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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2011 EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 051/2011-10430 1. PREÂMBULO: 1.1. O MUNICÍPIO DE INDAIAL torna público que, o Pregoeiro receberá a documentação e propostas para a aquisição dos itens constantes no Item 2 – OBJETO, deste Edital e seus anexos, e que foram devidamente registrados no Protocolo do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Indaial. 1.2. Os itens objeto deste edital serão adquiridos para a Secretaria de Obras. 1.3. Esta licitação será julgada através do critério MENOR PREÇO POR ITEM. 1.4. Aplica-se a presente Licitação e ao contrato que dela defluirá, se for o caso, as disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 1.5. A documentação completa do Edital, e seus anexos, poderá ser examinada e retirada, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Indaial, situada à Avenida Getúlio Vargas, 126 – Bairro Centro – CEP 89130-000. 1.6. Os licitantes, desde que regularmente estabelecidos no país, e que satisfaçam as condições do presente Edital de Pregão, deverão apresentar no Protocolo do Setor de Licitações, os seguintes documentos: a) CREDENCIAMENTO – em uma via, no original ou em cópia autenticada, conforme instruções contidas no item 05 – CREDENCIAMENTO, deste edital; b) ENVELOPE 1 – Proposta de Preços; em uma via, no original ou em cópia autenticada, conforme instruções contidas no item 06 – PROPOSTA DE PREÇOS, deste Edital; c) ENVELOPE 2 – Documentos de Habilitação; em uma via, no original ou em cópia autenticada, conforme instruções contidas no item 07 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, deste Edital; 1.7. A documentação relacionada no item anterior deverá ser entregue no local, até o dia e horário, citados a seguir: 1.7.1. LOCAL: Prefeitura Municipal de Indaial – Av. Getúlio Vargas, 126 – Bairro Centro, cidade de Indaial/SC – CEP: 89130-000. 1.7.2. DATA: 20/05/2011. Processo Licitatório nº 106/2011 Página 1 de 37

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2011EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 051/2011-10430

1. PREÂMBULO:

1.1. O MUNICÍPIO DE INDAIAL torna público que, o Pregoeiro receberá a documentação e propostas para a aquisição dos itens constantes no Item 2 – OBJETO, deste Edital e seus anexos, e que foram devidamente registrados no Protocolo do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Indaial.

1.2. Os itens objeto deste edital serão adquiridos para a Secretaria de Obras.

1.3. Esta licitação será julgada através do critério MENOR PREÇO POR ITEM.

1.4. Aplica-se a presente Licitação e ao contrato que dela defluirá, se for o caso, as disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

1.5. A documentação completa do Edital, e seus anexos, poderá ser examinada e retirada, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Indaial, situada à Avenida Getúlio Vargas, 126 – Bairro Centro – CEP 89130-000.

1.6. Os licitantes, desde que regularmente estabelecidos no país, e que satisfaçam as condições do presente Edital de Pregão, deverão apresentar no Protocolo do Setor de Licitações, os seguintes documentos:

a) CREDENCIAMENTO – em uma via, no original ou em cópia autenticada, conforme instruções contidas no item 05 – CREDENCIAMENTO, deste edital;

b) ENVELOPE 1 – Proposta de Preços; em uma via, no original ou em cópia autenticada, conforme instruções contidas no item 06 – PROPOSTA DE PREÇOS, deste Edital;

c) ENVELOPE 2 – Documentos de Habilitação; em uma via, no original ou em cópia autenticada, conforme instruções contidas no item 07 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, deste Edital;

1.7. A documentação relacionada no item anterior deverá ser entregue no local, até o dia e horário, citados a seguir:

1.7.1. LOCAL: Prefeitura Municipal de Indaial – Av. Getúlio Vargas, 126 – Bairro Centro, cidade de Indaial/SC – CEP: 89130-000.

1.7.2. DATA: 20/05/2011.

1.7.3. HORÁRIO: 08:45 horas (horário de Brasília/DF).

1.8. A Sessão de Abertura dos envelopes acontecerá no dia, horário e local especificados abaixo:

1.8.1. LOCAL: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Indaial – Av. Getúlio Vargas, 126 – Bairro Centro, cidade de Indaial/SC.

1.8.2. DATA: 20/05/2011.

1.8.3. HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF).

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2. OBJETO:

2.1. Constitui-se como objeto, do presente edital, a aquisição de carroceria prancha para montagem sobre caminhão traçado, conforme quantitativos e especificações do quadro abaixo:

ITEM QUANT UNID ESPECIFICAÇÕES

01 01 Unid. Carroceria tipo prancha com 7,50m, nova, sem uso, para montagem sobre caminhão traçado.

2.1.1. As especificações dos equipamentos encontram-se inseridas no Anexo V – Termo de Referência, deste edital.

2.2. PRAZO DE ENTREGA:

2.2.1. O prazo máximo de entrega é de 45 (quarenta e cinco) dias direto após a emissão da ordem de compra e nota de empenho, bem como, a comunicação à vencedora.

2.3. LOCAL DE ENTREGA:

2.3.1. A disponibilidade do caminhão e entrega, bem como seus custos, será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Indaial.

2.3.2. A montagem será realizada no fabricante do equipamento (ou seu representante), que deverá estar localizados em um dos estados da região sul do país (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná). Fora deste território, as despesas de locomoção correrão por conta da empresa vencedora.

2.4. VALOR MÁXIMO DO OBJETO:

2.4.1. O valor unitário máximo aceito pelo Município de Indaial para a aquisição dos produtos será o disposto no orçamento constante no Anexo IV do edital, ressalvado o disposto no item 8.2.4.1. e 8.2.4.1.1.

2.5. Não serão aceitos equipamentos ou quaisquer componentes refabricados ou recondicionados.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país. 3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, recuperação judicial, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar, ou que contenham contratos suspensos com a Administração Pública, em quaisquer das esferas da Federação.

3.2.1. A não observância das vedações do item 3.2 é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.

3.2.2. Não poderão participar pessoas físicas.

3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, ou da execução dos serviços a eles necessários:

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3.3.1. O autor do projeto, básico ou executivo.

3.3.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

3.3.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;

3.3.3.1. A restrição do item 3.3.3. se estende aos membros da Comissão Permanente de Licitações.

3.3.4. Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções;

3.3.5. Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal.

3.3.6. O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguineos ou afins até o terceiro grau;

3.4. Não será permitida a apresentação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.

3.5. Não será permitida a apresentação de mais de uma proposta por empresa licitante.

3.6. Não será admitida a participação de empresas em consórcio.

3.7. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, salvo se houver impugnação ao edital em trânsito na abertura do certame.

3.8. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no item 3.3., a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários, aplicando-se, também, aos membros da comissão de licitação.

4. ENTREGA DOS ENVELOPES:

4.1. Os envelopes deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e indicar em sua parte externa e frontal, preferencialmente com timbre da empresa e com os seguintes dizeres:

4.1.1. Para o envelope de CREDENCIAMENTO, se for o caso:

DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIALPROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2011EDITAL DE PREGÃO Nº 051/2011-10430EMPRESA PROPONENTE: .......................................C.N.P.J.: ...................................NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: ....................................

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4.1.2. No envelope de PROPOSTA DE PREÇOS:

ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIALPROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2011EDITAL DE PREGÃO Nº 051/2011-10430EMPRESA PROPONENTE: .......................................C.N.P.J.: ...................................NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: ....................................

4.1.3. No envelope de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIALPROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2011EDITAL DE PREGÃO Nº 051/2011-10430EMPRESA PROPONENTE: .......................................C.N.P.J.: ...................................NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: ....................................

4.2. A Prefeitura Municipal de Indaial, não se responsabilizará por envelopes de “Credenciamento”, “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação” que não forem entregues no Setor de Licitações no local, e até a data e horário definidos nos itens 1.7.1., 1.7.2. e 1.7.3.

4.3. Ao CREDENCIAMENTO será facultada a utilização de envelopes, quando o representante se fizer presente no certame. No caso da proposta ser enviada por correspondência, a mesma deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em envelope, conforme dispõe o item 4.1.

4.4. Os envelopes de CREDENCIAMENTO – se for o caso, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, serão recebidos e protocolados no Setor de Licitações.

4.4.1. Após o recebimento dos envelopes, não serão permitidas alterações em quaisquer dos envelopes ou seus conteúdo, sob pena de impedimento de participação no certame.

5. CREDENCIAMENTO:

5.1. No início da sessão, cada licitante far-se-á representar por seu titular ou pessoa devidamente credenciada, que terá poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive responder diligências formuladas pelo Pregoeiro.

5.1.1. O prazo para credenciamento encerra-se no momento da abertura da sessão do Pregão. 5.2. Não serão admitidos mais de um representante por empresa nem um único representante para mais de uma empresa.

5.3. A legitimidade da representação será demonstrada por um dos documentos

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abaixo, no seu prazo de validade e na abrangência de seu objeto, acompanhado de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:

a) Instrumento de mandato público;

b) Instrumento de mandato particular, assinado por dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, com firma reconhecida em cartório.

c) Documento de constituição da empresa em vigor, quando se tratar de sócio, administrador ou diretor.

5.4. Considerando que o credenciamento ocorre em fase preliminar à habilitação das empresas, deverão os representantes portar em mãos a documentação prevista no subitem 5.3 deste instrumento.

5.5. Deverá ser ainda entregue, OBRIGATORIAMENTE, juntamente com o credenciamento, declaração emitida pelo proponente na qual afirma estar ciente das normas contidas neste Edital e que atende todos os requisitos de comprovação de habilitação solicitados no item 7 deste Edital. A declaração será feita, conforme o modelo do Anexo I deste edital.

5.6. MICRO EMPRESAS – ME, OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP:

5.6.1. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de Microempresas – ME, e Empresas de Pequeno Porte – EPP, deverão credenciar-se e apresentar os seguintes documentos:

5.6.1.1. Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007.

5.6.1.2. Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, conforme modelo do Anexo III.

6. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 01:

6.1. As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas em papel timbrado, em Língua Portuguesa, com páginas rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Prefeitura Municipal de Indaial ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo e, deverão constar preferencialmente:

6.1.1. Razão Social, número do CNPJ, endereço, telefone e fax, se houver, da empresa proponente;

6.1.1.1. No caso da empresa licitante não apresentar a proposta em papel timbrado pela mesma, deverá ser acrescentado, obrigatoriamente, o carimbo do C.N.P.J.

6.1.2. Planilha dos produtos, contendo os preços unitários, preço total e quantidades, com a cotação proposta para um dos itens cotados pela Licitante.

6.1.3. Proposta para pagamento não inferior a 30 dias direto após a entrega do produto.

6.1.4. O prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a

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contar do dia da abertura dos envelopes de Proposta de Preços.

6.1.5. A proposta deverá indicar, preferencialmente, a marca e o modelo do produto ofertado, para a verificação quanto ao atendimento das especificações do edital.

6.1.6. Deverá acompanhar a proposta, folders, impressos, catálogos ou afins, fornecido ou publicado pela fabricante do produto, onde deverão constar, obrigatoriamente, as especificações básicas dos produtos cotados.

6.2. Para efeitos de cotação, será permitido, no máximo, a utilização de 02 (duas) casas decimais.

6.3. Os preços cotados deverão ser expressos em moeda corrente nacional, vedada a inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária, tendo como data base o mês da apresentação da PROPOSTA.

6.4. Nos preços unitários propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita entrega dos bens objeto do edital, inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão-de-obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a entrega dos bens, bem como lucro, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Contratante.

6.5. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma cotação para cada item no objeto desta licitação.

7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02:

7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

7.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual ou;

7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da Empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais ou;

7.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de constituição da diretoria em exercício.

7.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.2. REGULARIDADE FISCAL:

7.2.1. Prova da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

7.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, sendo a Certidão Conjunta emitida pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da União;

7.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do estado sede da empresa licitante;

7.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do município sede da

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empresa licitante;

7.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

7.2.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS;

7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

7.3.1 Certidão negativa de pedidos de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data não anterior a 30 (trinta) dias antes da data de apresentação dos documentos e propostas quando a validade não estiver expressa no corpo da certidão.

7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

7.4.1. Atestado de Capacidade Técnica, emitida através de declarações ou certidões, para comprovação de aptidão de fornecimento dos bens objeto do presente edital, emitida por empresa de direito público ou privado.

7.5. Cumprimento ao disposto artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 e em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII da CF/88, que dispõe sobre o não emprego de menores, na forma do Decreto Federal nº 4.358/02, conforme Anexo II do edital.

7.6. OBSERVAÇÕES:

7.6.1. As certidões que não indicarem o prazo de validade deverão ter sido expedidas, no máximo, até 90 (noventa) dias antes da data de recebimento das propostas (salvo disposição ao contrário), incluindo a Certidão emitida pela Junta Comercial, se for o caso, e exceto a Prova de Inscrição da Empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

7.6.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Municipal de Indaial, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

7.6.3. O licitante poderá apresentar documentos referentes à matriz (sede) e/ou filial (domicílio) da empresa, desde que apresente os documentos correspondentes ao estabelecimento que pretenda contratar, sendo vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto Atestado de Capacidade Técnica, se for o caso, Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e à Seguridade Social – INSS.

8. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

8.1. RECEBIMENTO:

8.1.1. Recebimento dos CREDENCIAMENTOS, PROPOSTAS DE PREÇOS e HABILITAÇÕES pelo Setor de Licitações para o Pregoeiro e Equipe de Apoio, no dia, hora e local estabelecidos, conforme disposto no item 1 do presente Edital, observando-se o seguinte procedimento:

8.1.1.1. Análise das credenciais dos representantes de cada licitante, registrando-se seu comparecimento em termo lavrado mediante assinatura de cada um dos credenciados e pelo Pregoeiro.

8.1.1.2. Nenhuma credencial ou proposta não protocolada será admitida após o início da sessão pública do termo previsto no subitem 8.1.1.

8.2 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:

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8.2.1 Abertos os envelopes de Propostas, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

8.2.2 O Pregoeiro verificará, dentre as propostas classificadas, o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.

8.2.3 Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.

8.2.4. O Pregoeiro desclassificará as propostas que apresentarem preços excessivos, não praticados pelo mercado.

8.2.4.1. Considera-se preço excessivo, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este através do custo médio dos serviços praticados dentro deste Município, constante da Planilha de Custos efetuada pela Administração, devidamente atualizado até a data da abertura do envelope “Proposta de Preços”, utilizando-se, para o cálculo de atualização, o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas.

8.2.4.1.1. Em caso de divergência entre os valores encontrados entre o orçamento da Administração e o valor corrente no mercado, prevalecerá, para critério de aceitabilidade, o maior valor.

8.3 LANCES VERBAIS:

8.3.1. Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.

8.3.1. Os lances verbais deverão ser dados considerando o valor unitário de cada item do objeto.

8.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances, quando não houver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.

8.3.2.1. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

8.3.2.1.1. Entende-se por empate, na situação prevista no item 8.3.2.1. deste edital, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

8.3.2.2. Para efeito do disposto no item 8.3.2.1. deste edital, permanecendo a situação de empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, usando o direito de preferência de contratação, observada a situação de empate prevista no item 8.3.2.1.1. deste edital, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

I. A nova proposta prevista na alínea “a” deste item, deverá ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.Processo Licitatório nº 106/2011 Página 8 de 30

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b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.3.2.1.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.3.2.1.1. deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

8.3.2.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 8.3.2.1.1. deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

8.3.2.4. O disposto no item 8.3.2.1.1. deste edital somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

8.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e, na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.

8.4. JULGAMENTO:

8.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

8.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

8.4.2.1. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.

8.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, podendo o Pregoeiro negociar para obter melhores condições.

8.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.

8.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.

8.4.4.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação na licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com o art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

8.4.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

8.4.4.3. O disposto nos itens 8.4.4.1. e 8.4.4.2. deste edital tem validade, somente, para os documentos relativos à regularidade fiscal da empresa, não se estendendo o direto aos demais documentos que por ventura sejam exigidos para a comprovação de habilitação da

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empresa licitante.

8.4.4.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.4.4.2., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993 , sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

8.4.5. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.

8.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.

8.5. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes.

8.6. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes de “HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.

9. RECURSOS:

9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.2. Aceitas as condições de recurso pelo Pregoeiro, ficam todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.

9.4. Os recursos serão decididos no prazo de 03 (três) dias úteis, após ultrapassar o prazo para a interposição de contra-razões.

9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.

9.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Indaial/SC, situada à Avenida Getúlio Vargas, 126 – Bairro Centro, no Município de Indaial/SC, durante os dias úteis, das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min.

9.8. APRESENTAÇÃO DO RECURSO:

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9.8.1. O recurso deverá conter a descrição do ato que motivou o recurso, a sua fundamentação legal, o requerimento das correções e a assinatura do responsável pela sua emissão.

9.8.1.1. O representante que protocolar o referido instrumento de recurso, deverá apresentar a sua credencial que será anexada ao mesmo, nas modalidades previstas no item 5 do presente edital, salvo se já apresentada no decorrer do processo.

9.8.2. O instrumento de recurso deverá ser apresentado em original, no prazo previsto no item 9.4. deste edital.

10. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL:

10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de proposta técnica.

10.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração a empresa licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.

10.2.1.Entende-se por EMPRESA LICITANTE, toda a empresa de personalidade jurídica, pública ou privada, com a inscrição do objeto social semelhante ao objeto desta licitação.

10.3. A Administração julgará e responderá às impugnações em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

10.4. APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO:

10.4.1.A impugnação ao edital deverá conter a descrição do ato a ser impugnado, a sua fundamentação legal, o requerimento das correções e a assinatura do responsável pela sua emissão.

10.4.1.1. O representante que protocolar o referido instrumento de impugnação, deverá apresentar a sua credencial que será anexada ao mesmo, nas modalidades previstas no item 5 do presente edital.

10.4.1.1. No caso da impugnação ser apresentada por pessoa física, de acordo com o item 10.1. do presente edital, a mesma deverá apresentar, juntamente com o instrumento de impugnação, documento pessoal com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, etc.), número do R.G e número do C.P.F.

11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO:

11.1 Inexistindo manifestação recursal, o objeto da licitação será adjudicado ao licitante vencedor pelo Pregoeiro que conduziu a sessão de Pregão correlata.

11.2. Adjudicado o item, será efetuada a homologação do resultado pela Autoridade Competente, ou não, desde que devidamente justificado.

11.3. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação.

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12. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO:

12.1. A presente licitação poderá ser revogada, em todo ou em parte, por razões de interesse da Prefeitura Municipal de Indaial, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.

12.2. Poderá ser anulada, na sua totalidade, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.

13. ASSINATURA DE CONTRATO:

13.1. A licitante vencedora deverá assinar o termo de contrato, constante do Anexo VI, com o CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias após a homologação, sob pena de ser facultado o Pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.

13.1.1.O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração.

14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FORMA DE PAGAMENTO:

14.1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

14.1.1.As despesas provenientes do presente edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2011:

• 08.01.015.451.008.1180.449052520000.01170000• 08.01.015.451.008.1180.449052520000.03170000

14.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

14.2.1 As despesas decorrentes desta licitação serão pagas em 30 (trinta) dias direto, cotando a partir da entrega do bem, bem como da apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Unidade Requerente da Prefeitura Municipal de Indaial.

14.2.2.Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias do município de Indaial, vigente na data de seu pagamento.

14.2.3.Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo.

14.2.4.Para facilidade de pagamento, solicitamos a indicação do número da conta bancária, nome do banco e agência na proposta de preços apresentada pela licitante.

15. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:

15.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, em consonância com disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a ser realizado mediante os seguintes critérios:

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15.1.1. Reajuste de Preços:

15.1.1.1. Os preços constantes no presente contrato serão reajustados pelo IGP-DI – Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio Vargas, após 12 meses da data de realização do orçamento básico do edital que originou o presente contrato, de acordo com o art. 3º, § 1º da Lei Federal nº 10.192/01.

15.1.2. Revisão de preços:

15.1.2.1. O reequilíbrio econômico-financeiro será concedido para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do serviço objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

15.2. Não se admitirá, em hipótese alguma, o reequilíbrio financeiro motivado por variação cambial.

16. PENALIDADES:

16.1. As licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber, às penalidades previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

16.2. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Indaial, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:

16.2.1.Advertência, que será aplicada sempre por escrito, em caso de faltas leves;

16.2.2.Multas, conforme determinação dos seguintes critérios:

16.2.2.1. No valor de 0,5% (cinco décimos percentuais) sobre o valor correspondente aos produto cotado em atraso, por dia de atraso de entrega;

16.2.2.2. No valor de 5% (cinco por cento) do valor da proposta no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos.

16.2.2.3. A licitante será multada no valor de 10% (dez por cento) do valor da proposta, no caso de desistência da proposta, desde que sem ato que justifique a decisão.

16.2.2.4. No valor de 10% (dez por cento) do valor do orçamento básico do edital, no caso de inobservância do item 3.2. do mesmo.

16.2.3.Rescisão unilateral do Contrato, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização a Prefeitura Municipal de Indaial por perdas e danos;

16.2.4.Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Indaial;

16.2.5.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.

16.2.6.Indenização a Prefeitura Municipal de Indaial da diferença de custo para contratação de outro licitante;

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16.3. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, ou instrumento equivalente.

16.4. Será assegurada, a parte que tiver dado motivo à penalidade, o contraditório e a ampla defesa.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS:

17.1. A entrega da proposta implica, automaticamente, na aceitação tácita e irretratável das condições de participação, não sendo válida qualquer alegação de desconhecimento ou de ignorância das condições estabelecidas neste Edital.

17.2. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.

17.3. Salvo indicação em contrário, todos os prazos indicados neste Edital, entendem-se como sendo contados em dias corridos.

17.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Indaial.

17.5. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.

17.6. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a juntada de documento ou informação que deveria constar originariamente do envelope de proposta ou de habilitação.

17.7. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão, sem o consentimento do Pregoeiro.

17.6. O Pregoeiro, no interesse da Prefeitura Municipal de Indaial, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

17.7. Se, por qualquer motivo, não houver expediente na Prefeitura Municipal de Indaial nas datas previstas para entrega e/ou abertura dos envelopes das propostas, como também dos prazos de recursos, estas ficarão automaticamente prorrogadas para o dia posterior de expediente normal.

17.8. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Indaial não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

17.9. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

17.10. As normas que disciplinam este edital serão sempre interpretadas em favor da

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ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

17.11. No caso do edital conter alterações no seu conteúdo, as mesmas serão publicadas pelos mesmos veículos de comunicação da publicação inicial, e sua consulta ficará a responsabilidade da empresa licitante.

18. CONSULTAS OU ESCLARECIMENTOS:

18.1. A documentação completa para exame, informações e consultas de ordem geral quanto a Licitação, serão fornecidas no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Indaial, Avenida Getúlio Vargas, nº 126, Centro, no horário 08h00min às 12h00min ou 13h30min às 17h30min, em todos os dias úteis (que não compreenderem férias coletivas), ou através do site http://www.indaial.sc.gov.br.

18.2. Em caso de dúvidas, informações poderão ser obtidas através dos telefones (47) 3317-8856 ou 3317-8828, fone/fax (47) 3317-8904 ou pelos e-mails: [email protected]; [email protected]; e, [email protected], ou pessoalmente na Prefeitura Municipal de Indaial, situada na Av. Getúlio Vargas, 126 – Bairro Centro, das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, nos dias úteis.

18.3. As consultas serão encaminhadas por escrito e serão entregues através de carta, e-mail, ou pessoalmente, assinada pelo representante legal da consulente, endereçada ao Pregoeiro ou ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Indaial.

18.4. As consultas serão respondidas pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, via fax ou carta, a todos os interessados.

19. FORO:

19.1. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de INDAIAL/SC.

20. ANEXOS:

20.1 Integram o presente Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos:

Anexo I – Modelo de Declaração de ciência das normas do edital;Anexo II – Modelo de Declaração de Não Emprego de Menores;Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento com o art. 3º da Lei

Complementar Federal nº 123/2006;Anexo IV – Orçamento dos itens objeto do edital;Anexo V – Termo de Referência do Objeto; e,Anexo VI – Minuta do Contrato.

21. LEGISLAÇÃO APLICADA:

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21.1. Aplica-se ao presente edital, nas partes omissas, a seguinte legislação:

a) Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações – Lei que institui a modalidade Pregão;

b) Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações – Lei das Licitações e Contratos Administrativos;

c) Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações - Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

d) Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;e) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;f) Lei Orgânica do Município;g) Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações – Código de Defesa do Consumidor; e,h) Lei Federal nº 10.406/02 – Código Civil Brasileiro;

Indaial/SC, em 09 de maio de 2011.

SÉRGIO ALMIR DOS SANTOSPrefeito Municipal

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ANEXO I – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2011EDITAL DE PREGÃO-PRESENCIAL Nº 051/2011-10430

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS NORMAS DO EDITAL

DECLARAÇÃO

A empresa ................................................., inscrita no C.N.P.J. sob nº .............................., ciente das normas do Edital, declara sob as penas da lei, que cumpriu fielmente todos os requisitos de comprovação para habilitação do Processo Licitatório nº 106/2011 - Edital Pregão (Presencial) nº 051/2011-10430, promovida pela Prefeitura Municipal de Indaial

Data e local

_____________________________________Assinatura do Representante Legal

Nome do Representante LegalCargo

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ANEXO II – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2011EDITAL DE PREGÃO-PRESENCIAL Nº 051/2011-10430

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES

Ref.: Processo Licitatório nº 106/2011Edital de Pregão nº 051/2011-10430

................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade

no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V

do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

............................................(data)

............................................................(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO III – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2011EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 051/2011-10430

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COM O ART. 3ºDA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006

Ref.: Processo Licitatório nº 106/2011 Edital de Pregão (Presencial) nº 051/2011-10430

Declaro, sob as penas da lei, que esta proponente _______________________, inscrita no C.N.P.J. sob nº _______________ com sede à ____________________________, se enquadra no disposto do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não se enquadra em nenhuma das possibilidades previstas no art. 3º, § 4º, da mesma Lei, que segue:

I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo e as de crédito;

VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica, exceto cooperativa de crédito;

VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de

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empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

X – constituída sob a forma de sociedade por ações.

Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.

Local e Data.

___________________________________(assinatura do representante da empresa)

(Nome, Cargo, RG e CPF)

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ANEXO IV – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2011EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2011-10430

ORÇAMENTO DOS ITENS OBJETO DO EDITAL

ITEM QUANT UNID ESPECIFICAÇÕES VALORUNITÁRIO

01 01 Unid. Carroceria tipo prancha com 7,50m, nova, sem uso, para montagem sobre caminhão traçado. R$ 52.000,00

VALOR TOTAL GERAL: R$ 52.000,00

* Orçamento com base em abril/2011.

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ANEXO V – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2011EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2011-10430

TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO DO EDITAL

ITEM 01: Carroceria tipo prancha com 7,50m, nova, sem uso, para montagem sobre caminhão traçado, com as seguintes características:

- Dimensões: 7.500mm de comprimento e 2.800mm de largura;

- Estrutura: Chassi em viga I laminada sem soldagem de 6” na segunda alma de 1/4, travessas de 4” em viga I transversal sobre o chassi em 3/16, alma francesa em cada travessa;

- Malhal frontal: altura de 2100mm do assoalho, montagem com viga I de 4”, travessas de contenção em vigas U painel;

- Traseira inclinada: comprimento de 1300mm com um pé de cada lado para apoio ao chão quando carregando máquinas;

- Rampa Escamoteável: com 1300mm de comprimento, montada com vigas I reforçada, com acionamento hidráulico;

- Travamento de Esteiras: dois trilhos dispostos sobre o assoalho para travamento por dentro da esteira quando houver deslizamento lateral haverá trava de contenção, gancho de amarração na dianteira;

- Tirante: com 02 (dois) tensores entre travessas e chassi longitudinal em 7/8;

- Assoalho: em madeira, tipo eucalipto vermelho (ou de similar resistência), com espessura de 50mm;

- Montagem: cortes em plasma que reduz o aquecimento das peças, soldagem com mig mag, com arame tubular;

- Tratamento de superfície para pintura: aplicação de fundo anticorrosivo naval epóxi e pintura na cor branca;

- Instalação: fixada por abraçadeira sobre o chassi, de 18mm;

- Segurança: faixas refletivas, parte elétrica conforme legislação vigente e produtos com homologação no INMETRO e atendimento ao DENATRAN;

- Acessórios: Barrica d’ água e caixa de ferramentas; e,

- Garantia: total de 12 (doze) meses após a entrega.

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ANEXO VI – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2011EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2011-10430

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº ........./20...

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE INDAIAL/SC E A EMPRESA ............................... NA FORMA ABAIXO:

Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE INDAIAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 83.102.798/0001-00, com sede na Avenida Getúlio Vargas, n° 126, bairro Centro, nesta cidade de Indaial – Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Sr. Sérgio Almir dos Santos, Prefeito legitimamente eleito para o cargo, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° 383.728.439-53 e Cédula de Identidade n° 3/R 1.111.815, residente e domiciliado à Rua 25 de Janeiro, n° 797, Bairro Carijós, nesta cidade de Indaial – Estado de Santa Catarina, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE; e, ......................, com sede ............, com CNPJ sob nº ................., doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. ......................., inscrito sob C.P.F. nº ..................., e R.G. sob nº .................... residente e domiciliado na Rua ......................, cidade de ........................, tem entre si justo e acordado, na melhor forma do direito, fundamentado na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, a celebração do presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL:

1.1. O presente contrato se vincula aos termos da proposta que a CONTRATADA apresentou no Processo Licitatório nº 106/2011 – Edital de PREGÃO (PRESENCIAL) nº 051/2011-10430, os termos do edital mencionado retro e a legislação aplicável.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO:

2.1. O presente contrato tem o regime de execução indireta, empreitada por preços unitários, de acordo com o art. 6ª da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO:

3.1. Constitui-se como objeto do presente termo de contrato, a aquisição de ..........................., conforme quantitativos e especificações a seguir:

ITEM QUANT UNID ESPECIFICAÇÕES

01 01 Unid.Carroceria tipo prancha com 7,50m, nova, sem uso, para montagem sobre caminhão traçado, marca _______________ e modelo ________________.

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CLAÚSULA QUARTA – VALOR DO CONTRATO:

4.1. O valor total do presente contrato é de R$ ....... (......................), subdividos nos seguintes itens:

4.1.1. Item 01 – valor unitário de R$ ........ ( ........................), perfazendo valor total de R$ .......... (................................).

4.2. Nos preços unitários estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão-de-obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da legislação social trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, bem como o lucro.

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

5.1 Os recursos orçamentários necessários para suprir as despesas deste edital, serão provenientes das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2011:

• 08.01.015.451.008.1180.449052520000.01170000• 08.01.015.451.008.1180.449052520000.03170000

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:

6.1. O pagamento será realizado no 30º (trigésimo) dia após a entrega dos bens e da entrega da respectiva nota fiscal, devidamente aprovada e liquidada pela unidade requerente da Prefeitura Municipal de Indaial.

6.2. Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias do município de Indaial, vigente na data de seu pagamento.

6.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preço ou correção monetária.

CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTAMENTO E REPACTUAÇÃO DE PREÇOS:

7.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, em consonância com disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a ser realizado mediante os seguintes critérios:

7.1.1. Reajuste de Preços:

7.1.1.1. Os preços constantes no presente contrato serão reajustados pelo IGP-DI – Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio Vargas, após 12 meses da data de realização do orçamento básico do edital que originou o presente contrato, de acordo com o art. 3º, § 1º da Lei Federal nº 10.192/01.

7.1.2. Revisão de preços:

7.1.2.1. A Revisão de Preços, observadas as prescrições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, poderá ser solicitada, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis que onere ou desonere excessivamente as obrigações

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pactuadas no presente contrato.

7.1.2.1.1. A CONTRATADA deverá formular à CONTRATANTE requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações por ela contraídas;

7.1.2.1.2. A CONTRANTANTE examinará o requerimento e, após análise e conferência dos valores, informará a CONTRATADA quanto ao atendimento ou não do mesmo, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

7.1.3. Independentemente de solicitação, a CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto contratado, na quantidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.

7.1.4. Os efeitos financeiros da Revisão de preços serão devidos a contar da data do evento que aumentou/diminuiu os custos do contrato, cabendo à parte interessada a iniciativa e o ônus de demonstrar, de forma analítica, o aumento ou redução do custo, observando-se que não serão devidos juros de mora e/ou atualização monetária.

7.1.5. As alterações decorrentes de revisões e de reajustes de preços serão formalizadas por meio de Instrumentos Contratuais Aditivos.

CLÁUSULA OITAVA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:

8.1. O prazo deste Contrato será de 75 (setenta e cinco) dias a contar da data de sua assinatura.

8.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da comunicação e ordem de compra, ou empenho, pela CONTRATANTE.

8.1.2. O contrato terá seu vencimento após decorrido o prazo do item 8.1. e desde que não tenha havido qualquer prorrogação.

8.1.3. O termo final do presente contrato não extingue as obrigações futuras decorrentes de garantia, direitos trabalhistas e previdenciários a ele relacionados.

8.1.4. O prazo de entrega dos bens, bem como o prazo de validade do contrato, poderão ser prorrogados por igual período, desde que devidamente justificado e com autorização expressa da CONTRATADA, que será feita através de termo aditivo ao contrato.

8.2. O presente Contrato poderá ser cancelado até a geração da respectiva Ordem de Compra, ou por descumprimento de suas cláusulas, conforme o disposto na cláusula terceira do presente contrato.

8.3. A disponibilidade do caminhão e entrega, bem como seus custos, será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Indaial.

8.3.1. A montagem será realizada no fabricante do equipamento (ou seu representante), que deverá estar localizados em um dos estados da região sul do país (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná). Fora deste território, as despesas de locomoção correrão por conta da empresa vencedora.

CLÁUSULA NONA – DEVERES DA CONTRATADA:

9.1. Providenciar a imediata correção de todas as deficiências detectadas pela CONTRATANTE, quanto à execução do contrato;

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9.2. Garantir o pagamento a todos os prestadores de serviço alocados, bem como despesas extraordinárias, quando for o caso;

9.3. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, materiais ou pessoais, decorrentes de culpa ou dolo, causados por seus empregados ou prepostos, em decorrência da execução deste Contrato, assegurado o direito de defesa;

9.4. Responsabilizar-se pela execução de todos os serviços referentes ao Contrato, considerando as exigências operacionais, o atendimento à legislação atual e alterações publicadas durante a vigência do Contrato e a manutenção do padrão de atendimento adequado;

9.5. Prestar imediatamente quaisquer esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos;

9.6. Manter até o termo final deste contrato todas as obrigações com os órgãos públicos e fiscais, assim como encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários e comerciais, resultantes da execução do contrato, devidamente regularizados, segundo estabelecido no art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

9.7. Manter, durante toda a execução do contrato as obrigações assumidas relativas a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório nº 106/2011 - Edital de PREGÃO (PRESENCIAL) nº 051/2011-10430.

CLÁUSULA DÉCIMA – DEVERES DA CONTRATANTE:

10.1. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, na data e forma estabelecida neste contrato.

10.2. Fiscalizar a entrega dos bens objeto do contrato, registrando as ocorrências, bem como atestar o recebimento dos mesmos em conformidade com as demais cláusulas. 10.3. Recusar o recebimento dos bens em desacordo com as especificações da Cláusula Terceira do presente contrato, quanto à sua natureza, quantidade ou qualidade, bem como documentos fiscais em desacordo com os bens adquiridos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO:

11.1. O exercício de fiscalização pelo preposto da CONTRATANTE não excluirá nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA.

11.2. À Fiscalização fica desde já assegurado o direito de:

11.2.2.Determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;

11.2.3.Rejeitar todo e qualquer bem entregue de má qualidade ou em desacordo com o especificado no edital e na proposta, exigindo sua substituição ou correção imediatas;

11.2.4.Impugnar todo e qualquer produto em desacordo com as especificações, normas regulamentares, legais e contratuais;

11.3. A CONTRATANTE sem prejuízo de suas atribuições de acompanhamento, poderá contratar, profissionais consultores ou empresas especializadas, os serviços relativos ao controle qualitativo e quantitativo dos materiais objeto do edital.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES:

12.1. A CONTRATADA, sujeitar-se-á, no que couber, às sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e às demais legislações aplicáveis.

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Contratante poderá, garantida prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:

12.2.1.Advertência;

12.2.2.Multa, nas seguintes condições:

12.2.2.1. Multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na entrega dos bens.

12.2.2.2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato no caso de fornecimento de bens em desacordo com as especificações do presente contrato, desde que cause prejuízo à CONTRATANTE;

12.2.2.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato no caso de recusa da entrega dos bens, sem justificativa e aviso prévio à CONTRATANTE;

12.2.2.4. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato quando der causa injustificada, ou não aceita pela CONTRATANTE à rescisão contratual;

12.2.2.5. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato na hipótese de declaração em falso;

12.2.3.Suspensão de participar em licitações com o Município de Indaial, pelo prazo de 02 (dois) anos.

12.2.4.Declaração de inidoneidade, na forma da lei.

12.3. As multas serão descontadas dos pagamentos, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.

12.4. As sanções previstas nos itens 12.2.1., 12.2.3. e 12.2.4. desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a do item 12.2.2., da mesma cláusula, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

12.5. As multas, acumulativamente, não poderão exceder a 10% do valor total do contrato.

12.6. Na hipótese do montante das multas aplicadas pela CONTRATANTE ultrapassar o valor previsto no item anterior, serão aplicadas as sanções previstas nos itens 12.2.3. e 12.2.4.

12.7. As sanções estabelecidas neste contrato não eximem a CONTRATADA das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.

12.8. Será assegurado, a parte que tiver dado motivo às sanções, o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:

13.1.   Constituem motivo para rescisão do contrato:

13.1.1.O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;

13.1.2.O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;

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13.1.3.A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

13.1.4.O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

13.1.5.O cometimento reiterado de faltas na sua execução;

13.1.6.A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

13.1.7.A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

13.1.8.A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

13.1.9.Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

13.1.10. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

13.1.11. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA pelos produtos já entregues, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

13.1.12. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

13.1.13. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, em observância do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

13.1.14. Acumulação de multas em valor igual ou superior ao previsto no item 12.5. do presente contrato.

13.2. Decidido pela rescisão do contrato, será executado da seguinte forma:

13.2.1.Determinada por ato unilateral e escrita do CONTRANTANTE nos casos enumerados nos itens 13.1.1. à 13.1.10, 13.1.12. e 13.1.13.

13.2.2.Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

13.2.3.Judicial, nos termos da legislação;

13.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

13.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos 13.1.9. a 13.1.12., desta cláusula, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.

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13.5. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de entrega será prorrogado automaticamente por igual tempo.

13.6. Será assegurado, a parte que tiver dado motivo à rescisão, o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1. Todos os prazos previstos no presente contrato são contados como dias corridos, salvo disposição em contrário, e terá seu critério de contagem em consonância com o art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93.

14.2. Não serão aceitos, em hipótese alguma, acordos verbais entre as partes com a finalidade de alteração ou substituição do presente termo de contrato.

14.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

14.4. A CONTRATADA está terminantemente proibida de efetuar a transferência à terceiros de quaisquer obrigações constantes no presente contrato, principalmente quanto ao fornecimento dos bens objeto do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO:

15.1. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de INDAIAL/SC.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

16.1. Aplica-se ao presente contrato, nas partes omissas, a seguinte legislação:

a) Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações – Lei das Licitações e Contratos Administrativos;

b) Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações – Código de Defesa do Consumidor;

c) Lei Federal nº 10.406/02 – Código Civil Brasileiro;

d) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

e) O Processo Licitatório nº 106/2011 – Edital de PREGÃO (PRESENCIAL) nº 051/2011-10430.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – AS PARTES:

17.1. Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para único efeito, com as testemunhas abaixo assinadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Indaial/SC, em ....... de ................ de 2011.

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MUNICÍPIO DE INDAIALSérgio Almir dos Santos

Prefeito Municipal

(NOME DA EMPRESA)Nome do Representante legal

Cargo/Função

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOSilmara Fruet

OAB/SC nº 13.215Procuradora Geral

SECRETARIA DE OBRASAldemiro de OliveiraSecretário Municipal

Testemunhas:

Assinatura: ___________________________________________Nome Legível: ___________________________________________CPF.: ___________________________________________

Assinatura: ___________________________________________Nome Legível: ___________________________________________CPF.: ___________________________________________

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