Métricas de software: modelos de contratação e planejamento de projetos
PROCESSO FORMAL DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÃO DE …
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Elaborado por:
Gerente Executivo da área: Superintendente do DETIC:
MOD.1.1812
CMB
PROCESSO FORMAL DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI
Termo de Referência (TR)
TR N°.: 0035/2015
Data: 15/09/2016
Classificação:
Hardware / Software Serviço
Assunto: Contratação de serviços de telecomunicações para prover acesso à internet e acesso ponto a ponto através de links dedicados
e distintos.
Utilização: Acesso à Rede Mundial de Computadores (Internet)
Cliente: CASA DA MOEDA DO BRASIL
1. DO OBJETO
Contratação de serviços de telecomunicações para prover acesso à internet e acesso ponto a ponto
através de links dedicados e distintos com garantia de banda simétrica para download e upload, pelo prazo de
36 (trinta e seis) meses, renováveis, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições constantes
no presente Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. RELAÇÃO DEMANDA X NECESSIDADE
Id Demanda Prevista
I
Disponibilização de acesso à Internet de forma dedicada e simétrica, com circuitos redundantes e balanceados, por meio de fibra óptica e rádio digital, ou fibra óptica por caminhos distintos, incluindo roteador para conectividade com o backbone IP, 128 IP's válidos e com velocidade de 100Mbps cada circuito, totalizando 200Mbps, a ser implantado no Parque Industrial em Santa Cruz.
II Disponibilização de acesso à Internet de forma dedicada e simétrica, incluindo roteador para conectividade com o backbone IP, com 16 IP's válidos e com velocidade de 20Mbps, a ser implantado no endereço situado na Praia do Flamengo.
III
Disponibilização de circuitos ponto a ponto dedicados e simétricos, com circuitos redundantes e balanceados, por meio de fibra óptica e rádio digital, ou fibra óptica por caminhos distintos , incluindo roteador para conectividade com o backbone, em cada site, com velocidade de 20Mbps cada circuito, totalizando 40Mbps, conectando a CMB Santa Cruz à CMB Praia do Flamengo.
IV Disponibilização de circuito ponto a ponto de forma dedicada e simétrica, com velocidade de 2Mbps, conectando a CMB Santa Cruz à CMB Brasília.
V Disponibilização de circuito ponto a ponto de forma dedicada e simétrica, com velocidade de 10Mbps, conectando a CMB Palacete à CMB Santa Cruz.
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2.2. MOTIVAÇÃO
Cuida-se de oferecer nova estrutura de internet para a CMB, não apenas acompanhando a evolução
natural do mercado, mas, simultaneamente, garantindo maior continuidade dos serviços existentes na
Empresa.
O atual Plano Diretor de Tecnologia da Informação, enumera um conjunto de novos projetos de TI
cuja realização encontra-se alinhada aos objetivos estratégicos da CMB. As necessidades de garantia de
continuidade dos serviços e funcionalidades das soluções já existentes constituem as principais motivações
para a presente contratação deste serviço.
Podem-se enumerar outras motivações igualmente relevantes:
1. Término do contrato de prestação de serviços de internet vigente, em caráter irrevogável;
2. Manter a continuidade dos negócios e potencializar a capacidade de atendimento às áreas
requisitantes e suas demandas;
3. Implantar um esquema de redundância com no mínimo dois links para que se algum incidente ou
desastre natural provocar a falha de uma operadora, tenhamos uma operadora distinta para garantir
ao máximo o acesso à internet e conseqüentemente a comunicação da CMB com suas unidades e a
rede internet.
2.3. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
Id Resultado Previsto
1 Melhoria da eficiência e eficácia das áreas no acesso à Internet;
2 Continuidade dos serviços com redundância e balanceamento de carga;
3 Capacidade maior do que a atual para envio e transmissão de dados;
4 Prover o bom desempenho de suas atividades proporcionando a troca mais ágil de informações com a rede mundial de computadores.
2.4. JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
Id Necessidade Benefício
1 Garantir alta disponibilidade dos serviços da CMB através da redundância dos links de Internet e ponto a ponto.
Garantir alta disponibilidade dos serviços de TI.
2 Garantir balanceamento ativo-ativo dos circuitos de Internet e ponto a ponto
3 Substituir as atuais contratações de link de internet cujas especificações não mais atendem às demandas atuais e de ampliação.
Atender o aumento da demanda de acesso à internet oriunda de novos serviços e facilidades disponíveis na WEB.
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3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. DESCRIÇÃO
Prestação de serviços de links de internet e ponto a ponto por meio de fibra óptica e rádio digital ou fibra óptica por caminhos distintos com acesso dedicado para a Casa da Moeda do Brasil.
3.2. BENS E/OU SERVIÇOS
Id Descrição
I
Disponibilização de acesso à Internet de forma dedicada e simétrica, com circuitos redundantes e balanceados, por meio de fibra óptica e rádio digital, ou fibra óptica por caminhos distintos, incluindo roteador para conectividade com o backbone IP, 128 IP's válidos e com velocidade de 100Mbps cada circuito, totalizando 200Mbps, a ser implantado no Parque Industrial em Santa Cruz.
II Disponibilização de acesso à Internet de forma dedicada e simétrica, incluindo roteador para conectividade com o backbone IP, com 16 IP's válidos e com velocidade de 20Mbps, a ser implantado no endereço situado na Praia do Flamengo.
III
Disponibilização de circuitos ponto a ponto dedicados e simétricos, com circuitos redundantes e balanceados, por meio de fibra óptica e rádio digital, ou fibra óptica por caminhos distintos , incluindo roteador para conectividade com o backbone, em cada site, com velocidade de 20Mbps cada circuito, totalizando 40Mbps, conectando a CMB Santa Cruz à CMB Praia do Flamengo.
IV Disponibilização de circuito ponto a ponto de forma dedicada e simétrica, com velocidade de 2Mbps, conectando a CMB Santa Cruz à CMB Brasília.
V Disponibilização de circuito ponto a ponto de forma dedicada e simétrica, com velocidade de 10Mbps, conectando a CMB Palacete à CMB Santa Cruz.
4. ENQUADRAMENTO DO OBJETO A SER CONTRATADO O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que se tratam a Lei nº
10.520/02 e o decreto nº 5.450/05, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas,
usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
5. VISTORIA TÉCNICA
5.1. Os locais onde serão executados os serviços estarão franqueados às LICITANTES para realizarem
vistoria, até o penúltimo dia útil que anteceder à data de abertura da licitação, através do seu Responsável
Técnico.
5.2. Em necessidade de vistoria técnica, devem ser seguidos os seguintes ritos:
Deverá ser agendada com o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação -
DETIC, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por meio dos telefones (21)
2184-3022 ou (21) 2184-2442, no horário das 09h às 16h ou por mensagem eletrônica
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enviada para [email protected], mencionando: o número do Termo de Referência, as
informações de contato da LICITANTE (razão social, endereço e telefone) e de seu(s)
representante(s) (nome completo, RG, CPF e telefone) que efetuará(ão) a vistoria;
5.3. Quando da vistoria, a LICITANTE deve inteirar-se das condições e do grau de dificuldade dos serviços,
não se admitindo, posteriormente, alegação de desconhecimento de quaisquer aspectos;
5.4. Para a instalação dos itens II e III deste TR, haverá necessidade de utilização das facilidades do
Condomínio Park Towers para a instalação dos circuitos. É facultado à LICITANTE, agendar na mesma data
da vistoria técnica reunião com o sindico e equipe técnica do Condomínio para sanar quaisquer duvidas ou
dificuldades;
5.5. Os endereços dos locais para vistoria são:
Santa Cruz: Rua René Bittencourt, 371 – Distr. Industrial de Santa Cruz – Rio de Janeiro - RJ
Praia do Flamengo: Praia do Flamengo, 66B - 19º Andar - Flamengo - Rio de Janeiro - RJ
Brasília: SBS QD. 02 - BL. Q - LT. 03 - SLS 909/911 – Setor Bancário Sul - Brasília – DF
Rio de Janeiro: Praça da República, 26 – Centro – Rio de Janeiro - RJ
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGAGÓRIOS DOS CIRCUITOS E SERVIÇOS
Este item apresenta as características técnicas necessárias mínimas exigidas na solução de
telecomunicações pretendida pela CMB.
6.1.1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS CIRCUITOS E SERVIÇOS
6.1.1.1. Não é permitida a formação de consórcio para a prestação dos serviços;
6.1.1.2. No caso de subcontratação da última milha de terceiros, a LICITANTE deverá
informar a relação das operadoras e assumir inteira responsabilidade pelo funcionamento e
disponibilidade deste recurso, com níveis de serviço compatíveis com o SLA contratado;
6.1.1.3. Não poderão ser definidos pontos de concentração que possam estabelecer
estrangulamento de tráfego e infraestrutura compartilhada entre os circuitos;
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6.1.1.4. Com a finalidade de garantir total redundância de acesso da CMB à Internet e ao seu
escritório remoto, a CONTRATADA deverá utilizar, reciprocamente, infraestruturas
independentes de fibra óptica e/ou rádio digital desde seu backbone até a CMB para
fornecimento dos circuitos nos itens I e III. A CONTRATADA deverá comprovar com a
apresentação de documentos/declarações esta condição, e que deverá ser mantida durante
toda a vigência do contrato;
6.1.1.5. O enlace e a porta de acesso ao backbone Internet da LICITANTE deverão ser
exclusivos, não podendo haver compartilhamento com outros clientes;
6.1.1.6. A LICITANTE deverá garantir a simetria de banda de upload e download com 100%
da banda contratada;
6.1.1.7. Ficará a cargo da CONTRATADA a instalação do ponto de acesso físico (rádio digital
ou fibra óptica), a instalação do cabeamento externo e interno (do perímetro da CMB até a
rede local – LAN – nas unidades da CMB), as obras para acomodação de meio físico e
quaisquer outras providências que tenham relação direta com a entrega do serviço. A CMB
será responsável apenas pela disponibilização dos pontos elétricos (220v), aterramento e
espaço físico;
6.1.1.8. Ficará a cargo da CONTRATADA, o fornecimento, instalação e configuração de todos
os equipamentos (torres, antenas, modems, roteadores, cabos) e demais acessórios
necessários à operação dos circuitos (rádio digital ou fibra óptica), e a manutenção e
atualização do sistema operacional de roteadores, sem ônus adicionais para a CMB;
6.1.1.8.1. A licitante que for CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos a serem
utilizados a título de comodato;
6.1.1.8.2. No item IV serão utilizados roteadores próprios, não sendo necessário seu
fornecimento;
6.1.1.9. A CONTRATADA deverá fornecer roteador com a porta Fast Ethernet ou superior,
padrão RJ-45, com operação em modo Full Duplex, para conexão a rede interna da CMB.
6.1.1.9.1 A CONTRATADA deverá fornecer roteador backup com as mesmas
configurações do roteador principal, que ficará disponível na localidade em caso de
falha do roteador principal.
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6.1.1.10. A CONTRATADA deverá apresentar projeto detalhado de rede mostrando a
topologia e os serviços ofertados, para análise da equipe técnica da CMB;
6.1.1.11. A CMB a qualquer momento poderá auditar a comprovação da solução apresentada,
por meio de vistorias e testes;
6.1.1.12. A CONTRATADA deverá ter seu backbone através de canais dedicados, interligado
diretamente a pelo menos 4 (quatro) outros sistemas autônomos (AS’s) nacionais e a pelo
menos 1 (um) AS internacional. O somatório das bandas de saída disponíveis entre os AS’s
(nacional e internacional) deverá ser de pelo menos 10 Gbps;
6.1.1.13. É facultado a licitante que for CONTRATADA a disponibilização de um segundo
roteador, com as mesmas configurações do roteador principal, que ficará na CMB para ser
utilizado em caso de falha do roteador principal.
6.1.1.14. A CONTRATADA deverá fornecer usuários e senhas para acesso ao roteador, via
SSH e/ou via Web, com permissão de visualização/alteração das configurações e estatísticas.
6.1.1.15. Os roteadores deverão suportar as seguintes tecnologias:
Tunelamento GRE;
Protocolo de roteamento interno EIGRP;
VPN (Virtual Private Network);
SNMP v2 permitindo acesso de leitura às suas MIBs;
NAT (Network Address Translations);
IP SLA.
6.1.1.16. A licitante que for CONTRATADA deverá colocar os seus servidores de DNS a
disposição da CMB, para serem utilizados como servidores principais ou secundários, de
acordo com a opção a ser definida pela equipe técnica da CMB. Para tal, será fornecida a
contratada informações sobre o servidor DNS da CMB, incluindo os nomes de domínios já
registrados e os seus endereços IP’s, necessários a efetivação da configuração.
6.1.1.17. A LICITANTE que for contratada deverá oferecer registro de Domínio Reverso.
6.1.1.18. A LICITANTE que for contratada deverá disponibilizar gerente(s) ou consultor(es)
especializado(s) para o auxílio, implantação e manutenção de novos serviços que venham a
ser utilizados através da rede da licitante que for CONTRATADA.
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6.1.1.19. A CMB obrigatoriamente não terá qualquer tipo de limitação de utilização do enlace
quanto à quantidade de informação e conteúdo trafegado.
6.1.1.20. A CMB, a seu critério, poderá solicitar a qualquer tempo, o suporte a implementação
de AS próprio, em substituição ao AS da licitante que for CONTRATADA, incluindo:
Anúncio das rotas configuradas na CMB para os backbones nacionais e
internacionais, além de possuir políticas de roteamento que permitam o trânsito
nacional e internacional para o AS da CMB;
Suporte ao protocolo de roteamento BGP-4, para permitir o roteamento de endereços
pertencentes à CMB;
Divulgação da tabela de partial routing.
6.1.2. DESCRIÇÃO DOS CIRCUITOS E SERVIÇOS
6.1.2.1. ITEM I - FORNECIMENTO DE 02 (DOIS) CIRCUITOS DE 100 MBPS - POR MEIO
DE RÁDIO DIGITAL E POR FIBRA ÓPTICA EM LOAD BALANCE – CMB SANTA CRUZ
6.1.2.1.1. Solução para o fornecimento de 02 (dois) circuitos dedicados, permanentes
e exclusivos de acesso à internet, utilizando meio de acesso aéreo por rádio digital
Full Duplex e por meio de Fibra Óptica Full Duplex, ambos com banda simétrica de
100 (cem) Mbps cada, a ser disponibilizado na CMB unidade de Santa Cruz;
6.1.2.1.2. Os circuitos deverão ser balanceados - ativo/ativo, totalizando uma banda
total de 200Mbps;
6.1.2.1.3. Deverá ser fornecido roteador onde serão conectados os 2 (dois) circuitos
de 100Mbps com no mínimo 3 (três) interfaces 10/100/1000 Base-T, RJ-45, 01
interface V.35 e suportar 420.000 pps de processamento, além das características
descritas no item 6.1.1.16;
6.1.2.1.4. Nesta solução deverá ser fornecido um conjunto de pelo menos 128 (cento
e vinte e oito) IP's válidos na Internet, contíguos (/25), os quais serão utilizados nos
servidores da CMB, na implementação de uso do circuito contratado;
6.1.2.1.5. A antena receptora de sinal digital deverá ser instalada dentro do perímetro
da CMB, podendo ser fixada no prédio da Administração (prédio 700), de acordo com
informações que poderão ser obtidas na vistoria técnica;
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6.1.2.1.6. Os circuitos deverão ser alocados no Datacenter (Sala Cofre), onde haverá
espaço no rack disponível para alocação dos equipamentos de conectividade.
6.1.2.2. ITEM II - FORNECIMENTO DE 1 (UM) CIRCUITO DE 20 MBPS - CMB FLAMENGO
6.1.2.2.1. Solução para o fornecimento de 1 (um) circuito dedicado, permanente e
exclusivo de acesso à Internet, utilizando meio de acesso aéreo por Rádio Digital Full
Duplex ou por meio de Fibra Óptica Full Duplex, com banda simétrica de 20 (vinte)
Mbps, a ser disponibilizado na CMB unidade Praia do Flamengo;
6.1.2.2.2. Deverá ser fornecido roteador onde será conectado o circuito de 20Mbps
com no mínimo 3 interfaces 10/100/1000 Base-T, RJ-45, 01 interface V.35 e suportar
250.000 pps de processamento, além das características descritas no item 6.1.1.16.
6.1.2.2.3. Nesta solução deverá ser fornecido um conjunto de pelo menos 16
(dezesseis) IP's válidos na Internet, contíguos (/28), os quais serão utilizados nos
servidores da CMB, na implementação de uso dos circuitos contratados;
6.1.2.2.4. O circuito deverá ser alocado no Datacenter, onde haverá espaço no rack
disponível para alocação dos equipamentos de conectividade.
6.1.2.2.5. Para a instalação de cabos e demais dispositivos de conectividade, haverá
a necessidade de utilização das instalações do condomínio Flamengo Park Towers
onde se situa a CMB Flamengo. Ficará a cargo da CONTRATADA atender todas as
exigências e demais providências a serem solicitadas pelo Condomínio.
6.1.2.3. ITEM III - FORNECIMENTO DE 2 (DOIS) CIRCUITOS PONTO A PONTO DE 20
MBPS POR MEIO DE RÁDIO DIGITAL E POR FIBRA ÓPTICA OU FIBRA ÓPTICA POR
CAMINHOS DISTINTOS EM LOAD BALANCE
6.1.2.3.1. Solução para o fornecimento de 02 (dois) circuitos dedicados, permanentes
e exclusivos ponto-a-ponto, utilizando como meio de acesso fibra óptica e rádio digital
ou fibra óptica por caminhos distintos, full duplex, com banda garantida de 20 (vinte)
Mbps cada, interligando a unidade CMB – Santa Cruz à unidade CMB – Praia do
Flamengo;
6.1.2.3.2. Os circuitos deverão ser balanceados - ativo/ativo, totalizando uma banda
total de 40Mbps;
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6.1.2.3.3. Deverá ser fornecido roteador, em cada site, onde serão conectados os dois
circuitos de 20Mbps com no mínimo 3 interfaces 10/100/1000 Base-T, RJ-45, 01
interface V.35 e suportar 290.000 pps de processamento, além das características
descritas no item 6.1.1.16;
6.1.2.3.4. Ficará a cargo da CONTRATADA a disponibilização de equipamentos de
conectividade no Datacenter da CMB situado em Santa Cruz e outra no Datacenter da
CMB situado na Praia do Flamengo.
6.1.2.3.5. Para a instalação de cabos e demais dispositivos de conectividade na ponta
CMB FLAMENGO, haverá a necessidade de utilização das instalações do condomínio
Flamengo Park Towers onde se situa a CMB Flamengo. Ficará a cargo da
CONTRATADA atender todas as exigências e demais providências a serem
solicitadas pelo Condomínio.
6.1.2.4. ITEM IV - FORNECIMENTO DE 01 (UM) CIRCUITO PONTO A PONTO DE 2 MBPS
6.1.2.4.1. Deverá estar contemplado na solução o fornecimento de 01 (um) circuito
dedicado, permanente e exclusivo ponto-a-ponto, utilizando como meio de acesso
fibra óptica, Full Duplex, com banda simétrica de 2 (dois) Mbps que interligará a
unidade CMB – Santa Cruz e a unidade CMB – Brasília;
6.1.2.4.2. Ficará a cargo da LICITANTE a disponibilização de equipamento de
conectividade no Datacenter da CMB situado em Santa Cruz e outra no rack da CMB
situado em Brasília.
6.1.2.3.3. Para a instalação de cabos e demais dispositivos de conectividade na ponta
CMB BRASILIA, haverá a necessidade de utilização das instalações do condomínio
Edifício João Carlos Saad, onde se situa a CMB. Ficará a cargo da CONTRATADA
atender todas as exigências e demais providências a serem solicitadas pelo
Condomínio.
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6.1.2.5. ITEM V - FORNECIMENTO DE 1 (UM) CIRCUITO DE 10 MBPS - CMB PALACETE
6.1.2.5.1. Solução para o fornecimento de 1 (um) circuito dedicado, permanente e
exclusivo de acesso à Internet, utilizando meio de acesso aéreo por Rádio Digital Full
Duplex ou por meio de Fibra Óptica Full Duplex, com banda simétrica de 10 (dez)
Mbps, a ser disponibilizado na CMB unidade Praia do Flamengo;
6.1.2.5.2. Ficará a cargo da LICITANTE a disponibilização de equipamento de
conectividade no Datacenter da CMB situado em Santa Cruz e outra no rack da CMB
Palacete.
6.1.2.5.3. O circuito deverá ser alocado na CMB PALACETE, onde haverá espaço no
rack disponível para alocação dos equipamentos de conectividade.
6.2. CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.2.1. HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.2.1.1. A LICITANTE deverá apresentar comprovante de Registro ou Inscrição no Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia – CREA – da jurisdição da empresa, comprovando
atividade relacionada com o objeto, no qual conste como Responsável Técnico 01 (um)
engenheiro de telecomunicações ou engenheiro eletricista com ênfase em telecomunicações;
6.2.1.2. A LICITANTE deverá apresentar, ainda, 01 (uma) ou mais Certidão(ões) de Acervo
Técnico (CATs) emitida(s) pelo CREA, em nome de um profissional técnico integrante do seu
quadro pessoal permanente na data prevista para a licitação;
6.2.1.3. A (s) Certidão(ões) deverá(ão) comprovar que o referido profissional é detentor de
Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de obra ou serviço de características
semelhantes.
6.2.1.4. Para fins deste Termo de Referência, entende-se como pertencente ao quadro
permanente o sócio, o diretor (detentor de cargo na gestão) e o empregado devidamente
registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Ficha de Registro registrada na
DRT;
6.2.1.5. A LICITANTE também deverá apresentar a relação explícita e a declaração formal da
sua disponibilidade de equipamentos, ferramental, instalações físicas apropriadas e
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específicas, bem como pessoal técnico especializado para realização dos serviços que são
objeto deste certame;
6.2.1.6. A LICITANTE deverá comprovar que está autorizada pela Agência Reguladora dos
Serviços de Telecomunicações (ANATEL) a prestar os serviços objeto da presente licitação
conforme art. 10, da Resolução nº 614, de 28/05/2013, da ANATEL. Para tal comprovação, a
LICITANTE poderá apresentar o Contrato de Concessão, o Termo de Autorização, ou ainda, a
publicação do seu extrato no Diário Oficial da União – DOU.
6.2.2. FORMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA DE SERVIÇOS
6.2.2.1. A execução dos serviços dentro do perímetro da CMB ocorrerá de acordo com o
projeto de instalação apresentado pela licitante vencedora e previamente aprovado pela
equipe técnica da CMB;
6.2.2.2. O prazo de início da execução dos serviços deve ser de, no máximo 15 (quinze) dias
úteis contados a partir da solicitação da CMB, incluído nesse prazo a elaboração e aprovação
dos Projetos Executivos.
6.2.2.3. O início dos serviços de infraestrutura deverá ser comunicado formalmente a CMB
pela CONTRATADA. Tal comunicação poderá se dar por meio de mensagem eletrônica com
48h de antecedência ou por carta endereçada à CMB.
6.2.2.4. Cabe à CONTRATADA facilitar o processo de transição contratual com a atual
PRESTADORA, visando garantir a continuidade do negócio, tanto no início quanto no término
do contrato, conforme IN-04 de 2010 da SLTI/MP.
6.2.2.4.1. No item 6.1.2.1, devido ao vencimento dos contratos com as atuais
CONTRATADAS em datas distintas, haverá a possibilidade da CMB solicitar a
ativação dos circuitos em datas diferentes, ficando o serviço de load balance a ser
habilitado no momento da ativação do segundo circuito;
6.2.2.5. A LICITANTE deverá considerar dentro dos valores propostos o suporte técnico
permanente durante toda a vigência do contrato, com disponibilidade 24x7 (vinte e quatro
horas por dia, sete dias por semana), através de número telefônico especial (0800) com
atendimento personalizado para pessoa jurídica, e presencialmente, sempre que necessário e
de acordo as condições no item 8 deste Termo de Referência;
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6.2.2.6. A LICITANTE que for contratada deverá disponibilizar todas as informações
necessárias para que a equipe técnica da CMB, responsável pelo gerenciamento dos serviços
contratados, possa fazer o acompanhamento do CONTRATO;
6.2.2.7. A realização dos serviços de instalação e/ou interligação do meio de acesso
(Lastmile) e configurações de equipamentos instalados na CMB deverão ocorrer de segunda
à sexta-feira, entre 8h e 17h, nos finais de semana e nos feriados, caso a CMB julgue
necessário e conveniente, visando à celeridade dos serviços;
6.2.2.8. A LICITANTE será responsável por todas as liberações necessárias junto aos Órgãos
Fiscalizadores.
6.2.3. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.2.3.1. A inexecução total ou parcial do Contrato, ou o descumprimento de qualquer dos
deveres elencados no Termo de Referência e no Contrato, sujeitará a CONTRATADA,
garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades
de:
Advertência.
multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor
da parcela inadimplida;
multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de
inexecução do objeto, sem prejuízo das demais penalidades;
multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida nos casos de
inexecução parcial, hipótese em que será observado o devido processo legal, assim
como a proporcionalidade e razoabilidade;
Impedimento de licitar e de contratar com a União, e descredenciamento no SICAF
pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CMB, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da sanção, ou até que seja promovida a
reabilitação.
6.2.3.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê
defesa prévia do interessado, nas hipóteses cabíveis, e recurso nos prazos definidos em Lei,
sendo-lhe franqueada vista ao processo.
6.2.3.3. As multas de mora poderão ser acumuladas com as demais penalidades.
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6.2.3.4. No caso de reincidência as multas serão aplicadas ao dobro.
6.2.3.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à
CONTRATADA.
6.2.3.6. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da
multa, a diferença será descontada da garantia contratual;
6.2.3.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA
obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15(quinze) dias, contado da
comunicação oficial;
6.2.3.8. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da
multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da
solicitação da CONTRATANTE.
7. ELEMENTOS PARA GESTÃO DE CONTRATO 7.1. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
Id Papel Entidade Responsabilidades
1 Responsável DETIC Gestor / Autorização pagamento / Acompanhamento do processo. [Todos os Itens]
7.2. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Id Descrição
1 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual.
2 Determinar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.
3 Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços.
4 Informar a CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
5 Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela CONTRATADA.
6 Avaliar todos os serviços prestados pela CONTRATADA.
7 Responsabilizar-se pelos pagamentos dos serviços prestados pela CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal.
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Termo de Referência (TR)
8 Garantir o acesso da CONTRATADA às suas instalações para a execução de serviços.
7.3. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Id Descrição
1 Fornecimento ininterrupto do serviço contratado, salvo em manutenções previamente programadas.
2 Fornecimento, instalação e configuração de todos os equipamentos, cabos, acessórios e roteadores necessários à operação do circuito, incluindo-se antenas, modems, torres e tudo mais que seja necessário sem custo adicional à CMB;
3 A manutenção e reposição dos equipamentos e infraestrutura necessária, como cabos, conectores, adaptadores, atendendo os índices de disponibilidade e desempenho especificados neste Termo de Referência.
4 Os serviços de comunicação deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana. A empresa manterá, durante o período citado, um serviço de atendimento com ligação gratuita (0800), para registro, acompanhamento, resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas.
7.4. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
Id Evento Forma de Acompanhamento
1 Certidões Negativas Via sistema de acompanhamento de contratos.
7.5. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
Id Etapa / Fase / Item Método de Avaliação
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1
O indicador será o “Índice de Disponibilidade Mensal” (IDM); Disponibilidade: corresponde ao percentual de tempo, durante o período de 01 (um) mês, em que os circuitos e os serviços estiveram em funcionamento. Onde: IDM: Índice de Disponibilidade Mensal em % To: Tempo de funcionamento normal em um mês (em minutos) Ti: Somatório do tempo de indisponibilidade em um mês (em minutos) A finalidade do indicador será a de permitir que a Fiscalização Contratual afira objetivamente e de forma contínua o nível de qualidade do serviço prestado pela LICITANTE;
A meta a ser cumprida pela LICITANTE será a obtenção de Índice de Disponibilidade Mensal (IDM) de acordo com a tabela na seção 7.6. NÍVEIS DE SERVIÇO.
Cálculo: IDM = [(To – Ti)/To]*100
7.5.1. O Índice de Disponibilidade Mensal mínimo aceitável é de 99,4% (noventa e nove por cento e quatro
décimos percentuais);
7.5.2. No caso de links físicos múltiplos, itens I e III, a indisponibilidade de qualquer um dos links será
considerada indisponibilidade do serviço como um todo, caracterizada pela limitação de uso do objeto
contratado e conseqüente propagação dos efeitos da falha;
7.5.3. Não serão computadas no cálculo da disponibilidade mensal até 4 (quatro) interrupções anuais do
serviço, a serem utilizadas como janelas para manutenção preventiva, desde que agendadas em comum
acordo, nos termos do subitem 7.6.2;
7.5.4. Será considerada indisponibilidade quando ocorrer qualquer tipo de problema no ponto de acesso ou no
backbone que impeça a transmissão ou a recepção de pacotes;
7.5.5. Os intervalos de tempo em que qualquer enlace integrante do ponto de acesso apresentar aferições do
percentual de descarte de pacotes superior a 1% também serão considerados como períodos de
indisponibilidade;
7.5.5.1. A métrica percentual de descarte de pacotes se refere à relação existente entre a quantidade
de pacotes transmitidos/recebidos para cada pacote transmitido/recebido descartado em um
determinado enlace;
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Termo de Referência (TR)
7.5.6. Quando da ocorrência de períodos de indisponibilidade ou problemas com o serviço, o Contratante
poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de relatório em mídia eletrônica, através de correio
eletrônico ou disponibilizar na Web, informando o dia, período de indisponibilidade, as causas do defeito e a
solução adotada para sua total recuperação, com a devida identificação do ponto de acesso;
7.5.7. Qualquer que seja o problema apresentado na prestação do serviço, a CONTRATADA deverá arcar
com todos os custos e procedimentos necessários à sua solução, incluindo a substituição de qualquer
(quaisquer) equipamento(s) e/ou a manutenção do meio físico, se for necessário;
7.5.8. Mensalmente, caso o Índice de Disponibilidade Mensal seja inferior ao especificado no subitem 7.6, a
CONTRATADA deverá calcular o total de desconto a ser aplicado no valor mensal do serviço, e estará sujeita
às penalidades contratuais;
7.5.8.1. Os descontos aplicados deverão ser calculados conforme a equação a seguir:
D= (Ti x P) / Tm
Onde:
D = desconto em R$ (Reais), relativo ao serviço, motivado por falha;
Tm = Tempo Total Mensal de operação, em minutos, no mês de faturamento;
Ti = somatório dos Períodos de Indisponibilidade, em minutos, no mês de faturamento;
P = preço mensal do circuito.
7.6. NÍVEIS DE SERVIÇO
7.6.1. Uma vez iniciada a prestação dos serviços, os mesmos ficarão em funcionamento ininterrupto 24 (vinte
e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, observados os parâmetros de disponibilidade mínimos
previstos no Acordo de Níveis de Serviço deste Termo de Referência;
7.6.2. Qualquer interrupção programada pelo Provedor para manutenção preventiva e/ou substituição dos
equipamentos e meios utilizados, desde que possa causar interferência no desempenho do serviço prestado,
deverá ser comunicada ao Contratante com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, por meio de correio
eletrônico, e somente será realizada com a concordância do Contratante;
7.6.2.1. Somente serão aceitas interrupções programadas quando as referidas manutenções e/ou
ampliações exigirem tecnicamente alterações no(s) circuitos e/ou equipamento(s) responsáveis pela
conexão com o Contratante.
7.6.2.2. As interrupções programadas deverão ser efetuadas no período compreendido entre 22h e
06h do horário de Brasília.
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7.6.2.3. Quando o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis de comunicação não for atendido, deverá ser
concedido desconto por interrupção.
7.6.3. Limitações:
7.6.3.1. A violação de qualquer um dos níveis de serviço, definidos no Termo de Referência que vier a
ser firmado, só poderá ser desconsiderada pela CMB quando for decorrente de uma das seguintes
ocorrências, descritas a seguir:
7.6.3.1.1. Falha em algum equipamento de propriedade da CMB;
7.6.3.1.2. Falha decorrente de procedimentos operacionais da CMB;
7.6.3.1.3. Falha de qualquer equipamento da CONTRATADA que não possa ser corrigida por
inacessibilidade causada pela CMB.
7.6.4. No caso de aplicação de glosa referente ao mesmo indicador deste Acordo de Níveis de Serviço,
durante três meses consecutivos, ou cinco meses intervalados durante um ano, caracterizará inexecução
parcial sujeita à aplicação das sanções administrativas previstas no Termo de Referência, inclusive a rescisão
contratual.
7.6.5. Todas as sanções para o caso de inadimplemento estão limitadas ao valor mensal dos serviços
contratados e citados em cada indicador.
7.6.6. O percentual previsto para o caso de inadimplemento em cada indicador corresponde ao percentual de
desconto que deverá ser aplicado sobre o valor da fatura referente ao mês em que o índice não foi atingido.
Indicador: Disponibilidade do Serviço Internet Descrição do
Indicador: Percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que o serviço Internet venha a permanecer em condições normais de funcionamento.
Fórmula de Cálculo:
IDM=[(To-Ti)/To]*100 Onde: IDM = índice de disponibilidade mensal do circuito de internet em % To = período de operação (um mês) em minutos. Ti = somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação (um mês) em minutos. No caso de inoperância reincidente num período inferior a 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do enlace da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do enlace o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o enlace estiver totalmente operacional. A indisponibilidade de dados de gerência (coleta não realizada, dados não acessíveis, etc.) será considerada como indisponibilidade do serviço, caso isto implique em perda de dados de gerenciamento. Os tempos de inoperância serão os tempos em que os enlaces apresentarem problemas que serão obtidos dos chamados abertos no sistema de abertura de chamados técnicos (Trouble Ticket) e os tempos de indisponibilidade computados pela violação do indicador de Retardo. Somente serão desconsiderados os tempos de inoperância, causados por manutenções programadas com a CMB, ressalvados, contudo, os casos fortuitos, de força maior e causas atribuídas a CMB.
Periodicidade de Aferição:
Mensal
Limiar de Qualidade: Disponibilidade mensal mínima (em %) – 99,4%
Pontos de Controle: A CONTRATADA realizará, por meio da solução de gerenciamento, a coleta e o armazenamento de informações a respeito de todos os enlaces pelo tempo de duração do contrato.
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR):
A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CMB, relatórios com os índices apurados diariamente, totalizados e apresentados mensalmente por enlace. Para todos os enlaces, inclusive para os que apresentarem operabilidade plena, deverá ser apresentado: o tempo de indisponibilidade (horas e minutos), o
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Termo de Referência (TR)
tempo de interrupções programadas e o tempo de interrupções de responsabilidade da CMB. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório analítico com os tempos de falhas (com hora de início e fim da inoperância), minutos excedentes ao prazo máximo para reparo e disponibilidade no período (mês).
Sanção para o caso de Inadimplemento:
3% (três por cento) por cada décimo (0,1) de percentual de disponibilidade abaixo do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor total mensal do enlace.
Indicador: Perda de Pacotes
Descrição do Indicador:
Representa a quantidade de pacotes perdidos fim-a-fim. É medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes que alcançaram o destino (medido na interface LAN do roteador do terminal de destino) dentre o volume total de pacotes transmitidos (medido na interface LAN do roteador do terminal de origem).
Fórmula de Cálculo:
TPP = (NP
origem – Np
destino) / NP
origem
Onde: TPP = Taxa de Perda de Pacotes NP
origem = Nº de pacotes na origem Np
destino = Nº de pacotes no destino
Periodicidade de Aferição:
Sempre que a CMB julgar necessário, poderá ser solicitada a medição do percentual de perda de pacotes fim a fim, através de equipamento de teste especializado. A CONTRATADA deverá avaliar a medida do percentual de perda de pacotes por 5 minutos nos horários de maior tráfego. A CONTRATADA deverá atender a essas solicitações em, no máximo, 6 horas.
Limiar de Qualidade: Menor ou igual a 2 %
Pontos de Controle: Medições a serem realizadas pelo Provedor, permitindo auditoria pela CMB para aferição dos valores deste indicador.
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR):
A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando solicitado pela CMB, relatórios com os valores das medições solicitadas, referentes ao percentual de perda de pacotes.
Sanção para o caso de Inadimplemento:
3% (três por cento) por percentual (%) de perda de pacotes acima do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor mensal do enlace.
Indicador: Retardo da Rede Descrição do
Indicador: Entende-se com retardo da rede o tempo gasto entre a transmissão do primeiro bit de um pacote até a recepção do último bit do mesmo pacote, em apenas um dos sentidos da transmissão de dados.
Fórmula de Cálculo:
A apuração do retardo na rede da CMB será efetuada com o envio de pacotes ICMP de tamanho fixo de 32 octetos de dados. A origem será dada do terminal da CMB e o destino será dado pelo terminal dentro do Backbone da CONTRATADA. O terminal da CONTRATADA deverá estar ligado em POP diferente do ligado a rede da CMB. O pacote será retornado à origem onde será realizada a medição do tempo de resposta destes pacotes. Como o tempo de resposta corresponde ao tempo de ida e volta do pacote, o tempo de retardo será considerado como o tempo de resposta dividido por dois. Retardo = Tempo_de_Resposta / 2 Onde: Retardo = medida do retardo Tempo_de_Resposta = tempo de resposta de um pacote ICMP O tempo de resposta limite a ser aguardado para cada pacote deverá ser de 5 segundos. Valores superiores a este tempo serão considerados “timeout”. Portanto, na ocorrência de timeout, deverá ser considerado como tempo de resposta o valor de 6 segundos. Cada medida deverá ser realizada através do envio de uma série de 4 pacotes ICMP por vez. O valor instantâneo do retardo referente a uma medida será igual à média aritmética dos quatro valores dos tempos de resposta referentes à série de pacotes ICMP enviados, dividida por dois, pois será considerado o retardo apenas em um dos sentidos da comunicação.
Valor_da_medida=( Retardo ) / 4
4
1
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Termo de Referência (TR)
Onde: Valor_da_medida = Valor instantâneo de uma medida de 4 pacotes Retardo = Retardo de um pacote Os intervalos de observação deverão ser de 10 minutos no horário entre 07h e 12h00 e entre 14h00 e 19h00. Todos os resultados obtidos através das medições deverão ser disponibilizados e considerados no indicador diário de Retardo. Para garantir a validade das medidas a CONTRATADA poderá configurar os roteadores da rede (nível 3 da camada OSI) para tratarem os pacotes ICMP com prioridade, porém nunca superior ao restante do tráfego. Os valores das médias diárias das medidas deverão ser inferiores ao valor estabelecido para o Retardo máximo permitido (limiar de qualidade).
Periodicidade de Aferição:
Diária
Limiar de Qualidade: Retardo máximo permitido de 30 ms (milissegundos)
Pontos de Controle: Medições a serem realizadas pela CONTRATADA, permitindo auditoria pela CMB para aferição dos valores deste indicador.
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR):
A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação da CMB, relatórios diários com os valores de Retardo para medição realizada, com a finalidade de acompanhamento, averiguação ou auditoria.
Sanção para o caso de Inadimplemento:
3% (três por cento) por índice de erro aferido acima do retardo máximo permitido no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor mensal do enlace.
Indicador: Prazo de reparo/restabelecimento de um enlace Descrição do
Indicador: Prazo limite para reparo/restabelecimento de um enlace (com 100% de operabilidade ou pleno), na ocorrência de inoperância ou falha.
Fórmula de Cálculo: Apuração do tempo de restabelecimento de um enlace, a partir da abertura do chamado.
Periodicidade de Aferição:
Mensal
Limiar de Qualidade: 04 (quatro) horas.
Pontos de Controle: Solicitações abertas na Central de Atendimento da CONTRATADA para reparo de um enlace.
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR):
A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CMB relatório com os valores apurados. Os relatórios deverão fornecer os valores de tempo de atendimento gasto para reparo/ restabelecimento do enlace com indicação das violações dos prazos.
Sanção para o caso de Inadimplemento:
3% (três por cento) por hora acima do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor mensal do enlace.
Indicador: Prazo para inclusão e/ou alteração de regra de configuração Descrição do
Indicador: Prazo limite para inclusão e/ ou alteração de regra no roteador.
Fórmula de Cálculo: Apurar, mensalmente, o tempo para atendimento à solicitação da CMB de inclusão e/ ou alteração de regras no roteador ou em configurações dentro da rede da CONTRATADA.
Periodicidade de Aferição:
Mensal
Limiar de Qualidade: Prazo Máximo: 6 horas
Pontos de Controle: Solicitações abertas na Central de Atendimento da CONTRATADA para atendimento à solicitação de inclusão e/ ou alteração nas configurações do circuito. A CONTRATADA deverá alocar equipe dedicada para o atendimento dessas solicitações.
Sanção para o caso de Inadimplemento:
3% (três por cento) por hora acima do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor total mensal do serviço de Internet.
7.6.7. Mensalmente, independente de eventual sanção imposta por conta de descumprimento do Acordo de
Níveis de Serviço, a CONTRATADA deverá calcular o total de desconto a ser aplicado no valor da fatura, já
para o mês subseqüente, descontando, proporcionalmente, o período em que o circuito ficou inoperante.
7.6.8. A qualquer momento, havendo dúvidas quanto à qualidade de um determinado serviço ou circuito, a
CMB poderá solicitar à Prestadora a execução de uma medição de qualquer dos parâmetros técnicos, que
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deverá ser executada em até 7 (sete) dias corridos após a solicitação. O tempo em que o circuito ficar
interrompido para a realização da medição não será computado para o cálculo da disponibilidade.
7.7. PRAZOS E CONDIÇÕES
Id Etapa / Fase / Item Prazo / Condição
1
O fornecimento, instalação e configuração de todos os equipamentos, cabos,
acessórios e roteadores necessários à operação do circuito de responsabilidade
única da CONTRATADA.
90 dias corridos
contados a partir da
data da assinatura
do contrato.
2
A ativação do(s) serviço(s) contratado(s) somente poderá(ão) ser iniciada(s)
após a comprovação, por parte da equipe técnica da CMB, de que as soluções
tecnológicas da CONTRATADA atendem aos requisitos técnicos deste Termo de
Referência.
Após aceite da
equipe técnica da
CMB.
7.8. ACEITE, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO
Condição de Aceite
Id Descrição
1 A CONTRATADA deverá apresentar atestado de capacidade técnica relativos à execução de serviços de natureza similar, emitido por órgão, empresa pública ou privada nas quais tenham prestado serviços que comprovem o cumprimento das exigências.
Condição de Cancelamento
Id Descrição
1 Caso a CONTRATADA forneça o serviço aquém da aceitação mínima de disponibilidade.
2 Em caso da CONTRATADA não fornecer a velocidade requerida no edital e nesse Termo de Referência.
7.9. GARANTIA
Id Descrição
1 Durante o período da vigência do contrato.
7.10. PROPRIEDADE, SIGILO, RESTRIÇÕES
Direitos de Propriedade
Id Descrição
1 Os equipamentos a serem usados para prestação do serviço serão de propriedade e inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Condições de Manutenção de Sigilo
Id Descrição
1
Todas as informações referentes aos projetos dos serviços de infraestrutura contratados são consideradas confidenciais não sendo permitida sua divulgação por meio da CONTRATADA ou seus agentes sem autorização prévia e expressa da CMB.
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2
A CONTRATADA deverá assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações contidas em quaisquer mídias ou documentos que seus empregados ou propostos vierem obter em função da execução dos serviços prestados à CMB. A CONTRATADA responderá pelos danos que o eventual vazamento de informações, decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas de negligência, imprudência, venha a ocasionar a CMB ou a terceiros.
8. CENTRAL DE ATENDIMENTO
8.1. Caberá à CONTRATADA gerenciar a rede de acesso à Internet, desde o backbone até a rede local da
CMB na interface LAN, no regime 24x7 (vinte quatro horas por dia, 7 dias por semana), garantindo os níveis
de serviço contratados fim-a-fim, disponibilidade, percentual de descarte de pacotes e desempenho da rede;
8.2. A gerência proativa inclui o fornecimento de uma Central de Atendimento, que também estará disponível
24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, que fará o registro e acompanhamento dos
chamados, resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas.
8.3. A central de atendimento da CONTRATADA deverá estar disponível para contato através de ligações
telefônicas gratuitas (0800), a serem realizadas pelos analistas da CMB, sendo imprescindível que os
funcionários de atendimento da CONTRATADA conheçam os serviços contratados e estejam aptos a dar as
informações básicas sobre o serviço;
8.3.1. As ligações para o Serviço de Atendimento (0800), feitas por técnicos da CMB, deverão ser
atendidos de forma prioritária pela CONTRATADA em, no máximo, 02 (dois) minutos após o início da
ligação.
8.4. Na ocorrência de qualquer falha no backbone, na rede de acesso ou nos equipamentos de comunicação
de dados, caberá à gerência de rede da CONTRATADA iniciar, de forma pró-ativa, o processo de
recuperação de falhas, fazendo o registro histórico de todos os eventos até a completa resolução do
problema.
8.5. A assistência técnica local será prestada nos dias úteis, no horário de 8h às 16:30h, salvo os casos de
interrupção total dos serviços, quando o ingresso às dependências da CMB deverá ser realizado
imediatamente, independentemente do horário citado, com a devida autorização da fiscalização;
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÀO
Caracterização da Solução Descrição
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Contratação de Empresas Prestadoras de Serviço de Telecomunicações, com acesso por fibra e rádio, disponibilidade de taxa simétrica de transmissão/recepção contratada, com fornecimento de equipamentos necessários, interligando a CMB à Internet e a escritórios remotos de forma não compartilhada, com garantia da banda contratada, distribuídos em 5 itens.
10.1. Os lances serão ofertados pelo menor preço por item, sendo que no ato de contratação o proponente
deverá apresentar os valores unitários e totais de cada item.
10. GARANTIA CONTRATUAL
10.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações
assumidas, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, apresentando à CMB, até 30 (trinta)
dias úteis após a assinatura do contrato, comprovante de uma das modalidades de garantia prevista no
art. 56 da Lei nº 8.666/93.
10.2. A CMB fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto do
contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da empresa, ou de seu preposto, ou,
ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
11. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. A Nota Fiscal de Prestação de Serviços e a correspondente Fatura deverão ser apresentadas à
FISCALIZAÇÃO, mensalmente, compreendendo do primeiro ao último dia do mês;
11.2. Antes da apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços e a correspondente Fatura,
deverá ser apresentado um relatório mensal analítico, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente, contendo
os tempos de falhas, inoperâncias e/ou indisponibilidades (com hora de início e fim da falha), tempo de
atendimento e recuperação dos links e disponibilidade no período (mês), discriminados por enlaces
(designação), circuitos ou serviços sob pena de não pagamento da fatura mensal. Este relatório deverá
estar em formato compatível com MS Office, ou PDF, ordenado por circuitos, assim como em gráficos
para melhor visualização/análise dos dados pelos gestores do contrato da CMB;
11.3. A FISCALIZAÇÃO disporá de um prazo de até 10 (dez) dias corridos após o recebimento do
relatório do item anterior para sua análise e cálculo dos ajustes no pagamento pelo não atendimento das
metas de disponibilidade dos circuitos, quando houver;
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Termo de Referência (TR)
11.4. As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de
responsabilidade da CMB, irão gerar descontos na fatura do mês corrente correspondente aos serviços
não prestados proporcional ao tempo da sua não prestação, acrescido, quando for o caso, das sanções
previstas no item 7.6;
11.5. No período de transição de contrato, que compreende a instalação dos novos circuitos e a
desinstalação dos circuitos ativos, haverá o pagamento do circuito em funcionamento até que a
desinstalação seja solicitada pela CMB, ou seja, enquanto não for homologado o novo circuito. Este
procedimento faz-se necessário para evitar indisponibilidade de acesso a rede da CMB;
11.6. O pagamento referente ao mês de ativação ou de desativação dos serviços será proporcional ao
número de dias do mês comercial, considerado este como sendo de 30 (trinta) dias corridos;
11.7. A regularidade fiscal da LICITANTE será verificada junto ao Sistema de Administração de
Contratos da CMB, mediante consulta efetuada por meio eletrônico, ou por meio da apresentação de
documentos hábeis.
11.8. Encontrando-se a CONTRATADA inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a
critério da CMB, um prazo de trinta dias, prorrogável a critério da Administração por uma única vez, para
que a mesma regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter rescindido o Contrato com
aplicação das sanções cabíveis;
11.9. Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, o valor devido deverá
ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data do vencimento até a data
do efetivo pagamento, aplicando-se o disposto no art. 1º - F da Lei n.º 9.494, de 10 de setembro de
1997;
11.10. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser
instruídos com as justificativas e motivos, e serem submetidos à apreciação da autoridade superior
competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de
responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa;
11.11. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos
como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do
prazo de vencimento da obrigação do CMB.
12. VIGÊNCIA CONTRATUAL
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Termo de Referência (TR)
12.1. Este contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de sua assinatura. Devido a
prestação dos serviços caracterizar-se pela execução de forma continuada, este poderá ser prorrogado
por período de até 60 (sessenta) meses, caso haja interesse e manifestação expressa das partes, assim
como condições vantajosas para a Administração, conforme os ditames do inciso II do Art. 57, da Lei
8.666/93;
12.2. A vigência do contrato não exclui nem diminui a obrigação da CONTRATADA em prestar garantia
e suporte técnico do objeto entregue.
13. LOCAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
UNIDADE ENDEREÇO
Santa Cruz Rua René Bittencourt, 371 – Distrito Industrial de Santa Cruz, Rio de Janeiro, RJ CEP: 23565-200
Praia do Flamengo Praia do Flamengo, 66B - 19º Andar - Condomínio Flamengo Park Towers - Flamengo, Rio de Janeiro, RJ CEP: 22210-903
Brasília Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco Q – Lt. 03 – Salas:909/911 - Brasília, DF CEP: 70070-120
Palacete Praça da República, 26 – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20211-351
14. LISTA DE ABREVIAÇÕES E SIGLAS
CMB Casa da Moeda do Brasil
LAN Local Area Network
Mbps Megabits por segundo
AS Autonomous System
HTML Hypertext markup language
Partial Routing Publicação de rotas parciais
SNMP Simple Network Management Protocol
MIB Management Information Base
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PROCESSO FORMAL DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI
Termo de Referência (TR)
ANEXO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PARA SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Nº DO PROCESSO:
Nº LICITAÇÃO/PREGÃO:
DATA: HORA:
SERVIÇO(S)
ITEM I
LOCAL ITENS VELOCIDADE VALOR BRUTO
MENSAL VALOR BRUTO INSTALAÇÃO
SANTA CRUZ
PORTA INTERNET FIBRA 100Mbps
ACESSO FIBRA
PORTA INTERNET RÁDIO 100Mbps
ACESSO RÁDIO
ROTEADOR(ES)
OUTROS CUSTOS (ESPECIFICAR)
TOTAL MENSAL
TOTAL GLOBAL (36 MESES)
Elaborado por:
Gerente Executivo da área: Superintendente do DETIC:
MOD.1.1812
CMB
PROCESSO FORMAL DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI
Termo de Referência (TR)
ITEM II
LOCAL ITENS VELOCIDADE VALOR BRUTO
MENSAL VALOR BRUTO INSTALAÇÃO
FLAMENGO
PORTA INTERNET 20Mbps
ACESSO
ROTEADOR(ES)
OUTROS CUSTOS (ESPECIFICAR)
TOTAL MENSAL
TOTAL GLOBAL (36 MESES)
ITEM III
LOCAL ITENS VELOCIDADE VALOR BRUTO
MENSAL VALOR BRUTO INSTALAÇÃO
STA. CRUZ X
FLAMENGO
CIRCUITO (A) STA. CRUZ 20Mbps
CIRCUITO (A) FLAMENGO
CIRCUITO (B) STA. CRUZ 20Mbps
CIRCUITO (B) FLAMENGO
ROTEADOR(ES)
OUTROS CUSTOS (ESPECIFICAR)
TOTAL MENSAL
TOTAL GLOBAL (36 MESES)
ITEM IV
LOCAL ITENS VELOCIDADE VALOR BRUTO
MENSAL VALOR BRUTO INSTALAÇÃO
STA. CRUZ X
BRASILIA
CIRCUITO STA.CRUZ 2Mbps
CIRCUITO BRASILIA
ROTEADOR(ES)
OUTROS CUSTOS (ESPECIFICAR)
TOTAL MENSAL
TOTAL GLOBAL (36 MESES)
ITEM V
LOCAL ITENS VELOCIDADE VALOR BRUTO
MENSAL VALOR BRUTO INSTALAÇÃO
PALACETE X
STA CRUZ
CIRCUITO PALACETE 10Mbps
CIRCUITO STA CRUZ
ROTEADOR(ES)
OUTROS CUSTOS (ESPECIFICAR)
TOTAL MENSAL
TOTAL GLOBAL (36 MESES)