MATRÍCULA: _________________________

CURSO: _______________________________________________________________

MODALIDADE DE INGRESSO:

( ) SISU/ENEM

( ) PAVE

TELEFONE(S) PARA CONTATO: ________________________________________

E-MAIL: _____________________________________________________________

MOTIVO DO RECURSO:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

________________________, ____ de _______________ de 2020.

(Local e data)

___________________________________________

(Assinatura do (a) declarante)

Anexo (1024711) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 30

Page 31: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS COORDENAÇÃO DE INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL

RESULTADO FASE 1 EDITAL PRAE 06/2020 - SELEÇÃO PERMANENTE

CANDIDATOS INSCRITOS ATÉ 20 DE MAIO DE 2020

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, através do Núcleo de Serviço Social, torna público o RESULTADO FASE 1 (até 20 de maio de 2020) de solicitações de ingresso nos Programas de Auxílio Estudantil da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, conforme Edital PRAE 06/2020, modalidade Seleção Permanente.

DOS RESULTADOS PARA ACESSO AOS PROGRAMAS DE AUXÍLIO ESTUDANTIL:

O resultado para a solicitação de Programa de Auxílio Estudantil é dado por:

Número de matrícula divulgado – Solicitação concedida. Número de matrícula não divulgado – Solicitação indeferida parcialmente, ou seja, AINDA não concedida. O

motivo do indeferimento está disponível no Sistema Acadêmico Cobalto, seção PRAE > Cadastros > Questionário Assistência Estudantil, subseção “Resultados”. ATENÇÃO: SE O PARECER NÃO ESTIVER DISPONÍVEL OU ESTIVER EM BRANCO, SIGNIFICA QUE A SELEÇÃO AINDA NÃO FOI FEITA E O CANDIDATO DEVE AGUARDAR ATÉ A PRÓXIMA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS;

Data provável da próxima divulgação de resultados: dia 29 de junho de 2020 para inscritos até 22 de junho de 2020.

DO CADASTRO NOS PROGRAMAS DE AUXÍLIO ESTUDANTIL:

OS(AS) CANDIDATOS(AS) DEFERIDOS(AS) serão cadastrados nos Programas de Auxílio Estudantil solicitados no Questionário de Assistência Social. O acesso aos programas será liberado, gradativamente, conforme conveniência do Núcleo de Gestão de Programas, responsável pelo cadastro.

Programa de Auxílio Alimentação: possível acesso em até 72h; Programa de Auxílio Transporte: Os discentes selecionados para o Programa de Auxílio Transporte devem

providenciar cópia do Cartão de Estudante da PRATI e enviar cópia digital (scan, foto, digitalização e etc) para o e-mail [email protected] com o assunto: "PAT - Documentos”. Solicitamos que no corpo do e-mail seja também informado nome completo do estudante e número de matrícula.

Programa de Auxílio Deslocamento: Os discentes selecionados para o Programa de Auxílio Deslocamento devem providenciar o envio de informações bancárias para pagamento do benefício, quais sejam: CPF do estudante, banco, agência, operação (se houver) e número da conta corrente (não são aceitas contas tipo poupança - exceto da Caixa Econômica Federal). Deve enviar-se e-mail para o destinatário [email protected] com o assunto: "PAD - Dados bancários". Solicitamos que no corpo do e-mail seja também informado nome completo do estudante e número de matrícula. O pagamento durante a suspensão ocorrerá somente para os selecionados que comprovarem estar em atividade acadêmica, através de formulário específico.

Programa de Auxílio Pré-Escolar: Os discentes selecionados para o Programa de Auxílio Pré-Escolar devem providenciar o envio de informações bancárias para pagamento do benefício, quais sejam: CPF do estudante, banco, agência, operação (se houver) e número da conta corrente (não são aceitas contas tipo poupança - exceto da Caixa Econômica Federal). Deve enviar-se e-mail para o destinatário [email protected] com o assunto: "PAPE - Dados bancários". Solicitamos que no corpo do e-mail seja também informado nome completo do estudante e número de matrícula. O pagamento será processados para julho para os dados recebidos até 10 de junho de 2020.

Programa de Auxílio Moradia: Os discentes selecionados para o Programa de Auxílio Moradia devem providenciar o envio de informações bancárias para pagamento do benefício, quais sejam: CPF do estudante, banco, agência, operação (se houver) e número da conta corrente (não são aceitas contas tipo poupança - exceto da Caixa Econômica Federal). Deve enviar-se e-mail para o destinatário [email protected] com o assunto: "PAM - Dados bancários". Solicitamos que no corpo do e-mail seja também informado nome completo do estudante e número de matrícula. O pagamento será processados para julho para os dados recebidos até 10 de junho de 2020.

Resultado (1024712) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 31

Page 32: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Programa de Auxílio Instrumental Odontológico: Os discentes selecionados para o Programa de Auxílio Instrumental Odontológico devem contatar a Faculdade de Odontologia quando da necessidade de acesso ao benefício.

Programa de Moradia Estudantil: os candidatos selecionados para o Programa de Moradia Estudantil devem agendar entrevista com a Coordenação de Políticas Estudantis (CPE) através do e-mail [email protected]. O encaminhamento para a vaga na Moradia Estudantil somente será feito após a realização desta. Dúvidas podem ser encaminhadas para o mesmo e-mail. DA REUNIÃO DE NORMAS E ORIENTAÇÕES:

A PRAE realizará reunião com os discentes contemplados com os Programas de Auxílio Estudantil em data oportuna, a ser divulgada futuramente, para tratar dos seguintes assuntos:

1. Apresentação da PRAE (Coordenações e Núcleos); 2. Normativas dos Programas de Auxílio Estudantil; 3. Cálculo do Rendimento Acadêmico; 4. Prazo de permanência nos Programas de Auxílio Estudantil; 5. Acompanhamento Pedagógico oferecido aos contemplados (PIAPE);

DO RECURSO EM CASO DE INDEFERIMENTO:

Tendo em vista a situação de pandemia, devido ao COVID 19, o Núcleo de Serviço Social orienta que os(as) candidatos(as) indeferidos(as) EVITEM SAIR DE SUAS CASAS. Dos documentos solicitados em recurso devem ser apresentados aqueles possíveis de obter-se digitalmente ou que já se possua em suas casas.

Os(as) candidatos(as) indeferidos(as) têm direito a interpor recurso sem prazo definido. Considerando as medidas adotadas em relação ao Coronavírus, o procedimento de análise de recursos adotará o seguinte protocolo:

1. A entrega da documentação será feita através de formulário de envio de documentação; 2. O formulário de recurso será digital, através do GoogleForms (o formulário para recurso está disponível neste

link ( https://forms.gle/BHRuK9gqmZq8ZGf89 ) ou o disponibilizado, em formato impresso, no Anexo XIII do Edital);

3. A documentação solicitada deve ser visualizada no Sistema Acadêmico Cobalto, seção PRAE > Cadastros > Questionário Assistência Estudantil, subseção “Resultados”;

4. Os documentos requeridos, se enviados digitalmente, devem ser compilados em um único arquivo, em formato .pdf (site sugerido);

5. A correta compilação do arquivo deve ser conferida antes do envio, certificando-se o candidato que o arquivo é, de fato, um "Portable Document Format" - (ver artigo Portable Document Format)

6. O arquivo compilado não deve ultrapassar 10Mb de tamanho total; 7. Não serão aceitos arquivos em outro formato no envio do formulário digital; 8. Excepcionalmente, caso haja a necessidade de envio da documentação em formato impresso, a mesma

deverá ser encaminhada, via Correios, ao Núcleo de Serviço Social da PRAE, em envelope lacrado com o nome do(a) candidato(a), número de telefone, curso e e-mail.;

9. O candidato que fizer o envio da documentação via Correios fica obrigado a também preencher o formulário de envio de documentação e informar, em campo específico, o código de rastreio do objeto enviado;

10. O endereço para postagem é: Rua Almirante Barroso, nº 1202. CEP 96010-280. Pelotas/RS. 11. Durante a suspensão das atividades acadêmicas na UFPel, não será expedido protocolo de recebimento e a

PRAE UFPel não se responsabilizará pelo eventual extravio; 12. Para a entrega da documentação em formato impresso, os candidatos também podem comparecer na

recepção do Campus II, munidos dos documentos, e fazer o depósito junto a portaria do prédio; 13. O candidato que fizer a entrega da documentação via depósito na portaria da recepção da Campus II

fica obrigado a também preencher o formulário de envio de documentação e informar, em campo específico, a data da entrega da documentação e o nome do recebedor;

14. Durante a suspensão das atividades acadêmicas na UFPel, não será expedido protocolo de recebimento e a PRAE UFPel não se responsabilizará pelo eventual extravio;

Resultado (1024712) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 32

Page 33: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

15. O Núcleo de Gestão de Programas atenderá, de segunda a sexta-feira, a interessados que tenham dúvida sobre o envio e o recebimento de documentos em formato digital, através do e-mail [email protected], entre 8h e 20h.

16. O Núcleo de Serviço Social atenderá pelo e-mail [email protected] os candidatos que tenham dúvidas sobre o processo de análise socioeconômica, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h;

17. O Núcleo de Serviço Social atenderá por Webconferência às terças-feiras, das 14h às 18h, e às sextas-feiras, das 8h às 12h, em horário específico previamente agendado pelo e-mail [email protected] ou por outro método de agendamento a ser divulgado posteriormente;

18. O Núcleo de Serviço Social atenderá pelo número +55 53 991972602, das 8h às 12h e das 14h às 18h, exclusivamente para dúvidas sobre o processo de análise socioeconômica, inclusive por ligações à cobrar;

19. A PRAE recomenda o envio da documentação nesta ordem de prioridade: a. Em formato digital, através do formulário de envio de documentação; b. Não sendo possível o envio do formulário de envio de documentação, via Correios; c. Não sendo possível o envio via Correios, em depósito no prédio do Campus II;

20. Nenhum documento em formato cópia será devolvido, ficando os mesmos guardados nos arquivos da UFPel, independente do resultado final à solicitação deste edital;

21. Todo documento enviado digitalmente será passível de comprovação posterior, devendo o interessado manter em sua guarda cópia ou original do documento enviado;

Recomendamos o envio dos recursos 1) em formato digital, preferencialmente. Não sendo possível, via

2) Correios; não sendo possível, 3) em depósito no prédio do Campus II. Em relação aos indeferimentos, é importante informar o que segue: 1) Parte dos processos indeferidos ocorre por motivo de cancelamento de matrícula. Geralmente isto ocorre

quando o(a) candidato(a) é chamado(a) para outro curso, em outro processo de ingresso, posterior a este. 2) Outra parcela de indeferimentos se deve ao fato de o processo constar incompleto. Neste caso, deve entrar

com recurso, conforme orientações deste resultado e providenciar a documentação faltante dentro dos prazos estipulados.

3) Outros indeferimentos se dão por renda que ultrapassa o limite estabelecido pela lei 12.711/2012, ou seja, 1,5 salário mínimo per capita. Estes casos também têm direito a recurso.

ATENÇÃO: A ÚNICA FONTE OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO É O SITE DA PRAE/UFPEL E O

SISTEMA ACADÊMICO COBALTO. Não fornecemos resultado através de outro meio de comunicação.

Pelotas, 8 de junho de 2020

Amélia Rodrigues Nonticuri Chefe do Núcleo de Serviço Social

Rosendo da Rosa Caetano

Coordenador de Integração Estudantil

Mario de Azevedo Junior Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

Resultado (1024712) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 33

Page 34: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Listagem de estudantes NÃO-HOMOLOGADOS - Não entregaram documentos na Fase 1. Os estudantes listados abaixo devem enviar documentos através do procedimento da Fase 2 (totalmente em formato digital) caso queiram permanecer no processo de seleção.Matricula Estudante

11108494 DARLENE CRUZ DE OLIVEIRA11200006 ANA RITA DE ALMEIDA CANIELA14103057 LUCAS RICKES DOS SANTOS14200649 JANAINA VERGARA VALIM 15100439 ANDREZA EBERSOL DOS ANJOS15102039 MARIANA GOUVEA DOS SANTOS15200226 GABRIELA VASCONCELLOS SINOTTI15200287 DANIELA DA SILVA GONÇALVES15201211 LUIS GUILHERME MOTA15201675 ADRIANA SCHWANTZ DE MORAES16101656 GUILHERME VALENTE RODRIGUES16103073 SYLVIO IAGO DE LIMA ESPINOSA16103160 CLAUDIO HENRIQUE GUIMARAES SILVA 16105237 BIANCA DA ROSA RADISKE16105246 JESSICA MARONEZE SZIMINSKI16200850 ALBERT DA SILVA DE SOUZA16200915 KETHELYN MACHADO DA ROSA16201297 ALESSANDRA LEITE MACHADO17100207 BIANCA ALBUQUERQUE GONÇALVES17102273 SAUARA KARIMA PEREIRA BLOTTA17102950 RODRIGO DOS SANTOS VIERA17102952 MARIA EDUARDA DA CUNHA LOFFHAGEN17104160 MARIELA CARDOSO CORREA17104351 LUIS CARLOS FERREIRA DIAZ17105182 MARINA FUCOLO DOS SANTOS17105231 GABRIELA DA ROSA KASTER 17200068 GABRIELA LARROZA TEIXEIRA17200103 PLACIDA GIULIANE SILVEIRA DE OLIVEIRA17200193 EMMANUELLE CRISTINE BORGES NEY17200465 ROBERTA GULARTE RODRIGUES17200473 RENATA AZEVEDO PERES17200580 VERIDIANA SILVEIRA NUNES17200636 NATHANIELE COUTO DE AVILA17200800 JULIA SUITA FAUTH17200862 DIONAINE LUCENA NUNES17201155 TAÍS MACHADO FREITAS17201325 THALIA DE SOUZA DO AMARAL LEMOS17300168 BRUNO DE LIMA GARCIA18100066 ANA VITORIA COSTA18100096 THAIS DE LIMA PIETZSCH18100179 EVANDRO MOREIRA QUEVEDO18100364 RAFAEL BEDOYAN GIOVINAZZO MARTINS

Resultado (1024713) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 34

Page 35: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Listagem de estudantes NÃO-HOMOLOGADOS - Não entregaram documentos na Fase 1. Os estudantes listados abaixo devem enviar documentos através do procedimento da Fase 2 (totalmente em formato digital) caso queiram permanecer no processo de seleção.Matricula Estudante

18100808 LUANA DURANTE OLIVEIRA18100877 LETICIA GARCIA SILVA18100943 CHRISTOPHER RIVE ST VIL18101602 MARINA JUSTO PEREIRA18101838 AMANDA DE FREITAS CORREA18101914 FELIPE AVILA SILVA18102219 MARIANA SILVEIRA RAVAZA18102393 GIORDANNA BENKENSTEIN VALLEJOS18102525 THAIS GONCALVES PINHEIRO18102561 JULIA MACHADO GARCIA 18102616 PATRICK DE QUADROS PINHEIRO18103216 MARIA CAROLINA DOMINGUES DOS SANTOS18103355 NILVO LOPES DA ROSA JUNIOR18104228 JÚLIA BIRKHAN DE OLIVEIRA18104798 EDUARDO SILVA CURTINAZ18104807 GABRIELA MARTINS SOARES18104926 ANDRESSA RODRIGUES MACHADO18104998 KIMBERLY RODRIGUES BALSE18200026 FABIANA CEOLIN MOREIRA18200116 LETICIA FERREIRA BILHALVA18200131 LINCOLN LEAL RIBEIRO18200254 TAIANE MOTA DA ROSA18200469 TAILA LILGE SCHEER18200486 ALESSANDRA DA SILVA OFREDI DE ALMEIDA18201006 GABRIELA GARCIA DOS SANTOS18201292 RENATO JOB DOS SANTOS SILVEIRA18300040 LUIZA MOTTA ETCHEGARAY18300205 BRUNO GONCALVES DA SILVA18300207 DAIANE DA SILVA PEREIRA19100252 RAFAELA GARCIA GIMENES19100290 PAULA PINHEIRO CARDOSO19100326 VITORIA DA FONSECA VIEIRA19100341 MILENE VELASQUES RAMOS19100449 LARISSA DA COSTA SERGIO19100641 TAIANE RODRIGUES ANTUNES19100884 BRUNA MARTINS EBERHARDT19100949 LIDIA MARTINELLI DE OLIVEIRA19101039 SOPHIA CAROLINE RIBEIRO NERES DE JESUS19101159 GILSON HARTWIG JUNIOR19101261 REBECA CRUZ19101446 JAIRO EDIVAN CORREA BERNARDI19101496 SUELLEM DA CUNHA VERGINIO

Resultado (1024713) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 35

Page 36: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Listagem de estudantes NÃO-HOMOLOGADOS - Não entregaram documentos na Fase 1. Os estudantes listados abaixo devem enviar documentos através do procedimento da Fase 2 (totalmente em formato digital) caso queiram permanecer no processo de seleção.Matricula Estudante

19101734 ANGELIS HEIDERICH MACHADO19101786 MARIANA ARAUJO GONCALVES19101836 EDUARDO SANFELICE19101854 GABRIELE CAROLINE LOPES19101864 THAYS VERLI DEVANTIER19101913 ANA CAROLINA BONI PIRES19101921 THIERRI DE SA CAMPELO19101957 JOAO VICTOR ROMANIELLO RODRIGUES19102103 NATALIA CRISTINA DE CAMARGO19102135 TATIANI ALVES RODRIGUES DE ABREU19102161 WELLINGTON ARANHA DOS SANTOS 19102197 ISABELLE RODRIGUES ALVES19102257 TATIANA DE OLIVEIRA NASCENTE19102294 BRUNA MACHADO HENRIQUE

19102468 ANDRE PEREIRA RODRIGUES19102487 HECTOR HUDSON DINIZ FERNANDES19102601 TARCIS SUSO DORNELAS19102602 ANDRESSA CUNHA QUADRADO19102612 GABRIEL IVAN SOEIRO BICHO19102669 YASMIN MARQUES OBELAR RAMOS19102766 JOAO PEDRO LACERDA MACHADO19102846 DEBORA DOS SANTOS PEREIRA 19102857 JOYCE XAVIER DA SILVA19102862 GABRIELA SANTOS PEREIRA19102888 EVELIN LOREM CHAGAS 19102952 ANNIELY TAYLLA TEIXEIRA DA SILVA19102954 PAULO PEREIRA DA SILVA19103031 ALINE MENEZES DE OLIVEIRA19103070 PEDRO FERNANDES VIANA19103089 PALOMA EVELISE WIEGAND19103142 EMANUELE CAMARGO VIEIRA19103181 CARLOS MATTEUS AGRELLO AVILA19103183 JULIANE VALIN NUNES19103255 GABRIELA DE OLIVEIRA19103404 RENATA LUISA SEYFFERT CRUGER19103433 JULIA CORREA FOSSATI19103444 CRISTIELI DA CUNHA OLIVEIRA19103464 GIOVANI SOARES DOS SANTOS19103475 JONATHAN DE OLIVEIRA FARIAS19103514 BRUNO DUTRA BELHALVE19103701 AMANDA FERREIRA MOREIRA19103740 ALICE LEMOS DE AVILA

Resultado (1024713) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 36

Page 37: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Listagem de estudantes NÃO-HOMOLOGADOS - Não entregaram documentos na Fase 1. Os estudantes listados abaixo devem enviar documentos através do procedimento da Fase 2 (totalmente em formato digital) caso queiram permanecer no processo de seleção.Matricula Estudante

19103832 TAIANE SCHWANTZ DE MORAES19104676 GUIBSON SOUZA DOS SANTOS19104725 ANDREZA DUARTE DE OLIVEIRA19104800 INGRID AGUIAR COSTA19104832 MARINA DE MATTOS PETERSON19104842 VINICIUS MOREIRA BARBOSA19104880 RAFAELLA ALVES SANTOS19104926 AISE STEPHANIE SIGAL NAVARRO19200042 KALANI SOSA PEREIRA19200081 CAUA AVILA DA SILVA19200240 CARINA MACHADO LIMA19200278 DEBORAH SILVA NUNES19200320 CLAUDIO LUIS DA SILVA MACHADO JUNIOR19200448 LUCAS PIRES FERREIRA19200571 ANGELICA DIAS GONCALVES DUARTE19200644 RAFAELA RUTZ NUNES19200661 RAFAEL PEREIRA LOPES LIMA19200724 TALITA VITORIA OLIVEIRA FABOSSA19200728 NATHAN ALMEIDA DA COSTA19200756 VITORIA BARRETO DIAS DE OLIVEIRA19200838 ISABELLA RODRIGUES DE ANDRADE19200986 JULIANA NEUMANN SEIXAS19201090 Emilyn da Silva Silveira19201306 ELISA MONTAGNA AGUIAR19201327 TAMYRIS DA SILVA VASCONCELOS19201434 ROGER DA SILVA DE MATOS19201836 NAYANE KAVALKIEVICZ DE SOUZA DA SILVA19202075 RAFAELA DIAS COUTINHO19202086 RITA DE CASSIA MOTA MONTEIRO19300197 LETICIA DA SILVA CARVALHO20100037 Leonardo Bosel Lelling20100087 Antonia Lucicleia Lima Oliveira20100228 Rafaela Vasconcellos Sinotti20100356 YURI VIEIRA SOUSA20100380 FELIPE LOPES MEDEIROS20100386 JULIA BEHLING DE CASTRO 20100409 CARINE ROPKE BUNDE20100438 DANIEL DE SIQUEIRA MOREIRA20100464 JOAO VICTOR AVILA DOS SANTOS20100512 JUAN MINHO ANTUNEZ20100527 SABRINA BARROZO BUBANZ20100528 CRISTIELE DA ROSA FERREIRA

Resultado (1024713) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 37

Page 38: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Listagem de estudantes NÃO-HOMOLOGADOS - Não entregaram documentos na Fase 1. Os estudantes listados abaixo devem enviar documentos através do procedimento da Fase 2 (totalmente em formato digital) caso queiram permanecer no processo de seleção.Matricula Estudante

20100534 MAIK CONCEICAO DIAS20100579 NATALIA ROSA BORBA 20100597 ANDRIEL MADRUGA TRINDADE20100642 FILIPE LUCERO COSTA20100652 JONATHAN LUIZ CHAVES DORNELES20100654 MARIA EDUARDA PONTES DE MORAES20100664 KETTLEN RAYNE BORGES HELWIG20100675 ALYSON QUEVEDO NOVO TEIXEIRA20100717 ANDRIELI DE MATTOS DA SILVA20100731 ALESSANDRA DOS SANTOS DUARTE 20100755 BEATRIZ DOS SANTOS GOMES20100771 VICTORIA DUARTE LESSA 20100774 ANDREI DA LUZ DOS SANTOS20100823 DANIEL ANTONIO BORSARI KIRCHESCH20100866 MARCOS AURELIO RIPARDO20100886 KAUA LANGENDORF DE MATTOS20100890 CAROLINE MARTINS DOS ANJOS20100908 TON KEVYN BARRETO AMPARO DA SILVA20100960 JULIO ARAUJO BURGUENO20100963 ANA PAULA DE OLIVEIRA DAVE20100970 PEDRO LUCAS BARBARROSSA DE SOUZA PINTO20100995 ALISON LOPES PEREIRA20101006 IURI OLIVEIRA DA SILVA 20101011 JULIA TAVARES DA SILVA20101059 MARIELE GRIMMLER LOURENCO20101061 DILVANE DA FONSECA ROPKE20101078 MATHAUS DO NASCIMENTO PAIVA XAVIER20101107 GABRIEL DIAS MESQUITA20101160 YASMIN DA PORCIUNCULA BARCELOS20101188 HEVERSON DE CARVALHO PEREIRA20101205 IZABELLA CRISTINA DE OLIVEIRA CAVALCANTE20101232 SAMUEL DE JESUS CABRAL20101237 LUIZA SOUSA DA SILVEIRA20101282 MARIA FERNANDA OLIVEIRA COUTINHO20101330 MARIA EDUARDA DE CASTRO GASPAR20101350 CAIO BEDAQUE BARBOSA20101357 JOAO VICTOR FELIX BORGES20101394 LUIZ SCHORN COIMBRA20101425 WELINTON RAFAEL DA SILVA AMARAL20101464 WEDER RIBEIRO FRANCO20101485 VICTORIA CAROLINE DOS SANTOS OLIVEIRA 20101490 LUIZ GUSTAVO SANTOS DAMACENO

Resultado (1024713) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 38

Page 39: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Listagem de estudantes NÃO-HOMOLOGADOS - Não entregaram documentos na Fase 1. Os estudantes listados abaixo devem enviar documentos através do procedimento da Fase 2 (totalmente em formato digital) caso queiram permanecer no processo de seleção.Matricula Estudante

20101501 RAFAELA ELERT STRELOW20101508 SILVIO VIEIRA DE MELO JUNIOR20101526 JOAQUIM GUILHERME STRELOW FERREIRA DA SILVA20101571 EDUARDO CARVALHO DE PAULO20101581 MIGUEL MARQUES LIMA DE FREITAS20101592 SAMUEL RODRIGUES DIAS20101619 KELLY DA SILVA GOMES20101620 BRUNO ZEFERINO DA SILVA 20101655 LAZARO REDU KROLOW20101672 NATHALIA DE PAULA DOS SANTOS20101690 JULIA MOTTA PINTO 20101705 LUDMILA MEDEIROS MARQUES FEIJO20101736 MARAYHAN KELLY BARCELOS TEREZA DO SACRAMENTO20101762 GEOVANY DE OLIVEIRA SANTOS MACEDO20101777 AGNE MARIA GOMES MUNIZ 20101781 JULIA DE LIMA20101783 PEDRO ALVES DOS SANTOS20101815 BIANCA PEREIRA NUNES20101829 ALECSON ALVES SILVA JUNIOR20101874 JOHN PETER DA SILVA PINTO20101877 SANDRA CRISTINA DA SILVA20101885 FELIPE BLODORN BERGMANN20101886 LIVIA DE SOUZA GOULART20101922 CLARA MARIA GONSALVES TEIXEIRA20101952 RODRIGO DE MOURA SOUZA 20101956 NELITIANE SOARES DOS SANTOS20102004 BRENDA PEREIRA NUNES20102015 ISABELLA ANDRADE DA SILVA 20102022 THAINA DE ANDRADE 20102055 MARIANA LOPES DA SILVEIRA20102058 THELES CARDOSO RODRIGUES20102066 FELIPE MADRUGA BARBOSA20102104 PAOLA IMPERIO CHIARA20102109 CAMILA VIEIRA DE MORAES 20102118 JULIA OLIVEIRA DE ALMEIDA20102158 MARGUEL SIGNORINI DOS SANTOS20102170 SAMARA SOUZA BATISTA20102182 FABIANE DIAS ESTEVES20102188 STEFANY NEITZKE LOPES20102200 RACHEL CAMPOS ALBAINI DA SILVA20102217 LIVIA DOS SANTOS SILVA 20102221 VITORIA NUNES DUTRA

Resultado (1024713) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 39

Page 40: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Listagem de estudantes NÃO-HOMOLOGADOS - Não entregaram documentos na Fase 1. Os estudantes listados abaixo devem enviar documentos através do procedimento da Fase 2 (totalmente em formato digital) caso queiram permanecer no processo de seleção.Matricula Estudante

20102231 CAMILA DA SILVA TAVARES20102239 EMANUELLE DA SILVA BELASQUEM20102242 JOAO IGLESIAS FERRACINI DA SILVA20102255 TIFFANNI ROSA GUERREIRO20102258 DANIELE DE SOUZA FAGUNDES20102292 CAMILA SCHMALFUSS CORREA20102293 ANDRESSA SOARES GONCALVES 20102295 MATHEUS DOS SANTOS RODRIGUES20102298 GUILHERME LEIVAS DOS SANTOS20102334 GLAUBER NODA VIEIRA20102380 ANDRESSA DA COSTA ATAIDE 20102438 ANDRIELLE MOURAO SOARES20102448 BRADLEY BALLEJA LEMOS20102457 ANAILE MESSA VALERIO20102468 OHANA DE SOUZA BOTELHO20102488 BERNARDO CASTRO SILVA20102491 UELLINTON DA CRUZ LIMA20102496 LARISSA THAIS PREDIGER20102502 GUILHERME SILVA TAYLON FERREIRA20102512 CLEITON DE JESUS ALMEIDA20102516 LEONARDO DOS SANTOS LOPES20102520 ALBERTO DIAS MAIA JUNIOR20102530 LIDIANE DA SILVA PINHEIRO20102540 ADRIANE DO AMARAL RODRIGUES20102568 MIRIA COSTA DA SILVA20102586 GIOVANNA DUTRA CAVALCANTE

20102598 ANTONIO DA COSTA IANZER NETO20102619 BERNARDO FURTADO ALVES20102635 ANDRINY MULLING TREPTOW 20102645 MARIA INÊS BITTENCOURT PEREIRA20102659 RAQUEL MELO MARTINS RATTUNDE

20102662 RAQUEL BECKER DOS SANTOS 20102664 VITOR RICARDO VAZ ANDRADE20102666 LUCAS KLEINICKE ROSSALES20102679 MARINA DA SILVA JORGE20102690 KAUANI ROCHA DE VARGAS20102719 MICHELE JOHN KUNZ DOS SANTOS20102721 NATALY IANE ANJOS OLIVEIRA20102723 MARIANA KROLOW STERN20102726 KAMILA VASCONCELOS DA ROSA20102734 FELIPE ANTHONY ARCE LEIVAS20102758 LETÍCIA TAVARES GUIDOTTI

Resultado (1024713) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 40

Page 41: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Listagem de estudantes NÃO-HOMOLOGADOS - Não entregaram documentos na Fase 1. Os estudantes listados abaixo devem enviar documentos através do procedimento da Fase 2 (totalmente em formato digital) caso queiram permanecer no processo de seleção.Matricula Estudante

20102772 LAUREN CORREA SILVEIRA20102779 STEFANE COSTA SANTOS20102789 CAMILE VITORIA SELLES20102797 ANDERSON LUIS DE PAULA ANGELI20102799 DANIELLE GIMENES TUCHTENHAGEN20102801 ARTÊNIO DE SOUZA GOMES20102806 WESLEY ALVES AVILA20102808 VYRNA STEFANY SILVA DE JESUS20102817 VITOR DE ARAUJO MORAES20102838 TATIANE RODRIGUES REIS20102888 ANA CAMILA LARROZA PEDROZZO20102913 UILLIAM DA FONSECA ESCOUTO 20102919 HENRIQUE BORBA FERRO20102938 MANUELA MACHADO GARCIA20102955 JEANE DE SOUZA LEAL20103003 JÊNIFER TAINÁ AYROSO PROCÓPIO20103004 CAROLINE GARCIA LAFUENTE20103021 LEANDRO SARAIVA MACHADO20103032 TAINARA VAHL20103058 DANILO SILVA LIMA

20103083 EMMILY PRIEBBERNOW PEREIRA

20103087 LUANA MARTINS PEREIRA LEITE20103095 ROBSON RODUIT DIAS20103107 KEVIN SOUZA DOS SANTOS20103118 JENNIFER PINTO OTT 20103128 CRISTIAN PEREIRA CARDOSO20103196 ANTHEA NORA HILARICE ABEME EDOU NZE20103198 Domingos Joaquim Francisco20103203 ABOUBAKAR SADICK BODI20103210 STEVEN BHEN YANNICK KIMBÉMBÉ20103214 PHILOMÉNE AUDREY NGABALLA NDI20103215 JUDELIN NORCIUS20103224 AMANDINE MADHONA ALEXIA MAKAYA20103333 ESMERALDO BAMBI KAMONGUA20103421 CAROLINA PEREIRA AMORIM20103454 DOUGLAS BARCELOS MACHADO20103459 ISABELA LIMA LIRA20103461 NATALI LIMA DIAS20103469 LUIZ VITALINO DOS SANTOS20103492 LISIANE CALDEIRA DE MELO20103505 VANESSA HUBNER20103523 YNARA FARIA CAETANO

Resultado (1024713) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 41

Page 42: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Listagem de estudantes NÃO-HOMOLOGADOS - Não entregaram documentos na Fase 1. Os estudantes listados abaixo devem enviar documentos através do procedimento da Fase 2 (totalmente em formato digital) caso queiram permanecer no processo de seleção.Matricula Estudante

20103530 BETINA KÖNZGEN RÖPKE 20103549 KASSIA ROSA DE OLIVEIRA20103554 SAMANTA DE OLIVEIRA20103559 LARISSA NORNBERG PINTO20103583 GENESIS ARIADNA CONTRERAS AGUILERA20103592 VANESSA TAVARES DUARTE20103602 ALESSANDRO DA VEIGA GARCEZ20103605 JESSICA DE OLIVEIRA DE AVILA20103658 EVERTON LUIS MONTEIRO DA SILVA20103750 NAIANE RIBEIRO ROSA 20103899 JULIANO MANKE20103999 JULIANA CORREA FERRO20104004 MATHEUS SILVA DA SILVA20104019 HELENA OHANA MOSQUEIRA MARINHO20104717 ABILENE BORGES SILVA20300012 KAROLYNE RODRIGUES FERREIRA20300020 CAMILA DOS SANTOS20300175 PAMELA MEDEIROS BRAGA20300188 MARIA DO CARMO PEREIRA FREITAS

Resultado (1024713) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 42

Page 43: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

17102888 18300041 19100254 19101654 19102939

19104363 19104610 19200815 20100350 20100764

20100921 20100923 20101124 20101128 20101176

20101187 20101197 20101204 20101214 20101226

20101293 20101380 20101392 20101563 20101884

20101913 20101930 20101941 20102406 20102452

20102522 20102548 20102669 20102697 20102967

20103620 20104034

Resultado (1024714) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 43

Page 44: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAT

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

17102888 18300041 19101654 19200815 20100583

20100764 20100921 20100923 20101128 20101197

20101204 20101226 20101293 20101380 20101392

20101563 20101884 20101913 20101930 20101941

20102406 20102452 20102522 20102548 20102669

20102697 20102967 20103620 20104034

Resultado (1024714) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 44

Page 45: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAD

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

20100350 20100586 20100819 20100877 20101027

20101293 20101563 20102697

Resultado (1024714) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 45

Page 46: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAIO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

Resultado (1024714) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 46

Page 47: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAPE

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

18300041

Resultado (1024714) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 47

Page 48: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiado - PAM

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

17200426 19100254 19102939 19104363 19104610

20101124 20101128 20101187 20101197 20101214

20101380 20101392 20101884 20101913 20101941

20102522 20103620

Resultado (1024714) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 48

Page 49: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PME

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

Resultado (1024714) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 49

Page 50: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS COORDENAÇÃO DE INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL

RESULTADO FASE 1 e FASE 2 EDITAL PRAE 06/2020 - SELEÇÃO PERMANENTE

CANDIDATOS INSCRITOS ATÉ 22 DE JUNHO DE 2020

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, através do Núcleo de Serviço Social, torna público o RESULTADO FASE 1 E FASE 2 (até 22 de junho de 2020) de solicitações de ingresso nos Programas de Auxílio Estudantil da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, conforme Edital PRAE 06/2020, modalidade Seleção Permanente.

DOS RESULTADOS PARA ACESSO AOS PROGRAMAS DE AUXÍLIO ESTUDANTIL:

O resultado para a solicitação de Programa de Auxílio Estudantil é dado por:

Número de matrícula divulgado – Solicitação concedida. Número de matrícula não divulgado – Solicitação indeferida parcialmente, ou seja, AINDA não concedida. O

motivo do indeferimento está disponível no Sistema Acadêmico Cobalto, seção PRAE > Cadastros > Questionário Assistência Estudantil, subseção “Resultados”. ATENÇÃO: SE O PARECER NÃO ESTIVER DISPONÍVEL OU ESTIVER EM BRANCO, SIGNIFICA QUE A SELEÇÃO AINDA NÃO FOI FEITA E O CANDIDATO DEVE AGUARDAR ATÉ A PRÓXIMA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS;

Data provável da próxima divulgação de resultados: dia 15 de julho de 2020 para inscritos até 7 de julho de 2020.

Os resultados abaixo foram listados nesta ordem: 1) fase 1, mesmo os deferidos em resultados anteriores e 2) fase 2.

DO CADASTRO NOS PROGRAMAS DE AUXÍLIO ESTUDANTIL:

OS(AS) CANDIDATOS(AS) DEFERIDOS(AS) serão cadastrados nos Programas de Auxílio Estudantil solicitados no Questionário de Assistência Social. O acesso aos programas será liberado, gradativamente, conforme conveniência do Núcleo de Gestão de Programas, responsável pelo cadastro.

Programa de Auxílio Alimentação: possível acesso em até 72h; Programa de Auxílio Transporte: Os discentes selecionados para o Programa de Auxílio Transporte devem

providenciar cópia do Cartão de Estudante da PRATI e enviar cópia digital (scan, foto, digitalização e etc) para o e-mail [email protected] com o assunto: "PAT - Documentos”. Solicitamos que no corpo do e-mail seja também informado nome completo do estudante e número de matrícula.

Programa de Auxílio Deslocamento: Os discentes selecionados para o Programa de Auxílio Deslocamento devem providenciar o envio de informações bancárias para pagamento do benefício, quais sejam: CPF do estudante, banco, agência, operação (se houver) e número da conta corrente (não são aceitas contas tipo poupança - exceto da Caixa Econômica Federal). Deve enviar-se e-mail para o destinatário [email protected] com o assunto: "PAD - Dados bancários". Solicitamos que no corpo do e-mail seja também informado nome completo do estudante e número de matrícula. O pagamento durante a suspensão ocorrerá somente para os selecionados que comprovarem estar em atividade acadêmica, através de formulário específico.

Programa de Auxílio Pré-Escolar: Os discentes selecionados para o Programa de Auxílio Pré-Escolar devem providenciar o envio de informações bancárias para pagamento do benefício, quais sejam: CPF do estudante, banco, agência, operação (se houver) e número da conta corrente (não são aceitas contas tipo poupança - exceto da Caixa Econômica Federal). Deve enviar-se e-mail para o destinatário [email protected] com o assunto: "PAPE - Dados bancários". Solicitamos que no corpo do e-mail seja também informado nome completo do estudante e número de matrícula. O pagamento será processados para julho para os dados recebidos até 10 de julho de 2020.

Programa de Auxílio Moradia: Os discentes selecionados para o Programa de Auxílio Moradia devem providenciar o envio de informações bancárias para pagamento do benefício, quais sejam: CPF do estudante, banco, agência, operação (se houver) e número da conta corrente (não são aceitas contas tipo poupança - exceto da Caixa

Resultado (1024716) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 50

Page 51: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Econômica Federal). Deve enviar-se e-mail para o destinatário [email protected] com o assunto: "PAM - Dados bancários". Solicitamos que no corpo do e-mail seja também informado nome completo do estudante e número de matrícula. O pagamento será processados para julho para os dados recebidos até 10 de julho de 2020.

Programa de Auxílio Instrumental Odontológico: Os discentes selecionados para o Programa de Auxílio Instrumental Odontológico devem contatar a Faculdade de Odontologia quando da necessidade de acesso ao benefício.

Programa de Moradia Estudantil: os candidatos selecionados para o Programa de Moradia Estudantil devem agendar entrevista com a Coordenação de Políticas Estudantis (CPE) através do e-mail [email protected]. O encaminhamento para a vaga na Moradia Estudantil somente será feito após a realização desta. Dúvidas podem ser encaminhadas para o mesmo e-mail. DA REUNIÃO DE NORMAS E ORIENTAÇÕES:

A PRAE realizará reunião com os discentes contemplados com os Programas de Auxílio Estudantil em data oportuna, a ser divulgada futuramente, para tratar dos seguintes assuntos:

1. Apresentação da PRAE (Coordenações e Núcleos); 2. Normativas dos Programas de Auxílio Estudantil; 3. Cálculo do Rendimento Acadêmico; 4. Prazo de permanência nos Programas de Auxílio Estudantil; 5. Acompanhamento Pedagógico oferecido aos contemplados (PIAPE);

DO RECURSO EM CASO DE INDEFERIMENTO:

Tendo em vista a situação de pandemia, devido ao COVID 19, o Núcleo de Serviço Social orienta que os(as) candidatos(as) indeferidos(as) EVITEM SAIR DE SUAS CASAS. Dos documentos solicitados em recurso devem ser apresentados aqueles possíveis de obter-se digitalmente ou que já se possua em suas casas.

Os(as) candidatos(as) indeferidos(as) têm direito a interpor recurso sem prazo definido. Considerando as medidas adotadas em relação ao Coronavírus, o procedimento de análise de recursos adotará o seguinte protocolo:

1. A entrega da documentação será feita através de formulário de envio de documentação; 2. O formulário de recurso será digital, através do GoogleForms (o formulário para recurso está disponível neste

link ( https://forms.gle/BHRuK9gqmZq8ZGf89 ) ou o disponibilizado, em formato impresso, no Anexo XIII do Edital);

3. A documentação solicitada deve ser visualizada no Sistema Acadêmico Cobalto, seção PRAE > Cadastros > Questionário Assistência Estudantil, subseção “Resultados”;

4. Os documentos requeridos, se enviados digitalmente, devem ser compilados em um único arquivo, em formato .pdf (site sugerido);

5. A correta compilação do arquivo deve ser conferida antes do envio, certificando-se o candidato que o arquivo é, de fato, um "Portable Document Format" - (ver artigo Portable Document Format)

6. O arquivo compilado não deve ultrapassar 10Mb de tamanho total; 7. Não serão aceitos arquivos em outro formato no envio do formulário digital; 8. Excepcionalmente, caso haja a necessidade de envio da documentação em formato impresso, a mesma

deverá ser encaminhada, via Correios, ao Núcleo de Serviço Social da PRAE, em envelope lacrado com o nome do(a) candidato(a), número de telefone, curso e e-mail.;

9. O candidato que fizer o envio da documentação via Correios fica obrigado a também preencher o formulário de envio de documentação e informar, em campo específico, o código de rastreio do objeto enviado;

10. O endereço para postagem é: Rua Almirante Barroso, nº 1202. CEP 96010-280. Pelotas/RS. 11. Durante a suspensão das atividades acadêmicas na UFPel, não será expedido protocolo de recebimento e a

PRAE UFPel não se responsabilizará pelo eventual extravio; 12. Para a entrega da documentação em formato impresso, os candidatos também podem comparecer na

recepção do Campus II, munidos dos documentos, e fazer o depósito junto a portaria do prédio; 13. O candidato que fizer a entrega da documentação via depósito na portaria da recepção da Campus II

fica obrigado a também preencher o formulário de envio de documentação e informar, em campo específico, a data da entrega da documentação e o nome do recebedor;

Resultado (1024716) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 51

Page 52: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

14. Durante a suspensão das atividades acadêmicas na UFPel, não será expedido protocolo de recebimento e a PRAE UFPel não se responsabilizará pelo eventual extravio;

15. O Núcleo de Gestão de Programas atenderá, de segunda a sexta-feira, a interessados que tenham dúvida sobre o envio e o recebimento de documentos em formato digital, através do e-mail [email protected], entre 8h e 20h.

16. O Núcleo de Serviço Social atenderá pelo e-mail [email protected] os candidatos que tenham dúvidas sobre o processo de análise socioeconômica, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h;

17. O Núcleo de Serviço Social atenderá por Webconferência às terças-feiras, das 14h às 18h, e às sextas-feiras, das 8h às 12h, em horário específico previamente agendado pelo e-mail [email protected] ou por outro método de agendamento a ser divulgado posteriormente;

18. A PRAE recomenda o envio da documentação nesta ordem de prioridade: a. Em formato digital, através do formulário de envio de documentação; b. Não sendo possível o envio do formulário de envio de documentação, via Correios; c. Não sendo possível o envio via Correios, em depósito no prédio do Campus II;

19. Nenhum documento em formato cópia será devolvido, ficando os mesmos guardados nos arquivos da UFPel, independente do resultado final à solicitação deste edital;

20. Todo documento enviado digitalmente será passível de comprovação posterior, devendo o interessado manter em sua guarda cópia ou original do documento enviado;

Recomendamos o envio dos recursos 1) em formato digital, preferencialmente. Não sendo possível, via

2) Correios; não sendo possível, 3) em depósito no prédio do Campus II. Em relação aos indeferimentos, é importante informar o que segue: 1) Parte dos processos indeferidos ocorre por motivo de cancelamento de matrícula. Geralmente isto ocorre

quando o(a) candidato(a) é chamado(a) para outro curso, em outro processo de ingresso, posterior a este. 2) Outra parcela de indeferimentos se deve ao fato de o processo constar incompleto. Neste caso, deve entrar

com recurso, conforme orientações deste resultado e providenciar a documentação faltante dentro dos prazos estipulados.

3) Outros indeferimentos se dão por renda que ultrapassa o limite estabelecido pela lei 12.711/2012, ou seja, 1,5 salário mínimo per capita. Estes casos também têm direito a recurso.

ATENÇÃO: A ÚNICA FONTE OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO É O SITE DA PRAE/UFPEL E O

SISTEMA ACADÊMICO COBALTO. Não fornecemos resultado através de outro meio de comunicação.

Pelotas, 30 de junho de 2020

Amélia Rodrigues Nonticuri Chefe do Núcleo de Serviço Social

Rosendo da Rosa Caetano

Coordenador de Integração Estudantil

Mario de Azevedo Junior Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

Resultado (1024716) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 52

Page 53: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

17102888 18300041 19100254 19101654 19102939

19104363 19104610 19200815 20100350 20100764

20100921 20100923 20101124 20101128 20101176

20101187 20101197 20101204 20101214 20101226

20101293 20101380 20101392 20101563 20101662

20101666 20101884 20101913 20101930 20101941

20102406 20102452 20102522 20102548 20102669

20102697 20102967 20103620 20104034

Resultado (1024717) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 53

Page 54: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAT

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

17102888 18300041 19101654 19200815 20100583

20100764 20100921 20100923 20101128 20101197

20101204 20101226 20101293 20101380 20101392

20101563 20101666 20101884 20101913 20101930

20101941 20102406 20102452 20102522 20102548

20102669 20102697 20102967 20103620 20104034

Resultado (1024717) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 54

Page 55: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAD

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

20100350 20100586 20100819 20100877 20101027

20101293 20101563 20102697

Resultado (1024717) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 55

Page 56: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAIO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

Resultado (1024717) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 56

Page 57: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAPE

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

18300041

Resultado (1024717) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 57

Page 58: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAM

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

17200426 19100254 19102939 19104363 19104610

20101124 20101128 20101187 20101197 20101214

20101380 20101392 20101666 20101884 20101913

20101941 20102522 20103620

Resultado (1024717) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 58

Page 59: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PME

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

Resultado (1024717) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 59

Page 60: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

19201275

Resultado (1024718) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 60

Page 61: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAT

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

19201275

Resultado (1024718) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 61

Page 62: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAD

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

19200062

Resultado (1024718) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 62

Page 63: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAIO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

Resultado (1024718) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 63

Page 64: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAPE

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

Resultado (1024718) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 64

Page 65: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAM

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

Resultado (1024718) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 65

Page 66: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PME

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

20102209

Resultado (1024718) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 66

Page 67: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS COORDENAÇÃO DE INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL

RESULTADO FASE 1 e FASE 2 EDITAL PRAE 06/2020 - SELEÇÃO PERMANENTE

CANDIDATOS INSCRITOS ATÉ 06 DE JULHO DE 2020

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, através do Núcleo de Serviço Social, torna público o RESULTADO FASE 1 E FASE 2 (até 07 de julho de 2020) de solicitações de ingresso nos Programas de Auxílio Estudantil da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, conforme Edital PRAE 06/2020, modalidade Seleção Permanente.

DOS RESULTADOS PARA ACESSO AOS PROGRAMAS DE AUXÍLIO ESTUDANTIL:

O resultado para a solicitação de Programa de Auxílio Estudantil é dado por:

Número de matrícula divulgado – Solicitação concedida. Número de matrícula não divulgado – Solicitação indeferida parcialmente, ou seja, AINDA não concedida. O

motivo do indeferimento está disponível no Sistema Acadêmico Cobalto, seção PRAE > Cadastros > Questionário Assistência Estudantil, subseção “Resultados”. ATENÇÃO: SE O PARECER NÃO ESTIVER DISPONÍVEL OU ESTIVER EM BRANCO, SIGNIFICA QUE A SELEÇÃO AINDA NÃO FOI FEITA E O CANDIDATO DEVE AGUARDAR ATÉ A PRÓXIMA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS;

Data provável da próxima divulgação de resultados: dia 31 de julho de 2020 para inscritos até 20 de julho de 2020.

Os resultados abaixo foram listados nesta ordem: 1) fase 1, mesmo os deferidos em resultados anteriores e 2) fase 2.

DO CADASTRO NOS PROGRAMAS DE AUXÍLIO ESTUDANTIL:

OS(AS) CANDIDATOS(AS) DEFERIDOS(AS) serão cadastrados nos Programas de Auxílio Estudantil solicitados no Questionário de Assistência Social. O acesso aos programas será liberado, gradativamente, conforme conveniência do Núcleo de Gestão de Programas, responsável pelo cadastro.

Programa de Auxílio Alimentação: possível acesso em até 72h; Programa de Auxílio Transporte: Os discentes selecionados para o Programa de Auxílio Transporte devem

providenciar cópia do Cartão de Estudante da PRATI e enviar cópia digital (scan, foto, digitalização e etc) para o e-mail [email protected] com o assunto: "PAT - Documentos”. Solicitamos que no corpo do e-mail seja também informado nome completo do estudante e número de matrícula.

Programa de Auxílio Deslocamento: Os discentes selecionados para o Programa de Auxílio Deslocamento devem providenciar o envio de informações bancárias para pagamento do benefício, quais sejam: CPF do estudante, banco, agência, operação (se houver) e número da conta corrente (não são aceitas contas tipo poupança - exceto da Caixa Econômica Federal). Deve enviar-se e-mail para o destinatário [email protected] com o assunto: "PAD - Dados bancários". Solicitamos que no corpo do e-mail seja também informado nome completo do estudante e número de matrícula. O pagamento durante a suspensão ocorrerá somente para os selecionados que comprovarem estar em atividade acadêmica, através de formulário específico.

Programa de Auxílio Pré-Escolar: Os discentes selecionados para o Programa de Auxílio Pré-Escolar devem providenciar o envio de informações bancárias para pagamento do benefício, quais sejam: CPF do estudante, banco, agência, operação (se houver) e número da conta corrente (não são aceitas contas tipo poupança - exceto da Caixa Econômica Federal). Deve enviar-se e-mail para o destinatário [email protected] com o assunto: "PAPE - Dados bancários". Solicitamos que no corpo do e-mail seja também informado nome completo do estudante e número de matrícula. O pagamento será processados para julho para os dados recebidos até 10 de agosto de 2020.

Programa de Auxílio Moradia: Os discentes selecionados para o Programa de Auxílio Moradia devem providenciar o envio de informações bancárias para pagamento do benefício, quais sejam: CPF do estudante, banco, agência, operação (se houver) e número da conta corrente (não são aceitas contas tipo poupança - exceto da Caixa

Resultado (1024720) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 67

Page 68: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Econômica Federal). Deve enviar-se e-mail para o destinatário [email protected] com o assunto: "PAM - Dados bancários". Solicitamos que no corpo do e-mail seja também informado nome completo do estudante e número de matrícula. O pagamento será processados para julho para os dados recebidos até 10 de agosto de 2020.

Programa de Auxílio Instrumental Odontológico: Os discentes selecionados para o Programa de Auxílio Instrumental Odontológico devem contatar a Faculdade de Odontologia quando da necessidade de acesso ao benefício.

Programa de Moradia Estudantil: os candidatos selecionados para o Programa de Moradia Estudantil devem agendar entrevista com a Coordenação de Políticas Estudantis (CPE) através do e-mail [email protected]. O encaminhamento para a vaga na Moradia Estudantil somente será feito após a realização desta. Dúvidas podem ser encaminhadas para o mesmo e-mail. DA REUNIÃO DE NORMAS E ORIENTAÇÕES:

A PRAE realizará reunião com os discentes contemplados com os Programas de Auxílio Estudantil em data oportuna, a ser divulgada futuramente, para tratar dos seguintes assuntos:

1. Apresentação da PRAE (Coordenações e Núcleos); 2. Normativas dos Programas de Auxílio Estudantil; 3. Cálculo do Rendimento Acadêmico; 4. Prazo de permanência nos Programas de Auxílio Estudantil; 5. Acompanhamento Pedagógico oferecido aos contemplados (PIAPE);

DO RECURSO EM CASO DE INDEFERIMENTO:

Tendo em vista a situação de pandemia, devido ao COVID 19, o Núcleo de Serviço Social orienta que os(as) candidatos(as) indeferidos(as) EVITEM SAIR DE SUAS CASAS. Dos documentos solicitados em recurso devem ser apresentados aqueles possíveis de obter-se digitalmente ou que já se possua em suas casas.

Os(as) candidatos(as) indeferidos(as) têm direito a interpor recurso sem prazo definido. Considerando as medidas adotadas em relação ao Coronavírus, o procedimento de análise de recursos adotará o seguinte protocolo:

1. A entrega da documentação será feita através de formulário de envio de documentação; 2. O formulário de recurso será digital, através do GoogleForms (o formulário para recurso está disponível neste

link ( https://forms.gle/BHRuK9gqmZq8ZGf89 ) ou o disponibilizado, em formato impresso, no Anexo XIII do Edital);

3. A documentação solicitada deve ser visualizada no Sistema Acadêmico Cobalto, seção PRAE > Cadastros > Questionário Assistência Estudantil, subseção “Resultados”;

4. Os documentos requeridos, se enviados digitalmente, devem ser compilados em um único arquivo, em formato .pdf (site sugerido);

5. A correta compilação do arquivo deve ser conferida antes do envio, certificando-se o candidato que o arquivo é, de fato, um "Portable Document Format" - (ver artigo Portable Document Format)

6. O arquivo compilado não deve ultrapassar 10Mb de tamanho total; 7. Não serão aceitos arquivos em outro formato no envio do formulário digital; 8. Excepcionalmente, caso haja a necessidade de envio da documentação em formato impresso, a mesma

deverá ser encaminhada, via Correios, ao Núcleo de Serviço Social da PRAE, em envelope lacrado com o nome do(a) candidato(a), número de telefone, curso e e-mail.;

9. O candidato que fizer o envio da documentação via Correios fica obrigado a também preencher o formulário de envio de documentação e informar, em campo específico, o código de rastreio do objeto enviado;

10. O endereço para postagem é: Rua Almirante Barroso, nº 1202. CEP 96010-280. Pelotas/RS. 11. Durante a suspensão das atividades acadêmicas na UFPel, não será expedido protocolo de recebimento e a

PRAE UFPel não se responsabilizará pelo eventual extravio; 12. Para a entrega da documentação em formato impresso, os candidatos também podem comparecer na

recepção do Campus II, munidos dos documentos, e fazer o depósito junto a portaria do prédio; 13. O candidato que fizer a entrega da documentação via depósito na portaria da recepção da Campus II

fica obrigado a também preencher o formulário de envio de documentação e informar, em campo específico, a data da entrega da documentação e o nome do recebedor;

Resultado (1024720) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 68

Page 69: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

14. Durante a suspensão das atividades acadêmicas na UFPel, não será expedido protocolo de recebimento e a PRAE UFPel não se responsabilizará pelo eventual extravio;

15. O Núcleo de Gestão de Programas atenderá, de segunda a sexta-feira, a interessados que tenham dúvida sobre o envio e o recebimento de documentos em formato digital, através do e-mail [email protected], entre 8h e 20h.

16. O Núcleo de Serviço Social atenderá pelo e-mail [email protected] os candidatos que tenham dúvidas sobre o processo de análise socioeconômica, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h;

17. O Núcleo de Serviço Social atenderá por Webconferência às terças-feiras, das 14h às 18h, e às sextas-feiras, das 8h às 12h, em horário específico previamente agendado pelo e-mail [email protected] ou por outro método de agendamento a ser divulgado posteriormente;

18. A PRAE recomenda o envio da documentação nesta ordem de prioridade: a. Em formato digital, através do formulário de envio de documentação; b. Não sendo possível o envio do formulário de envio de documentação, via Correios; c. Não sendo possível o envio via Correios, em depósito no prédio do Campus II;

19. Nenhum documento em formato cópia será devolvido, ficando os mesmos guardados nos arquivos da UFPel, independente do resultado final à solicitação deste edital;

20. Todo documento enviado digitalmente será passível de comprovação posterior, devendo o interessado manter em sua guarda cópia ou original do documento enviado;

Recomendamos o envio dos recursos 1) em formato digital, preferencialmente. Não sendo possível, via

2) Correios; não sendo possível, 3) em depósito no prédio do Campus II. Em relação aos indeferimentos, é importante informar o que segue: 1) Parte dos processos indeferidos ocorre por motivo de cancelamento de matrícula. Geralmente isto ocorre

quando o(a) candidato(a) é chamado(a) para outro curso, em outro processo de ingresso, posterior a este. 2) Outra parcela de indeferimentos se deve ao fato de o processo constar incompleto. Neste caso, deve entrar

com recurso, conforme orientações deste resultado e providenciar a documentação faltante dentro dos prazos estipulados.

3) Outros indeferimentos se dão por renda que ultrapassa o limite estabelecido pela lei 12.711/2012, ou seja, 1,5 salário mínimo per capita. Estes casos também têm direito a recurso.

ATENÇÃO: A ÚNICA FONTE OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO É O SITE DA PRAE/UFPEL E O

SISTEMA ACADÊMICO COBALTO. Não fornecemos resultado através de outro meio de comunicação.

Pelotas, 16 de julho de 2020

Amélia Rodrigues Nonticuri Chefe do Núcleo de Serviço Social

Rosendo da Rosa Caetano

Coordenador de Integração Estudantil

Mario de Azevedo Junior Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

Resultado (1024720) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 69

Page 70: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

17102888 17200912 18300041 19100254 19101654

19102939 19104363 19104610 19200815 20100350

20100764 20100921 20100923 20101124 20101128

20101176 20101187 20101197 20101204 20101214

20101226 20101293 20101380 20101392 20101563

20101666 20101809 20101884 20101913 20101930

20101941 20102406 20102452 20102522 20102548

20102669 20102697 20102967 20103620 20104034

Resultado (1024721) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 70

Page 71: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

19102135 19201275 20102925 20103421

Resultado (1024721) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 71

Page 72: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAT

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

17102888 18300041 19101654 19200815 20100583

20100764 20100921 20100923 20101128 20101197

20101204 20101226 20101293 20101380 20101392

20101563 20101666 20101809 20101884 20101913

20101930 20101941 20102406 20102452 20102522

20102548 20102669 20102697 20102967 20103620

20104034

Resultado (1024721) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 72

Page 73: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAT

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

19201275 20102925 20103421

Resultado (1024721) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 73

Page 74: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAD

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

20100350 20100586 20100819 20100877 20101027

20101293 20101563 20102697

Resultado (1024721) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 74

Page 75: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAD

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

19200062

Resultado (1024721) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 75

Page 76: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAIO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

Resultado (1024721) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 76

Page 77: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAPE

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

18300041

Resultado (1024721) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 77

Page 78: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAM

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

17200426 19100254 19102669 19102939 19104363

19104610 20101124 20101128 20101187 20101197

20101214 20101380 20101392 20101666 20101809

20101884 20101913 20101941 20102522 20103620

Resultado (1024721) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 78

Page 79: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAM

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

19102135

Resultado (1024721) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 79

Page 80: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PME

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

20102209

Resultado (1024721) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 80

Page 81: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS COORDENAÇÃO DE INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL

RESULTADO FASE 1 e FASE 2 EDITAL PRAE 06/2020 - SELEÇÃO PERMANENTE

CANDIDATOS INSCRITOS ATÉ 24 DE JULHO DE 2020

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, através do Núcleo de Serviço Social, torna público o RESULTADO FASE 1 E FASE 2 (até 24 de julho de 2020) de solicitações de ingresso nos Programas de Auxílio Estudantil da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, conforme Edital PRAE 06/2020, modalidade Seleção Permanente.

DOS RESULTADOS PARA ACESSO AOS PROGRAMAS DE AUXÍLIO ESTUDANTIL:

O resultado para a solicitação de Programa de Auxílio Estudantil é dado por:

Número de matrícula divulgado – Solicitação concedida. Número de matrícula não divulgado – Solicitação indeferida parcialmente, ou seja, AINDA não concedida. O

motivo do indeferimento está disponível no Sistema Acadêmico Cobalto, seção PRAE > Cadastros > Questionário Assistência Estudantil, subseção “Resultados”. ATENÇÃO: SE O PARECER NÃO ESTIVER DISPONÍVEL OU ESTIVER EM BRANCO, SIGNIFICA QUE A SELEÇÃO AINDA NÃO FOI FEITA E O CANDIDATO DEVE AGUARDAR ATÉ A PRÓXIMA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS;

Data provável da próxima divulgação de resultados: dia 14 de agosto de 2020 para inscritos até 7 de agosto de 2020.

Os resultados abaixo foram listados nesta ordem: 1) fase 1, mesmo os deferidos em resultados anteriores e 2) fase 2.

DO CADASTRO NOS PROGRAMAS DE AUXÍLIO ESTUDANTIL:

OS(AS) CANDIDATOS(AS) DEFERIDOS(AS) serão cadastrados nos Programas de Auxílio Estudantil solicitados no Questionário de Assistência Social. O acesso aos programas será liberado, gradativamente, conforme conveniência do Núcleo de Gestão de Programas, responsável pelo cadastro.

Programa de Auxílio Alimentação: possível acesso em até 72h; Programa de Auxílio Transporte: Os discentes selecionados para o Programa de Auxílio Transporte devem

providenciar cópia do Cartão de Estudante da PRATI e enviar cópia digital (scan, foto, digitalização e etc) para o e-mail [email protected] com o assunto: "PAT - Documentos”. Solicitamos que no corpo do e-mail seja também informado nome completo do estudante e número de matrícula.

Programa de Auxílio Deslocamento: Os discentes selecionados para o Programa de Auxílio Deslocamento devem providenciar o envio de informações bancárias para pagamento do benefício, quais sejam: CPF do estudante, banco, agência, operação (se houver) e número da conta corrente (não são aceitas contas tipo poupança - exceto da Caixa Econômica Federal). Deve enviar-se e-mail para o destinatário [email protected] com o assunto: "PAD - Dados bancários". Solicitamos que no corpo do e-mail seja também informado nome completo do estudante e número de matrícula. O pagamento durante a suspensão ocorrerá somente para os selecionados que comprovarem estar em atividade acadêmica, através de formulário específico.

Programa de Auxílio Pré-Escolar: Os discentes selecionados para o Programa de Auxílio Pré-Escolar devem providenciar o envio de informações bancárias para pagamento do benefício, quais sejam: CPF do estudante, banco, agência, operação (se houver) e número da conta corrente (não são aceitas contas tipo poupança - exceto da Caixa Econômica Federal). Deve enviar-se e-mail para o destinatário [email protected] com o assunto: "PAPE - Dados bancários". Solicitamos que no corpo do e-mail seja também informado nome completo do estudante e número de matrícula. O pagamento será processados para julho para os dados recebidos até 10 de agosto de 2020.

Programa de Auxílio Moradia: Os discentes selecionados para o Programa de Auxílio Moradia devem providenciar o envio de informações bancárias para pagamento do benefício, quais sejam: CPF do estudante, banco, agência, operação (se houver) e número da conta corrente (não são aceitas contas tipo poupança - exceto da Caixa

Resultado (1024722) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 81

Page 82: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Econômica Federal). Deve enviar-se e-mail para o destinatário [email protected] com o assunto: "PAM - Dados bancários". Solicitamos que no corpo do e-mail seja também informado nome completo do estudante e número de matrícula. O pagamento será processados para julho para os dados recebidos até 10 de agosto de 2020.

Programa de Auxílio Instrumental Odontológico: Os discentes selecionados para o Programa de Auxílio Instrumental Odontológico devem contatar a Faculdade de Odontologia quando da necessidade de acesso ao benefício.

Programa de Moradia Estudantil: os candidatos selecionados para o Programa de Moradia Estudantil devem agendar entrevista com a Coordenação de Políticas Estudantis (CPE) através do e-mail [email protected]. O encaminhamento para a vaga na Moradia Estudantil somente será feito após a realização desta. Dúvidas podem ser encaminhadas para o mesmo e-mail. DA REUNIÃO DE NORMAS E ORIENTAÇÕES:

A PRAE realizará reunião com os discentes contemplados com os Programas de Auxílio Estudantil em data oportuna, a ser divulgada futuramente, para tratar dos seguintes assuntos:

1. Apresentação da PRAE (Coordenações e Núcleos); 2. Normativas dos Programas de Auxílio Estudantil; 3. Cálculo do Rendimento Acadêmico; 4. Prazo de permanência nos Programas de Auxílio Estudantil; 5. Acompanhamento Pedagógico oferecido aos contemplados (PIAPE);

DO RECURSO EM CASO DE INDEFERIMENTO:

Tendo em vista a situação de pandemia, devido ao COVID 19, o Núcleo de Serviço Social orienta que os(as) candidatos(as) indeferidos(as) EVITEM SAIR DE SUAS CASAS. Dos documentos solicitados em recurso devem ser apresentados aqueles possíveis de obter-se digitalmente ou que já se possua em suas casas.

Os(as) candidatos(as) indeferidos(as) têm direito a interpor recurso sem prazo definido. Considerando as medidas adotadas em relação ao Coronavírus, o procedimento de análise de recursos adotará o seguinte protocolo:

1. A entrega da documentação será feita através de formulário de envio de documentação; 2. O formulário de recurso será digital, através do GoogleForms (o formulário para recurso está disponível neste

link ( https://forms.gle/BHRuK9gqmZq8ZGf89 ) ou o disponibilizado, em formato impresso, no Anexo XIII do Edital);

3. A documentação solicitada deve ser visualizada no Sistema Acadêmico Cobalto, seção PRAE > Cadastros > Questionário Assistência Estudantil, subseção “Resultados”;

4. Os documentos requeridos, se enviados digitalmente, devem ser compilados em um único arquivo, em formato .pdf (site sugerido);

5. A correta compilação do arquivo deve ser conferida antes do envio, certificando-se o candidato que o arquivo é, de fato, um "Portable Document Format" - (ver artigo Portable Document Format)

6. O arquivo compilado não deve ultrapassar 10Mb de tamanho total; 7. Não serão aceitos arquivos em outro formato no envio do formulário digital; 8. Excepcionalmente, caso haja a necessidade de envio da documentação em formato impresso, a mesma

deverá ser encaminhada, via Correios, ao Núcleo de Serviço Social da PRAE, em envelope lacrado com o nome do(a) candidato(a), número de telefone, curso e e-mail.;

9. O candidato que fizer o envio da documentação via Correios fica obrigado a também preencher o formulário de envio de documentação e informar, em campo específico, o código de rastreio do objeto enviado;

10. O endereço para postagem é: Rua Almirante Barroso, nº 1202. CEP 96010-280. Pelotas/RS. 11. Durante a suspensão das atividades acadêmicas na UFPel, não será expedido protocolo de recebimento e a

PRAE UFPel não se responsabilizará pelo eventual extravio; 12. Para a entrega da documentação em formato impresso, os candidatos também podem comparecer na

recepção do Campus II, munidos dos documentos, e fazer o depósito junto a portaria do prédio; 13. O candidato que fizer a entrega da documentação via depósito na portaria da recepção da Campus II

fica obrigado a também preencher o formulário de envio de documentação e informar, em campo específico, a data da entrega da documentação e o nome do recebedor;

Resultado (1024722) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 82

Page 83: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

14. Durante a suspensão das atividades acadêmicas na UFPel, não será expedido protocolo de recebimento e a PRAE UFPel não se responsabilizará pelo eventual extravio;

15. O Núcleo de Gestão de Programas atenderá, de segunda a sexta-feira, a interessados que tenham dúvida sobre o envio e o recebimento de documentos em formato digital, através do e-mail [email protected], entre 8h e 20h.

16. O Núcleo de Serviço Social atenderá pelo e-mail [email protected] os candidatos que tenham dúvidas sobre o processo de análise socioeconômica, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h;

17. O Núcleo de Serviço Social atenderá por Webconferência às terças-feiras, das 14h às 18h, e às sextas-feiras, das 8h às 12h, em horário específico previamente agendado pelo e-mail [email protected] ou por outro método de agendamento a ser divulgado posteriormente;

18. A PRAE recomenda o envio da documentação nesta ordem de prioridade: a. Em formato digital, através do formulário de envio de documentação; b. Não sendo possível o envio do formulário de envio de documentação, via Correios; c. Não sendo possível o envio via Correios, em depósito no prédio do Campus II;

19. Nenhum documento em formato cópia será devolvido, ficando os mesmos guardados nos arquivos da UFPel, independente do resultado final à solicitação deste edital;

20. Todo documento enviado digitalmente será passível de comprovação posterior, devendo o interessado manter em sua guarda cópia ou original do documento enviado;

Recomendamos o envio dos recursos 1) em formato digital, preferencialmente. Não sendo possível, via

2) Correios; não sendo possível, 3) em depósito no prédio do Campus II. Em relação aos indeferimentos, é importante informar o que segue: 1) Parte dos processos indeferidos ocorre por motivo de cancelamento de matrícula. Geralmente isto ocorre

quando o(a) candidato(a) é chamado(a) para outro curso, em outro processo de ingresso, posterior a este. 2) Outra parcela de indeferimentos se deve ao fato de o processo constar incompleto. Neste caso, deve entrar

com recurso, conforme orientações deste resultado e providenciar a documentação faltante dentro dos prazos estipulados.

3) Outros indeferimentos se dão por renda que ultrapassa o limite estabelecido pela lei 12.711/2012, ou seja, 1,5 salário mínimo per capita. Estes casos também têm direito a recurso.

ATENÇÃO: A ÚNICA FONTE OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO É O SITE DA PRAE/UFPEL E O

SISTEMA ACADÊMICO COBALTO. Não fornecemos resultado através de outro meio de comunicação.

Pelotas, 31 de julho de 2020

Amélia Rodrigues Nonticuri Chefe do Núcleo de Serviço Social

Rosendo da Rosa Caetano

Coordenador de Integração Estudantil

Mario de Azevedo Junior Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

Resultado (1024722) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 83

Page 84: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

17102888 17200912 18300041 19100254 19101654

19102939 19104363 19104610 19200815 20100350

20100764 20100921 20100923 20101124 20101128

20101176 20101187 20101197 20101204 20101214

20101226 20101293 20101380 20101392 20101563

20101666 20101809 20101884 20101913 20101930

20101941 20102406 20102452 20102522 20102548

20102669 20102697 20102967 20103620 20104019

20104034

Resultado (1024723) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 84

Page 85: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

19102135 19201275 20101444 20101924 20102925

20103421

Resultado (1024723) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 85

Page 86: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAT

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

17102888 18300041 19101654 19200815 20100583

20100764 20100921 20100923 20101128 20101197

20101204 20101226 20101293 20101380 20101392

20101563 20101666 20101809 20101884 20101913

20101930 20101941 20102406 20102452 20102522

20102548 20102669 20102697 20102967 20103620

20104019 20104034

Resultado (1024723) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 86

Page 87: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAT

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

19201275 20101444 20102925 20103421

Resultado (1024723) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 87

Page 88: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAD

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

20100350 20100586 20100819 20100877 20101027

20101293 20101563 20102697

Resultado (1024723) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 88

Page 89: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAD

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

19200062

Resultado (1024723) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 89

Page 90: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAIO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

Resultado (1024723) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 90

Page 91: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAPE

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

18300041

Resultado (1024723) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 91

Page 92: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PAM

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

17200426 18200787 19100254 19102669 19102939

19104363 19104610 19200815 20101124 20101128

20101187 20101197 20101214 20101380 20101392

20101666 20101809 20101884 20101913 20101941

20102522 20103620 20104019

Resultado (1024723) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 92

Page 93: PROCESSO Nº 23110.013192/2020-24 EDITAL Nº. 06/2020 · 2020-06-30 · Universidade Federal de Pelotas Reitoria Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis Coordenação de Integração

Alunos Beneficiados - PME

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

20101444 20101924 20102209

Resultado (1024723) SEI 23110.020534/2020-62 / pg. 93