PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 13/2009 · edital retificado processo de licitaÇÃo nº 36/2015....

56
Município de Valparaíso Estado de São Paulo 1 EDITAL RETIFICADO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 36/2015. CONCORRÊNCIA Nº 02/2015. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 36/2015. OBJETO: ALIENAR, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, CONSISTENTE DOS LOTES (TERRENOS), CONFORME ANEXOS, NUM TOTAL DE 53 (CINQUENTA E TRÊS). VISITA TÉCNICA: OPCIONAL, PODENDO SER REALIZADA ATÉ ÀS 10H DO DIA 31/07/2015, DEVENDO OS INTERESSADOS AGENDAR NA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS DESTA PREFEITURA, O DIA E HORÁRIO QUE FARÁ A VISITA, CONFORME ITEM 4. PRAZO FINAL PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 03/08/2015 ÀS 08H45MIN. ABERTURA DOS ENVELOPES: 03/08/2015 ÀS 09H. 1 – PREÂMBULO: O Governo Municipal de Valparaíso, com sede na Rua Comendador Geremias Lunardelli, 147, na cidade de Valparaíso, através do Excelentíssimo Prefeito Municipal Dr. MARCOS YUKIO HIGUCHI, torna público que se acha aberta junto ao Setor de Licitações a presente Concorrência, do tipo “MELHOR PROPOSTA/PROJETO”, a qual será processada e julgada em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações e Lei Complementar nº 123/06, bem como das Leis Municipais nº 2.210/2014 e nº 2.221/2015; e Decreto Municipal nº 3.472/2015, as quais passam a fazer parte da presente licitação, obedecendo às cláusulas seguintes: 2 – OBJETO: ALIENAR, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, CONSISTENTE DOS LOTES (TERRENOS), CONFORME ANEXOS, NUM TOTAL DE 53 (CINQUENTA E TRÊS). 2.1 – Descrição do objeto: Conforme Lei Municipal nº 2.210/2014 (Anexo I); Lei Municipal nº 2.221/2015 (Anexo II); Lei Complementar nº 137/2014 (Anexo III); Decreto Municipal nº 3.472/2015 (Anexo IV); Mapas (Anexo VI) e Termo de Referência (Anexo VII). GRUPOS QUE COMPOEM O OBJETO: GRUPO 01 – 01 (UM) TERRENO DE 490,00M². GRUPO 02 – 01 (UM) TERRENO DE 473,36M². GRUPO 03 – 08 (OITO) TERRENOS DE 496,72M². GRUPO 04 – 10 (DEZ) TERRENOS DE 441,53M². GRUPO 05 – 20 (VINTE) TERRENOS DE 400,00M². GRUPO 06 – 11 (ONZE) TERRENOS DE 450,00M². GRUPO 07 – 02 (DOIS) TERRENOS DE 350,00M². GRUPO 08 01 (UM) TERRENO DE 1.235,00M² . (REVOGADO) ATENÇÃO: Ao apresentar a proposta/projeto o interessado deverá indicar em qual grupo tem interesse, de acordo com a área que necessita para implantar sua empresa, conforme acima, bem como a quantidade de terrenos necessários; e montar seu ante projeto, como estabelece o item 6.1, de acordo com esta área. Conforme artigo 4º, § 4º da Lei Municipal nº

Transcript of PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 13/2009 · edital retificado processo de licitaÇÃo nº 36/2015....

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

1

EDITAL RETIFICADOPROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 36/2015.CONCORRÊNCIA Nº 02/2015.EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 36/2015.

OBJETO: ALIENAR, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DAFAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, CONSISTENTE DOS LOTES (TERRENOS),CONFORME ANEXOS, NUM TOTAL DE 53 (CINQUENTA E TRÊS).

VISITA TÉCNICA: OPCIONAL, PODENDO SER REALIZADA ATÉ ÀS 10H DO DIA31/07/2015, DEVENDO OS INTERESSADOS AGENDAR NA SECRETARIA DE OBRAS ESERVIÇOS DESTA PREFEITURA, O DIA E HORÁRIO QUE FARÁ A VISITA, CONFORMEITEM 4.

PRAZO FINAL PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 03/08/2015 ÀS 08H45MIN.

ABERTURA DOS ENVELOPES: 03/08/2015 ÀS 09H.

1 – PREÂMBULO:O Governo Municipal de Valparaíso, com sede na Rua Comendador Geremias Lunardelli,147, na cidade de Valparaíso, através do Excelentíssimo Prefeito Municipal Dr. MARCOSYUKIO HIGUCHI, torna público que se acha aberta junto ao Setor de Licitações a presenteConcorrência, do tipo “ MELHOR PROPOSTA/PROJETO” , a qual será processada e julgadaem conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações e LeiComplementar nº 123/06, bem como das Leis Municipais nº 2.210/2014 e nº 2.221/2015; eDecreto Municipal nº 3.472/2015, as quais passam a fazer parte da presente licitação,obedecendo às cláusulas seguintes:

2 – OBJETO: ALIENAR, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, IMÓVEL DE PROPRIEDADEDA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, CONSISTENTE DOS LOTES (TERRENOS),CONFORME ANEXOS, NUM TOTAL DE 53 (CINQUENTA E TRÊS).2.1 – Descrição do objeto : Conforme Lei Municipal nº 2.210/2014 (Anexo I); Lei Municipalnº 2.221/2015 (Anexo II); Lei Complementar nº 137/2014 (Anexo III); Decreto Municipal nº3.472/2015 (Anexo IV); Mapas (Anexo VI) e Termo de Referência (Anexo VII).

GRUPOS QUE COMPOEM O OBJETO:

GRUPO 01 – 01 (UM) TERRENO DE 490,00M².

GRUPO 02 – 01 (UM) TERRENO DE 473,36M².

GRUPO 03 – 08 (OITO) TERRENOS DE 496,72M².

GRUPO 04 – 10 (DEZ) TERRENOS DE 441,53M².

GRUPO 05 – 20 (VINTE) TERRENOS DE 400,00M².

GRUPO 06 – 11 (ONZE) TERRENOS DE 450,00M².

GRUPO 07 – 02 (DOIS) TERRENOS DE 350,00M².

GRUPO 08 – 01 (UM) TERRENO DE 1.235,00M². (REVOGADO)

ATENÇÃO: Ao apresentar a proposta/projeto o interessado deverá indicar em qual grupotem interesse, de acordo com a área que necessita para implantar sua empresa, conformeacima, bem como a quantidade de terrenos necessários; e montar seu ante projeto, comoestabelece o item 6.1, de acordo com esta área. Conforme artigo 4º, § 4º da Lei Municipal nº

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

2

2.210/2014 o interessado deverá ocupar no mínimo 30% (trinta por cento) da área do(s)terreno(s) em edificações cobertas, sendo vedada a edificação de moradias. Lembrando quea área construída não poderá ultrapassar o limite máximo de 80% (oitenta por cento),conforme estabelece a Lei Complementar Municipal nº 137/2014 (Anexo III). Ressalta-seque, inicialmente, o licitante irá concorrer somente aos terrenos do GRUPO que indicar,sendo formado um ranking, de acordo com a pontuação obtida, onde o licitante com maiorpontuação terá direito de escolher em qual(is) terreno(s) irá se instalar dentre os disponíveisno GRUPO (indicado na proposta), e assim sucessivamente até a ocupação de todos osterrenos do GRUPO. Porém, encerrada a fase de escolha dos terrenos e existindo aindaterrenos disponíveis, os licitantes remanescentes que não conseguirem terreno no grupoescolhido, caso tenham interesse, participarão de um sorteio, onde, pela ordem em queforem sorteados, escolherão onde se instalar dentre os terrenos disponíveis. Sendo assim, olicitante deverá num prazo de 05 (cinco) dias úteis apresentar a adequação do ante projetoao novo terreno para análise do Conselho Diretor do Prodeiva (Programa deDesenvolvimento Industrial de Valparaíso).

3 – DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

DAS CONDIÇÕES:3.1 – Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, quecomprovem o atendimento aos requisitos estabelecidos neste edital e que comprovempossuir patrimônio líquido igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:3.2 – As Microemp resas e Empresas de Pequeno Porte terão o tratamento diferenciadoprevisto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, quanto à regularizaçãode documentação prevista no item 7.10 deste edital.3.3 – A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovadamediante apresentação da Declaração de Enquadramento Como Microempresa ou Empresade Pequeno Porte (conforme modelo do Anexo XI), com firma reconhecida na assinatura docontador, constando ainda o número do CRC deste contador.3.4 – O documento exigido acima poderá ser apresentado no envelope “habilitação” ouentregue diretamente em mãos aos membros da Comissão Permanente de Licitação durantea abertura do envelope habilitação.3.5 – As microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem o documentosolicitado acima estarão abrindo mão do tratamento diferenciado lhes concedido pela LeiComplementar nº 123/06.*A participação nas condições de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,implica no reconhecimento de não se enc ontrar em nenhuma das situações previstasno § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06.

DAS RESTRIÇÕES:a) Empresa declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do artigo 87 da LeiFederal nº 8.666/93 e que não tenha sua idoneidade restabelecida.b) Empresa com falência decretada.c) Empresa em consórcio.d) Pessoas Físicas com CPF em situação IRREGULAR.e) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação,sendo Pessoa Física ou Jurídica (quando servidor fizer parte do quadro de sócios daempresa), conforme inciso III do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

3

4 – DA VISITA TÉCNICA:4.1 – Por ser opcional, caso tenha interesse, o interessado deverá agendar a partir dapublicação do Edital, na Secretaria de Obras e Serviços, pelo telefone (18)3401-9200 –ramais 215 ou 231, a realização da vistoria no local, que deverá ocorrer até as 10h do dia31/07/2015, e receber os esclarecimentos que entender necessários ao preparo daProposta/Projeto.4.2 – A Prefeitura indicará profissional qualificado para acompanhar os interessados navistoria, prestando todas as informações e esclarecimentos pertinentes que forem solicitados.4.3 – A vistoria tem por finalidade propiciar os esclarecimentos necessários e oconhecimento das condições de construção/funcionamento, para melhor orientação naelaboração da Proposta/Projeto. Esta visita não impede os licitantes interessados, a qualquertempo de vistoriarem e levantarem as informações necessárias, tantas vezes quanto acharconveniente e necessário para a correta formulação de sua proposta/projeto e efetuarem assolicitações de esclarecimento que acharem necessárias à Secretaria de Obras e Serviços.

5 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

Pessoas Físicas :HABILITAÇÃ O JURÍDICA:5.1 – Cédula de identidade.

REGULARIDADE FISCAL:5.2 – CPF.5.3 – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de DébitosRelativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).5.4 – Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão de Tributos MunicipaisMobiliários) da sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei.

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA:5.5 – Prova de possuir patrimônio líquido igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta milreais), através das seguintes opções:Pessoa Física Declarante de Imposto de Renda:a) Declaração de Imposto de Renda, acompanhada do respectivo Recibo de Entrega, nocaso de Pessoas Físicas que declaram Imposto de Renda, sendo considerado comopatrimônio líquido os bens constantes da declaração do ano calendário 2014, subtraídas asDívidas/Ônus nela constantes; e/oub) Bens adquiridos no exercício de 2015 (livres de ônus/quitados) em nome do Proponenteaté a publicação deste edital, através da Certidão Atualizada do Cartório de Registro deImóveis – no caso de Imóveis; e/ou Certificado de Propriedade do Veículo – no caso deVeículos.Pessoa Física Não Declarante de Imposto de Renda:c) Bens (livres de ônus/quitados) em nome do Proponente até a publicação deste edital,através da Certidão Atualizada do Cartório de Registro de Imóveis – no caso de Imóveis;e/ou Certificado de Propriedade do Veículo – no caso de Veículos.

OBSERVAÇÃO: Será considerada para fins de comprovação do patrimônio, a somatória dosaldo obtido na situação prevista na alínea “a” (bens constantes na Declaração de IRPFsubtraídas as Dívidas/Ônus), e dos bens previstos na alínea “b” (imóveis e veículos livres deônus/quitados), para os Declarantes de Imposto de Renda; bem como a somatória dos bensprevistos na alínea “c”, para os Não Declarantes de Imposto de Renda.

ATENÇÃO: Os bens imóveis serão considerados pelo valor escriturado e os veículos, pelaTabela FIPE.

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

4

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:a) Apresentar Declaração de Não Fazer Parte do Quadro de Funcionários PúblicosMunicipais, conforme Anexo XIV.b) O licitante que não comparecer na sessão de abertura de envelopes ou não enviarrepresentante credenciado poderá enviar no envelope de habilitação termo de renúncia aosrecursos contra a habilitação e ou inabilitação e classificação e ou desclassificação daspropostas/projetos (conforme Anexo XIII). O não envio do termo de renúncia, não acarretaráinabilitação e ou desclassificação do licitante.c) Caso já possua empresa constituída em seu nome, antes do processo licitatório, e tenhainteresse em instalá-la no Parque das Micro e Pequenas Empresas, deverá manifestar ointeresse, no momento da assinatura do contrato, comprovando a constituição da empresa,bem como a regularidade da mesma perante a Fazenda Municipal (Certidão de TributosMunicipais Mobiliários).d) Observar os documentos necessários para assinatura do contrato conforme item 8.

Pessoas Jurídicas:HABILITAÇÃO JURÍDICA:5.6 – Registro Comercial com as devidas alterações, no caso de empresa individual; ouCertidão Simplificada emitida pela Junta Comercial.5.7 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com as devidas alterações ousomente a última se consolidada, devidamente registrado, em se tratando de sociedadescomerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição deseus administradores.5.8 – Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova dediretoria em exercício.5.9 – Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no País, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.

REGULARIDADE FISCAL:5.10 – Prova de Regularidade junto à Seguridade Social (CND) referente ao INSS, expedidapara as finalidades previstas no art. 47 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, podendo serapresentada de forma conjunta com a CND Federal, conforme Portaria nº 358 de 05/09/2014e Portaria nº 443 de 17/10/2014, desde que nesta conste a abrangência às contribuiçõessociais.5.11 – Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).5.12 – CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda) em vigor.5.13 – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de DébitosRelativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).5.14 – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa do ICMS e/ouCertidão Negativa de Débitos Tributários da Divida Ativa do Estado).5.15 – Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão de Tributos MunicipaisMobiliários) da sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei.5.16 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Esta certidão pode ser obtida através dosite http://www.tst.jus.br.

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA:5.17 – Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor oucartório competente da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) diasda data limite de protocolo dos envelopes.

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

5

5.18 – Se a licitante esteve em regime de Concordata ou Recuperação Judicial, deveráapresentar, juntamente com a certidão positiva, prova de resolução judicial do processo.5.19 – Prova de possuir patrimônio líquido igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta milreais), através de uma das seguintes opções:a) Patrimônio Liquido estabelecido no Balanço Patrimonial do último Exercício Fiscal,assinado pelo contador responsável da empresa, devidamente registrado na junta comerciale bens adquiridos após o fechamento do balanço patrimonial do último Exercício Fiscal(livres de ônus/quitados) em nome da Empresa até a publicação deste edital, através daCertidão Atualizada do Cartório de Registro de Imóveis – no caso de Imóveis; e/ouCertificado de Propriedade do Veículo – no caso de Veículos; bem como máquinas eequipamentos através de Nota Fiscal acompanhada do comprovante de pagamento damesma.b) Para Pessoas Jurídicas dispensadas de levantarem balanço patrimonial, deverão serapresentados:I – Comprovante de ser optante pelo SIMPLES NACIONAL, emitido pela Receita Federal doBrasil (para comprovação de dispensa do Balanço Patrimonial), juntamente com:II – Capital Social registrado; e/ouIII – Comprovação de existência de bens (livres de ônus/quitados) em nome da EMPRESA,adquiridos até a publicação deste edital, através da Certidão Atualizada do Cartório deRegistro de Imóveis – no caso de Imóveis; e/ou Certificado de Propriedade do Veículo – nocaso de Veículos; bem como máquinas e equipamentos adquiridos nos últimos 2 (dois) anosatravés de Nota Fiscal acompanhada do comprovante de pagamento da mesma.

OBSERVAÇÃO: Para as Pessoas Jurídicas NÃO Optantes do Simples Nacional serãoconsideradas para fins de comprovação do patrimônio a somatória do patrimônio liquidoestabelecido no Balanço Patrimonial e os “bens” citados na alínea “a”. Para as PessoasJurídicas dispensadas da apresentação do balanço patrimonial, serão consideradas para finsde comprovação do patrimônio a somatória do Capital Social registrado e os bens, em nomeda EMPRESA, previstos no inciso III da alínea “b”.

ATENÇÃO: Os bens imóveis serão considerados pelo valor escriturado; os veículos, pelaTabela FIPE e as maquinas e equipamentos pelo valor constante da Nota Fiscal.

CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL:5.20 – Declaração assinada pelo responsável da empresa atestando não haver trabalhonoturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menoresde dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (vide modelo noAnexo IX).

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:a) Apresentar Declaração de que o Titular ou Sócios da Empresa Não Fazem Parte doQuadro de Funcionários Públicos Municipais, conforme Anexo XV.b) Em caso de participação de licitante que detenha a condição de Microempresa ou deEmpresa de Pequeno Porte deverá a mesma apresentar declaração de enquadramento queconsta modelo Anexo XI, com firma reconhecida na assinatura do contador, constando aindao número do CRC deste contador. As microempresas e empresas de pequeno porte que nãoapresentarem referida declaração estarão abrindo mão do tratamento diferenciado lhesconcedido pela Lei Complementar nº 123/06.c) O licitante que não comparecer na sessão de abertura de envelopes ou não enviarrepresentante credenciado poderá enviar no envelope de habilitação termo de renúncia aosrecursos contra a habilitação e ou inabilitação e classificação e ou desclassificação das

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

6

propostas/projetos (conforme Anexo XIII). O não envio do termo de renúncia, não acarretaráinabilitação e ou desclassificação do licitante.d) Observar os documentos necessários para assinatura do contrato conforme item 8.

VALIDADE DOS DOCUMENTOS PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS :a) As certidões exigidas para habilitação preliminar, que não tiverem prazo de validade,serão tidas como válidas se entre a data de sua emissão e a abertura do envelope nº 01 nãoexceder 90 (noventa) dias.b) Os documentos emitidos via internet, dispensam autenticação, ficando a critério doMUNICÍPIO a análise da veracidade dos mesmos.c) Excepcionalmente em caso de greve geral da instituição emitente da Certidão Negativa, ecomprovada a real impossibilidade de obtenção de Certidão recente, poderão a ComissãoPermanente de Licitação e o Conselho Diretor do Prodeiva, a seu exclusivo critério,aceitarem Certidão Negativa cujo prazo de validade tenha se expirado após o início da greve,desde que acompanhada de declaração de que a Pessoa Física/Empresa esta regularizadajunto ao órgão em greve.d) Caso o vencedor esteja dentro do caso acima, o mesmo deverá apresentar a Certidãoatualizada quando cessado o impedimento à sua expedição.e) Na hipótese de ser a licitante a matriz, toda a documentação deverá ter sido expedida emnome desta, e se for a filial, toda a documentação deverá ter sido expedida em nome dafilial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forememitidos somente em nome da matriz.f) As certidões positivas de débito serão aceitas se, com teor de negativa.g) Os originais dos documentos acima enumerados, só poderão ser apresentados em cópiasreprográficas, se estiverem autenticadas em cartório ou por servidor da Adminis tração,conforme artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93. Podendo em caso de autenticação porservidor, a mesma ser realizada durante a sessão, desde que apresentados os originais paraconferência.h) Os documentos de habilitação deverão ser acondicionados em envelope lacrado, semrasuras, rubricado em seu fecho, contendo os seguintes dizeres:

NOME / RAZÃO SOCIAL DO INTERESSADO - CPF / CNPJ, ENDEREÇADA À:PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO -SP.ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO.CONCORRÊNCIA Nº 02/2015.PRAZO FINAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 03/08/2015 – 08H45MIN.

6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA /PROJETO:6.1 – As propostas podem ser apresentadas conforme modelo distribuído (Anexo VIII),devidamente acompanhada do ante projeto de edificação, assinado por responsáv eltécnico inscrito no CREA , com no mínimo uma planta baixa, um corte e uma fachada ; edeverão ser preenchidas sem emendas, rasuras ou borrões, conforme abaixo:6.2 – Indicação da atividade a ser explorada no local, bem como a quantidade defuncionários que irá empregar.6.3 – Indicação de qual grupo tem interesse em participar, conforme o Termo de Referência(Anexo VII), bem como, a quantidade de terrenos necessários à implantação do seu projeto.6.4 – Prazo de construção, início em no máximo 03 (três) meses e término em no máximo 18(dezoito) meses, a contar da notificação realizada pela Secretaria de Obras e Serviços doMunicípio, para início das obras.6.5 – Prazo para início das atividades operacionais da empresa, no máximo em 21 (vinte eum) meses, contados da referida notificação citada no item anterior.

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

7

6.6 – Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da aberturado envelope proposta.6.7 – Condições de Pagamento, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por terreno,será paga previamente à assinatura do contrato de doação, mediante depósito bancárioatravés de guia a ser fornecida pela Municipalidade.6.8 – Nome da pessoa física/razão social da empresa, endereço completo, telefone eCPF/CNPJ.6.9 – Declarar na proposta que está ciente e de acordo com os termos do Edital, bem comode todos os seus anexos; e que serão respeitadas todas as especificidades nelesconstantes.6.10 – Ao seu final, assinada (proposta) por pessoa devidamente credenciada e identificada.6.11 – As propostas/projeto deverão ser acondicionadas dentro de um envelope lacrado erubricado, com dizeres:

NOME / RAZÃO SOCIAL DO INTERESSADO - CPF / CNPJ, ENDEREÇADA À:PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO -SP.ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA/PROJETO.CONCORRÊNCIA Nº 02/2015.PRAZO FINAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 03/08/2015 – 08H45MIN.

7 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO:7.1 – A presente concorrência será processada e julgada de acordo com o procedimentoestabelecido no artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, Leis Municipais nº 2.210/2014 e nº2.221/2015; e Decreto Municipal nº 3.472/2015.7.2 – Após a entrega dos envelopes 01 – Documentação e 02 – Proposta, pelos licitantes,não serão mais aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentossobre o conteúdo dos mesmos. Se por ventura faltar algum documento no interior doenvelope o licitante será inabilitado ou desclassificado, conforme o caso, não sendo aceito ajuntada posterior do documento, mesmo que este seja anterior à abertura do envelope ouque demonstre situação regular do interessado antes da abertura deste.7.3 – Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou proprietário, bemcomo em caso de representação de pessoa física, far-se-á necessário o credenciamentopassado em papel timbrado, com firma reconhecida , com menção expressa que lheconfere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisões sobre adesistência ou não dos recursos previstos no artigo 109 e seguintes úteis da Lei Federal nº8.666/93 (vide modelo Anexo XII).7.4 – Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais deuma empresa/pessoa física licitante.7.5 – Fica ressalvado que a empresa licitante que se fizer representar pelo seu diretor, sócioou proprietário terá substituída a credencial por documento oficial com foto do mesmo, desdeque o nome do respectivo diretor, sócio ou proprietário conste de ato constitutivo, ou de seustermos aditivos vigentes, ou ainda do documento de eleição de seus administradores,devidamente registrados na junta comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme ocaso; assim como em caso de pessoa física a credencial será substituída por documentooficial com foto.7.6 – A falta de representante credenciado, diretor sócio ou proprietário não implica eminabilitação, ficando, todavia, prejudicada a contestação das decisões tomadas durante asessão.

ABERTURA DOS ENVELOP ES - “Documentação e Proposta /Projeto ”7.7 – No dia 03/08/2015, às 09h no Anfiteatro Municipal “Maria Dirce de Carvalho” napresença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem, e demais pessoas que

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

8

quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação, nomeada por portaria, e oConselho Diretor do Prodeiva (Programa de Desenvolvimento Industrial de Valparaíso)nomeado por Decreto, iniciarão os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação eProposta/Projeto”, os quais serão rubricados pelos presentes, procedendo a seguir àabertura do envelope “Documentação”.

CRITÉRIO PARA FINS DE JUL GAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO:7.8 – Será inabilitado da presente licitação o licitante que deixar de atender o solicitado parahabilitação preliminar, ressalvadas as disposições das Lei Complementar nº 123/06.7.9 – Para a habilitação, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)deverão apresentar a documentação completa e exigida, inclusive para fins de comprovaçãode regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.7.10 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal para asMicroempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco ) diasúteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado ovencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração PúblicaMunicipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, eemissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.7.11 – Não ocorrendo a regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior,implicará decadência do direito à doação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo81 da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993 , sendo facultado à Administração convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ourevogar a licitação.7.12 – Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração Municipal poderá fixar oprazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, escoimadas dacausa que ensejou a inabilitação.7.13 – Aos participantes considerados INABILITADOS:a) Que não participarem da abertura dos envelopes e que não tenham apresentado TERMODE RENÚNCIA, será aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso emrazão da inabilitação, conforme § 6º do art. 109 da Lei nº 8.666/93. Ato este que será lavradoem ata e comunicado a todos os prepostos ou aos representantes dos licitantes. O prazocontar-se-á da comunicação ao licitante ou publicação. Transcorrido o prazo para recurso emantida a decisão de inabilitação, os envelopes “PROPOSTA/PROJETO” serão devolvidosintactos.b) Que tenham apresentado TERMO DE RENÚNCIA terá a desistência da interposição derecursos lavrada em ata e seus envelopes “PROPOSTA/PROJETO” devolvidos e intactos.7.14 – Os envelopes Propostas/Projetos das licitantes serão abertos no mesmo dia e localdeterminado no item 7.7, pela Comissão Permanente de Licitação e o Conselho Diretor doProdeiva, desde que haja renúncia na interposição dos recursos pelos licitantes, nos termosdo que trata o artigo 109, I “a” da Lei Federal nº 8.666/93. Se o julgamento daspropostas/projetos for realizado no mesmo dia, a Comissão Permanente de Licitação e oConselho Diretor poderão elaborar apenas uma ata onde conste o julgamento da habilitaçãoe das propostas/projetos.7.15 – Se a Comissão Permanente de Licitação e o Conselho Diretor do Prodeivaconsiderarem necessário poderá suspender os trabalhos pelo prazo necessário para análiseda habilitação e/ou proposta/projeto, comunicando o resultado aos licitantes, e publicandonos devidos meios de comunicação.

CRITÉRIO PARA FINS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA /PROJETO:7.16 – No julgamento das propostas/projetos o Conselho Diretor do Prodeiva (Programa deDesenvolvimento Industrial de Valparaíso) deverá pontuar as propostas, conforme

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

9

estabelece o Decreto Municipal nº 3.472/2015 (Anexo IV), podendo ouvir, caso julguenecessário, os órgãos técnicos da Prefeitura quanto aos itens para atribuição das notas.7.17 – A classificação final das propostas/projetos se dará através da soma da pontuaçãoobtida em cada critério; sagrando-se “vencedores” os licitantes que obtiverem a maiorpontuação final.7.18 – Será estabelecido um ranking, por grupo, com as propostas apresentadas, onde serálevada em consideração a classificação final, acima citada. Desta forma, o licitante queobtiver a maior pontuação final terá direito de escolher em qual(is) terreno(s) irá se instalardentre os disponíveis no GRUPO indicado previamente na proposta/projeto; e assimsucessivamente até a ocupação de todos os terrenos do GRUPO.7.19 – O Conselho Diretor do Prodeiva (Programa de Desenvolvimento Industrial deValparaíso) definirá qual terreno será explorado por empresas/pessoas físicas que porventura não estejam com representantes devidamente credenciados na sessão de escolhados terrenos, caso estas tenham direito de escolha, respeitando o GRUPO indicado pelointeressado em sua proposta/projeto, bem como a quantidade de terrenos necessários aimplantação do seu projeto.7.20 – Em caso de empate entre propostas com a mesma pontuação será adotado oSORTEIO, no ato da reunião.7.21 – Inicialmente, os licitantes irão concorrer apenas para o GRUPO escolhido previamentena proposta/projeto, ou seja, concorrerá somente aos terrenos com a metragem escolhida.Porém, encerrada a fase de escolha dos terrenos em cada grupo e existindo ainda terrenosdisponíveis, os licitantes remanescentes que não conseguirem terreno no grupo escolhido,caso tenham interesse, participarão de um sorteio, onde, pela ordem em que foremsorteados, escolherão onde se instalar dentre os terrenos disponíveis. Sendo assim, olicitante deverá num prazo de 05 (cinco) dias úteis apresentar a adequação do ante projetoao novo terreno para análise do Conselho Diretor do Prodeiva (Programa deDesenvolvimento Industrial de Valparaíso).7.22 – Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às condiçõesestabelecidas no Edital.7.23 – Se todas as propostas forem desclassificadas a Administração poderá fixar aoslicitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para reapresentação de outra, escoimada da causaque ensejou a desclassificação.

DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:7.24 – A Comissão Permanente de Licitação e o Conselho Diretor do Prodeiva (Programa deDesenvolvimento Industrial de Valparaíso) após proceder ao julgamento da presentelicitação submeterá o seu resultado à deliberação do Senhor Prefeito.7.25 – Caberá à autoridade que determinou a abertura do processo licitatório decisão dehomologar no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da lavratura da ata respectiva.7.26 – De todos os atos decorrentes deste certame, deverá ser assinada ata pelos membrosda Comissão Permanente de Licitação e o Conselho Diretor do Prodeiva e representantespresentes.7.27 – É facultado à Comissão e ao Conselho Diretor do Prodeiva em qualquer fase dalicitação a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instruçãodo processo, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constaroriginalmente dos envelopes.

8 – PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:8.1 – Como condição para assinatura do contrato os vencedores deverão efetuar opagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por terreno, mediante depósito bancário atravésde guia a ser fornecida pela Municipalidade.

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

10

8.2 – Pessoas Físicas que já possuem empresas constituídas em seu nome, anteriormenteao processo licitatório, e desejam instalá -las no Parque das Micro e Pequenas Empresasdeverão comprovar a constituição da empresa, bem como a regularidade da mesma perantea Fazenda Municipal (Certidão de Tributos Municipais Mobiliários).8.3 – Para assinatura do contrato, deverá ainda, o vencedor apresentar Declaração deNão Impedimento (conforme Anexo X), caso não tenha apresentado na sessão.

8.4 – O adjudicatário deverá assinar o contrato dentro do prazo de 03 (três) dias a contar danotificação realizada pelo Departamento de Licitação e Contratos, devendo estar apto parainiciar a construção e posterior inicio das atividades operacionais da empresa.8.5 – Fica designado como local para assinatura do contrato o Departamento de Licitação eContratos deste Município.8.6 – O prazo concedido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por uma únicavez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde queocorra motivo justificado e aceito pela Administração.8.7 – Nos termos do § 2º do artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93 poderá a Administração,quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato, convocar os licitantesremanescentes, na ordem de classificação.

9 – DO PRAZO DE CONSTRUÇÃO E INICIO DAS ATIVIDADES :9.1 – A construção deverá ser inicializada no prazo máximo de 03 (três) meses e concluídano prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da notificação por parte da Secretaria deObras e Serviços do Município, para início das obras.9.2 – O prazo de início das atividades operacionais da empresa será de no máximo 21 (vintee um) meses, contados da referida notificação citada no item anterior.9.3 – A comprovação da conclusão das obras se dará com a apresentação da “Certidão deConclusão de Obras”, expedida pela Secretaria de Obras e Serviços do Município.

10 – DAS OBRIGAÇÕES:10.1 – Cumprir os prazos estipulados na cláusula 9 do presente edital.10.2 – Não paralisar a atividade da empresa por período superior a 03 (três) meses, após oinício operacional da mesma, exceto se devidamente justificado e aceito pelo ConselhoDiretor do Prodeiva.10.3 – Não locar, sublocar, arrendar, ceder ou transferir a qualquer título o imóvel, no todo ouem parte, durante o prazo de 10 (dez) anos, sem prévia e expressa autorização do Chefe doExecutivo depois de ouvido o Conselho Diretor do Prodeiva.10.4 – Não alterar a destinação do imóvel, durante o prazo em que estiver usufruindo dosincentivos fiscais.10.5 – Pagar a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por lote de terreno, previamenteà assinatura do contrato de doação, mediante depósito bancário através de guia a serfornecida pela Municipalidade.10.6 – Se a donatária for pessoa física deverá num prazo de 12 (doze) meses, a contar docontrato de doação, constituir-se em pessoa jurídica para instalação no parque das micro epequenas empresas.10.7 – O não cumprimento de quaisquer das cláusulas previstas nos itens anteriores,implicará na perda do imóvel doado, com reversão do mesmo ao patrimônio públicomunicipal, sem direito à retenção por benfeitorias, mesmo as úteis e necessárias,resguardando, ainda, o direito de perdas e danos por parte do Município.

ATENÇÃO: Em cas o de perda do imóvel, conforme prevê o item 10.7, o licitante nãoterá direito à restituição do valor pago para assinatura do contrato.

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

11

10.8 – Se a donatária for pessoa física e já possuir pessoa jurídica constituída em seu nome,anteriormente ao processo licitatório, esta poderá lá ser instalada, desde que obedeça ascondições estabelecidas no item 8.2.10.9 – A donatária que receber os benefícios da Lei Municipal nº 2.210/2014, deverá ocuparum mínimo de 30% (trinta por cento) da área doada em edificações cobertas, sendo vedadaa edificação de moradias nas áreas doadas.

11 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:11.1 – O pagamento na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por terreno, deverá serrealizado previamente à assinatura do contrato de doação, mediante depósito bancárioatravés de guia a ser fornecida pela Municipalidade.

12 – DAS SANÇÕES:12.1 – O não atendimento aos dispositivos deste Edital, bem como da Lei Municipal nº2.210/2014 (Anexo I) sujeitará os infratores a perda do imóvel doado, com reversão domesmo ao patrimônio público municipal, sem direito à retenção por benfeitorias, mesmo asúteis e necessárias, resguardando, ainda, o direito de perdas e danos por parte do Município.ATENÇÃO: Em caso de perda do imóvel, conforme acima, o licitante não terá direito àrestituição do valor pago para assinatura do contrato.

13 – DA RESCISÃO CONTRATUAL:13.1 – Em caso de rescisão do contrato de doação, a Donatária deverá restituir a posse doimóvel, como já citado no cláusula 12 deste edital.

14 – DOS RECURSOS:14.1 – Somente serão aceitos recursos previstos na Lei Federal nº 8.666/93, desde queprotocolados dentro do prazo legal, no Setor de Protocolo desta Prefeitura.

15 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:Dos prazos:15.1 – Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar o presente edital de licitação porirregularidade na aplicação da Lei Federal nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido, noProtocolo da Prefeitura Municipal, até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para a abertura dosenvelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do artigo 113 da Lei Federalnº 8.666/93.15.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante aAdministração, o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à aberturados envelopes de habilitação. As razões de impugnação devem ser protocolizadas no Setorde Protocolo da Prefeitura Municipal, dentro do horário de expediente.15.3 – A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não impedirá de participar doprocesso licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:16.1 – A Prefeitura Municipal de Valparaíso reserva-se o direito de revogar a licitação, a bemdo interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, sempre em decisões fundamentadas,sem que para tais motivos tenham os licitantes direito de qualquer indenização,compensação e vantagem.16.2 – Qualquer informação tida como necessária pelos interessados será prestada peloDepartamento de Licitação e Contratos/Secretaria de Obras e Serviços/Secretaria deDesenvolvimento, em dia e horário de expediente.

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

12

16.3 – Os licitantes deverão analisar cuidadosamente os elementos fornecidos para alicitação, tais como Edital e anexos, bem como, caso ache necessário, vistoriar o local objetodeste certame antes da apresentação da proposta/projeto, não podendo após, alegaromissão, desconhecimento de condições ou imperfeição dos mesmos.16.4 – A participação nesta Concorrência implica a aceitação integral e irretratável peloslicitantes, dos termos deste Edital e seus anexos, bem como na observância dosregulamentos e prazos, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seudesconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato.16.5 – Todos os horários constantes deste Edital, têm como referência o horário deBrasília/DF.16.6 – O Contrato de Doação decorrente desta licitação regular-se-á pelas próprias cláusulase condições, reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93, pelas Leis Municipais nº 2.210/2014 enº 2.221/2015; e pelo Decreto Municipal nº 3.472/2015 e vincular-se-á ao presente edital eanexos.16.7 – Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Comissão Julgadora e peloConselho Diretor do Prodeiva (Programa de Desenvolvimento Industrial de Valparaíso); e emúltimo caso, pela Prefeitura Municipal através do Departamento Jurídico e Chefia doGabinete.16.8 – Será competente o Foro da Comarca de Valparaíso – SP, com renuncia expressa aqualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas destaCONCORRENCIA.16.9 – Faz parte do presente edital: ANEXO I - Lei Municipal nº 2.210, de 10 de novembrode 2014; ANEXO II - Lei Municipal nº 2.221, de 16 de março de 2015; ANEXO III - LeiComplementar nº 137, de 29 de agosto de 2014; ANEXO IV - Decreto Municipal nº 3.472, de10 de junho de 2015; ANEXO V - Decreto Municipal nº 3.475, de 15 de junho de 2015;ANEXO VI - Mapas; ANEXO VII - Termo de Referência; ANEXO VIII - Formulário deProposta; ANEXO IX - Modelo de Declaração de Não Utilização de Trabalho de Menor;ANEXO X - Modelo de Declaração de Não Impedimento; ANEXO XI - Modelo de Declaraçãode Enquadramento Como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO XII -Modelo de Termo de Credenciamento; ANEXO XIII - Modelo de Termo de Renúncia;ANEXO XIV - Modelo de Declaração de Não Fazer Parte do Quadro de FuncionáriosPúblicos Municipais (Pessoa Física); ANEXO XV - Modelo de Declaração de que o Titular ouSócios da Empresa Não Fazem Parte do Quadro de Funcionários Públicos Municipais(Pessoa Jurídica); ANEXO XVI - Minuta de contrato.

E para que ninguém possa alegar ignorância, vai o presente resumidamente publicado emórgão da Imprensa Oficial (Diário Oficial), em jornal de grande circulação (DCI), em jornal decirculação regional (Folha da Região), no local de costume na sede da Prefeitura Municipal ena íntegra no site oficial desta Prefeitura Municipal (www.valparaiso.sp.gov.br).

Valparaíso/SP, aos 29 de junho de 2015.

MARCOS YUKIO HIGUCHIPrefeito

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

13

ANEXOS

- ANEXO I - Lei Municipal nº 2.210, de 10 de novembro de 2014;

- ANEXO II - Lei Municipal nº 2.221, de 16 de março de 2015;

- ANEXO III - Lei Complementar nº 137, de 29 de agosto de 2014;

- ANEXO IV - Decreto Municipal nº 3.472, de 10 de junho de 2015;

- ANEXO V - Decreto Municipal nº 3.475, de 15 de junho de 2015;

- ANEXO VI - Mapas;

- ANEXO VII - Termo de Referência;

- ANEXO VIII - Formulário de Proposta;

- ANEXO IX - Modelo de Declaração de Não Utilização de Trabalho de Menor;

- ANEXO X - Modelo de Declaração de Não Impedimento;

- ANEXO XI - Modelo de Declaração de Enquadramento Como Microempresa ou

Empresa de Pequeno Porte;

- ANEXO XII - Modelo de Termo de Credenciamento;

- ANEXO XIII - Modelo de Termo de Renúncia;

- ANEXO XIV - Modelo de Declaração de Não Fazer Parte do Quadro de Funcionários

Públicos Municipais (Pessoa Física);

- ANEXO XV - Modelo de Declaração de que o Titular ou Sócios da Empresa Não

Fazem Parte do Quadro de Funcionários Públicos Municipais (Pessoa

Jurídica);

- ANEXO XVI - Minuta de contrato.

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

14

(ANEXO I)

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

15

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

16

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

17

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

18

(ANEXO II)

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

19

(ANEXO III)

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

20

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

21

(ANEXO IV)

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

22

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

23

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

24

(ANEXO V)

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

25

(ANEXO VI)ÁREA II – LEI Nº 2.210/2014

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

26

ÁREA I II – LEI Nº 2.210/2014

OBS: Caso haja interesse, poderá o licitante solicitar junto à Secretaria de Obras e Serviços o arquivo dos mapas paramelhor visualização, através do telefone (18)3401-9200 – ramal 215.

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

27

(ANEXO VII)

TERMO DE REFERÊNCIA

Os terrenos disponíveis à doação, conforme mapas constantes do Anexo VI, são:

ÁREA II:Quadra 01 – Terrenos nºs 13, 14, 15, 34, 35, 36, 37, 41, 42, 43, 44, 47, 48 e 49.Quadra 02 – Terrenos nºs 11 e 12.

ÁREA III:Quadra 01 – Terrenos nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16,17, 18, 19, 20, 21 e 22.Quadra 02 – Terrenos nºs 01 (REVOGADO), 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11,12, 13, 14, 15, 16 e 17.

ORGANIZADOS DA SEGUINTE FORMA :

GRUPO 01 – 01 (UM) TERRENO DE 490,00M²ÁREA III:Quadra 01 – Terreno nº 01.

GRUPO 02 – 01 (UM) TERRENO DE 473,36M²ÁREA III:Quadra 01 – Terreno nº 10.

GRUPO 03 – 08 (OITO) TERRENOS DE 496,72M²ÁREA III:Quadra 01 – Terrenos nºs 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09.

GRUPO 04 – 10 (DEZ) TERRENOS DE 441,53M²ÁREA III:Quadra 01 – Terrenos nºs 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22.

GRUPO 05 – 20 (VINTE) TERRENOS DE 400,00M²ÁREA II:Quadra 01 – Terrenos nºs 13, 14 e 15.ÁREA III:Quadra 01 – Terreno nº 12.Quadra 02 – Terrenos nºs 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e17.

GRUPO 06 – 11 (ONZE) TERRENOS DE 450,00M²ÁREA II:Quadra 01 – Terrenos nºs 34, 35, 36, 37, 41, 42, 43, 44, 47, 48 e 49.

GRUPO 07 – 02 (DOIS) TERRENOS DE 350,00M²ÁREA II:

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

28

Quadra 02 – Terrenos nºs 11 e 12.

GRUPO 08 – 01 (UM) TERRENO DE 1.235,00M² (REVOGADO)ÁREA III:Quadra 02 – Terreno nº 01.

ATENÇÃO: Ao apresentar a proposta/projeto o interessado deverá indicar qualGRUPO tem interesse, bem como a quantidade de terrenos necessários paraimplementar seu projeto, conforme acima. Ressalta-se que o licitante irá concorrersomente aos terrenos do GRUPO que indicar.

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

29

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 36/2015.CONCORRÊNCIA Nº 02/2015.EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 36/2015.

OBJETO: ALIENAR, POR DOAÇÃO CO M ENCARGOS, IMÓVEL DE PROPRIEDADEDA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, CONSISTENTE DOS LOTES (TERRENOS),CONFORME ANEXOS, NUM TOTAL DE 53 (CINQUENTA E TRÊS).

(ANEXO VIII)

FORMULÁRIO DE PROPOSTA:

CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA:

Atividade a Ser Explorada no Local :

Quantidade de Funcionários que Irá Empregar :

GRUPO de Interesse: GRUPO - Terrenos com m².

Quantidade de Terrenos Necessári os à Implantação do Projeto:

Prazo de Construção: Início em no máximo 03 (três) meses e término em nomáximo 18 (dezoito) meses, a contar da notificação realizada pela Secretaria deObras e Serviços do Município, para início das obras.

Prazo para Início das Atividades Operacionais da Empresa: No máximo em 21(vinte e um) meses, contados da notificação realizada pela Secretaria de Obras eServiços do Município, para início das obras.

Validade da Proposta: Não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura doenvelope proposta.

Condições de Pagamento: A importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) será pagapreviamente à assinatura do contrato de doação, através de guia a ser fornecida pelaMunicipalidade.

Nome da Pessoa Física/Razão Social :

CPF/CNPJ:

Endereço:

Cidade: UF:

Tel/Fax: Data: 03/08/2015

DECLARAÇÃO PERTINENTE:* Declaro que estamos cientes e de acordo com os termos do Edital, bem como detodos os seus anexos; e que serão respeitadas todas as especificidades nelesconstantes.

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

30

OBSERVAÇÕES:

a) Respectiva proposta deverá vir acompanhada do ante projeto de edificação,assinado por responsável técnico inscrito no CREA, com no mínimo uma plantabaixa, um corte e uma fachada .b) Conforme artigo 4º, § 4º da Lei Municipal nº 2.210/2014 o interessado deverá ocuparno mínimo 30% (trinta por cento) da área do terreno em edificações cobertas, sendovedada a edificação de moradias.

______________________________________

Assinatura do Responsável

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

31

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 36/2015.CONCORRÊNCIA Nº 02/2015.EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 36/2015.

OBJETO: ALIENAR, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS , IMÓVEL DE PROPRIEDADEDA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, CONSISTENTE DOS LOTES (TERRENOS),CONFORME ANEXOS, NUM TOTAL DE 53 (CINQUENTA E TRÊS).

(ANEXO IX)

DECLARAÇÃO DE NÃO -UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR

____________ , inscrita no CNPJ sob nº_____________________________, sediada na Rua______________________________________ nº ___________, Bairro______________________________, na cidade de __________________________,estado __________________, declara, para fins de participação na Concorrência nº02/2015, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ouseja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalhonoturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos executando qualquertrabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima,durante a vigência do contrato, acarretará a sua rescisão.

Por ser expressão da verdade, segue assinada.

_______________, em 03 de agosto de 2015.

____________________________________Representante Legal

(com carimbo da empresa)

OBSERVAÇÕES:1 – A presente declaração deverá ser inserida dentro do envelope habilitação ;2 – Referido termo é apenas um modelo, podendo ser confeccionado de forma diversa peloslicitantes, desde que preenchidos os requisitos solicitados em edital.

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

32

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 36/2015.CONCORRÊNCIA Nº 02/2015.EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 36/2015.

OBJETO: ALIENAR, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, IMÓVEL DE PRO PRIEDADEDA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, CONSISTENTE DOS LOTES (TERRENOS),CONFORME ANEXOS, NUM TOTAL DE 53 (CINQUENTA E TRÊS).

(ANEXO X)

DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO

Declaramos, sob as penas da Lei, que esta proponente não incorre em quaisquer dasseguintes situações:

a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em

licitações e impedimento de contratar com a Administração nos últimos 02 (dois) anos;c) Impedida de licitar, de acordo com art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93

e suas alterações.

Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei nº 8.666/93 e suasalterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivoda habilitação e qualificação exigidas no edital.

_______________, 03 de agosto de 2015.

_______________________________________________- Assinatura -

Nome da Pessoa Física/Razão Social:

CPF/CPNJ:

OBSERVAÇÕES:1 – Referido termo é apenas um modelo, podendo ser confeccionado de forma diversa peloslicitantes, desde que preenchidos os requisitos solicitados em edital.2 – A licitante vencedora do certame, caso não apresente na sessão, deverá apresentar no ato daassinatura do contrato.

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

33

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 36/2015.CONCORRÊNCIA Nº 02/2015.EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 36/2015.

OBJETO: ALIENAR, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, IMÓVEL DE PROPRIEDADEDA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, CONSISTENTE DOS LOTES (TERRENOS),CONFORME ANEXOS, NUM TOTAL DE 53 (CINQUENTA E TRÊS).

(ANEXO XI)

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO M ICROEMPRESA OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE

, inscrita no CNPJ sob nº___________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)___________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº___________________ e do CPF nº ___________________, DECLARA, para fins dodisposto no item 3.3 do Edital, da Concorrência nº 02/2015, sob as sanções administrativascabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de14/12/2006.( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da LeiComplementar nº 123, de 14/12/2006.Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º doartigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Por ser expressão da verdade, segue assinada.

________________, 03 de agosto de 2015.

__________________________ ___________________________Representante Legal Contador da Empresa

(com carimbo da empresa) CRC nºCOM FIRMA RECONHECIDA

OBSERVAÇÕES:1 – A presente declaração deverá estar COM FIRMA RECONHECIDA na assinatura do contador,constando ainda o nº do CRC deste, podendo a mesma ser inserida dentro do envelope habilitaçãoou entregue diretamente em mãos aos membros da Comissão Permanente de Licitação .2 – Referido termo é apenas um modelo, podendo ser confeccionado de forma diversa peloslicitantes, desde que preenchidos os requisitos solicitados em edital.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem o documento solicitadoacima estarão abrindo mão do tratamento diferenciado lhes concedido pela Lei Complementar nº123/06.

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

34

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 36/2015.CONCORRÊNCIA Nº 02/2015.EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 36/2015.

OBJETO: ALIENAR, POR DOAÇÃO C OM ENCARGOS, IMÓVEL DE PROPRIEDADEDA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, CONSISTENTE DOS LOTES (TERRENOS),CONFORME ANEXOS, NUM TOTAL DE 53 (CINQUENTA E TRÊS).

(ANEXO XII)

TERMO DE CREDENCIAMENTO

OUTORGANTE: (Nome do Outorgante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão),Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº(xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

OUTORGADO: (Nome do Outorgado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (profissão),Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº(xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

Através do presente instrumento particular, o OUTORGANTE, representando a empresaXXXXXXXXX (quando tratar-se de Pessoa Jurídica), nomeia e constitui como seucredenciado o OUTORGADO, concedendo-lhe os poderes necessários para formularpropostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame em epígrafe:

________________, 03 de agosto de 2015.

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

OBSERVAÇÕES :1- O termo de credenciamento deve ser com firma reconhecida e poderá ser inserido dentro doenvelope habilitação ou entregue diretamente em mãos aos membros da Comissão Permanente deLicitação .2- Deve ficar caracterizado nos documentos de habilitação que o outorgante tem poderes paracredenciar o outorgado.3- Referido termo é apenas um modelo, podendo ser confeccionado de forma diversa peloslicitantes, desde que preenchidos os requisitos solicitados em edital.

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

35

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 36/2015.CONCORRÊNCIA Nº 02/2015.EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 36/2015.

OBJETO: ALIENAR, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, IMÓVEL DE PROPRIEDADEDA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, CONSISTENTE DOS LOTES (TERRENOS),CONFORME ANEXOS, NUM TOTAL DE 53 (CINQUENTA E TRÊS).

(ANEXO XIII)

TERMO DE RENÚNCIA

A pessoa física/jurídica abaixo assinada, vem por intermédio desta manifestarexpressamente sua vontade de não contestar ou recorrer das decisões tomadas pelaComissão Permanente de Licitação e pelo Conselho Diretor do Prodeiva (Programa deDesenvolvimento Industrial de Valparaíso), ou órgão administrativo superior, no que tangea Concorrência nº 02/2015 que tem por objeto ALIENAR, POR DOAÇÃO COMENCARGOS, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA FAZENDA PÚB LICA MUNICIPAL,CONSISTENTE DOS LOTES (TERRENOS), CONFORME ANEXOS, NUM TOTAL DE53 (CINQUENTA E TRÊS).

Referida renúncia de recursos abrange a fase de habitação e julgamento depropostas/projetos.

Por ser expressão de verdade segue a mesma assinada.

________________, 03 de agosto de 2015.

_______________________________- Assinatura -

Nome da Pessoa Física/Razão Social:

CPF/CPNJ: _______________________________________________

OBSERVAÇÕES:1 – O termo de renúncia poderá ser inserido dentro do envelope habilitação, no caso o interessadonão enviar representante credenciado, ou entregue diretamente em mãos aos membros da ComissãoPermanente de Licitação.2 – A não apresentação do termo de renúncia não implica em inabilitação.

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

36

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 36/2015.CONCORRÊNCIA Nº 02/2015.EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 36/2015.

OBJETO: ALIENAR, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, IMÓVEL DE PROPRIEDADEDA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, CONSISTENTE DOS LOTES (TERRENOS),CONFORME ANEXOS, NUM TOTAL DE 53 (CINQUENTA E TRÊS).

(ANEXO XIV)

DECLARAÇÃO DE NÃO FAZER PARTE DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOSPÚBLICOS MUNICIPAIS

(PESSOA FÍSICA)

Eu ___________________________________________________, portador do CPF nº

_______________________, participante do certame como Pessoa Física, DECLARO que

NÃO faço parte do quadro de funcionários públicos municipais desta Prefeitura de

Valparaíso-SP.

Por ser expressão de verdade segue a mesma assinada.

________________, 03 de agosto de 2015.

_______________________________- Assinatura -

OBSERVAÇÕES:1 – A presente declaração poderá ser inserida dentro do envelope habilitação ou entreguediretamente em mãos aos membros da Comissão Permanente de Licitação;2 – Referido termo é apenas um modelo, podendo ser confeccionado de forma diversa peloslicitantes, desde que preenchidos os requisitos solicitados em edital.

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

37

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 36/2015.CONCORRÊNCIA Nº 02/2015.EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 36/2015.

OBJETO: ALIENAR, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, IMÓVEL DE PROPRIEDADEDA FAZENDA PÚBLICA M UNICIPAL, CONSISTENTE DOS LOTES (TERRENOS),CONFORME ANEXOS, NUM TOTAL DE 53 (CINQUENTA E TRÊS).

(ANEXO XV)

DECLARAÇÃO DE QUE O TITULAR OU SÓCIOS DA EMPRESA NÃO FAZE MPARTE DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

(PESSOA JURÍDICA)

Eu ___________________________________________________, portador do CPF nº

_______________________, como representante legal, DECLARO que o Titular/Sócios da

Empresa ______________________________________ inscrita no CNPJ sob o nº

_________________________ NÃO fazem parte do quadro de funcionários públicos

municipais desta Prefeitura de Valparaíso-SP.

Por ser expressão de verdade segue a mesma assinada.

________________, 03 de agosto de 2015.

_______________________________- Assinatura -

OBSERVAÇÕES:1 – A presente declaração poderá ser inserida dentro do envelope habilitação ou entreguediretamente em mãos aos membros da Comissão Permanente de Licitação;2 – Referido termo é apenas um modelo, podendo ser confeccionado de forma diversa peloslicitantes, desde que preenchidos os requisitos solicitados em edital.

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

1

MINUTA DO CONTRATO N° 23, DE __ DE __ DE 2015

* CONTRATO QUE ENTRE SICELEBRAM O MUNICÍPIO DEVALPARAISO E __ *

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VALPARAÍSO , CNPJ nº 72.836.588/0001-29, RuaComendador Geremias Lunardelli, nº. 147, representada pelo PrefeitoMARCOS YUKIO HIGUCHI, denominado para este instrumentosimplesmente PREFEITURA.

CONTRATADO: __, CNPJ nº. __, com sede na __, nº __, Bairro __, no Municipio de __,Estado de __, CEP __, por seu representante legal, Sr. __, cadastradono CPF/MF sob nº __, denominado para esta finalidadeCONTRATADO.

I- DO OBJETO1.1- Pelo presente Contrato e na melhor forma de direito o CONTRATADO se propõe, nos

termos do Processo de Licitação n°. __/2015 – Concorrência n°. __/2015, do tipo“melhor proposta/projeto ”, a ALIENAR , POR DOAÇÃO COM ENCARGOS,IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, CONSISTENTEDOS LOTES (TERRENOS), CONFORME ANEXOS, NUM TOTAL DE 53(CINQUENTA E TRÊS).

II- DESCRISÇÃO DO OBJETO2.1- Conforme Lei Municipal nº 2.210/2014 (Anexo I); Lei Municipal nº 2.221/2015 (Anexo

II); Lei Complementar nº 137/2014 (Anexo III); Decreto Municipal nº 3.472/2015(Anexo IV); Mapas (Anexo VI) e Termo de Referência (Anexo VII).

GRUPOS QUE COMPOEM O OBJETO:

GRUPO 01 – 01 (UM) TERRENO DE 490,00M².

GRUPO 02 – 01 (UM) TERRENO DE 473,36M².

GRUPO 03 – 08 (OITO) TERRENOS DE 496,72M².

GRUPO 04 – 10 (DEZ) TERRENOS DE 441,53M².

GRUPO 05 – 20 (VINTE) TERRENOS DE 400,00M².

GRUPO 06 – 11 (ONZE) TERRENOS DE 450,00M².

GRUPO 07 – 02 (DOIS) TERRENOS DE 350,00M².

GRUPO 08 – 01 (UM) TERRENO DE 1.235,00M². (REVOGADO)ATENÇÃO: Ao apresentar a proposta/projeto o interessado deverá indicar em qual grupo teminteresse, de acordo com a área que necessita para implantar sua empresa, conforme acima,bem como a quantidade de terrenos necessários; e montar seu ante projeto, como estabeleceo item 6.1, de acordo com esta área. Conforme artigo 4º, § 4º da Lei Municipal nº 2.210/2014o interessado deverá ocupar no mínimo 30% (trinta por cento) da área do(s) terreno(s) emedificações cobertas, sendo vedada a edificação de moradias. Lembrando que a área

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

2

construída não poderá ultrapassar o limite máximo de 80% (oitenta por cento), conformeestabelece a Lei Complementar Municipal nº 137/2014 (Anexo III). Ressalta-se que,inicialmente, o licitante irá concorrer somente aos terrenos do GRUPO que indicar, sendoformado um ranking, de acordo com a pontuação obtida, onde o licitante com maiorpontuação terá direito de escolher em qual(is) terreno(s) irá se instalar dentre os disponíveisno GRUPO (indicado na proposta), e assim sucessivamente até a ocupação de todos osterrenos do GRUPO. Porém, encerrada a fase de escolha dos terrenos e existindo aindaterrenos disponíveis, os licitantes remanescentes que não conseguirem terreno no grupoescolhido, caso tenham interesse, participarão de um sorteio, onde, pela ordem em que foremsorteados, escolherão onde se instalar dentre os terrenos disponíveis. Sendo assim, olicitante deverá num prazo de 05 (cinco) dias úteis apresentar a adequação do ante projeto aonovo terreno para análise do Conselho Diretor do Prodeiva (Programa de DesenvolvimentoIndustrial de Valparaíso)

III- DO PRAZO DE CONSTRUÇÃO E INICIO DAS ATIVIDADES3.1- A construção deverá ser inicializada no prazo máximo de 03 (três) meses e concluída

no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da notificação por parte daSecretaria de Obras e Serviços do Município, para início das obras.

3.2- O prazo de início das atividades operacionais da empresa será de no máximo 21(vinte e um) meses, contados da referida notificação citada no item anterior.

3.3- A comprovação da conclusão das obras se dará com a apresentação da “Certidão deConclusão de Obras”, expedida pela Secretaria de Obras e Serviços do Município.

IV- DAS OBRIGAÇÕES4.1- Cumprir os prazos estipulados na cláusula 9 do presente edital.4.2- Não paralisar a atividade da empresa por período superior a 03 (três) meses, após o

início operacional da mesma, exceto se devidamente justificado e aceito peloConselho Diretor do Prodeiva.

4.3- Não locar, sublocar, arrendar, ceder ou transferir a qualquer título o imóvel, no todo ouem parte, durante o prazo de 10 (dez) anos, sem prévia e expressa autorização doChefe do Executivo depois de ouvido o Conselho Diretor do Prodeiva.

4.4- Não alterar a destinação do imóvel, durante o prazo em que estiver usufruindo dosincentivos fiscais.

4.5- Pagar a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por lote de terreno, previamente àassinatura do contrato de doação, mediante depósito bancário através de guia a serfornecida pela Municipalidade.

4.6- Se a donatária for pessoa física deverá num prazo de 12 (doze) meses, a contar docontrato de doação, constituir-se em pessoa jurídica para instalação no parque dasmicro e pequenas empresas.

4.7- O não cumprimento de quaisquer das cláusulas previstas nos itens anteriores,implicará na perda do imóvel doado, com reversão do mesmo ao patrimônio públicomunicipal, sem direito à retenção por benfeitorias, mesmo as úteis e necessárias,resguardando, ainda, o direito de perdas e danos por parte do Município.

ATENÇÃO: Em caso de perda do imóvel, conforme prevê o item 10.7, o licitante nãoterá direito à restituição do valor pago para assinatura do contrato.4.8- Se a donatária for pessoa física e já possuir pessoa jurídica constituída em seu nome,

anteriormente ao processo licitatório, esta poderá lá ser instalada, desde que obedeçaas condições estabelecidas no item 8.2.

4.9- A donatária que receber os benefícios da Lei Municipal nº 2.210/2014, deverá ocuparum mínimo de 30% (trinta por cento) da área doada em edificações cobertas, sendovedada a edificação de moradias nas áreas doadas.

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

3

V- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO5.1- O pagamento na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por terreno, deverá ser

realizado previamente à assinatura do contrato de doação, mediante depósitobancário através de guia a ser fornecida pela Municipalidade.

VI- DAS SANÇÕES6.1- O não atendimento aos dispositivos deste Edital, bem como da Lei Municipal nº

2.210/2014 (Anexo I) sujeitará os infratores a perda do imóvel doado, com reversão domesmo ao patrimônio público municipal, sem direito à retenção por benfeitorias,mesmo as úteis e necessárias, resguardando, ainda, o direito de perdas e danos porparte do Município.

ATENÇÃO: Em caso de perda do imóvel, conforme acima, o licitante não terá direito àrestit uição do valor pago para assinatura do contrato.

VII- DA RESCISÃO CONTRATUAL7.1- Em caso de rescisão do contrato de doação, a Donatária deverá restituir a posse do

imóvel, como já citado no cláusula 12 deste edital.

XI- DOS ENCARGOS11.1- Somente serão aceitos recursos previstos na Lei Federal nº 8.666/93, desde que

apresentados dentro do prazo legal, na seção do protocolo desta Prefeitura.

XII- DO FORO12.1 - As partes integrantes deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Valparaíso, com

renúncia de qualquer outro, para dirimir judicialmente as questões oriundas daexecução deste termo.

E, por estarem de acordo, declaram as partes que aceitam todas as disposiçõesestabelecidas nas cláusulas deste Contrato, relativo ao Processo de Licitação n°. __/2015 –Concorrência n°. __/2015, homologado em __/__/2015, pelo que firmam o presente, em 03(três) vias, sendo a primeira registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos __de __ de 2015.

DR. MARCOS YUKIO HIGUCHIPrefeito

__Contratado

/btf

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

4

(ANEXO I)

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

5

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

6

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

7

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

8

(ANEXO II)

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

9

(ANEXO III)

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

10

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

11

(ANEXO IV)

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

12

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

13

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

14

(ANEXO V)

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

15

(ANEXO VI)ÁREA II – LEI Nº 2.210/2014

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

16

ÁREA I II – LEI Nº 2.210/2014

OBS: Caso haja interesse, poderá o licitante solicitar junto à Secretaria de Obras e Serviços o arquivo dos mapaspara melhor visualização, através do telefone (18)3401-9200 – ramal 215.

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

17

(ANEXO VII)

TERMO DE REFERÊNCIA

Os terrenos disponíveis à doação, conforme mapas constantes do Anexo VI,são:

ÁREA II:Quadra 01 – Terrenos nºs 13, 14, 15, 34, 35, 36, 37, 41, 42, 43, 44, 47, 48 e49.Quadra 02 – Terrenos nºs 11 e 12.

ÁREA III:Quadra 01 – Terrenos nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14,15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22.Quadra 02 – Terrenos nºs 01 (REVOGADO), 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17.

ORGANIZADOS DA SEGUINTE FORMA:

GRUPO 01 – 01 (UM) TERRENO DE 490,00M²ÁREA III:Quadra 01 – Terreno nº 01.

GRUPO 02 – 01 (UM) TERRENO DE 473,36M²ÁREA III:Quadra 01 – Terreno nº 10.

GRUPO 03 – 08 (OITO) TERRENOS DE 496,72M²ÁREA III:Quadra 01 – Terrenos nºs 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09.

GRUPO 04 – 10 (DEZ) TERRENOS DE 441,53M²ÁREA III:Quadra 01 – Terrenos nºs 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22.

GRUPO 05 – 20 (VINTE) TERRENOS DE 400,00M²ÁREA II:Quadra 01 – Terrenos nºs 13, 14 e 15.ÁREA III:Quadra 01 – Terreno nº 12.Quadra 02 – Terrenos nºs 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14,15, 16 e 17.

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

18

GRUPO 06 – 11 (ONZE) TERRENOS DE 450,00M²ÁREA II:Quadra 01 – Terrenos nºs 34, 35, 36, 37, 41, 42, 43, 44, 47, 48 e 49.

GRUPO 07 – 02 (DOIS) TERRENOS DE 350,00M²ÁREA II:Quadra 02 – Terrenos nºs 11 e 12.

GRUPO 08 – 01 (UM) TERRENO DE 1.235,00M² (REVOGADO)ÁREA III:Quadra 02 – Terreno nº 01.

ATENÇÃO: Ao apresentar a proposta/projeto o interessado deverá indicar qualGRUPO tem interesse, bem como a quantidade de terrenos necessários paraimplementar seu projeto, conforme acima. Ressalta-se que o licitante irá concorrersomente aos terrenos do GRUPO que indicar.

Município de ValparaísoEstado de São Paulo

19

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VALPARAÍSO

CONTRATADA: ___

CONTRATO Nº __, DE __ DE ___ DE 2015

OBJETO: Processo de Licitação n°. __/2015 – Concorrência n°. __/2015, do tipo “melhorproposta/projeto”, a ALIENAR, POR D OAÇÃO COM ENCARGOS, IMÓVEL DEPROPRIEDADE DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, CONSISTENTE DOSLOTES (TERRENOS), CONFORME ANEXOS, NUM TOTAL DE 53(CINQUENTA E TRÊS).

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acimaidentificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, parafins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todosos atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e denosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa,interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos edecisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados noDiário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado deSão Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 dejaneiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

VALPARAÍSO, __ DE ____ DE 2015.

MUNICIPIO DE VALPARAÍSOCONTRATANTE

__CONTRATADO