PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2012 CONCORRÊNCIA N.º...

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PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2012 CONCORRÊNCIA N.º 001/2012 Elaboração Aprovado Aprovado Visto _________________ DPEG/DVEG _____________________ Advogado DPEG ____________________ DPEF/DVFG CONCORRÊNCIA OBJETO: ADM CENTRAL - Contratação de empresa especializada para fornecimento de todos os bens, execução das obras civis, montagem eletromecânica e apoio ao comissionamento da LT 138 kV Usina Pery – Subestação Curitibanos. A Celesc Geração S.A, doravante denominada Celesc Geração, com sede na Av. Itamarati, n.º 160, Térreo, Bloco A1, Itacorubi, FLORIANOPOLIS - SC, inscrita no CNPJ nº 08.336.804/0001-78, torna público que realizará a licitação acima referenciada, sob regime de empreitada por preço unitário, do tipo Menor Preço, com vencimento às 17 horas do dia 02 de maio de 2012. A sessão de abertura do envelope "A" - Da Documentação de Habilitação, será realizada às 10 horas do dia 03 de maio de 2012. Os envelopes referentes à esta licitação deverão ser entregues na Secretaria Geral da Celesc Geração, na Av. Itamarati, n.º 160, Térreo, Bloco A1, Itacorubi, CEP 88034-900 - FLORIANOPOLIS - SC, em envelope fechado e/ou lacrado, identificado na parte externa. Solicitamos que a proponente entregue juntamente com a documentação de habilitação, carta indicando o preposto para decidir sobre questões relacionadas com a habilitação. Os recursos orçamentários para pagamento do objeto desta Licitação correrão por conta do orçamento aprovado e disponível da própria empresa. As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos ou comunicações no site www.celesc.com.br, link "suprimentos e licitações". Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Celesc, que poderão ocorrer a qualquer momento. Qualquer pedido de informação à presente licitação deverá ser formulado, por escrito, ao Departamento de Engenharia e Projeto, até 03 (três) dias anteriores ao vencimento da licitação, através do fac-símile nº (48) 3231-6035 e pelo e-mail [email protected] . A Celesc Geração informa que, nesta licitação, estarão assegurados os benefícios em favor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previstos na Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006. A presente licitação será regida pela Lei nº 8666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pela Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro e legislações complementares. Fazem parte deste edital os seguintes documentos: - Instrução às Proponentes; Anexo I - Projeto executivo; Anexo II – Planilha Orcamentária Anexo III – Modelo de Proposta e Quadro de Preços; Anexo IV – Minuta de Contrato; Anexo V - Diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional; Anexo VI - Minuta de Declaração – Menor Trabalhador; Anexo VII - Minuta de Declaração - Inexistência de Fatos Impeditivos; Anexo VIII -Minuta de Declaração – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte FLORIANOPOLIS - SC, 28 de março de 2012. Rafael Boechat de Jesus Assistente Técnico da Diretoria de Geração e Transmissão

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CONCORRÊNCIA N.º 001/2012

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CONCORRÊNCIA

OBJETO: ADM CENTRAL - Contratação de empresa especializada para fornecimento de todos os bens, execução das obras civis, montagem eletromecânica e apoio ao comissionamento da LT 138 kV Usina Pery – Subestação Curitibanos. A Celesc Geração S.A, doravante denominada Celesc Geração, com sede na Av. Itamarati, n.º 160, Térreo, Bloco A1, Itacorubi, FLORIANOPOLIS - SC, inscrita no CNPJ nº 08.336.804/0001-78, torna público que realizará a licitação acima referenciada, sob regime de empreitada por preço unitário, do tipo Menor Preço, com vencimento às 17 horas do dia 02 de maio de 2012. A sessão de abertura do envelope "A" - Da Documentação de Habilitação, será realizada às 10 horas do dia 03 de maio de 2012. Os envelopes referentes à esta licitação deverão ser entregues na Secretaria Geral da Celesc Geração, na Av. Itamarati, n.º 160, Térreo, Bloco A1, Itacorubi, CEP 88034-900 - FLORIANOPOLIS - SC, em envelope fechado e/ou lacrado, identificado na parte externa. Solicitamos que a proponente entregue juntamente com a documentação de habilitação, carta indicando o preposto para decidir sobre questões relacionadas com a habilitação. Os recursos orçamentários para pagamento do objeto desta Licitação correrão por conta do orçamento aprovado e disponível da própria empresa. As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos ou comunicações no site www.celesc.com.br, link "suprimentos e licitações". Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Celesc, que poderão ocorrer a qualquer momento. Qualquer pedido de informação à presente licitação deverá ser formulado, por escrito, ao Departamento de Engenharia e Projeto, até 03 (três) dias anteriores ao vencimento da licitação, através do fac-símile nº (48) 3231-6035 e pelo e-mail [email protected]. A Celesc Geração informa que, nesta licitação, estarão assegurados os benefícios em favor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previstos na Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006. A presente licitação será regida pela Lei nº 8666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pela Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro e legislações complementares. Fazem parte deste edital os seguintes documentos: - Instrução às Proponentes; Anexo I - Projeto executivo; Anexo II – Planilha Orcamentária Anexo III – Modelo de Proposta e Quadro de Preços; Anexo IV – Minuta de Contrato; Anexo V - Diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional; Anexo VI - Minuta de Declaração – Menor Trabalhador; Anexo VII - Minuta de Declaração - Inexistência de Fatos Impeditivos; Anexo VIII -Minuta de Declaração – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte FLORIANOPOLIS - SC, 28 de março de 2012. Rafael Boechat de Jesus Assistente Técnico da Diretoria de Geração e Transmissão

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DIRETORIA GERAÇÃO E TRANSMISSÃO

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E PROJETO – DPEG

INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE TODOS OS

BENS, EXECUÇÃO DAS OBRAS CIVIS, MONTAGEM ELETROMECÂNICA E APOIO AO

COMISSIONAMENTO DA LT 138 kV – USINA PERY – SUBESTAÇÃO CURITIBANOS

CONCORRÊNCIA

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ÍNDICE

1. INFORMAÇÕES E CONHECIMENTO DOS LOCAIS DAS OBRAS

..................

..............................................

6

2. OBJETO DA LICITAÇÃO

......................................................................................

..............................................

7

3. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E CONSTRUÇÃO

......................

..............................................

8

4. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

........................................................................

..............................................

9

5. HABILITAÇÃO E DA

PROPOSTA........................................................................

............................................1

0

6. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

..............................................................

............................................1

0

7. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

....

............................................1

4

8. ABERTURA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA

............

............................................1

5

9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

...........................................................................

............................................1

6

10. FATURAMENTOS, PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS

....................

............................................1

8

11. CONTRATAÇÃO, GARANTIAS E PENALIDADES

.........................................

............................................1

8

12. ADITAMENTOS E SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

.......................

............................................1

9

13. ANEXOS – DOCUMENTOS DO EDITAL

..........................................................

............................................2

0

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

.........................................................................................

............................................2

0

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CONSIDERAÇÕES GERAIS

Estas instruções às proponentes estabelecem as condições para:

a) habilitação das proponentes;

b) os requisitos para apresentação de propostas;

c) as condições, os critérios e os procedimentos da licitação;

d) as condições para formalização do futuro contrato, para fornecimento de estruturas, cabos, isoladores,

ferragens e acessórios e demais materiais e serviços, para a construção da obra denominada LT 138 kV

USINA PERY – SUBESTAÇÃO CURITIBANOS, caracterizando as responsabilidades e obrigações dos

participantes.

Esta licitação será do tipo "menor preço", na modalidade de Concorrência, sob o regime de empreitada por

preço unitário, em conformidade com os critérios definidos nestas instruções às proponentes.

A CELESC GERAÇÃO admitirá que o texto destas instruções às proponentes, bem como dos demais

documentos do processo licitatório, foi cuidadosa e detalhadamente examinado pelas proponentes, e não

eximirá a responsabilidade de nenhuma proponente por omissão ou negligência oriunda do

desconhecimento ou interpretação de quaisquer itens destas instruções e dos demais documentos.

TERMINOLOGIA

A CELESC GERAÇÃO adotou, no conjunto de documentos que compõem este edital, os termos técnicos e

expressões, no singular ou no plural, exceto onde for especificado em contrário, cujos significados

correspondem às seguintes definições:

• BENS

São considerados bens as estruturas, os cabos condutores, cabos pára-raios e fios para aterramentos, a serem

fornecidos pela CONTRATADA.

• CONTRATADA

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Designação genérica usada para identificar a empresa CONTRATADA pela CELESC GERAÇÃO para

execução dos objetos do contrato.

• CONTRATO

Documento subscrito pela CELESC GERAÇÃO e pela CONTRATADA, de acordo com as leis e

regulamentos em vigor, que define os direitos e obrigações de ambas as partes com relação à execução do

objeto e que integra os documentos de contrato.

• OBRAS

Compreende os levantamentos preliminares, construções civis, montagem eletromecânica, movimentação e

armazenagem de equipamentos e materiais, testes e apoio ao comissionamento previstos nas especificações

técnicas, ou necessários à perfeita e completa execução do objeto do contrato.

• CONTROLE DE QUALIDADE

Atividade de responsabilidade da CELESC GERAÇÃO e da CONTRATADA, para garantir que as

especificações técnicas dos bens e serviços a serem fornecidos durante as fases de projeto, fornecimento,

construção e comissionamento do empreendimento, sejam cumpridas em conformidade com os documentos

do contrato.

• DOCUMENTAÇÃO

Compreende o fornecimento, pela CONTRATADA, de todos os desenhos, documentos técnicos e manuais,

conforme definido nos documentos do contrato, necessários ao completo e perfeito cumprimento do objeto

do contrato.

• DOCUMENTOS DE CONTRATO

Documentos que definem e explicam todas as condições baseadas nas quais o empreendimento deve ser

executado.

• EDITAL

Conjunto de documentos de convocação aos interessados, constituídos conforme descrito no item 14 –

Anexos/documentos do edital”, que estabelece a forma de preparação e apresentação da Documentação de

Habilitação e da proposta, bem como as responsabilidades das partes.

• EMPREENDIMENTO

Compreende o fornecimento de todos os bens e a realização de todos os serviços necessários à perfeita e

completa execução do objeto do contrato, em conformidade com os documentos de contrato.

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• ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Documentos emitidos pela CELESC GERAÇÃO que são parte integrante dos documentos do contrato, onde

são estabelecidos os requisitos e os procedimentos técnicos necessários ao fornecimento de bens e materiais,

à execução das obras civis e da montagem eletromecânica e à realização das inspeções e do apoio ao

comissionamento a serem observados pela CONTRATADA.

• FORNECIMENTO

Inclui projetos complementares, projetos na versão “as built”, desenhos, memórias de cálculo, manuais de

manuseio, instalação, operação, manutenção, fabricação, inspeção, ensaios, embalagem, transporte e entrega

dos bens e demais materiais necessários à perfeita e completa execução do objeto deste contrato.

• ORDEM DE SERVIÇO

Documento emitido pela CELESC GERAÇÃO, que passa a fazer parte integrante do contrato e que autoriza

o início de uma atividade contratual, marcando o início da contagem de seu prazo de execução.

• PROJETO EXECUTIVO

Conjunto dos documentos e especificações técnicas da CELESC GERAÇÃO, caracterizando o objeto do

contrato e fornecendo os dados específicos para a implantação do empreendimento.

• PROPONENTE

Empresa que apresentar documentos de habilitação e proposta, com a finalidade de participar desta

licitação.

• PROPOSTA

Conjunto completo de documentos, compreendendo todos os dados e informações relacionado com o objeto

deste contrato, incluindo Quadro de Preços, cronogramas físico e financeiro, dados comerciais, dados

técnicos, apêndices e anexos, diagramas, desenhos, catálogos e outras informações complementares

apresentadas pela proponente.

• SERVIÇOS

Toda atividade destinada a obter determinada utilidade, em atendimento às condições estabelecidas nos

documentos do contrato.

1. INFORMAÇÕES E CONHECIMENTO DOS LOCAIS DAS OBRAS

1.1. A presente licitação é realizada sob supervisão técnica da Diretoria de Geração e Transmissão da

CELESC GERAÇÃO;

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1.2. Os trabalhos referentes a esta licitação serão realizados sob coordenação técnica do Departamento de

Engenharia e Projeto - DPEG, localizado no edifício sede da CELESC GERAÇÃO, sito à Avenida

Itamarati, nº 160, Térreo, Bloco A1, bairro Itacorubi, Florianópolis – SC, CEP 88.034-900, telefone: (48)

3231-5590.

1.3. As proponentes que julgarem conveniente poderão visitar os locais de execução das obras, para melhor

conhecimento das condições em que as mesmas serão executadas.

1.3.1. Para tal, deverão solicitar junto ao DPGE, pelo fax (48) 3231-6035, a programação da visita técnica

de um de seus representantes à obra, a ser acompanhado por um empregado da CELESC GERAÇÃO

1.3.2. A data da visita será definida pela CELESC GERAÇÃO e será feita pelas empresas que

encaminharam a solicitação conforme o item 1.3.1.

1.3.3. O desconhecimento das condições dos locais onde serão realizadas as obras não poderá ser alegado

pela proponente, a qualquer tempo, como motivo para quaisquer reivindicações durante a vigência do

contrato.

2. OBJETO DA LICITAÇÃO

2.1. OBJETO

2.1.1 .Esta licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de todos

os bens, execução das obras civis, montagem eletromecânica e apoio ao comissionamento, sob o regime de

empreitada por preço unitário, para a perfeita e completa execução do empreendimento de implantação da

LT 138 kV Usina Pery – Subestação Curitibanos, com aproximadamente 19,2 (dezenove vírgula dois) km

de extensão, conforme definido nos documentos do Contrato. 2.1.2. Todos os BENS que compõem o objeto do CONTRATO devem ser entregues no local da

CONSTRUÇÃO pela CONTRATADA. É responsabilidade da CONTRATADA a descarga, a guarda e o

manuseio dos mesmos.

2.1.3. A caracterização sumária do OBJETO DO CONTRATO apresentada nesta Cláusula não limita a

responsabilidade da CONTRATADA em fornecer todos os BENS, executar todos os SERVIÇOS, mais

também fornecer todos os equipamentos, materiais, mão-de-obra, ferramental e documentação requeridos

nos DOCUMENTOS DE CONTRATO, de forma a se obter um perfeito acabamento e desempenho de todo

o EMPREENDIMENTO.

2.1.4. A CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão

executados os SERVIÇOS objeto do presente CONTRATO. Não será considerada pela CELESC

GERAÇÃO qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de

conhecimento dessas condições.

2.1.5. O CONTRATO vigorará, no máximo, por 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, contados a partir

da data de sua assinatura. Neste prazo estão computados os 150 (cento e cinquenta) dias para execução da

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obra e os 90 (noventa) dias necessários para a conclusão de todo o empreendimento; com sinalização,

identificação de torres e linha, recuperação de praças de lançamento e acessos, desmatamento seletivo,

limpeza de faixas, retirada de pendências, desmobilização e entrega dos desenhos “Como Construído”.

2.2. DESCRIÇÃO GERAL DAS OBRAS

2.2.1. O Quadro de Preços, memoriais descritivos, especificações técnicas e os demais dados que fazem

parte dos documentos, contêm os detalhamentos e caracterizações das obras e fornecimentos a serem

executados. Os itens a seguir apresentam a descrição geral dos fornecimentos dos insumos, prevalecendo,

para fins de proposta, as descrições constantes da documentação técnica, que faz parte dos documentos:

a) Estruturas, cabos, isoladores, ferragens e acessórios;

b) Materiais e execução das obras civis necessárias;

c) Execução da montagem eletromecânica;

d) Apoio ao comissionamento.

2.2.2. A CELESC GERAÇÃO poderá a qualquer tempo, na vigência do futuro contrato, autorizar o

fornecimento de estruturas, cabos e materiais e/ou a execução de obras ou serviços, em quantidade

suplementar, para emprego na obra objeto do respectivo contrato, utilizando-se dos preços unitários

constantes do Quadro de Preços.

2.3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A presente licitação terá como recursos orçamentários as dotações consignadas nas ações conforme a Lei nº

15.433, de 28 de dezembro de 2010, que estimou a receita e fixou a despesa do Estado para o exercício

financeiro de 2012. Os recursos orçamentários que irão assegurar o pagamento das obrigações decorrentes

da execução do objeto deste contrato estão previstos na Unidade Orçamentária n ° 132905, Programa de

Geração de Energia n° 0160, Sub-ação n° 160.0067.009746.

3. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E CONSTRUÇÃO

3.1. PROJETOS EXECUTIVOS

3.1.1. A CELESC GERAÇÃO fornecerá à CONTRATADA os desenhos executivos relativos aos projetos

em meio magnético. Os custos de plotagem, impressões, serviços gráficos, correrão por conta da

CONTRATADA;

3.1.2. Os desenhos executivos, após impressos em 03 (três) vias pela CONTRATADA, serão

disponibilizados para a CELESC GERAÇÃO, que fará a aprovação dos mesmos mediante carimbo

"Liberado para Execução" e entregues a CONTRATADA para início da respectiva atividade.

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3.2. DESENHOS "COMO CONSTRUÍDO"

3.2.1. Após a conclusão de cada obra ou etapa de obra a CONTRATADA deverá entregar a CELESC

GERAÇÃO uma coleção completa de todos os desenhos executivos com anotações referentes a todas as

modificações introduzidas de modo que represente, fielmente, os serviços executados.

3.2.2. No caso dos serviços terem sido executados exatamente como previsto nos desenhos executivos, a

CONTRATADA deverá carimbar o desenho com a indicação "Construído sem Modificação".

3.3. COORDENAÇÃO DAS OBRAS

3.3.1. A CONTRATADA deverá montar uma gerência de coordenação que deverá planejar, programar e

controlar todas as atividades referentes ao fornecimento dos materiais, aprovação de desenhos, aquisição de

materiais para as obras, transporte de equipamentos e materiais para os locais das obras, contratação e

manutenção de pessoal, execução das obras e apoio ao comissionamento, com eliminação de pendências

elencadas pela equipe da CELESC GERAÇÃO. Além disso, deverá manter em campo, em tempo integral,

um engenheiro eletricista, mecânico ou civil, que deverá ser o responsável técnico pelo serviço de

construção da linha.

3.3.2. Para cada uma das obras ou etapa de obra a serem contratadas deverá ser elaborado, diariamente, e

encaminhado à CELESC GERAÇÃO, um relatório diário de obra, vistado pelo responsável pela

CONTRATADA.

3.3.3. A CELESC GERAÇÃO sempre que possível e desde que seja do seu interesse para execução das

obras, poderá designar técnicos do seu quadro de pessoal para participar e acompanhar a sua execução.

3.4. MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS.

3.4.1. Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos, ônus e despesas relativas ao

fornecimento, transporte, seguro, carga, descarga e manutenção de todos os equipamentos, ferramentas e

materiais necessários à execução das obras.

3.4.2. Os materiais a serem empregados nas obras serão aqueles adequados aos fins a que se destinam e

devidamente especificados nos projetos e demais documentos.

3.4.3. A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CELESC GERAÇÃO os catálogos, desenhos,

diagramas, resultados de testes e ensaios, e demais dados informativos sobre os materiais e equipamentos a

serem empregados nas obras, de modo a permitir sua perfeita identificação quanto à qualidade e

procedência. Na falta do atendimento desta condição a CELESC GERAÇÃO poderá determinar a rejeição

do material ou equipamento.

3.4.4. Para a execução eficiente da obra, a CONTRATADA somente poderá empregar pessoal habilitado e

qualificado, com experiência na realização dos serviços e obras similares ao objeto da licitação,

especificamente para a construção de linhas na tensão de 138kV ou superior.

4. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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4.1. Poderá participar desta licitação qualquer interessado que, na fase inicial de habilitação preliminar,

comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital para execução de seu objeto.

4.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, proponentes que se enquadrem em uma

ou mais das situações a seguir:

a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela CENTRAIS ELÉTRICAS DE

SANTA CATARINA S.A., CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. e CELESC GERAÇÃO S.A., ou ainda,

penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no

artigo 88, da Lei n° 8.666/93;

b) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera do governo;

c) estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

d) estejam constituídas sob forma de consórcio.

4.3. Quando a empresa for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, serão adotados procedimentos em

conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

5. HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA

5.1. Os documentos de habilitação e da proposta deverão ser apresentados, em envelopes distintos e

separados, indicando claramente em sua parte externa o seguinte:

ENVELOPE “A” - Documentação de Habilitação

Nome da proponente:

Data e hora limite para entrega:

Concorrência Nº:

ENVELOPE “B” - Proposta

Nome da proponente:

Data e hora limite para entrega:

Concorrência Nº:

5.2. Os envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta das proponentes da licitação deverão

ser entregues e protocolados na Secretaria Geral da CELESC GERAÇÃO, em seu edifício sede, sito à

Avenida Itamarati, nº 160, Térreo, Bloco A1, Itacorubi, Florianópolis - SC, CEP 88.034-900, até a data e

hora marcada.

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5.3. A documentação e a proposta não serão aceitas pela CELESC GERAÇÃO, em hipótese alguma, após a

data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas

por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.

5.4. No caso de vencimento fixado em data que eventualmente ocorra feriado, será o mesmo prorrogado

automaticamente para a mesma hora do primeiro dia útil.

6. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, em uma via, no original, ou por qualquer processo

de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da

imprensa oficial.

6.1. EMPRESA CADASTRADA

A proponente cadastrada deverá apresentar os documentos constantes dos subitens 6.2.2, alíneas “c”, “d”,

“e” e “f”, 6.2.3, 6.2.4, alínea “b” e 6.2.5 e 6.2.6 (quando couber).

6.2. EMPRESA NÃO CADASTRADA

6.2.1. Habilitação jurídica

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

sociedade comercial, e, no caso e sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus

administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e

ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade

assim o exigir.

6.2.2. Da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou

sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Certificado de Regularidade com o FGTS;

d) Certidão Negativa de Débito com a Seguridade Social;

e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão quanto à Dívida Ativa, emitida pela Procuradoria

Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela

Delegacia da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

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6.2.3 Comprovação da capacidade técnica

a) A proponente deverá apresentar comprovação de capacitação técnica para execução das obras objeto da

licitação, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente

registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, que comprove a

execução pela proponente de obras de construção de linhas de transmissão de energia elétrica na tensão de,

no mínimo, 138kV;

b) A proponente deverá apresentar registro de inscrição no CREA do Estado em que estiver sediada. Deverá

também apresentar Certidão de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA, com validade na data desta licitação,

comprovando que possui como responsável técnico pelo menos um profissional de engenharia com

formação em engenharia elétrica, mecânica ou civil;

c) A proponente deverá apresentar relação do pessoal do seu quadro a ser alocado para execução das obras

objeto da licitação, devendo constar, no mínimo, um engenheiro eletricista, mecânico ou civil, profissional

este, integrante do quadro de responsabilidade técnica da proponente devidamente registrado no CREA.

d) A proponente deverá apresentar comprovação, através de acervo técnico expedido pelo CREA, de que os

responsáveis técnicos da empresa, individualmente ou em conjunto, detém atestado de responsabilidade

técnica pela execução de obras de construção de linhas de transmissão de energia na tensão de, no mínimo,

138kV.

e) A proponente deverá comprovar que os profissionais fazem parte do seu quadro técnico, mediante a

apresentação de um dos seguintes documentos:

I- registro na Carteira Profissional de Trabalho;

II- ficha de registro de empregados, devidamente homologada pelo Ministério do Trabalho;

III- certidão simplificada e atualizada da Junta Comercial do Estado, na hipótese do responsável técnico ser

sócio da empresa;

IV- contrato de prestação de serviços ou, ainda, declaração de contratação futura do profissional detentor do

atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.

6.2.4. Qualificação Econômico-Financeira

a) Certidão negativa de falência expedida(s) pelo(s) distribuidor(es) competente(s) para este tipo de ação, da

sede da pessoa jurídica. Caso os distribuidores estejam interligados, bastará a certidão de um deles. Caso

haja um distribuidor que centralize para a comarca, bastará a deste. Estes fatos deverão estar mencionados

na certidão ou constar de declaração do distribuidor anexa à mesma. Em não se verificando nenhumas das

hipóteses anteriores, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os distribuidores.

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2011), já exigíveis e

apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de

3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do

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ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação

Getúlio Vargas – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir.

b.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis

assim apresentados:

b.1.1) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima):

I - publicados em Diário Oficial; ou

II - publicados em jornal de grande circulação; ou

III - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do proponente.

b.1.2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):

I - por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente

autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do proponente ou em outro órgão equivalente; ou

II - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na

Junta Comercial da sede ou domicílio do proponente.

b.1.3) sociedade criada no exercício em curso:

I - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou

domicílio do proponente.

b.1.4) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro

profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

c) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e

Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

a. ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP);

b. ILC = AC / PC;

c. ISG = AT / (PC + ELP).

Onde:

AC - Ativo Circulante;

RLP - Realizável a Longo Prazo;

PC - Passivo Circulante;

ELP - Exigível a Longo Prazo;

AT - Ativo Total.

c.1) As empresas receberão os seguintes conceitos:

A– as empresas que obtiveram três índices acima de 01 (um);

B – as empresas que obtiveram dois índices acima de 01 (um);

C – as empresas que obtiveram um índice acima de 01 (um);

D – as empresas que não tiveram nenhum índice acima de 01 (um) ou apresentaram o balanço de abertura;

E – as que tiveram problemas na qualificação referente à documentação econômicofinanceira.

c.2) Nesta licitação, a proponente que obter conceito “D” ou “E” será inabilitada.

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d) Comprovação de recolhimento de garantia de proposta, no valor de 01% (um por cento) do valor fixado

pela CELESC GERAÇÃO S.A. para o empreendimento, correspondente, neste caso, a R$ 60.962,13

(sessenta mil novecentos e sessenta e dois reais e treze centavos).

d.1) A garantia da proposta, com validade de 60 (sessenta) dias contados a partir da data estabelecida para a

apresentação das propostas, será prestada em uma das modalidades abaixo, a critério da proponente:

I - Fiança bancária com firma reconhecida;

II - Seguro garantia;

III - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural,

mediante registro em sistema centralizado de liquidação e da custódia autorizado pelo Banco Central do

Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

d.2) A garantia deverá ser entregue na Secretaria da CELESC GERAÇÃO S.A., sito à Avenida

Itamarati, 160, Térreo, Bloco A1, Itacorubi, Florianópolis - SC, que emitirá o recibo correspondente. Será

este recibo o documento a apresentar como prova de recolhimento da garantia.

d.2.1) Caso a garantia da proposta seja feita na modalidade de caução em dinheiro, a proponente deverá

assim proceder:

I - efetuar o depósito do valor correspondente, no Banco do Brasil, Agência 3.125-9, Conta Corrente nº

5125-X.

II - entregar o comprovante do depósito ao DPEF/DVFG, que emitirá o recibo da garantia de proposta, tão

logo haja confirmação do citado depósito bancário.

d.3) A garantia da proposta permanecerá recolhida enquanto a proponente participar desta licitação, sendo

devolvida:

I - ao licitante adjudicatário, após a assinatura do contrato;

II - aos licitantes cujas propostas não foram vencedoras após a homologação da licitação.

d.4) A garantia prestada pelos proponentes será liberada ou restituída, conforme disposto na alínea anterior,

mediante solicitação por escrito.

d.5) A garantia será atualizada monetariamente quando se tratar de garantia prestada em dinheiro. Essa

atualização dar-se-á através do IGP-M no período.

d.6) Não será devolvida a garantia da proposta, por imputação de sanção, dela se apropriando a CELESC

GERAÇÃO S.A., caso a proponente vencedora:

I - recusar-se a assinar o contrato, após convocação legal, no prazo fixado, sem motivo justificável e aceito

pela CELESC GERAÇÃO S.A.; ou

II - se a proponente, após a fase de habilitação, desistir de sua proposta, embora ainda não esgotado o seu

prazo de validade.

6.2.5. Outras Comprovações

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a) Declaração da licitante de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, na

observância das vedações estabelecidas no inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal e inciso V,

do artigo 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999.

Ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer

trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme

anexo VI.

b) Declaração da licitante de que inexistem fatos que impeçam a participação da mesma neste certame

licitatório, conforme anexo VII.

c) No caso de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, além dos documentos relacionados no

item 12, deverá apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de

Pessoa Jurídica, comprovando a sua condição de Microempresa- ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP,

bem como a Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, nos termos

do Anexo VIII, acompanhado da opção do SIMPLES Nacional homologado pela Secretária da Receita

Federal.

6.2.6. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

a) Além dos documentos citados nos subitens anteriores, para poder beneficiar-se das prerrogativas da Lei

Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial

ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, comprovando a sua condição de Microempresa ou

Empresa de Pequeno Porte.

b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar toda a documentação exigida para fins

de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

c) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar documentação de regularidade fiscal com

restrição deverá suprir esta deficiência no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a

critério da CELESC GERAÇÃO. O prazo será contado a partir da data em que a CELESC GERAÇÃO

convocar a proponente, conforme estabelece o subitem 9.2.2, letra “b”.

d) A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na desclassificação da proposta, sem

prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93.

6.2.7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

a) Os documentos necessários deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia

autenticada por cartório competente ou ainda por servidor da Administração ou publicação em órgão da

imprensa oficial;

b) Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou

em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela rede de comunicação

internet ou junto ao órgão emissor;

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c) Os documentos constantes no subitem 6.2.2, 6.2.3, letra “a”, 6.2.4 e 6.2.5, letra “c”, sem prazo de

validade expresso, considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data de emissão.

7. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

7.1. Apresentação da PROPOSTA

A proposta será apresentada, no original, preferencialmente em 02 (duas) vias de igual teor, impressa,

devendo ser assinada e rubricada em todas as folhas, pelo representante legal, sem emendas e rasuras.

7.2. Validade da PROPOSTA

A proponente deverá indicar a condição de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados

a partir da data fixada para vencimento da licitação, sendo este o prazo considerado caso haja omissão;

7.3. Elaboração da PROPOSTA

A proposta deverá ser elaborada considerando as especificações técnicas dos documentos, e deverá

compreender a totalidade dos fornecimentos de materiais e serviços. A proposta deverá ser clara e objetiva,

de modo a não deixar dúvidas de interpretação, devendo todas as informações nela pertinentes ser

referenciada na documentação técnica que a acompanha.

7.3.1. A proposta deverá ser elaborada considerando as especificações técnicas dos documentos da licitação,

e deverá compreender a totalidade do objeto da licitação, não sendo aceita proposta para fornecimento ou

execução parcial do mesmo.

7.3.2. Com a proposta, deverá ser apresentado o prazo de execução da obra, que não poderá exceder o prazo

indicado no item 2.1.5.

7.3.3. A proposta, após aberta, será irretratável e irrenunciável e a proponente inadimplente, serão aplicadas

pela CELESC GERAÇÃO as penalidades previstas neste Edital.

7.4. Declaração de atendimento às especificações técnicas

Na apresentação da proposta, deverá o proponente declarar formalmente o pleno atendimento a todos os

requisitos das especificações técnicas constantes neste edital.

7.5. Preço e Quadro de Preços

7.5.1. Para a obra objeto da licitação, a proponente deverá apresentar o respectivo Quadro de Preços

constante do Modelo de Proposta, devendo constar os preços unitários e preços totais de acordo com os

quantitativos, expressos por item, em reais (R$), básicos para o dia de vencimento da licitação.

7.5.2. Deverá ser cotado o preço total para a execução do objeto desta licitação, cujo valor não poderá ser

superior a soma do Quadro de Preços apresentados no edital.

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7.5.3. O Quadro de Preços abrange todos os equipamentos, materiais e serviços necessários ao completo e

perfeito atendimento do objeto do contrato, em conformidade com os documentos de contrato.

7.5.4. No Quadro de Preços que é integrante dos documentos da licitação, deverão constar os preços

unitários e preços totais de acordo com os quantitativos, expressos por item, em R$ (reais), básicos para o

dia de vencimento da licitação, pelos quais a proponente se obriga a executar a obra e fornecer os materiais

solicitados, de acordo com as especificações e dados técnicos fornecidos pela CELESC GERAÇÃO.

7.5.5. Os valores indicados na planilha orçamentária estão com todos os impostos inclusos.

7.5.6. No caso de divergência entre os preços unitários e totais no Quadro de Preços, prevalecerá a soma dos

preços unitários, sendo o total corrigido pela CELESC GERAÇÃO.

7.5.7. O transporte, seguro, carga e descarga dos bens e materiais fornecidos pela CONTRATADA,

aplicados na obra ou devolvidos a CELESC GERAÇÃO, deverão ter seus custos diluídos no preço global

deste contrato.

7.5.8. Os preços ofertados deverão incluir o lucro e todos os custos, despesas e tributos, incidentes sobre o

objeto desta licitação.

7.5.9. Nesta licitação será utilizado o critério de aceitabilidade de preços máximos unitários. Desta forma, os

preços unitários cotados para cada um dos itens que compõem o Quadro de Preços não deverão, sob pena de

desclassificação, ser superiores àqueles indicados pela CELESC GERAÇÃO em sua planilha orçamentária.

O Preço cotado, não poderá ser superior a R$ 6.096.213,48 (seis milhões noventa e seis mil, duzentos e

treze reais e quarenta e oito centavos).

7.5.10. O proponente deverá apresentar obrigatoriamente com sua proposta, sob pena de desclassificação, a

composição de bonificações e despesas indiretas – BDI e de leis sociais, consideradas na composição de sua

proposta.

7.5.11. A proposta com valor superior ao máximo estimado pela CELESC GERAÇÃO, conforme item

7.5.9, será desclassificada.

8. ABERTURA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA

8.1. ABERTURA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1.1. A abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação, será realizada na sala de reuniões

da CELESC GERAÇÃO, no edifício sede localizado na Avenida Itamarati, 160, Térreo, Bloco A1,

Itacorubi, Florianópolis – SC, CEP 88034-900;

8.1.2. Os envelopes “B”– PROPOSTA serão mantidos fechados, e deverão ser rubricados pelos membros da

comissão de abertura e pelos representantes das proponentes presentes, no ato de abertura dos envelopes de

habilitação.

8.2. ABERTURA DAS PROPOSTAS

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8.2.1. Após a divulgação do resultado da habilitação, a CELESC GERAÇÃO marcará, com antecedência de

02 (dois) dias, a data e hora da abertura do envelope “B” - PROPOSTA.

8.2.2. Somente serão abertos os envelopes “B” das proponentes habilitadas.

8.2.3. A abertura da proposta será efetuada em sessão pública, no mesmo local mencionado no subitem

8.1.1, com presença ou não das proponentes habilitadas.

8.2.4. Se cumprido o estabelecido nas condições a seguir, a sessão de abertura do envelope “B” – Proposta,

será realizada imediatamente após a abertura do envelope “A” – Documentação de Habilitação, e neste caso

não se aplicarão as disposições do subitem 8.2.1, desde que seja cumprido o estabelecido abaixo:

a) os prepostos de todas as proponentes estiverem presentes na sessão de abertura;

b) comunicação do resultado da habilitação a todos os prepostos e registro em ata;

c) recusa expressa de interposição de recurso por parte dos prepostos de todas as proponentes.

9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

9.1. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

9.1.1. A falta, invalidade, ou o não atendimento da condição solicitada, de qualquer um dos documentos de

habilitação relacionados no item 6 destas instruções às proponentes, implicará a inabilitação da proponente;

9.1.2. O resultado da fase de habilitação desta licitação será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa

Catarina, salvo se forem atendidos os requisitos previstos no item 8.2.4.

9.2. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.2.1. Entre as proponentes que apresentarem proposta de acordo com as especificações destas instruções às

proponentes e demais documentos da licitação será considerada vencedora da licitação a proposta que

apresentar o menor Preço Global, respeitando o critério de aceitabilidade dos preços máximos unitários.

9.2.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,

e se houver proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até 10% (dez por cento) superior à

classificada em primeiro lugar, proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 45, da Lei

Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme segue:

a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias

após a convocação formal da comissão, apresentar nova proposta de preço inferior a classificada em

primeiro lugar, situação em que passará a condição de proposta detentora de menor preço.

b) Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que passou a condição de detentora da proposta de

menor preço apresentar a documentação relativa à prova de regularidade fiscal com restrição, a comissão,

por ato formal, fará a sua convocação para regularizar a documentação, no prazo estabelecido no subitem

6.2.6, letra “c”.

c) Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do subitem 9.2.2, letra

“a” não apresentar proposta inferior a da primeira classificada, serão convocadas as remanescentes que

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porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no

subitem 9.2.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte

que se encontrem no limite estabelecido no subitem 9.2.2, será realizado sorteio entre elas para que se

identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

e) Na hipótese da não adjudicação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos previstos nos

subitens anteriores, voltará à condição de classificada em primeiro lugar, a proponente que apresentou

originalmente o menor preço.

f) Quando o objeto licitado estiver enquadrado em algumas das vedações previstas no art. 17 da Lei nº

123/06, as proponentes (ME ou EPP) deverão renunciar aos benefícios tributários do regime a que fazem juz

por serem optantes do Simples Nacional, declarando expressamente que comunicarão o Órgão Fazendário

competente, para fins de sua exclusão e enquadramento no regime tributário apropriado de acordo com a

natureza do objeto licitado, conforme Minuta de Declaração – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

(Anexo VI).

9.2.3. O resultado do julgamento da proposta desta licitação será publicado no Diário Oficial do Estado de

Santa Catarina.

9.3. RECURSOS

9.3.1. As proponentes poderão interpor recurso à diretoria da CELESC GERAÇÃO, com efeito suspensivo,

no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de:

a) Habilitação ou inabilitação;

b) Julgamento das propostas.

9.3.2. O recurso poderá ser encaminhado utilizando-se de sistema de transmissão de dados e imagens tipo

fac símile ou similar. Para que esta não perca a sua eficácia, o original ou fotocópia autenticada deverá ser

protocolado na Secretaria Geral de CELESC GERAÇÃO, até o término do prazo recursal.

9.4. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

9.4.1. Caso seja declarada vencedora da presente licitação, a proponente deverá apresentar para aprovação

da CELESC GERAÇÃO, antes da assinatura do contrato, todas as informações técnicas solicitadas. Deverá

apresentar registro de inscrição no CREA do estado em que estiver sediada com visto no CREA-SC.

9.4.2. Da Subcontratação

Fica expressamente vedada qualquer cessão ou subcontratação dos serviços descritos no objeto da presente

Licitação.

9.4.3. Cronogramas físicos-financeiros das obras.

Para os fornecimentos e serviços objeto desta licitação, a proponente que for declarada vencedora deverá

apresentar, para aprovação da CELESC GERAÇÃO, antes da assinatura do contrato, um cronograma

físico-financeiro detalhado.

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9.4.3.1. Os Cronogramas Financeiros deverão estar vinculados aos Cronogramas Físicos.

9.4.4. Benefício do REIDI

Caso a CELESC GERAÇÃO obtenha, antes da celebração do contrato, a aprovação para usufruir o

benefício estabelecido pela Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, que institui o Regime Especial de Incentivos

para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 3 de julho de

2007, alterado pelo Decreto nº 6.167, de 24 de julho de 2007, e Portaria do Ministério de Minas e Energia

263, de 17 de setembro de 2007, que suspende a exigência da contribuição PIS/PASEP e da Contribuição

para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS:

a) fica estabelecido que todos os preços a serem pagos pelo objeto do contrato deverão ser reduzidos

na mesma proporção dos benefícios que venham a ser auferidos pelo REIDI;

b) a proponente vencedora deverá apresentar num prazo de 5 (cinco) dias úteis, a(s) Lista(s) de

Quantidades e Preços com o benefício do REIDI, para análise e aceitação da CELESC GERAÇÃO;

c) o preço total do objeto do contrato a ser celebrado, e que constará da Cláusula Sétima – Valor Total do

Contrato, passará a ser o preço total com o benefício do REIDI.

10. FATURAMENTOS, PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS

Os faturamentos, pagamentos e reajuste de preços serão efetuados conforme estipulado nas Cláusulas Nona,

Décima e Décima da Minuta de Contrato, respectivamente.

11. PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

Os prazos de execução e vigência do contrato serão estipulados conforme a Cláusula Sexta da Minuta de

Contrato.

12. CONTRATAÇÃO, GARANTIAS E PENALIDADES

12.1. CONTRATAÇÃO

12.1.1. Com a proponente considerada vencedora da licitação será assinado um contrato, cuja minuta é

parte integrante deste edital;

12.1.2. A proponente será convocada por escrito para este fim no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a

partir do ato da adjudicação pela autoridade superior, e terá o prazo de mais 05 (cinco) dias úteis, após

convocação, para assinar o contrato;

12.1.3. Na data da assinatura do contrato e durante toda a execução deste, a CONTRATADA deverá manter

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.

12.2. GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

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12.2.1. Na ocasião da assinatura do contrato será exigido da proponente vencedora da Licitação, garantia de

execução do contrato no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em uma das seguintes

modalidades:

a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma

escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco

Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

b) Seguro garantia;

c) Fiança bancária.

12.2.2. A garantia prestada pela proponente CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do

contrato, mediante solicitação por escrito pela mesma, e será atualizada monetariamente quando se tratar de

garantia prestada em dinheiro. Esta atualização dar-se-á através da variação do IGP-M no período.

12.2.3. A garantia prestada através de carta de fiança bancária deverá estar com as firmas reconhecidas e

acompanhadas de documento original ou cópia autenticada que comprove que os signatários têm poderes

para praticar tal ato.

12.3. PENALIDADES

À proponente vencedora da licitação que recusar a contratação dentro do prazo de validade da proposta será

aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, e serão aplicadas as sanções a seguir,

observado o contraditório e a ampla defesa:

a) Advertência;

b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

CELESC GERAÇÃO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

c) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

13. ADITAMENTOS E SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

13.1. ADITAMENTOS AO EDITAL

13.1.1. Qualquer modificação neste edital será formalizada através de aditamento, observado o disposto no

artigo 21, parágrafo quarto, da lei 8.666/93.

13.1.2. As PROPONENTES deverão acompanhar as modificações do edital, disponibilizadas na forma de

aditamentos, no site www.celesc.com.br, link “Celesc Geração” > “Licitações”. Portanto, fica sob a inteira

responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações

efetuadas pela CELESC GERAÇÃO , que poderão ocorrer a qualquer momento.

13.2. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL

13.2.1. É de responsabilidade da proponente a verificação de que a documentação que compõe este edital

esteja completa.

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13.2.2. Caso a proponente constate discrepância ou omissões nos documentos que compõem o edital, deverá

dirigir-se à CELESC GERAÇÃO, solicitando a interpretação, esclarecimento, complementação ou

elucidação da dúvida surgida, antes da apresentação de sua proposta.

13.2.3. Eventuais solicitações de esclarecimentos relativas a este edital deverão ser feitas, por escrito,

endereçada à CELESC GERAÇÃO aos cuidados do Departamento de Engenharia e Projeto ou pelo fax (48)

3231–6035, mencionando como referência o número e o título desta licitação.

13.2.4. As respostas às solicitações de esclarecimentos serão disponibilizadas no site www.celesc.com.br,

link “Celesc Geração” > “Licitações”. Ficando sob responsabilidade da interessada que retirou o

instrumento convocatório, o acompanhamento das atualizações efetuadas pela CELESC GERAÇÃO, que

poderão ocorrer a qualquer momento.

13.2.5. As proponentes não deverão considerar quaisquer outras informações e esclarecimentos obtidos de

forma diferente do estabelecido nestas instruções.

14. ANEXOS – DOCUMENTOS DO EDITAL

Este edital é composto pelos seguintes documentos:

Anexo I - Projeto executivo;

Anexo II – Planilha Orçamentária;

Anexo III – Modelo de Proposta e Quadro de Preços;

Anexo IV – Minuta de Contrato;

Anexo V - Diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional;

Anexo VI - Minuta de Declaração – Menor Trabalhador;

Anexo VII - Minuta de Declaração - Inexistência de Fatos Impeditivos;

Anexo VIII -Minuta de Declaração – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade superior

revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente

comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por

provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos

participantes da licitação. A Celesc Geração poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para

recebimento das propostas ou para sua abertura.

15.2. A Proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou

a inverdade das informações nele contida implicará a imediata desclassificação da Proponente que o tiver

apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções

cabíveis.

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15.3. Esta Licitação será regida pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123, de 14 de

dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro e legislação complementar.

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ANEXO I - PROJETO EXECUTIVO

ESPECIFICAÇÕES DE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM

SISTEMÁTICA DE MEDIÇÃO

TABELA DE ESTICAMENTO

PLANTA DO TRAÇADO

PLANTA E PERFIL

DESENHOS DE FERRAGENS E ACESSÓRIOS

LISTA DE FIOS E CABOS

LISTA DE ISOLADORES

LISTA DE ESTRUTURAS DE CONCRETO

RELAÇÃO DE FUNDAÇÕES – PRÉVIA

DESENHO DE ESTRUTURA TIPO EAGD

DESENHO DE ESTRUTURA TIPO EAMD

DESENHO DE ESTRUTURA TIPO ESD2

LISTA DE ESTRUTURAS METÁLICAS

RELAÇÃO DE MATERIAIS DA ESTRUTURAS METÁLICAS

DESENHO DE ESTRUTURA TIPO ADCE

DESENHO DE ESTRUTURA TIPO SDCE

CADEIAS DE ISOLADORES

PESO DAS ESTRUTURAS METÁLICAS

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ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

DIRETORIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO

Material Serviço1 ESTRUTURAS METÁLICAS E DE CONCRETO

1.1 Autoportante Suspensão S1 (32 torres) kg 105000 8,22 863.100,001.2 Autoportante Suspensão S2 (13 torres) kg 54000 8,22 443.880,001.3 Autoportante Ancoragem A30 (8 torres) kg 28000 8,22 230.160,001.4 Autoportante Ancoragem TA60 (2 torres) kg 10000 8,22 82.200,001.5 Poste Circular de Concreto - 10m - CN 600 kgf un 1 1.527,22 1.527,221.6 Poste Circular de Concreto - 22m - CN 1500 kgf un 1 36.146,17 36.146,171.7 Poste Circular de Concreto - 22m - CN 2500 kgf un 1 48.729,04 48.729,04

2 CADEIAS DE ISOLADORES E ACESSÓRIOS - CABO CONDUTOR2.1 Cadeia de suspensão I - 80 kN un 135 349,22 47.144,702.2 Cadeia de jumper I - 80 kN un 26 287,05 7.463,302.3 Cadeia de ancoragem simples - 120 kN un 80 395,45 31.636,002.4 Ferragem para Fixação da Cadeia em Poste un 14 197,56 2.765,842.5 Amortecedor Stockbridge para Cabo CAA - Hawk un 354 134,81 47.722,742.6 Luva de Emenda para Cabo CAA - Hawk un 30 96,72 2.901,602.7 Reparo Preformado para Cabo CAA - Hawk un 2 80,00 160,00

3 ISOLADORES3.1 Isolador Tipo Disco 80 kN - 254 X 146 mm un 1449 46,13 66.842,373.2 Isolador Tipo Disco 120 kN - 254 X 146 mm un 800 101,66 81.328,00

4 CABOS CONDUTOR E PÁRA-RAIOS, CONTRAPESO E ESTAIS4.1 Cabo Condutor CAA 477 - Hawk kg 58000 11,20 649.658,004.2 Cabo Pára Raios OPGW 55 mm² km 20 22.540,00 450.800,004.3 Cabo Contrapeso de Aço SM 5/16" kg 1830 8,73 15.975,90

5 FERRAGENS E ACESSÓRIOS - CABOS PÁRA-RAIOS / CONTRAPESO

5.1 Ferragem de Suspensão para Cabo OPGW 55 mm² un 40 906,58 36.263,005.2 Ferragem de Ancoragem para Cabo OPGW 55 mm² un 34 1.372,34 46.659,595.3 Ferragem para Fixação em Poste Circular para Cabo OPGW 55mm² un 2 510,96 1.021,915.4 Caixa de Emenda para Cabo OPGW 55 mm² un 5 18.263,00 91.315,005.5 Luva de Emenda para Cabo Contrapeso SM 5/16" un 46 92,00 4.232,005.6 Reparo Preformado para Cabo OPGW 55 mm² un 2 6.208,50 12.417,005.7 Amortecedor Stockbridge para Cabo OPGW 55 mm² un 118 98,56 11.630,085.8 Conjunto Guia de Descida para Cabo OPGW 55 mm² cj 100 2.037,67 203.767,475.9 Esfera de Sinalização para Cabo OPGW 55 mm² cj 3 550,10 1.650,31

6 CONSTRUÇÃO6.1 Abertura de Faixa m² 48125 0,90 43.312,506.2 Locação de estruturas un 58 272,75 15.819,506.3 Concreto (fornecimento, transporte, forma, aplicação) m3 599 481,07 357,44 502.267,496.4 Escavação m3 606 135,83 112,48 150.475,866.5 Reaterro m3 100 44,86 35,26 8.012,006.6 Armação (fornecimento, transporte, aplicação) kg 21000 10,58 2,88 282.555,006.7 Montagem de Estruturas Metálicas kg 197000 2,04 401.840,606.8 Montagem de Estruturas de Concreto un 3 5.819,18 17.457,546.9 Lançamento, Nivelamento e Grampeamento dos Cabos Condutores km 19,2 17.601,04 337.940,06

6.10 Lançamento, Nivelamento e Grampeamento dos Cabos Pára-raios km 19,2 14.960,74 287.246,206.11 Instalação de Cabo Contrapeso com fornecimento das luvas de emenda km 6 8.655,24 51.931,43

7 ATERRAMENTO, SUPORTES, CERCAS E ACESSÓRIOS7.1 Conector Simples para Aterramento do Contrapeso (Fix. na Torre) un 226 27,60 18,40 10.396,007.2 Placa de Identificação de Fases un 12 103,50 69,00 2.070,007.3 Placa de Sinalização Completa com Numeração (Conjunto) un 58 82,80 55,20 8.004,007.4 Placa de Sinalização de Perigo un 58 75,90 50,60 7.337,007.5 Placa de Identificação da LT un 4 103,50 69,00 690,007.6 Placa de Deflexão, Cruzamento e Paralelismo un 4 117,30 78,20 782,007.7 Seccionamento e Aterramento de Cercas un 5 345,00 230,00 2.875,007.8 Cantoneira Galvanizada para Aterramento de Cerca un 100 51,75 34,50 8.625,00

8 INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS8.1 Mobilização, Manutenção do Canteiro e Desmobilização gl 1 61.096,84 376.382,22 437.479,06

TOTAL 6.096.213,48

ESTRUTURAS AUTOPORTANTESCOMPRIMENTO = 19,2 km

LT 138 kV PERY - CURITIBANOS

Preço Unitário PREÇO TOTALITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UN QUANT

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ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA E QUADRO DE PREÇOS

(OBS: apresentar em papel timbrado do PROPONENTE)

Á CELESC GERAÇÃO S.A. Departamento de Engenharia e Projeto - DPEG

Ref.: CONCORRÊNCIA Nº …../2012 – EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO: LT 138 kV – USINA PERY – SUBESTAÇÃO CURITIBANOS

Prezados Senhores,

Após examinarmos toda a documentação, com a qual concordamos integralmente, e tendo conhecimento das condições que possam afetar o seu custo e o prazo de execução, apresentamos, através desta, nossa PROPOSTA para a execução do EMPREENDIMENTO de Implantação da Linha de Transmissão 138 kV – Usina Pery – Subestação Curitibanos, com aproximadamente 19,2 km de extensão, conforme condições estabelecidas no EDITAL. O valor total de nossa PROPOSTA, é de R$ _______________ (___________________________), a preços de (indicar o mês de apresentação da proposta) /2012, conforme Quadro de Preços abaixo:

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DIRETORIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO

Material Serviço1 ESTRUTURAS METÁLICAS E DE CONCRETO

1.1 Autoportante Suspensão S1 (32 torres) kg 1050001.2 Autoportante Suspensão S2 (13 torres) kg 540001.3 Autoportante Ancoragem A30 (8 torres) kg 280001.4 Autoportante Ancoragem TA60 (2 torres) kg 100001.5 Poste Circular de Concreto - 10m - CN 600 kgf un 11.6 Poste Circular de Concreto - 22m - CN 1500 kgf un 11.7 Poste Circular de Concreto - 22m - CN 2500 kgf un 1

2 CADEIAS DE ISOLADORES E ACESSÓRIOS - CABO CONDUTOR2.1 Cadeia de suspensão I - 80 kN un 1352.2 Cadeia de jumper I - 80 kN un 262.3 Cadeia de ancoragem simples - 120 kN un 802.4 Ferragem para Fixação da Cadeia em Poste un 142.5 Amortecedor Stockbridge para Cabo CAA - Hawk un 3542.6 Luva de Emenda para Cabo CAA - Hawk un 302.7 Reparo Preformado para Cabo CAA - Hawk un 2

3 ISOLADORES3.1 Isolador Tipo Disco 80 kN - 254 X 146 mm un 14493.2 Isolador Tipo Disco 120 kN - 254 X 146 mm un 800

4 CABOS CONDUTOR E PÁRA-RAIOS, CONTRAPESO E ESTAIS4.1 Cabo Condutor CAA 477 - Hawk kg 580004.2 Cabo Pára Raios OPGW 55 mm² km 204.3 Cabo Contrapeso de Aço SM 5/16" kg 1830

5 FERRAGENS E ACESSÓRIOS - CABOS PÁRA-RAIOS / CONTRAPESO

5.1 Ferragem de Suspensão para Cabo OPGW 55 mm² un 405.2 Ferragem de Ancoragem para Cabo OPGW 55 mm² un 345.3 Ferragem para Fixação em Poste Circular para Cabo OPGW 55mm² un 25.4 Caixa de Emenda para Cabo OPGW 55 mm² un 55.5 Luva de Emenda para Cabo Contrapeso SM 5/16" un 465.6 Reparo Preformado para Cabo OPGW 55 mm² un 25.7 Amortecedor Stockbridge para Cabo OPGW 55 mm² un 1185.8 Conjunto Guia de Descida para Cabo OPGW 55 mm² cj 1005.9 Esfera de Sinalização para Cabo OPGW 55 mm² cj 3

6 CONSTRUÇÃO6.1 Abertura de Faixa m² 481256.2 Locação de estruturas un 586.3 Concreto (fornecimento, transporte, forma, aplicação) m3 5996.4 Escavação m3 6066.5 Reaterro m3 1006.6 Armação (fornecimento, transporte, aplicação) kg 210006.7 Montagem de Estruturas Metálicas kg 1970006.8 Montagem de Estruturas de Concreto un 36.9 Lançamento, Nivelamento e Grampeamento dos Cabos Condutores km 19,2

6.10 Lançamento, Nivelamento e Grampeamento dos Cabos Pára-raios km 19,26.11 Instalação de Cabo Contrapeso com fornecimento das luvas de emenda km 6

7 ATERRAMENTO, SUPORTES, CERCAS E ACESSÓRIOS7.1 Conector Simples para Aterramento do Contrapeso (Fix. na Torre) un 2267.2 Placa de Identificação de Fases un 127.3 Placa de Sinalização Completa com Numeração (Conjunto) un 587.4 Placa de Sinalização de Perigo un 587.5 Placa de Identificação da LT un 47.6 Placa de Deflexão, Cruzamento e Paralelismo un 47.7 Seccionamento e Aterramento de Cercas un 57.8 Cantoneira Galvanizada para Aterramento de Cerca un 100

8 INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS8.1 Mobilização, Manutenção do Canteiro e Desmobilização gl 1

TOTAL

PREÇO TOTAL

LT 138 kV PERY - CURITIBANOSCOMPRIMENTO = 19,2 km

ESTRUTURAS AUTOPORTANTES

ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UN QUANT Preço Unitário

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DIRETORIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO

MATERIAL SERVIÇO

DESPESAS LEGAIS

10740.1.1 Despesas legais com a obra (ART e licenças de utilização)

un 1,00

MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO

10740.2.1 Deslocamento de equipes da sede da construtora para o canteiro

un 1,00

10740.2.2 Deslocamento de máquinas e equipamentos da sede da construtora para o canteiro

un 1,00

10740.2.3 Deslocamento de equipes do canteiro para sede da construtora

un 1,00

10740.2.4 Deslocamento de máquinas e equipamentos do canteiro para sede da construtora

un 1,00

INSTALAÇÕES

10740.3.1Locação de galpão para instalação de alojamento / almoxarifado/ escritorio / refeitório (aluguel para período de 8 meses)

mês 8,00

10740.3.2Construção e montagem de alojamento / almoxarifado / escritório / refeitório / instalações sanitárias

m² 380,00

10740.3.3 Locação de banheiros químicos portáteis para a frente de trabalho (6 meses)

un 3,00

10740.3.4 Instalação provisória de energia elétrica un 1,0010740.3.5 Instalação provisória de água un 1,00

MANUTENÇÃO DO CANTEIRO

10740.4.1 Material e serviço de limpeza e conservação do canteiro

mês 8,00

10740.4.2 Material de escritório, cópias heliográf icas e reproduções

mês 8,00

10740.4.3 Contas de Água e Esgoto do canteiro mês 8,0010740.4.4 Contas de Energia Elétrica do canteiro mês 8,00

ADMINISTRAÇÃO DA OBRA10740.5.1 Administrativo mês 8,0010740.5.2 Almoxarife mês 8,0010740.5.4 Engenheiro mês 8,0010740.5.5 Supervisor de Campo A mês 8,0010740.5.7 Pick-up 4x4 (locação de 1 unidades) mês 8,0010740.5.8 Veículo de passeio (locação de 1 unidades) mês 8,00

OUTROS

10740.5.1Fornecimento e instalação de placa de obra com dimensões 1,5m x 4,5m, conforme modelo padrão Celesc

un 1,00

10740.5.2 Deslocamento diário equipes do canteiro para frente de trabalho

mês 8,00

TOTAL

INSTALAÇÃO DO CANTEIRO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃOLT 138kV PCH PERY - CURITIBANOS

ITEM DESCRIÇÃO UN QUANTPREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

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A) A presente PROPOSTA é válida por um período de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da Sessão Pública de seu recebimento, pelo que nos declaramos obrigados em todos os seus termos, condições e valores, durante esse período. B) Obrigamo-nos, caso nos seja adjudicado o Instrumento Contratual oriundo do certame licitatório em referência, a substituir qualquer um dos documentos citados no Edital no Item 6 – Documentação de Habilitação, que esteja com o prazo de validade vencido nesta oportunidade, bem como assiná-lo dentro do prazo estabelecido pela CELESC GERAÇÃO e atender todas as condições prévias à sua celebração. C) Obrigamo-nos, ainda, a aceitar a decisão que for tomada pela CELESC GERAÇÃO relativamente à escolha da proposta vencedora, e reconhecemos que não nos caberá nenhum direito de indenização ou compensação caso venha a ser rejeitada nossa proposta, ou anulada ou revogada esta licitação. D) Declaramos que atenderemos, integralmente, todas as Espedificações Técnicas e demais condições constantes nos Documentos do Contrato. E) Atestamos que recebemos, examinamos e concordamos com os termos das Instruções as Proponentes e dos documentos de contrato, assim como foram conferidas cuidadosamente todas as cifras do Quadro de Preços em anexo, e que assumimos plena responsabilidade por quaisquer erros ou omissões na preparação da presente PROPOSTA. F) Certificamos que, se nos for adjudicado o contrato, começaremos, de imediato, a execução do empreendimento visando atender os prazos estabelecidos na Cláusula Sexta – Prazos de Execução, Vigência e Prorrogação, da Minuta de Contrato.

Por final, declaramos que foram consideradas na preparação desta proposta todas as condições constantes nos Documentos do Edital, aditamentos nºs..... e esclarecimentos nºs.......

Atenciosamente,

(Assinatura do representante legal) Nome (por extenso e legível): Cargo: Empresa:

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ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO

A Celesc Geração S.A, subsidiária integral de sociedade de economia mista

estadual, concessionária de geração de energia elétrica, inscrita no CNPJ sob nº

08.336.804/0001-78, inscrição estadual nº255.267.177, com sede na Av.

Itamarati, 160, Bairro Itacorubi, Florianópolis – Santa Catarina, neste ato

representada legalmente por dois de seus Diretores infra-assinados, doravante

denominada CELESC e a empresa ................................................ com sede a

Rua ......................................, município ......................................, estado de

.............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o no ......................,

por seu representante devidamente credenciado, doravante denominada

CONTRATADA, celebram o presente contrato, mediante as seguintes

cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Fornecimento de todos os bens, execução das obras civis, montagem eletromecânica e apoio ao

comissionamento, sob o regime de empreitada por preço unitário, para a perfeita e completa execução do

empreendimento de implantação da LT 138 kV Usina Pery – Subestação Curitibanos, com

aproximadamente 19,2 (dezenove vírgula dois) km de extensão, conforme definido nos documentos do

Contrato.

§1º Todos os BENS que compõem o objeto do CONTRATO devem ser entregues no local da

CONSTRUÇÃO pela CONTRATADA. É responsabilidade da CONTRATADA a descarga, a guarda e o

manuseio dos mesmos

§ 2º A caracterização sumária do OBJETO DO CONTRATO apresentada nesta Cláusula não limita a

responsabilidade da CONTRATADA em fornecer todos os BENS, executar todos os SERVIÇOS, mais

também fornecer todos os equipamentos, materiais, mão-de-obra, ferramental e documentação requeridos

nos DOCUMENTOS DE CONTRATO, de forma a se obter um perfeito acabamento e desempenho de todo

o EMPREENDIMENTO

§ 3º A CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão

executados os SERVIÇOS objeto do presente CONTRATO. Não será considerada pela Celesc qualquer

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reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas

condições.

§ 4º O Quadro de Preços, memoriais descritivos, especificações técnicas e os demais dados que fazem parte

dos documentos, contêm os detalhamentos e caracterizações das obras e fornecimentos a serem executados.

Os itens a seguir apresentam a descrição geral dos fornecimentos dos insumos, prevalecendo, para fins de

proposta, as descrições constantes da documentação técnica, que faz parte dos documentos:

a) Estruturas, cabos, isoladores, ferragens e acessórios;

b) Materiais e execução das obras civis necessárias;

c) Execução da montagem eletromecânica;

d) Apoio ao comissionamento.

§ 5º As obras objeto deste contrato serão realizadas pela CONTRATADA, após a assinatura do contrato,

nos termos deste contrato e dos documentos do processo licitatório, devendo ficar expressamente claro à

CONTRATADA que a CELESC não terá qualquer obrigação de manter continuidade ou nível determinado

de atividade durante a vigência do respectivo contrato.

§ 6º A caracterização sumária do objeto do contrato, apresentada nos itens anteriores desta cláusula, não

limita a responsabilidade da CONTRATADA em executar todos os serviços e fornecer todos os bens,

instalações, equipamentos, materiais e mão de obra requeridos nos documentos de contrato, de forma a se

obter um perfeito acabamento e desempenho do empreendimento contratado.

CLÁUSULA SEGUNDA – BASE LEGAL E VINCULAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato é proveniente do Processo de Licitação nº. ____/_____, na modalidade Concorrência,

Tipo Menor Preço, com fundamento no art. 22, Inc. I, da Lei 8.666/93, sob regime de empreitada por preço

unitário, vinculando-se ao respectivo edital e anexos, bem como à proposta da contratada datada de

_____/_____/_____.

CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A presente licitação terá como recursos orçamentários as dotações consignadas nas ações conforme a Lei nº

15.433, de 28 de dezembro de 2010, que estimou a receita e fixou a despesa do Estado para o exercício

financeiro de 2012. Os recursos orçamentários que irão assegurar o pagamento das obrigações decorrentes

da execução do objeto deste contrato estão previstos na Unidade Orçamentária n ° 132905, Programa de

Geração de Energia n° 0160, Sub-ação n° 160.0067.009746.

CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

São responsabilidades da CONTRATADA:

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§1º A CONTRATADA deverá montar uma gerência de coordenação dos empreendimentos que deverá

planejar, programar e controlar todas as atividades referentes à aquisição bens e materiais para as obras,

transporte dos mesmos e dos demais equipamentos necessários para os locais das obras, contratação e

manutenção de pessoal, e a efetiva execução dos serviços.

§2º Dirigir tecnicamente as obras e executá-las com rigorosa observância ao estabelecido no presente

contrato, nas especificações técnicas e demais normas que dele fazem parte integrante, bem como na forma

da Lei, respeitando as recomendações das Normas Técnicas Brasileiras respondendo civilmente por

quaisquer erros ou imperícias.

§3º Obriga-se a CONTRATADA, sob pena de rescisão deste contrato, a manter, em caráter permanente, à

frente das obras, além de um engenheiro eletricista, mecânico ou civil, pessoal técnico e de administração,

os quais, além de possuírem os conhecimentos e a capacitação profissional necessários, deverão ter

autoridade para resolver imediatamente todo e qualquer assunto técnico ou administrativo relacionado com

as obras e fornecimentos contratados. A habilitação do pessoal técnico, inclusive do engenheiro deve ser

compatível com a(s) etapa(s) das obras em andamento.

§4º Obriga-se a CONTRATADA, sob pena de rescisão deste contrato, a utilizar-se somente de pessoal

habilitado e treinado, atendendo no mínimo ao disposto na NR-10, de forma a garantir a segurança e a

saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com

eletricidade.

§5º Obriga-se a CONTRATADA a cumprir integralmente as exigências do documento Diretrizes de

Segurança e Saúde Ocupacional, anexo ao presente edital. A CONTRATADA deve dispor, em caráter

permanente, de um engenheiro eletricista, registrado no CREA/SC, como responsável junto a CELESC,

com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, sendo 40 (quarenta) semanais, em horário comercial. As

atividades deste engenheiro não deverão ficar restritas àquelas realizadas no escritório sede da

CONTRATADA, sendo sua obrigação acompanhar a execução das obras, para garantia da segurança e

perfeição técnica, do cumprimento da legislação profissional vigente e da responsabilidade exigida no item

10.8.3, letra b, da NR-10.

§6º A CONTRATADA deve ter pleno conhecimento das especificações técnicas e demais documentos de

contrato, bem como das condições de realização do empreendimento, inclusive no que se refere aos locais,

vias de acesso, as quais são de responsabilidade da CONTRATADA e clima onde serão realizadas as obras.

A falta de conhecimento, por parte da CONTRATADA, destas condições e de outras delas decorrentes,

vinculadas direta ou indiretamente à execução do empreendimento, mesmo que sem estarem explicitamente

citadas, não serão consideradas razões válidas para reclamações ou reivindicações posteriores de qualquer

espécie.

§7º Obriga-se a CONTRATADA a afastar da obra qualquer de seus empregados ou prepostos, quando

solicitado pela CELESC mediante pedido devidamente fundamentado, em situações que provoquem riscos

à segurança do pessoal locado na obra e/ou terceiros; e/ou ao patrimônio da CELESC e/ou de terceiros; ou

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também em situações em que as determinações da fiscalização, objetivando a garantia da qualidade dos

serviços, não estejam sendo obedecidas.

§8º À CONTRATADA incumbe a obrigação de, durante todo o prazo contratual, observar com rigor as Leis

Trabalhistas, Previdenciárias e Securitárias, sob pena de rescisão deste contrato.

§9º A CONTRATADA deverá informar mensalmente relação contendo o nome dos empregados e a função,

para fins de controle de acidente de trabalho. Quando da ocorrência de acidente de trabalho com um de seus

empregados, a CONTRATADA deverá informar imediatamente a CELESC, comprovando através de cópia

do documento de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT.

§10º A CONTRATADA deverá manter, durante toda execução deste contrato, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação.

§11º A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CELESC os desenhos dos fabricantes dos

materiais de seu fornecimento, bem como submeter tais materiais e equipamentos à inspeção feita

diretamente ou através de terceiros ou de entidades credenciadas pela CELESC para tal finalidade.

§12º Obriga-se a CONTRATADA a substituir, sem qualquer custo adicional para a CELESC e sem

prorrogação do prazo contratual, todo material que for rejeitado pela inspeção.

§13º O transporte, seguro, carga e descarga, dos materiais e equipamentos, a partir dos pontos de entrega

indicados nos documentos da licitação, assim como a devolução dos materiais e equipamentos ao final da

obra, serão executados por conta e risco da CONTRATADA, estando seu custo incluído no preço global

deste contrato.

§14º A CONTRATADA se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, em

razão deste contrato ou das obrigações aqui assumidas, venham a ser causadas à CELESC ou a terceiros,

por ação ou omissão próprias ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos. Na hipótese de danos

causados a terceiros, poderá a CELESC, a seu juízo exclusivo, e caso a CONTRATADA não o faça desde

logo, indenizar diretamente os prejudicados, pelo seu justo valor, descontando a importância assim

despendida de qualquer pagamento a ser feito à CONTRATADA.

§15º A CONTRATADA é responsável pelo seguro do seu pessoal, das suas instalações de serviço,

edificações, de todo o equipamento que utilizar na execução de qualquer trabalho previsto neste contrato.

I. O fornecimento deverá ser segurado pela CONTRATADA em importância equivalente ao seu valor de

reposição, no momento em que ocorrerem quaisquer perdas ou danos.

II. Se qualquer medida securitária for negligenciada, a CONTRATADA estará, de pleno direito, assumindo

a exclusiva responsabilidade pelas perdas ou danos que os materiais e bens destinados à CELESC venham a

sofrer.

III. As coberturas por seguros não excluem ou diminuem, em nenhum caso, as obrigações e

responsabilidades da CONTRATADA, assumidas em razão deste contrato ou por força da Lei, ficando a

CONTRATADA plenamente responsável por quaisquer perdas ou danos não cobertos por seguro.

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§16º Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos, ônus e despesas relativas ao

fornecimento, transporte, seguro e manutenção de todos os equipamentos, ferramentas e materiais

necessários à execução das obras.

§17º Os materiais a serem empregados na obra serão aqueles adequados aos fins a que se destinam e

devidamente especificados nos projetos e demais documentos da licitação.

§18º A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CELESC os catálogos, informativos sobre os bens

e materiais a serem empregados nas obras, de modo a permitir sua perfeita identificação quanto à qualidade

e procedência. Na falta do atendimento desta condição a CELESC poderá determinar a rejeição do material

ou bem.

§19º Para perfeito conhecimento da rotina de execução dos serviços, a CONTRATADA deve reportar-se as

especificações técnicas e memorial descritivo.

§20º A CONTRATADA deverá apresentar à CELESC, ao término da montagem dos canteiros de obras,

comprovante do órgão municipal de meio ambiente ou da Fundação de Meio Ambiente – FATMA, que suas

instalações estão de acordo com legislação Ambiental, no que se refere ao destino dos resíduos sólidos,

efluentes sanitários e óleo e graxas.

§21º Providenciar os contatos com os órgãos de trânsito, segurança e prefeitura municipal, no sentido de

obterem-se as condições de segurança e logística necessárias, especialmente para execução das obras que

serão realizadas junto às vias públicas.

§22º Apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de comprovação de regularidade

no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 10 (dez) dias contados da solicitação pela CELESC,

quais sejam; Livro de Registro, Carteiras de Trabalho, certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados

e Desempregados – CAGED, comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou

contracheques, acompanhada da devida comprovação de recebimento pelos empregados, Guias de

Recolhimento do INSS, FGTS e a GFIP (com discriminação dos recolhimentos de INSS e FGTS por

empregado), e a listagem, assinada pelos empregados, comprobatória do pagamento do auxílio-alimentação

e do vale-transporte.

CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES DA CELESC

São responsabilidades da CELESC:

§1º Providenciar a liberação de entrada aos locais onde serão executados os serviços;

§2º Prover a necessária fiscalização dos serviços.

§3º Efetuar os pagamentos devidos.

§4º Será de responsabilidade da CELESC as atividades de inspeção e ensaios nos materiais a serem

fornecidos para atendimento ao presente contrato. Para isto, deverá ser observado por cada parte os

seguintes procedimentos:

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I. Todos os bens e materiais destinados à incorporação no fornecimento, assim como a qualidade de

fabricação, estarão sujeitos à inspeção e ensaios por parte da CELESC, a qualquer momento antes da

entrega, correndo por conta da CELESC os custos de deslocamento do seu pessoal, ou pessoal de terceiros

por ela contratados para essa finalidade. A CELESC terá o direito, independentemente de qualquer inspeção

prévia, de renunciar à mesma, aceitando relatórios de ensaios autenticados segundo se especifica nos

documentos da licitação, de rejeitar os materiais defeituosos e de exigir a correção do defeito sem dar direito

à CONTRATADA de prorrogação do prazo para conclusão do fornecimento ou a pagamento de qualquer

adicional.

II. A menos que a CELESC, por escrito, especificamente renuncie à inspeção e ensaios em fábrica e

instalações de terceiros, subfornecedores da CONTRATADA, nenhum material será embarcado antes de

terem sido efetuadas todas as inspeções e ensaios necessários, e aprovados pela CELESC os relatórios

referentes aos mesmos. A realização, ou não, da inspeção e ensaios pela CELESC, não exime a

CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais quanto à qualidade dos materiais fornecidos.

III. À CELESC caberá o direito de solicitar a repetição parcial ou total de cada um dos ensaios e inspeção,

objeto do relatório da CONTRATADA ou de terceiros subfornecedores, caso julgue que os resultados

apresentados no mesmo não sejam satisfatórios.

IV. A CONTRATADA deverá avisar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas para a

realização da inspeção ou dos ensaios, e deverá enviar o correspondente relatório a CELESC até 15 (quinze)

dias após a realização dos mesmos.

V. Quando da convocação para inspeção, a CONTRATADA informará o nome da pessoa de contato, o

telefone e o local de realização dos ensaios. Deverá, ainda, enviar um programa detalhado contendo data de

início/término da inspeção, relação de ensaios na seqüência da sua realização e duração estimada de cada

um.

VI. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com transporte e diárias que o inspetor da

CELESC, ou de terceiro contratado para essa finalidade, venha a efetuar decorrente da não realização dos

ensaios na data prevista, por culpa da CONTRATADA.

VII. No caso de algum material apresentar qualquer falha na ocasião da realização dos ensaios que resulte

em rejeição, os custos de transporte, diárias e horas trabalhadas referentes à reinspeção a ser realizada, serão

debitados à CONTRATADA.

VIII. Tudo que for rejeitado pelo inspetor da CELESC deverá ser reparado às expensas da CONTRATADA,

estando sujeitos a novos ensaios e inspeções.

IX. No caso de impossibilidade de comparecimento do representante da CELESC na data combinada com a

CONTRATADA, a CELESC fará comunicação, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, ficando a

nova data de inspeção a ser estabelecida de comum acordo entre as partes.

X. A postergação pela CELESC de datas de ensaios, dará à CONTRATADA o direito de prorrogar as

entregas, por período igual ao da prorrogação dos ensaios. No caso da CELESC não realizar a inspeção e

não proceder de conformidade com o disposto no inciso IX, a CONTRATADA terá o direito de realizar os

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ensaios previstos no plano de inspeção e prosseguir na fabricação do material não inspecionado. Após a

realização destes ensaios, a CONTRATADA deverá encaminhar para a aprovação da CELESC relatório de

ensaio, correndo por sua conta os custos decorrentes da não aprovação dos mesmos.

XI. Se a inspeção e ensaios, tanto preliminares quanto finais, forem executados nas dependências da

CONTRATADA, ou de subfornecedores, a CONTRATADA deverá colocar à disposição, sem ônus

adicionais para a CELESC, todos os meios disponíveis, bem como toda a assistência necessária para

execução segura e conveniente da inspeção. O inspetor poderá negar-se a realizar a inspeção caso entenda

que as instalações postas a sua disposição estejam, de alguma forma, colocando em risco sua segurança.

Neste caso, o material e/ou equipamento não será inspecionado até que a CONTRATADA providencie o

restabelecimento de condições seguras para inspeção.

CLÁUSULA SEXTA – PRAZOS DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

§1º A CONTRATADA deverá concluir o FORNECIMENTO dos BENS e a execução dos SERVIÇOS

previstos nos DOCUMENTOS DE CONTRATO nos prazos a seguir definidos, contados a partir da data das

ORDENS DE SERVIÇO, abaixo indicadas, emitidas pela CELESC, para os seguintes itens:

ORDEM DE SERVIÇO N° 1.

I. Conclusão da entrega dos materiais no canteiro de obras, pela CONTRATADA, no prazo de até 120

(cento e vite) dias.

ORDEM DE SERVIÇO N° 2.

II. Conclusão da montagem eletromecânica da linha de transmissão no prazo de até 150 (cento e cinquenta)

dias;

III. Conclusão de todo o EMPREENDIMENTO; com sinalização, identificação das torres e linha,

recuperação de praças de lançamento e acessos, desmatamento seletivo, limpeza de faixas, retirada de

pendências, desmobilização e entrega dos desenhos “Como Construído” no prazo de até 240 (duzentos e

quarenta) dias.

§2º A ORDEM DE SERVIÇO nº 1 será emitida juntamente com a assinatura do contrato.

§3º A ORDEM DE SERVIÇO n° 2 será emitida pela CELESC, após à obtenção da Licença de Instalação e

da Licença de Supressão de Vegetação da referida linha de transmissão, junto a FATMA, a qualquer tempo

durante a vigência do contrato.

§4º No caso da CONTRATADA vir a ser comunicada pela fiscalização da necessidade de alterações

significativas nos serviços ou fornecimentos, ou de acréscimos expressivos de serviços e fornecimentos

adicionais, a CONTRATADA se obriga a readequar o cronograma e apresentá-los em 07 (sete) dias, a partir

da referida comunicação, para análise da fiscalização e posterior autorização oficial da CELESC. A

readequação dos cronogramas só será aplicável aos serviços e/ou fornecimentos que ainda não tenham sido

objeto de medição/faturamento.

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§5º O prazo de execução do objeto deste contrato poderá ser prorrogado, mediante solicitação por escrito da

CONTRATADA, em até 10 (dez) dias da ocorrência do fato, e a aprovação da CELESC, nos casos de:

a) Alterações do projeto ou especificações impostas pela CELESC, desde que estas alterações impliquem na

paralisação ou retardamento na execução de serviços ou fornecimentos julgados críticos para efeito de

manutenção dos prazos pré – estabelecidos.

b) Acréscimo expressivo de serviços e fornecimentos adicionais.

c) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e interesse da

CELESC.

d) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes que altere

fundamentalmente as condições de execução do contrato.

e) Impedimento da execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela CELESC em

documento contemporâneo à sua ocorrência.

f) Se ocorrer atraso por motivo de caso fortuito ou de força maior, como definido no parágrafo único, do

artigo 393 do Código Civil Brasileiro, o prazo de execução do empreendimento será prorrogado por tempo

igual ao da interrupção, assim como, caso necessário, será prorrogado por igual período o prazo de vigência

deste contrato.

g) Restrições operacionais no sistema de potência que impeçam a realização dos desligamentos das SE´s e

LT´s envolvidas, nas datas programadas em conjunto com a coordenação da obra e a CONTRATADA.

h) Eventual atraso na execução da obra pela ocorrência de chuvas e/ou por responsabilidade da CELESC, ou

por motivo que a juízo da CELESC seja considerado justo.

§6º As causas citadas no §5º desta cláusula somente serão consideradas pela CELESC quando forem

anotadas no diário de obras.

§7º A CONTRATADA deverá entregar à fiscalização, no mês de ocorrência do atraso, o levantamento

detalhado dos serviços e causas dos atrasos, conforme o §5º e alíneas, caracterizando perfeitamente sua

incidência, a fim de possibilitar a identificação de eventuais ocorrências simultâneas, e mencionando os dias

pleiteados de acréscimo no prazo de execução previsto.

§8º A CELESC examinará a procedência de cada solicitação, e comunicará sua decisão à CONTRATADA,

elaborando o termo aditivo contratual.

§9º Não serão considerados como motivos justificadores de atrasos:

a) Falta de mão-de-obra.

b) Falta ou dificuldade de aquisição de materiais ou bens a serem fornecidos pela CONTRATADA.

c) Falta de meios de transporte.

d) Substituição de materiais e equipamentos rejeitados pela fiscalização.

e) Erros de execução dos serviços.

CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR TOTAL DO CONTRATO

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Dá-se ao presente contrato o valor total de R$.......... (.............................................................), conforme

proposta da CONTRATADA.

Caso a CONTRATANTE venha a obter antes da celebração do contrato, a aprovação para usufruir o

benefício do REIDI, substituir por:

Dá-se ao presente contrato o valor total de R$.......... (.............................................................), com o

benefício do REIDI, baseado na aprovação e enquadramento deste objeto no benefício estabelecido pela Lei

11.488/2007, que institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura -

REIDI, e no preço total da proposta da CONTRATADA, de R$ ............

(...........................................................), sem o benefício do REIDI.

§1º Fica esclarecido que nos preços unitários e totais constantes do Quadro de Preços estão incluídas as

despesas decorrentes de encargos, seguros, ônus e despesas relativas à prestação de serviços, materiais,

veículos e equipamentos de qualquer natureza; máquinas, operadores, ferramentas destinadas às diversas

categorias profissionais, transportes e demais utilidades que se fizerem necessárias à boa execução das

obras, bem como todos os demais custos diretos e indiretos da CONTRATADA, seus imprevistos, lucros e

ônus fiscais.

§2º As quantidades a serem faturadas pela CONTRATADA serão as constantes do Quadro de Preços de

fornecimento de cabos, isoladores, estruturas, materiais, ferragens, acessórias e serviços, não cabendo à

CONTRATADA qualquer reivindicação ou compensação por serviços executados a maior, sejam para

cobertura de custos diretos ou indiretos.

§3º É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preço por faltas ou omissões que porventura

venham a ser constatadas em sua proposta e aceita pela CELESC, para a perfeita e completa execução da

obra, em conformidade com os documentos de contrato.

CLÁUSULA OITAVA – TRIBUTOS

Todos os tributos, taxas e encargos sociais atuais, bem como as despesas com o presente contrato,

relacionados ao seu objeto, correrão por conta da CONTRATADA, retendo a CELESC na fonte todos os

impostos devido pela CONTRATADA nos casos previstos em Lei.

CLÁUSULA NONA – FATURAMENTO

Os procedimentos para pagamentos das obrigações decorrentes do presente contrato são apresentados a

seguir:

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§1º A CONTRATADA deverá elaborar os boletins mensais de medição relativos às etapas concluídas entre

os dias 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, com exceção da medição final, conforme descrito na

cláusula décima primeira e posteriormente submetê-los à aprovação da CELESC;

§2º As Notas Fiscais/Faturas de serviços serão emitidas pela CONTRATADA após a assinatura, pela

CELESC, do boletim mensal de medição, atestando o cumprimento dos eventos geradores de pagamentos

referentes à entrega de bens e a execução de serviços;

§3º As Notas Fiscais/Faturas relativos ao objeto contratado deverão ser emitidas em conformidade com a

legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes, e entregue na Secretaria Geral da CELESC, em

Florianópolis - SC;

§4º Não serão aceitos documentos de cobrança emitidos por terceiros;

§5º À CELESC reserva-se o direito de reter Notas Fiscais/Faturas referente de serviços, caso venham a ser

constatados problemas não solucionados em tempo hábil;

§6º Deverá constar nas Notas Fiscais/Faturas de serviços, o número do contrato em local de fácil

identificação;

§7º A Nota Fiscal/Fatura de serviço deverá discriminar as parcelas correspondentes aos itens de

fornecimento de bens e serviços, destacando-se os valores correspondentes à mão de obra, quando

pertinente.

§8° Eventuais alterações de alíquota nos impostos deverão ser faturados em documentação legal e fiscal

separadas, cuja condição de pagamento será igual a do principal.

§ 9º Ocorrendo o disposto no parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá especificar o motivo de

mudança, citando o documento legal que a originou.

Caso a CONTRATANTE venha a obter antes da celebração do contrato, a aprovação para usufruir o

benefício do REIDI, acrescentar:

§ 10º Considerando a aprovação e o enquadramento do objeto do contrato para usufruir o benefício do

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, fica estabelecido que:

a) A CONTRATADA poderá usufruir do regime REIDI, mediante co-habilitação a ser requerida na

Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme parágrafo único da Art. 4º, parágrafo 2º do Art. 5º e Art.

7º do Decreto nº 6.144.

b) A CONTRATADA deverá fazer constar nas notas fiscais o número da portaria que aprovou o projeto, o

número do ato que concedeu a habilitação ou a co-habilitação ao REIDI à pessoa jurídica adquirente e, de

acordo com o caso, a expressão:

I - “Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS”,

com a especificação do dispositivo legal correspondente; ou

II - “Venda de serviços efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da

COFINS”, com a especificação do dispositivo legal correspondente.

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c) Não será admitida qualquer alegação ou reivindicação futura que vise a modificação dos valores deste

contrato, pela adesão ou não ao REIDI, ou pela fruição parcial ou total do benefício, independente das

razões que tenham levado a isso, em especial quanto ao desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Caso a CONTRATANTE não tenha obtido até a data de celebração do contrato, a aprovação para

usufruir o benefício do REIDI, substituir por:

§ 10º Caso o objeto do contrato, ou parte dele, venha a ser enquadrado e aprovado para usufruir o benefício

estabelecido pela Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, que institui o Regime Especial de Incentivos para o

Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007,

alterado pelo Decreto nº 6.167, de 24 de julho de 2007, e Portaria do Ministério de Minas e Energia 263, de

17 de setembro de 2007, que suspende a exigência da contribuição PIS/PASEP e da Contribuição para o

Financiamento da Seguridade Social – COFINS, sobre a receita decorrente da venda de máquinas,

aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, assim como, da prestação de

serviços, destinado à obra de infraestrutura e à incorporação ao ativo imobilizado, os preços cobrados pela

CONTRATADA deverão ser reduzidos na mesma proporção dos benefícios que venham a ser auferidos

pelo REIDI.

a) A CONTRATADA poderá usufruir do regime REIDI, mediante co-habilitação a ser requerida na

Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme parágrafo único da Art. 4º, parágrafo 2º do Art. 5º e Art.

7º do Decreto nº 6.144.

b) Nos casos de suspensão de que trata a legislação mencionada, a CONTRATADA deverá fazer constar nas

notas fiscais o número da portaria que aprovou o projeto, o número do ato que concedeu a habilitação ou a

co-habilitação ao REIDI à pessoa jurídica adquirente e, de acordo com o caso, a expressão:

I - “Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS”,

com a especificação do dispositivo legal correspondente; ou

II - “Venda de serviços efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da

COFINS”, com a especificação do dispositivo legal correspondente.

c) Não será admitida qualquer alegação ou reivindicação futura que vise a modificação dos valores deste

contrato, pela adesão ou não ao REIDI, ou pela fruição parcial ou total do benefício, independente das

razões que tenham levado a isso, em especial quanto ao desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 20 (vinte) dias corridos, no mínimo, após o recebimento da Nota

Fiscal/Fatura na Secretaria Geral da CELESC, localizada na Av. Itamarati, 160, Térreo, Bloco A1,

Itacorubi, Florianópolis/SC – CEP 88034-900, condicionado o efetivo desembolso ao calendário de

pagamento.

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§1º Vencido o prazo estabelecido, observado o calendário acima mencionado, e não efetuado o pagamento,

os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para atualização das obrigações

tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual.

§2º O prazo de pagamento somente vencerá em dia de expediente bancário normal, na cidade de

Florianópolis - SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente.

§3º Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de pagamento poderá ser reduzido desde que seja

concedido o desconto estabelecido pelo Departamento Econômico Financeiro, sendo que a taxa de deságio

deverá ser no mínimo equivalente 140% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), acrescida da taxa

de juros de 12% (doze por cento) ao ano.

§4º A CONTRATADA deverá informar por escrito o nome do banco, agência e número da conta corrente.

§5º A CONTRATADA deverá anexar, obrigatoriamente, junto à Nota Fiscal/Fatura, os documentos a seguir

relacionados no original ou em fotocópia autenticada:

a) Comprovação da conformidade do serviço executado mediante certificação pelo gestor ou fiscal do

contrato;

b) Apresentação da Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND e Certificado de

Regularidade do FGTS;

c) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Federal (Certidão quanto à dívida ativa, emitida pela

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão de quitação de Tributos e Contribuições Federais;

emitida pela Delegacia da Receita Federal), Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da

CONTRATADA. Quando a CONTRATADA possuir estabelecimento em outro Estado, deverá apresentar,

também, a Certidão Negativa de Débito do Estado de Santa Catarina;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

e) Comprovante de registro de execução do objeto do contrato no CREA-SC, sob a forma de Anotação de

Responsabilidade Técnica – ART, quando for o caso;

f) Relação mensal com os nomes e categorias do pessoal na execução das obras, quando for o caso.

g) Comprovantes de recolhimento das contribuições sociais, INSS, ISS e do FGTS (cópia da GPRS, ISS do

INSS e GR do FGTS).

h) Cópia da folha de pagamento do pessoal empregado na execução das obras.

i) Comprovante de matrícula das obras no INSS e Alvará de Construção, quando for aplicável e conforme

determinação da Legislação específica.

j) Apresentar com a última Nota Fiscal/Fatura de serviço, cópia da última guia de recolhimento e certidão

de quitação, expedidos pelo INSS e habite-se das instalações, quando for o caso.

l) Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED

§6º Com relação ao Imposto sobre Serviços (ISS) a CONTRATADA deverá identificar na nota fiscal/fatura,

o município onde está prestando os serviços. Quanto ao serviço prestado em município do Estado de Santa

Catarina, a CELESC fará o recolhimento nos casos previstos em lei, cabendo a CONTRATADA efetuá-lo

nos demais municípios, devendo solicitar junto a Prefeitura local cópia do DAM autenticada..

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§7º Quando da extinção do presente contrato, no pagamento da última Nota Fiscal/Fatura devido à

CONTRATADA, esta deverá comprovar a efetiva quitação de todos os encargos trabalhistas, documentos

citados no §5º, inclusive verbas rescisórias comprovadas através de termo de rescisão de contrato de

trabalho e o comprovante verbas rescisórias (cheque ou recibo). Caso contrário, apresentar declaração

autenticada de que não houve demissão de pessoal empregado alocado nas obras durante o período de sua

execução.

§8º O não cumprimento dos parágrafos 5º, 6º e 7º implicará na sustação do pagamento, que só será

processado após a regularização da documentação faltante. Neste caso o prazo para pagamento será de 15

(quinze) dias contados a partir da entrada dos documentos no protocolo da Secretaria Geral da CELESC.

§9º A CELESC reterá no pagamento a contribuição previdenciária conforme estabelece a Lei 9711/98 e

legislações complementares, devendo a CONTRATADA destacar o valor da retenção após a descrição dos

serviços prestados a título de retenção para a Seguridade Social, quando for o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REAJUSTE CONTRATUAL

Os preços cotados e contratados serão fixos e irreajustáveis, tendo em vista que o prazo de execução e

vigência do contrato é inferior a 12 (doze) meses.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EVENTOS GERADORES DE PAGAMENTO

Para que os SERVIÇOS e os BENS a seguir descritos, originários do Quadro de Preços da proposta, sejam

considerados como eventos geradores de pagamentos, deverão estar totalmente concluídos, em

conformidade com os DOCUMENTOS DE CONTRATO. A verificação da conformidade e respectiva

aprovação são de atribuição exclusiva da CELESC, conforme documento constante no Anexo I –

Sistemática de Medição.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO

Fica expressamente vedada qualquer cessão ou subcontratação dos serviços descritos no objeto do presente

contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO

A CELESC poderá considerar rescindido o presente contrato nos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei

8.666 de 21/06/93, independentemente de ação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

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§1º A CELESC poderá considerar rescindido o presente contrato pela paralisação dos serviços por mais de

10 (dez) dias consecutivos, sem motivo justificado, cabendo neste caso a aplicação de multa prevista na

cláusula décima quinta.

§2º Caso a CELESC não use o direito de rescindir o contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou

suspender a execução dos serviços referentes ao mesmo e sustar o pagamento das faturas até que a

CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

§3º Caso ocorra rescisão, em virtude de qualquer dos casos previstos nesta cláusula, a CELESC pagará a

CONTRATADA somente os valores correspondentes aos serviços executados e aos materiais fornecidos ou

que tenham sido comprovadamente adquiridos até a data da rescisão, deduzindo destes valores o valor

correspondente a 05% (cinco por cento), calculado sobre o saldo dos materiais a serem aplicados e os

serviços a serem executados, para conclusão da obra, independentemente de outros valores decorrentes de

infrações anteriores.

§4º Se for imputada à CONTRATADA a culpa da rescisão, a CELESC não pagará a desmobilização do

canteiro de obras.

§5º A CONTRATADA poderá ainda ser penalizada com as sanções previstas na cláusula décima quinta

deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PENALIDADES

Caso a CONTRATADA não cumpra com qualquer um dos dispositivos contratuais, poderão ser aplicadas as

seguintes penalidades, observado o contraditório e a ampla defesa.

a) Advertência;

b) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CELESC, por prazo

não superior a 02 (dois) anos;

c) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

§1º Caso a CONTRATADA não cumpra os prazos de términos estabelecidos na Cláusula Sexta, esta

sujeita-se ao pagamento de multa diária, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, a

seguir definidas:

a) multa diária de R$ 1.000,00 caso a CONTRATADA não cumpra os prazos de término estabelecidos nos

subitens I e III do §1º da Cláusula Sexta;

b) multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total do contrato, caso a CONTRATADA

não cumpra o prazo de término estabelecido no subitem II do §1º da Cláusula Sexta.

§2º A multa a ser aplicada será incluída no Boletim Mensal de Medição, sendo o respectivo valor deduzido

dos créditos a serem pagos à CONTRATADA ou da Garantia de Fiel Cumprimento.

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§3º Para manter um saldo contratual de até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a CELESC se

reserva o direito de reter valores correspondentes aos créditos da CONTRATADA das últimas medições

liberadas pela CELESC, para cobrir eventuais aplicações de multas contratuais.

§4º As multas serão cumulativas até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO.

§5º Caso o montante das multas aplicadas ultrapasse 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO, a

CELESC se reserva no direito de rescindir o presente CONTRATO, aplicando o disposto na Cláusula

Décima Quarta, e a execução integral da Garantia de Fiel Cumprimento, sem prejuízo de outras sanções

previstas na Lei n° 8.666/93.

§6º Caso a CONTRATADA não possa, por motivo de sua responsabilidade, concluir o objeto do

CONTRATO em conformidade com as condições contratuais estabelecidas, estará ainda sujeita a uma outra

multa no valor de 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO, sem prejuízo das penalizações já

aplicadas anteriormente em relação a este CONTRATO.

§7º As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não diminuem as responsabilidades da CONTRATADA

previstas neste CONTRATO.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FISCALIZAÇÃO

A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela CELESC, que anotará em registro próprio

todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, fiscalizando a fiel observância das

disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados e

determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§1º A fiscalização e gerenciamento do contrato será realizado por empregado designado através de

Resolução da Diretoria competente, após indicação do Chefe de Departamento respectivo.

§2º A fiscalização realizada pela CELESC, ou por quem esta indicar, não desobriga a CONTRATADA de

ser a única e exclusiva responsável, independente da presença da fiscalização, pela perfeita execução das

mesmas, obedecendo aos preceitos da melhor técnica, a fim de dar às obras absoluta segurança e perfeito

acabamento.

§3º Deverá a CONTRATADA manter no local das obras um “diário de obras”, destinado às anotações

diárias por ambas as partes, referentes ao andamento dos serviços, pessoal lotado na obra, providências ou

problemas que requeiram solução por parte da CELESC ou da CONTRATADA, ou outras que se fizerem

necessárias. Todas as anotações efetuadas no “diário de obras” deverão conter o visto da fiscalização da

CELESC e da CONTRATADA.

§4º Fica assegurado à CELESC o direito de recusar os serviços inadequadamente executados, obrigando-se

a CONTRATADA a refazer, às suas expensas, os serviços recusados, sem qualquer ônus para a CELESC,

dentro do prazo estabelecido neste contrato para a conclusão das obras.

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA E RECEBIMENTO DO OBJETO

No caso das obras ou fornecimentos de bens e materiais apresentarem defeitos, falhas, omissões, diferenças,

deficiências ou irregularidades, ou estiverem em desacordo com o memorial descritivo, ou com o projeto

executivo e/ou especificações técnicas, a CONTRATADA deverá refazê-los, corrigi-los ou substituí-los, sem

ônus para a CELESC e dentro dos prazos estipulados pela mesma, sem prejuízo do prazo contratual.

§1º Todos os custos e danos causados pelos equipamentos, estruturas, cabos, isoladores, materiais, ferragens

e acessórios fornecidos ou pelos serviços realizados nos termos dos documentos de contrato, gerando ônus

para a CELESC, serão deduzidos das quantias devidas à CONTRATADA e ou da garantia de execução do

contrato definida na cláusula décima terceira, ou ainda reavidas através de medidas judiciais cabíveis;

§2º As obras serão garantidas por um período de 60 (sessenta) meses a contar da data do relatório de

recepção definitiva das obras, relativamente à obediência dos projetos, acabamentos, qualidade de materiais

e funcionamento, de acordo com o Código Civil Brasileiro. Os trabalhos exigidos em função da garantia

serão executados pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CELESC e imediatamente após

reclamação por escrito;

§3º A CELESC, num prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da declaração de término das obras, e

desde que não haja ressalvas quanto aos serviços executados, emitirá um relatório de recepção definitiva da

mesma.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

Na assinatura deste contrato, a CONTRATADA apresenta a CELESC uma garantia de execução do

contrato, no valor de R$ ..............................................................................

(.............................................................), equivalente a 05% (cinco por cento) da contratação, na

modalidade ...........................

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – RESPONSABILIDADE CIVIL

A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CELESC ou a terceiros, decorrentes

de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à

fiscalização ou ao acompanhamento pela CELESC.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – CASOS OMISSOS

Este contrato será regido pelas disposições constantes da Lei de Licitações e Contratos Administrativos e,

ainda pelo Código Civil Brasileiro.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para definir qualquer questão

resultante deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial que seja, aplicando-se aos casos

omissos deste contrato as disposições constantes da Lei 8.666, de 2l de junho de 1993, e legislação

complementar.

E, por estarem justas e CONTRATADAS, assinam as partes este contrato em 03 (três) vias de igual teor e

forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas capazes, obrigando-se a cumpri-lo como nele se contém e

declara.

Florianópolis,

Pela CELESC GERAÇÃO S.A.:

_______________________ _______________________

Pela CONTRATADA:

_______________________ _______________________

Nome Nome

Cargo Cargo

Testemunhas

_______________________ _______________________

Nome Nome

CPF CPF

ANEXO V

DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL

1. OBJETIVO

1.1. Este documento estabelece os requisitos mínimos de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional

estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras presentes na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho

e Emprego (MTE), a serem cumpridos pela CONTRATADA durante a execução de qualquer atividade,

trabalho ou serviços de manutenção e construção na rede de transmissão de energia elétrica da CELESC

GERAÇÃO e que devem fazer parte do Programa de Segurança, Saúde e Higiene do Trabalho, de acordo

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com o item 3 destas diretrizes. O programa é extensivo a profissionais avulsos ou denominados como

terceiros.

1.2. A exigência destes requisitos destina-se a prevenir e evitar a ocorrência de acidentes, incidentes do

trabalho, eventos que possam resultar em ferimentos ou morte de pessoal da CELESC GERAÇÃO, da

CONTRATADA ou terceiro(s), e/ou danos a equipamentos ou materiais da CELESC GERAÇÃO e a

patrimônios da população.

1.3. É responsabilidade da CONTRATADA assegurar e exigir que todos os seus empregados cumpram

todos os requisitos aqui descritos.

1.4. A CONTRATADA levará em consideração na elaboração do Programa de Segurança, Saúde e Higiene

do Trabalho as normas e regulamentos governamentais decorrentes da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de

1977, e Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), legislação Municipal, Estadual e Federal pertinente e, normas,

diretrizes, instruções, orientações, especificações e instruções de Segurança e Saúde Ocupacional da

CELESC GERAÇÃO.

1.5. A CONTRATADA deverá observar com rigor as leis Trabalhistas, Previdenciárias e Securitárias, bem

como estas Diretrizes durante todo o prazo contratual, sob pena de rescisão deste contrato.

2. ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL

2.1. A CONTRATADA terá total responsabilidade pela Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional durante

a realização dos serviços. A organização da Segurança e Saúde pela CONTRATADA deve ser estabelecida

de forma a obter o envolvimento e participação de todos os empregados, incluindo terceiro(s), nas atividades

de Segurança e Saúde, e reconhecer que a prevenção de acidentes e dos danos acidentais as instalações e

equipamentos é parte essencial de todo trabalho a ser feito.

2.2. Após a assinatura do contrato pelas pessoas autorizadas da CONTRATADA, e pelo menos 10 (dez)

dias antes do início dos serviços, a CONTRATADA, deverá apresentar à CELESC GERAÇÃO o(s)

profissional(is) habilitado(s) e credenciado(s) na área de Segurança do Trabalho, bem como o Programa de

Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho e as diretrizes para sua implantação e assim garantir-se que todas

as instalações e as frentes de serviços, onde se realizam as atividades, sejam atendidas adequadamente.

2.2.1. O responsável pela Segurança do Trabalho em sua área de atuação deverá desenvolver atividades tais

como, mas não limitadas a:

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a) Comparecer, quando requisitado, às reuniões com a CELESC GERAÇÃO;

b) Coordenar a elaboração do Programa de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho de acordo com o item

3;

c) Inspecionar semanalmente ou quando for necessário, registrando os resultados em relatório técnico, sobre

as frentes de serviços, os equipamentos em utilização, as instalações diversas, as áreas de armazenamento de

materiais, o(s) almoxarifado(s), alojamento(s), locais de lazer, o(s) refeitório(s), a fim de garantir condições

e práticas seguras, incluindo as instalações e equipamentos da CONTRATADA e da CELESC GERAÇÃO;

d) Comunicar de imediato, verbalmente e por escrito, por meio rápido e seguro, à CELESC GERAÇÃO,

qualquer acidente envolvendo seus empregados, empregados da CELESC GERAÇÃO e/ou terceiros e

ainda qualquer dano à propriedade, inclusive de terceiros ou da União, do Estado, Município ou da

população;

e) Promover programas periódicos de treinamento e execução de procedimento de Segurança e primeiros

socorros com registro evidenciado;

f) Disponibilizar para utilização os equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC), que

atendam as especificações da CELESC GERAÇÃO, substituindo os quando necessário, controlando e

registrando o fornecimento, através de ficha individual por empregado e mantendo estoque para

fornecimento rápido.

2.2.2. A CONTRATADA manterá o(s) profissional(is) de Segurança do Trabalho até a conclusão total das

atividades para a CELESC GERAÇÃO.

3. PROGRAMA DE SEGURANÇA, SAÚDE E HIGIENE NO TRABALHO

3.1. Caberá à CONTRATADA apresentar para aprovação dos Serviços Especializados em Engenharia,

Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da CELESC GERAÇÃO, no mínimo 10 (dez) dias antes do

início dos serviços, seu Programa de Segurança, Saúde e Higiene do Trabalho, composto dos seguintes

documentos: RELAÇÃO DE EMPREGADOS AUTORIZADOS, PLANO DE CONTINGÊNCIA, PPRA,

PCMAT, PCMSO, PLANEJAMENTO CIPA e MANUAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

em reunião técnica sobre Segurança, Meio Ambiente e Saúde no Trabalho (SMS), onde mostrará as formas

de operação e de atendimento, responsabilidades, sistemática de comunicação e de transporte físico, bem

como os responsáveis pela execução.

3.1.1. RELAÇÃO DE EMPREGADOS AUTORIZADOS

A CONTRATADA deverá repassar lista de empregados com os respectivos certificados dos cursos exigidos

pela NR-10, Básico e Complementar, bem como autorização formal no modelo da CELESC GERAÇÃO

para cada empregado assinada por profissional legalmente habilitado, conforme a NR-10 e com registro no

CREA-SC. Nos serviços executados nas redes de energia elétrica da CELESC GERAÇÃO a

CONTRATADA deverá apresentar documentação comprobatória da formação dos seus profissionais de

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acordo com a atividade a ser executada. Deverá também apresentar os Atestados de Saúde Ocupacional

(ASO) para cada empregado com APTO para a função.

3.1.2. PLANO DE CONTINGÊNCIA

Deve descrever como a CONTRATADA conduzirá seus serviços de modo a evitar a ocorrência de acidentes

e/ou emergências envolvendo a população e propriedade de terceiros existente na área respectiva e, em caso

de ocorrência, como irão atender as demandas. Esse plano deverá prever:

a) Hipóteses e tipos de acidentes, sua prevenção e atendimento emergencial;

b) As atribuições e responsabilidades dos empregados envolvidos nos atendimentos;

c) Plano de treinamento e conscientização de todos os envolvidos, com datas, horários e carga horária;

d) Relação dos dispositivos para o primeiro atendimento em caso de acidentes e/ou emergências;

e) Listagem das clínicas e hospitais para prestarem os atendimentos emergenciais aos acidentados e o meio

de transporte a ser utilizado.

3.1.3. PROGRAMA DE PREVENÇÃO A RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)

A CONTRATADA deverá apresentar o PPRA, de acordo com os requisitos da NR-09, sendo elaborado e

assinado por profissional de Segurança do Trabalho habilitado e registrado.

3.1.4. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA

CONSTRUÇÃO (PCMAT)

A CONTRATADA deverá apresentar este programa, elaborado e assinado por profissional de Segurança do

Trabalho habilitado e registrado, que deverá conter, obrigatoriamente:

a) Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações;

b) Projeto e medidas para execução das proteções coletivas, principalmente para trabalhos em altura,

utilização de máquinas, guindauto/munk, sinalização e isolamentos de áreas e locais;

c) Especificações técnicas e de aplicação dos equipamentos aprovados para proteção coletiva (EPC) e

individual (EPI) que devem possuir Certificado de Aprovação (CA);

d) Cronograma de trabalho;

e) Layout do canteiro de obras e sua sinalização e das frentes de serviços, especialmente quanto a isolamento

e proteção física, se houverem;

f) Plano de Treinamento, com os tipos de treinamentos, carga horária, conteúdo, periodicidade e registro;

g) Procedimentos Operacionais passo a passo conforme a NR-10 para as atividades da empresa.

3.1.5. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)

A CONTRATADA deverá apresentar este programa de acordo com as exigências da NR-7, sendo elaborado

e assinado por Médico do Trabalho.

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3.1.6. PLANEJAMENTO CIPA

A CONTRATADA deve fornecer à CELESC GERAÇÃO cópia de toda a sua documentação comprobatória

de regularidade em relação à NR-05 (CIPA). Caso a CONTRATADA não se enquadre para a implantação

de uma CIPA, deverá apresentar um empregado a ser designado para tais responsabilidades e devidamente

treinado para tal, de acordo com as exigências da NR-05. Os cipeiros ou empregado designado da

CONTRATADA deverão obrigatoriamente participar das reuniões de CIPA no estabelecimento mais

próximo da CELESC GERAÇÃO devendo isso constar em ata de reunião.

3.1.7. MANUAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

A CONTRATADA deve fornecer em treinamento, a TODOS os empregados uma cópia do Manual de

Segurança e Saúde no Trabalho, elaborado em linguagem acessível e de fácil entendimento, contendo no

mínimo:

a) Política de Segurança e Saúde da empresa;

b) Segurança em serviços no Sistema Elétrico de Potência;

c) Riscos de acidentes do trabalho na atividade e sua prevenção;

d) Informações básicas sobre o plano de contingência e como proceder em emergências;

e) Equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), bem como sua utilização;

f) Riscos ambientais e sua prevenção;

g) Atribuições e responsabilidades de todos, nas instalações laborais e junto à população.

3.2. A CONTRATADA somente poderá iniciar seus trabalhos após a análise da CELESC GERAÇÃO dos

documentos aqui citados. A CELESC GERAÇÃO reserva-se o direito de exigir as modificações que achar

convenientes nos documentos citados e a retardar o início das atividades se entender que a não adequação

dos mesmos possa prejudicar a segurança dos serviços.

4. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA, SEGURANÇA E MEDICINA DO

TRABALHO (SESMT)

4.1. A CONTRATADA dimensionará seu SESMT para Grau de Risco 3, conforme estabelecido na NR-4 e

manterá em todos os períodos de trabalho o mesmo nível de supervisão e de profissionais exigidos em lei.

Designará um Técnico de Segurança do Trabalho qualificado com envolvimento de tempo integral, com

responsabilidade e autoridade para dar assistência técnica na implantação, manutenção e monitoração do

Programa de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho.

4.2. Ainda que a CONTRATADA não tenha enquadramento na NR-4 para a manutenção de Profissional

em Segurança do Trabalho por motivo de ser o número de empregados inferior a 50, a CELESC

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GERAÇÃO se reserva o direito de exigir a presença do referido profissional, desde o inicio das atividades,

e, na quantidade que achar conveniente.

5. PLANEJAMENTO DA SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL

5.1. Os requisitos de Segurança e Saúde Ocupacional deverão ser conhecidos por todos os empregados da

CONTRATADA que prestarão serviços à CELESC GERAÇÃO, devendo ser enfatizado permanentemente,

a todos os empregados, nos locais de realização dos serviços.

5.2. A CONTRATADA deverá selecionar seus empregados de forma que todos possuam habilitação para ler

e interpretar textos, mensagens e avisos de segurança e saúde.

5.3. Quanto ao canteiro de obras, frentes de serviços, instalações provisórias, materiais e equipamentos:

5.3.1. O programa de divulgação de Instruções de Segurança no canteiro de obras deve ser planejado.

Cartazes, recursos visuais, sinais de segurança, sinais de tráfego e outros devem ser dispostos de forma

adequada.

5.3.2. Manter o fornecimento de água potável em quantidade suficiente, à temperatura adequada em relação

à temperatura ambiente local, em recipientes fechados de fácil limpeza interna e externa, para todas as

frentes de trabalho, incluindo copos descartáveis ou copos de uso individual.

5.3.3. A CONTRATADA deverá manter, sempre que necessário, banheiro químico nos locais e frentes de

obra em que tal medida seja necessária.

5.4. A CONTRATADA deverá manter disponível, a seu custo, os equipamentos e materiais necessários ao

atendimento dos acidentes e/ou emergências, conforme estabelecido no seu Plano de Contingência que

submeterá à apreciação e aprovação da CELESC GERAÇÃO.

5.5. A CONTRATADA deverá promover reuniões mensais de segurança com seus empregados e abertas à

segurança, fiscalização e CIPA da CELESC GERAÇÃO, devendo encaminhar as atas destas reuniões à

CELESC GERAÇÃO.

5.6. A CONTRATADA deverá apresentar suas Ordens de Serviço de Segurança (OSS), em cumprimento à

NR-01, item 1.7, “b” e respectivos subitens I a VI, devidamente assinadas por seus empregados.

6. IDENTIFICAÇÃO E CONTROLES DE ACESSO AOS LOCAIS DE SERVICOS

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6.1. A CONTRATADA permitirá somente o acesso aos canteiros de obras e às frentes de serviço a

empregados, visitantes autorizados e empregados da CELESC GERAÇÃO, incluindo respectivos veículos.

Existindo a necessidade de outras pessoas acessarem deverá ser feita prévia identificação.

6.2. A CONTRATADA deve incluir em seu PCMAT medidas para orientar e/ou evitar o acesso indevido de

terceiros às áreas de trabalho, prevenindo assim acidentes com os mesmos.

6.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar para cada empregado com acesso a rede de transmissão da

CELESC GERAÇÃO uma carteira conforme modelo abaixo:

6.4 Fica ciente a CONTRATADA que empregados cuja carteira acima não esteja disponível no local do

trabalho serão retirados imediatamente da obra ou serviço, assim como aqueles que apresentam prazos de

treinamento vencidos ou dados incorretos.

6.5 A CONTRATADA é responsável pela veracidade das informações preenchidas no documento acima.

Estão informação estarão sujeitas a auditagem pela CELESC GERAÇÃO sendo qualquer irregularidade

passível de sanções.

Logo da empresa

NOME DA EMPRESA

Foto empregado 3 x 4

Nome do empregado:

Cargo:

Data ASO: ___/___/___

Nome do Médico:________________

Reg. CRM:______________________

Nome do Autorizador:___________________________

Registro no CREA/SC: __________________________

Assinatura Autorizador:__________________________

NR-10 Básica realizado em ___/___/___

NR-10 Complementar realizado em ___/__/___

1.ª Reciclagem realizado em ___/__/___

7. ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL

7.1. A CONTRATADA deverá implantar e praticar para todos os seus empregados o Diálogo Diário de

Segurança (DDS), que é uma ferramenta que se desenvolve no início de cada dia de trabalho e também por

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ocasião da execução de atividades laborais especiais e que gerem riscos de acidentes. O DDS deve ser

evidenciado com assinatura do participante em formulário próprio a ser aplicado nas equipes de serviços por

cada encarregado ou supervisor e ter duração máxima de 10 (dez) minutos, abordando e relembrando

aspectos de Segurança.

7.2. Cada empregado, antes de iniciar os seus serviços, deve receber orientações de Segurança do Trabalho

que devem incluir a familiarização com o local de realização das atividades, a natureza dos serviços, os

riscos reais e potenciais que ele pode encontrar no seu trabalho, e os equipamentos e práticas que devem ser

usados para minimizar acidentes.

7.3. Os supervisores e os encarregados da CONTRATADA devem ter pleno conhecimento dos riscos

potenciais envolvidos nos serviços que eles supervisionam e das práticas de segurança e saúde a serem

seguidas nestes serviços.

7.4. Antes de designar um empregado para qualquer trabalho o supervisor ou encarregado, assumirá a

responsabilidade de mostrar e explicar as precauções de segurança e ações a serem tomadas antes que ele

prossiga com a tarefa. A CONTRATADA deve assegurar-se de que seus supervisores ou encarregados

tenham treinamento adequado para desempenhar corretamente esta função.

7.5. A CONTRATADA deve providenciar publicidade apropriada da segurança do trabalho e seu progresso,

através do uso de cartazes, sinalizações, quadro de avisos e filmes, dentre outros.

8. PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS POR MOTIVO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

8.1. A CELESC GERAÇÃO, através de sua FISCALIZAÇÃO, se reserva o direito de praticar, a qualquer

momento a suspensão ou a interdição das atividades de trabalho, nos locais ou frentes de serviços que

tenham deficiência ou falta constatada do atendimento aos aspectos de segurança do trabalho, riscos ao

patrimônio da CELESC GERAÇÃO ou à segurança da comunidade local. A suspensão das atividades por

falta de segurança do trabalho será registrado pela FISCALIZAÇÃO no Registro Diário de Obras (RDO).

8.2. A CELESC GERAÇÃO, através de sua área de SEGURANÇA, reserva-se o direito de praticar, a

qualquer momento a suspensão ou a interdição das atividades de trabalho, nos locais ou frentes de serviços

que tenham deficiência ou falta constatada do atendimento aos aspectos de segurança do trabalho, realizar

constantemente auditorias e inspeções de Segurança e Saúde no Trabalho nas instalações, canteiros e frentes

de serviços da CONTRATADA ou nos locais onde cedido(s) realizem atividades, emitindo relatórios de

conformidade e estabelecendo, se necessário, prazos para as correções.

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8.3. A suspensão dos serviços motivada por quaisquer condições de insegurança não exime a

CONTRATADA das obrigações e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes a prazos e

multas.

8.4. Nos serviços executados em áreas urbanas haverá a necessidade de permissão de atividades de trabalho

em via pública, bem como poderão ocorrer paralisações em decorrência de situações adversas próprias do

local, devendo a CONTRATADA criar rotina junto às autoridades locais de modo a evitar ociosidade da

equipe de produção, sendo que, caso ocorra, será assumida integralmente pela CONTRATADA.

8.5. À CONTRATADA compete acatar as recomendações decorrentes das inspeções e sanar as

irregularidades apontadas, sob pena de suspensão do trabalho pela CELESC GERAÇÃO sem vínculo por

atraso no cronograma de execução da obra.

9. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)

9.1. A CONTRATADA deverá, com base no PPRA e PCMAT, planejar, especificar, adquirir e fornecer os

EPIs necessários a cada tipo de serviço, caso não seja possível adotar-se medidas de eliminação dos riscos.

O fornecimento e controle de EPIs deverão estar de acordo com a NR-6 e NR-10, obedecendo aos padrões

mínimos estabelecidos pela CELESC GERAÇÃO. Para quaisquer situações de risco de acidentes do

trabalho nos Canteiros e nas Frentes de serviços é obrigatório o uso dos EPI.

9.1.1. Os EPI mínimos necessários ao trabalho em redes elétricas desligadas serão os listados abaixo:

a) Conjunto cinto tipo pára-quedista com linha de vida, trava-quedas, talabarte de posicionamento e em

“Y”;

b) Capacete aba total classe “B” com jugular;

c) Botina com isolamento elétrico;

d) Bota cano longo de couro com isolamento elétrico;

e) Luvas isolantes (BT ou AT);

f) Luvas de cobertura de vaqueta;

g) Luvas de raspa e/ou vaqueta;

h) Óculos de segurança;

i) Protetor solar;

j) Vestimentas anti-chama;

l) Conjunto impermeável.

9.1.1.1. A CONTRATADA toma ciência de que a lista acima é apenas exemplificativa, devendo e podendo

a qualquer tempo, ser acrescida e/ou adaptada dos equipamentos necessários para outros serviços como em

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“Linha Viva”, ao potencial, roçada, construção de linhas de transmissão, construção e/ou manutenção em

subestações e outros.

9.2. Caso a CONTRATADA opte pela reutilização de EPI, estes deverão ser adequadamente higienizados e

inspecionados para detectarem-se danos físicos. Deverão ser protegidos com sacos plásticos e verificadas as

validades dos Certificados de Aprovação (CA), antes de serem reutilizados.

9.2.1 Ficam estabelecidos os seguintes critérios para utilização das vestimentas anti-chama:

a) Utilização em redes de transmissão integrantes do sistema elétrico de potência – SEP energizadas ou

desenergizadas.

- A utilização é obrigatória nas Zonas de Risco e Controlada e sempre que houver interação com o Sistema

ainda que o empregado esteja na chamada Zona Livre de acordo com Anexo I da NR-10.

b) Serviços em subestações energizadas ou desenergizadas.

- Serviços realizados em Zona Livre de acordo com o Anexo I da NR-10. Uso facultativo a partir de Análise

de Risco no local. A área de trabalho deverá ser cercada e sinalizada.

- Serviços realizados nas Zonas de Risco e Controlada de acordo com o Anexo I da NR-10 – Uso

Obrigatório.

c) Construção de novas redes de transmissão

- Etapa de obra civil sem presença de energia elétrica – Uso Facultativo

- Etapa de obra elétrica

- Lançamento de condutor

Se não houver redes energizadas próximas, sem risco de indução e/ou energização acidental – Uso

facultativo.

- Lançamento de condutor e demais etapas

Se houver redes energizadas próximas, risco de indução e/ou energização acidental – Uso Obrigatório.

d) Construção de novas linhas de transmissão

- Etapa de obra civil sem presença de energia elétrica – uso facultativo

- Etapa de lançamento de condutor – poderá ser liberado o uso mediante análise de risco elaborada pelo

executor, assinada por profissional habilitado e aprovada pela CELESC GERAÇÃO.

e) Construção de novas subestações

- Etapa de obra civil e montagem eletromecânica sem presença de energia elétrica – uso facultativo

- Etapa de energização – uso obrigatório

Lançamento de novos circuitos em redes de transmissão existentes.

- Uso obrigatório.

f) Serviços de poda e roçada.

- Serviços de poda no Sistema Elétrico de Potência na Zona de Risco e/ou Zona Controlada de acordo com o

- Serviços de roçada na Zona Livre de acordo com o Anexo I da Nr-10 – Uso facultativo

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g) Serviços realizados no grupo “b” (consumidores de baixa tensão)

- Serviço de leitura visual – Uso facultativo

- Todas as demais atividades – Uso obrigatório.

OBS – Dúvidas e casos omissos deverão ser encaminhados ao Departamento de Engenharia e Projeto, na

Administração Central, para resolução.

9.3. A CONTRATADA deverá fornecer uniformes em número mínimo de 03 (três) para cada empregado

com logotipo e na quantidade e qualidade que permita o conforto térmico do corpo e que sejam lavados

sempre que necessário.

10. PROTEÇÃO COLETIVA

10.1. A CONTRATADA é responsável pelos aspectos de proteção coletiva aos riscos com eletricidade.

Deve-se prever em todas as suas normas e procedimentos a correta seqüência de trabalho nos serviços no

Sistema Elétrico de Potência de acordo com as normas técnicas da CELESC GERAÇÃO e NR-10.

10.2. A CONTRATADA deverá apresentar, por escrito a TODOS OS SEUS EMPREGADOS, seu

procedimento de trabalho nas redes transmissão da CELESC GERAÇÃO que deverá estar de acordo com as

Instruções Normativas da mesma.

Desenergizar, Testar, Aterrar, Sinalizar e Trabalhar. A não execução desta seqüência é considerada FALTA

GRAVE, passível de suspensão imediata das atividades. Deverá também, quando for o caso, apresentar seus

procedimentos para outros tipos de serviço, como “Linha Viva” e outros.

10.3. As instruções a respeito das ações a serem tomadas para a desenergização de redes, sinalização e teste

devem estar disponíveis nos escritórios e áreas de serviços.

10.4. Os empregados deverão receber instruções sobre a seqüência correta de procedimentos de forma a

evitar acidentes.

10.4.1. Quando for o caso a CONTRATADA deverá apresentar seus procedimentos para os chamados

trabalhos de “Linha Viva”.

10.5. A CONTRATADA deverá dispor no mínimo dos seguintes equipamentos, mas não restrito a estes:

a) Detector de Tensão;

b) Conjunto de Aterramento adequado à tensão de trabalho;

c) Vara de manobra;

d) Dispositivo para impedimento de reenergização;

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e) Dispositivos de comunicação;

f) Placas de Sinalização “não ligue homens trabalhando” para sinalizar chaves abertas;

g) Cones, fitas isolantes e outros dispositivos de sinalização;

h) Escadas adequadas com cordas para amarração, com linha de vida;

i) Cesto aéreo;

j) Andaimes metálicos ou de fibra de vidro, conforme o caso.

10.5.1. A CONTRATADA toma ciência de que a lista acima é apenas exemplificativa, devendo e podendo

ser acrescida e/ou adaptada a qualquer tempo com equipamentos necessários para outros serviços como em

“Linha Viva”, ao potencial, roçada, Construção de Linhas de Transmissão, Construção e/ou manutenção em

Subestações e outros.

11. ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR) e ORDEM DE SERVIÇO (OS)

11.1. A APR deverá ser elaborada pela CONTRATADA, espelhando o mais próximo possível a realidade da

execução das atividades e seguindo preferencialmente modelo da CELESC GERAÇÃO. Cópia da APR será

mantida à disposição para esclarecimentos, pela CONTRATADA, no local durante a execução das

atividades. A CELESC GERAÇÃO reserva-se o direito de solicitar modificações na APR, elaborada pela

CONTRATADA, sempre no sentido de garantir maior segurança.

11.2. A ORDEM DE SERVIÇO será elaborada pela CONTRATADA, de acordo com a NR-10 e modelo da

CELESC GERAÇÃO, encaminhada à FISCALIZAÇÃO da CELESC GERAÇÃO, antes do início das

atividades, sendo requisito para sua aceitação, a existência de Análise Preliminar de Risco (APR) e a

realização de DDS. A abertura e o fechamento da ORDEM DE SERVIÇO serão realizados,

obrigatoriamente, pela FISCALIZAÇÃO da CELESC GERAÇÃO envolvida com a atividade

preferencialmente “in loco”.

12. REGISTRO COMUNICACAO E CONTROLE DE ACIDENTES

12.1. A CONTRATADA comunicará à CELESC GERAÇÃO, pelo meio mais rápido e confiável, a

ocorrência de qualquer acidente do trabalho, seguido de um relatório preliminar com cópia da Comunicação

de Acidente de Trabalho (CAT), dentro de no máximo 48 (quarenta e oito) horas seguintes à ocorrência do

acidente. Envolvendo danos graves sofridos por empregados, bem como ao patrimônio, à propriedade e a

equipamentos ou qualquer outra ocorrência grave, a comunicação deverá ser imediata seguida de relatório

de levantamento de causas e plano de ação após os atendimentos legais e obrigatórios.

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12.2. A CONTRATADA, até o dia 03 (três) de cada mês, elaborará, enviando para a CELESC GERAÇÃO,

através da FISCALIZAÇÃO, relatório estatístico de acidentes do trabalho mensal, relativo ao mês anterior,

abrangendo inclusive prestadores de serviço avulso. O mesmo deve ser disponibilizado e ser entregue pela

CONTRATADA junto com o Boletim de Medição dos Serviços de cada mês calendário.

12.3. A CONTRATADA deverá informar, em relatório escrito, quaisquer acidentes que venham ocorrer,

dando as seguintes informações:

a) Identificação da CONTRATADA;

b) Local do trabalho ou local onde ocorreu o acidente, ou a ocorrência grave;

c) Data e hora do acidente;

d) Identificação do acidentado;

e) Cargo e data de nascimento do acidentado;

f) Natureza do ferimento;

g) Data e hora da entrada no hospital;

h) Descrição completa da ocorrência sob ótica da Segurança do Trabalho;

i) Causa ou natureza do acidente ou da ocorrência grave;

j) Providências tomadas;

l) Plano de Ação para evitar a repetição da ocorrência.

12.4. Todos os registros relativos à Segurança e Saúde no Trabalho das atividades de obras serão arquivados

pela CONTRATADA durante o prazo legal previsto em Lei, cientificando a CELESC GERAÇÃO da

localização dos mesmos. No final das atividades laborais, a CONTRATADA fornecerá em meio digital para

a CELESC GERAÇÃO todos estes registros.

13. PROCEDIMENTOS EM CASOS DE ACIDENTE FATAL

13.1. Caso ocorram, durante a vigência do contrato, acidentes fatais com empregado(s) da CONTRATADA

ou com empregados sob a sua responsabilidade ou mesmo pessoas da comunidade, a mesma deverá:

a) Isolar a área e manter o local intacto, se necessário até por 72 (setenta e duas) horas, aguardando a

autoridade policial para a realização de perícia técnica;

b) Solicitar a Polícia Civil local, o respectivo registro e a emissão do Boletim de Ocorrência detalhado;

c) Providenciar para que com a máxima urgência os familiares sejam avisados da ocorrência, fornecendo

devido apoio social;

d) Comunicar o acidente de forma imediata à FISCALIZAÇÃO da CELESC GERAÇÃO, à Polícia Civil, ao

INSS local, e à Delegacia Regional do Trabalho mais próxima;

e) Instituir, formalmente, em até 48 (quarenta e oito) horas após o acidente, uma Comissão de Sindicância,

para que no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, identifique em relatório conclusivo por que ocorreu o fato;

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f) Assumir todas as responsabilidades pela ocorrência e atendimentos decorrentes;

g) Em casos de pessoas ou empregados sob a sua responsabilidade, que prestem serviços à CONTRATADA,

nas suas instalações ou sob a sua orientação e responsabilidade, a mesma assumirá a co-responsabilidade

pelo evento ocorrido, prestará todas as atenções e atendimentos que forem necessários;

h) O Relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações relativas ao acidente:

- Ocorrência em detalhes sucintos;

- Data, horário, situação do tempo, contratante;

- Identificação do acidentado, das testemunhas ou pessoas que se relacionem com a ocorrência;

- Tempo de função, preparação profissional, experiência ou prática comprovada;

- Endereço do acidentado e de seus familiares;

- Descrição da ocorrência pormenorizando-se os detalhes de forma clara e precisa;

- Variantes que concorreram para efetivação da ocorrência;

- Circunstâncias que concorreram para a efetivação do acidente;

- Atendimentos de primeiros socorros e médicos especializados;

- Recomendações para evitar a repetição do fato e o que poderia e/ou deveria ter sido feito que evitasse a

ocorrência e não foi executado;

- Deficiências, providências e atendimentos;

- Depoimentos dos envolvidos e testemunhas da empresa com a devida assinatura.

13.2. A CONTRATADA deverá garantir à comissão, autoridade e autonomia suficientes para conduzir as

investigações sem quaisquer restrições. Da Comissão deverão participar empregados da CELESC

GERAÇÃO, das áreas de Segurança, e Saúde no Trabalho e dos setores de construção e/ou operação,

quando for o caso, respectivamente.

13.3. A CONTRATADA, imediatamente após a ocorrência de acidente grave ou fatal, reunirá seus

empregados, apresentará detalhadamente em linguagem clara a ocorrência, as falhas que ocorreram, o que

poderia e/ou deveria ter sido feito e não foi e seus motivos, os atendimentos praticados e a devida assistência

à vítima e familiares.

14. TRÂNSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

14.1. A CONTRATADA se obriga a atender as diretrizes, exigências e recomendações estabelecidas pelo

Código Nacional de Trânsito e NR-18, providenciando que todos os seus empregados que dirijam veículos,

tenham curso de direção defensiva.

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14.2. CONTRATADA se obriga a realizar o transporte de seus empregados em veículos adequados para

essa finalidade, que atendam à legislação vigente, sejam conduzidos por profissionais habilitados, com a

documentação em dia e treinados em direção defensiva.

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ANEXO VI

MINUTA DE DECLARAÇÃO - MENOR TRABALHADOR

DECLARAÇÃO

Ref.: identificação da licitação

.......................................................... inscrito no CNPJ no ..................................., por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................., portador da Carteira de Identidade no

.............................. e do CPF no ...................................

DECLARA, para fins que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,

salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º, da

Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº.

9.854, de 27 de outubro de 1999.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

...................................................

(Local e Data)

....................................................................

(representante legal)

Observações:

1. Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;

2. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa Proponente e carimbada com o número

do CNPJ.

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ANEXOVII

MINUTA DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

DECLARAÇÃO

Ref.: identificação da licitação

...........................................................inscrito no CNPJ no ..................................., por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................., portador da Carteira de Identidade no

.............................. e do CPF no ...................................

DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no

presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

...................................................

(Local e Data)

....................................................................

(representante legal)

Observação:

Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa Proponente e carimbada com o número

do CNPJ.

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE

________________________________________________________ empresário ou sócios da empresa,

_____________________________, com sede na ....... (endereço completo), em constituição nessa Junta

Comercial, declara(m) para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a receita bruta anual da empresa não

excederá, ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e

que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada

lei.

Quando o objeto licitado estiver enquadrado em algumas das vedações do art. 17 da Lei n.º 123/06,

declara(m) também a renúncia aos benefícios tributários do regime diferenciado a que faz(em) juz por

ser(em) optante do Simples Nacional, assumindo a responsabilidade de comunicar o Órgão Fazendário

competente, para fins de exclusão e enquadramento no regime tributário apropriado.

Em atendimento as disposições da Lei Complementar 123/06, a microempresa adotará em seu nome

empresarial a expressão ME.

....................................................................

(Representante legal) – nome legível

Observações Complementares para a Proponente:

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1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da Empresa Proponente, assinada pelo seu

responsável e carimbada com o número do CNPJ.