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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 9/2008 - simae.sc.gov.br · serviços de inspeção e teste...
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SIMAE
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC
1 Rua Tiradentes 123 - CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 Fax: (49) 35518213 -www.Simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43
PREGÃO EDITAL Nº 0018/2017
LICITAÇÃO 0023/2017
PROTOCOLO 0851/2017
O Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - Simae, com sede na Rua Tiradentes, nº 123,
Centro, Joaçaba/SC, inscrito no CNPJ sob nº 84.591.890/0001-43, torna público que fará
realizar licitação na modalidade Pregão Presencial do Tipo Menor Preço Global, para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE
INSPEÇÃO E TESTE HIDROSTÁTICO EM CILINDROS DE CLORO, DE
PROPRIEDADE DO SIMAE, DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
04/89 DA ABICLOR E COM A NBR 13925, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, a ser
regida pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 2.879/06, de
05 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, e demais normas
legais federais, estaduais e municipais vigentes.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 03/05/2017, às 9h 10 min.
ENDEREÇO: Simae – Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto – Rua Tiradentes, nº 123
- Bairro: Centro, Joaçaba/SC – CEP: 89.600-000.
CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até às 9h 00min do dia
03/05/2017.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I – Quadro de Quantitativos /Especificações e Valor Máximo Estabelecido por
Item.
Anexo II – Termo de Referência.
Anexo III – Modelo de Proposta de Preços.
Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento.
Anexo V – Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Anexo VI – Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação.
Anexo VII – Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º
da Constituição Federal.
Anexo VIII – Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos para licitar.
Anexo IX – Modelo de declaração que a empresa não possui diretores, gerentes, sócios e
empregados que sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de
qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
Anexo X – Minuta Contrato.
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1. DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para realizar
serviços de inspeção e teste hidrostático, em cilindros de cloro de 50 e 68kg, de propriedade do
Simae, de acordo com a Instrução Normativa nº 04/89 da Abiclor e com a NBR 13295 da
Associação Brasileira de Normas Técnicas, incluindo o fornecimento de peças, de acordo com
especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao
objeto da contratação, que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
2.2 Não será admitida a participação de:
2.2.1 Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de
credores ou em dissolução ou em liquidação;
2.2.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
2.2.3 Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou
dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;
2.2.4 Empresas que estejam reunidas em consórcio.
2.3 DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE
2.3.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que QUISEREM participar deste
certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006,
deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.3.2 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do
tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser
comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante onde
conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa.
As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão
apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu
enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A
Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte)
dias da data marcada para a abertura da presente Licitação;
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, afirmando que não se enquadram em nenhuma das
hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o
modelo do Anexo V, do presente Edital.
2.4 A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO SIGNIFICARÁ A ACEITAÇÃO PLENA E
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IRRESTRITA DOS TERMOS DO PRESENTE EDITAL E DAS DISPOSIÇÕES DAS LEIS
ESPECIAIS, QUANDO FOR O CASO.
3. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 Fica a critério da licitante se fazer representar ou não na sessão.
3.2 Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do Pregão, a licitante
interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, esse deverá
comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a
prática de todos os atos relativos ao certame.
3.3 Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o
credenciado entregará ao Pregoeiro, no local e até a hora marcada, FORA DOS ENVELOPES
DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:
a) Original e Cópia da Cédula de Identidade e do CPF;
b) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor e respectivas alterações),
devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de documento
comprobatório da eleição dos atuais administradores;
c) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular ou Carta
de Credenciamento, de acordo com o Anexo IV deste Edital, com firma reconhecida
em cartório, com poderes específicos para formular propostas, dar lances verbais e para
a prática de todos os atos inerentes ao certame em nome da licitante;
d) Quando enquadradas na condição de MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE
PEQUENO PORTE (EPP) que queiram usufruir dos benefícios concedidos pela Lei
Complementar nº 123/06 DEVERÃO APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO
CONSTANTE NO ITEM 2.3.2 DESTE EDITAL;
e) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com
modelo estabelecido no Anexo VI.
3.4 As licitantes que NÃO SE FIZEREM REPRESENTAR NA SESSÃO PÚBLICA
DEVERÃO encaminhar juntamente com os envelopes de Proposta e Habilitação os
DOCUMENTOS CONSTANTES NAS ALÍNEAS “b”, “c”, “d” E “e” DO ITEM 3.3
DESTE EDITAL. OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES
MENCIONADOS.
3.5 Somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido,
para esse feito, um único representante por licitante interessada.
3.6 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa
neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
3.7 A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a
licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva,
consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão
somente no certame a sua proposta escrita.
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3.8 A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da fase
de competição com lances verbais, da negociação de preços e de se manifestar motivadamente
sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência do direito de interpor recurso.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 Os envelopes nº 1 (Proposta de Preços) e nº 2 (Documentos de Habilitação) deverão ser
apresentados no local, dia e hora determinados neste Edital, em envelopes separados e fechados
de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no
fecho, contendo na parte externa as seguintes informações:
Envelope nº 01
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO Nº 0018/2017 – Inspeção e Teste Hidrostático em cilindros de cloro
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
Nº DO CNPJ:
FONE/E-MAIL:
Envelope nº 02
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº 0018/2017 – Inspeção e Teste Hidrostático em cilindros de cloro
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
Nº DO CNPJ:
FONE/E-MAIL:
4.2 Os envelopes nº 1 (Proposta de Preços) e nº 2 (Documentos de Habilitação) poderão ser
remetidos em correspondência registrada, por Sedex e/ou despachados por intermédio de
empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Simae não se responsabilizará
por extravio ou atraso.
4.3 As licitantes que NÃO SE FIZEREM REPRESENTAR NA SESSÃO PÚBLICA
DEVERÃO encaminhar juntamente com os envelopes de Proposta e Habilitação os
DOCUMENTOS CONSTANTES NAS ALÍNEAS “b”, “c”, “d” E “e” DO ITEM 3.3
DESTE EDITAL. OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES
MENCIONADOS.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope n 1
5.1 A proposta de preços contida no Envelope n 1 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada
em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma
nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas
identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e
assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, com
todas as suas folhas numeradas e rubricadas.
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5.1.1 Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa
devidamente identificado.
5.1.2 Na hipótese prevista no subitem 5.1.1, estando presente o representante legal na
sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua
representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente
Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato.
5.2 A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital deverá
conter:
a) A identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do
Anexo II (Termo de Referência) do presente Edital, informando as características e
quaisquer outros elementos referentes ao serviço cotado, de forma a permitir que o
Pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou
não atendidas. DEVERÁ SER ESPECIFICADO OS SERVIÇOS QUE SERÃO
REALIZADOS CONFORME SUBITEM 4.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA;
b) O preço total e unitário, expresso em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos
decimais;
c) O PRAZO DE EXECUÇÃO: 25 (vinte e cinco) dias corridos, para o 1º lote, contados
da data de retirada dos cilindros e 20 (vinte) dias corridos para o 2º lote, que deverá ser
retirado quando da entrega do 1º lote. O 1º lote de cilindros deverá ser retirado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da Autorização de
Fornecimento ou Nota de Empenho;
d) O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA, que não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
e) Razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail da licitante;
f) Os dados de quem irá assinar o Contrato;
g) Nome do banco, agência e nº de conta corrente da empresa (para efeito de
pagamentos).
5.3 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital e seus anexos. A licitante será responsável por
todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras
suas propostas e lances.
5.4 NOS PREÇOS COTADOS DEVEM ESTAR INCLUSOS TODOS OS CUSTOS
RELACIONADOS COM A REMUNERAÇÃO E ENCARGOS SOCIAIS E OUTROS
PERTINENTES AO FORNECIMENTO DO(S) OBJETO(S), BEM COMO TAXAS,
IMPOSTOS, FRETES E DEMAIS DESPESAS DIRETAS E INDIRETAS INCIDENTES
SOBRE O(S) MESMO(S).
5.5 Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer
outra condição não prevista neste Edital.
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5.6 VÍCIOS, ERROS E/OU OMISSÕES, QUE NÃO IMPLIQUEM EM PREJUÍZO PARA O
SIMAE, PODERÃO SER CONSIDERADOS PELO PREGOEIRO, COMO MERAMENTE
FORMAIS, CABENDO A ESSE AGIR EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE
REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
5.7 A simples participação neste certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) Que no preço final dos produtos propostos estão inclusos todos os impostos, taxas e
fretes e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope n 2
6.1 Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência
e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão
ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por cartório; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado do Simae, mediante a exibição dos originais
antes da entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo Pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do
envelope nº 2 “Documentos de Habilitação”, mediante a exibição dos originais.
6.1.1 Somente serão aceitos documentos originais ou cópias legíveis, que ofereçam
condições de análise por parte do Pregoeiro.
6.1.2 Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s)
original(is).
6.1.3 Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet,
condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase
de habilitação.
6.2 A documentação para fins de habilitação, a ser incluída no Envelope nº 2 pelas licitantes, é
constituída de:
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Contrato Social e todas as suas alterações subsequentes, devidamente registrado,
ou, o respectivo instrumento de consolidação contratual em vigor com as
posteriores alterações, se houver, em se tratando de sociedades comerciais;
b) Atos constitutivos e todas as alterações subsequentes, em vigor, devidamente
registrado, acompanhados de prova da diretoria em exercício, em se tratando de
sociedades civis;
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c) Publicação nos Diários Oficiais dos seus respectivos Estatutos Sociais em vigor
acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores, em se tratando
de sociedades por ações;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de
empresário individual;
6.2.1 Uma vez apresentando os documentos relativos à Habilitação Jurídica no
CREDENCIAMENTO, a licitante não será obrigada a apresentá-los novamente
dentro do Envelope nº 2.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
e) Atestado ou declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
onde conste que a proponente realizou, a qualquer tempo, serviço similar ao que
está sendo licitado; OBS: Será considerado produto similar a realização
serviços de inspeção e teste hidrostático em cilindros de cloro;
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
g) Certidão Negativa OU Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos
aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
h) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede
da licitante, expedida pelo órgão competente;
i) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou
sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS;
k) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
l) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do Foro
ou Cartório da sede da licitante;
DECLARAÇÕES:
m) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art.
7º da Constituição Federal, conforme Anexo VII do Edital;
n) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem
quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada
inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de
licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus
órgãos descentralizados, conforme anexo VIII do Edital;
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o) Declaração que a empresa não possui diretores, gerentes, sócios e empregados que
sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da
Administração Pública Municipal, conforme Anexo IX do Edital.
6.2.2 O documento exigido na alínea “n” poderá ser confrontado com o Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
6.3 Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a
data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando à vigência, será considerado o
prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
6.4 Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 6.2 deste Edital deverão
constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado
que:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos
exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial,
simultaneamente.
6.5 A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social
– INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz,
desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente
certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
6.6 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame
licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação
de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a
proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração, para a regularização da documentação.
6.6.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital, sendo facultado a Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
7. DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
7.1 O credenciamento dos interessados em participar do certame, assim como, o recebimento
da proposta de preços e dos documentos de habilitação ocorrerá até as 9 horas do dia 03 de
maio de 2017, no local indicado no preâmbulo deste Edital.
7.2 Ultrapassado o prazo previsto acima estará encerrado o credenciamento, bem como o
recebimento dos envelopes e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos
participantes no certame.
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7.3 Aberta à sessão pública do Pregão, o Pregoeiro abrirá o Envelope nº 1 “Proposta de Preços”,
verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de
Menor Preço Global.
7.4 Será considerado autor apto a dar lances aquele que estiver devidamente credenciado no
processo licitatório.
7.5 Participarão dos lances verbais e sucessivos o autor da proposta de menor preço e os autores
das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente, a de
menor preço.
7.6 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão
chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas,
quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três).
7.7 Os lances verbais e sucessivos pelo menor preço serão iniciados pelo autor da proposta
com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem
decrescente, até a proclamação da vencedora.
7.8 Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais
apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de
oferta dos lances.
7.9 Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for
conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos
preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo Pregoeiro.
7.10 É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
7.11 Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante
desistente às penalidades previstas neste Edital.
7.12 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na
exclusão da licitante da etapa de competição e na consideração do último preço apresentado,
para efeito de ordenação das propostas.
7.13 Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro
negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
7.14 DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.14.1 Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de
desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
7.14.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta escrita de menor preço. Nesse caso será assegurada às Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte preferência de contratação.
7.14.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
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a) A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada
para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) Em caso de a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu
favor;
c) Em não ocorrendo à contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais
bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem
na Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas
para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente vencedora do certame;
f) O disposto neste subitem (7.14.3) e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor
oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte. Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será
efetuado mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
7.14.4 A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte, no ato de credenciamento, conforme o disposto no subitem 2.3 deste Edital, não terá
direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
7.15 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as
licitantes deixarem de apresentar novos lances.
7.16 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços
propostas, o Pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados
no Anexo I do Edital de Licitação, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital
e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
7.17 EM NENHUMA HIPÓTESE A PROPOSTA DA EMPRESA OFERTANTE DO
MELHOR PREÇO PODERÁ SER SUPERIOR AO PREÇO MÁXIMO ESTABELECIDO
PELA ADMINISTRAÇÃO NO ANEXO I DESTE EDITAL.
7.18 Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar
com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
7.19 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o
Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, por ordem de
classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que
será declarada vencedora da licitação.
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7.20 Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem
as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;
c) as que conflitarem com a legislação em vigor;
d) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços
deste Edital;
7.21 Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no
Edital.
7.22 Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço,
o Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da autora da
proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação
fixadas neste Edital.
7.23 Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a
licitante será declarada vencedora.
7.24 Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e
examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a
respectiva licitante declarada vencedora.
7.25 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, sendo-lhe concedido, conforme art. 11, inc. XVII, do Decreto Municipal
nº 2.879/2006, o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando
as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
7.26 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante prevista no item 7.25, importará
a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
7.27 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro
pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que
ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.27.1 Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas
da fase competitiva do certame, conforme o item 7.5 e 7.6 deste Edital serão devolvidos
imediatamente à interessada.
7.28 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de
outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na
ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes
com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata.
7.29 A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os prepostos das
licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
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7.30 Iniciada a sessão pública do Pregão, essa não será suspensa ou transferida, salvo motivo
excepcional assim caracterizado pelo Pregoeiro.
7.31 Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o Pregoeiro determinará nova
data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes
presentes.
7.32 Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos
ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
7.33 O Pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma
providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
8. DO JULGAMENTO
8.1 No julgamento das propostas será adotado o critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”,
observados os prazos, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.
8.2 Encerrada a sessão de disputa, não serão aceitas propostas com preços superiores ao
preço unitário constante no Anexo I deste Edital, sendo a empresa desclassificada.
8.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório
da licitação.
8.4 No julgamento das propostas, o Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar esclarecimentos
considerados pertinentes.
8.5 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação.
8.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preços ou
vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes.
8.7 Não será admitida proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, exceto quando comprovado conforme disposto no art. 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
8.8 Será considerada vencedora da licitação a proponente que apresentar a proposta de acordo
com as especificações do Edital e ofertar o Menor Preço Global, após a classificação, realização
de lances e habilitação.
8.9 Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.10 Quando constatado pelo Pregoeiro preços inexequíveis, será requisitado à licitante, no
prazo de 05 (cinco) dias corridos, a apresentação de planilha e/ou documentos que comprove
os custos dos insumos utilizados.
8.11 Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto
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à proposta e à habilitação) a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.
9. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização
da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
9.2 Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá
manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe
concedido, conforme art. 11, inc. XVII, do Decreto Municipal nº 2.879/2006, o prazo de 3 (três)
dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
9.3 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para
responder pela licitante.
9.4 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
9.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando
não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
9.6 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
9.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.8 As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues ou encaminhados pelo
correio para o SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – Rua Tiradentes, nº
123 - Bairro: Centro, Joaçaba/SC – CEP: 89600-000, com cópia digitalizada para o e-mail:
10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Diretor Presidente
do Simae adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 Após a homologação e adjudicação, a proponente vencedora será notificada para celebrar
o Contrato.
11.1.1 A adjudicatária terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.1.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para
a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura
da adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou
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meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 10 (dez) dias úteis, a
contar da data de seu recebimento.
11.1.3 O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado,
por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceito pelo Simae.
11.2 Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra
ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a
assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante. Nesse caso, será observada a ordem
de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e,
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do
certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor
preço.
11.3 Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar
justificativa por escrito não aceita pelo Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do
direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital.
11.4 O Contrato oriundo do presente processo terá vigência de 6 (seis) meses, com início
contado a partir do dia seguinte a data de sua assinatura.
11.5 A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas nos art. 78 e 79 da
Lei Federal nº 8.666/93.
11.6 Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na
forma estabelecida no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.7 A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar
imediatamente ao Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
11.8 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões sobre o valor inicial do Contrato que se fizerem necessários, por conveniência
do Contratante, dentro do limite permitido pelo art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
11.9 O Contrato não será de nenhuma forma fundamento para a constituição de vínculo
trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada
colocar a serviço no atendimento do objeto.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetivado de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa
julgada vencedora neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive
quanto à forma e condições de pagamento.
12.2 O pagamento será:
12.2.1 Efetivado quando do recebimento dos lotes de cilindros, mediante apresentação
das notas fiscais/faturas de produtos que deverão ser emitidas em nome do Serviço
Intermunicipal de Água e Esgoto, CNPJ 84.591.890/0001-43, ao e-mail
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[email protected] da qual deverá constar o número desta licitação,
acompanhado do número do Empenho emitido pelo Simae.
12.2.2 Realizado através do Simae, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
efetiva realização do objeto licitado, observado o que consta no item 13 deste Edital.
12.2.3 Caso o serviço seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o
prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do
documento fiscal, a depender do evento.
12.3 É OBRIGATÓRIO A EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e), em
substituição às notas impressas 1 e 1 A.
12.4 O Simae exigirá da proponente vencedora, que mantenha atualizadas as Certidões
Negativas de Débito com o INSS E FGTS.
12.5 O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em Banco indicado
pela proponente vencedora, devendo, portanto, ser mencionados na proposta ou na Nota
Fiscal/Fatura o banco, a agência e o número da conta corrente onde o mesmo deverá ser
creditado.
12.6 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da proponente
vencedora incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para retirada e entrega dos
cilindros no endereço especificado no item 13.2.2 deste Edital, constituindo-se na única
remuneração devida.
12.7 O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie.
12.8 Em caso de eventual atraso no pagamento, o Simae procederá à atualização do valor
mediante correção monetária do período medida pelo índice INPC/IBGE.
13. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
13.1 Os serviços de inspeção e teste hidrostáticos dos cilindros de cloro deverão ser executados
em dois lotes:
a) 1º Lote: 09 (nove) cilindros;
b) 2º Lote: 08 (oito) cilindros.
13.2 Os serviços de inspeção e teste hidrostático deverão ser realizados no PRAZO de 25 (vinte
e cinco) dias corridos para o 1º lote, contados da data de retirada dos cilindros e 20 (vinte) dias
corridos para o 2º lote, que deverá ser retirado quando da entrega do 1º lote.
13.2.1 O 1º lote de cilindros deverá ser retirado no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos contados do recebimento da Autorização de Fornecimento ou Nota de
Empenho.
13.2.2 Os cilindros deverão ser retirados e entregues na Estação de Tratamento de Água
do Simae, sito na Avenida Caetano Natal Branco, nº 1849, Bairro Frei Bruno, em
Joaçaba-SC.
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13.2.3 O CARREGAMENTO E A DESCARGA DOS CILINDROS É DE
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
13.2.4 A Contratada deverá avisar o Simae, com antecedência de no mínimo 03 (três)
dias úteis o dia que irá retirar os cilindros.
13.2 Os serviços de inspeção e teste hidrostático dos cilindros de cloro deverão ser realizados
em conformidade com as especificações e exigências estabelecidos pelo Simae, constantes
neste Edital e no Termo de Referência (Anexo II).
13.3 A Contratada DEVERÁ disponibilizar cilindros reservas na mesma quantidade dos
cilindros retirados.
13.4 Os cilindros disponibilizados pela Contratada deverão estar dentro do prazo de validade e
possuir laudo técnico que deverá ser apresentado no momento da retirada dos cilindros para
manutenção.
13.5 Os Testes de Inspeção devem possuir a garantia de 05 (cinco) anos em conformidade com
os prazos determinados para inspeção obrigatória na NBR 13295. Não se incluem nesta garantia
as peças de desgaste.
13.6 A Contratada DEVERÁ, quando da entrega dos cilindros, fornecer Laudo de Inspeção por
órgão ou entidade de inspeção de capacidade reconhecida e devidamente registrada para
prestação do referido serviço, conforme determina a NBR 13295.
13.7 No valor dos serviços prestados DEVERÃO estar inclusos os valores relativos ao
fornecimento das peças relacionadas nas alíneas do subitem 4.1 do Termo de Referência.
13.8 As despesas com a retirada e devolução dos cilindros são por conta da Contratada.
13.9 O Simae poderá acompanhar, controlar, avaliar a execução do objeto, bem como impedir
a execução do mesmo caso venha constatar irregularidades por parte da Contratada
13.10 O Simae reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização do fornecimento dos
serviços, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a
empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade.
13.11 Constatado o fornecimento de serviços de má qualidade, o Simae poderá utilizar-se do
disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
13.12 A prestação dos serviços de forma inadequada, que não atenderem às exigibilidades, não
será recebida e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 A despesa resultante desta Licitação ocorrerá à conta de DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS do exercício de 2017, consignadas no:
ÓRGÃO/UNIDADE: 14.01
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FUNÇÃO/PROGRAMA: 17.512.0028
PROJETO/ATIVIDADE: 2.061
ELEMENTO: 3.3.90.39.99.00.00.00
15. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
15.1 Cabe ao Simae:
a) Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
b) Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Diretor Presidente
do Simae, visando à fiscalização da execução do Contrato;
c) Indicar o local em que os cilindros deverão ser retirados e entregues;
d) Permitir ao pessoal da Contratada, o acesso ao local de retirada e entrega, desde que
observadas às normas de segurança;
e) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o item 12 deste Edital;
f) Emitir, através do Setor de Materiais, Transporte e Patrimônio, Autorização de
Fornecimento/Empenho para a execução do item objeto da presente licitação;
g) Providenciar a publicação do Contrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao
de sua assinatura.
15.2 Cabe a Proponente Vencedora:
a) Realizar os serviços no prazo de 25 (vinte e cinco) dias corridos para o 1º lote,
contados da retirada dos cilindros, e de 20 (vinte) dias corridos para o 2º lote,
obedecendo rigorosamente às especificações constantes no Termo de Referência;
b) Retirar o 1º lote de cilindros no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados
do recebimento da Autorização de Fornecimento ou Nota de Empenho e o 2º lote quando
da entrega do 1º lote;
c) Executar o objeto do presente Edital de acordo com o estipulado nos itens deste Edital
e seus Anexos;
d) Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente
Processo Licitatório;
e) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
f) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais,
trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução
do objeto;
g) Fornecer Laudo de Inspeção, com validade de 05 (anos), emitido por órgão ou
entidade de inspeção de capacidade reconhecida e devidamente registrada para a
prestação do serviço, conforme determina a NBR 13295.
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16. DAS SANÇÕES
16.1 As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada, garantida a
prévia defesa, são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
16.2 Penalidades que poderão ser cominadas, individual ou cumulativamente, às licitantes:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente
ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso sobre o valor total do serviço
não realizado dentro do prazo estabelecido, até o limite de 20%;
b) 10% (dez por cento) no caso da Contratada não realizar o serviço, desatender às
condições de fornecimento ou pedir a rescisão do Contrato, calculada sobre o total
ou a parte inadimplente.
II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002: a
licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará
impedida de licitar e contratar com o Simae, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese
de:
a) recusar-se a retirar ou a receber a Autorização de Fornecimento ou Empenho,
quando enviado por e-mail dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado
que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado
em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao
encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada
em ata;
e) não manter a proposta após a adjudicação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em
ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do Contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do Contrato;
k) ser considerada tecnicamente incapaz de fornecer o objeto do Contrato.
III – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação
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perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, por prazo não superior a 5 (cinco)
anos.
16.3 Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, o Simae considerará, motivadamente,
a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada,
graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou
Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
16.4 As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Contratada.
16.5 Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital,
deverão ser dirigidas ao Setor de Materiais, Transporte e Patrimônio, através do e-mail:
[email protected], com antecedência de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data
marcada para recebimento dos envelopes.
17.1.1 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente
Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, no Setor de Materiais, Transporte
e Patrimônio na Sede Administrativa do Simae.
17.2 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação,
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.2.1 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.3 O Simae poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou
anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado.
17.4 O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes
de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de
terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou
prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
17.5 Cópia deste Edital e seus Anexos, bem como informações e esclarecimentos serão
prestados pelo Setor de Materiais, Transporte e Patrimônio do Simae, Rua Tiradentes, nº 123,
Centro - CEP: 89600-000 - Joaçaba/SC de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 14:00
às 17:00 horas, ou pelo telefone nº (49) 3551-8200.
17.8 O Simae não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão
aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente.
17.9 Os órgãos ou entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas
de governo deverão informar e manter atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro
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Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), de caráter público, instituído no âmbito
do Poder Executivo Federal, os dados relativos às sanções por eles aplicadas, nos termos do
disposto nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.10 Fica eleito o foro da Comarca de Joaçaba-SC, com prevalência sobre qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste
Edital.
Joaçaba/SC, 17 de abril de 2017.
_______________________________
Paulo Cesar Lamin
Diretor Presidente do Simae
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ANEXO I
QUADRO DE QUANTITATIVOS/ ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS/VALORES
UNITÁRIOS MÁXIMOS
Item Especificação Unid. Quantidade Preço Unit. Máximo
Preço Total
1 Contratação de serviços de inspeção e teste hidrostático, em cilindros de cloro de 50 e 68 kg, de propriedade do Simae, de acordo com a Instrução Normativa nº 04/89 da Abiclor e com a NBR 13,295 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, incluindo o fornecimento de peças, conforme termo de referência.
SV 17 580,00 9.860,00
VALOR GLOBAL 9.860,00
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para realizar serviços de inspeção e teste hidrostático,
em cilindros de cloro de 50 e 68kg, de propriedade do Simae, de acordo com a Instrução
Normativa nº 04/89 da Abiclor e com a NBR 13.295 da Associação Brasileira de Normas
Técnicas, incluindo o fornecimento de peças.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação de serviços de inspeção e teste hidrostático justifica-se devido a exigência de
manutenção periódica obrigatória em cilindros de transporte de cloro.
3. RELAÇÃO DE CILINDROS PARA MANUTENÇÃO:
Nº de série Capacidade Data de
Vencimento
1 E 01050 68 kg 15/01/2017
2 184 68 kg 15/01/2017
3 18615 68 kg 15/01/2017
4 473 (723) 68 kg 15/01/2017
5 O19 50 kg 15/01/2017
6 14650 50 kg 15/01/2017
7 3154 50 kg 15/01/2017
8 546 50 kg 15/01/2017
9 DO 5014 68 kg 20/11/2016
10 EO 1056 68 kg 20/11/2016
11 ACV 103 68 kg 20/11/2016
12 ACV 104 68 kg 20/11/2016
13 ACV 105 68 kg 20/11/2016
14 527020 68 kg 20/11/2016
15 382 68 kg 20/11/2016
16 529 50 kg 20/11/2016
17 3182 50 kg 20/11/2016
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Deverão ser executados os seguintes serviços:
a) Degasagem de cloro;
b) Neutralização;
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c) Teste de Estanqueidade e hidrostático;
d) Limpeza e recuperação (onde aplicável);
e) Inspeção e calibração da rosca do cilindro;
f) Substituição do colar roscado;
g) Limpeza interna e secagem;
h) Inspeção interna e externa;
i) Exame de espessura da parede por ultrassom;
j) Jateamento externo;
k) Verificação da perda de massa;
l) Gravação da data de reteste;
m) Regravação da palavra “JOAÇABA” e do número de série do cilindro;
n) Pintura Industrial Externa;
o) Lavagem química;
p) Ponto de Orvalho;
q) Substituição de Válvula;
r) Emissão de laudo padrão ABICLOR/NBR 13295.
4.2 Os Testes de Inspeção devem possuir a garantia de 5 (cinco) anos em conformidade com os
prazos determinados para inspeção obrigatória na NBR 13295. Obs: Não se incluem nesta
garantia as peças de desgaste (válvulas, agulhas e gaxetas).
4.3 O Laudo de Inspeção deverá ser fornecido por um órgão ou entidade de inspeção de
capacidade reconhecida e devidamente registrada para a prestação do referido serviço,
conforme determina a NBR 13295.
5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 Os serviços deverão ser executados em dois lotes: 9 (nove) cilindros no primeiro e 8 (oito)
cilindros no segundo.
5.2 Os serviços de inspeção e teste hidrostático deverão ser realizados no prazo de 25 (vinte e
cinco) dias corridos, para o 1º lote, contados da data de retirada dos cilindros e 20 (vinte) dias
corridos para o 2º lote, que deverá ser retirado quando da entrega do 1º lote. O 1º lote de
cilindros deverá ser retirado no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados do
recebimento da Autorização de Fornecimento ou Nota de Empenho.
5.3 Os cilindros deverão ser retirados e entregues na Estação de Tratamento de Água do Simae,
localizada na Av. Caetano Natal Branco, nº 1849, Bairro Frei Bruno, em Joaçaba/SC.
5.4 A empresa deverá disponibilizar cilindros reservas, na mesma quantidade dos cilindros
retirados.
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5.5 Os cilindros disponibilizados pela empresa como reserva devem estar dentro do prazo de
validade e possuir laudo técnico que deverá ser apresentado no momento da retirada dos
cilindros para manutenção.
5.6 Após a realização dos serviços deverá ser emitido laudo com validade de 05 (cinco) anos,
em conformidade com a NBR 13295.
5.7 As despesas com a retirada e devolução dos cilindros são por conta da empresa contratada.
5.8 O faturamento deverá ser efetuado de acordo com os cilindros efetivamente testados e
entregues.
5.9 Nos serviços prestados estão inclusos o fornecimento de peças relacionadas nas alíneas do
item 4.1 deste Termo de Referência.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA
6.1 Como documentação relativa à qualificação técnica, será exigida comprovação de aptidão
para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo
com o objeto da licitação, mediante a apresentação de pelo menos 01 (um) atestado fornecido
por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a aptidão para realização do
objeto.
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ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social: _______________________________________________________________.
CNPJ/MF: ________________________________________________________________.
Endereço: _________________________________________________________________.
Telefone/Fax:_____________________E-mail: ____________________________________.
Lote:
Item Quanti
dade Unidad
e
Especificação (Modelo, Fabricante,
Etc) Marca
Preço Em R$
Unitário Total
OBS 01: DEVERÁ SER ESPECIFICADO OS SERVIÇOS QUE SERÃO REALIZADOS
CONFORME SUBITEM 4.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA.
Preço total em R$ por extenso:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de Execução: 25 (vinte e cinco) dias corridos, para o 1º lote, contados da data de retirada
dos cilindros e 20 (vinte) dias corridos para o 2º lote, que deverá ser retirado quando da entrega
do 1º lote. O 1º lote de cilindros deverá ser retirado no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos contados do recebimento da Autorização de Fornecimento ou Nota de Empenho.
Local de Entrega: Estação de Tratamento de Água do Simae, localizada na Av. Caetano Natal
Branco, nº 1849, Bairro Frei Burno, em Joaçaba/SC.
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA CONTRATO: ______________________
Cargo:__________________
RG: _____________________________ CPF: ___________________________
Fone: (__)___________________ E-mail:_________________________________
Conta para pagamento:
Nome do banco: _________________________________
Agência: ___________________________Nº da Conta Corrente: ____________________
Local e data:
________________________________________________
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
OBS 02: Emitir em papel timbrado da licitante
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ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da
Cédula de Identidade n.º _________________ e inscrito no CPF sob n.º
____________________, a participar do Processo nº 0023/2017, instaurado pelo Serviço
Intermunicipal de Água e Esgoto de Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna/SC, na modalidade
Pregão Presencial nº 0018/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe
poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________, bem como
formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e Data.
________________________________
Carimbo e Assinatura do Credenciante
Com firma reconhecida em Cartório
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
____(Nome da empresa)____, CNPJ nº _______________, localizada ___________________,
neste ato representada por ________________, portador de Cédula de Identidade nº _______,
inscrito no CPF sob nº________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar
123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente
instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º,
do artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e Data
_______________________________________
Nome e Assinatura do Representante Legal
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO
A _________(Razão social da Empresa), CNPJ nº ___________________, localizada
______________ DECLARA para efeitos do atendimento do subitem 3.3, alínea “e”, do Edital
do Pregão Presencial nº 0018/2017 promovido pelo Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto
de Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna/SC, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de
habilitação estabelecidas neste Edital.
Local e Data:
_________________________________
(Nome, cargo e assinatura)
(Razão Social da empresa)
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
___(Razão Social da Empresa)_________, inscrito no CNPJ sob nº_____________________
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________________
portador(a) da Carteira de Identidade no__________________ e inscrito no CPF sob no
_______________, DECLARA que cumpre o inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal
e que não possuímos em nosso quadro pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e Data:
________________________________________
(Nome, cargo e assinatura)
(Razão Social da empresa)
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA LICITAR
A ____ (Razão Social da Empresa)____, CNPJ nº _____________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ________________________________ portador(a) da Carteira
de Identidade no__________________ e inscrito no CPF sob no _______________, declara sob
as penas da lei que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação e que
a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente
impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de
seus órgãos descentralizados, podendo participar do Processo Licitatório 0023/2017, Pregão
Presencial 0018/2017, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
_______________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
ANEXO IX
DECLARAÇÃO
A ____ (Razão Social da Empresa)____, CNPJ nº _____________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ________________________________ portador(a) da Carteira
de Identidade no__________________ e inscrito no CPF sob no _______________, declara,
para fins de habilitação no Edital de Licitação do Pregão Presencial 0018/2017 que nenhum de
seus diretores, gerentes, sócios e empregados são servidores ou dirigentes do órgão licitante ou
de qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
Local e Data
_______________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
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ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO,
INSCRITO NO CNPJ Nº 84.591.890/0001-43, ORA EM
DIANTE DENOMINADO CONTRATANTE E A
EMPRESA ______________ INSCRITA NO CNPJ Nº
_________________ DORAVANTE DENOMINADA
CONTRATADA, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE
INSPEÇÃO E TESTE HIDROSTÁTICO EM CILINDROS
DE CLORO, DE PROPRIEDADE DO SIMAE, DE
ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/89
DA ABICLOR E COM A NBR 13925, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS.
O Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto, autarquia municipal de Joaçaba, Herval d´Oeste
e Luzerna, estado de Santa Catarina, sito na Rua Tiradentes, nº 123, Centro, Joaçaba, inscrito
no CNPJ sob nº 84.591.890/0001-43, neste ato representado por seu Diretor Presidente Paulo
Cesar Lamin, portador da Cédula de Identidade nº __________ e inscrito no CPF sob nº
_____________, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa _______________
pessoa jurídica de direito privado com sede à ___________, _______ em ____________,
estado de _________ inscrita sob CNPJ nº ___________ neste ato representada pelo
______________, portador(a) da Cédula de Identidade nº _________ e inscrito no CPF sob nº
_________ doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o presente Contrato,
mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma
abaixo estabelecida, a ser regida pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
Municipal nº 2.879/2006, de 05 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais,
estaduais e municipais vigentes e Pregão Presencial nº 0018/2017, Processo 0023/2017 e
Protocolo JHL 0851/2017.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para realizar
serviços de inspeção e teste hidrostático, em cilindros de cloro de 50 e 68kg, de propriedade do
Simae, de acordo com a Instrução Normativa nº 04/89 da Abiclor e com a NBR 13295 da
Associação Brasileira de Normas Técnicas, incluindo o fornecimento de peças, de acordo com
especificações, quantitativos e condições estabelecidas no presente Contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório do Pregão Presencial JHL
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0018/2017 e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora,
independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O presente Contrato terá vigência de 6 (seis) meses, contados do dia seguinte a data de sua
assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$
_______________ reais, irreajustável, ficando da seguinte forma:
4. CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetivado de acordo com a proposta de preços vencedora do certame,
observado o que consta neste Contrato, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
4.2 O pagamento será:
4.2.1 Efetivado quando do recebimento dos lotes de cilindro, mediante apresentação
das notas fiscais/faturas de produtos que deverão ser emitidas em nome do Serviço
Intermunicipal de Água e Esgoto, CNPJ 84.591.890/0001-43, ao e-mail
[email protected] da qual deverá constar o número desta licitação,
acompanhado do número do Empenho emitido pelo Simae.
4.2.2 Realizado através do Simae, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do
efetivo recebimento do objeto licitado, observado o que consta na Cláusula Quinta
deste Contrato.
4.2.3 Caso o serviço seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo
de pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do
documento fiscal, a depender do evento.
4.3 É OBRIGATÓRIO A EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e), em
substituição às notas impressas 1 e 1 A.
4.4 O Simae exigirá da Contratada que mantenha atualizada as Certidões Negativas de Débito
com o INSS E FGTS.
4.5 O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em Banco indicado
pela Contratada, na proposta ou na Nota Fiscal/Fatura.
4.6 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da Contratada
incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para retirada e entrega dos cilindros no
endereço especificado no item 5.2.2 deste Contrato, constituindo-se na única remuneração
devida.
4.7 O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie.
SIMAE
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31 Rua Tiradentes 123 - CEP 89600-000 -Joaçaba SC - Fone: (49) 35518200 Fax: (49) 35518213 -www.Simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43
4.8 Em caso de eventual atraso no pagamento, o Simae procederá à atualização do valor
mediante correção monetária do período medida pelo índice INPC/IBGE.
5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO
OBJETO
5.1 Os serviços de inspeção e teste hidrostáticos dos cilindros de cloro deverão ser executados
em dois lotes:
a) 1º Lote: 09 (nove) cilindros;
b) 2º Lote: 08 (oito) cilindros.
5.2 Os serviços de inspeção e teste hidrostático deverão ser realizados no PRAZO de 25 (vinte
e cinco) dias corridos para o 1º lote, contados da data de retirada dos cilindros e 20 (vinte) dias
corridos para o 2º lote, que deverá ser retirado quando da entrega do 1º lote.
5.2.1 O 1º lote de cilindros deverá ser retirado no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos contados do recebimento da Autorização de Fornecimento ou Nota de
Empenho.
5.2.2 Os cilindros deverão ser retirados e entregues na Estação de Tratamento de Água
do Simae, sito na Avenida Caetano Natal Branco, nº 1849, Bairro Frei Bruno, em
Joaçaba-SC.
5.2.3 O CARREGAMENTO E A DESCARGA DOS CILINDROS É DE
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
5.2.4 A Contratada deverá avisar o Simae, com antecedência de no mínimo 03 (três)
dias úteis o dia que irá retirar os cilindros.
5.2 Os serviços de inspeção e teste hidrostático dos cilindros de cloro deverão ser realizados
em conformidade com as especificações e exigências estabelecidos pelo Simae, constantes
neste Edital e no Termo de Referência (Anexo II).
5.3 A Contratada DEVERÁ disponibilizar cilindros reservas na mesma quantidade dos
cilindros retirados.
5.4 Os cilindros disponibilizados pela Contratada deverão estar dentro do prazo de validade e
possuir laudo técnico que deverá ser apresentado no momento da retirada dos cilindros para
manutenção.
5.5 Os Testes de Inspeção devem possuir a garantia de 05 (cinco) anos em conformidade com
os prazos determinados para inspeção obrigatória na NBR 13295. Não se incluem nesta garantia
as peças de desgaste.
5.6 A Contratada DEVERÁ, quando da entrega dos cilindros, fornecer Laudo de Inspeção por
órgão ou entidade de inspeção de capacidade reconhecida e devidamente registrada para
prestação do referido serviço, conforme determina a NBR 13295.
SIMAE
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AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC
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5.7 No valor dos serviços prestados DEVERÃO estar inclusos os valores relativos ao
fornecimento das peças relacionadas nas alíneas do subitem 4.1 do Termo de Referência.
5.8 As despesas com a retirada e devolução dos cilindros são por conta da Contratada.
5.9 O Simae poderá acompanhar, controlar, avaliar a execução do objeto, bem como impedir a
execução do mesmo caso venha constatar irregularidades por parte da Contratada
5.10 O Simae reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização do fornecimento dos serviços,
verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a empresa
contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade.
5.11 Constatado o fornecimento de serviços de má qualidade, o Simae poderá utilizar-se do
disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
5.12 A prestação dos serviços de forma inadequada, que não atenderem às exigibilidades, não
será recebida e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
6. CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 A despesa resultante deste Contrato ocorrerá à conta de DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
do exercício de 2017, consignadas no:
ÓRGÃO/UNIDADE: 14.01
FUNÇÃO/PROGRAMA: 17.512.0028
PROJETO/ATIVIDADE: 2.061
ELEMENTO: 3.3.90.39.99.00.00.00
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 Cabe ao Simae:
a) Tomar todas as providências necessárias à execução do Contrato;
b) Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Diretor Presidente
do Simae, visando à fiscalização da execução do Contrato;
c) Indicar o local em que os cilindros deverão ser retirados e entregues;
d) Permitir ao pessoal da Contratada, o acesso ao local de retirada e entrega, desde que
observadas às normas de segurança;
e) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com a Cláusula Quarta deste Contrato;
f) Emitir, através do Setor de Materiais, Transporte e Patrimônio, Autorização de
Fornecimento/Empenho para a execução do item objeto do presente Contrato;
g) Providenciar a publicação do Contrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao
de sua assinatura.
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7.2 Cabe à CONTRATADA:
a) Realizar os serviços no prazo de 25 (vinte e cinco) dias corridos para o 1º lote, contado
da retirada dos cilindros, e de 20 (vinte) dias corridos para o 2º lote, obedecendo
rigorosamente às especificações constantes no Termo de Referência;
b) Retirar o 1º lote de cilindros no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados
do recebimento da Autorização de Fornecimento ou Nota de Empenho e o 2º lote quando
da entrega do 1º lote;
c) Executar o objeto do presente Contrato de acordo com o estipulado nas Cláusulas
deste Contrato e no Termo de Referência;
d) Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente
Processo Licitatório;
e) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
f) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais,
trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução
do objeto;
g) Fornecer Laudo de Inspeção, com validade de 05 (anos), emitido por órgão ou
entidade de inspeção de capacidade reconhecida e devidamente registrada para a
prestação do serviço, conforme determina a NBR 13295.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
8.1 As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Contratada, garantida a prévia defesa,
são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e alterações posteriores, no Pregão e neste Contrato.
8.2 Penalidades que poderão ser cominadas, individual ou cumulativamente, à Contratada:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente
ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso sobre o valor total do serviço
não entregue dentro do prazo estabelecido, até o limite de 20%;
b) 10% (dez por cento) no caso da Contratada não realizar o serviço, desatender às
condições de fornecimento ou pedir a rescisão do Contrato, calculada sobre o total
ou a parte inadimplente.
II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a
Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedida de
licitar e contratar com o Simae, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar ou a receber a Autorização de Fornecimento ou Empenho,
quando enviado por e-mail dentro do prazo de validade da proposta;
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b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado
que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado
em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao
encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada
em ata;
e) não manter a proposta após a adjudicação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em
ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do Contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do Contrato;
k) ser considerada tecnicamente incapaz de fornecer o objeto do Contrato.
III – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, por prazo não superior a 5 (cinco)
anos.
8.3 Na aplicação das penalidades previstas neste Contrato, o Simae considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da Contratada,
graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da Contratada, nos
termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
8.4 As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Contratada.
8.5 Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9. CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1 A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) Por ato unilateral escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e
XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde
que haja conveniência da Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
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9.2 A inexecução total ou parcial do presente Contrato enseja sua rescisão pela Administração,
com as consequências previstas na Cláusula Oitava deste Contrato.
9.3 Constituem motivos para rescisão deste Contrato os previstos no artigo 78 da Lei nº
8.666/93.
9.4 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, sem
que haja culpa da Contratada, será essa ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados,
quando os houver sofrido.
9.5 A rescisão do presente Contrato de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as
consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1 Na execução deste Contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações e ainda os preceitos
gerais de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito
privado.
10.2 A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente impedindo os efeitos
jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
10.3 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se
à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de
Joaçaba, com renúncia expressa a qualquer outro.
11.2 E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual
teor e forma, diante de duas testemunhas para um só efeito.
Joaçaba, SC, _____________________.
___________________________________ _______________________________
Paulo Cesar Lamin (Contratada)
Diretor Presidente do Simae (nome do representante / cargo/função)
TESTEMUNHAS:
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Cargo -