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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeitura Municipal de Sete Lagoas Processo Licitatório: 0032/2013 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Número da Licitação: 0019-RP0010/2013 Aquisição de: DIETA ENTERAL E EQUIPOS 1 / 39 Sete Lagoas,12 de Abril de 2013. PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Razão Social: _____________________________________________________________ CNPJ Nº _________________________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________ E-mail: __________________________________________________________ Cidade: ___________________________________ Estado: _______ Telefone:_______________ Fax: ____________ contato:___________________________________________________________ Declaramos para os devidos fins que retiramos no site www.setelagoas.mg.gov.br , ou recebemos, por email [email protected] ou [email protected] o Processo Licitatório acima descrito, que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE DIETA ENTERAL E EQUIPOS, PARA PACIENTES EM USO DE TERAPIA NUTRICIONAL POR SONDA. (BOMBAS DE INFUSÃO EM COMODATO), PARA ATENDER PACIENTES INTERNADOS NO HM CONFORME SOLICITAÇÃO DE COMPRAS 001214/2013. Estamos cientes de que os envelopes solicitados pelo Edital devem ser entregues impreterivelmente até o dia 26 de Abril de 2013 às 08h45min (Horário de Brasília). Local: __________________, ___ de _____________ de 2013. _____________________________________ Assinatura Srs. Licitantes: solicitamos nos devolver este recibo com os dados devidamente preenchidos, assinado e com carimbo da empresa, pelo fax (31) 3771- 5435 para futuras comunicações do Departamento de Licitações referente a questionamentos e alterações para com V. sas. Salientamos que respostas de questionamentos serão enviadas para as empresas que devolverem este documento ao setor de licitações. Não nos responsabilizaremos por informações não recebidas.

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeitura Municipal de Sete Lagoas

Processo Licitatório: 0032/2013

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL

Número da Licitação: 0019-RP0010/2013

Aquisição de: DIETA ENTERAL E EQUIPOS

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Sete Lagoas,12 de Abril de 2013.

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Razão Social: _____________________________________________________________ CNPJ Nº _________________________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________ E-mail: __________________________________________________________ Cidade: ___________________________________ Estado: _______ Telefone:_______________ Fax: ____________ contato:___________________________________________________________

Declaramos para os devidos fins que retiramos no site www.setelagoas.mg.gov.br, ou

recebemos, por email – [email protected] ou [email protected] o

Processo Licitatório acima descrito, que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE DIETA ENTERAL E EQUIPOS, PARA

PACIENTES EM USO DE TERAPIA NUTRICIONAL POR SONDA. (BOMBAS DE

INFUSÃO EM COMODATO), PARA ATENDER PACIENTES INTERNADOS NO HM

CONFORME SOLICITAÇÃO DE COMPRAS 001214/2013. Estamos cientes de que os

envelopes solicitados pelo Edital devem ser entregues impreterivelmente até o dia 26 de

Abril de 2013 às 08h45min (Horário de Brasília).

Local: __________________, ___ de _____________ de 2013. _____________________________________ Assinatura

Srs. Licitantes: solicitamos nos devolver este recibo com os dados devidamente preenchidos, assinado e com carimbo da empresa, pelo fax (31) 3771- 5435 para futuras comunicações do Departamento de Licitações referente a questionamentos e alterações para com V. sas. Salientamos que respostas de questionamentos serão enviadas para as empresas que devolverem este documento ao setor de licitações. Não nos responsabilizaremos por informações não recebidas.

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Processo Licitatório: 0032/2013

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL

Número da Licitação: 0019-RP0010/2013

Aquisição de: DIETA ENTERAL E EQUIPOS

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EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA

Pregão Presencial 0019 - RP 0010/2013

...........................................................................................................................................................

REGISTRO DE PREÇOS PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE DIETA ENTERAL E EQUIPOS, PARA PACIENTES EM USO DE TERAPIA NUTRICIONAL POR SONDA. (BOMBAS DE INFUSÃO EM COMODATO), PARA ATENDER PACIENTES INTERNADOS NO HM CONFORME SOLICITAÇÃO DE COMPRAS 001214/2013.

...........................................................................................................................................................

Entrega dos Envelopes:

Até as 08h45min do dia 26 de Abril de 2013

Departamento de Licitações e Compra

Travessa Juarez Tanure, nº 15

Centro Administrativo Heitor Lanza Neto – 4º andar

(Prédio anexo a Agência do Banco do Brasil)

Centro – 35.700-024 – Sete Lagoas/MG.

Tel: (31) 3774-9916 ou FAX (31) 3771-5435

e-mail: [email protected]

[email protected]

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Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL

Número da Licitação: 0019-RP0010/2013

Aquisição de: DIETA ENTERAL E EQUIPOS

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL (síntese)

PROCESSO PREGÃO

PRESENCIAL

DATA DA

ABERTURA HORÁRIO

0032/2013 0019/ RP0010 26/04/2013 09:00 HORAS

OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA

AQUISIÇÃO DE DIETA ENTERAL E EQUIPOS, PARA PACIENTES

EM USO DE TERAPIA NUTRICIONAL POR SONDA. (BOMBAS DE

INFUSÃO EM COMODATO), PARA ATENDER PACIENTES

INTERNADOS NO HM CONFORME SOLICITAÇÃO DE COMPRAS

001214/2013.

LIMITE DE

RECEBIMENTO DAS

PROPOSTAS

DIA 26/04/2013 ATÉ AS 08H45MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA – BRASIL)

CREDENCIAMENTO DIA 26/04/2013 DE 08:H45MIN ATÉ AS 09H00MIN HORAS

INÍCIO DA SESSÃO

PÚBLICA

26/04/2013 ÀS 09H00MIN (NOVE) HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA –

BRASIL)

LOCAL DE

REALIZAÇÃO DA

LICITAÇÃO

TRAVESSA JUAREZ TANURE, Nº 15, CENTRO ADMINISTRATIVO

HEITOR LANZA NETO, 5º ANDAR (PRÉDIO ANEXO A AGÊNCIA DO

BANCO DO BRASIL), CENTRO, CEP: 35.700-024, SETE LAGOAS/MG.

PREÂMBULO

O Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, torna público através do seu Departamento de Licitações que fará realizar Licitação Pública na modalidade de Pregão Presencial - Tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, sendo REGISTRO DE PREÇOS PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE DIETA ENTERAL E EQUIPOS, PARA PACIENTES EM USO DE TERAPIA NUTRICIONAL POR SONDA. (BOMBAS DE INFUSÃO EM COMODATO), PARA ATENDER PACIENTES INTERNADOS NO HM CONFORME SOLICITAÇÃO DE COMPRAS 001214/2013. O Pregoeiro designada pelo Ato Administrativo 0010/2013, receberá os envelopes de proposta e habilitação, em sessão pública a ser instaurada nas datas e horários acima especificados, no Departamento de Licitações e Compras da Fundação Municipal de Saúde de Sete Lagoas/ MG., sito à Travessa Juarez Tanure, nº 15 , 4º Andar – Centro – Sete Lagoas/ MG. Na hipótese de não haver expediente no dia da realização do Pregão, a Licitação será realizada no primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se os mesmos horários fixados. 1 – AMPARO LEGAL 1.1 – A presente Licitação será regida pela Lei nº. 10.520 de 17/07/2002, Lei nº. 10.522/2002, Decreto nº. 3.722/01, IN Maré nº. 05/95, Decreto nº. 2271/97, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 4.358 de 05/09/2002, Decreto 7.892/2013, Lei nº. 8.078 de 11/09/90, Lei 123 de 14/12/2006 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/1993 e respectivas alterações. 2 – ESPECÍFICAÇÕES DO REGISTRO DE PREÇOS

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Processo Licitatório: 0032/2013

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL

Número da Licitação: 0019-RP0010/2013

Aquisição de: DIETA ENTERAL E EQUIPOS

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2.1 – Visa contratações através do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/ MG, para eventual fornecimento, conforme estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de validade do Registro de Preços e descrições constantes no Anexo III deste Edital, visando atender, desta forma, às necessidades de todas as Unidade de Saúde. 2.2 – A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Administração e desde que o preço registrado continue comprovadamente vantajoso em relação ao mercado. 2.3 – A partir da publicação da Ata de Registro de Preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 2.4 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão resultar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2.4.1 – Quando da licitação específica para compra resultar preço igual ao superior ao registrado, deverá a Administração revogá-la no interesse público e processar a aquisição por intermédio da Ata de Registro de Preço. 2.5 – O procedimento será encerrado com a subscrição da Ata e homologação do procedimento pelo Secretário Municipal de Saúde. 3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Não Poderão participar da licitação: A – Empresas que estejam sob regime de falência, concordata, dissolução, liquidação e suspensas do direito de licitar e contratar com o Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/ MG B – Empresas penalizadas na forma do Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto 5450/2005 e estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93. C – Empresas que estejam suspensas de participar de licitação, e/ou impedida de contratar com a Administração Pública Estadual ou por ter sido declarada inidônea, em qualquer esfera da Administração. D – Empresas reunidas em consórcio. 3.2 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 4 – DO EDITAL 4.1 – O presente Edital encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.setelagoas.mg.gov.br, poderá ser consultado pelos interessados no Departamento de Licitações e Compras da Fundação Municipal de Saúde de Sete Lagoas/ MG (Travessa Juarez Tanure, nº 15 – Centro – Sete Lagoas/ MG), ou solicitado pelo Email [email protected] 5 – CREDENCIAMENTO 5.1 – A proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro pelo representante devidamente documentado e credenciado a participar do certame licitatório, e em condições de responder por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificarem-se apresentando a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente apropriado, devendo ser observado o seguinte: 5.1.1 – O Credenciado far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos relativos ao certame, em nome da proponente conforme Modelo Anexo I 5.1.2 – Em se tratando de titular, diretor ou sócio gerente da empresa, será exigido a apresentação de documento devidamente autenticado, comprobatório de sua capacidade para representá-la. Essa comprovação deverá ser feita mediante a apresentação do Contrato Social, original ou cópia autenticada, ou por instrumento Público de procuração.

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5.1.3 – A não apresentação do credenciamento impedirá que o representante se manifeste, em nome da licitante durante a abertura e o processamento da licitação. 5.1.4 – Após credenciamento, será declarada aberta à sessão pela Pregoeiro. A partir deste momento, será encerrada a admissão de novos proponentes. 5.2 – Deverá ser apresentado fora de qualquer envelope pelo licitante a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, na forma do Anexo II, inclusive para as empresas que encaminharem a documentação e proposta via postal. 5.2.1 – Será facultada ao representante da empresa firmada, a declaração de que trata o subitem 5.2, por ocasião do credenciamento. 5.2.2 – A não apresentação da Declaração de que consta o subitem 5.2, poderá ensejar a aplicação de penalidade prevista no subitem 16.1, no caso resulte em prejuízo, para o Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, garantindo o direito de defesa prévia, no prazo de 03 (três) dias, contado do registro em ata, sem prejuízo do recebimento e abertura dos envelopes de proposta e de habilitação. 6 – SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO 6.1 – Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos do presente Edital de licitação, na forma eletrônica através do e-mail: [email protected] ou por fax (31) 3774-6244 – (31) 3771-5435, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital para abertura da sessão pública. 6.1.1 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser endereçados e enviados a Pregoeiro. 6.1.2 – Os questionamentos serão respondidos e disponibilizados para todos os interessados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento, através do e-mail para conhecimento de qualquer interessado. 6.2 - Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar providências ou impugnar o presente Edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, na forma escrita e em conformidade com os §§ 1º e 2º do art. 41 da Lei 8.666/93, dirigidas ao Pregoeiro, devendo ser protocolizadas no Departamento de Licitações e Compras do Fundo Municipal de Saúde de Sete Lagoas, estabelecido à Travessa Juarez Tanure nº 15, Centro de Sete Lagoas -CEP- 35.700-024. 6.2.1 – Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, impugnações feitas através de fax ou e-mail. 6.3 – Deverá ser comprovado o poder de representação legal do signatário do instrumento de recurso ou das impugnações aos recursos e aos termos do edital. 6.3.1 - Não serão conhecidos as impugnações e os recursos protocolizados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem impugnações enviadas por e-mail ou fax. 6.4 – Após apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância dos termos do Edital. 7 – APRESENTAÇÕES DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE HABILITAÇÃO 7.1 – O representante legal credenciado ou titular da empresa licitante deverá entregar ao Pregoeiro, no local, dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, 02 (dois) envelopes opacos, devidamente lacrados e rubricados, contendo na parte frontal, respectivamente, os seguintes dizeres: (Identificação da empresa licitante – Razão Social e Número do CNPJ) ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL (ANEXO IV) e (ANEXO III) Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/ MG Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE DIETA ENTERAL PARA PACIENTES EM USO DE TERAPIA NUTRICIONAL... Processo Licitatório: 0032/2013 Pregão Presencial: 0019/ Registro de Preços: 0010/2013 (Identificação da empresa licitante – Razão Social e Número do CNPJ) ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO

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Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/ MG Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE DIETA ENTERAL PARA PACIENTES EM USO DE TERAPIA NUTRICIONAL... Processo Licitatório: 0032/2013 Pregão Presencial: 0019/ Registro de Preços: 0010/2013 7.2 – Os envelopes lacrados serão rubricados por todos presentes na sessão inaugural da licitação. 8 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 8.1 – A proposta comercial deverá ser apresentada obrigatoriamente conforme Anexo IV, em única via, digitada ou datilografada, devendo ser redigida de forma clara e inequívoca sem alternativas, emendas, rasuras e entrelinhas, rejeitando-se aquelas escritas à margem ou fora do seu corpo, em língua portuguesa. A descrição completa dos itens a serem fornecidos deverá ser informada de acordo com as especificações constantes do Anexo III, devendo conter os preços unitários e totais de cada item e o valor total da proposta, em reais, utilizando-se 02 duas casas decimais para valores unitário e total. 8.2 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem usufruir o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, deverão declarar a sua condição na proposta pró-forma. A ausência da informação acarretará na preclusão do Direito. 8.3 - Se houver dúvida ou divergência entre os preços unitários e o preço total do item, prevalecerá o preço unitário. 8.4 – A Proposta Comercial deverá satisfazer na forma e no conteúdo as exigências deste instrumento convocatório, especialmente o seguinte: serem datados e assinados pelo representante legal da empresa proponente, devidamente comprovado no processo, constar o nome completo e número do documento de identificação do signatário, o endereço completo e atualizado da licitante, o número de inscrição no CNPJ, INSC. ESTADUAL telefone e FAX se houver. 8.5 – A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro. 8.6 – Nos preços apresentados deverão estar inclusos obrigatoriamente todas as despesas com transporte, embalagem, carga e descarga nos locais indicados para entrega. 8.7 – Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS/ICMS e outros encargos incidentes sobre o fornecimento devendo ser observada, em caso de contratação a retenção, por ocasião do pagamento, realizado sobre o valor total da fatura, quando do pagamento destas referentes às alíquotas discriminadas na Lei 123/2006. Para efeito de quitação da despesa, caso a vencedora do certame seja optante pelo simples, deverá juntar a Declaração nos termos da Lei 123/2006 (modelo Anexo VI deste Edital) à Nota Fiscal, para que não ocorra retenção. 8.8 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.8.1 - Autorização de Funcionamento da licitante expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária; 8.8.2 – Para produtos constantes na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial deverá ser apresentada a Autorização Especial de Funcionamento; 8.8.3 - Certificado de Registro do produto, emitido pela ANVISA, ou cópia autenticada da publicação no “DOU” relativamente ao registro do produto. Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado do semestre anterior ao do vencimento. 8.8.4 – No caso de terceirização de etapas de fabricação do produto, bem como de produção da embalagem deverá ser apresentado, o Contrato de Terceirização, devidamente autorizado pela ANVISA, da empresa contratante e contratada. 8.8.5 - As exigências contidas nos subitens acima atendem às formuladas pela Lei nº 6.360 de 23.09.76, Decreto Federal nº 79.094 de 05.01.77, Lei n.º 9.782 de 29.01.99, Lei Estadual nº 13.317 de 24.09. 99, Portaria Federal nº 2.814/GM, de 29.05.98, Portaria nº 344 de 12.05.98; Portaria nº 3.765 de 20.10.98 do Ministério da Saúde, Resolução RDC nº 25 de 09.12.99 , Resolução nº 460 de

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14.09.99; Portaria nº 59 de 26.04.96, Portaria nº 646 de 09.12.04; Portaria nº 106 de 24.07.96; MP nº 2.190-34/01. 8.8.6 Certificado de Boas práticas de fabricação e armazenamento do produto emitido pela Anvisa com validade em vigor, publicado no D.O.U, Caso o produto cotado seja importado, o licitante deverá apresentar o documento, emitido pelo órgão regulamentador do país de origem do produto, devidamente traduzido por tradutor juramentado, com data de validade em vigor.(apresentar somente a tradução). Em se tratando de produto importado, é obrigatória a apresentação do ensaio completo de controle de qualidade dos lotes fornecidos emitido no Brasil, conforme Portaria ANVISA nº 185 de 08.03.99. 8.8.7. O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DA LICITAÇÃO, PARA ANÁLISE DAS DIETAS E FORMULAS PROSPECTOS OU ROTULO DA EMBALAGEM DO PRODUTO OFERTADO CONTENDO ESPECIFICAÇÕES, Nº REGISTRO NA ANVISA E APRESENTAÇÃO GERAL QUE IDENTIFIQUEM COM CLAREZA O PRODUTO OFERTADO. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA ACARRETARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE. 8.8 - A última folha da proposta deverá ser obrigatoriamente assinada pelo representante legal da empresa licitante, devidamente identificado. 8.9 – A proposta deverá obedecer às especificações contidas no Anexo III deste Edital, devendo ser informado claramente o seguinte: a) Razão Social da Empresa; b) CNPJ (Número); c) Endereço Eletrônico (e-mail); d) Número do telefax; e) Endereço Comercial; f) Banco, agência e número da conta corrente da licitante; g) Preços unitários dos itens e global da proposta em algarismos e por extenso; h) Prazo de entrega; i) Prazo de validade da proposta; j) Referência e procedência do produto (se couber); l) Locais de entrega. 8.10 - Da Entrega: A entrega deverá ser realizada num prazo máximo de 07 (SETE) dias úteis após Autorização de Fornecimento (AF) emitida pelo Fundo Municipal de Saúde, as entregas deverão ser realizadas, diretamente no Almoxarifado Central do Fundo Municipal de Saúde de Sete Lagoas - sob responsabilidade do respectivo chefe do setor e/ou Diretor, localizado na Av. Dr. Cristiano Guimarães, n.º 02 – bairro Eldorado, Sete Lagoas (MG) – 35.702-178, Fones – (31) 3774-5110 ou (31) 3773-4567 contendo etiquetas mencionando o nome da empresa fornecedora, telefone/fax, número da nota fiscal, nº do processo e número do empenho. As despesas com frete correrão por conta da Contratada. OBS: Caso os dias de entregas coincidam com sábados, domingos, feriados ou greve, a entrega deverá o licitante entrar em contato com o setor de Almoxarifado pelos Fones nºs (31) 3774-5110 ou (31) 3773-4567 e combinar com o responsável a data da entrega. OBS – Não será permitida a prorrogação do prazo de entrega, após o recebimento da autorização de Fornecimento, a não entrega dos produtos na data estabelecida no edital, acarretará penalidades bem como o cancelamento da autorização de fornecimento, e será convocado imediatamente o segundo colocado na etapa de lances, para a entrega do produto licitado. A entrega deverá iniciar-se a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, independente da Assinatura do Contrato Administrativo. 8.11 - Após o recebimento da Autorização de Fornecimento o fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços deverá procurar, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o Departamento de Licitações e Compras para celebrar o Contrato Administrativo. 8.12 – Os Beneficiários da Ata de Registro de Preços que ao Receber a(s) Autorização (ns) de Fornecimento que deixar de entregar os produtos solicitados e, dentro do prazo estipulado no item 8.9 (sete dias úteis do recebimento da Autorização de Fornecimento – independente da assinatura do Contrato Administrativo), recusar-se a Assinar o Contrato Administrativo e/ou NÃO apresentar

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documentação exigida no edital ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, Secretarias Municipais e/ou Órgãos e/ou Fundos ou Fundações, e será descredenciado no CRC da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no item 16 deste edital e no contrato e das demais cominações legais. 8.13 – O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega dos produtos, na Av. Dr. Cristiano Guimarães, n.º 02 – bairro Eldorado, Sete Lagoas (MG) – 35.702-178, no horário de 07:00h as 10:00horas e de 13:00 ás 15:00 horas, deverão estar incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, carga e descarga, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios. 8.14 – Os produtos deverão estar embalados de acordo com as normas de segurança exigidas para adequar-se ao modo de estocagem do Órgão Requisitante. 8.15 – OS PRODUTOS OFERTADOS DEVERÃO SER ENTREGUES COM NO MÍNIMO DE 80% DE VALIDADE. O não cumprimento desta exigência bem como de todas mencionadas neste subitem, acarretará no não recebimento dos produtos. 8.15.1 - As informações sobre os produtos deverão ser direcionadas à Nutricionista Vanilda Lopes, responsável pelas especificações técnicas. (31) 3776-5445 no horário de 09:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta feira. 8.15.2 – As Bombas de infusão deverão ser oferecidas POR COMODATO no total de 50 (cinquenta) unidades, pela aquisição dos equipos, e deverão possuir sensor de gotas, travas de fixação par empilhamento , função stand by , teclado de membrana numérica , indicadores de sentido do equipo e ser de fácil manipulação . A manutenção preventiva e corretiva das bombas ficará a cargo da contratada, sendo a mesma obrigada a manter sempre o mesmo numero de bombas na unidade da contratante. O recolhimento das bombas no final do fornecimento do contrato, apenas poderá ser efetuado mediante todo o consumo dos equipos solicitados. Deverá atender as exigências da rdc nº 32 de 29 de maio 2007 instrução normativa nº8 de 08 julho 2009 e RDC Nº59 de 27 junho 2000. Os documentos exigidos deverão ser Apresentados no ato do registro de preço. A contratada ficará Responsável em ministrar um treinamento de utilização e Manuseio do equipamento para todos os profissionais que Diretamente estarão ligados ao uso da mesma.apresentar Obrigatoriamente o modelo proposto juntamente com o manual De instrução nem português no dia da licitação. 8. 15.2.1 – Para as marcas de Dietas que não possuírem embalagens compatíveis com os equipos, a empresa deverá fornecer adaptadores para os frascos e serem compatíveis com os mesmos em numero suficiente. 8.17 - Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, que deverá ter seu resumo publicado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada por igual período. 8.18 - Validade da proposta: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura. Em caso de omissão será considerado o prazo estabelecido neste Edital, conforme art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002. 8.19 - Em caso de omissão de qualquer prazo será considerado o prazo estabelecido neste Edital. 8.20 - Não serão admitidas propostas ou documentação enviadas por fax e-mail. Os envelopes remetidos via postal ou por qualquer outro meio de entrega que não comprometam o caráter sigiloso da proposta só serão considerados quando entregues diretamente ao Pregoeiro, até o horário determinado no Edital para abertura da licitação e deverão ser postados na modalidade AR – Aviso de Recebimento para o endereço Rua Cônego Raimundo, 32 – Centro – Sete Lagoas/ MG – CEP: 35.700-034. Os envelopes recebidos pelo Pregoeiro fora do horário estabelecido no preâmbulo serão devolvidos à empresa sem ônus para Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/ MG. O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DA LICITAÇÃO, PARA ANÁLISE DAS FORMULAS PROSPECTOS OU ROTULO DA EMBALAGEM DO PRODUTO OFERTADO

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CONTENDO ESPECIFICAÇÕES DAS FORMULAS, Nº REGISTRO NA ANVISA E APRESENTAÇÃO GERAL QUE IDENTIFIQUEM COM CLAREZA O PRODUTO OFERTADO. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA ACARRETARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE. 9 – Do JULGAMENTO 9.1 – Serão adotados os seguintes critérios: 9.1.1 – Conformidade das especificações constantes na Proposta com as previstas no Anexo III deste Edital. 9.2 – Para efeito de julgamento do Pregão, será considerada a proposta que apresentar MENOR PREÇO POR ITEM 9.3 - Será assegurado a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte a aplicação do Art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 10 – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE 10.1 – Serão adotados os seguintes critérios de aceitabilidade da proposta, quando do julgamento respectivo: 10.1.1 – Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas no relatório de especificações (Anexo III) deste Edital. 10.1.2 – Conformidade do preço proposto com o preço consignado na pesquisa de preços, que reflete valores decorrentes de consulta ao mercado. 10.2 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, consoante o Art. 48, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21.06.93. 11 – ABERTURA DOS ENVELOPES 11.1 – Após a fase de credenciamento, os interessados ou seus representantes apresentarão, fora de qualquer envelope, à declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão ao Pregoeiro que procederá à abertura dos envelopes de Propostas Comerciais, para verificação do atendimento das condições de aceitabilidade previstas no item 10 deste Edital. 11.2 – Em seguida ao Pregoeiro, juntamente com o(s) membro(s) da equipe de apoio fará análise das marcas apresentadas, na Proposta de especificações (Anexo III) para verificar as marcas apresentadas apresentam características iguais ou superiores a solicitada, desclassificando o(s) lote(s) (propostas) (Anexo III e IV) que apresentarem itens que não condizem com o solicitado. 11.2.2 – Após análise das marcas apresentadas o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço unitário e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço. 11.2.1 – Serão utilizadas 02 (duas) casas decimais para efeito de cálculo dos valores das propostas. 11.3 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 11.4 – Individualmente convidadas pelo Pregoeiro, as licitantes classificadas na forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço unitário e os demais em ordem decrescente de classificação, apresentarão lances verbais. 11.5 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 11.6 – Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a aquisição que, por sua vez, reflete prévia pesquisa de mercado. 11.7 – Terminada a etapa de lances verbais, o Pregoeiro verificará a compatibilidade do preço ofertado com o praticado no mercado e, motivadamente, decidirá sobre a sua aceitação.

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11.8 – Aceita a proposta, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope de habilitação, para fim de conferência do atendimento às condições previstas no item 12 deste Edital. 11.9 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital acerca da habilitação, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação. 11.10 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda esse edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame. 11.11 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, nos casos previstos nos subitens 11.6, 11.7 e 11.10. 11.12 - No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, dentre as que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço, o desempate se através de sorteio, para que se determine qual a empresa que ofertará o primeiro lance verbal. 11.13 – O representante credenciado ou titular da empresa participante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro. 11.14 – O representante credenciado ou titular da empresa participante deverá acompanhar as operações durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens pronunciada pelo Pregoeiro. 11.15 – A Pregoeiro consultará o(s) proponente(s) classificado(s) para disputa de lances, sobre o interesse em assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo XI), pelo preço, prazo de entrega e demais condições de fornecimento do primeiro classificado, que deverá ser manifestado na própria sessão do Pregão. 11.16 – Aqueles licitantes que concordarem com as condições estabelecidas no subitem 11.15 serão convocados no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da abertura da sessão de Pregão para subscreverem a Ata de Registro de Preços, que terá efeito de compromisso de fornecimento nos termos estabelecidos, cuja compra estará condicionada ao impedimento do primeiro colocado e assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação. 11.17 – Na Ata de Registro constará: * os números da Ata, do processo administrativo e da licitação a que se refere; * a identificação do objeto e as quantidades totais estimadas; * a relação dos fornecedores, pela ordem de classificação final no processo licitatório, e as respectivas quantidades a serem fornecidas; * os preços unitários do primeiro classificado, com menção de que será praticado por todos os demais fornecedores; * os órgãos, e entidades usuários do registro; * o prazo de vigência do registro; * a menção do compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no edital da licitação e seus anexos e nas propostas, que integrarão a Ata independentemente de transcrição. 12 – DA HABILITAÇÃO

12.1 – O envelope nº 02 (Documentação) deverá conter deverá conter, obrigatoriamente, os

documentos a seguir, que dizem respeito à habilitação institucional e legal da licitante proponente.

Eles devem estar autenticados por cartório competente, no caso do documento apresentar frente e

verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados, nos casos de fotocópias simples deverão estar

acompanhadas dos respectivos originais, para verificação e autenticação por membro do

Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/ Fundo Municipal de

Saúde de Sete Lagoas/ MG., podendo ainda os documentos(peças contábeis, certidões de

Regularidade Fiscal e demais certidões), por força do Decreto Municipal de Sete Lagoas/MG,

Nº 2.763, de 25 de abril de 2002, serem autenticados por profissional contabilista da empresa,

constando sua assinatura e número de Registro Profissional nos mesmos. Qualquer ato

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irregular tornará nulo de pleno direito com responsabilidade penal e civil, do responsável pela

autenticação, e ainda com declaração de Inidoneidade Profissional, perante a Administração

do Município. O Profissional contabilista deverá comprovar, através de documento, a sua

vinculação com a licitante, bem como estar em dia com o CRC (Comprovar através de recibo

de quitação de anuidade ou parcelamento da mesma). 12.1.1 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social, inclusive a última alteração (se houver), devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. Registro comercial, no caso de empresa individual. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 12.1.2 – Certidão Negativa de Débito (CND) fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); 12.1.3 – Certificado de Regularidade de Situação (CRS) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fornecido pela Caixa Econômica Federal; 12.1.4 – Prova de Regularidade de Tributos e Contribuição Municipal, feita através de Certidão Negativa de Débito, emitida pelo órgão fazendário da sede da empresa licitante; 12.1.5 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e com a Dívida Ativa da União, comprovada mediante fornecimento de Certidão conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administradas pela Secretaria da Receita Federal, Decreto nº 5.586 de 19/11/2005; 12.1.16 – Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante interessada, datada de no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data da audiência inaugural; 12.1.17 - Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho – Art. 642-A. (OBS: certidão nova, sancionada pela Lei de no 12.440 de 07 de julho/2011 vigorando para 2012). 12.1.18 – Declaração de “Fato Impeditivo”, em conformidade com o artigo 9º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, modelo constante do anexo V deste Edital, sob pena de desclassificação; 12.1.19 – Declaração de Regularidade Trabalhista firmada pela licitante, em conformidade com a Constituição Federal e com a norma legal que regulamentou a Lei Federal nº 9.854 de 27/10/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, que versa sobre a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 anos e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir de 14 anos, conforme modelo constante do anexo VI deste Edital, sob pena de desclassificação; 12.1.19 – Declaração de Microempresa, em conformidade com a Lei 123/2006, conforme modelo constante do anexo VII deste Edital, sob pena de desclassificação; 12.1.20 - Declaração de que tem conhecimento de todas as condições deste Edital, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital, sob pena de desclassificação; 12.1.21 - Declaração de Responsabilidades, conforme modelo constante do Anexo IX deste Edital, sob pena de desclassificação; 12.1.22 – Atestados de Capacidade Técnica, no mínimo de 02 (dois), fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem o fornecimento anterior dos objetos licitados, compatíveis em características (de acordo com o Anexo III deste Edital), em qualquer quantidade, sob pena de desclassificação; 12.2 - Admitir-se-á o saneamento de falhas na documentação de habilitação, a critério do Pregoeiro, e independente da aceitação dos representantes das empresas licitantes presentes, desde que os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação do primeiro classificado e aplicação da multa prevista no edital. 12.3 – Excetuando–se os documentos emitidos pela Internet, todos os demais, em caso de cópia xerográfica, deverão ser apresentados acompanhados dos originais (para que possam ser

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autenticados durante a sessão pública) ou cópias devidamente autenticadas por cartório competente ou publicados em Órgão da Imprensa Oficial. Os documentos emitidos pela Internet serão as certidões emitidas pelos Órgãos da Administração fiscal tributária, conforme art. 35, inciso I, da Lei 10.522/2002. No caso do documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados. 12.4 - Serão desclassificados os itens que não estejam compatíveis com o “OBJETIVO SOCIAL” descrito no Contrato Social da Licitante Proponente. 12.5 - Proclamada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 12.5.1 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 12.6 – Julgado(s) o(s) recurso(s), serão adjudicados os objetos as licitante(s) vencedora(s) e homologado, pelo Secretário Municipal de Saúde do Município de Sete Lagoas (Autoridade Competente) o certame. 12.7 - É facultado à administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária. 13 – RECURSO 13.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar de forma imediata e motivada a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo apresentar contra–razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo–lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.1.1 - O Recurso Administrativo deverá ser dirigido ao Pregoeiro. 13.2 – A decisão relativa ao recurso será motivada pelo pregoeiro e submetida à apreciação da autoridade competente. O recurso não terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3 – Uma vez decididos o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente o Sr. Secretário Municipal de Saúde homologará a adjudicação para determinar a contratação. 13.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor, de acordo com os termos do inciso XX artigo 4º da Lei 10.520. 13.5 – O(s) recurso(s) administrativo(s) deverá(ao) ser encaminhado(s) ao Pregoeiro, ou peticionados na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzido a termo bem ata. 13.6 – Não serão aceitos os pedidos de recurso, apresentados fora do prazo legal ou encaminhados a outras Comissões e Autoridades que não seja o Pregoeiro. 14 – DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 – Decididos o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Sr. Secretário Municipal de Saúde, autoridade competente homologará a adjudicação realizada pelo Pregoeiro. 14.2 – Homologada a licitação pela autoridade competente o Sr. Secretário Municipal de Saúde do Município de Sete Lagoas e subscrita a Ata de Registro de Preços pelo vencedor da licitação, o Fundo Municipal de Saúde do Municipal de Sete Lagoas/ MG, que publicará o resumo da mesma no Diário Oficial da União.

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14.2.1 – Uma vez assinada e publicado o resumo da Ata de Registro de Preços fica o detentor da mesma obrigado a cumprir as cláusulas lá previstas e inicia-se o compromisso de fornecimento dos produtos. 15 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 - A Ata de Registro será válida por 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura e deverá ser publicado o resumo da mesma no DOU (Diário Oficial da União). 15.1.1 – A prorrogação será precedida de pesquisa ao mercado para comprovar que o preço registrado continua vantajoso, e de consulta ao detentor e aos que aderiram ao menor preço, sobre o interesse na prorrogação. 15.2 – A Ata de Registro poderá sofrer alterações, nos seguintes casos: 15.2.1 – Em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, ou no caso de ocorrência de fato que eleve o custo dos bens registrados, o Fundo Municipal de Saúde de Sete Lagoas/ MG poderá promover as negociações junto aos detentores do Registro. 15.2.2 – Quando por motivo superveniente o preço se tornar superior ao praticado do mercado, convocado o detentor do registro e frustrada a negociação, será liberado do compromisso assumido e serão convocados, no prazo de 03 (três) dias úteis, os demais fornecedores registrados na Ata para promover a negociação. 15.2.3 – O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento a Ata pela Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/ MG, que deverá informar aos demais fornecedores, a nova ordem de registro. 15.2.4 – Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa. 15.2.5 – Não havendo êxito nas negociações, o Fundo Municipal de Saúde de Sete Lagoas/ MG procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 15.3 – O Fundo Municipal de Saúde de Sete Lagoas/ MG poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de punição caso o preço do mercado esteja comprovadamente superior ao registrado na Ata, devendo isto ser motivado pelo fornecedor. 15.4 – O Fornecedor poderá ter seu registro cancelado nas seguintes hipóteses: 15.4.1 - se o fornecedor descumprir as condições estabelecidas neste edital, na Ata de Registro ou no Contrato que venha ser celebrado. 15.4.2 - não assinar o Contrato Administrativo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação expressa do Fundo Municipal de Saúde de Sete Lagoas/ MG. 15.4.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior ao praticado no mercado. 15.4.4 - tiver presentes razões de interesse público. 15.5 - O cancelamento da Ata de Registro ou de item será formalizado por despacho de Autoridade Competente do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/ MG). 15.6 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro ou de item registrado na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 16 – SANÇÕES (CONFORME DECRETO Nº 4.226, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011) 16.1 - As licitantes ou contratadas que, por qualquer forma, não cumprirem as normas de licitação ou dos contratos celebrados estão sujeitas às seguintes sanções: I – advertência; II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas; IV – descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sete Lagoas; e V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do

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inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 16.1.1 - As sanções previstas nos incisos III e V do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº. 8.666, de 1993: I – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II – tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e III – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, em virtude de atos ilícitos praticados. 16.2 - Da Advertência 16.2.1 - A advertência é sanção administrativa consistente em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas de licitação ou dos contratos celebrados, sendo aplicada I – pelo Consultor de Licitações e Compras, quando o não cumprimento ocorrer no âmbito do procedimento licitatório e, em se tratando de licitação para Registro de Preços, até a emissão da autorização de compra para o órgão ou entidade participante do Sistema de Registro de Preços; e II – pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, quando o não cumprimento ocorrer na fase de execução contratual, entendida esta desde a recusa em receber a a Autorização de Fornecimento ou serviço, retirar a Nota de Empenho ou assinar o contrato. 16.3 - Da Multa 16.3.1 - A multa deverá ser aplicada pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, nos seguintes percentuais e hipóteses: I – 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso; II – 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias; III – 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de entrega, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste artigo; IV – 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, em entregar total ou parcialmente o material ou em concluir o serviço, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente; V – 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho; e VI – 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de entrega, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho. § 1º A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da licitante ou contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. § 2º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, quando houver, além da perda desta, responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente. § 3º O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte. § 4º Em despacho fundamentado do ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada e desde que haja justificado interesse público, poderá ser relevada: I – a aplicação de multa por atraso na entrega de material ou na execução de serviços não superior a 05 (cinco) dias; II – aplicação de multa cujo montante seja inferior ao dos custos de sua imposição. § 5º A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante previsto no parágrafo único do art. 2º deste Decreto, desde que observado o princípio da proporcionalidade. § 6º Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material ou na execução de serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa na forma do inciso II do caput

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deste artigo. § 7º A multa prevista no inciso V do caput deste artigo não será aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejem sanções. 16.4 - Da Suspensão e do Impedimento 16.4.1 - A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, sendo aplicadas, pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, nos seguintes prazos e hipóteses: I – por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, expedida pelo Consultor de Licitações e Compras ou pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, a licitante ou contratada permanecer inadimplente; II – por até 90 (noventa) dias, nos casos de Pregão, Presencial ou Eletrônico, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no Edital, os documentos exigidos, quer, via fax ou Internet, de forma provisória, quer, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva; III – por até 12 (doze) meses, nos casos de Pregão, Presencial ou Eletrônico, quando a licitante ou contratada ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e IV – por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante ou contratada: a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem indevida; b) praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da licitação ou da contratação; ou c) for multada, conforme o disposto no artigo anterior, e não efetuar o pagamento. § 1º São competentes para aplicar as sanções de suspensão e impedimento: I – o Consultor de Licitações e Compras, mediante a ratificação do Prefeito Municipal, quando o não cumprimento ocorrer no âmbito do procedimento licitatório e, em se tratando de licitação para Registro de Preços, até a emissão da autorização de compra para o órgão ou entidade participante do Sistema de Registro de Preços; e II – o ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, mediante a ratificação do Prefeito Municipal, quando o não cumprimento ocorrer na fase de execução contratual, entendida esta desde a recusa em retirar a Autorização de fornecimento ou serviço, Nota de Empenho ou assinar o contrato. 16.5 - Do Descredenciamento e da Proibição de Credenciamento 16.5.1 - O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sete Lagoas são, nos casos de Pregão, Presencial ou Eletrônico, sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município, sendo aplicadas, pelo ordenador de despesas mediante a ratificação do Prefeito Municipal, por igual período. Parágrafo único. Também se aplicam as sanções de descredenciamento ou de proibição de credenciamento às licitantes ou contratadas que, para registro no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sete Lagoas, apresentem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados ou, ainda, por quaisquer outros meios, pratiquem atos ilegais ou imorais, sem prejuízo da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 8º deste Decreto. 16.6 - Da Declaração de Inidoneidade 16.6.1 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada pelo Secretário Municipal responsável pela gestão do contrato, mediante a ratificação do Prefeito Municipal, à vista dos motivos informados na instrução processual, facultada a defesa da licitante ou contratada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. § 1º A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. § 2o A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

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Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal. 16.7 - DO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E DO DIREITO DE DEFESA 16.7.1 - Toda e qualquer infração decorrente do não cumprimento das normas de licitação ou de contratos celebrados com a Administração Municipal devem ser formalmente informadas por quem delas tiver ciência à Comissão Especial criada para apuração de tais infrações, cuja composição está disciplinada no capítulo IV deste Decreto. 16.7.2 - Recebido o documento que narra e comprova a ocorrência de infração, a Comissão Especial notificará a pessoa física ou jurídica apontada como infratora para apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação. 16.7.3 - Decorrido o prazo de que trata o artigo anterior, a Comissão Especial decidirá pela caracterização da infração e elaborará parecer opinativo fundamentado e encaminhará à autoridade competente para aplicar a respectiva penalidade. 16.7.4 - Caberá a autoridade competente, após analisar o parecer não vinculativo da Comissão Especial de que trata o artigo anterior, decidir pela aplicação da penalidade cabível mediante exposição de motivos e, após, encaminhar a referida decisão, quando necessário, nos termos deste Decreto, para ratificação do Prefeito Municipal. §1º A decisão que aplicar as sanções de Advertência, Multa, Suspensão e Impedimento, Descredenciamento, Proibição de Credenciamento e Declaração de Inidoneidade será formalizada por despacho motivado da autoridade competente e deverá conter: I – a origem e o número do processo administrativo em que foi proferido o despacho; II – o prazo de aplicação da sanção; III – o fundamento legal da sanção aplicada; e IV – o nome ou a razão social da licitante ou contratada punida. 16.7.5 - Exarada a decisão final acerca da aplicação da penalidade, caberá à Comissão Especial dar ciência à pessoa física ou jurídica apontada como infratora do seu inteiro teor, facultando-lhe: I – interpor recurso contra a aplicação das sanções de Advertência, Multa, Suspensão e Impedimento, Descredenciamento e Proibição de Credenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva decisão de aplicação de penalidade; II – interpor pedido de reconsideração da aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da respectiva decisão de aplicação de penalidade. § 1o O recurso e o pedido de reconsideração serão dirigidos à Comissão Especial criada por este Decreto que, após elaborar relatório fundamentado sobre as razões que o fundamentaram, o encaminhará à autoridade superior que praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderar ou manter a sua decisão. § 2º Na contagem dos prazos estabelecidos neste Decreto, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto o contrário. § 3º Os prazos referidos neste artigo só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade. 17 – REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 17.1 – O Secretário Municipal de Saúde para determinar a contratação e para revogar a mesma em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá–la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 17.2 – A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato. 17.3 – No caso de revogação ou anulação da presente licitação, fica assegurada o contraditório e a ampla defesa. 18 – PAGAMENTO 18.1 – Os produtos, objeto deste certame licitatório, deverão ser entregues de forma fracionada, em parcelas mensais, na Av. Dr. Cristiano Guimarães, n.º 02 – bairro Eldorado, Sete Lagoas (MG) – 35.702-178, no horário de 07:00 as 10:00 horas e de 13:00 ás 15:00 hs.

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18.2 – A conferência dos produtos será efetuada pelo responsável pelo setor de Almoxarifado, que verificará a qualidade, quantidade, estado de conservação das embalagens e condições do veículo utilizado para as entregas do(s) produto(s) fornecido(s), podendo recusá-los caso comprove estar em desacordo com a Proposta Pró-forma (Anexo III) ou com a Proposta Comercial apresentada pelo licitante. 18.3. – O fornecimento dos produtos objetos desta licitação, deverão ser iniciados após Emissão da (AF) – Autorização de Fornecimento emitida pelo Fundo Municipal de Saúde de Sete Lagoas, com as quantidades a serem entregues em cada pedido. 18.4 – Ao final de cada entrega, a empresa licitante vencedora e contratada, deverá emitir a Nota(s) Fiscal(is) relativa à entrega dos produtos a ela adjudicados e aprovados pela fiscalização através da Comissão Responsável pelo Recebimento. 18.5 - O pagamento será efetuado pela tesouraria da do Fundo Municipal de Saúde em até 30 (trinta) dias corridos, contados do ateste da(s) Nota(s) Fiscal(is), de acordo com o fornecimento efetivamente executado e de acordo com os preços unitários cotados na proposta comercial apresentada pela empresa e na ata de Registro de Preços, a(s) Nota(s) Fiscal(is) deverão estar acompanhada(s) de cópia(s) das Certidões Negativa de Débito que comprove a regularidade junto ao FGTS, INSS e à Fazenda Municipal, conforme Lei Municipal nº 5.335/97. 18.6 - Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá juntar a Nota Fiscal a Declaração (modelo Anexo VII deste Edital) nos termos da Lei 123/2006, para que não ocorra retenção. 18.7 – A(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s) pela empresa no momento da entrega dos produtos deverá(ao) vir acompanhada(s) dos seguintes documentos: a) Cópia da Autorização de Fornecimento; b) Cópia da Nota de Empenho referente aos produtos adquiridos. c) Certidão Negativa de Débito (CND) fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); d) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fornecido pela Caixa Econômica Federal; e) Prova de regularidade de tributos e contribuição Municipal, feitas através de Certidões Negativas de Débito, emitida pelo órgão fazendário da sede da empresa licitante; 18.8 - A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO EMPENHO, PARA EFEITO DE PAGAMENTO. 18.9 – Em caso de irregularidade na emissão do(s) documento(s) fiscal(is), o prazo de pagamento (em até 30(trinta) dias corridos) será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados. 18.10 – Não serão pagos os produtos fornecidos em desacordo com as especificações que integram este Edital. 19 – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO 19.1 - O recebimento do objeto será realizado na forma do Art. 73, Inciso II, alíneas a) e b) da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e respectivas alterações. 19.2 - Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei n° 8.078, de 11.9.90, a apresentação do material deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, qualidade, quantidade, composição, prazo de validade e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e a segurança dos usuários, quando for o caso. 19.3 – Os produtos deverão ser entregues com prazo de validade de no mínimo 80% e as entregas deverão obedecer fielmente às datas previstas na Ordem de Fornecimento. 19.4 – Serão reprovados os produtos que apresentarem alterações que constituem riscos para o consumo: Fermentados, apresentando bolores, com infestação de parasitas, com corpos estranhos, danificados, estragados por animais daninhos, com impurezas não removíveis, embalagens amassadas, rasgadas e/ou danificadas, etc. 19.4.1 – Os produtos fornecidos deverão apresentar as características estabelecidas na Proposta Pró-forma (Anexo III deste Edital).

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19.5 - Caso o(s) produto(s) seja(m) reprovado(s), a reposição do(s) mesmo(s) deverá(ão) ser realizada(os) no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sem ônus para o Fundo Municipal de Saúde de Sete Lagos/ MG, contadas a partir da comunicação à empresa contratada, por meio de laudo de reprovação do(s) produto(s) emitido responsável pelo recebimento das mercadorias. 19.5.1 - A não reposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com art. 78, inciso I da Lei nº 8666/93 e aplicação das sanções prevista no item 16 deste Edital. 19.5.2 - Caberá ao contratado arcar com as despesas de embalagem, frete, carga e descarga do(s) item(ns) a ser(em) substituído(s). 19.6 - Todo transporte para entrega do(s) produto(s) será(ao) de única e total responsabilidade da contratada, correndo por conta da mesma o risco integral de toda a operação de carga e descarga do(s) produto(s). 19.7 - Não será admitida pelo Fundo Municipal de Saúde a substituição de um item solicitado e não fornecido, por outro, mesmo que superior em qualidade, sem a prévia autorização do Gestor e/ou órgão requisitante. 19.8 - A proponente vencedora deverá, quando solicitado, obrigatoriamente, apresentar junto dos produtos entregues, a ficha técnica ou declaração com informações sobre a composição química do produto, com laudo de laboratório qualificado e/ou laudo de inspeção sanitária dos produtos, como forma de garantir a qualidade dos itens ofertados. 19.9 - Caso os dias de entregas coincidam com feriados ou greve, a entrega deverá ser feita no dia seguinte ou a combinar com os Funcionários/ Servidores indicados e responsáveis pelo recebimento dos produtos. 20 – DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 – A pregoeiro, no interesse público, poderá sanar erros ou falhas, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta comercial, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação. 20.2 – Caso necessário, a Pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 20.2.1 - Admitir-se-á o saneamento de falhas na documentação de habilitação, a critério da Pregoeiro, e independente da aceitação dos representantes das empresas licitantes presentes, desde que os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação do primeiro classificado e aplicação da multa prevista no edital. 20.3 – O desatendimento das exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 20.4 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo pregoeiro. 20.5 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no artigo 65, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93 e Artigo 12 do Decreto 3.931/01. 20.6 – Os proponentes assumem todos os custos com a preparação e apresentação de suas propostas e o Fundo Municipal de Saúde de Sete Lagoas não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.7 - Os envelopes “Documentação e Proposta”, não abertos (violados) e não devolvidos durante a sessão pública de pregão, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos). Caso os envelopes não sejam retirados pelos representantes credenciados, no prazo acima mencionado, os mesmos serão destruídos pelo Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, independente da aceitação dos representantes credenciados. 20.8 - A homologação do resultado, pelo Secretário Municipal de Saúde do Município de Sete Lagoas, Autoridade Competente desta licitação, não implicará em direito à contratação.

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20.9 - DAS PRÁTICAS DA CORRUPÇÃO – O contratado deverá observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, combatendo as seguintes práticas: a) “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “Prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) “Prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) “Prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção 4.8.1 A CONTRATADA deverá permitir que o Órgão Competente da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos a apresentação de ofertas e cumprimento do Contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores previamente designados pelo mesmo Órgão. Para isso, a CONTRATADA deverá: (i) - manter todos os documentos e registros referentes Contrato por um período de três (3) anos após a conclusão dos trabalhos contemplados no respectivo contrato; e (ii) - entregar todo documento necessário para a investigação de alegações de fraude ou corrupção e colocar os funcionários ou agentes que tenham conhecimento do Contrato à disposição para responder a indagações provenientes do pessoal ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. 20.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Sete Lagoas/ MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 21 – ANEXOS 21.1 ANEXO I MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

21.2 ANEXO II DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

21.3 ANEXO III TERMO DE REFEREÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES

21.4 ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

21.5 ANEXO V DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO

21.6 ANEXO VI - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS

21.7 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE ME/EPP NOS TERMOS DA LEI 123/2006

21.8 ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL

21.9 ANEXO IX DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES

21.10 ANEXO X MODELO DE DECLARAÇÃO DE GARANTIA DA QUALIDADE DOS PRODUTOS

21.11 ANEXO XI MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Sete Lagoas/ MG, 11 de abril de 2013.

Breno Henrique Avelar de Pinho Simões

Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS/SL

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ANEXO I – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa ....................................... com escritório ........................... (rua, n°, bairro, cidade e estado), CNPJ n°. ......................... por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), credencia Sr.(a)(s).................................................. portador da Carteira de Identidade (RG) n° ................. órgão expedidor .........., C.P.F. nº........................................ para representá-lo perante ao Fundo Municipal de Saúde de Sete Lagoas, nos atos relativos a Pregões, podendo, para tanto, apresentar proposta de preços e lances verbais, assinar a proposta apregoada, assinar Atas, impugnar licitantes e propostas, recorrer de qualquer instância administrativa, denegar do direito de recurso, rubricar páginas de documentos, debater cláusulas contratuais, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, pedir informações, assinar contrato, enfim, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho do presente credenciamento, nos termos do edital. __________________________________ ASSINATURA E CARIMBO E DATA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Carteira de identidade CPF OBS: a) Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante, com firma reconhecida, com amplos poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente; b) Será admitido o Credenciamento feito por meio de instrumento público de procuração, com firma reconhecida, com amplos poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.

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ANEXO II – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A empresa__________________________________, CNPJ Nº ________________________, sediada à ___________________________ Bairro ___________________ CEP _______________, declara sob as penas da Lei, que tem ciência e cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no item do edital. ____________________, ___________ de ______________________ de 2013. __________________________________ ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Carteira de identidade CPF OBS: Este documento – deverá ser apresentado, separadamente, fora de qualquer envelope, pelo licitante, após credenciamento.

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Processo Licitatório: 0032/2013

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL

Número da Licitação: 0019-RP0010/2013

Aquisição de: DIETA ENTERAL E EQUIPOS

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ANEXO III – TERMO DE REFERENCIA E ESPECIFICAÇÕES

Relatório de Especificação

ITEM QUAN. UNID ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIT TOTAL

01

20 KILO

Módulo de fibras para nutrição enteral e oral para pacientes com constipação ou diarréia.mix de fibras solúvel(maior porcentagem na fórmula e insolúvel).isenta de glúten.

02 16 KILO Módulo de proteínas, composto por 100% de caseinato de cálcio.

03

500000 KILOCALO

RIA

Dieta enteral,polimérica,específica para cicatrização de feridas e úlceras de pressão. Nutricionalmente completa, sistema fechado(apta a adptação do equipo) de 1000ml. Normocalórica e hiperproteica, suplementada de arginina.alto teor de micronutrientes relacionados á cicatrização dieta com fibras,mínimo 15g/litro.isenta de sacarose,lactose e glúten.densidade Calórica:1,0kcal/ml .hiperproteíca com no mínimo 20% de proteína

04

500000 KILOCALO

RIA

Dieta enteral polimérica completa, específica para Diabéticos, líquida, sistema fechado(apta a adaptação do equipo) de 1.000ml. normocalórica, hiperproteíca, com no mínimo 20c das kcal,acrescida de fibrassolúveis(maior quantidade na fórmula) e Insolúveis.osmolalidade menor 400 mosm/kg. isenta de Lactose,sacarose,glúten.

05

4500000 KILOCALO

RIA

Dieta enteral polimérica completa, específica para Diabéticos, líquida,sistema fechado(apta a adptação do equipo) de 1.000ml. normocalórica, hiperproteíca, com no mínimo 20c das kcal,acrescida de fibrassolúveis(maior quantidadena fórmula) e Insolúveis.osmolalidade menor 400 mosm/kg.isenta de Lactose,sacarose,glúten.

06

4500000 KILOCALO

RIA

Dieta enteral polimérica, nutricionalmente Completa,líquida, sistema fechado(apta a adptação do equipo)de 1000ml.hipercalórica com 1.5kcal/ml. hiperprotéica com no mínimo 16% das kcal.acrescida de

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fibras solúveis e insolúveis. Hipossódica. osmolalidade de 300 a 350 mosm/kg. isenta sacarose e Glúten.

07

1000000 KILOCALO

RIA

Dieta enteral polimérica, nutricionalmente completa, Líquida, sistema fechado(apta a adptação do equipo) de 1000ml.hipercalórica com 1.5kcal/ml.hiperproteíca com no mínimo 16% das kcal.mínimo de 20 gramas/litro de fibras solúveis. Osmolalidade<450mosn/kg.isenta de lactose sacarose e glúten

08

500

LITRO Dieta oral líquida nutricionalmente Completa, embalagem de até 250ml.para atender as necessidades Dos pacientes com insuficiência renal em tratamento Conservador ou como suplemento para paciente Dialisado.hipercalórica com 2.0 kcal/ml.até 10% de Proteína.isenta de lactose sacarose e glúten

09

500

LITRO Nutrição oral líquida com proteínas de alto valor Biológico, rica em vitaminas e minerais.isenta de Glúten.hipercalórica com no mínimo 1.5kcal/ml, hiperproteíca, teor de proteína maior ou igual a 20%,embalagem de 100 a 200ml.

10

500

LITRO Nutrição oral especialmente formulada para diabetes e Situações de hiperglicemia.suplemento nutricionalmente Completo, normocalórico, hiperproteíco com no mínimo 16% das Kcal,com fibras.embalagem 200 a 250ml.

11

50 UNIDADE

Bomba de infusão,deverão ser por comodato pela Aquisição dos equipos. A manutenção preventiva e corretiva das Bombas de infusão ficará a cargo da contratada. O Recolhimento das bombas no final do fornecimento do Contrato, apenas poderá ser efetuado mediante todo o Consumo dos equipos solicitados ou que ainda tenha em Estoque no hospital.deverá atender as exigências da rdc nº 32 De 29 de maio 2007,instrução normativa nº8 de 08 julho 2009 e rdc Nº59 de 27 junho 2000. Os documentos exigidos deverão ser

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Apresentados no ato do registro de preço. A contratada ficará Responsável em ministrar um treinamento de utilização e Manuseio do equipamento para todos os profissionais que Diretamente estarão ligados ao uso da mesma.apresentar Obrigatoriamente o modelo proposto juntamente com o manual De instrução nem português no dia da licitação.

12

6500 UNIDADE

Equipos deverão apresentar ponta universal e serem Compatíveis com as bombas de infusão e embalagens de sistema Fechado das dietas. As dietas que não possuírem embalagens Compatíveis com os equipos . As empresas ganhadoras da Licitação deverão fornecer adaptadores (universal) para os Frascos em números suficientes. O número de equipos deverá ser Igual ou superior ao número de frascos de dietas,pois a cada Administração de uma nova dieta se troca o equipo.(apresentar Obrigatoriamente,amostra no dia da licitação)

13

5 KILO

Pó para espessamento instantâneo de alimentos e Bebidas quentes ou frias. Produto não deverá conferir Gosto,nem cheiro aos alimentos, nem formar grumos.indicado Para pacientes com disfagia e dificuldade de Deglutição.embalagem no máximo 250 g.

1 . OBSERVAÇÕES GERAIS.

1.1. As entregas deverão ser PARCELADAS, realizadas conforme descrito no edital..

1.2. O prazo de fornecimento do objeto será de 12(doze) meses a contar do recebimento da Autorização de fornecimento global.

1.3. É OBRIGATÓRIO INDICAÇÃO DA MARCA. 1.4 .Os produtos deverão apresentar, na data da entrega, NO MÍNIMO 80% (oitenta por cento) do período total de sua validade a cada entrega. Caso o produto seja reprovado, a reposição dos mesmos deverá ser realizada imediatamente, sendo tolerados 48 (quarenta e oito) horas a partir da comunicação à empresa contratada. A empresa vencedora deverá assumir a troca do lote, no prazo estabelecido em documento emitido pela mesma.

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A empresa deverá emitir um documento comprovando este procedimento de responsabilidade com o Hospital Municipal. 1.5. Para as marcas de dietas que não possuírem embalagens compatíveis com os equipos, a empresa deverá fornecer adaptadores para os frascos e serem compatíveis com os equipos em numero suficiente. 1.6. O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DA LICITAÇÃO, PARA ANÁLISE DAS DIETAS E FORMULAS PROSPECTOS OU ROTULO DA EMBALAGEM DO PRODUTO CONTENDO TODAS AS ESPECIFICAÇÕES, Nº REGISTRO NA ANVISA E APRESENTAÇÃO GERAL QUE IDENTIFIQUEM COM CLAREZA O PRODUTO OFERTADO. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA ACARRETARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE. 1.7. Validade da proposta, mínimo de 60 (sessenta) dias. Cotar apenas duas casas após a vírgula, tanto para valores unitários como para valores totais; 1.8. Os Itens serão adjudicados para o licitante que apresentar o menor VALOR POR ITEM; 1.9. Concordamos e nos submetemos a todos os termos, normas e especificações do pertinente Edital, bem como, às leis, decretos portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação; 1.10 Cumprimos plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação.

Sete Lagoas, de 2013.

________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa

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ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.

....................................., ...... de ....................... de 2013.

AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS ATT. PREGOEIRO

A empresa................................................................................ com sede na ............................................................... CNPJ n.º .................................................. Inscrição Estadual n.º ........................................... vem apresentar sua proposta para fornecimento dos do objeto contido no Edital de PREGÃO PRESENCIAL n.º 0019/2013 e declara estar de acordo com os termos do Processo Licitatório acima descrito e seus Anexos.

Na eventualidade de ser considerada vencedora da presente Licitação, indica para assinatura do Contrato o (s) seu (s) representante (s) legal (ais) Sr. (s) ............................, portador da CI ...................., CPF: .......................................

1 – Propomos, para o fornecimento completo do objeto licitado o valor total de R$ ...... (.........), conforme relatório de especificação anexo. 2 - Forma de pagamento: O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido após a emissão e aceite da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is), acompanhada(s) do CRS – Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS, e das Certidões Negativas de Débito que comprovem a regularidade junto ao INSS e à FAZENDA do Município de Sete Lagoas, conforme Lei Municipal n.º 5.335/97, conforme Edital, ou da sede da licitante.

3 - Entrega dos produtos: nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no Almoxarifado Central: das 07:00h às 10:00h e das 13:00h às 15:00h), em até 07 (sete) dias contados a partir da data de recebimento da Autorização de fornecimento); contendo etiquetas mencionando o nome da empresa fornecedora, telefone/fax, número da nota fiscal, nº do processo e número do empenho.

4 – Validade da Proposta: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta dias) dias, a contar da data de sua abertura. Em caso de omissão será considerado o prazo estabelecido em edital, conforme art. 27, § 4º do Decreto 5.450/2005.

Atenciosamente,

Sete Lagoas/MG, ______ de _____________de 2013.

_________________________________________

Assinatura do representante legal da empresa

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ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A empresa _____________________________, inscrito no CNPJ nº _____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________ e do CPF nº__________________, DECLARA, sob as penas da Lei e para fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, na modalidade de Pregão Presencial nº 0019/2013, do Fundo Municipal de Saúde de Sete Lagoas, que: . Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao Pregoeiro, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias; . Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; . Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital. Sete Lagoas, _____de__________2013. ____________________________ Representante legal (com carimbo da empresa)

OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO

A empresa____________________________, inscrita no CNPJ nº _____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)__________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________ e do CPF nº__________________, DECLARA, sob as penas da Lei, e em conformidade com o artigo 9° da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, que até a presente data não existem fatos impeditivos para a habilitação da empresa acima no processo anteriormente mencionado, e estou ciente que devo declará–lo caso venha a ocorrer durante qualquer da fase do processo. ______________, _____de__________2013. ____________________________ Representante legal (com carimbo da empresa) OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO TRABALHISTA

_____________________________________________, inscrito no CNPJ nº _____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)__________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________ e do CPF nº__________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescidos pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ______________, _____de__________2013. ____________________________ Representante legal (com carimbo da empresa) OBS 1.: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA.

OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante

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ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE Ilmo. Sr. (autoridade a quem se dirige) A empresa ......................................., com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº............................ DECLARA ao Fundo Municipal de Saúde de Sete Lagoas, para fins de fins de participação no Pregão Presencial nº 0019/2013, que cumpre plenamente os requisitos para classificação como microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a gozar dos benefícios previstos nos capítulos V e VI da referida Lei. Sete Lagoas...........de......................de 2013. Assinatura do Responsável Carimbo da Empresa

OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante

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ANEXO VIII (envelope 2)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL

A empresa____________________________, inscrito no CNPJ nº ___________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________ e do CPF nº__________________, DECLARA, sob as penas da Lei, conhecer os termos do instrumento convocatório – Pregão Presencial 0019/2013 que rege a presente licitação, bem como todos os anexos que integram e, declaramos ainda, que possuímos capacidade operacional e administrativa para a entrega do(s) bem(ns), objeto deste Edital, para o qual apresentamos proposta. Sete Lagoas, _____de__________2013. _______________________________ Representante legal (com carimbo da empresa)

OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante

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ANEXO X ( envelope 01)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE GARANTIA DA QUALIDADE DOS PRODUTOS.

A empresa_____________________________________________, inscrita no CNPJ nº

_____________________, por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr.(a)__________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº

_________________ e do CPF nº__________________, DECLARA, no Procedimento

Licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial 0019/2013 – o Fundo Municipal de Saúde de

Sete Lagoas/ MG, estar ciente da responsabilidade Administrativa, Civil e Penal, que tenho

conhecimento das especificações exigidas no objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA

AQUISIÇÃO DE DIETA ENTERAL E EQUIPOS, PARA PACIENTES EM USO DE

TERAPIA NUTRICIONAL POR SONDA. (BOMBAS DE INFUSÃO EM COMODATO),

PARA ATENDER PACIENTES INTERNADOS NO HM CONFORME SOLICITAÇÃO DE

COMPRAS 001214/2013, de acordo com a estimativa de quantidades e descrições constantes

no Anexo III, parte integrante deste edital, constante da a minha Proposta Comercial. Certifico

que os produtos ofertados estão dentro dos padrões exigidos e DECLARO ainda estar ciente de

que todas as despesas com a entrega, embalagem, carga e descarga é responsabilidade

exclusiva de minha empresa e sem qualquer ônus ou encargos para o Fundo Municipal de

Saúde de Sete Lagoas e caso seja(m) constado(s) problema(s) que possam comprometer a

qualidade ora certificada, responsabilizo-me pela substituição do material fornecido fora das

especificações solicitadas e rejeitadas conforme determinação do edital, sem prejuízo de

reparar às minhas expensas, eventual dano causado a outros. Declaro ainda esta ciente e

comprometo-me a efetuar as entregas nas condições do item 19 e seus subitens do edital,

independentemente de transcrição.

_____________________________, _____de__________2013.

____________________________ Representante legal

Carimbo da Empresa: OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante

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ANEXO XI MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Aos____ dias do mês de _______ de 2012, na sede do Departamento de

Licitações e Compras do Fundo Municipal de Saúde de Sete Lagoas situado à Travessa Juarez

Tanure, nº 15 – 5º andar, no Centro – Sete Lagoas (MG), o Pregoeiro, nos termos da Lei nº 10.520,

de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 3.693, de 20 de

dezembro de 2000, Decreto nº 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de

2001 e o Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, a IN MARE Nº 08, de 04 de dezembro de 1998,

a IN SEAP nº 04, de 08 de abril de 1999, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

e suas alterações, Lei complementar nº123 de 14 de dezembro de 2007, bem como pelas normas e

condições estabelecidas, e em face a classificação das propostas apresentadas no Pregão

Presencial n° 0019/2013 para inclusão no sistema de Registro de Preços, publicado no Diário Oficial

da União e homologado pelo Secretário Municipal de Saúde de Sete Lagoas, RESOLVE: objeto

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE DIETA ENTERAL E EQUIPOS, PARA

PACIENTES EM USO DE TERAPIA NUTRICIONAL POR SONDA. (BOMBAS DE INFUSÃO EM

COMODATO), PARA ATENDER PACIENTES INTERNADOS NO HM CONFORME SOLICITAÇÃO

DE COMPRAS 001214/2013, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, com sede em Sete

Lagoas/MG, na Travessa Juarez Tanure, nº 15 - 5º andar, Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº

00.634.997/0001-31, neste ato representada por seu Secretário Municipal Dr. Wanderley Rodrigues

Moreira, brasileiro, Administrador, residente e domiciliado em Sete Lagoas, portador da C.I. nº

xxxxxxxxxxxxxx expedida pela SSP/MG., CPF nº xxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado ÓRGÃO

GESTOR, nos termos das disposições legais aplicáveis e do disposto no edital do Pregão Presencial

nº. 0019/2013, que originou esta Ata, de acordo com o resultado da classificação das propostas

apresentadas, publicado no Diário Oficial do dia ____ de _______________ de 2013 e transcurso o

prazo para interposição de recursos, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas,

por lote, a seguir denominadas simplesmente FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO

REGISTRADO, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO, observadas as disposições

do edital e as cláusulas deste instrumento. Que atendem as condições preestabelecidas conforme

segue

a) Edital de Pregão Presencial -Nº 0019/2013, ____ de ____________ de 2013. b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em __________________. c) Termo de Compromisso de Fornecimento firmado em ___/___/___. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Este Contrato tem por objeto a aquisição do(s) produto(s) abaixo discriminado(s):

ITEM PRODUTO QUANTIDADE

CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

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2.1 O valor do presente Contrato é de R$________________________________ ___________ fixo e irreajustável, inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor), no Almoxarifado Central do Fundo Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG. 2.2 O pagamento será realizado pela contratante, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de até 30º (trigésimo) dia corrido, contados do recebimento definitivo dos produtos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento. 2.3 O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, através de Nota (s) Fiscal (s) em no mínimo de 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Empenho. 2.3.1 Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e Nota Fiscal, ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente. CLÁUSULA TERCEIRA - RECEBIMENTO E GARANTIA DOS PRODUTOS 3.1 A entrega do material deverá ser efetuada à Av. Dr. Cristiano Guimarães nº 02 - Bairro Eldorado - Sete Lagoas/MG - setor de almoxarifado central (O horário de entrega dos produtos no Almoxarifado Central: das 07:00h às 10:00h e 13:00h às 15:00h), em até 07 (sete) dias contados a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento de Material - AFM. 3.2 Os produtos, serão recebidos pela Comissão e/ou responsável pelo recebimento e inspeção, nas seguintes condições: 3.2.1 Provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 07(sete) dias da comunicação escrita ao detentor do Termo de Compromisso de Fornecimento. 3.2.2 Definitivamente, ratificando o termo circunstanciado já assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação que comprove a adequação do fornecimento aos termos da ata. 3.2.3 Sendo constatados defeitos e divergências de especificações, a Comissão da CONTRATANTE recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à CONTRATADA, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) contado da notificação, repor o produto. Os produtos deverão apresentar, na data da entrega, NO MÍNIMO 80% (oitenta por cento) do período total de sua validade a cada entrega. Caso o produto seja reprovado, a reposição dos mesmos deverá ser realizada imediatamente, sendo tolerado 48 (quarenta e oito) horas a partir da comunicação à empresa contratada deverá assumir a

troca do lote, no prazo estabelecido em documento emitido pela mesma.

A empresa deverá emitir um documento comprovando este procedimento de

responsabilidade com o Hospital Municipal 3.3 Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, caso não haja qualquer manifestação da CONTRATANTE, até o prazo final do recebimento provisório. 3.4 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução deste contrato, quanto a qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 3.5 Correrá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento. 3.6 Os produtos deverão ser entregues com os prazos de no mínimo 80%(oitenta por cento) da validade total, de acordo com o exigido pelo Edital de Licitação. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1 Entregar na data aprazada e no local combinado, o material descrito e especificado na sua proposta, em perfeitas e absolutas condições de uso, inclusive quanto à sua qualidade e prazos de validade.

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4.2 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.3 A CONTRATADA, que será a responsável pelo acondicionamento e embalagem adequados dos produtos, e deverá garantir a qualidade e perfeição técnica do material, objeto do Contrato, quer seja de sua fabricação, ou venha de terceiros, com etiqueta do fabricante, obrigando-se a entregar o material isento de qualquer defeito de fabricação, com a garantia a ser oferecida, que compreenderá a substituição, parcial ou total, às suas expensas, inclusive transporte e outras despesas. 4.4 – Oferecer as Bombas de infusão em regime de COMODATO no total de 30 (trinta) unidades, pela aquisição dos equipos, e deverão possuir sensor de gotas , travas de fixação par empilhamento , função stand by , teclado de membrana numérica , indicadores de sentido do equipo e ser de fácil manipulação . A manutenção preventiva e corretiva das bombas ficará a cargo da contratada, sendo a mesma obrigada a manter sempre o mesmo numero de bombas na unidade da contratante. O recolhimento das bombas no final do fornecimento do contrato, apenas poderá ser efetuado mediante todo o consumo dos equipos solicitados. 4.4.1 – Para as marcas de Dietas que não possuírem embalagens compatíveis com os equipos, a empresa deverá fornecer adaptadores para os frascos e serem compatíveis com os mesmos em numero suficiente. 4.5 A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento dos produtos, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48(quarenta e oito horas) do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE. 4.5.1 Após o 30º (trigésimo) dia de paralisação do fornecimento dos produtos pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas: a) Promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão; b) Exigir a execução do Contrato sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. 4.6 Submeter-se-á a todas as normas e condições do edital e anexos que integram este contrato, independentemente de transcrição. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1 Efetuar o pagamento no prazo fixado pela cláusula 2.2. 5.2 Receber através da Comissão competente, os produtos descritos e especificados na Proposta da Contratante. 5.3 Devolver no prazo de até 10 (dez) dias, os produtos entregues fora das especificações exigidas ou quando não estejam de conformidade com os padrões de qualidade e prazo de validade, dando ciência dos motivos de recusa à CONTRATADA que assumirá todas as despesas daí decorrentes. CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES (CONFORME DECRETO Nº 4.226, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011) 6.1 - As licitantes ou contratadas que, por qualquer forma, não cumprirem as normas de licitação ou dos contratos celebrados estão sujeitas às seguintes sanções: I – advertência; II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas; IV – descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sete Lagoas; e V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 6.1.1 - As sanções previstas nos incisos III e V do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº. 8.666, de

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1993: I – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II – tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e III – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, em virtude de atos ilícitos praticados. 6.2 - Da Advertência 6.2.1 - A advertência é sanção administrativa consistente em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas de licitação ou dos contratos celebrados, sendo aplicada I – pelo Consultor de Licitações e Compras, quando o não cumprimento ocorrer no âmbito do procedimento licitatório e, em se tratando de licitação para Registro de Preços, até a emissão da autorização de compra para o órgão ou entidade participante do Sistema de Registro de Preços; e II – pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, quando o não cumprimento ocorrer na fase de execução contratual, entendida esta desde a recusa em receber a a Autorização de Fornecimento ou serviço, retirar a Nota de Empenho ou assinar o contrato. 6.3 - Da Multa 6.3.1 - A multa deverá ser aplicada pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, nos seguintes percentuais e hipóteses: I – 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso; II – 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias; III – 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de entrega, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste artigo; IV – 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, em entregar total ou parcialmente o material ou em concluir o serviço, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente; V – 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho; e VI – 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de entrega, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho. § 1º A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da licitante ou contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. § 2º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, quando houver, além da perda desta, responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente. § 3º O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte. § 4º Em despacho fundamentado do ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada e desde que haja justificado interesse público, poderá ser relevada: I – a aplicação de multa por atraso na entrega de material ou na execução de serviços não superior a 05 (cinco) dias; II – aplicação de multa cujo montante seja inferior ao dos custos de sua imposição. § 5º A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante previsto no parágrafo único do art. 2º deste Decreto, desde que observado o princípio da proporcionalidade. § 6º Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material ou na execução de serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa na forma do inciso II do caput deste artigo. § 7º A multa prevista no inciso V do caput deste artigo não será aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejem sanções. 6.4 - Da Suspensão e do Impedimento

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6.4.1 - A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, sendo aplicadas, pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, nos seguintes prazos e hipóteses: I – por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, expedida pelo Consultor de Licitações e Compras ou pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, a licitante ou contratada permanecer inadimplente; II – por até 90 (noventa) dias, nos casos de Pregão, Presencial ou Eletrônico, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no Edital, os documentos exigidos, quer, via fax ou Internet, de forma provisória, quer, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva; III – por até 12 (doze) meses, nos casos de Pregão, Presencial ou Eletrônico, quando a licitante ou contratada ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e IV – por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante ou contratada: a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem indevida; b) praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da licitação ou da contratação; ou c) for multada, conforme o disposto no artigo anterior, e não efetuar o pagamento. § 1º São competentes para aplicar as sanções de suspensão e impedimento: I – o Consultor de Licitações e Compras, mediante a ratificação do Prefeito Municipal, quando o não cumprimento ocorrer no âmbito do procedimento licitatório e, em se tratando de licitação para Registro de Preços, até a emissão da autorização de compra para o órgão ou entidade participante do Sistema de Registro de Preços; e II – o ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, mediante a ratificação do Prefeito Municipal, quando o não cumprimento ocorrer na fase de execução contratual, entendida esta desde a recusa em retirar a Autorização de fornecimento ou serviço, Nota de Empenho ou assinar o contrato. 6.5 - Do Descredenciamento e da Proibição de Credenciamento 6.5.1 - O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sete Lagoas são, nos casos de Pregão, Presencial ou Eletrônico, sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município, sendo aplicadas, pelo ordenador de despesas mediante a ratificação do Prefeito Municipal, por igual período. Parágrafo único. Também se aplicam as sanções de descredenciamento ou de proibição de credenciamento às licitantes ou contratadas que, para registro no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sete Lagoas, apresentem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados ou, ainda, por quaisquer outros meios, pratiquem atos ilegais ou imorais, sem prejuízo da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 8º deste Decreto. 6.6 - Da Declaração de Inidoneidade 6.6.1 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada pelo Secretário Municipal responsável pela gestão do contrato, mediante a ratificação do Prefeito Municipal, à vista dos motivos informados na instrução processual, facultada a defesa da licitante ou contratada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. § 1º A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. § 2o A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades

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controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal. 6.7 - DO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E DO DIREITO DE DEFESA 6.7.1 - Toda e qualquer infração decorrente do não cumprimento das normas de licitação ou de contratos celebrados com a Administração Municipal devem ser formalmente informadas por quem delas tiver ciência à Comissão Especial criada para apuração de tais infrações, cuja composição está disciplinada no capítulo IV deste Decreto. 6.7.2 - Recebido o documento que narra e comprova a ocorrência de infração, a Comissão Especial notificará a pessoa física ou jurídica apontada como infratora para apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação. 6.7.3 - Decorrido o prazo de que trata o artigo anterior, a Comissão Especial decidirá pela caracterização da infração e elaborará parecer opinativo fundamentado e encaminhará à autoridade competente para aplicar a respectiva penalidade. 6.7.4 - Caberá a autoridade competente, após analisar o parecer não vinculativo da Comissão Especial de que trata o artigo anterior, decidir pela aplicação da penalidade cabível mediante exposição de motivos e, após, encaminhar a referida decisão, quando necessário, nos termos deste Decreto, para ratificação do Prefeito Municipal. §1º A decisão que aplicar as sanções de Advertência, Multa, Suspensão e Impedimento, Descredenciamento, Proibição de Credenciamento e Declaração de Inidoneidade será formalizada por despacho motivado da autoridade competente e deverá conter: I – a origem e o número do processo administrativo em que foi proferido o despacho; II – o prazo de aplicação da sanção; III – o fundamento legal da sanção aplicada; e IV – o nome ou a razão social da licitante ou contratada punida 6.7.5 - Exarada a decisão final acerca da aplicação da penalidade, caberá à Comissão Especial dar ciência à pessoa física ou jurídica apontada como infratora do seu inteiro teor, facultando-lhe: I – interpor recurso contra a aplicação das sanções de Advertência, Multa, Suspensão e Impedimento, Descredenciamento e Proibição de Credenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva decisão de aplicação de penalidade; II – interpor pedido de reconsideração da aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da respectiva decisão de aplicação de penalidade. § 1o O recurso e o pedido de reconsideração serão dirigidos à Comissão Especial criada por este Decreto que, após elaborar relatório fundamentado sobre as razões que o fundamentaram, o encaminhará à autoridade superior que praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderar ou manter a sua decisão. § 2º Na contagem dos prazos estabelecidos neste Decreto, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto o contrário. § 3º Os prazos referidos neste artigo só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade. CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO 7.1 O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses dos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 7.2 A rescisão do presente contrato, será restrita ao quantitativo previsto no presente instrumento, não afetando o Termo de Compromisso de Fornecimento, exceto na hipótese do subitem específico do aludido termo, sempre a critério do Fundo Municipal de Saúde. 7.3 A CONTRATANTE rescindirá o contrato automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) concordata, falência ou instalação de insolvência civil da CONTRATADA; b) dissolução de Sociedade. CLÁUSULA OITAVA - CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO 8.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte. CLÁUSULA NONA - INCIDÊNCIAS FISCAIS

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9.1 Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária. 9.2 A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 9.3 Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais não incidentes sobre a compra contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO 10.1 As despesas destes contrato correrá por conta da dotação

orçamentária_______________________________________________________ CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA 11.1 O Contrato terá sua vigência de 12(doze) meses a partir da data de sua assinatura até ___/____/___, podendo sua execução estender-se, desde que autorizado pela Administração, o que não desobriga o Contratado de cumprir o estabelecido na Legislação Sanitária. Parágrafo único. A vigência deste contrato poderá ser prorrogada através de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO a) A fiscalização do Contrato estará a cargo do órgão contratante, que designará servidor para fazê-lo, consoante o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93; b) Quaisquer exigências da fiscalização deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para o Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Sete Lagoas/MG, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justas e acertadas, assinam as partes CONTRATANTES, diante das testemunhas abaixo, o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias de igual teor. Sete Lagoas/MG , ___ de ________________ de 2013. ______________________________________________ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ______________________________________________

FORNECEDOR/CONTRATADA